PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão, na forma Eletrônica nº 064/2022 | Data de Abertura: 27/10/2022 às 09:30h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx | |||
Objeto | ||||
Aquisição de equipamento de para o setor de preparação física (com montagem e instalação). | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 141.443,14 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos). | ||||
Local da Entrega do Bem/Material | ||||
Brasília/DF | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Critério de Julgamento das propostas: | |
NÃO | NÃO | Termo de Contrato | MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM | |
Exclusiva ME/EPP? | Cota Reservada ME/EPP? | Exige Amostra? | Dec. nº 7.174/2010? | |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO | |
Modo de Disputa | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO, nos termos do item 7.9 do edital. | ||||
DESTAQUES | ||||
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente e à Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos para a definição da dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. A Instrução Normativa poderá ser consultada no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx- normativa-sa/sg-pr-n-1-de-23-de-novembro-de-2020-289761145 Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Sistema Comprasnet e também no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 064/2022
Processo Administrativo n.° 00230.000255/2022-82
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por meio da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, sediada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 201, em Brasília-DF, CEP 70.150- 900, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 308, de 08 de novembro de 2021, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27/10/2022
Horário: 9h30
Local: Portal de Compras do Governo Federal- xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
UASG: 110001
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamento para o setor de preparação física (com montagem e instalação), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 168492 Natureza de Despesa: 4490.52-04/10
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A proposta de preços será apresentada em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), devendo conter:
5.1.1.1 Descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.1.1.2 Preços unitário e total, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais.
5.1.1.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1.1.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.1.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, bem como o nome do banco, o número da conta corrente e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.1.1.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo, telefone e endereço eletrônico.
5.1.1.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, tais como, nome completo, CPF, carteira de identidade.
5.2 O fornecedor deverá apresentar manuais, catálogos ou folders do produto para demonstrar as especificações.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5 O licitante que estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF deverá encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1 no país;
7.22.2 por empresas brasileiras;
7.22.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4.1 Na hipótese de serem solicitados pelo pregoeiro, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à Coordenação de Licitações da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo II, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.5 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
9.9 Ressalvado o disposto no subitem 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10 Habilitação jurídica:
9.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.11 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.11.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.11.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.11.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.11.8 o licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico- financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, 6º, 10 a 16 e 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
9.14 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
14.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 O(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
14.2.2 Declaração de que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes da empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P), conforme modelo - Anexo III. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.2.2.1 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
14.2.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, conforme modelo - Anexo V deste edital.
14.2.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.3 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5 O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos, prorrogável conforme previsão no termo de referência e no instrumento contratual.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, conforme item 11 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Instrução Normativa da Secretaria de Administração da Presidência da República nº 1, de 23 de novembro de 2020, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 cometer fraude fiscal;
19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
19.2 Considera-se retardar a execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato, conforme Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.3 Considera-se não manter a proposta a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento, nos termos da Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.4 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original, de acordo com a Instrução Normativa SA/PR nº 1, de 23 de novembro de 2020.
19.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
19.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
19.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência Edital e no Termo de Contrato, quando houver.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
20.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- e-contratos/secretaria-de-administracao/licitacoes, e também poderá ser obtido na Coordenação de Licitações, situada no Anexo II, Ala “A”, Sala 201, do Palácio do Planalto, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.12.3 ANEXO III – Declaração que não mantém familiar;
21.12.4 ANEXO IV – Declaração de Optante pelo Simples Nacional
21.12.5 ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato
Brasília, 14 de outubro de 2022 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira – Presidência da República
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamento de para o setor de preparação física (com montagem e instalação), conforme especificações constantes abaixo e demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | Código PGA - 2022 | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 855 | Esteira ergométrica elétrica de nível profissional (utilizadas em academias). - Dimensões Aproximadas: Largura - 0,85 m Comprimento - 2,15 m Altura - 1,45 m, Peso igual ou superior a 160 kg; Área útil de corrida em lona de alta durabilidade de dupla camada com comprimento mínimo de 1,52 m e largura mínima de 0,52 m; - Peso do usuário: superior a 160 kg; - Faixa de Velocidade: 0,8 km/h (ou menor) com máxima superior a 24 km/h, com incrementos de 1,0 km/h (ou menor). Inclinação: 0 (ou menor – declinação) e superior a 13%; - Potência mínima: motor com potência de pico igual ou acima de 4,6 HP. - Alimentação: 220V (ou bivolt); - Painel eletrônico em LED, para interface e monitoramento de exercícios, ergonômico e de fácil manuseio, contendo informações como tempo, pace, distância percorrida, calorias, velocidade, METS e batimento cardíaco; - Chassi em alumínio ou aço, equipada com corrimão dos dois lados e superfície lateral antiderrapante; - Deck com sistema de absorção de impactos e alta durabilidade; - Permite personalização do início da | 381478 | und. | 2 | R$ 22.500,00 | R$ 45.000,00 |
aceleração e desaceleração; - Possui protocolos de testes de condicionamento físico próprios de forças armadas ou forças especiais; - Possui função Pausa; - Possui programas pré-configurados de exercícios contemplando, entre outros, cardio, manual, queima de gordura ou calorias, aleatório, terreno íngreme, treino intervalado de velocidade, etc; - Possui teclas de início rápido e resfriamento rápido; - Possui interface com sensores sem- fio de frequência cardíaca (telemetria padrão Garmin, Polar, Bluetooth ou ANT+) e sensores de contato em manoplas (empunhaduras) no equipamento; - Possui suporte(s) para garrafa(s)/objetos/celulares; - Possui botão de parada de emergência; - Possui rodízios para deslocamento; - Manutenção rápida e fácil; - Garantias (tempo mínimo): estrutura 5 (cinco) anos e componentes mecânicos e eletrônicos: 2 (dois) anos. - Referência de qualidade: Esteira RX10 S Total Health, Esteira Speedo TR9 Pro, Esteira X 4.6 TSI Movement, ou equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
2 | 852 | Elíptico profissional. - Estrutura tubular em aço com chassi oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e | 319332 | und. | 2 | R$ 12.350,00 | R$ 24.700,00 |
durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,97m a 2,22m, largura entre 0,59m a 92m e altura entre 1,55m a 1,68m; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Apresentar suportes para garrafas e objetos; - Apresentar painel/display em LED ou LCD, com informações ao usuário (velocidade, nível de resistência/carga e RPM, batimento cardíaco, tempo decorrido, distância percorrida, calorias perfil do exercício; - Alimentação: por meio do esforço do usuário e/ou elétrica (220V ou bivolt); - Resistência eletromagnética de no mínimo 20 (vinte) níveis; - A transmissão deverá ser feita por correias, por ser silenciosa e apresentar baixa manutenção; - Possuir programas de exercícios pré-configurados; - Possuir amplitude de passada média entre 45 a 55 cm; - Possuir alças fixas, guidões ergonômicos e sensores grip/hand pulse para aferição de frequência cardíaca; - Possuir pedais antiderrapantes; - Rodas de transporte para facilitar movimentação do equipamento; - Possuir pés ajustáveis ao piso para perfeito nivelamento; - Garantias (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos e motor 3 (três) anos; Referência de qualidade: Elíptico E75 da marca Speedo, Elíptico EL- RXE 10 da marca Total Health, Elíptico RTE ou RTE+ da marca Movement, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
3 | 854 | Máquina Leg press 45º guiado | 390821 | und. | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 |
(anilhas). - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 2,35m a 2,70m, largura entre 1,40m a 1,50m e altura entre 1,50m a 1,95m; - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir apoio lateral ao banco com punhos emborrachados de alta resistência e ergonômicos; - Possuir no mínimo 7 (sete) suportes para anilhas no equipamento, que deverão comportar anilhas de furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Possuir ajuste do encosto com no mínimo 3 (três) níveis; - Possuir plataforma de apoio dos pés no carrinho de tração – antiderrapante, antioxidante e resistente ao desgaste da fricção dos pés. A plataforma deverá possuir no mínimo 3 (três) suportes de anilhas de furação tradicional; - Possuir trava de segurança – acionamento de travamento/destravamento com 2 (dois) pontos de regulagem; - Garantia (tempo mínimo): estrutura |
3 (três) anos; - Capacidade de utilização de pesos com anilhas de furação tradicional, superior a 600 kg; Referência de qualidade: Leg Press 45º Guiado da linha RRX, da marca Total Health, Leg Press 45º - Linha S+ da marca Starke e Leg Press 45° da linha Bolt, da marca Movement, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
4 | 846 | Banco para panturrilha (panturrilha sentada/burrinho) - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto. - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir no mínimo 5 pontos de regulagem para altura do apoio para pernas; - Possuir plataforma para os pés emborrachada, antiderrapante e resistente ao desgaste da fricção dos pés; - Possuir pegadas emborrachadas para uma pegada firme e segura; - Possuir sistema giratório de travamento/destravamento junto ao banco do equipamento; - Possuir estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; | 480149 | und. | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
- Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,39m a 1,58m, largura entre 0,60m a 0,63m e altura entre 0,90m a 1m; - Rodas de transporte para facilitar movimentação do equipamento; - Possuir dispositivo de segurança integrado. - Capacidade de utilização de pesos com anilhas de furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm, superior a 200 Kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Banco Panturrilha da linha FW, da marca Movement, Seated Calf, da linha RRX, da marca Total Health, Panturrilheira horizontal da linha S+, da marca Starke, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
5 | 848 | Banco de musculação regulável (reto a inclinado) - Possuir ajustes mínimos de 6 (seis) ângulos diferentes para apoio das costas, com amplitude total de 90o a 180o; - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,32 a 1,42m, largura entre 0,60m a 0,74m e altura entre 0,43m a 0,51m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação; - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou | 480139 | und. | 1 | R$ 2.450,00 | R$ 2.450,00 |
courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir no mínimo 2 (duas) posições angulares de inclinação para o assento; - Rodas de transporte e alavanca para mãos, de modo a facilitar a movimentação do equipamento; - Possuir base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir acabamentos emborrachados; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Banco regulável da linha FW, da marca Movement, Adjustable Bench Pure, da marca Technogym, Banco regulável EQL805RX, da marca Total Health e Banco ajustável da linha FF39, da marca Speedo, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
6 | 1563 | Banco extensor de lombar para uso profissional - Estrutura tubular em aço, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Possuir base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estofamento em espuma de | 465065 | und. | 1 | R$ 1.952,00 | R$ 1.952,00 |
alta densidade (injetada), em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir ao menos 4 (quatro) ajustes de alturas para o apoio dos membros inferiores, por meio de pino regulador; - Possuir plataforma resistente ao desgaste da fricção dos pés e que impeça o seu deslizamento, garantindo a eficiência do exercício e a segurança do usuário; - Capacidade de carga do usuário superior a 150kg - Garantia (tempo mínimo): estrutura 1 (um) ano; - Referência de qualidade: marca Starke - linha S+ (hiperextensor lombar), Steel (hiper extensor lombar), Life Moment - linha FS, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
7 | 1562 | Agachamento Hack Squat 45º profissional - Estrutura tubular em aço com paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estofado confeccionado com espuma de alta densidade/injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento | 480147 | und. | 1 | R$ 9.500,00 | R$ 9.500,00 |
em relação ao solo. - Possuir plataforma resistente ao desgaste da fricção dos pés e que impeça o seu deslizamento, garantindo a eficiência do exercício e a segurança do usuário; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 2,23 a 2,40m, largura entre 0,96m a 1,20m e altura entre 1,27 a 1,50m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação; - Possuir guias em aço inoxidável; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Possuir suportes para anilhas no equipamento com furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Possuir porta anilhas laterais – furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: marca Movement – linha Bolt, Total Health - 612RRX, Origym (hack squat 45º Origym max), equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
8 | 1571 | Suporte vertical para barras simples (foqueteiro). - Suporte expositor para 10 (dez) barras, diâmetro interno do furo entre 32mm a 35mm, confeccionado em aço carbono e pintura eletrostática a pó, resistente a umidade e ferrugem, anti-corrosivo. Para uso profissional. - Referência de qualidade: Line Fitness, Flex Equipament, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | 480255 | und. | 2 | R$ 545,81 | R$ 1.091,62 |
9 | 1572 | Kettlebell 4kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e | 394143 | und. | 4 | R$ 66,84 | R$ 267,35 |
revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | |||||||
10 | 1573 | Kettlebell 6kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | 370701 | und. | 4 | R$ 106,00 | R$ 424,00 |
11 | 1574 | Kettlebell 8kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | 326047 | und. | 4 | R$ 141,00 | R$ 564,00 |
12 | 1575 | Kettlebell 10kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | 407608 | und. | 4 | R$ 170,26 | R$ 681,04 |
13 | 1576 | Kettlebell 14kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | 272800 | und. | 4 | R$ 247,87 | R$ 991,49 |
14 | 1564 | Gaiola de agachamento - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; | 480145 | und. | 1 | R$ 6.200,00 | R$ 6.200,00 |
- Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. No mínimo 6 (seis) posições independentes para apoio de barras emborrachadas e trava de segurança. Niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e permitir o melhor ajuste ao solo. - Base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento em relação ao solo. - Porta anilhas laterais – furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 1 (um) ano; - Referência de qualidade: marca TRG Fitness - EV 376, Total Health - EQL613RX, Origym, Flex Equipment (G2), Kikos Ttfw72, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
15 | 1566 | Cadeira extensora profissional - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover | 480143 | und. | 1 | R$ 12.400,00 | R$ 12.400,00 |
estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir torre de peso superior a 90kg de carga; - Possuir guias em aço inoxidável; - Cabos de aço com revestimento emborrachado; - A coluna de pesos e polias deverão estar totalmente cobertas e protegidas (frontal e traseira) por carenagens; - Possuir 3 (três) ajustes/regulagens - ajuste do encosto, da amplitude do movimento na altura do joelho e no tornozelo; - Possuir resistência uniforme durante o movimento, independentemente da quantidade de placas selecionadas na coluna de pesos; - Dimensões aproximadas: comprimento 1,25m, largura 1,10m e altura 1,58m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: TRG – linha Vogue (VG 106), Flex Equipment – linha Classic Premium (Extensor), Total Health – 608RRF, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
16 | 1565 | Banco de musculação regulável (reto/inclinado a declinado) - Possuir ajustes mínimos de 4 (quatro) ângulos diferentes para apoio das costas, com amplitude entre 90o a 220o; - Estrutura tubular em aço com paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: | 473406 | und. | 1 | R$ 4.490,00 | R$ 4.490,00 |
comprimento entre 1,32 a 1,67m, largura entre 0,60m a 0,74m e altura entre 0,43m a 0,51m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma de alta densidade/injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir apoio para os membros inferiores, de modo a evitar que o praticante deslize do banco; - Rodas de transporte e alavanca para mãos, de modo a facilitar a movimentação do equipamento; - Possuir base em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir acabamentos emborrachados; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: marca Rope Store - RS02, Kikos Ttfw83, Total Health – EQL701RX, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
17 | 1557 | Mesa flexora horizontal (uso profissional) - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir estofamento confeccionado | 480148 | und. | 1 | R$ 14.900,00 | R$ 14.900,00 |
com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir torre de peso superior a 90kg de carga; - Possuir guias em aço inoxidável; - Cabos de aço com revestimento emborrachado; - A coluna de pesos e polias deverão estar totalmente cobertas e protegidas (frontal e traseira) por carenagens; - Possuir 2 (dois) ajustes/regulagens - ajuste da amplitude do movimento na altura do joelho e no tornozelo; - Possuir resistência uniforme durante o movimento, independentemente da quantidade de placas selecionadas na coluna de pesos; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,43 a 1,61m, largura entre 0,980m a 1,09m e altura entre 1,46m a 1,60m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Movement - linha Idea, Speedo – Mesa flexora TF15, TRG – linha Vogue (VG 108), Flex Equipment – linha Classic Premium (Flexor deitado), equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
18 | 1569 | Adipômetro/plicômetro científico - Construído em metal. Cabo e ponteiras fixas em nylon technyl. Mola em aço zincado. - Operação analógico; - Sensibilidade: de até 1mm; - Amplitude de leitura: 75mm e molas com pressão de 10 g/mm² ± | 427496 | und. | 2 | R$ 415,82 | R$ 831,64 |
0,2 g/mm²; - Acompanha maleta para armazenamento e transporte; - Registro ANVISA e aprovado pelo INMETRO. - Garantia (tempo mínimo): 1 (um) ano. Referência de qualidade: marca Cescorf, modelo tradicional, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | |||||||
Total da contratação | R$ 141.443,14 |
* Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
** O critério de julgamento da licitação será o menor preço total, por item, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares (SEI 3302839), apêndice desse Termo de Referência.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega, com montagem e instalação, dos bens é de 90 (noventa) dias corridos, para todos os itens deste edital, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, a entrega será em remessa única no seguinte endereço: Setor de Preparação Física, Coordenação de Saúde da Presidência da República, localizada no Anexo III, térreo do Palácio do Planalto, na Avenida N-2 Norte em Brasília-DF CEP: 70.150-900.
4.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, após a montagem e instalação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 60 dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Contratação.
4.6 As garantias dos bens serão a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
4.7 As garantias mínimas de cada equipamento estão constantes neste Termo de Referência, subitem 1.1 (detalhamento do item referente a garantia).
4.8 As garantias detalhadas no subitem 1.1 deste Termo foram estimadas a partir de prazos médios encontrados no mercado.
4.9 As garantias deverão ser prestadas pelo licitante no local onde os equipamentos forem instalados. Durante o período de garantia, caso seja necessário realizar a manutenção do equipamento fora do SPF/COSAU, o licitante deverá justificar o fato ao responsável pelo setor, e estará obrigado a realizar todos os serviços de manutenção sem custo adicional para o SPF/COSAU, sendo o licitante responsável pela remoção, reparo, devolução e instalação do aparelho no local em que foi retirado;
4.10 No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que a troca seja aprovada pelo SPF/COSAU;
4.11 Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
4.12 Os equipamentos deverão ser entregues, montados e regulados, sendo deixados em perfeitas condições de uso.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da Contratante:
5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução da Contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução da Contratação.
6.1.7 Conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e adotados pela licitante vencedora para execução do Contrato.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da Contratação.
10.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Contratação, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1 Será rescindido a Contratação em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por se tratar de entrega imediata.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
13.2.2 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 O fornecedor deverá apresentar manuais, catálogos ou folders do produto para demonstrar as especificações.
14.2 Como critério de aceitabilidade de preços, serão considerados como máximos os preços estimados da planilha, tanto global quanto unitários, constante no subitem 1.1 deste Termo de Referência.
14.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço total por item.
14.4 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1 O preço total da aquisição está estimado em R$ 141.443,14 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na Unidade Gestora 110001.
17. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Brasília, na data da assinatura.
Respeitosamente,
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Assistente
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Chefe do Setor de Preparação Física/COPSA
De acordo,
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de Promoção de Saúde
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenador-Geral de Saúde
Aprovo.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Gestão de Pessoas
APÊNDICE I
DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETP
Arquivo do edital, em formato .pdf, disponível em:
xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- de-administracao/licitacoes
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 064/2022 PROCESSO N.° 00230.000255/2022-82
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 064/2022 Data de Abertura: / / 2022
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QTDE | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Esteira ergométrica elétrica de nível profissional (utilizadas em academias). - Dimensões Aproximadas: Largura - 0,85 m Comprimento - 2,15 m Altura - 1,45 m, Peso igual ou superior a 160 kg; Área útil de corrida em lona de alta durabilidade de dupla camada com comprimento mínimo de 1,52 m e largura mínima de 0,52 m; - Peso do usuário: superior a 160 kg; - Faixa de Velocidade: 0,8 km/h (ou menor) com máxima superior a 24 km/h, com incrementos de 1,0 km/h (ou menor). Inclinação: 0 (ou menor – declinação) e superior a 13%; - Potência mínima: motor com potência de pico igual ou acima de 4,6 HP. - Alimentação: 220V (ou bivolt); - Painel eletrônico em LED, para interface e monitoramento de exercícios, ergonômico e de fácil manuseio, contendo informações como tempo, pace, distância percorrida, calorias, velocidade, METS e batimento cardíaco; - Chassi em alumínio ou aço, equipada com corrimão dos dois lados e superfície lateral antiderrapante; - Deck com sistema de absorção de impactos e alta durabilidade; - Permite personalização do início da aceleração e desaceleração; - Possui protocolos de testes de condicionamento físico próprios de forças armadas ou forças especiais; - Possui função Pausa; | und. | 2 | (*) |
- Possui programas pré-configurados de exercícios contemplando, entre outros, cardio, manual, queima de gordura ou calorias, aleatório, terreno íngreme, treino intervalado de velocidade, etc; - Possui teclas de início rápido e resfriamento rápido; - Possui interface com sensores sem-fio de frequência cardíaca (telemetria padrão Garmin, Polar, Bluetooth ou ANT+) e sensores de contato em manoplas (empunhaduras) no equipamento; - Possui suporte(s) para garrafa(s)/objetos/celulares; - Possui botão de parada de emergência; - Possui rodízios para deslocamento; - Manutenção rápida e fácil; - Garantias (tempo mínimo): estrutura 5 (cinco) anos e componentes mecânicos e eletrônicos: 2 (dois) anos. - Referência de qualidade: Esteira RX10 S Total Health, Esteira Speedo TR9 Pro, Esteira X 4.6 TSI Movement, ou equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
2 | Elíptico profissional. - Estrutura tubular em aço com chassi oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,97m a 2,22m, largura entre 0,59m a 92m e altura entre 1,55m a 1,68m; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Apresentar suportes para garrafas e objetos; - Apresentar painel/display em LED ou LCD, com informações ao usuário (velocidade, nível de resistência/carga e RPM, batimento cardíaco, tempo decorrido, distância percorrida, calorias perfil do exercício; - Alimentação: por meio do esforço do usuário e/ou elétrica (220V ou bivolt); - Resistência eletromagnética de no mínimo 20 (vinte) níveis; - A transmissão deverá ser feita por correias, por ser silenciosa e apresentar baixa manutenção; - Possuir programas de exercícios pré-configurados; - Possuir amplitude de passada média entre 45 a 55 cm; - Possuir alças fixas, guidões ergonômicos e sensores | und. | 2 | (*) |
grip/hand pulse para aferição de frequência cardíaca; - Possuir pedais antiderrapantes; - Rodas de transporte para facilitar movimentação do equipamento; - Possuir pés ajustáveis ao piso para perfeito nivelamento; - Garantias (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos e motor 3 (três) anos; Referência de qualidade: Elíptico E75 da marca Speedo, Elíptico EL-RXE 10 da marca Total Health, Elíptico RTE ou RTE+ da marca Movement, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
3 | Máquina Leg press 45º guiado (anilhas). - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 2,35m a 2,70m, largura entre 1,40m a 1,50m e altura entre 1,50m a 1,95m; - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir apoio lateral ao banco com punhos emborrachados de alta resistência e ergonômicos; - Possuir no mínimo 7 (sete) suportes para anilhas no equipamento, que deverão comportar anilhas de furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Possuir ajuste do encosto com no mínimo 3 (três) níveis; - Possuir plataforma de apoio dos pés no carrinho de tração – antiderrapante, antioxidante e resistente ao desgaste da fricção dos pés. A plataforma deverá possuir no mínimo 3 (três) suportes de anilhas de furação tradicional; - Possuir trava de segurança – acionamento de travamento/destravamento com 2 (dois) pontos de regulagem; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 3 (três) anos; - Capacidade de utilização de pesos com anilhas de furação tradicional, superior a 600 kg; Referência de qualidade: Leg Press 45º Guiado da linha RRX, da marca Total Health, Leg Press 45º - Linha S+ da marca Starke e Leg Press 45° da linha Bolt, da marca | und. | 1 | (*) |
Movement, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
4 | Banco para panturrilha (panturrilha sentada/burrinho) - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto. - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir no mínimo 5 pontos de regulagem para altura do apoio para pernas; - Possuir plataforma para os pés emborrachada, antiderrapante e resistente ao desgaste da fricção dos pés; - Possuir pegadas emborrachadas para uma pegada firme e segura; - Possuir sistema giratório de travamento/destravamento junto ao banco do equipamento; - Possuir estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,39m a 1,58m, largura entre 0,60m a 0,63m e altura entre 0,90m a 1m; - Rodas de transporte para facilitar movimentação do equipamento; - Possuir dispositivo de segurança integrado. - Capacidade de utilização de pesos com anilhas de furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm, superior a 200 Kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Banco Panturrilha da linha FW, da marca Movement, Seated Calf, da linha RRX, da marca Total Health, Panturrilheira horizontal da linha S+, da marca Starke, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 1 | (*) | ||
5 | Banco de musculação regulável (reto a inclinado) - Possuir ajustes mínimos de 6 (seis) ângulos diferentes para apoio das costas, com amplitude total de 90o a 180o; - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de | und. | 1 | (*) |
equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,32 a 1,42m, largura entre 0,60m a 0,74m e altura entre 0,43m a 0,51m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação; - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir no mínimo 2 (duas) posições angulares de inclinação para o assento; - Rodas de transporte e alavanca para mãos, de modo a facilitar a movimentação do equipamento; - Possuir base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir acabamentos emborrachados; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Banco regulável da linha FW, da marca Movement, Adjustable Bench Pure, da marca Technogym, Banco regulável EQL805RX, da marca Total Health e Banco ajustável da linha FF39, da marca Speedo, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
6 | Banco extensor de lombar para uso profissional - Estrutura tubular em aço, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Possuir base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estofamento em espuma de alta densidade (injetada), em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir ao menos 4 (quatro) ajustes de alturas para o apoio dos membros inferiores, por meio de pino regulador; - Possuir plataforma resistente ao desgaste da fricção dos pés e que impeça o seu deslizamento, garantindo a eficiência do exercício e a segurança do usuário; - Capacidade de carga do usuário superior a 150kg - Garantia (tempo mínimo): estrutura 1 (um) ano; | und. | 1 | (*) |
- Referência de qualidade: marca Starke - linha S+ (hiperextensor lombar), Steel (hiper extensor lombar), Life Moment - linha FS, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
7 | Agachamento Hack Squat 45º profissional - Estrutura tubular em aço com paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estofado confeccionado com espuma de alta densidade/injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento em relação ao solo. - Possuir plataforma resistente ao desgaste da fricção dos pés e que impeça o seu deslizamento, garantindo a eficiência do exercício e a segurança do usuário; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 2,23 a 2,40m, largura entre 0,96m a 1,20m e altura entre 1,27 a 1,50m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação; - Possuir guias em aço inoxidável; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Possuir suportes para anilhas no equipamento com furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Possuir porta anilhas laterais – furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: marca Movement – linha Bolt, Total Health - 612RRX, Origym (hack squat 45º Origym max), equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 1 | (*) | ||
8 | Suporte vertical para barras simples (foqueteiro). - Suporte expositor para 10 (dez) barras, diâmetro interno do furo entre 32mm a 35mm, confeccionado em aço carbono e pintura eletrostática a pó, resistente a umidade e ferrugem, anti-corrosivo. Para uso profissional. - Referência de qualidade: Line Fitness, Flex Equipament, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 2 | (*) |
9 | Kettlebell 4kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | (*) | ||
10 | Kettlebell 6kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | (*) | ||
11 | Kettlebell 8kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | (*) | ||
12 | Kettlebell 10kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | (*) | ||
13 | Kettlebell 14kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | (*) | ||
14 | Gaiola de agachamento - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. No mínimo 6 (seis) posições independentes para apoio de barras emborrachadas e trava de segurança. Niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e permitir o melhor ajuste ao solo. - Base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento em relação ao solo. - Porta anilhas laterais – furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 1 (um) ano; - Referência de qualidade: marca TRG Fitness - EV 376, | und. | 1 | (*) |
Total Health - EQL613RX, Origym, Flex Equipment (G2), Kikos Ttfw72, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
15 | Cadeira extensora profissional - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir torre de peso superior a 90kg de carga; - Possuir guias em aço inoxidável; - Cabos de aço com revestimento emborrachado; - A coluna de pesos e polias deverão estar totalmente cobertas e protegidas (frontal e traseira) por carenagens; - Possuir 3 (três) ajustes/regulagens - ajuste do encosto, da amplitude do movimento na altura do joelho e no tornozelo; - Possuir resistência uniforme durante o movimento, independentemente da quantidade de placas selecionadas na coluna de pesos; - Dimensões aproximadas: comprimento 1,25m, largura 1,10m e altura 1,58m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: TRG – linha Vogue (VG 106), Flex Equipment – linha Classic Premium (Extensor), Total Health – 608RRF, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 1 | (*) | ||
16 | Banco de musculação regulável (reto/inclinado a declinado) - Possuir ajustes mínimos de 4 (quatro) ângulos diferentes para apoio das costas, com amplitude entre 90o a 220o; - Estrutura tubular em aço com paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que | und. | 1 | (*) |
impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,32 a 1,67m, largura entre 0,60m a 0,74m e altura entre 0,43m a 0,51m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma de alta densidade/injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir apoio para os membros inferiores, de modo a evitar que o praticante deslize do banco; - Rodas de transporte e alavanca para mãos, de modo a facilitar a movimentação do equipamento; - Possuir base em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir acabamentos emborrachados; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: marca Rope Store - RS02, Kikos Ttfw83, Total Health – EQL701RX, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
17 | Mesa flexora horizontal (uso profissional) - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir estofamento confeccionado com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir torre de peso superior a 90kg de carga; - Possuir guias em aço inoxidável; - Cabos de aço com revestimento emborrachado; - A coluna de pesos e polias deverão estar totalmente cobertas e protegidas (frontal e traseira) por carenagens; - Possuir 2 (dois) ajustes/regulagens - ajuste da amplitude do movimento na altura do joelho e no tornozelo; - Possuir resistência uniforme durante o movimento, independentemente da quantidade de placas selecionadas | und. | 1 | (*) |
na coluna de pesos; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,43 a 1,61m, largura entre 0,980m a 1,09m e altura entre 1,46m a 1,60m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Movement - linha Idea, Speedo – Mesa flexora TF15, TRG – linha Vogue (VG 108), Flex Equipment – linha Classic Premium (Flexor deitado), equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
18 | Adipômetro/plicômetro científico - Construído em metal. Cabo e ponteiras fixas em nylon technyl. Mola em aço zincado. - Operação analógico; - Sensibilidade: de até 1mm; - Amplitude de leitura: 75mm e molas com pressão de 10 g/mm² ± 0,2 g/mm²; - Acompanha maleta para armazenamento e transporte; - Registro ANVISA e aprovado pelo INMETRO. - Garantia (tempo mínimo): 1 (um) ano. Referência de qualidade: marca Cescorf, modelo tradicional, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 2 | (*) | ||
TOTAL |
(*) O preço total é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Obs.: O fornecedor deverá apresentar manuais, catálogos ou folders do produto para demonstrar as especificações.
1 Observações:
1.1 Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx ( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo, 60 (sessenta) dias)
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Telefone:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo: CPF:
RG:
, de de 2022.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 064/2022 PROCESSO N.° 00230.000255/2022-82
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
.............................................., declaro para todos os fins de direito que, nos termos do subitem
14.2.2 do edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 064/2022, que não mantém vínculo familiar entre sócios ou dirigentes desta empresa com servidores do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. (Local), (UF), de _ de 2022.
Representante legal da licitante – ID – CPF
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 064/2022 PROCESSO N.° 00230.000255/2022-82
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA
à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 064/2022 PROCESSO N.° 00230.000255/2022-82
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº
........./............, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A EMPRESA ....................
PROCESSO N.° ...........
CONTRATO Nº /2022
A União, por intermédio da Presidência da República, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.411/0001-09, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado , neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos
da Secretaria Especial de Administração, portador da matricula funcional n.º .................., de acordo com a competência prevista no ......................., publicada no Diário Oficial da União de ......................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 064/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamento de para o setor de preparação física (com montagem e instalação), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O preço do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QTDE | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Esteira ergométrica elétrica de nível profissional (utilizadas em academias). - Dimensões Aproximadas: Largura - 0,85 m Comprimento - 2,15 m Altura - 1,45 m, Peso igual ou superior a 160 kg; Área útil de corrida em lona de alta durabilidade de dupla camada com comprimento mínimo de 1,52 m e largura mínima de 0,52 m; - Peso do usuário: superior a 160 kg; - Faixa de Velocidade: 0,8 km/h (ou menor) com máxima superior a 24 km/h, com incrementos de 1,0 km/h (ou menor). Inclinação: 0 (ou menor – declinação) e superior a 13%; - Potência mínima: motor com potência de pico igual ou acima de 4,6 HP. - Alimentação: 220V (ou bivolt); - Painel eletrônico em LED, para interface e monitoramento de exercícios, ergonômico e de fácil manuseio, contendo informações como tempo, pace, distância percorrida, calorias, velocidade, METS e batimento cardíaco; - Chassi em alumínio ou aço, equipada com corrimão dos dois lados e superfície lateral antiderrapante; - Deck com sistema de absorção de impactos e alta durabilidade; - Permite personalização do início da aceleração e desaceleração; - Possui protocolos de testes de condicionamento físico próprios de forças armadas ou forças especiais; - Possui função Pausa; - Possui programas pré-configurados de exercícios contemplando, entre outros, cardio, manual, queima de gordura ou calorias, aleatório, terreno íngreme, treino intervalado de velocidade, etc; - Possui teclas de início rápido e resfriamento rápido; - Possui interface com sensores sem-fio de frequência cardíaca (telemetria padrão Garmin, Polar, Bluetooth ou ANT+) e sensores de contato em manoplas (empunhaduras) no equipamento; | und. | 2 |
- Possui suporte(s) para garrafa(s)/objetos/celulares; - Possui botão de parada de emergência; - Possui rodízios para deslocamento; - Manutenção rápida e fácil; - Garantias (tempo mínimo): estrutura 5 (cinco) anos e componentes mecânicos e eletrônicos: 2 (dois) anos. - Referência de qualidade: Esteira RX10 S Total Health, Esteira Speedo TR9 Pro, Esteira X 4.6 TSI Movement, ou equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
2 | Elíptico profissional. - Estrutura tubular em aço com chassi oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,97m a 2,22m, largura entre 0,59m a 92m e altura entre 1,55m a 1,68m; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Apresentar suportes para garrafas e objetos; - Apresentar painel/display em LED ou LCD, com informações ao usuário (velocidade, nível de resistência/carga e RPM, batimento cardíaco, tempo decorrido, distância percorrida, calorias perfil do exercício; - Alimentação: por meio do esforço do usuário e/ou elétrica (220V ou bivolt); - Resistência eletromagnética de no mínimo 20 (vinte) níveis; - A transmissão deverá ser feita por correias, por ser silenciosa e apresentar baixa manutenção; - Possuir programas de exercícios pré-configurados; - Possuir amplitude de passada média entre 45 a 55 cm; - Possuir alças fixas, guidões ergonômicos e sensores grip/hand pulse para aferição de frequência cardíaca; - Possuir pedais antiderrapantes; - Rodas de transporte para facilitar movimentação do equipamento; - Possuir pés ajustáveis ao piso para perfeito nivelamento; - Garantias (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos e motor 3 (três) anos; Referência de qualidade: Elíptico E75 da marca Speedo, Elíptico EL-RXE 10 da marca Total Health, Elíptico RTE ou RTE+ da marca Movement, equivalente, similar e/ou | und. | 2 |
de melhor qualidade. | ||||||
3 | Máquina Leg press 45º guiado (anilhas). - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 2,35m a 2,70m, largura entre 1,40m a 1,50m e altura entre 1,50m a 1,95m; - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir apoio lateral ao banco com punhos emborrachados de alta resistência e ergonômicos; - Possuir no mínimo 7 (sete) suportes para anilhas no equipamento, que deverão comportar anilhas de furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Possuir ajuste do encosto com no mínimo 3 (três) níveis; - Possuir plataforma de apoio dos pés no carrinho de tração – antiderrapante, antioxidante e resistente ao desgaste da fricção dos pés. A plataforma deverá possuir no mínimo 3 (três) suportes de anilhas de furação tradicional; - Possuir trava de segurança – acionamento de travamento/destravamento com 2 (dois) pontos de regulagem; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 3 (três) anos; - Capacidade de utilização de pesos com anilhas de furação tradicional, superior a 600 kg; Referência de qualidade: Leg Press 45º Guiado da linha RRX, da marca Total Health, Leg Press 45º - Linha S+ da marca Starke e Leg Press 45° da linha Bolt, da marca Movement, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 1 | |||
4 | Banco para panturrilha (panturrilha sentada/burrinho) - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto. - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que | und. | 1 |
impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir no mínimo 5 pontos de regulagem para altura do apoio para pernas; - Possuir plataforma para os pés emborrachada, antiderrapante e resistente ao desgaste da fricção dos pés; - Possuir pegadas emborrachadas para uma pegada firme e segura; - Possuir sistema giratório de travamento/destravamento junto ao banco do equipamento; - Possuir estrutura elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,39m a 1,58m, largura entre 0,60m a 0,63m e altura entre 0,90m a 1m; - Rodas de transporte para facilitar movimentação do equipamento; - Possuir dispositivo de segurança integrado. - Capacidade de utilização de pesos com anilhas de furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm, superior a 200 Kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Banco Panturrilha da linha FW, da marca Movement, Seated Calf, da linha RRX, da marca Total Health, Panturrilheira horizontal da linha S+, da marca Starke, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
5 | Banco de musculação regulável (reto a inclinado) - Possuir ajustes mínimos de 6 (seis) ângulos diferentes para apoio das costas, com amplitude total de 90o a 180o; - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,32 a 1,42m, largura entre 0,60m a 0,74m e altura entre 0,43m a 0,51m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação; - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; | und. | 1 |
- Possuir no mínimo 2 (duas) posições angulares de inclinação para o assento; - Rodas de transporte e alavanca para mãos, de modo a facilitar a movimentação do equipamento; - Possuir base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir acabamentos emborrachados; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Banco regulável da linha FW, da marca Movement, Adjustable Bench Pure, da marca Technogym, Banco regulável EQL805RX, da marca Total Health e Banco ajustável da linha FF39, da marca Speedo, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
6 | Banco extensor de lombar para uso profissional - Estrutura tubular em aço, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Possuir base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estofamento em espuma de alta densidade (injetada), em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir ao menos 4 (quatro) ajustes de alturas para o apoio dos membros inferiores, por meio de pino regulador; - Possuir plataforma resistente ao desgaste da fricção dos pés e que impeça o seu deslizamento, garantindo a eficiência do exercício e a segurança do usuário; - Capacidade de carga do usuário superior a 150kg - Garantia (tempo mínimo): estrutura 1 (um) ano; - Referência de qualidade: marca Starke - linha S+ (hiperextensor lombar), Steel (hiper extensor lombar), Life Moment - linha FS, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 1 | |||
7 | Agachamento Hack Squat 45º profissional - Estrutura tubular em aço com paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir | und. | 1 |
o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Possuir estofado confeccionado com espuma de alta densidade/injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento em relação ao solo. - Possuir plataforma resistente ao desgaste da fricção dos pés e que impeça o seu deslizamento, garantindo a eficiência do exercício e a segurança do usuário; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 2,23 a 2,40m, largura entre 0,96m a 1,20m e altura entre 1,27 a 1,50m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação; - Possuir guias em aço inoxidável; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Possuir suportes para anilhas no equipamento com furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Possuir porta anilhas laterais – furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: marca Movement – linha Bolt, Total Health - 612RRX, Origym (hack squat 45º Origym max), equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
8 | Suporte vertical para barras simples (foqueteiro). - Suporte expositor para 10 (dez) barras, diâmetro interno do furo entre 32mm a 35mm, confeccionado em aço carbono e pintura eletrostática a pó, resistente a umidade e ferrugem, anti-corrosivo. Para uso profissional. - Referência de qualidade: Line Fitness, Flex Equipament, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 2 | |||
9 | Kettlebell 4kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | |||
10 | Kettlebell 6kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em | und. | 4 |
borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | ||||||
11 | Kettlebell 8kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | |||
12 | Kettlebell 10kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | |||
13 | Kettlebell 14kg emborrachado. Características: confeccionado em ferro fundido emborrachado, pegada ergonômica em formato de alça e revestimento em borracha injetada. Deverá possuir referência de quilogramas na parte frontal do material. Cor: preta. | und. | 4 | |||
14 | Gaiola de agachamento - Estrutura tubular em aço tipo oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. No mínimo 6 (seis) posições independentes para apoio de barras emborrachadas e trava de segurança. Niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e permitir o melhor ajuste ao solo. - Base elevada por niveladores em borracha de alta resistência, em contato direto com solo, para estabilidade e para permitir a correção de desnível do equipamento em relação ao solo. - Porta anilhas laterais – furação tradicional, diâmetro entre 3 a 3,5cm; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 1 (um) ano; - Referência de qualidade: marca TRG Fitness - EV 376, Total Health - EQL613RX, Origym, Flex Equipment (G2), Kikos Ttfw72, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 1 | |||
15 | Cadeira extensora profissional - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; | und. | 1 |
- Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir torre de peso superior a 90kg de carga; - Possuir guias em aço inoxidável; - Cabos de aço com revestimento emborrachado; - A coluna de pesos e polias deverão estar totalmente cobertas e protegidas (frontal e traseira) por carenagens; - Possuir 3 (três) ajustes/regulagens - ajuste do encosto, da amplitude do movimento na altura do joelho e no tornozelo; - Possuir resistência uniforme durante o movimento, independentemente da quantidade de placas selecionadas na coluna de pesos; - Dimensões aproximadas: comprimento 1,25m, largura 1,10m e altura 1,58m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: TRG – linha Vogue (VG 106), Flex Equipment – linha Classic Premium (Extensor), Total Health – 608RRF, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
16 | Banco de musculação regulável (reto/inclinado a declinado) - Possuir ajustes mínimos de 4 (quatro) ângulos diferentes para apoio das costas, com amplitude entre 90o a 220o; - Estrutura tubular em aço com paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,32 a 1,67m, largura entre 0,60m a 0,74m e altura entre 0,43m a 0,51m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Possuir assento e estofado confeccionados com espuma de alta densidade/injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; | und. | 1 |
- Possuir apoio para os membros inferiores, de modo a evitar que o praticante deslize do banco; - Rodas de transporte e alavanca para mãos, de modo a facilitar a movimentação do equipamento; - Possuir base em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir acabamentos emborrachados; - Possuir capacidade de carga superior a 200kg; - Suportar usuário igual ou superior a 150kg; - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: marca Rope Store - RS02, Kikos Ttfw83, Total Health – EQL701RX, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
17 | Mesa flexora horizontal (uso profissional) - Estrutura tubular em aço com base oblongo, paredes de no mínimo 3mm de espessura. Os tubos de aço devem ser unidos por solda MIG ou TIG, para garantir maior rigidez e prevenir o aparecimento de folgas no conjunto; - Pintura eletrostática a pó ou outro material de equivalente qualidade e durabilidade, de modo que impeça a oxidação e corrosão pelo suor, água e sujeira. - Possuir estofamento confeccionado com espuma injetada, em material anatômico, com couro ecológico (desejável)/ou courvin, altamente resistente, lavável e antialérgico e com resistência ao suor; - Possuir niveladores em borracha de alta resistência, de modo a promover estabilidade e para permitir o melhor ajuste ao solo; - Possuir manoplas emborrachadas; - Possuir torre de peso superior a 90kg de carga; - Possuir guias em aço inoxidável; - Cabos de aço com revestimento emborrachado; - A coluna de pesos e polias deverão estar totalmente cobertas e protegidas (frontal e traseira) por carenagens; - Possuir 2 (dois) ajustes/regulagens - ajuste da amplitude do movimento na altura do joelho e no tornozelo; - Possuir resistência uniforme durante o movimento, independentemente da quantidade de placas selecionadas na coluna de pesos; - Dimensões Aproximadas: comprimento entre 1,43 a 1,61m, largura entre 0,980m a 1,09m e altura entre 1,46m a 1,60m. Dimensões meramente ilustrativas, não sujeitas a avaliação. - Garantia (tempo mínimo): estrutura 2 (dois) anos; Referência de qualidade: Movement - linha Idea, Speedo – Mesa flexora TF15, TRG – linha Vogue (VG 108), Flex Equipment – linha Classic Premium (Flexor deitado), | und. | 1 |
equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | ||||||
18 | Adipômetro/plicômetro científico - Construído em metal. Cabo e ponteiras fixas em nylon technyl. Mola em aço zincado. - Operação analógico; - Sensibilidade: de até 1mm; - Amplitude de leitura: 75mm e molas com pressão de 10 g/mm² ± 0,2 g/mm²; - Acompanha maleta para armazenamento e transporte; - Registro ANVISA e aprovado pelo INMETRO. - Garantia (tempo mínimo): 1 (um) ano. Referência de qualidade: marca Cescorf, modelo tradicional, equivalente, similar e/ou de melhor qualidade. | und. | 2 |
3.2 No preço acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Natureza de Despesa:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega, com montagem e instalação, dos bens é de 90 (noventa) dias corridos, para todos os itens deste contrato, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento, a entrega será em remessa única no seguinte endereço: Setor de Preparação Física, Coordenação de Saúde da Presidência da República, localizada no Anexo III, térreo do Palácio do Planalto, na Avenida N-2 Norte em Brasília-DF CEP: 70.150-900.
8.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, após a montagem e instalação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 60 dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Contratação.
8.6 As garantias dos bens serão a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
8.7 As garantias mínimas de cada equipamento estão constantes do Termo de Referência, subitem 1.1 (detalhamento do item referente a garantia).
8.8 As garantias detalhadas no subitem 1.1 do Termo de Referência foram estimadas a partir de prazos médios encontrados no mercado.
8.9 As garantias deverão ser prestadas pelo licitante no local onde os equipamentos forem instalados. Durante o período de garantia, caso seja necessário realizar a manutenção do equipamento fora do SPF/COSAU, o licitante deverá justificar o fato ao responsável pelo setor, e estará obrigado a realizar todos os serviços de manutenção sem custo adicional para o SPF/COSAU, sendo o licitante responsável pela remoção, reparo, devolução e instalação do aparelho no local em que foi retirado;
8.10 No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que a troca seja aprovada pelo SPF/COSAU;
8.11 Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido no Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
8.12 Os equipamentos deverão ser entregues, montados e regulados, sendo deixados em perfeitas condições de uso.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.4 São obrigações da Contratada:
10.4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.4.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.4.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.4.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.4.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.4.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.4.1.7 conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e adotados pela Contratada para execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 cometer fraude fiscal;
11.2 2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
11.2.2 multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Contrato.
11.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de de 2022.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA