CONTRATO 34/2022/PMJ
CONTRATO 34/2022/PMJ
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa ELEODIR RODRIGUES DA ROSA – Empresa
Individual, de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, representado por seu Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Joaçaba - SC, e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – Empresa Individual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.639.318/0001-18, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Luzerna, no município de Herval d’oeste, SC, representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, inscrita no CPF sob nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 66/2022/PMJ – Dispensa de Licitação nº 14/2022/PMJ, homologado em 20/07/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de merendeira/cozinheira para a delegação de Joaçaba durante a participação em eventos da Fesporte fora do município, conforme previsão de cronograma abaixo para exercício 2022:
EVENTO | LOCAL | PERIODO | QUANTIDAD E DE DIAS | TOTAL APROXIMADO DE ATLATES | ||||
21º OLESC ETAPA ESTADUAL | CURITIBANOS | JULHO | 10 | 100 A 150 | ||||
33º JOGUINHOS ETAPA ESTADUAL | CHAPECÓ | SETEMBRO | 10 | 90 A 120 | ||||
61º JASC ETAPA REGIONAL | VIDEIRA | OUTUBRO | 6 | 70 A 000 | ||||
00x XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XX XXX | NOVEMBRO | 11 | 110 A 160 | ||||
16º PARAJASC ETAPA ESTADUAL | INDEFINIDO | NOVEMBRO /DEZEMBRO | 5 | 20 A 30 | ||||
OBS. As datas, quantidades de diárias, de atletas e lugares podem variar conforme homologação da Fesporte e da classificação das modalidades. | ||||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |||
1 | 42 | diária | Contratação de serviço de merendeira/cozinheira com para a delegação de Joaçaba durante a participação em eventos da Fesporte fora do município, conforme previsão de cronograma da Fesporte | 330,00 | 13.860,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados segundo os quantitativos e as especificações constantes no objeto, nos locais correspondentes e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda da Superintendência de Esportes.
2.2. Os serviços deverão ser executados quando solicitados pela Superintendência de Esportes.
2.3. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar:
• 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
2.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com Plano de Trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA e serão ordenados pelos responsáveis pelo contrato, junto à mesma.
2.5. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
2.6. Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos, equipados com todos os EPIs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam.
2.7. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado.
2.8. A Superintendência de Esporte poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da prestação de serviço.
2.9. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.10. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
2.10.1. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.10.2. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste memorando e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
2.11. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a CONTRATADA deverá informar imediatamente o fiscal do contrato para que sejam adotadas as providências necessárias.
2.12. A delegação de Joaçaba sempre se hospedará em escolas nos municípios sedes dos eventos onde contará com cozinhas já previamente vistoriada pelo coordenador técnico e dormitórios (salas de aulas) onde atletas e dirigentes se alojam com colchões que a Superintendência leva.
2.13. A superintendência de esportes sempre leva os materiais de cozinha quando essa não se faz presente nas cozinhas sedes. Seja fogão, geladeira, freezer, microondas, fornos, bem como, utensílios domésticos de cozinha (pratos, talheres, panelas, eletrodomésticos, dentre outras).
2.14. A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará condicionado as demandas das competições da FESPORTE conforme cronograma (que pode ser alterado) pela Superintendência de Esportes, que informará a CONTRATADA sobre quaisquer alterações com no mínimo 48 (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
3.1. O contrato terá vigência da data da sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme atualizações do cronograma da FESPORTE.
3.2. O contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço para atendimento do objeto.
3.3. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.4. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor global ora contratado é de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais).
4.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização de cada evento no valor correspondente aos dias que ficaram no local. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em 5(cinco) parcelas até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
após a apresentação da Nota Fiscal do respectivo serviço, devidamente conferida pelo órgão requisitante. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária em conta a ser informada pela contratada juntamente com a entrega da primeira nota fiscal.
4.3. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.4. No valor consignado no presente instrumento contratual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive deslocamento, estadia, alimentação, transporte, encargos e quaisquer outras despesas necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.201 – MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES 258 – 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – SC.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades da CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato.
7.2.2. Fiscalizar a execução do contrato.
7.2.3. Efetuar o pagamento à contratada.
7.2.4. Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7.2.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.2.6. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação.
7.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto nos subitens – da forma de execução.
7.2.2. Deverá a CONTRATADA disponibilizar, às suas expensas e exigir sua utilização, todos os materiais de proteção e segurança, inclusive: touca, luva térmica, avental resistente a fogo, camiseta branca, calça branca, sapato fechado de sola baixa de borracha e antiderrapante.
7.2.3. Todos os insumos necessários à execução dos serviços de merendeira (alimentos, utensílios de cozinha, gás, etc.) serão fornecidos pela Superintendência do Esporte, com exceção dos EPI’s que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
7.2.4. Prover toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
7.2.5. Efetuar a reposição da mão de obra, em caráter imediato, em eventual ausência ou impedimento, por falta disciplinar qualificada como de natureza grave.
7.2.6. Responsabilizar-se pela alimentação e transporte dos funcionários que irão executar os serviços.
7.2.7. Cumprir as Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.2.8. Prestar os serviços nas condições e prazos estipulados neste edital e seus anexos.
7.2.9. Fazer com que os profissionais que contratar se apresentem com pontualidade, para executar os serviços contratados.
7.2.10. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.
7.2.11. Manter disciplina nos locais dos serviços.
7.2.12. Manter seu pessoal uniformizado, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, exigindo seu uso.
7.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Município.
7.2.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
7.2.15. Registrar e controlar, juntamente com servidor designado pelo Município, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
7.2.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
7.2.17. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, em especial, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do objeto do presente processo de licitação.
7.2.18. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.
7.2.19. Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais ao Município, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados e com comprovada experiência, a serem demonstrados quando da apresentação do rol dos profissionais que prestarão os serviços.
7.2.20. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional, sempre que houver afastamento do serviço.
7.2.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
7.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município, devidamente caracterizada a imperícia ou culpa de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da empresa vencedora, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos.
7.2.23. Responsabilizar-se por quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para o Município ou para terceiros.
7.2.24. Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.25. Comunicar ao Município por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do contrato.
7.2.26. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, assistencial, sindical e sanitária vigente, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer tipo de vínculo ou solidariedade empregatícia com o Município contratante.
7.2.27. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados ao Município, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo toxinfecção alimentar.
7.2.28. Substituir imediatamente o funcionário, que por qualquer motivo venha prejudicar o bom desempenho das atividades constantes no Termo de Referência, por outro devidamente qualificado, sem incidência de qualquer ônus ao Município;
7.2.29. Acatar quaisquer solicitações e instruções provenientes dos fiscais do Contrato, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela Contratante;
7.2.30. Executar os serviços objeto desta licitação, na forma estabelecida no presente instrumento e de forma organizada, bem como evitar algazarras, balbúrdias e quaisquer atitudes em grupo ou individuais que possam ser inconvenientes ao órgão.
7.2.31. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução dos serviços ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente no que refere aos bens utilizados na execução do serviço.
7.2.32. Prestar informações exatas e não criar embaraços à fiscalização da contratante;
7.2.33. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1.Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. Os serviços em atraso sujeitarão a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
10.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 20 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA CONTRATADA XXXXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MERENDEIRA/COZINHEIRA COM PARA A DELEGAÇÃO DE JOAÇABA DURANTE A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DA FESPORTE FORA DO MUNICIPIO, CONFORME PREVISÃO DE CRONOGRAMA ABAIXO PARA EXERCICIO 2022.
2. LOCAIS PREVISTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DA CONTRATAÇÃO
EVENTO | LOCAL | PERIODO | QUANTIDAD E DE DIAS | TOTAL APROXIMADO DE ATLATES |
21º OLESC ETAPA ESTADUAL | CURITIBAN OS | JULHO | 10 | 100 A 150 |
33º JOGUINHOS ETAPA ESTADUAL | CHAPECÓ | SETEMBRO | 10 | 90 A 120 |
61º JASC ETAPA REGIONAL | VIDEIRA | OUTUBRO | 6 | 70 A 000 |
00x XXXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XX XXX | NOVEMBRO | 11 | 110 A 160 |
16º PARAJASC ETAPA ESTADUAL | INDEFINIDO | NOVEMBRO /DEZEMBRO | 5 | 20 A 30 |
OBS. As datas, quantidades de diárias, de atletas e lugares podem variar conforme homologação da Fesporte e da classificação das modalidades. |
2.1. HORARIOS PADRÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ PREPARO /PREPARO / SERVIMENTO / LIMPEZA DAS REFEIÇÕES - CAFÉ: DAS 06:00 ÀS 09:00 - ALMOÇO: DAS 11:00 AS 14:00 JANTA: 18:00 ÀS 22:00
2.2. Alojamentos:
2.2.1. A delegação de Joaçaba sempre se hospedará em escolas nos municípios sedes dos eventos onde contará com cozinhas já previamente vistoriada pelo coordenador técnico e dormitórios (salas de aulas) onde atletas e dirigentes se alojam com colchões que a Superintendência leva.
2.2.2. A superintendência de esportes sempre leva os materiais de cozinha quando essa não se faz presente nas cozinhas sedes. Seja fogão, geladeira, freezer, microondas, fornos, bem como, utensílios domésticos de cozinha (pratos, talheres, panelas, eletrodomésticos, dentre outras).
3. DA MERENDEIRA/COZINHEIRA
3.1. Atribuições gerais:
3.1.1. Lavar e manter em perfeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação e distribuição das refeições seguindo as normas estabelecidas pela Superintendência de Esportes e as orientações de dirigentes esportivo.
3.1.2. Preparar os alimentos: Temperar os alimentos de acordo com métodos de cocção; controlar tempo e métodos de cocção; aquecer alimentos pré-preparados; avaliar sabor, aroma, cor e textura dos alimentos; finalizar molhos quentes e frios.
3.1.3. Finalizar alimentos: Montar alimentos de acordo com a orientação do cardápio, encaminhar alimentos prontos para o local apropriado; coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação.
3.1.4. Pré-preparar alimentos: descongelar alimentos, higienizar alimentos, limpar carnes, aves, pescados e vegetais; desossar carnes, aves e pescados, porcionar alimentos, marinar carnes, aves, pescados e
vegetais, elaborar massas, elaborar caldos, fundos e molhos básicos, pré-cozinhar alimentos.
3.1.5. Planejar rotina de trabalho: Listar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento, quantificar ingredientes, especificar alimentos, otimizar uso de equipamentos, identificar a necessidade de novos equipamentos, testar receitas, seguir rotina de limpeza, planejar estocagem.
3.1.6. Fechar a cozinha: Guardar produtos não utilizados, desligar equipamentos, lavar utensílios, embalar lixo, retirar lixo da cozinha, lavar cozinha e fechar instalações e dependências. Ao final dos eventos deixando exatamente como lhe foi entregue no início.
3.1.7. Proceder a estocagem e conservação de alimentos: Verificar condições de alimentos para reaproveitamento, controlar a temperatura de alimentos, etiquetar alimentos para congelamento, armazenar alimentos de acordo com as normas de higiene e controlar armazenamento de alimentos conforme data de validade.
3.1.8. Comunicar-se: Informar necessidades de matérias primas, comunicar-se com a equipe,
3.1.9. Preparar as refeições\lanches e distribuí-la aos atletas e dirigentes. Comunicar de imediato à equipe de gestão irregularidades tanto de ordem quantitativa como qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios.
3.1.10. Acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe de gestão, a aceitação da alimentação oferecida aos atletas e dirigentes.
3.1.11. Exercer vigilância sobre a condimentação e cocção dos alimentos.
3.1.12. Operar em quaisquer tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha.
3.1.13. Manter a higiene pessoal, usando todos os equipamentos de proteção individual, bem como a proteção a higiene dos alimentos.
3.1.14. Fazer a limpeza da cozinha geral (lavar pratos, utensílios, talheres, panelas, aparelhos domésticos e demais peças da cozinha);
3.2. Regulamentação
3.2.1. As pessoas que manipulam os alimentos não podem praticar ou possuir hábitos ou condições capazes de prejudicar a limpeza e sanidade dos alimentos, a higiene do estabelecimento e a saúde dos consumidores.
3.2.2. Caso seja do interesse da CONTRATADA, o cardápio também poderá ser enviado ao administrador;
3.2.3. Os horários das refeições podem ser alterados para mais ou para menos, conforme definido pela gestão.
3.2.4. Deverá a CONTRATADA disponibilizar, às suas expensas e exigir sua utilização, todos os materiais de proteção e segurança, inclusive: touca, luva térmica, avental resistente a fogo, camiseta branca, calça branca, sapato fechado de sola baixa de borracha e antiderrapante.
3.2.5. Todos os insumos necessários à execução dos serviços de merendeira (alimentos, utensílios de cozinha, gás, etc.) serão fornecidos pela Superintendência do Esporte, com exceção dos EPI’s que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.3. Da carga horária
3.3.1. A definição dos horários das prestações dos serviços e do local de prestação ficará condicionado as demandas das competições da FESPORTE conforme cronograma (que pode ser alterado) pela Superintendência de Esportes, que informará a CONTRATADA sobre quaisquer alterações com no mínimo 48 (quarenta e oito horas).
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.15. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados segundo os quantitativos e as especificações constantes do Item 4, nos locais correspondentes e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda da Superintendência de Esportes.
2.16. Os serviços deverão ser executados quando solicitados pela Superintendência de Esportes.
2.17. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar:
o 01 (um) responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
2.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com Plano de Trabalho a ser apresentado pela CONTRATADA e serão ordenados pelos responsáveis pelo contrato, junto à mesma.
2.19. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
2.20. Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos, equipados com todos os EPIs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as
atividades que executam.
2.21. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado.
2.22. A Superintendência de Esporte poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da prestação de serviço.
2.23. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.24. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
2.24.1. Caso os
serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.24.2. Todas as
especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste memorando e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
2.25. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a CONTRATADA deverá informar imediatamente o fiscal do contrato para que sejam adotadas as providências necessárias.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução dos serviços será fiscalizada e acompanhada pelos servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.