CONTRATO Nº 073/2022 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO, NA FORMA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC – COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O IATE CLUBE DE BRASÍLIA E A EMPRESACENTURY COMERCIAL EIRELI
CONTRATO Nº 073/2022 | CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO, NA FORMA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC – COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O IATE CLUBE DE BRASÍLIA E A EMPRESA CENTURY COMERCIAL EIRELI |
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado o IATE CLUBE DE BRASÍLIA, associação civil de direitos privados, com sede no XXXX Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxx - XX, inscrita sob o CNPJ nº 00.018.978/0001-80, neste ato representado por seu Comodoro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 487.608 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado IATE, e de outro a empresa CENTURY COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 02.885.591/0001-57, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.025-010, neste ato representada por seu procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, nº 1077, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.037-003, portador da cédula de identidade nº. 4.401.277-9 SSP/SP, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FORNECEDORA, tem certo e ajustado a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO PARA A DIRETORIA DE ESPORTES INDIVIDUAIS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DOS ATLETAS EM FORMAÇÃO PERMANENTE DO IATE CLUBE DE BRASÍLIA, NA FORMA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC – COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES, E EM ATENDIMENTO AO TERMO DE EXECUÇÃO Nº
26/2021, FIRMADO ENTRE O ICB E O CBC, conforme características e especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 como seu ANEXO I.
Parágrafo Único: Vincula-se a este contrato o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 e todos os seus anexos, em especial, o Termo de Referência, bem como o Termo de Execução nº 26/2021 celebrado entre o Iate Clube de Brasília e o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: Pela aquisição do equipamento, objeto deste contrato, o IATE pagará à FORNECEDORA o valor total de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais) em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de entrega do equipamento, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela DIRETORIA DE ESPORTES INDIVIDUAIS, por intermédio de crédito bancário, conforme valores detalhados abaixo:
Item | Descrição | Especificação Técnica e Complementar | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Máquina para encordoar raquete | 6 (seis) apoios de fixação para a cabeça da raquete. Plataforma giratória. Proteção de borracha nos pontos em que a raquete apoia na plataforma. Plataforma adaptável a qualquer tipo de raquete. Mecanismo para mudança de tensão com display LED, voltagem do tensionador eletrônico; Bi-Volt (110V e 220V), equipamento similar ou superior ao Modelo MT – 300 | 01 | R$ 28.900,00 | R$ 28.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 28.900,00 |
Parágrafo Primeiro: Ainda que a nota fiscal seja entregue antecipadamente ao IATE, a contagem do prazo descrito no caput somente será computada a partir do momento em que o IATE atestar a execução do objeto do contrato, ou seja, apenas após o efetivo recebimento do equipamento esportivo adquirido e consequente ateste da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o IATE.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal emitida deverá ter a mesma Razão Social, CNPJ, e dados bancários da empresa vencedora do lote adjudicado.
Parágrafo Quarto: O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação do equipamento por parte do IATE, devendo a FORNECEDORA apresentar, juntamente com a nota fiscal, as Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e ao FGTS atualizadas, bem como apresente situação regular em todas as certidões apresentadas na fase de habilitação.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou na apresentação de documentos exigidos como condição para pagamento da FORNECEDORA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do IATE.
Parágrafo Sexto: Os recursos orçamentários correrão por conta de verba pública recebida por intermédio do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, em razão do Termo de Execução nº 26/2021, firmado entre o IATE e o CBC.
Parágrafo Sétimo: Não será admitido o reajuste dos valores do equipamento objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: As especificações
técnicas que estabelecem as condições, normas e características do equipamento, deverão estar em conforme com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o edital da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 como seu ANEXO I.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO: A
entrega do equipamento, objeto deste contrato, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste contrato, salvo se houver pedido formal de prorrogação do referido prazo, devidamente justificado pela FORNECEDORA e acatado pelo IATE.
Parágrafo Primeiro: O equipamento deverá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira das 10h às 16h no IATE, localizado no endereço SCEN TRECHO 02, CONJUNTO 04, BRASÍLIA
– DF, CEP. 70.800-120.
Parágrafo Segundo: O equipamento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico 001/2022 e seus anexos, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da
FORNECEDORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo segundo desta cláusula não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA: A FORNECEDORA deverá fornecer certificado de garantia do equipamento, válido por no mínimo 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: Durante o período de garantia, se o equipamento adquirido apresentar qualquer tipo de defeito devido à fabricação, os respectivos reparos deverão ser realizados no prazo máximo de até 10 (dez) dias, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte correrão por conta da FORNECEDORA, não cabendo ao IATE qualquer ônus.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO AO CLUBE: Para acesso da FORNECEDORA, bem
como de seus empregados ao Clube deverá ser observado o que dispõe o Estatuto, o Regulamento de Acesso ao Clube – RAC e demais atos administrativos.
Parágrafo Único: A FORNECEDORA e seus empregados somente terão acesso ao Clube mediante a apresentação da credencial (crachá) que deverá ser utilizado de forma visível durante o período de permanência nas dependências deste Clube.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA: A
FORNECEDORA obriga-se por força deste instrumento a cumprir todas as exigências descritas nos parágrafos a seguir:
Parágrafo Primeiro: Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o fornecimento do equipamento objeto do presente contrato.
Parágrafo Segundo: Responsabilizar-se-á civil ou criminalmente, por todos e quaisquer danos causados ao IATE, por seus prepostos e empregados, e, também a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da entrega do equipamento, objeto do contrato, não cabendo ao IATE em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos ou indiretos ou mesmo lucros cessantes decorrentes.
Parágrafo Terceiro: Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os impostos, bem como fretes do equipamento.
Parágrafo Quarto: Apresentar ao IATE, por escrito, antes do início da efetiva entrega, a relação dos nomes e funções dos seus empregados designados para a entrega do equipamento.
Parágrafo Xxxxxx: Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo Sexto: Efetuar a entrega do objeto deste contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo e procedência dos equipamento.
Parágrafo Sétimo: Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o equipamento com avarias ou defeitos.
Parágrafo Oitavo: Comunicar ao IATE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação dos fatos que motivaram o atraso.
Parágrafo Nono: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão eletrônico nº 001/2022.
Parágrafo Décimo: Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro: Permitir o livre acesso dos colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis que digam respeito à presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO IATE: O IATE obriga-se por força deste instrumento a cumprir todas as exigências descritas nos parágrafos a seguir:
Parágrafo Primeiro: Notificar a FORNECEDORA, por escrito, no momento da entrega do equipamento, caso sejam encontrados incorreções, falhas, irregularidades ou avarias no equipamento entregue, bem como em caso de entrega em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Parágrafo Segundo: Proporcionar todas as facilidades para que a FORNECEDORA possa cumprir suas obrigações, de acordo com as normas do IATE.
Parágrafo Terceiro: Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela FORNECEDORA.
Parágrafo Quarto: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo Quinto: Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta comercial apresentada pela FORNECEDORA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Parágrafo Sexto: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da FORNECEDORA, através de fiscal técnico especialmente designado pelo diretor da área demandante do Clube.
Parágrafo Sétimo: Efetuar o pagamento à FORNECEDORA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA: O presente contrato não caracteriza nenhuma relação empregatícia entre o IATE e a FORNECEDORA, seus prepostos e empregados, da mesma forma que não existe subordinação, salário ou dependência entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INSTALAÇÕES DO CLUBE: Fica expressamente proibido o uso das instalações sociais do IATE por dirigentes, prepostos ou empregados da FORNECEDORA, podendo ser utilizados, apenas, os locais de uso funcional, previamente autorizado pelo IATE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS IMPOSTOS: Fica a FORNECEDORA ciente
de que os preços propostos são líquidos e neles estão incluídos todos os impostos, inclusive, carga, descarga, transporte e responsabilidade sobre material, fretes, taxas, emolumentos e demais adicionais de qualquer natureza e quaisquer descontos e despesas, tudo enfim o que for necessário para o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato a ser assinado pela empresa vencedora ou, ainda, pela inexecução parcial ou total da contratação, o IATE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora do certame, multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada com base no valor total do lote, sem prejuízo da aplicação das seguintes sanções:
I – Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ou de ordem financeira para o IATE;
II – Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia corrido de atraso injustificado na entrega do equipamento, calculada até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor total do lote vencedor;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o IATE, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a ser definido pela autoridade competente e diante da gravidade da falta contratual cometida pela empresa; IV – Rescisão Contratual.
Parágrafo Primeiro: Comete infração a FORNECEDORA que:
I - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II - Ensejar o retardamento da execução do objeto; III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo: Todas as sanções previstas no caput desta cláusula poderão ser aplicadas separadamente ou em conjunto, a critério do IATE, a depender da gravidade do fato motivador da penalidade, facultada a defesa prévia da FORNECEDORA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro: No interesse exclusivo do IATE poderá este, através da Comodoria, autorizar o recebimento do objeto licitado, após o trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em contrato.
Parágrafo Quarto: Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
Parágrafo Quinto: A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à FORNECEDORA.
Parágrafo Sexto: Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da FORNECEDORA, o Clube poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Sétimo: O Comodoro, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VIGÊNCIA: O presente instrumento contratual terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e extinguir-se-á após o cumprimento integral das obrigações aqui previstas.
Parágrafo Único: O presente contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo e em comum acordo entre as partes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO: A DIRETORIA DE
ESPORTES INDIVIDUAIS será responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, e terá, dentre outras, as obrigações descritas no Termo de Designação de Gestor de Contrato, ANEXO I do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: O gestor do contrato terá a incumbência de designar o fiscal técnico do contrato, que será responsável por fiscalizar a execução do contrato e cumprimento das obrigações assumidas pela FORNECEDORA, bem como pelas demais atribuições descritas no termo que o designar, conforme XXXXX XX do presente contrato.
Parágrafo Segundo: A fiscalização que trata a presente cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do IATE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO: O IATE poderá rescindir o presente contrato, independente de aviso e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, desde que haja comunicação a respeito por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em virtude, dentre outros, dos seguintes motivos:
a) Não cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Cumprimento irregular de quaisquer cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Xxxxxx injustificável em mais de 30 (trinta) dias na entrega do equipamento;
d) Razões de interesse do IATE, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinadas;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DIREITO DE REGRESSO: O IATE terá o direito de
usar de Ação Regressiva quanto a eventuais condenações administrativas, cíveis, trabalhistas ou criminais, que lhe sejam impostas por culpa da FORNECEDORA em consequência do presente contrato, ficando a FORNECEDORA obrigada a ressarcir o Clube por qualquer prejuízo advindo do contrato.
Parágrafo Único: A FORNECEDORA, nesses casos, fica responsável, inclusive, por reembolsar o IATE por despesas com honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO FAMILIAR: Fica vedado à
FORNECEDORA, alocar prestador de serviços que tenha vínculo familiar com empregado do IATE, que exerça cargo em comissão ou lotação em área com gerenciamento sobre o contrato ou sobre a execução objeto desta contratação, na área demandante de contratação e/ou na área que realiza a contratação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE: As partes concordam
que os dados e informações confidenciais serão tratadas em conformidade com as previsões constantes no Termo de Confidencialidade, ANEXO III do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS: As partes
concordam que o IATE armazenará cópias físicas ou digitais dos documentos que porventura contenham dados sensíveis, como fotos, dos representantes legais da sociedade empresária ou organização necessários ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ASSINATURA DO CONTRATO: As partes concordam
com a assinatura por meio digital, eletrônico, manuscrito e ou mista, conforme disposto nos artigos 219 e 225 do Código Civil e na Lei 14.063, de 23/09/2020, e demais legislações aplicáveis.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – FORO: Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir todo e qualquer conflito de interesses resultante do cumprimento deste CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e na presença das duas testemunhas abaixo.
22-06-2022 | 12:34 PM BRT
Brasília/DF, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxx XXXX – Comodoro | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxx FORNECEDORA |
Testemunhas:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX Diretora de Esportes Individuais | XXXXXX XXXXX XXXXX Superintendente |
Visto da Diretoria Jurídica:
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ANEXO I
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO
O Comodoro do Iate Clube de Brasília no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 91 do Estatuto do Clube.
RESOLVE
DESIGNAR, nos termos do inciso X do artigo 4º da Resolução Normativa nº 001, de 24/04/2012, como gestora do Contrato nº 073/2022, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO, NA FORMA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC – COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES, que tem como
FORNECEDORA a empresa CENTURY COMERCIAL EIRELI, a Diretora de Esportes Individuais Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, que ficará incumbida de atestar as faturas/notas fiscais, acompanhar toda execução do contrato até o recebimento definitivo do objeto e designar fiscal técnico para o presente contrato.
22-06-2022 | 12:34 PM BRT
Brasília-DF, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Comodoro
Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do Contrato a que se refere o presente termo.
Ciente e de acordo
Gestora
ANEXO II
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO
A Diretora de Esportes Individuais, no uso das atribuições que lhe confere o Termo de Designação de Gestor do Contrato, anexo I do presente contrato.
RESOLVE
DESIGNAR, como fiscal técnico do contrato nº 073/2022, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO, NA FORMA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC – COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES que tem como FORNECEDORA
a empresa CENTURY COMERCIAL EIRELI, a funcionária Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, mat. 3063, que ficará responsável por:
1. Acompanhar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, verificar a qualidade do equipamento entregue e encaminhar solicitação de prorrogação de prazos, quando necessário;
2. Verificar se a entrega do equipamento foi cumprida no prazo contratual pela FORNECEDORA;
3. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. Atestar as Notas Fiscais e encaminhar ao Setor competente para pagamento;
5. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas pela
FORNECEDORA;
6. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
7. Acompanhar o cumprimento, pela FORNECEDORA, dos prazos previstos no CONTRATO;
8. Encaminhar à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no CONTRATO, que deverá ser feito através de Termo Aditivo;
9. Solicitar formalmente o Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração a ser feita no
CONTRATO, seja na prestação dos serviços, valores, prazos ou vigência;
10. Observar, fazer cumprir e executar fielmente todas as obrigações contratuais;
11. Notificar a FORNECEDORA de qualquer descumprimento contratual para que, em tempo hábil, possa sanar a irregularidade;
12. Solicitar formalmente à Diretoria Financeira (tesouraria) qualquer alteração a ser feita no lançamento de valores, taxas, cobranças, boletos e demais assuntos financeiros;
13. Elaborar termo de recebimento definitivo e encaminhar ao Setor de Contratos;
14. Assinar conjuntamente com o Comodoro e o Gestor do Contrato o Termo de Recebimento
Definitivo.
22-06-2022 | 12:34 PM BRT
Brasília-DF, de de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Esportes Individuais
Declaro, para os devidos fins, que recebi cópia do contrato a que se refere o presente termo.
Ciente e de acordo Fiscal Técnico
ANEXO III
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CENTURY COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 02.885.591/0001-57,
estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.025-010, pelo presente termo de confidencialidade, se compromete a:
1. OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre o IATE CLUBE DE BRASÍLIA e a empresa CENTURY COMERCIAL EIRELI.
2. DIRETRIZES GERAIS
2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito.
2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília.
2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
3. INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A RECEPTORA se compromete a:
3.1. Manter sigilo de projeto de pesquisa do nome para a marca da sociedade empresária; da logomarca; de projetos estratégicos, gestão empresarial (e tudo o que for relevante para o Iate Clube de Brasília).
3.2. Manter sigilo de dados pessoais e dados pessoais sensíveis que venham a ser repassados pelo Iate Clube de Brasília, em virtude do contrato de aquisição de equipamento esportivo, na forma do programa de formação de atletas do CBC – Comitê Brasileiro de Clubes, firmado entre as partes, mantendo as informações seguras e confidencias.
3.3. Manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros.
3.4. Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise do Iate Clube de Brasília sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação.
3.5. Não tomar, sem autorização do Iate Clube de Brasília, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.
4. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/18, aos quais a RECEPTORA terá acesso estão salvaguardados pela referida Lei e devem, especialmente, ser tratados de forma confidencial, observando-se os preceitos da legislação, inclusive no que tange a sua forma de proteção, utilizando dos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
5. DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
5.1. Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornarem públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
5.2. Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
5.3. Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
5.4. Sejam expressas ou tacitamente identificadas pelo Iate Clube de Brasília como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
6. DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar, imediatamente, ao Iate Clube de Brasília, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.
7. DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
Em caso de violação das obrigações previstas neste termo a RECEPTORA indenizará e ressarcirá ao Iate Clube de Brasília pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
8. DA VIGÊNCIA
O presente termo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, perdurando enquanto o contrato de aquisição de equipamento esportivo nº 073/2022 possuir validade e estiver ativo.
Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se- ão ainda por um período estipulado de 5 (cinco) anos, a contar da data que for encerrado o contrato.
01-07-2022 | 2:42 PM BRT
Brasília – DF, de _ de 2022.