PREGÃO ELETRÔNICO N. 3/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 3/2022
PROCESSO SEI N. 0001159-11.2021.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 551-CJF, de 04 de novembro de 2021, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto n. 8.186, de 17 de janeiro de 2014, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação de subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, com atualização de versão, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, mediante o Sistema de Registro de Preços.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES
XVI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA XIX – DA NOTA DE EMPENHO
XX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
MODULO IV - INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA MODULO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 No dia 22/02/2022, às 10h, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Esta licitação tem por objeto a contratação de subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, através de Sistema de Registro de Preços, com atualização de versão, pelo período de 36 (trinta e seis) meses de acordo com as especificações técnicas contidas Módulo I do Edital e seus anexos.
A contratação será dividida em dois itens, conforme a tabela apresentada abaixo:
Item | Descrição | Subscrição | Código | Unidade | Qtd |
1 | Suse Linux Enterprise Server com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007981 | Subscrição | 35 |
2 | Suse Manager Lifecycle Management com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Manager Lifecycle Management+, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007940 | Subscrição | 35 |
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º, do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será
divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP E DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal;
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item
5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.5.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.3 Das preferências legais:
5.3.1 Será assegurado o direito de preferência normal e adicional estabelecido no art. 1º do Decreto n. 8.186/2014, devendo ser observado os percentuais e a fórmula constantes dos anexos I e II do referido Decreto.
5.3.1.1 As margens de preferência só serão aplicadas se todos os itens/aplicativos que compõem a solução atenderem a regra.
5.3.2 A licitante deverá declarar que atende aos requisitos previstos no Decreto n. 8.186/2014. O pregoeiro fará a convocação para aplicação do procedimento, manualmente, via chat.
5.3.3 A aplicação das margens de preferência previstas no item 5.3.1 não exclui o tratamento diferenciado das microempresas de pequeno porte, previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme previsto no § 4º
do art. 5º. Do Decreto n. 8.186/2014.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada, após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.8.1 Em atenção aos recentes Acórdãos do Tribunal de Contas da União n. 1.211/2021
– Plenário e 2.443/2021 – Plenário, deixar de encaminhar os documentos exigidos no subitem 10.1 deste edital NÃO serão considerados falhas e equívocos sanáveis pelo pregoeiro. Os documentos complementares tratados no subitem 6.8 devem sanar eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos já encaminhados e sua validade jurídica. Ademais, o Parecer da AGU n. 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU vai ao encontro do posicionamento adotado neste
Órgão, de que os documentos de habilitação devem ser apresentados juntamente com a proposta, não sendo possível a sua apresentação ulterior.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6.13 A licitante que fizer jus ao direito de preferência previsto no Decreto n. 8.186/2014, deverá apresentar juntamente com os documentos exigidos na proposta:
6.13.1 Cópia da publicação do Certificado CERTICS, na forma do § 3º do art. 8º da Portaria n. 555, de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
6.13.2 Declaração, durante a fase de cadastramento das propostas, se o serviço detiver certificado CERTICS válido.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta. Após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item será de dois minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do § 1º do art. 32 do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).
8.8 Do desempate:
8.8.1 Quando houver participação, nesta licitação, de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.17 Não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate, a preferência estabelecida no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.18 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.19 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.20 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação da licitante, conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO ITEM, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação técnica
l) Atestado(s) de Capacidade Técnica que demonstre experiência na prestação dos serviços objeto da contratação, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, bem como comprove já ter fornecido subscrições que o CJF deseja contratar, apresentando, ainda, insumos que demonstrem o vínculo com o fabricante.
l.1) deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; (b) descrição do escopo dos serviços prestados; (c) nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; (d) data de emissão do atestado ou da certidão; (e) assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
l.2) a qualquer tempo, o CJF poderá fazer diligência a fim de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada pela licitante;
Qualificação econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico- financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP;
n) balanço patrimonial do exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;
p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010 – Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
p.2.1) LG – Liquidez Geral;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
p.2.2) LC – Liquidez Corrente;
𝑳𝒊𝒒𝒖𝒊𝒅𝒆𝒛 𝑪𝒐𝒓𝒓𝒆𝒏𝒕𝒆 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
p.2.3) SG – Solvência Geral;
𝑺𝒐𝒍𝒗ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝑮𝒆𝒓𝒂𝒍 = 𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆+𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
q) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar, preenchida e assinada pelo seu representante legal, a planilha Informe sobre a qualificação econômico- financeira - Xxxxxx XX – deste Edital.
q.1) Para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
q.2) As empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a) Termo de
Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento;
(c) Balanço Patrimonial.
q.3) As empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídos das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário.
q.4) A licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar o certame poderá apresentar o Balanço Patrimonial por meio de cópias da escrituração em formato digital ou não digital na forma dos itens anteriores, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q.5) Nos termos do Acórdão TCU n. 119/2016 – Xxxxxxxx, do Acórdão TCU n. 2.293/2018
– Plenário e da Instrução Normativa RFB n. 2.023/2021, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício social anterior (2020):
q.5.1) No caso de apresentação de escrituração digital cuja legislação autorize a comprovação de forma alternativa à autenticação da Junta Comercial nos livros não digitais: a partir de 1º de agosto, podendo a empresa, neste caso, apresentar do ano de 2019;
q.5.2) Para demais entidades: a partir de 1º de maio, sendo exigível, para a presente licitação, do ano de 2020.
r) nos termos do art. 3º do Decreto n. 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta condição.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “k” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 – MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo de que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.12, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item 11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado.
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário (AI - 168364), Natureza de Despesa (33.90.40.06 – Locação de softwares).
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 957.709,20 (novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e nove reais e vinte centavos), conforme pesquisa de mercado elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (id. 0276273 do Processo Administrativo n. 0001159-11.2021.4.90.8000).
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e-mail xxxxxx@xxx.xxx.xx; ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para Seção de Suporte a Serviços - SESSER.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato e/ou ata;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato e /ou a ata:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.2 O Sistema de Registro de Preços para esta licitação enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, do art. 3º, do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, haja vista a necessidade de contratações frequentes, bem como de entregas parceladas do objeto e pela natureza do objeto, não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
16.3 No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro do preço ofertado.
16.4 A existência do registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da ata o direito de preferência em igualdade de condições.
XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Encerrado o processo licitatório, o CJF, respeitada a ordem de classificação, convocará a adjudicatária e as interessadas remanescentes para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinarem a ata, cuja minuta integra este edital e que, após publicados, terão efeito de compromissos de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2 Quando a empresa vencedora e as demais interessadas, ao serem convocadas, não assinarem a ata no prazo e condições estabelecidas, será facultado ao CJF, sem prejuízo de se aplicar as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação, para formalização do ajuste.
17.3 Ao assinar a ata de registro de preços, a licitante vencedora obriga-se a realizar o fornecimento/serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
17.4 Por ocasião da assinatura da ata, o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993.
17.5 O representante da licitante vencedora deverá apresentar ao CJF os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar a ata e o contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
17.5.1 Caso haja alguma alteração na documentação exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização dos ajustes.
17.5.2 Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou na forma original acompanhados de cópia.
17.6 Xxxxx parte integrante da ata todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
17.7 Formalizada a ata, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
17.8 A ata terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
17.9 Nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto n. 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
17.10 Durante a vigência da ata, a detentora fica obrigada a fornecer os itens de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas em cada nota de empenho, respeitando-se as características do objeto constantes do termo de referência.
XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
18.1 Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora do certame.
18.2 Caso haja uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva, para formação de cadastro reserva.
18.3 O cadastro reserva indicado no item 18.2 somente será utilizado, caso a vencedora do certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013.
18.4 As sanções descritas no item XV deste edital se aplicam, no que couberem, aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
XIX – DA NOTA DE EMPENHO
19.1 A contratação de que trata este edital será formalizada mediante a retirada/recebimento da nota de empenho pela empresa adjudicatária, nos termos do art. 62, § 4º, da Lei n. 8.666/1993.
19.2 O prazo para a recebimento da nota de empenho, após a convocação mencionada no item anterior, será de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3 Em caso de recusa da nota de empenho no prazo mencionado no item anterior, o CJF convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo,
nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei n. 10.520/2002, sujeitando a adjudicatária às penalidades previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
19.4 Por ocasião da emissão da nota de empenho, o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993.
XX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
21.2 Assegura-se a este Conselho o direito de:
21.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2.2 Caso entenda necessário, examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
21.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
21.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
22.2.4 Adiar a data da sessão pública.
21.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
21.5 O desatendimento às exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
21.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
21.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 21.9.
21.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília – DF, 07 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0291408/CJF E ANEXOS
1. Definição do objeto (art. 18, § 3o, I)
Contratação de subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, através de Sistema de Registro de Preços, com atualização de versão, pelo período de 36 meses.
A contratação será dividida em 2 itens, conforme tabela apresentada a seguir.
Item | Descrição | Subscrição | Código | Unidade | Qtd |
1 | Suse Linux Enterprise Server com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007981 | Subscrição | 35 |
2 | Suse Manager Lifecycle Management com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Manager Lifecycle Management+, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007940 | Subscrição | 35 |
1.1. Requisitos técnicos do objeto (art. 18, § 3o, IV)
Os requisitos técnicos são apresentados no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. Natureza do objeto a ser contratado (art. 18, § 3o, II, “h”)
O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, é classificado como serviço comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. Fundamentação da contratação (art. 18, § 3o, II)
2.1. Motivação da contratação (art. 18, § 3o, II, “a”)
O CJF conta com uma infraestrutura de 18 servidores de rede que utilizam a distribuição SUSE Linux Enterprise (sistema operacional) para suportar todos os sistemas computacionais e aplicações disponibilizados para os usuários internos e para os que acessam o CJF por meio da Internet. Serão adquiridos mais 5 servidores – conforme planejamento de contratações para 2022.
Para garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI sustentados pelo CJF, faz-se necessária a contratação de suporte técnico para a prevenção e correção de falhas do software de sistema operacional utilizado pelos servidores que suportam os sistemas e aplicações do CJF.
A monitoração de desempenho da infraestrutura de servidores tem demonstrado crescimento na utilização dos recursos do ambiente computacional, motivado por diversos fatores, dentre
eles a atualização das versões dos ambientes de banco de dados Oracle com maior demanda de recursos, a revisão das capacidades dos servidores existentes que apresentavam esgotamento de recursos e a implantação de sistemas que demandarão recursos expressivos para seu atendimento.
A maioria dos serviços disponibilizados por este Conselho estão calcados nos SO Linux que estão constantemente em evolução, seja por necessidade de realizar pequenas correções, seja pela necessidade de implementar e/ou corrigir características de segurança ou mesmo para implementar necessidades advindas de novos recursos e características exigidas pelos serviços, portanto, para estas operações que diuturnamente exigem implementação, seriam realizadas manualmente tornando-se no todo demoradas e propensas a erro. Considerando a necessidade de realizar a gestão e o monitoramento de forma mais rápida e precisa, com o intuito de não impactar na disponibilidade dos serviços de TI e sistemas da informação, identificou-se ser necessário realizar a adoção de uma solução de gerenciamento centralizado do ambiente de Sistema Operacional Linux SUSE Enterprise para minimizar ao máximo intervenções manuais e indisponibilidades deste ambiente. Em razão de existir contratação em vigor e utilizamos na infraestrutura o SO SUSE Linux Enterprise, torna-se necessária a contratação de subscrição de ferramenta de gerência que atenda a referida plataforma, como forma de garantir a integridade dos dados e o funcionamento dos sistemas que deles fazem uso.
Somado a estes fatores, existe a expectativa de novo incremento de utilização em razão da Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE) que poderá demandar o uso de subscrições Linux.
2.2. Objetivos a serem alcançados (art. 18, § 3o, II, “b”)
• Manter a operacionalidade de todos os sistemas computacionais e aplicações disponibilizados pelo CJF.
• Obter as atualizações prioritárias de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de patches, assistência com solicitações de serviço.
• Obter suporte remoto 24 horas por dia.
2.3. Benefícios diretos e indiretos (art. 18, § 3o, II, “c”)
• Garantir a disponibilidade da infraestrutura de TI do CJF, de acordo com as metas do PETI-JF.
• Garantir o funcionamento do sistema operacional SUSE Linux Enterprise através de prevenção e correção de possíveis falhas.
• Utilizar o serviço de suporte técnico remoto disponibilizado em regime de atendimento de 24 horas durante os sete dias da semana.
• Acessar prioritariamente as atualizações desenvolvidas pelo fabricante, com o intuito de melhorar e acrescentar funcionalidades para maior produtividade, além da correção de bugs e falhas de segurança.
2.4. Alinhamento entre a contratação e o Plano Estratégico Institucional e/ou de TIC (art. 18, § 3o, II, “d”)
A contratação está alinhada ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PETI-JF, para o período 2021-2026, conforme especificado adiante.
2.4.1. Macrodesafio do Poder Judiciário
2.4.1.1. Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados;
2.4.2. Objetivo(s) estratégico(s) da Justiça Federal:
2.4.2.1. Aperfeiçoar e Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal;
2.4.2.2. Aperfeiçoar a governança de TI na Justiça Federal;
2.4.2.3. Assegurar a atuação sistêmica da TI na Justiça Federal;
2.4.2.4. Promover e fortalecer a segurança da informação digital na Justiça Federal;
2.5. Referência aos Estudos Preliminares de STIC (art. 18, § 3o, II, “e”)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda - DOD e os Estudos Técnicos Preliminares - ETP acostados ao processo SEI n. 0001159-11.2021.4.90.8000.
2.6. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de bens e/ou serviços a serem contratados (art. 18, § 3o, II, “f”)
O CJF possui atualmente 18 servidores em produção que utilizam a distribuição SUSE Linux Enterprise (sistema operacional) para suportar todos os sistemas computacionais e aplicações disponibilizados para os usuários internos e externos, sendo 10 no Data Center e 8 no Site Central da Nuvem da Justiça Federal - NUJUFE. Há previsão de aquisição de 15 servidores para substituição/complementação do ambiente do Data Center (conforme consta no plano de contratações de TI para 2022), sendo 10 para fins de substituição das que já existem e 5 para fins de complementação que serão adicionados ao ambiente do Data Center, totalizando 23 servidores.
Na NUJUFE, além do Site Central, existem outros 3 sites, em operação, com 4 servidores cada, totalizando 12 servidores.
Para o sistema operacional, das 35 subscrições indicadas acima, 10 serão utilizadas a partir de janeiro/2022, quando vencerão as já contratadas (conforme contrato nº 028/2018, contido no processo SIGA CJF-EOF-2018/00228), outras 8 serão solicitadas em novembro/2022 quando termina a vigência do contrato nº 019/2019, contido no processo SEI 0001734- 80.2019.4.90.8000; 5 subscrições serão alocadas quando da contratação de novos servidores de rede (conforme previsto no plano de contratações de TI para 2022) e mediante necessidade deste Conselho; as 12 subscrições restantes poderão ser utilizadas nos demais sites da NUJUFE.
Para a ferramenta de gerenciamento centralizado, das 35 subscrições, 18 serão utilizadas a partir de dezembro/2022, quando vencerão as já contratadas (conforme contrato nº 023/2019, contido no processo SEI 0001733-07.2019.4.90.8000), outras 5 subscrições serão utilizadas quando a contratação de novos servidores de rede for finalizada (conforme previsão no plano de contratações de TI para 2022) e mediante necessidade deste Conselho, o restante das subscrições poderá ser utilizado nos demais sites da NUJUFE.
2.7. Análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (art. 18, § 3o, II, “g”) Para atendimento aos problemas de negócio é necessária a contratação de subscrição para o sistema operacional e subscrição para a ferramenta de gerenciamento centralizado de sistema operacional, que são comercializadas separadamente. Assim, as alternativas estão distribuídas em três cenários:
2.7.1. Levantamentos das Alternativas
2.7.1.1. Alternativa 1: Subscrição de Sistema Operacional SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching + SUSE Manager Lifecycle Management (3 anos);
2.7.1.2. Alternativa 2: Subscrição Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management Premium (3 anos);
2.7.1.3. Alternativa 3: Subscrição Red Hat Enterprise Linux Server, Premium + Smart Management for Unlimited Guests (3 anos);
2.7.1.4. Alternativa 4: Subscrição Oracle Linux Premier Limited (3 anos);
2.7.1.5. Alternativa 5: Não contratação de subscrição (serviço de atualização e suporte);
Entende-se que a Solução 1 atende melhor às necessidades do CJF, pois já está em uso nos diversos serviços disponibilizados e suportados por este Conselho, além de possuir um sistema de gerenciamento capaz de suportar SUSE Linux Enterprise e outras distribuições Linux, como Oracle Linux, CentOS, Ubuntu, etc, que são eventualmente utilizadas no CJF.
2.8. Custo total estimado para a contratação (art. 14, I, “g”)
2.8.1. Bens / Serviço: Serviço de subscrição do software SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching pelo prazo de 36 meses.
2.8.2. Valor Estimado: R$ 795.635,40 (setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
2.8.3. Bens / Serviço: Serviço de subscrição do software SUSE Manager Lifecycle Management.
2.8.4. Valor Estimado: R$ 162.073,80 (cento e sessenta e dois mil e setenta e três reais e oitenta centavos).
2.8.5. Valor Total Estimado: R$ 795.635,40 + R$ 162.073,80 = R$ 957.709,20 (novecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e nove reais e vinte centavos).
2.9. Conformidade técnica e legal do objeto (art. 18, § 3o, II, “l”)
O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com as seguintes normas:
Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto n. 3.555/2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Decreto n. 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto n. 8.186/2014, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
Resolução n. 182/2013-CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário;
Instrução Normativa n. 07/2018-ME, altera a IN n. 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Resolução n. 279/2013-CJF, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Resolução CJF nº 6, de 7 de abril de 2008, alterada pela Resolução CF n. 687, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Portaria n. 62/2021 – CJF, que dispõe sobre as etapas do planejamento da contratação, para aquisição de bens e contratações de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
2.10. Justificativa para o parcelamento ou não da solução de TIC (art. 18, § 3o, II, “i”)
O objeto desta licitação deverá ser parcelado por item, pois trata-se de serviço comum de Tecnologia da Informação (TI), os quais podem ser objetivamente descritos através de especificações técnicas comuns, havendo diversos fornecedores especializados reconhecidamente capazes de entregar o objeto desejado. Ainda, o parcelamento do objeto visa ao aumento da competição entre as empresas licitantes, aproveitando melhor as oportunidades do mercado e ocasionando a diminuição dos preços. Assim, a solução de TI a ser contratada está dividida em dois itens:
Item | Descrição | Subscrição | Código | Unidade | Qtd |
1 | Suse Linux Enterprise Server com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007981 | Subscrição | 35 |
2 | Suse Manager Lifecycle Management com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Manager Lifecycle Management+, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007940 | Subscrição | 35 |
3. Forma e critério de seleção de fornecedor (art. 18, § 3o, II, “j”)
3.1. Modalidade e tipo de licitação (art. 18, § 3º, II, “j”)
Classifica-se a natureza do objeto a ser contratado como serviço comum, nos termos do item 1.2, para a qual se aplica o disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Desse modo, fica definida como forma de seleção do fornecedor LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO no sistema REGISTRO DE PREÇOS.
3.2. Forma de adjudicação do objeto
A adjudicação se dará por menor preço por item.
3.3. Fundamentação legal do sistema de registro de preços
A adoção do Sistema de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seus incisos I, II e IV. A parte final do inciso I alude ao cabimento de Re gistro de Preços quando houver necessidade de contratações frequentes. O inciso II trata da hipótese ao cabimento de Registro de Preços quando houver necessidade de entregas parceladas. Já o inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Considerando a quantidade de contratos vigentes que vencerão em datas distintas (janeiro/2022, novembro/2022 e dezembro/2022) e ainda que existe a perspectiva de crescimento do parque de servidores de rede, torna-se difícil definir previamente a quantidade a ser demandado. Desta forma, entende-se haver plena compatibilidade entre tais fatos e as hipóteses previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
Ademais, por não existir justificativa que ofereça impedimento à adesão de outros Órgãos ao processo de registro de preços, deverá ser publicada a Intenção de Registro de Preços conforme versa o artigo 4º do Decreto nº 7.892/13.
3.4. Critérios de seleção do fornecedor (art. 18, § 3º, II, “j”)
3.4.1. Critério de habilitação
A contratada deverá possuir experiência na prestação dos serviços objeto da contratação, portanto ela deverá apresentar atestado de capacidade emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove já ter fornecido subscrições que o CJF deseja contratar.
A contratada deverá apresentar insumos que demonstrem o vínculo com o fabricante.
Justificativa: a exigência de atestado de capacidade técnica tem o objetivo de comprovar a aptidão da empresa no desempenho de atividade nos termos do objeto da licitação, uma vez que os serviços exigidos são imprescindíveis para o bom funcionamento da infraestrutura de TI do CJF.
3.4.2. Critérios de aceitabilidade de preços
Deverá ser apresentada proposta comercial com planilha de composição de preços. Os preços serão finais e definitivos e neles deverão estar inclusos todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
3.5. Margem de preferência
A licitação submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 8.186/2014;
3.5.1. O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de lances.
4. Modelo de execução e de gestão do contrato (art. 18, § 3o, III)
4.1. Vigência
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir do termo de recebimento definitivo.
• Justificativa: Cabe ressaltar que um período de vigência contratual ampliado contribui para que a contratação em tela possa ser considerada mais atrativa pelo mercado, favorecendo a Administração em termos de economicidade e ampliação da competitividade.
• Devemos considerar ainda que os serviços solicitados são imprescindíveis ao bom funcionamento da infraestrutura de TI e que tais serviços, se paralisados, podem por em risco o ambiente tecnológico do CJF.
4.2. Obrigações contratuais da contratante e da contratada (art. 18, § 3o, II, “m”)
4.2.1. Deveres e responsabilidades do Contratante
4.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato.
4.2.1.2. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações contratuais.
4.2.1.3. Promover os pagamentos em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, após o ateste da nota fiscal.
4.2.1.4. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.2.1.5. Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2.2. Deveres e responsabilidades da Contratada
4.2.2.1. Entregar o objeto e executar os serviços descritos no contrato nos prazos máximos nele determinados.
4.2.2.2. Xxxxxxx prontamente as solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
4.2.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
4.2.2.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante.
4.2.2.5. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.2.2.6. Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele relativas ao cumprimento do objeto.
4.2.2.7. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
4.2.2.8. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
4.2.2.9. Utilizar padrões definidos em conjunto ou pelo CJF, tais como nomenclaturas, metodologias etc.
4.2.2.10. Garantir o fornecimento de orientações das melhores práticas de uso do produto adquirido.
4.2.2.11. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
4.2.2.12. Manter durante todo o período de vigência todas as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação.
4.2.2.13. Disponibilizar aos usuários previamente informados pelo CJF uma central de atendimento (plataforma web) para que sejam registrados os chamados e posterior acompanhamento deles.
4.3. Papéis a serem desempenhados durante a execução contratual (art. 18, § 3º, III, “a”, 1)
4.3.1. Pela CONTRATANTE
4.3.1.1. O objeto desta contratação será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores do Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
4.3.1.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
4.3.1.3. Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
4.3.1.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
4.3.1.5. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
4.3.1.6. Encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
4.3.1.7. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
4.3.2. Pela CONTRATADA
4.3.2.1. Representante legal: pessoa formalmente designada e devidamente autorizada a firmar contrato em nome da Xxxxxxxxxx.
4.3.2.2. Preposto: nomeado pelo representante legal no ato da assinatura do contrato, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93, que atuará como representante da Contratada durante a execução contratual.
4.4. Qualificação técnica dos profissionais da contratada (art. 18, § 3º, III, “a”, 10)
4.4.1. Prestar os serviços de suporte, nos termos das políticas de suporte técnico Suse Linux Enterprise.
4.4.2. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais ou a não prestação satisfatória dos serviços.
4.5. Dinâmica de execução contratual (art. 18, § 3º, III, “a”, 2) Cronograma e prazos de execução
4.5.1. O prazo para a entrega do objeto será de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
4.5.2. Ao se findar o prazo estipulado no item 4.5.1 e houver entrega de subscrição em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório, no Contrato ou com defeito serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los no prazo de 5 dias, sob pena de se considerar atraso na entrega.
4.5.3. Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no Conselho da Justiça Federal.
4.5.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
4.5.5. Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, a eventual concessão ocorrerá somente nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
4.5.6. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao CJF preferencialmente na forma eletrônica.
4.5.7. Em casos excepcionais, autorizados pelo Contratante, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do produto.
4.5.8. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses e será contado a partir do Recebimento Definitivo lavrado pela Contratante.
4.6. Propriedade intelectual (art. 18, § 3º, III, “a”, 9)
4.6.1. O fabricante detém todos os direitos de propriedade referente ao software fornecido.
4.7. Confidencialidade de informações
A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações a seguir especificadas:
4.7.1. Política de segurança adotada pelo CJF e pelos órgãos da Justiça Federal e as configurações de hardware e software relacionadas.
4.7.2. Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e os itens constantes do(s) objeto(s).
4.7.3. Qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
4.7.4. A CONTRATADA deverá concordar e assinar Termo de Confidencialidade especificado no Anexo II.
4.8. Instrumentos formais para fornecimento do objeto (art. 18, § 3º, III, “a”, 3)
Para o fornecimento da subscrição bastará a assinatura do contrato, ocasião a partir da qual começa a contar os prazos estabelecidos.
4.9. Acompanhamento dos prazos de garantia e dos níveis mínimos de serviços exigidos (art. 18, § 3º, III, “a”, 4)
Níveis de Severidade | Regime de Atendimento | Tempo de Resposta (fim do atendimento técnico em até) |
1 | 24x7 | 1 hora |
2 | 24x7 | 2 horas |
3 | 24x7 | 4 horas |
4 | 24x7 | 1 dia útil |
Nível de Severidade | Descrição |
Severidade 1 (Crítico) | O produto se encontra inoperável e a situação provoca uma interrupção total de trabalho, sem uma solução de contingência disponível. |
Severidade 2 (Alto) | Funcionalidades importantes não estão disponíveis, embora o trabalho possa continuar de forma limitada. Há uma solução de contingência disponível. |
Severidade 3 (Médio) | O produto não funciona como projetado, resultando em perda limitada de funcionalidade. |
Severidade 4 (Baixo) | Não há perda de funcionalidade. Exemplifica-se como um pedido de documentação, informações em geral, pedido de melhoria do produto. |
4.10. Forma de comunicação e de acompanhamento da execução contratual (art. 18, § 3º, III, “a”, 5)
4.10.1. Mecanismos de Comunicação:
4.10.2. Recibo de que um chamado foi registrado
4.10.3. Documento: Comprovante de abertura de chamado.
4.10.4. Emissor: Depois que o CJF registra um chamado (via 0800, e-mail ou de forma automatizada), a Contratada deverá enviar um e-mail com os detalhes do chamado.
4.10.5. Destinatário: O e-mail deve ser enviado ao fiscal do contrato através do endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx, além do e-mail indicado pela equipe que realizou a abertura do chamado.
4.10.6. Meio: Correio eletrônico
4.10.7. Periodicidade: Toda vez que um chamado for registrado. Deve ser enviado em até 60 minutos após o registro do chamado pelo CJF.
4.10.8. Questões administrativas de cunho formal durante a execução do contrato, através de ofício.
4.10.9. Questões administrativas cotidianas durante a execução do contrato, através de mensagem eletrônica (e-mail).
4.10.10. Apresentação dos serviços prestados com vistas à sua quitação, através de nota fiscal/fatura.
4.10.11. Excepcionalmente por outros meios, quando em comum acordo entre as partes.
4.11. Recebimento do objeto (art. 18, § 3º, III, “a”, 6)
4.11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será aceito:
4.11.1.1. Provisoriamente, em até 5 dias úteis após a comunicação pela CONTRATADA, mediante recibo, na entrega do objeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
4.11.1.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório.
4.11.2. Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto, identificando eventuais problemas. Estando em conformidade, será efetuado o Recebimento Definitivo.
4.11.2.1. Se, após o aceite provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o contrato ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento após a notificação por escrito à Contratada, condição que será mantida até o saneamento da situação.
4.11.3. Quando houver entrega de subscrição em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório, no Contrato ou com defeito serão rejeitados parcial
ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na entrega.
4.11.4. A Contratada ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a subscrição que vier a ser recusada.
4.11.4.1. A Contratada deverá remover a subscrição recusada no momento da entrega da subscrição correta. O Conselho da Justiça Federal não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
4.11.5. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
4.11.6. O aceite provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.12. Pagamento (art. 18, § 3º, III, “a”, 7)
4.12.1. Para cada demanda, o pagamento será efetuado em parcela única para toda a vigência contratual, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito definitivamente.
4.12.3. O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
4.12.3.1. 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
4.12.3.2. 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos;
4.12.4. O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a Justiça do Trabalho.
4.12.5. Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
4.12.6. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da
Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
4.12.6.1. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
4.12.7. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
4.12.7.1. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
4.12.8. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
4.12.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.12.9.1. No caso de eventual atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha concorrido para tal, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
4.12.10. O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
4.13. Sanções (art. 18, § 3º, III, “a”, 11)
4.13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CJF, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
4.13.1.1. Advertência;
4.13.1.2. Multa;
4.13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
4.13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.13.2. O atraso injustificado na entrega do objeto ou na execução do contrato sujeitará a aplicação de multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data fixada, até o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação, punível com as sanções previstas nos itens 4.14.1.3 e 4.14.1.4.
4.13.3. Caso o fim do atendimento técnico de suporte ultrapasse o prazo descrito neste instrumento, será aplicado multa de mora consoante os itens a seguir, até o limite de 10%
(dez por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução parcial da obrigação:
4.13.3.1. Para a obtenção do valor das multas a serem aplicadas em eventual descumprimento dos prazos para atendimento dos chamados, será definido um VALOR BASE a partir do qual o valor das multas será calculado.
4.13.3.2. Para os chamados, o VALOR BASE será correspondente ao valor proporcional para um mês de subscrição, da seguinte forma:
VALOR BASE = VALOR UNITÁRIO DE SUBSCRIÇÃO
36
4.13.3.3. O descumprimento do prazo de fim de atendimentode chamado classificado com severidade 1 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
4.13.3.4. O descumprimento do prazo de fim de para atendimentode chamado classificado com severidade 2 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 35% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
4.13.3.5. O descumprimento do prazo de fimde atendimento de chamado classificado com severidade 3 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 25% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
4.13.3.6. O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 4 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 10% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
4.13.3.7. A falta de disponibilidade da central de atendimento ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do VALOR BASE para cada diferente chamado que o Conselho necessite abrir e seja impedido pela referida indisponibilidade.
4.13.4. Sempre que houver quebra dos níveis mínimos de serviço definidos, o Conselho enviará comunicação à CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 5 dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
4.13.5. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido.
4.13.6. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento aos cofres da União do valor devido no prazo máximo de 15 dias, contados do recebimento do ofício de notificação.
4.13.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
4.13.8. Pelo atraso na apresentação da garantia contratual prevista no item 4.16, 1% (um por cento), por dia corrido, calculado sobre o valor da garantia contratual, limitado a 20
(vinte) dias. Caso ultrapasse este limite, poderá ser caracterizado a inexecução parcial do contrato.
4.13.9. Multa no percentual correspondente a 0,15% (quinze décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de atraso decorrido em caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Configurar-se-á, a partir do 30° (trigésimo) dia de atraso, a inexecução parcial do contrato. Esta penalidade não isenta a Contratada de receber outras sanções ou penalidades.
4.13.10. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão e a aplicação de multa compensatória, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
4.13.11. A Inexecução parcial ou total do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
4.13.12. A não manutenção das condições de habilitação da Contratada ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL, pelo Conselho da Justiça Federal após regular procedimento administrativo, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Na hipótese de rescisão motivada pelo disposto neste item, poderá ser aplicada a multa compensatória.
4.13.13. As multas porventura aplicadas serão descontadas da garantia ofertada ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
4.13.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
4.13.15. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
4.13.16. Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao CJF preferencialmente na forma eletrônica.
4.13.17. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
4.13.18. A aplicação das sanções acima não prejudicará a imposição de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
4.14. Critérios de Sustentabilidade
4.14.1. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas aos serviços objeto do presente Termo de Referência.
4.14.2. A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência.
4.15. Garantia contratual
4.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
4.15.2. O pedido de prorrogação deverá ser solicitado pela Contratada dentro do prazo inicialmente estabelecido, sob pena de ser-lhe imputada multa.
4.15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas à CONTRATADA, prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
4.15.4. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, a cobertura indicada no parágrafo acima.
4.15.5. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
4.15.6. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o CJF deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao CJF.
4.15.7. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
4.15.8. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento que deu ensejo à alteração, garantia complementar ou substituta, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção.
4.15.9. É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o CJF.
4.15.10. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter validade de três meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída nesse mesmo prazo, depois de expirado o prazo de vigência do contrato.
4.16. Local da execução contratual
4.16.1. O objeto deste contrato será executado de maneira remota.
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS
1. Fornecimento de subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager Lifecycle Management, com atualização prioritária de versão pelo período de 36 meses.
2. A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE o suporte técnico remoto, por meio número de telefone isento de tarifação (serviço 0800) ou telefone local em Brasília (DF), para esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao serviço de subscrição.
3. Os chamados serão abertos por telefone, e-mail ou site web, quando então serão fornecidas as informações relativas ao problema detectado.
4. Os chamados para atualizações, correções e suporte telefônico e/ou eletrônico serão ilimitados e em regime de atendimento 24 x 7.
5. A atualização das versões consiste em atualizações de programas, correções, alertas de segurança e atualizações críticas de patches, assistência com solicitações de serviço em horário comercial e atendimento, podendo ser executado, inclusive, no período noturno, finais de semana e feriados.
6. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CJF as atualizações antes dos clientes sem suporte prioritário.
7. Os chamados de suporte terão origem em decorrência de problema detectado pela equipe técnica do CONTRATANTE no tocante ao pleno funcionamento do software.
8. A prestação do serviço de suporte deverá ocorrer no regime 24x7 e atender aos seguintes níveis mínimos de serviços (SLA):
a) Severidade 1: chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção, não existindo nenhuma alternativa de contorno do problema:
Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 1 hora após sua abertura.
b) Severidade 2: chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida
Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 2 horas após sua abertura.
c) Severidade 3: chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto
de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços (talvez usando uma solução de contorno - workaround):
Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 4 horas após sua abertura.
d) Severidade 4: chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto:
Os chamados de severidade 4 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 dia útil após sua abertura.
9. Antes de findar o prazo para resolução do chamado técnico, o responsável pelo suporte, no caso o fabricante do software, poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
10. O suporte técnico compreenderá, no mínimo, os seguintes serviços:
a) esclarecimento de dúvidas através de suporte técnico remoto;
b) reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
c) orientação das melhores práticas de uso do produto adquirido;
d) disponibilizar todas as atualizações, novas versões e releases do software.
11. Suse Manager é a solução de gerenciamento que atende aos requisitos técnicos deste Conselho, pois além de suportar SUSE Linux Enterprise, suporta outras distribuições Linux incluindo Oracle Linux, CentOS, Ubuntu, que são eventualmente utilizadas no CJF.
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
1. A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal – CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º XX/XXX.
3. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
8. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
10. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
11. E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de de XXX.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS
PROPONENTE:........................................................................................................................ | |||
ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. | |||
BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................ | |||
FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Item | Descrição | Subscrição | Código | Unidade | Qtd | Preço Anual (R$) | Preço Total (R$) |
Suse Linux | SUSE Linux | 874- | Subscrição | 35 | |||
Enterprise | Enterprise Server | 007981 | |||||
Server com | with Live | ||||||
suporte | Patching, X86- | ||||||
1 | prioritário e máquinas | 64, 1-2 Sockets with Unlimited | |||||
virtuais | Virtua | ||||||
ilimitadas (3 | l Machines, | ||||||
anos) | Priority | ||||||
Subscription, 3 | |||||||
Year | |||||||
Suse Manager | SUSE Manager | 874- | Subscrição | 35 | |||
Lifecycle | Lifecycle | 007940 | |||||
Management | Management+, | ||||||
com suporte | X86-64, 1-2 | ||||||
2 | prioritário e máquinas | Sockets with Unlimited Virtual | |||||
virtuais | Machines, | ||||||
ilimitadas (3 | Priority | ||||||
anos) | Subscription, 3 | ||||||
Year |
Brasília, ............./ /2022.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0001159-11.2021.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Secretário-Geral |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, através de Sistema de Registro de Preços, com atualização de versão. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0001159-11.2021.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo. |
UNIDADE FISCALIZADORA: STI |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, através de Sistema de Registro de Preços, com atualização de versão.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 -
SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001159- 11.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, através de Sistema de Registro de Preços, com atualização de versão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO, DOS PRAZOS e DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A especificação abaixo oferece a descrição completa e adequada das características e quantitativos do objeto:
Item | Descrição | Subscrição | Código | Unidade | Qtd |
1 | Suse Linux Enterprise Server com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007981 | Subscrição | 35 |
2 | Suse Manager Lifecycle Management com suporte | SUSE Manager Lifecycle Management+, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007940 | Subscrição | 35 |
prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) |
2.2 O prazo para a entrega do objeto será de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
2.2.2 Ao se findar o prazo estipulado no item anterior e houver entrega de subscrição em desacordo com o especificado neste contrato ou com defeito serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerar atraso na entrega.
2.3 Para o fornecimento da subscrição bastará a assinatura do contrato, ocasião a partir da qual começa a contar os prazos estabelecidos.
2.4 Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no Conselho da Justiça Federal.
2.5 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
2.6 Havendo pedido de prorrogação do prazo de entrega, a eventual concessão ocorrerá somente nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
2.7 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE preferencialmente na forma eletrônica.
2.8 Em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega do produto.
2.9 O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses e será contado a partir do Recebimento Definitivo lavrado pela CONTRATANTE.
2.10 O fabricante detém todos os direitos de propriedade referente ao software fornecido.
2.11 Os profissionais da CONTRATADA deverão prestar os serviços de suporte, nos termos das políticas de suporte técnico Suse Linux Enterprise, ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de pagamentos adicionais ou a não prestação satisfatória dos serviços.
2.12 A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações a seguir especificadas:
a) política de segurança adotada pelo CJF e pelos órgãos da Justiça Federal e as configurações de hardware e software relacionadas;
b) processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e os itens constantes do(s) objeto(s);
c) qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
2.13 Os mecanismos de comunicação a serem observados durante a execução contratual estão dispostos no item 4.11 do Termo de Referência-Módulo I do Edital.
2.14 A contratada deverá cumprir os níveis mínimos de serviços conforme tabelas seguir:
Níveis de Severidade | Regime de Atendimento | Tempo de Resposta (fim do atendimento técnico em até) |
1 | 24x7 | 1 hora |
2 | 24x7 | 2 horas |
3 | 24x7 | 4 horas |
4 | 24x7 | 1 dia útil |
Nível de Severidade | Descrição |
Severidade 1 (Crítico) | O produto se encontra inoperável e a situação provoca uma interrupção total de trabalho, sem uma solução de contingência disponível. |
Severidade 2 (Alto) | Funcionalidades importantes não estão disponíveis, embora o trabalho possa continuar de forma limitada. Há uma solução de contingência disponível. |
Severidade 3 (Médio) | O produto não funciona como projetado, resultando em perda limitada de funcionalidade. |
Severidade 4 (Baixo) | Não há perda de funcionalidade. Exemplifica-se como um pedido de documentação, informações em geral, pedido de melhoria do produto. |
2.15 Sempre que houver quebra dos níveis mínimos de serviço definidos, o CONTRATANTE enviará comunicação à CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 5 dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
2.16 Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 O objeto contratado será recebido provisoriamente, em até 5 dias úteis após a comunicação pela CONTRATADA, mediante recibo, na entrega do objeto, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
3.2.1 Após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto, identificando eventuais problemas.
3.2.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com o contrato ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento após a notificação por escrito à CONTRATADA, condição que será mantida até o saneamento da situação.
3.2.3 A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a subscrição que vier a ser recusada.
3.2.3.1 A CONTRATADA deverá remover a subscrição recusada no momento da entrega da subscrição correta. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo.
3.4 Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
3.4 O objeto contratado será recebido definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório.
3.5 Quando houver entrega de subscrição em desacordo com o especificado neste contrato ou com defeito serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a substituí-los dentro do prazo contratual, sob pena de se considerar atraso na entrega.
3.6 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 À Fiscalização compete, além de outras atribuições:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
b) manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
c) acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
d) encaminhar à Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) atender prontamente às solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
j) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
k) respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele relativas ao cumprimento do objeto;
l) guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
m) concordar e assinar termo de confidencialidade especificado no Anexo II do Termo de Referência – Módulo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI - 168364, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.06, Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em parcela única para toda a vigência contratual, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente ao fornecimento executado e aceito.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail : xxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado na entrega do objeto ou na execução do contrato sujeitará a aplicação de multa de mora correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data fixada, até o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação.
12.2 Caso o fim do atendimento técnico de suporte ultrapasse o prazo descrito neste instrumento, será aplicado multa de mora consoante os itens a seguir, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução parcial da obrigação.
12.2.1 para a obtenção do valor das multas a serem aplicadas em eventual descumprimento dos prazos para atendimento dos chamados, será definido um VALOR BASE a partir do qual o valor das multas será calculado.
12.2.2 Para os chamados, o VALOR BASE será correspondente ao valor proporcional para um mês de subscrição, da seguinte forma:
VALOR BASE = VALOR UNITÁRIO DE SUBSCRIÇÃO
36
12.2.3 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 1 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
12.2.4 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 2 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 35% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
12.2.5 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 3 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 25% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
12.2.6 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 4 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 10% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso.
12.2.7 A falta de disponibilidade da central de atendimento ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do VALOR BASE
para cada diferente chamado que o CONTRATANTE necessite abrir e seja impedido pela referida indisponibilidade.
12.3 Pelo atraso na apresentação da garantia contratual a CONTRATADA sujeita-se à aplicação de multa de 1% (um por cento), por dia corrido, calculado sobre o valor da garantia contratual, limitado a 20 (vinte) dias. Caso ultrapasse este limite, poderá ser caracterizado a inexecução parcial do contrato.
12.4 O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa no percentual correspondente a 0,15% (quinze décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de atraso decorrido, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Configurar-se-á, a partir do 30° (trigésimo) dia de atraso, a inexecução parcial do contrato.
12.5 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20%(vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.6 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.6.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.7 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.8 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.5, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.10 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.11 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.11.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.12 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do ofício de notificação; descontado da garantia prestada; descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.13 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.14 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1 A CONTRATADA apresentará, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/1993, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia de execução do contrato no valor de R$ (inserir valor), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação, tendo como beneficiário o CONTRATANTE.
13.1.1 A CONTRATADA, caso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em
garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
13.1.2 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-Lei n. 1.737, de 21 de dezembro de 1979.
13.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pelo CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável, em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo instrumento contratual.
13.5 A garantia apresentada em desacordo com os requisitos e coberturas previstos neste instrumento será devolvida à CONTRATADA, que disporá do prazo improrrogável de 20 (vinte) dias úteis para a regularização da pendência.
13.6 O CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
13.7 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, o CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a Administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
13.8 A garantia deverá ser prestada com validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada mediante a comprovação do adimplemento total das obrigações contratuais.
13.9 O termo de garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico
n. 00/0000 – id. ), da ata de registro de preços (id. ), da proposta comercial da CONTRATADA (id. ) e a Planilha de Preços (id. ), das quais os signatários declaram ciência.
15.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas aos serviços objeto do presente contrato.
17.2 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
19.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
19.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
19.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: (inserir e-mail da unidade gestora).
19.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
19.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
19.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
MÓDULO IV DO EDITAL – INFORME SOBRE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(Análise do item 10.1, alíneas n, o e p do Edital)
1. A licitante deverá preencher as tabelas do presente módulo, em atenção às alíneas n, o e p do item 10.1 do Edital, devendo apresentá-la juntamente com os documentos comprobatórios de sua habilitação econômico-financeira.
“n) balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;
o) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, conforme tabelas constantes no Módulo IV deste edital;”
Balanço Patrimonial | ||
1 - Ativo | R$ | |
1.1 – Ativo Circulante | R$ | |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
1.2.2 – Investimento | R$ | |
1.2.3 - Imobilizado | R$ | |
1.2.4 - Intangível | R$ |
OBS. O subgrupo “Ativo Diferido” deixou de existir com a edição da Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. O artigo 38 da Lei 11.941/2009 acrescentou à Lei 6.404/1976 o artigo 299-A, que dispõe o seguinte: "Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 o do art. 183 desta Lei."
2 - PASSIVO | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante (**) | R$ |
(**) Antigo “Passivo Exigível a Longo Prazo”.
3 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO | R$ | |
3.1 – Capital Social | R$ | |
3.2 – Reservas de Capital | R$ | |
3.3 – Ajustes de Avaliação Patrimonial | R$ |
3.4 – Reserva de Lucros | R$ | |
3.5 – Ações em Tesouraria | R$ | |
3.6 – Prejuízos Acumulados | R$ |
“p) qualificação econômico-financeira válida no SICAF, conforme tabelas constantes no Módulo III deste edital;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses da contratação (conforme Acórdão TCU 1.335/2010 – Plenário e Resp 182.370/AC – STJ), quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita mediante balanço exigido na alínea “n”;
p.2) os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas: [...]”
FÓRMULA = (Patrimônio Líquido ÷ Valor Global Anual da Proposta) X 100 | ||
3 – Patrimônio Líquido | R$ | % |
Valor Global Anual da Proposta (Valor para 12 meses) | R$ |
LIQUIDEZ GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LG = |
1.2.1 – Ativo Realizável a Longo Prazo | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | LC = |
2.1 – Passivo Circulante | R$ |
SOLVÊNCIA GERAL = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | ||
1.1 – Ativo Circulante | R$ | SG = |
1.2 – Ativo Não Circulante | R$ | |
2.1 – Passivo Circulante | R$ | |
2.2 – Passivo Não Circulante | R$ |
2. Para análise da presente qualificação econômico-financeira, o pregoeiro ou a autoridade
superior poderá valer-se de pareceres técnicos emitidos por técnicos ou especialistas no assunto.
Brasília, de de 20 .
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
MÓDULO V DO EDITAL – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CJF
PROCESSO SEI N. 0001159-11.2021.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/2022
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, considerando o resultado do Pregão Eletrônico CJF n. 000/2022 e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520, de 17 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto n. 8.186, de 17 de janeiro de 2014; Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e legislação correlata; em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001159-11.2021.4.90.8000
resolve registrar os preços das subscrições de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, descritas no item 2.1 com a empresa
( )doravante denominada DETENTORA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), CEP: (000), neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF
n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), mediante as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços para eventual subscrição de serviço de suporte prioritário do sistema operacional SUSE Linux e da ferramenta de gerenciamento centralizado SUSE Manager, através de Sistema de Registro de Preços, com atualização de versão, pelo período de 36 meses.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da DETENTORA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são:
Item | Descrição | Subscrição | Código | Unidade | Qtd |
1 | Suse Linux Enterprise Server com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Linux Enterprise Server with Live Patching, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007981 | Subscrição | 35 |
2 | Suse Manager Lifecycle Management com suporte prioritário e máquinas virtuais ilimitadas (3 anos) | SUSE Manager Lifecycle Management+, X86-64, 1-2 Sockets with Unlimited Virtual Machines, Priority Subscription, 3 Year | 874- 007940 | Subscrição | 35 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor estimado para cobrir as despesas relativas a este instrumento é de R$ ( ), conforme discriminado na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas com a execução desta ata correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao ÓRGÃO GERENCIADOR, consignados no Plano Orçamentário AI - 168364, Natureza de Despesa – ND: 33.90.40.06.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, ÓRGÃO poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) não confirmar o recebimento da nota de empenho: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses |
b) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema do SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
c) falhar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
d) fraudar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
e) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
f) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
6.1.1 O ORGÃO, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CADASTRO RESERVA
7.1 O cadastro reserva seguirá a lista do Comprasnet, se houver.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em face de:
a) eventual redução daqueles praticados no mercado;
b) fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
8.2 Será realizada, periodicamente, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI do art. 9º do Decreto n. 7.892/2013.
8.3 Quando o preço registrado se torne superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores a negociarem a redução dos preços aos valores de mercado.
8.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) revisar os preços registrados, mediante comprovação da elevação dos custos pela DETENTORA;
b) liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) convocar os demais fornecedores para assegurarem igual oportunidade de negociação.
8.5 Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.6 Serão considerados preços de mercado os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A DETENTORA terá seu registro cancelado por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 A pedido, quando:
a) comprovada a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e dos insumos que compõem os seus custos, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
9.1.2 Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a DETENTORA:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, se este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) não mantiver todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II do art. 20 do Decreto n. 7.892/2013;
e) sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002;
f) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, por razões de interesse público.
9.2 O cancelamento do preço registrado implica a cessação de todas as atividades da DETENTORA relativas ao respectivo registro.
9.3 Nos casos em que a DETENTORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento, desde que a execução do objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AJUSTE E DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 Após a assinatura da ata de registro de preços e autorizado o fornecimento/serviço, o ÓRGÃO poderá convocar a empresa para, dentro de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, assinar o contrato, cuja minuta integra o edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta ata, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor pelos e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração da ata de registro de preços.
13.2 Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata.
14.3 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Módulo I do Edital). E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal