CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS DE BENS - CGC GENERAL TERMS AND CONDITIONS OF PURCHASE OF GOODS
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS DE BENS - CGC GENERAL TERMS AND CONDITIONS OF PURCHASE OF GOODS
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 - Estas Condições Gerais de Compras (“CGC”) são as únicas aplicáveis aos Pedidos de Compras da ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 07.986.997/0001-40, sediada na Xxxxxxx XX 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, e ALPEK POLYESTER BRASIL S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 08.220.101/0001-80, sediada na Xxxxxxx XX 00, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, XXX 00000-000, em conjunto denominadas COMPANHIAS, e excluem expressamente a aplicabilidade de quaisquer outras condições apresentadas pelo FORNECEDOR, (“COMPANHIAS” e FORNECEDOR individualmente definidos como “Parte” e conjuntamente definidos como “Partes”), permanecendo válidos os acordos pré-existentes, desde que acordado entre as Partes. Alterações e aditamentos, bem como condições de venda do FORNECEDOR só serão aceitas mediante documento por escrito. Esta CGC é aplicável às COMPANHIAS no Brasil ou no exterior. Este documento será executado nos idiomas Inglês e Português. Na hipótese de haver qualquer divergência entre as versões em Inglês e Português, a versão em Português prevalecerá. | 1 - GENERAL CONDITIONS 1.1 - 1.1 - This Supply General Terms and Conditions (“CGC”) are only applicable to the Purchase Order of ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A, a Company incorporated and existing under the Brazilian Laws, registered under the Company Federal Fiscal Number (CNPJ) 07.986.997/0001-40, with its principal place of business at Xxxxxxx XX 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx XXX 00000- 000, and ALPEK POLYESTER BRASIL S.A., a Company incorporated and existing under Brazilian Laws, registered under the Company Federal Fiscal Number (CNPJ) 08.220.101/0001-80, with its principal place of business at Xxxxxxx XX 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx 0X, XXXXX, Xxxxxxx, XX, Xxxxxx XXX 00000- 000, together referred to as (“COMPANIES”) and expressly exclude the application of any other condition issued by the SUPPLIER, (COMPANIES and SUPPLIER herein individually referred as “Party” or collectively referred as “Parties”) remaining valid the pre-existing agreements, as long as they are agreed by the Parties. Modifications and amendments, as well as SUPPLIER’S sales and conditions will only be accepted in a written document. This CGC is applicable to the COMPANIES in Brazil and abroad. This document shall be executed in both English and Portuguese language. If there is any discrepancy between the English version and the Portuguese version, the Portuguese version shall prevail. |
2 - OBJETIVO 2.1 - O objetivo da presente CGC consiste no fornecimento, pelo FORNECEDOR às COMPANHIAS, de bens e serviços (aqui simplesmente definidos como “bens”) descritos no Pedido de Compras, sem exclusividade, nas quantidades, na forma, no local e nos prazos de entrega acordados entre as Partes, conforme critérios estabelecidos no referido Pedido de Compras, nesta CGC e seus anexos. | 2 - PURPOSE 2.1 - The purpose of this CGC herein is the supply by SUPPLIER to the COMPANIES of the goods and services (herein defined as “goods”) described in the Purchase Order, without exclusivity nature, in the quantities, methods, at the place and delivery deadlines agreed between Parties, according to standards established in the aforementioned Purchase Order, in this present CGC and its exhibits. |
3 - PEDIDO DE COMPRAS 3.1 - Pedido de Xxxxxxx é o documento emitido pelas COMPANHIAS destinado à aquisição de bens. 3.2 - O Pedido de Xxxxxxx deve ser expressamente aceito pelo FORNECEDOR, e todos os seus termos devem ser cumpridos. 3.3 - As COMPANHIAS se reservam o direito de cancelar o Pedido de Compras, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores ao programado para entrega. 3.4 - Divergências no Pedido de Xxxxxxx só serão aceitas após expressa aceitação das COMPANHIAS. | 3 - PURCHASE ORDER 3.1 - Purchase Order is the document issued by the COMPANIES for the acquisition of goods. 3.2 - The SUPPLIER must accept the Purchase Order expressly, and all its terms must be followed. 3.3 - The COMPANIES reserve the right to cancel the Purchase Order by providing a minimum of thirty (30) days’ notice prior to the scheduled delivery date. 3.4 - Differences in the Purchase Order will only be accepted after written acceptance of COMPANIES. |
4 - PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO 4.1 - O preço é firme e determinado, não podendo ser aplicado de forma automática qualquer reajuste ou majoração de preços, salvo Pedidos de Compra emitidos em moeda estrangeira. Caso haja a necessidade de recomposição de preço, faz-se necessário que ocorra negociação prévia antes da emissão da nota fiscal, nesta hipótese será estabelecido um canal para discussão, objetivando a melhor rentabilidade para as Partes. 4.2 - As COMPANHIAS pagarão ao FORNECEDOR o preço dos bens, de acordo com as especificações comerciais previstas no Pedido de Compras. 4.3 - As notas fiscais/faturas a serem emitidas pelo FORNECEDOR deverão conter os seguintes dados: I. Número do Pedido de Compras; II. Especificações dos bens conforme indicado pelas COMPANHIAS em seu Pedido de Compras. 4.4 - Estando as notas fiscais/faturas e os bens em conformidade com o disposto no Pedido de Compras, as COMPANHIAS efetuarão os pagamentos devidos mediante boleto bancário e ou depósito em conta corrente do FORNECEDOR, no prazo estabelecido na negociação. 4.5 - Quaisquer alterações referentes aos dados bancários do FORNECEDOR deverão ser informadas em correspondência ou por meio eletrônico (e-mail) às COMPANHIAS, com 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o vencimento da fatura. 4.6 - É expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros, seja a que título for, dos créditos decorrentes da aquisição, por parte do FORNECEDOR, sem a expressa anuência das COMPANHIAS. 4.7 - Caso sejam constatados pelas COMPANHIAS erros, falhas e/ou divergências nos fornecimentos e/ou documentos de cobrança apresentados pelo FORNECEDOR, o prazo de pagamento somente terá início após a data da reapresentação dos documentos devidamente retificados e/ou regularização do fornecimento, sem qualquer acréscimo aos valores devidos. 4.8 - Caso seja constatada pelas COMPANHIAS qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, as COMPANHIAS poderão optar por descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar o FORNECEDOR para que este restitua os valores pagos a maior em, no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 4.9 - As COMPANHIAS não receberão qualquer nota fiscal emitida pelo FORNECEDOR para a qual não tenha sido enviado Pedido de Compras exclusivo para aquele faturamento. | 4 - PRICE, BILLING AND PAYMENT 4.1 - The price is firm and fixed, and no price adjustment or increase shall be applied automatically, unless otherwise stipulated in the Purchase Order issued in foreign currency. If there is a need to adjust the price, the Parties shall negotiate before the invoice issuance and in this case a discussion channel shall be stablished in order to achieve a better profitability for the Parties. 4.2 - The COMPANIES shall pay to SUPPLIER the price of the goods according to the commercial specifications provided for in the Purchase Order. 4.3 - The invoices/bills to be issued by SUPPLIER shall contain the following data: I. Purchase Order number; II. Goods specifications as indicated by the COMPANIES in the Purchase Order. 4.4 - If invoices/bills and goods complies with the provisions of the Purchase Order, the COMPANIES shall make the payments due through bank slip or deposit in the checking account of SUPPLIER, within the period established in the Purchase Order. 4.5 - SUPPLIER must inform any changes to the bank information in written mail to the COMPANIES, ten (10) days in advance of the date scheduled for the next billing. 4.6 - It is expressly prohibited, in whole or in part, the assignment, sale, transfer or discount with third parties, for whatever reason, of credits arising from the Purchase Order, by the SUPPLIER, without a written consent of the COMPANIES. 4.7 - If the COMPANIES find errors, faults and/or divergences in the supplies and/or collection documents submitted by SUPPLIER, the payment period shall only start as of the date of resubmission by SUPPLIER of the documents duly rectified and/or regularization of the supplies, without any additions to the amounts due. 4.8 - If the COMPANIES find any irregularity in an invoice/bill already paid, the COMPANIES may choose to deduct this amount from the next payment or notify SUPPLIER to return to the COMPANIES within five (5) days from the date of receipt of such notification the amounts paid in excess. 4.9 - The COMPANIES will not receive any invoice issued by SUPPLIER to which an exclusive Purchase Order has not been sent for that billing. |
5 - PROCEDIMENTO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 - As Partes desde já acertam que se o FORNECEDOR antecipar qualquer entrega dos bens, sem o aceite das COMPANHIAS, estas, a seu único e exclusivo critério, poderão: 5.1.1 - Aceitar os bens, sem a correspondente antecipação da data de pagamento ou acréscimo ao valor devido ou devolver os bens ao FORNECEDOR. 5.1.2 - Caso as COMPANHIAS decidam devolver os bens, o FORNECEDOR arcará com todos os custos da devolução, e se as COMPANHIAS excepcionalmente arcarem com este custo, desde já ficam autorizadas pelo FORNECEDOR a descontar o valor correspondente a este custo do próximo pagamento devido ao FORNECEDOR. Caso não ocorra fornecimento futuro, o FORNECEDOR deverá efetuar o depósito da importância devida em conta bancária a ser indicada pelas COMPANHIAS no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento de correspondência informando da devolução. | 5 - SUPPLY PROCEDURE AND CONDITIONS 5.1 - The Parties hereby agree that if SUPPLIER anticipates any goods delivery without the acceptance of the COMPANIES, the COMPANIES, in their sole and exclusive discretion, may: 5.1.1 - Accept the goods, without the corresponding anticipation of the date of payment and without any additions to the amount of the price or return the goods to SUPPLIER. 5.1.2 - If the COMPANIES decide to return the goods, the SUPPLIER shall bear all costs of the return and, if the COMPANIES exceptionally bear this cost, they are already authorized by SUPPLIER to discount the amount corresponding to this cost from the next payment due to the SUPPLIER. If there is no future supply, SUPPLIER shall deposit the amount due in a bank account to be indicated by the COMPANIES, within a maximum period of ten (10) days as of the date of receipt of correspondence from the COMPANIES in this regard. |
6 - RECEBIMENTO DOS BENS 6.1 - A obrigação do FORNECEDOR de suprir os bens requisitado somente será considerada quando do efetivo recebimento e aceitação dos bens pelas COMPANHIAS. Os bens serão considerados recebidos e aceitos pelas COMPANHIAS quando: I.Entregue no local e prazo indicado pelas COMPANHIAS; II.Constatado pelas COMPANHIAS que os bens estão em conformidade com a especificação técnica descrita no Pedido de Xxxxxxx, depois de realizada a análise e inspeção da área técnica das COMPANHIAS. A ausência de prazo de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento, será considerado automaticamente como aceite do fornecimento. 6.2 - Faltas e avarias verificadas no recebimento dos bens ocasionadas, entre outros motivos, por mal acondicionamento, insuficiência ou impropriedade das embalagens, deverão, a critério das COMPANHIAS, gerar ressarcimento ou reposição às COMPANHIAS pelo FORNECEDOR, no prazo a ser acordado entre as Partes. 6.3 - Deverá também, a critério das COMPANHIAS, a qualquer tempo, ser reposto ou ressarcido pelo FORNECEDOR os bens que, apesar de recebido, estiver avariado, quando entregue em embalagens fechadas que não apresentarem sinais de avaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento, pelo FORNECEDOR, de comunicação escrita das COMPANHIAS neste sentido, mesmo após o término da vigência do Pedido de Compras. 6.4 - As COMPANHIAS poderão solicitar entregas e embarques de emergência para atendimento a demandas especificas de Pedidos de Compra com prazo de entrega | 6 – DELIVERY OF THE GOODS 6.1 - The SUPPLIER obligation to supply the requested goods shall only be deemed complied with upon the actual delivery and acceptance of the goods by the COMPANIES. The goods shall be deemed to have been delivered and accepted by COMPANIES when: I.Delivered at the time and place indicated by the COMPANIES; II.Verified by the COMPANIES that the goods complies with the technical specification described in the Purchase Order, after the analysis and inspection of the goods by the technical area of the COMPANIES. The absence of a receipt statement from the COMPANIES within 7 (seven) business days from delivery, will automatically be considered as acceptance of the supply. 6.2 – Shortages of goods or damages found t on the goods at delivery caused, among other reasons, due to poor packaging or improper packaging must, at the COMPANIES sole discretion, generate reimbursement or replacement to the COMPANIES by SUPPLIER, within a period to be agreed between the Parties. 6.3 - The SUPPLIER must also, at the COMPANIES sole discretion, at any time, replace or reimburse the goods that, despite being received, is damaged, when delivered in closed packages that do not show signs of damage, within a maximum period of ten (10) days from the receipt, by SUPPLIER, of written notice from the COMPANIES in this regard, even after the end of the term of the Purchase Order. 6.4 - The COMPANIES may request emergency deliveries and shipments to meet the specific demands of Purchase Order with delivery terms established in negotiation. The SUPPLIER undertakes to give priority to such requests. |
estabelecidos em negociação. O FORNECEDOR compromete-se a dar prioridade a esses casos. 6.5 - O FORNECEDOR deverá disponibilizar os dados da nota fiscal de venda e/ou remessa às COMPANHIAS através de aviso de embarque por meio eletrônico (e- mail) para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. 6.6 - Se o FORNECEDOR prever quaisquer dificuldades de produção ou fornecimento ou se circunstâncias de força maior vierem a impedir que o FORNECEDOR atenda o Pedido de Compras dentro do prazo especificado, este, deverá notificar as COMPANHIAS imediatamente. Esta notificação, todavia, não o exime do cumprimento das obrigações de fornecimento aqui descritas. | 6.5 - The SUPPLIER shall provide the sales invoice data or shipping receipt to the COMPANIES through shipping notice by e-mail to xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. 6.6 - If SUPPLIER foresees any production or supply difficulties or if circumstances of force majeure prevents SUPPLIER from fulfilling the Purchase Order within the specified period, SUPPLIER shall notify the COMPANIES immediately. Such notification, however, does not exempt SUPPLIER from fulfilling supply obligations described herein. |
7 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1 - O FORNECEDOR responsabilizar-se-á por qualquer indenização em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus empregados e subcontratados, às COMPANHIAS em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis à execução dos fornecimentos, e por danos sofridos pelas COMPANHIAS em virtude da não adequação dos fornecimentos ao escopo previsto no Pedido de Compras. Estas obrigações do FORNECEDOR sobreviverão ao término do fornecimento e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis. 7.2 - As disposições de responsabilidade civil previstas nesta cláusula abrangem também os funcionários, agentes, subcontratadas e fornecedores do FORNECEDOR, assim como suas afiliadas e seus funcionários, agentes, subcontratadas e fornecedores. 7.3 - O FORNECEDOR assegura que caso o transporte dos bens tenha sido contratado sob a sua responsabilidade, que seja efetuado através de veículo adequado para transportar os bens definidos no Pedido de Compras, dentro da programação de entregas estabelecida entre as Partes e com seguro. 7.4 - O FORNECEDOR declara para todos os fins que: a) Não faze uso, direto ou indireto, de mão-de-obra infanto-juvenil ou trabalho forçado em suas atividades; b) Garante ambiente de trabalho seguro e saudável, possuindo Programa de Segurança, Saúde e Meio Ambiente; c) Não permite qualquer tipo de ato ou situação discriminatória; d) Não permite práticas disciplinares abusivas; e) Conhece e aplica a legislação vigente, principalmente, mas não se limitando, a trabalhista e ambiental. | 7 - SUPPLIER OBLIGATIONS 7.1 - The SUPPLIER is responsible for any indemnity due as a result of damages and/or losses caused by its action or omission or its employees and subcontractors, to the COMPANIES, as a result of non-compliance or breach of legal provisions, regulations or positions applicable to the execution of the supplies, and for damages suffered by the COMPANIES due to the non- adequacy of the supplies to the scope provided in the Purchase Order. These obligations of SUPPLIER shall survive the termination of the supply and shall remain valid and in force as legally enforceable. 7.2 - The civil liability provisions set forth in this clause also cover the employees, agents, subcontractors and suppliers of SUPPLIER, as well as its affiliates and employees, agents, subcontractors and suppliers. 7.3 - The SUPPLIER ensures that if the transport of the goods has been contracted under its responsibility, it is carried out by an appropriate vehicle to transport the goods, with insurance, within the schedule of deliveries established between the Parties. 7.4 - The SUPPLIER states for all purposes that: a) It does not make direct or indirect use of child labor or forced labor in its activities; b) It ensures safe and healthy work environment, with Safety, Health and Environment Program; c) It does not allow any type of discriminatory act or situation; d) It does not allow abusive disciplinary practices; e) It is aware of and complies with the current legislation, mainly, but not limited to, labor and environmental legislation. |
8 - ALTERAÇÕES DE PROJETOS E ENGENHARIA 8.1 - As COMPANHIAS se reservam o direito de realizar, a qualquer momento, mudanças nos desenhos, especificações técnicas, descrições e/ou qualquer outra alteração nos bens do Pedido de Compras. 8.2 - Caso as mudanças de Projetos e Engenharia afetem a produção, prazos e custos do FORNECEDOR, as COMPANHIAS analisarão tais condições e de comum acordo realizarão novas negociações. 8.3 - Se o FORNECEDOR desejar realizar quaisquer mudanças de Projeto ou Engenharia nos bens definidos do Pedido de Compras, o FORNECEDOR deverá fazer sua proposta por escrito, e apenas proceder a alteração mediante consentimento prévio e expresso das COMPANHIAS, sendo que os custos deverão ser objeto de nova negociação. | 8 - DESIGN AND ENGINEERING CHANGES 8.1 - The COMPANIES reserve the right to perform, at any time, modifications in drawings, technical specifications, descriptions and/or any other change for the goods in the Purchase Order. 8.2 - If the Project and Engineering changes and affect the production, deadlines and SUPPLIER costs, the COMPANIES will analyze such conditions and by mutual agreement will carry out new negotiations. 8.3 - If SUPPLIER wishes to make any Project and Engineering changes for the goods as defined in the Purchase Order, the SUPPLIER must make its proposal in writing and only proceed with the change with a prior and written consent of the COMPANIES and the costs should be subject to a new negotiation. |
9 - CONFIDENCIALIDADE 9.1 - Durante a vigência do Pedido de Compras e por um prazo de 20 (vinte) anos após o encerramento do Pedido de Xxxxxxx, as Partes se comprometem, por si, seus empregados, prepostos e SUBFORNECEDORES, a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais de que tomem conhecimento durante ou em razão de tal relacionamento, nem utilizá-las para qualquer fim senão na extensão necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos, e tampouco divulgar qualquer parte dos resultados do trabalho executado, salvo mediante a prévia autorização por escrito da outra Parte. 9.2 - As Partes se comprometem a assegurar por meio de acordos de confidencialidade ou documentos similares junto a seus administradores, empregados, prepostos ou contratados para que mantenham esta confidencialidade. Se a revelação a um terceiro for devidamente autorizada, o FORNECEDOR estabelecerá um acordo de confidencialidade com esse terceiro, contendo no mínimo os mesmos termos e condições ora acordados com relação ao uso ou revelação de informações confidenciais. 9.3 - Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade, a comprovada ocorrência das seguintes hipóteses: I.A informação já era conhecida anteriormente às tratativas de contratação; II.Prévia e expressa anuência da outra Parte, por escrito; ou III.A informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima. 9.4 - O FORNECEDOR fica obrigado a tratar como segredo comercial todos os dados fornecidos pelas COMPANHIAS, ficando ciente de que a quebra de sigilo, por parte do FORNECEDOR, de participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas, controladoras ou sujeitas a controle comum, seus administradores, prepostos, funcionários e/ou quaisquer outras pessoas sob a responsabilidade, direta ou indireta, do FORNECEDOR, inclusive SUBFORNECEDORES, acerca de desenhos, especificações e demais | 9 - CONFIDENTIALITY 9.1 - During the term of the Purchase Order and for a period of twenty (20) years after the conclusion of the Purchase Order, the Parties undertake, by themselves, their employees, agents and SUBSUPPLIERS, not to disclose to third parties any confidential information that they become aware of during or by reason of such relationship, or use them for any purpose other than to the extent necessary to fulfill the commitments undertaken, nor disclose any part of the supply, except with the prior written consent of the other Party. 9.2 - The Parties undertake to ensure, through confidentiality agreements or similar documents with their administrators, employees, agents or contractors, that they maintain this confidentiality. If disclosure to a third party is duly authorized, the SUPPLIER shall enter into a confidentiality agreement with that third party, containing at least the same terms and conditions as those agreed upon with respect to the use or disclosure of confidential information. 9.3 - Only the following hypotheses will be legitimate as reasons for exception to the obligation of confidentiality: I.The information was already known prior to the negotiations; II.Prior and express consent of the other Party, in writing; or III.The information has been obtained from another source legally and legitimately. 9.4 - The SUPPLIER is obliged to treat as trade secret all data provided by the COMPANIES, being aware that the breach of confidentiality, on the part of the SUPPLIER, of direct or indirect participants of its capital, controlled companies, controlling companies or subject to control and any other persons under the direct or indirect responsibility of the SUPPLIER, including SUBSUPPLIERS, regarding drawings, specifications and other information provided by the COMPANIES, assumes the practice of illegal and unfair competition, as |
informações fornecidas pelas COMPANHIAS, pressupõe a prática do ilícito de concorrência desleal, tal como definido em Lei, sujeitando, assim, os representantes legais do FORNECEDOR às penalidades legais, sem prejuízo da obrigação de reparar por perdas e danos sofridos pelas COMPANHIAS. 9.5 - O não cumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: X.Xx rescisão imediata do Pedido de Compras, se vigente; II.Em qualquer hipótese, no pagamento pela Parte infratora à Parte inocente de indenização a título de perdas e danos e adoção das medidas legais cabíveis; XXX.Xx pagamento pela Parte infratora à Parte inocente de multa no montante equivalente de 10% (dez por cento) sobre o valor do Pedido de Compras, independentemente da indenização por perdas e danos prevista no item (II) acima. | defined by Xxx, thus subjecting the legal representatives of the SUPPLIER to legal penalties, without prejudice to the obligation to compensate the losses suffered by the COMPANIES. 9.5 - Failure to comply with the obligation of secrecy and confidentiality will result: X.Xx the immediate termination of the Purchase Order, if effective; XX.Xx any event, in the payment by the infringing Party to the innocent Party of compensation for loss and damages and adoption of the applicable legal measures; XXX.Xx the payment by the infringing Party to the innocent Party of a fine in the equivalent amount of 10% (ten percent) of the value of the Purchase Order, regardless of indemnification for damages and losses set for in item (II) above. |
10 - GARANTIA E RESPONSABILIDADE PELOS FORNECIMENTOS 10.1 - Sem prejuízo do quanto disposto na cláusula sexta destas CGC, o FORNECEDOR responderá pela qualidade dos bens fornecido, substituindo-o, sem qualquer ônus para as COMPANHIAS, seja de que natureza for, quando apresentar qualquer defeito, ou não corresponder à especificação descrita no Pedido de Compras, mesmo se tal defeito for verificado após o recebimento dos bens pelas COMPANHIAS nos termos desta CGC. | 10 - GUARANTEE AND RESPONSIBILITIES FOR THE SUPPLY 10.1 - Notwithstanding the provisions of section six herein, SUPPLIER shall be responsible for the quality of the goods supplied, replacing it without any liability to the COMPANIES, of whatever nature, when it presents any defect or does not correspond to the specification described in the Purchase Order, even if such defect is verified upon receipt of the goods by the COMPANIES under the terms of this CGC. |
11 - MULTAS 11.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, assim conceituado do art. 393 do Código Civil Brasileiro, atraso no fornecimento de informações das COMPANHIAS para o FORNECEDOR, ou outro motivo que venha a ser reputado justo pela fiscalização das COMPANHIAS, o FORNECEDOR ficará sujeito a multa de 0,5% (zero virgula cinco) por semana, do valor do item em atraso do respectivo Pedido de Compras, limitado a 10% (dez por cento) pela ocorrência do não cumprimento ao disposto nesta CGC. | 11 - FINES 11.1 - Except for the occurrence of unforeseeable circumstances or force majeure, thus considered in the sole paragraph of Article 393 of the Brazilian Civil Code, delay from the COMPANIES to provide information to SUPPLIER, or other reason that may be deemed fair to the COMPANIES inspection, SUPPLIER shall be subject to a fine of 0.5% (zero point five percent) per week of the value of the overdue item of the respective Purchase Order, limited to 10% (ten percent), by the occurrence of non-compliance with the provisions of this CGC. |
12 - LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS 12.1 - O FORNECEDOR obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento dos bens do Pedido de Compras, obrigando-se a ressarcir as COMPANHIAS de todos os prejuízos diretos comprovadamente causados pelo FORNECEDOR, que estas venham a sofrer em razão do descumprimentos da referida legislação ambiental, bem como, a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros que ocorram em razão de falha no fornecimento dos bens definidos no Pedido de Compras, indenizando ou reparando suas consequências, sejam as COMPANHIAS, terceiros, ou Poder Público. | 12 - ENVIRONMENTAL LAW AND REGULATIONS 12.1 - The SUPPLIER undertakes to strictly comply with the legislation concerning the environment, at the federal, state or municipal level, either by itself, its agents or third parties used by it for the supply subject matter herein, being obliged to reimburse the COMPANIES all damage caused by the non- compliance with said environmental legislation, as well to respond, at any time, to the damages caused to the environment and to third parties that occur due to failure to supply the goods defined in the Purchase Order, indemnifying or compensating for its consequences, whether from the COMPANIES, third parties, or the Government. |
12.2 - Os produtos químicos fornecidos e/ou utilizados na execução desta CGC deverão estar acompanhados de suas respectivas FISPQ – Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico, além da Ficha de Emergência, conforme legislação vigente. | 12.2 - For chemicals supplied and/or used in the performance of the supply, the respective FISPQ - Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico, in addition to the Ficha de Emergência, shall be sent along with the good according to valid and controlling legislation. |
13 - PUBLICIDADE 13.1 - Salvo prévia autorização escrita das COMPANHIAS, o FORNECEDOR não mencionará, como elemento de propaganda, a relação comercial que mantem com as COMPANHIAS, não divulgará a existência e/ou o conteúdo do Pedido de Compras, números de peças, relatório de amostras, laboratórios e inspeção ou quaisquer outras informações conexas ao escopo do fornecimento. | 13 - PUBLICITY 13.1 - Unless previously authorized in writing by the COMPANIES, SUPPLIER shall not mention, as an advertising element, its commercial relationship with the COMPANIES, it shall not disclose the existence and/or content of the Purchase Order, part numbers, reports of samples, laboratories and inspection or any other information related to the scope of the supply. |
14 - PROPRIEDADE INTELECTUAL 14.1 - Todo e qualquer direito de propriedade industrial ou intelectual proveniente do invento, modificação ou aprimoramento de quaisquer processos ou bens que venham a surgir como resultado do fornecimento, será de propriedade exclusiva das COMPANHIAS, independentemente de pagamento ou indenização ao FORNECEDOR, ficando este obrigado a fornecer todos os subsídios necessários para que as COMPANHIAS requeiram os devidos registros, notadamente junto ao INPI. 14.2 - O FORNECEDOR garante não pender sobre os bens descritos no Pedido de Compras qualquer dúvida, judicial ou extrajudicial, acerca de patentes, marcas, desenhos, modelos industriais e de utilidade, privilégios de terceiros ou quiser outros direitos de propriedade intelectual, afetos à fabricação, comercialização ou uso dos bens, responsabilizando-se pelas consequências danosas às COMPANHIAS, relativamente a quaisquer reclamações sobre infrações, reais ou supostas, a tais direitos, inclusive pela defesa das COMPANHIAS, seus sucessores e cessionários, em quaisquer procedimentos de terceiros, judiciais ou não, resultantes de tais reclamações. | 14 - INTELLECTUAL PROPERTY 14.1 - All industrial or intellectual property rights arising from the invention, modification or improvement of any process or goods as a result of supply shall be the exclusive property of the COMPANIES, regardless of payment or indemnification to the SUPPLIER, being obliged to provide all necessary subsidies for the COMPANIES to request the necessary records, especially with the INPI. 14.2 - The SUPPLIER warrants the goods does not violate any patents, trademarks, designs, industrial and utility models, third party privileges or any other intellectual property rights, related to the manufacture, sale or use of the goods, and SUPPLIER shall be responsible for the damaging consequences to the COMPANIES, regarding any claims on actual or alleged infringements of such rights, including the defense of the COMPANIES, its successors and assignees, in any third party proceedings, judicial or not, resulting from such claims. |
15 - PROTEÇÃO DE DADOS 15.1 - O FORNECEDOR, ciente dos princípios previstos na Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), das regras estabelecidas na Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), na Política de Privacidade das COMPANHIAS e das regras internacionais de proteção de dados, compromete-se a garantir a clareza, a transparência, a segurança e a proteção dos dados pessoais e informações que eventualmente venham a ser obtidas em razão da execução do fornecimento, assegurando que tais dados pessoais não serão acessados, informados, repassados, cedidos ou comercializados com quaisquer terceiros que não fazem parte deste fornecimento, nem tampouco utilizados para fins diversos daqueles para os quais foi expressamente autorizado seu uso ou captação. De qualquer modo, ao final do fornecimento, todos os dados pessoais que estejam sob a posse do FORNECEDOR deverão ser restituídos às COMPANHIAS na forma de | 15 - DATA PROTECTION 15.1 - The SUPPLIER, aware of the provisions of Brazilian Law n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), of the rules stablished in the Brazilian Law, nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), the COMPANIES Privacy Policy and international personal data protection legal regime, undertakes to guarantee clarity, transparency, security and protection of personal data and information that eventually come to be obtained due to the supply, ensuring that such personal data will not be accessed, reported, passed on, assigned or traded with any third parties that are not part of this supply, nor used for other purposes different from those for which its use or capture was expressly authorized. In any case, at the end of the supply, all personal data that are in the possession of the SUPPLIER shall be returned to the COMPANIES in protected file and, after confirmation of receipt from the COMPANIES, permanently excluded from the SUPPLIER's database. The return and |
arquivo protegido e, após confirmação do recebimento das COMPANHIAS, permanentemente excluídos das bases do FORNECEDOR. Referidas devolução e exclusão não implicarão pagamento de qualquer valor adicional em favor do FORNECEDOR, devendo ser realizada, sem reservas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do fornecimento, seja por que motivo for. | exclusion will not imply payment of any additional amount in favor of SUPPLIER, and must be carried out, without reservations, within a period of up to ten (10) working days after the end of the supply, for whatever reason. |
16 - PROCEDIMENTOS DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO 16.1 - As Partes não permitirão, direta ou indiretamente, pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente aos propósitos da Política de Anticorrupção e nem aceitarão ou permitirão qualquer tipo de extorsão, propina ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício, aos propósitos da Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corruption Practices Act) ou de qualquer outra lei anticorrupção aplicável, especialmente a Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013. 16.2 - O FORNECEDOR obriga-se por si, seus sócios, diretores, agentes, funcionários e/ou qualquer pessoa que trabalhe em seu nome, que não fará com relação ao fornecimento e às transações contempladas nesta CGC e Pedido de Compras ou a qualquer outro fornecimento ou transação comercial que envolva as COMPANHIAS, nenhum pagamento nem facilitará ou transferirá algo de valor, direta ou indiretamente, para: I.Qualquer funcionário público, agente público ou qualquer pessoa nomeada ou indicada para cargos comissionados ou função pública incluindo os funcionários de empresas públicas ou de economia mista, autarquias ou organizações internacionais públicas e quaisquer outros tipos de sociedade que se revista ou submeta-se as regras de direito público; II.Qualquer partido político, agente ou funcionário de partido político ou candidato a um cargo público; III.Qualquer outra pessoa ou entidade se tal pagamento ou transferência violar alguma lei anticorrupção aplicável; ou IV.Qualquer intermediário com a finalidade de pagamento de algum dos supracitados. | 16 - ANTICORRUPTION POLICY PROCEDURES 16.1 - The Parties shall not allow, directly or indirectly, payments or transfers of values for the purpose or effect of corruption, public or commercial bribery, or any conduct that may be seen or construed as infringing the purposes of the Anti-Corruption Policy and shall not accept or permit any type of extortion, bribery or other illicit or improper means to conduct business or obtain any other benefit, for the purposes of the Law on Practices (FCPA) or any other applicable anti-corruption law, especially Brazilian Federal Law nº 12.846 of August 1, 2013. 16.2 - The SUPPLIER is bound by itself, its partners, directors, agents, employees and/or any person working on its behalf, not to make, in relation to the supply and transactions contemplated in this CGC and Purchase Order or any other supply or commercial transaction involving the COMPANIES, any payment nor will it facilitate or transfer any value, directly or indirectly, to: I.Any civil servant, public official or any other person appointed or indicated to commissioned positions or public office including officials of public or semi-public enterprises, public autarchies or international organizations and any other types of company which reviews or submits itself to the rules of public law; II.Any political party, agent or official of a political party or candidate for public office; III.Any other person or entity if such payment or transfer violates any applicable anti- corruption law; or IV.Any intermediary for the purpose of payment of any of the aforementioned. |
17 - FORÇA MAIOR 17.1 - As Partes ficam eximidas do cumprimento das suas obrigações decorrentes do Pedido de Compras, desde que o cumprimento de suas obrigações seja impossibilitado ou atrasado, de forma direta ou indireta, em virtude de caso fortuito ou força maior, conforme disposto no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 17.1.1 - Considera-se força maior qualquer evento, ocorrência de circunstâncias razoavelmente fora do | 17 - FORCE MAJEURE 17.1 - The Parties shall be exempt from fulfilling their obligations regarding the Purchase Order, as long as that the fulfillment of its obligations is impossible or delayed, directly or indirectly, due to acts of God or force majeure, as provided for in Article 393 of the Brazilian Civil Code. |
controle de uma Parte, incluindo, sem prejuízo da generalidade acima exposta, falhas ou atrasos causados por ou resultantes de caso fortuito, greves, incêndios, inundações, destruição de material, atrasos de transportadoras devido a colapsos ou clima adverso, perigos do mar, embargos, guerras, acidentes, restrições impostas por qualquer autoridade governamental, pandemias e/ou epidemias. 17.2 - A Parte afetada por evento de força maior deverá notificar a outra Parte em até 48 (quarenta e oito) horas após seu início. 17.3 - Se a Parte afetada pelo evento de força maior não conseguir retomar suas obrigações decorrentes desta CGC e Pedido de Compras por mais de 90 (noventa) dias após o envio da mencionada notificação, então qualquer uma das Partes poderá rescindir o Pedido de Compras sem qualquer responsabilidade ou obrigação para com a outra Parte. | 17.1.1 - For the purposes of this CGC, force majeure shall mean any event, occurrence of circumstances reasonably beyond the control of a Party, including without prejudice to the generality of the foregoing, failure or delay caused by or resulting from acts of God, strikes, fires, floods, destruction of material, delays of carriers due to breakdown or adverse weather, perils of sea, embargoes, wars, accidents, restrictions imposed by any governmental authority, pandemic and/or epidemic. 17.2 - The Party affected by the force majeure shall notify in writing of the other Party of such circumstance within 48 (forty-eight) hours after the force majeure event took place. 17.3 - If the Party affected by the Force Majeure event is unable to resume its obligations under this CGC and Purchase Order for 90 (ninety) days after the aforementioned written notice, then the Parties may terminate the Purchase Order without any responsibility or liability towards the other Party. |
18 - TOLERÂNCIA 18.1 - A tolerância de uma Parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas nesta CGC, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento desta CGC. | 18 - ACCEPTANCE 18.1 - The acceptance of one Party towards to the other, regarding noncompliance with any obligations assumed in this CGC, does not imply novation or waiver of any right, constituting a mere liberality that shall not prevent the accepting Party from demanding from the other the faithful and complete compliance with this CGC. |
19 - VIGÊNCIA 19.1 - O prazo de vigência do presente instrumento é o estabelecido no Pedido de Compras. | 19 - TERM 19.1 - The term of this instrument is set forth in the Purchase Order. |
20 - FORO E LEI APLICÁVEL 20.1 - Esta CGC e o Pedido de Compras serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras. 20.2 - O Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, será o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do fornecimento, Pedido de Compras, CGC ou de sua execução, renunciando as Partes, expressamente, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. | 20 - JURISDICTION AND APPLICABLE LAW 20.1 - This CGC and the Purchase Order will be governed by and construed in accordance with the Brazilian laws. 20.2 - The Parties elect the Judicial District of the Capital of the State of Pernambuco, Brazil, to settle any question or actions arising from the supply, Purchase Order, this CGC, or their execution. The Parties expressly waiving any other, however privileged it may be. |