PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA A ESCOLA DE APLICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA A ESCOLA DE APLICAÇÃO
EDITAL Nº 05/2021 - PROEN
A Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), mantenedora da Universidade Feevale, com sede em Novo Hamburgo/RS, na ERS-239, nº 2755, Bairro Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 91.693.531/0001-62, representada pela Pró-Reitora de Ensino, Xxxxxxxx Xxxxx Gerhardt, TORNA PÚBLICO o presente edital, que tem por objetivo determinar o processo seletivo de CONCESSÃO de bolsas de estudos da Escola de Educação Básica Feevale – Escola de Aplicação, para o ano de 2022.
Em cumprimento à Lei 12.101/2009, bem como à legislação aplicável à matéria que venha a complementá-la ou substituí-la, serão ofertadas 13 (treze) bolsas integrais de 100% (cem por cento) do valor das mensalidades dos cursos oferecidos para ingresso no ano de 2022. A bolsa concedida restringe-se ao valor das mensalidades referentes ao ano de 2022.
Os candidatos poderão concorrer às vagas dentre as etapas/ciclos listadas abaixo:
ETAPA/CICLO | TURNO | VAGAS |
Educação Infantil 2 a 3 anos | TARDE | 1 |
Educação Infantil 4 a 5 anos | TARDE | 2 |
1º Ciclo do Ensino Fundamental (1º, 2º ou 3º ano) | TARDE | 3 |
2º Ciclo do Ensino Fundamental (4º ou 5º ano) | TARDE | 2 |
3º Ciclo do Ensino Fundamental (6º ou 7º ano) | MANHÃ | 1 |
4º Ciclo do Ensino Fundamental (8º ou 9º ano) | MANHÃ | 1 |
2º Ciclo do Ensino Médio (2º ou 3º ano) | MANHÃ | 3 |
Total de vagas | 13 |
Poderão ser chamados candidatos suplentes ou ofertadas novas vagas, a critério da Instituição. Caso isso ocorra, os candidatos deverão apresentar documentos atualizados para avaliação da permanência como suplente de acordo com as regras deste Edital.
A concessão da Bolsa de Estudo não isenta: débitos anteriores, serviços protocolares, material didático, cursos extraclasse, oficinas, almoços, currículo ampliado, cursos livres, ou qualquer outro custo, sendo estas apenas descrição meramente exemplificativa.
1. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
1.1 A seleção dos candidatos compreenderá as seguintes etapas:
NOVAS CONCESSÕES | |
Datas | Procedimentos |
04/10/2021 | Publicação* do Edital |
De 04/10/2021 às 17h do dia 13/10/2021 | Período de inscrições |
14/10/2021 | Publicação* dos inscritos |
15/10/2021 | Período de recursos para os candidatos não homologados |
18/10/2021 | Publicação* dos inscritos, datas e horários para a entrega de documentos do Anexo I |
De 19/10/2021 a 27/10/2021 | Entrega de documentos do Anexo I no Núcleo de Apoio ao Estudante de acordo com a data agendada no momento da inscrição |
03/11/2021 | Publicação* dos selecionados |
04/11/2021 | Período de recursos para os candidatos não selecionados |
05/11/2021 | Publicação* final dos selecionados |
08/11/2021 a 10/11/2021 | Assinatura do Termo de Concessão de bolsa de estudo no Núcleo de Apoio ao Estudante de acordo com a data agendada |
11/11/2021 às 17h | Reunião com os selecionados do Ensino Infantil e Fundamental |
11/11/2021 às 18h | Reunião com os selecionados do Ensino Médio |
De 16/11/2021 a 19/11/2021 | Matrícula dos selecionados na Escola de Aplicação |
*As publicações serão realizadas a partir das 18h e os resultados serão divulgados no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
2. INSCRIÇÕES
2.1 O candidato à bolsa de estudo deverá realizar a inscrição online pelo site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx conforme previsto no Item 1.
Parágrafo único. Poderão também inscrever-se neste edital os alunos não beneficiários de bolsa já matriculados na Escola de Aplicação.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 Para a concessão da bolsa deverão ser atendidas as seguintes condições:
I. apresentar, no período definido no item 1, a documentação exigida de acordo com o Anexo I;
II. possuir grupo familiar (considera-se o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia) com renda bruta mensal, per capita, de até 1 e ½ (um e meio) salários mínimos nacional;
III. dentre os candidatos, serão selecionados os com menor renda per capita;
IV. em caso de empate, com mesma renda e disputando a mesma vaga da bolsa, será considerada a proximidade da residência do candidato em relação à Escola como critério de desempate.
Parágrafo único. A renovação ocorrerá anualmente, conforme Edital próprio.
4. RECURSO
4.1 O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá solicitar recurso após a publicação, conforme previsto no Item 1.
4.2 O recurso deverá ser realizado pelo candidato acessando o Espaço Feevale em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx em: Meu espaço > Minhas solicitações > Solicitações diversas > Recursos. Após preencher todos os campos clicar em “Solicitar Requerimento”.
5. VIGÊNCIA
5.1 A vigência do termo de concessão da bolsa para o ano de 2022 será de 01/01/2022 a 31/12/2022, exceto para bolsistas suplentes.
5.2 A vigência do termo de concessão para bolsistas suplentes será definida de acordo com a publicação da convocação até 31/12/2022.
6.1 A matrícula para os selecionados deverá ser realizada, impreterivelmente, no Setor de Atendimento Feevale no Campus I, após a assinatura do documento Termo de Concessão da Bolsa, de acordo com o Item 1.
7. PERDA DA BOLSA
7.1 A perda da bolsa ocorrerá por:
I. decisão ou ordem judicial;
II. descumprimento das exigências para renovação da bolsa constantes no Item 3;
III. trancamento, transferência e/ou abandono da matrícula;
IV. falecimento do bolsista;
V. comprovação de inveracidade ou omissão das informações prestadas;
VI. inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
VII. constatada mudança substancial das condições socioeconômicas do grupo familiar, a qualquer momento;
VIII. solicitação do bolsista;
IX. qualquer outro motivo ou situação não prevista.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Caberá à Comissão de Avaliação de Bolsas, composta por representantes da Aspeur/Feevale, examinar a documentação apresentada, emitir, notificar, deferir ou indeferir pedidos de recursos, advertir o bolsista ou encerrar a bolsa, fazer avaliações ou reavaliações, analisar justificativas, apurar denúncias, realizar ou encaminhar visitas domiciliares a fim de averiguar a veracidade das condições informadas na inscrição, solicitar documentos, analisar, julgar e concluir pela aprovação, reprovação ou exclusão do selecionado e zelar pela correta execução e transparência da bolsa de estudo.
8.2 É de inteira responsabilidade do candidato e de seus representantes a observância das etapas, as exigências e prazos estabelecidos neste Edital, o acompanhamento de eventuais alterações
divulgadas pela Comissão de Avaliação de Bolsas, a veracidade e a autenticidade de todas as informações prestadas, inclusive socioeconômicas.
8.3 A entrega da documentação exigida não afastará a eventual solicitação posterior de documentos adicionais ou atualizados por parte da Comissão de Avaliação de Bolsas;
8.4 O cronograma e/ou as regras deste Edital, poderão ser alteradas pela Instituição de Aprendizagem a qualquer momento, sem que caiba aos interessados o direito de se opor ou algo a reivindicar. As alterações nas regras fixadas neste Edital serão feitas por meio de errata ou edital complementar a ser publicado em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
8.5 A omissão de dados e/ou a documentação apresentada incompleta ou a divergência das informações prestadas na inscrição poderão acarretar a desclassificação do candidato ou a perda da bolsa a qualquer tempo, sem direito a recurso, respondendo inclusive cível e penalmente perante as autoridades competentes por eventual ato fraudulento.
8.6 A Aspeur/Feevale ressalta aos interessados que, ao optarem livremente por esta Instituição de Aprendizagem, estão cientes de que esta se exime de levar em consideração quaisquer motivos de caráter ideológico, religioso ou outros, alegados como impedimento para participação em processos seletivos ou outros atos acadêmicos durante a realização do processo seletivo e, posteriormente, quando classificados e matriculados como estudantes.
8.7 Mediante a inscrição, o candidato/responsável declara conhecer e estar de acordo com as normas do presente Edital.
8.8 É facultada à Instituição de Aprendizagem, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de quaisquer de seus procedimentos.
8.9 Toda e qualquer situação não prevista por esse Edital será resolvida pela Aspeur/Feevale.
8.10 Em caso de dúvidas ou informações, contatar pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx ou, pelo telefone, (00) 0000-0000.
Novo Hamburgo, 04 de outubro de 2021.
Profa. Me. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx,
Pró-Reitora de Ensino
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
EDITAL PROEN N.º 05/2021
Leia atentamente antes de providenciar seus documentos!
• Os documentos deverão ser entregues no momento da entrevista.
• A entrevista será agendada no momento da inscrição e ocorrerá no campus II no Térreo do Prédio Lilás, sala 104 no Núcleo de Apoio ao Estudante.
• O não comparecimento na entrevista no período determinado para comprovação das informações ou a falta de documentação dentro do prazo desclassificará o candidato.
• Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que a Comissão julgar necessário. Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) prevalecerá a decisão da Comissão.
• As testemunhas não poderão assinar se integrantes do grupo familiar.
• Todas as assinaturas das declarações deverão ser reconhecidas em cartório e poderão ser por semelhança;
• Utiliza-se como base de cálculo a renda familiar bruta, portanto, é a soma de todos os rendimentos apresentados;
• Se o candidato se declarar independente, residir sozinho e/ou com outros parentes, deverá comprovar renda própria que suporte seus gastos, condizente com o seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
• De toda documentação deverá ser apresentado cópia simples.
Para agilizar o atendimento, favor organizar a lista de documentos conforme a ordem abaixo:
1 – DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – Do candidato (originais e cópias) e demais integrantes do grupo familiar (cópias):
1.1 - Carteira de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de menores de 18 anos, a certidão de nascimento somente se não houver qualquer dos documentos acima citados;
1.2 - CPF, exceto para menores de 18 anos (caso já constante nos documentos acima desconsiderar);
1.3 - Certidão de casamento. Caso não tenha, apresentar Escritura Pública de união estável, assinada por ambos os cônjuges.
• Se separado:
o apresentar a averbação de separação ou divórcio, caso haja certidão de casamento;
o apresentar a dissolução da união estável, caso haja escritura pública;
o apresentar a declaração de separação não legalizada elaborada por um dos cônjuges com duas testemunhas, caso não haja união oficializada, conforme modelo disponível em xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx
1.4 - Certidão de óbito, em caso de pais falecidos;
2 – COMPROVAÇÃO ESCOLAR
2.1 – Documento emitido pela escola em papel timbrado, com carimbo da escola e assinatura) confirmando o ano em que o candidato está matriculado para o ano letivo de 2021, se aluno da Escola de Aplicação, fica dispensado da entrega.
3 – COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS – Devem ser apresentados conforme a situação do candidato e grupo familiar:
3.1 - Se algum integrante do grupo familiar recebe auxílio de terceiros - apresentar declaração da pessoa que oferece o auxílio, informando o valor recebido e o motivo. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
3.2 - Se os pais ou responsáveis do candidato não constarem como integrantes do grupo familiar, salvo nos casos em que o candidato possuir união estável, o mesmo deverá obrigatoriamente entregar TODA a documentação dos responsáveis, tal como entregue para integrante do grupo familiar, para comprovação da situação socioeconômica, bem como declaração informando o motivo pelo qual não reside com seus responsáveis. Modelo disponível em www.escola,xxxxxxx.xx
3.3 - Se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, deverá apresentar (original e cópia) a decisão judicial determinando o pagamento e os seis últimos comprovantes de recebimento ou pagamento (originais e cópias). Caso não haja acordo judicial apresentar declaração, determinando o pagamento de pensão alimentícia ou o não recebimento, caso a pessoa devesse receber. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
3.4 - Relatório Registrato do Banco Central, onde constem todos os bancos que o candidato e todos os integrantes do grupo familiar possuem conta bancária (corrente, poupança, aplicação financeira etc.). Favor apresentar documento gerado pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
3.5 - Extratos bancários dos últimos três últimos meses (de todos os bancos e contas), de cada um dos integrantes do grupo familiar. Caso haja algum depósito/transferência que não caracterize renda informal gerar declaração de valores em conta. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
Identificando contas inativas na relação do Registrato, será necessário a apresentação de extrato zerado ou comprovante de inatividade, emitido pela agência bancária, NÃO realize encerramento de contas até a comprovação documental da situação de inatividade.
3.6 - Carteira de Trabalho (CTPS): apresentar de cada um dos integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, página de identificação (frente e verso), do último contrato de trabalho e da seguinte em branco (original e cópias);
Atenção: Caso o candidato ou qualquer integrante do grupo familiar não possua Carteira de Trabalho (CTPS) ou tenha ocorrido o roubo ou o extravio, solicitar a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que contém informações sobre os históricos empregatícios pelo site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx Caso não possua cadastro, ligar para o número 135.
3.7 - Declaração completa do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física completa e seu respectivo recibo de entrega do último exercício fiscal (cópia). Em caso de isenção da entrega, favor apresentar documento gerado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx
3.8 - Se assalariado ou desempregado:
3.8.1 - Contracheque dos três últimos meses em casos de renda fixa, ou dos seis últimos meses em casos de renda variável ou com comissões;
3.8.2 - Rescisão Contratual e comprovante do recebimento ou encaminhamento das parcelas do Seguro-Desemprego para aqueles que tiverem direito ao benefício.
3.9 - Se trabalhador autônomo, informal ou profissional liberal:
3.9.1 - Declaração de rendimentos informando o tipo de atividade realizada e o valor médio de ganhos. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
3.10 - Se aposentado, pensionista ou segurado:
3.10.1 - Comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos três últimos meses, com identificação do beneficiário;
3.11 - Se diretor/sócio de empresa enquadrada como: SIMPLES, LIMITADA OU MICROEMPRESA:
3.11.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com os rendimentos dos três últimos meses, assinada por um contabilista ou contador inscrito no CRC. Documento fornecido por contabilistas ou contadores e refere-se à renda de trabalhadores autônomos ou proprietários de empresas;
3.11.2 - Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do último exercício, Contrato Social (obrigatório) e Alterações (se houver). (original e cópia);
3.11.3 - Certidão Negativa OU Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CNPJ.
3.12 - Se proprietário de empresa enquadrada como: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
3.12.1 – Comprovante de MEI emitido pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj
3.12.2 - Declaração de rendimentos informando o tipo de atividade realizada e o valor médio de ganhos. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
3.12.3 - Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
3.12.4 - Certidão Negativa OU Positiva do DETRAN que comprove a relação de veículos constantes no CNPJ.
3.13 - Se agricultor ou produtor rural:
3.13.1 - Declaração do respectivo sindicato, constando os rendimentos brutos dos três últimos anos. Caso não obtenha via sindicato, caracteriza-se como um rendimento informal conforme item 3.9.1
3.14 - Se estagiário, bolsista remunerado ou aprendiz:
3.14.1 – Termo de Compromisso de Estágio;
3.14.2 – Comprovante de recebimentos dos três últimos meses, em caso de renda fixa, ou dos seis últimos meses, se renda variável;
3.15 - Rendimentos de Aluguel:
3.15.1 – Contrato de locação registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
4 - COMPROVANTE DE MORADIA/DESPESAS:
4.1 – Faturas de água/condomínio, luz e telefone e internet (fixo e/ou celular) dos últimos três meses (originais e cópias). Exige-se a apresentação de todas as despesas citadas. Caso as despesas sejam divididas com terceiros, apresentar declaração assinada por todos que compartilham as despesas, especificando as condições. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
4.2 – Se houver financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal, apresentar comprovantes da última parcela independentemente de pagamento;
4.3 – Faturas do cartão de crédito (de todos os bancos em que possuam conta), dos últimos três meses, de cada um dos integrantes do grupo familiar;
4.4 – Comprovantes de despesas com educação (creche, escola, idiomas, ensino superior, etc) dos últimos três meses;
4.5 - Se moradia PRÓPRIA, apresentar o IPTU do último ano constando o valor venal ou base de cálculo, nome do proprietário e endereço. Em caso de zona rural, apresentar o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
4.6 - Se moradia FINANCIADA, apresentar IPTU do último ano e o comprovante da última parcela independente de pagamento;
4.7 - Se moradia ALUGADA, apresentar contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento dos três últimos meses;
4.8 - Se moradia CEDIDA, apresentar IPTU do último ano e declaração do cedente especificando as condições. Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
4.9 - Outras situações: apresentar declaração esclarecendo a situação (exemplos: ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado, etc.). Modelo disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx
5 - DEMAIS COMPROVANTES – Do candidato e do grupo familiar:
5.1 – Certidão Positiva ou Negativa do DETRAN/RS gerada pelo site disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx ou comparecer a uma unidade do DETRAN mais próxima para gerar a certidão de veículos no CPF de cada integrante, maior de 18 anos, do grupo familiar. O comprovante gerado pelo site dispensa a pesquisa de cadeia sucessória por CPF, já o emitido pelo DETRAN a apresentação é obrigatória.
5.2 – Certidão Negativa ou Positiva do INSS gerada pelo site disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx de todos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos no que se refere à concessão de benefícios. Caso não possua cadastro, ligar para o número 135.