EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2014 (REGISTRO DE PREÇOS)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2014 (REGISTRO DE PREÇOS)
Processo Administrativo nº 2491/2014
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, sob regime de execução indireta por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com alterações posteriores e demais Decretos e Normas Regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 20 DE AGOSTO DE 2014 HORÁRIO: 9h (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, EMBALAGEM, ETIQUETAGEM E MANUSEIO DA REVISTA DO COREN-SP
I. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
II. DO OBJETO
III. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
V. DA PARTICIPAÇÃO
VI. DA VISTORIA
VII. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
VIII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
IX. DA PROPOSTA
X. DA ABERTURA DA SESSÃO
XI. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
XII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
XIII. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XIV. DA NEGOCIAÇÃO
XV. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
XVI. DA HABILITAÇÃO
XVII. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XVIII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
XIX. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
XX. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
XXI. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXII. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
XXIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
XXIV. DA SUBCONTRATAÇÃO
XXV. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
XXVI. DO PAGAMENTO
XXVII. DAS PENALIDADES
XXVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A presente licitação visa ao registro formal de preços para futuras contratações nos termos do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 7.892/2013.
1.2. A quantidade mínima a ser proposta deve atender no mínimo à previsão de consumo do Coren-SP, órgão gerenciador, não sendo admitida cotação inferior.
1.3. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
1.4. Os preços permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.5. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta e expressa autorização do Coren-SP, nos termos do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
II. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão e manuseio (incluindo embalagem e etiquetagem) da revista trimestral do Coren-SP, conforme descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, anexo a este Edital.
2.1.1. Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
III. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pelo Coren-SP ao Contratado pelas prestações de serviços objeto do presente Edital, utilizam-se como referência os valores especificados no Anexo I – Termo de Referência.
3.2. As quantias apresentadas não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados.
IV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do seguinte Elemento de Despesa:
4.1.1. 6.2.2.1.1.33.90.39.002.002 – Confecção de Jornais, Revistas, Boletins e Demais Impressos.
V. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:
5.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital;
5.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.1.3. Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2. O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. Será vedada a participação de:
5.5.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren-SP e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
5.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta, indireta, federal, estadual e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.5.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
5.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.5.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.5.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.5.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.5.8. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela LC nº 123/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
5.7. Como requisito para participação neste Pregão, o Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
5.7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o Licitante às sanções previstas neste Edital.
VI. DA VISTORIA
6.1. Não aplicável ao objeto desta licitação.
VII. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
7.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
7.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o expediente do Coren-SP é das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo admitida a petição recebida no endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
7.3. Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas para o endereço eletrônico pregao.eletronico@coren- xx.xxx.xx deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 029/2014”).
7.4. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligencias que julgar necessárias, e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, para conhecimento dos Licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
VIII. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. Por ocasião do envio da proposta, o Licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para que faça jus aos benefícios previstos nessa Lei.
8.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente encaminhada.
IX. DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá:
9.1.1. Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor do item e a descrição, em conformidade com as especificações e demais características descritas no Anexo I – Termo de Referência, com indicação das demais informações necessárias à identificação do objeto;
9.1.2. Conter preço unitário e valor total por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais, já considerando todas as despesas e custos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação;
9.1.3. Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.2. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os Licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.3. O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
9.4. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importa a desclassificação da proposta.
X. DA ABERTURA DA SESSÃO
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
XI. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente os Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
XII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será o valor total do lote.
12.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
12.3. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima seja equivalente a 0,01% (um centésimo por cento).
12.4. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes serão informados, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.6. Constatada eventual incorreção, na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida ao Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
12.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
12.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
XIII. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
13.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento do lance final do desempate.
13.2. Não ocorrendo adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do Licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e o Licitante for considerada habilitado.
XIV. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas, de que trata o art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso do item, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
14.3. Após o encerramento da etapa competitiva, em observância ao art. 10, do Decreto nº 7.892/2013, os Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do Licitante mais bem classificado.
14.3.1. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao Licitante mais bem classificado.
14.3.2. Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação dos Licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
XV. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, considerando o menor valor do lote, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.1.1. Os valores unitários de cada serviço não serão considerados para classificação das propostas, no entanto, poderão ser negociados durante a sessão para adequação aos valores de mercado.
15.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
15.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá ser exigida a comprovação da exequibilidade da oferta, a ser apresentado através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no inciso II, do art. 48, da Lei nº 8.666/1993.
15.4.1. Para critério de aceitabilidade do preço global, será permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 48, da Lei nº 8.666/1993.
15.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
15.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará do Licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
15.7. Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XVI. DA HABILITAÇÃO
16.1. A habilitação do Licitante será verificada por meio do Sicaf nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
16.2. O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e ao cadastro de empresas sancionadas no sítio eletrônico do Coren-SP.
16.2.1. A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa ao Licitante interessado em participar do certame.
16.2.2. O Licitante que tiver sido declarado inidôneo e/ou proibido de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren-SP será inabilitado.
16.3. O Licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no Sicaf, nível IV ou acima, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
16.3.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional – CTN.
16.4. Para fins de habilitação, o Licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
16.4.1. Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
16.4.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta.
16.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome do Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo do Contratante e do Contratado, características dos serviços executados, local de execução, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, e que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste pregão, em quantidades, características e prazos equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previstos nesta licitação.
16.4.3. Certificado expedido pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal, ou por instituição com atribuições similares, no qual ateste que a licitante utiliza matéria-prima oriunda de processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e que cumpre todas as leis vigentes.
16.4.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas inadimplidos com a Justiça do Trabalho (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- lei nº 5.452/1943.
16.4.5. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
16.4.6. Comprovação de situação financeira saudável através dos seguintes índices, considerando o último exercício fiscal:
a) ILC (Índice de Liquidez Corrente), igual ou maior que 1 (um), obtido através da seguinte fórmula: ILC
= Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante.
b) ILG (Índice de Liquidez Geral), igual ou maior que 1 (um), obtido através da seguinte fórmula: ILG = (Ativo Circulante + Realizável a longo prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo).
c) ISG (Índice de Solvência Geral), igual ou maior que 1 (um), obtido através da seguinte fórmula: ISG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Exigível a longo prazo).
16.4.6.1. Caso o Licitante apresente resultado igual ou menor a 1 (um) em qualquer dos índices acima, poderá comprovar o índice de liquidez através de:
a) envio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, o qual comprove que a empresa possui patrimônio líquido igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação; ou
b) capital social igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
16.4.7. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta Licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
16.4.7.1. O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta Licitação, sob pena de inabilitação.
16.5. Para fins de habilitação, a verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
16.6. Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.666/1993), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além daqueles previstos no item XVI, todos aqueles que estejam vencidos no Sicaf e os não passíveis de verificação on-line.
16.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado vencedor.
XVII. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. O envio dos documentos solicitados durante a sessão poderá ser realizado via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.1.1. Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, mediante prévio aviso ao Pregoeiro, devidamente endereçado aos seus cuidados, identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat):
17.1.1.1. Via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 029/2014”);
17.1.1.2. Via fax, para o número (00) 0000-0000 com folha de rosto contendo as informações conforne descritas no item acima.
17.1.2. Para qualquer opção escolhida, o recebimento deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
17.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.2.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.3. A proposta ajustada ao lance final do Licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados no item 17.1, no prazo de 2 (duas) horas, contadas de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro entenda justificada a motivação apresentada pelo Licitante melhor classificado.
17.4. A proposta original assinada pelo representante legal e os demais documentos e anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico durante a sessão deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações do Coren-SP, à Alameda Ribeirão Preto nº 82 - Bela Vista - São Paulo – SP - XXX 00000-000.
17.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
17.6. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
17.7.1. A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior implicará a decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XVIII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
18.1.1. O recurso deverá ser interposto contra atos do Pregoeiro decorrentes na sessão.
18.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.3. O recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante vencedor.
18.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIX. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
19.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
19.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
19.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao Licitante vencedor, se houver a interposição de recurso;
19.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
19.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XX. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao Licitante vencedor após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho.
20.2. Após a homologação do resultado deste Pregão, o Licitante declarado vencedor deverá enviar dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação exigida para confecção e assinatura da Ata de Registro de Preços:
20.2.1. Documentos citados nos itens XVI e XVII deste Edital, caso ainda restem pendências a cumprir;
20.2.2. Cópias autenticadas, ou apresentar cópias simples e originais para autenticação pelo servidor do Coren-SP, da seguinte documentação:
20.2.2.1. Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra);
20.2.2.2. Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro que contenham os referidos dados) do representante legal responsável pela assinatura da Proposta e da Ata de Registro de Preços.
20.2.3. O não envio dos documentos no prazo solicitado poderá acarretar em aplicação das sanções previstas neste Edital.
XXI. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o certame, esgotado o prazo recursal e recebidos os documentos solicitados no item anterior, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando à assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços.
21.2. Na Ata será incluído o registro dos Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do Licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.
21.2.1. A ordem de classificação dos Licitantes registrados na Ata será respeitada nas contratações.
21.2.2. Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. Por discricionariedade da Administração, a Ata poderá ser encaminhada ao Licitante vencedor em forma de arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
21.3.1. A Ata de Registro de Preços será encaminhada ao Licitante vencedor para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal do Licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
21.3.2. O Licitante deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo ao/no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx – SP - CEP 01331-000, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações – CPL.
21.4.O prazo para assinatura ou devolução das vias assinadas é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
21.4.1. O não comparecimento para assinatura da Ata ou a não devolução das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81 da Lei nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
21.4.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren-SP.
21.4.3. Quando o Licitante convocado não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, ou não apresentar a documentação relacionada neste Edital, poderá ser convocado outro Licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da Proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade ao Licitante em primeira colocação.
21.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
21.6. O Detentor da Ata deverá, durante o período de sua vigência, manter todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
21.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, permanecendo fixo e irreajustável o preço registrado, vedados também acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
21.8. As eventuais aquisições adicionais decorrentes da presente Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, respeitando-se, adicionalmente, os dispositivos legais estabelecidos no inciso III do art. 9º e no parágrafo 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
XXII. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Assinada a Ata de Registro de preços, quando ocorrer a contratação, o Detentor da Xxx será convocado para assinatura do Contrato, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando a assinatura do Contrato, conforme Anexo III – Minuta do Contrato.
22.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado ao Detentor da Ata em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação
22.2.1. O Contrato será encaminhado ao Detentor da Ata para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal da licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
22.2.2. O Detentor da Ata deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo ao/no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, aos cuidados da Gerência de Suprimentos - Gesup.
22.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.3.1. A falta de assinatura ou o não envio das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81 da Lei nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
22.3.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren-SP.
22.3.3. Quando o Detentor da Ata, convocado, não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Ata de Registro de Preços será rescindida, invitando-se os licitantes seguintes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao prazo e preço.
22.4. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993.
22.5. Poderá ser acrescentada ao Contrato qualquer vantagem apresentada pelo Detentor da Ata em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
22.6. Os demais encargos das partes bem como as normas relativas ao recebimento, liquidação, pagamento, vigência, acréscimo, supressão, reajuste, rescisão e sanções contratuais constam nos Anexos I e III – Termo de Referência e Minuta do Contrato, respectivamente, os quais vinculam-se ao presente Instrumento em todos os termos.
XXIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Na assinatura do termo contratual, o Contratado deverá apresentar comprovante de Garantia de Cumprimento de Contrato, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
23.1.1. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, o Contratado apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento.
23.1.2. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pelo Contratado, das obrigações contraídas neste Edital, como segue:
23.1.2.1. Ressarcir o Coren/SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
23.1.2.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
23.1.2.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren/SP.
23.1.3. Ressalvados os casos previstos no subitem 23.1.2, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
XXIV. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
XXV. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
25.1. De acordo com o descrito no Anexo I Termo de Referência e Anexo III – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
XXVI. DO PAGAMENTO
26.1. De acordo com o descrito no Anexo I Termo de Referência e Anexo III – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
XXVII. DAS PENALIDADES
27.1. Será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, o Licitante, o Adjudicatário ou o Detentor da Ata que:
27.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta;
27.1.2. Quando convocado, não assinar o Contrato nos termos e prazos descritos no item XXIII deste Instrumento;
27.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
27.1.4. Apresentar documentação falsa;
27.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
27.1.6. Não mantiver a proposta;
27.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
27.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.9. Fizer declaração falsa;
27.1.10. Cometer fraude fiscal.
27.2. Consideram-se inidôneos os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/1993.
27.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas ao Licitante, ao Adjudicatário ou ao Detentor da Ata juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Coren-SP, ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
27.3.1. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
00.0.Xx penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa:
27.4.1. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
27.4.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
28.2. Fica assegurado ao Coren-SP o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.3. Os Licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico www.coren- xx.xxx.xx.
28.5. Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
28.6. Integram o presente Edital:
28.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
28.6.2. Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
28.6.2.1. Apenso I – Minuta do Anexo à Ata de Registro de Preços.
28.6.3. Anexo III – Minuta do Contrato
São Paulo, 06 de agosto de 2014.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – COREN-SP
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico SRP nº 029/2014 – Processo Administrativo nº 2920/2014
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE:
Gerência de Comunicação - GECOM
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão e manuseio (incluindo embalagem e etiquetagem) da Revista trimestral do Coren-SP.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Descrição Técnica da Revista:
Revista trimestral contendo conteúdo informativo, científico ou não, institucional ou não, a ser distribuído aos profissionais de Enfermagem com inscrição ativa no Coren-SP.
Formato fechado: 20,0 x 26,5 cm; (sem margens); Formato aberto: 40,0 x 26,5 cm; (sem margens);
Miolo: 64 (sessenta e quatro) páginas, 4 x 4 cores, papel couchê brilho L-2 com 80 g/m2;
Capa: 4 (quatro) páginas, 4 x 4 cores, papel couchê brilho L-2 com 170 g/m2 e aplicação de verniz total UV brilhante nas capas externas (1ª e 4ª capas);
Acabamento: Refilado, dobrado e grampeado com 02 grampos a cavalo.
Quantidade: mínima de 401.000 e máxima de 441.100 exemplares por edição trimestral.
2.2. Descrição Técnica da Edição Especial:
Encarte de suplemento especial que será shrinkado com uma das edições da Revista. Formato fechado: 20,0 x 26,5 cm; (sem margens);
Formato aberto: 40,0 x 26,5 cm; (sem margens);
Encarte: 8 (oito) páginas, 4 x 4 cores, papel couchê com 170 g/m², em laminação fosca, com aplicação de verniz UV brilho reserva em conteúdo a ser informado pelo Contratante.
Acabamento: grampeado, encartado no verso da Revista, com a capa visível.
Quantidade: um suplemento comemorativo por exemplar em uma única edição, mínima de 401.000 e máxima de 441.100 exemplares.
2.3. Aceite da prova: O conteúdo das edições será disponibilizado em arquivo digital, em formato PDF, padrão X-1A, elaborado pelo Contratante e enviado ao Contratado via plataforma FTP ou similar.
2.3.1. O Contratado deverá fornecer provas digital e impressa das edições.
2.3.1.1. A prova digital será fornecida via e-mail, plataforma FTP ou similar.
2.3.1.2. A impressa consistirá em prova de pré-impressão (“boneco”) e prova de cor, no papel solicitado, e deverá ser entregue à Gerência de Comunicação do Coren-SP.
2.4. Embalagem: shrink transparente individual (termo-encolhimento), com inserção da chancela dos Correios, campo de ocorrência dos Correios e indicação do remetente.
2.5. Etiquetagem de endereçamento: Adesiva e destacável, com dimensão de 101,6 x 25,4 mm, com indicação de nome e endereço completos (logradouro, número, complemento – se houver, bairro, cidade, estado e CEP) do destinatário.
2.5.1. A lista de endereço dos destinatários será enviada pelo Contratante ao Contratado em planilha Microsoft Excel via plataforma FTP ou similar.
2.6. Manuseio: Ordenar as Revistas em ordem crescente de CEP para entrega em centro de distribuição dos Correios a ser informado pelo Contratante.
2.7. Forma de Entrega: 500 exemplares deverão ser entregues na Sede do Coren-SP e os demais exemplares em centro de distribuição dos Correios, a ser informado pelo Contratante, na Região Metropolitana de São Paulo, cujas despesas deverão ser custeadas pelo Contratado.
2.8. Conferência: O Contratado deverá informar ao Contratante imediatamente após a entrega dos exemplares no centro de distribuição dos Correios para que seja providenciada a ida de servidor ao local para conferência dos itens entregues.
2.8.1. O acondicionamento do material deverá permitir que o representante do Contratante faça a conferência de impressão, embalagem, etiquetagem e manuseio do material.
2.8.2. O representante do Contratante realizará anotações em controle próprio sobre eventuais falhas detectadas. O Contratado deverá saneá-las em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do relatório.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Execução indireta, adjudicação pelo menor preço global.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Lote | Item | Descrição do item | Número de edições | Quantidade máxima estimada por edição | Valor médio unitário por exemplar | Valor total médio (critério de classificação) |
1 | 1 | Impressão e manuseio da Revista trimestral do Coren-SP | 4 | 441.100 | R$ 1,3935 | R$ 2.458.691,40 |
2 | Impressão e manuseio do encarte especial (shrinkado com uma das edições da Revista trimestral do Coren-SP) | 1 | 441.100 | R$ 0,9606 | R$ 423.720,66 | |
Total estimado da contratação (critério para seleção de proposta) | R$ 2.882.412,06 |
4.1. O valor estimado dos serviços é composto por todos os serviços de impressão, embalagem, etiquetagem, manuseio, entrega na Sede do Coren-SP e em centro de distribuição dos Correios, taxas, impostos e tributos pertinentes.
5. METODOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. Pesquisa de mercado e orçamento com empresas do ramo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O custo desta contratação correrá no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.002 – Confecção de Jornais, Revistas, Boletins e Demais Impressos.
7. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
7.1. Certificado expedido pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal, ou por instituição com atribuições similares, no qual ateste que o Licitante utiliza matéria-prima oriunda de processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e que cumpre todas as leis vigentes.
7.1.1. O Certificado deverá ser exigido como critério para aceitação da proposta.
8. PRAZOS DE ENTREGA
8.1. Da prova digital: em até 1 (um) dia útil a contar do envio do arquivo digital pelo Contratante.
8.2. Da prova impressa: em até 2 (dois) dias úteis a contar da aprovação da prova digital, à Gerência de Comunicação do Coren-SP.
8.3. Da totalidade do material: deverá ser disponibilizada em até 10 (dez) dias corridos a contar da aprovação da prova impressa, a partir de envio de ordem de impressão, nos locais determinados (Sede do Coren-SP e centro de distribuição dos Correios).
9. JUSTIFICATIVA
9.1. A Revista do Coren-SP é o principal meio de comunicação entre a instituição e o profissional de Enfermagem. Por meio dela os profissionais têm acesso a matérias informativas, de caráter científico ou não, institucionais ou não, visando ampliar o campo de leitura específica desses profissionais. Outro objetivo é estreitar a relação do Coren-SP com os profissionais de enfermagem, fazendo da Revista um veículo de comunicação integrada, na qual possam encontrar respostas para muitos dos questionamentos diários sobre novos procedimentos em enfermagem, seminários, congressos, literatura específica, pesquisas etc.
10. PRAZO DE GARANTIA
10.1.Não se aplica ao objeto.
11. SÍNTESE DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO:
11.1.Recebimento/entrega dos exemplares:
11.1.1. Recebimento Provisório, quando da verificação, por servidor do Coren-SP designado, da quantidade de exemplares recebida, nos locais determinados, e da respectiva nota fiscal.
11.1.2. A Gerência de Comunicação – Gecom emitirá o Termo de Recebimento Definitivo em até 5 (cinco) dias úteis do Recebimento Provisório, após confirmação das quantidades entregues e da conformidade do material com as especificações deste Termo de Referência.
11.2.Pagamento:
11.2.1. O pagamento será efetuado entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal ou por boleto bancário, sendo que o Contratado receberá apenas pela quantidade efetivamente entregue.
11.3.Demais condições de recebimento e de pagamento correrão conforme cláusulas descritas no Edital e no instrumento contratual.
12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO OBJETO:
12.1.Instrução Normativa nº 02/2010, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
13. SETOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO MATERIAL E PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.Gerência de Comunicação – Gecom.
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2014
Processo Administrativo nº 2491/2014
Aos dias do mês de do ano de , de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; e do outro lado, o Detentor da Ata melhor classificado – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ,
, / , CEP , telefone , neste ato representada por seu , Sr. , , ,
, portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e
domiciliado na , , CEP , vencedora da licitação em epígrafe resolvem registrar os seguintes preços:
/ ,
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, embalagem e manuseio da revista do Coren-SP, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência vinculado à licitação.
Lote | Item | Descrição Sumária dos Itens | Quantidade máxima para adesão por órgão não participantes | Quantidade registrada para Coren-SP | Valor unitário | Valor total por item |
1 | 1 | Impressão e manuseio da Revista trimestral do Coren-SP | ||||
2 | Impressão e manuseio do encarte especial (shrinkado com uma das edições da Revista trimestral do Coren-SP) | |||||
Valor Total Registrado – R$ (valor por extenso) |
1. Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, nos termos do Art. 16º do Decreto nº 7.892/2013, respeitando-se a preferência do beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/1993.
2. Conforme a conveniência da Administração, será enviada convocação para prestação dos serviços, que deverá ser executada conforme o Edital da licitação, o qual vincula-se à presente Ata em todos os termos.
3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta do Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.33.90.39.002.002 – Confecção de Jornais, Revistas, Boletins e Demais Impressos.
4. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador (Coren-SP) promover as negociações com os fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
5.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços e aos valores praticados pelo mercado.
5.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado obsevará a classificação original.
5.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do período de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos apresentados; e
5.2.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.3.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Não acusar o recebimento da Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas no item anterior, será formalizado por ofício do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor.
6. O Detentor da Ata deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada pagamento serão verificadas certidões relativas àquelas condições.
7. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2014
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente
DETENTOR DA ATA
APENSO I - MINUTA DO ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2014 (PRINCIPAL)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2014
Processo Administrativo nº 2491/2014
Aos dias do mês de do ano de , de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx; e do outro lado, o Detentor da Ata melhor classificado – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ,
, / , CEP , telefone , neste ato representada por seu , Sr. , , ,
, portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e
domiciliado na , , CEP , vencedora da licitação em epígrafe resolvem registrar os seguintes preços:
/ ,
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, embalagem e manuseio da revista do Coren-SP, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência vinculado à licitação.
Lote | Item | Descrição Sumária dos Itens | Quantidade máxima para adesão por órgão não participantes | Quantidade registrada para Coren-SP | Valor unitário | Valor total por item |
1 | 1 | Impressão e manuseio da Revista trimestral do Coren-SP | ||||
2 | Impressão e manuseio do encarte especial (shrinkado com uma das edições da Revista trimestral do Coren-SP) | |||||
Valor Total Registrado – R$ (valor por extenso) |
1. Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, nos termos do Art. 16º do Decreto nº 7.892/2013, respeitando-se a preferência do beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/1993.
2. Conforme a conveniência da Administração, será enviada convocação para prestação dos serviços, que deverá ser executada conforme o Edital da licitação, o qual vincula-se à presente Ata em todos os termos.
3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta do Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.33.90.39.002.002 – Confecção de Jornais, Revistas, Boletins e Demais Impressos.
4. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador (Coren-SP) promover as negociações com os fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
5.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços e aos valores praticados pelo mercado.
5.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado obsevará a classificação original.
5.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do período de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos apresentados; e
5.2.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.3.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Não acusar o recebimento da Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas no item anterior, será formalizado por ofício do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor.
6. O Detentor da Ata deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada pagamento serão verificadas certidões relativas àquelas condições.
7. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2014
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente
DETENTOR DA ATA
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2014 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2014
Processo Administrativo nº 2491/2014 – Contrato nº 0XX/2014
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº , com sede na , ,
, / , CEP , telefone , neste ato representada por seu , Sr. , , ,
, portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na , , / , CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão, embalagem e manuseio da revista do Coren-SP, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência do Edital da licitação, do qual faz parte e vincula-se o presente Instrumento.
2. VALOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Lote | Item | Descrição Sumária dos Itens | Quantidade anual estimada | Valor unitário | Valor total por item |
1 | 1 | Impressão e manuseio da Revista trimestral do Coren-SP | |||
2 | Impressão e manuseio do encarte especial (shrinkado com uma das edições da Revista trimestral do Coren-SP) | ||||
Valor Total Registrado – R$ (valor por extenso) |
2.2. As quantidades para contratação são estimativas e estão sujeitas a variações, limitando-se ao total ora contratado.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Por interesse do Coren-SP, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
3.1.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.1.2. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.002 – Confecção de Jornais, Revistas, Boletins e Demais Impressos.
5. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendidos entre / / a / / , sendo a prestação de serviços iniciada a partir de sua vigência.
5.2. Este Ajuste poderá ser prorrogado pelo Contratante, por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 (sessenta) meses, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade com a prorrogação do presente Ajuste, nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/1993.
5.3. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO REAJUSTE
6.1. Ocorrendo a prorrogação, o valor dos serviços contratados poderá ser reajustado sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em planilha; ou de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV.
6.2. O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto n° 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto n° 1.110, de 10 de abril de1994, a Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Le i n° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público.
6.3. Ocorrerá a preclusão do direito do Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
6.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
7. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Da totalidade dos exemplares, 500 deverão ser entregues na Sede do Coren-SP e os demais, em centro de distribuição dos Correios, a ser informado pelo Contratante, na Região Metropolitana de São Paulo, cujas despesas deverão ser custeadas pelo Contratado.
7.1.1. A entrega na Sede do Coren-SP será realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira no período das 8h às 16h, ou em outros horários conforme necessidade operacional do Contratante.
7.1.2. No centro de distribuição dos Correios, a entrega será realizada no horário de funciomento da instituição.
7.2. Nos termos dos art. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido:
7.2.1. Provisoriamente, quando da verificação, por servidor do Coren-SP designado, da quantidade de exemplares recebida, nos locais determinados, e da respectiva nota fiscal;
7.2.2. Definitivamente, pela Gerência de Comunicação – Gecom, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após confirmação das quantidades entregues e da conformidade do material com as especificações do Termo de Referência.
7.3. Constatadas irregularidades, o Contratado deverá:
7.3.1. Providenciar no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da notificação, a correção das deficiências apontadas pela representante do Contratante.
7.4. Os representantes do Coren-SP, responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.5. Na ocasião da entrega dos serviços, deverá ser apresentada ao Gestor do Contrato o relatório (quando cabível) e a nota fiscal contendo em seu corpo a descrição dos serviços prestados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento. Deverá, ainda conter a indicação expressa dos encargos, impostos e
tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade; estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
7.5.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.6. O Contratado deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012 e alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
7.7. Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
7.7.1. Rejeitar o objeto todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação; ou
7.7.2. Rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado no prazo entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
8.1.1. O Contratado receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
8.2. Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, deverá enviar junto à nota fiscal, a declaração original nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012 e alterações, sob o risco de ocorrer a retenção dos impostos no ato do pagamento.
8.3. O Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou conforme legislação tributária vigente e ainda, se for constatado, no ato da atestação, que os serviços fornecidos não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
8.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito do Contratado de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
8.5. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Contratado.
8.6. O pagamento não será efetuado ao Contratado se a nota fiscal não for acompanhada da atestação de conformidade da execução dos serviços pelo Gestor do Contrato, e se não houver comprovação de regularidade trabalhista, regularidade perante o Sistema da Seguridade Social (CND) e quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. São obrigações do Contratado, além das descritas no Edital e Termo de Referência:
9.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
9.1.2. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.3. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
9.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando- se integralmente pelos serviços ora contratados.
9.1.5. Executar os serviços com o sigilo necessário e em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.1.6. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
9.1.7. Designar por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
9.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP;
9.1.9. Comunicar formalmente ao Contratante qualquer alteração nas informações de números de telefones e de fax e endereços eletrônicos para os quais deverão ser dirigidas as solicitações de atendimento.
9.1.10. Assegurar que todo trabalhador do Contratado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da Contratante;
9.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados que eventualmente acidentarem-se ou sofrerem mal súbito nas instalações do Coren-SP, relatando as eventuais ocorrências por escrito ao Gestor ou Fiscal do Contrato;
9.1.12. Instruir seus trabalhadores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências da Contratante;
9.1.13. Dispor de pessoal suficiente em número e disponibilidade de tempo e demais recursos necessários para garantir a execução dos serviços, no regime desta contratação, sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecida a legislação trabalhista vigente;
9.1.14. Prestar os serviços em conformidade com os prazos e especificações técnicas constantes no Edital e em seus Anexos;
9.1.15. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo ao Contratado otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, com a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos;
9.1.16. Prestar os serviços nos horários e prazos ajustados com o Contratante.
9.1.17. Caberá ao Contratado assumir a responsabilidade por:
a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP;
c) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP;
d) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
e) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.1.18. O Contratado deverá manter:
a) o sigilo sobre as informações que obtenha e tomar conhecimento através dos documentos fornecidos pelo Coren-SP;
b) a integridade dos documentos do Coren-SP que estejam em seu poder;
c) durante a permanência nas instalações do Coren-SP, os trabalhadores devidamente uniformizados para o desempenho de suas funções, portando crachás de identificação com fotos recentes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando necessários, e devidamente registrados em suas carteiras de trabalho, quando cabível.
9.2. Ao encaminhar a nota fiscal, será exclusiva obrigação do Contratado juntar os documentos relativos às regularidades fiscal e trabalhista, entre outros porventura necessários. O não cumprimento desta condição poderá implicar no decaimento do direito dos prazos de pagamento, conforme disposto no Edital de Licitação.
9.3. São expressamente vedadas ao Contratado:
9.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do Contrato decorrente deste Pregão;
9.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP;
9.3.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão;
9.4. A inadimplência do Contratado com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
10. FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1. Apresentar, junto à nota fiscal, os seguintes documentos:
10.1.1. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas válidas relativas:
a) às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) às Fazendas Estadual e Municipal;
e) a processos de execução trabalhista.
10.1.2. Declaração de optante pelo Simples Nacional, quando aplicável;
10.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados à cláusula anterior caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá acarretar em retenção do pagamento até a regularização ou apresentação da documentação faltante.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e o Termo de Referência do Edital, o Contratante obrigar-se-á a:
11.1.1. Permitir o acesso dos empregados/colaboradores do Contratado às dependências do Coren-SP para a execução dos serviços contratados.
11.1.2. Disponibilizar locais apropriados para vestiários, sanitários e guarda de pertences, quando necessário, aos colaboradores do Contratado.
11.1.3. Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por profissional devidamente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços.
11.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
11.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do Contratado.
11.1.6. Notificar, por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.1.7. Solicitar a troca, substituição ou complementação dos serviços que não atenderem às especificações do objeto.
11.1.8. Reservar-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, através de sua fiscalização, os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto no Edital.
a) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, e na ocorrência deste, não implicam em corresponsabilidade de seus agentes e prepostos.
11.1.9. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e nas condições estabelecidos.
12. DAS SANÇÕES
12.1. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993, o Contratado ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência sobre atrasos, falhas, omissões, incorreções e o que mais venha a interferir na correta execução do Contrato.
12.1.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor a ser adimplido, limitada a 20 (vinte) dias após o prazo estabelecido para entrega do objeto; a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, em caso de execução com atraso e, a critério da Administração, poderá incorrer na não aceitação do objeto, sendo o atraso considerado como inexecução total da obrigação assumida.
12.1.3. Multa de 6% (seis por cento), entre os 21º (vigésimo primeiro) e 30º (trigésimo) dias de atraso, como inexecução parcial do Contrato, calculada sobre o valor de saldo da contratação (saldo do contrato é a diferença entre o valor total da contratação e o valor efetivamente executado e recebido pela Administração), por evento, cumulada com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.4. Multa de 12% (doze por cento), a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a qual será entendida como inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor total do Contrato, com a possibilidade de cumulação com a pena de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a devida reabilitação.
12.1.4.1. Para interpretação da penalidade de Inexecução Total, teremos como critério o tempo de atraso, por evento, independentemente de haver parcela anterior entregue e recebida.
12.1.5. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total do contrato.
12.1.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Coren-SP e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
12.2. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
12.2.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Gestor do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades.
12.2.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
12.2.3. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das penalidades.
12.2.4. Apresentada a defesa no prazo legal, o Gestor do Contrato apreciará o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência do Contratado, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
12.3. A aplicação da sanção de multa não impede a aplicação, concomitante, da pena de advertência e das demais penalidades descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.3.1. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado ao Contratado.
12.3.2. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
12.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. As Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, bem como os Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, Código Civil e Código de Processo Civil, com suas respectivas alterações posteriores, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
13.2. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
14. RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 2014.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente