PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veiculos automotores, sem motorista, com franquia minima de quilometragem de 3000 (trers mil) quilometros mensais, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital. |
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 08/04/2021, até as 09:00 (nove horas) • ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 08/04/2021, às 09:00hs (nove horas). • LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE LICITAÇÕES DO SAAE, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº 104, SABINOPOLIS – MG. • CONSULTAS AO EDITAL: Divisão de Licitações, das 08:00hs (oito horas) às 11:00hs (Onze horas) e das 13:00hs (Treze horas) às 16:00hs (Dezesseis horas), no endereço acima mencionado, ou ainda pelo e-mail endereço: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 08/04/2021
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DO SAAE, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº 104, SABINOPOLIS – MG.
O SAAE Sabinópolis/MG, representado pelo seu Diretor, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 030/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, conforme descrito neste Xxxxxx e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal 10.520 de 17/07/02, a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e a Lei Complementar nº. 123/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
1 – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente processo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada em serviços de locação de veiculos automotores, sem motorista, com franquia minima de quilometragem de 3000 (trers mil) quilometros mensais, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital. (Termo de Referência).
1.2. Os itens listados no Anexo I, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do Anexo I e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente todos os produtos constantes do Anexo I. O SAAE não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do SAAE.
1.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.4. Os proponentes deverão apresentar o preço unitário para cada item cotado, a marca para cada um dos produtos cotados e o prazo de validade da proposta de preços apresentada que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias em relação à data de realização do Pregão.
1.5. Os produtos deverão ser entregues no prazo e condições estabelecidos neste edital.
1.6. Os pedidos deverão ser atendidos no momento da apresentação da respectiva Ordem de Fornecimento, devidamente assinada.
1.7. A empresa licitante deverá obrigatoriamente apresentar em sua proposta, a marca do produto que está sendo cotado, se cabível, não podendo a mesma ser substituída no ato da entrega.
1.8. Caso seja constatada qualquer irregularidade no ato da entrega, a empresa contratada deverá realizar a imediata substituição do produto fornecido, sem qualquer ônus para a Administração.
2 – ESCLARECIMENTOS
2.1. Esclarecimentos Iniciais:
2.1.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.1.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o SAAE efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1- Somente poderão participar deste certame as empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigencias quanto a documentação constantes deste Edital e seus anexos..
3.1.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com o SAAE nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
3.2.6 – De propriedade de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3 – A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DO PROCESSAMENTO
4.1- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
4.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do art. 4º, inciso VI da Lei 10.520/02.
4.2.1– O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2.2– O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.3 – Os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo
no Anexo III, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
4.2.4 – As licitantes participantes (MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, conforme modelo no Anexo VI do Edital e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
4.2.5 – Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.3 – Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
4.4 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 7, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
4.5 – Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
4.6 – Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
4.7 – Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.8 – Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
5 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
5.1 – A Proposta de Preços e os documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 envelopes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
• Envelope A: Proposta de Preços
• Envelope B: Documentos de Habilitação, compostos pelos Documentos exigidos no item 8 deste edital.
5.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS SAAE SABINÓPOLIS/MG
EDITAL DO PREGÃO Nº. 02/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SAAE SABINÓPOLIS/MG
EDITAL DO PREGÃO Nº. 02/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - No envelope destinado à proposta de preços deverá:
6.1.1 - Constar 01 (uma) via da proposta, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
6.1.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail (se houver), para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal.
6.1.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, prazo em que o Licitante deverá manter o valor apresentado;
6.1.4 - Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
6.1.5 - Constar preço unitário e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
6.1.6 - Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.8 – Constar a marca do produto que está sendo cotado, sempre que cabível.
6.1.9- Na eventual existência de marcas ou modelos no presente edital ou nos seus anexos, devem ser entendidas meramente como referência de qualidade e utilidade. O licitante não está obrigado a propor a mesma marca ou modelos referidos, entretanto, deve apresentar produto de marca/modelos similares que tenha qualidade e utilidade igual ou superior à marca/modelos de referência, desde que estes atendam a necessidade da administração.
6.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao SAAE sem ônus adicionais.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos e que, por serem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento.
6.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 – A licitante deve apresentar, se possível, junto à proposta de preços, no envelope “A”, arquivo digital em cd ou pendrive, a planilha Especificação (disponibilizada pela Administração no formato Excel) preenchida.
7 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
7.1 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
7.1.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.1.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (Dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.1.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.1.4 - Será desclassificada a proposta que:
7.1.4.1 - Não se refira à integralidade dos itens cotados.
7.1.4.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.4.3 - Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
7.1.4.4 - Não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
7.2 - LANCES VERBAIS:
7.2.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
7.2.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances do item.
7.2.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
7.2.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.3 - JULGAMENTO:
7.3.1 - Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
7.3.3 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
7.3.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6 - Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.7 - Se a proposta não for aceitável ou a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
7.4 - DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2.006:
“Art. 44 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”
7.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por ITEM (ao final dos lances do primeiro
ITEM ou de todos os ITENS), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
7.6.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.7 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
7.8 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora do certame deverá encaminhar
a mesma, no endereço citado neste edital, até 48 horas após a realização do Pregão, a Proposta Comercial READEQUADA (conforme valores finais após a fase de lances verbais) conforme Anexo I– Modelo de Planilha/Proposta Comercial, em uma via, datilografada, ou em letra cursiva ou de forma, ou ainda processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
7.9 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro disponibilizará aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” para retirada. Se no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o licitante não promover a retirada de seu envelope, a Equipe de Pregão poderá descartar os mesmos.
7.10 - Será incluído, na Ata de Registro de Preços na forma de anexo (CADASTRO DE RESERVA), o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
7.10.1 – Sendo aceito pelas licitantes participantes sua inclusão no Cadastro de Reserva, conforme disposto no item acima, o Pregoeiro Oficial efetivará a abertura do envelope de Documentação de Habilitação, com a respectiva análise e julgamento; conforme disposto neste Edital Convocatório.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope “B” Documentação deverá conter:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício;
Obs: As empresas que já tenham apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no momento do Credenciamento, estão dispensadas da apresentação dos mesmos no envelope de habilitação.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional”;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
8.1.3 QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99);
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos de participação em licitação;
c) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços ou fornecimento que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.
d) Declaração que a empresa se compromete a entregar os materiais, conforme modelo do Anexo IX.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.5. DOS DOCUMENTOS DAS ME/EPPS:
8.1.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.1.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.3 – As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Saae Sabinópolis/MG atualizado serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo.
8.3.1 – No caso de não constar no CRC documento exigido no edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
8.3.2 - Às empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Certificado de Registro Cadastral – CRC, instituído pelo SAAE Sabinópolis/MG, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na
própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
8.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.4.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.4.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 17.8 e 17.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.4.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – “Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos”. (Lei 10.520/02 Artigo 4º, inciso XVIII).
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos e impugnações contra a decisão do Pregoeiro somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação –Saae Sabinópolis/MG, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
11 – DA ENTREGA DOS ITENS, OBJETO DESTE EDITAL
11.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Almoxarifado do SAAE Sabinópolis/MG, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
11.2 – O Saae Sabinópolis/MG reserva-se o direito de não aceitar o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.3 – O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços decorrentes do Registro de
Preços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da ordem de fornecimento, sendo que os serviços de manutenção deverão ser prestados em qualquer local da municipalidade, dentro do prazo determinado.
11.4 – O licitante vencedor se responsabilizará por todas as despesas de frete e transporte, inclusive a descarga dos produtos a serem entregues, restando claro que a instalação do produto também ficará às suas expensas, salvo estipulação em contrário do órgão requisitante.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento e recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.3 – O pagamento poderá ser suspenso, sem prejuízo para o município, nos casos de inexecução, imperfeição do material ou irregularidade fiscal.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13. 1 – Obrigações da licitante vencedora:
13.1.1- Entregar os veiculos em conformidade com o edital e Termo de Referência, dentro dos prazos estipulados;
13.1.2 - Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o SAAE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
13.1.3 – Responsabilizar-se por todo o transporte, carga, descarga e instalação dos produtos licitados;
13.1.4 – Acatar a toda orientação advinda da fiscalização, com relação às mercadorias;
13.1.5 – Entregar o produto solicitado, no prazo determinado;
13.1.6 – Efetuar o recolhimento e a troca imediata de qualquer objeto licitado, mesmo após o seu pagamento se, dentro do prazo de validade, apresentar quaisquer alterações que comprometam a qualidade do mesmo, ficando a licitante vencedora responsável por todas as despesas advindas da referida troca.
13.1.7 – Manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.8 – Nao será permitido a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato;
13.1.9 – O seguro ou proteção dos veiculos deverá ser mantido pela contratada. Caso o veiculo apresente defeitos ou sinistro durante o periodo de locação, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição por veiculo do mesmo tipo, e o conserto do mesmo. É de responsabiliudade da contratada toda a manutenção preventiva do veiculo, além de manutenção de reparos e consertos corretivos, incluindo serviços de lanternagem e troca de pneus, sendo ressarcida pela contratante quando for comprovado que as manutenções foram devidas ao mau uso do veiculo atraves de laudo técnico. (Os valores praticados no ressarcimento devem estar dentro de valores medio de mercado, obrigando o SAAE, caso se verifique vicios, a realizar cotaçoes e ressarcir de acordo com o valor de mercado).
Obs: Em caso de multas imputadas aos veiculos em locação, em função de infraçoes de transito por parte dos condutores deverão ser comunicadas a CONTRATANTE, sera garantido praso de defesa ao infrator identificado, caso a defesa nao seja aceita pelo orgão copetente, o valor da multa será ressarcida a contratada que para se habilitar a este ressarcimento deverá apresentar o recibo de pagamento da infração.
13.2 – Obrigações do SAAE:
13.2.1– Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado;
13.2.2 – Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com o edital;
13.2.3 – Efetuar os pagamentos nos termos do item 12.
13.2.4 – Providenciar boletim de ocorrencia a CONTRATADA, dados quaisquer eventos que tenham gerado danos aos veiculos que exite responsabilidade de terceiros, identificando quando possivel.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco anos), sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 - Se o licitante vencedor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a comunicação, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
14.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
14.3.1- 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do objeto adjudicado, por ocorrência, no caso de a licitante deixar de fornecer o produto ou entregá-lo com atraso;
14.3.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da licitante não assinar a Ata de Registro de Preços ou, injustificadamente, desistir do fornecimento ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.3.1 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
14.3.2 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15 – DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O SAAE utilizar-se-á da Ata de Registro de Preços através da emissão das respectivas “Ordens de Fornecimento”.
16.4 Caso não seja aprovada a amostra da empresa julgada vencedora, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar as ofertas subsequentes, verificando a aceitabilidade, a habilitação e amost ra destas licitantes, em ordem de classificação determinada pela sessão dos lances, até o efetivo julgamento em favor da empresa vencedora.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria do exercicio de 2021, conforme segue: 05.01.01.04.122.0023.2091.3.3.90.39.00 Ficha 488
05.01.01.17.512.0023.2092.3.3.90.39.00 Ficha 503
05.01.01.17.512.0023.2093.3.3.90.39.00 Ficha 515
17 - DA REVISÃO DOS PREÇOS.
17.2.1 - Os preços deverão ser expressos em reais fixo e irreajustável.
17.2.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
17.2.3 - Caso ocorra variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente ao SAAE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
18 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
18.1 - Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por ITEM, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo SAAE.
18.2 - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos da licitante mais bem classificado durante a fase competitiva.
18.3 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo (CADASTRO DE RESERVA), o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação FINAL do certame.
18.4 - Funcionará como anexo a que se refere o item acima, cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
18.5 - O registro a que se refere o item 19.3 acima tem por objetivo a formação de CADASTRO DE RESERVA no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no presente edital.
18.6 - É facultado ao SAAE, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes na forma do art. 4º, inc. XXIII da Lei Federal 10.520/2002, até que obtenha êxito em firmar compromisso para o item ou itens.
18.7 - A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.8 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
18.9 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual (se for o caso), emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.10 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
18.11 - A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
18.12 - Os quantitativos constantes da ARP não podem sofrer acréscimos ao longo de sua vigência.
18.13 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
18.14 - A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta do Município.
18.15 - O fornecedor garantirá a entrega das mercadorias, nas marcas apresentadas no processo licitatório por todo o período de vigência do contrato/ata de registro.
18.16 – O SAAE reserva-se o direito de não receber os produtos e serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato/ata de registro e aplicar
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
19 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo o SAAE pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão.
19.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.5.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.5.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.7.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
19.7.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.7.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.7.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
19.9.1 - Por razão de interesse público; ou
19.9.2 - A pedido do fornecedor.
20 – FISCALIZAÇÃO
20.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Diretor do SAAE, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
21 – DO RECEBIMENTO
21.1 – O recebimento será no Amoxarifado do SAAE. Na ocorrência de atrasos na entrega das mercadorias, o SAAE poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
22 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.2 - Fica segurado ao Saae o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SAAE.
23.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
23.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no SAAE Sabinópolis/MG, situada na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 104, Centro, Divisão de Compras e Licitações ou por meio do telefone: (00) 0000-0000.
23.10.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
23.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
23.12- Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração quanto à regularidade do menor Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo IV – Carta de Credenciamento Anexo V – Minuta da Ata Contrato
Anexo VI – Declaração de ME EPP
Anexo VII – Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo e idoneidade Anexo VIII – Declaração de elaboração independente de proposta
23.13 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Sabinópolis/MG.
Sabinópolis/MG, 22 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor do Saae
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veiculos automotores, sem motorista, com franquia minima de quilometragem de 3.000 (trers mil) quilometros mensais, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de bens e serviços para a Administração. O Saae necessita de veiculos para que se faça possivel o mais rapido atendimento das demandas do municipio, é necessario que existam meios de transporte que possibilitam o trasporte rapido dos funcionarios da autarquia, bem como o transporte de materiais e ferramentas que devem ser usados para execução dos serviços pertinentes. Cabe a administração providenciar os meios para que tal demanda seja atendida, vista uma nova tendencia de mercado e uma analise financeira e tecnica, percebe-se que atualmente a locação de veiculos é uma opção viavel e vantajosa para atendimento da demanda de passageiros, materiais e ferramentas, evitando custos de depreciação do veiculo, imposto, manutenção, entre outros e possibilita o uso de veiculos novos e mais seguros.
Faz-se necessário portanto a locação de veiculos de uma empresa especializada atraves de contrato jurídico-administrativo que atenda aos anseios do Saae e que estejam de acordo com a lei nº8.666/93.
3 - REQUISITOS NECESSÁRIOS
A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado e do Municipal, dentre outros.
4 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1 – O Saae não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
5.1 - Conforme exigência legal, o Saae realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 empresas do ramo, para levantamento da estimativa da despesa, e obteve o valor estimativo de R$70.920,00 (Setenta mil novicentos e vinte reais).
5.2 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria do exercicio de 2021, conforme segue: 05.01.01.04.122.0023.2091.3.3.90.39.00 Ficha 488
05.01.01.17.512.0023.2092.3.3.90.39.00 Ficha 503
05.01.01.17.512.0023.2093.3.3.90.39.00 Ficha 515
6. DA ENTREGA
6.1. O local, dia e hora
Xxxx para a entrega do veiculo deverão ser agendados junto a administração do Saae, pelo telefone 00-0000-0000 ou 00-0000-0000.
6.2. No ato da entrega do veiculo sera verificado as especificaçoes e conferencia do mesmo
mediante o especificado em edital.
6.3. Todos os itens com defeitos, quebrados ou em desacordo com o edital deveram ser trocados e ou subistituidos num xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas com todos os custos por conta do fornecedor.
6.4. O prazo para entrega do veiculo não poderá ser superior a 5 (cinco) dias.
6.5. Toda a despesa decorrente da entrega do veiculo correram por conta da contratada.
7. DO PRAZO E FORMA DE CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será para o período de 12 (doze) meses, conforme estabelecido na legislação de licitações.
7.2. A contratação será efetuada através de Nota Xxxxxxx, segundo o art. 62, caput, da Lei 8.666/93, e no que couber, o disposto no art. 55 da mesma Lei, que será emitida após assinatura da respectiva ata de registro de preços constante no anexo deste Edital.
7.2. Esse contrato poderá ser prorrogado conforme especificado na lei nº 8.666/93.
8 – FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
8.1 - Serão consideradas vencedoras as propostas que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o menor preço por item.
9 – FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento e recebimento da nota fiscal atestada pelo responsável.
9.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o órgão gerenciador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os veiculos, sem defeitos de fabricação, além de fornecer também, se solicitado, documento expedido por órgão competente que ateste a qualidade do produto.
10.2. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva Proposta;
10.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
10.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
10.5. Comunicar por escrito à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.6. Entregar os veiculos em conformidade com o edital e Termo de Referência, dentro dos prazos estipulados;
10.7. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o SAAE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
10.8. Responsabilizar-se por todo o transporte, carga, descarga e instalação dos produtos licitados;
10.9. Acatar a toda orientação advinda da fiscalização, com relação às epecificações dos veiculos;
10.9.1. Entregar o produto solicitado, no prazo determinado;
10.9.2. Efetuar o recolhimento e a troca imediata de qualquer objeto licitado, mesmo após o seu pagamento se, dentro do prazo de validade, apresentar quaisquer alterações que comprometam a qualidade do mesmo, ficando a licitante vencedora responsável por todas as despesas advindas da referida troca.
10.9.3. Manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9.4. Nao será permitido a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato;
10.9.5. O seguro ou proteção dos veiculos deverá ser mantido pela contratada. Caso o veiculo apresente defeitos ou sinistro durante o periodo de locação, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição por veiculo do mesmo tipo em até 01 (um) dia, e o conserto do mesmo. É de responsabiliudade da contratada toda a manutenção preventiva do veiculo, além de manutenção de reparos e consertos corretivos, incluindo serviços de lanternagem e troca de pneus, sendo ressarcida pela contratante quando for comprovado que as manutenções foram devidas ao mau uso do veiculo atraves de laudo técnico. (Os valores praticados no ressarcimento devem estar dentro de valores medio de mercado, obrigando o SAAE, caso se verifique vicios, a realizar cotaçoes e ressarcir de acordo com o valor de mercado).
Obs: Em caso de multas imputadas aos veiculos em locação, em função de infraçoes de transito por parte dos condutores deverão ser comunicadas a CONTRATANTE, sera garantido praso de defesa ao infrator identificado, caso a defesa nao seja aceita pelo orgão copetente, o valor da multa será ressarcida a contratada que para se habilitar a este ressarcimento deverá apresentar o recibo de pagamento da infração.
10.9.6. DO SEGURO OU PROTEÇÕES:
O seguro ou proteção dos veiculos é de reponsabilidade da CONTRATADA, sendo que o mesmo não precisa necessáriamente ser terceirizado podendo a empresa oferecer a proteção dos veiculos de acordo com seu modelo de negócio. O veiculos deveream estar segurados e protegidos durante toda a vigencia do contrato. Para cobertura do casco: Coparticipação maxima da CONTRATANTE DE R$3.500,00 em caso de perda parcial e R$6.500,00 em caso de perda total contra os seguintes eventos: Colisao ou eventos naturais, perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, queda de objetos estranhos sobre o veiculo, submerssão por inundação ou alagamento, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento, incendio com perda total ou danos materiais parciais por incendio e furto ou roubo. Cobertura de responsabilidade civil facultativa com os seguintes valores minimos: Danos materiais R$50.000,00, danos corporais de R$50.000,00.
Obs: Somente será necessário o pagamento da franquia/coparticipação pelo CONTRATANTE nos casos de acidente onde a culpa for identificada para o condutor do veiculo locado, analisada atraves de boletim de ocorrencia policial e procedimento administrativo interno ou em casos onde nao se identifique o responsável. Nas hipóteses de danos a terceiros, quando identificado a culpa do condutor, sera devida franquis/coparticipação limitada ao máximo de R$1.000,00. Na ocorrência de sinistro em que não se verifique a culpa do condutor do veiculo locado, havendo culpa de terceiros, desde que identificados, a responsabilidade pela franquia e pelo reparo do veiculo será exclusivamente da própria CONTRATADA.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
11.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitado pela CONTRATADA;
11.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado;
11.5. Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com o edital;
11.6. Efetuar os pagamentos nos termos do item 12.
11.7. Providenciar boletim de ocorrencia a CONTRATADA, dados quaisquer eventos que tenham gerado danos aos veiculos que exite responsabilidade de terceiros, identificando quando possivel.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 - Se o licitante vencedor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a comunicação, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
12.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
12.3.1 - 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do objeto adjudicado, por ocorrência, no caso de a licitante deixar de fornecer o produto ou entregá-lo com atraso;
12.3.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da licitante não assinar a Ata de Registro de Preços ou, injustificadamente, desistir do fornecimento ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.3.1 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município, se os valores não forem suficientes, deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
12.3.2 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. Pregão Presencial para Registro de Preços.
14. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
14.1. Os produtos/serviços objeto deste termo de Refeência compreende na locação de veiculos com no máximo 02 (dois) anos de uso e máximo de 30.000 (trinta mil) quilômeros rodados, conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
1 | Locação de veiculo automotor terrestre do tipo pick up 1.4 ou superior, total flex, cabine simples, completo, com no máximo 02 (dois) anos de uso e máximo de 30.000 (trinta mil) quilômeros rodados. | 01 | R$ | R$ |
2 | Locação de veiculo automotor terrestre do tipo pick up 1.4 ou superior, total flex, cabine dupla, completo, com no máximo 02 (dois) anos de uso e máximo de 30.000 (trinta mil) quilômeros rodados. | 01 | R$ | R$ |
14.2. Item 01: veiculo automotor terrestre do tipo pick up 1.4 ou superior, total flex cabine simples, completo. Veiculo com fabricação a partir de 2019 em diate, motor total flex movido a gasolina ou etanol, tração 4x2, trasmissão manual, capacidade minima de 680 kg na carroceria, cor branca ou
prata, com proteção de cárter e protetores na caçamba: que devera ser de madeira ou polimero na parte superior da caçamba aparafusado sobre o suporte de proteção náutica, protetor de borracha adaptável ao fundo da caçamba, removivel, permitindo o trasporte de materiais, ferramentas, entre outros reduzindo o risco a danos a caçãmba e aos dispositivos interno do veiculo. Alarme com acionamento remoto, ar condicionado, direção hidraulica ou eletrica, travas eletricas nas portas, acionamento eletricos dos vidros, som integrado ao painel, estepe com roda e pneu, pelicula de proteção solar nos vidros (máximo permitido por lei). Veiculo devidamente registrado e licenciado junto ao DETRAN/MG. Franquia mínima de 3.000 (tres mil) quilometros mensais. Com no máximo 02 (dois) anos de uso e máximo de 30.000 (trinta mil) quilômeros rodados.
14.3. Item 02: veiculo automotor terrestre do tipo pick up 1.4 ou superior, total flex cabine dupla, completo. Veiculo com fabricação a partir de 2019 em diate, motor total flex movido a gasolina ou etanol, tração 4x2, trasmissão manual, capacidade minima de 630 kg na carroceria, cor branca ou prata, com proteção de cárter e protetores na caçamba: que devera ser de madeira ou polimero na parte superior da caçamba aparafusado sobre o suporte de proteção náutica, protetor de borracha adaptável ao fundo da caçamba, removivel, permitindo o trasporte de materiais, ferramentas, entre outros reduzindo o risco a danos a caçãmba e aos dispositivos interno do veiculo. Alarme com acionamento remoto, ar condicionado, direção hidraulica ou eletrica, travas eletricas nas portas, acionamento eletricos dos vidros, som integrado ao painel, estepe com roda e pneu, pelicula de proteção solar nos vidros (máximo permitido por lei). Veiculo devidamente registrado e licenciado junto ao DETRAN/MG. Franquia mínima de 3.000 (tres mil) quilometros mensais. Com no máximo 02 (dois) anos de uso e máximo de 30.000 (trinta mil) quilômeros rodados.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital de licitação, PREGÃO PRESENCIAL 02/2021, do Saae SabinópolisMG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2021.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de _ de 2021.
Assinatura: Nome legível: Qualificação:
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2021
A empresa ................................................, sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade ,
estado......., inscrita no CNPJ sob nº .............................., por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do PREGÃO PRESENCIAL 02/2021 realizada pelo Saae, o(a) Sr. (a.)
......................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor
e renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.
Localidade, em .... de de 2021.
Assinatura
* Com firma reconhecida.
ANEXO V - ATA CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Saae Sabinópolis/MG
ATA CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2021
Aos dias do mês de de 2021, o SAAE SABINÓPOLIS/MG, com sede na Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, nº. 104, inscrito no CNPJ sob o nº 21.072.657/0001-34, representado neste ato por seu Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE; e a empresa: Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº e inscrição Estadual , situada na Rua
__ , nº , Bairro , na cidade de , representada pelo Sr. , CPF nº , xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, fulcrados na Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93, LC nº 123/2006, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório 05/2021, Pregão Presencial nº. 02/2021 devidamente HOMOLOGADO, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veiculos automotores, sem motorista, com franquia minima de quilometragem de 3000 (trers mil) quilometros mensais, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Fornecer os veiculos, sem defeitos de fabricação, além de fornecer também, se solicitado, documento expedido por órgão competente que ateste a qualidade do produto.
2.2. Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes no Edital e seu (s) Anexo (s), bem como da respectiva Proposta;
2.3. Efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
2.5. Comunicar por escrito à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
2.6. Entregar os veiculos em conformidade com o edital e Termo de Referência, dentro dos prazos estipulados;
2.7. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o SAAE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.8. Responsabilizar-se por todo o transporte, carga, descarga e instalação dos produtos licitados;
2.9. Acatar a toda orientação advinda da fiscalização, com relação às epecificações dos veiculos;
2.9.1. Entregar o produto solicitado, no prazo determinado;
2.9.2. Efetuar o recolhimento e a troca imediata de qualquer objeto licitado, mesmo após o seu pagamento se, dentro do prazo de validade, apresentar quaisquer alterações que comprometam a qualidade do mesmo, ficando a licitante vencedora responsável por todas as despesas advindas da referida troca.
2.9.3. Manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.9.4. Nao será permitido a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato;
2.9.5. O seguro ou proteção dos veiculos deverá ser mantido pela contratada. Caso o veiculo apresente defeitos ou sinistro durante o periodo de locação, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição por veiculo do mesmo tipo em ate 01 (um) dia, e o conserto do mesmo. É de responsabiliudade da contratada toda a manutenção preventiva do veiculo, além de manutenção de reparos e consertos corretivos, incluindo serviços de lanternagem e troca de pneus, sendo ressarcida pela contratante quando for comprovado que as manutenções foram devidas ao mau uso do veiculo atraves de laudo técnico. (Os valores praticados no ressarcimento devem estar dentro de valores medio de mercado, obrigando o SAAE, caso se verifique vicios, a realizar cotaçoes e ressarcir de acordo com o valor de mercado).
Obs: Em caso de multas imputadas aos veiculos em locação, em função de infraçoes de transito por parte dos condutores deverão ser comunicadas a CONTRATANTE, sera garantido praso de defesa ao infrator identificado, caso a defesa nao seja aceita pelo orgão copetente, o valor da multa será ressarcida a contratada que para se habilitar a este ressarcimento deverá apresentar o recibo de pagamento da infração.
2.9.6. DO SEGURO OU PROTEÇÕES:
O seguro ou proteção dos veiculos é de reponsabilidade da CONTRATADA, sendo que o mesmo não precisa necessáriamente ser terceirizado podendo a empresa oferecer a proteção dos veiculos de acordo com seu modelo de negócio. O veiculos deveream estar segurados e protegidos durante toda a vigencia do contrato. Para cobertura do casco: Coparticipação maxima da CONTRATANTE DE R$3.500,00 em caso de perda parcial e R$6.500,00 em caso de perda total contra os seguintes eventos: Colisao ou eventos naturais, perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, queda de objetos estranhos sobre o veiculo, submerssão por inundação ou alagamento, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento, incendio com perda total ou danos materiais parciais por incendio e furto ou roubo. Cobertura de responsabilidade civil facultativa com os seguintes valores minimos: Danos materiais R$50.000,00, danos corporais de R$50.000,00.
Obs: Somente será necessário o pagamento da franquia/coparticipação pelo CONTRATANTE nos casos de acidente onde a culpa for identificada para o condutor do veiculo locado, analisada atraves de boletim de ocorrencia policial e procedimento administrativo interno ou em casos onde nao se identifique o responsável. Nas hipóteses de danos a terceiros, quando identificado a culpa do condutor, sera devida franquis/coparticipação limitada ao máximo de R$1.000,00. Na ocorrência de sinistro em que não se verifique a culpa do condutor do veiculo locado, havendo culpa de terceiros, desde que identificados, a responsabilidade pela franquia e pelo reparo do veiculo será exclusivamente da própria CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
3.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão ou Entidades adesos ao registro de preços, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;
3.3. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
3.4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;
3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3.6. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
3.7. Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos licitados;
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
3.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
4.1. Os preços para os bens contratados são os constantes da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 02/2021, que se torna parte integrante do presente contrato.
4.2. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado, mediante apresentação de Notas fiscais de compras.
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, frete, etc.).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2. A prestação dos serviços ora contratados serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
5.3. A fiscalização exercida na prestação dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
5.4. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria do exercicio de 2021, conforme segue: 05.01.01.04.122.0023.2091.3.3.90.39.00 Ficha 488
05.01.01.17.512.0023.2092.3.3.90.39.00 Ficha 503
05.01.01.17.512.0023.2093.3.3.90.39.00 Ficha 515
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. A entraga dos veiculos deverá ser em conformidade com o especificado no Edital e Proposta da licitante contratada.
7.2. O serviço em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja
possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato ficarão a cargo do Diretor do SAAE, bem como Divisão de Compras, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Conforme disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica constituído como AGENTE FISCAI deste Contrato, o servidor da respectiva Gerência solicitante, conforme discriminado abaixo:
Diretor do Saae: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00.
Parágrafo Segundo: Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais ou serviços, atestar no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras/Ordem de Fornecimento e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
8.2 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
8. - A Administração do Saae, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
8.4 - Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
9.1 - A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
a) Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
b) Sem justa causa, e prévia comunicação ao SAAE, suspender a execução dos serviços.
c) Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
e) Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado.
9.2 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
a) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
b) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Saae.
d) Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo Saae, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração do Saae.
9.3 - A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado ao Saae a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
9.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Municipio e pela Internet, considerando- se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Xxxx Xxxx, em caso de interesse público devidamente justificado;
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e o Saae não aceitar sua justificativa;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do vínculo decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.2. Pela empresa, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 60 (sessenta) dias, facultado ao Saae a aplicação das penalidades previstas pelo descumprimento contratual.
10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços, bem como o Edital do Pregão Presencial nº. 02/2021 e as respectivas propostas vencedoras constituem as regras que regerão a relação contratual que ora é formalizada com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
11.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, bem como em retirar a Nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o infrator às penalidades do Edital e da Lei nº. 8.666/93. Neste caso, a critério do Saae, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço subsequente, se houverem outros registrados na presente Ata, ou promover nova licitação.
11.3. O Edital do Pregão n. 02/2021 integra a presente Ata, independentemente de transcrição, vinculando a sua interpretação para dirimir quaisquer dúvidas e ou interpretações.
11.4. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência será de 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, bem como pelos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
14.3. A existência de produtos registrados não obriga a Administração a adquiri-los. No entanto, os fornecedores que tenham seus preços registrados não poderão se recusar a fornecê-los no prazo de vigência do respectivo registro de preços de que participar.
14.4. Ao fornecedor que tenha seu preço registrado é assegurada a preferência da contratação,
em igualdade de preço e condições.
14.5. As partes elegem o foro da Comarca de Sabinópolis/MG para dirimir qualquer controvérsia oriunda da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registros de Preços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assina abaixo.
Sabinópolis, de de 2021.
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante CPF xxxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
RG: CPF: RG: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Saae Sabinópolis/MG
DECLARAÇÃO
........................................................, inscrita no CNPJ nº ........................... , por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr.(a) ............................................. , xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº ........................ , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
Edital de Pregão Presencial nº 02/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
/MG, de de 2021.
Nome da Empresa
Assinatura do Representante
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento, sob pena de não observância do direito previsto na LC. 123/06.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas neste edital, bem como sanções penais cabíveis.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO E
IDONEIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Pelo instrumento, a empresa/firma , inscrita no CNPJ nº , relativamente ao Processo Licitatório em epígrafe, DECLARA, sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato superveniente impeditivo de sua habilitação, bem como que não se acha DECLARADA INIDÔNEA para licitar e contratar junto ao poder público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem tampouco com os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme a Lei Estadual nº 13.994 de 18 de Setembro de 2.001, estando ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer ocorrências posteriores.
, de de 2021 Local e Data
Assinatura do representante legal Carimbo da empresa
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
A empresa/firma , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participante quanto a participar ou não desta licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto;
e) Que o conteúdo da proposta em anexo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta instituição, antes da abertura oficial das propostas, e;
f) Que está plenamente ciente do teor de extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Local e Data
Assinatura do representante legal Carimbo da empresa