PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
Processo nº 04.000103.21.00
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE (PODER CONCEDENTE) E EMPRESA DE DIREITO PRIVADO (CONCESSIONÁRIA).
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 17/06/2021 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17/06/2021, às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 17/06/2021, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 13.709/18 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços como verificador independente do contrato de concessão da atenção primária, firmado entre o município de belo horizonte (poder concedente) e empresa de direito privado (concessionária), conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.301.157.2902.0001.339035.01.00.00.1.02
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. O(s) valor(es) de cada atividade que compõe(m) o(s) lote(s) será/serão exigido(s) apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional para todo o serviço com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor cobrado em cada atividade.
13.2.4.1.O valor cobrado em cada atividade deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar, devendo, para tanto observar as instruções constantes do sistema, disponíveis no seguinte link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx.
14.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
14.2.3.1. Prova de Registro em Conselho de Classe Profissional em áreas afins ao objeto da licitação, tais como Conselho Regional de Administração - CRA, Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Conselho Regional de Economia - Corecon, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei.
14.2.3.2. Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público, inclusive sociedade de economia mista, ou privado, que comprovem a experiência do PROPONENTE em atividade pertinente em características ao objeto licitado em cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os seguintes requisitos específicos para cada domínio:
Domínio | Requisitos |
(A) EGP - Escritório de Gerenciamento de Projetos | Comprovação de experiência anterior em projetos que contaram com atividades de instituição de Escritório de Gerenciamento de Projetos pela PROPONENTE, utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) e abrangendo, no mínimo, 5 das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Prazo; • Gestão de Integração do Projeto; • Gestão de Custos; • Gestão de Riscos; • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Escopo. |
Domínio | Requisitos |
(B) Desenho de Processos | Comprovação de experiência anterior em projetos de desenho ou redesenho de no mínimo 5 (cinco) processos, com suporte de ferramenta reconhecida de mercado utilizando notação BPMN, abrangendo pelo menos 2 (dois) dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos; • Modelagem e redesenho de processos utilizando metodologia Lean Six Sigma; • Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; • Implantação e/ou suporte à implantação de processos operacionais. • Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. |
(C) Gestão de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s) | Comprovação de experiência anterior em projetos de definição, implantação e monitoramento / acompanhamento de uma estrutura de gestão de um conjunto formado por, no mínimo, 10 (dez) indicadores de desempenho por projeto. |
(D) Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s) | Comprovação de experiência anterior em projetos de aferição ou verificação, envolvendo medição de conjunto de mais de 10 (dez) indicadores de desempenho por projeto em serviços prestados em contratos (públicos ou privados) de no mínimo R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). |
(E) Tecnologia e Segurança da Informação | Comprovação de experiência anterior em projetos de análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação, incluindo análise de segurança da informação (Operacional, Física e Lógica) que tenham em seu escopo ao menos 1 (um) dos itens: • Análise de viabilidade técnica para otimização da infraestrutura de serviços de Tecnologia da Informação de processamento e armazenamento de dados; • Desenho básico de arquitetura de infraestrutura de Tecnologia da Informação futura (Infraestrutura de TI: servidores, storage, backup); • Análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação. |
(F) Modelagem de Projetos de Concessão e Análise técnica e econômico- financeira de reequilíbrio de contrato | Comprovação de experiência anterior em: i. Modelagem de projetos de Parceria Público Privada: projeto de prestação de serviços de modelagem e estruturação de PPP que envolva investimentos (despesas de capital ou capital expenditure – CAPEX) de, no mínimo, R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), compreendendo minimamente: • Construção de sistema de mensuração de desempenho; • Elaboração de caderno de encargos; • Definição dos mecanismos de pagamento; |
Domínio | Requisitos |
• Elaboração dos modelos de receita, custos (running costs) e investimento do empreendimento; • Estudo de viabilidade técnico-econômica (EVTE) do empreendimento; • Construção do plano de negócios referencial. Somente será aceito se comprovada por publicação em diário(s) oficial(is) a entrega de estudos no âmbito de PMI/MIP ou a aprovação dos estudos de modelagem para licitação da concessão. ii. Análise técnica e econômico-financeira de reequilíbrio de Concessão Público Privada que envolva investimentos (despesas de capital ou capital expenditure – CAPEX) de, no mínimo, R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
14.2.3.2.1. Os atestados de Capacidade Técnica deverão atender aos seguintes critérios:
i. Projetos de Verificação Independente finalizados ou em andamento há no mínimo de 6 (seis) meses;
ii. É permitida a apresentação de mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
14.2.3.3. Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a experiência de no mínimo 6 (seis) profissionais que comporão a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e que atuarão pessoalmente na execução do contrato, observados os seguintes requisitos:
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
Posição na Equipe | Quantidade | Requisitos |
Gerente de Projeto | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos nos âmbitos de planejamento, gestão de projetos, com ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços no âmbito da saúde (seja contratos de PPP, Contratos de Gestão ou instrumento similar) e experiência prévia de ao menos 05 anos na função de direção de equipe de consultoria. |
Especialista em Auditoria Operacional | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos em auditoria operacional com ênfase na avaliação por resultados e avaliação de serviços. |
Especialista em Desenho de Processos | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos na execução de mapeamento, modelagem ou desenho de processos. |
Posição na Equipe | Quantidade | Requisitos |
Especialista em Segurança da Informação | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em segurança da informação voltada à área de tecnologia da informação, envolvendo arquitetura tecnológica com o intuito de garantir a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade dos dados e experiência mínima de 02 anos em solução de gerenciamento de informação / B.I. que consiste em disponibilizar dados referentes às operações. |
Especialista de Indicadores de Desempenho | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos no planejamento ou implantação de indicadores de desempenho, bem como, em projetos de aferição, verificação ou monitoramento de indicadores de desempenho. |
Consultor em Saúde | 1 | Profissional com nível superior no âmbito das ciências da saúde, com experiência mínima de 05 anos na avaliação de programas e serviços de saúde e ênfase na avaliação dos serviços quanto às normas de saúde. |
Total | 6 |
14.2.3.3.1. Será obrigatória, entre os profissionais constantes da equipe mínima do projeto, a apresentação de profissional(is) que comprove(m):
i. Certificação em PMP – Project Management Professional emitida pelo órgão PMI
– Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
ii. Certificação em Segurança de TI (CISSP4 ou CISA5 ou AUDITOR LIDER BS77996 ou outra titulação equivalente emitida por órgão competente);
iii. Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14.2.3.3.2. O vínculo profissional deverá ser comprovado por meio de:
i. apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, física ou digital (Lei nº 13.874/2019); OU
ii. documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou direto e objeto social do contrato; OU
iii. contratos de prestação de serviços regidos pela legislação civil; OU
iv. declaração de contratação futura.
14.2.3.3.3. A formação acadêmica poderá ser comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso superior.
14.2.3.3.4. A PROPONENETE se compromete com a participação de todos os profissionais indicados para integrar a EQUIPE MÍNIMA DE TRABALHO durante a execução do contrato. No caso de um profissional ser desligado do projeto, a PROPONENTE se compromete a substituir por outro profissional que cumpra as exigências estabelecidas nesta licitação.
14.2.3.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) obrigatoriamente conter:
i. Razão social e dados de identificação da instituição emitente (com CNPJ);
ii. Data de início da prestação dos serviços;
iii. Data de término da prestação dos serviços, para contratos já encerrados, ou data prevista para conclusão, quando se tratar de contratos em andamento (com tempo mínimo de execução de seis meses);
iv. Descrição do escopo dos serviços prestados pela Proponente, de forma a comprovar as experiências específicas nos domínios indicados no subitem 14.2.3.2.
v. Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
vi. Nome e assinatura do responsável da sociedade atestante, isto é, do cliente tomador dos serviços;
vii. Data de emissão do atestado.
14.2.3.4.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
14.2.3.4.2. A PROPONENTE não poderá apresentar atestados emitidos em favor de empresas por ela subcontratadas, embora sejam aceitos atestados/vinculação com CNPJ da sua matriz e/ou de qualquer filial.
14.2.3.4.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. O PROPONENTE deverá apresentar, ainda, juntamente com a documentação para habilitação:
I. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV;
II. Declaração de pleno conhecimento do Contrato de Concessão e seus respectivos anexos e aditivos, observando-se o conteúdo disposto no Anexo VIII;
III. Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica Mínima, conforme modelo do Anexo IX;
IV. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do Anexo X.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.6. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.6.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.7. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.8. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 60 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
19.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
22.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
23.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
23.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
23.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
23.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
23.20. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.21. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
23.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
23.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
23.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
23.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
23.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
23.17. A Contratada não poderá:
23.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
23.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
23.19. O valor global estimado para a contratação por lote é conforme processo 00.000.000.00.00.
23.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
23.21. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento do Contrato de Concessão da Atenção Primária, Aditivos e Anexos;
• Anexo IX – Modelo de Declaração de Equipe Técnica Mínima;
• Anexo X – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
• Anexo XI – Planilha de Composição de Preço do Contrato;
• Anexo XII - Minuta do contrato.
• Anexo XIII – Termo de referência.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão da Atenção Primária e Aditivos1, firmado entre o Município de Belo Horizonte (PODER CONCEDENTE) e a SPE SAÚDE PRIMÁRIA BH S/A (CONCESSIONÁRIA), empresa de direito privado, conforme Termo de Referência constante no Anexo XIII deste edital.
As principais atribuições da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE serão o detalhamento das sistemáticas e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho previstos no contrato durante o prazo determinado no Termo de Referência.
O escopo deste anexo será composto pelo contrato descrito a seguir:
Contrato2 | Processo Administrativo | PODER CONCEDENTE |
PPP Atenção Primária | 00.000.000.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte |
2. VERIFICADOR INDEPENDENTE
i. Função
A principal função do VERIFICADOR INDEPENDENTE consiste na aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, seja levantando dados para cálculo dos indicadores de desempenho, seja auxiliando o PODER CONCEDENTE na verificação das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
1 xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxx-0/xxx_xxxxxxx_xxxxxxxx/
2 Contrato disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Belo Horizonte no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx
ii. Atribuições
● Estruturação da gestão e operação da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE;
● Desenho de todos os processos e procedimentos para aferição do desempenho das CONCESSIONÁRIA;
● Aferição mensal dos dados e indicadores produzidos pelas CONCESSIONÁRIA, bem como a geração de relatório gerencial mensal sobre o resultado da aferição;
● Realizar VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE proativa, de forma a sugerir melhorias em todos os processos de forma que ambas as partes atinjam seus objetivos com o contrato.
● Avaliação dos processos de medição para coleta de dados e cálculo dos indicadores de desempenho do CONTRATO DE CONCESSÃO elencado, de forma a comprovar sua conformidade ou apontar melhorias;
● Análise de confiabilidade dos dados de medição produzidos pelas CONCESSIONÁRIA;
● Aferição mensal do desempenho das CONCESSIONÁRIA, suporte técnico a apontamentos de não cumprimento do desempenho previsto;
● Suporte técnico permanente à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e suas instâncias de gestão da PPP, uma vez iniciada a operação dos Centros de Saúde e/ou CME e Laboratório, nas atividades ordinárias e/ou extraordinárias relativas ao sistema de mensuração de desempenho; à revisão dos indicadores de desempenho; ao gerenciamento de riscos e conflitos, assim como, às eventuais recomendações de melhoria de eficiência do Parceiro Privado e da CONCESSIONÁRIA;
● Otimização dos processos e procedimentos para aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA, garantindo agilidade, qualidade e confiabilidade no registro de todas as informações geradas nos sistemas de informação utilizados pelos parceiros e na apresentação desses dados;
● Padronização e validação de metodologia de aferição dos indicadores de qualidade e desempenho dos dados produzidos e apresentados pela CONCESSIONÁRIA, de armazenamento e de disponibilização permanente das informações auferidas;
● Elaboração e certificação do cálculo do valor de remuneração mensal do Parceiro Privado mediante as avaliações sistemáticas que serão realizadas em consonância com o disposto no contrato da PPP da Atenção Primária, seus termos aditivos e anexos.
● Promoção e proposição de melhorias contínuas para os processos de medição dos indicadores de desempenho pela CONCESSIONÁRIA, bem como da atuação da própria Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
iii. Condições gerais da entrega dos produtos
A parte CONTRATANTE, representada pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vier a ser gerados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE em função da execução dos serviços.
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos descritos neste Termo de Referência serão realizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela execução de todo o escopo de trabalho descrito neste EDITAL e seus anexos desenvolvendo todo o trabalho necessário para a adequada VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE do CONTRATO DE CONCESSÃO em conformidade com a qualidade e prazos estabelecidos. Os produtos gerados durante o projeto deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte que fará a verificação preliminar dos mesmos. Não havendo nenhuma observação, deverá emitir o aceite preliminar, caso haja alguma desconformidade a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte deverá convocar a CONTRATADA para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis.
Os pagamentos ao VERIFICADOR INDEPENDENTE serão condicionados à entrega e aceite definitivo pela CONTRATANTE, nos termos da Minuta de Contrato, observando-se o prazo de execução de cada atividade, conforme descrito no EDITAL e neste Termo de Referência.
iv. Planejamento de alocação de recursos
Será exigido da CONTRATADA manter a equipe mínima de trabalho (composta por no mínimo 6 profissionais) à disposição durante todo o projeto para garantir a execução dos serviços requeridos no período. Contudo, a alocação dos profissionais em cada atividade é responsabilidade da contratada, sendo que alguns profissionais poderão não atuar em todas as atividades.
As áreas de atuação dos profissionais de nível superior indicados para a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO deverão compreender:
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
Posição na Equipe | Quantidade | Requisitos |
Gerente de Projeto | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos nos âmbitos de planejamento, gestão de projetos, com ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços no âmbito da saúde (seja contratos de PPP, Contratos de Gestão ou instrumento similar) e experiência prévia de ao menos 05 anos na função de direção de equipe de consultoria. |
Especialista em Auditoria Operacional | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos em auditoria operacional com ênfase na avaliação por resultados e avaliação de serviços. |
Especialista em Desenho de Processos | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos na execução de mapeamento, modelagem ou desenho de processos. |
Especialista em Segurança da Informação | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em segurança da informação voltada à área de tecnologia da informação, envolvendo arquitetura tecnológica com o intuito de garantir a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade dos dados e experiência mínima de 02 anos em solução de gerenciamento de informação / B.I. que consiste em disponibilizar dados referentes às operações. |
Especialista de Indicadores de Desempenho | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos no planejamento ou implantação de indicadores de desempenho, bem como, em projetos de aferição, verificação ou monitoramento de indicadores de desempenho. |
Consultor em Saúde | 1 | Profissional com nível superior no âmbito das ciências da saúde, com experiência mínima de 05 anos na avaliação de programas e serviços de saúde e ênfase na avaliação dos serviços quanto às normas de saúde. |
Total | 6 |
Será obrigatória, entre os profissionais constantes da equipe mínima do projeto, a apresentação de profissional(is) que comprove(m):
● Certificação em PMP – Project Management Professional emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
● Certificação em Segurança de TI (CISSP4 ou CISA5 ou AUDITOR LIDER BS77996 ou outra titulação equivalente emitida por órgão competente);
● Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
O vínculo profissional deverá ser comprovado por meio de:
● apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, física ou digital (Lei nº 13.874/2019); OU
● documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou direto e objeto social do contrato; OU
● contratos de prestação de serviços regidos pela legislação civil; OU
● declaração de contratação futura.
O gerente de projeto será o responsável pela coordenação geral do contrato, tendo como atribuições básicas:
● Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à CONTRATANTE, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato;
● Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Equipe do Projeto;
● Apresentação da metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato;
● Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento das atividades, mapeando riscos, consumo de recursos, auxiliando no desenvolvimento e controle de planos de mitigação (quando pertinentes), na padronização e garantia de qualidade de relatórios e produtos entregáveis à CONTRATANTE.
v. Escopo dos serviços a serem prestados
A seguir, apresenta-se o escopo do trabalho a ser desenvolvido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e a enumeração de algumas atividades importantes a considerar. As atividades aqui descritas consistem em formato explicativo, e não constituem caráter exaustivo para o PROJETO em questão. Portanto, no decorrer da prestação do serviço, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá apontar questões que julgue pertinentes com base em sua experiência ou especificidade do mercado e setor.
Para execução dos serviços propostos neste TERMO DE REFERÊNCIA, optou-se pela divisão do PROJETO em seis atividades conforme o esquema abaixo:
Atividade I - Planejamento
Esta é a fase inicial do trabalho com o objetivo de estruturar as bases do PROJETO, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pela VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, entendimento dos papéis e responsabilidades de cada uma das PARTES (Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR INDEPENDENTE), compreensão dos objetivos finais do Município de Belo Horizonte em relação ao contrato de gestão, estabelecer as equipes de trabalho e promover a integração inicial entre as partes. Ao final dessa frente de trabalho deverá ser realizada uma reunião de apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte do Plano Geral de Trabalho e das estratégias adotadas, com os itens mínimos, conforme a seguir:
● Apresentação da metodologia de trabalho a ser adotada;
● Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente do Município de Belo Horizonte, no que tange às iniciativas a serem desenvolvidas nas etapas e fases do projeto.
● Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do presente projeto, com base na experiência da Consultoria e nos conhecimentos internos do Município de Belo Horizonte.
● Cronograma com etapas, respectivas durações e produtos finais com suas datas de entrega e especificações;
● Premissas e considerações necessárias ao correto entendimento, formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos;
● Definição da estrutura organizacional adequada composta por recursos humanos, materiais e logísticos, incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias;
● Identificação de ferramentas e pontos de controle.
Durante a execução do PROJETO, o planejamento deve ser constantemente revisto e atualizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
P1 – Apresentação do Plano Geral de Projeto, aprovado pela CONTRATANTE, com todas as suas variáveis, detalhando cronograma, produtos, ações, responsáveis, respectivas durações e toda e qualquer característica necessária para a construção bem sucedida de um projeto.
Atividade II - Diagnóstico
O objetivo da frente de Diagnóstico consiste no mapeamento e na análise dos processos de medição proposto pela CONCESSIONÁRIA e do sistema de coleta de dados e do cálculo dos indicadores por elas propostos.
As atividades contempladas envolvem:
● Analisar documentações do contrato de gestão e de todos os seus componentes, tais como encargos, POPs, plano de serviços não assistenciais, indicadores de desempenho e qualquer outro documento que venha a conter informações que sejam relevantes para condução do trabalho da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE;
● Fazer o mapeamento do papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE e suas interfaces com PODER CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA com relação ao contrato levantando papéis e responsabilidades de cada uma das PARTES, desenhando o fluxo de troca de informação e a sua temporalidade;
● Gerar relatório com o entendimento e resumo das documentações que impactam o papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE do contrato de gestão.
● Entender e detalhar cada componente dos indicadores de desempenho do contrato de gestão, contendo fluxos e procedimentos propostos, frequência de mensuração, prazo para coleta das informações e demais informações que forem relevantes;
● Analisar e mapear os processos de coleta e de cálculo dos indicadores do contrato de gestão, identificando quais indicadores possuem processos de coleta e cálculos automatizados e quais possuem processos manuais;
● No caso dos indicadores que possuem coletas manuais, a VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá analisar os processos de coleta e cálculo utilizados e/ou propostos pela CONCESSIONÁRIA;
● No caso de indicadores automatizados, a VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá analisar o sistema em desenvolvimento e/ou em utilização pela CONCESSIONÁRIA para coleta e cálculo dos indicadores, entendendo:
o Solução proposta e requerimentos definidos para o sistema;
o Modo de coleta de dados;
o Interfaces com outros sistemas;
o Metodologia definida para cálculo dos indicadores;
o Análise preliminar da arquitetura tecnológica proposta (desenho da solução).
P2 – Emissão de um relatório contendo as informações que impactam o papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE e prevendo as atribuições e responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA desenhando uma matriz de responsabilidades entre as equipes envolvidas em qualquer das partes.
P3 – Relatório com o diagnóstico e mapeamento dos processos de coleta de dados e cálculo do sistema de desempenho propostos do CONTRATO DE CONCESSÃO
Atividade III - Desenho de Processos
Essa atividade tem como objetivo a construção da metodologia de aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA. Ela inicia logo após o fim da Atividade I – Planejamento. Nessa fase o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá:
● Definir a metodologia para aferição dos indicadores, a partir da classificação proposta:
o Para os indicadores que foram automatizados será feita aferição do sistema da CONCESSIONÁRIA definindo a frequência, os prazos e procedimentos.
o Para os indicadores manuais, se houver, deverá ser feita aferição in loco pela CONCESSIONÁRIA. Para isso, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá definir as metodologias estatísticas a serem utilizadas para cada um dos indicadores definindo o tamanho da amostra, significância, modelagem estatística, prazos e frequência de mensuração. A representatividade do indicador deverá ser levada em conta para definição da amostra, ou seja, para indicadores pouco representativos, o tamanho da amostra e o nível de significância poderão ser menores em relação aos mais representativos.
● Desenhar os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a CONTRATANTE.
● Elaborar o mapeamento funcional do sistema de aferição de indicadores.
● Efetuar análise do ponto de vista da Segurança da Informação sobre toda plataforma tecnológica da CONCESSIONÁRIA:
o Controles gerais de Tecnologia da Informação e Governança de TI;
o Análise de vulnerabilidades na arquitetura proposta;
o Segurança em banco de dados;
o Análise de segurança de acordo com seus três pilares: Confidencialidades, Disponibilidade e Integridade;
o Análise de segurança Operacional, Física e Lógica;
o Gestão de riscos de TI.
● Elaborar o mapeamento técnico do sistema identificando quais equipamentos estão em utilização e como estão dispostos em rede.
● Fazer o treinamento no sistema implantado tendo todos os conhecimentos possíveis para fazer a aferição deste.
● Propor melhorias para o sistema da CONCESSIONÁRIA e elaborar relatório de Segurança da Informação.
● Definir o modelo de relatórios a serem entregues à CONTRATANTE bem como definir reuniões e seminários periódicos para apresentação de resultados.
● Definir as formas de comunicação oficial junto a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
● Validar os processos, procedimentos e metodologias junto a CONTRATANTE e CONCESSIONÁRIA.
● Padronizar e documentar todos os processos, procedimentos e metodologias definidas.
● Propor indicadores estratégicos, que não gerem alteração no Sistema de Mensuração de Desempenho e no mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA e que auxiliarão a CONTRATANTE na avaliação de suas principais metas (tais como diminuição do tempo de espera e atendimento, e aumento do índice de satisfação do usuário).
As ações correspondentes a essa atividade deverão ser aprimoradas constantemente. O objetivo é que o VERIFICADOR INDEPENDENTE aprimore continuamente sua atuação de aferição dos dados conforme os processos e procedimentos definidos, inclusive no acompanhamento do Mecanismo de Pagamento.
P4 - Relatório de desenho dos processos e procedimentos para aferição dos indicadores de desempenho calculados pela CONCESSIONÁRIA incluindo processos de segurança da informação para os sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR INDEPENDENTE. Deve conter, pelo menos, uma forma manual e outra automática de aferição dos dados.
P5 - Desenho dos indicadores estratégicos propostos para avaliação dos resultados finalísticos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
P6 - Relatório trimestral contendo a atualização periódica dos diagnósticos dos processos desenhados e os seus respectivos procedimentos mais adequados de mensuração, incluindo as alterações observadas durante a execução contratual.
Atividade IV - Soluções de TI
O objetivo é analisar a funcionalidade, adequabilidade e segurança dos sistemas propostos pela CONCESSIONÁRIA para monitoramento dos indicadores de desempenho e implantar um Painel de Gestão on-line que apresente os indicadores de desempenho e indicadores estratégicos atribuídos à VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, bem como o cálculo da contraprestação mensal, e que permita acesso remoto da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – SMSA e CONCESSIONÁRIA.
A frente análise dos sistemas da CONCESSIONÁRIA é composta pelas atividades descritas a seguir:
● Analisar os sistemas de coleta e cálculo dos indicadores propostos pela CONCESSIONÁRIA;
● Elaborar o mapeamento funcional dos sistemas;
● Analisar, sob o ponto de vista da Segurança da Informação, toda plataforma tecnológica da CONCESSIONÁRIA:
o Controles gerais de Tecnologia da Informação e Governança de TI;
o Análise de vulnerabilidades na arquitetura proposta;
o Segurança em banco de dados;
o Análise de segurança de acordo com seus 5 (cinco) pilares: confidencialidade, disponibilidade, integridade, acessibilidade e rastreabilidade;
o Análise de segurança Operacional, Física e Lógica;
o Gestão de riscos de TI.
● Propor melhorias para o sistema da CONCESSIONÁRIA e elaborar relatório de Segurança da Informação.
P7 – Relatório de Funcionalidade e Segurança da Informação referente aos Sistemas da CONCESSIONÁRIA
A frente do Painel de Gestão on-line é composta pelos recursos a seguir:
● Um dashboard gerencial no qual serão exibidos os indicadores de desempenho aferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE bem como a nota final do Sistema de Mensuração de Desempenho;
● Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável. Deve permitir a entrada de dados de aferições manuais e automatizadas;
● Cálculo automático dos indicadores de desempenho e do valor devido para transferência de recursos;
● Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis em qualquer base de tempo;
● Um painel de controle gerencial no qual será exibido o desempenho do CONTRATO DE CONCESSÃO contemplando: indicadores de desempenho, qualidade, produtividade e econômico-financeiros; custos e despesas, dentre outros estabelecidos no CONTRATO DE CONCESSÃO;
● Um banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores e outras grandezas de importância auferidas pela VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE incluindo as realizadas manualmente;
● Acesso ao Painel de Gestão on-line por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE;
● Todo o histórico de suas verificações e os dados obtidos por meio das mesmas;
● Todos os dados enviados e obtidos junto à CONCESSIONÁRIA e CONTRATANTE;
● Todos os documentos comprobatórios de aferições, verificações e visitas;
● Todos documentos relativos a eventos de contestação, aprovação ou erros relativos às aferições;
● Todos os documentos e registros históricos de eventos extraordinários que possam vir a ocorrer relativos ao processo de verificação e da relação de concessão administrativa;
● Cópias de todas as notas espelho, bem como relatórios usados para produzir as mesmas e enviados pela CONCESSIONÁRIA;
● Aplicar modelos estatísticos (ex.: análise de tendência, regressão linear) para projetar possíveis comportamentos futuros dos indicadores chave e recomendar de forma antecipada ações preventivas que reduzam o risco de queda de desempenho e qualidade no CONTRATO DE CONCESSÃO;
● A interface da solução para usuários finais deve ser executada em um navegador de internet e funcionar em rede local (intranet) ou remota (extranet / internet) baseada em comunicação TCP/IP;
● A solução deve apresentar todas as ferramentas ou módulos que a compõem totalmente voltadas para acesso pela internet;
● Permitir a exportação dos dados dos relatórios no formato de planilha eletrônica, XML, arquivos de texto (.csv, preferencialmente) e PDF, mantendo o layout mais adequado para cada formato exportado;
● Documentação técnica de desenvolvimento, implantação e configuração da solução, que sejam:
o Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções da solução construído em tempo de projeto;
o Scripts de geração das tabelas de bancos de dados;
o Dicionário de dados;
o Documentação completa e detalhada de instalação e configuração dos ambientes operacionais e sistemas relacionados à solução, contendo requisitos de hardware e software compatíveis;
o Código Fonte do Projeto, se aplicável, comentado e acompanhado da documentação completa do sistema;
o Relatório da execução de testes de vulnerabilidades (Penetration Testing) da aplicação comprovando a inexistência de falhas e vulnerabilidades.
Não serão oferecidos pela CONTRATANTE ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. O local de hospedagem das soluções de TI poderá ser modificado pela CONTRATANTE, desde que tal modificação não onere a CONTRATADA além de seu planejamento de custos original. A CONTRATANTE reserva para si a prerrogativa fornecer infraestrutura de produção, caso haja interesse da mesma.
A PROPONENTE deverá prestar serviços de treinamento com o intuito de garantir que os usuários finais da Solução TI, de acordo com seus perfis, sejam capazes de operá-la com o domínio necessário à sua plena utilização. Para o treinamento previsto está determinada uma carga horária mínima de 08 (oito) horas de treinamento, que deverá ser estendida caso não seja suficiente para o desenvolvimento do nível esperado de conhecimento a ser provido pela CONTRATADA. Caberá à CONTRATADA prover o material didático impresso e em mídia eletrônica, em português.
A CONTRATADA deve prover licença de uso, instalação, configuração, administração e suporte para os ambientes de teste, homologação e produção, caso a solução requeira ambiente (sistema operacional, servidor de aplicação ou plataforma de desenvolvimento) diferente do já utilizado pela CONTRATANTE assim como eventuais acréscimos no dimensionamento de licenças do ambiente já utilizado. Os ambientes de teste e homologação devem apresentar as mesmas configurações, ressalvadas as devidas proporções em relação ao ambiente de produção.
P8 – Relatório referente à definição dos requerimentos técnicos e funcionais e à implantação
P9 - Implantação do Painel de Gestão on-line com entrega de toda a documentação técnica e capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
P10 - Entrega do Painel de Gestão on-line em operação plena
P11 - Relatório mensal contendo os pedidos de modificações feitas pela CONTRATANTE, às modificações implementadas pela CONTRATADA com indicação da versão em que foram incorporadas e as justificativas técnicas de eventuais solicitações de modificações que ainda não tenham sido atendidas.
Prazo: mensal, a partir da entrega do painel em operação plena.
Atividade V - Verificação
A atividade de Verificação consiste no início da atuação efetiva de aferição de indicadores para cálculo do Sistema de Mensuração de Desempenho. Nesta atividade o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá confirmar todo seu entendimento, verificar o comportamento dos processos na prática e realizar as verificações in loco, o que possibilitará a sugestão de ajustes como: criação ou remoção de indicadores que não gere alteração no mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA, mudanças nos processos da CONCESSIONÁRIA e mudança na forma de coleta de dados. Além disso, a remuneração da CONCESSIONÁRIA começa a ser ajustada baseada no desempenho calculado pelos indicadores do Sistema de Mensuração de Desempenho.
Nessa atividade as atuações do VERIFICADOR INDEPENDENTE terão duas frentes: gerenciamento da rotina e gerenciamento da melhoria.
A frente Gerenciamento da Rotina contempla as seguintes atividades:
● Executar as atividades do VERIFICADOR INDEPENDENTE conforme os processos e procedimentos definidos;
● Auxiliar a CONTRATANTE na fiscalização das ações da CONCESSIONÁRIA no cumprimento das cláusulas e itens contratuais conforme contrato da concessão, termos aditivos e anexos;
● Apurar os Indicadores de Desempenho, previstos no CONTRATOS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e seus anexos, bem como emitir relatórios a respeito do seu cumprimento, em cada Centro de Saúde e CME/Laboratório, conforme cronograma de início de operação e aferição de indicadores de cada unidade, de acordo com os processos e procedimentos até então definidos, enviando os relatórios com os resultados à CONTRATANTE nos prazos estabelecidos pela mesma;
● Efetuar o cálculo da Contraprestação Mensal, como consequência do cumprimento ou descumprimento dos Indicadores de Desempenho, considerando os eventuais descontos relativos ao descumprimento total ou parcial das obrigações do Parceiros Privados, as quais implicarão em redução proporcional do valor de remuneração previsto nos CONTRATOS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e seus anexos;
● Mensurar os indicadores estratégicos desenvolvidos, apresentando-os à CONTRATANTE na forma de relatórios;
● Fazer os ajustes necessários nos processos e procedimentos definidos, validando sempre com a CONTRATANTE;
● Contribuir no processo de mediação de conflitos e impasses entre CONCESSIONÁRIA e CONTRATANTE, entendendo a criticidade dos problemas;
● Realizar reuniões com periodicidade mínima de 3 (três) em 3 (três) meses com a CONTRATANTE e CONCESSIONÁRIA para apresentação dos resultados e discussão de assuntos pertinentes;
● Fazer a mensuração dos indicadores estratégicos definidos apresentando relatórios na periodicidade acordada com a CONTRATANTE;
● Fornecer relatórios de cunho gerencial com informações sobre histórico do desempenho da CONCESSIONÁRIA em cada Centro de Saúde e CME/Laboratório;
● Apresentação de pontos positivos e negativos da operação.
A frente Gerenciamento da Melhoria contempla as seguintes atividades:
● Revisar os processos e procedimentos referentes à coleta de dados e aferição dos dados para cálculo dos indicadores de desempenho da CONCESSIONÁRIA;
● Revisar os processos e procedimentos de mensuração dos indicadores estratégicos;
● Revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE de aferição dos indicadores e dados da CONCESSIONÁRIA;
● Atualizar o tamanho das amostras de aferição de acordo com a variabilidade dos dados para cálculo dos indicadores;
● Revisar os indicadores e suas metas e métricas nas janelas de revisão contratuais previstas;
● Identificação de oportunidades de melhoria nos processos, avaliando processos de gestão e operação e sugerir melhorias e inovações que possam gerar benefícios qualitativos e/ou quantitativos para operação dos serviços ao Cidadão;
● Relatório sobre status de segurança da informação dos sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA e sugestões de melhoria;
● Efetuar comparação anual (benchmarking) das metas dos indicadores estratégicos por meio de pesquisas em unidades similares em outras regiões do país;
● Criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação dos projetos de gestão pela CONCESSIONÁRIA, utilizando informações provenientes do Painel de Gestão on-line do VERIFICADOR INDEPENDENTE com técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias para a CONCESSIONÁRIA.
● Recomendar ações de melhoria preventivas e corretivas conforme análise de tendências do comportamento dos indicadores chave;
● Acompanhar a eficiência das ações recomendadas e implantadas pelas CONCESSIONÁRIA através do monitoramento dos indicadores relacionados a processos e gestão;
● Os resultados do monitoramento devem indicar recomendações relativas ao aumento ou diminuição da periodicidade da aferição, mudanças necessárias no processo de mensuração e apuração dos Indicadores de Desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo;
● Recomendar de forma contínua, com base na interpretação dos dados, melhorias e inovações que possam gerar benefícios qualitativos e/ou quantitativos para a gestão das unidades de saúde.
P12 - Relatórios mensais com o parecer sobre a coleta e aferição dos indicadores pela CONCESSIONÁRIA e da análise de segurança de TI dos sistemas da CONCESSIONÁRIA. Este relatório deve conter ainda: recomendações de alteração de indicadores de desempenho com devidas justificativas, propostas de melhorias nos processos, procedimentos e modelo de gestão do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da CONCESSIONÁRIA.
P13 – Relatórios mensais consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação
P14 – Relatórios mensais consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos nas documentações do EDITAL do CONTRATO DE CONCESSÃO
P15 – Relatórios mensais consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do CONTRATO DE CONCESSÃO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no Painel de Gestão on-line.
Atividade VI - Gestão do Projeto
Esta atividade se inicia a partir da assinatura do CONTRATO com duração constante até a sua conclusão. O objetivo principal da Gestão do Projeto é garantir o sucesso do PROJETO e da operação fazendo a gestão de prazo, escopo, equipe, qualidade, comunicação e riscos. As principais atividades serão:
● Gerenciamento das comunicações do projeto e elaboração de plano de comunicação para eventuais mudanças de processos, organização, etc.;
● Desenvolver formulários para documentação dos processos;
● Desenvolver materiais de status das atividades para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte que garanta o alinhamento das áreas envolvidas em relação aos avanços das atividades;
● Realizar o acompanhamento e status das atividades;
● Gerenciamento da integração do projeto e das partes interessadas do projeto;
● Gerenciamento do tempo, da qualidade e dos recursos humanos no projeto;
● Realização de reuniões semanais de acompanhamento do PROJETO com a equipe mínima.
P16 - Relatório mensal de status das atividades (Status Report) do VERIFICADOR INDEPENDENTE, contendo o acompanhamento dos produtos a serem entregues, o resumo das atividades realizadas e Plano de recuperação de prazo, se necessário.
P17 - Relatório mensal de riscos e problemas, contemplando o tratamento dos riscos e a descrição dos problemas observados na execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, contendo a proposição de soluções de melhorias e a sugestão de cronograma de implantação destas. Para cada sugestão de melhoria, deverá ser apresentada pelo menos uma solução que não acarrete desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.
vi. Cronograma de execução
Todos os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com cronograma abaixo apresentado e deverão ser revisados pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, receptora dos serviços prestados, para a validação e autorização de pagamento.
As atividades atreladas à atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE ocorrerão de forma coincidente com a fase de início de aferição dos indicadores, estabelecida no contrato da PPP da Atenção Primária como após 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de início da operação de cada centro de saúde e CME/Laboratório.
Alguns dos produtos listados do presente Termo serão desenvolvidos e entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte apenas uma única vez, ou somente se necessário, em função da característica da atividade que dará origem ao produto. Os demais produtos (relatórios e/ou pareceres técnicos) serão elaborados de forma sistemática, com periodicidade mensal ou trimestral, ou seja, deverão ser entregues repetidamente em função do período de realização das atividades que darão origem aos mesmos, segundo planejamento dos cronogramas apresentados adiante. O produto será considerado entregue dentro do prazo se for protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte até o último dia útil do mês previsto no cronograma.
Adiante apresentamos o cronograma apenas dos seis primeiros meses do projeto, a contar como mês 0 àquele da assinatura do contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Cronograma de Execução | Periodicidad e | Mês 0 | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Atividade I - Planejamento | ||||||||
P1 – Apresentação do Plano Geral de Projeto, aprovado pela CONTRATANTE, com todas as suas variáveis, detalhando cronograma, produtos, ações, responsáveis, respectivas durações e toda e qualquer característica necessária para a construção bem sucedida de um projeto. | n.a. | x | ||||||
Atividade II - Diagnóstico | ||||||||
P2 – Parecer técnico sobre as documentações que impactam o papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE e prevendo as atribuições e responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA desenhando uma matriz de responsabilidades entre as equipes envolvidas em qualquer das partes. | n.a. | x | ||||||
P3 – Relatório com o diagnóstico e mapeamento dos processos de coleta de dados e cálculo do sistema de desempenho propostos do CONTRATO DE CONCESSÃO | n.a. | x | ||||||
Atividade III - Desenho de Processos | ||||||||
P4 - Relatório de desenho dos processos e procedimentos para aferição dos indicadores de desempenho calculados pela CONCESSIONÁRIA incluindo processos de segurança da informação para os sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR INDEPENDENTE. Deve conter, pelo menos, uma forma manual e outra automática de aferição dos dados. | n.a. | x | ||||||
P5 - Desenho dos indicadores estratégicos propostos para avaliação dos resultados finalísticos do CONTRATO DE CONCESSÃO. | n.a. | x |
P6 - Relatório trimestral contendo a atualização periódica dos diagnósticos dos processos desenhados e os seus respectivos procedimentos mais adequados de mensuração, incluindo as alterações observadas durante a execução contratual. | trimestral | x | ||||||
Atividade IV- Soluções de TI | ||||||||
P7 – Relatório de Funcionalidade e Segurança da Informação referente aos sistemas da CONCESSIONÁRIA | n.a. | x | ||||||
P8 – Relatório referente à definição dos requerimentos técnicos e funcionais e à implantação | n.a. | x | ||||||
P9 - Implantação do Painel de Gestão on-line com entrega de toda a documentação técnica e capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte | n.a. | x | ||||||
P10 - Entrega do Painel de Gestão on-line em operação plena | n.a. | x | ||||||
P11 - Relatório mensal contendo os pedidos de modificações feitas pela CONTRATANTE, às modificações implementadas pela CONTRATADA com indicação da versão em que foram incorporadas e as justificativas técnicas de eventuais solicitações de modificações que ainda não tenham sido atendidas. | mensal | x | ||||||
Atividade V - Verificação | ||||||||
P12 - Relatórios mensais com o parecer sobre a coleta e aferição dos indicadores pela CONCESSIONÁRIA e da análise de segurança de TI dos sistemas da CONCESSIONÁRIA. Este relatório deve conter ainda: recomendações de alteração de indicadores de desempenho com devidas justificativas, propostas de melhorias nos processos, procedimentos e modelo de gestão do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da CONCESSIONÁRIA. | mensal | x | x | x | x | |||
P13 – Relatórios mensais consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação | mensal | x | x | x | x | |||
P14 – Relatórios mensais consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos nas documentações do EDITAL do CONTRATO DE CONCESSÃO | mensal | x | x | x | x |
P15 – Relatórios mensais consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do CONTRATO DE CONCESSÃO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no Painel de Gestão on- line. | mensal | x | x | x | x | |||
Atividade VI - Gestão do Projeto | ||||||||
P16 - Relatório mensal de status das atividades (Status Report) do VERIFICADOR INDEPENDENTE, contendo o acompanhamento dos produtos a serem entregues, o resumo das atividades realizadas e Plano de recuperação de prazo, se necessário. | mensal | x | x | x | x | x | ||
P17 - Relatório mensal de riscos e problemas, contemplando o tratamento dos riscos e a descrição dos problemas observados na execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, contendo a proposição de soluções de melhorias e a sugestão de cronograma de implantação destas. Para cada sugestão de melhoria, deverá ser apresentada pelo menos uma solução que não acarrete desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO. | mensal | x | x | x | x | x |
vii. Prazo de execução e termos de entrega
A contratação se dará por um prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
Os relatórios relativos aos produtos deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no horário de 09:00 às 17:00 horas, no setor de protocolos, direcionado ao gestor do contrato com cópia ao fiscal do contrato.
A CONTRATADA deve comprometer-se a cumprir os padrões, níveis de qualidade e critérios de execução estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. E é da sua responsabilidade a qualidade final das atividades e produtos elaborados e apresentados à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Assim, a empresa deve garantir os mecanismos de acompanhamento que assegurem a qualidade dos resultados.
Sobre a confidencialidade e publicidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá manter sigilo a respeito dos dados ou informações oficiais até que estes sejam públicos e notórios, sempre que estejam relacionados com o objeto do contrato.
Qualquer comunicado de imprensa ou presença nos meios de comunicação que a CONTRATADA realize, em relação aos serviços contratados, deverá ser autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Toda a documentação que seja obtida ao longo da prestação do serviço é de propriedade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Planilha de composição de preço do contrato
Quando da formulação do contrato será preenchida a Planilha de Composição de Preços do Contrato de acordo com a proposta apresentada onde serão definidos valores das etapas com duas casas decimais.
PLANILHA DE PREÇOS | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |
(i) Preço das Atividades I a VI | R$ 0,00 |
Valor global do Contrato | R$ 0,00 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
*Observar Planilha de Composição de Valor do Contrato.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | Atividades I ao VI | VALOR GLOBAL |
01 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE: |
Observação: Para a composição de preço global é necessário observar a planilha em anexo de distribuição percentuais proporcionais atribuídos a cada produto por entrega
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO DO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
TABELA DE PERCENTUAIS PROPORCIONAIS ATRIBUIDOS A CADA PRODUTO POR ENTREGA
Produto | % por entrega de produto em relação ao valor total da proposta | Periodicidade e Qtde de entregas previstas no prazo do contrato | % da Atividade em relação ao valor total da proposta |
Atividade I - Planejamento | 0,25% | ||
P1 | 0,25% | única entrega - 1 | |
Atividade II - Diagnóstico | 0,80% | ||
P2 | 0,40% | única entrega - 1 | |
P3 | 0,40% | única entrega - 1 | |
Atividade III - Desenho de Processos | 3,08% | ||
P4 | 0,40% | única entrega - 1 | |
P5 | 0,40% | única entrega- 1 | |
P6 | 0,12% | Trimestral - 19 | |
Atividade IV - Soluções de TI | 8,20% | ||
P7 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P8 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P9 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P10 | 0,40% | única entrega -1 | |
P11 | 0,12% | Mensal - 55 | |
Atividade V - Verificação | 73,51% | ||
P12 | =0,4837%* (unidades em operação estável / total de unidades) | Mensal – 58 | |
P13 | =0,4837%* (unidades em operação estável / total de unidades) | Mensal – 58 | |
P14 | 0,15% | Mensal - 58 | |
P15 | 0,15% | Mensal - 58 | |
Atividade VI - Gestão do Projeto | 14,16% | ||
P16 | 0,12% | Mensal – 59 | |
P17 | 0,12% | Mensal - 59 | |
Total | - | - | 100,00% |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º,
XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA REDE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE, ADITIVOS E ANEXOS
Ref.: Pregão Eletrônico /2021
Objeto:
O (PROPONENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Contrato de Concessão da Atenção Primária firmado entre o Município de Belo Horizonte e a SPE Saúde Primária BH S.A. (Concessão Administrativa da Rede Atenção Primária de Saúde) e seus Anexos e Aditivos, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere o Pregão Eletrônico nº /2021.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO: Prestação de serviços como verificador independente do Contrato de Concessão da Atenção Primária, firmado entre o Município de Belo Horizonte (PODER CONCEDENTE) e empresa de direito privado (CONCESSIONÁRIA).
Prezados Senhores,
A Empresa................................................., licitante na Concorrência nº ......./......... declara que disponibilizará Equipe Técnica mínima composta pelos profissionais com os perfis descritos abaixo, a serem alocados na prestação dos serviços conforme:
I. Gerente de Projeto
II. Especialista em Auditoria Operacional
III. Especialista em Desenho de Processos
IV. Especialista em Segurança da Informação
V. Especialista de Indicadores de Desempenho
VI. Consultor em Saúde
Declaro que, entre os profissionais constantes da equipe mínima do projeto, será(ão) disponibilizado(s) profissional(is) entre os 6 (seis) que comprove(m):
• Certificação em PMP – Project Management Professional emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
• Certificação em Segurança de TI (CISSP ou CISA ou AUDITOR LIDER BS7799 ou outra titulação equivalente emitida por órgão competente);
• Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos com Parcerias PúblicoPrivada.
Declaro que manterei a Equipe Técnica Mínima em conformidade com a descrição acima durante toda a vigência do contrato.
(cidade), (data).
(nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA)
RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do § 2°, do art. 32, da Lei n°
8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação acima identificada, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
Planilha de composição de preço do contrato
Quando da formulação do contrato será preenchida a Planilha de Composição de Preços do Contrato de acordo com a proposta apresentada onde serão definidos valores das etapas com duas casas decimais.
PLANILHA DE PREÇOS | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |
(i) Preço das Atividades I a VI | R$ 0,00 |
Valor global do Contrato | R$ 0,00 |
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário
(a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente a como verificador independente do contrato de concessão da atenção primária firmado entre o Município de Belo Horizonte (PODER CONCEDENTE) e empresa de direito privado (CONCESSIONÁRIA), conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.301.157.2902.0001.339035.01.00.00.1.02
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contada a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
7.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
7.2.1. Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
7.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no contrato.
7.4. Garantir a boa qualidade do(s) serviço(s) prestado(s) e do(s) material(is) utilizado(s) na execução do(s) serviço(s).
7.5. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
7.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.7. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato.
7.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
7.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE.
7.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.13. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.14. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se referem à execução deste contrato.
7.15. Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
7.16. Atender às solicitações do CONTRATANTE, ou Fiscalização desta, no tocante ao fornecimento de quaisquer informações e medições, segundo periodicidade e critérios estabelecidos, bem como quaisquer instruções adicionais necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
7.17. Responsabilizar-se única e exclusiva por penalidades e multas aplicadas pelos órgãos governamentais, em decorrência da prestação dos serviços.
7.18. Garantir que a equipe da CONTRATADA necessária para as atividades de verificação permaneça ‘in loco’ durante a execução do projeto.
7.19. Obedecer às demais obrigações e condições presentes no contrato e legislação pertinente aplicável.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio da Gerência de Atenção Primária à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, conforme procedimentos legais, aplicando, quando necessário, as notificações e penalidades cabíveis, e demais obrigações estabelecidas no Contrato.
8.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
8.4. Fiscalizar a manutenção pela CONTRATADA, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Pagar no vencimento a fatura correspondente a prestação de serviços efetivamente executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.6. Indicar formalmente, à CONTRATADA, as suas equipes de Fiscalização e de supervisão dos serviços.
8.7. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que sejam solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
8.8. Solicitar, a qualquer tempo, o afastamento de qualquer empregado ou prestador de serviços da CONTRATADA cujo comportamento resulte em problemas ou obstáculo para o adequado cumprimento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
9.1. A cada mês, conforme os produtos entregues e aceitos no mês, deverá ser apresentada pela CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura correspondente, para atestamento e posterior pagamento.
9.2. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Contratante.
9.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
9.4. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) serviço(s), efetivamente executado(s) e o período da execução.
9.5. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
9.6. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
9.7. O valor mensal total devido referente às atividades será calculado de acordo com respectivos valores indicados na Proposta Comercial do Licitante e percentuais proporcionais atribuídos a cada produto por entrega, conforme estabelecido na Tabela abaixo.
Produto | % por entrega de produto em relação ao valor total da proposta | Periodicidade e Qtde de entregas previstas no prazo do contrato | % da Atividade em relação ao valor total da proposta |
Atividade I - Planejamento | 0,25% |
P1 | 0,25% | única entrega - 1 | |
Atividade II - Diagnóstico | 0,80% | ||
P2 | 0,40% | única entrega - 1 | |
P3 | 0,40% | única entrega - 1 | |
Atividade III - Desenho de Processos | 3,08% | ||
P4 | 0,40% | única entrega - 1 | |
P5 | 0,40% | única entrega- 1 | |
P6 | 0,12% | Trimestral - 19 | |
Atividade IV - Soluções de TI | 8,20% | ||
P7 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P8 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P9 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P10 | 0,40% | única entrega -1 | |
P11 | 0,12% | Mensal - 55 | |
Atividade V - Verificação | 73,51% | ||
P12 | =0,4837%* (unidades em operação estável / total de unidades) | Mensal – 58 | |
P13 | =0,4837%* (unidades em operação estável / total de unidades) | Mensal – 58 | |
P14 | 0,15% | Mensal - 58 | |
P15 | 0,15% | Mensal - 58 | |
Atividade VI - Gestão do Projeto | 14,16% | ||
P16 | 0,12% | Mensal – 59 | |
P17 | 0,12% | Mensal - 59 | |
Total | - | - | 100,00% |
9.8. Os produtos 12 e 13, referentes à Atividade Verificação, tem o pagamento impactado conforme o número de unidades em operação estável. O conceito no contrato da PPP da Atenção Primária para unidade em operação estável é aquela em funcionamento por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar o início da respectiva entrada em operação da unidade.
9.9. Ao final da entrega das obras previstas no contrato da PPP, será avaliada eventual divergência entre o prazo real de entrega das obras e o prazo estimado no item 3 do Anexo I, pois a antecipação ou atraso das obras impactará o início da aferição pelo verificador, e, se necessário, será realizado ajuste no valor total do contrato.
9.10. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
9.11. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1.O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
15.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Anexo II – Planilha de Composição de Preços do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
3. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão da Atenção Primária e Aditivos3, firmado entre o Município de Belo Horizonte (PODER CONCEDENTE) e a SPE SAÚDE PRIMÁRIA BH S/A (CONCESSIONÁRIA), empresa de direito privado, conforme Termo de Referência constante no Anexo XIII deste edital.
As principais atribuições da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE serão o detalhamento das sistemáticas e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho previstos no contrato durante o prazo determinado no Termo de Referência.
O escopo deste anexo será composto pelo contrato descrito a seguir:
Contrato4 | Processo Administrativo | PODER CONCEDENTE |
PPP Atenção Primária | 00.000.000.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte |
4. VERIFICADOR INDEPENDENTE
i. Função
A principal função do VERIFICADOR INDEPENDENTE consiste na aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, seja levantando dados para cálculo dos indicadores de desempenho, seja auxiliando o PODER CONCEDENTE na verificação das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
3 xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxx-0/xxx_xxxxxxx_xxxxxxxx/
4 Contrato disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Belo Horizonte no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx
ii. Atribuições
● Estruturação da gestão e operação da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE;
● Desenho de todos os processos e procedimentos para aferição do desempenho das CONCESSIONÁRIA;
● Aferição mensal dos dados e indicadores produzidos pelas CONCESSIONÁRIA, bem como a geração de relatório gerencial mensal sobre o resultado da aferição;
● Realizar VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE proativa, de forma a sugerir melhorias em todos os processos de forma que ambas as partes atinjam seus objetivos com o contrato.
● Avaliação dos processos de medição para coleta de dados e cálculo dos indicadores de desempenho do CONTRATO DE CONCESSÃO elencado, de forma a comprovar sua conformidade ou apontar melhorias;
● Análise de confiabilidade dos dados de medição produzidos pelas CONCESSIONÁRIA;
● Aferição mensal do desempenho das CONCESSIONÁRIA, suporte técnico a apontamentos de não cumprimento do desempenho previsto;
● Suporte técnico permanente à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e suas instâncias de gestão da PPP, uma vez iniciada a operação dos Centros de Saúde e/ou CME e Laboratório, nas atividades ordinárias e/ou extraordinárias relativas ao sistema de mensuração de desempenho; à revisão dos indicadores de desempenho; ao gerenciamento de riscos e conflitos, assim como, às eventuais recomendações de melhoria de eficiência do Parceiro Privado e da CONCESSIONÁRIA;
● Otimização dos processos e procedimentos para aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA, garantindo agilidade, qualidade e confiabilidade no registro de todas as informações geradas nos sistemas de informação utilizados pelos parceiros e na apresentação desses dados;
● Padronização e validação de metodologia de aferição dos indicadores de qualidade e desempenho dos dados produzidos e apresentados pela CONCESSIONÁRIA, de armazenamento e de disponibilização permanente das informações auferidas;
● Elaboração e certificação do cálculo do valor de remuneração mensal do Parceiro Privado mediante as avaliações sistemáticas que serão realizadas em consonância com o disposto no contrato da PPP da Atenção Primária, seus termos aditivos e anexos.
● Promoção e proposição de melhorias contínuas para os processos de medição dos indicadores de desempenho pela CONCESSIONÁRIA, bem como da atuação da própria Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
iii. Condições gerais da entrega dos produtos
A parte CONTRATANTE, representada pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vier a ser gerados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE em função da execução dos serviços.
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos descritos neste Termo de Referência serão realizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela execução de todo o escopo de trabalho descrito neste EDITAL e seus anexos desenvolvendo todo o trabalho necessário para a adequada VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE do CONTRATO DE CONCESSÃO em conformidade com a qualidade e prazos estabelecidos. Os produtos gerados durante o projeto deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte que fará a verificação preliminar dos mesmos. Não havendo nenhuma observação, deverá emitir o aceite preliminar, caso haja alguma desconformidade a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte deverá convocar a CONTRATADA para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis.
Os pagamentos ao VERIFICADOR INDEPENDENTE serão condicionados à entrega e aceite definitivo pela CONTRATANTE, nos termos da Minuta de Contrato, observando-se o prazo de execução de cada atividade, conforme descrito no EDITAL e neste Termo de Referência.
iv. Planejamento de alocação de recursos
Será exigido da CONTRATADA manter a equipe mínima de trabalho (composta por no mínimo 6 profissionais) à disposição durante todo o projeto para garantir a execução dos serviços requeridos no período. Contudo, a alocação dos profissionais em cada atividade é responsabilidade da contratada, sendo que alguns profissionais poderão não atuar em todas as atividades.
As áreas de atuação dos profissionais de nível superior indicados para a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO deverão compreender:
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
Posição na Equipe | Quantidade | Requisitos |
Gerente de Projeto | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos nos âmbitos de planejamento, gestão de projetos, com ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços no âmbito da saúde (seja contratos de PPP, Contratos de Gestão ou instrumento similar) e experiência prévia de ao menos 05 anos na função de direção de equipe de consultoria. |
Especialista em Auditoria Operacional | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos em auditoria operacional com ênfase na avaliação por resultados e avaliação de serviços. |
Especialista em Desenho de Processos | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos na execução de mapeamento, modelagem ou desenho de processos. |
Especialista em Segurança da Informação | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em segurança da informação voltada à área de tecnologia da informação, envolvendo arquitetura tecnológica com o intuito de garantir a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade dos dados e experiência mínima de 02 anos em solução de gerenciamento de informação / B.I. que consiste em disponibilizar dados referentes às operações. |
Especialista de Indicadores de Desempenho | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos no planejamento ou implantação de indicadores de desempenho, bem como, em projetos de aferição, verificação ou monitoramento de indicadores de desempenho. |
Consultor em Saúde | 1 | Profissional com nível superior no âmbito das ciências da saúde, com experiência mínima de 05 anos na avaliação de programas e serviços de saúde e ênfase na avaliação dos serviços quanto às normas de saúde. |
Total | 6 |
Será obrigatória, entre os profissionais constantes da equipe mínima do projeto, a apresentação de profissional(is) que comprove(m):
● Certificação em PMP – Project Management Professional emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
● Certificação em Segurança de TI (CISSP4 ou CISA5 ou AUDITOR LIDER BS77996 ou outra titulação equivalente emitida por órgão competente);
● Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
O vínculo profissional deverá ser comprovado por meio de:
● apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, física ou digital (Lei nº 13.874/2019); OU
● documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou direto e objeto social do contrato; OU
● contratos de prestação de serviços regidos pela legislação civil; OU
● declaração de contratação futura.
O gerente de projeto será o responsável pela coordenação geral do contrato, tendo como atribuições básicas:
● Assinatura de todos os relatórios e documentos entregues à CONTRATANTE, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo não aprovado e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato;
● Supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Equipe do Projeto;
● Apresentação da metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato;
● Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento das atividades, mapeando riscos, consumo de recursos, auxiliando no desenvolvimento e controle de planos de mitigação (quando pertinentes), na padronização e garantia de qualidade de relatórios e produtos entregáveis à CONTRATANTE.
v. Escopo dos serviços a serem prestados
A seguir, apresenta-se o escopo do trabalho a ser desenvolvido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e a enumeração de algumas atividades importantes a considerar. As atividades aqui descritas consistem em formato explicativo, e não constituem caráter exaustivo para o PROJETO em questão. Portanto, no decorrer da prestação do serviço, o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá apontar questões que julgue pertinentes com base em sua experiência ou especificidade do mercado e setor.
Para execução dos serviços propostos neste TERMO DE REFERÊNCIA, optou-se pela divisão do PROJETO em seis atividades conforme o esquema abaixo:
Atividade I - Planejamento
Esta é a fase inicial do trabalho com o objetivo de estruturar as bases do PROJETO, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pela VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, entendimento dos papéis e responsabilidades de cada uma das PARTES (Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR INDEPENDENTE), compreensão dos objetivos finais do Município de Belo Horizonte em relação ao contrato de gestão, estabelecer as equipes de trabalho e promover a integração inicial entre as partes. Ao final dessa frente de trabalho deverá ser realizada uma reunião de apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte do Plano Geral de Trabalho e das estratégias adotadas, com os itens mínimos, conforme a seguir:
● Apresentação da metodologia de trabalho a ser adotada;
● Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente do Município de Belo Horizonte, no que tange às iniciativas a serem desenvolvidas nas etapas e fases do projeto.
● Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do presente projeto, com base na experiência da Consultoria e nos conhecimentos internos do Município de Belo Horizonte.
● Cronograma com etapas, respectivas durações e produtos finais com suas datas de entrega e especificações;
● Premissas e considerações necessárias ao correto entendimento, formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos;
● Definição da estrutura organizacional adequada composta por recursos humanos, materiais e logísticos, incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias;
● Identificação de ferramentas e pontos de controle.
Durante a execução do PROJETO, o planejamento deve ser constantemente revisto e atualizado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
P1 – Apresentação do Plano Geral de Projeto, aprovado pela CONTRATANTE, com todas as suas variáveis, detalhando cronograma, produtos, ações, responsáveis, respectivas durações e toda e qualquer característica necessária para a construção bem sucedida de um projeto.
Atividade II - Diagnóstico
O objetivo da frente de Diagnóstico consiste no mapeamento e na análise dos processos de medição proposto pela CONCESSIONÁRIA e do sistema de coleta de dados e do cálculo dos indicadores por elas propostos.
As atividades contempladas envolvem:
● Analisar documentações do contrato de gestão e de todos os seus componentes, tais como encargos, POPs, plano de serviços não assistenciais, indicadores de desempenho e qualquer outro documento que venha a conter informações que sejam relevantes para condução do trabalho da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE;
● Fazer o mapeamento do papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE e suas interfaces com PODER CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA com relação ao contrato levantando papéis e responsabilidades de cada uma das PARTES, desenhando o fluxo de troca de informação e a sua temporalidade;
● Gerar relatório com o entendimento e resumo das documentações que impactam o papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE do contrato de gestão.
● Entender e detalhar cada componente dos indicadores de desempenho do contrato de gestão, contendo fluxos e procedimentos propostos, frequência de mensuração, prazo para coleta das informações e demais informações que forem relevantes;
● Analisar e mapear os processos de coleta e de cálculo dos indicadores do contrato de gestão, identificando quais indicadores possuem processos de coleta e cálculos automatizados e quais possuem processos manuais;
● No caso dos indicadores que possuem coletas manuais, a VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá analisar os processos de coleta e cálculo utilizados e/ou propostos pela CONCESSIONÁRIA;
● No caso de indicadores automatizados, a VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá analisar o sistema em desenvolvimento e/ou em utilização pela CONCESSIONÁRIA para coleta e cálculo dos indicadores, entendendo:
o Solução proposta e requerimentos definidos para o sistema;
o Modo de coleta de dados;
o Interfaces com outros sistemas;
o Metodologia definida para cálculo dos indicadores;
o Análise preliminar da arquitetura tecnológica proposta (desenho da solução).
P2 – Emissão de um relatório contendo as informações que impactam o papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE e prevendo as atribuições e responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA desenhando uma matriz de responsabilidades entre as equipes envolvidas em qualquer das partes.
P3 – Relatório com o diagnóstico e mapeamento dos processos de coleta de dados e cálculo do sistema de desempenho propostos do CONTRATO DE CONCESSÃO
Atividade III - Desenho de Processos
Essa atividade tem como objetivo a construção da metodologia de aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA. Ela inicia logo após o fim da Atividade I – Planejamento. Nessa fase o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá:
● Definir a metodologia para aferição dos indicadores, a partir da classificação proposta:
o Para os indicadores que foram automatizados será feita aferição do sistema da CONCESSIONÁRIA definindo a frequência, os prazos e procedimentos.
o Para os indicadores manuais, se houver, deverá ser feita aferição in loco pela CONCESSIONÁRIA. Para isso, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá definir as metodologias estatísticas a serem utilizadas para cada um dos indicadores definindo o tamanho da amostra, significância, modelagem estatística, prazos e frequência de mensuração. A representatividade do indicador deverá ser levada em conta para definição da amostra, ou seja, para indicadores pouco representativos, o tamanho da amostra e o nível de significância poderão ser menores em relação aos mais representativos.
● Desenhar os processos e procedimentos para cálculo da remuneração da CONCESSIONÁRIA, definindo prazos para recebimento das informações, prazo para aferição dos dados, prazo para cálculo e envio dos relatórios para a CONTRATANTE.
● Elaborar o mapeamento funcional do sistema de aferição de indicadores.
● Efetuar análise do ponto de vista da Segurança da Informação sobre toda plataforma tecnológica da CONCESSIONÁRIA:
o Controles gerais de Tecnologia da Informação e Governança de TI;
o Análise de vulnerabilidades na arquitetura proposta;
o Segurança em banco de dados;
o Análise de segurança de acordo com seus três pilares: Confidencialidades, Disponibilidade e Integridade;
o Análise de segurança Operacional, Física e Lógica;
o Gestão de riscos de TI.
● Elaborar o mapeamento técnico do sistema identificando quais equipamentos estão em utilização e como estão dispostos em rede.
● Fazer o treinamento no sistema implantado tendo todos os conhecimentos possíveis para fazer a aferição deste.
● Propor melhorias para o sistema da CONCESSIONÁRIA e elaborar relatório de Segurança da Informação.
● Definir o modelo de relatórios a serem entregues à CONTRATANTE bem como definir reuniões e seminários periódicos para apresentação de resultados.
● Definir as formas de comunicação oficial junto a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
● Validar os processos, procedimentos e metodologias junto a CONTRATANTE e CONCESSIONÁRIA.
● Padronizar e documentar todos os processos, procedimentos e metodologias definidas.
● Propor indicadores estratégicos, que não gerem alteração no Sistema de Mensuração de Desempenho e no mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA e que auxiliarão a CONTRATANTE na avaliação de suas principais metas (tais como diminuição do tempo de espera e atendimento, e aumento do índice de satisfação do usuário).
As ações correspondentes a essa atividade deverão ser aprimoradas constantemente. O objetivo é que o VERIFICADOR INDEPENDENTE aprimore continuamente sua atuação de aferição dos dados conforme os processos e procedimentos definidos, inclusive no acompanhamento do Mecanismo de Pagamento.
P4 - Relatório de desenho dos processos e procedimentos para aferição dos indicadores de desempenho calculados pela CONCESSIONÁRIA incluindo processos de segurança da informação para os sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR INDEPENDENTE. Deve conter, pelo menos, uma forma manual e outra automática de aferição dos dados.
P5 - Desenho dos indicadores estratégicos propostos para avaliação dos resultados finalísticos do CONTRATO DE CONCESSÃO.
P6 - Relatório trimestral contendo a atualização periódica dos diagnósticos dos processos desenhados e os seus respectivos procedimentos mais adequados de mensuração, incluindo as alterações observadas durante a execução contratual.
Atividade IV - Soluções de TI
O objetivo é analisar a funcionalidade, adequabilidade e segurança dos sistemas propostos pela CONCESSIONÁRIA para monitoramento dos indicadores de desempenho e implantar um Painel de Gestão on-line que apresente os indicadores de desempenho e indicadores estratégicos atribuídos à VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, bem como o cálculo da contraprestação mensal, e que permita acesso remoto da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – SMSA e CONCESSIONÁRIA.
A frente análise dos sistemas da CONCESSIONÁRIA é composta pelas atividades descritas a seguir:
● Analisar os sistemas de coleta e cálculo dos indicadores propostos pela CONCESSIONÁRIA;
● Elaborar o mapeamento funcional dos sistemas;
● Analisar, sob o ponto de vista da Segurança da Informação, toda plataforma tecnológica da CONCESSIONÁRIA:
o Controles gerais de Tecnologia da Informação e Governança de TI;
o Análise de vulnerabilidades na arquitetura proposta;
o Segurança em banco de dados;
o Análise de segurança de acordo com seus 5 (cinco) pilares: confidencialidade, disponibilidade, integridade, acessibilidade e rastreabilidade;
o Análise de segurança Operacional, Física e Lógica;
o Gestão de riscos de TI.
● Propor melhorias para o sistema da CONCESSIONÁRIA e elaborar relatório de Segurança da Informação.
P7 – Relatório de Funcionalidade e Segurança da Informação referente aos Sistemas da CONCESSIONÁRIA
A frente do Painel de Gestão on-line é composta pelos recursos a seguir:
● Um dashboard gerencial no qual serão exibidos os indicadores de desempenho aferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE bem como a nota final do Sistema de Mensuração de Desempenho;
● Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável. Deve permitir a entrada de dados de aferições manuais e automatizadas;
● Cálculo automático dos indicadores de desempenho e do valor devido para transferência de recursos;
● Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios das variáveis em qualquer base de tempo;
● Um painel de controle gerencial no qual será exibido o desempenho do CONTRATO DE CONCESSÃO contemplando: indicadores de desempenho, qualidade, produtividade e econômico-financeiros; custos e despesas, dentre outros estabelecidos no CONTRATO DE CONCESSÃO;
● Um banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores e outras grandezas de importância auferidas pela VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE incluindo as realizadas manualmente;
● Acesso ao Painel de Gestão on-line por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE;
● Todo o histórico de suas verificações e os dados obtidos por meio das mesmas;
● Todos os dados enviados e obtidos junto à CONCESSIONÁRIA e CONTRATANTE;
● Todos os documentos comprobatórios de aferições, verificações e visitas;
● Todos documentos relativos a eventos de contestação, aprovação ou erros relativos às aferições;
● Todos os documentos e registros históricos de eventos extraordinários que possam vir a ocorrer relativos ao processo de verificação e da relação de concessão administrativa;
● Cópias de todas as notas espelho, bem como relatórios usados para produzir as mesmas e enviados pela CONCESSIONÁRIA;
● Aplicar modelos estatísticos (ex.: análise de tendência, regressão linear) para projetar possíveis comportamentos futuros dos indicadores chave e recomendar de forma antecipada ações preventivas que reduzam o risco de queda de desempenho e qualidade no CONTRATO DE CONCESSÃO;
● A interface da solução para usuários finais deve ser executada em um navegador de internet e funcionar em rede local (intranet) ou remota (extranet / internet) baseada em comunicação TCP/IP;
● A solução deve apresentar todas as ferramentas ou módulos que a compõem totalmente voltadas para acesso pela internet;
● Permitir a exportação dos dados dos relatórios no formato de planilha eletrônica, XML, arquivos de texto (.csv, preferencialmente) e PDF, mantendo o layout mais adequado para cada formato exportado;
● Documentação técnica de desenvolvimento, implantação e configuração da solução, que sejam:
o Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções da solução construído em tempo de projeto;
o Scripts de geração das tabelas de bancos de dados;
o Dicionário de dados;
o Documentação completa e detalhada de instalação e configuração dos ambientes operacionais e sistemas relacionados à solução, contendo requisitos de hardware e software compatíveis;
o Código Fonte do Projeto, se aplicável, comentado e acompanhado da documentação completa do sistema;
o Relatório da execução de testes de vulnerabilidades (Penetration Testing) da aplicação comprovando a inexistência de falhas e vulnerabilidades.
Não serão oferecidos pela CONTRATANTE ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. O local de hospedagem das soluções de TI poderá ser modificado pela CONTRATANTE, desde que tal modificação não onere a CONTRATADA além de seu planejamento de custos original. A CONTRATANTE reserva para si a prerrogativa fornecer infraestrutura de produção, caso haja interesse da mesma.
A PROPONENTE deverá prestar serviços de treinamento com o intuito de garantir que os usuários finais da Solução TI, de acordo com seus perfis, sejam capazes de operá-la com o domínio necessário à sua plena utilização. Para o treinamento previsto está determinada uma carga horária mínima de 08 (oito) horas de treinamento, que deverá ser estendida caso não seja suficiente para o desenvolvimento do nível esperado de conhecimento a ser provido pela CONTRATADA. Caberá à CONTRATADA prover o material didático impresso e em mídia eletrônica, em português.
A CONTRATADA deve prover licença de uso, instalação, configuração, administração e suporte para os ambientes de teste, homologação e produção, caso a solução requeira ambiente (sistema operacional, servidor de aplicação ou plataforma de desenvolvimento) diferente do já utilizado pela CONTRATANTE assim como eventuais acréscimos no dimensionamento de licenças do ambiente já utilizado. Os ambientes de teste e homologação devem apresentar as mesmas configurações, ressalvadas as devidas proporções em relação ao ambiente de produção.
P8 – Relatório referente à definição dos requerimentos técnicos e funcionais e à implantação
P9 - Implantação do Painel de Gestão on-line com entrega de toda a documentação técnica e capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
P10 - Entrega do Painel de Gestão on-line em operação plena
P11 - Relatório mensal contendo os pedidos de modificações feitas pela CONTRATANTE, às modificações implementadas pela CONTRATADA com indicação da versão em que foram incorporadas e as justificativas técnicas de eventuais solicitações de modificações que ainda não tenham sido atendidas.
Prazo: mensal, a partir da entrega do painel em operação plena.
Atividade V - Verificação
A atividade de Verificação consiste no início da atuação efetiva de aferição de indicadores para cálculo do Sistema de Mensuração de Desempenho. Nesta atividade o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá confirmar todo seu entendimento, verificar o comportamento dos processos na prática e realizar as verificações in loco, o que possibilitará a sugestão de ajustes como: criação ou remoção de indicadores que não gere alteração no mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA, mudanças nos processos da CONCESSIONÁRIA e mudança na forma de coleta de dados. Além disso, a remuneração da CONCESSIONÁRIA começa a ser ajustada baseada no desempenho calculado pelos indicadores do Sistema de Mensuração de Desempenho.
Nessa atividade as atuações do VERIFICADOR INDEPENDENTE terão duas frentes: gerenciamento da rotina e gerenciamento da melhoria.
A frente Gerenciamento da Rotina contempla as seguintes atividades:
● Executar as atividades do VERIFICADOR INDEPENDENTE conforme os processos e procedimentos definidos;
● Auxiliar a CONTRATANTE na fiscalização das ações da CONCESSIONÁRIA no cumprimento das cláusulas e itens contratuais conforme contrato da concessão, termos aditivos e anexos;
● Apurar os Indicadores de Desempenho, previstos no CONTRATOS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e seus anexos, bem como emitir relatórios a respeito do seu cumprimento, em cada Centro de Saúde e CME/Laboratório, conforme cronograma de início de operação e aferição de indicadores de cada unidade, de acordo com os processos e procedimentos até então definidos, enviando os relatórios com os resultados à CONTRATANTE nos prazos estabelecidos pela mesma;
● Efetuar o cálculo da Contraprestação Mensal, como consequência do cumprimento ou descumprimento dos Indicadores de Desempenho, considerando os eventuais descontos relativos ao descumprimento total ou parcial das obrigações do Parceiros Privados, as quais implicarão em redução proporcional do valor de remuneração previsto nos CONTRATOS DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e seus anexos;
● Mensurar os indicadores estratégicos desenvolvidos, apresentando-os à CONTRATANTE na forma de relatórios;
● Fazer os ajustes necessários nos processos e procedimentos definidos, validando sempre com a CONTRATANTE;
● Contribuir no processo de mediação de conflitos e impasses entre CONCESSIONÁRIA e CONTRATANTE, entendendo a criticidade dos problemas;
● Realizar reuniões com periodicidade mínima de 3 (três) em 3 (três) meses com a CONTRATANTE e CONCESSIONÁRIA para apresentação dos resultados e discussão de assuntos pertinentes;
● Fazer a mensuração dos indicadores estratégicos definidos apresentando relatórios na periodicidade acordada com a CONTRATANTE;
● Fornecer relatórios de cunho gerencial com informações sobre histórico do desempenho da CONCESSIONÁRIA em cada Centro de Saúde e CME/Laboratório;
● Apresentação de pontos positivos e negativos da operação.
A frente Gerenciamento da Melhoria contempla as seguintes atividades:
● Revisar os processos e procedimentos referentes à coleta de dados e aferição dos dados para cálculo dos indicadores de desempenho da CONCESSIONÁRIA;
● Revisar os processos e procedimentos de mensuração dos indicadores estratégicos;
● Revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE de aferição dos indicadores e dados da CONCESSIONÁRIA;
● Atualizar o tamanho das amostras de aferição de acordo com a variabilidade dos dados para cálculo dos indicadores;
● Revisar os indicadores e suas metas e métricas nas janelas de revisão contratuais previstas;
● Identificação de oportunidades de melhoria nos processos, avaliando processos de gestão e operação e sugerir melhorias e inovações que possam gerar benefícios qualitativos e/ou quantitativos para operação dos serviços ao Cidadão;
● Relatório sobre status de segurança da informação dos sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA e sugestões de melhoria;
● Efetuar comparação anual (benchmarking) das metas dos indicadores estratégicos por meio de pesquisas em unidades similares em outras regiões do país;
● Criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação dos projetos de gestão pela CONCESSIONÁRIA, utilizando informações provenientes do Painel de Gestão on-line do VERIFICADOR INDEPENDENTE com técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias para a CONCESSIONÁRIA.
● Recomendar ações de melhoria preventivas e corretivas conforme análise de tendências do comportamento dos indicadores chave;
● Acompanhar a eficiência das ações recomendadas e implantadas pelas CONCESSIONÁRIA através do monitoramento dos indicadores relacionados a processos e gestão;
● Os resultados do monitoramento devem indicar recomendações relativas ao aumento ou diminuição da periodicidade da aferição, mudanças necessárias no processo de mensuração e apuração dos Indicadores de Desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo;
● Recomendar de forma contínua, com base na interpretação dos dados, melhorias e inovações que possam gerar benefícios qualitativos e/ou quantitativos para a gestão das unidades de saúde.
P12 - Relatórios mensais com o parecer sobre a coleta e aferição dos indicadores pela CONCESSIONÁRIA e da análise de segurança de TI dos sistemas da CONCESSIONÁRIA. Este relatório deve conter ainda: recomendações de alteração de indicadores de desempenho com devidas justificativas, propostas de melhorias nos processos, procedimentos e modelo de gestão do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da CONCESSIONÁRIA.
P13 – Relatórios mensais consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação
P14 – Relatórios mensais consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos nas documentações do EDITAL do CONTRATO DE CONCESSÃO
P15 – Relatórios mensais consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do CONTRATO DE CONCESSÃO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no Painel de Gestão on-line.
Atividade VI - Gestão do Projeto
Esta atividade se inicia a partir da assinatura do CONTRATO com duração constante até a sua conclusão. O objetivo principal da Gestão do Projeto é garantir o sucesso do PROJETO e da operação fazendo a gestão de prazo, escopo, equipe, qualidade, comunicação e riscos. As principais atividades serão:
● Gerenciamento das comunicações do projeto e elaboração de plano de comunicação para eventuais mudanças de processos, organização, etc.;
● Desenvolver formulários para documentação dos processos;
● Desenvolver materiais de status das atividades para a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte que garanta o alinhamento das áreas envolvidas em relação aos avanços das atividades;
● Realizar o acompanhamento e status das atividades;
● Gerenciamento da integração do projeto e das partes interessadas do projeto;
● Gerenciamento do tempo, da qualidade e dos recursos humanos no projeto;
● Realização de reuniões semanais de acompanhamento do PROJETO com a equipe mínima.
P16 - Relatório mensal de status das atividades (Status Report) do VERIFICADOR INDEPENDENTE, contendo o acompanhamento dos produtos a serem entregues, o resumo das atividades realizadas e Plano de recuperação de prazo, se necessário.
P17 - Relatório mensal de riscos e problemas, contemplando o tratamento dos riscos e a descrição dos problemas observados na execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, contendo a proposição de soluções de melhorias e a sugestão de cronograma de implantação destas. Para cada sugestão de melhoria, deverá ser apresentada pelo menos uma solução que não acarrete desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.
vi. Cronograma de execução
Todos os produtos deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com cronograma abaixo apresentado e deverão ser revisados pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, receptora dos serviços prestados, para a validação e autorização de pagamento.
As atividades atreladas à atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE ocorrerão de forma coincidente com a fase de início de aferição dos indicadores, estabelecida no contrato da PPP da Atenção Primária como após 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de início da operação de cada centro de saúde e CME/Laboratório.
Alguns dos produtos listados do presente Termo serão desenvolvidos e entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte apenas uma única vez, ou somente se necessário, em função da característica da atividade que dará origem ao produto. Os demais produtos (relatórios e/ou pareceres técnicos) serão elaborados de forma sistemática, com periodicidade mensal ou trimestral, ou seja, deverão ser entregues repetidamente em função do período de realização das atividades que darão origem aos mesmos, segundo planejamento dos cronogramas apresentados adiante. O produto será considerado entregue dentro do prazo se for protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte até o último dia útil do mês previsto no cronograma.
Adiante apresentamos o cronograma apenas dos seis primeiros meses do projeto, a contar como mês 0 àquele da assinatura do contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
Cronograma de Execução | Periodicidad e | Mês 0 | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Atividade I - Planejamento | ||||||||
P1 – Apresentação do Plano Geral de Projeto, aprovado pela CONTRATANTE, com todas as suas variáveis, detalhando cronograma, produtos, ações, responsáveis, respectivas durações e toda e qualquer característica necessária para a construção bem sucedida de um projeto. | n.a. | x | ||||||
Atividade II - Diagnóstico | ||||||||
P2 – Parecer técnico sobre as documentações que impactam o papel da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE e prevendo as atribuições e responsabilidades do VERIFICADOR INDEPENDENTE, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA desenhando uma matriz de responsabilidades entre as equipes envolvidas em qualquer das partes. | n.a. | x | ||||||
P3 – Relatório com o diagnóstico e mapeamento dos processos de coleta de dados e cálculo do sistema de desempenho propostos do CONTRATO DE CONCESSÃO | n.a. | x | ||||||
Atividade III - Desenho de Processos | ||||||||
P4 - Relatório de desenho dos processos e procedimentos para aferição dos indicadores de desempenho calculados pela CONCESSIONÁRIA incluindo processos de segurança da informação para os sistemas utilizados pela CONCESSIONÁRIA e VERIFICADOR INDEPENDENTE. Deve conter, pelo menos, uma forma manual e outra automática de aferição dos dados. | n.a. | x | ||||||
P5 - Desenho dos indicadores estratégicos propostos para avaliação dos resultados finalísticos do CONTRATO DE CONCESSÃO. | n.a. | x |
P6 - Relatório trimestral contendo a atualização periódica dos diagnósticos dos processos desenhados e os seus respectivos procedimentos mais adequados de mensuração, incluindo as alterações observadas durante a execução contratual. | trimestral | x | ||||||
Atividade IV- Soluções de TI | ||||||||
P7 – Relatório de Funcionalidade e Segurança da Informação referente aos sistemas da CONCESSIONÁRIA | n.a. | x | ||||||
P8 – Relatório referente à definição dos requerimentos técnicos e funcionais e à implantação | n.a. | x | ||||||
P9 - Implantação do Painel de Gestão on-line com entrega de toda a documentação técnica e capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte | n.a. | x | ||||||
P10 - Entrega do Painel de Gestão on-line em operação plena | n.a. | x | ||||||
P11 - Relatório mensal contendo os pedidos de modificações feitas pela CONTRATANTE, às modificações implementadas pela CONTRATADA com indicação da versão em que foram incorporadas e as justificativas técnicas de eventuais solicitações de modificações que ainda não tenham sido atendidas. | mensal | x | ||||||
Atividade V - Verificação | ||||||||
P12 - Relatórios mensais com o parecer sobre a coleta e aferição dos indicadores pela CONCESSIONÁRIA e da análise de segurança de TI dos sistemas da CONCESSIONÁRIA. Este relatório deve conter ainda: recomendações de alteração de indicadores de desempenho com devidas justificativas, propostas de melhorias nos processos, procedimentos e modelo de gestão do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da CONCESSIONÁRIA. | mensal | x | x | x | x | |||
P13 – Relatórios mensais consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação | mensal | x | x | x | x | |||
P14 – Relatórios mensais consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos nas documentações do EDITAL do CONTRATO DE CONCESSÃO | mensal | x | x | x | x |
P15 – Relatórios mensais consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do CONTRATO DE CONCESSÃO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no Painel de Gestão on- line. | mensal | x | x | x | x | |||
Atividade VI - Gestão do Projeto | ||||||||
P16 - Relatório mensal de status das atividades (Status Report) do VERIFICADOR INDEPENDENTE, contendo o acompanhamento dos produtos a serem entregues, o resumo das atividades realizadas e Plano de recuperação de prazo, se necessário. | mensal | x | x | x | x | x | ||
P17 - Relatório mensal de riscos e problemas, contemplando o tratamento dos riscos e a descrição dos problemas observados na execução do objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, contendo a proposição de soluções de melhorias e a sugestão de cronograma de implantação destas. Para cada sugestão de melhoria, deverá ser apresentada pelo menos uma solução que não acarrete desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO. | mensal | x | x | x | x | x |
vii. Prazo de execução e termos de entrega
A contratação se dará por um prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
Os relatórios relativos aos produtos deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no horário de 09:00 às 17:00 horas, no setor de protocolos, direcionado ao gestor do contrato com cópia ao fiscal do contrato.
A CONTRATADA deve comprometer-se a cumprir os padrões, níveis de qualidade e critérios de execução estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. E é da sua responsabilidade a qualidade final das atividades e produtos elaborados e apresentados à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Assim, a empresa deve garantir os mecanismos de acompanhamento que assegurem a qualidade dos resultados.
Sobre a confidencialidade e publicidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá manter sigilo a respeito dos dados ou informações oficiais até que estes sejam públicos e notórios, sempre que estejam relacionados com o objeto do contrato.
Qualquer comunicado de imprensa ou presença nos meios de comunicação que a CONTRATADA realize, em relação aos serviços contratados, deverá ser autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Toda a documentação que seja obtida ao longo da prestação do serviço é de propriedade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Planilha de composição de preço do contrato
Quando da formulação do contrato será preenchida a Planilha de Composição de Preços do Contrato de acordo com a proposta apresentada onde serão definidos valores das etapas com duas casas decimais.
PLANILHA DE PREÇOS | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |
(i) Preço das Atividades I a VI | R$ 0,00 |
Valor global do Contrato | R$ 0,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
● UNIDADE REQUISITANTE
1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gerência de Atenção Primária à Saúde - GEAPS
2.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - BM 125.613-9
3.
DATA
3.1. 12/04/2021
4.
OBJETO
4.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão da Atenção Primária e Aditivos5, firmado entre o Município de Belo Horizonte (PODER CONCEDENTE) e a SPE SAÚDE PRIMÁRIA BH S/A (CONCESSIONÁRIA), empresa de direito privado, conforme Termo de Referência constante no Anexo I deste edital.
OBJETO | ||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO |
1 | 0356 | SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DE CONTRATOS |
4.2. O descritivo técnico dos itens encontra-se no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Termo de Referência.
5.
JUSTIFICATIVA
Foi firmado o CONTRATO DE CONCESSÃO, na modalidade administrativa, em regime de uma Parceria Público-Privada (“PPP”), entre o Município de Belo Horizonte e a vencedora da licitação, SPE Saúde Primária BH S/A, visando a prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Belo Horizonte, precedida de obras de reconstrução e construção de novas unidades.
O certame foi vencido pela CONCESSIONÁRIA SPE Saúde Primária BH S/A e tem como principais características:
● Prazo contratual de 20 (vinte) anos;
● 40 (quarenta) centros de saúde;
5 xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxx-0/xxx_xxxxxxx_xxxxxxxx/
● 01 (uma) Central de Esterilização e Laboratório.
Dentre os mecanismos contratuais desenhados para garantir a efetividade dos princípios norteadores de projetos de PPP, o CONTRATO DE CONCESSÃO define um instrumento particularmente relevante e que compõe o mecanismo de pagamento à CONCESSIONÁRIA: o sistema de mensuração de desempenho.
Conforme previsto no contrato, cláusula 14.10.2, o PODER CONCEDENTE irá contratar empresa de auditoria especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE da concessão, que será responsável pela aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA.
Os principais objetivos da contratação são:
● O desenho de todos os processos e procedimentos para aferição dos dados produzidos pela CONCESSIONÁRIA, desde suas etapas internas, passando pelo registro de todas as informações geradas nos sistemas de informação da CONCESSIONÁRIA e na apresentação desses dados;
● A atuação de forma proativa do VERIFICADOR INDEPENDENTE na proposição de recomendações para melhor eficiência dos processos da CONCESSIONÁRIA, sugerindo metodologias para análise de indicadores e formas de captação de dados;
● A avaliação dos processos executados pela CONCESSIONÁRIA de medição dos indicadores que compõem o Sistema de Mensuração de Desempenho, de forma a propor correções e apontar melhorias;
● A análise de confiabilidade dos dados de medição produzidos pela CONCESSIONÁRIA;
● A fiscalização do cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva;
● A elaboração de fundamento de caráter técnico a eventuais descontos ou ajustes nas contraprestações pecuniárias;
● A partir da assinatura do contrato, o VERIFICADOR INDEPENDENTE realizará a operação propriamente dita, por meio do acompanhamento da evolução da coleta de indicadores da CONCESSIONÁRIA bem como a mensuração do desempenho da mesma em cada unidade integrante do escopo do contrato, e a realização das atividades de melhoria dos procedimentos de aferição.
A não contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE implicaria em descumprimento contratual por parte do PODER CONCEDENTE no contrato da PPP de Atenção Primária.
MODALIDADE
6.
6.1. Pregão Eletrônico
TIPO
7.
7.1. Menor preço.
CONTRATAÇÃO
VALOR ESTIMADO DA
8.
8.1. Conforme processo 00.000.000.00.00
9.
DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
Dotação: 2302.3401.10.301.157.2902.0001.339035.01.00.00.1.02 |
Responsável pela emissão: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
BM/Matrícula: 11899 |
Data: 03/05/2021 |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.
10.1. Habilitação Jurídica, conforme art. 28 da Lei 8.666/93.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme art. 29 da Lei 8.666/93.
10.3. Qualificação Técnica, conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
10.3.1. Prova de Registro em Conselho de Classe Profissional em áreas afins ao objeto da licitação, tais como Conselho Regional de Administração - CRA, Conselho Regional de Contabilidade – CRC, Conselho Regional de Economia - Corecon, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei.
10.3.2. Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público, inclusive sociedade de economia mista, ou privado, que comprovem a experiência do PROPONENTE em atividade pertinente em características ao objeto licitado em cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os seguintes requisitos específicos para cada domínio:
Domínio | Requisitos |
(A) EGP - Escritório de Gerenciamento de Projetos | Comprovação de experiência anterior em projetos que contaram com atividades de instituição de Escritório de Gerenciamento de Projetos pela PROPONENTE, utilizando a metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) e abrangendo, no mínimo, 5 das esferas de gestão abaixo: ● Gestão de Prazo; ● Gestão de Integração do Projeto; ● Gestão de Custos; ● Gestão de Riscos; ● Gestão de Recursos Humanos; |
● Gestão de Qualidade; ● Gestão de Comunicação; ● Gestão de Contratos e Aquisições; ● Gestão de Escopo. | |
(B) Desenho de Processos | Comprovação de experiência anterior em projetos de desenho ou redesenho de no mínimo 5 (cinco) processos, com suporte de ferramenta reconhecida de mercado utilizando notação BPMN, abrangendo pelo menos 2 (dois) dos quesitos abaixo: ● Diagnóstico e análise de processos; ● Modelagem e redesenho de processos utilizando metodologia Lean Six Sigma; ● Planejamento da implementação dos novos processos operacionais; ● Implantação e/ou suporte à implantação de processos operacionais. ● Desenho de processos utilizando ferramentas adequadas, reconhecidas pelo mercado. |
(C) Gestão de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s) | Comprovação de experiência anterior em projetos de definição, implantação e monitoramento / acompanhamento de uma estrutura de gestão de um conjunto formado por, no mínimo, 10 (dez) indicadores de desempenho por projeto. |
(D) Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance (KPI’s) | Comprovação de experiência anterior em projetos de aferição ou verificação, envolvendo medição de conjunto de mais de 10 (dez) indicadores de desempenho por projeto em serviços prestados em contratos (públicos ou privados) de no mínimo R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). |
(E) Tecnologia e Segurança da Informação | Comprovação de experiência anterior em projetos de análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação, incluindo análise de segurança da informação (Operacional, Física e Lógica) que tenham em seu escopo ao menos 1 (um) dos itens: ● Análise de viabilidade técnica para otimização da infraestrutura de serviços de Tecnologia da Informação de processamento e armazenamento de dados; ● Desenho básico de arquitetura de infraestrutura de Tecnologia da Informação futura (Infraestrutura de TI: servidores, storage, backup); ● Análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação. |
(F) Modelagem de Projetos de Concessão e Análise técnica e econômico- financeira de reequilíbrio de contrato | Comprovação de experiência anterior em: i. Modelagem de projetos de Parceria Público Privada: projeto de prestação de serviços de modelagem e estruturação de PPP que envolva investimentos (despesas de capital ou capital expenditure – CAPEX) de, no mínimo, R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), compreendendo minimamente: ● Construção de sistema de mensuração de desempenho; ● Elaboração de caderno de encargos; ● Definição dos mecanismos de pagamento; ● Elaboração dos modelos de receita, custos (running costs) e investimento do empreendimento; ● Estudo de viabilidade técnico-econômica (EVTE) do empreendimento; |
● Construção do plano de negócios referencial. Somente será aceito se comprovada por publicação em diário(s) oficial(is) a entrega de estudos no âmbito de PMI/MIP ou a aprovação dos estudos de modelagem para licitação da concessão. ii. Análise técnica e econômico-financeira de reequilíbrio de Concessão Público Privada que envolva investimentos (despesas de capital ou capital expenditure – CAPEX) de, no mínimo, R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). |
10.3.2.1 Os atestados de Capacidade Técnica deverão atender aos seguintes critérios:
i. Projetos de Verificação Independente finalizados ou em andamento há no mínimo de 6 (seis) meses;
ii. É permitida a apresentação de mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
10.3.3. Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a experiência de no mínimo 6 (seis) profissionais que comporão a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e que atuarão pessoalmente na execução do contrato, observados os seguintes requisitos:
EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO
Posição na Equipe | Quantidade | Requisitos |
Gerente de Projeto | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos nos âmbitos de planejamento, gestão de projetos, com ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços no âmbito da saúde (seja contratos de PPP, Contratos de Gestão ou instrumento similar) e experiência prévia de ao menos 05 anos na função de direção de equipe de consultoria. |
Especialista em Auditoria Operacional | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos em auditoria operacional com ênfase na avaliação por resultados e avaliação de serviços. |
Especialista em Desenho de Processos | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos na execução de mapeamento, modelagem ou desenho de processos. |
Especialista em Segurança da Informação | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em segurança da informação voltada à área de tecnologia da informação, envolvendo arquitetura tecnológica com o intuito de garantir a acessibilidade, |
confidencialidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade dos dados e experiência mínima de 02 anos em solução de gerenciamento de informação / B.I. que consiste em disponibilizar dados referentes às operações. | ||
Especialista de Indicadores de Desempenho | 1 | Profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos no planejamento ou implantação de indicadores de desempenho, bem como, em projetos de aferição, verificação ou monitoramento de indicadores de desempenho. |
Consultor em Saúde | 1 | Profissional com nível superior no âmbito das ciências da saúde, com experiência mínima de 05 anos na avaliação de programas e serviços de saúde e ênfase na avaliação dos serviços quanto às normas de saúde. |
Total | 6 |
10.3.3.1 Será obrigatória, entre os profissionais constantes da equipe mínima do projeto, a apresentação de profissional(is) que comprove(m):
i. Certificação em PMP – Project Management Professional emitida pelo órgão PMI – Project Management Institute, ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
ii. Certificação em Segurança de TI (CISSP4 ou CISA5 ou AUDITOR LIDER BS77996 ou outra titulação equivalente emitida por órgão competente);
iii. Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
10.3.3.2. O vínculo profissional deverá ser comprovado por meio de:
i. apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, física ou digital (Lei nº 13.874/2019); OU
ii. documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou direto e objeto social do contrato; OU
iii. contratos de prestação de serviços regidos pela legislação civil; OU
iv. declaração de contratação futura.
10.3.3.3. A formação acadêmica poderá ser comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso superior.
10.3.4. A PROPONENTE se compromete com a participação de todos os profissionais indicados para integrar a EQUIPE MÍNIMA DE TRABALHO durante a execução do contrato. No caso de um profissional ser desligado do projeto, a PROPONENTE se compromete a substituir por outro profissional que cumpra as exigências estabelecidas nesta licitação.
10.3.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) obrigatoriamente conter:
i. Razão social e dados de identificação da instituição emitente (com CNPJ);
ii. Data de início da prestação dos serviços;
iii. Data de término da prestação dos serviços, para contratos já encerrados, ou data prevista para conclusão, quando se tratar de contratos em andamento (com tempo mínimo de execução de seis meses);
iv. Descrição do escopo dos serviços prestados pela Proponente, de forma a comprovar as experiências específicas nos domínios indicados no subitem 10.3.2;
v. Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
vi. Nome e assinatura do responsável da sociedade atestante, isto é, do cliente tomador dos serviços;
vii. Data de emissão do atestado.
10.3.6. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
10.3.6.1. A PROPONENTE não poderá apresentar atestados emitidos em favor de empresas por ela subcontratadas, embora sejam aceitos atestados/vinculação com CNPJ da sua matriz e/ou de qualquer filial.
10.3.6.2. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços.
JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O VERIFICADOR INDEPENDENTE será o
responsável pelo acompanhamento e mensuração dos índices de desempenho da Concessionária, que impactarão diretamente no pagamento da contraprestação pelo Município de Belo Horizonte, de um contrato de valor estimado de R$ 2.040.128.053,92 (dois bilhões e quarenta milhões e cento e vinte e oito mil e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), com prazo de vigência de 20 anos. Assim, exige-se a demonstração de efetiva capacidade de prestação do serviço por meio de experiência em projetos compatíveis com o porte do Município de Belo Horizonte, bem como de pessoal especializado para modelar e executar a atuação como verificador independente na área de saúde, observando-se a ampla e diversificada rede de saúde do Município, além do elevado número de índices de desempenho, de forma a propiciar segurança jurídica e financeira no momento do pagamento da contraprestação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira, conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
A) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
B) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
B.1) A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de a 10% (dez por cento) do valor total estimado de contratação.
B.2) Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
C) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
C.1) Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.5. DECLARAÇÕES:
10.5.1.O PROPONENTE deverá apresentar, ainda, juntamente com a documentação para habilitação:
10.5.1.1.Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
10.5.1.2.Declaração de pleno conhecimento do Contrato de Concessão e seus respectivos anexos e aditivos.
10.5.1.3.Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica Mínima. 10.5.1.4.Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.
11.1 Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2 A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1 A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2 A modalidade e o número da licitação;
11.2.3 Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
11.2.4 Valor global do serviço, discriminando o valor cobrado em cada atividade.
11.2.4.1 O valor cobrado em cada atividade deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2 O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
12.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O prazo de execução, a configuração da equipe mínima, bem como o cronograma e local de execução dos serviços está detalhado nos Anexos I deste Termo de Referência.
13.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A cada mês, conforme os produtos entregues e aceitos no mês, deverá ser apresentada pela CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura correspondente, para atestamento e posterior pagamento.
13.2 O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
13.3 A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
13.4 Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) serviço(s), efetivamente executado(s) e o período da execução.
13.5 Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
13.6 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
13.7 O valor mensal total devido referente às atividades será calculado de acordo com respectivos valores indicados na Proposta Comercial do Licitante e percentuais proporcionais atribuídos a cada produto por entrega, conforme estabelecido na Tabela abaixo.
Produto | % por entrega de produto em relação ao valor total da proposta | Periodicidade e Qtde de entregas previstas no prazo do contrato | % da Atividade em relação ao valor total da proposta |
Atividade I - Planejamento | 0,25% | ||
P1 | 0,25% | única entrega - 1 |
Atividade II - Diagnóstico | 0,80% | ||
P2 | 0,40% | única entrega - 1 | |
P3 | 0,40% | única entrega - 1 | |
Atividade III - Desenho de Processos | 3,08% | ||
P4 | 0,40% | única entrega - 1 | |
P5 | 0,40% | única entrega- 1 | |
P6 | 0,12% | Trimestral - 19 | |
Atividade IV - Soluções de TI | 8,20% | ||
P7 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P8 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P9 | 0,40% | única entrega – 1 | |
P10 | 0,40% | única entrega -1 | |
P11 | 0,12% | Mensal - 55 | |
Atividade V - Verificação | 73,51% | ||
P12 | =0,4837%* (unidades em operação estável / total de unidades) | Mensal – 58 | |
P13 | =0,4837%* (unidades em operação estável / total de unidades) | Mensal – 58 | |
P14 | 0,15% | Mensal - 58 | |
P15 | 0,15% | Mensal - 58 | |
Atividade VI - Gestão do Projeto | 14,16% | ||
P16 | 0,12% | Mensal – 59 | |
P17 | 0,12% | Mensal - 59 | |
Total | - | - | 100,00% |
13.8 Os produtos 12 e 13, referentes à Atividade Verificação, têm o pagamento impactado conforme o número de unidades em operação estável. O conceito no contrato da PPP da Atenção Primária para unidade em operação estável é aquela em funcionamento por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar o início da respectiva entrada em operação da unidade.
13.9 Ao final da entrega das obras previstas no contrato da PPP, será avaliada eventual divergência entre o prazo real de entrega das obras e o prazo estimado no Anexo II, pois a antecipação ou atraso das obras impactará o início da aferição pelo verificador, e, se necessário, será realizado ajuste no valor total do contrato.
13.10 Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência Administrativa Financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
13.11 Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
DA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATA
14.
14.1 Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Xxxxxxx ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
14.2 Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
14.2.1 Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
14.3 Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no contrato.
14.4 Garantir a boa qualidade do(s) serviço(s) prestado(s) e do(s) material(is) utilizado(s) na execução do(s) serviço(s).
14.5. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
14.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
14.7. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
14.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
14.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do contrato.
14.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais encargos.
14.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE.
14.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
14.13. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
14.14. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se refere à execução deste contrato.
14.15. Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
14.16. Atender às solicitações do CONTRATANTE, ou Fiscalização desta, no tocante ao fornecimento de quaisquer informações e medições, segundo periodicidade e critérios estabelecidos, bem como quaisquer instruções adicionais necessárias ao bom desempenho do serviço contratado.
14.17. Responsabilizar-se única e exclusivamente por penalidades e multas aplicadas pelos órgãos governamentais, em decorrência da prestação dos serviços.
14.18. Garantir que a equipe da CONTRATADA necessária para as atividades de verificação permaneça ‘in loco’ durante a execução do projeto.
14.19. Obedecer às demais obrigações e condições presentes no contrato e legislação pertinente aplicável.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.
15.1 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
15.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme procedimentos legais, aplicando, quando necessário, as notificações e penalidades cabíveis, conforme previsto no e demais obrigações estabelecidas no Contrato.
15.3 Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
15.4 Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Pagar no vencimento a fatura correspondente à prestação de serviços efetivamente executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, conforme apresentado no Termo de Referência.
15.6. Indicar formalmente, à Contratada, as suas equipes de Fiscalização e de supervisão dos serviços.
15.7. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que sejam solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
15.8. Solicitar, a qualquer tempo, o afastamento de qualquer empregado ou prestador de serviços da Contratada cujo comportamento resulte em problemas ou obstáculo para o adequado cumprimento de suas obrigações contratuais.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.
16.1 Será celebrado contrato cujo prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
16.2 O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.
17.1 O descumprimento o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos/prestação dos serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou da contratação direta na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
17.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
17.3 Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
17.4 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
17.5. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
DEFINIÇÃO E PREVISÃO DAS CONDIÇÕES DA GARANTIA CONTRATUAL
18.
18.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
19.
ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A gestão do contrato será exercida pela Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças -SUOGF e a fiscalização será pela Gerência de Atenção Primária à Saúde-GEAPS da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, sendo que a indicação do fiscal e do gestor pode ser feita em até 10 (dez) dias após a celebração do contrato ou instrumento a ser gerenciado/fiscalizado, por meio de portaria publicada no DOM (Decreto 15.185/2013).
CONSÓRCIO
20.
20.1 É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, pois a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa. Entendemos também ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela tendo em vista que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
SUBCONTRATAÇÃO
21.
21.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
22.
22.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços como VERIFICADOR INDEPENDENTE na aferição do desempenho e qualidade da CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão da Atenção Primária e Aditivos6, firmado entre o Município de Belo Horizonte (PODER CONCEDENTE) e a SPE SAÚDE PRIMÁRIA BH S/A (CONCESSIONÁRIA), empresa de direito privado, conforme Termo de Referência constante no Anexo I deste edital.
As principais atribuições da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE serão o detalhamento das sistemáticas e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho previstos no contrato durante o prazo determinado neste Termo de Referência.
O escopo deste anexo será composto pelo contrato descrito a seguir:
Contrato7 | Processo Administrativo | PODER CONCEDENTE |
PPP Atenção Primária | 00.000.000.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte |
2. VERIFICADOR INDEPENDENTE
i. Função
A principal função do VERIFICADOR INDEPENDENTE consiste na aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, seja levantando dados para cálculo dos indicadores de desempenho, seja auxiliando o PODER CONCEDENTE na verificação das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
6 xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxx-0/xxx_xxxxxxx_xxxxxxxx/
7 Contrato disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Belo Horizonte no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx