PRÊMIO FINTECH IBEF SP REGULAMENTO
PRÊMIO FINTECH IBEF SP REGULAMENTO
I. DA PROMOTORA DO CONCURSO
O presente concurso é promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo - IBEF-SP, com endereço na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1726, 15º Andar, conjunto 151, Ed. Spázio JK – Itaim Bibi – CEP 04543-000, inscrito no CNPJ sob o número 04.286.066/0001-40.
II. DO OBJETO
O presente concurso tem por objeto exclusivo reconhecer Fintechs que estejam desenvolvendo propostas de valor de destaque para a comunidade de finanças. A premiação será concedida à FINTECH(s) que apresentar(em) a melhor solução para o ecossistema de Finanças.
A premiação poderá contemplar de 1 (uma) até 3 (três) Fintechs. A Banca Julgadora do Prêmio definirá o número de premiados em razão da quantidade de inscrições e da diversidade dos setores de atuação das Fintechs.
III. DOS PARTICIPANTES
São participantes para fins desse concurso, as empresas brasileiras e com atuação no Brasil, classificadas como, mas não limitadas às mesmas:
• Fintechs de crowdfunding;
• Fintechs de gestão financeira;
• Fintechs de seguros;
• Fintechs de empréstimos e negociação de dívidas;
• Fintechs de eficiência financeira;
• Fintechs de remessas internacionais;
• Fintechs de criptomoedas;
• Fintechs de pagamentos;
• Fintechs de gestão de patrimônio;
• Fintechs de gestão de risco e conformidade;
• Fintechs de planejamento financeiro pessoal;
• Fintechs de imóveis;
• Fintechs de crédito e investimentos; e
• Fintechs de contabilidade.
Destacamos que não há restrições quanto à maturidade da Fintech.
Todos aqueles que participaram do certame em 2023, exceto os 3 vencedores, poderão se inscrever novamente este ano.
IV. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são voluntárias e gratuitas e estarão disponíveis para serem realizadas entre os dias 10 de junho e 05 de agosto de 2024 (“Período de Inscrição”), mediante o preenchimento e envio do formulário padrão, disponível no site da Promotora (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/).
4.2. Os formulários deverão conter, dentre outras, informações detalhadas sobre a(s) solução(ões) da FINTECH, devendo ser formalizado, obrigatoriamente, em português e em um documento Word ou Powerpoint, de até 10 páginas ou slides, quanto a:
• Produto: Inovação | Aplicabilidade | Relevância;
• Alavancagem Operacional: Eficiência | Rentabilidade;
• Maturidade Operacional: Penetração | Escalabilidade | Sustentabilidade do negócio;
• Governança: Relacionamento Societário | Níveis de Governança.
4.3. A inscrição implica em completa aceitação das condições previstas no regulamento do presente concurso, bem como a estrita observância às decisões tomadas pela Banca Julgadora.
4.4. O não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer um dos dados requeridos no formulário de inscrição poderá levar ao cancelamento da participação, sem necessidade de prévia comunicação.
V. DAS OPERAÇÕES PARTICIPANTES
5.1. A análise dos cases enviados será feita em duas etapas:
• Primeira etapa: será uma pré-avaliação dos documentos enviados seguindo os critérios de avaliação acima descritos, objetivando selecionar 12 inscrições que irão participar do Pitch Day;
• Segunda etapa: será a avaliação, pela Banca Julgadora, pós Pitch Day para fins de escolha do(s) vencedor(es).
O Pitch Day, que ocorrerá de forma presencial, será aberto ao público e transmitido ao vivo pelo YouTube.
5.2. Os projetos, em cada categoria, serão avaliados pela Banca Julgadora, dentro das condições mencionadas no tópico 4.2, com notas de 1 a 5 para cada um dos subitens de cada critério estabelecido, sendo 1 a nota mínima e 5 a nota máxima. Os pesos para as referidas notas serão os seguintes:
• Produto: 45% da nota de avaliação;
• Alavancagem Operacional: 20% da nota de avaliação;
• Maturidade Operacional: 20% da nota de avaliação;
• Governança: 15% da nota de avaliação.
No caso de empate técnico, os itens considerados para fins de desempate serão os seguintes, e nesta ordem: Inovação, Aplicabilidade e Relevância.
5.3. A inscrição deverá ser submetida conforme exigências constantes no item 4.2, sendo vedadas quaisquer manifestações de caráter político-partidária, o uso de expressões injuriosas, de cunho discriminatório a qualquer crença, grupo ou pessoa ou que possam constituir-se em ofensa a lei, direitos de terceiro ou a honra e integridade da coletividade.
5.4. A Promotora, seus diretores, associados, colaboradores e parceiros não responderão por qualquer violação perpetrada pelo participante que é único responsável pela inscrição.
5.5. As inscrições que não observarem as condições acima previstas serão desclassificados e não serão avaliados pela Banca Julgadora.
5.6. A Banca Julgadora não se responsabilizará por informações inverídicas submetidas pelo participante quando de sua inscrição no concurso. Toda e qualquer participação nesse sentido será automaticamente desconsiderada e tornada nula quando da ciência da Banca Julgadora.
VI DA BANCA JULGADORA E DO JULGAMENTO
6.1. Os participantes que preencherem corretamente o formulário de inscrição terão sua(s) solução(ões) avaliada(s) pela Banca Julgadora, sendo a mesma composta por profissionais reconhecidos pelo mercado, nas seguintes áreas de atuação:
(i) Nativos digitais;
(ii) Investem na nova economia; e
(iii) Profissionais tradicionais.
6.2. A Promotora se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, por fatores não previstos, como em caso fortuito ou de força maior, alterar os termos do presente regulamento e cronograma estabelecido no Anexo I, garantida a ampla divulgação, sem prejuízo de seus participantes e sem que tais alterações gerem quaisquer direitos a ressarcimento e/ou indenização aos participantes.
6.3. Da decisão da Banca Julgadora não caberá qualquer tipo de recurso ou reclamação, sendo as decisões ali tomadas soberanas.
VII DO PRÊMIO
7.1. O prêmio Fintech IBEF-SP será entregue, exclusivamente, para a(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s). Os(as) executivos(as) que lideraram os projetos não serão premiados(as).
7.2 As empresas laureadas pela Comissão Julgadora, receberão os seguintes prêmios:
a) Troféu Prêmio Fintech;
b) Associação empresarial (até 5 profissionais de cada empresa vencedora) por 1 ano;
c) Um (01) convite com acompanhante para o jantar de premiação do “O Equilibrista”;
d) Mentorias do Programa “Emerging Giants Startups” da KPMG Brasil. Válido por 3 meses a partir de 18/10/2024.
7.3 O(s) prêmio(s) acima descrito(s) é(são) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s), sem qualquer ônus para as empresas, sendo que todos os tributos eventualmente incidentes em razão da concessão do prêmio serão suportados pela Promotora.
7.4 A Promotora detém a propriedade intelectual dos prêmios concedidos no presente Concurso.
VIII DO CRONOGRAMA
O cronograma de atividades do Prêmio FINTECH IBEF-SP está contemplado no Anexo I do presente regulamento e será amplamente divulgado no site da Promotora e outros meios que julgar necessários.
IX DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caso alguma empresa que se inscreva no Prêmio e que tenha presença de algum profissional de sua estrutura na Banca Julgadora, o respectivo membro estará impedido de avaliar a(s) solução(ões) da sua empresa.
9.2. A participação no Prêmio implica no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os projetos que não atenderem as regras nele contidas, ficando autorizada a utilização dos nomes e marcas dos participantes para fins exclusivos de divulgação do presente concurso.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Julgadora de maneira soberana e irrecorrível.
9.4. Os membros da Banca Julgadora estarão sujeitos às determinações deste regulamento.
9.5. Em caso de disputa em função do concurso ou deste regulamento, fica estabelecido como foro competente o local da sede da Promotora.
9.6. Os participantes deste concurso assumem total e exclusiva responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros itens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de quaisquer responsabilidades relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
9.7. Os participantes declaram sua expressa concordância com a divulgação de todas as informações fornecidas no formulário de inscrição, sempre vinculadas à finalidade do presente concurso.
9.8. Os participantes declaram que todas as informações fornecidas são verdadeiras e não configuram quebra de sigilo ou de confidencialidade, isentando a Promotora de quaisquer responsabilidades quanto ao conteúdo e/ou eventuais autorizações para participação no presente concurso.
9.9. Em caso de dúvidas a respeito do presente concurso, os participantes poderão contatar a Promotora por meio do seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.10. O acesso e as condições de acesso (tipos de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) necessárias à participação neste concurso são de inteira responsabilidade do participante.
9.11. A participação neste Concurso não gerará aos participantes e/ou vencedores nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente prevista neste Regulamento.
X DIREITO DE IMAGEM E UTILIZAÇÃO DE VOZ E NOME
10.1 Os participantes concordam que, ao submeterem o formulário de inscrição com a sua candidatura ao Prêmio, estarão automaticamente e sem necessidade de qualquer outra formalidade: (i) fornecendo as autorizações necessárias para a Promotora ou para quem esta indicar, em caráter total, definitivo, gratuito, irrevogável e irretratável, e perpétuo para captar voz e imagem nos eventos relacionados à premiação do Concurso, o nome das participantes e suas imagens, vozes ou depoimentos (“Nome, Voz e Imagens”). Essas autorizações abrangem também quaisquer sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos dos participantes, que os representem ou tenham participado de alguma forma dos projetos submetidos ao Concurso. A Promotora poderá utilizá-las, divulgá-las, transmiti-las e exibi-las, em qualquer forma ou mídia, no Brasil ou no exterior, e incluí- los em produção audiovisual, sem qualquer restrição, visando a divulgação e promoção do Concurso, bem como em campanhas institucionais, em qualquer tipo de mídia ou forma (seja de conhecimento prévio ou desenvolvido posteriormente), sem qualquer tipo de compensação e/ou remuneração em razão desta autorização, sendo certo que tal autorização será válida durante o prazo do presente Concurso, sem prejuízo do disposto no item abaixo. A autorização de uso da “Voz, Nome e Imagens” que é concedida inclui ainda extratos, trechos ou partes das “Imagens” captadas, podendo a Promotora, direta ou indiretamente, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de quaisquer obras audiovisuais da Promotora, utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização que proporcione à Promotora qualquer espécie de vantagem, no Brasil e/ou em qualquer outro país; e
(ii) em firmar todo e qualquer documento adicional que a Promotora solicitar e entender necessário ao efetivo cumprimento dos termos, condições e garantias no presente Regulamento pactuadas, incluindo o item (i) acima.
10.2 À Promotora será garantido, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de premiação, o direito de reproduzir as “Imagens” ou cenas que contenham ou que estejam associadas ao participante ou que retratem a “Voz, Nome e Imagens” (incluindo seus extratos, trechos ou partes) captados durante a vigência da autorização mencionada no item acima nos eventos relacionados à premiação do
Concurso, para fins (i) jornalísticos ao público em geral ou documentário e divulgação sobre a premiação ou sobre os eventos relacionados à premiação do Concurso; e/ou
(ii) de divulgação institucional dentro das instalações e/ou dependências da Promotora ou em suas mídias sociais, site e Linkedin, ou em locais locados ou utilizados pela Promotora, não sendo devida qualquer compensação e/ou remuneração por tal autorização tanto para as participantes, quanto para os seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos, cujas “Imagens” tenham sido usadas.
10.3 Nada neste instrumento será interpretado como imputando à Promotora do Prêmio a obrigação de retirar qualquer obra ou material de circulação ou do mercado que utilize a “Voz, Nome e Imagens” após o término das autorizações dos itens acima, desde que estes já tenham sido divulgados pela Promotora ou por terceiros por ela contratados, dentro do período de vigência da referida autorização, respeitando-se assim os direitos de exaustão sobre tais materiais.
10.4 Cada um dos participantes, por si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos, reconhece e concorda que terceiros, quando da cobertura ou divulgação do Concurso ao público, poderão vir a, ocasionalmente, retratar parte ou o todo do que aqui se denomina como “Voz, Nome e Imagens” e que tal utilização, sob nenhuma hipótese, será atribuída ou gerará qualquer responsabilidade à Promotora.
10.5 Cada um dos participantes, por si e por seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados ou prepostos, reconhece e concorda não ter direito de aprovar e/ou a promover reclamações, que incluam, mas não se limitam às contestações referentes a invasão de privacidade, difamação e direito a publicidade, decorrente de qualquer uso, alteração, anuviamento, borrão, edição, distorção, efeito ilusório, ou qualquer utilização em composites, das “Imagens” (que compõem aquilo que se denomina “Voz, Nome e Imagens”), aparência ou informações submetidas. Cada um dos participantes reconhece que a Promotora não tem a obrigação de utilizar quaisquer direitos pelo presente concedidos.
XI POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1 As informações solicitadas aos participantes serão armazenadas na base de dados do IBEF-SP, em ambiente seguro e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD. Em nenhuma circunstância, tais informações serão vendidas ou compartilhadas com terceiros (exceto por decisão judicial), reservando-nos o direito de destruí-las após sua utilização.
11.2 As finalidades para as quais as informações estão sendo solicitadas, são: (i) identificar os participantes, (ii) verificar o cumprimento, pelos participantes, das regras previstas neste Regulamento e (iii) permitir a divulgação daquilo que se denominou como “Nome, Voz e Imagens” na cláusula X. A Promotora não utilizará informações para outras finalidades.
11.3 Este é um Concurso exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento, sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com a lei nº 5.768/71 e decreto nº 70.951/72 - artigo 30.
São Paulo, 01 de abril de 2024.
Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP)
Xxxxxx Xxxxx - Presidente da Diretoria Executiva Xxxxxx Xxxxx – Vice-Presidente do Prêmio Fintech Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário Geral
ANEXO I
Cronograma do “PRÊMIO FINTECH”
O Prêmio Fintech tem o seguinte cronograma de atividades: