CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIO MAGIC CITY
Nº @TITULO
CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIO MAGIC CITY
1ª via Magic City / 2ª via Contratante
Por este instrumento particular de Contrato de Adesão de Usuário Magic City, de um lado CK2 GESTÃO EM EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.739.644/0001-45, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Clube dos Oficiais – Suzano/SP, doravante simplesmente CONTRATADA e de outro, o CONTRATANTE, abaixo qualificado, celebram o presente contrato para estabelecer os direitos de utilização das dependências Magic City, doravante denominado simplesmente MAGIC CITY em condições promocionais, com valores notadamente diferenciados dos praticados pela CONTRATADA para acessos avulsos, de acordo com as disposições abaixo especificadas:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1.1. A adesão confere ao CONTRATANTE o direito de acesso e uso das dependências que constituem Magic City, composto por Parque Aquático, Piscina de Ondas e Praça de Alimentação, observadas as restrições impostas pelo Regulamento Interno do Empreendimento que consta no verso desse instrumento, bem como no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, especialmente no que se referir aos dias e horários de funcionamento do Magic City, bem como a sua capacidade ocupacional e operacional em condições de igualdade com os usuários adquirentes de ingressos avulsos não promocionais.
1.2. Além dos benefícios acima descritos, o CONTRATANTE terá direito a receber 20% (vinte por cento) de desconto se adquirir uma reserva na pousada da CONTRATADA, observada as disposições contidas no item 10.4, abaixo.
1.3. Não estão inclusos nesta contratação quaisquer dispêndios relacionados com alimentos e bebidas em geral e demais serviços ou produtos nos pontos de vendas do Magic City.
1.4. Da mesma forma, não estão inclusos nesta contratação o acesso e/ou participação em eventos de qualquer natureza, shows artísticos, grupos monitorados e atividades especiais, organizados pela CONTRATADA e/ou terceiros dentro da área principal do parque, nas extensões ou até mesmo em eventos realizados fora das dependências da empresa, devendo ser adquiridos ingressos específicos para tais eventos/atrações, inclusive nos dias considerados de Carnaval (sábado, domingo, segunda e terça-feira).
Parágrafo único: Se a modalidade da contratação for “Week” não será permitido acesso aos sábados e domingos. Consultar setor de atendimento Fun Card para maiores informações.
1.5. Esta contratação não dá direito a utilização de atrações terceirizadas que venham a ser incorporadas ao Magic City durante a vigência contratual.
2.1. O Magic City estará disponível para a frequência do CONTRATANTE conforme Calendário de Funcionamento disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo haver alterações nos dias e horários de abertura e fechamento por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, sendo que o calendário atualizado estará disponível ininterruptamente no portal de internet.
2.2. O Magic City reserva-se no direito de suspender o funcionamento de qualquer atração sem aviso prévio, bem como limitar o acesso a determinadas atrações baseada em critérios de idade, necessidades específicas, dentre outros, sempre visando a manutenção da segurança dos usuários.
2.3. Durante a vigência deste contrato, em todas as visitas do CONTRANTE será necessária a realização do agendamento prévio para acesso as dependências do Magic City, devendo ser efetuada através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou em outro meio de comunicação proposto pela CONTRATADA, sendo certo que, sem o agendamento a entrada do CONTRATANTE e seus beneficiários não será autorizada, observada a capacidade ocupacional e operacional do empreendimento.
3.1. A fruição dos benefícios poderá ser exercida pelo CONTRATANTE após o recebimento do dispositivo de acesso (Cartão, pulseira, digital, validação mobile, dentre outros). Os dispositivos podem variar de acordo com o sistema implantado a época. Sempre e em qualquer circunstância, deverá ser apresentado.
Parágrafo único: Por questões de segurança a CONTRATADA poderá alterar o dispositivo de acesso a qualquer momento, sempre visando o melhor atendimento aos usuários. Não haverá prejuízo ao CONTRATANTE.
3.2. Os dispositivos de acesso somente serão emitidos após apresentação da documentação necessária, relacionada na cláusula 10.3, e na hipótese de o Contratante não dispor da sua integralidade no momento da contratação, será emitida Liberação Provisória com validade de um dia. Havendo extravio do dispositivo de acesso, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA imediatamente através do setor de atendimento Fun Card, sob risco de assunção de responsabilidade e pagamento de multa caso o dispositivo venha a ser objeto de autuação perante a terceiros. O valor de multa terá como base o valor de um ingresso individual praticado à época no local.
3.3. A presente contratação tem caráter pessoal e intransferível e a utilização do dispositivo de acesso por terceiros fora dos parâmetros dessa contratação sujeitará a aplicação de multa no valor de 50% (Cinquenta por cento) do Contrato mais responsabilidade judicial, podendo responder por ação na esfera cível e criminal, haja vista que a prática coloca a atividade da CONTRATADA em risco.
3.4. O CONTRATANTE responde por todos os Beneficiários de seu Contrato, cabendo a este responder por eventuais situações ocorridas dentro do estabelecimento.
4.1. O prazo de vigência deste Contrato inicia-se a partir da data do pagamento. Para nova contratação em condições promocionais, o CONTRATANTE deverá manifestar-se em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento.
5.1. Em qualquer hipótese de término antecipado do Contrato, fica assegurado a CONTRATADA o direito de retenção de 10% do valor correspondente ao Contrato, a título de taxas relativas aos custos administrativos e operacionais para a celebração do Contrato.
5.2. À vista do que dispõem o item 5.1, o CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar que o valor retido é sempre devido à CONTRATADA após o aceite deste instrumento e, portanto, não é restituível.
5.3. Para adesão pelo CONTRATANTE e seus Beneficiários do acesso ao Magic City, o CONTRATANTE pagará diretamente para o Representante Comercial, ou através do pagamento via link, o valor correspondente a Taxa de Adesão (não reembolsável), podendo ser pago à vista PIX/Boleto ou parcelado no cartão de crédito.
6.1. Caso o CONTRATANTE venha solicitar o término antecipado do Contrato, serão adotados os seguintes procedimentos, na ordem sequencial indicada, com vistas ao encerramento da relação jurídica:
(i) dedução da taxa prevista no item 5.1;
(ii) pagamento de 20% do valor do saldo devedor;
(iii) serão somados os valores apurados nos itens “i” e “ii” acima, que comporão o valor total devido pelo CONTRATANTE.
6.2. Fica ajustado que a quitação de eventuais valores devidos à parte é condição essencial para celebração do Distrato.
7.1. Em nenhuma hipótese de término antecipado deste Contrato, o Titular terá direito a qualquer devolução de valores eventualmente pagos, bem como ao recebimento de indenização e/ou pleito de compensação ou retenção a que título e tempo forem, tendo em vista que o Contrato tem caráter promocional, com valores diferenciados aos praticados pela CONTRATADA para aquisições avulsas.
8.1. As partes ajustam que a assinatura do presente Termo poderá ser realizada na forma presencial, eletrônica e/ou digital, as quais ficam, desde já, admitidos, com validade jurídica conforme previsto na Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
9.1. Fica eleito o Foro da cidade de Suzano-SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
10.1.O CONTRATANTE e todos os Beneficiários quando a modalidade de contratação permitir a incluir destes, após o agendamento previsto na cláusula “2.3.” do presente contrato, somente poderão ingressar uma vez as dependências do empreendimento, sendo que ao saírem pela catraca, só conseguirão adentrar novamente se adquirirem novo ingresso na bilheteria do parque.
10.2. Para alteração de Beneficiário quando a modalidade de contratação permitir a inclusão destes, o CONTRATANTE efetuará o pagamento de taxa de alteração, conforme valores praticados à época da solicitação.
10.3. O CONTRATANTE deve apresentar ao Atendimento Fun Card da CONTRATADA os documentos pessoais para respectiva emissão do Dispositivo de Acesso, que somente será emitido após a entrega dos documentos. Em caso de perda, roubo ou mau uso a segunda via será objeto de cobrança, conforme valores práticos à época da solicitação.
10.4. Nos termos do item 1.2, acima, o CONTRATANTE que estiver adimplente com os pagamentos do presente instrumento, poderá usufruir de 20% (vinte por cento) de desconto na reserva/contratação dos serviços da pousada da CONTRATADA, estando tal benefício limitado a uma reserva/contratação por data de hospedagem.
10.5. Para ter acesso às atrações o CONTRATANTE deve estar em dia com a taxa de manutenção e portando dispositivo de acesso dentro do prazo de validade. Em caso de extravio ou mau uso será cobrada 2ª via.
10.6. Documentos necessários:
- Titular: RG, CPF e comprovante de endereço;
10.7. Toda e qualquer previsão do presente contrato bem como as normas do regulamento interno, se aplicam também aos beneficiários quando a modalidade de contratação permitir a inclusão destes.
REGULAMENTO INTERNO
Para ter acesso às atrações o CONTRATANTE deve estar em dia com a taxa de manutenção e portando dispositivo de acesso dentro do prazo de validade. Em caso de extravio ou mau uso será cobrada 2ª via.
DAS ÁREAS DE DIVERSÃO
1.1. Trajes de banho
Somente é permitida a permanência na área das piscinas em traje de banho, mesmo que esteja apenas acompanhando crianças. Mulheres: maiô ou biquíni; Homens: sunga ou shorts em tactel, sem zíper.
1.2. Objetos de uso pessoal
Somente é permitida a entrada de bolsas pequenas (de até 80 cm de somatória das suas dimensões) na área do Parque Aquático.
1.3. Não é permitida a entrada com materiais cortantes, isopores, sacolas, garrafas, bolsa/caixas/recipientes térmicos, potes plásticos, alimentos em geral, latas maiores que 350ml, qualquer tipo de vidro, pratos, talheres e churrasqueiras.
1.4. É expressamente proibido:
a) Usar boias de câmaras de ar de uso adulto. Crianças de até 7 anos poderão utilizar boias de braço, cintura e colete;
b) Uso de pranchas e pé de pato (a não ser em eventos);
c) Consumir alimentos ou bebidas (exceto água mineral) próximo ou dentro das piscinas;
d) Fumar na área das piscinas;
e) Entregar objetos através da grade para pessoas que estejam fora ou dentro da área do Parque;
f) Entrar com animais, bicicleta, skate, patins, narguilé, pipa ou patinete;
ATENÇÃO: Em caso de chuva devem ser seguidas as instruções dos salva vidas e seguranças, devendo todos os usuários se retirarem da área das piscinas imediatamente.
2.1. Funcionamento das Atrações
a) Por questões de segurança, as atrações só podem ser operadas com o número mínimo de usuários exigido pelo fabricante, conforme indicação das placas informativas e réguas de estatura mínima fixadas nos locais;
b) Todos os usuários deverão seguir as instruções dos operadores das atrações e placas indicativas;
c) Em caso de chuva ou falta de energia elétrica algumas atrações podem ficar impossibilitadas de operar. O parque segue as normas de segurança da ABNT, dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Portanto, respeite as regras.
2.2. É proibido:
a) Desobedecer às orientações de segurança contidas nas placas indicativas de cada área, bem como de cada atração no que tange a trajes de banho, roupas molhadas, uso de calçados ou camisas e outros;
b) Agir ou comportar-se junto as dependências do Parque de forma que venha a contrariar o bom costume ou a moral dos demais usuários ou colaboradores, bem como colocar em risco a saúde e a segurança dos mesmos, ou praticar ato que venha a causar danos ao patrimônio do Parque.
2.3. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas junto as letras “a” e “b” da cláusula “2.2.” fica facultado à CONTRATADA proceder desde a imposição de uma advertência até a expulsão do CONTRATANTE das dependências do Parque, facultando à CONTRATADA, ainda, a proceder no imediato cancelamento do respectivo contrato, observando, para tanto, as condições e termos previstos junto a cláusula “5.1.” das Disposições Contratuais, sem prejuízo da responsabilidade do CONTRATANTE por eventuais danos causados à imagem ou ao patrimônio da CONTRATADA.
DISPOSITIVOS DE ACESSO
3.1. Os dispositivos de acesso são de uso pessoal e intransferível, não sendo permitido a entrada nas dependências do parque sem o objeto. Em casos de perda, esquecimento ou mau uso do dispositivo de acesso, será cobrada a segunda via no valor praticado à época. O objeto anterior será cancelado.
3.2. Em casos de roubo ou furto, mediante a apresentação do boletim de ocorrência onde esteja descriminado a perda do dispositivo, o valor a ser pago será desconsiderado.
3.3. Caso ocorra de seu dispositivo de acesso ser bloqueado ao passar na catraca, procurar o (Atendimento Fun Card); lá encontrará funcionários aptos para verificar o motivo do bloqueio e, por conseguinte, solucionar o problema.
3.4. Caso ocorra a perda de seu cartão de consumo dentro ou fora do estabelecimento, procure imediatamente o Atendimento Fun Card para bloqueio/Realização de segunda via. Não nos responsabilizamos por valores existentes em casos de perdas.
FUNCIONAMENTO
4.1. Nossos horários de funcionamento estão disponíveis em nosso website xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Estes horários podem sofrer alterações sem aviso prévio e, em caso de falta de energia elétrica, os equipamentos do Parque ficam impossibilitados de operar.
4.2. O Magic City reserva-se no direito de suspender o funcionamento de qualquer atração sem aviso prévio, bem como limitar o acesso a determinadas atrações baseando-se em critérios de idade, necessidades específicas, dentre outros, sempre visando a manutenção da segurança dos usuários.
4.3. O Magic City possui um moderno e exímio sistema de tratamento e purificação de água, que trata toda a água das piscinas de suas dependências com rigor e proficiência. No entanto, será obrigatória, quando solicitado, a apresentação de atestado médico, emitido por profissional responsável, que comprove condições adequadas de saúde para uso das piscinas do parque. O exame médico também poderá ser realizado nas dependências do Magic City sob pagamento de taxa.
CRIANÇA NO CONTRATO
5.1. Para o caso de contratações que permitam inclusão de beneficiários, seguem as regras para inclusão de crianças. As crianças de 02 a 05 anos, sendo filhos dos participantes do contrato, não serão inclusas como pagantes, tendo em vista que por liberalidade do Magic City, são isentas de pagamento como participantes, precisando apenas adquirir o cartão de acesso para identificação no valor vigente a época. Esse cartão de acesso terá vigência conforme o contrato principal, ou se a criança completar 06 anos no período de vigência do presente contrato (01 ano), o responsável terá as seguintes opções:
a) Adquirir o ingresso para utilização do dia e mediante apresentação de declaração escolar receber 50% de desconto na bilheteria ou na falta desta declaração e estando a criança acompanhada do Cliente Fun Card, receber desconto de 20%. Também é possível comprar ingresso antecipado em nosso site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
b) Adquirir para a criança um plano individual (consultar os valores e a vigência com o departamento de vendas 4746-5808);
c) Deixar uma das vagas de beneficiários em aberto para quando a criança completar a idade de 06 anos fazer a inclusão da mesma no contrato.
PROTEÇÃO DE DADOS
Em consequência da presente adesão, o CONTRATANTE disponibiliza à CONTRATADA alguns dados pessoais, os quais receberão tratamento diferenciado e específico, em observância à Lei Federal nº 13.709 de 2018 (LGPD), sendo os significados atribuídos aos termos do artigo 5º da referida lei, os mesmos adotados por esta cláusula.
O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis para as seguintes finalidades:
- Permitir que a CONTRATADA identifique e, eventualmente, entre em contato com o titular do presente instrumento, bem como com os seus beneficiários, em razão deste;
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
- Para cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- Permitir que a CONTRATADA utilize os dados para a prestação dos serviços inicialmente ajustados/contratados;
- Permitir que a CONTRATADA utilize esses dados para fins de cadastro para que tenham acesso ao parque aquático;
- Para que a CONTRATADA possa se comunicar com CONTRATANTE e seus beneficiários a fim de passar informações comerciais relacionadas, como por exemplo, novidades relacionadas a novos pacotes, planos, benefícios, datas de funcionamento;
- Para que a CONTRATADA possa utilizar para controle interno, inclusive sobre o período de vigência do presente instrumento, possibilitando que seus prepostos/promotores entrem em contato para apresentar/oferecer novas condições contratuais, um novo plano com condições promocionais, entre outros, quando aplicável ao caso.
CONTATOS POR E-MAIL
Autorizo a utilização do e-mail, para os devidos fins:
Inclusões / Exclusões / Alterações / Cancelamentos / Atualizações / Retificações / Qualquer outra informação pertinente ao Contrato.