PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2021
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2021
CONTRATO Nº 20210101
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.511.002/0001-07 sediada na Trav. Xxxx Xxxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 4627, Ianetama, Castanhal-PA, CEP 68745-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.556.213/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu FILLIPE XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 11772763 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à cidade de Castanhal-PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto Aquisição parcelada de materiais odontológicos, a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||
011315 POLVIDINE TÓPICO DE 1 LITRO - Marca.: VIPHARMA/VIPHA UNIDADE | 25,00 | 60,120 | 1.503,00 |
011396 ESCOVA DE ROBSON - Marca.: MICRODONT UNIDADE | 750,00 | 2,440 | 1.830,00 |
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
011419 | IONOMÊRO DE VIDRO - Marca.: FGM | UNIDADE | 50,00 | 235,970 | 11.798,50 |
fotoativado pronto para uso, Seringa 5g. | |||||
011673 | GLUTARALDEIDO 2%, 5 LITROS - Marca.: RIOQUIMICA/RIOQ | UNIDADE | 100,00 | 99,750 | 9.975,00 |
UIMIC | |||||
galão | |||||
040840 | ÁGUA DESTILADA COM 5 LITROS - Marca.: ASFER | GALÃO | 100,00 | 27,020 | 2.702,00 |
040843 | AGULHA ODONTOLÓGICA CURTA 30G CX. C/100 - Marca.: SE | CAIXA | 150,00 | 124,950 | 18.742,50 |
PTODONT | |||||
040845 | AGULHA ODONTOLÓGICO LONGA 27 G CX. C/ 100 - Marca.: | CAIXA | 150,00 | 126,900 | 19.035,00 |
SEPTODONT | |||||
040847 | ÁLCOOL 96% CX. C/12 - Marca.: ASFER | CAIXA | 150,00 | 148,950 | 22.342,50 |
040850 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 3% A 30MG/ML COM | CAIXA | 100,00 | 141,500 | 14.150,00 |
FELIPRSSINA - Marca.: DLA PHARMA | |||||
0,03 U.L./ML CX. C/50 TUBETES | |||||
040854 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE MEPIVACAINA AD A 20MG/ML CO | CAIXA | 150,00 | 196,100 | 29.415,00 |
M EPINEFRINA - Marca.: DLA PHARMA | |||||
A 0,01 MG/ML CX. C/50 TUBETSE | |||||
040856 | ANESTÉSICO TÓPICO 12G C/2%DE BENZOCAINA - Marca.: DF | FRASCO | 150,00 | 13,800 | 2.070,00 |
040858 | BABADOR DESCARTÁVEL C/100 UNIDADE - Marca.: SSPLUS | PACOTE | 400,00 | 25,650 | 10.260,00 |
040863 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 20 CM/10 | UNIDADE | 150,00 | 149,470 | 22.420,50 |
0M - Marca.: HOSPFLEX | |||||
040865 | BROCA 1011 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 150,00 | 9,850 | 1.477,50 |
040867 | BROCA 1013 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 150,00 | 9,840 | 1.476,00 |
040869 | BROCA 1014 GL (HASTE LONGA) - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 150,00 | 9,850 | 1.477,50 |
040871 | BROCA 1016 HL - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 100,00 | 9,850 | 985,00 |
diamantada | |||||
040872 | BROCA 3118 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 150,00 | 9,870 | 1.480,50 |
040874 | BROCA ENDO Z - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 31,950 | 1.597,50 |
040876 | BROCA GATES Nº2 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 21,470 | 1.073,50 |
040878 | BROCA GATES Nº4 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 21,470 | 1.073,50 |
040880 | BROCA KG 702 P/ CIRURGIA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 24,050 | 1.202,50 |
040883 | BROCA LARGO N.2 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 40,00 | 21,470 | 858,80 |
040884 | BROCA MAX CUT - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 40,00 | 169,950 | 6.798,00 |
040886 | BROCA 3195 DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 9,870 | 493,50 |
040887 | BROCA 3195F DIAMANTADA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 50,00 | 9,870 | 493,50 |
040892 | CERA DE ARTICULAÇÃO 225G - Marca.: IMODONTO | CAIXA | 30,00 | 29,950 | 898,50 |
040894 | CIMENTO ENDODÕNTICO RESINOSO PARA OBTURAÇÃO DE CANAI | KIT | 25,00 | 161,950 | 4.048,75 |
S RADICULARES - Marca.: BIODINAMICA | |||||
EM CONJUNTO COM CONE DE GUTA PERCHA,A BASE DE HIDRÓXIDO | |||||
DE CÁLCIO E COM RESINA EPÓXI BISFENOL.KIT C/ FRASCO DE | |||||
PÓ C/8G E 1 BISNAGA DE RESINA C/ 9G. (SEALER 26) | |||||
040896 | CIMENTO TEMPORÁRIO PARA PREENCHIMENTO DAS CAVIDADES FRASCO | 50,00 | 51,470 | 2.573,50 | |
- Marca.: LYSANDA | |||||
DENTÁRIAS C/ 20G | |||||
040898 | COLETOR PLÁSTICO PARA BIÓPSIA - Marca.: LABOR IMPORT UNIDADE | 100,00 | 43,450 | 4.345,00 | |
040900 | CONDICIONADOR ÁCIDO PARA RESINA A 37% PCT C/ 3 UNIDA PACOTE | 150,00 | 8,270 | 1.240,50 | |
DE - Marca.: LYSANDA | |||||
040905 | DESSENSIBILIZANTE SERINGA - Marca.: LYSANDA FRASCO | 15,00 | 23,450 | 351,75 | |
a 2% | |||||
040908 | ESPONJA DE FIBRINA HEMOSTATICA CX C/10 UNIDADE - Mar CAIXA | 50,00 | 89,950 | 4.497,50 | |
ca.: MAQUIRA | |||||
040909 | EUCALIPTOL - Marca.: LYSANDA FRASCO | 10,00 | 19,870 | 198,70 | |
040944 | FILME PARA RAIOS-X ODONTOLÓGICO ADULTO C/150 - Marca CAIXA | 100,00 | 334,970 | 33.497,00 | |
.: KULZER | |||||
040947 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº3.0 SEDA PRETA CX.C/24 CAIXA | 50,00 | 89,950 | 4.497,50 | |
UND - Marca.: SHALON/SHALON | |||||
040949 | FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO Nº4.0 SEDA CX.C/24 UND - CAIXA | 50,00 | 89,970 | 4.498,50 | |
Marca.: SHALON/SHALON | |||||
040953 | FIO DENTAL 500MTS - Marca.: HILLO UNIDADE | 75,00 | 26,200 | 1.965,00 | |
040954 | FIXADOR PARA RAIOS-X FRC C/475 ML - Marca.: LYSANDA FRASCO | 40,00 | 25,940 | 1.037,60 | |
040956 | FLÚOR PARA BOCHECHO C/ APLICADOR 200ML - Marca.: MAQ FRASCO | 150,00 | 20,970 | 3.145,50 | |
UIRA | |||||
040957 | GESSO COMUM C/ 01KG - Marca.: XXXXX XXXXXX | 50,00 | 5,170 | 258,50 | |
040959 | GESSO PEDRA C/01KG - Marca.: XXXXX XXXXXX | 75,00 | 7,750 | 581,25 | |
040960 | GORRO COM ELÁSTICO PCT C/100 - Marca.: DESCARPACK PACOTE | 200,00 | 38,460 | 7.692,00 | |
040962 | GUTA PERCHA 2ª SERIE 45/80 CX. C/100 - Marca.: TANAR CAIXA | 25,00 | 36,940 | 923,50 | |
040964 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO FM CX. C/100 - Marca.: TANARI CAIXA | 25,00 | 33,120 | 828,00 | |
040966 | GUTA PERCHA ACESSÓRIO XF CX. C/100 - Marca.: TANARI CAIXA | 25,00 | 33,120 | 828,00 | |
040971 | IONÔMERO DE VIDRO FORRADOR KIT PO E LIQUIDO - Marca. KIT | 125,00 | 83,970 | 10.496,25 | |
: FGM | |||||
040975 | KIT DE LIMA K-FILE 15 A 40 31MM C/6 UND - Marca.: AL KIT | 10,00 | 39,950 | 399,50 | |
L PRIME | |||||
041030 | KIT DE LIMA K-FILE 15 A 25MM C/6 UND - Marca.: ALL P KIT | 10,00 | 39,970 | 399,70 | |
RIME | |||||
041031 | KIT DE LIMA PROTAPER UNIVERSAL START LIMA ROTATÓRIA KIT | 15,00 | 394,950 | 5.924,25 | |
- Marca.: DENTSPLAY | |||||
blister c/ 6 unidades, tam. sx, s1, s2, f1, f2, | |||||
f3.fabricado itrastitânio (acionado a motor) | |||||
041033 | LÂMINA DESCARTÁVEL P/ BISTURI Nº 12, CX C/ 100 - Mar CAIXA | 5,00 | 85,470 | 427,35 | |
ca.: MAXICOR/MXICOR | |||||
041035 | LENÇOL DE BORRACHA C/ 24 UNIDADES - Marca.: MAQUIRA CAIXA | 25,00 | 34,850 | 871,25 | |
041038 | LIMA HESDSTROEN Nº 15/40 KIT. C/ 6 - Marca.: MK LIFE KIT | 10,00 | 39,970 | 399,70 | |
041048 | LIXA DE ACABAMENTO DE RESINA CX C/ 100 - Marca.: MAQ CAIXA | 50,00 | 22,950 | 1.147,50 | |
UIRA |
Estado do Pará
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C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
041050 | LIXA GROSSA DE AÇO PCT C/ 12 - Marca.: MAQUIRA | PACOTE | 75,00 | 21,470 | 1.610,25 |
041054 | MATRIZ DE AÇO MÉDIA 7MM - Marca.: MAQUIRA | UNIDADE | 50,00 | 4,470 | 223,50 |
041056 | ÓLEO DE LARANJA 100ML - Marca.: MAQUIRA | FRASCO | 50,00 | 25,950 | 1.297,50 |
041060 | OXIDO DE ZINCO 50 G - Marca.: LYSANDA | FRASCO | 100,00 | 8,470 | 847,00 |
041062 | PAPEL ABSORVENTE 2ª SÉRIE CX - Marca.: TANARI | CAIXA | 100,00 | 35,950 | 3.595,00 |
041064 | PARAMONOCLOROFENOL 10 ML - Marca.: BIODINAMICA | FRASCO | 200,00 | 15,850 | 3.170,00 |
041073 | PULPOSAN PÓ C/ 50 G - Marca.: SSWHITE | FRASCO | 50,00 | 37,970 | 1.898,50 |
041075 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A1 C/ 4G P/ DENTE ANTERIORES | UNIDADE | 250,00 | 51,970 | 12.992,50 |
E POSTERIORES - Marca.: FGM | |||||
PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | |||||
041079 | RESINAS COMPOSTA FOTOP. A3,5 C/ 4G P/ DENTE ANTERIOR | UNIDADE | 250,00 | 51,940 | 12.985,00 |
ES E POSTERIORES - Marca.: FGM | |||||
PARA ESMALTE MICRO-HIBRIDA A BASE DE MICROGLASS | |||||
041080 | REVELADOR DE PLACAS 500 ML - Marca.: MAQUIRA | FRASCO | 50,00 | 72,470 | 3.623,50 |
041082 | ROLETE DE ALGODÃO C/ 100 UNIDADES - Marca.: SSPLUS | PACOTE | 500,00 | 4,850 | 2.425,00 |
041084 | SOLDA CLORADA 1000 ML - Marca.: ASFER | FRASCO | 150,00 | 10,270 | 1.540,50 |
041086 | TIRA DE POLIÉSTER COM 50 UNIDADES - Marca.: MAQUIRA | PACOTE | 500,00 | 7,100 | 3.550,00 |
041095 | ARCO DE YANG ENDONTONTIA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 15,00 | 39,950 | 599,25 |
041096 | AUTOCLAVE 12 LT - Marca.: ALT | UNIDADE | 2,00 | 7.149,000 | 14.298,00 |
041098 | BANDEJA INOX 22X17 CM - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 61,900 | 619,00 |
041100 | CABO P/ ESPELHO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 150,00 | 15,250 | 2.287,50 |
041102 | CAIXA METÁLICA MÉDIA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 5,00 | 134,700 | 673,50 |
041104 | CÂMARA P/ RAIO X - Marca.: ESSENCE | UNIDADE | 5,00 | 319,000 | 1.595,00 |
041106 | COLHER DE DENTINA Nº 5 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 50,00 | 19,400 | 970,00 |
041108 | COMPRESSOR, ISENTO DE ÓLEO, AINDA MAIS SILENCIOSO - | UNIDADE | 1,00 | 7.649,000 | 7.649,00 |
Marca.: SCHUSTER |
(somente 54 Db) *Um motor (dois cabeçotes) com 1,2 Hp, Novo modelo,maior refrigeração interna e eficiência.
*Fluxo de ar 220 l/min.(7,80 pc/min.). *Filtro de ar com regulador de pressão; *Reservatório 45 litros com proteção interna anti-oxidante. *Isento de Óleo, silencioso (somente 58 Db). *Motor de 2,0Hp de alta performance. *Fluxo de ar com regulador de pressão.
*Reservatório 50 litros com proteção interna anti oxidante. *Mangote metálico flexível. *Isento de óleo, ainda mais silencioso (somente 60 Db). *Dois Motores (quatro cabeçotes) com 2,4 Hp. Novo modelo Maior Refrigeração interna e eficiência. *Fluxo de ar 440 l/min. (15,6 pc/min). *Filtro de ar com regulador de pressão. *Reservatório 60 litros com proteção interna anti-oxidante. *Mangote metálico flexível. *Dois manômetros. *Protetor de Sobrecarga. *Pressostato com chave geral. *Drenagem do Reservatório de fácil acesso.
*Três sistemas de segurança.
041113 | ESPAÇADOR DIGITAL - Marca.: DENTSPLAY CAIXA | 8,00 | 67,860 | 542,88 |
CX C/ 6 UNIDADES | ||||
041115 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO DE RESINA - Marca.: PRISMA UNIDADE | 25,00 | 36,950 | 923,75 |
041117 | ESPÁTULA PARA GESSO (PRÓTESE) - Marca.: NOVA OGP UNIDADE | 10,00 | 51,850 | 518,50 |
041121 | FÓRCEPS ADULTO 150 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 148,450 | 1.484,50 |
041123 | FÓRCEPS ADULTO 16 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 148,450 | 1.484,50 |
041125 | FÓRCEPS ADULTO 18 L - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 148,460 | 1.484,60 |
041129 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 27 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 148,470 | 1.484,70 |
041131 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 68 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 148,440 | 1.484,40 |
041136 | GRAMPO Nº 200 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 28,950 | 289,50 |
041138 | GRAMPO Nº 206 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 28,940 | 289,40 |
041140 | GRAMPO Nº 212 - Marca.: GOLGRAN UNIDADE | 10,00 | 28,950 | 289,50 |
041142 | KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO, REFRIGERAÇÃO - Marca.: S KIT | 5,00 | 3.545,000 | 17.725,00 |
CHUSTER | ||||
com refrigeração, conexão caneta: borden 2 furos, |
composição: 1 caneta contra ângulo, 1 caneta reta, 1 micro motor, 1 saca broca, 1 spray triplo para refrigeração, 1 turbina, pinça com mola para prender a broca, quantidade peça: 7 pc, velocidade maxima micro motor: 400000 rpm, material caneta: alumínio ou aço inox, esterilização: autoclave 135ºC. O produto a ser cotado deverá ser 01 conjunto contendo 01 caneta de alta rotação com torque de no mínimo 0,13 Ncm e rotação de pelo menos 400.000 rpm, 01 micromotor de rotação de
20.000 RPM, 01 contra ângulo, 01 peça reta de encaixe interno (tipo INTRA) e saca broca, acondicionados em estojo próprio.
041145 | KIT DE POSICIONADOR P/ RAIO X - Marca.: MAQUIRA | KIT | 8,00 | 119,900 | 959,20 |
041146 | MOLDEIRAS HDR PERFURADAS (PMG) - Marca.: MAQUIRA | JOGO | 3,00 | 60,450 | 181,35 |
041148 | NEGATOSCOPIO - Marca.: BIOTRON | UNIDADE | 2,00 | 874,900 | 1.749,80 |
Tipo: lâmpada fluorescente/2 corpos | |||||
041151 | PEDRA DE AMOLAR INSTRUMENTOS - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 15,00 | 60,450 | 906,75 |
041153 | PINÇA PORTA GRAMPO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 184,900 | 1.849,00 |
041154 | PLACA DE VIDRO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 32,950 | 329,50 |
041156 | PORTA DETRITO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 15,00 | 110,400 | 1.656,00 |
041158 | PORTA MATRIZ - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 15,00 | 61,850 | 927,75 |
041160 | SELADORA - Marca.: SELAMAXX | UNIDADE | 3,00 | 1.399,000 | 4.197,00 |
bivolt 30 cm | |||||
041162 | SERINGA CARPULE PONTA LANÇA (CIRURGIA) - Marca.: GOL | UNIDADE | 15,00 | 146,950 | 2.204,25 |
GRAN |
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C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
041166 | SONDA EXPLORADORA Nº 5 - Marca.: ABC | UNIDADE | 15,00 | 19,450 | 291,75 |
056069 | CUBA REDONDA INOX 340ml - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 4,00 | 34,900 | 139,60 |
056081 | LIMA PARA OSSO SELDIN 12 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 94,950 | 949,50 |
056082 | CURETAS DE LUCAS 86 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 33,800 | 338,00 |
056087 | FORCEPS 69 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 148,440 | 1.484,40 |
056097 | ESPATULA SIMPLES Nº 36 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 25,00 | 27,470 | 686,75 |
056098 | ESCULPIDOR HOLLEMBACK Nº 3 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 25,00 | 18,660 | 466,50 |
056104 | ESTOJO 20X10X05cm - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 10,00 | 141,750 | 1.417,50 |
056109 | BROQUEIROS 60 FUROS - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 50,00 | 96,650 | 4.832,50 |
056110 | CURETAS GRACEY 5/6 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 22,450 | 112,25 |
056112 | CURETAS GRACEY 11/12 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 22,850 | 114,25 |
056115 | CURETAS MC CALL 13/14 - Marca.: ABC | UNIDADE | 5,00 | 22,850 | 114,25 |
056190 | XXXXX XXXXX RETA 14CM - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 20,00 | 69,750 | 1.395,00 |
056367 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ AUTOCLAVE 10 CM/10 | UNIDADE | 150,00 | 80,300 | 12.045,00 |
056370 | 0M - Marca.: HOSPFLEX BROCA ZEKRIA - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 40,00 | 24,050 | 962,00 |
056373 | KIT PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO - Marca.: MICRODONT | JOGO | 40,00 | 132,070 | 5.282,80 |
056375 | CIMENTO ENDODÔNTICO PASTA À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁL KIT CIO RADIOPACA - Marca.: MAQUIRA Hidrossolúvel e pronta para uso clínico imediato. Kit | 40,00 | 499,950 | 19.998,00 | |
056378 | com 2 tubos de 2,7g de pasta de hidróxido de cálcio + tubos de 2,2g de glicerina FIO DE SUTURA POLIGLACTINA ABSORVIVEL VICRYL Nº 3-0 | 2 CAIXA | 100,00 | 524,950 | 52.495,00 |
056380 | CX 36 UND - Marca.: PROCARE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO - Marca.: MAQUIRA | KIT | 50,00 | 48,970 | 2.448,50 |
056383 | Sistema pasta a pasta. Embalagem kit com base 13g catalisador 11g. KIT DE BROCAS FINA E EXTRAFINA 7 PONTAS - Marca.: MI | + UNIDADE | 6,00 | 93,950 | 563,70 |
056384 | CRODONT LIMA K-FILE ESPECIAL 10/6 21MM - Marca.: ALL PRIME | KIT | 10,00 | 52,870 | 528,70 |
056386 | LIMA K 15/40 KIT COM 6 25MM - Marca.: ALL PRIME | KIT | 15,00 | 39,970 | 599,55 |
056388 | LIMA K 45/80 KIT COM 6 25MM - Marca.: ALL PRIME | KIT | 10,00 | 39,970 | 399,70 |
056391 | RESINA ACRILICA AUTOPOLIMERIZÁVEL 450 GR - Marca.: I | FRASCO | 75,00 | 98,850 | 7.413,75 |
056392 | MODONTO LUVA PROCEDIMENTO G CX C/ 100 - Marca.: SUPERMAX | CAIXA | 250,00 | 167,450 | 41.862,50 |
056394 | LUVA PROCEDIMENTO P CX C/ 100 - Marca.: SUPERMAX | CAIXA | 500,00 | 167,450 | 83.725,00 |
056396 | MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ 50 UN, TRIPLA, C/ CLIP NASAL | CAIXA | 400,00 | 64,950 | 25.980,00 |
056398 | E ELASTICO - Marca.: SSPLUS ÓLEO LUBRIFICANTE BAIXA ROTAÇÃO C/ 200 ML - Marca.: | FRASCO | 50,00 | 72,470 | 3.623,50 |
056401 | MAQUIRA SUGADOR ENDODÔNTICO DESCARTÁVEL-PCT C/ 20 UND - Marc | PACOTE | 400,00 | 19,940 | 7.976,00 |
056402 | a.: SSPLUS VASELINA SÓLIDA 90GR - Marca.: IMODONTO | UNIDADE | 500,00 | 12,100 | 6.050,00 |
056405 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 1.500,00 | 1,060 | 1.590,00 |
056406 | ALAVANCA RETA SELDIN - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 50,00 | 55,900 | 2.795,00 |
056407 | CURETA DENTINÁRIA Nº 20 (ESCAVADOR DE DENTINA) - Mar | UNIDADE | 20,00 | 22,450 | 449,00 |
056408 | ca.: GOLGRAN PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 60,00 | 27,750 | 1.665,00 |
056410 | PIÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 14CM - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 40,00 | 36,100 | 1.444,00 |
056413 | TESOURA IRIS RETA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 15,00 | 38,960 | 584,40 |
VALOR GLOBAL R$ 698.938,03 |
1.2 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 698.938,03 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e três centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº. 018/2021, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 12 de julho de 2021.
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3.2 - Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 01 de setembro de 2021 e encerramento em 31 de dezembro
de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos
recursos oriundos do Tesouro Municipal e Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária a
seguir:
Exercício 2021 Atividade 1202.103010156.2.052 Manutenção do Programa Saúde Bucal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
6.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
6.3 - A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6 - A Administração Municipal se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, durante a vigência contratual, o objeto do contrato (material/serviço) for entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO, MODIFICAÇÃO
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7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do
Edital do Pregão Presencial SRP nº 018/2021 e em consonância com a proposta apresentada, no horário das
8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de
empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da
administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver
referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto
da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se
verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para
tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da FORNECEDORA, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Contrato ou Instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 018/2021.
CLÁUSULA NONA. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo CONTRATADO;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
CONTRATADO;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO;
9.4 - Remeter ao CONTRATADO a nota de xxxxxxx e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
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9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o CONTRATADO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a CONTRATADO de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser
aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da servidora Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, designada para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
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IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em
especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no
Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as
condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE
RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o
direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art.
80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida neste contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do
material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das multas previstas neste
contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único: para efeito de multa, as mesmas serão:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
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15.1.1 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor
global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais
ser aceito o fornecimento;
15.1.2 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do
registro.
15.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.3”;
15.2 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.3 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.4 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado
sob o nº 018/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à
assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato,
todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
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18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro,
para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Senador Xxxx Xxxxxxxx-XX, 01 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX
Assinado de
forma digital por
SANTOS:2775
2933287
XXXXX XXXXX
SANTOS:2775293
3287
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) nº 17.448.425/0001-60
CONTRATANTE
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS
LTDA:37556213000104
Assinado de forma digital por AHCOR
COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
LTDA:37556213000104
Dados: 2021.09.01 13:58:05 -03'00'
AHCOR COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ nº 37.556.213/0001-04
CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.