APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, para ministrar capacitação direcionada aos servidores da FUMAS, denominada PROJETO RESILIÊNCIA E GESTÃO DE MUDANÇA, a ser realizada a partir de 21 de setembro de 2023, presencialmente, com duração de 82 horas e 30 minutos.
CONTRATO Nº 09/2023, que entre si fazem a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, para ministrar capacitação direcionada aos servidores da FUMAS, denominada PROJETO RESILIÊNCIA E GESTÃO DE MUDANÇA, a ser realizada a partir de 21 de setembro de 2023, presencialmente, com duração de 82 horas e 30 minutos.
Processo SEI nº FMS.0000690/2023
Dispensa de Licitação nº 02/2023
Pelo presente instrumento de contrato, de empreitada por preço global, celebrado com base no art. 24, inc. XIII, c/c o art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, de um lado a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público com sede no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, na Av. União dos Ferroviários, 2.222 – Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - sob n.º 51.864.205/0001-56, doravante designada apenas FUMAS, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, e, de outro, a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional no Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Xxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - sob n.º 03.709.814/0001-98, por sua Unidade Jundiaí, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ - sob n.º 03.709.814/0035-37, adiante denominada apenas CONTRATADA, pelo seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, pela Dispensa de Licitação nº 02/2023, obriga-se a ministrar capacitação direcionada aos servidores da FUMAS, denominada PROJETO RESILIÊNCIA E GESTÃO DE MUDANÇA, a ser realizada a partir de 21 de setembro de 2023, presencialmente, com duração de 82 horas e 30 minutos, de acordo com as especificações constantes na Proposta Técnica nº 53228/2023, inserta no documento SEI nº 1043705, do Processo Administrativo SEI nº FMS.0000690/2023, os quais passam a fazer parte integrante deste contrato.
2. DOS PRAZOS
2.1. A vigência do presente contrato se inicia a partir da data de sua assinatura, encerrando-se na data de emissão do TERMO DE ENCERRAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÕES – TELO.
2.2. O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Serviço, podendo
haver prorrogação do seu prazo, nas condições previstas do artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DO VALOR
3.1. Pela execução dos serviços descritos acima, a FUMAS pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 31.014,00 (trinta e um mil e quatorze reais).
4. DAS MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. As medições serão feitas conforme Termo de Referência.
4.2. As medições serão conferidas pela Assessoria Técnica de Entregas Institucionais - ATEI, aprovadas as medições e apresentadas às faturas, os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
4.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá juntar cópia da documentação abaixo, do mês de competência do serviço prestado:
a) Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
4.4. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
4.5. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
5. DO REAJUSTE
5.1. Na hipótese de prorrogação do contrato, que ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses de sua vigência, os preços propostos poderão ser reajustados, tendo como base a data de apresentação da proposta, observando como limite máximo a variação do índice INPC/IBGE.
5.2. O reajuste será concedido mediante expressa solicitação da CONTRATADA, para análise e negociação com a FUMAS, e terá incidência de pagamento a partir da data do protocolo do pedido, mantendo-se como base a data de apresentação da proposta.
CONTRATADA
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
6.1. A FUMAS reserva-se o direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização dos trabalhos contratados através da Assessoria Técnica de Entregas Institucionais - ATEI, embora a CONTRATADA seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a FUMAS e/ou prepostos.
6.2. A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais aos seus ativos e equipamentos, fornecidos e empregados para constituição e funcionalidade do serviço prestado, danos materiais e pessoais a seus funcionários e terceiros, bem como todas as medidas relativas à contratação de seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de eventuais acidentes, sinistros, roubo e furto de seus ativos e equipamentos.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a:
6.3.1. Refazer os serviços executados em desacordo com os projetos e/ou especificações, bem como os que apresentarem vícios ou defeitos de execução, refazendo os dentro da boa técnica exigida, sem qualquer ônus para a FUMAS.
6.3.2. Responder por todos os encargos de natureza trabalhista e/ou previdenciários, bem como por todas as obrigações tributárias incidentes sobre o objeto de contratação.
6.3.3. Responsabilizar-se por quaisquer demandas trabalhistas, previdenciárias, sobre acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza, atinente ao pessoal empregado na execução dos serviços, sob sua responsabilidade.
6.3.4. Correrão exclusivamente por conta e risco da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de:
a) Negligência, imperícia ou imprudência durante a execução dos
serviços;
b) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial e a
posturas municipais;
c) Furto, roubo, perda, deterioração ou avaria de material ou aparelhagem na execução do serviço prestado;
d) Acidentes de qualquer natureza;
e) Danos e avarias causados às instalações da FUMAS, a funcionários ou terceiros;
f) Ato ilícito de seus sócios, empregados ou eventuais subempreiteiros contratados.
6.4. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a não divulgar informação da qual seja detentora em função de seu trabalho, sem autorização escrita da XXXXX, e sempre estar em total consonância e aderência à Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados e suas alterações futuras.
6.5. A CONTRATADA empregará técnicas, estratégias e esforços de sua livre escolha na segurança dos dados, no acesso seguro e nas suas rotinas de cópias de segurança (backup) com vistas a manter a integridade e disponibilidade constante dos dados armazenados, bem como dos sistemas e funcionalidades que permitem o acesso e trabalho sobre os mesmos.
7. DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da rubrica n.º 54.01.016.122.200.8550.3.3.90.39.00.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A efetiva fiscalização das obrigações ora contraídas pela CONTRATADA competirá a Assessoria Técnica de Entregas Institucionais - ATEI da FUMAS.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude fiscal, declarar-se falsamente como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comporta-se de modo inidôneo, a CONTRATADA sofrerá sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, às sanções adiante previstas, aplicadas cumulativamente:
a) Impedimento de licitar e contratar com a FUMAS, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou seja até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Jundiaí, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes;
b) Cobrança pela FUMAS, por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
c) Desclassificação e inabilitação, se a licitação se encontrar em fase de julgamento.
9.1.1. Para fins do item 9.1., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de inexecução parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das obrigações decorrentes desse certame, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
a) Multa moratória por atraso: 0,33% (zero vírgula trinte e três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor da Contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista no subitem “b” desta cláusula podendo haver rescisão contratual;
b) Multa por inexecução parcial ou total: 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação podendo haver rescisão contratual;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação caso ocorra descumprimento das especificações descritas na Proposta Técnica nº 53228/2023;
d) Caso seja constatado que algum item não apresenta as condições exigidas na Proposta Técnica nº 53228/2023 caberá, a substituição do mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aplicação da multa prevista no item “c”, podendo haver rescisão contratual;
e) Constatada a reincidência de qualquer ocorrência, caberá à análise técnica do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças que, considerando a gravidade da situação, poderá ensejar a aplicação da pena de multa prevista no item “c”, podendo haver rescisão contratual;
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante apurado com as inscrições por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima.
9.3. O montante da multa poderá, a critério da FUMAS, ser cobrado de imediato ou ser compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, respeitando, previamente, o direito de defesa.
9.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.5. Garantindo o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será cobrado judicialmente.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar para a FUMAS.
9.7. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito ou de força maior, verifica- se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393, do Código Civil.
9.8. A abstenção por parte da FUMAS, do uso de quaisquer das faculdades contidas na Proposta Técnica nº 53228/2023 ou no instrumento contratual, não importa em renúncia ao seu exercício.
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Jundiaí.
10. DAS RESCISÕES
10.1. Este contrato será rescindido pela FUMAS, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
de existir;
a) Xxxxx, entrar em concordata, xxxxx sua firma dissolvida ou deixar
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e
expressa autorização da FUMAS;
c) Paralisar os trabalhos durante um período de 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior;
d) Inobservar comprovadamente a boa técnica na execução dos
serviços;
e) For comprovadamente negligente, imprudente ou agir com imperícia quando do cumprimento das obrigações contratuais;
f) Descumprir qualquer outra disposição contratual ou legal.
10.2. Constitui, ainda, motivo para rescisão do ajuste, nos moldes estabelecidos no item anterior, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada, impeditiva da execução do contrato.
10.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do artigo 389, do Código Civil.
10.4. Disponibilizar todos os dados, tabelas, bancos, estrutura, modelagem e todo o necessário, exportados em formatos atuais do mercado ou formatos necessários para importação em nova solução de sistemas prestada por empresa que vier a substituir a CONTRATADA, no prazo de até 20 dias corridos a partir da data de solicitação ou rescisão, a critério da FUMAS.
11. DO FORO
11.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aplicam-se à execução deste contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Ficam as partes sujeitas às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e às cláusulas do presente contrato.
12.3. A CONTRATADA obriga-se a obedecer à risca as determinações da fiscalização da FUMAS e demais especificações constantes de sua Proposta Técnica nº 53228/2023, inserta no documento SEI nº 1043705, do Processo Administrativo SEI nº FMS.0000690/2023, os quais passam e integrar este contrato.
12.4. Os casos omissos serão decididos pela FUMAS.
12.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em três vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, 15 de setembro de 2023.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Representante: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx RG: 20.798.179-6
CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SP
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS
CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –
SENAC, Administração Regional no Estado de São Paulo
CONTRATO Nº: 09/2023
OBJETO: Contratação da instituição SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC para ministrar capacitação direcionada aos servidores da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, denominada PROJETO RESILIÊNCIA E GESTÃO DE MUDANÇA, a ser
realizada a partir de 21 de setembro de 2023, presencialmente, com duração de 82 horas e 30 minutos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado, manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jundiaí, 15 de setembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Cargo: Gerente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PROPOSTA COMERCIAL
ATENDIMENTO CORPORATIVO
SENAC SÃO PAULO
Proposta nº: 53228
Razão Social: Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS
Desenvolvimento da solução educacional Projeto Resiliência e Gestão da Mudança.
Esta proposta foi elaborada a partir de sua solicitação e está de acordo com nossos entendimentos até o presente momento.
Validade da proposta: 30/09/2023.
Jundiaí, 23 de agosto de 2023.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente Executiva de Contas
I – ESTRATÉGIAS EDUCACIONAIS DO SENAC SÃO PAULO
O Senac São Paulo propõe-se a realizar práticas pedagógicas inovadoras, que estimulam o aluno a construir o conhecimento e a desenvolver competências.
Para isso são utilizadas metodologias participativas, estruturadas na prática, baseadas em situações reais de trabalho, solução de problemas e outras estratégias, algumas apoiadas em recursos da tecnologia educacional.
As ações educacionais do Senac São Paulo são fundamentadas no desenvolvimento de competências, visando o espírito empreendedor, a autonomia, a cidadania e a conexão com o mercado e o mundo. Os pilares que norteiam seu trabalho são: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.
II – APRESENTAÇÃO E RECONHECIMENTO
O Senac São Paulo é instituição brasileira integrante dos Serviços Sociais Autônomos. Criado por lei, sendo atribuição da Confederação Nacional do Comércio sua organização e administração (art. 2º do Decreto-Lei nº 8.621, de 10/01/1946), tendo seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5/12/1967.
Tem por finalidade a educação voltada às atividades de comércio, serviços e atividades assemelhadas, organizando e administrando, no Estado de São Paulo, escolas de aprendizagem, cursos práticos e de especialização.
Exerce função social, ministrando Cursos Livres e Cursos Técnicos há mais de 75 (setenta e cinco) anos, bem como Cursos de Graduação e Cursos de Pós-graduação, incluindo o Ensino a Distância.
Além da formação pode, direta ou indiretamente, realizar estudos e pesquisas relacionados ao seu setor de atuação, ou seja, sobre as circunstâncias vivenciais dos seus
usuários; a eficiência da produção individual e coletiva; aspectos ligados à vida do comerciário e condição socioeconômica das empresas do setor do comércio e serviços.
É submetido à auditoria interna e externa, além de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art.7 Dec. Decreto nº 61.843/67 cc. art.11 da Lei nº 2.613/1955).
Não tem fins lucrativos, não podendo distribuir lucros (art. 29, letra “a” e artigo 34 do
Decreto nº 61.843/67.
De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1/2021, a educação profissional e tecnológica é desenvolvida por meio de cursos de:
I - Qualificação profissional, inclusive a formação inicial e a formação continuada de trabalhadores;
II - Educação Profissional Técnica de Xxxxx Xxxxx, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica; e
III - Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, incluindo saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.
O Senac São Paulo é cada vez mais reconhecido pelo mercado de RH pela qualidade de suas soluções educacionais. Prova disso é a conquista dos principais prêmios do segmento.
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III – SOLUÇÃO EDUCACIONAL
1. Palestra "Despertando o Potencial das Conexões Humanas"
1.2. Programação:
✓ Importância as relações interpessoais saudáveis no ambiente profissional;
✓ Benefícios de desenvolver habilidades de relacionamento no ambiente profissional;
✓ Barreiras comuns para construir relações harmoniosas;
✓ Relacionamento interpessoal no trabalho: características de um grupo, os níveis das relações interpessoais, estilos de influências.
1.3. Público-alvo: Servidores da Prefeitura de Jundiaí
1.4. Carga Horária: 1h30
1.5. Quantidade de participantes: 100 por turma.
2. Workshop "Road Show Líder Mediador"
2.1. Programação:
✓ Liderança;
✓ Desenvolvimento cognitivo
✓ Mediação cognitiva;
✓ Liderança mediadora;
✓ Gamificação.
2.2. Carga Horária: 3 horas
2.3. Público-alvo: Gestão estratégica
2.4. Quantidade de participantes: 30 por turma
2.5.Material entregue aos participantes:
Livro ou apostila a ser definido.
3. Programa: Competências e Técnicas para Liderança
3.1. Objetivo:
Fornecer ferramentas que auxiliem no desenvolvimento de uma liderança estratégica.
3.2. Programação:
✓ Liderança:
- Conceito;
- Autoconhecimento: modelos mentais, estilos de liderança e tipos de personalidade;
✓ Líder:
- Papel, responsabilidades E funções (Planejar, Organizar, Coordenar, Executar e Controlar);
- Autonomia e protagonismo;
- Os desafios no mundo contemporâneo: Diversidade; assédio; conflitos geracionais;
- Perfis comportamentais: como identificar, motivar e liderar pessoas diferentes;
- Introdução ao Pipeline de Liderança (gerenciar a si, os outros e o negócio).
- Ferramentas de gerenciamento de tempo.
✓ Comunicação, gestão de conflitos e as ferramentas de gestão:
- Processos de comunicação: conceito; estilos e técnicas; barreiras a comunicação;
- Elementos da comunicação assertiva;
- Escuta ativa;
- Mediação de conflitos interpessoais e o ambiente de cooperação;
- Feedback (SCI)
3.3. Carga Horária: 24 horas
3.4. Público-alvo: Novos Líderes e Líderes Operacionais
3.5. Quantidade de participantes: até 15 por turma
3.6. Material entregue aos participantes:
Livro ou apostila a ser definido.
4. Programa: Líder Mediador
4.1. Objetivo:
Este curso tem como objetivo fornecer subsídios para o desenvolvimento da liderança mediadora a partir de estratégias baseadas na metodologia da
Experiência de Aprendizagem Mediada e nos Fundamentos da Modificabilidade Cognitiva Estrutural possibilitando o desenvolvimento de equipes autônomas e de alta performance.
4.2. Programação:
✓ Dificultadores do exercício da liderança.
✓ Processo cognitivo coletivo e individual: percepção e interpretação de contextos, crenças, valores e experiências.
✓ Fundamentos da Teoria da Modificabilidade Cognitiva Estrutural.
✓ Mediação Cognitiva (EAM – Experiência da Aprendizagem Mediada): Exposição direta e mediada; SOR – Estímulo Organismo Resposta; ZDP – Zona de desenvolvimento proximal.
✓ Aprendizagem em nível estrutural: conceito do Ato mental.
✓ Dimensões da aprendizagem (capacidade, necessidade e orientação): conceituação.
✓ Princípios universais que regem a mediação: Intencionalidade e Reciprocidade, Significado e Transcendência.
✓ Conceito de Liderança mediadora: característica e papel do líder no desenvolvimento da equipe de alta performance.
✓ Autoconhecimento: modelos mentais, estilos de liderança e tipos de personalidade.
✓ Clima organizacional: impacto na performance da equipe e as responsabilidades da liderança no processo.
✓ Estratégias da liderança mediadora: escuta ativa, perguntas poderosas, comunicação assertiva.
✓ Tendências de mercado, competências organizacionais e Plano de
Desenvolvimento Individual.
✓ Feedback mediado: conceito e aplicação.
4.3. Carga Horária: 24 horas
4.4. Público-alvo: Gestores e Líderes
4.5. Quantidade de participantes: máximo de 20 participantes por turma
4.6. Material entregue aos participantes:
Livro ou apostila a ser definido.
5. Programa: "DO INDIVIDUAL AO COLETIVO: CULTIVANDO VÍNCULOS INTERPESSOAIS SAUDÁVEIS"
5.1. Objetivo
Proporcionar ao participante o desenvolvimento de atitudes comportamentais adequadas, estabelecendo harmonia no ambiente de trabalho.
5.2. Programação:
✓ Relações interpessoais no ambiente de trabalho:
• Importância das relações interpessoais saudáveis no ambiente profissional;
• Benefícios de desenvolver habilidades de relacionamento· no ambiente profissional;
• Barreiras comuns para construir relações harmoniosas;
• Relacionamento interpessoal no trabalho: características de um grupo, os níveis das relações interpessoais, estilos de influências;
• Gestão de conflitos e divergências: mitos e verdades, fontes de conflito no local de trabalho;
• Ética nas relações.
✓ Autoconhecimento e autogerenciamento
• Conhecer suas próprias emoções e comportamentos
• Identificar e gerenciar gatilhos emocionais
• Desenvolver habilidades de inteligência emocional
✓ Comunicação eficaz
• Fundamentos da comunicação eficaz
• Técnicas de escuta ativa
• Expressão clara e assertiva de ideias e sentimentos
• Comunicação não verbal e linguagem corporal
5.3. Público-alvo: Profissionais que usam relacionamento interpessoal como ferramenta para a dinâmica de trabalho.
5.4. Carga Horária: 30 horas
5.5. Quantidade de participantes: 30 por turma
5.6. Material entregue aos participantes:
Livro ou apostila a ser definido.
6. Metodologia:
A metodologia do Senac SP estimula a reflexão e o senso crítico e a prática profissional, por meio de atividades que visam oferecer a reflexão sobre a ação e o desenvolvimento de competências profissionais, tais como: estudos de casos, simulações, exposições dialogadas com recursos de imagens e debates.
7. Infraestrutura necessária:
Sala de aula devidamente mobiliadas com cadeiras e mesas e/ou cadeiras universitárias móveis, em quantidade suficiente a um por aluno, computadores conectados à Internet e outros equipamentos, como projetor de slides e retroprojetor/data show, materiais de apoio ao docente e ao aluno.
IV – CRONOGRAMA
1. O prazo mínimo para início da operação/execução é de 15 (quinze) dias úteis a contatar da assinatura da proposta/contrato.
V – VIGÊNCIA
A relação jurídica ora estabelecida vigorará por 12 meses, contados da assinatura desta proposta, podendo ser denunciada pelas partes, por escrito, a qualquer momento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A notificação de denúncia deverá ser encaminhada para o e-mail oficial de contato indicado ao final desta Proposta, sendo convencionado entre as partes como instrumento hábil para encerrar a relação jurídica estabelecida entre as partes.
VI – MATRÍCULA E CERTIFICAÇÃO SENAC SÃO PAULO:
a) Para a realização da matrícula, a Contratante deverá encaminhar ao Senac São Paulo a lista de participantes, nome completo, CPF, e-mail e celular. A matrícula deve ser feita pelo próprio aluno através do link enviado pela unidade prestadora do serviço.
a. As especificações acima não restringem a possibilidade da unidade obter os dados necessários para a matricula diretamente com o aluno, caso este não possua acesso tecnológico para realizar a matricula via link
b) O participante terá direito ao certificado se atender aos pré-requisitos descritos nesta proposta, obtiver no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e seja considerado aprovado em relação ao conteúdo do Programa.
c) Considerando o objetivo principal do programa, bem como a Missão do Senac baseada em ações educacionais fundamentadas no desenvolvimento de competências, entendemos que novos ingressantes após início do curso, deverão respeitar o percentual de falta para certificação (até 25%), analisando caso a caso e considerando a perda pedagógica do aluno como principal ponto de análise.
Dito isto, será importante analisar a entrada de um novo aluno após a data de início do curso, considerando até 25% de falta, se não implicar em prejuízos ao processo de aprendizagem da turma e do próprio aluno ou ainda em ônus para a unidade educacional do Senac São Paulo, em razão da necessidade de reposição de aulas, disponibilizar docente (s) em horários alternativos, entre outros.
VII – CONDIÇÕES GERAIS
1. A Contratante deverá compor a turma observando os pré-requisitos exigidos para cada programa. O Senac São Paulo reserva-se o direito de manter a cobrança integral pelos serviços prestados, mesmo nos casos de participantes ausentes ou desistentes.
2. O pedido de cancelamento de turmas ou de alteração do cronograma será aceito pelo Senac São Paulo, sem ônus para a Contratante, desde que solicitado por escrito com a antecedência mínima de até 7 (sete) dias do início dos serviços. Após este período,
o Senac São Paulo reserva-se o direito de cobrar uma taxa operacional de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços.
3. Se os serviços forem realizados na sede, filial ou outro local indicado pela Contratante, caberá a esta:
a) Oferecer a infraestrutura necessária à realização das atividades que os serviços requerem;
b) Cumprir todas as normas de segurança aplicáveis ao local e às atividades a serem desenvolvidas; e
c) Preservar a integridade física dos participantes, incluindo empregados, prepostos e representantes do Senac São Paulo, respondendo integralmente pelos danos pessoais eventualmente causados.
4. Para serviços realizados fora do Município de Jundiaí, as despesas com infraestrutura, locação de equipamentos, hospedagem, transporte e alimentação dos profissionais do Senac São Paulo, quando for o caso, ficarão por conta da Contratante.
5. A adaptação de programas efetuada especificamente para a Contratante será cobrada à parte e deverá ser paga mesmo que não ocorra a realização das turmas.
5.1 Estão inclusos na adaptação os custos referentes às reuniões realizadas para captação de informações, visando ao ajuste do conteúdo programático, as horas utilizadas para elaboração de material didático e do roteiro de aula, as atividades e dinâmicas, os relatórios de avaliações e outras atividades que se fizerem necessárias para cumprimento da prestação de serviços.
6. Os valores referentes à refeição e coffee-break, se contratados, serão cobrados à parte, conforme valores estipulados nesta Proposta e de acordo com a lista de participantes apresentada pela Contratante.
7. Caso haja atraso no pagamento, a Contratante incorrerá na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, incidirão, também, juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados “pro-rata-mês”, bem como atualização monetária pelo IGP/FGV, calculada “pro-rata-die”, até a data de
seu efetivo pagamento, independentemente do Senac São Paulo, a seu exclusivo critério, considerar rescindida a prestação dos serviços objeto desta Proposta.
8. O Senac São Paulo é titular de todos os direitos autorais sobre os produtos criados em decorrência da execução da presente contratação, ficando a Contratante apenas autorizada a utilizar tais produtos no âmbito dos serviços contratados.
9. Os materiais ou recursos didáticos fornecidos pelo Senac São Paulo, especificamente para o programa contratado, somente poderão ser aplicados por profissionais designados pelo Senac São Paulo.
10. A Contratante autoriza expressamente o Senac São Paulo, em caráter gratuito e por tempo indeterminado, a utilizar, sem ônus, em qualquer território (nacional ou internacional), nos limites permitidos pela legislação aplicável, seu nome empresarial e sua logomarca para fins de divulgação interna, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis em quaisquer tipos de suportes (materiais ou imateriais), em especial mídias eletrônicas, impressas ou digitais, tais como, mas não limitadas a hotsites, webpage xxx.xx.xxxxx.xx , mailing, assessoria de imprensa, cartazes, impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão, internet, intranet, blogs, aplicativos, plataformas de comunicação, colaboração e compartilhamento de conteúdo, arquivos e vídeos, redes sociais, inclusive Youtube, Facebook, Instagram, Twiter e Linkedin, streaming e demais materiais publicitários dirigidos ao público em geral e a terceiros
11. A Contratante poderá utilizar o nome empresarial e/ou marcas do Senac São Paulo no âmbito dos serviços contratados, desde que siga rigorosamente os padrões estabelecidos no Guia de Utilização da Logomarca do Senac São Paulo, a ser disponibilizado por meio de correspondência eletrônica (e-mail), e obtenha autorização prévia do representante do Senac São Paulo quanto ao formato a ser utilizado.
12. As Partes comprometem-se reciprocamente a não divulgar ou utilizar, por si ou por terceiros, quaisquer informações ou dados confidenciais fornecidos pela outra,
ou sobre os quais venham a ter acesso, sem autorização prévia e escrita da outra, sob pena de responderem civil e criminalmente por tais atos.
13. O Senac São Paulo pode ser contratado por dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133, de 01/04/2021.
14. O Senac São Paulo, serviço social autônomo e entidade educacional sem fins lucrativos, possui ampla imunidade tributária e isenção fiscal, conforme artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (impostos); artigo 15, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/97 (CSLL); artigo 13, incisos III e VI, e artigo 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35/01 (PIS/PASEP e COFINS); e artigos 12 e 13 da Lei nº 2.613/55. Face à imunidade tributária e à isenção fiscal demonstradas, os serviços prestados pelo Senac não sofrem qualquer retenção de impostos e/ou de contribuições na fonte.
15. Não se aplica à presente contratação a retenção previdenciária de 11% (onze por cento) sobre a fatura ou recibo, prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/91, uma vez que os serviços prestados não se enquadram como cessão de mão de obra ou de serviço temporário.
16. As Notas Fiscais de Serviços – NFS, nos termos das legislações federais e municipais em vigor, serão emitidas pela Unidade prestadora do serviço com base na carga horária cursada no período de competência (mês do serviço efetivamente prestado).
17. As Unidades do Senac São Paulo que prestarão os serviços e emitirão as respectivas Notas Fiscais, conforme item anterior, serão as seguintes:
Unidade | CNPJ |
Senac Jundiaí | 03.709.814/0035-37 |
18. A opção de pagamento por meio de depósito bancário será centralizada na conta corrente da Matriz do Senac São Paulo, conforme as seguintes especificações:
Banco: 001- Banco do Brasil Agência: 3344-8
Conta corrente: 95911-1 CNPJ: 03.709.814/0001-98
18.1 A Nota Fiscal será emitida pela Unidade Educacional prestadora de serviço, que tem natureza jurídica e contábil de filial, subordinada à matriz ou sede, consoante IN/RFB nº1.863/2018 e/ou atualizações, a quem pertence a conta bancária indicada, mantendo-se a identidade da pessoa jurídica contratada.
19. O Senac São Paulo poderá utilizar docentes do seu quadro próprio, bem como terceiros contratados para execução desta Proposta.
20. Após efetivada a matrícula do aluno, este receberá e-mail contendo login e senha para acesso aos computadores das salas de aula e do laboratório durante o período do curso. O aluno também poderá fazer o uso Pacote Office gratuitamente em seus dispositivos, sendo que este benefício continuará valido por até três meses depois da conclusão do curso.
20.1 O referido benefício não se aplica a participação em workshops, palestras e eventos.
21. Quando desta Proposta resultar acesso, recebimento, processamento, transmissão, classificação, transferência ou qualquer outro tratamento de dados pessoais, as Partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados e/ou terceiros, deverão:
(i) Cumprir as normas brasileiras vigentes sobre proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), a todo o momento e de forma completa, mantendo comprovação de tal cumprimento;
(ii) Garantir o enquadramento do tratamento de dados pessoais em uma das bases legais previstas na LGPD quando atuando na qualidade de controladoras;
(iii) Tratar os dados pessoais exclusivamente para finalidades decorrentes desta Proposta e em hipóteses autorizadas pela legislação aplicável, especialmente a LGPD;
(iv) Cooperar mutuamente para garantir o cumprimento dos direitos dos titulares de dados pessoais e determinações de autoridades fiscalizadoras relativas ao tratamento de dados pessoais realizado em razão desta Proposta, assim como o atendimento às obrigações decorrentes da LGPD no que concerne o objeto da Proposta;
(v) Manter os dados pessoais em sigilo e segurança, adotando medidas de segurança da informação adequadas ao risco de suas atividades, incluindo as medidas de segurança física, técnica e organizacional comercialmente razoáveis e adequadas para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais, bem como para evitar eventual alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado;
(vi) Notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do seu conhecimento: (a) o recebimento de qualquer comunicação, incluindo notificação ou citação, solicitando o fornecimento da integralidade ou parte dos dados pessoais; e (b) a ocorrência de qualquer violação de dados pessoais, juntamente com informações sobre os dados pessoais objeto da violação, quantidade de titulares afetados, consequências da violação, medidas adotadas para reduzir eventuais impactos da violação, e outras que possam ser razoavelmente necessárias;
(vii) Compartilhar dados pessoais com subcontratados ou suboperadores somente se existente compromisso escrito com estes capaz de garantir proteção equivalente àquela decorrente desta Proposta e da legislação aplicável;
(viii) Garantir que empregados, prepostos, representantes e quaisquer terceiros contratados e suboperadores estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade adequadas à natureza do tratamento de dados pessoais realizado em razão da Proposta;
(ix) Destruir ou devolver, conforme definido conjuntamente pelas Partes, a totalidade ou parte dos dados pessoais compartilhados, incluindo cópias existentes ao término da relação entre as Partes, ressalvadas as hipóteses de retenção dos dados pessoais em razão de obrigação legal ou regulatória ou outra hipótese legal autorizadora;
(x) Autorizar, sempre que aplicável e devidamente justificado, a realização de avaliação e auditoria quanto ao cumprimento do previsto nesta Proposta;
(xi) Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos decorrente de e/ou relacionados ao tratamento de dados pessoais causados por sua culpa e/ou dolo, inclusive de seus representantes, prepostos, empregados e/ou terceiros, plenamente assegurado o direito de regresso se a parte não infratora for acionada."
VIII – INVESTIMENTOS
Palestra – Despertando o Potencial das Conexões Humanas (1h30m): R$ 2.160,00
(Dois mil, cento e sessenta reais) por turma com até 120 (cento e vinte) participantes, considerando o valor hora/aula de R$ 1.661,53, utilizado para geração das Notas Fiscais, emitidas com base na carga horária cursada no período de competência (mês do serviço efetivamente prestado).
Workshop – Road Show Líder Mediado (3 horas): R$ 3.702,00
(Três mil, setecentos e dois reais) por turma com até 15 (quinze) participantes, considerando o valor hora/aula de R$ 1.234,00, utilizado para geração das Notas Fiscais, emitidas com base na carga horária cursada no período de competência (mês do serviço efetivamente prestado).
Competências e Técnicas para Liderança (24 horas): R$ 7.296,00
(Sete mil, duzentos e noventa e seis reais) por turma com até 20 (vinte) participantes, considerando o valor hora/aula de R$ 304,00, utilizado para geração das Notas Fiscais, emitidas com base na carga horária cursada no período de competência (mês do serviço efetivamente prestado).
Líder Mediador (24 horas): _ R$ 7.296,00
(Sete mil, duzentos e noventa e seis reais) por turma com até 20 (vinte) participantes, considerando o valor hora/aula de R$ 304,00, utilizado para geração das Notas Fiscais, emitidas com base na carga horária cursada no período de competência (mês do serviço efetivamente prestado).
Do individual ao coletivo: cultivando vínculos interpessoais saudáveis (30 horas): R$ 10.560,00
(Dez mil, quinhentos e sessenta reais) por turma com até 30 (trinta) participantes, considerando o valor hora/aula de R$ 352,00, utilizado para geração das Notas Fiscais, emitidas com base na carga horária cursada no período de competência (mês do serviço efetivamente prestado).
Total: R$ 31.014,00
Observações:
a) O (s) valor (es) estabelecido (s) para os serviços previstos nesta proposta permanecerá (ão) inalterado (s) pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento.
b) Após o prazo supracitado, a contratação de novas turmas/serviços será objeto de nova proposta.
IX – FORMA DE PAGAMENTO
Os valores constantes desta proposta deverão ser pagos, através depósito em conta corrente, conforme NF / carga horária executada.
Banco: 001- Banco do Brasil Agência: 3344-8
Conta corrente: 95911-1 CNPJ: 03.709.814/0001-98
X – ACEITE DA PROPOSTA
Estando de acordo com todos os itens desta Proposta, favor preencher os dados da empresa, providenciar a assinatura do representante legal da Contratante, que também deverá rubricar todas as páginas, e enviar ao Senac São Paulo, aos cuidados de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx digitalizado para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx
XI – DADOS DA EMPRESA
Razão Social: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CNPJ: 51.864.205/0001-56
Endereço: Av. Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx
Contato:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Apoiadora Institucional Fone: 11 4583 1702
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Representante Legal:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Fone: 11 4583 1702
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Procuradora Jurídica Nome: Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
DE ACORDO:
DATA: 15/09/2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Superintendente
Xxxxxx Xxxxxx - Procuradora Jurídica