PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
90008/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
(990202)
OBJETO
Aquisição de materiais de lavanderia
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Sigiloso
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/07/2024 às 09:30h (horário de Brasília)
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XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço global
MODO DE DISPUTA:
Fechado e aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024
Processo Administrativo SEI n°161.00076938/2024-98 Código Único nº 20240540865
Torna-se público que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, por meio da Divisão de Suprimentos, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria Normativa nº 444/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de lavanderia conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 05 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus
lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
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2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
2.5.1. Para o grupo 1, a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
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2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
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2.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no subitem 3.5.1, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.5.3. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.5.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada.
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3.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo deste Edital.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
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4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõe o grupo.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
Grupo 1 | Intervalo mínimo de valores (R$) |
Item 1 | 2,00 |
Item 2 | 1,00 |
Item 3 | 2,00 |
Item 4 | 4,00 |
Item 5 | 2,00 |
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “fechado e aberto”, em que poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
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5.10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
5.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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5.18.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.19.2. empresas brasileiras;
5.19.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
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5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
5.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
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6.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.5 deste Edital.
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6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
6.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
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6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.10.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
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7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.16. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 11 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
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8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou
9.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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9.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
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9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
9.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
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9.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. Os procedimentos para apuração e aplicação das sanções administrativas relacionadas à presente licitação estão previstos no Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
9.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
9.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
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9.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
9.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.8. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
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11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se
encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.2. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.2.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
11.2.2.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
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11.2.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.2.3.2. O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
11.2.3.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.2.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.5. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000
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11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000
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11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
11.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Transparência e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
11.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
11.15.1. Termo de Referência – Anexo I do Edital;
11.15.1.1. Estudo Técnico Preliminar – Anexo I do Termo de Referência;
11.15.2. Minuta de Contrato – Anexo II do Edital;
11.15.3. Cópia do Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 – Anexo III do Edital;
11.15.4. Modelo referente a planilha de proposta – Anexo IV do Edital;
11.5.5. – Declaração de Comprometimento – Anexo V do Edital.
São Paulo, 05 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000
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Diretor de Divisão
Termo de Referência 45/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
45/2024 990202-ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ARRAES
28/06/2024 15:36
(v 8.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 161.00076938/2024-98 |
1. Definição do objeto | ||
Definição do objeto |
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1.1 Aquisição de material de consumo, assim definido como materiais de lavanderia, nos termos da Portaria CO 09, de 14/12/2018 e respectivas alterações, para atendimento da demanda proveniente dos Centros de Atendimento, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO BEC | CÓDIGO COMPRAS | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTA |
1 | ALVEJANTE A BASE DE CLORO, EM PÓ PARA SER UTILIZADO EM LAVAGEM MECÂNICA, PARA REMOÇÃO DE MANCHAS E ALVEJAMENTO DE ROUPAS DE FIBRAS DE ALGODÃO DE MISTAS DE ALGODÃO COM POLIESTER. CARACTERISTICAS: CONSTÍTUIDO A BASE DE CLORO E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM CAPACIDADE PARA REMOÇÃO DE MANCHAS, ALÉM DE ALVEJAR A ROUPA, SEM DANOS ÁS FIBRAS E CORES DOS TECIDOS, DE FACIL DILUIÇÃO E DISSOLUÇÃO EM ÁGUA FRIA OU QUENTE, COM PH DE NO MÁXIMO 13,5 PARA O PRODUTO PURO: PARA SOLUÇÃO OU DISPERSÃO A 1% P/P NO MÁXIMO 11,5 COM TEOR DE CLORO ATIVO NO PRODUTO COMERCIAL, NO PONTO DE VENDAS AO CONSUMIDOR DE NO MÍNIMO 2.0% P/P, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 1, DE 25/10/1978. APRESENTAÇÃO: EM PÓ ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CAPAZ E MANTER A INTEGRIDADE DO PRODUTO (BALDE DE 20 QUILOS) | 141088-1 (454) 33903031 6530 | 233809 | Balde 20 kg | 340 |
2 | AMACIANTE DE ROUPA, A BASE DE CLORETO DE DIALQUIMETILAMONIO, EM APRESENTAÇÃO LÍQUIDA, VISCOSO, UTILIZADO NO PROCESSO FINAL DE LAVAGEM DE ROUPAS, COMO OBJETIVO DE REMOVER OS RESÍDUOS DE PRODUTOS ALCALINOS E PRICIPALMENTE ACONDICIONAR E AMACIAR AS FIBRAS DE TECIDOS SINTÉTICOS, | 143573-6 (226) 33903031 6530 | 234324 | Galão 20 litros | 250 |
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MISTOS E OU NATURAIS, PARA SER UTILIZADO EM ÁGUA FRIA, COM TEMPO MÁXIMO DE AÇÃO DE 3 MINUTOS (GALÃO DE 20 LITROS). | |||||
3 | DETERGENTE NEUTRO EM PASTA, FLUIDO, CONCENTRADO, PARA UMECTAR ROUPA HOSPITALAR, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE LAVAGEM DE TECIDOS COM GRANDE TEOR DE SUJIDADE (SANGUE, URINA FLUIDOS CORPÓREOS) PARA LAVAGEM A FRIO OU ATÉ 90º C, REMOVENDO AS MANCHAS NO TEMPO MÁXIMO DE 5 MINUTOS (BALDE DE 20 QUILOS). | 132748-8 (454) 33903031 6530 | 373125 | Balde 20 kg | 340 |
4 | DETERGENTE EM PÓ CONCENTRADO, DE ALTO TEOR HEMOLÍTICO E BACTERICIDA, UTILIZADO NA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR DE TECIDO MISTO OU NATURAL, CAPAZ DE GARANTIR EFICÁCIA COM BAIXA DOSAGEM, CONSTITUÍNDO DE ALCOOIS GRAXOS ETOXILADOS COMO PRINCIPIO ATIVO, COM ELEVADA CONCENTRAÇÃO E PERFEITO BRANQUEADOR ÓPTICO, DE FÁCIL DILUIÇÃO EM ÁGUA FRIA OU QUENTE, DOTADO DE ALTO TEOR DE REMOÇÃO DE GORDURA, GRAXA E PROTEÍNAS, COM CAPACIDADE DE REMOVER EFICIENTEMENTE TODA SUJIDADE DE SANGUE, URINA E FLUÍDOS CORPÓREOS. AGIR NA CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE 20%, NO TEMPO MÁXIMO DE 10 MINUTOS EM TEMPERATURA FRIA OU QUENTE ATÉ 90º C, COM BAIXO NÍVEL DE ESPUMA E COM PH ENTRE 10,5 A 12,6 (SACO DE 20 QUILOS). | 132280-0 (536) 33903031 6530 | 308396 | Saco 20 kg | 320 |
5 | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE; AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALINIDADE, COM ESTABILIZADORES; PÓ BRANCO 3,0 / 3,5 / 1,01 +/- 0,5 ; 60,0 +/- 0,5% ; 0,5 / 1,0 G/KG; ACONDICIONADO EM BALDE C/ 20KG; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE (BALDE DE 20 QUILOS) | 24761-8 (454) 33903031 6530 | 224833 | Balde 20 kg | 60 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000
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1.2 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.3 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.4 O objeto desta contratação caracteriza-se como bens de natureza comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.5 A presente contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023.
1.6. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31/12/2024 contados da data da assinatura do Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Condições gerais do objeto da contratação
1.7 Os produtos ofertados deverão ser do mesmo Fabricante.
1.8 É vedada a adoção de nome igual para produtos de diferentes composições, ainda que produzidos pelo mesmo fabricante.
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1.9 As embalagens deverão garantir integridade do produto durante todo o período de validade e oferecer segurança aos operadores. As embalagens conterão dosadores e deverão estar em conformidade com o Decreto Federal nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977 e Portaria 57/MS/SVS, de 11 de julho de 1995, constando do rótulo:
Denominação do produto (de forma geral, baseada em sua função ou natureza). Marca ou nome.
Número de registro ou cadastro do estabelecimento titular do produto. Nome, local e telefone do estabelecimento titular do produto.
País de origem do produto.
Instruções de uso: devem ser claras e simples. Identificação da partida ou lote de elaboração. Indicação do prazo de validade.
Indicação de componentes de acordo com as normas estabelecidas. Instruções para armazenagem do produto, quando estas forem necessárias.
As precauções de uso necessárias para prevenir o usuário dos riscos de ingestão, inalação, irritabilidade da pele e/ou olhos e inflamabilidade do produto, quando for o caso, além da frase: "Manter fora do alcance das crianças".
Número de registro do produto.
Número de telefone de um Centro de Intoxicações.
1.9.1 Quando a superfície da embalagem não permitir a indicação da forma de emprego, precauções e cuidados especiais, estas deverão ser indicadas em prospectos que acompanhem obrigatoriamente o produto, devendo na rotulagem figurar a advertência: "Antes de usar leia as instruções do prospecto explicativo".
1.9.2 Em nenhum caso o rótulo poderá utilizar expressões como: "Não tóxico, "seguro", "inócuo", "não prejudicial", "inofensivo", ou outras indicações similares. Termos superlativos, tais como "o melhor", "tratamento excelente", "incompatível", "extra", "extraforte', "super", ou outras indicações similares também não serão admitidos.
1.9.3 Os dizeres de rotulagem serão distribuídos no rótulo dos saneantes domissanitários na forma e nas condições apresentadas a seguir:
Campo descrição painel onde deve figurar:
NOME DO PRODUTO - Nome comercial ou químico - Principal
CLASSIFICAÇÃO E/OU FINALIDADE DE USO - Conforme norma Mercosul e finalidade de uso - Principal RESTRIÇÕES DE USO - Quanto ao local e/ou profissional (ex. uso hospitalar) - Principal.
MODO DE USAR - (Quando necessário modo de uso para o produto) - Principal ou Secundário modo de usar e/ou aplicação
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000
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diluição e tempo de contato limitações e cuidados de conservação
PRÉ-MEDIDAS - Peso ou volume e a quantidade de unidades (Utilizar o sistema métrico decimal) - Principal COMPOSIÇÃO - Lista completa dos princípios ativos e das substâncias obrigatórias (quando necessário).
Empregar nomes químicos ou técnicos - Principal ou secundário.
LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO - Identificação do lote ou partida e a data de fabricação - Secundário ou terciário.
PRAZO DE VALIDADE - Indicação clara e precisa da validade do produto - Principal, Secundário ou Terciário.
INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS - (quando necessário) Advertências, precauções, primeiros socorros, e indicações para uso médico. Constar às informações obrigatórias e outras de interesse, de acordo com a norma própria. É desejável a inclusão de um número de telefone para obtenção de maiores informações (atendimento ao consumidor e Centro de Intoxicações mais próximo) - Principal ou secundário.
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Número que identifica o produto junto ao Ministério da Saúde do país de origem - Principal ou secundário.
TÉCNICO RESPONSÁVEL - Nome do responsável e o número do registro no seu Conselho Profissional - Principal, Secundário ou Terciário.
FABRICANTE - Razão social e endereço do fabricante, Número do Registro Comercial da Empresa - Principal, Secundário ou Terciário.
ORIGEM - Nome do País de origem do produto. Quando importado de terceiros países, o país do fabricante - Principal, Secundário ou Terciário.
Prazo de validade deve ser discriminado nas rotulagens dos produtos através das expressões: USAR PREFERENCIALMENTE ATÉ: (MÊS / ANO)
VALIDO ATÉ: (MÊS / ANO)
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VÁLIDO POR: 24 MESES, a partir da data de fabricação, incluindo DATA DE FABRICAÇÃO (DIA / MÊS / ANO), ou USAR EM MESES, a partir da data de fabricação, incluindo DATA DE FABRICAÇÃO (DIA / MÊS / ANO).
PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO.
DESEMPENHO GARANTIDO POR PRAZO INDETERMINADO.
Subcontratação
1.10 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação da contratação
2.1 A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 171312/71, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx/.
3. Descrição da solução
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
Padrão mínimo de qualidade considerando a descrição do código SIAFÍSICO / BEC.
Os produtos ofertados deverão ser do mesmo Fabricante, pois devem guardar compatibilidade entre si de modo a evitar reação química não esperada durante o processo de higienização e desinfeção do enxoval e causar possíveis danos nos tecidos.
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Tratando-se de itens classificados como domissanitários, o licitante deverá apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE, emitida pela ANVISA e a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município.
Em relação aos produtos, deverão ser apresentados os registros dos produtos saneantes domissanitários e de higiene na ANVISA, conforme artigos 26 e 33 da Lei federal nº 6.360, de 1976.
Garantia da contratação
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Assistência Técnica
4.3 A contratada deverá prestar Assistência Técnica pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou enquanto durarem os estoques do produto, a partir da data de sua entrega.
Treinamento
4.4 A contratada deverá ministrar treinamento para utilização dos produtos por meio de reunião virtual, síncrona e com a possibilidade de interação dos profissionais da contratante. Deverão ser realizados quatro encontros com datas e horários determinados pela contratante. As reuniões deverão ser gravadas e disponibilizadas para os participantes.
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4.5 A contratada fornecerá por ocasião da entrega dos produtos, para todas as lavanderias, total de 52 (cinquenta e dois) banners com explicação do processo de lavagem em máquinas de lavar com capacidade para 30kg e 50 kg.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1 O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
5.2 Os materiais deverão ser entregues na Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística da Fundação CASA-SP localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000-000, somente nos dias úteis, das 9 às 15 horas, mediante prévio agendamento pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
5.3 Os produtos estarão acompanhados obrigatoriamente de:
5.3.1 Material de apoio necessário demonstrando o modo de sua utilização e/ou manual contendo instruções do processo de lavagem;
5.3.2 Dosadores em quantidade suficiente e proporcional à demanda dos produtos adquiridos e sempre que solicitado pela contratante, enquanto durarem os estoques.
5.3.2.1 A contratada se compromete a substituir a(s) peça(s) dosadora danificada(s) sem qualquer custo adicional.
Documentos obrigatórios
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5.4 Por ocasião da entrega do objeto, a contratada deverá fornecer os seguintes documentos:
Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico - FISPQ, emitida em conformidade com o Decreto nº 2.657, de 03 de julho de 1998;
Comprovação de regularidade de cada produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mediante apresentação de cópia autenticada da publicação no DOU, do Registro ou Cadastramento ou ainda do competente Certificado de Dispensa de Registro. Na hipótese em que o produto não esteja sujeito à vigilância, a contratada deverá fazer a devida comprovação.
Análise microbiológica
5.5 Durante o período da Assistência Técnica, a empresa contratada se obriga a providenciar, sob sua inteira responsabilidade e custeio, análise microbiológica com emissão de laudo por entidade oficial, sempre que solicitada pela contratante.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
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6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica e Administrativa
6.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.7.1 O fiscal do contrato adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.7.2 O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).
6.7.3 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).
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6.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.8.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.8.2 Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.9 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º.
6.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
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6.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (dias) dias úteis.
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7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
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7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
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7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
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7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”,
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade pregão, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e modo de disputa "FECHADO E ABERTO".
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
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8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
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8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP ativa, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, nos termos do artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.
8.13. Produtor Rural pessoa física: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 (artigos 15 a 17 e 146).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.15. Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado (Atualizada) por parte das empresas fabricantes e distribuidoras dos produtos domissanitários, ressalvadas àquelas que tenham por finalidade social o comércio varejista desses produtos e, no caso de renovação e esta não houver sido deferida, tempestivamente, será apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício.
8.16. Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Atualizada).
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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8.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.23. Caso o fornecedor seja considerado isento do tributo Estadual relacionado ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.25. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.26. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Outras comprovações
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8.27. Planilha de proposta de preços conforme Anexo IV do edital, contendo a indicação de procedência, marca e número do Registro no Ministério da Saúde (ANVISA) do produto cotado.
8.28. Deverão ser cotados produtos do mesmo fabricante.
8.28.1. É vedada a adoção de nome igual para produtos de diferentes composições, ainda que produzidos pelo mesmo fabricante.
8.29. Declaração conjunta subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Anexo V do edital.
8.30. Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
8.30.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
8.30.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
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8.30.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência.
8.30.4. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021.
8.30.5. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.31. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021:
8.31.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.31.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.31.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.31.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.31.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
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8.31.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.31.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
9. Estimativas do Valor da Contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: 9.1 O art. 24 da Lei nº 14.133/2021 concede a discricionariedade para a Administração Pública, desde que justificado, a opção de adotar o caráter sigiloso do orçamento estimado da contratação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. Não prevalecendo, para tanto os órgãos de controle interno e externo. 9.2 Com fundamento no referido artigo, opta-se pela adoção do caráter sigiloso do orçamento destinado para a contratação, uma vez que tal modalidade possibilita maior atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, como o da competividade, eficiência e da economicidade, conforme artigo 5º da lei ora mencionada. 9.3 O orçamento estimado com caráter sigiloso gera vantagem econômica no objeto da contratação a ser realizada, uma vez que o preço máximo estimado no procedimento não servirá como parâmetro para os participantes do procedimento licitatório, o que pode gerar economia para o ente público, bem como avaliará a participação de empresas com expertise e capacidade gerencial, inibindo, no futuro, eventual prejuízo na execução contratual. 9.4 O valor referencial obtido, em pesquisa de preços, para esta aquisição está muito superior ao praticado, atualmente, por esta Administração. Desta forma, o custo estimado da contratação possuirá caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.]
Valor (R$): 1,00
.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA/FUNDACAO C.A.S.A. - SEDEADMINISTRACAO 990202
II) Fonte de Recursos: 1.659.8.1.001;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0XX00X0-000000-0000000
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III) Programa de Trabalho: 10.301.1729.5906.0000;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.31
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 28/06/2024 às 15:36:09.
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Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
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Anexo I - ETP 28-2024.pdf (103.85 KB)
UASG 990202
Termo de Referência 45/2024
Anexo I - ETP 28-2024.pdf
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Estudo Técnico Preliminar 28/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 161.00076938/2024-98
2. Descrição da necessidade
A Fundação CASA tem a missão de aplicar medidas socioeducativas no âmbito do Estado de São Paulo, de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Para o funcionamento da instituição é primordial a adoção de um conjunto articulado de ações internas que visam garantir o desenvolvimento das atividades pelos servidores, bem como o suprimento de demandas que emergem das Unidades Requisitantes do órgão.
Portanto, o presente estudo visa demonstrar a necessidade de aquisição de materiais de consumo, classificados como materiais de lavanderia, para reposição de estoques da Seção de Almoxarifado Central, com vistas ao atendimento das requisições provenientes dos Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente situados na região litorânea e em cidades do interior do Estado não abrangidos a terceirização dos serviços de lavanderia, para desinfeção e higienização de roupas usadas pelos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Divisão de Patrimônio Infraestrutura e Logística - DPIL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
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Tratando-se de materiais de pronta entrega, também conhecidos como "produtos de prateleira", além dos requisitos legais previstos para as contratações públicas:
a) deverão ser seguidas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, assim como o prazo e as condições de entrega dos materiais.
b) Durante o período de Assistência Técnica, a empresa contratada se obriga a realizar, às suas próprias expensas, teste de análise microbiológica com emissão de laudo por entidade oficial, da água em processamento de lavagem, sempre que solicitada pela Fundação CASA. Tal obrigatoriedade visa comprovar a eficiência do processo de higienização dos tecidos.
5. Levantamento de Mercado
O objeto desta aquisição é considerado de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e em seus anexos, com especificações usuais do mercado. Considerando que a terceirização dos serviços de lavanderia ainda não abrangeu todos os Centros de Atendimento, a compra dos produtos de limpeza específicos para lavanderias garantirão a remoção de sujeira, manchas e bactérias das roupas. Assim, a aquisição do objeto por meio de licitação corresponde à solução mais viável para o atendimento da demanda. Ademais, o fornecimento deste material conta com um vasto número de empresas no mercado, garantindo, assim, ampla disputa no certame e obtenção de preços vantajosos para a Administração.
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6. Descrição da solução como um todo
Entendemos que a aquisição por Pregão Eletrônico se mostra como o meio mais adequado ao atendimento do interesse público da Administração na medida em que a modalidade de licitação promove ampla concorrência entre os licitantes que participarão do certame e maior chance de aquisição dos itens devido à possibilidade de oferta de lances e negociação, o que resultará em economia ao erário público.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O quantitativo proposto na tabela abaixo é suficiente para suprimento das necessidades do órgão durante o período de junho de 2024 a dezembro de 2024, considerando o atendimento médio de 3.000 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Centros de Atendimento não abrangidos pela terceirização do serviço de lavanderia. As quantidades a serem adquiridas foram mensuradas após apuração da média de fornecimento registrada no Sistema SAM nos últimos cinco (05) meses, e adicionadas a uma margem de segurança na ordem de 10% (dez por cento).
Dados analisados para o planejamento da aquisição
em | Descrição do Material | Média mensal utilizada 10/2023 a 02/2024* | Estoque atual (mês referencia – março/24) | Aquisição em andamento (aguardando recebimento) | Período de atendimento do estoque atual (meses) |
1 | Alvejante | 61 | 243 | 0 | 4 meses |
2 | Amaciante | 108 | 744 | 0 | 6 meses |
3 | Detergente em Pasta | 87 | 477 | 0 | 5 meses |
4 | Detergente em Pó | 88 | 503 | 0 | 5 meses |
5 | Neutralizador | 8 | 19 | 0 | 3 meses |
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QUANTIDADE NECESSÁRIA
Item | Descrição do Material | Período que será atendido | Quantidade Necessária |
1 | Alvejante | ago/24 a dez/24 | 340 baldes |
2 | Amaciante | ago/24 a dez/24 | 250 galões |
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3 | Detergente em pasta | ago/24 a dez/24 | 340 baldes |
4 | Detergente em pó | ago/24 a dez/24 | 320 caixas |
5 | Neutralizador | ago/24 a dez/24 | 60 baldes |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): ,01
Tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria Normativa nº 444/2024, a estimativa do valor da despesa
/contratação deverá ser realizada pelo Setor de Contratações dessa Unidade Gestora.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A solução proposta no presente estudo não admite parcelamento, devendo a aquisição ser feita em sua totalidade e não de forma individualizada por item e quantidade, para que não haja prejuízo ao conjunto da solução já que os produtos de limpeza específicos para lavanderia devem guardar compatibilidade entre si de modo a evitar reação química não esperada durante o processo de higienização e desinfeção do enxoval e causar possíveis danos nos tecidos.
Baseada em pesquisas de mercado, testes durante a elaboração do descritivo técnico dos produtos e estudos realizados em lavanderias hospitalares, a Superintendência de Saúde da Fundação CASA, por intermédio de sua Gerência de Saúde, concluiu pela importância do fornecimento da solução por uma única empresa:
- Quanto a marca. Marcas de diferentes produtos e fornecedores apresentaram reações químicas nos testes de lavagem realizados, causando estragos nas roupas; desgastes em menor tempo de uso e alteração na coloração dos tecidos.
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- Quanto a assistência técnica: Diante da exigência de realização de testes de análise microbiológica às expensas da contratada, o fornecimento de produtos por mais de uma empresa inviabiliza a identificação e consequente atribuição de responsabilidade por eventuais problemas de saúde que podem ser provocados aos lavadeiros no manuseio de algum produto ou mesmo a danificação de peça(s) do enxoval por reação inesperada.
Assim, justifica-se o não parcelamento da solução como medida de preservação do interesse público da Administração.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Informamos que não existem contratações correlatas ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente aquisição está alinhada ao Plano de Contratação Anual (PCA) de 2024. O planejamento tomou por base a real necessidade da Administração com vistas à economia de escala.
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12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A Fundação CASA é responsável pelo fornecimento de enxoval completo aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Atendimento espalhados pelo Estado de São Paulo.
Os benefícios alcançados com a presente contratação estão ligados à utilização de produtos específicos para lavanderia que promovem a desinfeção e higienização do vestuário com segurança e confiabilidade, garantindo maior durabilidade das peças e manutenção da coloração, além de evitar a transmissão de doenças com o uso de roupas lavadas de forma inadequada.
13. Providências a serem Adotadas
Por se tratar de aquisição comum à Fundação CASA, não há providência adicional a ser adotada, de qualquer natureza, no âmbito da Seção de Almoxarifado Central.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Embora os produtos de lavanderia causem impacto ambiental, não identificamos outra solução disponível no mercado que permita a desinfeção e higienização do enxoval utilizado pelos adolescentes sob a custódia do Estado, para o cumprimento de medida socioeducativa em Centros de Atendimento não beneficiados pela terceirização dos serviços de lavanderia.
Como forma de amenizar os impactos no meio ambiente, o lixo produzido pelo descarte das embalagens de acondicionamento dos produtos será coletado por empresa especializada na prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos, cuja contratação é mantida pela Fundação CASA por ser considerada grande geradora de resíduos sólidos pela pela legislação que rege a matéria.
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15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Conforme demonstrado no presente estudo, entendemos pela viabilidade e prosseguimento da aquisição.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
4 de 6
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 27/03/2024 às 13:41:29.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Gestor Substituto
Assinou eletronicamente em 27/03/2024 às 15:02:45.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gestor
Assinou eletronicamente em 27/03/2024 às 13:38:52.
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XXXXXX XXXXX XXXXXX 05/07/2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 27/03/2024 às 14:03:14.
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UASG 990202
Estudo Técnico Preliminar 28/2024
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
Processo Administrativo SEI n°...........
Pregão Eletrônico n°...........
Contrato n°...........
Código Único: n°...........
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE O(A) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA ........................................................., POR
INTERMÉDIO DO (A) E
.............................................................
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A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n.º 185, de 12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 44.480.283/0001-91, sediada na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 848 – Luz - São Paulo - Capital, neste ato representada por sua Presidente, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Decreto de 03-05-2024, publicado no DOE de 11-01-2023 e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.º 831/2019, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado(a)
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº..........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de lavanderia, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO BEC | CÓDIGO COMPRAS. GOV | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ALVEJANTE A BASE DE CLORO, EM PÓ PARA SER UTILIZADO EM LAVAGEM MECÂNICA, PARA REMOÇÃO DE MANCHAS E ALVEJAMENTO DE ROUPAS DE FIBRAS DE ALGODÃO DE MISTAS DE ALGODÃO COM POLIESTER. CARACTERISTICAS: CONSTÍTUIDO A BASE DE CLORO E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM CAPACIDADE PARA REMOÇÃO DE MANCHAS, ALÉM DE ALVEJAR A ROUPA, SEM DANOS ÁS FIBRAS E CORES DOS TECIDOS, DE FACIL DILUIÇÃO E DISSOLUÇÃO EM ÁGUA FRIA OU QUENTE, COM PH DE NO MÁXIMO 13,5 PARA O PRODUTO PURO: PARA SOLUÇÃO OU DISPERSÃO A 1% P/P NO MÁXIMO 11,5 COM TEOR DE CLORO ATIVO NO PRODUTO COMERCIAL, NO PONTO DE VENDAS AO CONSUMIDOR DE NO MÍNIMO 2.0% P/P, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 1, DE 25/10/1978. APRESENTAÇÃO: | 141088-1 (454) 33903031 6530 | 233809 | Balde 20 kg | 340 |
EM PÓ ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CAPAZ E MANTER A INTEGRIDADE DO PRODUTO (BALDE DE 20 QUILOS) | |||||||
2 | AMACIANTE DE ROUPA, A BASE DE CLORETO DE DIALQUIMETILAMONIO, EM APRESENTAÇÃO LÍQUIDA, VISCOSO, UTILIZADO NO PROCESSO FINAL DE LAVAGEM DE ROUPAS, COMO OBJETIVO DE REMOVER OS RESÍDUOS DE PRODUTOS ALCALINOS E PRICIPALMENTE ACONDICIONAR E AMACIAR AS FIBRAS DE TECIDOS SINTÉTICOS, MISTOS E OU NATURAIS, PARA SER UTILIZADO EM ÁGUA FRIA, COM TEMPO MÁXIMO DE AÇÃO DE 3 MINUTOS (GALÃO DE 20 LITROS). | 143573-6 (226) 33903031 6530 | 234324 | Galão 20 litros | 250 | ||
3 | DETERGENTE NEUTRO EM PASTA, FLUIDO, CONCENTRADO, PARA UMECTAR ROUPA HOSPITALAR, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE LAVAGEM DE TECIDOS COM GRANDE TEOR DE SUJIDADE (SANGUE, URINA FLUIDOS CORPÓREOS) PARA LAVAGEM A FRIO OU ATÉ 90º C, REMOVENDO AS MANCHAS NO TEMPO MÁXIMO DE 5 MINUTOS (BALDE DE 20 QUILOS). | 132748-8 (454) 33903031 6530 | 373125 | Balde 20 kg | 340 | ||
4 | DETERGENTE EM PÓ CONCENTRADO, DE ALTO TEOR HEMOLÍTICO E BACTERICIDA, UTILIZADO NA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR DE TECIDO MISTO OU NATURAL, CAPAZ DE GARANTIR EFICÁCIA COM BAIXA DOSAGEM, CONSTITUÍNDO DE ALCOOIS GRAXOS ETOXILADOS COMO PRINCIPIO ATIVO, COM ELEVADA CONCENTRAÇÃO E | 132280-0 (536) 33903031 6530 | 308396 | Saco 20 kg | 320 | ALONSO 05/07/2024 |
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ADOLFO LOPEZ
PERFEITO BRANQUEADOR ÓPTICO, DE FÁCIL DILUIÇÃO EM ÁGUA FRIA OU QUENTE, DOTADO DE ALTO TEOR DE REMOÇÃO DE GORDURA, GRAXA E PROTEÍNAS, COM CAPACIDADE DE REMOVER EFICIENTEMENTE TODA SUJIDADE DE SANGUE, URINA E FLUÍDOS CORPÓREOS. AGIR NA CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE 20%, NO TEMPO MÁXIMO DE 10 MINUTOS EM TEMPERATURA FRIA OU QUENTE ATÉ 90º C, COM BAIXO NÍVEL DE ESPUMA E COM PH ENTRE 10,5 A 12,6 (SACO DE 20 QUILOS). | |||||||
5 | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE; AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALINIDADE, COM ESTABILIZADORES; PÓ BRANCO 3,0 / 3,5 / 1,01 +/- 0,5 ; 60,0 +/- 0,5% ; 0,5 / 1,0G/KG; ACONDICIONADO EM BALDE C/ 20KG; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE (BALDE DE 20 QUILOS) | 24761-8 (454) 33903031 6530 | 224833 | Balde 20 kg | 60 |
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ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O fornecimento do objeto será com entrega integral, mediante condições constantes no
Termo de Referência
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será até o dia 31/12/2024 contados da data da assinatura deste Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor unitário da contratação é de R$ .......... (..........) para o item 01; R$ .......
(....................) para o item 02; R$ ....... (....................) para o item 03; R$ ....... ( )
para o item 04 e R$ ....... (....................) para o item 05, perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário
diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contados da data do orçamento estimado, que corresponde a / / .
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7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
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8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar Assessoria Jurídica da Fundação CASA/SP para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e
excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 2 (dois) meses, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.1.12. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
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8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei e aquelas constantes deste Contrato e a documentação que o integram, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o Contratante;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
9.1.3. Comunicar ao contratante, assim que possível e com a devida antecedência em relação à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso ocorrida tal circunstância;
9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; e ainda os que estejam em desacordo com a descrição completa do item licitado, conforme Termo de Referência;
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9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF, ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
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ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
9.1.13. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.16. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
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ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e /ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
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b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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iv) Multa: Calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores
e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
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13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por
termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
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13.4. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
15.1.1. Gestão/Unidade:
15.1.2. Fonte de Recursos:
15.1.3. Programa de Trabalho:
15.1.4. Elemento de Despesa:
15.1.5. Plano Interno:
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15.1.6. Nota de Empenho:
15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
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Ana Claudia Carletto Presidente
Aurélio Olimpio de Souza Diretor Administrativo
Representante(s) legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1- ..............................
2- ...............................
ANEXO III
PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2024
R E G U L A M E N T O
Das Sanções Administrativas e do Processo Administrativo Sancionatório
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços em que a Fundação CASA/SP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular, nos termos dos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência;
II – Multas:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado deSão Paulo, por até 3 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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§ 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 3º – Os instrumentos convocatórios, contratos e instrumentos equivalentes deverão fazer referência expressa ao presente Regulamento, inclusive nas hipóteses de contratação direta.
1
Da advertência e das multas
Artigo 2º – A advertência é aplicável em caso de inexecução parcial da obrigação principal ou de obrigações acessórias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Artigo 3º – A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável quando a infração contratual prejudicar a execução da obrigação principal.
Artigo 4º – A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados / realizados no período de medição em que se verificou a infração, e não poderá exceder a 30% desse valor.
Artigo 5º – A multa moratória é aplicável quando o contratado, sem motivo justificado previamente, der causa ao descumprimento do prazo de entrega ou execução.
§ 1º – A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I – Na data fixada no instrumento contratual; ou
II – Na data de assinatura do instrumento contratual ou da retirada/envio da nota de empenho ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
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§ 2º – Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de inícioe incluído o do vencimento.
Artigo 6º – Cabe ao contratado solicitar, previamente ao término do prazo, a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo inicialmente avençado.
Parágrafo único – As justificativas serão apreciadas pelo gestor do contrato, que poderá autorizara prorrogação do prazo de entrega ou execução.
Artigo 7º – Vencido o prazo de entrega ou execução, o gestor do contrato poderá:
I – Aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II – Justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único – Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando o gestor do contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção docontrato.
Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
2
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
§ 1º – A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
§ 2º – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em multa por inexecução e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Regulamento.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora.
Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação CASA/SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Artigo 10 – As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 11 – As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
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Artigo 12 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por até 3 (três) anos, é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
Artigo 13 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII,do caput, do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no artigo 12 acima.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3
Artigo 14 – As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Do procedimento sancionatório – Disposições Gerais
Artigo 15 – A aplicação das sanções previstas neste Regulamento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Artigo 16 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste Regulamento, bem como a extinção do contrato, quando cabível, serão precedidas do devido procedimento administrativo legal, destinado ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Artigo 17 – A abertura de procedimento sancionatório será impulsionada:
I – Pelo agente de contratação, em relação às infrações administrativas ocorridas durante o procedimento licitatório; e
II – Pelo gestor do contrato, em relação às infrações administrativas ocorridas durante a execução do contrato.
§ 1º – O procedimento será inaugurado com o relato sobre a infração administrativa verificada, o seu enquadramento em uma das hipóteses legalmente previstas e, na hipótese de multa, a memória de cálculo para a sua apuração.
§ 2º – O procedimento será encaminhado, devidamente instruído, para o responsável da unidade gestora, que deliberará pela instauração do devido procedimento administrativo legal.
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Artigo 18 – Instaurado o procedimento sancionatório, será promovida a intimação do particular por via postal com Aviso de Recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da intimação.
§ 1º – Considera-se inequivocamente recebida a intimação encaminhada por correspondência eletrônica, quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º – Quando o particular sujeito à sanção não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O particular é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
§ 4º – Quando houver prestação de garantia contratual, deverá ser providenciada a notificação ao seu emitente, na forma do presente artigo, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do artigo 137, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 19 – A intimação inicial deverá conter, entre outros, os seguintes elementos essenciais:
I – Descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II – Possibilidade de caracterização de inexecução contratual e extinção do contrato, sepertinente;
4
III – Indicação das sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentosnormativos;
IV – Retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados àFundação CASA/SP, se pertinente; e
V – Previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados nesteRegulamento.
Artigo 20 – São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas neste Regulamento:
I – A Unidade Gestora, em relação às sanções de advertência e multas;
II – A Diretoria de Gestão Administrativa, em relação ao impedimento de licitar e contratar comórgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo;
III – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Artigo 21 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste regulamento, quando apresentada defesa prévia, bem como o julgamento de recursos, serão precedidos de parecer jurídico, emitido pelo Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ.
§ 1º – Não se aplica o disposto no caput à sanção administrativa de advertência.
§ 2º – Quando proposta a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, o processo será previamente encaminhado ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, independentemente da apresentação de defesa prévia ou interposição de recurso, que realizará a análise jurídica e encaminhará o procedimento ao Presidente da Fundação CASA/SP, autoridade competente para deliberar sobre a aplicação da referida sanção.
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§ 3º – Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica, os autos poderão ser encaminhados ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, para análise e manifestação.
Artigo 22 – A decisão da autoridade competente será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será intimado, nos termos do procedimento pertinente ao caso concreto.
Parágrafo único – Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Artigo 23 – Para fins de publicidade, as sanções aplicadas pela Fundação CASA/SP deverão serincluídas nos pertinentes cadastros de sanções administrativas, em especial:
I – Sistema Eletrônico de Registro de Sanções Administrativas em vigor; II – Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;III – Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (CEIS); e
IV – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
5
Parágrafo único – Deverá o setor de contratações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade, em especial no CEIS e no CNEP.
Do Procedimento para aplicação da pena de Advertência e/ou Multa
Artigo 24 – Verificada a situação que enseja a aplicação de advertência e/ou multa, o particular será intimado a apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo único – A intimação deverá prever os elementos previstos no artigo 19 deste Regulamento, incluindo os valores referentes à multa aplicável ao caso.
Artigo 25 – Juntamente com sua defesa, o particular deverá apresentar todas as provas de suas alegações.
Artigo 26 – O procedimento será conduzido pelo gestor do contrato nos autos da respectiva contratação, cabendo à autoridade competente de que trata o artigo 20 analisar as alegações do particular e decidir motivadamente a respeito da aplicação da penalidade.
Artigo 27 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – A possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
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Artigo 28 – O recurso de que trata a alínea “a“ do artigo anterior será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Artigo 29 – O recurso terá efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
Do procedimento para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
Artigo 30 – A aplicação das sanções de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública tramitará em procedimento específico, por meio de processo de responsabilização, instaurado por determinação do responsável da unidade gestora, que designará comissão encarregada da condução do procedimento.
Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput será composta por 2 (dois) ou mais servidores do quadro permanente, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço na Fundação CASA/SP.
Artigo 31 – Verificada a situação que enseja a aplicação das sanções indicadas no artigo 30, a comissão deverá avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o particular para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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§ 1º – A comissão poderá, mediante decisão fundamentada, indeferir provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 2º – Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o particular poderá apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Artigo 32 – Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia e finalizada a instrução, a comissão elaborará seu relatório final, no qual analisará as alegações e provas apresentadas pelo particular e opinará a respeito da caracterização da infração contratual e das penalidades cabíveis.
Artigo 33 – O relatório final será apresentado à autoridade competente, que apreciará o procedimento e, em despacho fundamentado, deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Artigo 34 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – Da aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, a possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
II – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá apenas pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
III – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
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§ 1º – O recurso de que trata a alínea “a“ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade competente de que trata o artigo 35, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 2º – O pedido de reconsideração de que trata a alínea “b“ será dirigido ao Presidente da
Fundação CASA/SP, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Artigo 35 – São competentes para julgar os recursos interpostos contra a aplicação das sançõesadministrativas previstas nesse Regulamento:
I – A Chefia de Gabinete da Presidência, em relação às sanções administrativas de advertência e demulta, quando o valor calculado for inferior ou igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação às demais sanções administrativas.
Parágrafo único – Quando houver cumulação de sanções administrativas em relação à mesma infração administrativa, deverá ser instaurado um único procedimento sancionatório, observadas as regras de competência e de procedimento aplicáveis à sanção administrativa mais gravosa.
Artigo 36 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo da decisão recorridaaté que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
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Artigo 37 – Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Artigo 38 – A personalidade jurídica do infrator poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do artigo160 do referido diploma legal.
Das Hipóteses de Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
Artigo 39 – Para fins de verificação quanto à liberação da garantia prestada ou pagamento dos créditos da contratada, a Administração verificará o seguinte:
I – Se houve recebimento definitivo dos bens ou serviços e se há registro de descumprimento contratual, com proposta de aplicação de multa;
II – Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Artigo 40 – Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, A Fundação CASA- SP deverá reter:
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I - A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria;e
II - Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento ou da multa proposta, até que a situação seja regularizada ou que o procedimento sancionatório seja concluído.
Artigo 41 – A Fundação CASA-SP poderá ainda:
I – Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a serexecutada conforme legislação que rege a matéria; e
II– Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
Parágrafo único – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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ANEXO IV
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MODELO REFERENTE A PLANILHA DE PROPOSTA
GRUPO 1 | ||||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PROCEDÊNCIA / MARCA/ N.º REGISTRO ANVISA | VALOR R$ UNIT. | VALOR R$ TOTAL |
1 | 340 | Balde 20 kg | ALVEJANTE A BASE DE CLORO, EM PÓ PARA SER UTILIZADO EM LAVAGEM MECÂNICA, PARA REMOÇÃO DE MANCHAS E ALVEJAMENTO DE ROUPAS DE FIBRAS DE ALGODÃO DE MISTAS DE ALGODÃO COM POLIESTER. CARACTERISTICAS: CONSTÍTUIDO A BASE DE CLORO E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM CAPACIDADE PARA REMOÇÃO DE MANCHAS, ALÉM DE ALVEJAR A ROUPA, SEM DANOS ÁS FIBRAS E CORES DOS TECIDOS, DE FACIL DILUIÇÃO E DISSOLUÇÃO EM ÁGUA FRIA OU QUENTE, COM PH DE NO MÁXIMO 13,5 PARA O PRODUTO PURO: PARA SOLUÇÃO OU DISPERSÃO A 1% P/P NO MÁXIMO 11,5 COM TEOR DE CLORO ATIVO NO PRODUTO COMERCIAL, NO PONTO DE VENDAS AO CONSUMIDOR DE NO MÍNIMO 2.0% P/P, CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 1, DE 25/10/1978. APRESENTAÇÃO: EM PÓ ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CAPAZ E MANTER A INTEGRIDADE DO PRODUTO (BALDE DE 20 QUILOS) | |||
2 | 250 | Galão 20 litros | AMACIANTE DE ROUPA, A BASE DE CLORETO DE DIALQUIMETILAMONIO, EM APRESENTAÇÃO LÍQUIDA, VISCOSO, UTILIZADO NO PROCESSO FINAL DE LAVAGEM DE ROUPAS, COMO OBJETIVO DE REMOVER OS RESÍDUOS DE PRODUTOS ALCALINOS E PRICIPALMENTE ACONDICIONAR E AMACIAR AS FIBRAS DE TECIDOS SINTÉTICOS, MISTOS E OU NATURAIS, PARA SER UTILIZADO EM ÁGUA FRIA, COM TEMPO MÁXIMO DE AÇÃO DE 3 MINUTOS (GALÃO DE 20 LITROS). | |||
3 | 340 | Balde 20 kg | DETERGENTE NEUTRO EM PASTA, FLUIDO, CONCENTRADO, PARA UMECTAR ROUPA HOSPITALAR, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE LAVAGEM DE TECIDOS COM GRANDE TEOR DE SUJIDADE (SANGUE, URINA FLUIDOS |
CORPÓREOS) PARA LAVAGEM A FRIO OU ATÉ 90º C, REMOVENDO AS MANCHAS NO TEMPO MÁXIMO DE 5 MINUTOS (BALDE DE 20 QUILOS). | ||||||
4 | 320 | Saco 20 kg | DETERGENTE EM PÓ CONCENTRADO, DE ALTO TEOR HEMOLÍTICO E BACTERICIDA, UTILIZADO NA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR DE TECIDO MISTO OU NATURAL, CAPAZ DE GARANTIR EFICÁCIA COM BAIXA DOSAGEM, CONSTITUÍNDO DE ALCOOIS GRAXOS ETOXILADOS COMO PRINCIPIO ATIVO, COM ELEVADA CONCENTRAÇÃO E PERFEITO BRANQUEADOR ÓPTICO, DE FÁCIL DILUIÇÃO EM ÁGUA FRIA OU QUENTE, DOTADO DE ALTO TEOR DE REMOÇÃO DE GORDURA, GRAXA E PROTEÍNAS, COM CAPACIDADE DE REMOVER EFICIENTEMENTE TODA SUJIDADE DE SANGUE, URINA E FLUÍDOS CORPÓREOS. AGIR NA CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE 20%, NO TEMPO MÁXIMO DE 10 MINUTOS EM TEMPERATURA FRIA OU QUENTE ATÉ 90º C, COM BAIXO NÍVEL DE ESPUMA E COM PH ENTRE 10,5 A 12,6 (SACO DE 20 QUILOS). | |||
5 | 60 | Balde 20 kg | NEUTRALIZADOR DE ALCALINIDADE; AGENTE NEUTRALIZANTE DE CLORO RESIDUAL E DE ALCALINIDADE, COM ESTABILIZADORES; PÓ BRANCO 3,0 / 3,5 / 1,01 +/- 0,5 ; 60,0 +/- 0,5% ; 0,5 / 1,0G/KG; ACONDICIONADO EM BALDE C/ 20KG; A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE (BALDE DE 20 QUILOS) | |||
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 R$ .............................................. ( ). |
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- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ANEXO V
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE COMPROMETIMENTO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), participante do Pregão Eletrônico nº / , Processo SEI n°
. / - , DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa se compromete em:
a) Prestar Garantia de Assistência Técnica pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou enquanto durarem os estoques do produto, a partir da data de sua entrega.
b) Ministrar Treinamento para utilização dos produtos por meio de reunião virtual, síncrona e com a possibilidade de interação dos profissionais. Deverão ser realizados quatro encontros, com datas e horários determinados pela contratante. As reuniões deverão ser gravadas e disponibilizadas para os participantes.
c) Fornecer 52 banners com explicação do processo de lavagem a todas as lavanderias, em conformidade com máquinas de 30 ou 50kg.
d) obrigando-se a providenciar, durante o período da Assistência Técnica, sob sua inteira responsabilidade e custeio, análise microbiológica, com emissão de laudo por entidade oficial, sempre que solicitado pela Fundação CASA-SP.
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e) fornecer dosadores suficientes e proporcional à quantidade dos produtos adquiridos e substituir a(s) peça(s) danificada(s) sem qualquer custo adicional.
f) que os produtos comercializados possuem registro no Ministério da Saúde.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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