TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. | Descrição de categoria de investimento: |
(X) Aquisição ( ) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. (X) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. (x) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global (X) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
( ) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA EMERGENCIAL DE MATERIAIS HOSPITALARES (FILTRO HME BACTERIAL VIRAL) PARA A
SECRETARIA DE SAÚDE DURANTE O COVID-19, conforme especificações e condições especificadas nesse termo.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1 A contratação se justifica para assegurar a saúde dos servidores da secretaria, durante o atendimento dos pacientes no Hospital de campanha e na UPA – Unidade de Pronto atendimento, pois estes filtros serão utilizados nas CAPSULAS VANESSA – equipamento de terapia intensiva para as intubações e outras medidas contra o COVID-19, além de oferecem uma nova alternativa, para realizar tais procedimentos de uma forma mais segura e fácil, garantindo a segurança e saúde dos pacientes a utilizar tais procedimentos. Para isso, é preciso utilizá-lo corretamente, principalmente agora durante a pandemia, além de garantir mais agilidade nas coletas. DECRETO N.º 242, DE 22 DE MARÇO DE 2020, onde, dispõe sobre a decretação de situação de emergência e estabelece medidas temporárias, emergenciais e adicionais aos Decretos nºs 236, 238, 239, 240 e 241/2020, para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município, e dá outras providências. “Art. 3º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
5.2 A contratação da empresa DIHOL DIST. HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 26.792.580/0001- 90, deve-se ao fato de ser uma empresa disposta a entregar os produtos em tempo hábil a se combater o COVID-19 e os componentes serem compatíveis com os aparelhos que o município já possui.
5.3. Diante do atual cenário do país que enfrenta uma pandemia causada pelo novo corona vírus (COVID-19), faz-se necessário uma contração emergencial por meio de dispensa, a fim de, garantir a aquisição imediata do objeto em epígrafe, diante da inevitável demanda não é possível aguardar os trâmites normais do processo licitatório, sendo necessárias providencias referentes a compras, para ações de enfrentamento à Pandemia utilizando Recursos da conta (AG 1917-8 C/C 11335-2 BANCO DO BRASIL).
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
6.1. CONFORME ANEXO I.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Aquisição de equipamentos no valor de R$ 4.185,00 (quatro mil e cento e oitenta e cinco reais).
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. CONFORME ANEXO II.
9. PRAZOS E FORMAS DE EXECUÇÃO:
9.1. Os equipamentos deverão ser entregues através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas e locais indicados pelas Secretarias solicitantes. A empresa terá o prazo máximo de 3 (três) dias para a entrega dos itens, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e datas estipuladas, bom como nas condições estabelecidas neste termo.
9.3. Serão recebidos apenas os itens e quantidades estabelecidas nas autorizações de fornecimento.
9.4. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela troca imediata dos itens, substituindo imediatamente qualquer produto que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
9.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
9.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável pelo recebimento, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.
9.7. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
9.8. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.9. Apresentada irregularidades pelo fiscal a contratada depois de notificada terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quando a rescisão contratual.
9.10. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão recebidos os que forem solicitados.
9.11. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso – MT.
9.12. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.
9.13. Apresentada irregularidades pelo fiscal a contratada depois de notificada terá o prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto a rescisão contratual.
9.14. A Contratada deverá pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente contratação os servidores: TITULAR: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
SUBSTITUTO: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
11. VIGÊNCIA:
11.1. O prazo da vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste apresentado pela nota do empenho,
sujeitará a contratada as penalidades previstas no artigo 87 da lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam: a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objetivo, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, no caso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como os demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contrato o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
12.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar contrato celebrado em razão do presente processo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
Sorriso – MT, 10 de Julho de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Secretário (a): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM | CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 840461 | 00020789 | FILTRO HME BACTERIAL VIRAL AD C/TRAQUEIA | UND | 300 | 13,95 | 4.185,00 |
Valor total: R$ 4.185,00.
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
15.001.10.302.0005.2114 | MANUT. DE AÇÕES DA UPA | 339030 | 541 |