CONTRATO N.º 032/2022
CONTRATO N.º 032/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT E A EMPRESA LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUARIA EIRELI - EPP, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS, COM FORNECIMENTO DE EMBRIÕES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.955/0001-31, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nº 210 – Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG: 580.564
- SSPMT e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Cajus 1 em Juscimeira - MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUARIA EIRELI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 26.092.335/0001-70, estabelecida à Rua Abade Couthbert, Esquina Com Xxxxxxx Xxxx, xx X/X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxx Xxxxx, CEP: 75.832-074, Mineiros/GO, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. TIAGO CRESTE LOSI, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 32.405.589-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Processo de Dispensa nº 009/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 036/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a “Contratação De Empresa
Especializada Em Execução De Serviços De Transferência De Embriões Bovinos, Com Fornecimento De Embriões, Para Atender a Demanda Da Secretaria De Agricultura e Meio Ambiente”.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente Contratação decorre do Processo de Dispensa nº 009/2022 e Processo
Administrativo nº 036/2022,realizado com fundamento na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução do presente na forma da lei é o de execução indireta na
modalidade de aquisição equipamentos por preço global, nos termos estatuídos pelo art. 6º, Inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Perceberá a CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor total de R$. 16.990,00 (Dezesseis Mil, Novecentos Noventa Reais).
4.2. O pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
4.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste Contrato, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
4.3.2. A PROPONENTE indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.3.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1.O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias.
5.2.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária.
5.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa executar a entrega dos serviços dentro das especificações;
6.2. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6.4. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a Contratada de total responsabilidade quanto à execução do mesmo;
6.5. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega fora das especificações deste contrato;
6.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços,entregue de acordo com as disposições do presente contrato;
6.7. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.8. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
7.2.Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente, com todos os encargos trabalhistas, taxas, contribuições, etc., e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
7.3. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução, ainda que no recinto do CONTRATANTE.
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que venha a prejudicar a execução do presente objeto deste certame.
7.5.Responder no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos, que venham porventura a serem solicitados pelo CONTRATANTE.
7.6. Aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da administração, referentes à execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
7.7. Dispor-se de toda e qualquer fiscalização da Administração, no tocante a entrega do objeto deste contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato e conforme especificações constantes no termo de referencia.
7.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como em caso de acidente de trabalho de seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de haver fiscalização ou acompanhamento da contratante.
7.9. Comunicar imediatamente a administração qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgáveis necessários para recebimento de informações e correspondências.
7.10. Não realizar subcontratação total ou parcial, sem anuência do CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelo objeto do contrato e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
7.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.12. Sob nenhuma alegação a CONTRATADA poderá adiar ou interromper a execução do
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – GERENCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.601.0017.20028 – INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
500 – RED.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da presente aquisição será exercida por um representante legal do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
9.2. A Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.3. A fiscalização citada nos itens anteriores não isenta a empresa vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato;
9.4. Ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato o servidor; XXXXX XXXXX XX XXXXX, Designado pela Portaria nº 049/2022, de 24/01/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas de aviso nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo
Contratual:
a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I ao XII e XVII e XVIII da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração na forma da lei.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 009/2022, sujeita à CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A multa, prevista neste item será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a CONTRATANTE, e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no presente.
11.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.3.1. Advertência por escrito.
11.3.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
11.3.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade.
11.4. Caso a CONTRATADA, não possua nenhum valor a receber da CONTRATANTE, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitada o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, servirá o presente como título executivo extrajudicial, podendo a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, proceder à cobrança judicial.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente contrato.
12.1.2 A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar.
12.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Juscimeira/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.
14.3. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
Juscimeira/MT, 24 De Junho 2.022