EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2017 PROCESSO N° 017/2017
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
I – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO-MG, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta objetivando futura Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na elaboração, execução e fiscalização de projetos, pareceres, estudos, planejamentos e Gestão de Convênios oriundos de recursos municipais, estaduais e com a União, prestação de contas, cadastramento, gerenciamento e prestação de contas “online” de convênios no Portal dos Convênios SICONV, SIGCON, SISMOB, SIMEC-MÓDULO - OBRAS, Planejamento Urbano: parcelamento de lotes urbanos (loteamento e desmembramento); Aprovação de Projetos; (alvará de construção, Habite-se e processo de regularização de construções) de forma continuada, de conformidade com os termos constantes neste instrumento.
1.2. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública às 09h00min, do dia 16/03/2017, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 48, Centro, Senador Firmino, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos os envelopes de proposta e documentação, relativos à licitação.
1.3. O procedimento licitatório é exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em obediência ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, e obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como, às normas do presente Edital.
II – OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na elaboração, execução e fiscalização de projetos, pareceres, estudos, planejamentos e Gestão de Convênios oriundos de recursos municipais, estaduais e com a União, prestação de contas, cadastramento, gerenciamento e prestação de contas “online” de convênios no Portal dos Convênios SICONV, SIGCON, SISMOB, SIMEC-MÓDULO - OBRAS, Planejamento Urbano: parcelamento de lotes urbanos (loteamento e desmembramento); Aprovação de Projetos; (alvará de construção, Habite-se e processo de regularização de construções), de forma continuada, de conformidade com os termos constantes neste instrumento, por um período de 10 (dez) meses, de conformidade com o termo de referência – Anexo I deste edital.
2.2. O escopo dos serviços a serem contratados inclui:
a) Assessoria e Consultoria Técnica de Projetos - concepção, formulação e apoio à elaboração de Projetos Técnicos na área da gestão pública envolvendo: projeto executivo completo e orçamento detalhado, bem como as demais Peças Técnicas necessárias:
• Projetos Arquitetônicos
• Projetos Civis
• Projetos Urbanísticos.
b) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios em todas as suas fases – proposição, celebração/formalização, execução, pareceres, análise de documentação e orientação em geral em todas as etapas para novos projetos;
c) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios em todas as suas fases – proposição, celebração/formalização, execução, pareceres, análise de documentação e orientação em geral em todas as etapas para convênios existentes antes da contratação;
d) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios - cadastramento e gerenciamento on-line dos convênios no Portal dos Convênios – SICONV, SIGCON;
e) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios – representando o Município junto aos órgãos intervenientes;
f) Na elaboração de Projetos, estudos, laudos, planejamento, visando colaborar para o desenvolvimento da administração pública no âmbito do Executivo, atendendo as necessidades existentes na gestão dos recursos municipais, estaduais e federais em tempo hábil, custo acessível e qualidade ideal;
g) Na elaboração de Planos Técnicos, Estudos de Concepção, Termos de Referência na esfera Estratégica do Município nas áreas de Saneamento, Engenharia e Urbanismo.
h) Planejamento Urbano: parcelamento de lotes urbanos (loteamento e desmembramento); Aprovação de Projetos; (alvará de construção Habite-se e processo de regularização de construções).
2.3. Não haverá equipe fixa instalada na Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxxx para elaboração de Projetos de todos os tipos citados, porém a equipe deverá estar disponível para atender prontamente aos chamados do Chefe do Executivo para reuniões e planejamentos, devendo ainda, comparecer uma vez por semana na sede da Prefeitura já citada;
2.4. A empresa contratada deverá estar disponível para elaborar, com celeridade, os projetos solicitados pela secretaria requisitante dentro do prazo estipulado pelo contratante e pela contratada.
2.5. Os serviços do item 2.2 e seus complementos serão feitos de acordo com o interesse da Administração e serão desenvolvidos mediante consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado, estudo de casos específicos e elaboração de orientações técnicas sobre como fazer para resolvê-los.
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1. Cópia deste edital está à disposição dos interessados no setor de licitações da Prefeitura. Informações ou pedidos de esclarecimento: através do telefone (00)0000-0000.
3.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos, através do telefone mencionado, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
3.4. Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar as publicações com frequência.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
4.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 – Os interessados em participar do referido certame deverão (se for o representante legal da empresa) estar munido dos seguintes documentos:
a) - CNPJ;
b) – Cópia do Contrato social acompanhado da ultima alteração ou prova equivalente, devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
c) – Declaração de Habilitação - ( Modelo Anexo ),
c) – Xérox dos documentos pessoais (CPF e RG), devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.2 – Caso a empresa seja representada por outra pessoa que não tenha nenhum vínculo com a mesma, este deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) – Declaração de Habilitação (Anexo ),
b) – Cópia do Contrato social acompanhado da ultima alteração ou prova equivalente, devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
c) – CREDENCIAMENTO – (Modelo Anexo), comprovando possuir plenos poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
d) – Xérox dos documentos pessoais (CPF e RG), devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.3 – Caso o licitante apresente apenas os envelopes (PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO), deverá enviar na parte externa a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO ANEXO), não podendo, logicamente, ofertar lances, ficando validada a sua proposta escrita.
5.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.5- Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame.
6.2. Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Envelope nº 01 – Propostas de Preços
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Senador Firmino Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 48, Centro, Senador Firmino – MG Processo Licitatório nº 024/2017
Pregão Presencial n° 017/2017 Abertura: 16/03/2017 - às 09:00horas Nome completo e endereço do licitante
Envelope nº 02 – Documentação
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Senador Firmino Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 48, Centro, Senador Firmino – MG Processo Licitatório nº 024/2017
Pregão Presencial n° 017/2017 Abertura: 16/03/2017 - às 09:00horas Nome completo e endereço do licitante
6.3. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxxx não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
6.4. O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1 deste edital, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.5. A não apresentação da declaração prevista no item acima poderá implicar na desclassificação imediata do licitante.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo IV, deste edital, e deverão constar:
7.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.1.3. Prazo da prestação de serviços conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4. O valor mensal e valor total considerando 10 (dez) meses.
7.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.3. A apresentação da declaração mencionada no item 6.4 deste edital pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento.
7.4. O preço deverá ser cotado considerando-se que a prestação de serviço ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Senador Firmino e na sede da empresa contratada, incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, transporte, alimentação, hospedagem, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
7.5. Em caso de divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.6. Além do conteúdo indicado no Anexo IV, a proponente indica se há documentos ou informações que instruem a proposta, devendo anexá-los.
7.7. A apresentação da proposta significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. O certame será conduzido pela Pregoeira que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.2.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3. Abrir as propostas de preços;
8.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9. Elaborar a ata da sessão;
8.2.10. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.11. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.3. O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes dos itens subseqüentes.
8.3.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
8.3.2. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
8.3.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4. O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subseqüentes.
8.4.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5. Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, a Pregoeira conduzirá o certame para a fase de julgamento.
8.5.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, será vencedora deste certame a empresa que apresentar o menor preço para a totalidade do serviço licitado.
8.5.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.5.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
8.5.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.5.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.6. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.7. Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.9. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.10. Como critério de desempate fica estabelecido a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.10.2. Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.10.4. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11. Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
9.2. O licitante apresentará os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL
9.2.2. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente
pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
9.2.3. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
9.2.4. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
9.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
9.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.7. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
9.2.8. Comprovante de registro e quitação da empresa no Conselho Regional de Administração
- CRA;
9.2.9. Certidão de Acervo Técnico no Conselho Regional de Administração - CRA;
9.2.10. Prova de aptidão para desempenho da licitante, de atividade pertinente ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, EM NOME DOS PROFISSIONAIS ou EM NOME DA LICITANTE.
9.2.10.1. Deverão ser apresentados atestados de:
DESCRIÇÃO | QUANT. |
Programa Segundo Tempo junto ao Ministério do Esporte – ME | 01 |
Projeto Técnico e Gestão do Programa Academia da Saúde junto ao Fundo Nacional de Saúde –FNS - Ministério da Saúde- MS | 01 |
Elaboração de Projeto para a Construção de Creche-Pro Infância para o Ministério da Educação e Cultura – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE | 01 |
Termo de Referência para Programa de Elaboração de Estudos de Concepção e Projetos de Engenharia – Saneamento Básico junto Ministério das Cidades – MCIDADES | 01 |
Projetos para o Programa de Apoio a Projetos de Infra Estrutura Turística junto ao Ministério do Turismo – Mtur | 01 |
Programa Banco de Alimentos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS | 01 |
Elaboração de Projetos da Praça do Esporte e da Cultura – PEC – junto ao Ministério da Cultura – MinC | 01 |
Elaboração de Plano Municipal de Saneamento | 01 |
Aquisição de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA | 01 |
Projetos para obra de redução de riscos gerados por deslizamentos de encostas junto ao Ministério da Integração Nacional – MI | 01 |
Projetos para obra de construção de Ginásio Poliesportivo junto ao Ministério do Esporte –ME | 01 |
Projetos para obras do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do | 01 |
Ministério das Cidades | |
Projetos para obras de Construção de Praças Públicas | 01 |
Elaboração de Projetos para o Programa Pró Município para o Governo do estado de Minas Gerais | 01 |
Projetos de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial para Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP | 01 |
Projeto de Pontes para Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP | 01 |
Projeto de Construção do Centro de Atendimento Sócio Infantil-CASI para a Secretaria Estadual de desenvolvimento Social – SEDESE | 01 |
Projeto de Poço Artesiano para a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU. | 01 |
Elaboração de toda a documentação para a manutenção da política de preservação do Patrimônio Histórico e Cultural relativo ao ICMS Cultural da Lei Estadual 18.030/2009. | 01 |
9.2.11. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o(s) seguintes profissional(is) de nível superior: ENGENHEIRO E/OU ARQUITETO e ADMINISTRADOR DE EMPRESAS.
9.2.11.1. A comprovação do vínculo para os profissionais acima, poderá ser através de:
a) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
c) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome profissional ou
d) Cópia de Contrato de Prestação de Serviço.
TRABALHO DE MENORES ((Lei 8.666/93, art. 27, V)
9.2.12. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
9.4. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Licitação, sob pena de ser inabilitada.
9.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.6.2 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.7. Para os efeitos do subitem 9.6, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
9.7.1. No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 139/2011.
9.7.2. No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 139/2011.
9.8. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
9.8.1. Mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.8.2. No caso da empresa não optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 9.6.
9.9. A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9.10. Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
9.11. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.12. Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.13. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.14. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.5 deste instrumento.
9.15. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.16. Todos os documentos deverão vir enumerados de acordo com o número correspondente exigido no edital de licitação, sob pena de desclassificação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas à Pregoeira da Prefeitura de Oliveira Fortes.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no item 10.2 acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, endereço descrito anteriormente.
10.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o prazo legal e/ou subscrito por pessoa que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
10.9. A Prefeitura de Senador Xxxxxxx, não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2. Impetrado o recurso e após decidido, a Pregoeira divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as respectivas rubricas do orçamento 2017, sendo: 02.11.15.122.0052.2078.3.3.90.39.00
12.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em 10 parcelas mensais até 10 (dez) dias, diretamente à Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal, ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
12.2.2. Tendo em vista que o prazo de vigência do presente ajuste possui como termo final a data de 31/12/2017, bem como em observância a legislação orçamentária, a última parcela será quitada pelo CONTRATANTE até o dia 31/12/2017.
12.2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.2.4. O pagamento poderá ser efetuado através de conta corrente da empresa vencedora que deverá informar na nota fiscal o nome do banco, e nº da agência ou mediante boleto bancário, pagável em qualquer banco, ou direto na tesouraria da prefeitura;
12.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
13.1 - Não incidirá reajuste sobre o valor total da contratação, no interstício de um ano, a contar da data da assinatura do contrato. O índice a ser utilizado para reajuste do mesmo será o IGPM ou outro índice que venha a ser substituído por força de determinação governamental, passando a vigorar o novo preço a partir do décimo terceiro mês.
13.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de SENADOR XXXXXXX em até 10 (dez) dias do mês subsequente, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, por processo legal, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), e mediante a apresentação de Nota Fiscal.
13.3 - A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida à Contratada e seu vencimento será prorrogado por mais 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.4 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, posteriormente a emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
13.5 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
13.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
14.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2. Multas;
14.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
14.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Senador Firmino, pelo período de até (02) dois anos.
14.1.5. Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
14.2. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
14.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
14.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.5.1. Retardarem a execução do pregão;
14.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.5.3. Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XV – DO CONTRATO
15.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxxx e o adjudicado, obedecerá ao modelo constante do ANEXO VII e se subordinará à legislação que rege a matéria e terá a vigência de 10 (dez) meses, contados da data de emissão da assinatura do contrato.
15.1.2. O Presente contrato poderá ser aditado ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57, inciso II e alterado conforme dispõe o artigo 65 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade fiscal), desde que satisfeitas às exigências legais, regulamentares e seja previamente justificado e formalizado por Termo Aditivo.
15.2. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação.
15.3. A Prefeitura do município de Senador Firmino reserva-se no direito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
15.4. A Prefeitura do Município de Senador Firmino poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos. 58 e 65 da Lei Nº 8.666/93.
15.5. São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do contrato, serem transferidos à responsabilidade da Prefeitura do Município de Senador Firmino.
15.6. O Contrato será supervisionado, coordenado e fiscalizado pelo Chefe do Poder Executivo, que designará responsável na fiscalização e nas medições.
15.7. O vencedor do certame deverá disponibilizar e indicar, junto à sua proposta, o endereço eletrônico de e-mail para receber o contrato e eventuais termos aditivos em arquivo com extensão “.pdf” . Recebido o arquivo, o vencedor deverá realizar a impressão do mesmo, em duas vias, enviando-as ao Contratante, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob
pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura do contrato ou termo aditivo, sujeita às penalidades legais.
15.8. Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da elaboração do contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Habilitação; Anexo VI – Declaração de Micro empresa ou EPP – Anexo VII
–Minuta do Contrato.
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4. A Pregoeira, no estrito interesse da Administração Municipal de Senador Xxxxxxx, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4.1. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
16.4.2. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.5. O edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.6. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.8. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação, sem autorização expressa da contratante.
16.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.10. A Prefeitura de Senador Xxxxxxx poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.11. Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Senador Firmino reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.12. Havendo divergência entre disposições da minuta contratual, anexa ao presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
16.13. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.14. Fica eleito o foro da Comarca de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Senador Firmino, 03 de março de 2017.
Elenir Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. 024/2017
Pregão Presencial nº. 017/2017
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na elaboração, execução e fiscalização de projetos, pareceres, estudos, planejamentos e Gestão de Convênios oriundos de recursos municipais, estaduais e com a União, prestação de contas, cadastramento, gerenciamento e prestação de contas “online” de convênios no Portal dos Convênios SICONV, SIGCON, SISMOB, SIMEC-MÓDULO - OBRAS, Planejamento Urbano: parcelamento de lotes urbanos (loteamento e desmembramento); Aprovação de Projetos; (alvará de construção, Habite-se e processo de regularização de construções), de forma continuada, por um período de 10 (dez) meses de conformidade com os termos constantes neste instrumento.
1.2. O escopo dos serviços a serem contratados inclui:
1.3. Não haverá equipe fixa instalada na Prefeitura Municipal de Senador Firmino, para elaboração de Projetos de todos os tipos citados, porém a equipe deverá estar disponível para atender prontamente aos chamados da Secretaria de Governo para reuniões e planejamentos, devendo ainda, comparecer uma vez por semana na sede dessa Prefeitura;
1.4. A empresa contratada deverá estar disponível para elaborar, com celeridade, os projetos solicitados pela secretaria requisitante e fiscalizar a sua execução, dentro do prazo estipulado pelo contratante e pela contratada.
1.5. Os serviços do item 2.2 e seus complementos serão feitos de acordo com o interesse da Administração e serão desenvolvidos mediante consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado, estudo de casos específicos e elaboração de orientações técnicas sobre como fazer para resolvê-los.
1.6. Os serviços de assessoria e consultoria na gestão de recursos e convênios serão desenvolvidos na sede da Prefeitura e na sede da empresa contratada.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação com o intuito de minimizar o déficit de técnicos da Prefeitura, visando através deste processo melhorar a capacidade de captação de recursos a nível federal, estadual e ainda atender com maior agilidade as demandas de projetos com recursos próprios.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA GESTÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS
3.1. Além de atender todas as exigências quanto a habilitação, bem como, todas as obrigações descritas neste termo, a empresa deverá ter em seu quadro permanente ou societário,
profissionais com experiência gerencial junto a Caixa Federal, SICONV, SIGCON e demais órgãos tanto a nível federal quanto estadual;
3.2. Será obrigação da empresa, acompanhar todo o procedimento previsto em contrato, verificar a conformidade da execução dos projetos;
3.3. O responsável ou responsáveis pela prestação de serviços objeto desta licitação, deverão buscar a necessária troca de informações junto ao setor competente, a fim de dirimir todas as dúvidas que surgirem, para o bom andamento dos serviços e prestar sempre que necessário e solicitado, pronto esclarecimento à Secretaria requisitante.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Caberá à CONTRATADA fornecer a mão-de-obra, arcando com todos os ônus tributários, trabalhistas, previdenciários, administrativos, taxas e emolumentos relativos à execução dos serviços, inclusive os exigidos pelo CREA ou CAU e CRA.
4.2. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de todo ferramental necessário a execução dos serviços. Entende-se como ferramental todos os materiais de expediente e de medição (trenas, escalímetros, dentre outros) necessários à prestação dos serviços inclusive aporte quanto a equipamento de informática;
4.3. Executar todos os serviços, nas condições estipuladas na proposta e estabelecidas neste instrumento;
4.4. Caberá a CONTRATADA realizar planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas na obra, inclusive compatibilizando os projetos,
Englobando:
•Participação em reuniões internas da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
•Discussão e aprovação dos projetos apresentados;
•Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos projetos;
•Controle para padronização dos desenhos e documentos técnicos;
•Revisão final dos projetos;
•Promover as alterações necessárias ocasionadas por modificações, correções e complementações solicitadas pela Secretaria de Obras;
4.5. Elaborar propostas em consonância com a Prefeitura Municipal de Senador Firmino, para celebração de convênios para capitação e recursos e outros junto ao governo Federal, Estadual e Organismos afins.
4.6. Todas as despesas relativas à prestação de serviço, como deslocamento, hospedagem e alimentação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. Toda e qualquer adequação aos Projetos, inclusive de engenharia, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus algum ao CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Orientar a Contratada quanto aos serviços a serem executados;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados;
5.4. Oferecer as condições técnicas necessárias para a execução do contrato.
5.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados com relação à execução dos serviços;
5.6. Constatadas quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, a Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxxx é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, devendo a mesma ser notificada para a sua defesa;
5.7. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela contratada, estando estes em conformidade com a proposta da empresa vencedora e ainda em acordo com o termo de referência.
5.8. Preparar o expediente referente ao pagamento.
5.9. Arcar com despesas de pagamento de ART e RRT.
5.10. Arcar com as despesas de levantamentos topográficos, impressão de projetos, plotagens e quaisquer outros serviços não condizentes com o objeto social da empresa.
5.11. Fiscalizar os serviços quanto a sua execução.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 10 (dez) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.2. Caso a prestação dos serviços do objeto desta licitação não satisfaça a contento, tudo aquilo que foi exigido, o contrato poderá ser rescindido pelo contratante, observado o disposto no instrumento convocatório e no contrato.
6.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do mencionado art. 64.
6.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 6.3, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
7. DO VALOR ESTIMADO
7. 1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital.
7.2. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
7.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em 10 parcelas mensais até 10 (dez) dias, diretamente à Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal, ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
7.3.1. Tendo em vista que o prazo de vigência do presente ajuste possui como termo final a data de 31/12/2017, bem como em observância a legislação orçamentária, a última parcela será quitada pelo CONTRATANTE até o dia 31/12/2017.
7.3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.3.4. O pagamento poderá ser efetuado através de conta corrente da empresa vencedora que deverá informar na nota fiscal o nome do banco, e nº da agência ou mediante boleto bancário, pagável em qualquer banco, ou direto na tesouraria da prefeitura;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.5. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo sob as rubricas 2017, sendo:02.11.15.122.0052.2078.3.3.90.39.00
7.6 - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, o Setor de Compras, realizou pesquisa de preços de mercado e a estimativa de custos junto a 03 (três) empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média de preços para verificação de disponibilidade orçamentária:
⮚ Preço Médio mensal: R$5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais) e Preço Médio Total 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) correspondente a 10 meses de serviços.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede na , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Prefeitura do Município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local e data.
Nome/assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Senador Firmino A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Pregão /2017 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2017 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
Prefeitura Municipal de Senador Firmino A/C Pregoeira
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2017, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Os serviços serão feitos de acordo com o interesse da Administração e serão desenvolvidos mediante consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado, estudo de casos específicos e elaboração de orientações técnicas sobre como fazer para resolvê-los.
1.1. Os serviços de assessoria e consultoria na gestão de recursos e convênios, serão desenvolvidos na sede da Prefeitura e na sede da empresa contratada.
2. O valor global deste contrato pela prestação dos serviços é de R$ ( ) para um período de 10 (dez) meses.
3. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação dos serviços licitados, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas e transporte, alimentação e hospedagem, materiais de consumo e outros.
4. O prazo para execução do contrato é de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses (Lei 8666/93, art. 57, II).
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para a prestação dos serviços que integram esta proposta.
7. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
Data e Local
Nome Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Senador Firmino A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial /2017 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2017, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente. Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais
para qualificação como (incluir a condição da
empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
• Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXXXXX E A EMPRESA , NOS TERMOS DAS CLÁUSUALS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1. DA CONTRATANTE
1.1.1. Município de Senador Firmino, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº , com sede na -, neste ato representado por
1.2. DA CONTRATADA
1.3. DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. O presente contrato decorre do PRC. /2017 – Pregão Presencial N°
/2017 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na elaboração, execução e fiscalização de projetos, pareceres, estudos, planejamentos e Gestão de Convênios oriundos de recursos municipais, estaduais e com a União, prestação de contas, cadastramento, gerenciamento e prestação de contas “online” de convênios no Portal dos Convênios SICONV, SIGCON, SISMOB, SIMEC-MÓDULO - OBRAS, Planejamento Urbano: parcelamento de lotes urbanos (loteamento e desmembramento); Aprovação de Projetos; (alvará de construção, Habite-se e processo de regularização de construções)de forma continuada, por um período de 10 (dez) meses, de conformidade com o termo de referência – Anexo I deste edital.
2.2. O escopo dos serviços a serem contratados inclui:
a) Assessoria e Consultoria Técnica de Projetos - concepção, formulação e apoio à elaboração de Projetos Técnicos na área da gestão pública envolvendo: projeto executivo completo e orçamento detalhado, bem como as demais Peças Técnicas necessárias:
• Projetos Arquitetônicos
• Projetos Civis
• Projetos Urbanísticos.
b) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios em todas as suas fases – proposição, celebração/formalização, execução, pareceres, análise de documentação e orientação em geral em todas as etapas para novos projetos;
c) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios em todas as suas fases – proposição, celebração/formalização, execução, pareceres, análise de documentação e orientação em geral em todas as etapas para convênios existentes antes da contratação;
d) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios - cadastramento e gerenciamento on-line dos convênios no Portal dos Convênios – SICONV, SIGCON;
e) Assessoria e Consultoria na Gestão de Recursos e Convênios – representando o Município junto aos órgãos intervenientes;
f) Na elaboração de Projetos, estudos, laudos, planejamento, visando colaborar para o desenvolvimento da administração pública no âmbito do Executivo, atendendo as necessidades existentes na gestão dos recursos municipais, estaduais e federais em tempo hábil, custo acessível e qualidade ideal;
g) Na elaboração de Planos Técnicos, Estudos de Concepção, Termos de Referência na esfera Estratégica do Município nas áreas de Saneamento, Engenharia e Urbanismo.
h) Planejamento Urbano: parcelamento de lotes urbanos (loteamento e desmembramento); Aprovação de Projetos; (alvará de construção, Habite-se e processo de regularização de construções)
2.3. Não haverá equipe fixa instalada na Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxxx para elaboração de Projetos de todos os tipos citados, porém a equipe deverá estar disponível para atender prontamente aos chamados da Secretaria de Governo para reuniões e planejamentos, devendo ainda, comparecer uma vez por semana na sede dessa Prefeitura.
2.4. A empresa contratada deverá estar disponível para elaborar, com celeridade, os projetos solicitados pela secretaria requisitante dentro do prazo estipulado pelo contratante e pela contratada.
2.5. Os serviços do item 2.2 e seus complementos serão feitos de acordo com o interesse da Administração e serão desenvolvidos mediante consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado, estudo de casos específicos e elaboração de orientações técnicas sobre como fazer para resolvê-los.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ ( ),
3.2. O valor global do presente contrato referente aos serviços permanentes de consultoria é de R$ ( ) por um período de 10 (dez) meses.
3.3. Os preços incluirão todos os custos diretos e indiretos da contratada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais, hospedagem, alimentação, transporte e outras que recaiam sobre o objeto da licitação.
3.4. Havendo prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, o valor será atualizado monetariamente pela variação do IGPM.
3.5. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O prazo de prestação dos serviços é de 10 (dez) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em 10(dez) parcelas mensais até 10 (dez) dias, diretamente à Contratada mediante a apresentação da Nota Fiscal, ao setor competente, devidamente acompanhada dos documentos fiscais atualizados, sem o que não será liberado o pagamento.
5.1.1. Tendo em vista que o prazo de vigência do presente ajuste possui como termo final a data de 31/12/2017, bem como em observância a legislação orçamentária, a última parcela será quitada pelo CONTRATANTE até o dia 31/12/2017.
5.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.1.3. O pagamento poderá ser efetuado através de conta corrente da empresa vencedora que deverá informar na nota fiscal o nome do banco, e nº da agência ou mediante boleto bancário, pagável em qualquer banco, ou direto na tesouraria da prefeitura;
5.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
6.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Contratante.
6.2. Havendo prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos, o valor será atualizado monetariamente pela variação do IGPM.
6.3. As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas: 02.11.15.122.0052.2078.3.3.90.39.00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
8.1.1. Caberá à CONTRATADA fornecer a mão-de-obra, arcando com todos os ônus tributários, trabalhistas, previdenciários, administrativos, taxas e emolumentos relativos à execução dos serviços, inclusive os exigidos pelo CREA, CAU e CRA.
8.1.2. Caberá a CONTRATADA o fornecimento de todo ferramental necessário a execução dos serviços. Entende-se como ferramental todos os materiais de expediente e de medição (trenas, escalímetros, dentre outros) necessários à prestação dos serviços inclusive aporte quanto a equipamento de informática;
8.1.3. Executar todos os serviços, nas condições estipuladas na proposta e estabelecidas neste instrumento;
8.1.4. Caberá a CONTRATADA realizar planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas na obra, inclusive compatibilizando os projetos,
Englobando:
•Participação em reuniões internas da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
•Discussão e aprovação dos projetos apresentados;
•Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos projetos;
•Controle para padronização dos desenhos e documentos técnicos;
•Revisão final dos projetos;
•Promover as alterações necessárias ocasionadas por modificações, correções e complementações solicitadas pela Secretaria de Obras;
8.1.5. Elaborar propostas em consonância com a Prefeitura Municipal para celebração de convênios para capitação e recursos e outros junto ao governo Federal, Estadual e Organismos afins.
8.1.6. Todas as despesas relativas à prestação de serviço, como deslocamento, hospedagem e alimentação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.7. Toda e qualquer adequação aos Projetos, inclusive de engenharia, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus algum ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Orientar a Contratada quanto aos serviços a serem executados;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços contratados;
9.4. Oferecer as condições técnicas necessárias para a execução do contrato.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados com relação à execução dos serviços;
9.6. Constatadas quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, a Prefeitura Municipal é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, devendo a mesma ser notificada para a sua defesa;
9.7. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela contratada, estando estes em conformidade com a proposta da empresa vencedora e ainda em acordo com o termo de referência.
9.8. Preparar o expediente referente ao pagamento.
9.9. Arcar com despesas de pagamento de ART e RRT.
9.10. Arcar com as despesas de levantamentos topográficos, impressão de projetos, plotagens e quaisquer outros serviços não condizentes com o objeto social da empresa.
9.11. Fiscalizar os serviços quanto a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MODIFICAÇÕES
10.1. Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderão ser determinados pelo Município de Senador Firmino, mediante assinatura de Termos Aditivos.
10.2. O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são partes integrantes desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. Compete ao Chefe do Poder Executivo a fiscalização do presente contrato, cabendo-lhe emitir autorização de serviços e atestar a efetiva prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de zero vírgula três por cento –0,3% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de cinco por cento – 5% – do valor empenhado.
12.1.3 suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Santana do Paraíso por prazo não superior a dois – 02 – anos;
12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2.1. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 10 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.2.2 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato motivado da Administração;
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.1.3. Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO
14.1. No caso de rescisão do Contrato ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da eventual rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Senador Firmino
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ..................................................
Prefeito Municipal Representante da Contratada