CONTRATO PADRÃO REGISTRADO SOB NUMERO 01349605
CONTRATO PADRÃO REGISTRADO SOB NUMERO 01349605
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
ÍNDICE
I. PREÂMBULO 2
I.1 PARTES 2
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS 2
I.3 PREMISSAS 3
1. DO OBJETO DO CONTRATO 4
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES. 5
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO. 5
4. DA FORMA DE PAGAMENTO 7
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO 13
8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 13
9. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE 14
10 ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 15
11. DA RETIRADA DO “SITE” DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 15
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 15
13. PENALIDADES E RESCISÃO 15
14. RECONSIDERAÇÃO 17
15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 17
16. DA MANUTENÇÃO DE DADOS 17
17. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 18
18. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18
19. REGISTRO, ALTERAÇÕES. 19
I. PREÂMBULO
I.1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
DATA DA INSCRIÇÃO:
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
CPF: RG:
TELEFONE:
ESTADO CIVIL:
DOMINIO A SER HOSPEDADO:
E-MAIL´s DE CONTATO:
A Finalidade dos “emails1” de contato é para recebimento da senha de administração da conta, de comunicados, de alertas em geral do “HELPDESK2” e cobrança e tem como regras na cláusula 8.
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
DATA DA INSCRIÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: RG:
ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
DOMINIO A SER HOSPEDADO:
E-MAIL´s DE CONTATO:
A Finalidade dos “emails” de contato é para recebimento da senha de administração da conta, de comunicados, de alertas em geral do “HELPDESK” e cobrança e tem como regras na cláusula 8.
CONTRATADA
DIALHOST INTERNET LTDA., com sede, à X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-60 TELEFONES PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 (11) 3514-
0000 (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 e e-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS E CUSTO DOS SERVIÇOS
LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS:
Limite de 20 MB para cada mensagem de saída; Limite de 20 MB por mensagem recebida;
Limite de 30 destinatários para cada e-mail enviado;
Limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal: 60 (sessenta) dias;
Limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail na Lixeira: 1(um) dia. Limite de 200 emails enviados por hora.
1 Endereço Eletrônico.
2 Sistema de solicitação ao suporte técnico disponível ao cliente no Painel de Controle.
PLANO 1 - R$ 9,90 MENSAL
500 MB de espaço em disco para o “site3”;
10 contas de “email” com 2GB de espaço em disco para cada conta; Sistema operacional Linux;
Banco de dados MySQL e PostreSQL ilimitados; 1 domínio adicional;
Memoria do PHP até 32MB; Upload do PHP até 8MB;
PLANO 2 - R$ 25,90 MENSAL
2 GB de espaço em disco para o “site”;
30 contas de “email” com 2GB de espaço em disco para cada conta; Sistema operacional Linux ou Windows;
Banco de dados MySQL e PostreSQL ilimitados; 3 domínios adicionais;
Memoria do PHP até 64MB; Upload do PHP até 16MB
PLANO 3 - R$ 55,90 MENSAL
4 GB de espaço em disco para o “site”;
60 contas de “email” com 2GB de espaço em disco para cada conta; Sistema operacional Linux ou Windows;
Banco de dados MySQL e PostreSQL ilimitados; 4 domínios adicionais;
Memoria do PHP até 128MB; Upload do PHP até 32MB
PLANO 4 - R$ 95,90 MENSAL
10 GB de espaço em disco para o “site”;
120 contas de “email” com 2GB de espaço em disco para cada conta; Sistema operacional Linux ou Windows;
Banco de dados MySQL e PostreSQL ilimitados; 5 domínios adicionais;
Memoria do PHP até 128MB; Upload do PHP até 64MB
PLANO DE HOSPEDAGEM ESCOLHIDO PELO CLIENTE:
SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS
5 “emails” com cada um 2GB de espaço em disco R$ 10,00 1 GB de espaço em disco – Pré contratado R$ 10,00
1 domínio adicional R$ 5,00
1 IP dedicado R$ 5,00
I.3 PREMISSAS
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting4”; Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Xxxxxxxx.xx ou outro autorizado a tanto);
3 Site conhecido pelo nome inglês e uma pagina eletrônica acessível para os usuários na internet.
4 Empresa que faz armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na internet para consulta por terceiros.
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de “DNS5”;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;
Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO
COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer garantia do site hospedado no ar por 99,5 % do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 18.2 do presente contrato;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do "site" hospedado do ar, impedindo o cumprimento da garantia contratado,
TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem, sendo:
1.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via “FTP6”; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de “EMAILS” previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; WebMail com anti-vírus e lista de bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (certificado digital é de responsabilidade do cliente); “backup7” de banco de dados e demais arquivos seguindo regras da cláusula 6.7; relatório de visitas; serviço de bloqueio de navegação (permite suspender os acessos de visitação ao “site” sem interferir no funcionamento do serviço de e- mail).
1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows:
Instalação opcional das extensões FrontPage; habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), XXX.XXX, banco de dados Access para usuários de hospedagem em Windows;
1.1.2.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux:
5 DNS (Domain Name System) é um protocolo da internet utilizado para resolver nomes de servidores.
6 FTP é um protocolo da internet utilizado para transferência dos arquivos para o servidor.
7 Refere-se a uma copia de segurança feita para ser recuperada caso a original tenha problema.
Habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP e; Suporte para a tecnologia Java Server Pages (JSP) e Servlets.
1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.3.1, abaixo), serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
1.2.1. A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao "site" hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao “HELPDESK”, nos termos do capítulo 17 do presente contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá mediante aprovação e ativação da conta.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento.
2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 19, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.3 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.
3.1, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.
3.1.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no campo "serviços padrão" constantes dos quadros integrantes do item
I.2 do Preâmbulo do presente. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido.
3.1.2. A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELPDESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle do “site” e registro do pedido de alteração.
3.2 Pela eventual superação dos limites de transferência máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do quadro integrante
do item I.2 do Preâmbulo do presente, por cada Megabyte excedente de transferência ou fração.
3.2.1 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base para essa cobrança será o relatório acessível por meio do painel de controle.
3.2.2 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização dos megabytes excedentes.
3.2.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.2.4. Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor da CONTRATADA onde está hospedado o “site” do CONTRATANTE para o(s) computador(es) do(s) visitante(s) desse “site”.
3.3 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
3.3.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “HELPDESK” solicitando assim a adição.
3.3.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 13.3, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.3.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.3.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.3.1.2.2 No caso dos contratos com periodicidade trimestral, semestral e anual os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados em fatura avulsa com data de vencimento para o próximo dia útil e com o valor proporcional até sua próxima cobrança e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral em uma única fatura.
3.3.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao “HELPDESK” da CONTRATADA pelo Painel de Controle do "site" e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.
3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.4.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, serão cobrados, de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados e que se iniciam no dia de sua efetivação.
3.5 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré-contratada pelo preço constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo o pagamento será SEMPRE ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.
3.6 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, serão de livre escolha do cliente no momento da contratação do serviço, a saber:
a. Dia 10 b. Dia 15 c. Dia 25
3.7 O valor da primeira cobrança será proporcionalmente aos dias até o dia de vencimento escolhido pelo cliente.
3.8. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 13.1 e 13.2 do presente contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA, de CARTÃO DE CRÉDITO, de DÉBITO DIRETO AUTOMÁTICO (DDA) ou de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA.. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE nos emails de contato constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e disponibilizados no Painel de Controle.
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.1.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.2.4, abaixo.
4.1.2.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecido pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas.
4.1.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.1.2.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.9, abaixo, nas seguintes hipóteses: a)na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.1.3. Nos PAGAMENTOS POR DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o débito automático, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização do banco respectivo.
4.1.3.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados da conta bancária como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas na aludida conta, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.3.4, abaixo.
4.1.3.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas.
4.1.3.3 Caso a conta bancária utilizada não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização levada a efeito.
4.1.3.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, na forma prevista no item 5.9, abaixo, nas seguintes hipóteses:
a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de débito automático em conta bancária para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 17.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do seu "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que
afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.
5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do "site" a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao “site”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o "site" ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente constante no "site" XXX.XXXXXXXX.XXX.XX e do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato,não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como “SPAM8” envolvendo sua empresa ou seu “site”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e- mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo.
5.6.2 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 19.1 e 19.2 do presente contrato.
5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do "site" a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site".
5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo "site" hospedado.
5.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELPDESK” de conformidade com o disposto na cláusula 17.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.10 Controlar por meio dos relatórios aos quais o CONTRATANTE tem acesso através do Painel de Controle do “site” "xxx.xxxxxxxx.xxx.xx" o montante do tráfego transferido por mês e o controle de visitação do “site” hospedado e, se for o caso, reclamar utilizando-se do “HELPDESK”, de conformidade com o disposto na cláusula 17.3, abaixo, caso discorde dos volumes de transferência por ele apontado.
8 SPAM é uma mensagem eletrônica não solicitada enviada em massa.
5.10.1 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM TAIS RELATÓRIOS.
5.11 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR O “SITE” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.11.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.11.3 Sujeitar ou permitir que o “site” seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12 Controlar as mensagens de “e-mail” recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.13. Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL ou PostgreSQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
5.14. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de "site", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do "site", declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.
5.15. Não se utilizar do "site" hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros "sites".
5.16. Configurar os programas de “e-mail” e os “sites” utilizando, sempre, o “DNS” nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.17 Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o “site” hospedado ao risco de sofrer
atuação de "hackers9" e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.18. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o "site" hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de "FORMMAIL", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.19 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o “site” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
5.20 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do “site” hospedado e de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 16, adiante.
5.21 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.22. Sem prejuízo das obrigações acima citadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, “FTP” ou de “e-mail”.
6.2.1 O suporte será prestado por telefone das 08:00 as 00:00 horas de segunda a sexta e de 08:00 as 22:00 aos sábados e 24 horas pelo “HELPDESK”.
6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do “site” hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do “site” hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do “site” hospedado.
9 Programadores maliciosos e ciberpiratas que agem com o intuito de violar ilegal ou imoralmente sistemas cibernéticos.
6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do “site” hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 00:00 e as 6:00 horas.
6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do “site”, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
6.5.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6.7 Efetuar "backup" (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos "backup" efetuados.
6.7.1 "Backup" terá três modalidades diário, semanal e mensal e todos iram conter todos os arquivos do “site” e banco de dados e efetuado no período das 00:00 até as 03:00 (inclusive feriados e finais de semana);
6.7.2 Os "Backups" diário serão substituídos a cada dia pelo próximo backup do dia subseqüente;
6.7.3 Os "Backups" semanais serão substituídos a cada domingo subseqüente;
6.7.4 Os "Backups" mensais serão substituídos a cada primeiro dia do mês;
6.8 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.8.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.17, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.11 Retirar imediatamente do ar o "site" hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de "FORMMAIL", ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.12 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.19, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
6.13 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.7, supra que:
6.13.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
6.13.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
6.13.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
7.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
7.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
7.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
7.1.3 Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”.
7.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e- mail" constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
8.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 8 do presente contrato que "endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do “site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
8.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
8.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do "site" hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do
CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
8.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
8.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.
8.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do "site" o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do "site" ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
8.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
8.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
8.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 8.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
8.5 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
9. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
9.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do “site” ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no item I.1 do Preâmbulo do presente.
9.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "site".
9.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do “site” hospedado e disponibilidade do mesmo.
9.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do "site", obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
9.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do "site", por prejuízos a este causados, caso o "site" seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
10 ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
10.1 caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
10.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do “site” relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de "backup", sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do “site” hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
11. DA RETIRADA DO “SITE” DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
11.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE
11.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "site" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "site" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
12.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
12.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
13. PENALIDADES E RESCISÃO
13.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 0.25% (zero ponto vinte cinco por cento) ao dia, além de, para atrasos iguais ou superiores
a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
13.1.1 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, ou seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
13.1.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata o item 13.1.1, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
13.2 Independentemente das penalidades moratórias acima citadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
13.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
13.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5" e "6", nos termos da cláusula 18.4, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 13.7 abaixo.
13.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de “DNS” fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago.
13.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de “DNS” fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço.
13.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.3., 5.6., 5.11, 5.17, 5.18. e 5.19, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
13.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
13.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
13.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
13.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 13.4 supra.
13.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 13.4 supra.
13.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 13.5, SUPRA, A TAXA OU MENSALIDADES JÁ PAGAS NÃO SERÃO RESTITUÍDAS NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAREM A REMUNERAR SERVIÇOS ESPECÍFICOS QUE JÁ TERÃO SIDO INTEGRALMENTE PRESTADOS.
13.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 13.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
14. RECONSIDERAÇÃO
14.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do “site” hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
14.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
15.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
16. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
16.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o “site” hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do “site” pelo período máximo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
16.2 A manutenção dos dados do “site” armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro “site” que indicar.
16.3 Findo o prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido, o apagamento (deletação) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
17. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
17.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
17.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELPDESK”, acessível pelo "site" XXX.XXXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de Controle do “site”, mediante utilização de senha de administração do "site" e de "login10"
18. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço, para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
18.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter uma garantia de manutenção no ar do “site” hospedado e/ou do servidor de e-mail, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão ("LINK11") fornecida pela OPERADORA ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site", de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas
6.3 e 6.3.1 , que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do “site”, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
g. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.19 do presente contrato.
h. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do "site" hospedado.
10 Login é um conjunto de caracteres solicitado para os usuários para acesso em sistema computacional.
11 Link é internet fornecida por operadoras de telecomunicações para grandes empresas que necessitam de internet de alta qualidade e interligada diretamente a operadora.
18.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber uma mensalidade grátis, nos termos da cláusula 6.5, supra no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
18.3.1. A comunicação de descumprimento da garantia deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
18.4 Se a garantia for descumprida em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 13.10, supra.
19. REGISTRO, ALTERAÇÕES.
19.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no "site" xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos "e-mails" de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
19.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
19.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços opcionais contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA..
19.3.1 Caso, nos termos da cláusula 19.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) opcional(is), essa prestação será regulada pela disposições contratuais específicas a ele vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação.
19.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
20. FORO DE ELEIÇÃO
20.1 As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2012.