MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n. 000.1.005668/2017-76
OBJETO | Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, com emprego de mão de obra, para atender às necessidades da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e as demais condições estabelecidas neste Edital |
DATA E HORÁRIO | 02 de abril de 2018 às 14 horas (horário de Brasília) |
SITE DE REALIZAÇÃO | |
CÓD. UASG | 200234 |
RETIRADA DO EDITAL | Nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxx |
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. | |
ANEXO – I | Termo de Referência nº 01286/2017 |
ANEXO – II | Planilha de Valores de Referência |
ANEXO – III | Planilha de Formação de Preços |
ANEXO – IV | Declaração de Regularidade |
ANEXO - V | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO - VI | Minuta de Termo de Contrato |
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO – ESMPU , UASG 200234,
sediada no SGAS, Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, por meio do Presidente da Comissão de Licitação, designado pelas Portarias nº 1011 e 1012, de 25 de abril de 2017, torna público, para ciência dos interessados, que, na data e horários estabelecidos na folha de rosto, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet.
O procedimento licitatório será regido pelas seguintes normas: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital
□CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada, que oferecer a proposta mais vantajosa, para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, com emprego de mão de obra, para atender às necessidades da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF).
2. A licitação compreenderá lote único, composto de 67 (sessenta e sete) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência (Anexo I).
3. As especificações técnicas do objeto estão disciplinadas no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
4. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX, observados os seguintes aspectos:
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
b) empresas suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a ESMPU, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93);
d) empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/92;
e) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, na forma da Lei 8429/1992;
f) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) empresas concordatárias, em processo falimentar, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
h) empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
i) empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
j) empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
l) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
3. Os eventuais avisos, esclarecimentos e impugnações serão registrados no site do Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante acessar estas informações antes do registro de sua proposta no sistema.
CAPÍTULO V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, indicação de endereço eletrônico (e-mail), e, se houver, fac-símile;
b) especificação completa e clara dos serviços, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação da quantidade, da marca e do modelo do material a ser fornecido;
c) indicação única de preço, com exibição do valor unitário e global em algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo, devendo as licitantes elaborarem suas propostas com base no modelo do Anexo II deste Edital;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços;
2. No caso de omissão do prazo de validade na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto na alínea “d” do item anterior.
3. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
CAPÍTULO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
1. A Licitante deverá encaminhar proposta, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) declaração, se for o caso, de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A ausência desta declaração no sistema impossibilitará o aludido tratamento diferenciado;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital.
Obs.: As declarações retrocitadas serão impressas pelo Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema.
CAPÍTULO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão.
CAPÍTULO VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro.
3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada.
8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, será procedida da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, necessariamente inferior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definida e convocada automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final de desempate.
2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos deste Edital.
CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
3. Ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste- se no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.
4. A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar a desclassificação da licitante do certame.
CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR GLOBAL.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valores unitários e global superiores aos estabelecidos no Anexo II - Planilha de Formação de Preços, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
4.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
4.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
9. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO
1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando os licitantes estejam com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, ao qual se aplicará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada;
c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
d) ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
II – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação:
III – Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para prestação dos serviços, que evidencie que a licitante executou ou executa serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão obrigadas a apresentar os documentos constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo.
5. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
6. O (a) Pregoeiro (a) poderá expedir nova CNDT, mediante consulta ao site do TST, tendo em vista a volatilidade das informações constantes desse documento e o que dispõe a Resolução nº 1470/2011 do TST, no tocante à atualização diária do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADOS, não se admitindo complementação posterior.
10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
13. O pregoeiro, além da consulta ao SICAF, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
2. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
CAPÍTULO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro lugar, esta deverá anexar, após solicitação formal do Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet.
2. Durante o prazo fixado no item 1 deste Capítulo, a licitante poderá complementar documentos relativos a proposta de preços ou habilitação, desde que não extrapole o limite de tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro.
3. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos.
4. Os documentos remetidos por meio da opção “convocar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da ESMPU, no endereço: SGAS, Xx. X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX- CEP: 70.200-640.
CAPÍTULO XIV – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Declarada a vencedora, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estipulado, implicará decadência do direito de recurso.
4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Homologado o resultado da licitação pela ESMPU, o licitante vencedor deverá se habilitar como "usuário externo" na forma do Capítulo XVIII, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2. O prazo previsto poderá ser prorrogado quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Secretário de Administração da ESMPU.
3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
6 . No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
7. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
8. O quantitativo decorrente das adesões à presente ata de registro de preços, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
10. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
11. A Existência de preços registrados não obriga a ESMPU a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12. A Administração não emitirá qualquer solicitação de serviço sem prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13. A ESMPU monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado periodicamente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
CAPÍTULO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1. ATENÇÃO: A ESMPU solicitará que a Licitante Vencedora se credencie como “usuária externa” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI),para fins de assinatura eletrônica dos documentos inerentes à contratação, de acordo com o disposto no art. 16, Seção II, Portaria ESMPU n. 21/2017.
2. Para o cadastro como usuário externo no SEI é necessário o preenchimento de formulário próprio que deverá ser entregue pessoalmente ou pela via postal ao Núcleo de Protocolo, Expedição e Arquivo da ESMPU contendo a seguinte documentação:
I – Pessoa Física:
a) Declaração de concordância;
b) Documento de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
II – Pessoa Jurídica:
a) Declaração de concordância;
b) Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
c) Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados;
d) Ato de nomeação ou eleição de dirigentes ou procuração, quando for o caso, devidamente registrados;
e) Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.
3. Serão aceitos como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho e previdência social – CTPS; passaporte; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
4. No caso de entrega presencial, a autenticação dos documentos relacionados no item 2 poderá ser efetuada por servidor da ESMPU, mediante apresentação do respectivo original; alternativamente, poderão ser enviadas cópias via postal desde que autenticadas em cartório;
5. A declaração de concordância poderá ser assinada eletronicamente com emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) ou pessoalmente no local, sem necessidade de reconhecimento de firma; ou, alternativamente, poderá ser enviada via postal, desde que com firma reconhecida em cartório;
6. A ESMPU poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, fixando prazo para cumprimento.
7. O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
8. Após a homologação da licitação e verificada a pertinência dos dados cadastrados com a respectiva documentação de credenciamento do usuário externo, a Licitante Vencedora será convocada, por ofício enviado eletronicamente, para assinatura digital dos termo contratual ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9. Se a Licitante Vencedora não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário de Administração/ESMPU, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital.
10. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
11. Previamente à formalização da contratação, a ESMPU realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
12 . Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a ESMPU poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o instrumento de contrato ou documento equivalente.
13. As obrigações da contratante e da contratada referentes ao objeto licitado bem como o prazo para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação estão estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo VI deste Edital).
CAPÍTULO XVIX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no que couber.
3. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado no fornecimento do material objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
4. No caso de inexecução total ou parcial do fornecimento, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I – advertência. II - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução total;
III - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
5. A aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 é de competência exclusiva do Diretor-Geral da ESMPU.
6. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens III , IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução do fornecimento objeto deste termo de referência:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, será abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
8. Em qualquer das hipóteses de aplicação de sanções previstas neste Capítulo, é assegurada defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade e impedimento de licitar, em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas no item 1 deste Capítulo e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
10. Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11. A aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 é de competência exclusiva do Diretor-Geral da ESMPU.
CAPÍTULO XX - DO PAGAMENTO
1. O pagamento ocorrerá na forma disciplinada no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXII – DO RECEBIMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
1. Os critérios de para recebimento, incluindo os prazos e local de entrega, aceitação do objeto e de fiscalização e acompanhamento estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXIII – DA GARANTIA DO OBJETO
1. Os critérios de garantia do objeto estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. Os critérios de vigência do contrato estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e / ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4. À ESMPU fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação da licitação sem que haja convocação para assinatura do termo de contrato ou aceitação do instrumento equivalente, os licitantes estarão automaticamente liberados dos compromissos assumidos.
7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades.
8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
9. Havendo quaisquer procedimentos de caráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o Pregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências cabíveis.
Brasília, de de 2018.
Presidente da CPL/ESMPU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01286/2017
1. DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, com emprego de mão de obra, para atender às necessidades da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme as especificações constantes deste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços de chaveiro previstos neste termo são indispensáveis, tendo em vista a manutenção da segurança e a preservação dos documentos e bens que se encontram em poder dos órgãos participantes garantindo, assim, o controle de acesso a setores e a proteção ao sigilo das informações.
A Contratação, que será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, tem amparo legal no nos incisos I e I, Artigo 3° do Decreto n° 7.892/2013, a saber:
“Art. 3º. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II – Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;”
Em razão de não integrar o Sistema de Serviços Gerais – SISG, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 7.892/2013, a ESMPU está dispensada da divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP.
A adjudicação do objeto será por lote único e indivisível dado o valor irrisório dos serviços, vez que a multiplicidade de contratados seria incompatível com execução perfeita do objeto e competitividade do processo licitatório.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O fornecimento objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, e nos Decretos nº 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013, no que couber.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
Conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, os serviços a serem contratados são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Caracterização e quantificação do objeto:
5.1.1. Os serviços a serem executados estão especificados na planilha abaixo, sendo que os quantitativos estimados refletem estudos realizados pela CONTRATANTE tendo como base a média histórica anual de serviços executados, bem como a necessidade de assegurar a disponibilidade mínima de alguns serviços passíveis de serem demandados, mesmos que estes não tenham sido executados anteriormente.
5.1.2. Os quantitativos aqui definidos podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades da Contratante.
Quantidade
CNMP | PRR1 | ESMPU | PRDF | Total | ||
1 | Abertura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 40 | 20 | 20 | 92 |
2 | Abertura de cadeado | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 |
3 | Abertura de cofre digital | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
4 | Abertura de cofre digital com perfuração e substituição de porta | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
5 | Abertura de cofre mecânico | 2 | 5 | 2 | 2 | 11 |
6 | Abertura de cofre digital com senha mestre | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
7 | Abertura de fechadura comum com chave tipo yale simples | 12 | 10 | 20 | 20 | 62 |
8 | Abertura de fechadura tetra | 2 | 10 | 5 | 2 | 19 |
9 | Abertura de porta de veículo com chave tipo pantográfica codificada | 2 | 5 | 7 | 2 | 16 |
10 | Conserto de cofre digital com senha mestra | 2 | 1 | 2 | 0 | 5 |
11 | Conserto de fechadura com troca da mola do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 |
12 | Conserto de fechadura com troca do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 |
13 | Conserto de fechadura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 4 | 30 | 15 | 5 | 54 |
14 | Conserto de fechadura de cofre | 2 | 5 | 2 | 0 | 9 |
15 | Conserto de fechadura de porta marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 30 | 20 | 20 | 94 |
16 | Conserto de fechadura codificada de porta de veículo com chave tipo pantográfíca codificada | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 |
17 | Conserto de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
18 | Cópia de chave para veículo tipo pantográfica codificada | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 |
19 | Cópia de chave codificada para veículo Fiat Linea 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
20 | Cópia de Chave codificada para veículo Nissan Sentra 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
21 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Fluence 2015/2015 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
22 | Cópia de Chave codificada para veículo Fiat Pálio Weekend 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
23 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Megane 2011/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
24 | Cópia de Chave codificada para veículo Citroen Jumper 2014/2014 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
25 | Cópia de Chave codificada para veículo Peugeot Boxer 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
26 | Cópia de chave dupla para armários e gaveteiros | 0 | 30 | 20 | 0 | 50 |
27 | Cópia de chave de cofre | 2 2 250 2 0 | 2 2 300 20 30 | 0 | 0 | 4 |
28 | Cópia de chave gorja | 0 | 0 | 4 | ||
29 | Cópia de chave tipo yale simples | 150 | 120 | 820 | ||
30 | Cópia de chave tetra | 2 | 10 | 34 | ||
31 | Extração de chave quebrada | 15 | 2 | 47 | ||
32 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 40mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
33 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 50mm | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 |
34 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 20 | 10 | 10 | 52 |
35 | Fornecimento e instalação de fechadura tipo tubular para portas modelo lockwell, chave central | 4 | 5 | 10 | 2 | 21 |
36 | Fornecimento e instalação de fechadura para banheiro em aço cromado 40mm com chave central marca: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 24 | 0 | 20 | 5 | 49 |
37 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para porta 55mm com chave tipo yale simples, marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 36 | 20 | 30 | 2 | 88 |
38 | Fornecimento e instalação de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
39 | Fornecimento e instalação de fechadura Lafonte Tipo Bola | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
40 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
41 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 50 mm | 0 0 0 0 | 5 5 5 5 | 5 | 0 | 10 |
42 | Fornecimento de cilindros Lafonte e Imab | 5 | 0 | 10 | ||
43 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 40 mm | 5 | 0 | 10 | ||
44 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 50mm | 5 | 0 | 10 | ||
45 | Fornecimento e instalação de fechadura Morceguinho para armários e gaveteiros | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
46 | Fornecimento e instalação de fechadura tetra completa para porta | 2 | 10 | 3 | 2 | 17 |
47 | Fornecimento e instalação de conjunto de fechadura para porta de vidro de correr blindex, modelo bico de papagaio | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 |
48 | Modelagem de chave de cofre | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
49 | Modelagem de chave gorja | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
50 | Modelagem de chave tipo yale dupla para gaveta, gaveteiro ou armário | 30 | 30 | 30 | 20 | 110 |
51 | Modelagem de chave simples de cadeado | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
52 | Modelagem de chave tipo yale simples para porta | 60 | 50 | 30 | 10 | 150 |
53 | Modelagem de chave tetra para porta | 0 | 5 | 2 | 2 | 9 |
54 | Modelagem de chave, tipo pantográfica codificada, para veículo | 2 | 2 | 1 | 0 | 5 |
55 | Remanejamento de fechadura armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 |
56 | Remanejamento de fechadura simples para porta | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 |
57 | Remanejamento de fechadura tetra para porta | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
58 | Serviço de instalação de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 4 | 12 |
59 | Serviço de instalação de fechadura para porta | 5 | 5 | 1 | 2 | 13 |
60 | Serviço de instalação de fechadura tetra para porta | 2 | 5 | 1 | 2 | 10 |
61 | Troca de segredo de fechadura comum para porta | 5 | 15 | 1 | 10 | 31 |
62 | Troca de segredo de fechadura de cofre mecânico | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 |
63 | Troca de segredo de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 |
64 | Troca de segredo de fechadura tetra para porta | 0 | 15 | 1 | 0 | 16 |
65 | Troca de segredo digital, cofre marca Fort Safe, modelo Company | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
66 | Troca de segredo numérico de cofre mecânico | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
67 | Controle remoto para portão marcas JFL, ROSSI ou similar | 0 | 3 | 0 | 10 | 13 |
5.1.3. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5.1.4. As fechaduras fornecidas deverão atender às regras de acessibilidade. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento, e devem ser escolhidos para cada situação de acordo com a NBR 9050/2015.
5.1.5. Recebimento dos serviços: Os serviços executados serão recebidos, provisoriamente, para aferição e verificação da conformidade com as especificações estipuladas em Ordem de Serviço, bem como a qualidade dos mesmos, sendo recebidos definitivamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
6. DA GARANTIA DO OBJETO
Todos os serviços prestados deverão ser cobertos por garantia durante o período de 3 (três) meses a partir de seu recebimento definitivo.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser prestados na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na sede da Procuradoria Regional da República 1ª Região (PRR1), na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMPU), na sede da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) e nos locais determinados pela CONTRATANTE, todos localizados no Distrito Federal.
7.2. Endereços:
7.2.1. CNMP – SAF Sul, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
7.2.2. PRR1 – SAS, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX 00000-000;
7.2.3. ESMPU – XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
7.2.4. PRDF – XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
OBS: Em caso de mudança da(s) sede(s) para outro local no Distrito Federal, o atendimento deverá continuar sendo prestado nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços solicitados à CONTRATADA deverão ser executados em sua totalidade nos seguintes prazos, contadas a partir da solicitação da CONTRATANTE:
a) quando realizados nas dependências da CONTRATANTE, sem que haja urgência para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 4 (quatro) horas;
b) quando realizados nas dependências da CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
c) quando realizados em caráter emergencial, mesmo que em horários noturnos, feriados ou finais de semana para atender solicitações encaminhadas pelo CONTRATANTE, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas.
8.2. Os chamados poderão ser realizados por e-mail, fax ou telefone, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes.
8.3. A correção de quaisquer serviços que estejam dentro do prazo de garantia contratual deverá ser executada em até 4 (quatro) horas para os casos não emergenciais e em até 2 (horas) horas para os casos emergenciais.
8.4. O acompanhamento e a verificação dos prazos de execução dos serviços serão realizados pelo Gestor do Contrato, mediante Ordem de Serviço.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
b)Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade.
c)O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
d)Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
e)Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f)Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
g)Manter, durante todo o período do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
h)Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
i)Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações de marca dos materiais ou benspara análise e decisão da CONTRATANTE.
j)Efetuar a substituição do materialentregue em desacordo com as especificações, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da CONTRATANTE, quando comprovada a impossibilidade de aceitação do mesmo.
k)Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento.
l)Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
m)As embalagens e os manuais devem ser confeccionados, preferencialmente, com materiais reciclados e atóxicos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b)Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c)Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
d)Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
e)Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
f)Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
g)Conferir o material discriminado neste termo de referência e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos materiais e bens, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
12.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues e aceitos.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
12.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
12.11. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
12.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
a) Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) → I = 0,00016438 365
13. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
13.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada a Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU;
13.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
13.3. Menor Preço Global anual dos serviços.
14. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
14.1. Para comprovar a qualificação técnica, além da documentação necessária, conforme legislação vigente, o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e o edital, a LICITANTE deverá apresentar:
14.1.1. Atestado (s) ou Certidão(s) de comprovação de aptidão técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que evidencie que a licitante executou ou executa serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação a no mínimo 1 (um) ano no mercado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no que couber.
15.1. Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso injustificado no fornecimento do material objeto deste termo de referência, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado do fornecimento, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
15.2. No caso de inexecução total ou parcial do fornecimento, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, I e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso I:
I – advertência. I - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, pela inexecução total;
I - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens I e IV do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução do fornecimento objeto deste termo de referência:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, será abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
15.5. Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
16.1. Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
16.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
16.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento do fornecimento.
17 - SUSTENTABILIDADE
17.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada dos resíduos de quaisquer naturezas, após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obedecendo ao disposto na Norma Brasileira ABNT NBr 10004:2004 e em conformidade com o respectivo acordo setorial, regulamento expedido pelo Poder Público ou termo de compromisso.
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de assumir a responsabilidade a que se refere o item anterior, podendo dar outra destinação aos resíduos após o uso, caso julgue mais conveniente para a Administração.
17.3. Os materiais utilizados na embalagem do produto ofertado deverão ter sua reciclabilidade efetiva no Brasil.
ANEXO II
PLANILHA DE VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Quantidade | Qtd. Total | Vlr. Unitário (R$) | Vlr. Total (R$) | |||
CNMP | PRR1 | XXXXX | XXXX | |||||
0 | Abertura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 40 | 20 | 20 | 92 | 30,00 | 2.760,00 |
2 | Abertura de cadeado | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | 30,00 | 180,00 |
3 | Abertura de cofre digital | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | 150,00 | 450,00 |
4 | Abertura de cofre digital com perfuração e substituição de porta | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 300,00 | 600,00 |
5 | Abertura de cofre mecânico | 2 | 5 | 2 | 2 | 11 | 150,00 | 1.650,00 |
6 | Abertura de cofre digital com senha mestre | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | 150,00 | 450,00 |
7 | Abertura de fechadura comum com chave tipo yale simples | 12 | 10 | 20 | 20 | 62 | 30,00 | 1.860,00 |
8 | Abertura de fechadura tetra | 2 | 10 | 5 | 2 | 19 | 30,00 | 570,00 |
9 | Abertura de porta de veículo com chave tipo pantográfica codificada | 2 | 5 | 7 | 2 | 16 | 80,00 | 1.280,00 |
10 | Conserto de cofre digital com senha mestra | 2 | 1 | 2 | 0 | 5 | 150,00 | 750,00 |
11 | Conserto de fechadura com troca da mola do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | 30,00 | 1.830,00 |
12 | Conserto de fechadura com troca do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | 30,00 | 1.830,00 |
Conserto de fechadura de armário, |
13 | gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 4 | 30 | 15 | 5 | 54 | 30,00 | 1.620,00 |
14 | Conserto de fechadura de cofre | 2 | 5 | 2 | 0 | 9 | 150,00 | 1.350,00 |
15 | Conserto de fechadura de porta marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 30 | 20 | 20 | 94 | 30,00 | 2.820,00 |
16 | Conserto de fechadura codificada de porta de veículo com chave tipo pantográfíca codificada | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | 150,00 | 1.050,00 |
17 | Conserto de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | 140,00 | 560,00 |
18 | Cópia de chave para veículo tipo pantográfica codificada | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | 150,00 | 900,00 |
19 | Cópia de chave codificada para veículo Fiat Linea 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 350,00 | 350,00 |
20 | Cópia de Chave codificada para veículo Nissan Sentra 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 250,00 | 250,00 |
21 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Fluence 2015/2015 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 650,00 | 650,00 |
22 | Cópia de Chave codificada para veículo Fiat Pálio Weekend 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 350,00 | 350,00 |
23 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Megane 2011/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 450,00 | 450,00 |
24 | Cópia de Chave codificada para veículo Citroen Jumper 2014/2014 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 250,00 | 250,00 |
25 | Cópia de Chave codificada para veículo Peugeot Boxer 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 200,00 | 200,00 |
26 | Cópia de chave dupla para armários e gaveteiros | 0 | 30 | 20 | 0 | 50 | 8,00 | 400,00 |
27 | Cópia de chave de cofre | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 10,00 | 40,00 |
28 | Cópia de chave gorja | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | 20,00 | 80,00 |
29 | Cópia de chave tipo yale simples | 250 | 300 | 150 | 120 | 820 | 8,00 | 6,560,00 |
30 | Cópia de chave tetra | 2 | 20 | 2 | 10 | 34 | 20,00 | 680,00 |
31 | Extração de chave quebrada | 0 | 30 | 15 | 2 | 47 | 30,00 | 1.410,00 |
32 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 40mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 | 26,00 | 208,00 |
33 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 50mm | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | 35,00 | 210,00 |
34 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 20 | 10 | 10 | 52 | 50,00 | 2.600,00 |
35 | Fornecimento e instalação de fechadura tipo tubular para portas modelo lockwell, chave central | 4 | 5 | 10 | 2 | 21 | 120,00 | 2.520,00 |
36 | Fornecimento e instalação de fechadura para banheiro em aço cromado 40mm com chave central marca: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 24 | 0 | 20 | 5 | 49 | 180,00 | 8.820,00 |
37 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para porta 55mm com chave tipo yale simples, marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 36 | 20 | 30 | 2 | 88 | 250,00 | 22.000,00 |
38 | Fornecimento e instalação de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | 1.500,00 | 6.000,00 |
39 | Fornecimento e instalação de fechadura Lafonte Tipo Bola | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | 560,00 | 2.800,00 |
40 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 180,00 | 1.800,00 |
41 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 50 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
42 | Fornecimento de cilindros Lafonte e Imab | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 90,00 | 900,00 |
43 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 180,00 | 1.800,00 |
44 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 50mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
45 | Fornecimento e instalação de fechadura Morceguinho para armários e gaveteiros | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | 50,00 | 250,00 |
46 | Fornecimento e instalação de fechadura tetra completa para porta | 2 | 10 | 3 | 2 | 17 | 180,00 | 3.060,00 |
47 | Fornecimento e instalação de conjunto de fechadura para porta de vidro de correr blindex, modelo bico de papagaio | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | 100,00 | 700,00 |
48 | Modelagem de chave de cofre | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | 10,00 | 30,00 |
49 | Modelagem de chave gorja | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | 30,00 | 90,00 |
50 | Modelagem de chave tipo yale dupla para gaveta, gaveteiro ou armário | 30 | 30 | 30 | 20 | 110 | 12,00 | 1.320,00 |
51 | Modelagem de chave simples de cadeado | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | 10,00 | 40,00 |
52 | Modelagem de chave tipo yale simples para porta | 60 | 50 | 30 | 10 | 150 | 10,00 | 1.500,00 |
53 | Modelagem de chave tetra para porta | 0 | 5 | 2 | 2 | 9 | 30,00 | 270,00 |
54 | Modelagem de chave, tipo pantográfica codificada, para veículo | 2 | 2 | 1 | 0 | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
55 | Remanejamento de fechadura armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | 30,00 | 240,00 |
56 | Remanejamento de fechadura simples para porta | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | 50,00 | 400,00 |
57 | Remanejamento de fechadura tetra para porta | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 | 50,00 | 300,00 |
58 | Serviço de instalação de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 4 | 12 | 40,00 | 480,00 |
59 | Serviço de instalação de fechadura para porta | 5 | 5 | 1 | 2 | 13 | 100,00 | 1.300,00 |
60 | Serviço de instalação de fechadura tetra para porta | 2 | 5 | 1 | 2 | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
61 | Troca de segredo de fechadura comum para porta | 5 | 15 | 1 | 10 | 31 | 40,00 | 1.240,00 |
62 | Troca de segredo de fechadura de cofre mecânico | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
63 | Troca de segredo de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | 30,00 | 600,00 |
64 | Troca de segredo de fechadura tetra para porta | 0 | 15 | 1 | 0 | 16 | 50,00 | 800,00 |
65 | Troca de segredo digital, cofre marca Fort Safe, modelo Company | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 150,00 | 300,00 |
66 | Troca de segredo numérico de cofre mecânico | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | 150,00 | 450,00 |
67 | Controle remoto para portão marcas JFL, ROSSI ou similar | 0 | 3 | 0 | 10 | 13 | 40,00 | 520,00 |
Valor Total Global (R$) | 107.978,00 |
ANEXO III
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
À Escola Superior do Ministério Público da União - Pregão Eletrônico nº /2018
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
(Lote único)
Item | Descrição | Quantidade | Qtd. Total | Vlr. Unitário (R$) | Vlr. Total (R$) | |||
CNMP | PRR1 | XXXXX | XXXX | |||||
0 | Abertura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 40 | 20 | 20 | 92 | ||
2 | Abertura de cadeado | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | ||
3 | Abertura de cofre digital | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | ||
4 | Abertura de cofre digital com perfuração e substituição de porta | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | ||
5 | Abertura de cofre mecânico | 2 | 5 | 2 | 2 | 11 | ||
6 | Abertura de cofre digital com senha mestre | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | ||
7 | Abertura de fechadura comum com chave tipo yale simples | 12 | 10 | 20 | 20 | 62 | ||
8 | Abertura de fechadura tetra | 2 | 10 | 5 | 2 | 19 |
9 | Abertura de porta de veículo com chave tipo pantográfica codificada | 2 | 5 | 7 | 2 | 16 | ||
10 | Conserto de cofre digital com senha mestra | 2 | 1 | 2 | 0 | 5 | ||
11 | Conserto de fechadura com troca da mola do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | ||
12 | Conserto de fechadura com troca do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | ||
13 | Conserto de fechadura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 4 | 30 | 15 | 5 | 54 | ||
14 | Conserto de fechadura de cofre | 2 | 5 | 2 | 0 | 9 | ||
15 | Conserto de fechadura de porta marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 30 | 20 | 20 | 94 | ||
16 | Conserto de fechadura codificada de porta de veículo com chave tipo pantográfíca codificada | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | ||
17 | Conserto de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
18 | Cópia de chave para veículo tipo pantográfica codificada | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | ||
19 | Cópia de chave codificada para veículo Fiat Linea 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
20 | Cópia de Chave codificada para veículo Nissan Sentra 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
21 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Fluence 2015/2015 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
22 | Cópia de Chave codificada para veículo Fiat Pálio Weekend 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
23 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Megane 2011/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
24 | Cópia de Chave codificada para veículo Citroen Jumper 2014/2014 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
25 | Cópia de Chave codificada para veículo Peugeot Boxer 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
26 | Cópia de chave dupla para armários e gaveteiros | 0 | 30 | 20 | 0 | 50 | ||
27 | Cópia de chave de cofre 2 2 | 0 | 0 | 4 | ||||
28 | Cópia de chave gorja | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | ||
29 | Cópia de chave tipo yale simples 250 300 | 150 | 120 | 820 | ||||
30 | Cópia de chave tetra | 2 | 20 | 2 | 10 | 34 | ||
31 | Extração de chave quebrada 0 30 | 15 | 2 | 47 | ||||
32 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 40mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 | ||
33 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 50mm | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | ||
34 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 20 | 10 | 10 | 52 | ||
35 | Fornecimento e instalação de fechadura tipo tubular para portas modelo lockwell, chave central | 4 | 5 | 10 | 2 | 21 | ||
36 | Fornecimento e instalação de fechadura para banheiro em aço cromado 40mm com chave central marca: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 24 | 0 | 20 | 5 | 49 | ||
37 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para porta 55mm com chave tipo yale simples, marcas: La fonte, Pado, | 36 | 20 | 30 | 2 | 88 |
Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | ||||||||
38 | Fornecimento e instalação de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
39 | Fornecimento e instalação de fechadura Lafonte Tipo Bola | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | ||
40 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
41 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 50 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
42 | Fornecimento de cilindros Lafonte e Imab 0 5 | 5 | 0 | 10 | ||||
43 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
44 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 50mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
45 | Fornecimento e instalação de fechadura Morceguinho para armários e gaveteiros | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | ||
46 | Fornecimento e instalação de fechadura tetra completa para porta | 2 | 10 | 3 | 2 | 17 | ||
47 | Fornecimento e instalação de conjunto de fechadura para porta de vidro de correr blindex, modelo bico de papagaio | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | ||
48 | Modelagem de chave de cofre 2 1 | 0 | 0 | 3 | ||||
49 | Modelagem de chave gorja | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | ||
50 | Modelagem de chave tipo yale dupla para gaveta, gaveteiro ou armário | 30 | 30 | 30 | 20 | 110 | ||
51 | Modelagem de chave simples de cadeado 0 2 | 2 | 0 | 4 | ||||
52 | Modelagem de chave tipo yale simples para porta | 60 | 50 | 30 | 10 | 150 | ||
53 | Modelagem de chave tetra para porta | 0 | 5 | 2 | 2 | 9 | ||
54 | Modelagem de chave, tipo pantográfica codificada, para veículo | 2 | 2 | 1 | 0 | 5 | ||
55 | Remanejamento de fechadura armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | ||
56 | Remanejamento de fechadura simples para porta | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | ||
57 | Remanejamento de fechadura tetra para porta | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 | ||
58 | Serviço de instalação de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 4 | 12 | ||
59 | Serviço de instalação de fechadura para porta | 5 | 5 | 1 | 2 | 13 | ||
60 | Serviço de instalação de fechadura tetra para porta | 2 | 5 | 1 | 2 | 10 | ||
61 | Troca de segredo de fechadura comum para porta | 5 | 15 | 1 | 10 | 31 | ||
62 | Troca de segredo de fechadura de cofre mecânico | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | ||
63 | Troca de segredo de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | ||
64 | Troca de segredo de fechadura tetra para porta | 0 | 15 | 1 | 0 | 16 | ||
65 | Troca de segredo digital, cofre marca Fort Safe, modelo Company | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | ||
66 | Troca de segredo numérico de cofre mecânico | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | ||
67 | Controle remoto para portão marcas JFL, ROSSI ou similar | 0 | 3 | 0 | 10 | 13 | ||
Valor Total Global (R$)
Prazo de validade desta Proposta:
Obs.: nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantia e serviços de instalação.
Data: / /2018
PROPONENTE: CNPJ:
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nº 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009)
(Nome/razão social) , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
DECLARO, nos termos das Resoluções 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e à Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), que:
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e membros do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público.
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e membros do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome do membro: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, de de 2018.
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
ATA DE REGISTROS DE PREÇOS PREGÃO Nº /2018
PROCESSO Nº 000.1.005668/2017-76 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº /2018
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU , como órgão
gerenciador, localizada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Diretor-Geral da ESMPU ou, em seus impedimentos e ausências, pelo Diretor-Geral Adjunto da ESMPU, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nºs. 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005, 7.892/2013, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº /2018, ata de julgamento de preços, publicada no Diário Oficial da União e devidamente homologada, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa , cuja proposta foi classificada no certame acima numerado, conforme condições constantes do Anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, com emprego de mão de obra, para atender às necessidades da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a ESMPU e os demais órgãos participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. Será incluído, no Anexo I da presente Ata, o registro das empresas que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor e na sequência da classificação do certame, cuja ordem de classificação desses licitantes deverá ser respeitada nas contratações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
1. Será admitida a utilização da presente ata de registro de preços por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da ESMPU, desde que devidamente comprovada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I, conforme definido no Pregão nº /2018.
3. Os atos de cobrança do cumprimento da obrigação, bem assim a aplicação das sanções administrativas pertinentes, cabem aos órgãos contratantes em relação às próprias contratações, sendo necessária apenas a comunicação ao órgão gerenciador da sanção aplicada.
4. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº /2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
5. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº /2018 pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
1. As contratações efetuadas pelo órgão gerenciador advindas da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Secretário de Administração da ESMPU e as contratações efetuadas pelos órgãos participantes serão autorizadas pela autoridade competente.
2. Caso a empresa registrada seja convocada para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou autorização de fornecimento ou outro documento hábil de contratação e não atender no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, está caracterizada o descumprimento total da obrigação, na dicção do art. 81 da Lei 8.666/93, o que poderá acarretar a aplicação de penalidades.
3. Periodicamente haverá pesquisa de mercado para se inferir a vantajosidade dos preços registrados.
4. Caso o preço de mercado torne-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a empresa registrada poderá ser liberada do compromisso assumido desde que justifique a impossibilidade de fornecimento e solicite o cancelamento antes do pedido de fornecimento do órgão, sem aplicação de penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CANCELAMENTOS
1. Proceder-se-á o cancelamento da empresa registrada que:
1.1 descumprir condições da Ata;
1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3 não aceitar reduzir os valores registrados caso os valores praticados no mercado tornem-se menores;
1.4 sofrer as sanções dos incisos I e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou art. 7º da Lei 10.520/2002.
2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
2.1 por razão de interesse público; ou
2.2 a pedido do fornecedor e análise por parte do órgão gerenciador das justificativas apresentadas para o cancelamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. As condições gerais do fornecimento e da instalação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão nº /2018 e seus Anexos e a proposta da empresa , classificada no certame supramencionado.
2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias do fornecimento objeto desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos 3.555/2000, 3.784/2001, 5.450/2005 e 7.892/2013, e demais normas aplicáveis.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília/DF , de de 2018.
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº /2018
Fornecedor: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
Item | Descrição | Quantidade | Qtd. Total | Vlr. Unitário (R$) | Vlr. Total (R$) | |||
CNMP | PRR1 | XXXXX | XXXX | |||||
0 | Abertura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 40 | 20 | 20 | 92 | ||
2 | Abertura de cadeado | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | ||
3 | Abertura de cofre digital | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | ||
4 | Abertura de cofre digital com perfuração e substituição de porta | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | ||
5 | Abertura de cofre mecânico | 2 | 5 | 2 | 2 | 11 | ||
6 | Abertura de cofre digital com senha mestre | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | ||
7 | Abertura de fechadura comum com chave tipo yale simples | 12 | 10 | 20 | 20 | 62 | ||
8 | Abertura de fechadura tetra | 2 | 10 | 5 | 2 | 19 | ||
9 | Abertura de porta de veículo com chave tipo pantográfica codificada | 2 | 5 | 7 | 2 | 16 | ||
10 | Conserto de cofre digital com senha mestra | 2 | 1 | 2 | 0 | 5 | ||
11 | Conserto de fechadura com troca da mola do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 |
12 | Conserto de fechadura com troca do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | ||
13 | Conserto de fechadura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 4 | 30 | 15 | 5 | 54 | ||
14 | Conserto de fechadura de cofre | 2 | 5 | 2 | 0 | 9 | ||
15 | Conserto de fechadura de porta marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 30 | 20 | 20 | 94 | ||
16 | Conserto de fechadura codificada de porta de veículo com chave tipo pantográfíca codificada | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | ||
17 | Conserto de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
18 | Cópia de chave para veículo tipo pantográfica codificada | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | ||
19 | Cópia de chave codificada para veículo Fiat Linea 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
20 | Cópia de Chave codificada para veículo Nissan Sentra 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
21 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Fluence 2015/2015 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
22 | Cópia de Chave codificada para veículo Fiat Pálio Weekend 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
23 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Megane 2011/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
24 | Cópia de Chave codificada para veículo Citroen Jumper 2014/2014 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
25 | Cópia de Chave codificada para veículo Peugeot Boxer 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
26 | gaveteiros | 0 | 30 | 20 | 0 | 50 | ||
27 | Cópia de chave de cofre | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | ||
28 | Cópia de chave gorja | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | ||
29 | Cópia de chave tipo yale simples | 250 | 300 | 150 | 120 | 820 | ||
30 | Cópia de chave tetra | 2 | 20 | 2 | 10 | 34 | ||
31 | Extração de chave quebrada | 0 | 30 | 15 | 2 | 47 | ||
32 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 40mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 | ||
33 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 50mm | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | ||
34 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 20 | 10 | 10 | 52 | ||
35 | Fornecimento e instalação de fechadura tipo tubular para portas modelo lockwell, chave central | 4 | 5 | 10 | 2 | 21 | ||
36 | Fornecimento e instalação de fechadura para banheiro em aço cromado 40mm com chave central marca: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 24 | 0 | 20 | 5 | 49 | ||
37 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para porta 55mm com chave tipo yale simples, marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 36 | 20 | 30 | 2 | 88 | ||
38 | Fornecimento e instalação de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
39 | Fornecimento e instalação de fechadura Lafonte Tipo Bola | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | ||
40 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
41 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 50 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
42 | Fornecimento de cilindros Lafonte e Imab | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
43 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
44 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 50mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
45 | Fornecimento e instalação de fechadura Morceguinho para armários e gaveteiros | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | ||
46 | Fornecimento e instalação de fechadura tetra completa para porta | 2 | 10 | 3 | 2 | 17 | ||
47 | Fornecimento e instalação de conjunto de fechadura para porta de vidro de correr blindex, modelo bico de papagaio | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | ||
48 | Modelagem de chave de cofre | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | ||
49 | Modelagem de chave gorja | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | ||
50 | Modelagem de chave tipo yale dupla para gaveta, gaveteiro ou armário | 30 | 30 | 30 | 20 | 110 | ||
51 | Modelagem de chave simples de cadeado | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
52 | Modelagem de chave tipo yale simples para porta | 60 | 50 | 30 | 10 | 150 | ||
53 | Modelagem de chave tetra para porta | 0 | 5 | 2 | 2 | 9 | ||
54 | Modelagem de chave, tipo pantográfica codificada, para veículo | 2 | 2 | 1 | 0 | 5 | ||
55 | Remanejamento de fechadura armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | ||
56 | Remanejamento de fechadura simples para porta | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 |
57 | Remanejamento de fechadura tetra para porta | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 | ||
58 | Serviço de instalação de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 4 | 12 | ||
59 | Serviço de instalação de fechadura para porta | 5 | 5 | 1 | 2 | 13 | ||
60 | Serviço de instalação de fechadura tetra para porta | 2 | 5 | 1 | 2 | 10 | ||
61 | Troca de segredo de fechadura comum para porta | 5 | 15 | 1 | 10 | 31 | ||
62 | Troca de segredo de fechadura de cofre mecânico | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | ||
63 | Troca de segredo de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | ||
64 | Troca de segredo de fechadura tetra para porta | 0 | 15 | 1 | 0 | 16 | ||
65 | Troca de segredo digital, cofre marca Fort Safe, modelo Company | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | ||
66 | Troca de segredo numérico de cofre mecânico | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | ||
67 | Controle remoto para portão marcas JFL, ROSSI ou similar | 0 | 3 | 0 | 10 | 13 | ||
Valor Total Global (R$) |
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇÕS
EMPRESAS QUE ACEITAM COTAR OS BENS OU SERVIÇOS COM PREÇOS IGUAIS AO LICITANTE VENCEDOR – CADASTRO DE RESERVA
Fornecedor 1: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
Fornecedor 2: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
RG: |
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº / QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E, A EMPRESA
.
CONTRATANTE: A UNIÃO , por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU , inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo Senhor(a),
Diretor(a)-Geral da ESMPU, (nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade n. – (órgão expedidor), e do CPF n.
, residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria , publicada no Diário Oficial da União em ,OU, em seus impedimentos e ausências, pelo Sr(a). , Diretor(a) Geral Xxxxxxx xx XXXXX, (xxxxxxxxxxxxx), xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx x. -
(xxxxx expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a)
, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR n. , publicada no Diário Oficial da União em , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede (endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor
(a) , residente e domiciliado , portador da Carteira de
Identidade n. – (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n.
, conforme (documento apresentado, ex. contrato social,
procuração), que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, do edital do Pregão Eletrônico nº / e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005668/2017-76, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de chaveiro, compreendendo o fornecimento, instalação e conserto de chaves e fechaduras, com emprego de mão de obra, para atender às necessidades da CONTRATANTE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃOCOMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do
Pregão Eletrônico n. / ; às obrigações assumidas na proposta firmada pela
CONTRATADA, datada de / / , e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 1286/2017; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.005668/2017-76 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços a serem executados estão especificados na planilha abaixo, sendo que os quantitativos estimados refletem estudos realizados pela CONTRATANTE tendo como base a média histórica anual de serviços executados, bem como a necessidade de assegurar a disponibilidade mínima de alguns serviços passíveis de serem demandados, mesmos que estes não tenham sido executados anteriormente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os quantitativos aqui definidos podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Item | Descrição | Quantidade | Qtd. Total | |||
CNMP | PRR1 | ESMPU | PRDF | |||
1 | Abertura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 40 | 20 | 20 | 92 |
2 | Abertura de cadeado | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 |
3 | Abertura de cofre digital | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
4 | Abertura de cofre digital com perfuração e substituição de porta | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
5 | Abertura de cofre mecânico | 2 | 5 | 2 | 2 | 11 |
6 | Abertura de cofre digital com senha mestre | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
7 | Abertura de fechadura comum com chave tipo yale simples | 12 | 10 | 20 | 20 | 62 |
8 | Abertura de fechadura tetra | 2 | 10 | 5 | 2 | 19 |
9 | Abertura de porta de veículo com chave tipo pantográfica codificada | 2 | 5 | 7 | 2 | 16 |
10 | Conserto de cofre digital com senha mestra | 2 | 1 | 2 | 0 | 5 |
11 | Conserto de fechadura com troca da mola do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 |
12 | Conserto de fechadura com troca do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 |
13 | Conserto de fechadura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 4 | 30 | 15 | 5 | 54 |
14 | Conserto de fechadura de cofre | 2 | 5 | 2 | 0 | 9 |
15 | Conserto de fechadura de porta marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 30 | 20 | 20 | 94 |
16 | Conserto de fechadura codificada de porta de veículo com chave tipo pantográfíca codificada | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 |
17 | Conserto de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
18 | Cópia de chave para veículo tipo pantográfica codificada | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 |
19 | Cópia de chave codificada para veículo Fiat Linea 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
20 | Cópia de Chave codificada para veículo Nissan Sentra 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
21 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Fluence 2015/2015 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
22 | Cópia de Chave codificada para veículo Fiat Pálio Weekend 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
23 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Megane 2011/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
24 | Cópia de Chave codificada para veículo Citroen Jumper 2014/2014 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
25 | Cópia de Chave codificada para veículo Peugeot Boxer 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
26 | Cópia de chave dupla para armários e gaveteiros | 0 | 30 | 20 | 0 | 50 |
27 | Cópia de chave de cofre | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
28 | Cópia de chave gorja | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 |
29 | Cópia de chave tipo yale simples | 250 | 300 | 150 | 120 | 820 |
30 | Cópia de chave tetra | 2 | 20 | 2 | 10 | 34 |
31 | Extração de chave quebrada | 0 | 30 | 15 | 2 | 47 |
32 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 40mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 |
33 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 50mm | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 |
34 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 20 | 10 | 10 | 52 |
35 | Fornecimento e instalação de fechadura tipo tubular para portas modelo lockwell, chave central | 4 | 5 | 10 | 2 | 21 |
36 | Fornecimento e instalação de fechadura para banheiro em aço cromado 40mm com chave central marca: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 24 | 0 | 20 | 5 | 49 |
37 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para porta 55mm com chave tipo yale simples, marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 36 | 20 | 30 | 2 | 88 |
38 | Fornecimento e instalação de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
39 | Fornecimento e instalação de fechadura Lafonte Tipo Bola | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
40 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
41 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 50 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
42 | Fornecimento de cilindros Lafonte e Imab | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
43 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
44 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 50mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 |
45 | Fornecimento e instalação de fechadura Morceguinho para armários e gaveteiros | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
46 | Fornecimento e instalação de fechadura tetra completa para porta | 2 | 10 | 3 | 2 | 17 |
47 | Fornecimento e instalação de conjunto de fechadura para porta de vidro de correr blindex, modelo bico de papagaio | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 |
48 | Modelagem de chave de cofre | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
49 | Modelagem de chave gorja | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
50 | Modelagem de chave tipo yale dupla para gaveta, gaveteiro ou armário | 30 | 30 | 30 | 20 | 110 |
51 | Modelagem de chave simples de cadeado | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
52 | Modelagem de chave tipo yale simples para porta | 60 0 | 50 5 | 30 | 10 | 150 |
53 | Modelagem de chave tetra para porta | 2 | 2 | 9 | ||
54 | Modelagem de chave, tipo pantográfica codificada, para veículo | 2 | 2 | 1 | 0 | 5 |
55 | Remanejamento de fechadura armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 |
56 | Remanejamento de fechadura simples para porta | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 |
57 | Remanejamento de fechadura tetra para porta | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 |
58 | Serviço de instalação de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 4 | 12 |
59 | Serviço de instalação de fechadura para porta | 5 | 5 | 1 | 2 | 13 |
60 | Serviço de instalação de fechadura tetra para porta | 2 | 5 | 1 | 2 | 10 |
61 | Troca de segredo de fechadura comum para porta | 5 | 15 | 1 | 10 | 31 |
62 | Troca de segredo de fechadura de cofre mecânico | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 |
63 | Troca de segredo de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 |
64 | Troca de segredo de fechadura tetra para porta | 0 | 15 | 1 | 0 | 16 |
65 | Troca de segredo digital, cofre marca Fort Safe, modelo Company | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
66 | Troca de segredo numérico de cofre mecânico | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
67 | Controle remoto para portão marcas JFL, ROSSI ou similar | 0 | 3 | 0 | 10 | 13 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
PARÁGRAFO TERCEIRO – As fechaduras fornecidas deverão atender às regras de acessibilidade. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento, e devem ser escolhidos para cada situação de acordo com a NBR 9050/2015.
PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser prestados na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na sede da Procuradoria Regional da República 1ª Região (PRR1), na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMPU), na sede da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) e nos locais determinados pela CONTRATANTE, todos localizados no Distrito Federal.
a) CNMP – SAF Sul, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000;
b) PRR1 – SAS, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, XXX 00000-000;
c) ESMPU – XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
d) PRDF – XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de mudança da(s) sede(s) para outro local no Distrito Federal, o atendimento deverá continuar sendo prestado nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEXTO – Os serviços solicitados à CONTRATADA deverão ser executados em sua totalidade nos seguintes prazos, contadas a partir da solicitação da CONTRATANTE:
a) quando realizados nas dependências da CONTRATANTE, sem que haja urgência para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 4 (quatro) horas;
b) quando realizados nas dependências da CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
c) quando realizados em caráter emergencial, mesmo que em horários noturnos, feriados ou finais
de semana para atender solicitações encaminhadas pelo CONTRATANTE, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os chamados poderão ser realizados por e-mail, fax ou telefone, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes.
PARÁGRAFO OITAVO – A correção de quaisquer serviços que estejam dentro do prazo de garantia contratual deverá ser executada em até 4 (quatro) horas para os casos não emergenciais e em até 2 (horas) horas para os casos emergenciais.
PARÁGRAFO NONO – O acompanhamento e a verificação dos prazos de execução dos serviços serão realizados pelo Fiscal do Contrato, mediante Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
Os serviços executados serão recebidos, provisoriamente, para aferição e verificação da conformidade com as especificações estipuladas em Ordem de Serviço, bem como a qualidade dos mesmos, sendo recebidos definitivamente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo estipulado pela CONTRATANTE, a partir da data da notificação oficial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso I, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DO OBJETO
Todos os serviços prestados deverão ser cobertos por garantia durante o período de 3 (três) meses a partir de seu recebimento definitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o período de garantia, a CONTRATADA compromete-se a substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer elemento danificado ou recusado. As peças substituídas terão prazo de garantia igual ao prazo descrito no caput, contado a partir do novo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
d) Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
e) Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
f) Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
g) Conferir o material discriminado neste contrato e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações do termo de referência, de sua proposta e deste Contrato com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas.
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
c) Manter, durante todo o período da execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
d) Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente dos serviços, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.,
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
f) Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
i) Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATANTE.
j) Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação dos serviços.
k) Efetuar a substituição do material entregue em desacordo com as especificações, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da CONTRATANTE, quando comprovada a
impossibilidade de aceitação do mesmo.
l) Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
m) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
n) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
p) Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG N. 01, de 19 de janeiro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 33.90.39.20 - Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, do Programa/Atividade , constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº
, de xx/xx/xxxx, no valor de R$ xxxxxxx ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ xxxxxxx ( ), conforme valores unitários abaixo.
Item | Descrição | Quantidade | Qtd. Total | Vlr. Unitário (R$) | Vlr. Total (R$) | |||
CNMP | PRR1 | XXXXX | XXXX | |||||
0 | Abertura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 40 | 20 | 20 | 92 | ||
2 | Abertura de cadeado | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | ||
3 | Abertura de cofre digital | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | ||
4 | Abertura de cofre digital com perfuração e substituição de porta | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | ||
5 | Abertura de cofre mecânico | 2 | 5 | 2 | 2 | 11 | ||
6 | Abertura de cofre digital com senha mestre | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 | ||
7 | Abertura de fechadura comum com chave tipo yale simples | 12 | 10 | 20 | 20 | 62 | ||
8 | Abertura de fechadura tetra | 2 | 10 | 5 | 2 | 19 | ||
9 | Abertura de porta de veículo com chave tipo pantográfica codificada | 2 | 5 | 7 | 2 | 16 | ||
10 | Conserto de cofre digital com senha mestra | 2 | 1 | 2 | 0 | 5 | ||
11 | Conserto de fechadura com troca da mola do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | ||
12 | Conserto de fechadura com troca do comando da fechadura comum marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 25 | 10 | 2 | 61 | ||
13 | Conserto de fechadura de armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 4 | 30 | 15 | 5 | 54 | ||
14 | Conserto de fechadura de cofre | 2 | 5 | 2 | 0 | 9 | ||
15 | Conserto de fechadura de porta marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, Imab e outras | 24 | 30 | 20 | 20 | 94 | ||
16 | Conserto de fechadura codificada de porta de veículo com chave tipo pantográfíca codificada | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | ||
17 | Conserto de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
18 | Cópia de chave para veículo tipo pantográfica codificada | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | ||
19 | Cópia de chave codificada para veículo Fiat Linea 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
20 | Cópia de Chave codificada para veículo Nissan Sentra 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
21 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Fluence 2015/2015 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
22 | Cópia de Chave codificada para veículo Fiat Pálio Weekend 2012/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
23 | Cópia de Chave codificada para veículo Renault Megane 2011/2012 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
24 | Cópia de Chave codificada para veículo Citroen Jumper 2014/2014 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
25 | Cópia de Chave codificada para veículo Peugeot Boxer 2008/2009 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | ||
26 | Cópia de chave dupla para armários e gaveteiros | 0 | 30 | 20 | 0 | 50 | ||
27 | Cópia de chave de cofre | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | ||
28 | Cópia de chave gorja | 2 | 2 | 0 | 0 | 4 | ||
29 | Cópia de chave tipo yale simples | 250 | 300 | 150 | 120 | 820 | ||
30 | Cópia de chave tetra | 2 | 20 | 2 | 10 | 34 | ||
31 | Extração de chave quebrada | 0 | 30 | 15 | 2 | 47 | ||
32 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 40mm | 2 | 2 | 2 | 2 | 8 | ||
33 | Fornecimento de cadeado de latão, haste de aço temperado, largura 50mm | 2 | 2 | 2 | 0 | 6 | ||
34 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para armário, gaveta ou gaveteiro com chave tipo yale dupla | 12 | 20 | 10 | 10 | 52 | ||
35 | Fornecimento e instalação de fechadura tipo tubular para portas modelo lockwell, chave central | 4 | 5 | 10 | 2 | 21 | ||
Fornecimento e instalação de fechadura |
36 | para banheiro em aço cromado 40mm com chave central marca: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 24 | 0 | 20 | 5 | 49 | ||
37 | Fornecimento e instalação de fechadura completa para porta 55mm com chave tipo yale simples, marcas: La fonte, Pado, Papaiz, Soprano, imab, MGM ou similar | 36 | 20 | 30 | 2 | 88 | ||
38 | Fornecimento e instalação de fechadura biométrica | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
39 | Fornecimento e instalação de fechadura Lafonte Tipo Bola | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | ||
40 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
41 | Fornecimento de fechadura Lafonte caixa de 50 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
42 | Fornecimento de cilindros Lafonte e Imab | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
43 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 40 mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
44 | Fornecimento de fechadura Imab caixa de 50mm | 0 | 5 | 5 | 0 | 10 | ||
45 | Fornecimento e instalação de fechadura Morceguinho para armários e gaveteiros | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 | ||
46 | Fornecimento e instalação de fechadura tetra completa para porta | 2 | 10 | 3 | 2 | 17 | ||
47 | Fornecimento e instalação de conjunto de fechadura para porta de vidro de correr blindex, modelo bico de papagaio | 2 | 5 | 0 | 0 | 7 | ||
48 | Modelagem de chave de cofre | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | ||
49 | Modelagem de chave gorja | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 | ||
50 | Modelagem de chave tipo yale dupla para gaveta, gaveteiro ou armário | 30 | 30 | 30 | 20 | 110 |
51 | Modelagem de chave simples de cadeado | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | ||
52 | Modelagem de chave tipo yale simples para porta | 60 | 50 | 30 | 10 | 150 | ||
53 | Modelagem de chave tetra para porta | 0 | 5 | 2 | 2 | 9 | ||
54 | Modelagem de chave, tipo pantográfica codificada, para veículo | 2 | 2 | 1 | 0 | 5 | ||
55 | Remanejamento de fechadura armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | ||
56 | Remanejamento de fechadura simples para porta | 2 | 5 | 1 | 0 | 8 | ||
57 | Remanejamento de fechadura tetra para porta | 0 | 5 | 1 | 0 | 6 | ||
58 | Serviço de instalação de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 5 | 1 | 4 | 12 | ||
59 | Serviço de instalação de fechadura para porta | 5 | 5 | 1 | 2 | 13 | ||
60 | Serviço de instalação de fechadura tetra para porta | 2 | 5 | 1 | 2 | 10 | ||
61 | Troca de segredo de fechadura comum para porta | 5 | 15 | 1 | 10 | 31 | ||
62 | Troca de segredo de fechadura de cofre mecânico | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | ||
63 | Troca de segredo de fechadura para armário, gaveta ou gaveteiro | 2 | 15 | 1 | 2 | 20 | ||
64 | Troca de segredo de fechadura tetra para porta | 0 | 15 | 1 | 0 | 16 | ||
65 | Troca de segredo digital, cofre marca Fort Safe, modelo Company | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | ||
66 | Troca de segredo numérico de cofre mecânico | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 | ||
67 | Controle remoto para portão marcas JFL, ROSSI ou similar | 0 | 3 | 0 | 10 | 13 | ||
Valor Total Global (R$) |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil, contado do recebimento definitivo dos serviços efetivamente prestados, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008 e suas alterações, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO QUINTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Distrital ou Municipal do seu
domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SÉTIMO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO NONO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100)→I= 0,00016438
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, uma ou mais das penalidades constantes do artigo 87 da Lei n. 8666/93 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em conformidade com o artigo 86 da Lei n. 8.666/93, pelo atraso
injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global atualizado dos serviços, por dia de atraso das obrigações, até o 15º (décimo quinto) dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de inexecução total ou parcial dos serviços, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, sendo que as previstas nos incisos I, I, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso I:
I – advertência. I - multa:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução parcial;
b) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços, pela inexecução total;
I - suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pela CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens I, IV e V do item anterior à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão da execução dos serviços objeto deste contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação; e/ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOSADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas nos itens IV e V do parágrafo segundo da cláusula anterior, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor- Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃOADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. I do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços será exercida por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da ultima assinatura digital, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem
as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente na presença de duas testemunhas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI , Pregoeiro, em 14/03/2018, às 16:04 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0070455 e o código CRC 39761084.
Processo nº: 0.01.000.1.005668/2017-76 ID SEI nº: 0070455