ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
Termo de Contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Educação e Cultura - PA e
, referente a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL,.
O Fundo Municipal de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Xx. XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA - CEP: 68.540.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.440.042/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Gestora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, CPF: 000.000.000-00 e RG 3574640 SSP/MG, residente e domiciliado Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, e por outro lado, o(a) A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX aqui representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Incrito no CPF(MF) N° XXXXXXXXXXXXXX e RG n° XXXXX SSP/XX, residente e domiciliado à, XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 20180515005, referente ao Pregão presencial nº 015/2018, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições fixadas nesse Edital e Anexos, têm justos e contratados entre si a aquisição de Mobiliários e Equipamentos , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS CRECHES DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL conforme itens respectivos;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS - C7 (PROINFÂNCIA) | ||||
02 | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 03 - CJA - (PROINFÂNCIA) | ||||
03 | MESA PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS - M4 (PROINFÂNCIA) |
04 | CADEIRA ALTA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS - C1 (PROINFÂNCIA) | ||||
05 | ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS - AM2 (PROINFÂNCIA) | ||||
06 | QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNÉTICA - QB2 (PROINFÂNCIA) | ||||
07 | MESA RETANGULAR MONOBLOCO - M1 (PROINFÂNCIA) | ||||
08 | PLACA DE TATAME EM EVA (CRECHES I, II E III). DIMENSÕES : 1000 MM X 1000 MM; ESPESSURA: 20 - TA1 (PROINFÂNCIA) | ||||
09 | BANCO RETANGULAR MONOBLOCO - B1 (PRIINFÂNCIA) | ||||
10 | BALANÇO DE 4 LUGARES COM ESTRUTURA PRINCIPAL EM ARÇO CARBONO - BA (PROINFÂNCIA) | ||||
11 | CONJUNTO PARA PROFESSOR - CJP - 01 (PROINFÂNCIA) | ||||
12 | CASINHA DE BONECA MULTI COLORIDAEM POLIETILENO - CS (PROINFÂNCIA) | ||||
13 | ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO COM 16 PORTAS - AM1 (PROINFÂNCIA) | ||||
14 | ARQUIVO DESLIZANTE EM CHAPA DE AÇO - AQ1 (PROINFÂNCIA) | ||||
15 | MESA PARA REFEIÇÃO DE ADULTOS CIRCULAR - M8 (PROINFÂNCIA) | ||||
16 | CADEIRA PARA CRIANÇAS DE 5 A 6 ANOS - C4 (PROINFÂNCIA) | ||||
17 | CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 - CJC- 01 (PROINFÂNCIA) | ||||
18 | MESA DE REUNIÃO - M7 (PROINFÂNCIA) | ||||
19 | BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 (PROINFÂNCIA) | ||||
20 | GIRA - GIRA OU CARROSEL - CR (PROINFÂNCIA) | ||||
21 | POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA - PO (PROINFÂNCIA) | ||||
22 | QUADRO DE AVISOS METALICO - QC (PROINFÂNCIA) | ||||
23 | CADEIRA FIXA EMPILHAVEL - C8 (PROINFÂNCIA) | ||||
24 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - C6 (PROINFÂNCIA) | ||||
25 | CONJUNTO DE COLCHONETE PARA TROCADOR (3 UNIDADES) - CO2 (PROINFÂNCIA) | ||||
26 | QUADRO MURAL DE FELTRO - QM (PROINFÂNCIA) | ||||
27 | CONJUNTO DE COLCHONETE PARA REPOUSO (4 UNIDADES) - CO3 (PROINFÂNCIA) | ||||
28 | MESA DE TRABLHO EM TAMPO ÚNICO - M6 (PROINFÂNCIA) |
29 | ESCORREGADOR COM ARAMPA E UMA ESCADA DE DEGRAUS EM POLIETILENO - ES (PROINFÂNCIA) | ||||
30 | SOFÁ EM MATERIAL LAVÁVEL - SF1 (PROINFÂNCIA) | ||||
31 | QUADROS BRANCOS TIPO LOUSA MAGNÉTICA - QB1 (PROINFÂNCIA) | ||||
32 | GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS EM POLIETILENO - GA (PROINFÂNCIA) | ||||
33 | TÚNEL LUDICO EM POLIETILENO - TL (PROINFÂNCIA) | ||||
34 | CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 - CJA- 01 (PROINFÂNCIA) | ||||
35 | ARMÁRIO PARA PRIMEIROS SOCORROS - AM3 (PROINFÂNCIA) | ||||
36 | LIXEIRA 50 LITROS COM PEDAL - LX2 (PROINFÂNCIA) | ||||
37 | BALANÇA DIGITAL 15 KG - BL1 (PROINFÂNCIA) | ||||
38 | BATEDEIRA PLANETÁRIA 20 LITROS - BT2 (PROINFÂNCIA) | ||||
39 | EXAUSTOR/VENTILADOR INDUSTRIAL PARA COIFA - EX (PROIFÂNCIA) | ||||
40 | BATEDEIRA PLANETÁRIA 5 LITROS - BT1 (PROINFÂNCIA) | ||||
41 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30000 BTU'S - AR1 (PROINFÂNCIA) | ||||
42 | APARELHO DE MICROSYSTEM COM KARAOKÊ - MS (PROINFÂNCIA) | ||||
43 | FORNO DE MICROONDAS 30 L - MI (PROINFÂNCIA) | ||||
44 | CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (PROINFÂNCIA) | ||||
45 | FOGÃIO INDUSTRIAL 06 BOCAS - FG1 (PROINFÂNCIA) | ||||
46 | TELEVISÃO DE LCD 32" - TV (PROINFÂNCIA) | ||||
47 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8KG - MQ (PROINFÂNCIA) | ||||
48 | SECADORA DE ROUPAS 10 KG - SC (PROINFÂNCIA) | ||||
49 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS - AR2 (PROINFÂNCIA) | ||||
50 | BALANÇA PLATAFORMA 150 KG - BL2 (PROINFÂNCIA) | ||||
51 | ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA MICROONDAS - ES (PROINNFÂNCIA0 | ||||
52 | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO - FG2 (PROINFÂNCIA) | ||||
53 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS/CENTRÍFUGA (DOMÉSTICO) - MT (PROINFÂNCIA) | ||||
54 | FREEZER VERTICAL - FZ (PROINFÂNCIA) |
55 | CONJUNTO DE LIXEIRA COMPOSTO POR 5 COLETORES - LX1 (PROINFÂNCIA) | ||||
56 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L - Q1 (PROINFÂNCIA) | ||||
57 | MÁQUINA DE LAVAR LOUCAS INDUSRIAL TIPO MONOCAMARA - LV (PROINFÂNCIA | ||||
58 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CITRICAS - EP (PROINFÂNCIA) | ||||
59 | APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS - AR3 (PROINFÂNCIA) | ||||
60 | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDDUSTRIAL 2 LITROS - LQ2 (PROINFÂNCIA) | ||||
61 | APARELHO DE DVD - DVD (PROINFÂNCIA) | ||||
62 | VENTILADORES DE TETO - VT - (PROINFÂNCIA) | ||||
63 | CENTRIFUGA DE FRUTAS DE 800W - CT (PROINFÂNCIA) | ||||
64 | FERRO ELÉTRICO A SECO - FR (PROINFÂNCIA) | ||||
65 | CAFETEIRA ELETRICA - CF (PROINFÂNCIA) | ||||
66 | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE - RF2 (PROINFÂNCIA) | ||||
67 | GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS - RF1 (PROINFÂNCIA) | ||||
68 | PURIFICADOR DE ÁGUA - PR (PROINFÂNCIA) | ||||
69 | MIXER DE ALIMENTOS - MIX (PROINFÂNCIA) | ||||
70 | BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO COM DUAS COLUNAS - BB1 (PROINFÂNCIA) | ||||
Total Global |
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA / RECEBIMENTO DEFINITIVO/ PROVISÓRIO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
. (Lei 8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
2.1. Local de entrega dos “Mobiliários e Equipamentos” deverá ser entregues na sede do Fundo Municipal de Educação e Cultura situada na Xx. XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA- CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira (ou em endereço conforme solicitado pelo Fundo Municipal de Educação).
2.2. Os Mobiliários e Equipamentos deverão ser fornecidos de FORMA "TOTAL E IMEDIATA, a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo que se dar no dia 31 de dezembro do ano vigente ou a solicitação e entrega de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último, podendo ser prorrogado e alterado (art. 65, §1º da Lei de Licitações).
2.3. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de, no máximo, 08 (oito) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de compras/nota de empenho, encaminhada/fornecida pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura (via e-mail, correios ou fac- símile) ou retirado na sede da Contratante.
2.4. Os Mobiliários e Equipamentos devem ser novos, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência Item 2.1, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, ser entregues em embalagens apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
2.5. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - (estabelece os procedimentos e critérios de transporte de Mobiliários e Equipamentos no tocante a carga, deslocamentos e descarga, de forma a garantir sua integridade e preservar sua qualidade inicial até a recepção pelo destinatário/recebedor).
2.5.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA, sendo:
a) Provisoriamente, No ato da entrega Mobiliários e Equipamentos serão analisados apenas os volumes e quantidades de acordo com a Nota Fiscal apresentada, tendo a Coordenação de compras o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise dos Mobiliários e Equipamentos recebidos com ênfase às especificações descritas no edital, sendo que aqueles que não satisfazerem as especificações exigidas serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa vencedora, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a partir da solicitação de substituição feita pela Coordenação de compras.
b). Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará em até 2 (dois) dia útil após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela portaria de fiscal de contrato.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto do Contrato, ao Fundo Municipal de Educação e Cultura poderá:
2.6.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade dos produtos fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.7. Independentemente da aceitação, a Fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.
2.8. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, intacta contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, Garantia e afins (quando couber). Os produtos deverão ser embalados de fábrica de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, forma, tamanho, etc.
2.9. Os Mobiliários e Equipamentos devem apresentar rotulagem conforme legislação: registro no órgão competente data de fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente.
2.10. Ao Fundo Municipal de Educação e Cultura se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e apresente irregularidades.
2.11. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para ao Fundo Municipal de Educação e Cultura.
2.12. As eventuais entregas, deverá ser dentro do horário comercial.
2.13. A Contratada garantirá a qualidade Mobiliários e Equipamentos e produtos, ficando sujeita às penalidades previstas quando entregar os Mobiliários e Equipamentos em desconformidade com o que foi contratado.
2.14. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Estarão inclusos nesta contratação todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto ora contratado.
2.15. O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de referência, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e Termo de Referência, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
2.16. A empresa vencedora deverá fornecer qualidade dos “Mobiliários e Equipamentos” durante a vigência do contrato, sem causar quaisquer prejuízos ao Fundo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.1.1 Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
3.1.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
3.1.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Mobiliários e Equipamentos licitados referentes ao objeto, quando necessário;
3.1.4 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela licitante vencedora;
3.1.5. assegurar-se da boa condições dos Mobiliários e Equipamentos licitados , verificando sempre a sua qualidade;
3.1.6. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Mobiliários e Equipamentos licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
3.1.7 emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos Mobiliários e Equipamentos licitados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
3.1.8 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
3.2 - Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.2.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
3.2.2. Uma vez contratada, deverá a licitante vencedora iniciar a entrega Mobiliários e Equipamentos /produtos licitados, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência (Anexo I), e ainda:
3.2.3. Fornecer o objeto deste termo de referência, na ordem de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
3.2.4. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas a entrega do objeto, inclusive o frete;
3.2.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 08 (oito) dias uteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.2.6. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato
3.2.7. responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos Mobiliários e Equipamentos licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal;
3.2.8. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos Mobiliários e Equipamentos licitados;
3.2.9. zelar pela perfeita entrega dos Mobiliários e Equipamentos licitados contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas em até 08 (oito) dias uteis, a contar da notificação;
3.2.10. entrega dos Mobiliários e Equipamentos licitados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
3.2.11. manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
3.2.12. manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pela Fundo Municipal, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
3.2.13. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal;
3.2.14. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto;
3.2.15. E de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração publica qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
3.3 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá à Contratada, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
• Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, de acordo com o item 18 do edital, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura, através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº xx.xxx-x, Agência xxxx-x, Banco XXXXXXXX.
4.2 O presente contrato tem o valor global de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 Este Contrato vigorará, a contar da data de assinatura deste termo até 31 de dezembro de 2018 ou o termino dos “ Mobiliários e Equipamentos ” adquirido, prevalecendo o que acontecer primeiro, ou até mesmo podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente Contrato é celebrado mediante licitação na modalidade pregão, conforme o estabelecido na Lei 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios (FAMEP), conforme determina o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas às sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:
8.1.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste Termo de Referência, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.
8.1.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste Termo de Referência, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.
8.1.3 - Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de imediato para a efetiva substituição dos “ Mobiliários e Equipamentos ”.
8.2 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores da Prefeitura Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na entrega dos “ Mobiliários e Equipamentos ”; Pelo atraso na execução na
entrega dos “ Mobiliários e Equipamentos ”, em relação ao prazo proposto e aceito.
c). Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo; Considera-se comportamento inidôneo atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
8.3. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.2 deste Termo de Referência.
8.4 A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. ADVERTENCIA por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Fundo Municipal de Educação/Prefeitura, ser- lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
8.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
8.7 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
CLÁUSULA NOMA - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65
consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária:
Gestão | Unidade | Função | Sub- Função | Programa | Proj. Ativ. | Fonte | Elem. Disp. |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 33.90.30.00 |
10 | 1001 | 12 | 365 | 0450 | 2077 | 013100 | 44.90.52.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Fundo Municipal de Educação - PA, de de 2018.
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA CONTRATADA
Testemunha | Testemunha |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:01 160199132
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:0116019 9132
Dados: 2018.08.01
17:46:01 -03'00'