Oficio nº130/2020/FUNDE CC
Oficio nº130/2020/FUNDE XX
Xxxxxx, 00/00/0000
Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx: Solicitação de reabertura de seleção pública.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar que seja publicada novamente a seleção pública 05/2020.
Tendo em vista que a seleção pública 05/2020 que tem como Objetivo a contratação de empresa, técnicos especializados em gestão de projetos análise de dados e atividades especializadas na avaliação e elaboração de metodologias técnicos científico no âmbito do projeto VALE 022/2020, que foi realizada no dia 28/12/2020 e não teve nenhuma empresa participante, foi considerada deserta.
E como é necessário atender a demanda do projeto, será necessário publicar a seleção pública para uma nova data.
Certos de Vossa valiosa compreensão, antecipo votos de estima
e consideração. Atenciosamente,
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor de Relações Institucionais
FUNDECC
EDITAL SELEÇÃO PUBLICA 05/2020
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede no campus Histórico da UFLA, em Lavras/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07, vem, por meio de seu Diretor Executivo, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior, informar que realizará SELEÇÃO PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pelo Decreto Federal no 8.241, de 21 de maio de 2014, com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. Aplica-se também, no que a norma supracitada for omissa, as disposições contidas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, a Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e demais normas sobre a matéria.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: FECHADO DATA DE ABERTURA : 11/01/2021 HORÁRIO: 09h00min
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES :
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural – FUNDECC Cx. Postal 3060 • XXX 00000-000 • Lavras MG
Horário de funcionamento de 07h as 12h e de 14h às 17h.
Recebimento dos envelopes até a data e hora da abertura dessa seleção.
1. DO OBJETO E DATA DO CERTAME
1.1 Serviços técnicos especializados em gestão de projetos, analise de dados e atividades especializadas na avaliação e elaboração de metodologias técnico-cientifico do projeto, a ser executado no âmbito do projeto da VALE – Contrato 022/2020.
1.2 Os serviços serão divididos em 03 (três) lotes independentes entre si, a saber:
1.2.1 LOTE 01: CONSULTORIA ESPECIALIZADA:
1.2.1.1 Consultoria em gestão de projetos ágeis
1.2.1.2 Consultoria em desenvolvimento de Infraestrutura de dados espaciais
1.2.1.3 Consultoria em analise de dados socioambientais.
1.2.1.4 Consultoria de avaliação de danos e reparos socioambientais.
1.2.2. LOTE 02: APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO
1.2.2.1 Apoio técnico em gestão de projetos e processos administrativos
1.2.3. LOTE 03: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1.2.3.1 Apoio técnico em processos administrativos
1.3. Os serviços poderão ser prestados na própria sede da contratada, ou em locais diversos e em conformidade com a demanda do Contrato 022/2020 firmado com a empresa Vale S/A e terão como unidade de medida a hora técnica de serviço efetivamente executado pelo contratado, conforme especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
1.4 – DATA DO CERTAME
1.4.1. A sessão de recebimento e julgamento das propostas será realizada na data de 17/12/2020 às 09:00 horas na sede da Fundecc, localizada no Xxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXX, X/X, XXX 00000-000, XXXXXX-XX.
2. DEMANDA DA INSTITUIÇAO
Descrição | Unidade HT (sob demanda) | Quantidade (estimada em horas) |
LOTE 01: CONSULTORIA ESPECIALIZADA: • Consultoria em gestão de projetos ágeis • Consultoria em desenvolvimento de Infraestrutura de dados espaciais • Consultoria em analise de dados socioambientais. • Consultoria de avaliação de danos e reparos socioambientais. | Hora técnica | 7.680 |
LOTE 02 - APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO • Apoio técnico em gestão de projetos e processos administrativos | Hora técnica | 15.360 |
LOTE 03 - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO • Apoio técnico em processos administrativo | Hora técnica | 7.680 |
3. DO VALOR
O valor máximo aceitável para a contratação é o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, para todos os serviços.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Seleção todas as pessoas jurídicas ou consórcio, legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta Seleção, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 Não poderão participar desta seleção:
4.1.2 Empresas que tenham sido impedidas ou suspensas temporariamente de contratar com a FUNDECC.
4.1.3 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.1.4 Empresas concordatárias, ou que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.1.5 Empresas que não contiverem em seu contrato social finalidade ou objetivo compatível com o objeto desta Seleção Pública.
4.1.6 O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado da Seleção.
4.1.7 A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, bem como no Termo de Referência.
4.1.8 As dúvidas técnicas deverão ser encaminhadas por e-mail, para xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.
4.2 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.2.1 Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a documentação para habilitação e a respectiva proposta em dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL CAMPUS HISTÓRICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CX.POSTAL 3060 – LAVRAS/MG – CEP: 37200-900
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2020
Razão Social ou denominação social e endereço e telefone da empresa participante.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURA CAMPUS HISTÓRICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CX.POSTAL 3060 – LAVRAS/MG – CEP:37200-900
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2020
Razão ou denominação social e endereço e telefone da empresa participante.
5.
5- DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO
A proposta de preços deverá estar em papel timbrado do licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada conforme Anexo II desse edital; e ainda:
5.1.1 Indicação expressa de que nos valores apresentados estão inclusos os custos e despesas necessárias à plena execução do objeto da contratação, tais como: impostos, taxas e encargos devidos. Na ausência desta declaração, considerar-se-á tacitamente entendido que no preço proposto estão incluídos todos os elementos de sua composição anteriormente mencionados;
5.1.2 Indicação expressa de que tem pleno conhecimento das condições da Seleção Pública e da execução dos serviços, bem como das normas técnicas e legislação que tratam do assunto. Na ausência desta declaração, considerar-se-á tacitamente entendido que a licitante tem plena ciência dessas condições, bem como das normas técnicas e legislação que tratam da matéria.
5.1.3 Não serão consideradas as propostas e documentos que não obedecerem às condições do presente Instrumento Convocatório.
5.1.4 Os preços constantes na proposta comercial serão de exclusiva responsabilidade da empresa proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.2 Habilitação jurídica
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício.
5.3 Regularidade fiscal e trabalhista
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
II- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
5.3.1 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
5.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora, para a devida e necessária regularização.
5.3.4 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.3.5 O prazo previsto no item 7.1.3.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo participante e expressamente autorizado pela Fundação.
5.3.6 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
5.4 Qualificação econômico-financeira
5.4.1 Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6. 5 Da Qualificação Técnica Profissional:
5.5.1 As licitantes deverão apresentar atestado de capacidade técnica profissional emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme segue:
5.5.1.1 Atestado de capacidade técnico-profissional que comprove a experiência em prestação de serviços por sócios ou membros de sua equipe técnica nas áreas respetivas de cada lote em que estiver concorrendo e que comprove experiência anterior.
5.5.1.1.1.1 Na hipótese do profissional técnico que possuir a experiência for sócio da empresa licitante, deverá ser anexado o Contrato social atualizado, ou se for empregado celetista, apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou então, Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes, que comprove o vínculo com a empresa licitante, ou, apresentar declaraçao de contratação futura dos profissionais chaves, com assinatura/anuência de profissional no caso de vencer o certame para execução, disponibilizando equipe mínima, composta dos seguintes membros:
7. RESULTADO
Atribuição | Lote | Equipe mínima | Formação |
Consultor em Gestão de projetos ágeis | • Formação em Ciência da Computação, sistemas de informação ou áreas afins. | ||
• Pós graduação em | |||
engenharia florestal, | |||
01 | 01 | engenharia ambiental ou | |
áreas afins. | |||
• Experiencia comprovada em | |||
gerência de projetos ágeis na | |||
área ambiental |
Gerente de Projeto | 02 | 02 | • Formação em Ciência da Computação, sistemas de informação ou áreas afins. • Experiência comprovada em gestão de projeto. |
Assistente administrativo | 03 | 01 | • Formação em administração, administração publica ou áreas afins. |
• Experiencia comprovada em rotinas administrativas. |
7.1. A proposta vencedora, será aquela que ofertar no MENOR PREÇO POR XXXX, desde que
atenda os requisitos habilitatórios.
8. DOS RECURSOS
8.1. As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data de ciência.
8.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo para apresentação das razões recursais;
8.3. O recurso será dirigido a quem proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá competência para a decisão final, em até 05 (cinco) cinco dias úteis.
8.4. O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
9.1. A Comissão de Seleção adjudicará o objeto da Seleção ao participante vencedor, quando inexistir
recurso, ou, quando existir, for por ela decidido com a posterior homologação do resultado pelo Diretor-Presidente da FUNDECC.
9.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor da FUNDECC adjudicará o objeto ao vencedor, quando a Comissão de Seleção mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento.
9.3. Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o compromisso, segundo minuta de contrato, conforme Xxxxx XX.
9.4. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
9.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura, ou recuse-se a assinar, serão convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação e a respectiva
habilitação, sujeitando-se o adjudicatário recusante às penalidades constantes deste instrumento convocatório.
9.6. O representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, que será publicada no sítio Eletrônico da Fundação ou enviada por e-mail, ou ainda, por oficio entregue mediante recibo.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O Setor de Contabilidade e Financeiro efetuará o pagamento até 10 dias, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo coordenador do projeto a partir da execução do (s) serviço (s), contendo o detalhamento dos serviços executados, por meio de boleto bancário a ser emitido pela Contratada, ou transferência bancária em conta corrente.
10.2. O responsável somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
10.3. A licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, o número de sua conta bancária e respectiva agência.
10.4. A FUNDECC efetuará o pagamento somente à licitante vencedora, que também deverá ser a emitente da nota fiscal, vedada sua negociação com terceiros.
11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O serviço deverá ser executado na forma estabelecida no Edital e no Termo de Referência, na qualidade e padrões neles especificados, nas datas determinadas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDECC
12.1. Proporcionar todas as condições para que a licitante vencedora possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas desta Seleção Pública.
12.2. Indicar, a pessoa responsável pela fiscalização, para fins de conferência e atestado de conformidade do serviço.
12.3. Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade quanto à integridade da execução dos serviços bem como em seus relatórios.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. A licitante vencedora terá como obrigações, além dos itens dispostos abaixo, todos os itens discriminados no Anexo I deste edital e do respectivo contrato.
13.2. Zelar pelo bom nível de qualidade dos serviços prestados;
13.3. Efetuar os pagamentos do pessoal vinculado ao serviço prestado
13.4. Comunicar imediatamente à FUNDECC qualquer caso fortuito ou de força maior que incidir sobre a execução do serviço, procurando solucioná-los e responsabilizando-se pela mesma desde já;
13.5. Acatar as orientações da FUNDECC, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
13.6. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela FUNDECC, para verificação das cláusulas estipuladas neste edital;
14. DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do fiscal designado devendo verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, para a fiel execução dos serviços
contratados.
14.2. As entregas dos serviços serão feitas mediante a apresentação de relatórios das atividades executadas para avaliação e aprovação, pelo fiscal, conforme cronogramas das atividades a serem desenvolvidas pelo consultor constante no termo de referência (Anexo I) deste edital.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações da Contratada, a FUNDECC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no subitem 17.2;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a FUNDECC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. A licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, no seguinte caso:
a) se não fornecer o objeto no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela FUNDECC, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total da futura Ordem de Serviço, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia;
b) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo a Ordem de Serviço cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do item a que diz respeito;
15.3. As multas referidas no subitem anterior poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pela FUNDECC.
15.4. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
15.5. Havendo rescisão por culpa da licitante vendedora, esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Ordem de Serviço. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDECC, sem culpa da licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital estará disponível a qualquer interessado no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após o encaminhamento da proposta e documentos os interessados receberão email de confirmação e não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública e seus Anexos, excluir-se-á o do dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNDECC.
16.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório.
16.4. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
16.5. Caberá à Comissão de Seleção decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas) contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
16.6. Será designada nova data para realização da sessão quando: a) for acolhida a impugnação contra o ato convocatório; b) a Comissão de Seleção não responder dentro do prazo estabelecido;
c) houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.7. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura do envelope que a contém.
16.8. O objeto da presente Seleção poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma do art. 29 do Decreto Federal no 8.241 de 2014.
16.9. A Comissão de Seleção, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
16.10.É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado.
16.11.A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justifica tal conduta, devendo ser anulada por vício de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação doprocedimento de compras, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
16.12.Fica assegurado à Comissão de Seleção o direito de no interesse público, e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização: a) adiar a abertura das propostas da presente licitação, dela dando conhecimento aos interessados; b) alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.
16.13.Aos licitantes compete obter, às suas custas, as informações complementares necessárias à execução do objeto licitado.
16.14. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer época.
16.15.Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC, Campus Histórico da UFLA, Lavras, MG, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
17. São partes integrantes da presente Seleção Pública os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta Termo de Contrato;
Anexo IV - Minuta de termo de compromisso de equipe serviço futuro
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Serviço de Consultoria interdisciplinar e especializado em gestão de projetos, analise de dados e atividades especializadas na avaliação e elaboração de metodologias técnico-cientifico do projeto VALE 022/2020.
Os serviços serão divididos em 03 (três) lotes independentes entre si, a saber:
1.1 LOTE 01: CONSULTORIA ESPECIALIZADA:
1.1.1 Consultoria em gestão de projetos ágeis
1.1.2 Consultoria em desenvolvimento de Infraestrutura de dados espaciais
1.1.3 Consultoria em analise de dados socioambientais.
1.1.4 Consultoria de avaliação de danos e reparos socioambientais.
1.2 LOTE 02: APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO
1.2.1 Apoio técnico em gestão de projetos e processos administrativos
1.3 LOTE 03: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1.3.1 Apoio técnico em processos administrativos
Os serviços poderão ser prestados na própria sede da contratada, ou em locais diversos e em conformidade com a demanda do Contrato 022/2020 firmado com a empresa Vale S/A e terão como unidade de medida a hora técnica de serviço efetivamente executado pelo contratado, conforme especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2. DEMANDA DA INSTITUIÇAO
Descrição | Unidade HT (sob demanda) | Quantidade (estimada em horas) |
LOTE 01: CONSULTORIA ESPECIALIZADA: • Consultoria em gestão de projetos ágeis • Consultoria em desenvolvimento de Infraestrutura de dados espaciais • Consultoria em analise de dados socioambientais. • Consultoria de avaliação de danos e reparos socioambientais. | Hora técnica | 7.680 |
LOTE 02 - APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO • Apoio técnico em gestão de projetos e processos administrativos | Hora técnica | 15.360 |
LOTE 03 - APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO • Apoio técnico em processos administrativo | Hora técnica | 7.680 |
2.1 – Valor orçado pela Fundação no mercado – preço-teto dos serviços:
Lote 01: R$ 169,33 (cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) a hora técnica, totalizando o valor de R$ 1.300.454,40;
Lote 02: R$ 169,33 (cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos) a hora técnica, totalizando o valor de R$ 2.600.908,80;
Lote 03: R$ 40,00 (quarenta reais), a hora técnica, totalizando o valor de R$ 307.200,00.
3. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA
3.1 O prazo para execução dos serviços será de até 24 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, mediante Termo Aditivo.
3.2 A licitante desde já fica esclarecida de que a vigência da contratação fica condicionada à execução do Contrato 022/2020 Vale S/A, ou seja, e se houver rescisão antecipada do Projeto Vale,
o presente contrato também será rescindido pela FUNDECC com o prestador contratado.
3.3 O Contrato poderá ser rescindido automaticamente, sem direito a indenização, sob qualquer título, independentemente de interpelação ou notificação por parte da contratante, se o Contrato
n. 022/2020, do Projeto Vale S/A, firmado em 15/08/2020, entre a empresa Vale S/A e a UFLA, com a interveniência da FUNDECC for rescindido, ou denunciado a qualquer época.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será por demanda e não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a FUNDECC, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratação é fundamentada através de hora técnica especializada, sob demanda;
5.2. Devido à alta demanda da estrutura da FUNDECC que será atendida, serão abertas ordens de serviços mensais, qualificando e quantificando os serviços técnicos de Consultoria que serão necessários para execução das atividades.
5.3. A CONTRATANTE designará um colaborador/consultor para fazer a abertura/acompanhamento das ordens de serviços.
5.4. A critério da CONTRATANTE, os serviços descritos em metas de projetos poderão ser executados fora da sede da CONTRATADA, em instalações ou locais a serem designados pela FUNDECC, sem qualquer subordinação ou vínculo trabalhista.
6. FLUXO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos requeridos pela CONTRATANTE conforme especificidades, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2. A prestação de serviço somente poderá ocorrer mediante solicitação efetuada através de Ordem de Serviço (OS).
6.3. A CONTRATANTE supervisionará e, quando julgar necessário, poderá participar de todas as
etapas da execução dos serviços requeridos à CONTRATADA.
6.4. As ordens de serviços abertas pelo fiscal da CONTRATANTE deverão seguir o fluxo abaixo:
7. TERMO DE ABERTURA DE ORDENS DE SERVIÇOS (OS)
Para execução de determinado serviço a CONTRATANTE deverá emitir um documento denominado “Termo de Abertura” que expressa a demanda desejada, descrevendo as ações a serem desenvolvidas.
Baseado no Termo de Abertura a CONTRATADA elaborará um documento denominado “Planejamento de Execução”, que apresenta a descrição técnica dos serviços a serem executados, prazos de execução, responsável técnico, quantitativo de unidades de serviço técnico quando aplicável.
O Planejamento de Execução deverá ser encaminhado a CONTRATANTE para análise e aprovação. Caso o Planejamento da Execução seja aprovado, a CONTRATANTE emitirá a ordem de serviço (OS). Uma ordem de serviço só será válida após aprovada pelo gestor do contrato, designado pelo Contratante. No caso de o Planejamento não ser aprovado, será concedido prazo, conforme o caso, para que a CONTRATADA realize os ajustes solicitados ou encaminhe as justificativas para manutenção das informações do Planejamento da Execução a CONTRATANTE.
7.1 TERMO DE FECHAMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO
Para o fechamento da Ordem de serviço a CONTRATANTE fará medições mensais da execução de horas até que as horas técnicas sejam executadas. A CONTRATADA deverá produzir mensalmente um relatório de execução da OS, contendo a comprovação do quantitativo de Hora Técnica - HT no período de execução, podendo, no momento do fechamento, haver ajuste em relação aos quantitativos. O relatório de fechamento deverá conter os seguintes itens:
● Código de referência da Ordem de Serviço;
● Quantitativo de horas técnicas por tipo de serviço
● Valor final da OS;
● Identificação do responsável;
● Data e assinatura.
● Anexo: Relatório
A aprovação dos Relatório de execução mensal da OS deverá ocorrer pelo CONTRATANTE no prazo de máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega do mesmo pela CONTRATADA. Caso seja identificado por parte do fiscal do CONTRATO qualquer inconsistência no relatório de fechamento da OS, a CONTRATADA terá que realizar eventuais ajustes e correções levantadas pelo fiscal na medição apresentada, antes de emitir a NF, fato condicionante para efetuar o pagamento. Após a aprovação do Termo de Execução/Medição a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para emissão da NF.
8. OBRIGAÇÕES DA FUNDECC
8.1 Proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, mobiliários, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços contratados, quando executados no ambiente físico da CONTRATANTE;
8.2. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, às dependências das unidades da CONTRATANTE, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
8.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na CONTRATANTE;
8.4. Dar ciência à CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE.
8.5. Nomear um Fiscal para executar a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
8.6. Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
8.7. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.8. Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o descrito neste Termo de Referência e seus anexos.
8.9. Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA no prazo máximo de 10 dias.
8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA referentes ao CONTRATO.
8.11. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos.
9.2. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da FUNDECC.
9.3. Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os relatórios das Ordens de Serviços executadas.
9.4. Encaminhar todas as faturas dos serviços prestados.
9.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.6. Reportar à FUNDECC imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Fundação.
9.7. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
9.8. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
9.10. Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no
ambiente da Fundação, ou na sede da própria empresa ou ainda em locais designados pela Vale S/A.
9.11. Comunicar formalmente e imediatamente a FUNDECC quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
9.12. Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o contrato.
9.13. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim.
9.14. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.15. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.16. Responsabilizar-se por todos os custos da prestação dos serviços objeto do contrato, notadamente, quanto a encargos, tributos, contribuições, despesas com viagens, alimentação e passagens de seus profissionais durante a vigência contratual.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de representante, denominado fiscal e substitutos, designados pela CONTRATANTE.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora às multas previstas neste Item, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às sanções que se seguem:
Advertência:
A advertência será aplicada por meio de comunicação escrita, para faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Multa:
O atraso injustificado na execução de qualquer serviço previsto neste edital e seus anexos sujeitará a licitante vencedora multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. No caso de inexecução total da obrigação assumida sujeitará a licitante vencedora multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, descontado o percentual aplicado no subitem acima.
Para os demais descumprimentos das obrigações estabelecidas no contrato e nos seus anexos, bem como a recidiva advertência, sujeitará a licitante vencedora multa de 0,1% a 0,5% (zero vírgula um a zero vírgula cinco por cento), a critério da Administração, por ocorrência sobre o valor remanescente do contrato.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a FUNDECC, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da FUNDECC pelos prejuízos resultantes.
A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas previstas.
As sanções estabelecidas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, observando aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas acima:
▪ Pela recusa injustificada em assinar o contrato, exceto aos licitantes convocados nos termos do § 2º. do art. 64 da Lei no 8.666/93.
▪ Pela não apresentação da garantia de execução contratual de que trata este deste Edital.
▪ Pelo atraso no início da execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito.
▪ Pelo descumprimento de alguma das cláusulas e dos prazos estipulados neste Edital e em sua proposta.
▪ Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da FUNDECC e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei no 8.666/93.
▪ Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificados e aceitos pela FUNDECC, em relação a um dos eventos arrolados, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas
▪ As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da FUNDECC poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12. VALOR ESTIMADO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1 O contratante pagará à contratada, pelos serviços demandados e executados, de acordo com este termo de referência, os valores-base da planilha de preços unitários integrante de sua proposta, as atividades e quantidades efetivamente executadas e medidas.
12.1.1. O valor estimado total do contrato é de R$ 4.208.563,20 para 24 (vinte e quatro) meses de vigência.
12.2 O Valor descrito é meramente estimativo, não obrigando a FUNDECC ao seu pagamento integral. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente aos serviços efetivamente demandados pela FUNDECC e
regularmente executados pela contratada.
12.3. Os preços dos serviços individualizados poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, até o limite máximo da variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base naseguinte
fórmula:
R = V x I
Onde:
R = valor do reajuste procurado; V = valor inicial do contrato;
I = IGP- DI3 (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
12.4 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociada e aprovada pelo CONTRATANTE, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação.
12.5. A periodicidade do reajuste será anual, a contar da data do orçamento ao qual a proposta se referir.
12.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A omissão da contratada quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2020
À Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural -FUNDECC
Em atendimento ao Edital de Seleção Publica , apresentamos a seguinte proposta de preços:
Descrição | Quantidade /Estimada | VALOR unitário hora técnica (sob demanda) | Valor total Durante 24 meses |
LOTE (..) | XXXXX |
Prazo de validade da proposta:
Declaramos que no valor proposto estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam indiretamente no fornecimento dos bens.
EMPRESA: . CNPJ: . ENDEREÇO: . TELEFONE: . E-MAIL: .
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL (FUNDECC) E .....................
Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL (FUNDECC), fundação de direito privado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07, com sede no Campus Histórico da Universidade Federal de Lavras, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 22281138, emitida pela SSP/SP e do CPF n° 103.797.868- 42, residente na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e de outro lado
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, sediado , no bairro , na cidade de , CEP , inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada por seu representante legal infra-assinado e identificado, celebram de comum acordo entre si este Contrato de Prestação de Serviços, tendo por base o que consta do Processos de Compra no /2020, conduzido sob as disposições do Decreto Federal no 8.241, de 21 de
maio de 2014, Decreto Federal no 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e as regras gerais do Código Civil Brasileiro, e tendo por base as disposições da Seleção Pública nº /2020, não obstante, os termos e condições livremente ajustados a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de serviços, conforme descrição de atividades detalhada no Termo de Referência e no edital de Seleção Pública nº /2020 do tipo Menor Preço Global, a ser executada pela CONTRATADA, rigorosamente conforme as especificações descritas no Termo de Referência, constante no Processo de Compra nº , que passam a fazer parte do presente instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Os recursos para a presente contratação são provenientes de receitas advindas do Projeto Vale S/A, Contrato 022/2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.2. Disponibilizar equipe profissional competente e com experiência na área de pesquisa para a execução do serviço;
2.2.1. A integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratados, de acordo com as especificações do Edital de Seleção Pública n° 0xx/2020, bem como da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte do presente instrumento independentemente de transcrição, obrigando a CONTRATADA ao cumprimento de todas as obrigações contidas nesses documentos;
2.2.2. Zelar pelo bom nível de qualidade dos serviços prestados;
2.2.3. Responder, com exclusividade, por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos fiscais próprios e a comprovação de quitação de encargos sociais e trabalhistas necessárias para recebimento dos valores correspondentes;
2.2.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer caso fortuito ou de força maior que incidir sobre a prestação dos serviços, procurando solucioná-los e responsabilizando-se pelos mesmos desde já;
2.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.2.6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que a CONTRATANTE venha a sofrer durante a execução do objeto contratual, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou
xxxxxxx, de seu preposto ou de quem em seu nome agir;
2.2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.2.8. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios e informações sobre a prestação dos serviços contratados;
2.2.9. Facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, que serão exercidas por representante designado pela CONTRATANTE;
2.2.10. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.2.11. Respeitar os prazos avençados no edital e neste instrumento de contrato;
2.2.12. Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE, e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza;
2.2.13. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente aos trabalhos prestados, cuja divulgação não tenha sido autorizada pela
CONTRATANTE;
2.2.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos da prestação dos serviços objeto do contrato, notadamente, quanto a encargos, tributos, contribuições, despesas com viagens, alimentação e passagens de seus profissionais durante a vigência contratual.
2.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar seus serviços dentro das normas, destinando local apropriado para a entrega dos relatórios necessários;
b) Indicar a pessoa responsável pela fiscalização, para fins de conferência e atestado de conformidade dos serviços; c) Solver, nos prazos estabelecidos neste instrumento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, cujo cumprimento foi efetivamente comprovado pela fiscalização; d) Efetuar a conferência e recebimento dos serviços, nos termos da Cláusula Terceira;
e) Notificar a CONTRATADA sobre eventual recusa dos serviços ou sobre a necessidade de adequação ou correções que se fizerem necessárias; f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber. g) Arcar com todas as despesas oriundas de viagens comprovadamente realizadas a serviço da FUNDECC.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DOS PRAZOS
3.1. A Contratada deverá executar os serviços na forma e prazos estabelecidos no Termo de Referência – anexo ao Edital de Seleção.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do coordenador da área de Tecnologia da Informação da FUNDECC, devendo verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, para a fiel execução do serviço contratado.
4.2. A fiscalização atuará do início até o término do contrato, e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, conforme especificações constantes na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pelos serviços
regularmente executados, pelo valor da hora técnica executada e estimada para todos os efeitos em R$ em conformidade com a proposta de Preços da Contratada apresentada
no Processo de Seleção.
5.2. O coordenador somente atestará e liberará as Notas Fiscais para os pagamentos após respectivas aferições do cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, que deverá fazer constar nas Notas Fiscais correspondentes, o número de sua conta bancária e respectiva agência.
5.3. Entende-se, por aferição da obrigação, a aprovação e fiscalização atestando que os serviços foram executados, de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento contratual. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser retido, até que seja sanada a irregularidade, sem que isso acarrete ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.4. Serão retidos da CONTRATADA, os percentuais referentes a pagamentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSL/COFINS/PIS/PASEP constantes da Tabela de Retenções dos bens e serviços fornecidos, segundo a IN SRF 1234 de 11.01.2012.
5.5. O Setor de Contabilidade e Financeiro efetuará o pagamento na forma descrita no Termo de Referência anexo ao Edital, por meio de boleto bancário a ser emitido pela Contratada, ou transferência bancaria em conta corrente vinculada ao Banco do Brasil S/A.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.1. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal.
6.1.1. Ao final de cada etapa, o fiscal deverá apurar o resultado da execução do objeto em consonância com o previsto no ato convocatório e neste Contrato.
6.1.2. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.1.2.1. O relatório circunstanciado da fiscalização deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
6.2.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
6.2.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O atraso ou descumprimento parcial ou total das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no presente instrumento.
7.2. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa na forma prevista no subitem 7.3; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDECC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, no seguinte caso:
a) Se não prestar o serviço no prazo e na forma estipulada, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela FUNDECC, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total da futura Ordem de Serviço, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30o (trigésimo) dia;
b) A partir do 31o (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo a Ordem de Serviço cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do item a que diz respeito; 7.4. As multas referidas no subitem anterior poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE.
7.4. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
7.5. Havendo rescisão por culpa da licitante vendedora, esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Ordem de Serviço. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDECC, sem culpa da licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. São causas da rescisão do presente contrato, de pleno direito e independentemente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, as previstas na legislação vigente.
Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, aquela se obriga a pagar as etapas já cumpridas do Contrato.
8.2. Se a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Havendo rescisão unilateral por parte da
CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos
devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
9. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
9.1. Os originais dos relatórios, bem como outros documentos, produzidos pelo CONTRATADO(A) na execução dos serviços determinados neste Contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão dos trabalhos. Fica entendido, todavia, que o CONTRATADO(A) poderá ter em seus arquivos e parasua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos.
9.2. O CONTRATADO(A) cede à CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos patrimoniais referentes ao objeto deste CONTRATO, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com os termos da proposta apresentada e com o Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações só poderão ser realizadas se constarem de solicitação apresentada por escrito, com posterior aprovação pela CONTRATANTE.
10.2. A aferição da qualidade dos serviços será feita de acordo com as disposições deste instrumento contratual e com as especificações do Edital de Seleção Pública n° 0xx/2020, bem como com as normas técnicas aplicáveis ao assunto.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lavras/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que, porventura, surgirem com base neste contrato.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos.
Lavras, de de 2020.
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n. , declara para fins
de participação no Processo de Seleção Pública n. /2020, que o profissional abaixo relacionado
integrará a equipe técnica desta empresa com vínculo, sendo que o profissional prestará os serviços:
Nome do Profissional | Vínculo (*) |
Assinatura do Representante Legal da empresa
Eu, , declaro estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que executarei todos os serviços estritamente conforme o estipulado no Edital de Processo de Seleção Pública n. /2020.
Em / /2020.
Assinatura e identificação do Professional