PREÂMBULO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº033/2022
(Processo Licitatório n° 082/2022)
LICITAÇÃO COM ITENS DE EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS (CONFORME ANEXO VI)
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pirapora, órgão de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, aqui representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por meio do Setor de Licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “menor valor por item”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, do Decreto Municipal nº 35 de 09 de outubro de 2005, do Decreto Municipal nº 35 de 10 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 104, de 10 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº 138 de 24 de novembro de 2021, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXx Equipede Apoio formada por, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXX, e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, designados
através da Portaria nº 147 de 20 de abril de 2022.
Data da sessão: 18/10/2022 Horário: 09:00 horas
Local:Portal de Compras do Governo Federal –xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG:985023
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (INFANTIS E GERIÁTRICAS) E SULPLEMENTOS ALIMENTARES VISANDO ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS EM FAVOR DOS USUÁRIOS DO SUS, BEM COMO DEMAIS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA/MG.
1.2 A licitação será dividida em 80 (oitenta) itens, conforme quantidade e especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como os outros anexos pertencentes a este instrumento convocatório, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor valor por ITEM observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições frequentes, nos termos do art. 3º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a possibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
2.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. 22 do Decreto Municipal nº 138/2021 disponha sobre a possibilidade da utilização da Ata de Registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior
simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”1
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 138/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil; exceto os Microempreendedores Individuais e Pequenas empresas cuja autenticação poderá ser realizada pelo Xxx.xx, alternativamente ao uso do certificado digital.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a presente licitação possui itens destinados a exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas.
4.2 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preencherem os requisitos do art.3º da Lei
1Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxx&xx0x0000xxx000000x0xx00xx00x000x0x.
Complementarnº123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
4.3 Conforme art. 8º do Decreto nº 8.538/2012, as licitações para a aquisição de bens de natureza divisívil, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.4 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
4.6 Os itens em RESERVA DE COTA terão prioridade para aquisição pela Administração.
4.7 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.7.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no item 3.2 deste Edital.
4.8 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.9 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.9.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.9.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.9.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.9.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,de1993;
4.9.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.9.6 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.9.7 empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.9.8 empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo
por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até os 06(seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.9.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio2;
4.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.10.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.10.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.10.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.10.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.10.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.10.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.10.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.10.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.10.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.11A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamentemediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquermensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 Uma vez configurada a abertura da sessão pública e vinculada a equipe que atuará neste pregão, o sistema na data/hora definida, abrirá automaticamente os itens para disputa.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.3
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de
3xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx
dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor valor por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 No país;
7.27.2 por empresas brasileiras;
7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.1.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte.
7.29.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.1 A proposta adequada poderá observar Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão;
d) Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.30.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.32 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.33 A proposta adequada será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.34 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.35 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.36 Encerrada a fase de negociação do preço e encaminhamento da proposta adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 –Plenário).
8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já
se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064.
8.3.2 Se o Pregoeiroentender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada
4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração.
pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro.
8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor desconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido desconto melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União -TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)0.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal daTransparência.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de inabilitação6.
9.3.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
6Osdocumentoscomplementaresaseremrequisitadoseapresentadosnãopoderãoserosjáexigidosparafinsdehabilitaçãono
instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, for em emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.1.1 Para a certidão de falência e concordata que não consignar em sua redação o período de vigência, será considerado período de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição7
9.11 Qualificação Técnica ou Operacional
9.11.1 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
7http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO#:~:text=Como%20registrar%20o%20prazo%2 0de,de%201%20(um)%20ano
9.11.2 Alvará expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitário (ANVISA) ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.437/77, art. 10, Lei Estadual (MG) 13.317/99, art. 99; Lei Municipal nº1.475/97, art. 130.
9.11.3 Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA, da empresa participante da Licitação para fornecimento de quaisquer dos produtos.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13 As certidões de regularidade, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura da sessão.
9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.16.1 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.19 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.19.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTES CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, conforme modelo contido no ANEXO V do presente Edital.
9.20 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
9.21.1 A apresentação de amostra será exigido somente para o licitante classificado em primeiro lugar e para os itens identificados na tabela 5.1 do Termo de Referência.
9.21.2 Os critérios para avaliação e aprestanção das amostras estão contidos nos itens 5.4 ao
5.8 do Termo de Referência.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.3.1. O recurso dirigido aos atos praticados pelo Pregeorio Oficial serão julgados dentro de 5 (cinco) dias.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Caberá ao Prefeito, decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
10.4.1 O prefeito decidirá sobre a manutenção ou reforma da decisão do Pregoeiro Oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LCnº 123/2006.
11.2 Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório e publicação no diário oficial dos municípios mineiros-AMM- MG.
11.3.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração.
14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem depreferência.
14.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais
cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ARP
16.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Pirapora/MG a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
16.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
16.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Contratos negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
16.4 O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
16.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
16.6 Cancelado o registro, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
16.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da presente Ata de Registro de Preços.
16.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Diretoria de Contratos, no horário de 12:00 às 17:00horas.
16.9 O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Adminstração Municipal, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou
mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Do recebimento do Objeto - Conforme descrito no item 07 do Termo de Referência (Anexo I).
18.2 Da Fiscalização – Conforme descrito no item 13 do Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 Conforme descrito nos itens 9 e 10 do Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 Conforme descrito no item 14 do Termo de Referencia.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Conforme descrito no item 17 do Termo de Referência.
22 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal n° 138/2021.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.1.1 A impugnação poderá ser realizada, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxxx protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00horas.
23.1.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
23.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.1.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações desta Prefeitura, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 274, Centro, Pirapora – MG, nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
25.1 ANEXO I - Termo de Referência.
25.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Vencedora.
25.3 ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
25.4 ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato.
24.5ANEXO V – Declaração de relação de parentesco conforme art. 123 da Lei Orgânica municipal.
24.6 ANEXO VI - Valor Máximo Aceito pela Administração.
Pirapora, 27 de setembro de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de referência é o registro de preços para a futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis (infantis e geriátricas) e suplementos alimentares visando atender as necessidades diárias de pacientes que estão em tratamento médico oncológico, para atendimento e cumprimento das ordens judiciais expedidas em favor aos usuários do SUS, bem como demais demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora/MG.
2 JUSTIFICATIVA
2.1- A presente aquisição se justifica pela essencialidade dos itens descritos no item 5.1 para o desenvolvimento das atividades diárias da Secretaria de Saude do Municipio de Pirapora MG. 2.2- A presente aquisição de fraldas descartáveis (infantis e geriátricas) e suplementos alimentares visa atender as necessidades diárias de pacientes que estão em tratamento médico oncológico, bem como a Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora/MG para atendimento e cumprimento das ordens judiciais expedidas em favor aos usuários do SUS, e atendimento aos munícipes de se enquadrarem no protocolo de distribuição/regulação de fraldas descartáveis e fórmulas nutricionais especiais industrializadas.
2.3- A abertura do atual processo licitatório tem por finalidade propiciar a condição necessária para o fornecimento de suplementos alimentares e fraldas descartáveis infantis e geriátricas, objetivando tratar pacientes com risco nutricional que necessitem de oferta calórica superior e/ou que fazem uso continuo ou temporário de fraldas.
2.4 - Cada paciente apresenta características clínicas e nutricionais próprias, o que gera a necessidade de se ter a disposição produtos com características específicas a cada caso, seguindo recomendações de profissionais devidamente capacitados.
2.5 - A aquisição de suplementos e fraldas de marcas específicas, visa garantir o correto cumprimento de ordens judiciais, onde os itens já vem especificados na decisão, ou nos relatórios médicos apresentados rotineiramente durante a excecução dos processos. A necessidade de fornecimento de fraldas específicas não se aplica para todas as ordens judiciais ativas no momento, não sendo necessária a especificação de marca. Por sua vez, devido a especificidade das fórmulas nutricionais, os processos para fornecimento de suplementação não apresentam, em sua maioria, possibilidade de substituição.
2.6 - Considerando as normas veiculadas pelo Art. 15, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e visando permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão, entidade ou programas
de governo; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; nos termos do Decreto Municipal 042, de 28 de dezembro de 2011.
2.7 - A contratação em questão será realizada mediante pregão, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto acima pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão.
2.7.1 - A aquisição dos produtos solicitados (fraldas infantis, geriátricas e suplementos alimentares) possui natureza comum, pois são produtos de usualidade corriqueira da Administração Pública, portanto quando as especificações completas do serviço/fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o serviço/ fornecimento é considerado comum.
2.7.2 - Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do pregão eletrônico, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF
– FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir.
3.1.1 Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA, da empresa participante da Licitação para fornecimento de quaisquer dos produtos descritos no item 5.1;
3.1.2 Licença de Funcionamento da licitante, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto pelo art. 1º, parágrafo único da Lei do Pregão, pois é um produto de usualidade/necessidadecorriqueira da Administração Pública, portanto quando as especificações completas do fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o fornecimento é considerado comum. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado. A contratação em questão será realizada mediante pregão eletrônico, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, art. 1º, §3º, reza que para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão eletrônico.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1 O objeto a ser adquirido deverá satisfazer as especificações relacionadas a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIF | QTDE | APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA |
1 | Aptamil AR 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 211 | NÃO |
2 | Aptamil pepti 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 158 | NÃO |
3 | Aptanutri 3 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 53 | NÃO |
4 | Dieta Fortini 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 673 | NÃO |
5 | Ensure pó 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 119 | NÃO |
6 | Glucerna 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 211 | NÃO |
7 | Leite ninho 400 g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 79 | NÃO |
8 | Leite Zero Lactose 1L. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 79 | NÃO |
9 | Milnutri Soya 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 66 | NÃO |
10 | Mucilon 400g (exceto sabor arroz). Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 132 | NÃO |
11 | Neocate 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 211 | NÃO |
12 | Nutren 1.0 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 488 | NÃO |
13 | Nutren Senior 370g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 106 | NÃO |
14 | Nutren Senior 740g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 26 | NÃO |
15 | Nutri Casein 250g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | PCT | 13 | NÃO |
16 | Nutri Diabetic 1L. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 53 | NÃO |
17 | Nutri Enteral Soya 1.2 kcal/mL 1L. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 594 | NÃO |
18 | Nutri Renal 200ml. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | FR | 396 | NÃO |
19 | Nutridrink Protein Baunilha Lata de 350g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 53 | NÃO |
20 | Nutrison Soya MULTI FIBER 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 211 | NÃO |
21 | Pregomin Pepti 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 752 | NÃO |
22 | Xxxxxxxx Xxxxxxx pacote de 300g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | PCT | 158 | NÃO |
23 | Sustemil 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | LATA | 106 | NÃO |
24 | Suplemento alimentar a base de Maltodrextina (carboidrato complexo de absorção gradativa proveniente do amido de milho), que fornece energia de longa duração e retarda a fadiga porque proporciona a liberação gradual de glicose para o sangue. Embalagem de 500g. | UNID | 66 | SIM |
25 | Suplemento alimentar comporto por óleos de canola 56% e de girassol de alto teor oléico 44%, apresentando o seguinte perfil lipídico: monoinsaturados 60,7%, poliinsaturados 28,6% e saturados 5,3 g/100 ml e 10,7% alto teor de ácido a- linolênico w3, o que possibilita a relação w6: w3 = 5:1, é isento de vitaminas, minerais e proteínas. Indicado para uso de pacientes que tem baixa ingestão de calorias, rápida perda de peso, desnutrição, no tratamento de AIDS, alzheimer, DPOC, câncer, demência, insuficiência renal e em pacientes idosos sem apetite. Frasco de 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO CALOGEM. | FR | 106 | SIM |
26 | Suplemento alimentar composto por água deionizada (líquido), amido de milho (líquido) ou xarope de milho (pó), sacarose, caseinato de sódio, óleo de açafrão, óleo da soja, óleo de coco fracionado, minerais (fosfato de cálcio tribásico, cloreto de magnésio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de potássio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato cúprico, cloreto de cromo, iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio), concentrado de proteína da soro de leite, vitaminas (cloreto de colina, ácido ascórbico, niacinamida, acetato da alfatocoferol, pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina riboflavina, vitamina A palmitato, ácido fólico, biotina, vitamina D3, filoquinona, cianocobalamina), inositol, taurina, palmitato ascorbil, L-carnitina e b - caroteno. Indicado para crianças da 1 e 10 anos de idade. Pode ser usado como suporte total de nutrição, ou como suplemento nutricional. Promove crescimento saudável; convalescença de doenças; complementação de lanches ou refeições; crianças intolerantes à lactose. (*Não é indicado a pacientes com galactosemia. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO: PEDIASURE. | LATA | 158 | SIM |
27 | Suplemento alimentar composto por água desmineralizada, xarope de glicose, isolado de proteína láctea, trealose, sacarose, óleos vegetais (óleo de milho e óleo de canola), fibras alimentares (fruto- oligossacarídeo [FOS], inulina, celulose, amido resistente), óleo de peixe, concentrado de proteína de soro de leite, citrato de potássio, cloreto de sódio, citrato sódico, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de colina, mistura de | FR | 436 | SIM |
carotenóides (β-caroteno, α-caroteno, licopeno, luteína, γ-caroteno, zeaxantina), L-ascorbato de sódio, carbonato de magnésio, hidróxido de potássio, maltodextrina, taurina, L- carnitina, acetato de DL-α tocoferila, lactato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, selenito de sódio, sulfato de manganês (II), gluconato de cobre, acetato de retinila, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L-glutâmico, D-biotina, colecalciferol, cloridrato de cloreto de tiamina, molibdato de sódio, riboflavina, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, cianocobalamina, fitomenadiona, aromatizantes e corante caramelo IV. Não contém glúten. Indicado durante o tratamento oncológico para pacientes com caquexia e/ou perda de peso severa, para auxiliar na recuperação do estado nutricional, melhora da performance status e da resposta imunológica, durante a quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Embalagem de 125mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO FORTICARE. | ||||
28 | Suplemento alimentar composto por água, maltodextrina, sacarose, óleo de peixe, proteínas do leite, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, cloreto de colina, citrato de cálcio, L-ascorbato de sódio, citrato de potássio, acetato de DL-α- tocoferila, hidróxido de magnésio, citrato sódico, hidróxido de potássio, lactato ferroso, sulfato de zinco, cloridrato de piridoxina, gluconato de cobre, nicotinamida, sulfato de manganês (II), D-pantotenato de cálcio, ácido N-pteroil- L-glutâmico, cloridrato de cloreto de tiamina, acetato de retinila, riboflavina, selenito de sódio, cloreto de cromo (III), molibdato de sódio, iodeto de potássio, | FR | 66 | SIM |
fitomenadiona, D-biotina, cianocobalamina, colecalciferol, aromatizante, estabilizantes celulose microcristalina e carboximetilcelulose sódica, emulsificante lecitina de soja, regulador de acidez ácido cítrico e corante natural cúrcuma. Não contém glúten. Frasco 125ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO SOUVENAID. | ||||
29 | Suplemento alimentar composto por água, xarope de milho hidrolisado, óleos vegetais (canola e girassol), caseína, caseinato, L-lactato de potássio, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de colina, citrato de potássio, citrato sódico, L-ascorbato de sódio, cloreto de sódio, cloreto de potássio, lactato ferroso, nicotinamida, sulfato de zinco, acetato de DL-α-tocoferila, acetato de retinila, gluconato de cobre, selenito de sódio, sulfato de manganês (II), D-pantotenato de cálcio, cloreto de cromo (III), D- biotina, colecalciferol, cloridrato de cloreto de tiamina, ácido N-pteroil-L- glutâmico, cloridrato de piridoxina, molibdato de sódio, riboflavina, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, fitomenadiona, cianocobalamina, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e corante caramelo. Contém lactose. Não contém glúten. Indicado para desnutrição ou risco nutricional, pré e pós-operatório, pacientes com restrição hídrica, má adesão ao tratamento nutricional com suplementos orais, comum nas seguintes situações: pacientes com dieta oral em UTI, oncologia e fibrose cística. Frasco de 125mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTRIDRINK COMPACT. | FR | 224 | SIM |
30 | Suplemento alimentar composto por Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Saturadas, Monoinsaturadas, Poli- insaturadas, Gorduras Trans, Sódio, Cálcio, Ferro, Potássio, Cloreto, Fósforo, Magnésio, Zinco, Cobre, Manganês, Flúor, Molibdênio, Selênio, Cromo, Iodo, Vitamina A, Vitamina D, Vitamina E, Vitamina K, Vitamina B1, Vitamina B2, Niacina, Ácido Pantotênico, Vitamina B6, Ácido Fólico, Vitamina B12, Biotina, Vitamina C, Colina, Carnitina e Taurina. Indicado para pacientes hospitalizados ou domiciliares em risco nutricional ou desnutrição leve associada a necessidade de fibras (regularização do trânsito intestinal), desnutrição, anorexia nervosa, neoplasias, cardiopatias, doença neurológica e com necessidade de regularização do trânsito intestinal. Lata de 800g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTRISON SOYA MULTI FIBER. | LATA | 13 | SIM |
31 | Suplemento alimentar composto por clara de ovo desidratada enriquecida com diversas proteínas, lata de 500g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE ALBUMINA. | LATA | 66 | SIM |
32 | Suplemento alimentar composto por concentrado proteico de leite, água, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais (óleo de canola e óleo de girassol), L- arginina, L-ascorbato de sódio, mistura de carotenoides (β–caroteno, α–caroteno, licopeno, luteína, γ–caroteno, zeaxantina), hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de colina, hidrogênio fosfato dipotássico, DL-α-tocoferol, , citrato de potássio, hidróxido de magnésio, lactato ferroso, cloreto de potássio, sulfato de zinco, hidróxido de potássio, selenito de sódio, gluconato de cobre, sulfato de manganês (II), cloreto de sódio, nicotinamida, acetato de retinila, ácido N-pteroil-L-glutâmico, D- pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloreto de cromo (III), riboflavina, D-biotina, colecalciferol, cloridrato de cloreto de tiamina, molibdato de sódio, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, fitomenadiona, cianocobalamina, regulador de acidez ácido cítrico, aromatizante e emulsificante lecitina de soja. Contém lactose. Não contém glúten. É indicado para favorecer o tratamento das úlceras de pressão, feridas infectadas, feridas cirúrgicas, pé diabético e úlcera de perna. Frasco de 200mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO CUBITAN. | FR | 13 | SIM |
33 | Suplemento alimentar composto por fibras insolúveis (40%) - polissacarídeo de soja, celulose e amido resistente e fibras solúveis (60%) - FOS, inulina e goma arábica. Indicado para alta produção de AGCC e reduzido teor de gases. Regulariza as funções intestinais nos casos de diarréia ou obstipação. Auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de cólon. Coadjuvante no tratamento de | LATA | 106 | SIM |
pacientes cardiopatas, neuropatas, idosos, gestantes e diabéticos. LATA DE 350G. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO MF6. | ||||
34 | Suplemento alimentar composto por fórmula modificada para nutrição enteral, normocalórica e hiperproteica, suplementada com arginina e com micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, vitaminas A, C e E) e baixos teores de gorduras saturadas. Indicado para casos de cicatrização de lesões por pressão e outras afecções teciduais. Embalagem de 500ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRISON ADV CUBISON. | UNID | 40 | SIM |
35 | Suplemento alimentar composto por fórmula modificada para nutrição enteral, normocalórica e hiperproteica, suplementada com arginina e com micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, vitaminas A, C e E) e baixos teores de gorduras saturadas. Indicado para casos de cicatrização de lesões por pressão e outras afecções teciduais. Embalagem de 1 litro. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRISON ADV CUBISON. | UNID | 40 | SIM |
36 | Suplemento alimentar composto por leite em pó desnatado instantâneo, sacarose, sólidos de xarope de milho, leite em pó integral, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, inositol, iodeto de potássio, acetato de DL-alfa tocoferol, niacinamida, sulfato de manganês, sulfato cúprico, fitomenadiona, acetato de vitamina A, pantotenato de cálcio, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, colecalciferol, cloreto de cromo, ácido fólico, biotina, estabilizantes carragena e lecitina de soja. | LATA | 264 | SIM |
Não contém glúten. Contém lactose. Sabores diversos. Lata 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE SUSTAGEN. | ||||
37 | Suplemento alimentar composto por L- glutamina, ascorbato de sódio (vitamina C), sulfato de zinco monohidratado (zinco) e selenito de sódio (selênio). Lata de 300g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE GLUTATECH. | LATA | 66 | SIM |
38 | Suplemento alimentar composto por módulo concentrado de fibras solúveis e insolúveis, ideal para o equilíbrio funcional da microbiota intestinal. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE ENTERFIBER. | LATA | 106 | SIM |
39 | Suplemento alimentar composto por módulo de L-Glutamina. Indicado para pacientes em tratamento quimio ou radioterápico, transplantados de medula óssea, com mucosite e/ou síndrome de má absorção. Caixa com 40 envelopes de 10g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO RESOURCE GLUTAMINA. | CX | 40 | SIM |
40 | Suplemento alimentar composto por módulo de proteína de alto valor biológico (PAVB), de ótima digestibilidade e versatilidade. Lata de 250g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO CASEICAL. | LATA | 66 | SIM |
41 | Suplemento alimentar composto por Módulo de TCM com ácidos graxos essenciais para pacientes que necessitam de maior aporte calórico proveniente de lipídeos de fácil absorção por tempo prolongado. Indicado para pacientes com dificuldade digestiva ou absortiva, desnutrição, estresse metabólico e hipermetabolismo. Frasco de 250mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO TRIGLICERIL CM COM AGE. | FR | 66 | SIM |
42 | Suplemento alimentar composto por ômega 3 500mg – 235mg EPA + 165mg DHA. Indicado para fortalecimento do sistema cardiovascular, com função antiinflamatória sendo indicado para suplementação em casos de artrite reumatóide, asma, doença inflamatória intestinal, lúpus eritematoso sistêmico e psoríase. Frasco com 60 cápsulas. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO OMEGAPURE. | FR | 224 | SIM |
43 | Suplemento alimentar composto por: água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, fibras alimentares, triglicerídeos de cadeia média, óleo de girassol, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, difosfato tricálcico, fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de colina, hidróxido de potássio, L-ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, fluoreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, acetato de retinila, colecalciferol, sulfato de manganês (II), cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina, sulfato de cobre, fitomenadiona, selenito de sódio, iodeto de potássio, riboflavina, D- biotina, cianocobalamina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L-glutâmico, molibdato de sódio, aromatizante, | UNID | 2376 | SIM |
edulcorante sucralose. Não contém glúten. Embalagem de 1 litro. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRI ENTERAL SOYA 1.2 KCAL/ML. | ||||
44 | Suplemento alimentar composto por: Sacarose, maltodextrina, xarope de milho, proteína de soro de leite, óleo de girassol, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, fosfato de sódio, lecitina de soja, carbonato de cálcio, fosfato de potássio, cloreto de cálcio, vitaminas, bitartarato de colina, cloreto de magnésio, minerais, L-carnitina, aromatizante, regulador de acidez ácido cítrico. Não contém glúten. Indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção, que necessitam de nutrição adequada para recuperação e manutenção do estado nutricional. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN KIDS. | LATA | 40 | SIM |
45 | Suplemento alimentar hiperproteico, com vitaminas e minerais, enriquecido com vitaminas do complexo B, D e cálcio. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE BEMMAX. | LATA | 66 | SIM |
46 | Suplemento alimentar normocalórica (1,0kcal/ml), hiperproteica (6,2g/100ml – 25% de proteínas do VCT), com fibras (1,5g/100ml) acrescida de zinco, L- leucina e proteínas. Indicado para pacientes oncológicos com alterações no apetite, paladar e com elevada necessidade proteica. Sem sabor. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO IMMAX. | LATA | 330 | SIM |
47 | Suplemento alimentar para nutrição enteral e oral com arginina e nucleotídeos e com alto teor de ácidos graxos, normocalórica1 e hiperproteica1. Sem lactose e sem adição de sacarose. Frasco de 200mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE IMPACT. | FR | 66 | SIM |
48 | Suplemento alimentar pronto para beber, composto por Água, xarope de glicose, maltodextrina, proteína do soro do leite isolada, vitaminas [L-ascorbato de sódio (vitamina C), nicotinamida (niacina), cloridrato de tiamina (vitamina B1), cloridrato de piridoxina (vitamina B6), ácido fólico (ácido N-pteroil-L- glutâmico) e colecalciferol (vitamina D) e aromatizantes. Frasco 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN FRESH. | FR | 106 | SIM |
49 | Suplemento alimentar rico em ômega-3 (DHA e EPA), Cálcio, Ferro, Cobre, Zinco, Selênio, Vitaminas A, D, E, K e C. Com alto teor proteico. Sem Lactose. Sem sabor. Indicado para contribuir para o atingimento das metas nutricionais diárias daqueles que necessitam de maior aporte calórico e proteico para complementar a alimentação, podendo ser uma opção para dietas com restrição de açúcares e lactose. Lata com 360g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN FORTIFY. | LATA | 2204 | SIM |
50 | Suplemento alimentar, composto por água, maltodextrina, amido de tapioca, xarope de glicose, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, proteína de soja, proteína concentrada do soro de leite, óleo de canola com baixo teor erúcico, L- arginina, óleo de soja, L-prolina, vitaminas, minerais, estabilizantes citrato de potássio, celulose microcristalina, carragena e carboximetilcelulose sódica, regulador de acidez ácido cítrico, | FR | 66 | SIM |
aromatizantes, emulsificante lecitina de soja, edulcorantes sucralose e acessulfame de potássio e antiespumante polidimetilsiloxano. Indicado para pacientes com problemas de cicatrização em geral, como lesões por pressão, lesões crônicas, etc. Frasco com 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NOVASOURCE PROLINE. | ||||
51 | Suplemento composto por Maltodextrina, espessante goma xantana e gelificante cloreto de potássio. Não contém glutén. Recomendado para auxiliar na mudança de consistência de líquidos e preparações alimentares. Dietas com este perfil podem se enquadrar nas orientações dietoterápicas para algumas condições de saúde desde disfagia (dificuldade de deglutição) até situações mais críticas. Lata de 125g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO RESOURCE THICKEN UP CLEAR | LATA | 40 | SIM |
52 | Suplemento composto por módulo de proteína de alto valor biológico com 100% de Proteína do Soro do Leite. Sem adição de carboidrato e gordura. Sabor neutro. Fresubin. Frasco de 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE FRESUBIN. | FR | 106 | SIM |
53 | Suplemento composto por proteína isolada do soro de leite de vaca e emulsificante lecitina de soja. Lata de 280g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN JUST PROTEIN. | LATA | 224 | SIM |
54 | Suplemento composto por: proteína do leite, água, maltodextrina, óleos vegetais, sacarose, proteína isolada de soja, proteína isolada de ervilha, citrato de potássio, hidróxido de potássio, cloreto de cálcio, hidróxido de magnésio, L- ascorbato de sódio, acetato de DL-α- tocoferila, lactato ferroso, nicotinamida, sulfato de zinco, acetato de retinila, colecalciferol, selenito de sódio, sulfato de manganês (II), gluconato de cobre, D- pantotenato de cálcio, D-biotina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, ácido N-pteroil-L- glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo (III), fluoreto de sódio, riboflavina, fitomenadiona, aromatizante, regulador de acidez ácido cítrico e corante cúrcuma. Sem glúten. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA. | LATA | 792 | SIM |
55 | Suplemento nutricional oral composto por Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, Vitamina B2, ácido fólico, vitamina B2 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. Indicado para o tratamento ou prevenção recorrentes a algumas situações dos idosos como por exemplo a manutenção óssea e dos músculos, tratamento de perda de apetite e promoção de recuperação de quadro pós-cirúrgico. | LATA | 172 | SIM |
Lata de 370g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN SENIOR. | ||||
56 | Suplemento nutricional oral composto por Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, Vitamina B2, ácido fólico, vitamina B2 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. Indicado para o tratamento ou prevenção recorrentes a algumas situações dos idosos como por exemplo a manutenção óssea e dos músculos, tratamento de perda de apetite e promoção de recuperação de quadro pós-cirúrgico. Lata de 740g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN SENIOR. | LATA | 185 | SIM |
57 | Suplemento nutricionalmente completo, destinado à alimentação enteral ou oral, indicado para manutenção, recuperação do estado nutricional. Composto por: Maltodextrina, óleo de girassol, proteína isolada do soro do leite de vaca, sacarose, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola, hidróxido de sódio, ácido cítrico, hidróxido de potássio, fosfato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de cálcio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, vitamina C, taurina, L-carnitina, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina D, sulfato | LATA | 832 | SIM |
de manganês, vitamina B6, sulfato de cobre, vitamina X0, xxxxxxxx X0, ácido fólico, iodeto de potássio, selenito de sódio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, vitamina K, biotina, vitamina B12, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Alérgicos: contém derivados de leite e soja. Não contém glúten. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN 1.0. | ||||
58 | Fralda Descartável Geriátrica Tamanho Extra Grande Unissex. Confeccionada com gel super absorvente, cobertura hipoalergênica, formato anatômico, barreiras protetoras laterais, fitas adesivas reposicionáveis e elástico nas pernas, cobertura externa, toque suave e indicador de umidade. Embalagem com identificação do fabricante, características do produto, data de fabricação e validade. Composição: Polipropileno, Polietileno, Fibras de Celulose, Polímero superabsorventes, Fios de elastano, Adesivos, Termoplásticos, e Fitas adesivas. Recomendada para casos de incontinência urinária/fecal moderada. Com canais de distribuição para rápida absorção. | UNID | 45.725 | SIM |
59 | Fralda Descartável Geriátrica Tamanho G Unissex. Confeccionada com gel super absorvente, cobertura hipoalergênica, formato anatômico, barreiras protetoras laterais, fitas adesivas reposicionáveis e elástico nas pernas, cobertura externa, toque suave e indicador de umidade. Embalagem com identificação do fabricante, características do produto, data de fabricação e validade. Composição: Polipropileno, Polietileno, Fibras de Celulose, Polímero superabsorventes, Fios de elastano, Adesivos, Termoplásticos, e Fitas | UNID | 172.207 | SIM |
adesivas. Recomendada para casos de incontinência urinária/fecal moderada. Com canais de distribuição para rápida absorção. | ||||
60 | Fralda Descartável Geriátrica Tamanho M Unissex. Confeccionada com gel super absorvente, cobertura hipoalergênica, formato anatômico, barreiras protetoras laterais, fitas adesivas reposicionáveis e elástico nas pernas, cobertura externa, toque suave e indicador de umidade. Embalagem com identificação do fabricante, características do produto, data de fabricação e validade. Composição: Polipropileno, Polietileno, Fibras de Celulose, Polímero superabsorventes, Fios de elastano, Adesivos, Termoplásticos, e Fitas adesivas. Recomendada para casos de incontinência urinária/fecal moderada. Com canais de distribuição para rápida absorção. | UNID | 49.183 | SIM |
61 | Fralda Descartável Geriátrica Tamanho P Unissex. Confeccionada com gel super absorvente, cobertura hipoalergênica, formato anatômico, barreiras protetoras laterais, fitas adesivas reposicionáveis e elástico nas pernas, cobertura externa, toque suave e indicador de umidade. Embalagem com identificação do fabricante, características do produto, data de fabricação e validade. Composição: Polipropileno, Polietileno, Fibras de Celulose, Polímero superabsorventes, Fios de elastano, Adesivos, Termoplásticos, e Fitas adesivas. Recomendada para casos de incontinência urinária/fecal moderada. Com canais de distribuição para rápida absorção. | UNID | 6.996 | SIM |
62 | Fralda Descartável Infantil Huggies Tamanho XXG. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 1584 | NÃO |
63 | Fralda Descartável Infantil Pampers Tamanho XXG. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 1584 | NÃO |
64 | Fralda Descartável Infantil Personal Tamanho G. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 2376 | NÃO |
65 | Fralda Descartável Infantil Supreme Care Huggies XXG. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 3432 | NÃO |
66 | Fralda Geriátrica Tamanho EG (BIGFRAL). Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 818 | NÃO |
67 | Fralda Geriátrica Tamanho EG (QUALIFRAL). Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 818 | NÃO |
68 | Fralda Geriátrica Tamanho EG. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver o fornecimento da marca DESCARPACK. | UNID | 2376 | NÃO |
69 | Fralda Geriátrica Tamanho M (BIGFRAL). Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 4752 | NÃO |
70 | Fralda Geriátrica Tamanho P (Marca BIGFRAL). Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 1452 | NÃO |
71 | Fralda Geriátrica Tena Confort Pants Tamanho Extra Grande. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 3168 | NÃO |
72 | Fralda Roupa íntima Plenitude Femme Mulher Extra Grande. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 3168 | NÃO |
73 | Fralda Roupa íntima Plenitude Femme Mulher P/M. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. | UNID | 2112 | NÃO |
5.2 Os materiais a serem adquiridos deverão satisfazer às especificações e serem fornecidos nas quantidades descritas. Ressalta-se a necessidade de apresentação de amostra, para o licitante classificado em primeiro lugar, para os itens identificados na tabela acima.
5.2.1 A exigência da marca se dá em razão do cumprimento adequado de ordens judiciais, tendo vista a prescrição médica apresentada pelos pacientes.
5.3 Quanto à quantidade solicitada:
5.3.1 A quantidade solicitada foi baseada na quantidade de suplementos alimentares e fraldas distribuídas aos usuários do SUS pelos Setores da Secretaria de Saúde, no decorrer do ano de 2021, bem como relatório médicos com posologia atualizados. Levando-se em consideração que cada paciente apresenta características clínicas e nutricionais próprias, o que gera a necessidade de se ter a disposição produtos com características específicas a cada caso, além do uso continuo ou temporário de fraldas infantis e geriátricas. Tendo em vista que o protocolo de distribuição de fraldas e suplementos ainda não está em funcionamento, não é possível estimar com exatidão a demanda necessária, sendo então solicitada uma quantidade estimada.
5.4. Critérios para avaliação e amosta
5.4.1. Os licitantes deverão apresentar amostra do produto ofertado, cuja identificação para tal condição estiver presente na planilha informativa (item 5.1) contida na coluna nº 05. O produto enviado para amostra deverá estar de acordo com a descrição constante no presente termo de referência.
5.4.1.1. Caso o produto ofertado pelo licitante for aquele citado como padrão de qualidade, o mesmo não precisará de análise de amosta.
5.4.2. Os licitantes deverão apresentar amostra do produto ofertado à Comissão de Avaliação, pessoalmente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , xx 000 x 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx, ou via correio, remetido para o endereço indicado anteriormente. Em qualquer caso (pessoalmente ou via correio), considerará o prazo de entrega/envio da amostra de 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação.
5.4.3. . As amostras deverão estar devidamente identificadas com o número do Processo Licitatório, modalidade, o item a que se refere e o nome do licitante (Ex. Processo licitatório Nº "x"/Pregão presencial com registro de preço Nº "x"/Item "x"/ Empresa "x"). A embalagem deverá atender ao disposto na planilha contida no item 5 do termo de referência. A amostra sem identificação não será recebida.
5.5. As amostras serão examinadas comparando-se as suas características com as descritas nas
especificações técnicas constantes no termo de referência e com o objetivo de verificar a sua conformidade com estas. Será avaliada a composição do produto, bem como sua tabela nutricional, devendo estes estar de acordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para serem usadas como parâmetro de comparação com as demais unidades. As reprovadas ficarão disponíveis para devolução durante o prazo de 30 (trinta) dias contatos da homologação do processo na Imprensa Oficial, findo o qual, serão descartadas. A amostra retida será deduzida no fornecimento da primeira solicitação pela contratante, referente a este processo.
5.7. As amostras apresentadas pelos licitantes, se aprovadas, também ficarão retidas para serem usadas como parâmetro de comparação em eventual fornecimento do material. Finda a vigência da Ata de Registro de Preços e não fornecido o objeto, ficarão as amostras disponíveis para a retirada no prazo de 30 (trinta) dias, no endereço constante na alínea acima;
5.8. A remessa e retirada das amostras ficarão a cargo do licitante, não cabendo ônus a Prefeitura Municipal de Pirapora. As amostras serão devolvidas no estado em que se encontrarem.
6 DA REQUISIÇÃO MÍNIMA e MÁXIMA POR REQUISIÇÃO
6.1 A requisição máxima será conforme especificado no ítem 5.1
6.2 A requisição mínima será 10% do quantitativo especificado no ítem 5.1
7 - CRITÉRIO DE ENTREGA E ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 O material a ser adquirido deverá satisfazer às especificações contidas neste termo de referência e ser fornecido na quantidade relacionada e será entregue nos locais, dia e horário previamente agendados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 Os suplementos em pó deverão, no ato da entrega, ter validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega; Os suplementos líquidos deverão conter validade mínima de 04 (quatro) meses a partir da data de entrega; Os demais itens devem conter validade mínima de 12 meses.
7.3 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde de Pirapora, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 x 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mediante ORDEM DE COMPRA pela Secretaria Municipal de Saúde. O horário da entrega deverá ser, de 08:00h às 14:00h, em dias úteis.
7.3.1 A entrega deverá iniciar-se em no máximo 15 (quinze) dias corridos, após o envio da ordem de compra, via meio eletrônico, por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora/MG.
7.4 No valor contratado, deverão estar inclusos todos os custos com o transporte, carga, descarga e embalagem.
7.4.1 Também deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
7.5 O licitante vencedor obriga-se a entregar o material, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência. Caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, fica o município de Pirapora/MG com o direito de rejeitar a entrega.
7.6 No preço unitário do material, já deverá estar incluído todos os impostos, taxas e encargos, além das com a entrega.
7.7 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de (05) cinco dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.8 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03(três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.9.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.10 Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
7.10.1 A entrega do objeto deverá ocorrer com base na ORDEM DE COMPRA, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
7.10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme ORDEM DE COMPRA. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a).
8 PRAZOS DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
8.2 A recusa injustificada, por parte do prestador, em assinar o instrumento necessário à formalização da contratação com a Administração Pública, será caracterizada como inadimplemento total das obrigações assumidas, por conseguinte, passível de abertura de processo administrativo punitivo e aplicação de penalidades legalmente estabelecidas pelas legislações vigentes.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o recebimento e avaliação do material entregue, verificando se o mesmo está em conformidade com o solicitado através da ordem de compra.
9.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade verificada.
9.3. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço estabelecidas no contrato/Ata de Registro de Preços.
9.4. Fiscalizar a execução do fornecimento objeto desta licitação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros.
9.5 Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados.
9.6 Notificar a Contratada, por meio do fiscal do Contrato, sobre qualquer irregularidade.
9.7 Rejeitar todo e qualquer material entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência/Edital.
9.8 Efetuar recebimento provisório, bem como definitivo, do objeto licitado.
9.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.1.1 No preço unitário do material, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos, além das despesas com a entrega.
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.5 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com a alimentação, transporte, impostos e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, ocorrerão por conta da contratada.
10.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.9. Apresentar 01 (uma) Nota Fiscal para cada Ordem de Compra por ele recebida, esclarecendo que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, comprometendo-se em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal no prazo de 24horas;
10.10 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
12 DA ALTERRAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A equipe de gestão e fiscalização dos contratos oriundos da Ata de Registro de preços será formada pelos seguintes servidores:
13.2.1 Equipe de gestão:
NOME SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx: 15.042 | Secretário de Saúde | SESAU |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF |
13.2.2 Equipe de fiscalização:
NOME SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula: 11.599 | Enfermeiro ESF-II - Diretor de Planejamento e Administração da Saúde | SESAU |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula: 13.303 | Farmacêutica | SESAU |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula: 9374 | Nutricionista | SESAU |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 10816 | Farmacêutico | SESAU |
13.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.7 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa
14.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
15 DO REAJUSTE
15.1 Não cabe reajuste ou repactuação em relação à Ata de Registro de Preços.
16 DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea” D” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos praticados pelo mercado.
16.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores ao praticado pelo mercado, serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
16.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e; nesse caso convocar os demais licitantes.
16.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5 Cometer fraude fiscal;
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2 Multa moratória de 3% (3 por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
17.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
17.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.5, 17.2.6 e 17.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
18.1 A estimativa de preços será definida conforme pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Suprimentos desta Prefeitura, sendo publicada como anexo do edital.
18.2 Por se tratar de Pregão por Registro de Preços, fica por hora dispensada a informação quanto à dotação orçamentária (conforme art. 7º, §2º do Decreto 7892/2013).
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato nos termos dos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
19.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para execução do objeto licitado, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados.
Pirapora, 22 de Julho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX MATRÍCULA 9204
Setor de Planejamento e administração da Saúde
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022
(Processo Licitatório n°082/2022)
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Contabancária: N.º da agência:
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO | MARC A | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SÓCIO PROPRIETÁRIO)
RG
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA-MG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Município de Pirapora-MG com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2022, publicada processo licitatório n.º 082/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 138 de 24/11/2021 e no Decreto Municipal n.º138/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (INFANTIS E GERIÁTRICAS) E SULPLEMENTOS ALIMENTARES VISANDO ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS EM FAVOR DOS USUÁRIOS DO SUS, BEM COMO DEMAIS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA/MG, conforme especificações constantes no termo de referência, Anexo I do edital, e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigid a no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U. N | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Considerando o disposto no art. 4º, §1º do Decreto Municipal nº 138/2021, alterado pelo Decretonº 8.250, de 2.014, o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
3.1.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que:
“Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do objeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”8
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
5. DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços não obriga o município de Pirapora/MG a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
5.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Diretoria de Contratos negociará com o FORNECEDOR sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
5.4 O FORNECEDOR, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Administração, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
8Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxx&xx0x0000xxx000000x0xx00xx00x000x0x.
5.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o FORNECEDOR ficará exonerado da aplicação de penalidade.
5.6 Cancelado o registro, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a Administração procederá à revogação da presente Ata de Registro de Preços.
5.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida à Diretoria de Contratos, no horário de 12:00 às 17:00horas.
5.9 O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Adminstração Municipal, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
f) por razões de interesse público.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de referência, anexo I do Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto Municipal nº 138/2021).
7. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO/SERVIÇO
7.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Pirapora.
7.2 A emissão das ordens de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades, pagamento, fiscalização e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I, do Edital, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art.12, §1º do Decreto Municipal nº 138/2021.
8.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapora, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 138/2021, e demais normas aplicáveis.
8.4 E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx
CONTRATANTE CONTRATADO SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas:
CPFNº:
CPFNº:
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO DECORRENTE DE SRP FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI
O MUNICÍPIO DE PIRAPORA E A EMPRESA
.............................................................
O Município de Pirapora, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela(o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no
Processo nº..............................e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal nº 138, de 24 de novembro de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 082/2022 – Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 033/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (INFANTIS E GERIÁTRICAS) E SULPLEMENTOS ALIMENTARES VISANDO ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS EM FAVOR DOS USUÁRIOS DO SUS, BEM COMO DEMAIS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigid a no edital) | Modelo (se exigido no edital) | U. N | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
2 CLÁUSULA SEGUNDA –VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato inicia-se na data de / / e
encerramento em 8.666, de 1993.
/ / prorrogável na forma do art. 57, II , da Lei nº
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor global do presente Termo de Contrato é de R$............( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento do Município de Pirapora/MG, para o exercíciode 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para apresente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 O material a ser adquirido deverá satisfazer às especificações contidas neste termo de referência e ser fornecido na quantidade relacionada e será entregue nos locais, dia e horário previamente agendados pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.2 Os suplementos em pó deverão, no ato da entrega, ter validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega; Os suplementos líquidos deverão conter validade mínima de 04 (quatro) meses a partir da data de entrega; Os demais itens devem conter validade mínima de 12 meses.
8.3 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de Saúde de Pirapora, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 x 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mediante ORDEM DE COMPRA pela Secretaria Municipal de Saúde. O horário da entrega deverá ser, de 08:00h às 14:00h, em dias úteis.
8.3.1 A entrega deverá iniciar-se em no máximo 15 (quinze) dias corridos, após o envio da ordem de compra, via meio eletrônico, por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora/MG.
8.4 No valor contratado, deverão estar inclusos todos os custos com o transporte, carga, descarga e embalagem.
8.4.1 Também deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
8.5 O licitante vencedor obriga-se a entregar o material, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência. Caso não estejam em conformidade com as referidas especificações, fica o município de Pirapora/MG com o direito de rejeitar a entrega.
8.6 No preço unitário do material, já deverá estar incluído todos os impostos, taxas e encargos, além das com a entrega.
8.7 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de (05) cinco dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.8 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03(três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.9 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.9.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.9.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.10 Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
8.10.1 A entrega do objeto deverá ocorrer com base na ORDEM DE COMPRA, quantidade e qualidade. Caso não esteja de acordo com as normas, o objeto não será atestado e devolvido o comprovante de execução não assinado.
8.10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme ORDEM DE COMPRA. A secretaria solicitante não receberá nota fiscal com erros ou divergências. Se esses ocorrerem, o prestador será comunicado e a nota fiscal devolvida, sem ônus ao município. Sendo assim, a responsabilidade por evitar tais e/ou divergências é do(a) contratado(a).
8.11 O regime de execução será por remessa parcelada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
9 CLAÚSULA NONA –GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1 A equipe de gestão e fiscalização dos contratos oriundos da ata de registro de preços será formada pelos seguintes servidores.
9.1.2 Equipe de Gestão
NOME SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx: 15.042 | Secretário de Saúde | SESAU |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF |
9.1.3 -Equipe de Fiscalização
NOME SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula: 11.599 | Enfermeiro ESF-II - Diretor de Planejamento e Administração da Saúde | SESAU |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula: 13.303 | Farmacêutica | SESAU |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula: 9374 | Nutricionista | SESAU |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 10816 | Farmacêutico | SESAU |
9.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar o recebimento e avaliação do material entregue, verificando se o mesmo está em conformidade com o solicitado através da ordem de compra.
10.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade verificada.
10.3. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço estabelecidas no contrato/Ata de Registro de Preços.
10.4. Fiscalizar a execução do fornecimento objeto desta licitação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros.
10.5 Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados.
10.6 Notificar a Contratada, por meio do fiscal do Contrato, sobre qualquer irregularidade.
10.7 Rejeitar todo e qualquer material entregue em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência/Edital.
10.8 Efetuar recebimento provisório, bem como definitivo, do objeto licitado.
10.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.1.1 No preço unitário do material, já deverá estar inclusos todos os impostos, taxas e encargos, além das despesas com a entrega.
11.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão todas as indicações referentes ao objeto;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.5 Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, indicam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com a alimentação, transporte, impostos e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, ocorrerão por conta da contratada.
11.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.9 Apresentar 01 (uma) Nota Fiscal para cada Ordem de Compra por ele recebida, esclarecendo que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, comprometendo-se em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal no prazo de 24horas;
11.10 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
12.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
12.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
12.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
12.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
12.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.10.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.10.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.10.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes
poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4 Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990-Código de Defesado Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Leinº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Pirapora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxx xxxxxxxxx de x.xxx CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A) JURÍDICO
Testemunhas: CPF Nº:
CPF Nº:
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022
(Processo Licitatório n°082/2022)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (INFANTIS E GERIÁTRICAS) E SULPLEMENTOS ALIMENTARES VISANDO ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS EM FAVOR DOS USUÁRIOS DO SUS, BEM COMO DEMAIS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA/MG.
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2022.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XX – VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº033/2022
(Processo Licitatório n°082/2022)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (INFANTIS E GERIÁTRICAS) E SULPLEMENTOS ALIMENTARES VISANDO ATENDIMENTO E CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS EXPEDIDAS EM FAVOR DOS USUÁRIOS DO SUS, BEM COMO DEMAIS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAPORA/MG.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VLR. UNIT | TOTAL |
1 | Aptamil AR 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 211 | LATA | R$45,95 | R$9.695,45 |
2 | Aptamil pepti 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 158 | LATA | R$209,27 | R$33.064,66 |
3 | Aptanutri 3 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 53 | LATA | R$48,76 | R$2.584,28 |
4 | Dieta Fortini 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 673 | LATA | R$59,53 | R$40.063,69 |
5 | Ensure pó 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 119 | LATA | R$79,79 | R$9.495,01 |
6 | Glucerna 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 211 | LATA | R$99,26 | R$20.943,86 |
7 | Leite ninho 400 g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 79 | LATA | R$18,20 | R$1.437,80 |
8 | Leite Zero Lactose 1L. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 79 | LATA | R$8,97 | R$708,63 |
9 | Milnutri Soya 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | LATA | R$74,08 | R$4.889,28 |
10 | Mucilon 400g (exceto sabor arroz). Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 132 | UNID | R$10,57 | R$1.395,24 |
11 | Neocate 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 211 | UNID | R$244,47 | R$51.583,17 |
12 | Nutren 1.0 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 488 | LATA | R$103,20 | R$50.361,60 |
13 | Nutren Senior 370g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de | 106 | LATA | R$74,24 | R$7.869,44 |
marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
14 | Nutren Senior 740g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 26 | LATA | R$112,38 | R$2.921,88 |
15 | Nutri Casein 250g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 13 | PCT | R$97,85 | R$1.272,05 |
16 | Nutri Diabetic 1L. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 53 | UNID | R$53,25 | R$2.822,25 |
17 | Nutri Enteral Soya 1.2 kcal/mL 1L. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 594 | UNID | R$42,22 | R$25.078,68 |
18 | Nutri Renal 200ml. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 396 | FR | R$38,26 | R$15.150,96 |
19 | Nutridrink Protein Baunilha Lata de 350g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 53 | LATA | R$74,57 | R$3.952,21 |
20 | Nutrison Soya MULTI FIBER 800g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 211 | LATA | R$113,81 | R$24.013,91 |
21 | Pregomin Pepti 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. AMPLA CONCORRÊNCIA | 564 | LATA | R$182,49 | R$102.924,36 |
22 | Pregomin Pepti 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 188 | LATA | R$182,49 | R$34.308,12 |
23 | Xxxxxxxx Xxxxxxx pacote de 300g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 158 | PCT | R$35,02 | R$5.533,16 |
24 | Sustemil 400g. Obs.: para cumprimento de ordem judicial, não poderá haver substituição de marca. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 106 | LATA | R$40,54 | R$4.297,24 |
25 | Suplemento alimentar a base de Maltodrextina (carboidrato complexo de absorção gradativa proveniente do amido de milho), que fornece energia de longa duração e retarda a fadiga porque proporciona a liberação gradual de glicose para o sangue. Embalagem de 500g. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | UNID | R$38,39 | R$2.533,74 |
26 | Suplemento alimentar comporto por óleos de canola 56% e de girassol de alto teor oléico 44%, apresentando o seguinte perfil lipídico: monoinsaturados 60,7%, poliinsaturados 28,6% e saturados 5,3 g/100 ml e 10,7% alto teor de ácido a- linolênico w3, o que possibilita a relação w6: w3 = 5:1, é isento de vitaminas, minerais e proteínas. Indicado para uso de pacientes que tem baixa ingestão de calorias, rápida | 106 | FR | R$54,38 | R$5.764,28 |
perda de peso, desnutrição, no tratamento de AIDS, alzheimer, DPOC, câncer, demência, insuficiência renal e em pacientes idosos sem apetite. Frasco de 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO CALOGEM. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
27 | Suplemento alimentar composto por água deionizada (líquido), amido de milho (líquido) ou xarope de milho (pó), sacarose, caseinato de sódio, óleo de açafrão, óleo da soja, óleo de coco fracionado, minerais (fosfato de cálcio tribásico, cloreto de magnésio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de potássio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, sulfato cúprico, cloreto de cromo, iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio), concentrado de proteína da soro de leite, vitaminas (cloreto de colina, ácido ascórbico, niacinamida, acetato da alfatocoferol, pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina riboflavina, vitamina A palmitato, ácido fólico, biotina, vitamina D3, filoquinona, cianocobalamina), inositol, taurina, palmitato ascorbil, L-carnitina e b - caroteno. Indicado para crianças da 1 e 10 anos de idade. Pode ser usado como suporte total de nutrição, ou como suplemento nutricional. Promove crescimento saudável; convalescença de doenças; complementação de lanches ou refeições; crianças intolerantes à lactose. (*Não é indicado a pacientes com galactosemia. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O | 158 | LATA | R$122,48 | R$19.351,84 |
PRODUTO: PEDIASURE. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
28 | Suplemento alimentar composto por água desmineralizada, xarope de glicose, isolado de proteína láctea, trealose, sacarose, óleos vegetais (óleo de milho e óleo de canola), fibras alimentares (fruto-oligossacarídeo [FOS], inulina, celulose, amido resistente), óleo de peixe, concentrado de proteína de soro de leite, citrato de potássio, cloreto de sódio, citrato sódico, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de colina, mistura de carotenóides (β-caroteno, α- caroteno, licopeno, luteína, γ- caroteno, zeaxantina), L-ascorbato de sódio, carbonato de magnésio, hidróxido de potássio, maltodextrina, taurina, L-carnitina, acetato de DL-α tocoferila, lactato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, selenito de sódio, sulfato de manganês (II), gluconato de cobre, acetato de retinila, D- pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L-glutâmico, D- biotina, colecalciferol, cloridrato de cloreto de tiamina, molibdato de sódio, riboflavina, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, cianocobalamina, fitomenadiona, aromatizantes e corante caramelo IV. Não contém glúten. Indicado durante o tratamento oncológico para pacientes com caquexia e/ou perda de peso severa, para auxiliar na recuperação do estado nutricional, melhora da performance status e da resposta imunológica, durante a quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Embalagem de 125mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO FORTICARE. | 436 | FR | R$26,85 | R$11.706,60 |
EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
29 | Suplemento alimentar composto por água, maltodextrina, sacarose, óleo de peixe, proteínas do leite, sal dissódico de uridina 5-monofosfato, cloreto de colina, citrato de cálcio, L-ascorbato de sódio, citrato de potássio, acetato de DL-α-tocoferila, hidróxido de magnésio, citrato sódico, hidróxido de potássio, lactato ferroso, sulfato de zinco, cloridrato de piridoxina, gluconato de cobre, nicotinamida, sulfato de manganês (II), D- pantotenato de cálcio, ácido N-pteroil- L-glutâmico, cloridrato de cloreto de tiamina, acetato de retinila, riboflavina, selenito de sódio, cloreto de cromo (III), molibdato de sódio, iodeto de potássio, fitomenadiona, D- biotina, cianocobalamina, colecalciferol, aromatizante, estabilizantes celulose microcristalina e carboximetilcelulose sódica, emulsificante lecitina de soja, regulador de acidez ácido cítrico e corante natural cúrcuma. Não contém glúten. Frasco 125ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO SOUVENAID. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | FR | R$81,57 | R$5.383,62 |
30 | Suplemento alimentar composto por água, xarope de milho hidrolisado, óleos vegetais (canola e girassol), caseína, caseinato, L-lactato de potássio, hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de colina, citrato de potássio, citrato sódico, L-ascorbato de sódio, cloreto de sódio, cloreto de potássio, lactato ferroso, nicotinamida, sulfato de zinco, acetato de DL-α- tocoferila, acetato de retinila, gluconato de cobre, selenito de sódio, | 224 | FR | R$74,76 | R$16.746,24 |
sulfato de manganês (II), D- pantotenato de cálcio, cloreto de cromo (III), D-biotina, colecalciferol, cloridrato de cloreto de tiamina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, cloridrato de piridoxina, molibdato de sódio, riboflavina, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, fitomenadiona, cianocobalamina, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e corante caramelo. Contém lactose. Não contém glúten. Indicado para desnutrição ou risco nutricional, pré e pós-operatório, pacientes com restrição hídrica, má adesão ao tratamento nutricional com suplementos orais, comum nas seguintes situações: pacientes com dieta oral em UTI, oncologia e fibrose cística. Frasco de 125mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTRIDRINK COMPACT. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
31 | Suplemento alimentar composto por Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Saturadas, Monoinsaturadas, Poli-insaturadas, Gorduras Trans, Sódio, Cálcio, Ferro, Potássio, Cloreto, Fósforo, Magnésio, Zinco, Cobre, Manganês, Flúor, Molibdênio, Selênio, Cromo, Iodo, Vitamina A, Vitamina D, Vitamina E, Vitamina K, Vitamina B1, Vitamina B2, Niacina, Ácido Pantotênico, Vitamina B6, Ácido Fólico, Vitamina B12, Biotina, Vitamina C, Colina, Carnitina e Taurina. Indicado para pacientes hospitalizados ou domiciliares em risco nutricional ou desnutrição leve associada a necessidade de fibras (regularização do trânsito intestinal), desnutrição, anorexia nervosa, neoplasias, cardiopatias, doença | 13 | LATA | R$113,81 | R$1.479,53 |
neurológica e com necessidade de regularização do trânsito intestinal. Lata de 800g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTRISON SOYA MULTI FIBER. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
32 | Suplemento alimentar composto por clara de ovo desidratada enriquecida com diversas proteínas, lata de 500g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE ALBUMINA. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | LATA | R$59,78 | R$3.945,48 |
33 | Suplemento alimentar composto por concentrado proteico de leite, água, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais (óleo de canola e óleo de girassol), L-arginina, L-ascorbato de sódio, mistura de carotenoides (β– caroteno, α–caroteno, licopeno, luteína, γ–caroteno, zeaxantina), hidrogênio fosfato de magnésio, cloreto de colina, hidrogênio fosfato dipotássico, DL-α-tocoferol, , citrato de potássio, hidróxido de magnésio, lactato ferroso, cloreto de potássio, sulfato de zinco, hidróxido de potássio, selenito de sódio, gluconato de cobre, sulfato de manganês (II), cloreto de sódio, nicotinamida, acetato de retinila, ácido N-pteroil-L- glutâmico, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, cloreto de cromo (III), riboflavina, D-biotina, colecalciferol, cloridrato de cloreto de tiamina, molibdato de sódio, fluoreto de sódio, iodeto de potássio, fitomenadiona, cianocobalamina, | 13 | FR | R$25,85 | R$336,05 |
regulador de acidez ácido cítrico, aromatizante e emulsificante lecitina de soja. Contém lactose. Não contém glúten. É indicado para favorecer o tratamento das úlceras de pressão, feridas infectadas, feridas cirúrgicas, pé diabético e úlcera de perna. Frasco de 200mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO CUBITAN. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
34 | Suplemento alimentar composto por fibras insolúveis (40%) - polissacarídeo de soja, celulose e amido resistente e fibras solúveis (60%) - FOS, inulina e goma arábica. Indicado para alta produção de AGCC e reduzido teor de gases. Regulariza as funções intestinais nos casos de diarréia ou obstipação. Auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares, diabetes, câncer de cólon. Coadjuvante no tratamento de pacientes cardiopatas, neuropatas, idosos, gestantes e diabéticos. LATA DE 350G. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO MF6. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 106 | LATA | R$112,27 | R$11.900,62 |
35 | Suplemento alimentar composto por fórmula modificada para nutrição enteral, normocalórica e hiperproteica, suplementada com arginina e com micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, vitaminas A, C e E) e baixos teores de gorduras saturadas. Indicado para casos de cicatrização de lesões por pressão e outras afecções teciduais. Embalagem de 500ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU | 40 | UNID | R$36,34 | R$1.453,60 |
MELHOR QUE NUTRISON ADV CUBISON. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
36 | Suplemento alimentar composto por fórmula modificada para nutrição enteral, normocalórica e hiperproteica, suplementada com arginina e com micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco, vitaminas A, C e E) e baixos teores de gorduras saturadas. Indicado para casos de cicatrização de lesões por pressão e outras afecções teciduais. Embalagem de 1 litro. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRISON ADV CUBISON. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 40 | UNID | R$52,39 | R$2.095,60 |
37 | Suplemento alimentar composto por leite em pó desnatado instantâneo, sacarose, sólidos de xarope de milho, leite em pó integral, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, inositol, iodeto de potássio, acetato de DL-alfa tocoferol, niacinamida, sulfato de manganês, sulfato cúprico, fitomenadiona, acetato de vitamina A, pantotenato de cálcio, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, riboflavina, colecalciferol, cloreto de cromo, ácido fólico, biotina, estabilizantes carragena e lecitina de soja. Não contém glúten. Contém lactose. Sabores diversos. Lata 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE SUSTAGEN. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 264 | LATA | R$50,76 | R$13.400,64 |
38 | Suplemento alimentar composto por L-glutamina, ascorbato de sódio (vitamina C), sulfato de zinco monohidratado (zinco) e selenito de sódio (selênio). Lata de 300g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE GLUTATECH. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | LATA | R$116,44 | R$7.685,04 |
39 | Suplemento alimentar composto por módulo concentrado de fibras solúveis e insolúveis, ideal para o equilíbrio funcional da microbiota intestinal. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE ENTERFIBER. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 106 | LATA | R$87,63 | R$9.288,78 |
40 | Suplemento alimentar composto por módulo de L-Glutamina. Indicado para pacientes em tratamento quimio ou radioterápico, transplantados de medula óssea, com mucosite e/ou síndrome de má absorção. Caixa com 40 envelopes de 10g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO RESOURCE GLUTAMINA. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 40 | CX | R$89,47 | R$3.578,80 |
41 | Suplemento alimentar composto por módulo de proteína de alto valor biológico (PAVB), de ótima digestibilidade e versatilidade. Lata de 250g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO CASEICAL. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | LATA | R$101,79 | R$6.718,14 |
42 | Suplemento alimentar composto por Módulo de TCM com ácidos graxos essenciais para pacientes que necessitam de maior aporte calórico proveniente de lipídeos de fácil absorção por tempo prolongado. Indicado para pacientes com dificuldade digestiva ou absortiva, desnutrição, estresse metabólico e hipermetabolismo. Frasco de 250mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO TRIGLICERIL CM COM AGE. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | FR | R$87,64 | R$5.784,24 |
43 | Suplemento alimentar composto por ômega 3 500mg – 235mg EPA + 165mg DHA. Indicado para fortalecimento do sistema cardiovascular, com função antiinflamatória sendo indicado para suplementação em casos de artrite reumatóide, asma, doença inflamatória intestinal, lúpus eritematoso sistêmico e psoríase. Frasco com 60 cápsulas. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO OMEGAPURE. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 224 | FR | R$189,90 | R$42.537,60 |
44 | Suplemento alimentar composto por: água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, fibras alimentares, triglicerídeos de cadeia média, óleo de girassol, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, difosfato tricálcico, fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de colina, hidróxido de potássio, L-ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, fluoreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, D- pantotenato de cálcio, acetato de retinila, colecalciferol, sulfato de | 1782 | UNID |
manganês (II), cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina, sulfato de cobre, fitomenadiona, selenito de sódio, iodeto de potássio, riboflavina, D-biotina, cianocobalamina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L- glutâmico, molibdato de sódio, aromatizante, edulcorante sucralose. Não contém glúten. Embalagem de 1 litro. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRI ENTERAL SOYA 1.2 KCAL/ML. AMPLA CONCORRÊNCIA | R$43,15 | R$76.893,30 | |||
45 | Suplemento alimentar composto por: água, maltodextrina, proteína isolada de soja, óleo de canola, fibras alimentares, triglicerídeos de cadeia média, óleo de girassol, carbonato de cálcio, cloreto de potássio, difosfato tricálcico, fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de colina, hidróxido de potássio, L-ascorbato de sódio, acetato de DL-a-tocoferila, fluoreto de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, nicotinamida, D- pantotenato de cálcio, acetato de retinila, colecalciferol, sulfato de manganês (II), cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina, sulfato de cobre, fitomenadiona, selenito de sódio, iodeto de potássio, riboflavina, D-biotina, cianocobalamina, cloreto de cromo (III), ácido N-pteroil-L- glutâmico, molibdato de sódio, aromatizante, edulcorante sucralose. Não contém glúten. Embalagem de 1 litro. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRI ENTERAL SOYA 1.2 KCAL/ML. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 594 | UNID | R$43,15 | R$25.631,10 |
46 | Suplemento alimentar composto por: Sacarose, maltodextrina, xarope de | 40 | LATA | R$45,21 | R$1.808,40 |
milho, proteína de soro de leite, óleo de girassol, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola de baixo teor erúcico, triglicerídeos de cadeia média, óleo de milho, fosfato de sódio, lecitina de soja, carbonato de cálcio, fosfato de potássio, cloreto de cálcio, vitaminas, bitartarato de colina, cloreto de magnésio, minerais, L- carnitina, aromatizante, regulador de acidez ácido cítrico. Não contém glúten. Indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção, que necessitam de nutrição adequada para recuperação e manutenção do estado nutricional. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN KIDS. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
47 | Suplemento alimentar hiperproteico, com vitaminas e minerais, enriquecido com vitaminas do complexo B, D e cálcio. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE BEMMAX. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | LATA | R$152,61 | R$10.072,26 |
48 | Suplemento alimentar normocalórica (1,0kcal/ml), hiperproteica (6,2g/100ml – 25% de proteínas do VCT), com fibras (1,5g/100ml) acrescida de zinco, L-leucina e proteínas. Indicado para pacientes oncológicos com alterações no apetite, paladar e com elevada necessidade proteica. Sem sabor. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO IMMAX. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 330 | LATA | R$121,56 | R$40.114,80 |
49 | Suplemento alimentar para nutrição enteral e oral com arginina e nucleotídeos e com alto teor de ácidos graxos, normocalórica1 e hiperproteica1. Sem lactose e sem adição de sacarose. Frasco de 200mL. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE IMPACT. | 66 | FR | R$30,70 | R$2.026,20 |
50 | Suplemento alimentar pronto para beber, composto por Água, xarope de glicose, maltodextrina, proteína do soro do leite isolada, vitaminas [L- ascorbato de sódio (vitamina C), nicotinamida (niacina), cloridrato de tiamina (vitamina B1), cloridrato de piridoxina (vitamina B6), ácido fólico (ácido N-pteroil-L-glutâmico) e colecalciferol (vitamina D) e aromatizantes. Frasco 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN FRESH. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 106 | FR | R$22,25 | R$2.358,50 |
51 | Suplemento alimentar rico em ômega- 3 (DHA e EPA), Cálcio, Ferro, Cobre, Zinco, Selênio, Vitaminas A, D, E, K e C. Com alto teor proteico. Sem Lactose. Sem sabor. Indicado para contribuir para o atingimento das metas nutricionais diárias daqueles que necessitam de maior aporte calórico e proteico para complementar a alimentação, podendo ser uma opção para dietas com restrição de açúcares e lactose. Lata com 360g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN FORTIFY. AMPLA CONCORRÊNCIA | 1811 | LATA | R$203,53 | R$368.592,83 |
52 | Suplemento alimentar rico em ômega- 3 (DHA e EPA), Cálcio, Ferro, Cobre, Zinco, Selênio, Vitaminas A, D, E, K e C. Com alto teor proteico. Sem Lactose. Sem sabor. Indicado para contribuir para o atingimento das metas nutricionais diárias daqueles que necessitam de maior aporte calórico e proteico para complementar a alimentação, podendo ser uma opção para dietas com restrição de açúcares e lactose. Lata com 360g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN FORTIFY. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 393 | LATA | R$203,53 | R$79.987,29 |
53 | Suplemento alimentar, composto por água, maltodextrina, amido de tapioca, xarope de glicose, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, proteína de soja, proteína concentrada do soro de leite, óleo de canola com baixo teor erúcico, L-arginina, óleo de soja, L- prolina, vitaminas, minerais, estabilizantes citrato de potássio, celulose microcristalina, carragena e carboximetilcelulose sódica, regulador de acidez ácido cítrico, aromatizantes, emulsificante lecitina de soja, edulcorantes sucralose e acessulfame de potássio e antiespumante polidimetilsiloxano. Indicado para pacientes com problemas de cicatrização em geral, como lesões por pressão, lesões crônicas, etc. Frasco com 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NOVASOURCE PROLINE. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 66 | FR | R$30,63 | R$2.021,58 |
54 | Suplemento composto por Maltodextrina, espessante goma xantana e gelificante cloreto de potássio. Não contém glutén. Recomendado para auxiliar na mudança de consistência de líquidos e preparações alimentares. Dietas com este perfil podem se enquadrar nas orientações dietoterápicas para algumas condições de saúde desde disfagia (dificuldade de deglutição) até situações mais críticas. Lata de 125g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO RESOURCE THICKEN UP CLEAR EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 40 | LATA | R$104,39 | R$4.175,60 |
55 | Suplemento composto por módulo de proteína de alto valor biológico com 100% de Proteína do Soro do Leite. Sem adição de carboidrato e gordura. Sabor neutro. Fresubin. Frasco de 200ml. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE FRESUBIN. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 106 | FR | R$18,15 | R$1.923,90 |
56 | Suplemento composto por proteína isolada do soro de leite de vaca e emulsificante lecitina de soja. Lata de 280g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTREN JUST PROTEIN. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 224 | LATA | R$174,54 | R$39.096,96 |
57 | Suplemento composto por: proteína do leite, água, maltodextrina, óleos vegetais, sacarose, proteína isolada de soja, proteína isolada de ervilha, citrato de potássio, hidróxido de potássio, cloreto de cálcio, hidróxido de magnésio, L-ascorbato de sódio, acetato de DL-α-tocoferila, lactato ferroso, nicotinamida, sulfato de | 792 | LATA | R$80,68 | R$63.898,56 |
zinco, acetato de retinila, colecalciferol, selenito de sódio, sulfato de manganês (II), gluconato de cobre, D-pantotenato de cálcio, D- biotina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de cloreto de tiamina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo (III), fluoreto de sódio, riboflavina, fitomenadiona, aromatizante, regulador de acidez ácido cítrico e corante cúrcuma. Sem glúten. Lata de 350g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE NUTRIDRINK PROTEIN BAUNILHA. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
58 | Suplemento nutricional oral composto por Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, Vitamina B2, ácido fólico, vitamina B2 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. Indicado para o tratamento ou prevenção recorrentes a algumas situações dos idosos como por exemplo a manutenção óssea e dos músculos, tratamento de perda de apetite e promoção de recuperação de quadro pós-cirúrgico. Lata de 370g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN SENIOR. | 172 | LATA | R$80,40 | R$13.828,80 |
EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | |||||
59 | Suplemento nutricional oral composto por Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, Vitamina B2, ácido fólico, vitamina B2 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. Indicado para o tratamento ou prevenção recorrentes a algumas situações dos idosos como por exemplo a manutenção óssea e dos músculos, tratamento de perda de apetite e promoção de recuperação de quadro pós-cirúrgico. Lata de 740g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN SENIOR. EXCLUSIVO ME, EPP E EQUIPARADA | 185 | LATA | R$117,28 | R$21.696,80 |
60 | Suplemento nutricionalmente completo, destinado à alimentação enteral ou oral, indicado para manutenção, recuperação do estado nutricional. Composto por: Maltodextrina, óleo de girassol, proteína isolada do soro do leite de vaca, sacarose, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola, hidróxido de sódio, ácido cítrico, hidróxido de potássio, fosfato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de cálcio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, vitamina C, taurina, L- | 624 | LATA | R$109,39 | R$68.259,36 |
carnitina, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina D, sulfato de manganês, vitamina B6, sulfato de cobre, vitamina X0, xxxxxxxx X0, ácido fólico, iodeto de potássio, selenito de sódio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, vitamina K, biotina, vitamina B12, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Alérgicos: contém derivados de leite e soja. Não contém glúten. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU MELHOR QUE O PRODUTO NUTREN 1.0. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
61 | Suplemento nutricionalmente completo, destinado à alimentação enteral ou oral, indicado para manutenção, recuperação do estado nutricional. Composto por: Maltodextrina, óleo de girassol, proteína isolada do soro do leite de vaca, sacarose, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola, hidróxido de sódio, ácido cítrico, hidróxido de potássio, fosfato de sódio, bitartarato de colina, cloreto de cálcio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, vitamina C, taurina, L- carnitina, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina D, sulfato de manganês, vitamina B6, sulfato de cobre, vitamina X0, xxxxxxxx X0, ácido fólico, iodeto de potássio, selenito de sódio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, vitamina K, biotina, vitamina B12, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Alérgicos: contém derivados de leite e soja. Não contém glúten. Lata de 400g. PADRÃO DE QUALIDADE SIMILAR, OU | 208 | LATA | R$109,39 | R$22.753,12 |