PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO BASE Nº 8552/2022;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO BASE Nº 8552/2022;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2022 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇAO DE DADOS EM NUVEM. INCLUINDO: INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, ROGÉRIO LEMOS CRUZ, no uso de suas atribuições , torna público, que o Pregoeiro instituído pela Portaria nº 1313/2022, estará reunido com sua Equipe de Apoio, para Abertura, via Sistema Eletrônico, das Propostas e posterior Documentações de Habilitação para licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045 do “Tipo Menor Preço Global”, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇAO DE DADOS EM NUVEM. INCLUINDO: INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, o
qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 007/2018, de 07/03/2018, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
A abertura das Propostas ocorrerá em Sessão Pública às 09h00min do dia 19/10/2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília-DF.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o sistema funcionará adequadamente com os navegadores Firefox, Safari, Internet Explorer e Google Crome 1. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (53) 3261- 5880 ou no Núcleo de Licitações, desta Prefeitura Municipal, situado na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
1. OBJETO
1.1 Constitui Objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇAO DE DADOS EM NUVEM (Anexo I). INCLUINDO: INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, os quais serão observados rigorosamente pelos
Técnicos da Municipalidade, conforme especificados no TERMO DE REFERÊNCIA( Anexo X).
1.2 Todos os materiais/produtos deverão estar dentro das normas da ABNT e do INMETRO e que não ofereçam riscos à saúde, a segurança, a biossegurança e a integridade física dos servidores.
1.3 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Atualmente a prefeitura possui apenas um ponto de armazenamento de backup, o qual está localizado no prédio da sede da Prefeitura, onde os dados estão armazenados. Isso contraria as boas práticas de segurança que recomendam a replicação dos dados em outro ambiente físico, pois em caso de acidentes ou catástrofes os mesmos estarão protegidos. Além de um amplo gerenciamento dos recursos de tecnologia do munícipio.
Sendo assim, é necessária a contratação do serviço para garantir o pleno funcionamento das atividades da Prefeitura, alcançando os seguintes objetivos:
• Flexibilidade da solução de backup;
• Rapidez na implantação da solução;
• Facilidade na recuperação dos dados;
• Ampla proteção contra crimes cibernéticos;
• Controle dos endereços eletrônicos (sites) acessados pelos servidores;
• Manutenção e monitoramento da integridade dos equipamentos de informática.
2. DA ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, via Sistema Eletrônico, dirigido pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2 Somente poderão participar da Sessão Pública as empresas que cadastrarem/apresentarem as suas Propostas através do site citado acima, até a data da abertura, com horário findo às 08h55mim, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.
2.3 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o Primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à Documentação e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
3.2.1 Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS;
3.2.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e que existam motivos ou razões que a impeçam de contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de toda a Federação;
3.2.3 Encontram-se sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, concurso de credores, Dissolução ou Liquidação;
3.2.4 Licitantes que se apresentem constituídas na forma de Empresa em Consórcio;
3.2.5 Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguarão.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no Edital.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do Pregão, o licitante deverá se Credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
4.3 O Credenciamento do licitante, junto ao Provedor do Sistema, implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso ao Sistema Eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluído qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Provedor do Sistema ou ao Município de Jaguarão - RS, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS VIA SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico, dar-se-á por meio de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, contendo Marca do Produto, Valor Unitário e Valor Total do Item e demais informações necessárias, até o Dia e Horário previsto no subitem 2.2, deste Edital.
5.2 A Proposta de Preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.3 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua Desconexão.
5.5 Os itens de Propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I - Objeto – Planilha de Descrição, Quantitativos E Valores de Referência dos Materiais/Produtos, serão desconsiderados.
5.6 Nas Propostas, cujo prazo de Validade é de no mínimo 60 (sessenta) dias, serão considerados obrigatoriamente:
5.6.1 Preço Unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo com no máximo duas (02) casas decimais após a vírgula;
5.6.2 As especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigência editalícia;
5.6.3 Inclusão de Todas as despesas que influam na Formação do Valor, tais como transporte, seguro, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos ou indiretos;
5.6.4 Os Objetos ofertados deverão ser de Qualidade e deverão atender aos padrões exigidos pelo mercado, as Normas da ABNT, NBR, NR, do INMETRO e ANVISA, no que couber;
5.7 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse Público e da Administração.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 O Pregoeiro via Sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, com a divulgação da melhor Proposta para cada item.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo Valor Unitário de Cada Item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo Sistema Eletrônico.
7.5 A etapa de lances será aberta em blocos de, no máximo, 10 (dez) itens, a fim de facilitar a condução do processo.
7.6 Encerrada uma etapa, abrir-se-á uma nova, também com no máximo mais 10 (dez) itens ou com os itens restantes, caso esse número não chegue a 10 (dez).
7.7 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
7.8 Ao final de cada etapa da Sessão Pública, transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances daquela etapa.
7.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.10 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo Sistema Eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.11 Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de Regularidade, conforme Documentação exigida no item 10, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
7.11.1 A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Após análise da Proposta e Documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 Na hipótese da Proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua Habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma Proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos Produtos entregues junto a Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
8.4 O licitante que não atender ao disposto no subitem anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item Proposto.
8.5 A Proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverão constar as seguintes especificações:
8.5.1 Nome, endereço, dados de contato, CNPJ e inscrição estadual;
8.5.2 Número do Processo e do Pregão;
8.5.3 Descrição do objeto da presente licitação, com a descrição dos Produtos, Forma, e Dosagem, em conformidade com as especificações constantes deste Edital - Anexo I;
8.5.4 Se apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaguarão, Anexo IV, deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o Preço Unitário do Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
8.5.5 Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
8.6 Na proposta financeira deverá estar mencionando o Preço Unitário Por Item do objeto desta licitação, incluídos todos os custos, inclusive (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, custo do frete até a sede do Município, etc.), conforme planilha constante no Anexo deste edital.
8.7 Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis e deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os Produtos, inclusive o frete, carga e descarga no local que a Prefeitura designar e outros.
8.8 A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da Proposta, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
8.9 Prevalecerá o Menor Preço Unitário do Item.
8.10 Não será permitida cotação inferior a quantidades previstas no Edital e seus Anexos.
8.11 No preço dos Produtos, a licitante deverá incluir as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos Produtos, inclusive os impostos e as taxas, quando aplicáveis.
8.12 Na classificação final serão observadas a presença de Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, detentora da Proposta de Menor Valor, onde poderá apresentar Novo lance, inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será declarada vencedora do certame, sempre que a diferença entre sua última Proposta escrita ou oral e o valor classificado em primeiro lugar for inferior a 05 % (cinco por cento).
8.13 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, convocada na forma do subitem anterior, não apresentar nova Proposta, inferior a de Menor Preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes, que
se enquadrarem na hipótese do subitem 8.13 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo e na forma prevista deste item.
8.14 Se nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte satisfizer as exigências, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originariamente de Menor Valor.
8.15 O disposto nos subitens referentes à Microempresa deste Edital, não se aplica as hipóteses em que a Proposta de Menor Valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.16 Concluída a fase de classificação das Propostas, será aberto o envelope “Documentação” da proponente, cuja Proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
8.17 Sendo inabilitada a proponente cuja Proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio prosseguirão com a abertura do envelope “Documentação” da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a Habilitação de uma das licitantes.
8.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante classificada e Habilitada será declarada vencedora do certame.
8.19 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada imediata vista dos autos do processo.
8.20 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.21 A ausência de manifestação imediata e motivada da (s) licitante (s) implicará (ão) a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
8.22 Os envelopes contendo a Documentação relativa à Habilitação das licitantes desclassificadas e da (s) não declarada (s) vencedora (s) permanecerá (ão) sob custódia do Pregoeiro, até a efetiva formalização da Contratação.
8.23 Após as análises acima, da Proposta e Documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os Documentos necessários à Habilitação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de JAGUARÃO - RS, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha (m) sido publicado (s).
9.2 Os Documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os Documentos referentes às Propostas e à Habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil (Língua Portuguesa).
9.3 Quaisquer Documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua Estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais Documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
A autenticação, quando feito pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 08h00min às 12h00min, obedecendo os prazos, conforme consta no subitem 7.11.
9.4 O CNPJ/MF a ser indicado nos Documentos da Proposta de Preço e da Habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
9.5 Não serão aceitos Documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 A Documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
10.2 A Documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a Constituição consistirá em:
10.2.1 Cópia da cédula de identidade do Proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
10.2.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
10.3 Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e prestar o objeto licitado.
10.4 Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que Atende, conhece e Aceita o Inteiro teor do Edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os Documentos e informações necessárias para o cumprimento Integral das obrigações desta licitação, Anexo V, deste Edital.
10.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
10.5.1 Com base nas informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que emitir a nova Certidão que entrou em Vigência, esta que abrange todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
10.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
Observação: A prova de cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de serviços, o licitante deve ter cadastro no Município de sua sede, se não houver, Alvará de Localização, Válido e Atualizado. Se o objeto for o fornecimento de bens, o licitante
deverá ter cadastro no estado de sua sede. A prova de cadastro tem correlação direta com a incidência tributária da contratação.
10.6 Prova de Regularidade de Débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da Sede da licitante.
10.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante.
10.8 Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular.
10.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
10.10 Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a licitante possua sua Sede, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data designada para o recebimento dos Documentos de Habilitação, ou certidão emitida pela instância judicial competente (o juízo do processo de recuperação Judicial), certificando que o interessado está apto econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da lei n° 8.666/1993.
10.11 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do Anexo II, deste Edital.
10.12 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a Existência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Contratação e Habilitação com a Administração Pública, conforme Anexo III, deste Edital.
10.13 Declaração de que aceita e está ciente de todas as condições do edital e seus anexos, e que se sujeita ao cumprimento fiel e total de todas as exigências e obrigações, para entrega dos equipamentos, materiais e a plena execução dos serviços objetos da licitação;
10.14 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
A solução proposta deverá hospedar os dados em datacenter que possua a certificação da NBR ISO/IEC 27001:2013 e estar localizado em território nacional, sendo que a comprovação deverá ser apresentada na habilitação.
A solução deve fazer parte do Quadrante Mágico do Gartner, no quesito Backup e Recovery com comprovação mínima do ano de 2020.
Deverá ser apresentada quais fabricantes com seus Modelos compõem a solução ofertada.
A CONTRATADA deverá fornecer declaração de aptidão técnica de outros órgãos públicos que já atendam com o mesmo serviço, objeto do contrato.
10.15 Os Documentos exigidos para Habilitação, bem como a Proposta Vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 02 (duas) horas, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 03 (três) dias úteis após a Sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração em envelope fechado e rubricado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 045/2022 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE. CNPJ.
11. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 A Microempresa e/ou a Empresa de Pequeno Porte, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar, além de Todos os Documentos exigidos para o Envelope nº. 01, uma Declaração, firmada por Responsável Contador ou Técnico Contábil devidamente registrado no seu Conselho, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo VI, deste Edital.
11.2 A Não apresentação das Declarações especificadas nos subitens 11.1, não é motivo de Inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portando, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
12. DA ADJUDICAÇÃO
12.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que ofertar o Menor Preço será declarada Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2 Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro Inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na Ordem de Classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada Vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido Preço melhor.
12.3 Encerrado o julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará a Vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Ao final da Sessão, depois de declarada a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, qualquer licitante poderá manifestar Imediata e Motivadamente a Intenção de Recorrer, com registro em formulário próprio do Sistema Eletrônico das suas razões - se aceito pelo Pregoeiro
-, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 As Razões de Recurso, contra a declaração da licitante vencedora, deverão ser incluídas na página do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde foi feito Download do Edital e é executado a Sessão do Pregão Eletrônico, pois o mesmo procedimento será para Inclusão das contrarrazões.
13.1.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da Sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a Adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
13.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
13.5 Decairá do direito de impugnar perante a administração, os termos desta licitação, aquela que os aceitando sem objeto, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS, Núcleo de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
13.7 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da Sessão.
13.8 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
13.9 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14. DO PAGAMENTO/CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA:
14.1 Os Preços deverão ser Expressos em Reais e de conformidade com o Item 05 deste Edital.
14.2 O Pagamento deverá ser efetuado, contra Xxxxxxx, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, após autorização de pagamento da Secretaria Requisitante.
14.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante aceite dos serviços pela Fiscalização e Apresentação da Nota Fiscal.
14.4 As Notas Fiscais serão emitidas somente após encerramento do mês de faturamento.
14.5 As Notas Fiscais serão emitidas após solicitação pelos fiscais do contrato responsáveis pelo acompanhamento do processo. A solicitação será feita via mensagem eletrônica até o 5º dia útil do mês, e a continuidade dos tramites acontecerá somente após o recebimento de toda documentação necessária.
14.6 A contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, débitos trabalhistas e FGTS), as quais deverão estar sempre atualizadas, sendo esta uma condição para encaminhamento do processo para pagamento.
14.7 Na Nota Fiscal deverá constar informações do contrato (n.º. da licitação, n.º. do contrato, n.º. da Nota de Empenho), mês de referência, e tributos a serem retidos conforme enquadramento da empresa se for o caso, e dados bancários para pagamento.
14.8 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias a contar do recebimento da Nota Fiscal no setor competente, conforme Art. 40 da Lei 8666/93, tendo em vista os trâmites necessários à efetivação do pagamento.
14.9 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação, os dados bancários deverão constar na Nota Fiscal.
14.10 No caso de necessidade de aditamento, para alteração de prazos ou valores, estes trâmites serão priorizados em relação aos de pagamento.
14.11 Ocorrendo Atraso no Pagamento, a Administração Compensará a Contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pró-rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
14.12 Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que regula a matéria.
14.13 Havendo incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante.
14.14 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.15 Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos Prazos previstos pelo Município.
14.16 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
15.11 As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Conforme média obtida através da Grade de Autorização de Compras e Serviços, o valor de referência estimado desta contratação para o período de doze meses, é de R$42.673,20.
Para suporte à despesa será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Unidade: 05.03 – Setor de TIC
Ação: 2.140 – Consolidação da Transparência da Informação Elemento da Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de TIC
Código Reduzido: 884
Código Reduzido Desdobramento: 29376 Fonte de Recursos: 0001 – Livre
16 DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA/CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
16 .1 Os serviços serão executados no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Jaguarão, sito à Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
O início da prestação dos serviços se dará após formalização da Ordem de Início de Serviço, que acontecerá em reunião entre as partes.
O prazo para início dos serviços para a PREFEITURA será de 30 (trinta) dias corridos a contar da Ordem de Início de Serviço.
16.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º.8666/93.
16.3 Caso a(s) Empresa(s) Classificada(s) em primeiro (01º) lugar Não Receber ou Não Retirar a Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, no Prazo de 03 (três) dias Úteis,
a Administração Convocará a Classificada em segundo (02º) lugar para efetuar o Fornecimento, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro (1º) colocado, podendo ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com este, para que seja obtido preço melhor, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente das cominações referidas no artigo 81, da Lei nº 8.666, de 1993, e assim Sucessivamente quanto aos demais Classificados, aplicadas aos Faltosos as Penalidades cabíveis. Artigo 81, da Lei 8.666/93, artigo 13, da Lei 7.892/13.
16.4 DA GARANTIA DO PRODUTO/CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA:
16.4.1 A Solução deve proteger o ambiente atual da PREFEITURA que é composto por 09 servidores virtualizados totalizando uma massa de 3 TB de dados.
A solução deverá ser entregue como serviço e todos os dados deverão ser armazenados em datacenter externo ao ambiente da PREFEITURA.
A solução proposta deverá dispor de console/portal para gerência e execução de backup e restauração de dados em nuvem.
A solução deve ter garantia de atualizações durante o período do contrato sem ônus financeiro para a PREFEITURA.
O software deverá oferecer funcionalidade completa de backup e restauração através de gerência centralizada;
O software de backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
O software deverá possuir painel de gerenciamento de ambiente de backup (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup, com opção de gerar relatórios online ou enviar os mesmo por e-mail;
O software deverá ser capaz de emitir relatórios com informações completas sobre as tarefas executadas e porcentagem de sucesso de backups e restaurações;
O sistema deve prover quantidade ilimitada de restaurações, durante a vigência deste contrato.
O tráfego de dados de internet deve ser ilimitado, permitindo a transferência, via funcionalidades de backup e restauração, de volume ilimitado de dados.
A PREFEITURA deve garantir o acesso à internet como cliente da solução.
A solução proposta deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados (HTTPS, VPN ou outros);
A solução proposta deverá permitir a criptografia dos dados na armazenagem e na transmissão dos dados;
A Contratante deve ter um suporte nativo para os seguintes bancos de dados: MySQL;
Microsoft SQL Server; ORACLE;
PostgreSQL.
A solução deverá possuir forma de criar scripts de comando para backup de outros bancos de dados além dos citados acima.
A Contratante deve possuir suporte do fabricante durante todo o período do contrato, permitindo assim, atualizações constantes dos agentes e da solução como um todo.
A Contratante deve poder ser instalados nativamente nas seguintes plataformas de sistemas operacionais e plataformas de virtualização:
Vmware;
Hyper-V;
XenServer;
Windows Server;
Linux.
O sistema deve ser capaz de gerar relatórios acerca da realização e/ou não realização das rotinas de backup. Os relatórios devem poder ser acessados ou gerados das seguintes formas:
Por e-mail; Via Web.
A solução deve permitir que as cópias de segurança ocorram simultaneamente, de forma a otimizar as janelas de backup.
As tarefas de restauração também devem ocorrer de forma simultânea, seja durante as tarefas de backup ou de restauração.
Dos recursos da solução
Deve permitir replicação de um mesmo dado da origem para vários destinos. Deve permitir replicação criptografada.
Deve possuir proteção anti-malware contra ataques de ransomware nativa na ferramenta, com configurações para alertar, bloquear ou até mesmo reverter uma ataque de ransomware utilizando cache da máquina.
A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados.
Deverá possuir backup sintético, ou seja, criar uma imagem a partir dos backups incrementais já armazenados no backup.
Deverá suportar política de disaster recovery para prevenir perda de dados e uma restauração mais rápida e segura.
Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não-volátil dedicada a operações de escrita (NVS/NVRAM) ou recurso similar.
A solução deverá validar continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade.
Possibilitar predefinir arquivos, pastas ou tipos de arquivos que não devem fazer parte dos backups mesmo quando backup da VM toda;
Deverá possuir interface de administração GUI.
Deverá permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais.
O sistema de armazenamento de backup deverá ser escalável conforme a necessidade do CONTRATANTE.
Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full, a partir dos backups incrementais, sem movimentação de dados); Deverá prover o envio de alertas e relatórios através de e-mail, de modo automático, manual ou programado.
Deverá suportar software de replicação remota do próprio FABRICANTE;
Deve ter capacidade de restauração de dados granular, a partir de dispositivos de armazenamento em discos, sendo possível a recuperação de um simples arquivo, uma base de dados, ou até mesmo uma completa recuperação do servidor, suportar backup e restauração de máquina virtual VMware, Hyper-V, XenServer, com Sistemas Operacionais Windows e Linux, suportando backup “de guest” (agente instalado na máquina virtual) e backup “de imagem” com restauração individual de arquivos e diretórios. O restauro granular de arquivos a partir do backup da imagem deve ser realizado preferencialmente sem necessidade de instalação de agentes na máquina virtual. Para Banco de Dados sendo eles Oracle, SQL Server, MySQL, com instalação de agente.
A solução de backup a ser ofertada deverá atender integralmente os requisitos especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução proposta onde o licenciamento deverá possuir capacidade ilimitada de retenções.
Deverá permitir o backup e restauração de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup.
Deverá possuir a capacidade de reiniciar backups a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma.
Deverá possuir mecanismo de atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento.
O suporte e atualização da solução de backup será válido durante todo o período contratado.
Deverá ter compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System).
Deverá possuir correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
Deverá possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup.
Deverá permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos personalizáveis.
Deverá permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens.
Deverá permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres.
Deverá permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original.
Deverá ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
Deverá possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita).
Deverá permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório
Active Directory.
A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restauração de diferentes sistemas operacionais Linux e Windows bem como operações de recuperação Bare Metal de forma nativa sem software de Terceiros.
Para servidores Windows, deverá ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres em um hardware ou em ambiente virtual.
Deverá permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção.
Deverá possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits nos Clientes de Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia.
Deverá possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios.
Deverá possuir capacidade de resumo de tarefas de backup com falha, retomando a partir do momento da falha.
Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente.
Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias.
Deverá suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup.
Deverá permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMWare e Hyper-V, XenServer.
Deverá permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de recuperação instantânea.
Deverá prover otimização do backup e recursos, permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup.
Deverá possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais.
Deverá possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou off-line.
Deverá possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas virtuais Windows.
Deverá possuir a capacidade de realizar backup de maneira Full,
Incremental ou Diferencial.
Deverá suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes. Deve implementar backup utilizando Microsoft Volume Shadow Copy Service (VSS).
Os mesmos agentes de backup deverão possuir recurso de acesso remoto aos computadores permitindo assim uma maior facilidade ao suporte;
Os mesmos agentes (client) de backup deverão realizar inventário de hardware que serão acessados e auditados pela equipe técnica da Prefeitura, sem custo adicional.
A solução deverá possuir recursos básicos de segurança como anti- malware e avaliação de vulnerabilidade sistemas operacionais e aplicativos visto que 60% dos vazamentos de dados estão relacionados a falhas em aplicativos;
O acesso ao portal de gestão deverá possibilitar acesso com autenticação multifator via aplicativos de autenticação, sms ou e-mail;
17 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE
17.2 A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do Pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
17.3 O Reequilíbrio Econômico-Financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o Preço de Mercado Vigente à época do Pedido de Revisão dos Preços.
17.4 O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Fornecedores.
17.5 O Valor dos Produtos será atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver Redução ou Majoração no Preço do mesmo.
17.6 Do Reajuste:
17.6.01 No caso de a Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido Eventual Antecipação Concedida a Título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
17.6.02 A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento solicitado.
18 DAS PENALIDADES/CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
18.2Pelo Inadimplemento das obrigações, sejam na condição de Participante do Pregão ou de Contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes Penalidades:
18.2.01 Deixar de apresentar a Documentação exigida no certame: Suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
18.2.02 Manter comportamento Inadequado durante o Pregão: Afastamento do certame e suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
18.2.03 Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): Suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de até 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Contratação;
18.2.04 Executar o Contrato com Irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: Advertência;
18.2.04.1 Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor dos Materiais/Produtos licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento
18.2.04.2 Multa de 08% (oito por cento) no caso de Inexecução Parcial do Contrato, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o
Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
18.2.05 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
18.2.06 Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
18.2.07 Quando a Contratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.2.08 As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
As multas apuradas conforme determinações constantes dos subitens anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento
18.3 As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
18.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
18.5 RESCISÃO CONTRATUAL:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
19 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.2 Os interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, protocolizando pedido nos Termos do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
19.2.01 O Pedido deve Ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta Fase do Processo Licitatório.
19.2.02 As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão Interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, Registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante Protocolo, no Endereço discriminado no subitem 9.3, deste Edital.
19.2.03 Não serão reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já decorridos os respectivos Prazos Legais;
19.2.04 Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, § 1ª, do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
19.3 Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.2 A Administração, após os procedimentos internos de elaboração do Instrumento Contratual, enviará por meio Físico ou Eletrônico, (via e-mail, fornecido pela Licitante, em arquivo PDF), o Contrato à Vencedora do Certame ou a Convocará para a sua Assinatura.
20.2.01 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias Úteis (após o recebimento), devolver o Contrato a CONTRATANTE, devidamente assinado, ou, caso Convocada, comparecer a Sede da Administração Municipal (Procuradoria Municipal) para assiná-lo, no Endereço discriminado no subitem 19.4, deste Edital, sob pena de decair o Direito a Contratação, sem prejuízo das Sanções Previstas no subitem 16.4 deste Edital, e do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua Disposição, podendo o mesmo ser encaminhado ao endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar assinado por Todas as Partes.
20.3 O Prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo;
20.4 Se dentro do Prazo, o Convocado não assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro (01º) Classificado, inclusive quanto aos Preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da Pena de Multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de Contrato e mais a Suspensão Temporária da Participação em licitação e Impedimento de Contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
20.5 Quaisquer informações ou dúvidas de Ordem Técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Jaguarão/RS, Núcleo de Licitações, situado na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.; preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
20.6 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Núcleo de Licitações.
20.7 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro (01º) dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.8 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na Documentação o seu Endereço, e-Mail e os números de Fax e Telefone.
20.9 Todos os Documentos exigidos, no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Xxxxxxxx, funcionário do município ou, ainda, publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os Documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
20.10 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições Contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial Contratado.
20.11 Após a apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.12 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse Público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
20.13 A Empresa Vencedora da Licitação obriga-se a Entregar os Produtos, objetos deste Edital de que trata este Pregão Eletrônico, no Município de Jaguarão - RS, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado de sua respectiva Nota Fiscal/Fatura.
20.14 Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguarão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.15 Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
20.15.1 Anexo I - Objeto – Planilha de descrição, especificação e quantitativos dos materiais/ produtos;
20.15.2 Anexo II - Declaração de não emprego a Menor;
20.15.3 Anexo III - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação;
20.15.4 Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
20.15.5 Anexo V - Modelo de Declaração que atende aos Requisitos do Edital;
20.15.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei nº 123/06;
20.15.7 Anexo VII – Termo de Referência;
20.15.08 Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Jaguarão, 30 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Este Edital se encontra analisado e aprovado por esta Procuradoria Municipal.
Em / /
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022
ANEXO I - OBJETO – PLANILHA DE DESCRIÇÃO, QUANTITATIVOS E VALOR DE REFERÊNCIA DOS MATERIAIS/PRODUTOS
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇAO DE DADOS EM NUVEM. INCLUINDO: INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, os
quais serão observados, rigorosamente, pelos técnicos da municipalidade, conforme especificações abaixo:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR DE REF. |
1 | 12 | S/M | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS EM NUVEM (CLOUD COMPUTING) COM ARMAZENAMENTO EM DATACENTER, INCLUINDO SUPORTE E TREINAMENTO E SEGURANÇA. COMPOSTO POR 09 SERVIDORES VIRTUALIZADOS TOTALIZANDO UMA MASSA DE 3TB DE DADOS. | 3.556,10 |
O Material acima descrito é de responsabilidade da Secretaria requisitante do material conforme Solicitações de Compra de Materiais enviados ao Núcleo de Licitações.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022
ANEXO II
- DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de _ de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO
Nome da Empresa
(CNPJ) , sito à (endereço Completo)
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem Fatos Impeditivos para Habilitação e Contratação com a Administração Pública, ciente da Obrigatoriedade de Declarar Ocorrências Posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2022 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||
PREGÃO ELETRÔNICO | 045/2022 | 01/01 | |||
EMPRESA: ENDEREÇO: TEL: CIDADE: UF: INSC. MUN.: CNPJ/MF: INSC. EST. E-MAIL: | |||||
ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS EM NUVEM (CLOUD COMPUTING) COM ARMAZENAMENTO EM DATACENTER, INCLUINDO SUPORTE E TREINAMENTO E SEGURANÇA. COMPOSTO POR 09 SERVIDORES VIRTUALIZADOS TOTALIZANDO UMA MASSA DE 3TB DE DADOS. | S/M | 12 | ||
TOTAL |
Validade da Proposta:
Assinatura
Carimbo do CNPJ/MF
ANEXO V - HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A empresa , CNPJ nº: , por seu representante legal infra-assinado, declara, para os fins que se fizerem necessários e observados a legislação vigente, não existir motivos ou razões que a Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas.
Declara ainda que Atende, Conhece e Aceita aos Requisitos de Habilitação previstos no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 045/2022.
Local e Data, de de 2022.
Nome por extenso/
Assinatura Cargo do Responsável/CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa , CNPJ nº , por seu Contador legal infra-assinado, declara, sob as penas da Lei que Cumpre Plenamente os Requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
Local , de de 2022.
Nome por Extenso/
Assinatura Contador da Empresa/CPF/CRC
ANEXO VII -
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em Serviços Técnicos de Solução e Segurança de Proteção de Dados em Nuvem para a Prefeitura Municipal de Jaguarão, Incluindo: Instalação, Configuração e Treinamento, conforme Condições e Especificações deste Termo de Referência.
2 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Atualmente a prefeitura possui apenas um ponto de armazenamento de backup, o qual está localizado no prédio da sede da Prefeitura, onde os dados estão armazenados. Isso contraria as boas práticas de segurança que recomendam a replicação dos dados em outro ambiente físico, pois em caso de acidentes ou catástrofes os mesmos estarão protegidos. Além de um amplo gerenciamento dos recursos de tecnologia do munícipio.
Sendo assim, é necessária a contratação do serviço para garantir o pleno funcionamento das atividades da Prefeitura, alcançando os seguintes objetivos:
• Flexibilidade da solução de backup;
• Rapidez na implantação da solução;
• Facilidade na recuperação dos dados;
• Ampla proteção contra crimes cibernéticos;
• Controle dos endereços eletrônicos (sites) acessados pelos servidores;
• Manutenção e monitoramento da integridade dos equipamentos de informática.
3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição |
1 | Contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS EM NUVEM (cloud computing) com armazenamento em datacenter, incluindo suporte e treinamento e segurança. Composto por 09 servidores virtualizados totalizando uma massa de 3TB de dados. |
3.1 A Solução deve proteger o ambiente atual da PREFEITURA que é composto por 09 servidores virtualizados totalizando uma massa de 3 TB de dados.
3.2 A solução deverá ser entregue como serviço e todos os dados deverão ser armazenados em datacenter externo ao ambiente da PREFEITURA.
3.3 A solução proposta deverá dispor de console/portal para gerência e execução de backup e restauração de dados em nuvem.
3.4 A solução deve ter garantia de atualizações durante o período do contrato sem ônus financeiro para a PREFEITURA.
3.5 O software deverá oferecer funcionalidade completa de backup e restauração através de gerência centralizada;
3.6 O software de backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
3.7 O software deverá possuir painel de gerenciamento de ambiente de backup (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup, com opção de gerar relatórios online ou enviar os mesmo por e-mail;
3.8 O software deverá ser capaz de emitir relatórios com informações completas sobre as tarefas executadas e porcentagem de sucesso de backups e restaurações;
3.9 O sistema deve prover quantidade ilimitada de restaurações, durante a vigência deste contrato.
3.10 O tráfego de dados de internet deve ser ilimitado, permitindo a transferência, via funcionalidades de backup e restauração, de volume ilimitado de dados.
3.11 A PREFEITURA deve garantir o acesso à internet como cliente da solução.
3.12 A solução proposta deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados (HTTPS, VPN ou outros);
3.13 A solução proposta deverá permitir a criptografia dos dados na armazenagem e na transmissão dos dados;
3.14 A Contratante deve ter um suporte nativo para os seguintes bancos de dados:
3.14.1 MySQL;
3.14.2 Microsoft SQL Server;
3.14.3 ORACLE;
3.14.4 PostgreSQL.
3.15 A solução deverá possuir forma de criar scripts de comando para backup de outros bancos de dados além dos citados acima.
3.16 A Contratante deve possuir suporte do fabricante durante todo o período do contrato, permitindo assim, atualizações constantes dos agentes e da solução como um todo.
3.17 A Contratante deve poder ser instalados nativamente nas seguintes plataformas de sistemas operacionais e plataformas de virtualização:
3.17.1 Vmware;
3.17.2 Hyper-V;
3.17.3 XenServer;
3.17.4 Windows Server;
3.17.5 Linux.
3.18 O sistema deve ser capaz de gerar relatórios acerca da realização e/ou não realização das rotinas de backup. Os relatórios devem poder ser acessados ou gerados das seguintes formas:
3.18.1 Por e-mail;
3.18.2 Via Web.
3.19 A solução deve permitir que as cópias de segurança ocorram simultaneamente, de forma a otimizar as janelas de backup.
3.20 As tarefas de restauração também devem ocorrer de forma simultânea, seja durante as tarefas de backup ou de restauração.
3.21 Dos recursos da solução
3.21.1 Deve permitir replicação de um mesmo dado da origem para vários destinos.
3.21.2 Deve permitir replicação criptografada.
3.21.3 Deve possuir proteção anti-malware contra ataques de ransomware nativa na ferramenta, com configurações para alertar, bloquear ou até mesmo reverter uma ataque de ransomware utilizando cache da máquina.
3.21.4 A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados.
3.21.5 Deverá possuir backup sintético, ou seja, criar uma imagem a partir dos backups incrementais já armazenados no backup.
3.21.6 Deverá suportar política de disaster recovery para prevenir perda de dados e uma restauração mais rápida e segura.
3.21.7 Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não-volátil dedicada a operações de escrita (NVS/NVRAM) ou recurso similar.
3.21.8 A solução deverá validar continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade.
3.21.9 Possibilitar predefinir arquivos, pastas ou tipos de arquivos que não devem fazer parte dos backups mesmo quando backup da VM toda;
3.21.10 Deverá possuir interface de administração GUI.
3.21.11 Deverá permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais.
3.21.12 O sistema de armazenamento de backup deverá ser escalável conforme a necessidade do CONTRATANTE.
3.21.13 Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full, a partir dos backups incrementais, sem movimentação de dados);
3.21.14 Deverá prover o envio de alertas e relatórios através de e-mail, de modo automático, manual ou programado.
3.21.15 Deverá suportar software de replicação remota do próprio FABRICANTE;
3.21.16 Deve ter capacidade de restauração de dados granular, a partir de dispositivos de armazenamento em discos, sendo possível a recuperação de um simples arquivo, uma base de dados, ou até mesmo uma completa recuperação do servidor, suportar backup e restauração de máquina virtual VMware, Hyper-V, XenServer, com Sistemas Operacionais Windows e Linux, suportando backup “de guest” (agente instalado na máquina virtual) e backup “de
imagem” com restauração individual de arquivos e diretórios. O restauro granular de arquivos a partir do backup da imagem deve ser realizado preferencialmente sem necessidade de instalação de agentes na máquina virtual. Para Banco de Dados sendo eles Oracle, SQL Server, MySQL, com instalação de agente.
3.21.17 A solução de backup a ser ofertada deverá atender integralmente os requisitos especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução proposta onde o licenciamento deverá possuir capacidade ilimitada de retenções.
3.21.18 Deverá permitir o backup e restauração de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup.
3.21.19 Xxxxxx possuir a capacidade de reiniciar backups a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma.
3.21.20 Deverá possuir mecanismo de atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através da interface de gerenciamento.
3.21.21 O suporte e atualização da solução de backup será válido durante todo o período contratado.
3.21.22 Deverá ter compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System).
3.21.23 Deverá possuir correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
3.21.24 Deverá possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup.
3.21.25 Deverá permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos personalizáveis.
3.21.26 Deverá permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens.
3.21.27 Deverá permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres.
3.21.28 Deverá permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original.
3.21.29 Deverá ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
3.21.30 Deverá possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita).
3.21.31 Deverá permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório Active Directory.
3.21.32 A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restauração de diferentes sistemas operacionais Linux e Windows bem como operações de recuperação Bare Metal de forma nativa sem software de Terceiros.
3.21.33 Para servidores Windows, deverá ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres em um hardware ou em ambiente virtual.
3.21.34 Deverá permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção.
3.21.35 Deverá possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits nos Clientes de Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia.
3.21.36 Deverá possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios.
3.21.37 Deverá possuir capacidade de resumo de tarefas de backup com falha, retomando a partir do momento da falha.
3.21.38 Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup ativadas e executadas periodicamente.
3.21.39 Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias.
3.21.40 Deverá suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup.
3.21.41 Deverá permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMWare e Hyper-V, XenServer.
3.21.42 Deverá permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de recuperação instantânea.
3.21.43 Deverá prover otimização do backup e recursos, permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup.
3.21.44 Deverá possuir capacidade de realizar backup de maneira off- host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais.
3.21.45 Deverá possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou off-line.
3.21.46 Deverá possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off- host das máquinas virtuais Windows.
3.21.47 Deverá possuir a capacidade de realizar backup de maneira Full,
Incremental ou Diferencial.
3.21.48 Deverá suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes.
3.21.49 Deve implementar backup utilizando Microsoft Volume Shadow Copy Service (VSS).
3.21.50 Os mesmos agentes de backup deverão possuir recurso de acesso remoto aos computadores permitindo assim uma maior facilidade ao suporte;
3.21.51 Os mesmos agentes (client) de backup deverão realizar inventário de hardware que serão acessados e auditados pela equipe técnica da Prefeitura, sem custo adicional.
3.21.52 A solução deverá possuir recursos básicos de segurança como anti-malware e avaliação de vulnerabilidade sistemas
operacionais e aplicativos visto que 60% dos vazamentos de dados estão relacionados a falhas em aplicativos;
3.21.53 O acesso ao portal de gestão deverá possibilitar acesso com autenticação multifator via aplicativos de autenticação, sms ou e- mail;
4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
A solução proposta deverá hospedar os dados em datacenter que possua a certificação da NBR ISO/IEC 27001:2013 e estar localizado em território nacional, sendo que a comprovação deverá ser apresentada na habilitação.
A solução deve fazer parte do Quadrante Mágico do Gartner, no quesito Backup e Recovery com comprovação mínima do ano de 2020.
Deverá ser apresentada quais fabricantes com seus Modelos compõem a solução ofertada.
A CONTRATADA deverá fornecer declaração de aptidão técnica de outros órgãos públicos que já atendam com o mesmo serviço, objeto do contrato.
5 DO LOCAL DE FORNECIMENTO
5.1 Os serviços serão executados no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Jaguarão, sito à Av. 27 de Janeiro, 422, Centro, Jaguarão/RS.
6 DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A DESPESA
6.1 Conforme média obtida através da Grade de Autorização de Xxxxxxx e Serviços, o valor de referência estimado desta contratação para o período de doze meses, é de R$42.673,20.
6.2 Para suporte à despesa será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Unidade: 05.03 – Setor de TIC
Ação: 2.140 – Consolidação da Transparência da Informação Elemento da Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de TIC
Código Reduzido: 884
Código Reduzido Desdobramento: 29376 Fonte de Recursos: 0001 – Livre
7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 O início da prestação dos serviços se dará após formalização da Ordem de Início de Serviço, que acontecerá em reunião entre as partes.
7.2 A Ordem de Início de Serviço somente será emitida após assinatura do Instrumento Contratual e emissão da Nota de Empenho.
8 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, conforme Portarias a serem publicadas após homologação da licitação.
8.2 A execução dos serviços na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Departamento de Tecnologia e Informação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
8.3 Caberá aos representantes da Secretaria responsável, devidamente designados para atuar no acompanhamento do contrato e dos serviços, procederem às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
8.4 A Gestão do Contrato, se dará pelo Secretário ou Secretário Adjunto, responsável pela pasta relacionada ao objeto da contratação, o qual será formalmente designado por portaria a ser publicada após homologação da licitação e consiste na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, bem como na autorização dos pagamentos, dentre outros aspectos decisórios da execução contratual (IN nº 5, de 26 de maio de 2017).
8.5 A Fiscalização do Contrato se dará por servidor da Secretaria Requisitante ou outra Secretaria se for o caso, e este será responsável pelos trâmites administrativos relacionados ao pagamento, bem como acompanhamento dos prazos do contrato e encaminhamentos para prorrogações se for o caso, aditivos e apostilamentos, e demais trâmites relacionados.
8.6 A Fiscalização dos Serviços se dará por servidor designado conforme Portaria a ser encaminhada após a homologação da licitação. Este será responsável pelas questões técnicas como verificação e ateste dos serviços executados, entre outros aspectos correspondentes. Toda e qualquer questão técnica referente aos serviços, deverá ser tratada única e exclusivamente com este fiscal.
8.7 A Prefeitura de Jaguarão se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste processo.
9 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante aceite dos serviços pela Fiscalização e Apresentação da Nota Fiscal.
9.2 As Notas Fiscais serão emitidas somente após encerramento do mês de faturamento.
9.3 As Notas Fiscais serão emitidas após solicitação pelos fiscais do contrato responsáveis pelo acompanhamento do processo. A solicitação será feita via mensagem eletrônica até o 5º dia útil do mês, e a continuidade dos tramites acontecerá somente após o recebimento de toda documentação necessária.
9.4 A contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, débitos trabalhistas e FGTS), as quais deverão estar sempre atualizadas, sendo esta uma condição para encaminhamento do processo para pagamento.
9.5 Na Nota Fiscal deverá constar informações do contrato (n.º. da licitação, n.º. do contrato, n.º. da Nota de Empenho), mês de referência, e tributos a serem retidos conforme enquadramento da empresa se for o caso, e dados bancários para pagamento.
9.6 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias a contar do recebimento da Nota Fiscal no setor competente, conforme Art. 40 da Lei 8666/93, tendo em vista os trâmites necessários à efetivação do pagamento.
9.7 Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação, os dados bancários deverão constar na Nota Fiscal.
9.8 No caso de necessidade de aditamento, para alteração de prazos ou valores, estes trâmites serão priorizados em relação aos de pagamento.
10 DOS PRAZOS
10.1 O prazo para início dos serviços para a PREFEITURA será de 30 (trinta) dias corridos a contar da Ordem de Início de Serviço.
10.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
10.2 O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º.8666/93.
10.2 Antes do início da execução dos serviços, será realizada reunião entre as partes, na qual serão apresentados os aspectos de concepção do projeto, incluindo rotinas, configurações, políticas, bem como plano de execução dos serviços, detalhando responsáveis, prazos e fases. Xxxxx reuniões poderão ser convocadas por ambas as partes de modo a definir pormenores da solução e eliminar pendências.
Jaguarão, 01 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor do Dep. de Tecnologia e Informação Portaria 770/2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Adjunto de Planejamento e Urbanismo Portaria 771/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2022 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO E A EMPRESA
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇAO DE DADOS EM NUVEM. INCLUINDO: INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF XXXXXXXXXXX, CI XXXXXXXXXX, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
-----------, com sede na Rua ----------------, Bairro ---------, CEP.: -------------, na cidade de -----
---------/RS, inscrita no CNPJ sob o nº ------------------------, neste ato representado pelo Sr. ----
-------------------, brasileiro, empresário, solteiro, maior, portador da CI nº -------------------
/SSP/RS e CPF nº --------------------, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão eletrônico nº 045/2022, Tipo Menor Preço por Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE SOLUÇÃO E SEGURANÇA DE PROTEÇAO DE DADOS EM NUVEM. INCLUINDO: INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, os
quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão eletrônico nº. 045/2022 e Proposta da CONTRATADA, conforme relacionado a seguir:
Item | Ref.: | Quant. | Descrição do Material |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão eletrônico nº. 045/2022- Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Materiais/Produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e normas da ABNT e INMETRO, aos Materiais/Produtos enquadrados na Metrologia.
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
Fiscalizar, orientar, dirimir dúvidas emergentes da execução dos serviços contratados, determinar o que for necessário à regularização de falhas ou erros observados;
e) Atestar a (s) nota (s) fiscal (is) correspondente (s), após o aceite do objeto fornecido;
f) Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
g) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
h) Lavrar termo de recebimento dos serviços prestados. Se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com as determinações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte. Do contrário, lavrará termo de recebimento atestando plena satisfação do objeto contratado.
i) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
k) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
l) Aplicar multa ou rescisão de contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Entregar os Materiais/Produtos em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
c) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Material/Produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais/Produtos;
e) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
f) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Observar a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) Assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviços, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas ou acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
h) Contar com profissionais devidamente habilitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços;
i) Cumprir fielmente o que estabelecem as condições do Termo de Referência no que se refere o seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
j) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
k) Responder por todas as despesas relativas ao custo de materiais e equipamentos necessários ao perfeito fornecimento de produtos e serviços;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
m) Fornecer os serviços, objeto deste instrumento com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos;
n) Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
o) Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato;
p) Permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
q) Cumprir rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
r) Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste instrumento, no edital e/ou legislação pertinente;
s) Xxxxxx caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função do contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços contratados;
t) Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos serviços objeto deste instrumento;
u) Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
v) Responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento;
w) Garantir a qualidade e a legalidade dos serviços fornecidos;
x) A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, após a assinatura contratual, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, respeitando o limite legal previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
Pela aquisição dos Materiais/Produtos a CONTRATANTE pagará o valor de R$ -------- (------
---- reais) pela aquisição dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens xxxxx, do Pregão eletrônico nº. 045/2022, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Conforme média obtida através da Grade de Autorização de Compras e Serviços, o valor de referência estimado desta contratação para o período de doze meses, é de R$42.673,20.
Para suporte à despesa será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 05 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Unidade: 05.03 – Setor de TIC
Ação: 2.140 – Consolidação da Transparência da Informação Elemento da Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de TIC
Código Reduzido: 884
Código Reduzido Desdobramento: 29376 Fonte de Recursos: 0001 – Livre
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante aceite dos serviços pela Fiscalização e Apresentação da Nota Fiscal.
As Notas Fiscais serão emitidas somente após encerramento do mês de faturamento.
As Notas Fiscais serão emitidas após solicitação pelos fiscais do contrato responsáveis pelo acompanhamento do processo. A solicitação será feita via mensagem eletrônica até o 5º dia útil do mês, e a continuidade dos tramites acontecerá somente após o recebimento de toda documentação necessária.
A contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, débitos trabalhistas e FGTS), as quais deverão estar sempre atualizadas, sendo esta uma condição para encaminhamento do processo para pagamento.
Na Nota Fiscal deverá constar informações do contrato (n.º. da licitação, n.º. do contrato, n.º. da Nota de Empenho), mês de referência, e tributos a serem retidos conforme enquadramento da empresa se for o caso, e dados bancários para pagamento.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias a contar do recebimento da Nota Fiscal no setor competente, conforme Art. 40 da Lei 8666/93, tendo em vista os trâmites necessários à efetivação do pagamento.
Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária para conta corrente em nome do proponente vencedor da licitação, os dados bancários deverão constar na Nota Fiscal.
No caso de necessidade de aditamento, para alteração de prazos ou valores, estes trâmites serão priorizados em relação aos de pagamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pró-rata”, calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo município.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Deverá vir na Nota Fiscal/Fatura, ou anexa a ela, o número da Conta Bancária para Depósito.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Jaguarão, sito à Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
O início da prestação dos serviços se dará após formalização da Ordem de Início de Serviço, que acontecerá em reunião entre as partes.
A Ordem de Início de Serviço somente será emitida após assinatura do Instrumento Contratual e emissão da Nota de Empenho.
O prazo para início dos serviços para a PREFEITURA será de 30 (trinta) dias corridos a contar da Ordem de Início de Serviço.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da assinatura do contrato. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º.8666/93.
Antes do início da execução dos serviços, será realizada reunião entre as partes, na qual serão apresentados os aspectos de concepção do projeto, incluindo rotinas, configurações, políticas, bem como plano de execução dos serviços, detalhando responsáveis, prazos e fases. Xxxxx reuniões poderão ser convocadas por ambas as partes de modo a definir pormenores da solução e eliminar pendências.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA E DA VALIDADE DOS SERVIÇOS CONFORME TERMO DE REFRÊNCIA
1 A Solução deve proteger o ambiente atual da PREFEITURA que é composto por 09 servidores virtualizados totalizando uma massa de 3 TB de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Materiais/Produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Materiais/Produtos, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Do Reequilíbrio:
a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
b) O Reequilíbrio Econômico-Financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante
na Proposta, de acordo com o apresentado na PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
c)
d) O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
e) O valor dos produtos será atualizado, de acordo com o Reajuste determinado pelo Governo Federal, podendo haver redução ou majoração no preço do mesmo.
Do Reajuste:
a) No caso de a Execução Contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º, da Lei 8.666/93, será concedido Reajuste ao Preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o IPCA.
b) A critério da Administração, o Objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
c) Na hipótese de Reajustamento de Preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) As multas apuradas conforme determinações constantes das alíneas anteriores deverão ser obrigatoriamente retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
g) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
h) As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
i) As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
j) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para Acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, conforme Portarias a serem publicadas após homologação da licitação.
A execução dos serviços na Prefeitura Municipal de Jaguarão, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Departamento de Tecnologia e Informação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Caberá aos representantes da Secretaria responsável, devidamente designados para atuar no acompanhamento do contrato e dos serviços, procederem às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
A Gestão do Contrato, se dará pelo Secretário ou Secretário Adjunto, responsável pela pasta relacionada ao objeto da contratação, o qual será formalmente designado por portaria a ser publicada após homologação da licitação e consiste na coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, bem como na autorização dos pagamentos, dentre outros aspectos decisórios da execução contratual (IN nº 5, de 26 de maio de 2017).
A Fiscalização do Contrato se dará por servidor da Secretaria Requisitante ou outra Secretaria se for o caso, e este será responsável pelos trâmites administrativos relacionados ao pagamento, bem como acompanhamento dos prazos do contrato e encaminhamentos para prorrogações se for o caso, aditivos e apostilamentos, e demais trâmites relacionados.
A Fiscalização dos Serviços se dará por servidor designado conforme Portaria a ser encaminhada após a homologação da licitação. Este será responsável pelas questões técnicas como verificação e ateste dos serviços executados, entre outros aspectos correspondentes. Toda e qualquer questão técnica referente aos serviços, deverá ser tratada única e exclusivamente com este fiscal.
A Prefeitura de Jaguarão se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste processo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, de de 2022.
Secretaria Municipal
Empresa Contratada Rogério Lemos Cruz
Prefeito Municipal
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
Esta minuta de Contrato se encontra analisado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em / /