ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA SEÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em implantação, treinamento e locação de sistema integrado de geoprocessamento para a gestão territorial e instituição de um observatório urbano de valores imobiliários para a manutenção da planta de valores genéricos utilizando modelagem geoestatística e avaliação de imóveis com ferramentas para a coleta, processamento, edição e modelagem dos dados georreferenciados dos imóveis e disponibilização de consultas de viabilidade e avaliação dos imóveis em portal web para atender as demandas de todas as secretarias do município de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 212/PMC/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: N.º 1743 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: N.º 610984
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL 212/PMC/2021
O município de Criciúma, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº SG nº 141/2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em implantação, treinamento e locação de sistema integrado de geoprocessamento para a gestão territorial e instituição de um observatório urbano de valores imobiliários para a manutenção da planta de valores genéricos utilizando modelagem geoestatística e avaliação de imóveis com ferramentas para a coleta, processamento, edição e modelagem dos dados georreferenciados dos imóveis e disponibilização de consultas de viabilidade e avaliação dos imóveis em portal web para atender as demandas de todas as secretarias do município de Criciúma/SC.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 02 de JULHO de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 09h00min do dia 02 de JULHO de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso e/ou impedido no Município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou
de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente eem separado dos envelopes,Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2. Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9. em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 212/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 212/PMC/2021 LICITANTE: CNPJ.:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. nos preços propostos deverão estar computados, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, todas as taxas e impostos, seguros, leis sociais, licenças, tributos de qualquer natureza, bem como os serviços de implantação, carga, descarga, frete/transporte e demais incidências sobre o preço final do produto.
6.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.1.5- A licitante deverá especificar na proposta a marca/modelo do software cotado nesta licitação, anexando catálogo do fabricante, comprovando que o produto cotado atende às especificações técnicas mínimas solicitadas neste edital, sob pena de desclassificação;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 -A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
7.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a). Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b). Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em plena vigência, com o original e alterações devidamente arquivados no registro competente, em se tratando de sociedades comerciais ou simples, e, no caso de sociedades por ações, devem ser apresentadas as atas de assembleia de eleição de seus administradores, ou
c). Registro do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição e da vigência dos poderes da atual diretoria. As sociedades civis ainda não adaptadas aos termos do Código Civil de 2002 deverão comprometer-se a fazê-lo nos prazos legais e comprová-los ao Município de Criciúma, ou
d). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
7.1.4 - Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, para a empresa licitante sujeita a estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante com data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura dos Envelopes, caso não conste outro prazo da própria certidão;
d) Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.5.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.5.1.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
- = índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.5.1.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
7.1.5.1.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.5.1.4. Caso o memorial não seja apresentado, o município efetuará os cálculos.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.5.1.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.5.1.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.5.1.7 Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado o registro do balanço patrimonial na junta comercial, entretanto deve estar com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante.
7.1.5.1.8 As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano também deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
7.1.5.2. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.1.6. Qualificação Técnica:
a) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, os serviços pertinentes e compatíveis ou superior em características com o objeto desta licitação.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1.A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2. A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.1.2. A Prefeitura Municipal de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por ventura venha a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub - item 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.6.2 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.6.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.8. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.9. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1.o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2.o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.15. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1.Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
11.2.Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital.
11.3.O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração .
00.0.Xx o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5.O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6.Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1-As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.02.1022.3.3.90 (101) FR 100
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I)que independentemente faz parte integrante deste edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da PREFEITURA DE CRICIÚMA/SC, especialmente designados.
16.2 -A fiscalização será exercida no interesse da SECRETARIA DA FAZENDA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1-A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I -advertência;
II -multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos softwares no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
17.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
19.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
19.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
19.8 -No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
19.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
19.12 -Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
19.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I -Planilha Orçamentária Anexo II - Termo de Referencia;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Credenciamento; Anexo VII - Modelo de proposta de preços; Anexo VIII - Minuta Contratual.
Anexo IX – Declaração de visita técnica
19.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira, no Diretoria de logística do Município de Criciúma, sito Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Paço Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone/fax (0**48) 3431.0318.
CRICIÚMA, 09 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO 212/PMC/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada em implantação, treinamento e locação de sistema integrado de geoprocessamento para a gestão territorial e instituição de um observatório urbano de valores imobiliários para a manutenção da planta de valores genéricos utilizando modelagem geoestatística e avaliação de imóveis com ferramentas para a coleta, processamento, edição e modelagem dos dados georreferenciados dos imóveis e disponibilização de consultas de viabilidade e avaliação dos imóveis em portal web para atender as demandas de todas as secretarias do município de Criciúma/SC.
1.1. Serviços iniciais
Item | Descrição | Valor total |
1. | Serviço de migração dos dados já existentes para os sistemas contratados, implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | R$ 61.333,33 |
Total | R$ 61.333,33 |
1.2. Serviços mensais
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit | Valor total |
1. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | 12 | R$ 16.833,33 | R$ 201.999,96 |
Total | R$ 201.999,96 |
1.3. Serviços técnicos pós-implantação
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit | Valor total |
1. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratante para customizações, desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato e suporte presencial após o acompanhamento inicial (Todas as despesas inclusas). | 100 horas | R$ 133,33 | R$ 13.333,00 |
2. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratada para customizações e desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato. | 100 horas | R$ 133,33 | R$ 13.333,00 |
TOTAL | R$ 26.666,00 |
1.4. Total Global
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ 289.999,29 |
Obs.: O pagamento dos serviços somente se dará após emissão do termo de aceite pelo órgão competente. Caso etapas parciais sejam concluídas antes do prazo total de implantação, o pagamento poderá ser proporcional ao número de módulos e locais de implantação completados.
Criciúma, 31 de maio de 2021.
Tiago Ferro Pavan
Diretoria de Tecnologia da Informação Prefeitura Municipal de Criciúma
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 212/PMC/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em implantação, treinamento e locação de sistema integrado de geoprocessamento para a gestão territorial e instituição de um observatório urbano de valores imobiliários para a manutenção da planta de valores genéricos utilizando modelagem geoestatística e avaliação de imóveis com ferramentas para a coleta, processamento, edição e modelagem dos dados georreferenciados dos imóveis e disponibilização de consultas de viabilidade e avaliação dos imóveis em portal web para atender as demandas de todas as secretarias do município de Criciúma/SC.
2. JUSTIFICATIVA
A implantação e manutenção de um sistema de geoprocessamento corporativo que integre todas as secretarias municipais de forma autônoma e dinâmica compreende não apenas numa ferramenta essencial para a gestão municipal como um instrumento de redução da evasão fiscal e transparência das informações tributárias e de planejamento territorial.
Neste contexto uma solução integrada exige não somente uma plataforma para o tratamento das informações territoriais como um conjunto de ferramentas com funcionalidades para a coleta, processamento, cálculos e disponibilização dos dados para a geração de relatórios e consultas para os contribuintes.
A solução corporativa deve atender a atualização e manutenção dos registros gráficos e descritivos dos imóveis, os mapas de gestão territorial e planejamento urbano como o zoneamento do plano diretor municipal, o mapa de referência fiscal para a tributação imobiliária, representado pela planta de valores genéricos e demais mapas setoriais que compõe o cadastro técnico multifinalitário municipal.
Esse conjunto de informações integrados numa única plataforma para a consulta e manutenção sistemática e contínua permite aos técnicos e gestores municipais melhorar a eficiência da tributação, da tomada das decisões de gestão e da economia de recursos públicos através da automação dos processos e da disponibilização de serviços na internet.
No que tange a tributação imobiliária, a plataforma serve de instrumento para a Instituição de um Observatório de Valores Imobiliários, promovendo a justiça fiscal e a transparência dos processos de avaliação imobiliária.
A avaliação Imobiliária é uma fonte de informação fundamental para a gestão tributária municipal. A Constituição Federal em seu Art. 156 define:
...Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ...
Ainda o art. 156, em seu parágrafo 1º, cita:
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Já o Código Tributário nacional, em seus art. 32 e 33 descreve:
... Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. ...
Em razão disso, torna-se essencial para o poder público o conhecimento do valor venal do imóvel para a aplicação da legislação tributária e, por consequência, para a arrecadação dos impostos sobre a propriedade imobiliária.
No Brasil, a avaliação imobiliária é preconizada pela NBR 14.653 – Avaliação de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos, que apresenta normas e modelos a serem aplicados para a avaliação imobiliária de terrenos urbanos e edificações.
Para a avaliação em massa de imóveis, adotado para a definição dos valores venais utilizados na tributação imobiliária, utiliza-se o método comparativo direto de dados do mercado, que identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos de elementos comparáveis, constituintes da amostra.
Portanto, conhecer e monitorar o mercado imobiliário local é o maior desafio dos peritos e gestores municipais, em função do seu dinamismo e variação constante, o que acaba ocasionando a rápida desatualização dos valores de referência de metro quadrado utilizados na avaliação, e, por consequência, promovendo a evasão fiscal e a perda de receita própria.
Essa evasão é decorrente da utilização de planta de valores genéricos criadas muitas vezes sem preceitos técnicos e que não consideram a evolução dos valores praticados no mercado imobiliário. Mesmo em municípios que, em algum momento, utilizam critérios científicos para a elaboração da PVG, não possuem ferramentas de monitoramento e atualização sistemática, necessitando refazer todo o trabalho, muitas vezes num grande intervalo de tempo, acarretando perdas consideráveis na arrecadação.
Nesse sentido, torna-se essencial a utilização de ferramentas que proporcionem autonomia aos técnicos e gestores municipais, permitindo a geração e manutenção da planta de valores, utilizando dados georreferenciados do mercado imobiliário, em ambiente de modelagem computacional próprio para a realização de avaliações imobiliárias, a serem aplicadas para a tributação, de forma contínua, sistemática, dinâmica, precisa e transparente.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A CONTRATADA deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as áreas atendidas e envolvidas neste projeto. Este cronograma deve ser apresentado preferencialmente em diagrama Gantt (gráfico para ilustrar as etapas de um projeto), gerado a partir de software de gerenciamento de projetos disponível no mercado ou outro mecanismo que ilustra claramente as atividades e prazos de cada etapa.
3.1. Implantação
Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas:
1. | A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. |
2. | Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431 0359-Fax:(000)0000-0000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. | |
3. | O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. |
4. | A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. |
5. | Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. |
6. | Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. |
7. | Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. |
8. | Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / customização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. |
9. | A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados |
10. | Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. |
11. | Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. |
12. | A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. |
13. | A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. |
14. | O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. |
15. | A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. |
16. | A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato. |
17. | Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Aceite para aprovação da CONTRATANTE, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias. Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada módulo licitado, os referidos não serão considerados como implantados. |
3.2. Treinamento e Capacitação
1. | A CONTRATADA deverá apresentar, Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público-alvo; c) Conteúdo programático, devendo contemplar a execução de todas as funcionalidades e requisitos técnicos do edital, respeitadas as devidas permissões e casos de uso; d) Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos; g) Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento; h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, apostilas, livros, fotos etc.). |
2. | O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoramento de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela CONTRATADA. |
3. | Os treinamentos deverão ser quantificados da seguinte maneira: a) Usuários internos: Instruções em grupo para 25 (trinta) profissionais da CONTRATANTE que trabalham com o fluxo - CARGA HORÁRIA DE 03 (TRÊS) HORAS; b) Usuários externos: Caso haja necessidade, palestra para aproximadamente 150 (cento e cinquenta) requerentes. - CARGA HORÁRIA DE 02h30min (DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS). |
4. | Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. | Em relação a possíveis usuários externos (que por meio de algum convênio venham a interagir com algum dos módulos) dos sistemas, deverá a CONTRATADA realizar palestras orientativas, cada uma com duração mínima de uma hora, nos limites territoriais do Município de Criciúma, em local a ser designado pelo CONTRATANTE. |
6. | A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. |
7. | Os treinamentos necessários após a conclusão da implantação da solução, para novos profissionais e reforços aos atuais, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem ônus ao município até o término do contrato. |
8. | A CONTRATADA deverá disponibilizar em meio online, materiais educativos em artigos, ou vídeos, ou imagens, os quais devem poder ser acessados por qualquer usuário. |
9. | A CONTRATADA deverá oferecer treinamentos da solução para a formação de usuários / multiplicadores que possibilitem a instalação, configuração, gerência, manutenção e uso eficiente do sistema. Os treinamentos deverão ser ministrados pela CONTRATADA. |
10. | O treinamento para os usuários administradores deve contemplar uma visão geral sobre o ambiente técnico, ferramentas de consulta, como manter e operar o sistema, como efetuar manutenções futuras e como operar toda e qualquer rotina do sistema, metodologia utilizada, possíveis adequações de apoio (segurança, parametrização, etc.) e de suporte ao usuário (cadastrar usuário, cadastrar grupos, gravação, execução, etc.). |
11. | O treinamento para os gestores do sistema deve contemplar uma visão geral sobre suas funcionalidades, bem como efetuar todas as operações e fazer as configurações necessárias para permissões e restrições de uso. |
12. | A CONTRATANTE providenciará o local do treinamento, computadores para os participantes e equipamento audiovisual de suporte. A CONTRATADA providenciará material didático de suporte ao treinamento. |
13. | A CONTRATADA deverá realizar treinamentos diretamente nos locais que a CONTRATANTE solicitar. A fim de minimizar os impactos destes. |
14. | As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hora técnica, hospedagem, transporte, diárias etc. serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. |
3.3. Manutenção e Hospedagem
1. | Os sistemas de informações e programas serão mantidos em datacenter pertencente a empresa proponente ou de terceiros, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia semanal dos dados alocados no datacenter para a CONTRATANTE. |
2. | A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual. |
3. | A CONTRATADA deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir: a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão; b) Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual. |
4. | Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da CONTRATANTE, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município. |
5. | O servidor na nuvem utilizado pela CONTRATADA (próprio ou subcontratado), deverá atender no mínimo os seguintes requisitos: a) Monitoramento técnico especializado no local, durante todos os dias do ano; b) Restrição de acesso aos servidores para pessoas não autorizadas; c) Capacidade elástica; d) Proteção contra malwares e ataques de negação de serviço; e) Tempo de atividade (uptime) mínimo de 98%. |
6. | A CONTRATADA deverá garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. |
7. | A CONTRATADA deverá executar no mínimo as seguintes atividades: a) Backups de rotina do banco de dados, de no mínimo 06 (seis) em 06 (seis) horas. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Testes de qualidade (QA) antes de implementar atualizações e correções no ambiente do sistema utilizado pelo município. c) Garantir a atualização do sistema para versões mais seguras e otimizadas a que desenvolver no período de vigência contratual. d) Mitigação de erros, bugs e outras anormalidades que possam prejudicam o funcionamento do sistema. | |
8. | O backup (cópia de segurança), deverá permitir recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. |
9. | Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante. |
10. | Aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores, aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. |
11. | A plataforma deve possuir elasticidade virtualmente infinita de armazenamento de dados, que permita o dimensionado da estrutura de TI dedicada de acordo com a demanda de armazenamento. |
12. | Não serão admitidas soluções baseadas em máquinas virtuais estáticas, manualmente dinamizadas, e que não suportem picos de processamento bem como onerem a administração pública em médio e longo prazo com aumento de capacidade de processamento. |
13. | Os sistemas devem permanecer hospedados em ambiente em nuvem com comprovação de disponibilidade multizona com no mínimo três estruturas distintas e fisicamente separadas em locais com distância mínima de 50km entre si, assegurando-se plena acessibilidade e disponibilidade dos serviços e da plataforma. |
14. | O ambiente multizona deve funcionar com replicação de dados em tempo real, assegurando disponibilidade dos serviços em caso de queda de um ambiente em nuvem, sem prejuízo de disponibilidade e acessibilidade. |
15. | A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, tão logo tomar conhecimento, sobre instabilidades, indisponibilidades e falhas no sistema. |
16. | Em regra, manutenções que tornem o sistema inacessível, devem ser realizadas fora do horário comercial. |
17. | As atualizações deverão ser disponibilizadas com sua instalação e configuração feitas pela CONTRATADA, garantindo a correto funcionamento do sistema. |
18. | A empresa CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. |
3.4. Suporte Técnico
1. | O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema. |
2. | Objetivos do suporte técnico: a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos; c) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas; d) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas. |
3. | O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no mínimo de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. | A CONTRATADA deverá disponibilizar portal de atendimento, suporte e sustentação ao usuário, permitindo à entidade uma visão gerencial completa dos serviços e do atendimento técnico prestado pela empresa CONTRATADA. |
5. | Para cada novo atendimento iniciado deverá ser vinculado um código ou número de chamado exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente. |
6. | O portal de atendimento deve permitir o cadastro dos usuários em diversas entidades a qual ele esteja vinculado, possibilitando abrir chamados, executar reclamações, enviar documentos, tramitar questões técnicas. |
7. | O portal de atendimento deve disponibilizar um recurso para o usuário pesquisar e visualizar todos os seus registros de chamados realizados. |
8. | O portal de atendimento deve permitir que o usuário altere a sua senha de acesso. |
9. | O portal de atendimento deve permitir o envio/recebimento de notificações aos usuários envolvidos no atendimento de uma solicitação ou tarefa. |
10. | O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos, acessível pela entidade CONTRATANTE, inclusive. |
11. | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo: a) Sistema inoperante: Até 03 horas; b) Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema: Até 12 horas; c) Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema: Até 24 horas; d) Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema: Até 48 horas. |
4. REQUISITOS DE TECNOLOGIA
1. | O sistema deve ser hospedado em nuvem. |
2. | O sistema deve ser integrado e com troca dinâmica de informações entre os módulos. |
3. | Deverá permitir a criação ilimitada de usuários, sem ônus a CONTRATANTE. |
4. | Prover efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas e/ou biometria. |
5. | Possuir interface gráfica. |
6. | Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados. |
7. | Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo: a) Registro de cada acesso de cada usuário; b) Controle de direitos ou permissões dos usuários; c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário. |
8. | Todos os sistemas deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos. |
9. | Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário. |
10. | Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação em tela. |
11. | Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros utilizando o usuário e senha do sistema; b) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas. |
12. | As atualizações deverão ser aplicadas a todos os usuários de forma automática. |
13. | O sistema deve ser acessível nas estações de trabalho em navegadores gratuitos, como Firefox (versão 45 ou superior) e Chrome (versão 49 ou superior). |
14. | O acesso ao sistema deverá ser realizado mediante conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações – HTTPS. |
15. | Para o armazenamento dos dados alfanuméricos e binários deverá ser utilizado o Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) PostgreSQL, com a adição da extensão geoespacial PostGIS para armazenamento e manipulação dos dados vetoriais e/ou matriciais. |
16. | O Servidor da Aplicação deverá ser desenvolvido na linguagem JAVA e PYTHON. |
17. | A publicação dos dados espaciais deverá ser por meio de um servidor de mapas com suporte ao formato vector tiles, utilizando a biblioteca JavaScript OpenLayers. |
18. | A Aplicação Cliente deverá fornecer uma Interface Gráfica de Usuário (GUI) acessível na Web, desenvolvida em JavaScript / HTML / CSS, com a adição dos Frameworks/APIs necessários. |
19. | A aplicação deverá ser acessível via internet e integrada a um aplicativo para acesso em dispositivos móveis em modo offline. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
Deverá dispor de atualização do modelo de avaliação em massa dos terrenos para definição do valor de metro quadrado por faces de quadra, utilizando algoritmos de geoestatística gerados a partir de amostras de terrenos em oferta no mercado imobiliário que deverão ser coletadas, processadas e disponibilizadas no sistema de avaliação de imóveis implantado, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, em conformidade com a NBR 14.653.
5.1. Sistema de informações geográficas de gerenciamento dos imóveis
1. | A plataforma de geoprocessamento web deverá permitir o armazenamento, tratamento, edição e integração de dados geográficos nos formatos matriciais e vetoriais, gerenciamento de projetos com portal de disponibilização e consulta dos dados, gestão de equipes e usuários, criação e edição de formulários dinâmicos, importação de arquivos vetoriais, vínculo de imagens e documentos, gerenciador de camadas e modificação de propriedades, filtros e pesquisas, tabelas de atributos, exportação e impressão de dados geográficos e atributos, além das ferramentas de medição de distância, área, identificação de coordenadas, escala de visualização e acesso a mapas base, como imagens de satélite, Mapa do Open Street Map e Google Street View. |
2. | O módulo de Gestão do cadastro Imobiliário deve permitir armazenar em nuvem, e editar os imóveis registrados no cadastro imobiliário e, integrar ao sistema tributário municipal para permitir a atualização sistemática dos imóveis. |
3. | O módulo de manutenção do mapa de zoneamento do plano diretor deve permitir a edição das zonas e índices urbanísticos, inserção de informações e notas técnicas, definição de camadas e propriedades das camadas que irão ser apresentadas no mapa do relatório de consulta de viabilidade, todas alteradas diretamente pelo usuário e atualizadas automaticamente no relatório de consulta de viabilidade. |
4. | O portal público de consulta de viabilidade deve possuir ferramentas para a geração da consulta através da seleção do imóvel no mapa por meio do clique do mouse ou a partir de ferramenta de busca, com parâmetros de pesquisa por número do cadastro, inscrição imobiliária, CPF ou CNPJ, nome do proprietário ou endereço. |
5. | O módulo de gestão do cadastro multifinalitário deverá permitir a criação de projetos genéricos, com os recursos de importação, criação e edição de arquivos vetoriais e formulários dinâmicos, vinculados a um portal de publicação dos dados geográficos na web. |
6. | O Módulo de manutenção da Planta de Valores deverá dispor de um conjunto inicial de amostras de imóveis em oferta no mercado imobiliário obtidas por meio de técnicas de mineração de dados na internet. |
7. | O sistema deve permitir a classificação das amostras e definição daquelas que serão utilizadas para a geração do variograma teórico que permitirá a obtenção da superfície contínua com os valores de metro quadrado dos terrenos através de modelagem geoestatística. Após alterações ou nova classificação das amostras o sistema deve permitir a geração de novos modelos quantas vezes forem necessárias até que se alcance o resultado esperado. |
8. | Os valores de metro quadrado da superfície do modelo geoestatístico devem ser automaticamente transferidos para uma camada vetorial específica importada pelo usuário em formato shapefile ou em camadas de banco de dados geográficos gratuitos como logradouros do Open Street Map e Setores Censitários do IBGE, que já devem ser armazenadas de forma padrão no sistema, para a geração da representação da PVG (Planta de Valores Genéricos). |
9. | As camadas de representação da planta de valores devem ser disponibilizadas num portal em ambiente web para a publicação dos resultados e realização de consultas do valor de metro quadrado. |
10. | O módulo de avaliação de imóveis deve permitir a realização de avaliação de terrenos, a partir do valor de referência da geometria selecionada da PVG, utilizando equações que considerem fatores de ponderação definidos pelo usuário de forma dinâmica e avaliação de construções utilizando o método do custo de reprodução ou regressão linear múltipla, através de equações com parâmetros definidos pelo usuário de forma dinâmica. |
11. | O APP de coleta de dados geográficos deve ser integrado à plataforma de geoprocessamento web, permitindo baixar as camadas dos projetos de todos os módulos do sistema para acesso em campo, nos modos online e offline. |
12. | O aplicativo deve possuir ferramentas para a inclusão e edição de registros geográficos, inserção de atributos, a partir dos formulários criados na plataforma de geoprocessamento web e tomada de imagens fotográficas. |
13. | Esses dados (feições geográficas, atributos e fotografias), deverão ser enviados de forma sincronizadas do app para a plataforma e vinculadas em suas respectivas camadas e projetos, a partir da conexão com a internet, sem a necessidade de utilização de conversão de dados ou utilização de outros sistemas. |
5.2. Funções da Plataforma de Geoprocessamento Web
1. | Deverá permitir a gestão de equipes com ferramentas para cadastro, inclusão e edição de usuários. |
2. | Deverá possuir gerenciador de projetos para criação de novos projetos e ferramentas para editar, desativar, duplicar e exibir projetos. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. | Deverá possuir ferramentas de visualização (zoom) e deslocamento (pan), definição de escala mínima e máxima para a visualização dos objetos e dos rótulos da camada no mapa. |
4. | Deverá permitir a criação de camada vetorial do tipo ponto, linha ou polígono, renomear, desativar, excluir, ligar, desligar, alterar ordem e habilitar das camadas. |
5. | Deverá permitir o controle de seleção de objetos por camadas. |
6. | Deverá permitir controle e modificação de propriedades visuais por camadas (cor, tipo de linha, espessura de linha, símbolo de ponto, tamanho de ponto, transparência de contorno e preenchimento). |
7. | Deverá permitir rotular camada a partir de atributos, permitindo inserir até dois rótulos por camadas, ativar e desativar rótulos, definir tamanho, ângulo, fonte, cor, número de casas decimais do rótulo. |
8. | Deverá permitir categorizar camada a partir de um atributo do tipo número, escolha única e sim/não, customizar intervalos de valores e propriedades visuais da camada categorizada. |
9. | Deverá realizar a importação de arquivos vetoriais com atributos do tipo shapefile (SHP), KML, WMS e Geojson. |
10. | Deverá permitir o desenho e edição de pontos, linhas e polígonos, identificação da numeração sequencial dos vértices das geometrias, identificação e modificação das coordenadas dos vértices das geometrias em UTM ou grau decimal, identificação e modificação das medidas de ângulos e distâncias, divisão de geometrias do tipo polígono com cópia dos atributos para nova geometria criada, mover e rotacionar geometrias, retangularização automática de polígono com 4 lados e deslocamento paralelo da geometria para dentro ou para fora (offset), função snap para edição de geometrias utilizando cantos (endpoint) e arestas (nearest). |
11. | Deverá permitir a criação de múltiplos formulários dinâmicos por camada, criação de campos tipo texto, número inteiro e decimal, escolha única e múltipla e caixa de seleção, conversão de tipos de campos, desativar formulários e excluir formulários vazios. |
12. | Deverá possuir janela lateral para identificar e modificar os atributos de uma geometria selecionada, tela de navegação entre formulários, upload, download e exclusão de arquivos de imagem por geometria (JPG, BMP, PNG, etc), upload, download e exclusão de arquivos de documentos por geometria (PDF, DOCX, XLSX, etc), Redirecionar para mostrar no google street view a posição da geometria selecionada, Copiar uma geometria selecionada para uma outra camada do mesmo tipo no mesmo ou em outro projeto. |
13. | Deverá possuir tabela de atributos da camada, funções para maximizar e minimizar a tabela de atributos, editar atributos em múltiplas geometrias, seleção de atributos através da criação de um polígono em tela, selecionar geometria e limpar a seleção da geometria, mostrar no mapa a geometria selecionada na tabela de atributos, exibir na tabela de atributos somente as geometrias visíveis em tela, pesquisar e filtrar atributos, remover registros (geometria, atributos e documentos vinculados) selecionados na tabela de atributos, mostrar todos os registros ou apenas os registros selecionados na tabela de atributos. |
14. | Deverá exportar geometrias com atributos de uma camada em arquivo Geojson ou somente os atributos de uma camada em arquivo CSV. |
15. | Deverá possuir mapa base do Bing e Open Street Map, habilitar e desabilitar mapa base, pesquisa de endereço no Open Street Map. |
16. | Deverá permitir a aproximação do mapa na tela do dispositivo conforme a posição do gps do aparelho, Inquirir medidas de comprimento e área, apresentação da escala de visualização da tela gráfica de acordo com o zoom definido, apresentação da escala gráfica de acordo com o zoom definido, definição de sistema de coordenadas plana UTM ou geográfica, apresentação das coordenadas plana utm ou geográfica do cursor de acordo com o sistema de coordenada definido. |
17. | Deverão possuir ferramentas de apoio cartográfico (desenho de ponto, de linha, de polígono, ponto com distância em metros e círculo com raio em metros) para auxiliar no desenho de geometrias, enviar gráficos do tipo polígonos desenhados com a ferramentas de apoio cartográfico para uma camada do mesmo tipo. |
18. | Deverá possuir opção de compartilhamento de camadas entre projetos. |
19. | Deverá permitir a integração com o Google Data Studio para a criação de painéis a partir de acesso e leitura das camadas do sistema. |
20. | Deverá possibilitar a impressão ou geração de arquivo PDF do layout com ou sem legenda, definição do tamanho da folha de impressão conforme ABNT (A4, A3, A2 E A1), definição da orientação da folha de impressão (paisagem ou retrato), na impressão com legenda, apresentação da legenda no layout contendo as camadas ligadas, na impressão com legenda, apresentar as propriedades e rótulos de acordo com as definições da camada, espaço para upload do selo no formato de imagem (JPG ou PNG) na folha de impressão, apresentação da escala numérica e do símbolo do norte na folha de impressão. |
5.3. Funções do Módulo de Gestão do Cadastro Técnico Imobiliário
1. | Deverá permitir a pesquisa de imóveis por nome do proprietário, CPF, CNPJ, inscrição imobiliária, número do cadastro e pesquisa de logradouro por nome e código. |
2. | Deverá permitir a identificação dos atributos do boletim de cadastro imobiliário (BCI) dos imóveis (lotes e construções), a partir da geometria selecionada. |
3. | Deverá possibilitar o desenho e edição da geometria de lotes, construções e logradouros. |
4. | Deverá permitir a importação de novas geometrias de lotes e construções com a inscrição imobiliária e logradouros com o código do logradouro. |
5. | Deverá permitir a vinculação entre as geometrias das construções com os respectivos registros do sistema tributário. |
6. | Deverá permitir gerar o relatório de consulta previa de viabilidade de construção do imóvel selecionado. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. | Disponibilizar interface de programação de aplicações (API) para integração com o sistema tributário com a devida documentação. |
5.4. Funções do Módulo de Gestão do Zoneamento do Plano Diretor
1. | Deverá possibilitar o desenho e edição do mapa do zoneamento do plano diretor. |
2. | Deverá permitir a inserção e exclusão de polígonos internos a outros polígonos (ilhas) do mapa de zoneamento do plano diretor. |
3. | Deverá permitir a identificação dos índices urbanísticos do plano diretor a partir da seleção da geometria de uma zona. |
4. | Deverá permitir a edição dos atributos e índices urbanísticos do plano diretor a partir da seleção da geometria de uma zona. |
5. | Deverá permitir a geração de relatório de consulta previa de viabilidade de construção. |
6. | Deverá realizar atualização automática das alterações do mapa de zoneamento e dos atributos e índices urbanísticos na consulta previa de viabilidade de construção. |
7. | Deverá permitir a criação de notas técnicas e observações e envio automático para o relatório de consulta previa de viabilidade de construção, abrangendo todos os imóveis e criação de notas técnicas a partir da delimitação de áreas numa camada de informações adicionais e envio automático para o relatório de consulta previa de viabilidade de construção, para os imóveis inseridos especificadamente dentro das áreas delimitadas. |
8. | Deverá permitir a seleção de camadas que compõe o mapa do relatório de consulta previa de viabilidade de construção. |
9. | Deverá possuir função de envio das propriedades e estilos das camadas que compõe o mapa e a legenda do relatório de consulta previa de viabilidade de construção. |
10. | Disponibilizar interface de programação de aplicações (API) para integração com outros sistemas. |
5.5. Funções do Portal Web de Consulta Prévia de Viabilidade de Construção em Conformidade com o Plano Diretor
1. | Deverá realizar processo de autenticação de usuários. |
2. | Deverá dispor de ferramenta de busca por endereço e busca de imóveis por código do cadastro, inscrição imobiliária, nome do proprietário, CPF e CNPJ. |
3. | Deverá apresentar no portal os rótulos e simbologia de cada camada conforme sua configuração na plataforma de geoprocessamento web. |
4. | Deverá permitir a geração do relatório de consulta prévia de viabilidade de construção do imóvel selecionado, contendo: Informações institucionais do município, identificação do imóvel, identificação do contribuinte, localização do imóvel, mapa de localização do imóvel, legenda, índices urbanísticos do zoneamento do plano diretor do respectivo lote, observações, notas técnicas, data e espaço para assinatura do responsável. |
5. | Deverá possuir mapa base do open street map e imagem de satélite. |
5.6. Funções do Módulo de Modelagem Geoestatística para a Geração, Edição e Monitoração da Planta de Valores Genéricos e Avaliação de Imóveis
1. | Deverá fornecer conjunto de amostras de terrenos em oferta no mercado imobiliário a partir de raspagem de dados dos principais sites especializados |
2. | Deverá possuir funções para análise estatística descritiva: geração de histograma, geração de gráfico de dispersão e geração de curvas de nível de camadas do tipo geoestatística |
3. | Deverá possuir tabela de atributos para seleção, edição e definição das amostras que serão utilizadas para a obtenção do variograma teórico e determinação da superfície de estimativa do valor de metro quadrado dos terrenos. |
4. | Deverá permitir a conversão do tipo da camada genérica para os seguintes formatos: representação da planta de valores genéricos, geoestatística, zona de ajuste e regressão linear múltipla, avaliação de terrenos e avaliação de construção |
5. | Deverá permitir a criação dos domínios geográficos das amostras para definição das regiões de influência para a interpolação da superfície de estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos |
6. | Deverá permitir a criação de zonas de ajustes para a delimitação de polos de valorização e desvalorização, permitindo a definição de índices de correção do valor de metro quadrado dos terrenos. |
7. | Deverá permitir a geração do variograma teórico de forma automática e manual |
8. | Deverá calcular e editar os principais parâmetros do variograma teórico: efeito pepita, alcance e patamar |
9. | Deverá realizar a interpolação das amostras utilizando o método de krigagem para a geração da superfície de estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos |
10. | Deverá permitir a visualização, salvamento e remoção das superfícies georreferenciadas da estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos |
11. | Deverá gerar a intersecção entre a matriz de superfície da estimativa do valor do metro quadrado dos terrenos para a transferência dos valores médios estimados para a camada vetorial de representação da planta de valores genéricos definida pelo usuário |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. | Deverá gerar a intersecção entre as zonas de ajustes e a camada vetorial definida pelo usuário para a representação da planta de valores genéricos para a correção dos valores de metro quadrado do terreno |
13. | Deverá possuir ferramenta de regressão linear múltipla para geração de modelos de avaliação de imóveis. |
14. | Deverá possuir tela que permita montar a fórmula de cálculo empregada na avalição dos terrenos e construções, utilizando o valor do metro quadrado de referência da planta de valores genéricos e fatores de ponderação definidos pelo usuário |
15. | Deverá possibilitar a seleção de camadas para serem publicadas no portal web de visualização e consulta da planta de valores genéricos e avaliação de imóveis |
16. | Deverá possuir função de envio das propriedades e estilos das camadas que compõe o mapa e a legenda do laudo de avaliação dos imóveis |
17. | Deverá disponibilizar interface de programação de aplicações (API) para integração com o sistema tributário do município objetivando o carregamento automático das características territoriais e prediais utilizadas como parâmetros das equações de avaliação dos imóveis |
5.7. Funções do Portal Web de Visualização e Consulta da Planta de Valores Genéricos e Avaliação de Imóveis
1. | Deverá possuir painel lateral com a relação das equações de avaliação dos imóveis. |
2. | Deverá disponibilizar ferramenta de busca por endereço e de busca de imóveis por código do cadastro, inscrição imobiliária, nome do proprietário, CPF e CNPJ |
3. | Deverá apresentar o valor do metro quadrado no mapa da camada de representação da planta de valores genéricos com a respectiva legenda. |
4. | Deverá permitir a consulta do valor de metro quadrado através da seleção de uma geometria da camada de representação da planta de valores genéricos. |
5. | Deverá permitir a consulta da avaliação dos imóveis (terrenos e construções), através da seleção de uma geometria da camada de lotes. |
6. | Deverá apresentar no portal os rótulos e simbologia de cada camada conforme sua configuração na plataforma de geoprocessamento web. |
7. | Deverá possuir ferramenta de avaliação de construções por custo de reprodução, utilizando fatores de ponderação e valor de metro quadrado de construção obtida por meio do consumo da aplicação do SINAPI. |
8. | Deverá permitir a geração do laudo de avaliação do imóvel, contendo: Informações institucionais do município, identificação do contribuinte, localização do imóvel, mapa de localização do imóvel na planta de valores genéricos, legenda, parâmetros utilizados na avaliação do terrenos e das construções, resultado das avaliações, equações utilizadas na avaliação, tabelas com os fatores de ponderação utilizados nas avaliações dos terrenos e das construções, descrição da metodologia, data e espaço para assinatura do responsável. |
9. | Deverá possuir ferramenta para inserção de amostras colaborativas a partir do desenho de um ponto na tela do mapa, cadastro e edição dos atributos, upload da fotografia, salvar a amostra na camada de amostragem colaborativa no projeto. |
10. | Deverá disponibilizar mapa base do open street map e imagem de satélite. |
5.8. Funções do Aplicativo Móvel Offline para a Coleta de Dados Geográficos, Atributos e Documentos Integrados a Plataforma de Geoprocessamento Web
1. | Deverá permitir a autenticação de usuários. |
2. | Deverá possuir área de mapa com as bases do open street map e imagem de satélite do bing. |
3. | Deverá permitir o Zoom in (aproximar) e zoom out (afastar). |
4. | Deverá possuir ferramentas de medição de área e distância. |
5. | Deverá permitir a visualização de camadas de imagens raster do projeto. |
6. | Deverá permitir a aproximação do mapa na tela do dispositivo conforme a posição do gps do aparelho. |
7. | Deverá permitir a seleção um projeto padrão a partir de uma lista de projetos armazenados na plataforma de geoprocessamento web. |
8. | Deverá possuir tela de controle para habilitar e desabilitar as camadas do projeto. |
9. | Deverá possuir função de baixar as geometrias e formulários de atributos da camada para o modo offline. |
10. | Deverá possuir função de criação de geometrias de pontos, linhas e polígonos. |
11. | Deverá possuir função de edição de geometrias: mover e excluir pontos; mover, rotacionar, excluir, adicionar e remover vértices de linhas e mover, rotacionar, excluir e adicionar e remover vértices de polígonos. |
12. | Deverá possuir função de determinar a posição de vértices das geometrias de pontos, linhas e polígonos a partir das coordenadas obtidas pelo posicionamento do GPS do dispositivo. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. | Deverá permitir identificação e edição das medidas de comprimento de linhas em feições do tipo linha e polígono. |
14. | Deverá permitir identificação e edição dos ângulos de alinhamentos entre linhas de feições do tipo linha e polígono. |
15. | Deverá possuir função snap para criação e edição de geometrias utilizando cantos (endpoint) e arestas (nearest). |
16. | Deverá possuir tela de formulários com os atributos da geometria para preenchimento e edição dos atributos da geometria na tela de formulários. |
17. | Deverá permitir registro de fotografias vinculadas à geometria a partir da câmera ou da galeria do dispositivo. |
18. | Deverá permitir a marcação das geometrias com formulário de atributos preenchidos. |
19. | Deverá permitir a marcação das geometrias com fotografias registradas. |
20. | Deverá permitir a sincronização e envio dos dados (geometrias, atributos e fotografias) coletadas para o respectivo projeto na plataforma de geoprocessamento web. |
6. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O sistema descrito neste projeto deve estar disponível em todos os locais definidos pela Administração Municipal.
7. PROVA DE CONCEITO
1. | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho. |
2. | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3. | A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes. |
4. | Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão. |
5. | A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior. |
6. | A prova de conceito irá verificar a aderência do sistema ofertado aos requisitos mínimos do sistema, descritos no item “REQUISITOS FUNCIONAIS” e todos os seus subitens. |
7. | A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: a) Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; b) Demonstração da funcionalidade em questão; c) Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável. |
8. | A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. |
9. | O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá acarretar a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica. |
10. | A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão. |
11. | Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. |
12. | Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: a) Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; b) Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; c) Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório. |
13. | Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. VIGÊNCIA
1. | A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. |
2. | O contrato poderá ser prorrogado ou aditado, conforme a lei de licitações e contratos administrativos. |
3. | Ao término ou rescisão antecipada do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os dados de processos e usuários para o município. |
4. | Os dados deverão ser disponibilizados juntamente com manual ou dicionário de dados. |
5. | A CONTRATADA deverá disponibilizar os dados em mídia física para o município. |
6. | A falta de diligência e zelo pela transferência dos dados, poderá culminar em responsabilização da CONTRATADA. |
9. PLANILHA FINANCEIRA
9.1. Serviços iniciais
Item | Descrição | Valor total |
1. | Serviço de migração dos dados já existentes para os sistemas contratados, implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | R$ 61.333,33 |
Total | R$ 61.333,33 |
9.2. Serviços mensais
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit | Valor total |
2. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | 12 | R$ 16.833,33 | R$ 201.999,96 |
Total | R$ 201.999,96 |
9.3. Serviços técnicos pós-implantação
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit | Valor total |
3. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratante para customizações, desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato e suporte presencial após o acompanhamento inicial (Todas as despesas inclusas). | 100 horas | R$ 133,33 | R$ 13.333,00 |
4. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratada para customizações e desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato. | 100 horas | R$ 133,33 | R$ 13.333,00 |
TOTAL | R$ 26.666,00 |
9.4. Total Global
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ 289.999,29 |
Obs.: O pagamento dos serviços somente se dará após emissão do termo de aceite pelo órgão competente. Caso etapas parciais sejam concluídas antes do prazo total de implantação, o pagamento poderá ser proporcional ao número de módulos e locais de implantação completados.
Tiago Ferro Pavan
Diretoria de Tecnologia da Informação Prefeitura Municipal de Criciúma
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 212/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 212/PMC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e não está suspensa de participar de licitação no município de Criciúma/SC., nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 212/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 212/PMC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
ao edital de Pregão Presencial 212/PMC/2021
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 212/PMC/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar 123/2006.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº212/PMC/2021
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o
CNPJ nº bem como formular
propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de .
Carimbo e assinatura do credenciante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº212/PMC/2021
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento dos Software, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 212/PMC/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
9.5. Serviços iniciais
Item | Descrição | Valor total |
2. | Serviço de migração dos dados já existentes para os sistemas contratados, implantação, customização e ativação dos sistemas contratados e treinamento de técnicos e usuários para operacionalização dos sistemas contratados. | R$ |
Total | R$ |
9.6. Serviços mensais
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit | Valor total |
3. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico aos usuários dos sistemas contratados. | 12 | R$ | R$ |
Total | R$ |
9.7. Serviços técnicos pós-implantação
Item | Descrição | Qtd | Valor Unit | Valor total |
5. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratante para customizações, desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato e suporte presencial após o acompanhamento inicial (Todas as despesas inclusas). | 100 horas | R$ | R$ |
6. | Hora técnica para atendimento na sede da Contratada para customizações e desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato. | 100 horas | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
9.8. Total Global
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Valor Global Total R$ XXXXXX(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e veículos necessários para fornecimento e entrega dos softwares, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
1.3.)XXXXX XXXXXX PARA IMPLANTAÇÃO: 90 (noventa) dias, contados da data da solicitação).
1.4.)VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo,60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXX ao EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 212/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX
MINUTA CONTRATUAL
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX,NOS TERMOS DA LEI Nº8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804- 050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE.e a empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 212/PMC/2021, processo administrativo Nº 610984, solicitação de licitação nº 1743, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto
nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em implantação, treinamento e locação de sistema integrado de geoprocessamento para a gestão territorial e instituição de um observatório urbano de valores imobiliários para a manutenção da planta de valores genéricos utilizando modelagem geoestatística e avaliação de imóveis com ferramentas para a coleta, processamento, edição e modelagem dos dados georreferenciados dos imóveis e disponibilização de consultas de viabilidade e avaliação dos imóveis em portal web para atender as demandas de todas as secretarias do município de Criciúma/SC, de acordo com a proposta da contratada, edital e anexos, que fazem parte integrante deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
2. Descrição completa do objeto ofertado: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Os softwares fornecidos/entregues deverão estar garantido contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor competente do CONTRATANTE, caso os softwares forem considerados inadequados às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
Cláusula segunda
Do Prazo e Condições de Entrega
1. O prazo para a implantação será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2. Os softwares deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato, assim como com toda a sua documentação;
3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
4.1.aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cláusula Terceira Da Garantia
1. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do período de garantia, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
2. Se a CONTRATADA não executar as substituições ou reparos nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
3. Quando as substituições e reparos implicam em deslocamento dos equipamentos, peças, homens e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA o custo do transporte até o local onde serão feitas a substituição e ou reparos, assim como o retorno.
Cláusula Quarta
Da instalação, treinamento e suporte técnico
1. Os softwares, objeto deste contrato deverão ser instalados pôr conta e risco da licitante na Secretaria da Fazenda, setor de cadastro localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris” - Criciúma-SC -CEP: 88.804-050, em perfeitas condições de funcionamento e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido, através da Diretoria de Informatica.
2. A contratada é a única responsável pelo treinamento básico para operação do software em todas as suas funções, sem custos
extras, bem como pelo Suporte Técnico por no mínimo 1 ano após o fornecimento do software, via internet ou telefone;
Cláusula Quinta
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
1. Os softwares somente serão considerados devidamente aceitos após analisado e aprovado pelo órgão competente do CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e anexos e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
Cláusula Sexta
Da Vigência do Contrato
1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será o prazo para implantação do software + 12 (doze) meses de manutenção, contados a partir da data de assinatura deste termo.
Cláusula Sétima Do Preço
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos softwares, os valores unitários propostos de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2. Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete/transporte, seguro, etc.
3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Oitava
Da Forma e Condições de Pagamento
1.O pagamento da implantação dos softwares será efetuado em até 30 (trinta) dias, do seu término, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
1.1. O pagamento da manutenção do software, será realizado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, do mês subseqüente ao mês relativo a prestação dos serviços, através de depósito bancário ou na tesouraria da Secretaria do Sistema Econômico do CONTRATANTE.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
1.4.Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma-SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Clausula Nona
Do Reajuste de Preço
1. 1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Da Dotação Orçamentária
1.A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
05.03.1022.3.3.90 101) FR 100
Cláusula DécimaPrimeira Do Valor
1.O valor global deste contrato é de : R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula Décima Segunda Da Execução
1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. ACONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima Terceira Da Alteração Contratual
1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
2.ACONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta Das penalidades e Sanções
1.A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos softwares no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
Cláusula Décima - Quinta
Dos Recursos Administrativos
1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Sexta Da Rescisão
1.O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
Cláusula Décima Sétima Partes Integrantes
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 212/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cláusula Décima Oitava Do Foro
1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto Nº. SA/Nº. XXX/1XX de XX/XX/20XX | CONTRATADO Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo/função:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: | Nome: |
CPF: XXXXXXXXX | CPF: XXXXXXXXX |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, X.Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx