ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 158/2021/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0041.516060/2020-15
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico, brindes personalizados, uniformes a partir da comunicação visual institucional para atender as necessidades do Espaço EMPRESARIAL INTERNACIONAL E PAVILHÃO INSTITUCIONAL, na 9ª Rondônia Rural Show, a ser realizada no período de 25 a 29 de maio de 2021, na cidade de Ji-Paraná.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de fevereiro de 2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
1) TERMO DE REFERÊNCIA – PE 158/2021.
ONDE SE LÊ:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANT. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. AMPLA CONCORRÊNCIA | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | SUBTOTALGERAL |
1 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), fotolito e arte inclusos, com 2dobras | UND | 5.500 | 5.500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,16 | MÉDIO | R$ 880,00 | - | R$ 880,00 |
2 | CHAPÉU, em junta forrado personalizado e fita alusiva a Rondônia Rural Show, sendo 200 masculino (50P, 100Me 50G) e 100 Femininos (30P 80M,60G), conforme logotipo fornecido pela contratada conforme modelo em anexo (0015587111) | UND | 370 | 370 | NÃO APLICÁVEL | R$ 20,04 | MÉDIO | R$ 7.414,80 | - | R$ 7.414,80 |
3 | COLETE estilo fotógrafo (operacional), em Brim leve, comgola, quatro bolsos com tampa e botões, zíper metálico para fechamento, com Silk na Frente - Brasão do Estado de RO e atrás SEDI. (70 unidades em tamanho único) | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ 56,50 | MÉDIO | R$ 3.955,00 | - | R$ 3.955,00 |
4 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO P. | UND | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 3.283,80 | - | R$ 3.283,80 |
5 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO M | UND | 74 | 74 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 8.100,04 | - | R$ 8.100,04 |
6 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO G | UND | 39 | 39 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 4.268,94 | - | R$ 4.268,94 |
7 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA TAMANHO P | UND | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 1.094,60 | - | R$ 1.094,60 |
8 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO M | UND | 65 | 65 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 7.114,90 | - | R$ 7.114,90 |
9 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO G | UND | 54 | 54 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 5.910,84 | - | R$ 5.910,84 |
10 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO GG | UND | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 2.627,04 | - | R$ 2.627,04 |
11 | CORDÃO, personalizado em silkscreen, medindo 90 cm por 2,5 cm, em fio 100% poliéster, cores variadas. Com dois "jacarés", um em cada extremidade do cordão. Na arte incluirá a logomarca do evento do Governo do Estado de Rondônia | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,69 | MÉDIO | R$ 845,00 | - | R$ 845,00 |
12 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em PVC, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia | UND | 504 | 504 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 478,80 | - | R$ 478,80 |
13 | SQUEEZE de material plásco,matéria prima virgem, pigmentação atóxica com certificado, cores variadas, com tampa em cores variadas, capacidade de 500 ml, diâmetro de frasco 7,2 cm, diâmetro do gargalo 3,5 cm, altura 20,5 cm, peso total 56 g, Impressão em Silkscreen, ares da impressão 22,3 por 09 cm, pictogramas de até 15 modalidades. Contendo a logomarca do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,88 | MÉDIO | R$ 2.440,00 | - | R$ 2.440,00 |
14 | SACOLA TIPO MOCHILA PERSONALIZADA - confeccionada em Nylon resistente, em cores variadas com estampa em silkscreen, com alças em CORDÃO que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as seguintes Medidas: Largura (ou | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,18 | MÉDIO | R$ 7.180,00 | - | R$ 7.180,00 |
boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa. Com Ziper e telafrontal. | ||||||||||
15 | PASTA COM BOLSO - papel tripex 275g, personalizado com arte do evento. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,07 | MÉDIO | R$ 2.070,00 | - | R$ 2.070,00 |
16 | AGENDA PERSONALIZADA com capa em couro sintético e encadernação Wire-o, FORMATO CAPA: 14,2 x 20,5 cm TIPOS DE GRAVAÇÃO: Baixo Relevo / Hot Stamp / Silk Screen | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 41,39 | MÉDIO | R$ 14.486,50 | - | R$ 14.486,50 |
17 | BLOCO DE ANOTAÇÕES COM CAPA DURA - a capa deverá ser de papelão nº 20 - papelão duro, personalizado com 14 cm de altura e 10 cm de largura, com 80 folhas com pauta, fechamento em wire. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,22 | MÉDIO | R$ 6.220,00 | - | R$ 6.220,00 |
18 | CANETA PERSONALIZADA, com click, impressa em quatro cores, com logomarca do evento, cor azul escrita fina. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,18 | MÍNIMO | R$ 1.180,00 | - | R$ 1.180,00 |
19 | PASTA MULTIFUNCIONAL ENVELOPE com 2 Compartimentos, um zíper central e um frontal. Em couro sintético na cor marrom. Especificações (aproximadas): - Comprimento: 40 cm - Altura: 27 cm - Largura: 2 cm | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 61,61 | MÉDIO | R$ 21.563,50 | - | R$ 21.563,50 |
20 | PASTA CONVENÇÃO em Couro Sintético, na cor Marrom. Medidas aprox: Aberta: 52,0 cm. Fechada: 26,0 cm. Altura: 34,5 cm | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 61,61 | MÉDIO | R$ 21.563,50 | - | R$ 21.563,50 |
21 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superficies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 1.200 | 1.200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 19,82 | MÉDIO | R$ 23.784,00 | - | R$ 23.784,00 |
22 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ 238,47 | MÉDIO | R$ 953,88 | - | R$ 953,88 |
23 | CONVITE em papel cartão 240 gr, marca d'água do Governo do Estado de Rondônia, máximo 5 cores internas, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 150 | 150 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,91 | MÉDIO | R$ 136,50 | - | R$ 136,50 |
24 | BALÃO BLIMP, formado esférico, inflado com gás hélio - não inflamável, confeccionado em PVC pneumáco, Personalizado com a logo do Evento nas duas faces, com4 mt de diâmetro | UND | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.569,34 | MÉDIO | R$ 3.138,68 | - | R$ 3.138,68 |
25 | BOTTON PERSONALIZADO com estrutura metálica e acabamento de plástico, arte impressa em qualidade fotográfica. Tamanho 5,5 cm. | UND | 200 | 200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,70 | MÉDIO | R$ 940,00 | - | R$ 940,00 |
26 | DISPENSER DE ÁLCOOL GEL, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), reservatório com capacidade de 450ml, fabricado em material plástico transparente e tampa PUMP na cor branca, com dimensões 12x12cm / 7,5 conforme modelo em anexo (0015587159) 450ML | UND | 50 | 50 | NÃO APLICÁVEL | R$ 21,68 | MÉDIO | R$ 1.084,00 | - | R$ 1.084,00 |
27 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, fabricada em material NEOPRENE na cor azul, em tamanhos P, M e G com impressão digital colorida em transfer, tecido com três camadas, lavável, reutilizável. Com logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), para atender exclusivamente a equipe da SEDI. Conforme modelo em anexo (0015587159). | UND | 700 | 700 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,19 | MÉDIO | R$ 2.933,00 | - | R$ 2.933,00 |
28 | CANETA SPRAY - BORRIFADOR SPRAY HIGIENIZADOR plástico com tampa e bastão branco fosco, dimensão aproximada: Ø1,5cm x L2cm x A13cm, capacidade aproximada de 10ml, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), paraatender exclusivamente a equipe da SEDI). Conforme modelo em anexo (0015587159) | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,22 | MÉDIO | R$ 435,40 | - | R$ 435,40 |
29 | PLACAS ADESIVAS PARA FACHADAS DE ESTANDES em PVC com espessura 2mm, medindo 1,00m x 0,20cm, adesivo medindo de 1,00 largura x 0,20 altura. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e nome da empresa ou instituição. | UND | 50 | 50 | NÃO APLICÁVEL | R$ 113,67 | MÉDIO | R$ 5.683,50 | - | R$ 5.683,50 |
30 | CARTÃO DE VISITA em papel 240 gr, impressão digital, medindo 5 x 9 cm, policromia em no mínimo de 3 cores, quantidade média de 120 caracteres, sendo impresso dos dois lados | UND | 800 | 800 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,56 | MÉDIO | R$ 448,00 | - | R$ 448,00 |
31 | BANNER, em lona vinílica, 360 micras, 300 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), cores variadas, policromia, quantidade média de 20 palavras. Na arteinclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show | UND | 6 | 6 | NÃO APLICÁVEL | R$ 30,44 | MÉDIO | R$ 182,64 | - | R$ 182,64 |
32 | CARTILHAS, em papel reciclado com 10 páginas, medindo 29×21 cm (aberto), sendo: capa em papel couchê 230gr com laminação fosca e verniz localizado em 1 lado, 4×4 cores em policromia, com 1 dobra e grampo; miolo em papel reciclado 115gr com impressão em 4×4 cores em policromia com acabamento po canoa com dois grampos. Na arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura | UND | 700 | 700 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,95 | MÉDIO | R$ 2.065,00 | - | R$ 2.065,00 |
33 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 6 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show | UND | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | MÉDIO | R$ 2.430,00 | - | R$ 2.430,00 |
34 | SACOLA PERSONALIZADA, medindo 16x25,5cm, confeccionada em papel colchê 180 grs, 4x0 cores, acabamento ilhoes e cordão. | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,40 | MÉDIO | R$ 2.200,00 | - | R$ 2.200,00 |
35 | PEN DRIVE - mini pen card, feito em plástico memória cob, resistente a choque e água capacidade: 32gb dimensões: 48.00 x 30.20 mm área de personalização: 47,00 x 30,00 mm peso líquido: 3 g projetado conforme especificações de alta velocidade usb 2.0 personalização disponível: impressão digital uv compatibilidade: windows, linux e mac. (personalizado conforme arte). | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 36,54 | MÉDIO | R$ 18.270,00 | - | R$ 18.270,00 |
36 | CARTILHA - Compilado de leis de defesa do consumidor (CDC) deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso no formato livro brochura; acabamento simples. Arte cartilha (0015888932) | UND | 6.000 | NÃO APLICÁVEL | 4.500 | R$ 27,50 | MÉDIO | - | R$ 123.750,00 | R$ 123.750,00 |
37 | BANNER – em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 120 x 0,80 cm (altura x largura), cores variadas, acabamento em canaleta. Arte inclusa a logomarca: do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, sendo 10 banner nessa arte (0015884113) e 18 nessa arte (0015884265) | UND | 28 | 28 | NÃO APLICÁVEL | R$ 43,75 | MÉDIO | R$ 1.225,00 | - | R$ 1.225,00 |
38 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 4 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Programa de Defesa do Consumidor. Arte folder (0015884329) | UND | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | MÉDIO | R$ 2.430,00 | - | R$ 2.430,00 |
39 | PANFLETOS - panfleto deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso em papel couchê brilho; com mínimo de 100 gramas; acabamento simples. OBS: A descrição desse quantitativo será conforme os anexos das artes inclusos neste processo sendo: 4.000 dessa Arte (0015889055), 4.000 (0015889093) e 4.000 (0015889122) totalizando os 12.000 | UND | 12.000 | 12.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,24 | MÉDIO | R$ 2.880,00 | - | R$ 2.880,00 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 235.146,86 | |||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA: | R$ 123.750,00 | |||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 358.896,86 |
LEIA-SE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANT. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. AMPLA CONCORRÊNCIA | PREÇO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | SUBTOTALGERAL |
1 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), fotolito e arte inclusos, com 2dobras | UND | 5.500 | 5.500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,16 | MÉDIO | R$ 880,00 | - | R$ 880,00 |
2 | CHAPÉU, em junta forrado personalizado e fita alusiva a Rondônia Rural Show, sendo 200 masculino (50P, 100Me 50G) e 100 Femininos (30P 80M,60G), conforme logotipo fornecido pela contratada conforme modelo em anexo (0015587111) | UND | 370 | 370 | NÃO APLICÁVEL | R$ 20,04 | MÉDIO | R$ 7.414,80 | - | R$ 7.414,80 |
3 | COLETE estilo fotógrafo (operacional), em Brim leve, comgola, quatro bolsos com tampa e botões, zíper metálico para fechamento, com Silk na Frente - Brasão do Estado de RO e atrás SEDI. (70 unidades em tamanho único) | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ 56,50 | MÉDIO | R$ 3.955,00 | - | R$ 3.955,00 |
4 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO P. | UND | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 3.283,80 | - | R$ 3.283,80 |
5 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO M | UND | 74 | 74 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 8.100,04 | - | R$ 8.100,04 |
6 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO G | UND | 39 | 39 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 4.268,94 | - | R$ 4.268,94 |
7 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA TAMANHO P | UND | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 1.094,60 | - | R$ 1.094,60 |
8 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO M | UND | 65 | 65 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 7.114,90 | - | R$ 7.114,90 |
9 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO G | UND | 54 | 54 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 5.910,84 | - | R$ 5.910,84 |
10 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO GG | UND | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 2.627,04 | - | R$ 2.627,04 |
11 | CORDÃO, personalizado em silkscreen, medindo 90 cm por 2,5 cm, em fio 100% poliéster, cores variadas. Com dois "jacarés", um em cada extremidade do cordão. Na arte incluirá a logomarca do evento do Governo do Estado de Rondônia | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,69 | MÉDIO | R$ 845,00 | - | R$ 845,00 |
12 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em PVC, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia | UND | 504 | 504 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 478,80 | - | R$ 478,80 |
13 | SQUEEZE de material plásco,matéria prima virgem, pigmentação atóxica com certificado, cores variadas, com tampa em cores variadas, capacidade de 500 ml, diâmetro de frasco 7,2 cm, diâmetro do gargalo 3,5 cm, altura 20,5 cm, peso total 56 g, Impressão em Silkscreen, ares da impressão 22,3 por 09 cm, pictogramas de até 15 modalidades. Contendo a logomarca do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,88 | MÉDIO | R$ 2.440,00 | - | R$ 2.440,00 |
14 | SACOLA TIPO MOCHILA PERSONALIZADA - confeccionada em Nylon resistente, em cores variadas com estampa em silkscreen, com alças em CORDÃO que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as seguintes Medidas: Largura (ou | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,18 | MÉDIO | R$ 7.180,00 | - | R$ 7.180,00 |
boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa. Com Ziper e telafrontal. | ||||||||||
15 | PASTA COM BOLSO - papel tripex 275g, personalizado com arte do evento. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,07 | MÉDIO | R$ 2.070,00 | - | R$ 2.070,00 |
16 | AGENDA PERSONALIZADA com capa em couro sintético e encadernação Wire-o, FORMATO CAPA: 14,2 x 20,5 cm TIPOS DE GRAVAÇÃO: Baixo Relevo / Hot Stamp / Silk Screen | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 41,39 | MÉDIO | R$ 14.486,50 | - | R$ 14.486,50 |
17 | BLOCO DE ANOTAÇÕES COM CAPA DURA - a capa deverá ser de papelão nº 20 - papelão duro, personalizado com 14 cm de altura e 10 cm de largura, com 80 folhas com pauta, fechamento em wire. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,22 | MÉDIO | R$ 6.220,00 | - | R$ 6.220,00 |
18 | CANETA PERSONALIZADA, com click, impressa em quatro cores, com logomarca do evento, cor azul escrita fina. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,18 | MÍNIMO | R$ 1.180,00 | - | R$ 1.180,00 |
19 | PASTA MULTIFUNCIONAL ENVELOPE com 2 Compartimentos, um zíper central e um frontal. Em couro sintético na cor marrom. Especificações (aproximadas): - Comprimento: 40 cm - Altura: 27 cm - Largura: 2 cm | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 61,61 | MÉDIO | R$ 21.563,50 | - | R$ 21.563,50 |
20 | PASTA CONVENÇÃO em Couro Sintético, na cor Marrom. Medidas aprox: Aberta: 52,0 cm. Fechada: 26,0 cm. Altura: 34,5 cm | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 61,61 | MÉDIO | R$ 21.563,50 | - | R$ 21.563,50 |
21 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superficies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 1.200 | 1.200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 19,82 | MÉDIO | R$ 23.784,00 | - | R$ 23.784,00 |
22 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ 238,47 | MÉDIO | R$ 953,88 | - | R$ 953,88 |
23 | CONVITE em papel cartão 240 gr, marca d'água do Governo do Estado de Rondônia, máximo 5 cores internas, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 150 | 150 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,91 | MÉDIO | R$ 136,50 | - | R$ 136,50 |
24 | BALÃO BLIMP, formado esférico, inflado com gás hélio - não inflamável, confeccionado em PVC pneumáco, Personalizado com a logo do Evento nas duas faces, com4 mt de diâmetro | UND | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.569,34 | MÉDIO | R$ 3.138,68 | - | R$ 3.138,68 |
25 | BOTTON PERSONALIZADO com estrutura metálica e acabamento de plástico, arte impressa em qualidade fotográfica. Tamanho 5,5 cm. | UND | 200 | 200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,70 | MÉDIO | R$ 940,00 | - | R$ 940,00 |
26 | DISPENSER DE ÁLCOOL GEL, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), reservatório com capacidade de 450ml, fabricado em material plástico transparente e tampa PUMP na cor branca, com dimensões 12x12cm / 7,5 conforme modelo em anexo (0015587159) 450ML | UND | 50 | 50 | NÃO APLICÁVEL | R$ 21,68 | MÉDIO | R$ 1.084,00 | - | R$ 1.084,00 |
27 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, fabricada em material NEOPRENE na cor azul, em tamanhos P, M e G com impressão digital colorida em transfer, tecido com três camadas, lavável, reutilizável. Com logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), para atender exclusivamente a equipe da SEDI. Conforme modelo em anexo (0015587159). | UND | 700 | 700 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,19 | MÉDIO | R$ 2.933,00 | - | R$ 2.933,00 |
28 | CANETA SPRAY - BORRIFADOR SPRAY HIGIENIZADOR plástico com tampa e bastão branco fosco, dimensão aproximada: Ø1,5cm x L2cm x A13cm, capacidade aproximada de 10ml, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), paraatender exclusivamente a equipe da SEDI). Conforme modelo em anexo (0015587159) | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,22 | MÉDIO | R$ 435,40 | - | R$ 435,40 |
29 | PLACAS ADESIVAS PARA FACHADAS DE ESTANDES em PVC com espessura 2mm, medindo 1,00m x 0,20cm, adesivo medindo de 1,00 largura x 0,20 altura. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e nome da empresa ou instituição. | UND | 50 | 50 | NÃO APLICÁVEL | R$ 113,67 | MÉDIO | R$ 5.683,50 | - | R$ 5.683,50 |
30 | CARTÃO DE VISITA em papel 240 gr, impressão digital, medindo 5 x 9 cm, policromia em no mínimo de 3 cores, quantidade média de 120 caracteres, sendo impresso dos dois lados | UND | 800 | 800 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,56 | MÉDIO | R$ 448,00 | - | R$ 448,00 |
31 | BANNER, em lona vinílica, 360 micras, 300 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), cores variadas, policromia, quantidade média de 20 palavras. Na arteinclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show | UND | 6 | 6 | NÃO APLICÁVEL | R$ 30,44 | MÉDIO | R$ 182,64 | - | R$ 182,64 |
32 | CARTILHAS, em papel reciclado com 10 páginas, medindo 29×21 cm (aberto), sendo: capa em papel couchê 230gr com laminação fosca e verniz localizado em 1 lado, 4×4 cores em policromia, com 1 dobra e grampo; miolo em papel reciclado 115gr com impressão em 4×4 cores em policromia com acabamento po canoa com dois grampos. Na arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura | UND | 700 | 700 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,95 | MÉDIO | R$ 2.065,00 | - | R$ 2.065,00 |
33 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 6 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show | UND | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | MÉDIO | R$ 2.430,00 | - | R$ 2.430,00 |
34 | SACOLA PERSONALIZADA, medindo 16x25,5cm, confeccionada em papel colchê 180 grs, 4x0 cores, acabamento ilhoes e cordão. | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,40 | MÉDIO | R$ 2.200,00 | - | R$ 2.200,00 |
35 | PEN DRIVE - mini pen card, feito em plástico memória cob, resistente a choque e água capacidade: 32gb dimensões: 48.00 x 30.20 mm área de personalização: 47,00 x 30,00 mm peso líquido: 3 g projetado conforme especificações de alta velocidade usb 2.0 personalização disponível: impressão digital uv compatibilidade: windows, linux e mac. (personalizado conforme arte). | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 36,54 | MÉDIO | R$ 18.270,00 | - | R$ 18.270,00 |
36 | CARTILHA - Compilado de leis de defesa do consumidor (CDC) deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso no formato livro brochura; acabamento simples. Arte cartilha (0015888932) | UND | 6.000 | NÃO APLICÁVEL | 4.500 | R$ 27,50 | MÉDIO | - | R$ 123.750,00 | R$ 123.750,00 |
37 | BANNER – em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 120 x 0,80 cm (altura x largura), cores variadas, acabamento em canaleta. Arte inclusa a logomarca: do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, sendo 10 banner nessa arte (0015884113) e 18 nessa arte (0015884265) | UND | 28 | 28 | NÃO APLICÁVEL | R$ 43,75 | MÉDIO | R$ 1.225,00 | - | R$ 1.225,00 |
38 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 4 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Programa de Defesa do Consumidor. Arte folder (0015884329) | UND | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | MÉDIO | R$ 2.430,00 | - | R$ 2.430,00 |
39 | PANFLETOS - panfleto deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso em papel couchê brilho; com mínimo de 100 gramas; acabamento simples. OBS: A descrição desse quantitativo será conforme os anexos das artes inclusos neste processo sendo: 4.000 dessa Arte (0015889055), 4.000 (0015889093) e 4.000 (0015889122) totalizando os 12.000 | UND | 12.000 | 12.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,24 | MÉDIO | R$ 2.880,00 | - | R$ 2.880,00 |
40 | CARTILHA - Compilado de leis de defesa do consumidor (CDC) deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso no formato livro brochura; acabamento simples. Arte cartilha (0015888932). Reserva de Cota de até 25% para empresas ME e EPP do item 36. | UND | - | 1.500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 27,50 | MÉDIO | R$ 41.250,00 | - | R$ 41.250,00 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 235.146,86 | |||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA: | R$ 123.750,00 | |||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 358.896,86 |
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 27 de maio de 2021, às 09:00h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX B. OLIVEIRA
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.30030075
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 158/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 158/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28 publicada no DOE do dia 23 de Fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 158/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regime de Execução Indireta– Empreitada por Preço Unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 19 de maio de 2021.
HORÁRIO: às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0041.516060/2020-15, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico, brindes personalizados, uniformes a partir da comunicação visual institucional para atender as necessidades do Espaço EMPRESARIAL INTERNACIONAL E PAVILHÃO INSTITUCIONAL, na 9ª Rondônia Rural Show, a ser realizada no período de 25 a 29 de maio de 2021, na cidade de Ji-Paraná.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N -
Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação,por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do fechamento do item;
9.12. Caso o proponente encaminhe o lance com valor aparentemente inexequível com tempo não hábil para exclusão e/ ou reformulação do lance, e se o mesmo não honrar a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.13. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.14. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Por um ou outro meio, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado
diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.16. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.18. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.19. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET. Por um ou outro meio, fica o licitante responsável a acessar as informações postadas pelo Pregoeiro (a), não podendo alegar qualquer prejuízo, dentre os quais, o da publicidade;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01
(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM ou do CAMPO DE AVISOS DO COMPRASNET. Por um ou outro meio, fica o licitante responsável a acessar as informações postadas pelo Pregoeiro (a), não podendo alegar qualquer prejuízo, dentre os quais, o da publicidade;
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As empresas participantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou entidade privada, comprovando a entrega de item compatível em CARACTERÍSTICAS com o item 36 desta licitação, nos termos da Orientação Técnica nº 01/GAB/2017/SUPEL, art. 3º, inciso II, de 14/02/2017, a saber:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
(…)
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
13.8.1.1. Para os demais itens, tendo em vista que os mesmos estão com valor abaixo de R$ 80.000,00, fica dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica nº 01/GAB/2017/SUPEL, art. 3º, inciso I, de 14/02/2017.
13.8.2. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Unidade Gestora SEDI, Fonte 0240/640, Programa/Projeto Atividade 2426, Elemento de Despesa 33.90.30.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no
endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO IV – Banner Procon 01 ANEXO V – Banner Procon 02 ANEXO VI- Planfleto Procon 01 ANEXO VII- Planfleto Procon 03 ANEXO VIII- Planfleto Procon 02 ANEXO IX-Folder Procon 01 ANEXO X- Folder modelo Chapéu
ANEXO XI- Folder dispensor e máscaras Anexo XII- Projeto Arquitetônico ANEXO XIII – Adendo Modificador
Porto Velho-RO, 03 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
1.2. Unidade Solicitante: Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio (CONSIC).
1.3. Sistema Nacional de Empregos (SINE).
1.4. Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. Este Termo visa assegurar os melhores resultados possíveis para o processo licitatório, sem frustrar o caráter competitivo da sua execução, atendendo e resguardando os interesses da Administração Pública.
2.2. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
2.3. Em Observância ao disposto na Lei, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal e pertinente, observando o disposto na lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Estadual Nº. 12.234/2006, Decreto Estadual Nº. 12.205/2006, e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas regulamentares estabelecidas neste Termo e seus anexos.
3. DO OBJETO, OBJETIVO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico, brindes personalizados, uniformes a partir da comunicação visual institucional para atender as necessidades do Espaço EMPRESARIAL INTERNACIONAL E PAVILHÃO INSTITUCIONAL, na 9ª Rondônia Rural Show, a ser realizada no período de 25 a 29 de maio de 2021, na cidade de Ji-Paraná.
3.2. Temos como objetivo de incentivar, informar e promover políticas de incentivo em diferentes âmbitos: ambientes de inovação inexistentes, tecnologias atuais aplicadas, contexto digital tecnológicos nos setores econômicos, cadeias produtivas existentes com agentes inovadores transformadores. Em 2021, o espaço contará com a participação de diversos países, entre eles: Chile, EUA, Alemanha, Peru, Bolívia, Rússia, Egito, China, Canadá, Índia, Itália, Holanda, Israel, Japão, Suíça e Emirados Árabes. Além dos representantes dos Países.
3.3. Da Classificação do Bens: Os bens descritos neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado, adequando-se, assim, à modalidade de licitação Pregão, cuja forma, preferencialmente, deve ser a eletrônica segundo a Súmula 06/TCE-RO; destinando-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
3.4. As especificações dos itens constam relacionadas abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), fotolito e arte inclusos, com 2 dobras. | unidade | 5.500 |
2 | unidade | 370 | |
3 | COLETE estilo fotógrafo (operacional), em Brim leve, com gola, quatro bolsos com tampa e botões, zíper metálico para fechamento, com Silk na Frente - Brasão do Estado de RO e atrás SEDI. (70 unidades em tamanho único). | unidade | 70 |
4 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA - TAMANHO P. | unidade | 30 |
5 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA- TAMANHO M. | unidade | 74 |
6 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO G. | unidade | 39 |
7 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA TAMANHO P. | unidade | 10 |
8 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO M. | unidade | 65 |
9 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO G. | unidade | 54 |
10 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO GG. | unidade | 24 |
11 | CORDÃO, personalizado em silkscreen, medindo 90 cm por 2,5 cm, em fio 100% poliéster, cores variadas. Com dois "jacarés", um em cada extremidade do cordão. Na arte incluirá a logomarca do evento do Governo do Estado de Rondônia. | unidade | 500 |
12 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em PVC, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | unidade | 504 |
13 | SQUEEZE de material plástico, matéria prima virgem, pigmentação atóxica com certificado, cores variadas, com tampa em cores variadas, capacidade de 500 ml, | unidade | 500 |
diâmetro de frasco 7,2 cm, diâmetro do gargalo 3,5 cm, altura 20,5 cm, peso total 56 g, Impressão em Silkscreen, ares da impressão 22,3 por 09 cm, pictogramas de até 15 modalidades. Contendo a logomarca do Governo do Estado de Rondônia. | |||
14 | SACOLA TIPO MOCHILA PERSONALIZADA - confeccionada em Nylon resistente, em cores variadas com estampa em silkscreen, com alças em CORDÃO que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as seguintes Medidas: Largura (ou boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa. Com Ziper e tela frontal. | unidade | 1.000 |
15 | PASTA COM BOLSO - papel tripex 275g, personalizado com arte do evento. | unidade | 1.000 |
16 | AGENDA PERSONALIZADA com capa em couro sintético e encadernação Wire-o, FORMATO CAPA: 14,2 x 20,5 cm TIPOS DE GRAVAÇÃO: Baixo Relevo / Hot Stamp / Silk Screen. | unidade | 350 |
17 | BLOCO DE ANOTAÇÕES COM CAPA DURA - a capa deverá ser de papelão nº 20 - papelão duro, personalizado com 14 cm de altura e 10 cm de largura, com 80 folhas com pauta, fechamento em wire. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | unidade | 1.000 |
18 | CANETA PERSONALIZADA, com click, impressa em quatro cores, com logomarca do evento, cor azul escrita fina. | unidade | 1.000 |
19 | PASTA MULTIFUNCIONAL ENVELOPE com 2 Compartimentos, um zíper central e um frontal. Em couro sintético na cor marrom. Especificações (aproximadas): - Comprimento: 40 cm - Altura: 27 cm - Largura: 2 cm. | unidade | 350 |
20 | PASTA CONVENÇÃO em Couro Sintético, na cor Marrom. Medidas aprox: Aberta: 52,0 cm. Fechada: 26,0 cm. Altura: 34,5 cm. | unidade | 350 |
21 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superficies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 1.200 |
22 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | unidade | 04 |
23 | CONVITE em papel cartão 240 gr, marca d'água do Governo do Estado de Rondônia, máximo 5 cores internas, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | unidade | 150 |
24 | BALÃO BLIMP, formado esférico, inflado com gás hélio - não inflamável, confeccionado em PVC pneumáco, Personalizado com a logo do Evento nas duas faces, com 4 mt de diâmetro. | unidade | 02 |
25 | BOTTON PERSONALIZADO com estrutura metálica e acabamento de plástico, arte impressa em qualidade fotográfica. Tamanho 5,5 cm. | unidade | 200 |
26 | DISPENSER DE ÁLCOOL GEL, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), reservatório com capacidade de 450ml, fabricado em material plástico transparente e tampa PUMP na cor branca, com dimensões | 450ml | 50 |
12x12cm / 7,5 conforme modelo em anexo (0015587159). | |||
27 | unidade | 700 | |
28 | unidade | 70 | |
29 | PLACAS ADESIVAS PARA FACHADAS DE ESTANDES em PVC com espessura 2mm, medindo 1,00m x 0,20cm, adesivo medindo de 1,00 largura x 0,20 altura. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia e nome da empresa ou instituição. | unidade | 50 |
30 | CARTÃO DE VISITA em papel 240 gr, impressão digital, medindo 5 x 9 cm, policromia em no mínimo de 3 cores, quantidade média de 120 caracteres, sendo impresso dos dois lados. | unidade | 800 |
31 | BANNER, em lona vinílica, 360 micras, 300 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), cores variadas, policromia, quantidade média de 20 palavras. Na arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show. | unidade | 06 |
32 | CARTILHAS, em papel reciclado com 10 páginas, medindo 29×21 cm (aberto), sendo: capa em papel couchê 230gr com laminação fosca e verniz localizado em 1 lado, 4×4 cores em policromia, com 1 dobra e grampo; miolo em papel reciclado 115gr com impressão em 4×4 cores em policromia com acabamento po canoa com dois grampos. Na arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura. | unidade | 700 |
33 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 6 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show. | unidade | 3.000 |
34 | SACOLA PERSONALIZADA, medindo 16x25,5cm, confeccionada em papel colchê 180 grs, 4x0 cores, acabamento ilhoes e cordão. | unidade | 500 |
35 | PEN DRIVE - mini pen card, feito em plástico memória cob, resistente a choque e água capacidade: 32gb dimensões: 48.00 x 30.20 mm área de personalização: 47,00 x 30,00 mm peso líquido: 3 g projetado conforme especificações de alta velocidade usb 2.0 personalização disponível: impressão digital uv compatibilidade: windows, linux e mac. (personalizado conforme arte). | unidade | 500 |
36 | unidade | 6.000 | |
37 | BANNER – em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 120 x 0,80 cm (altura x largura), cores variadas, acabamento em canaleta. Arte inclusa a logomarca: do evento, | unidade | 28 |
do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI , sendo 10 banner nessa arte (0015884113) e 18 nessa arte (0015884265). | |||
unidade | 3.000 | ||
PANFLETOS - panfleto deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso em papel couchê brilho; com mínimo de 100 gramas; acabamento simples. OBS: A descrição desse quantitativo será conforme os anexos das artes inclusos neste processo sendo: 4.000 dessa Arte (0015889055), 4.000 (0015889093) e 4.000 (0015889122) totalizando os 12.000. | unidade | 12.000 |
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. A Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, foi criada por força da Lei nº 827 de 15 de julho de 2015, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, alterada pela Lei Complementar Nº 965 DE 20/12/2017, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato; à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos; ao comércio exterior; à atração de investimentos; às concessões, inclusive às parcerias público privadas, às relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico e as ações relativas a transportes e obras públicas, especialmente no que se refere a infraestrutura de transporte terrestre, aeroviário, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e cargas, estrutura operacional de transportes, regulação e concessão de serviços, competindo-lhe, ainda:
a) Formular planos, programas, projetos e processos em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas de Governo;
b) Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, à modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão de negócios nos mercados interno e externo;
c) Articular-se com o setor público e Entidades representativas do setor empresarial visando ao ordenamento econômico e à instalação de empreendimentos nas várias regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas;
d) Subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio regional;
e) Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
f) Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
g) Coordenar e assessorar os Órgãos e Entidades do Estado na contratação e gestão de Projetos de Parcerias Público Privadas PPP, observadas as diretrizes do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP;
h) Gerir os contratos de PPP na sua área de atuação;
i) Formular e coordenar a política estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, bem como avaliar o impacto dessas políticas;
j) Apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência;
k) Atuar, em articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;
l) Promover o levantamento sistemático da oferta e da demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações para Órgãos e Entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de competência;
m) Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais;
n) Exercer atividades correlatas;
4.2. FIDER - O Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia – FIDER vinculado a SEDI, tem como finalidade incentivar as atividades de natureza financeira às micro, pequenas e médias empresas dos setores agroindustrial, comercial, industrial, mineral e de prestação de serviços, turismo e preservação ambiental, bem como empreendedores do setor informal do Estado conforme o inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 21 de Julho de 1992, e artigo 1º da Lei Complementar nº 283,de 14 de Agosto de 2003, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
4.3. As solicitações (Id 0015404884) (0015842941), (0015883460), foi apresentada pela Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio - CONSIC , Sistema Nacional de Empregos (SINE) e Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Comsumidor (PROCON) , referente ao 9ª Rondônia Rural Show, a ser realizada no período de 25 a 29 de maio de 2020, na cidade de Ji-Paraná, conforme Resolução nº 05/2020/SEDI-CONDER (id.0015582861), juntamente com o projeto arquitetônico ( Id . 0015582897).
4.4 Rondônia Rural Show
4.4.1. A maior feira de agronegócio da região Norte. A Rondônia Rural Show é caracterizada como feira de tecnologia e oportunidades dos negócios voltados ao agronegócio do estado, realizada anualmente pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Estadual da Agricultura (SEAGRI), no município de Ji-Paraná, cidade no centro do Estado, o que privilegia o acesso e a logística para a realização do evento.
4.4.2. A Rondônia Rural Show surgiu com a necessidade de buscar novas tecnologias e práticas mais eficazes para a produção agropecuária rondoniense, proporcionando assim o desenvolvimento econômico e social do Estado. Embora o foco inicial tenha sido agricultura familiar, a Rondônia Rural Show passou a receber grandes investidores e expositores de projeção nacional e internacional de todos os segmentos do agronegócio.
4.4.4. Em sua última edição, a feira contou com estrutura com mais de 500 espaços, atendendo instituições pública e privadas, empresas comerciais, prestadores de serviços, instituições de crédito e cooperavas. A cada edição o evento se fortalece com o volume de negócios e surpreende as inovações apresentadas atraindo cada vez mais visitantes.
4.4.5. A Rondônia Rural Show já faz parte do calendário nacional de feiras do agronegócio. O espaço Empresarial Internacional tem como principal objetivo a integração entre os parceiros e convidados, apresentando ao público as principais ferramentas necessárias para a aquisição de linhas de financiamentos, trâmites aduaneiros, informações diretas de como atuar no mercado interno e externo.
4.4.6. O espaço empresarial também é destinado as empresas interessadas na exportação dos seus potenciais produtos, tais como arroz, café, granito, refrigerante, polpas de frutas, entre outros. Formado em sua essência por produtores rurais, a Rondônia Rural Show também atrai muitos estudantes, empresários, políticos e sociedades organizadas, todos em busca das novas tecnologias e oportunidades oferecidas durante os quatro dias do evento, na última edição foram contabilizados mais 120 mil visitantes.
4.5. JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES SOLICITADAS/ESTIMADAS
4.5.1. A quantidade do material solicitado, foi estimado de acordo com o quantitativo de pessoas que visitaram o Espaço na edição de 2019, bem como o quantitativo de expositores participantes desta edição, que contará com aproximadamente 60 estandes, e 16 (dezesseis) comitivas internacionais. A edição do Espaço Empresarial Internacional da 9º Rondônia Rural Show de 2021, contará com aproximadamente 1.750 M² de área total, que será adequado quanto a comunicação visual e identificação dos ambientes.
Os quantitativos de Coletes, Máscaras Personalizadas e Canetas Spray foram calculadas considerando o número de servidores da SEDI que participarão do evento, ou seja:
35 (trinta e cinco) servidores X 2 coletes x 5 dias = 70 (setenta),
35 (trinta e cinco) servidores X 4 máscaras/dia x 5 dias = 700 (setecentas) e 35 (trinta e cinco) servidores X 2 canetas x 5 dias = 70 (setenta).
5. DAS ARTES E LOGOMARCAS
5.1. Todos os itens possuem descrições padronizadas quanto aos tamanhos, materiais de sua confecção, quantidade de cores, sendo que a arte será conforme o setor demandante.
5.2. As artes serão enviadas juntamente com a Ordem de Serviço e/ou Nota de Emprenho, por meio impresso e/ou
eletronicamente para a empresa vencedora do certame conforme o item desejado.
6. DA GARANTIA
6.1. Todos os materiais ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
6.2. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada, relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas;
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes correrão por conta dos recursos consignados ao Fundo FIDER, autorizados pela RESOLUÇÃO Nº 05/2020/SEDI-CONDER id. (0015582861).
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
FONTE DE RECURSO: 0240/640
Programa/Atividade: 2426
8. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Do Local e Forma de Entrega
8.1.1. Os materiais adquiridos deverão ser entregue na Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura SEDI, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx no Palácio Rio Madeira Prédio Pacaás Novos, 1º andar de segunda a sexta-feira das 07:30 as 13:30, na cidade de Porto Velho - RO em tempo hábil.
8.1.2. O prazo para entrega dos materiais/bens serão de até 30 (trinta) dias, contados após a entrega da nota de empenho ou instrumento equivalente. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a empresa ser penalizada.
8.1.2.1. O prazo de entrega não poderá exceder a data de 20/05/2021.
8.1.3. As entregas sem agendamento somente serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudique os demais recebimentos agendados, a critério da SEDI.
8.1.4. Fica a Contratada ciente de que qualquer ônus decorrente da entrega dos materiais, inclusive frete, e movimentação dos materiais até as dependências do Almoxarifado é de inteira responsabilidade da Contratada e/ou da transportadora.
8.1.5. A entrega será TOTAL, com as quantidades solicitadas em Ordem de Fornecimentos e Notas de Empenho ou outro documento equivalente, qual preconizará local, data e horário para serem entregues.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste termo.
9.2. Na proposta deverão constar o preço total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
9.3. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade compatível com os objetos deste termo.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO
10.1. O recebimento provisório (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável pelo Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura SEDI em prazo não superior a 3 (três) dias. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
10.2. O recebimento definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e
data de validade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento provisório.
10.3. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
10.5. O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do objeto será de até 03 (três) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
10.6. Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
10.7. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
10.8. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
11.2. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
11.3. Qualificação Técnica:
a) A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 3º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; II – acima de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
b) Em consonância com a orientação técnica mencionada inciso I, caso o valor seja até 80.000,00 (oitenta mil reais) bem como a aquisição não envolver mais complexidade - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
11.4. Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da Contratada são as resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93, demais normas pertinentes, bem como, às previstas neste Termo de Referência e as constantes no Edital;
12.2. Entregar todos os Materiais constantes na Nota de empenho conforme a data limite;
12.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificarem
xxxxxx, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação para tal;
12.4. Comunicar a Contratante, verbalmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, ainda que temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.
12.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato;
12.6. Responsabilizar pelos danos causados à Administração e a terceiros decorrentes da execução do contrato.
12.7. Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes da SAMS e Termo de Referência em consonância com a proposta apresentada, nos locais indicados no Termo de Referência, 30 (trinta) dias contados após o recebimento, pela empresa contratada da Ordem de Fornecimento.
12.8. Retirar a Nota de Empenho e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
12.9. O contratado fica obrigado a atender nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.10. É obrigação do contratado a exigência de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega dos materiais dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade solicitadas.
13.2. Informar a CONTRATADA, em tempo hábil, o local que deverá ser entregue os materiais.
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, materiais, em desacordo com o Termo de Referência.
13.4. Efetuar o pagamento conforme descrito no item Pagamento do presente Termo.
13.5. Efetuar a devida fiscalização de execução dos serviços, através de comissão de servidores devidamente portariada por esta SEDI.
13.6. Acompanhar, atestar e efetuar o recebimento dos materiais, por servidor ou Comissão de Recebimento dos Materiais, devidamente autorizado, conforme prevê o art. 73, da Lei n.º 8.666/93, bem como rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa entregar fora das especificações deste Termo de Referência e seu (s) Anexo(s), não eximindo a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto ao cumprimento de suas obrigações;
13.7. Comunicar imediatamente à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos materiais;
13.8. Efetuar o pagamento da empresa CONTRATADA em conformidade ao estabelecido neste Termo de Referência, mediante conferência dos documentos: Nota Fiscal/Fatura, e devidamente atestados por servidor ou comissão encarregado do recebimento e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento;
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
14.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e apresentadas à Contratante, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada;
14.3. A nota será gerada em real para realização de pagamento desta SEDI, sendo pago em real;
14.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e aos Débitos Trabalhistas. Serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativas.
14.5. A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor apurado, deduzindo as glosas e sanções aplicadas, que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF/SEDI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle;
14.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
14.7. Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
14.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
14.9. O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da SEDI, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento da parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93;
14.10. Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária;
14.11. Na hipótese das notas fiscais/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da contratada de reapresentar, para cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas. Nesse caso, restabelecem-se os prazos acima elencados, contados a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente;
14.12. A ADMINISTRAÇÃO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, protocoladas no órgão;
14.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
14.14. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada, conforme o caso e exigências legais.
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365; I = ........
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
14.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
14.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as
justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
14.17. O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
14.18. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
14.19. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:
15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, II, III e IV da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida do contrato".:
15.2. Se a adjucatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar a Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficara impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
15.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
15.5. As multas previstas nessa seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a causar à Administração;
15.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
15.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
15.8. São exemplo de infração administrativa penalizáveis, nos ermos da Lei n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00 e do Decreto nº 10.024/2019:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
15.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da
Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
15.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídas graus, com percentuais de multas conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0 % por dia/ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 01 | 10,0% por dia |
3 | Recusar-se a executar o serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia/ocorrência |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0 % por dia/ocorrência |
Incidente sobre a parte inadimplida do contrato*
Para os itens a seguir deixar de:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; | 02 | 20% por dia |
2 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos, fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
3 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
5 | Iniciar os serviços nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Termo de Referência, por serviço, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
6 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados etc. | 01 | 10,0% por dia |
7 | Realizar os serviços solicitados e de entregar os respectivos produtos, por tipo e por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
10 | Fornecer suporte técnico à contratante, por ocorrência e por dia. | 01 | 10,0% por dia |
11 | Observar rigorosamente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigente | 01 | 10,0% por dia |
12 | Fornecer material compatível ao descrito no Termo de Referência, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia |
13 | Em caso do não cumprimento do cronograma de execução de entrega dos itens estabelecido no subitem 4.1 deste termo. | 02 | 20,0% por dia |
Incidente sobre a parte inadimplida do contrato*
• As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
• Após 07 (sete) dias da falta de execução do objeto conforme cronograma de execução, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
• As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
• As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
• A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
• A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO/CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
16.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
17.1. Tendo em vista que , é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
17.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
18. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016
18.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
19. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP – DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
19.1. Deverá ser observado a legislação pertinente a participação de Microempresa - ME e Empresa de pequeno porte - EPP, conforme disposto no decreto n. 21.675 de 03 de março de 2017, para fins de participação na licitação.
20. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1. A formalização da contratação se dará através de Nota de empenho e/ou Contrato Administrativo, conforme
disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
20.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de contrato nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
20.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º8.666/93.
20.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
20.5. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6. Para critério de reajuste, deverão retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
21. INFORMAÇÕES GERAIS
21.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
21.2. Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, ou através do E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou diretamente na Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, das 7h30 às 13h30.
22. DO FORO
22.1. As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões que não puderem ser resolvidas pela via administrativa referentes a este termo de referência.
23. DOS ANEXOS
23.1. É parte integrante deste Termo de Referência os seguintes Anexos:
23.2. ANEXO - MODELOS CHAPÉU (0015587111)
23.3. ANEXO - MODELOS MASCARÁS (0015587159)
Porto Velho, 20 de Abril de 2021.
Elaboração:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessora do Núcleo de Compras/SEDI
De Acordo:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Chefe do Núcleo de Compras - SEDI
Ordenador de Despesas
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI
ento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Assessor(a), em 22/04/2021, às 10:19, conforme oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
ento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assessor(a), em 22/04/2021, às 10:45, conforme oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
ento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a), em 23/04/2021, às 11:56, conforme oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANT. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. AMPLA CONCORRÊNCIA | PREÇO | PARAMETR O UTILIZADO (MÍNIMO/ MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊ NCIA | SUBTOTALGERAL |
1 | FOLDERS, medindo 30cm x 21cm, confeccionado em papel couchê 115 grs, 4x4 cores (policromia), fotolito e arte inclusos, com 2 dobras | UND | 5.500 | 5.500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,16 | MÉDIO | R$ 880,00 | - | R$ 880,00 |
2 | CHAPÉU, em junta forrado personalizado e fita alusiva a Rondônia Rural Show, sendo 200 masculino (50P, 100Me 50G) e 100 Femininos (30P 80M,60G),conforme logotipo fornecido pela contratada conforme modelo em anexo (0015587111) | UND | 370 | 370 | NÃO APLICÁVEL | R$ 20,04 | MÉDIO | R$ 7.414,80 | - | R$ 7.414,80 |
3 | COLETE estilo fotógrafo (operacional), em Brim leve, com gola, quatro bolsos com tampa e botões, zíper metálico para fechamento, com Silk na Frente - Brasão do Estado de RO e atrás SEDI. (70 unidades em tamanho único) | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ 56,50 | MÉDIO | R$ 3.955,00 | - | R$ 3.955,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/ SUPEL-RO Mat. 300130075
4 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL , com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO P | UND | 30 | 30 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 3.283,80 | - | R$ 3.283,80 |
5 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO M | UND | 74 | 74 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 8.100,04 | - | R$ 8.100,04 |
6 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. FEMININA TAMANHO G | UND | 39 | 39 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 4.268,94 | - | R$ 4.268,94 |
7 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA TAMANHO P | UND | 10 | 10 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 1.094,60 | - | R$ 1.094,60 |
8 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO M | UND | 65 | 65 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 7.114,90 | - | R$ 7.114,90 |
9 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO G | UND | 54 | 54 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 5.910,84 | - | R$ 5.910,84 |
10 | CAMISA SOCIAL MANGA LONGA, no tecido spague, na cor AZUL, com punhos e pé de gola na mesma cor, com pala nas costas, bordado com o brasão do Estado de Rondônia do lado esquerdo. MASCULINA - TAMANHO GG | UND | 24 | 24 | NÃO APLICÁVEL | R$ 109,46 | MÉDIO | R$ 2.627,04 | - | R$ 2.627,04 |
11 | CORDÃO, personalizado em silkscreen, medindo 90 cm por 2,5 cm, em fio 100% poliéster, cores variadas. Com dois "jacarés", um em cada extremidade do cordão. Na arte incluirá a logomarca do evento do Governo do Estado de Rondônia | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,69 | MÉDIO | R$ 845,00 | - | R$ 845,00 |
12 | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO - impressão em PVC, medindo 10X14cm, policromia, cores variadas frente e verso, quantidade mínima de 200 palavras, impresso 04 unidades em folha tamanho A4. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia | UND | 504 | 504 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,95 | MÉDIO | R$ 478,80 | - | R$ 478,80 |
13 | SQUEEZE de material plásco, matéria prima virgem, pigmentação atóxica com certificado, cores variadas, com tampa em cores variadas, capacidade de 500 ml, diâmetro de frasco 7,2 cm, diâmetro do gargalo 3,5 cm, altura 20,5 cm, peso total 56 g, Impressão em Silkscreen, ares da impressão 22,3 por 09 cm, pictogramas de até 15 modalidades. Contendo a logomarca do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,88 | MÉDIO | R$ 2.440,00 | - | R$ 2.440,00 |
14 | SACOLA TIPO MOCHILA PERSONALIZADA - confeccionada em Nylon resistente, em cores variadas com estampa em silkscreen, com alças em CORDÃO que serve para fechamento e transporte da sacola. Com as | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 7,18 | MÉDIO | R$ 7.180,00 | - | R$ 7.180,00 |
seguintes Medidas: Largura (ou boca) 30cm; Comprimento 40cm. Arte inclusa. Com Ziper e tela frontal. | ||||||||||
15 | PASTA COM BOLSO - papel tripex 275g, personalizado com arte do evento. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,07 | MÉDIO | R$ 2.070,00 | - | R$ 2.070,00 |
16 | AGENDA PERSONALIZADA com capa em couro sintético e encadernação Wire-o, FORMATO CAPA: 14,2 x 20,5 cm TIPOS DE GRAVAÇÃO: Baixo Relevo / Hot Stamp / Silk Screen | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 41,39 | MÉDIO | R$ 14.486,50 | - | R$ 14.486,50 |
17 | BLOCO DE ANOTAÇÕES COM CAPA DURA - a capa deverá ser de papelão nº 20 - papelão duro, personalizado com 14 cm de altura e 10 cm de largura, com 80 folhas com pauta, fechamento em wire. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,22 | MÉDIO | R$ 6.220,00 | - | R$ 6.220,00 |
18 | CANETA PERSONALIZADA, com click, impressa em quatro cores, com logomarca do evento, cor azul escrita fina. | UND | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1,18 | MÍNIMO | R$ 1.180,00 | - | R$ 1.180,00 |
19 | PASTA MULTIFUNCIONAL ENVELOPE com 2 Compartimentos, um zíper central e um frontal. Em couro sintético na cor marrom. Especificações (aproximadas): - Comprimento: 40 cm - Altura: 27 cm - Largura: 2 cm | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 61,61 | MÉDIO | R$ 21.563,50 | - | R$ 21.563,50 |
20 | PASTA CONVENÇÃO em Couro Sintético, na cor Marrom. Medidas aprox: Aberta: 52,0 cm. Fechada: 26,0 cm. Altura: 34,5 cm | UND | 350 | 350 | NÃO APLICÁVEL | R$ 61,61 | MÉDIO | R$ 21.563,50 | - | R$ 21.563,50 |
21 | ADESIVO PARA PLOTAGEM - Película opaca autoadesiva, branca, cast, polimérica, com impressão digital a base-solvente e com recorte eletrônico, impresso e instalado, em superficies planas, corrugadas, com curvas simples, compostas ou complexas, para utilização em decoração, sinalização de veículos e ambientes. | M² | 1.200 | 1.200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 19,82 | MÉDIO | R$ 23.784,00 | - | R$ 23.784,00 |
22 | BACKDROP em lona vinílica, fosca 440 gramas, impressão digital, medindo 3m x 2m, resolução de 1440 dpis, 4 cores, com acabamento em ilhós. Na arte incluirá a logomarca do evento, do Governo do Estado de Rondônia. | UND | 4 | 4 | NÃO APLICÁVEL | R$ 238,47 | MÉDIO | R$ 953,88 | - | R$ 953,88 |
23 | CONVITE em papel cartão 240 gr, marca d'água do Governo do Estado de Rondônia, máximo 5 cores internas, limite de 100 caracteres, tamanho 20 x 15 cm. | UND | 150 | 150 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,91 | MÉDIO | R$ 136,50 | - | R$ 136,50 |
24 | BALÃO BLIMP, formado esférico, inflado com gás hélio - não inflamável, confeccionado em PVC pneumáco, Personalizado com a logo do Evento nas duas faces, com 4 mt de diâmetro | UND | 2 | 2 | NÃO APLICÁVEL | R$ 1.569,34 | MÉDIO | R$ 3.138,68 | - | R$ 3.138,68 |
25 | BOTTON PERSONALIZADO com estrutura metálica e acabamento de plástico, arte impressa em qualidade fotográfica. Tamanho 5,5 cm. | UND | 200 | 200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,70 | MÉDIO | R$ 940,00 | - | R$ 940,00 |
26 | DISPENSER DE ÁLCOOL GEL, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), reservatório com capacidade de 450ml, fabricado em material plástico transparente e tampa PUMP na cor branca, com dimensões 12x12cm / 7,5 conforme modelo em anexo (0015587159) 450 ML | UND | 50 | 50 | NÃO APLICÁVEL | R$ 21,68 | MÉDIO | R$ 1.084,00 | - | R$ 1.084,00 |
27 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, fabricada em material NEOPRENE na cor azul, em tamanhos P, M e G com impressão digital colorida em transfer, tecido com três camadas, lavável, reutilizável. Com logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), para atender exclusivamente a equipe da SEDI. Conforme modelo em anexo (0015587159). | UND | 700 | 700 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,19 | MÉDIO | R$ 2.933,00 | - | R$ 2.933,00 |
28 | CANETA SPRAY - BORRIFADOR SPRAY HIGIENIZADOR plástico com tampa e bastão branco fosco, dimensão aproximada: Ø1,5cm x L2cm x A13cm, capacidade aproximada de 10ml, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), para atender exclusivamente a equipe da SEDI). Conforme modelo em anexo (0015587159) | UND | 70 | 70 | NÃO APLICÁVEL | R$ 6,22 | MÉDIO | R$ 435,40 | - | R$ 435,40 |
29 | PLACAS ADESIVAS PARA FACHADAS DE ESTANDES em PVC com espessura 2mm, medindo 1,00m x 0,20cm, adesivo medindo de 1,00 largura x 0,20 altura. Na arte incluirá a logomarca do evento, do | UND | 50 | 50 | NÃO APLICÁVEL | R$ 113,67 | MÉDIO | R$ 5.683,50 | - | R$ 5.683,50 |
Governo do Estado de Rondônia e nome da empresa ou instituição | ||||||||||
30 | CARTÃO DE VISITA em papel 240 gr, impressão digital, medindo 5 x 9 cm, policromia em no mínimo de 3 cores, quantidade média de 120 caracteres, sendo impresso dos dois lados | UND | 800 | 800 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,56 | MÉDIO | R$ 448,00 | - | R$ 448,00 |
31 | BANNER, em lona vinílica, 360 micras, 300 PPI/m², com impressão fotográfica, medindo 1,40 m x 0,90cm (altura x largura), cores variadas, policromia, quantidade média de 20 palavras. Na arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show | UND | 6 | 6 | NÃO APLICÁVEL | R$ 30,44 | MÉDIO | R$ 182,64 | - | R$ 182,64 |
32 | CARTILHAS, em papel reciclado com 10 páginas, medindo 29×21 cm (aberto), sendo: capa em papel couchê 230gr com laminação fosca e verniz localizado em 1 lado, 4×4 cores em policromia, com 1 dobra e grampo; miolo em papel reciclado 115gr com impressão em 4×4 cores em policromia com acabamento po canoa com dois grampos. Na arte | UND | 700 | 700 | NÃO APLICÁVEL | R$ 2,95 | MÉDIO | R$ 2.065,00 | - | R$ 2.065,00 |
inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura | ||||||||||
33 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 6 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Rondônia Rural Show | UND | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | MÉDIO | R$ 2.430,00 | - | R$ 2.430,00 |
34 | SACOLA PERSONALIZADA, medindo 16x25,5cm, confeccionada em papel colchê 180 grs, 4x0 cores, acabamento ilhoes e cordão. | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,40 | MÉDIO | R$ 2.200,00 | - | R$ 2.200,00 |
35 | PEN DRIVE - mini pen card, feito em plástico memória cob, resistente a choque e água capacidade: 32gb dimensões: 48.00 x 30.20 mm área de personalização: 47,00 x 30,00 mm peso líquido: 3 g projetado conforme especificações de alta velocidade usb 2.0 personalização disponível: impressão digital uv | UND | 500 | 500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 36,54 | MÉDIO | R$ 18.270,00 | - | R$ 18.270,00 |
compatibilidade: windows, linux e mac. (personalizado conforme arte). | ||||||||||
36 | CARTILHA - Compilado de leis de defesa do consumidor (CDC) deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso no formato livro brochura; acabamento simples. Arte cartilha (0015888932) | UND | 6.000 | 1.500 | 4.500 | R$ 27,50 | MÉDIO | R$ 41.250,00 | R$ 123.750,00 | R$ 165.000,00 |
37 | BANNER – em lona, impressão em mídia fotográfica, medindo 120 x 0,80 cm (altura x largura), cores variadas, acabamento em canaleta. Arte inclusa a logomarca: do evento, do PROCON - RO, Governo do Estado de Rondônia e Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, sendo 10 banner nessa arte (0015884113) e 18 nessa arte (0015884265) | UND | 28 | 28 | NÃO APLICÁVEL | R$ 43,75 | MÉDIO | R$ 1.225,00 | - | R$ 1.225,00 |
38 | INFORMATIVO (FOLDER), em papel couchê 115 gramas, policromia em 4 cores, impressão frente e verso, medindo 21 x 30 cm, com 3 (três) dobras. Arte inclusa a logomarca do Governo do Estado de Rondônia, Programa de Defesa do | UND | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,81 | MÉDIO | R$ 2.430,00 | - | R$ 2.430,00 |
Consumidor. Arte folder (0015884329) | ||||||||||
39 | PANFLETOS - panfleto deverá ter as seguintes dimensões, 21cm de altura x 14,8cm de largura; impresso em papel couchê brilho; com mínimo de 100 gramas; acabamento simples. OBS: A descrição desse quantitativo será conforme os anexos das artes inclusos neste processo sendo: 4.000 dessa Arte (0015889055), 4.000 (0015889093) e 4.000 (0015889122) totalizando os 12.000 | UND | 12.000 | 12.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,24 | MÉDIO | R$ 2.880,00 | - | R$ 2.880,00 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ 235.146,86 | |||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 123.750,00 | |||||||||
VALOR TOTAL | R$ 358.896,86 |
Nota Explicativa:
1) A sigla N/C faz referência a preços não cotados.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 158/2021/ZETA/SUPEL/RO ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [Da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado e Telefones], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
OBJETO ENTREGUE: (descrever o objeto que foi entregue);
QUANTIDADE ENTREGUE: (descrever o quantitativo do objeto entregue);
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. Atestado deve ser compatível em características e quantidades conforme O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL
3. o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente – art. 6º da O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL;
4. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório para todos os licitantes interessados.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300130075
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE RONDÔNIA
Dicas
Créditos e
Contratos
O contrato deve conter informações em língua portuguesa e de fácil compreensão.
É proibida a imposição da venda de outro produto ou serviço (como, por exemplo, a contratação de seguro) para que o crédito seja concedido.
O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo na cobrança de dívidas.
As empresas credoras somente poderão telefonar para cobrar as dívidas de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00, e aos sábados das 8h00 às 14h00. Não poderão fazer ligações de cobrança aos domingos e feriados.
Os boletos ou carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2%, calculado sobre a parcela ou fatura;
000 (00) 0 0000-0000
xxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | REFERÊNCIA |
1 | Chapeu em juta forrado personalizado com bordado e fita alusiva a Rondônia Rural Show, sendo: 200 (duzentos) masculino (50P, 100M e 50G); e 170 (cento e setenta) feminino (30P, 80M, 60G), conforme logotipo fornecido pela contratada. | UND | 370 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | REFERÊNCIA |
1 | DISPENSER DE ÁLCOOL GEL, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), reservatório com capacidade de 450ml, fabricado em material plástico transparente e tampa PUMP na cor branca, com dimensões 12x12cm / 7,5. | UND | 50 | |
2 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, fabricada em material NEOPRENE na cor azul, com logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), para atender exclusivamente a equipe da SEDI. | UND | 700 | |
3 | CANETA SPRAY- BORRIFADOR SPRAY HIGIENIZADOR plástico com tampa e bastão branco fosco, personalizado com o logotipo da SEDI e do Evento (Rondônia Rural Show), para atender exclusivamente a equipe da SEDI). | UND | 70 |
1.20 2.35
WC
Container A=13.77m² PD=2,40
P1
+0,10
3.00 2.50 3.00 3.00 2.20 13.54 2.71 2.93 2.93 1.20 3.00
P1
Estande 10
A=9.00m² PD=2,60
2.95
+0,05
Estande 11 A=9.00m² PD=2,60
2.95
+0,05
Estande 12 A=9.00m²
PD=2,60
+0,05
tela de LD
1.11
1.11
9.00
PALCO A=21,65²
3.42
PD=2,60
+0,30
Estande 13
3.00
A=9.00m² PD=2,60
3.43
+0,05
Estande 14 A=9.00m²
PD=2,60
+0,05
APOIO A=12.00 m²
3.00
PD=2,60
+0,05
Estande 09
A=9.00m² PD=2,60
3.00
+0,05
3.00 3.00
1.30
6.86
3.00 3.00 1.05
3.00
Estande 15
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 08 SEFIM
3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Torrep/ carregador de celular
3.00 3.00
7.15
2.30
3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00
Estande 16
3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 07 SEFIM
3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 32
3.00 3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 30
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 29
3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 27
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 25
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 23
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 21
3.00 3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 19
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 17
3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
P1
Estande 06
A=9.00m²
PD=2,60
3.00
+0,05
Estande 33
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 31
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 30
3.00
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 28 A=9.00m²
PD=2,60
+0,05
Estande 26
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 24
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 22
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 20
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 18
A=9.00 m²
3.00
PD=2,60
+0,05
4.82
10.52
4.82
BACKDROP COM ARTE PARA A INOVAÇAO
12.00
SALÃO
8.00
internacinal A=24.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 35
A=12.40 m²
PD=2,60
3.30
3.69
+0,05
Estande 36
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Telão-LED 4 M
4.00
3.03
PALCO
+0,40
1.60
Estande 54
3.69
A=9.00 m²
PD=2,60
+0,05
Estande 55
A=12.40 m² PD=2,60
+0,05
Café A=27,00²
3.45
PD=2,60
9.00
+0,05
2.35
P0
3.69
3.69
8.00
3.69
3.69
1.00
1.50
SEDI
Apoio A=12.00m²
PD=2,60
+0,05
1.26
SEDI
Reunião 02
J1
A =12.00m² PD=2,60
+0,05
WC
Container A=13.77m² PD=2,40
+0,10
4.00
3.67
3.54
2.47
0.00
Estande 37
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Estande 39
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Estande 41
A=11.07 m² PD=2,60
3.69
+0,05
DIVISÓRIA DE VIDRO
Estande 38
A=9.00 m²
PD=2,60
+0,05
Estande 40
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Estande 42
A=9.00 m²
Estande inavoção
A=173.35 m² PD=2,60
+0,05
3.00
P3
ACESSO LATERAL
1.60
Estande 52
A=9.00 m²
PD=2,60
+0,05
Estande 50
A=15.54 m² PD=2,60
+0,05
Estande 49
A=7.19 m² PD=2,60
Estande 53
A=9.00 m²
PD=2,60
+0,05
Estande 51
A=9.00 m² PD=2,60
6.00
3.69
+0,05
P1
P1
3.00
P3
2.95
TS FÓRMICA BRANCA BRILHOSA
3.30
PROPRIETÁRIO
13.00 1.00
SEDI-SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
CPF/CNPJ
13.54
DIVISÓRIA DE VIDRO
CORDÃO DE ISOLAMENTO
ESCALA Nº
TÍTULO DA PRANCHA: RONDONIA RURAL SHOW: PLANTA BAIXA -LAYOUT. FACHADA | PRANCHA Nº 01/01 |
USO DA EDIFICAÇÃO USO COMERCIAL | ZONEAMENTO - |
ENDEREÇO BR.364, KM 333, ZONA RUAL, 11 KM DE JI-PARANÁ-RO CENTRO TECNOLÓGICO VANDERCI RACK | DATA DO PROJETO: 05/2020 |
Indicada
COEF. DE APROVEITAM°
-
TAXA DE OCUPAÇÃ
100%
GERADOR DE ENERGIA-
01(UM) GRUPO GERADOR-500KV
5.50 1.50 4.00 4.00
1.39
3.69
P2
correr
PD=2,60
+0,05
+0,00 00.000.000/0001-73
ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA
SEDI
Espera A=12.00m²
PD=2,60
5.50
+0,05
Estande 43
P3
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
3.00 3.00 3.00 3.00
SITUAÇÃO SEM ESCALA
NOME E ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO
N
NE
L
SE
S
SEDI (SUPERITENDÊNCIA ESTADUAL DE DESEMVOLVIMENTO
.65
1.90
copa A=2.77m²
.00 Estande
3.77
44
A12.64 m² PD=2,60
+0,05
Estande 45
3.69
3.00
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Estande 45
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Estande 45
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
Estande 48
A=9.00 m² PD=2,60
+0,05
ECONÔMICO INFRAESTRUTURA)
NO
O
SO
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA AUTOR DO PROJETO:
Elma de Jesus Prist de Xxxxx Xxxxxxx
1.55
1.85
SEDI
Reunião 01
P2
correr
5.15
Estrutura para receber o telão e a parede verde.
.20
setur
12.00 Estande
A=119.98 m² PD=2,60
+0,05
Arquiteta & Urbanista - CAU A10892-0 IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA RESP. P/ EXECUÇÃO:
A=16.50m²
PD=2,60
+0,05
2.50 3.00 3.00 3.00 2.50 3.47
Estande 05
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 04
A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 03 A=9.00m²
PD=2,60
+0,05
Estande 02 A=9.00m² PD=2,60
+0,05
Estande 01 A=7.50m² PD=2,60
+0,05
3.00
2.95
QUADRO DE ÁREAS (M²)
DECLARO QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO PELA PREFEITURA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO.
ESPAÇO RESERVADO PARA APROVAÇÃO
3.00 2.50 3.00 3.00 3.00 2.50
1.03
40.00
5.00 1.50 15.47
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 1.722,00m²
PLANTA BAIXA RONDÔNIA RURAL SHOW
ACESSO PRINCIPAL
LETRAS EM PVC EXPANDIDO 2mm,PINTADO NA COR BRANCA MEDINDO 7.50X0,40X0,02m
CHAPAS DE FERRO TRANÇADAS NO FORMATO V
ESTRUTURA METÁLICA COBERTA COM MATERIAL ACM OU SIMILAR COM PINTURA NA COR AMARELO, COM PROFUNDIDADE DE 0,20m
LONA PLOTADA- COM DESENHO
GEOMETRICOS E LOGO DA SEDI ESPAÇO RESERVADO PARA APROVAÇÃO ESPAÇO RESERVADO PARA APROVAÇÃO
5.00
3.50
.80
.80
,COM PINTURA OU PLOTAGEM NA COR CINZA E PRETO ESPAÇO EMPRESARIAL INTERNACIONAL
2.70
16.43
FACHADA- RONDÔNIA RURAL SHOW
.80 .80 5.00 .80 .80 15.37
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria nº 28 publicada no DOE do dia 23 de Fevereiro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 158/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Regime de Execução Indireta– Empreitada por Preço Unitário, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017 , com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0041.516060/2020-15.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico, brindes personalizados, uniformes a partir da comunicação visual institucional para atender as necessidades do Espaço EMPRESARIAL INTERNACIONAL E PAVILHÃO INSTITUCIONAL, na 9ª Rondônia Rural Show, a ser realizada no período de 25 a 29 de maio de 2021, na cidade de Ji- Paraná.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2426. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSOS: 0240/640.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 358.896,86 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos)
DATA DE ABERTURA: 19 de maio de 2021, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 03 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
ANEXO I - ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 28/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23 de Fevereiro de 2021, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia que no presente certame as empresas deverão observar o que segue:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELOLICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA conforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ainda a Portaria nº 248/2019/SUPEL- CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3) Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados se fazem necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos que o presente instrumento convocatório tem o prazo mínimo de duas horas para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a n°10.024/2019 negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal, salvo previsão anterior neste Edital de aplicação da LEI 13.979/19, Art. 4º-G – Redução deste prazo pela metade.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 358.896,86 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.