TOMADA DE PREÇOS NO 001/2018
XXXXXX XX XXXXXX XX 000/0000
A Prefeitura Municipal de Tibagi, Estado do Paraná, nos termos da lei federal no 8.666/93 (Estatuto das Licitações), e demais disposições legais aplicáveis, leva ao conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pelo tipo de menor preço, sob regime de empreitada por preço global, na modalidade de Tomada de Preços, às 13h30min, do dia 22 DE MARÇO DE 2018, nas dependências da Prefeitura Municipal, destinada à contratação de empresa para execução de obras de reparos e acabamentos no Estádio Xxxxxx xx Xxxxx, nesta cidade, de conformidade com as condições adiante estipuladas.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de obras de reparos e acabamentos no Estádio Xxxxxx xx Xxxxx, nesta cidade, de conformidade com as especificações e quantidades de serviços constantes do respectivo orçamento, bem como os respectivos projetos, especificações técnicas, memoriais, planilha de serviços, Normas Técnicas Brasileiras vigentes e demais peças e documentos da licitação.
2. DO PREÇO MÁXIMO
O valor máximo desta licitação é de R$ 158.791,00 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais).
3. DO CUSTEIO
As despesas decorrentes com a contratação correrão à conta do Orçamento Geral vigente na seguinte dotação:
Referência | Dotação | Vínculo |
626 | 11.002.27.812.2701.1025.449051019900 | 000 |
699 | 08.003.04.122.0401.1009.449051019900 | 000 |
4. DO PRAZO
O prazo de execução da obra de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 10º (décimo) dia da data de emissão da Ordem de Serviços.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - É vedada a participação de empresas em regime de concordata, falência, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta do Município, ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso;
5.2 - Não serão aceitas empresas reunidas em consórcios ou que tenha servidor público como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratada.
5.3 – Não poderão participar empresas que possuam em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio-administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários - bem.como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
6. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1 - A proponente deverá entregar dois envelopes fechados, contendo documentos atinentes à habilitação preliminar e proposta de preços, da seguinte forma:
a) Envelope no 01 - HABILITAÇÃO
b) Envelope no 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.2 - Os envelopes deverão ser entregues fechados e contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI
Envelope nº 01- Habilitação ou Envelope nº 02- Proposta de Preços Tomada de Preços no 00.../2018
Razão social e endereço da proponente
6.3 – Apresentar juntamente com os envelopes nº 1 e 2, Declaração de condição de ME ou EPP, firmada pelo representante legal da empresa (Anexo I), para as licitantes que assim se enquadrarem.
6.4 - Após o horário estabelecido neste edital e aberto o primeiro envelope, nenhum outro será aceito.
6.5 - Serão aceitas propostas enviadas pelo correio ou outros meios de transporte, ficando a entrega e a observância dos prazos sob responsabilidade da proponente.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE No 01
Para participar da presente licitação, pessoas jurídicas nacionais, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em cópias, atualizados e autenticados em cartório, por servidor do Município de Tibagi ou pela Comissão de Licitações:
7.1 – Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Certificado de Registro Cadastral, em vigência, cadastrada no setor de cadastro do licitador ou outro órgão da administração pública, desde que de acordo com a lei federal no 8.666/93. O registro cadastral deve atestar que o objeto social é compatível com o licitado.
b) contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, em todos os casos com o ramo de atividade coincidente com o objeto licitado;
c) declaração, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo II).
d) Declaração de não parentesco (Anexo III);
7.2 – Quanto a Regularidade Fiscal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede da proponente;
e) Certidão Negativa do Município de Tibagi;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3 – Quanto a Habilitação Técnica:
a) Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, na região da sede da empresa, com os devidos comprovantes de regularidade junto ao CREA;
b) declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu término (Xxxxx XX);
c) comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e o proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua nomeação no cargo ou contrato social;
d) atestado e/ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa proponente, de execução de no mínimo uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto.
e) atestado e/ou declaração de execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico pertencente ao quadro da empresa proponente, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade ou superior ao objeto;
f) os atestados e/ou declarações, exigidos nos itens “d” e “e” acima, deverão ser comprovados através de acervo técnico, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
g) Atestado de visita, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão. A proponente através de representante, devidamente habilitado junto ao CREA, quando da visita ao local da obra deve obter, por sua exclusividade, todas as informações necessárias para o preparo de sua proposta.
g.1) As visitas técnicas deverão ser agendadas junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, pelo telefone (00) 0000-0000, e realizadas até o dia .../../2018.
h) Declaração de recebimento dos documentos (Anexo V).
7.4 – Quanto à Habilitação Econômica Financeira:
a) declaração de que concorda e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo VI);
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) comprovação do capital social mínimo de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), registrado na forma da lei, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei.
d) Demonstrações Financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados). O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.5 - Termo de Renúncia de prazo recursal (Anexo VII), devidamente assinado pelo representante legal da empresa. Referido documento visa, unicamente, agilizar o andamento do processo na hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;
8. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 - A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estarão sujeitas a todas as regras estabelecidas neste edital para a habilitação.
8.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues dentro do envelope nº 2, relativos a ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da comissão de Licitação, para a regularização da documentação fiscal.
8.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo do licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitação.
8.4 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Comissão de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Prefeitura para revogação.
9. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE No 2
Deverão estar inseridas neste envelope, devidamente fechado, os documentos abaixo relacionados:
9.1 Proposta de preço, que deverá ser apresentada sem rasuras, entrelinhas conforme Anexo VIII, e deve conter os seguintes requisitos:
a) nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal da proponente;
b) data, nome do titular ou do representante legal credenciado com respectiva assinatura;
c) preço global, grafado em algarismo e por extenso, inclusos, encargos sociais, fiscais e todos os demais ônus decorrentes;
d) prazo de execução em dias;
e) prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
9.2 Planilha de serviços, que deverá ser apresentada conforme Anexo IX e deverá conter:
a) nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal da proponente;
b) data, nome do titular ou do representante legal credenciado com respectiva assinatura;
c) item, discriminação dos serviços, unidade, quantidade, preço unitário (material e mão-de-obra) e total geral;
8.3 Cronograma Físico Financeiro, que deverá ser apresentada conforme Anexo X e deverá conter:
a) nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal da proponente;
b) data, nome do titular ou do representante legal credenciado com respectiva assinatura;
c) item, discriminação dos serviços, unidade, quantidade, preço unitário (material e mão-de-obra) e total geral;
10. PAGAMENTO
O pagamento referente a execução do objeto desta licitação, será efetuado em conforme as medições realizadas mensalmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) nota fiscal eletrônica, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação e termo de contrato, observação referente a retenção do INSS e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa do Município de Tibagi;
g) apresentação da guia de ART/CREA;
10.1 - A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação do Termo de Recebimento, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão.
11. RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 - No local, dia e hora fixados neste edital, a comissão de licitação receberá os envelopes fechados e inviolados de cada proponente, e procederá a abertura dos envelopes.
11.2 - Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados, o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma e querendo participar ativamente da sessão, deverá apresentar à comissão de licitação a Carta Credencial. Esta deverá ser comprovada através do Anexo XI.
11.3 - Será lavrada ata circunstanciada da reunião de recebimento e abertura das propostas que registrará as reclamações, impugnações e demais ocorrências.
12. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Não será qualificada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital.
12.2 - Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
12.3 - Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
13. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 – Serão desclassificados do processo licitatório, as proponentes habilitadas que apresentarem propostas preços com valores superiores ao máximo estabelecido, irrisórios ou valor zero, incompletas, borradas, rasuradas, com entrelinhas, em desacordo com as condições estipuladas.
13.2 - As propostas habilitadas serão classificadas de acordo com o menor preço por lote, submetendo-se o resultado do julgamento à eventual homologação pelo Prefeito Municipal, que, no caso de concordância, autorizará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente melhor classificado.
13.3 - Em caso de empate, a Comissão realizará sorteio em sessão pública logo após os resultados.
13.4 - Se todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas de preços forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outra proposta de preços.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do Contrato, será acompanhado e fiscalizada por um servidor representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão.
14.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3 - Todas as comunicações relativas ao presente Contrato, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues e protocolada.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1 - Incumbe ao Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal os serviços executados;
II - vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
III - efetuar o pagamento à Contratada;
IV - aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
15.2 - Incumbe à Contratada:
I – executar os serviços objeto da presente licitação dentro do prazo disposto no Edital, conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial e no local indicado;
II - atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação;
III - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
IV - emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser rescindido observadas as razões, formas e direitos estabelecidos nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666, de 1993.
17. DAS PENALIDADES
A proponente vencedora serão aplicadas penalidades a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da proposta por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão da obra;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total da proposta por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10º dia da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor total da proposta quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação de multa, sem prejuízos de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta quando ocorrer rescisão do Contrato;
f) suspensão de participar em licitações/contratos advindos de recursos do licitante, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da proponente, ocorrer rescisão contratual ou declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo licitante em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática de colusão”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba á proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
19.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse público, relevar falhas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, a qualquer tempo.
19.3 - Do julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso ao Prefeito Municipal, processado de acordo com os prazos e as disposições do art. 109 do Estatuto das Licitações.
19.4 - Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja declarado feriado ou ponto facultativo, será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
19.5 – Eventuais condenações judiciais do Município em responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrente de gestão de pessoal da proponente contratada, da execução dos serviços ou indenizações/ressarcimentos de qualquer natureza, possibilitará ao contratante que, em ação regressiva, utilizando-se dos princípios da desconsideração da personalidade jurídica, adentre aos bens dos sócios ou do titular da empresa para satisfação dos ônus que eventualmente surgirem.
19.6 - Compõe o presente edital, como sua parte integrante, minuta de contrato, ao qual deve a proponente vencedora adequar-se, obedecidas as características peculiares ao ajuste a ser feito.
19.7 - O Edital e seus Anexos serão fornecidos, nos horários de 8:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Tibagi, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.8 – São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores:
▪ Anexo I - Declaração de Condições de ME OU EPP
▪ Anexo II - Declaração que não emprega menor de 18 anos;
▪ Anexo III – Declaração de não parentesco;
▪ Anexo IV - Declaração de Responsabilidade Técnica;
▪ Anexo V - Declaração de recebimento de documentos;
▪ Anexo VI - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
▪ Anexo VII - Termo de Renúncia;
▪ Anexo VIII - Carta Proposta;
▪ Anexo IX - Planilha de Serviços;
▪ Anexo X - Cronograma
▪ Anexo XI - Carta Credencial;
▪ Anexo XII - Minuta do Contrato
▪ Anexo XIII – Memorial Descritivo
▪ Anexo XIV – Planilha de Serviços e Quantitativos
Tibagi, em 23 de fevereiro de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 0.../2018
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra- assinado, cargo , portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente
e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Tibagi, de de 2018.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
ANEXO II
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
DECLARAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS No 0.../2018
Declaramos, expressamente, para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Local, de de 2018
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
TOMADA DE PREÇOS No 0.../2018
O signatário da presente, em nome da proponente , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis legais abaixo relacionados não possuem grau de parentesco linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau inclusive, com ocupantes de cargo de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações.
Composição do Quadro Societário:
NOME | CPF | Nº DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL | DATA DO REGISTRO |
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
, em de de 2018.
(representante legal)
ANEXO IV
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS No 0.../2018
Declaramos que o responsável técnico pela obra objeto da Tomada de Preços no 0.../201.., é o (a) Engenheiro (a) Civil ................................, XXXX/PR , e que o mesmo
pertence ao quadro técnico da nossa empresa.
, em de de 2018.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO V
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
TOMADA DE PREÇOS No 0 /2018
O signatário da presente, sr. , representante legal da proponente , declara que a mesma recebeu do licitador toda a documentação relativa à licitação supramencionada do Edital em epígrafe.
, em de de 2018.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VI
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS No 0 /2018
O signatário da presente, em nome da empresa , para todos os fins legais e necessários, declara que concorda com todas as condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços no 0.../201..., e com seus respectivos documentos e anexos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha e ser tomada pelo licitador.
- Declara, ainda para todos os fins de direito, a inexistência de fatos superveniente impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações.
, em de de 2018.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VII
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
TERMO DE RENÚNCIA
AO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAGI - PARANÁ
REF.: Tomada de Preços no 0.../2018
O representante da empresa .................., Sr. , com plenos poderes para
decidir sobre assuntos relativos a Tomada de Preços nº 00.../201 , vem respeitosamente a Vossa
Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.
Local, de de 2018
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO VIII
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal)
PROPOSTA DE PREÇOS
, em de de 2018.
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. Tomada de Preços nº 0 /2018
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa nossa proposta de preços relativa a obra .......
O preços global, fixo e sem reajuste, para a execução do referido objeto é de R$ ...............
O prazo de execução do objeto é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura de contrato.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data da abertura do envelope no 2.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO IX
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal)
PLANILHA DE SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS NO 0 /2018
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PREÇO | TOTAL | |
MATERIAL | M. DE OBRA | |||||
TOTAL |
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO X
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal)
CRONOGRAMA TOMADA DE PREÇOS NO 0 /2018
ITEM | SERVIÇOS | VALO R | ÍNDICE | 30 DIAS | 60 DIAS | % NO PERIODO | VALOR SERVIÇO C/ BDI | |
100% | ||||||||
100% | ||||||||
100% | ||||||||
100% | ||||||||
100% | ||||||||
TOTAL | 100% | |||||||
VALOR DO PERCENTUAL | 1000% | |||||||
TOTAL ACUMULADO |
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO XI
(razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal)
CARTA-CREDENCIAL
TOMADA DE PREÇOS No 0.../2018
, em de de 201....
À Comissão de Licitação
Prezados Senhores:
O abaixo assinado, , carteira de identidade no
, na qualidade de responsável legal pela proponente , vem pela presente, informar a V. Ss. que , carteira de identidade no , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar as atas e demais documentos, bem como poderes para renunciar prazos recursais, a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
, em de de 2018.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL A PREÇOS FIXOS E SEM REAJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TIBAGI E A EMPRESA
.............., NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE TIBAGI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob no 76.170.257/0001-53, com sede administrativa nesta cidade à Praça Xxxxxxx Xxxxxx n.º 34, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, em pleno exercício do mandato e funções, sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1077, nesta cidade, portador da cédula de identidade no RG 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF no 000.000.000-00, e a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o no
........, Inscrição Estadual ........, Inscrição Municipal .........., estabelecida na rua ............., , na
cidade de ........, neste Estado, CEP .........., neste ato representada por , portador do RG
............/SSP-PR e do CPF ......... residente na rua .........., nesta cidade, neste Estado, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na Tomada de Preços nº 00..../201 , conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato e a execução de obras para............, em consonância com os projetos, memoriais, planilha de serviços, as Normas Técnicas Brasileiras vigentes e demais peças e documentos da Tomada de Preços nº 00..../201.....
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor global para a execução do objeto deste Contrato a preço fixo e sem direito a reajuste dos preços unitários é de R$ ........... (...........), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão à conta da dotação ,
do orçamento geral vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído em condições de aceitação e de utilização em 90 (noventa) dias, contados a partir do 10º (décimo) dia da emissão da Ordem de Serviços.
Parágrafo primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10º (décimo) dia contado a partir da emissão da ordem de serviços.
Parágrafo segundo - Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) houver alteração do projeto e/ou especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
d) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
e) outros casos previsto em lei.
Parágrafo terceiro - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo quarto – Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo quinto – O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confeccionar e colocar a placa de obra;
b) assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados, bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
f) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS, se for o caso;
g) não manter em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
i) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
Parágrafo primeiro - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar os pagamento devidos à CONTRATADA, na forma estabelecidas neste Contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso á documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
d) garantir à CONTRATADA acesso a suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, mediante apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, nas seguintes condições:
a) nota fiscal eletrônica, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação e termo de contrato, observação referente a retenção do INSS e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
f) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
g) apresentação das guias de ART/CREA;
7.1 - A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação do Termo de Recebimento, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, economia e Gestão.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização procederá a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e
comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
• inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
• examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
Parágrafo segundo - A CONTRATADA deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópias das especificações técnicas, memoriais, planilha de serviços, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo quarto - Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo quinto - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo sexto - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer (em) na obra, em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo primeiro - A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo segundo - Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo único - Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPIs.
Parágrafo primeiro - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo segundo - Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra.
Parágrafo terceiro - O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo quarto - Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA responderá pela solidez de objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos, especificações técnicas e/ou memoriais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo PARANACIDADE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
Parágrafo segundo - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte, pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidade e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão da obra;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelo fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10º dia da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação de multa, sem prejuízos de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, parágrafo Primeiro;
f) suspensão de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer rescisão contratual ou declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dento do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
Parágrafo segundo - As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação à CONTRATADA dos atos a serem realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;
e) demais hipóteses no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo primeiro - Decorrido o atraso da execução do objeto por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação da multa em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima Sétima, letra “e”.
Parágrafo segundo - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo primeiro - Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto em qualquer parte do canteiro de obra e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
Parágrafo segundo – Eventuais condenações judiciais do Município em responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrente de gestão de pessoal da proponente contratada, da execução dos serviços ou indenizações/ressarcimentos de qualquer natureza, possibilitará ao contratante que, em ação regressiva, utilizando-se dos princípios da desconsideração da personalidade jurídica, adentre aos bens dos sócios ou do titular da empresa para satisfação dos ônus que eventualmente surgirem.
Parágrafo segundo - Os casos omissos serão dirimidos de com um acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Tibagi, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Tibagi, ... de de 2018.
Prefeito Municipal – CONTRATANTE
CONTRATADA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 00/ 2018
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo à Comissão de Licitações no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime a Comissão de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.