CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 163/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 80.227.796/0001-59, com sede na XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - BAIRRO SAO JOSE, na cidade de Ponta Grossa/PR,
doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 21/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de passagem de ônibus convencional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
15 | 5493 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR A SAO PAULO - SP | UN | 40,00 | 231,05 | 9.242,00 |
16 | 19392 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO SÃO PAULO A XXXXXXXXX XXXXXXX - PR | UN | 40,00 | 236,14 | 9.445,60 |
21 | 20436 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR À PALMAS - PR. | UN | 50,00 | 39,92 | 1.996,00 |
23 | 20438 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR À UNIÃO DA VITÓRIA - PR. | UN | 40,00 | 78,44 | 3.137,60 |
30 | 32292 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR A SÃO MATEUS DO SUL - PR | UN | 20,00 | 101,98 | 2.039,60 |
31 | 36289 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO FRANCISCO BELTRAO - PR A CURITIBA - PR, (HORARIO DIURNO) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 100,00 | 145,11 | 14.511,00 |
32 | 36290 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO CURITIBA - PR A XXXXXXXXX XXXXXXX - PR, (XXXXXXX XXXXXX) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 100,00 | 149,73 | 14.973,00 |
33 | 36297 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR A CURITIBA - PR, (HORARIO NOTURNO) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 150,00 | 145,11 | 21.766,50 |
34 | 36298 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO CURITIBA - PR A XXXXXXXXX XXXXXXX - PR, (HORARIO NOTURNO) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 150,00 | 145,11 | 21.766,50 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 21/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 98.877,80 (noventa e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor proposto poderá ser atualizado, em decorrência de aumentos
das passagens autorizados pelos Órgãos que regulamentam os serviços de transporte terrestre de passageiros, mediante requerimento e comprovação da alteração dos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das passagens.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 21/2020 – pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
190 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
990 | 05.002.23.122.2301.2010 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
7230 | 11.004.26.782.2002.2086 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
680 | 04.002.04.123.0403.2005 | 510 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
4200 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
7610 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
7750 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
1710 | 06.005.08.243.0801.2019 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6150 | 09.001.20.606.2001.2076 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
380 | 03.002.04.122.0404.2003 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
3720 | 07.003.12.361.1201.2050 | 104 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
4070 | 07.005.13.392.1301.2054 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6500 | 11.001.15.452.1501.2079 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6980 | 11.003.06.182.1503.2084 | 515 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
8040 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
8270 | 14.001.27.812.2701.2096 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO
As passagens deverão ser fornecidas a partir da celebração do contrato, de acordo com as solicitações da Municipalidade, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá disponibilizar ônibus com linhas diárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a realizar os embarques dos passageiros no período não superior a 48(quarenta e oito) horas após o fornecimento da passagem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta licitação.
2 - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
3 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
4 - O CONTRATANTE deverá encaminhar a autoridade competente as notas e comprovações necessárias para o pagamento do serviço prestado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 21/2020 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 21/2020, durante a vigência do Contrato.
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico
financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 21/2020 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
A verificação dos serviços, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelos Servidores Xxxxxx Xxxxxxx, Telefone (00)0000-0000 da Secretaria Municipal de Administração cujo CPF nº 000.000.000-00 e Nádia Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo CPF nº 000.000.000-00, Telefone (00) 0000-0000 a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX