EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 294/2021 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 294/2021 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DA DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA.
EMPRESA: PESSOA PARA CONTATO: ENDEREÇO: CNPJ: E-MAIL: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX:
Tomamos conhecimento, através do acesso à página xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ (Diário Oficial do Município de Boninal), cópia do instrumento convocatório da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 na forma acima identificada.
Local: , de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Senhores Licitantes,
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital (modelo acima) e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo de retirada do edital exime a Coordenadoria de Licitações e Contratos (Comissão Permanente de Licitação), vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, da comunicação de eventuais alterações e/ou retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais sobre a presente licitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 294/2021
I. REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993, DE 21 DE JUNHO DE 1993, EM SUA REDAÇÃO ATUAL, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. | ||||
II. Órgão Interessado/ Setor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. | ||||
III. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 | IV. Processo Administrativo no 294/2021 – DATADO DE 14/05/2021 | |||
V. Tipo de Licitação MENOR PREÇO - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | VI. Forma de Fornecimento ENTREGA PARCELADA - INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
VII. Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL | ||||
VIII. OBJETO A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para disponibilização de tecnologia para a realização da diagramação e publicação dos atos oficiais no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Proposta de Preços. | ||||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | ||||
DATA: 01 DE JUNHO DE 2021 HORÁRIO: 09:00H (NOVE HORAS) LOCAL: NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 000 - XXXXXX – XXXXXXX – XXXXX. | ||||
X. Dotação orçamentária | ||||
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA | |
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 3390.39.00 3390.40.00 | |
XI. Prazo de Vigência do Contrato 12 (DOZE) MESES | XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo (NÃO APLICÁVEL) | |||
XIII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro, diariamente, das 09:00HS as 12:00HS e das 14:00HS as 17:00HS, no endereço acima, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Todas as decisões e comunicações que se fizerem necessárias, inclusive o julgamento final classificatório será anunciado em sessão pública ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Boninal - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | ||||
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0 |
XIV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar desta Licitação as empresas:
14.1.1. Que sejam empresas brasileiras legalmente constituídas;
14.1.2. Que apresentarem os interessados credenciados;
14.1.3. Que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
14.1.4. Desenvolvedoras, bem como as revendas ou representantes devidamente autorizadas, legalmente estabelecidas no país e que atendam plenamente às exigências deste Edital.
14.1.5. Que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
14.2. Não poderá participar desta licitação a empresa:
14.2.1. Reunida em consórcio;
14.2.2. Estrangeira que não funcione no País;
14.2.3. Que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação no Município de Boninal;
14.2.4. Que estiver impedida de contratar com a Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
14.2.5. Que tenham sido consideradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal ou tenham algum registro nos Cadastros mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Controladoria Geral da União (CGU).
14.2.6. Que seja constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, ou estejam registradas no(a):
14.2.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantido pela Controladoria Geral da União – CGU;
14.2.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
14.2.6.3. Lista de responsáveis declarados inidôneos para participar de licitação na Administração Pública Federal, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
14.2.7. Que tenha falência decretada, esteja em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
14.2.8. Se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei 8.666;
14.2.9. Tenham dirigentes funcionários ou membro da administração pública do Município de Boninal;
14.2.10. Que estejam sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
14.3. É vedada a representação a qualquer pessoa jurídica, nesta licitação, de mais de um participante.
14.4. ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO COVID - 19, A REUNIÃO DE ABERTURA E DEMAIS SESSÕES QUE FOREM NECESSÁRIAS DEVERÁ OBEDECER AOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA INSTITUIDOS PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE. XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 de 08 de agosto de 2000 e 3.693 de 20 de dezembro de 2000, bem como pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual, e pela Lei Complementar 123/2006 de 14 de setembro de 2006, em sua redação atual, no que for pertinente.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. Entende-se como a fase que busca identificar o representante legal para falar em nome de empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços.
16.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, e demais consultas conforme disciplinado no item 16.3. e 16.4.
16.3. O CREDECIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES, CONTENDO PARA CADA CASO DESCRITO NO ITEM 16.3.1 OU 16.3.2, A DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE NUMERADA PELO TOTAL DE FOLHAS (1/10, 2/10... 10/10):
16.3.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente:
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia do documento de identificação pessoal com foto (em perfeita condição de leitura) do sócio com poderes para representar a empresa, presente na sessão;
c) Consulta de Empresa disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do domicílio ou sede do licitante, (as empresas sediadas no Estado da Bahia poderão obter tal Consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias).
d) Comprovações previstas no item 16.4. deste edital.
16.3.2. Quando a empresa se fizer representar por um representante que não seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado com poderes para tal:
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social no qual estejam expressos os poderes de quem assinar a credencial;
b) Procuração na forma da Lei ou documento equivalente apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, podendo-se adotar o modelo constante do ANEXO IV, contendo os dados de identificação do credenciado (nome, número do documento de identificação e do CPF, endereço residencial), detalhando os poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, assinado pelo titular ou representante legal da licitante;
c) Cópia do documento de identificação pessoal com foto, do sócio com poderes para assinar procuração do credenciamento (em perfeita condição de leitura);
d) Cópia do documento de identificação pessoal com foto do credenciado (em perfeita condição de leitura);
e) Consulta de Empresa disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do domicílio ou sede do licitante, (as empresas sediadas no Estado da Bahia poderão obter tal Consulta no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), devidamente atualizada (emissão não superior a 30 dias).
e.1. Caso a Junta Comercial do Estado sede da licitante não disponibilize em seu portal da rede mundial de computadores, a Consulta de Empresa indicada, poderá a licitante substituir por documento oficial da Junta Comercial onde seja possível constatar o histórico de alterações da empresa.
f) Comprovações previstas no item 16.4. deste edital.
16.4. No ato do credenciamento deverá ser apresentada:
16.4.1. Para o(s) sócio(s) majoritário(s), mediante número do Cadastro de Pessoa Física - CPF:
a) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), obtida no site (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0) - emissão não superior a 30 dias.
b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal e obtida no site (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx) - emissão não superior a 30 dias.
c) Certidão negativa de Improbidade Administrativa que comprove a inexistência de Registo no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, obtida no (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) - emissão não superior a 30 dias.
d) Impressão da consulta que comprove a inexistência de Registro no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, obtida no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) - emissão não superior a 30 dias.
e) Impressão da consulta que comprove a inexistência de Registro no CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, obtida no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx) - emissão não superior a 30 dias.
16.4.2. Para sua personalidade jurídica (CNPJ):
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica que comprove a inexistência de quaisquer registros nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Controladoria Geral da União (CGU) obtida no site (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx) - emissão não superior a 30 dias.
16.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
16.6. A licitante que não atender a todas as condições para credenciamento aplicar-se-á para cada caso as medidas a seguir elencadas:
16.6.1. Se o(s) documento(s) ausentes forem de livre consulta na internet, o Pregoeiro e Equipe de Apoio irá proceder à referida consulta e complementará a credencial da licitante;
16.6.2. Se o(s) documento(s) ausentes não forem de livre consulta na internet, a licitante não terá o seu representante credenciado;
a) Terá o ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, acolhidos; e,
b) Não poderá se manifestar durante a sessão, nem manifestar intenção de interpor recurso.
16.7. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Conhecimento do Edital e Atendimento as Condições de Habilitação e a Declaração de Micro e Pequena Empresa previstas neste edital, ANEXOS V E VI, respectivamente, e ainda a Declaração de Não Beneficiário dos Programas Sociais do Governo Federal (ANEXO VIII) e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.8. Concluída a fase de credenciamento, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos constantes dos itens III (MODALIDADE) e VIII (OBJETO) deste Edital, além da Razão Social da empresa (modelo abaixo).
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE
À
PREFEITURA MUNICPAL DE BONINAL
ENDEREÇO: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 000 - XXXXXX – XXXXXXX – XXXXX. ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
17.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
17.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
17.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
17.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.6. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
17.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com PREÇO GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
17.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
17.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
XVIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
18.1. As licitantes deverão incluir no Envelope A – HABILITAÇÃO a documentação em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
18.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame.
18.1.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura (sob pena de inabilitação), com índice de documentos, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x), com o devido índice.
À
PREFEITURA MUNICPAL DE BONINAL
ENDEREÇO: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 000 - XXXXXX – XXXXXXX – XXXXX. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A NOME DA LICITANTE PROPONENTE
18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto) do(s) sócio(s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores, na qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União, Receita Federal e INSS), mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
18.3.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão:
a.1. Ter apresentado a Consulta de Empresa disponibilizada pela Junta Comercial do Estado do domicílio ou sede do licitante na fase de Credenciamento.
a.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
18.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
a) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário.
a.1.) A comprovação de aptidão:
a.1.1.) quando emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, deverá vir acompanhada da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) com a respectiva contratante do fornecimento/execução atestado, acompanhado da respectiva publicação, onde fique evidente a compatibilidade do objeto do contrato;
a.1.2.) quando emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado ou afim, deverá vir acompanhado de cópias de notas fiscais para comprovar o fornecimento/execução em compatibilidade com o objeto do contrato.
18.4.2. Declaração de Atendimento às exigências Técnicas deste Edital.
18.4.3. Alvará de Licença e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede da Licitante ou Distrito Federal.
18.5. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, obrigatórios e já apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, pela norma legal aplicável, pelo período decorrente entre o mês do encerramento do exercício social e o mês da sessão de recepção dos envelopes de Documentação e Proposta Comercial, observando-se o seguinte:
a.1. Para sociedades anônimas, cópia do Balanço ou de sua Publicação Oficial, autenticada por quaisquer das formas previstas neste Edital.
a.2. Para as demais empresas, cópias legíveis do Balanço Patrimonial, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, DRE, devidamente registrados na Junta Comercial competente, autenticadas por quaisquer das formas previstas na legislação.
b) Certidão Negativa de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas, expedida pelo Tribunal de Justiça (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/).
b.1) Quando a Certidão Negativa for emitida diretamente nos cartórios ou Ofícios e assinados pelos Oficiais das respectivas localidades (Cartórios) as empresas deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas.
18.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
18.6.1. Declaração firmada pelo representante legal da proponente, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo do ANEXO VII integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
19.2. O pregoeiro analisará as propostas de preços dos licitantes participantes em consonância com o descrito no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
19.3. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e atender as exigências deste ato convocatório.
19.4. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação.
XX– PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. FASE INICIAL
a) A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
b) Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
c) A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
d) O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
d.1) Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade do bem, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
e) O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
f) Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
g) No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
h) Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
i) Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
20.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
a) Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
b) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
c) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade de todas as propostas classificadas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
d) Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
d.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
d.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
d.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
e) Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
f) Sendo aceitáveis as propostas, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação de todas as proponentes, confirmando as suas condições de habilitação.
g) Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
h) Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
i) A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
j) O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados,
na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
k) A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
l) Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
m) Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários preços para o mesmo material ou serviço.
n) Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados na imprensa Oficial do Município, até que seja atingido o total licitado do material ou serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço.
o) Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.
XXI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22 - DA AMOSTRA/SIMULAÇÃO DOS SOFTWARES
22.1. Declarado o vencedor provisório, após a fase competitiva de lances verbais, em ato contínuo na sessão, passará à fase de demonstração do(s) software(s) desenvolvido(s), os qual(is) será(ão) avaliado(s) pelo departamento de Tecnologia da Informação (TI) que procederá a análise mediante a adoção dos critérios objetivos e técnicos, contidos no Termo de Referência.
22.2. Após a análise técnica o(s) responsável(is) pelo departamento de Tecnologia da Informação (TI) registrará em Ata o parecer de avaliação técnica, sugerindo ou não a contratação do licitante vencedor.
22.3. Caso a simulação/demonstração dos softwares não cumpra todos os requisitos objetivos e técnicos pelo vencedor provisório, este será desclassificado, o que implicará na desclassificação da proposta apresentada, devendo-se, em ato contínuo, convocado o segundo colocado para demonstração do(s) sistema(s), e assim sucessivamente, até que todas as exigências sejam devidamente atendidas.
22.4. Somente serão abertos os envelopes de habilitação após a comprovação de que o sistema atende todas as funcionalidades exigidas.
22.5. Após a análise técnica, caso a simulação/demonstração atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I, o Pregoeiro e o responsável pela TI (Tecnologia da Informação), registrará em Ata o parecer de avaliação técnica, sugerindo a contratação do licitante vencedor, e o Pregoeiro fará a análise do Envelope de habilitação, sendo a mesma declarada habilitada, e não havendo recurso, será adjudicado o objeto ao licitante vencedor para devida homologação pela autoridade competente e posterior contratação.
XXIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
23.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
2.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XXIV – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
24.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
24.3. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boninal, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pela Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
24.4. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A.
24.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.6. As demais condições estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo III) XXV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde ocorrerá a licitação.
25.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
25.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
25.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
25.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Boninal.
25.8. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais; Anexo II – Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial;
Anexo V – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa;
Anexo VIII - Modelo Declaração de Não Beneficiário dos Programas Sociais do Governo Federal.
25.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
25.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
25.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Boninal - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Boninal - Bahia que poderá ser consultado, também, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
Boninal – Bahia, 18 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para disponibilização de tecnologia para a realização da diagramação e publicação dos atos oficiais no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia.
2. NECESSIDADE
Garantir o atendimento à Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011, bem como a transparência dos Atos Administrativos e ainda capacitação dos servidores envolvidos.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O Município de Boninal é localizado na Chapada Diamantina, tem seu nome estabelecido em função da bonina, uma flor que, inclusive, se assemelha a flor produzida pela planta "quibento". Antes de se tornar Boninal, este município também já se chamou Freve, Sumidouro e Guarany. Possui uma área territorial de 896,857 km² (2019), sua população estimada
14.446 habitantes (IBGE 2020), com uma quantidade significante rural.
Boninal é a queridinha da Chapada, pois, assim como as cidades da Chapada Diamantina que ladeiam, tem uma beleza única, com habitantes hospitaleiro que transbordam simpatia, além de muito alto astral, somando isto a tranquilidade de uma cidade do interior.
Como em toda a Chapada Diamantina, Boninal é muito vasto em Cultura. O município é conhecido através dos Grupos de Reiseiros, Bumba Meu Boi, das festas dos Padroeiros, dos festejos juninos, do artesanato e da culinária.
O município tem as festas do Padroeiro da sede e dos povoados, onde em alguns locais duram até uma semana. Destacam- se as Festas do Senhor do Bomfim e de Nossa Senhora das Graças na sede e a de São Sebastião na Vila de Nova Colina.
Conhecida na região pelo seu São João, uma grande festa tradicional que acaba por ser atrativa para turistas além de ser uma atração para as cidades vizinhas. O município de Boninal faz calendário de festas juninas da Bahiatursa, órgão oficial de turismo da Bahia, responsável pela coordenação e execução de políticas de promoção, fomento e desenvolvimento do turismo no estado.
Isso, sem falar nas delícias gastronômicas feitas pelas senhoras da região. A culinária é variada: Malamba, Godó de Banana Verde, Cortadinho de Palma com Torresmo, Brevidade, Avoador, Beiju, etc.
Esse cenário evidencia a necessidade do poder público local implementar ações que atendam as demandas específicas no que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, social e geração de renda.
A constituição da República garante ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos, quanto ganham entre outros dados. O dever de publicidade e transparência exige que as informações administrativas estejam à disposição do cidadão de forma rápida e simples.
A transparência como desdobramento do princípio constitucional da publicidade na atual Administração Pública brasileira. Discorrer acerca do princípio da transparência é um desdobramento do princípio constitucional da publicidade. No ano de 2011 promulgou-se a lei da transparência, lei nº 12.527/2011, a qual determina que o Poder Público deve dar publicidade de seus atos, facilitando o acesso à informação aos cidadãos, com publicações de algumas informações por meio eletrônico e demais meios.
Sabe-se que os princípios são bussolas que servem para orientar toda conduta, principalmente se esta for pública. A constituição da República trouxe em seu arcabouço, especificamente em seu artigo 37, princípios que deveriam servir de norte para todo ato da Administração Pública, sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Evidente, a força normativa dos princípios, reconhecida na melhor doutrina e expressamente no texto da Carta da República de 1988, cuja obediência trata-se de imposição legal e imposição de Lei por excelência, a Carta Maga, não poderá ser relegada no momento de praticar um ato administrativo ou de produção de uma lei.
O princípio da publicidade refere-se a vedação de atividade ou atos sigilosos, observada as conjeturas imperativas, que busca atender interesse maior:
O princípio da publicidade significa vedação a atividades ou atos sigilosos (ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja indispensável, como é evidente). O exercício do poder deve ser acessível ao conhecimento de toda a comunidade e, especialmente, daqueles que serão afetados pelo ato decisório. A publicidade se afirma como instrumento de transparência e verificação da lisura dos atos praticados.
No que concerne o princípio da publicidade não se pode deixar de invocar os ensinamentos seguintes: A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. A publicidade, contudo, não é um requisito de forma do ato administrativo, não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou regulamento a exigem. Agora é a Constituição que a exige. Em princípio, por conseguinte, não se admitem ações sigilosas da Administração Pública, por isso mesmo é pública, maneja coisa pública, do povo. Enfim a ‘publicidade, como princípio da administração pública (diz Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx), abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como também propiciarão de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamento das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado e dele obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais.
Manifestamente, a publicidade não é requisito de forma, mas requisito de eficácia e moralidade. É a publicidade um princípio facilitador do exercício do controle social da Administração Pública e abrange toda a atuação estatal, bem como a conduta interna de seus agentes.
Outro ponto que merece destaque é que a capacitação para servidores no Setor Público se faz necessária para que os profissionais se tornem qualificados e assim consigam servir com qualidade aos diferentes setores da sociedade, os quais demandam por respostas e resultados imediatos. Deve ainda haver uma visão do funcionário frente a essa necessidade onde sua maneira de pensar, e consequentemente de agir, lhe proporcionará um desenvolvimento no que tange à sua atividade para melhorar sua eficiência e eficácia no desempenho de suas funções junto à Administração Pública. Entretanto, as políticas de capacitação necessitam ser aprimoradas e até adaptadas a essa demanda e cobrança social, pois, tem impacto direto na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Atualmente, devido ao grau de complexidade de diferentes esferas da administração pública, cada vez mais, o servidor é obrigado a desenvolver várias atividades às quais está inserido para realizar o trabalho da melhor forma possível. À administração pública resta capacitá-lo para que possa prestar um atendimento de qualidade e compatível com sua função. Assim, é importante ter uma visão geral do sistema para montar um programa de capacitação adequado e que atenda às necessidades, uma vez que a própria globalização, as novas tecnologias e até o que acontece na administração privada tem influência direta na cobrança por uma gestão pública de excelência. Nesse contexto, uma das dificuldades encontradas nos modelos de capacitação e gestão é que eles são, em sua grande maioria, trazidos do setor privado, deixando o setor público com uma lacuna imensa devido às dificuldades de implantação e adaptação à realidade pública, ainda inexperiente e carente de ações de desenvolvimento de pessoas. Essa certa obrigatoriedade de melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos e consequentemente, da capacitação e a qualificação profissional geraram uma nova perspectiva sobre a visão do funcionário público, na qual a melhora dos serviços prestados à sociedade está diretamente vinculada a um planejamento da instituição pública, o que até pouco tempo não existia.
A qualificação dos colaboradores e funcionários envolve tanto os profissionais que exercem os cargos da diretoria, gerência e supervisão, como também os funcionários da área de atendimento, e até de limpeza. O Treinamento deles, na maioria das vezes, é um serviço terceirizado prestado por uma consultora especializada em treinar pessoas. O sucesso de uma administração depende do espaço físico, capacidade tecnológica, capital empregado e a capacidade do seu pessoal. Quanto mais avançada é a tecnologia investida, maior será a importância de capacitar os colaboradores que irão trabalhar com a essa tecnologia.
Capacitar é também treinar e visa direcionar o profissional a um processo de educação, reciclagem e alteração de comportamento. Por meio do treinamento profissional, o colaborador adquire características de pro atividade, conhecimento sobre as necessidades específicas da empresa, do setor e, até mesmo, estar preparado para capacitar outras pessoas.
O modelo de ser adotado para o Software de Transparência tem por objetivo, estabelecer um canal de informação eletrônico entre a entidade pública, os cidadãos e os órgãos de controle e fiscalização, através de um canal de publicação,
utilizando a internet como meio de transparência às ações governamentais; criando mecanismos alternativos de comunicação com o cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular, visando reestruturar todo o portal de transparência já existente e as informações na rede mundial de computadores (internet) de forma que as mesmas atendam todas as suas normas pertinentes, tais como: Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009, bem como a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Para atender às disposições legais que versam sobre a obrigatoriedade de a Administração tornar público, acessível em sites e meios digitais todos os seus atos, notadamente as previstas na Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011, além dos demais dispositivos que tratam da publicidade dos atos públicos se faz necessário a locação de softwares para cumprimento dos princípios da publicidade e da eficiência administrativa, para atender as exigências contidas nas Leis nºs 8.666/93, 9.755/98, 101/00, 131/09, 10.520/02, 10.994/04, Decreto Federal nº 10.540/2020 e a Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/11, no Município de Boninal, Estado da Bahia.
2. OBJETIVOS
Cumprir as Legislações de Acesso à Informação e Transparência.
5. BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO PRESENCIAL, regido pela Lei federal 10.520/02 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, em sua redação atual.
6. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, serão os seguintes:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT |
1 | Solução tecnológica que edite, diagrame e realize a publicação dos atos administrativos oficiais do Município de Boninal/BA, em jornal de grande circulação no Estado da Bahia. | ColXcm | 250 |
2 | Solução tecnológica que edite, diagrame e realize a publicação dos atos administrativos oficiais do Município de Boninal/BA, no Diário Oficial da União - DOU, através da Imprensa Nacional. | ColXcm | 250 |
3 | Solução tecnológica que edite, diagrame e realize a publicação dos atos administrativos oficiais do Município de Boninal/BA, no Diário Oficial do Município de Boninal. | MESES | 12 |
6.1. FUNCIONALIDADES TÉCNICAS DOS SOFTWARES
6.1.1. LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DIÁRIO ELETRÔNICO PRÓPRIO
6.1.1.1. Consiste em ferramenta tecnológica para disponibilização de sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), com as seguintes informações disponíveis, conforme art. 8º, §1º, incs. I a VI, da Lei n.º 12.527/2011:
a) Registro das competências e estrutura organizacional;
b) Endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
c) Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) Registros das despesas;
e) Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
f) Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
g) Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
6.1.1.2. Sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) deve conter, nos termos do art. 8º §3º da Lei n.º 12.527/2011;
a) Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
b) Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
c) Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
d) Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
e) Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso, através de Certificado de segurança instalado no servidor de hospedagem do site padrão ICP-Brasil;
f) Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
g) Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
h) Possibilitar a inclusão de informações e notícias, que podem conter arquivos de vídeo, imagens ou áudio;
i) Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 9 de julho de 2008, bem como que o JavaScript seja não obstrutivo.
6.1.2. O site institucional deve viabilizar a publicação dos atos oficiais deste Município, na sua Imprensa Oficial, com central de atendimento para esclarecer dúvidas sobre a utilização do sistema. O Diário Oficial deve ser disponibilizado em arquivo digital armazenado em servidor com certificado ICP – Brasil.
6.1.3. O site institucional deve conter o sistema de Ouvidoria deste Município, conforme art. 37 § 3º inciso I da Constituição Federal, com geração de relatórios estatísticos e de atendimentos, de acordo com o art. 40 inc. II da Lei n.º 12.527/2011.
6.1.4. O site institucional deve liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, relativas às receitas e despesas, em atendimento da LC n.º 131/2009.
6.1.5.A Homepage deste município deve disponibilizar item relativo ao Cadastro de Fornecedores, nos termos do art. 34 da Lei n.º 8.666/93.
6.1.6. A Homepage institucional deste município deve contemplar item para divulgar atos administrativos e financeiros, segundo a Lei n.º 9.755/98.
6.1.7. O sitio eletrônico deve conter as exigências do art. 8, § 3º, incisos I a VIII, da Lei n.º 12.527/2011.
6.1.8. Link de publicação das informações concernentes a remuneração dos servidores públicos no site institucional, com as seguintes informações: identidade funcional, nome completo, cargo e função atual, lotação, regime jurídico, jornada de trabalho, ato de nomeação, data da publicação do ato de nomeação, entidade de origem, remuneração. A solução deve possibilitar a importação dos dados registrados no sistema de Recursos Humanos.
6.1.9. O site deve ser submetido a validação, através do validador oficial da W3c disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.x0.xxx, para que assim seja verificada a codificação utilizada pelo licitante.
6.1.10. Disponibilizar a Imprensa Oficial, cujos arquivos devem ser armazenados em servidor com certificado ICP-Brasil, conforme MP n.º 2.200-2/01.
6.1.11. O sitio eletrônico deve conter as exigências do art. 8, § 1º, incisos I a VI, da Lei n.º 12.527/2011.
6.1.12. O sitio eletrônico deve possibilitar o acesso à informação, na forma eletrônica, permitindo o envio de requerimentos de acesso à informação, direcionada aos órgãos e entidades competentes pelo fornecimento da informação, nos termos do art. 10 §2º da Lei n.º 12.527/2011.
6.1.13. A Homepage deste município deve disponibilizar item relativo ao Cadastro de interessados em fazer download de Edital de Licitação.
6.1.14. O site deve disponibilizar link para divulgação das informações, em obediência a LC nº. 131/09.
6.2. Publicações em outros meios eletrônicos
6.2.1. Solução tecnológica que disponibilize a publicação dos atos oficiais administrativos a serem veiculados em Jornais de Grande Circulação no Estado da Bahia de acordo com o Manual Padrão de Produção de Anúncios para Impressão em Jornal da Associação Nacional de Jornais, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 e Portaria Imprensa Nacional nº 188/2011 e Instrução Normativa do Estado da Bahia nº 01/2002, visando à transparência administrativa e cumprimento das determinações infraconstitucionais, onde a ferramenta de envio deve disponibilizar relatórios de publicação contendo as seguintes informações para controle do gasto: tamanho da publicação por coluna X centímetro; o veículo publicado (Ex.: Jornal de Grande Circulação); data da publicação; a descrição do ato; e o valor total.
6.2.2. O sistema terá garantia de autenticidade, integridade, validade jurídica de documentos e realização de transação eletrônicas seguras, conforme art. 1º, MP nº 2.200-2/01.
7. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Os serviços serão executados durante o período de até 12 (doze) meses, conforme previsto na minuta do contrato.
7.1. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados pelas Unidades Interessadas.
b) Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão ser efetuados mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Serviços.
b) A empresa contratada deverá apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Boninal, a nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
c) A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
9. DA CELEBRAÇÃO, DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Será celebrado contrato com a empresa vencedora conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de vigência e execução de 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
9.4. O prazo para conclusão dos serviços poderá ser alterado nas hipóteses previstas no contrato;
10. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E-MAIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx.
Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Fornecer todo o material a ser publicado e transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do fornecimento;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
g) Acompanhar, supervisionar o fornecimento, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
h) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar a prestação do serviço a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos medicamentos, a fim de fundamentar a autorização ou não da dispensa da medicação por parte da farmácia comercial.
j) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis
k) Atender a CONTRATADA no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do Contrato.
l) Colocar à disposição do CONTRATADO, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços contratados;
m) Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
n) Designar o servidor de seu quadro funcional, preferencialmente efetivo, para fiscalização do contrato.
o) Disponibilizar condições de trabalho adequadas como: Internet de boa qualidade, servidor exclusivo para o software de gestão integrada, máquinas e funcionários conforme a avaliação por parte da empresa e que, os funcionários disponibilizados tenham condições de aprendizado e conhecimento para utilização do software.
p) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução do serviço contratado;
r) Permitir a entrada de funcionários da CONTRATADA, no período de vigência deste contrato, nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhados de servidor do município, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados.
s) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
t) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93.
u) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Termo de Referência deverá ainda:
a) Executar os serviços de acordo com o especificado neste edital e seus anexos;
b) Publicar todo o material fornecido pelo Contratante na data determinada, na diagramação e reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação/veiculação, solicitada e no periódico requerido;
c) Primar pela técnica e boa qualidade de impressão e do material utilizado na execução dos serviços objeto deste contrato;
d) Xxxxx a revisão gráfica do material a ser impresso, não se admitindo erros e, em caso de dúvida solicitar esclarecimentos a Prefeitura de Boninal;
e) Promover alterações de última hora nas publicações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Boninal;
f) Confiar a execução dos serviços a profissionais idôneos e habilitados;
g) Destinar ao Contratante no dia seguinte à publicação, o número de exemplares correspondente ao número de publicações para cumprimento das exigências internas (juntada no processo administrativo);
h) Apresentar por meio eletrônico (e-mail, disponibilização de código de acesso on-line aos jornais que realizam as publicações) de comprovante de publicação no mesmo dia que a mesma seja efetivada;
i) Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o contrato objeto da prestação do(s) serviço(s); devendo os participantes serem as empresas que elaboram e desenvolvem o software e não apenas os representantes comerciais, para que, as customizações dos mesmos não sejam transferidas para terceiros.
j) Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscal, comercial e outros resultantes da execução deste contrato;
k) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato;
l) Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas e com todas as condições de qualificação exigidas pela Administração Pública Municipal;
m) Não se utilizar deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
n) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
o) Atender às solicitações extras da CONTRATANTE face à ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela como, por exemplo, a customização dos softwares para um melhor funcionamento dos trabalhos. Esse procedimento não deverá ter custo para o município caso seja uma ação para aprimoramento do software.
p) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
q) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
r) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não execução, exceto quando isso ocorrer por exigências da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após sua ocorrência.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização dos serviços de que trata este Termo de Referência será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a) Verificar a qualidade dos serviços fornecidos;
b) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades;
c) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
13.2. Compete também à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, dos serviços executados ou daquilo que for produzido pelo contratado;
p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
14. SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1. O descumprimento das condições previstas neste Edital, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/9, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) serviços(s), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
14.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 14.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Boninal e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
15. DA AMOSTRA TÉCNICA DOS SISTEMAS
a) O licitante julgado provisoriamente vencedor da fase de lances deverá realizar a demonstração nos moldes do Termo de Referência, para que possa ser submetida a análise dos Responsável(eis) Técnico(s), designados pelo Município de Boninal, que, posteriormente, emitirão o laudo conclusivo das análises, aprovando ou reprovando os softwares.
b) Para tanto, os licitantes deverão comparecer à sessão, munidos dos exemplares, dos sistemas ofertados, em microcomputador, notebook, tablete ou para fazer instalação do sistema informatizado, assim como equipamentos periféricos necessários à demonstração do funcionamento em atendimento do que foi solicitado, no intuito de se constatar integral atendimento ao Termo de Referência.
c) Aos licitantes não declarados como provisoriamente vencedores da fase de lances fica facultado o acompanhamento da demonstração técnica, ficando os mesmos impossibilitados, em caso de não comparecimento, de manifestarem reclamação posterior sobre os softwares apresentados e declarados como aptos pela equipe técnica.
d) Após demonstração, sendo reconhecido atendimento ao Termo de Referência, proceder-se-á a fase seguinte de abertura do envelope de habilitação.
e) Após demonstração, sendo rejeitado o software por não atendimento ao Termo de Referência, proceder-se-á a reclassificação das demais propostas, tomando-se como base o segundo colocado.
f) A irregularidade, discrepância ou o não cumprimento com o Termo de Referência maiores que 5% (cinco) do total das descrições ou especificações técnicas dos itens dispostos nesse edital, desclassificará a proposta do licitante.
g) Por ocasião da apresentação técnica do licitante provisoriamente vencedor, é facultada ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, caso julgue necessário interromper a sessão inaugural e estabelecer dia, horário e local para realização da apresentação técnica, a serem definidos, preferencialmente, na sessão inaugural, de modo a propiciar o acompanhamento da exibição aos demais licitantes.
h) Uma vez não utilizando da faculdade de interromper a sessão para posterior da apreciação das demonstrações técnicas, comunicará o Pregoeiro na mesma sessão, o resultado da aceitabilidade dos softwares apresentados pelos licitantes.
16. CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b) Os serviços deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência;
c) A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
d) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
e) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato;
f) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
g) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
h) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
i) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
j) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros;
k) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
l) A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação dos medicamentos não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx.
Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: WHATSAPP: E-MAIL:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DA DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Solução tecnológica que edite, diagrame e realize a publicação dos atos administrativos oficiais do Município de Boninal/BA, em jornal de grande circulação no Estado da Bahia. | ColXcm | 250 | ||
2 | Solução tecnológica que edite, diagrame e realize a publicação dos atos administrativos oficiais do Município de Boninal/BA, no Diário Oficial da União - DOU, através da Imprensa Nacional. | ColXcm | 250 | ||
3 | Solução tecnológica que edite, diagrame e realize a publicação dos atos administrativos oficiais do Município de Boninal/BA, no Diário Oficial do Município de Boninal. | MESES | 12 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão, endereço residencial, e-mail e telefone].
A EMPRESA DEVERÁ INDICAR UM PREPOSTO QUE TENHA DISPONIBILIDADE PARA ASSSINAR O CONTRATO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL QUANDO CONOVOCADO.
, de de 2021.
[Assinatura e carimbo].
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MINUTA CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA PARA A REALIZAÇÃO DA DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA Nº /2021.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BONINAL - BAHIA E A EMPRESA
..................., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade RG nº 02.325.806-34, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ,
situada à ............................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a)
Senhor(a) ..............................., portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por Secretaria da
Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ,
residente e domiciliado (a) à .............................................., vencedora do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 294/2021, DATADO DE 14/05/2021,
doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para disponibilização de tecnologia para a realização da diagramação e publicação dos atos oficiais no Diário Oficial do Município, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme proposta de preços apresentada e transcrita nos ANEXOS I e II deste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões dos serviços objeto desta licitação, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante termo aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A prestação de serviços de locação de aplicativos de informática para Migração, Implantação, Treinamento e Licenciamento dos Aplicativos Integrados de Gestão Pública deverão obrigatoriamente atender a Lei Complementar nº 131 de maio de 2009, sem seu art. 48, parágrafo único, inciso III (“adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade”).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O Regime de Execução do presente contrato será o de Execução Indireta por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - A CONTRATANTE e a CONTRATADA, vinculam-se ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
294/2021, DATADO DE 14/05/2021, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
PARAGRÁFO ÚNICO – DA VINCULAÇÃO LEGAL - Este contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para o pagamento
deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENT O | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 3390.39.00 3390.40.00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que em comum acordo entre as partes, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor deste contrato é de
R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos serão efetuados, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO - O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão de preços, nos termos do arrt. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das obrigações contidas no edital por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela
CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência;
b) O serviço objeto deste contrato não pode sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
c) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do serviço;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
h) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE;
i) Promover o treinamento e capacitação dos servidores envolvidos sobre a Lei de Acesso a Informação – Lei nº 12.257/2011.
j) Cumprir todas as exigências e obrigações do Termo de Referência.
k) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato;
l) Supervisionar, dirigir e oferecer mão-de-obra para execução dos serviços decorrentes do objeto do contrato;
m) Xxxxxx, durante todo o período contratual, o site institucional com todas exigências tecnológicas exigidas, para atendimento da Lei n.º 12.527/2011;
n) Efetuar as correções detectadas no sistema;
o) Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema, na forma das funcionalidades acima descritas;
p) Xxxxxxx, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo;
q) Responsabilizar-se, em caso de falha e/ou problemas com a impressão do material, comprometendo-se a republicar todo o material prejudicado, sem ônus;
r) Entregar na data agendada o sistema, de acordo com as ferramentas tecnológicas exigidas acima;
s) Responsabilizar-se pela diagramação e reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação/veiculação.
t) Providenciar a veiculação de atos administrativos em Jornal de Grande Circulação no Estado da Bahia e no Diário Oficial da União, conforme for o caso, nas quantidades e datas solicitadas pelo gestor do Contrato, assim como disponibilizá-las no site institucional.
u) Responsabilizar-se pela diagramação e reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação/veiculação;
v) Responsabilizar pela geração de relatórios de publicação contendo: tamanho das publicações por coluna x centímetros; data da publicação; veículo; ato; valor total.
w) Responsabilizar-se, em caso de falha e/ou problemas com a impressão do material, comprometendo-se a republicar todo o material prejudicado, sem ônus.
x) Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao contratante, em função do objeto do contrato firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
b) Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estipulados neste termo.
c) Zelar pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO - A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante designará responsável pela gestão e acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES - O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pela Contratante, sujeitará a contratada às seguintes sanções, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
PARAGRAFO TERCEIRO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Boninal, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Xxxxxxx (BA), .............. de ....................... de ...........
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PAIVA MUNICÍPIO DE BONINAL - BAHIA CONTRATANTE
...............................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .....................................................................................
Nome CPF nº
02 - .....................................................................................
Nome CPF nº
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Credencio o Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do documento
de identificação (Registro de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, outro apresentado) nº , expedido pela
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
, Ba de ..........
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
representada pelo Sr. ...................................., portador do RG nº .................................... e inscrito no CPF/MF nº
...................................., declara o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação contidas no edital do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 e bem como estar ciente das sanções factíveis de serem aplicadas conforme preceitua o art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, e compromete-se a fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município, bem como tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade dos produtos.
Declara, sob as penas da lei, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Boninal antes da abertura oficial das propostas; e,
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
de de .....
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
de de .........
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
À
Prefeitura Municipal de Boninal
Att. Sr. Pregoeiro Oficial
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. , portador do RG nº
e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de ...........
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIÁRIO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA sob as penas previstas em lei, QUE não possui em seu quadro de sócios beneficiário(s) de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal.
, de de 2021.
[Assinatura e carimbo].
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA