PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 – SR/PF/MG
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/MG
Edital nº n° 07/2022 - SR/PF/MG/2022-CPL/SELOG/SR/PF/MG
Processo nº 08350.001083/2022-18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 – SR/PF/MG
(Processo Administrativo n.° 08350.001083/2022-18)
Torna-se público que a Superintendência de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, por meio do Setor de Administração e Logística Policial, sediado na rua Nascimento Gurgel, nº 30 - B. Xxxxxxxxx/MG realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/05/2022 Horário: 14:00 Horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa visando a prestação de serviços especializados e contínuos de copeiragem, jardinagem, lavador de veículos, operador de carga e telefonista, a serem executados nas dependências no Edifício Sede e nas unidades descentralizadas da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais em Belo Horizonte e Região Metropolitana – RMBH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 5 (cinco) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 1/200350
Fonte: TESOURO - RECURSOS ORDINARIOS (0100000000)
Programa de Trabalho: Não se aplica Elemento de Despesa: 339030
PI: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE (PF99900AG22)
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 A licitação é aberta para ampla participação.
4.1.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, em razão do disposto na súmula 281 – TCU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso I, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos I e IV do art. 1º e no inciso I do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor anual do item;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
6.1.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.3.3 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura
cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso X I, da Lei Complementar no 123/2006.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.26.1 por empresas brasileiras;
7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo V I-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias, acordo, dissídio ou convenção coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.4.4.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho - SEAC x Sindeac de 2022;
8.4.4.2.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.6.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a I, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.6.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.6.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.6.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.6.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.6.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo V I-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas
de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaç ão da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaç ão de recolhimento de impostos e contribuiç ões na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14.3 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total/
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo V de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.3.1. a declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
9.11.1.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
9.11.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo V I-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo V I-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo V I-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados
os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
15.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca do Pagamento pelo Fato Gerador a que se refere o Anexo V I-B da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, observado o disposto no respectivo Caderno de Logística, elaborado pela SEGES/MP.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 1 % (Um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo
419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx, com cópia para xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço rua Nascimento Gurgel. Nº 30, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Belo Horizonte/MG - Setor de Administração e Logística Policial.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Nascimento Gurgel nº 30, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Belo Horizonte - MG - Setor de Administração e Logística Policial, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
23.12.2 ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato;
23.12.3 ANEXO I – Planilha de Custos e Formação de Preços;
23.12.4 ANEXO IV - Termo de Conciliação;
23.12.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo V I-B da IN SEGES/MP n. 5/2017);
23.12.6 ANEXO VI – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SUPERINTENTENDE REGIONAL ORDENADOR DE DESPESAS SR/PF/MG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 29/04/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23074669 e o código CRC E58C576D.
Referência: Processo nº 08350.001083/2022-18 SEI nº 23074669
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/MG
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 16746144/2020-GESCON/SELOG/SR/PF/MG
Processo nº 08350.001083/2022-18
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços especializados e contínuos de copeiragem, jardinagem, lavador de veículos, operador de carga e telefonista, a serem executados nas dependências no Edifício Sede e nas unidades descentralizadas da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais em Belo Horizonte e Região Metropolitana - RMBH, conforme especificações deste Termo de Referência.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de copeiragem, jardinagem, lavador de veículos, operador de carga e telefonista.
1.3. Os quantitativos, carga horária, endereços dos locais de prestação dos serviços e adicionais devidos seguem abaixo:
Item | Serviços | Quantidade de Postos | Carga Horária | Local de Prestação dos Serviços | Adicional de Periculosidade (30%) | Valor do Posto |
01 | Operador de Carga | 02 | 44 horas semanais | Sede da SR/MG Eventualmente poderá prestar serviços nas outras unidades da SR/PF/MG em Belo Horizonte. | Sim | R$ 6.532,08 |
Copeiragem | 01 | 44 horas semanais | Sede da SR/MG | Sim | R$ 8.975,83 | |
Jardinagem | 01 | 44 horas semanais | Sede da SR/MG Imóvel Pampulha Estacionamento da Rua Josafá Belo | Sim | R$ 8.148,54 | |
Lavador de Veículos | 01 | 44 horas semanais | Sede da SR/MG | Sim | R$ 4.883,88 | |
Telefonistas | 04 | 25 horas semanais | 02 na sede da SR/MG e 02 no Shopping Ponteio | Sim | R$ 3.180,15 | |
Valor Mensal Global Estimado | R$ 47.793,00 | |||||
Valor Anual Global Estimado | R$ 573.516,00 |
1.4. Endereço das unidades:
1.4.1. Sede da SR/MG: Rua Nascimento Gurgel, nº 30, Gutierrez, Belo Horizonte/MG
1.4.2. Imóvel Pampulha: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
1.4.3. Estacionamento Josafá Belo: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
1.4.4. Shopping Ponteio: Xxxxxxx XX 000, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.7. Os endereços dos locais de prestação dos serviços poderão ser alterados, a critério da SR/PF/MG, desde que permaneçam nos mesmos municípios previamente fixados.
1.8. A justificativa para o não parcelamento da contratação está nos itens 1.2.4 a 1.2.6 do Estudo Técnico Preliminar.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A presente solução tem como escopo a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços especializados e contínuos de Operador de Carga, Copeira, Jardineiro, Lavador de Veículos e Telefonista, com fornecimento de materiais e equipamentos a serem executados nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal/MG e demais unidades descentralizadas em Belo Horizonte, conforme especificações deste Termo de Referência.
3.2. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.2.1. OPERADOR DE CARGA - CBO 7832-20
3.2.1.1. Atividades a serem desempenhadas:
Deslocamentos de móveis, equipamentos e outros objetos, no âmbito dos setores.
Entrega de documentos e de pequenos volumes, interna e externamente. Carregar e descarregar veículos da SR/PF/MG.
Armazenar os materiais adquiridos dos fornecedores. Transportar os materiais aos diversos setores solicitantes. Arrumar e empilhar os materiais nas estantes do almoxarifado. Auxiliar o Setor de Material no tombamento dos materiais; Fazer mudanças internas;
Contar, pesar, medir e embalar os materiais a serem encaminhados às descentralizadas.
Executar outras tarefas afins solicitadas pela SR/PF/MG.
3.2.1.2. Perfil do cargo de Operador de Carga:
Nível fundamental incompleto; Ter experiência;
Facilidade de interação, argumentação e agilidade; Zelo pelo patrimônio da PF;
3.2.2. COPEIRAGEM - CBO 5134-25
3.2.2.1. Atividades a serem desempenhadas:
ATIVIDADES | PERIODICIDADE |
1 - Zelar pela organização da copa. | Diária |
2 - Manipular e preparar café e/ou chá no recinto da copa. | Diária (manhã/tarde) |
3 – Recolher as garrafas térmicas situadas nos setores/delegacias do edifício sede, higienizá-las e abastecê-las no início da manhã e no início da tarde com café ou água quente. O recolhimento e entrega das garrafas será realizado com o carrinho específico para este fim. | Diária (manhã/tarde) |
4 - Disponibilizar café e/ou chá de infusão e água em copos descartáveis ou a critério da SR/DPF/MG, em reuniões. | Quando solicitado pela Administração. |
5 - Realizar atendimento em eventos de serviço, nos gabinetes das autoridades legalmente constituídas, de acordo com as necessidades da Administração. | Quando solicitado pela Administração |
6 - Ajudar na preparação de mesa para o café em confraternizações. | Quando solicitado pela Administração |
7 - Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração, esterilização ou outros, elétricos ou não. | Diária |
8 - Lavar as pias e balcões das copas do edifício Sede. | Diária |
9 - Limpar a cafeteira elétrica industrial existente na copa de sua responsabilidade. | Diária |
10 - Lavar as geladeiras, fornos e fogões existentes nas copas do edifício Sede. | Semanal |
11- Recolher, limpar e guardar os utensílios e os equipamentos após cada uso. | Diária |
12 - Higienizar e reabastecer sempre que necessário os açucareiros dos setores e delegacias. | Diária |
13 – Manter livres de contaminação ou deterioração os materiais e condimentos sob sua responsabilidade. | Diária |
14 – Manter limpo os locais onde ficarão as garrafas nos setores, de modo a se evitar o aparecimento de insetos. | Diária |
15 - Zelar para que os materiais, utensílios e equipamentos da copa estejam sempre, em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança. | Diária |
16 – Zelar para que as janelas sejam fechadas, as luzes apagadas e as máquinas elétricas desligadas ao fim do expediente, nas copas do edifício Sede. | Diária |
17 – Controlar o estoque de café, açúcar, filtro de café e outros insumos inerentes às suas atividades, comunicando aos fiscais do contrato quando os quantitativos estiverem baixos. | Diária |
18 - Atender as normas de higiene e saúde, bem como apresentar-se devidamente uniformizada, com cabelos limpos e presos. | Diária |
19 - Colaborar com os demais empregados envolvidos na prestação do serviço, no sentido da harmonia dos trabalhos. | Diária |
20 - Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como as normas internas da SR/DPF/MG. | Diária |
21 - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material à disposição do serviço. | Diária |
22 - Comunicar ao encarregado da empresa todo acontecimento entendido como irregular. | Na eventualidade |
23 – Manter-se no local de trabalho no horário determinado, não devendo se afastar de suas atividades, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. | Diária |
3.2.2.2. Perfil do cargo de Copeira:
Nível fundamental incompleto; Ter experiência;
Facilidade de interação, argumentação e agilidade; Zelo pelos equipamentos da PF;
Pontualidade, assiduidade e cordialidade;
3.2.3. JARDINAGEM - CBO 6220-10
3.2.3.1. Atividades a serem desempenhadas: Limpeza:
Frequência: uma vez por dia
Procedimento: eliminar insetos e ervas daninhas, retirar folhas e galhos secos, utilizando rastelos. Para áreas de granilhas (pedras – detalhes arquitetônicos), realizar a limpeza superficial removendo folhas e qualquer outro objeto que estiver sobre as pedras, mantendo a distribuição uniforme dos detalhes. A manta separadora de superfície deve ser mantida esticada, estando completamente coberta pelas pedras. Os separadores de grama deverão estar sempre com a borda reta, para cima.
Adubação
Recomendações: A adubação deve ser realizada para manter os níveis de nutrientes disponíveis na grama e nos jardins, já que por conta de chuvas e intempéries, a superfície do solo perde sua capacidade de regeneração das plantas. Para adubação das plantas, seguir as orientações a seguir:
Adubação Química de Gramas:
Frequência: a cada 03 (três) meses;
Procedimento: O primeiro passo é realizar a poda da grama. Após a poda, a grama deve ser adubada com substrato e fertilizante. Os substratos corrigem o pH (acidez) do solo, repõem o nitrogênio e magnésio que são essenciais no desenvolvimento das plantas, além de melhorarem a capacidade de retenção da água e a aeração do solo. Deve-se usar o adubo químico encontrado no mercado como Fertilizante NPK (N = Nitrogênio, P = Fósforo, K = potássio), na composição NPK 10-10-10 (50 gramas por metro quadrado). O fertilizante não deve ser misturado ao solo, e sim, os grânulos devem ser jogados sobre a grama para evitar que ela entre em contato com a raiz da grama.
Adubação Orgânica de Gramas:
Frequência: a cada 12 (doze) meses – uma vez por ano;
Procedimento: cobrir completamente a grama com adubo orgânico, espalhando uniformemente sobre todo o gramado. Esse processo é realizado de preferência no início do inverno (mês de junho). Para o cobrimento, considerar uma altura de 2 cm sobre toda a grama, para sacos de 00 xx xx xxxxx xxxxxxx (xxxxxxx de galinha – na proporção 1 kg/m2).
Adubação Orgânica de Jardins (canteiros centrais e bordaduras):
Frequência: a cada 03 (três) meses;
Procedimento: aplicar o fertilizante na proporção de 1,5 kg/m2, misturando-o ao solo através de rastelo manual (esterco de galinha – na proporção 1,5 kg/m2).
Eliminação de pragas:
Frequência: uma vez por mês;
Procedimento:
Eliminação de pragas em gramas: a principal praga de gramas é a paquinha. Para controle da paquinha, aplicar solução de água com sabão em pó e irrigar com abundância no final da tarde. Em torno de minuto, a paquinha sobe, possibilitando sua retirada pelo jardineiro;
Colocação de veneno para áreas de estacionamento: aplicar o veneno Roundap Transorb (100%), no final do dia ou em dias nublados. Não se deve aplicar em dias ensolarados devido a evaporação do produto que não pode ser inalado. A aplicação deve ocorrer através de bombas de pulverização, estando o jardineiro protegido com máscaras e luvas de proteção. Proporção do veneno de 1,0 Litros/ha, diluindo em água conforme recomendações do fabricante nas áreas de estacionamento, após a retirada e poda de mato;
Eliminação de ervas daninhas em gramas: realizar de forma manual a retirada das ervas daninhas, não realizando a poda antes da retirada de todas as plantas estranhas ao gramado.
Poda
Frequência: uma vez a cada 15 dias;
Procedimento para poda de árvores e arbustos: utilizar Motopoda telescópica, com motor a combustão (gasolina), com haste de até 3,90 metros, referência MOTOPODA HT 131 STILL ou similar. O equipamento deve ter os seguintes acessórios: apoio dorsal e haste de prolongamento. Para pequenos arbustos, adotar tesouras de pontas finas, devendo a mesma estar bem afiada para não danificar as plantas.
Procedimento para poda de gramas: utilizar cortador tipo roçadeira manual a combustão (gasolina) com empunhadura por guidões assimétricos com regulagens individuais para roçadas de capoeiras altas, mato emaranhado e desbrota de plantios jovens, com corte de caules de até 10 cm de diâmetro, com potência de 1,9kw, rotação máxima de 12.500 rpm, motor a combustão com capacidade de até 0,58 litros, modelo ROÇADEIRA FS 160 DM 300-3 ou similar (Lâmina de 03 pontas), com opção de fio de nylon. O equipamento deve ser fornecido com os seguintes acessórios: cinto duplo de suporte, óculos de proteção e sistema anti-vibratório.
Descarte de plantas:
O descarte de plantas retiradas através de limpeza dos terrenos e jardins, bem como a poda de arbustos e árvores deverão ser acondicionados em sacos plásticos reforçados, não sendo permitida a queima dos mesmos no interior da Superintendência. Troncos de árvores e caules deverão ser minimamente reduzidos a porções que possam ser descartados eficientemente pelo sistema de coleta urbana. No caso de não ser possível o ensacamento das plantas, a CONTRATADA deverá dispor de caçamba para retirada de entulho, ficando por conta dos gastos com os mesmos.
Há previsão de fornecimento de uma caçamba de 5 m3 para descarte de plantas, entulhos em cada endereço a seguir:
Sede da SRMG: 01 caçamba/mês de 5 m3;
Lote Josafá Belo: 01 caçamba de 5 m3 a cada 3 meses.
Substituição de mudas:
Frequência: uma vez por trimestre;
Procedimento: substituir mudas de plantas dos jardins centrais e jardineiras danificadas pela chuva ou outras intempéries, devendo ser na mesma qualidade e cor das presentes nos canteiros. De forma a facilitar a identificação das plantas fornecer, para substituição mudas de plantas, com mudas de Mini Ixória vermelha florida.
Deverá ser fornecida em média 100 mudas de mini-ixória por ano. Substituição de granilhas:
Frequência: uma vez por ano;
Procedimento: substituir granilhas existentes nos canteiros que, ao longo do tempo, atingem coloração marrom, tendo em vista acesso de poeira e outros detritos que aderem ao pedrisco. Sendo assim, realizar a retirada de granilhas e manta tipo bedim que realiza a filtragem da água. Esticar a manta em direção aos bordos do separador de grama. Espalhar em camada de pelo menos 5cm de granilha branca, capaz de cobrir completamente a manta.
Irrigação
Frequência: duas a três vezes por dia;
Procedimento de irrigação para arbustos e plantas sem sistema automático de irrigação: utilizar regador manual de plástico com chuveiro acoplável de forma a não danificar plantas com esguicho acentuado de água, devendo a aspersão ocorrer próximo do solo; para gramados prever irrigadores com aspersores próprios, interligando a rede com mangueiras, devendo ser capaz de distribuir a água em todos os pontos do canteiro, sem encharcar as plantas de forma a manter os nutrientes no solo para absorção das plantas.
Procedimento de irrigação do sistema automatizado: o sistema será entregue funcionando pela CONTRATANTE, sendo que seu funcionamento e manutenção ficará por conta da CONTRATADA, que realizará inspeção periódica no sistema para regulagem dos irrigadores, vazão da bomba e eficiência na distribuição da água, devendo no caso de pane no sistema prever a irrigação manual de todo os jardins até a resolução do problema. A manutenção da rede automatizada ficará por conta da CONTRATADA que deverá manter todo o sistema em perfeito funcionamento, com fornecimento de quaisquer peças ou materiais necessários para o mesmo, conforme descritivo a seguir:
Sistema de irrigação automatizado: sistema de irrigação automatizado é composto por conjunto moto bomba, rede hidráulica principal e secundária, rede elétrica, válvulas solenóides, aspersores, quadro controlador e sensor de chuva. O sistema contém os seguintes materiais: aspersores spray modelo SRS-04, bocais, adaptadores HSBE-050/075 Hunter, mangueiras de alta pressão, quadro controlador para 6 setores, válvula Hunter SRV-100-G, caixas válvula redonda de 6”, sensor de chuva MINI-CLIK, tubos soldáveis diam 20mm (PN60), 25mm (PN60), 32mm (PN60), 40mm (PN60), 50mm (PN80),
materiais diversos, conjunto de conexões, eletrodutos ½”, cabo flexível 1,0mm2, cabo flexível 1,5mm2, conector blindado, moto bomba Schennider 2.0CV, sucção e recalque, automação, sistema de irrigação escamoteável.
Serviços para entornos e divisas
Limpeza:
Frequência: uma vez por xxxxxxxx.
Procedimento: promover a capina e roçada de toda a área externa das edificações relacionadas, em especial locais de encostas das edificações, áreas de estacionamento lateral, ruas de acesso para estacionamento, em torno de muros e cercas, bem como gramados e arbustos sem necessidade de cuidados esmerados. O serviço prevê também a retirada de árvores e arbustos que estejam impedindo a passagem de pessoas. A limpeza deverá ser feita em uma faixa mínima de 300cm em torno de muros e divisas, bem como nas áreas de estacionamento de vias, de forma a manter a segurança das instalações e viaturas e/ou veículos oficiais.
Procedimento para limpeza de divisas e entornos utilizar a roçadeira manual (podendo ser elétrico ou a combustão, devendo a CONTRATADA fornecer extensão ou combustível, conforme o caso, para o manuseio do equipamento), devendo o equipamento ser minimamente compatível com as características abaixo.
Característica Mínimas para Roçadeira Manual: utilizar roçadeira elétrica ou a combustão com empunhadura por guidões assimétricos com regulagens individuais para roçadas de capoeiras altas, mato emaranhado e desbrota de plantios jovens, com corte de caules de até 10cm de diâmetro, com potência de 2kw, 39cm3 de cilindrada, rotação máxima de 12.000rpm, peso de 8,5kg, motor a combustão com capacidade de até 1,0litros ou elétrico com fornecimento de extensão elétrica para realização do corte.
3.2.3.2. Perfil do cargo de Jardineiro:
Nível fundamental incompleto; Ter experiência;
Zelo pelos equipamentos da PF; Pontualidade, assiduidade e cordialidade;
3.2.4. Lavador de Veículos - CBO 5199-30
3.2.4.1. Atividades a serem desempenhadas:
Lavagem interna e externa das viaturas incorporadas ao patrimônio da SR/PF/MG seja em caráter precário (através de autorização judicial de uso) ou permanente (oficiais).
Executar outras tarefas afins solicitadas pela SR/PF/MG.
3.2.4.2. Perfil do cargo de lavador de veículos: Nível fundamental incompleto;
Ter experiência;
Facilidade de interação, argumentação e agilidade; Zelo pelo patrimônio da PF;
Pontualidade, assiduidade e cordialidade;
3.2.5. Telefonistas - CBO 4222-05
3.2.5.1. Atividades a serem desempenhadas:
Executar com prontidão e em termos respeitosos as comunicações telefônicas durante o horário e escalonamento que lhe for determinado;
Confirmar o destinatário, informado pelo usuário, antes de transferir a ligação; Manter o aparelho telefônico em bom estado de conservação;
Comunicar ao NTI/SR/PF/MG todo e qualquer defeito que, por xxxxxxx, apresente no aparelho e/ou na linha telefônica;
Conservar o ambiente da Central Telefônica limpo, organizado e sem poluição sonora;
Aguardar, em serviço, a mudança de plantão, comunicando com antecedência à GESCON/SELOG/SR/DPF/MG os impedimentos para realizar a jornada de trabalho;
Manter a agenda telefônica atualizada;
Sob qualquer pretexto, não permitir a entrada/permanência na Central Telefônica de pessoas estranhas aos quadros da PF.
Exercer atividades relacionadas com serviços de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referente à ligação telefônica, transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone;
Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais; Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao NTI/SR/PF/MG sobre estes. Prestar informações gerais sobre a PF;
Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança do prédio; e
Executar outras atividades correlatas.
3.2.5.2. Perfil do cargo de Telefonista: 2º grau completo;
Ter experiência;
Facilidade de interação, argumentação e agilidade; Zelo pelos equipamentos da PF;
Pontualidade, assiduidade e cordialidade;
3.3. Os profissionais que serão alocados devem possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da alocação no posto.
3.4. Obedecer às normas internas do órgão e o código de ética da Polícia Federal;
3.5. Assumir diariamente o posto de serviço, devidamente uniformizado, com aparência pessoal adequada, frequência e pontualidade;
3.6. Registrar diariamente, a frequência no registro de ponto biométrico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para que os serviços de operador de carga, copeiragem, jardinagem, lavador de veículos e telefonistas sejam realizados com agilidade, eficiência, qualidade e segurança, a Polícia Federal opta pela contratação dos serviços terceirizados desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
5.1.1. Observância das normas pertinentes à modalidade licitatória apropriada para o caso;
5.1.2. Cumprimento das formalidades necessárias à instrução processual, tanto na fase interna como na fase externa da licitação;
5.1.3. Dimensionamento adequado da prestação do serviço e consequente valor estimado de modo a garantir boa relação custo/benefício;
5.1.4. Célere instrução do processo de modo a garantir que não haja solução de continuidade nos serviços ora prestados;
5.1.5. A empresa selecionada possua capacidade técnica, financeira e jurídica de prestar os serviços objeto da licitação;
5.1.6. A empresa selecionada esteja ciente das especificidades dos serviços a serem prestados, possuindo expertise suficiente para atender as exigências definidas neste Termo de Referência.
5.1.7. As empresas participantes devem observar as Convenções Coletivas das categorias envolvidas na prestação dos serviços vigentes em 2022, bem como a legislação trabalhista vigente.
5.1.8. A empresa selecionada esteja ciente de que é um serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. A CONTRATADA deverá adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, o uso racional dos recursos naturais e redução dos impactos ambientais, tais como:
6.1.1. racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
6.1.2. substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
6.1.3. racionalização/economia no consumo de energia e água;
6.1.4. treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
6.1.5. manter critérios para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo de energia, classificados pelo Selo Procel de Economia de Energia;
6.1.6. Priorizar o emprego de materiais, tecnologia, mão de obra, tecnologias e matérias primas de origem local na execução dos serviços;
6.1.7. reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados.
6.1.8. utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (água de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
6.1.9. desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
6.2. A qualquer tempo o fiscal do contrato poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais.
7. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h. às 12:00h e das 14:00 às 16:00.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica estabelecida no item 3.
8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, contudo, a previsão de início é dia 1º de junho 2022.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão tem como base as características apresentadas neste Termo de Referência, sobretudo nos itens 1 e 3.
9.2. Todos os funcionários alocados nas prestações de serviços fazem jus a adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
9.3. O pagamento dos materiais relacionados no item 10 terá valor fixo para o posto de lavador de veículos e variável para os de jardinagem e copeiragem, conforme explicitado no mesmo item. Já os materiais exigidos para o posto de copeiragem terão custos variáveis a partir do segundo ano, em caso de renovação do contrato.
9.4. Anexo às planilhas de custos e formação de preços, deverão ser apresentadas planilhas com preços unitários dos materiais para os postos de jardinagem e copeiragem.
9.5. Deverá ser instalado relógio de ponto biométrico na sede da SR/PF/MG e no Shopping Ponteio, independentemente do número de funcionários alocados.
9.6. Todos os funcionários devem estar trajando os uniformes completos e portando crachás fornecidos pela empresa desde o primeiro dia de trabalho;
9.7. A empresa deverá possuir supervisor(es) habilitado(s) e capacitado(s) para atender as demandas das unidades/funcionários em todas as localidades;
9.8. A empresa deve possuir cadastro reserva de funcionários aptos a cobrirem os postos no caso de ausências e férias em todas as unidades;
9.9. ANTES da alocação dos funcionários nos postos de trabalho, suas fichas, documentos e formulários deverão obrigatoriamente ser encaminhadas à Polícia Federal, para investigação social prévia e aprovação do Setor de Inteligência Policial, conforme IN 175/2020 – DG/PF de 24/08/2020;
9.10. Não será admitida a alocação de funcionário, mesmo que para cobertura de faltas e férias, SEM a aprovação prévia do setor de Inteligência da Polícia Federal;
9.11. Para a confecção da proposta deverão ser utilizados os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho referentes ao exercício de 2022. Caso a Convenção de 2022 ainda não esteja homologada à época da apresentação da proposta, após a assinatura do contrato, deverão ser solicitadas as repactuações referentes às Convenções de 2022.
10. UNIFORMES, MATERIAIS E QUIPAMENTOS DE USO PESSOAL DO FUNCIONÁRIO
10.1. Para as atividades do cargo de Operador de Carga a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's):
03 Calças;
03 Camisas;
01 Calçado;
01 Bota antiderrapante; 01 Jaqueta de frio;
01 Capa de chuva (para execução de serviços em área externa); 01 Crachá;
Equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para as tarefas de operação de carga a serem executadas.
10.2. Para as atividades do cargo de Copeira a CONTRATADA deverá fornecer o seguinte uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's):
03 Aventais de cintura de gabardine ou brim na cor preta; 03 Calças de gabardine ou brim na cor preta;
03 Camisa tricoline ou algodão com, no mínimo, 5% de elastano, de manga curta na cor branca;
03 Rede/proteção para cabelo na cor preta;
01 Sapato preto adequado à função de copeiragem conforme legislação vigente para equipamentos de proteção individual, observando critérios de conforto, segurança e aparência.
10.2.1. Para as atividades da Copeira, a CONTRATADA deverá fornecer, conforme a relação e quantitativo de materiais e equipamentos estimados por ano, conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
Garrafas térmicas com capacidade de 1,8 litros, sistema de bombeamento por pressão, com acabamento em aço inox polido, que conserve líquidos quentes por 6 horas. Deve possuir ampola de vidro, sistema corta pingos e mola dupla, bem como fluxo constante na saída do líquido armazenado | Unidade | 10 |
Garrafas térmicas com capacidade de 1,0 litros, sistema de bombeamento por pressão, com acabamento em aço inox polido, que conserve líquidos quentes por 6 horas. Deve possuir ampola de vidro, sistema corta pingos e mola dupla, bem como fluxo constante na saída do líquido armazenado. | Unidade | 30 |
Carrinho auxiliar em aço inox AISI 304, com duas bandejas altas (120mm de altura) para proteção contra quedas, alça tubular tipo guidon, quatro rodízios DN mínimo de 3" (sendo dois com freio), bandejas fixas com abas de 30mm com proteção anti-derrame, completamente soldadas, com 60cm de comprimento, 40cm de largura e 90cm de altura | Unidade | 01 |
Coadores para café flanelado (100% algodão), para fixação em aro em máquina de café industrial de 80 litros. | Unidade | 4 |
Coador para café flanelado (100% algodão), com cabo em madeira torneada de eucalipto (reflorestada) de 16cm de comprimento, arame em aço galvanizado com 20cm de boca e 24cm de altura. | Unidade | 10 |
Coador descartável em papel reciclado, para cafeteira elétrica, caixa com 30 unidades, branco, com dupla filtragem, tamanho 103 | Caixa com 30 Unidades | 300 |
Ebulidor de água por imersão em alumínio, capacidade de 28 Litros, potência de 1.000W, tensão de 127V ou 220V | Unidade | 10 |
Café em pó, embalagem de 500 gramas, embalado tipo alto vácuo ou vácuo puro, com embalagem dupla proteção, torrado e moído, moagem média, grau de torra clássica, extraforte ou tradicional, no máximo 10% PVA, de boa qualidade (referência de qualidade TRÊS CORAÇÕES, MELITA TRADICIONAL), conforme Instrução Normativa no 16 de 24/05/10 do Ministério da Agricultura, com aroma e sabor agradável, com data de fabricação e validade informadas na embalagem, validade de 12 meses a partir da entrega do fornecedor, fabricado em até 02 (dois) meses. | Pacote de 500 gramas | 1.420 |
Açúcar cristal, acondicionado em embalagem primária de polietileno, com 5kg de peso líquido, e em embalagem secundária de polietileno ou papelão, ambas próprias para alimentos | Pacote de 5 kg | 500 |
Adoçante líquido transparente, ingrediente sucralose, embalagem em polipropileno 100ml, prazo de validade máximo de 1 (um) ano, dietético, com bico dosador | Embalagem 100ml | 100 |
10.2.1.1. Os materiais serão solicitados formalmente pelo fiscal quando necessários. Serão pagos somente os materiais efetivamente solicitados e entregues.
10.2.1.2. Além dos materiais acima relacionados, a critério do fiscal do contrato, poderão ser solicitados outros, até o limite de 20% do valor total estimado de materiais apresentados na proposta.
10.2.1.3. O fornecimento desses materiais, caso necessário, ocorrerá mediante apresentação de pelo menos três orçamentos, e será pago o de menor valor. O fiscal do contrato deverá avaliar
criteriosamente os orçamentos e, caso verifique que estejam superiores ao valor de mercado, deverá realizar pesquisa de preços (pelo menos mais três) e apresentar à CONTRATADA, que deverá fornecer o material pelo menor valor apresentado.
10.2.1.4. Os insumos de consumo imediato serão fornecidos conforme as especificações constantes nesse Termo de Referência, no que se refere à qualidade, grau de pureza, sabor e outras características. Não serão aceitos insumos com qualidade inferior ao especificado, cabendo ao fiscal de contrato, se necessário, indicar as marcas de referência.
10.3. A inclusão dos insumos no posto de copeiragem está explicada e justificada no documento Estudos Técnicos Preliminares, vinculado a este Termo de Referência.
10.4. No que se refere à qualidade do insumo café, faz-se as seguintes considerações:
10.4.1. O insumo café em pó, deve ser fornecido em embalagem de 500 gramas, embalado tipo alto vácuo ou vácuo puro, com embalagem dupla proteção, torrado e moído, moagem média, grau de torra clássica, extraforte ou tradicional, no máximo 10% PVA, de boa qualidade (referência de qualidade TRÊS CORAÇÕES, MELITA TRADICIONAL), conforme Instrução Normativa no 16 de 24/05/10 do Ministério da Agricultura, com aroma e sabor agradável, com data de fabricação e validade informadas na embalagem, validade de 12 meses a partir da entrega do fornecedor, fabricado em até 02 (dois) meses. A porção de 4g de pó de café deve ser suficiente para preparar 50ml de café pronto para consumo e 4 colheres de 80g para cada litro de água deve render 20 xícaras de café pronto para o consumo.
10.4.2. O café deve atender os seguintes requisitos mínimos:
10.4.2.1. Características microscópicas e macroscópicas com impurezas (cascas e paus) em g/100g de no máximo 1% e fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não indicativos de risco) de no máximo 6 fragmentos em cada 25g de café;
10.4.2.2. Características sensoriais, avaliadas com pó constituído de grão tipo "COB", com no máximo 10% de defeitos de grãos pretos, verdes e ardidos (PVA), desde que sem gosto acentuado e ausência de grãos pretos-verdes e /ou fragmentados, gosto predominante de café arábica, tipo exportação, puro e natural. Deve atender também a Resolução SAA no 28, de 01/06/2007, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, possuindo as características de aroma característico, acidez baixa a moderada, amargor moderado, sabor característico e equilibrado, sabor estranho livre de sabor fermentado, mofado e de terra, adstringência baixa, corpo razoavelmente encorpado, NMQ (nível mínimo de qualidade) global de 6 na escala sensorial (de bom a muito bom) e classificação da bebida como dura a mole.
10.4.2.3. Características físicas, avaliadas com pó torrado e moído, devendo ainda, conforme a Resolução SAA no 28, de 01/06/2007, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, possuir ponto de torra Disco Agtron de 50 a 65 e cor característica pelo processo de torrefação média a moderadamente escuro a médio claro.
10.4.2.4. Características químicas conforme a Resolução SAA no 28, de 01/06/2007, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, devendo possuir umidade em g/100g de no máximo 5,0%, resíduo mineral fixo em g/100g máximo de 5,0%, resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v em g/100g máximo de 1,0%, cafeína em g/100g mínimo de 0,7%, extrato aquoso em g/100g mínimo de 25%, extrato etéreo em g/100g mínimo de 8%;
10.4.2.5. Características microbiológicas, com tolerância máxima de coliformes, de acordo com o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos, aprovado pela RDC no 12 de 02/01/2001 da ANVISA, nos termos dispostos a seguir, sendo considerado em condições satisfatórias aqueles produtos cujos resultados analíticos estão abaixo ou igual aos estabelecidos pela amostra indicativa ou amostra representativa, conforme os índices extraídos do Anexo I do Regulamento Técnico, que estabelece para o café torrado e moído, micro-organismos coliformes a 45 oC/g com tolerância de 10, para n (5), c (2), m (5) e M (10).
10.4.2.6. Análise de Ocratoxina A, com limite máximo tolerado no café torrado e moído de 10 microgramas por quilograma, de acordo com a Resolução no 7 de 18/02/2011 da ANVISA.
10.4.2.7. Acondicionamento do produto em embalagens adequadas às condições previstas para o transporte e armazenamento, que confiram ao produto a proteção necessária e a preservação da qualidade. As embalagens devem ser a vácuo, ou com atmosfera inerte, ou com válvula aromática, conforme o item 4.2.4 da Resolução SAA no 28, de 01/06/2007, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Além disso, as embalagens deverão conter a identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade.
10.4.2.8. Deverão ser atendidas as normas de referência a seguir, sem prejuízo das demais relacionadas à regulamentação do produto, tanto na produção quanto no seu consumo:
Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA- Aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos;
Portaria INMETRO nº 153, de 19 de maio de 2008- Determina a padronização do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos acondicionados de acordo com a presente Portaria;
Resolução RDC nº 14 de 28 de março de 2014 da ANVISA - Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas,
seus limites de tolerância e dá outras providências;
Resolução RDC nº 7 de 18 de fevereiro de 2011 da ANVISA- Dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos;
Resolução SAA nº 28 de 01 de junho de 2007 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo - Define Norma Técnica para fixação de identidade e qualidade de café torrado em grão e café torrado moído.
Resolução SAA nº 30 de 22 de junho de 2007 - Define Norma de Padrões Mínimos de Qualidade: NORMA-PMQ 002/07 PARA CAFÉ TORRADO EM GRÃO E TORRADO E MOÍDO - Característica Especial: Café Superior.
10.4.3. As referências de qualidade listadas acima estão prontamente atendidas para as marcas indicadas (MELITTA e TRÊS CORAÇÕES). No entanto, caso a CONTRATADA decida fornecer café similar, deve apresentar laudo contemplando todos os indicativos acima, em laboratório certificado pelo INMETRO e pela ANVISA, sem custos para a CONTRATANTE, atestando que o produto atende os critérios de qualidade.
10.5. Para as atividades do cargo de Jardineiro a CONTRATADA deverá fornecer os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's):
03 Calças;
03 Camisas;
02 Calçados;
02 Botas antiderrapante; 02 Jaquetas de frio;
02 Capas de chuva (para execução de serviços em área externa); 01 Crachá;
Equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para as tarefas de jardinagem a serem executadas.
10.5.1. Para as atividades a serem exercidas pelo Jardineiro a CONTRATADA deverá fornecer, conforme a relação e quantitativo de materiais e equipamentos estimados por ano, conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIDADE ANUAL |
Adubo orgânico (humos de minhoca) – Saco 25 kg | Saco | 30 sacos |
Adubo 200020 (NPK) – Saco 20 kg | Saco | 80 sacos |
Adubo orgânico (esterco de galinha) – Saco de 50 kg | Saco | 30 sacos |
Roundap Transorb (100%) | Lt. | 2 litros |
Roçadeira Manual modelo FS 160 STIHL ou similar (a combustão) | Unid | 01 |
Motopoda modelo HT 131 STIHL ou similar (a combustão) com haste telescópica prolongadora | Unid | 01 |
Cinto duplo de suporte para roçadeira manual | Unid | 01 |
Apoio Dorsal para roçadeira | Unid | 01 |
Óculos de proteção | Unid | 02 |
Pulverizador costal a gasolina | Unid | 01 |
Gasolina (SINAPI 004222) | Lt | 480 |
Aspersores spray modelo SRS-04 com bocal (escamoteável) | Unid | 10 |
Regador manual de plástico com chuveiro acoplável 7 litros | Unid | 01 |
Luva de raspa 7cm (par) | Unid | 02 |
Adaptadores HSBE-050/075 Hunter | Unid | 05 |
Mangueiras de jardim ½” flexível, ref. WORKER ou similar, 20 metros, com acessórios | Unid | 02 |
Válvula Hunter SRV-100-G | Unid | 02 |
Tubo PVC soldável diam 20mm | Metro | 20 |
Tubo PVC soldável diam 25mm | Metro | 20 |
Curva de PVC soldável diam 20 mm | Unid | 10 |
Curva de PVC soldável diam 25 mm | Unid | 10 |
Cola para VPC 850 gramas incolor | Unid | 02 |
Tinta spray para plástico cor verde, 350 mL | Unid | 05 |
Aluguel de caçamba para retirada de entulho em Belo Horizonte (3 dias) – 5m3 | Unid | 16 |
Aluguel de caçamba para retirada de entulho em Contagem (3 dias) – 5m3 | Unid. | 04 |
Aspersores aparentes 180º giratórios | Unid | 10 |
Rastelo | Unid. | 02 |
Escarificador | Unid. | 02 |
Sacho coração com cabo | Unid. | 02 |
Enxadinha com cabo 43cm | Unid. | 02 |
Cultivador 4 dentes com cabo 120cm | Unid. | 02 |
Ancinho 8 dentes com cabo 120cm | Unid. | 02 |
Vassoura metálica regulável com cabo de 120cm | Unid. | 04 |
Vassourinha para cabo intercambiável | Unid. | 02 |
Cabo intercambiável longo | Unid. | 05 |
Pazinha com cabo | Unid. | 02 |
Escardilho com cabo | Unid. | 02 |
Podador cabo metálico extensível | Unid. | 01 |
Tesoura de poda profissional | Unid. | 03 |
Tesourão de poda tipo bypass | Unid. | 01 |
Tesoura para cerca-viva | Unid. | 02 |
Enxada com haste com cabo de 120cm | Unid. | 01 |
Escada 10 degraus | Unid. | 01 |
Escada 20 degraus | Unid. | 01 |
Saco Plástico p/lixo 100 lt (pct c/100 unidades), para coleta de lixo sólido, de cor preta, espessura mínima de 18 micras, parede dupla, largura 75 cm, altura 105 cm. | Pcte | 05 |
Equipamentos de proteção individual | Unid. | 01 |
Muda de Mini Ixória vermelha florida | Unid. | 200 |
Pedra tipo seixo pequena | Metro quadrado | 50 |
Granilha branca com manta bedim | Metro quadrado | 50 |
10.5.1.1. Os materiais serão solicitados formalmente pelo fiscal quando necessários. Serão pagos somente os materiais efetivamente solicitados e entregues.
10.5.1.2. Além dos materiais acima relacionados, a critério do fiscal do contrato, poderão ser solicitados outros materiais, até o limite de 20% do valor total estimado de materiais apresentado na proposta.
10.5.1.3. O fornecimento desses materiais, caso necessário, ocorrerá mediante apresentação de pelo menos três orçamentos, e será pago o de menor valor. O fiscal do contrato deverá avaliar criteriosamente os orçamentos e, caso verifique que estejam superiores ao valor de mercado, deverá realizar pesquisa de preços (pelo menos mais três) e apresentar à CONTRATADA, que deverá fornecer o material pelo menor valor apresentado.
10.6. Para as atividades do cargo de Lavador de Veículos a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's):
03 Calças;
03 Camisas;
02 Calçado;
02 Botas antiderrapante; 02 Jaquetas de frio;
02 Capas de chuva (para execução de serviços em área externa); 01 Crachá;
Equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para as tarefas de lavagem de veículos a serem executadas.
10.6.1. Para as atividades a serem exercidas pelo Lavador de Veículos a CONTRATADA deverá fornecer os materiais e equipamentos, conforme listagem abaixo, estimados para o período de 12 meses.
01 (uma) máquina lavadora de alta pressão com água quente de categoria profissional; 01 (um) aspirador de pó e água de categoria profissional;
120 litros de shampoo neutro para veículos; 60 litros de desengraxante;
120 litros de pretinho;
12 litros de cera carnaúba; 24 flanelas microfibra;
50 estopas.
10.6.1.1. A quantidade apresentada destes materiais de consumo são estimativas, devendo a CONTRATADA fornecer o quantitativo necessário para a execução dos serviços. O valor a ser pago mensalmente por estes materiais será fixo.
10.7. Para as atividades do cargo de Telefonistas a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's):
10.7.1. Feminino:
02 Blazers com decote “V”, três botões, tecido Prada, cor preta ou azul marinho. 03 Calças modelo social com cós, tecido Prada, cor preta ou azul marinho;
03 Blusas tipo camisete manga curta com botões, tecido cedrofil ou tricoline com lycra, nas cores verde-claro ou azul-claro;
10.7.2. Masculino:
02 Jaquetas sociais com zíper, tecido Oxford, cor preta ou azul marinho; 03 Calças modelo social, tecido Oxford, cor preta ou azul marinho;
03 Camisas sociais de manga curta, tecido cedrofil ou tricoline com lycra, nas cores verde- claro ou azul-claro,
02 Camisas social de manga longa, tecido cedrofil ou tricoline com lycra, nas cores verde- claro ou azul-claro.
10.8. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, conforme relacionado nos subitens acima.
10.9. A empresa deverá fornecer 01 (um) jogo de uniforme completo à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região, com as especificações para cada função, de acordo com os itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5, e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
10.10. A empresa CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente identificados com uniformes e crachás padronizados e previamente aprovados pela Gestão de Contratos da SR/PF/MG, considerando as normas internas de segurança das unidades da PF em Minas Gerais.
10.11. Antes da confecção dos uniformes, uma amostra deverá ser submetida à aprovação da CONTRATANTE, com o intuito de verificar sua adequação às normas e especificações descritas acima.
10.12. Os uniformes deverão ser repostos a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.
10.13. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que for necessário.
10.14. A CONTRATADA ficará responsável pelos ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários à boa apresentação dos uniformes.
10.15. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus empregados.
10.16. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
11.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
11.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAs;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
12.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.22. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.23. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
12.24. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
12.25. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.26. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.27. Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.28. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
12.29. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
12.31. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.32. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.32.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.32.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.32.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.33. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
12.34. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
12.34.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12.35. A CONTRATADA deverá possuir encarregado(s)/supervisor(es), com vínculo empregatício com a empresa, responsável pelo controle da frequência e do ponto dos funcionários, pela fiscalização do uso correto e adequado dos uniformes, pela resolução e planejamento de assuntos operacionais da execução contratual (exemplo: substituição de funcionários em caso de ausências justificadas ou não), pela prestação de informações e pelo atendimento dos funcionários quanto ao cumprimento de encargos sociais e direitos trabalhistas (pagamento de salários e vantagens, de vale transporte, e outros);
12.36. O(s) encarregado(s)/supervisor(es) deverá(ão) zelar para que não sejam realizadas horas extras, uma vez que estas verbas não estão previstas contratualmente e também não há autorização para implantação e uso de banco de horas;
12.37. O(s) encarregado(s)/supervisor(es) deverá(ão) ter formação profissional compatível com a função, sendo que a mesma deverá ser comprovada perante a CONTRATANTE por meio de documentos hábeis, como por exemplo: currículo, diplomas, certificados, comprovação de experiência em carteira de trabalho, etc;
12.38. O(s) encarregado(s)/supervisor(es) deverá(ão) estar disponível(is) para contato, por meio de telefone ou e-mail, durante todo o horário de expediente para sanar dúvidas, ouvir reclamações e resolver problemas, tanto dos funcionários alocados como aqueles apresentados pelos fiscais do contrato;
12.39. O(s) encarregado(s)/supervisor(es) da CONTRATADA deverá (ão), obrigatoriamente, inspecionar as unidades no mínimo 01 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias, em dias e períodos (diurno e noturno) alternados, devendo apresentar à CONTRATANTE, plano anual de visitas, em até 60 (sessenta dias) após o início do contrato;
12.39.1. Os relatórios das visitas comporão a documentação para o ateste das notas fiscais, devendo estarem assinados pelo supervisor e pelo fiscal operacional da unidade;
12.40. Deverá ser entregue à CONTRATANTE, 10 (dez) dias após o início do contrato, a relação de(os) nome(s), dados e telefones de contato do(s) encarregado(s)/supervisor(es) que será (ão) o(s) responsável(eis) pelas inspeções mencionadas no item anterior.
12.41. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção ininterrupta da prestação dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais em eventuais casos de atrasos de pagamento por parte da CONTRATANTE por até 90 (noventa) dias, em razão de atrasos de repasse de créditos por parte do governo federal;
12.42. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais relacionadas à execução contratual, em especial, zelando: a) pela indenização antecipada dos valores relativos ao vale-transporte (na forma de créditos em cartão de transporte, regulamentados pelas prefeituras municipais de todas as localidades de prestação dos serviços) dos funcionários nos deslocamentos residência– trabalho e trabalho-residência, nas quantidades e valores correspondentes à real necessidade de cada funcionário contratado; e b) pelo pagamento das devidas multas inerentes ao atraso de pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos funcionários contratados, se houver;
12.43. Após o término do primeiro ano de contrato, havendo a sua prorrogação, a CONTRATADA deverá xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o cronograma de férias dos funcionários alocados que já fizerem jus ao gozo das mesmas.
12.44. A CONTRATADA deverá ainda observar os seguintes aspectos da condução do contrato:
12.44.1. Efetuar a reposição da mão de obra nas unidades, em caráter imediato, em eventual
ausência comunicada pelo fiscal técnico, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho ou mesmo a “dobra”;
12.44.2. Implantar a mão de obra, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nas localidades de prestação do serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir a função conforme o estabelecido;
12.44.3. Realizar a seleção de pessoas para prestação de serviços, com a apresentação de currículo, documentos e formulários preenchidos e assinados à PF para investigação social prévia e aprovação do Setor de Inteligência Policial, conforme IN 175/2020 – DG/PF de 24/08/2020, não admitindo a indicação de candidatos por servidor da PF.
12.44.4. Fornecer mão de obra devidamente capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo, sendo que os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
12.44.5. Observar o salário normativo inerente às Convenções Coletivas de Trabalho, celebradas e homologadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
12.44.6. Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quaisquer problemas referentes a créditos de salário e benefícios de seus empregados;
12.44.7. Fornecer aos empregados todos os benefícios necessários ao bom e completo desempenho de suas atividades, de acordo com o disposto em acordo/convenção coletiva de trabalho;
12.44.8. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
12.44.9. Dispor de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços sem interrupção, com substituição imediata, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, sem custo adicional à Polícia Federal;
12.44.10. Garantir que todos os funcionários estejam trajando os uniformes e portando os crachás, durante todo o expediente de trabalho, nas unidades em que forem alocados;
12.44.11. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades especificadas;
12.44.12. A CONTRATADA deve realizar o controle da frequência e do ponto dos funcionários por meio de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, na modalidade de biometria, conforme Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores, instalado em TODAS as unidades de prestação do serviço, independentemente do número de funcionários alocados, conforme orientações da CONTRATANTE e às suas expensas, sendo que as folhas de ponto de cada funcionário alocado, geradas pelo sistema, deverão instruir as respectivas notas fiscais de prestação dos serviços.
12.44.12.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o uso de outro meio de controle de ponto e frequência, tais como folha de ponto ou cartão de ponto.
12.44.12.2. A CONTRATADA deve exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados, apresentando relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;
12.44.12.3. Todos os funcionários deverão registrar o ponto nos horários de entrada e saída e no horário de lanche/almoço habitualmente;
12.44.12.4. Todos os funcionários deverão usufruir do intervalo de lanche/almoço em período no meio da jornada, em horário regular, sendo vedada a marcação no início ou fim da jornada.
12.44.12.5. É vedada a realização de horas extras, bem como a implantação de banco de horas.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
15.2. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
15.3. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, através do e-mail xxxxxx.xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx;
15.4. A CONTRATANTE poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. A CONTRATADA não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
15.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando- se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
15.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
15.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
15.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
15.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
15.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
15.7.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
15.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
15.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
15.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
15.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.7.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
15.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
15.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
15.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
15.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
15.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
15.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
15.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
15.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
15.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
15.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
15.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
15.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
15.8.3. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
15.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
15.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 15.7.1 acima deverão ser apresentados.
15.11. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
15.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
15.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
15.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
15.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
15.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
15.18. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.18.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
15.19. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
15.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.22. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.25. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.27. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.28. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.29. O acompanhamento, a fiscalização e a gestão da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por servidores da Polícia Federal, especialmente designados na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018 e da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
15.29.1. Os representantes da Polícia Federal deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.30. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII – Da Fiscalização Técnica e Administrativa, da Instrução Normativa nº 5, de 2017.
15.31. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.32. Serão nomeados fiscais técnicos para as treze unidades de prestação de serviços e um fiscal administrativo/gestor que ficará no edifício sede.
15.33. Competirá ao fiscal técnico em sua unidade de atuação:
15.33.1. Zelar para que a CONTRATADA mantenha o empregado nos horários predeterminados pela Administração, ou seja, jornada de trabalho de 12 x 36 horas, 24 horas por dia, todos os dias da semana, considerando os postos diurnos e noturnos a serem alocados;
15.33.2. Comunicar à empresa e ao fiscal administrativo/gestor toda e qualquer ausência de funcionários para que seja providenciada a cobertura do posto;
15.33.3. Zelar para que todos os funcionários alocados usem diariamente o uniforme completo e o crachá fornecidos pela empresa;
15.33.4. Não permitir que os funcionários alocados realizem horas extras ou mesmo a dobra de jornada;
15.33.5. Reportar ao fiscal administrativo/gestor toda e qualquer desconformidade que esteja ocorrendo em seu setor no que se refere à postura dos funcionários ou ao descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa CONTRATADA;
15.33.6. Solicitar ao fiscal administrativo/gestor a substituição de funcionários que não se adequem ao perfil exigido para a prestação dos serviços;
15.33.7. Zelar para que não haja indicação de funcionários por parte dos servidores de sua unidade;
15.34. Toda e qualquer comunicação deve ser direcionada ao fiscal administrativo/gestor, por e-mail, para que ele tome as devidas providências junto à empresa CONTRATADA.
15.35. Ao término de cada mês, o fiscal técnico terá cinco dias úteis para encaminhar relatório de fiscalização, por e-mail, ao fiscal administrativo/gestor do contrato de forma a subsidiar a conferência, o ateste e o encaminhamento para pagamento da fatura do mês em referência.
15.35.1. O relatório a ser encaminhado, em modelo previamente estabelecido pela gestão do contrato, possuirá campos para prestar informações tais como:
15.35.1.1. Nome dos funcionários e horário de trabalho;
15.35.1.2. Se usufruíram gozo de férias e, em caso positivo, o nome do funcionário que o substituiu no período;
15.35.1.3. As faltas e os atestados médicos apresentados pelos funcionários;
15.35.1.4. Qualquer intercorrência que seja digna de registro para que fiscal administrativo/ gestor possa tomar as devidas providências;
15.35.1.5. Outros aspectos que possam ser relevantes para a perfeita fiscalização e gestão do contrato;
15.35.1.6. O uso correto do uniforme completo durante todo o expediente.
15.35.2. O não envio do relatório no prazo estipulado acima ensejará a suspensão do procedimento de ateste até o saneamento da pendência.
15.36. Competirá ao fiscal administrativo/gestor zelar, orientar e exigir que a empresa CONTRATADA apresente, mensalmente, a CONTRATANTE os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais referentes à força de trabalho alocada nas atividades objeto desta contratação, bem como os demais documentos relacionados no item 15.37, bem como apresentar a cada 06 (seis) meses o extrato
individualizado do FGTS de todos os funcionários alocados no contato;
15.37. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, das empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, as seguintes comprovações:
15.37.1. Recolhimento da contribuição previdenciária, através do relatório completo da DCTFWEB, a guia correspondente gerada e seu respectivo comprovante de pagamento, estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
15.37.2. Relação de Tomador/Obra – RET, relatório da SEFIP completo;
15.37.3. Recolhimento do FGTS, através da GRF;
15.37.4. Protocolo de envio dos arquivos da Conectividade Social correspondente ao mês da GRF enviadas;
15.37.5. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei: através do relatório bancário comprobatório da transferência do salário;
15.37.6. Comprovantes de recolhimento das contribuições sindicais e daquelas estabelecidas nas Convenções Coletivas e repassadas pela CONTRATANTE conforme proposta da CONTRATADA;
15.37.7. Aviso de férias, Recibo de concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;
15.37.8. Encaminhamento das folhas de ponto, de todos os funcionários, do sistema biométrico de controle de frequência, comprovando a carga horária efetivamente trabalhada por cada um deles, em face da quantidade de serviço contratado.
15.37.9. Cópia dos comprovantes de entrega de benefícios suplementares, tais como vale- transporte, vale alimentação, cesta básica, café da manhã, seguro de vida em grupo, plano de saúde, plano odontológico, devem ser entregues da seguinte forma:
15.37.9.1. A comprovação da entrega do vale transporte na forma de cartão, tendo em vista que as regiões onde serão prestados os serviços possuem transporte regulamentado, deverá ser feita por meio de relatório dos créditos nos cartões de benefício e respectivo comprovante de pagamento da empresa fornecedora, não sendo aceito recibo assinado pelos funcionários;
15.37.9.2. A Comprovação da entrega do vale alimentação, da cesta básica e do café da manhã, se for o caso, deverá ser feita por meio de relatório dos créditos nos cartões de benefício e respectivo comprovante de pagamento da empresa fornecedora, não sendo aceito recibo assinado pelos funcionários;
15.37.9.3. Apólice de seguro de vida em grupo, conforme determinado nas Convenções Coletivas da categoria, comprovante de pagamento e rol de beneficiários;
15.37.9.4. Comprovação do pagamento do plano de saúde ou odontológico, conforme determinado nas Convenções Coletivas da categoria, com o rol de beneficiários.
15.38. Ao gestor do contrato competirá a conferência e apuração do valor de pagamento abatendo do valor bruto mensal as faltas e atrasos cometidos pelos funcionários alocados, sem a devida cobertura do posto.
15.39. As notas fiscais somente serão atestadas após estarem em perfeita conformidade com a apuração do valor líquido a ser pago.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
16.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAs; ou
16.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.2. Os serviços deverão ser executados nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
16.2.1. Os serviços serão remunerados por postos de trabalho, com a alocação de um funcionário por posto, no caso dos cargos de operador de carga, copeira, jardineiro e lavador de veículos, com jornada semanal de 44 horas, de segunda à sexta-feira;
16.2.2. Os serviços serão remunerados por postos de trabalho, com a alocação de dois funcionários por posto, no caso do cargo de telefonista, compreendendo um total de 25 horas semanais, cabendo a cada funcionário o cômputo de 05 horas diárias de jornada, no período de segunda a sexta- feira;
16.2.3. Sempre que o posto não estiver coberto por um funcionário, seja por ausências justificadas ou não dos funcionários alocados, tais como: faltas, atestados médicos, atestados de prestação de serviços à justiça eleitoral, comparecimento a consultas médicas, comparecimento a eventos de qualquer espécie dos filhos, os dias correspondentes serão descontados do pagamento previsto, sendo:
16.2.3.1. Para cada dia em que o posto ficar descoberto, seja por apenas 01 (um)
funcionário ou pelos 02 (dois) correspondentes ao total do posto, será descontado o valor referente ao custo do dia do(s) funcionário(s) ausente(s);
16.2.3.2. Nos casos em que o tempo de ausência for parcial, até o limite de 50% da jornada
– ou seja, até o limite de 04 (quatro) horas para os postos de 44 horas/semanais -, e até o limite de 2:30 h para os postos de 25 horas semanais, o desconto será realizado proporcionalmente ao tempo de ausência, de acordo com os horários registrados biometricamente;
16.2.3.3. Nos casos em que o tempo de ausência for superior ao limite do item 16.2.3.2, o desconto será equivalente ao custo total do dia do(s) funcionário(s) ausente(s);
16.2.3.4. O desconto dos valores referentes ao dia ou às horas do posto descoberto não impede a aplicação de penalidade por descumprimento contratual;
16.2.4. Serão descontados do pagamento previsto todos os atrasos cometidos pelos funcionários alocados nos postos de serviço;
16.2.5. Os descontos previstos nos subitens 16.2.3.1, 16.2.3.2, 16.2.3.3 e 16.2.3.4 deverão ser realizados mensalmente com a apresentação de memória de cálculo aos fiscais/gestores do contrato para conferência e aceite.
16.2.6. Somente serão pagos os valores referentes aos vales-transportes para os funcionários que efetivamente fizerem uso benefício.
16.2.6.1. A conferência será realizada por meio do documento de opção do benefício ou mesmo pela conferência da folha de pagamento.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
17.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
17.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
17.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
17.9.3. e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no item 16 deste Termo de Referência.
17.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar; e
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
18.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
18.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 /100 )
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
19.1. No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos:
19.1.1. Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à CONTRATADA o somatório dos seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços, disposta no Anexo VII- D:
19.1.1.1. Módulo 1: Composição da Remuneração;
19.1.1.2. Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS;
19.1.1.3. Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários;
19.1.1.4. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;
19.1.1.5. Módulo 5: Insumos; e
19.1.1.6. Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx (CITL), que será calculado tendo por base as alíneas acima.
19.1.2. Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à CONTRATADA, devendo ser pagos pela Administração à CONTRATADA somente na ocorrência do seu fato gerador;
19.1.3. As verbas discriminadas na forma da alínea “b” acima somente serão liberadas nas seguintes condições:
19.1.3.1. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
19.1.3.2. pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
19.1.3.3. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
19.1.3.4. pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e
19.1.3.5. outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes.
19.2. A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea “b” acima não gera direito adquirido para a CONTRATADA das referidas verbas ao final da vigência do contrato, devendo o pagamento seguir as regras previstas neste termo de referência e demais anexos do edital.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
20.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser repactuados.
20.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
20.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
20.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
20.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.8.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.8.2. da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.8.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.12. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante aplicação do índice de reajustamento INPC, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este
ocorrer.
20.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
20.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.15.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.20. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. A CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
21.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
21.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
21.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.10. Será considerada extinta a garantia:
21.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
21.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
21.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
(2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
22.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
22.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência.
22.4. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência |
5 | prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
23.3.1.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
23.3.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
23.3.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
23.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
23.4.1. O valor global de até R$ 573.516,00 (Quinhentos e setenta e três mil e quinhentos e dezesseis reais).
23.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
23.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo, conforme item 23.4.1.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária); Fonte de Recursos: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária); Programa de Trabalho: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária); Elemento de Despesa: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária); Plano Interno: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);
Belo Horizonte, 08 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Agente Administrativa GESCON/SELOG/SR/PF/MG
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Agente Administrativa GESCON/SELOG/SR/PF/MG
Ciente e de acordo.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Agente de Polícia Federal SELOG/SR/PF/MG
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Perito Criminal Federal Chefe do SELOG/SR/PF/MG
Estou ciente e aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Polícia Federal SUPERINTENDENTE REGIONAL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Gestor de Contrato, em 08/04/2022, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 08/04/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Setor, em 08/04/2022, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 12/04/2022, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 14/04/2022, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08350.001083/2022-18 SEI nº 22813668
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/MG
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 08350.001083/2022-18
ANEXO II TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) E A EMPRESA
.............................................................
A União Federal por intermédio Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0029-37, neste ato representado pelo Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, Delegado de Polícia Federal
......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20 ,
publicada no DOU de ..... de ............... de , portador da matrícula funcional nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2022
– SR/PF/MG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de copeiragem, jardinagem, lavador de veículos, operador de carga e telefonista com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
2.4.1. A futura contratada manifesta concordância com a redução e/ou eliminação dos custos mencionados no item anterior, o que poderá ser realizado por meio de apostilamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a X I e XV I do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2022.
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1-
2-
OBS: DOCUMENTO ASSINADO PARA EFEITO DE ENVIO À CJU/AGU.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 12/04/2022, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22856814 e o código CRC 5DBD8FCA.
Referência: Processo nº 08350.001083/2022-18 SEI nº 22856814
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MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | UF: | CEP: |
Telefone: | ||
E-mail: |
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA | JORNADA | PREÇOS UNITÁRIOS | PREÇOS MENSAIS | PREÇOS GLOBAIS |
CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO | ||||
PRODUTIVIDADE ADOTADA | ||||
QUANTIDADE DE PESSOAL | ||||
Função | Quantidade | |||
RELAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
Material | Quantidade | Especificação | ||
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES | ||||
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS | ||||
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017. | ||||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário-Base | |||
B | Adicional de Periculosidade |
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI - SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor Total por Empregado |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 12/04/2022, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08350.001083/2022-18 SEI nº 22856818
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ANEXO IV
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIÁRIA
Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu ARTIGO 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, ARTIGO 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados".
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (ARTIGO 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo ARTIGO 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, I e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do ARTIGO 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
"8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das Leis do trabalho ou usadas para estabelecer relação de emprego disfarçado, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a Lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas."
RESOLVEM:
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços
disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas "a" a "r" da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO GUIOMAR XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 12/04/2022, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08350.001083/2022-18 SEI nº 22856822
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/MG
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE PAGAMENTO
DIRETO (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017)
CONTRATO Nº
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante ), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, AUTORIZA Superintendência de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, para os fins do estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG nº. 5/2017, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº /2021-SR/PF/MG
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG nº. 5/2017.
2) que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG nº. 5/2017.
..........................................., .......... de de 2021
(assinatura do representante legal do licitante)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 12/04/2022, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 08350.001083/2022-18 SEI nº 22856825
Anexo V - Autorização para pagamento direto (22856825) SEI 08350.001083/2022-18 / pg. 74
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/MG
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato*
Valor total dos Contratos R$
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS "D.1" E “D.2" DA ALÍNEA "D" DO SUBITEM 11.1. DO ITEM 11 DO ANEXO V I-A, DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 | |
Valor total dos contratos * |
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
Valor da Receita Bruta
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 =
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 12/04/2022, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 22856826 e o código CRC 967CEE89.