CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁ-BIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂN- DIA E A EMPRESA SALOMÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 14.136.212/0001-05, com sede na Travessa Xxxxx Xxxx s/n°, Bairro Centro, cidade de Medicilândia, estado do Para, doravante denominada, CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Vereador Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, portador da Carteira de Identidade - RG: 2561996 SSP/PA e inscrito no CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADA
A empresa SALOMÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº.32.342.680/0001-18, com sede Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Itaituba/PA CEP: 68.180- 620, E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, contadora, portadora da carteira de identidade n.º 2523192 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Tv. Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 18, Bairro Centro, na cidade de Itaituba, Estado do Pará, CEP 68.;180-620, email: esaconitaituba@hotmail.c om, Telefone (00) 00000-0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
autos do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022, pactuar
o presente instrumento contratual sujeitando-se as partes aos comandos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento legal a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, decorrendo de processo de Inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso III e V do supracitado diploma legal, por se tratar de contratação de serviços técnicos profissionais com comprovada formação técnica e reconhecido tirocínio na área de consultoria e assessoria contábil/administrativa a órgãos da administração pública.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 - Constitui-se como objeto deste a contratação de Serviços Especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Púbico e Administração Pública a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Medicilândia, a fim de:
2.2 - Coordenar, orientar e/ou desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
2.3 - São considerados como principais serviços específicos, para execução, cuja natureza e as características de singularidade e complexidade recomendam nível mais elevado de especialização, inclusive, a título de suporte preventivo aos serviços rotineiros e duradouros:
2.3.1 - Análise e conferência da documentação de receita e despesa;
2.3.2 - Supervisão na emissão de Nota de Empenho e Nota Financeira;
2.3.3 - elaboração de termo de conferência de caixa e banco;
2.3.4 - Supervisão na movimentação financeira aplicada de recursos vinculados e elaboração de conciliações bancárias;
2.3.5 - Elaboração de dados financeiros para audiências públicas;
2.3.6 - Mapas de Receitas e Despesas;
2.3.7 - Elaboração de Balancetes mensais;
2.3.8 - Elaboração de Prestação de Contas mensais e quadrimestrais com o TCM/PA via SPE;
2.3.9 - Elaboração dos relatórios resumidos de execução orçamentária bimestral;
2.3.10 - Elaboração dos relatórios de gestão fiscal quadrimestral / semestral;
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
2.3.11 - Inscrição dos restos a pagar processados e não processados;
2.3.12 - Relatório informatizado de acordo com a Lei federal nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000 e outras Legislações do Tesouro Nacional;
2.3.13 - Elaboração dos demonstrativos anuais SICONFI;
2.3.14 - Elaboração de matrizes de saldos contábeis junto ao STN;
2.3.15 - Relatórios gerenciais conforme demanda do cliente;
2.3.16 - Cálculo e acompanhamento dos subsídios e diárias dos cargos eletivos.
2.3.17 - Acompanhamento da prestação de contas eletrônicas anual, que envolve informações de documentos não estruturados e documentos estruturados (arquivo XML ou prestação por inteira direta), com treinamento e reciclagem de pessoal, bem como outros interesses mais imediatos da Administração Pública Municipal da Câmara Municipal de Medicilândia.
2.4 - Comparecer às reuniões que se fizerem necessárias, bem como o comparecimento em Secretarias e outros órgãos públicos, quando convocada, ficando a cargo do CONTRATANTE, as despesas de passagens aéreas, estadia, dentro dos limites fixados pelo contratante;
2.5 - Obrigatoriamente, manifestar por escrito, sempre que constatar a existência de ilegalidade de qualquer ato praticado que tenha sido submetida a sua apreciação, em especial sobre documentos de natureza contábil, devendo o relatório ficar arquivado com o respectivo processo;
2.6 - Elaborar e assinar, como responsável técnico, os balanços financeiros, patrimoniais, demonstrativo das variações patrimoniais, comparativo da receita orçada com a arrecadada e comparativo da despesa autorizada com a realizada, RREO, RGF e demais Relatórios em conjunto com a Câmara Municipal de Medicilândia;
2.7 - Realizar o acompanhamento mensal junto da Receita Federal do Brasil da situação fiscal do Município e demais CNPJ vinculados a ele, buscar regularizar e sanar as pendências com as obrigações fiscais e acessórias;
2.8 - Vinculam-se ao presente Contrato a Inexigibilidade nº 004/2022 observando o que consta do Processo Administrativo nº 004/2022, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), totalizando um valor global para o período de vigência contratual de R$: 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
3.2 - O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o 10º (décimo) dia do mês de referência.
§ 1º. Caso a data do pagamento prevista contratualmente, coincida com feriados ou dias não úteis, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º. Caso haja morte ou incapacidade civil dos sócios da CONTRATADA, seus sucessores ou representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
3.3 - Todas as despesas com deslocamento (incluindo-se passagens, alimentação e hospedagem), fora do período previamente agendado para a realização dos serviços, em caráter de urgência deverão ser custeadas pela CONTRATANTE.
3.4 - Para que o pagamento seja efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
deverá apresentar com pelo menos 03 (três) dias de antecedência:
3.4.1 - O Recibo de pagamento pelos serviços prestados; e
3.4.2 - A Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Unidade recebera do serviço.
3.4.3 – Deverá acompanhar a Nota Fiscal todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 01 – Câmara Municipal de Medicilândia |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0101 – Manutenção da Câmara Municipal |
PROGRAMA | 01 031 0001 2.001 |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita ao horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área contábil.
Parágrafo Segundo: Não existe vinculação da Contratada quanto ao local de realização dos serviços podendo ser prestado no escritório da Contratada ou na sede da Contratante, em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas com deslocamento (incluindo-se passagens, alimentação e hospedagem), fora do período previamente agendado para a realização dos serviços, em caráter de urgência deverão ser custeados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 - A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro - A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo - No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro - Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
7.1.1 - Executar fielmente o objeto contratado, tudo em conformidade com as especificações, projetos e prazos estipulados;
7.1.2 - Informar o CONTRATANTE, tudo que diga respeito ao contrato em comento;
7.1.3 - Atender as determinações regulares do representante designado pelo
CONTRATANTE, bem como as emitidas pela autoridade superior;
7.1.4 - Aceitar a ampliação ou a redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º, do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93;
7.1.5 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
7.1.6 -Seguir as diretrizes técnicas da Câmara Municipal de Medicilândia emanadas diretamente, aos quais a Contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, comprometendo-se a Câmara Municipal de Medicilândia no fornecimento de documentação e subsídios instrutórios.
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
7.1.7 - Manter a Câmara Municipal de Medicilândia informada a respeito do objeto, do valor e do trâmite processual das causas sob o seu patrocínio, elaborando relatórios ou específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela contratante, com informações atualizadas sobre todas as demandas sob o seu patrocínio;
7.1.8 - Não se pronunciar à imprensa em geral, acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da Câmara Municipal de Medicilândia e da sua atividade profissional contratada, bem como quanto aos processos em que for a contratante interessada, exceto quando formalmente autorizado;
7.1.9 - Ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue, mediante recibo, pela Câmara Municipal de Medicilândia, até a sua total devolução, que também deverá ser feita mediante recibo;
7.1.10 - Disponibilizar documental e virtualmente a Câmara Municipal de Medicilândia as cópias assinadas e protocolizadas das peças elaboradas em cumprimento ao contrato;
7.1.11 - Realizar os serviços contratados sem exclusividade, cabendo a Câmara Municipal de Medicilândia, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação;
7.2 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
se obriga a:
7.2.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas;
7.2.2 - Permitir a CONTRATADA o livre acesso as instalações do CONTRATANTE, possibilitando a execução dos serviços, bem como proporcionar toda a logística necessária ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
7.2.3 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, o qual deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.2.4 - Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato em questão.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
8.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
8.4 - Fica designado o servidor: Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Portaria nº 002/2022, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DE REAJUSTE DO PREÇO
9.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo.
Parágrafo único. Caso seja prorrogado e desde que acordado entre as partes, o valor contratual poderá ser reajustado, utilizando o INPC como índice ou por convenção entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
10.1.3 - Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1 - Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
11.2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hall de entrada da Câmara Municipal de Medicilândia, na forma do Parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, no Diário Oficial do Estado, no Jornal de Grande Circulação e no site oficial da Câmara Municipal de Medicilândia – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o quinto dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Cidade de Medicilândia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Medicilândia/PA, 14 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:38750120204 XXXX XXXXX
XXXXXXXX:38750120204
Vereador XXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
Travessa Pedro Lima s/n, Bairro Centro – Medicilândia/PA
SALOMAO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI:32342680000118
Assinado de forma digital por SALOMAO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI:32342680000118
SALOMÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
CPF:
2 -
CPF: