REGULAMENTO COLETIVO DO CONVÊNIO ACADEMIAS
REGULAMENTO COLETIVO DO CONVÊNIO ACADEMIAS
Por este instrumento denominado “REGULAMENTO COLETIVO do Convênio Academias”, Convênio este celebrado entre a APPAI – Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do Estado do Rio de Janeiro e a GPBR Participações Ltda (GYMPASS) para possibilitar o acesso à Plataforma Digital/Sistema/Aplicativo do Programa GYMPASS Corporate para utilização da Rede Credenciada, contratada pela GYMPASS, de academias e demais estabelecimentos para a prática de atividades físicas e/ou esportivas, a APPAI ratifica a regulamentação já aprovada das principais cláusulas, regras e condições a serem respeitadas e cumpridas para a utilização, considerando que, com a liberação e a efetivação do acesso, o associado e/ou beneficiário optante que se tornar usuário do Convênio dará sua anuência individual de forma automática, com concordância declarada, materializada e condicionada no ato do acesso e da utilização do respectivo programa. Nesse sentido, a Appai, com o propósito de viabilizar o acesso dos integrantes do quadro associativo aos serviços de Internet para contratação, através da opção condicionada ao pagamento de cota/taxa de participação, dos produtos fornecidos pela Empresa Conveniada para utilização das redes credenciadas de academias e/ou outros estabelecimentos respectivos ao produto/plano escolhido pelo usuário, celebrou este Convênio, contratando, através de coparticipação patrocinada pela Associação (ou seja, com responsabilidade de parte do pagamento), a GYMPASS. Destarte, através deste Regulamento Coletivo e em conformidade com as Normas Estatutárias bem como com o Instrumento Jurídico principal que materializou o Convênio, a APPAI consolidou as seguintes regras, cláusulas e condições:
0. Intróito:
Desde já deve ser ressaltado que o Xxxxxxxx foi idealizado com intuito de proporcionar ao quadro associativo a oportunidade de ampliar as possibilidades qualificativas de vida, o bem- estar, como os benefícios já disponibilizados pela APPAI. Sendo certo que este convênio foi especialmente programado para (da mesma forma que o benefício já existente de Caminhadas e Corridas) estimular a habitualidade na prática de atividade física. Sabe-se que, cienti- ficamente, pode-se afirmar que a atividade física é essencial para melhorar a saúde física e mental bem como para prevenir e reduzir os riscos de muitas doenças. Pesquisas diversas divulgadas apontam que a prática de atividade física aumenta a disposição, melhora o condicionamento, fortalece o organismo, previne doenças, além de contribuir para o bom humor. Os benefícios do exercício físico regular são bem expressivos e não dependem de idade, sexo ou capacidade física.
Considerando todos estes aspectos, a APPAI planejou o Convênio, aumentando as opções para que o associado e/ou beneficiário tenha (m) mais flexibilidade para escolher a sua modalidade e realizar atividade física próximo ao local de trabalho, em viagens, em visita a um familiar e, claro, perto da residência.
1. Objetivo:
O Convênio “Academias” tem como objetivo estimular a prática de atividade física assim como incentivar a conduta de ser evitado o sedentarismo, com o fito de se alcançar melhor qualidade de vida, prevenindo e reduzindo os riscos de doenças, melhorando o condicionamento físico e adquirindo outros proveitos diretamente ligados à boa saúde e bem-estar, inclusive, a redução do estresse, através da prática de atividade física.
Por meio deste Convênio, a APPAI tem como propósito viabilizar (através de parceria/convênio com empresa específica que detém serviços de Internet – plataforma digital, sistema, aplicativos – a contratação de academias e demais estabelecimentos para prática de atividades
esportivas e/ou físicas) o acesso à base online da Empresa Contratada para que o Associado e/ ou Beneficiário optante(s) escolha(m) entre os estabelecimentos cadastrados na Contratada, nos limites de sua rede credenciada para cada plano, o local para realização de atividades físicas em academias de ginástica, escolas de dança, estúdios de pilates e outros estabelecimentos destinados à realização de atividades físicas em diversas regiões, em confor- midade com a disponibilidade possível, vigente no quadro (Rede Credenciada) de estabelecimentos cadastrados na Contratada, através de validação por CHECK-IN, mediante pagamento com cartão de crédito de cota/taxa de participação em favor da Empresa Contratada. Sendo certo que, como mencionado, os estabelecimentos são integrantes do cadastro da Pessoa Jurídica contratada, GPBR Participações LTDA. (GYMPASS) e, portanto, a responsabilidade com as relações jurídicas, divulgação, informação, adequação/atualização de quadro etc., dos estabelecimentos cadastrados é exclusivamente desta.
2. Cobertura Prevista:
A Appai, através deste Convênio, disponibilizará ao quadro associativo a opção para acesso único diário ou esporádico de acordo com as atividades de interesse do associado e/ou beneficiário que poderá(ão) escolher por um dos planos, conforme tabela disponibilizada na cláusula 3ª, que dispõe sobre os tipos de planos e respectivas cotas/taxas de participação a serem pagas, mensalmente, pelos Associados e/ou Beneficiários Optantes em estabelecimentos regular e expressamente cadastrados destinados à realização de atividades físicas, conveniados à empresa contratada GPBR Participações LTDA. (GYMPASS), em diversas regiões. O acesso aos estabelecimentos conveniados à empresa contratada se dará na forma eletrônica, mediante pagamento com cartão de crédito de cota/taxa de participação, através de validação por CHECK-IN diretamente na recepção do estabelecimento escolhido pelo associado e/ou beneficiário optante(s).
3. Tabela com valor respectivo à cota/taxa de participação para cada tipo de plano.
Plano | Starter | Basic I | Basic II | Silver | Gold | Gold+ | Platinum |
Mensalidade (Preço de mercado) | 89,90 | 119,90 | 159,90 | 259,90 | 359,90 | 559,90 | 669,90 |
Valor de participação dos Optantes | 14,90 | 24,90 | 34,90 | 84,90 | 154,90 | 279,90 | 344,90 |
4. Exclusão de Cobertura:
O Convênio "Academias" não cobre: acesso a estabelecimentos não constantes na relação disponibilizada pela empresa contratada GPBR Participações (GYMPASS) no ato da escolha ou, após escolha, em caso de descredenciamento pela GYMPASS; acesso a planos, atividades e serviços ofertados pela contratada e/ou pelos estabelecimentos credenciados nesta não contratados pela APPAI; upgrade entre planos (com outros valores de cota/taxa de participação e/ou coparticipação dos associados e beneficiários optantes); utilização de CHECK-IN por terceiros, utilização dos estabelecimentos sem a validação de CHECK-IN; aulas particulares ou auxílio individual (personal trainer); mais de um acesso diário aos estabelecimentos conveniados à empresa contratada; agendamento de horários para atividade; demais serviços
ofertados diretamente pela Contratada e/ou seus credenciados fora da cobertura expressa e explicitamente prevista neste Regulamento. A APPAI também não se responsabiliza pelas eventuais exigências feitas pelos estabelecimentos diretamente aos usuários optantes, em razão de legislação específica que regulam as suas atividades e/ou para averiguação de critérios de aptidão física para realização de atividades; testes antropométricos, testes ergométricos e todos os tipos de anamnese, avaliação etc.; bem como não faz parte da cobertura deste Convênio: estacionamento, material, equipamentos, alimentação ou qualquer outra possibilidade de vantagem, serviço, isenção etc.; assim como a APPAI não se responsabiliza pelas disponibilidades/programações do estabelecimento credenciado da Contratada escolhido, sendo a cobertura do Convênio realizado pela APPAI limitada à cláusula de “Cobertura Prevista” neste regulamento. Qualquer contratação celebrada diretamente entre o Associado e/ou Beneficiário e a Contratada e/ou os Estabelecimentos credenciados que esteja fora da cobertura prevista neste instrumento para os planos disponibilizados é de inteira responsabilidade e custeio do próprio contratante dos serviços.
A APPAI, na qualidade de Contratante em favor do seu Quadro Associativo, não tem responsabilidade com as atividades praticadas pela Contratada e seus respectivos credenciados cadastrados, com as relações estabelecidas pelos mesmos, tais como: de relação de emprego e/ou trabalho, de prestação de serviços, com os órgãos reguladores destas atividades, com a contratação das administradoras de cartão de crédito e respectivas relações provenientes do uso dos cartões para pagamento da cota/taxa de participação em favor da contratada, posto serem aqueles (Contratada e respectivos estabelecimentos credenciados a esta) os fornecedores dos serviços. Portanto, em hipótese alguma poderá a APPAI ser responsabilizada em qualquer das esferas administrativa e/ou judicial (cível, criminal, etc.) por: não autorização de crédito/pagamento pela administradora de cartão de crédito, não aceitação de bandeira de cartão de crédito, duplicidade de cobrança e/ou cobrança indevida em cartão de crédito etc., falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem; problemas em rede de computadores, servidores e/ou provedores; problemas de hardware e software; erro, interrupção ou falhas em transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos, configurações errôneas ou de congestionamento de rede ou, ainda, em razão de queda de energia elétrica; ações de vírus, bugs, hackers, dentre outros, inclusive com relação ao atendimento no estabelecimento, seja com relação aos atendentes ou ao espaço.
No caso de liberalidade pelos estabelecimentos conveniados à empresa contratada que queiram colocar à disposição do quadro associativo qualquer outra possibilidade de vantagem, serviço, isenção etc., não terão a Appai e a empresa contratada responsabilidades quanto às disponibilidades fornecidas pelos estabelecimentos ou coparticipação (financeira ou não), sendo a cobertura deste Convênio celebrado “Academias” limitada à cláusula de "Cobertura Prevista" deste regulamento.
5. Carência Para Utilização do Benefício “Academias”:
Apesar do prazo de carência geral, em regra ser após 2 (dois) recolhimentos referentes à contribuição associativa, posto ser esta vinculada à filiação e o recolhimento também confirma a efetiva filiação, a disponibilidade para utilização do referido convênio “Academias” excepcionalmente, por deliberação da APPAI, será após o 1º recolhimento da contribuição associativa e/ou do seu respectivo complemento.
6. Regras Gerais de Utilização:
O associado colaborador e seus beneficiários dependentes e/ou agregados optante (s) devem estar regulares no Setor de Cadastro (com a documentação, dados e informações etc.) e no Setor de Controle (com o recolhimento da contribuição associativa e, se for o caso, com os respectivos complementos da contribuição). A ausência de regularidade de ambos (juntos ou
isolados) bem como o descumprimento das normas estatutárias e dos Regulamentos Internos da Associação (este inclusive), assim como dos Regulamentos da Empresa Contratada, poderá implicar na não cobertura ou suspensão da utilização deste convênio.
O cumprimento dos Regulamentos Internos e demais normas da Associação é condição para a utilização do Sistema de Beneficiação e Convênios/Parcerias realizados pela APPAI, devendo o associado colaborador optante respeitar e cumprir bem como garantir que seus beneficiários também o façam. Portanto, os Associados e os Beneficiários deverão, para utilização, cumprir integralmente as regras deste Regulamento Coletivo do Convênio “Academias” e demais Regulamentos da Contratada e de sua Rede Credenciada para o acesso e a utilização dos serviços fornecidos por estes últimos.
O associado colaborador e seus beneficiários dependentes e/ou agregados optantes terão acesso ao sistema da empresa contratada, a partir do dia 11 do mês subsequente ao recolhimento pelo Associado Colaborador da contribuição associativa e seus respectivos complementos, quando houver, ou da regularização de contribuições e respectivos complementos pendentes, quando for o caso.
Para efetuar o preenchimento e envio de solicitação de cadastro para utilizar o convênio “Academias”, o associado colaborador e/ou beneficiário optante(s) deverá(ão) acessar o Site da Appai (xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e parcerias/academias) ou o Portal do Associado (xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx), neste caso informando matrícula e senha de acesso, onde encontrará o menu “Convênios e parcerias” – clicar na opção “Academias” –, em seguida será imediatamente direcionado ao site/página na Internet da empresa contratada.
Para prosseguir o preenchimento e envio da solicitação de cadastro, o Associado Colaborador e/ ou Beneficiário deverá(ão):
a) informar o número da matrícula com o sequencial na APPAI (xxxxxxxx-xx) e o CPF cadastrado na base de dados da Appai, e seu e-mail de uso pessoal e celular, não podendo ter duplicidade de e-mail e celular, ou seja, caso o associado colaborador faça o cadastro de seu telefone celular e e-mail, estes não poderão se repetir no caso de cadastro de seu(s) beneficiário(s) e vice-versa, no sistema da GYMPASS;
b) preencher os campos com as informações solicitadas para completar e efetivar o preenchimento e envio da solicitação de cadastro;
c) Autorizar o pagamento da cota/taxa de participação, através de cartão de crédito, em favor da Contratada. Para tanto, deverá fornecer os dados do cartão de crédito para o respectivo pagamento. Sendo certo que este valor pago diretamente pelo optante será subtraído da quantia total do serviço prestado pela Contratada e sua Rede Credenciada, que tem parcela também patrocinada pela APPAI, conforme tabela informada na cláusula 3ª.
d) após a realização regular e efetiva do cadastro, será enviado e-mail de confirmação do pertinente cadastro, sendo necessário clicar no link informado no conteúdo deste e-mail; assim, logo em seguida aparecerá a mensagem “cadastro realizado com sucesso”.
6.1. Da escolha da academia/espaço/escola
O associado e/ou beneficiário optante(s) poderá(ão) escolher a modalidade da atividade física entre as disponibilizadas, a academia/espaço/escola de dança de preferência, dia e horário, nos limites e em conformidade com os planos escolhidos, respeitados os valores consignados na tabela prevista na cláusula 3ª do Regulamento do Convênio celebrado com a empresa contratada bem como observadas as atualizações e demais divulgações das informações e dados dos estabelecimentos integrantes da Rede Credenciada da Contratada.
6.2. Da utilização da academia/espaço/escola
O associado e/ou beneficiário optante(s) inscrito(s) no convênio “Academias” deverá(ão) apresentar uma frequência mensal nos estabelecimentos conveniados à empresa contratada, sendo as frequências dos optantes checadas e validadas através de sistema de gestão do Convênio celebrado. Poderá a APPAI, na hipótese de não utilização do convênio dentro da frequência mensal, solicitar à Contratada o bloqueio do associado e/ou beneficiário no sistema GYMPASS para utilização no mês subsequente, já que a APPAI estará contribuindo com parte do pagamento do valor mensal e, consequentemente, poderá ocorrer a revogação/cancelamento das condições celebradas para o desconto concedido para associado e/ou beneficiário da APPAI, podendo a Contratada cobrar do optante (Associado e/ou Beneficiário) o valor total pelo plano escolhido.
Para a utilização dos Estabelecimentos da academia/espaço/escola de dança cadastrados, o associado ou beneficiário optante terá que gerar uma autorização de acesso, através de CHECK-IN. Saiba como:
1. Certifique-se que o GPS/geolocalização do aparelho celular está habilitado;
2. E que o aplicativo do Gympass esteja autorizado a utilizar a sua localização;
3.Depois faça o login e clique na opção "check-in", localizada na parte inferior do aplicativo;
4. Feito isso, o associado ou beneficiário verá as academias que estão próximas em até 200 metros de dele;
5. Selecione em qual academia deseja treinar;
6. Caso o estabelecimento tenha mais de uma modalidade, faça o check-in na modalidade desejada e pronto!
7. Depois que fizer o check-in, o associado ou beneficiário terá até 20 minutos para se identificar na recepção para que o seu check-in seja confirmado por eles;
8. Caso ocorra algum imprevisto, você terá que realizar o passo a passo novamente mais próximo da academia.
9. na hipótese da validação do CHECK-IN e estando a plataforma GYMPASS em manutenção, a recepção do estabelecimento solicitará ao associado ou beneficiário que informe o CPF e e-mail cadastrados no sistema da GYMPASS.
10. o estabelecimento poderá solicitar, conforme a legislação em vigor, o preenchimento e assinatura de termos de responsabilidade e as declarações respectivas para a participação e o exercício das atividades, anuir com os regulamentos no ato de sua inscrição e cadastro e cumprir e respeitar suas regras e condições;
11. cada associado e/ou beneficiário optante deverá fazer a sua inscrição condicionada ao pagamento, através de cartão de crédito, da cota/taxa de participação para utilização do convênio, que é pessoal e intransferível;
12. cada associado e/ou beneficiário poderá usar o convênio apenas uma vez por dia, podendo alterar o Estabelecimento (academia/espaço/escola) sempre que desejar e desde que respeitada a rede credenciada atualizada da Contratada. Toda a rede de Estabelecimentos credenciados da empresa contratada respectiva aos planos com descontos disponíveis para o grupo associativo estará disponível com acesso condicionado à autorização de acesso gerada no ato do deferimento de inscrição e ao pagamento da cota/taxa de participação do associado e/ou beneficiário, conforme tabela prevista na cláusula 3ª deste Regulamento para a utilização do convênio, nos limites da cobertura;
13. A não utilização da cobertura do convênio no mês não implica acúmulo ou geração de créditos para os meses seguintes e períodos posteriores. A Appai não irá ressarcir ou reembolsar o associado e/ou beneficiário quaisquer valores referentes à utilização de academia/ espaço/escola, cota/taxa de participação pagos em favor da Contratada e/ou de seus credenciados.
6.3. Da Possibilidade de Upgrade
Para que o associado e/ou beneficiário faça a opção e complemente o valor para o upgrade entre planos, o mesmo deverá acessar a plataforma (sistema) da empresa contratada GYMPASS, utilizando a forma de pagamento através de cartão de crédito ou outra forma que seja estipulada pela empresa GYMPASS. No caso de desistência da opção de upgrade entre planos, o cancelamento poderá ser feito a qualquer momento, bastando o associado e/ou beneficiário realizá-lo através do sistema da GYMPASS.
7. Do reajuste dos valores dos planos
A cada 12 meses, contados da assinatura do Convênio celebrado entre as pessoas jurídicas mencionadas neste instrumento, poderá a Contratada atualizar os valores referentes aos planos da tabela prevista na cláusula 3ª, sempre respeitando os índices e percentuais legais e/ou pactuados no Instrumento Jurídico que materializou o convênio bem como a proporcionalidade dos percentuais acordados para aplicação dos descontos nos valores pagos em favor da Contratada de cota/taxa de participação dos associados e/ou beneficiários optantes.
Considerando que o convênio celebrado, através de coparticipação patrocinada pela Associação (ou seja, com responsabilidade de parte do pagamento) é coletivo e, por isso, a data de aniversário do contrato, para efeito de aplicação de reajuste, é a data da celebração do referido convênio coletivo originário formalizado entre a APPAI (Associação Contratante – Tomadora dos Serviços) e a GYMPASS (Empresa Contratada – Fornecedora dos Serviços) e não a da liberação e a efetivação do acesso do associado e/ou beneficiário optante na Plataforma Digital/Sistema/ Aplicativo do Programa GYMPASS Corporate.
8. Do cancelamento da utilização do convênio “Academias”
O associado e/ou beneficiário optante(s) e inscrito(s) no Convênio “Academias” que desejar o encerramento da sua utilização poderá acessar o site ou o aplicativo da empresa contratada a qualquer momento e efetivar o cancelamento de sua inscrição.
Na hipótese do associado e/ou beneficiário solicitar a desfiliação e/ou exclusão da APPAI, consequentemente será solicitado à Gympass o desligamento do associado e/ou beneficiário solicitante desfiliado e/ou excluído, sendo automaticamente suspensas as condições celebradas no convênio “Academias”.
9. Das Penalidades:
a) O associado e/ou beneficiário inscrito no Convênio “Academias” que não cumprir as regras previstas neste Regulamento, especialmente as cláusulas 5 e 6, ficará sujeito às penalizações a seguir:
1. Cancelamento da inscrição no convênio celebrado para acesso à Rede Credenciada da Contratada;
2. Impedimento/suspensão da utilização do Convênio “Academias” pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data do referido cancelamento.
b) Sendo por validação de CHECK-IN a entrada no estabelecimento pessoal e intransferível, na hipótese de fundamentada suspeita de utilização indevida, relatada oficialmente pela empresa contratada, o associado e/ou beneficiário será informado pela APPAI e, sendo confirmada a irregularidade, poderá ter a sua participação no Convênio provisoriamente suspensa até a análise do relato e conclusão final.
c) Confirmada a utilização indevida, o associado e/ou beneficiário será(ão) suspenso(s) da base elegível de utilização pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos quais ele estará impossibilitado de utilizar o Convênio, não extinguindo as penalidades previstas pelo Regulamento da empresa contratada, bem como possíveis penalidades legais.
d) No caso de reincidência na utilização indevida e/ou descumprimento das regras previstas, precipuamente nas cláusulas 5 e 6 deste regulamento, o período de dias de impedimento de utilização será multiplicado pela quantidade de fatos desta natureza.
10. Divulgação e informativos do Convênio:
Informações complementares do Convênio “Academias” poderão ser encontradas na página da Appai na internet, no Setor de Apoio ao Associado, telefone: (00) 0000-0000 e outros meios, a critério da Associação.
11. Disposições Finais:
Sempre no intuito de cumprir e fazer cumprir as Normas Estatutárias e respectivos Regulamentos Internos (todos em consonância com a legislação vigente) bem como ratificar as legítimas e soberanas decisões assembleares, fica estabelecido, de forma expressa, explícita, inequívoca e irretratável, que qualquer hipótese não prevista no presente Regulamento será exclusivamente resolvida pela Diretoria, podendo a mesma, em qualquer tempo, aditar, alterar, consolidar no todo ou em parte o presente Regulamento com as modificações que se fizerem suficientes e necessárias à época, assim como, para atender às eventuais demandas do grupo associativo fechado, reavaliar, de tempos em tempos, a continuidade (duração, prosseguimento) ou não da parceria/convênio, sempre no estrito cumprimento das normas estatutárias prognosticadas.