EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei Federal n°. 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 9.525/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes. |
CÓDIGO UASG | 926748 |
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA | 23 de janeiro de 2020, as 09:00h – Horário de Brasília/DF |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos da Administração Municipal, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
PROCESSO Nº | 18747/2019 |
INTERESSADO/ÓRGÃO PARTICIPANTE | Secretaria Municipal de Administração/ Órgãos Participantes |
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia, endereço xxxxx://xxx00.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, no portal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na sede da Secretaria Municipal de Administração, em dias e horário de expediente, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais) inerentes aos seus custos reprográficos (art. 5°, III Lei 10.520/2002). A taxa deverá ser paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais pelo telefone (00) 0000-0000/6321 e e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
Í N D I C E
1 - DO OBJETO | 3 |
2 - DA SESSÃO PÚBLICA | 3 |
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO | 3 |
4 - DO CREDENCIAMENTO | 4 |
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | 5 |
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES | 5 |
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E SEU JULGAMENTO | 8 |
8 - DA HABILITAÇÃO | 10 |
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO | 13 |
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO | 14 |
11 - DOS RECURSOS | 14 |
12 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS /CONTRATO | 15 |
13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES | 16 |
14 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE | 18 |
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 19 |
16 - DO REGISTRO DE PREÇOS | 19 |
17 - DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 20 |
18 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 21 |
19 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 22 |
20 - DA CONTRATAÇÃO | 22 |
21 - FRAUDE E CORRUPÇÃO | 24 |
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 24 |
23 - DO FORO | 26 |
ANEXOS AO EDITAL: O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais | |
24 - ANEXO I - Termo de Referência (Especificações) | 27 |
25 - ANEXO II - Modelo de Ata de Registro de Preços | 34 |
26 - 26. ANEXO III – Minuta Contratual | 38 |
27- ANEXO IV - Carta Proposta (Modelo) | 45 |
28- ANEXO V - Fiança Bancária | 46 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREFEITURA DE GOIÂNIA
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Administração, doravante denominada SEMAD, através do Gerente de Pregões nomeado pelo Decreto Municipal n° 933/2017 e dos Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1454/2019, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 568/2019, torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico nº 001/2020 - SRP do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 18747/2019, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 9.525/2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos da Administração, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços.
2. DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s);
2.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 001III, da Constituição;
3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1. Empresas em estado de falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial, ATESTADO, emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.4.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
3.4.3. Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente com a etapa com abertura da sessão pública.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto n° 10.024/2019, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.4. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.4.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM/LOTE;
5.4.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula até 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.4.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais.
5.4.2. MARCA e MODELO, conforme o caso;
5.4.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I; indicando no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.5. Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.6. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.10. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.10.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital:
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) ou de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a
comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanha pelos demais licitantes em tempo real.
6.10.1. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.11. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital. Salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a);
6.11.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa, o licitante ficará automaticamente desclassificado por não honrar sua proposta. Neste caso, o pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E SEU JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca da necessidade em negociar, conforme item 6.10, ou realizar a aceitação da proposta final na forma apresentada.
7.3. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.3.1. Deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
7.3.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.3.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.3.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula até 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.3.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais;
7.3.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.3.1.4. As especificações detalhadas dos serviços, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.3.1.5. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.3.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.3.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.3.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.3.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo do ANEXO IV, deste Edital.
7.3.2. Não será aceito serviço divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.3.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no ANEXO I.
7.4. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.4.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.3, contiver vícios ou ilegalidades;
7.4.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.4.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.4.4. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.4.5. Apresente preço excessivo ao limite estabelecido, após fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93;
7.4.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.4.5.1.1. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.4.5.1.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.4.5.1.3. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.6. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
7.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada.
7.9. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 6.14 deste Edital. Seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF conforme o disposto nos arts. 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
8.2.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
8.2.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não atualizá-la em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação;
8.3. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
8.4. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. Registro comercial, para empresa individual;
8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.5.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.5.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
8.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.5.7. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
8.5.7.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
8.5.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.6.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial exigida no item anterior, ATESTADO, emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.6.2.1. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.6.2.2. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.6.2.3. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.6.2.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.6.2.4.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.6.2.4 os mesmo deverão comprovar o capital social ou patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
8.6.2.4.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.6.2.4.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 8.6.
8.6.2.4.4. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.6.2.
8.7. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.7.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
8.7.2.1. O atestado a que se refere o item acima deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
8.7.2.2. Não será aceita comprovação de aptidão de que trata estes itens através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
8.8. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.8.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.5.2, 8.5.3, 8.5.6 e 8.6.1que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
8.8.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.5.2, 8.5.3, 8.5.6 e 8.6.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
8.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.10. A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
8.11. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.12. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.13. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 8 – Habilitação poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio registro cadastral no SICAF.
9.1.1. A proposta ajustada conforme ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.3. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão
.DOC ou DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.4. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 22.16.
9.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 9.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput do art.47 do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico ou via protocolo, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, apresentando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 22.16 deste Edital;
10.1.1. NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
10.1.2. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SEMAD, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.2.1. As respostas as impugnações serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no site sistema plataforma de licitações COMPRASNET (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. As razões do recurso de que trata o item acima deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo acima descrito em campo próprio do sistema.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
11.6. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.7. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS /CONTRATO
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.1.1. Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do art. 2º da Instrução Normativa 02/2018 da Controladoria Geral do Município, a CONTRATANTE, designará representantes da Prefeitura de Goiânia, constante do quadro de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.2. O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3. Todo serviço prestado, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
12.4. Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o representante nomeado pela CONTRATANTE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
12.5. Os serviços deverão ser entregues de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CONTRATANTE.
12.5.1. O prazo de início da prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.6. Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
12.7. Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da CONTRATANTE e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.8. Os serviços serão recusados pelo representante nomeado pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no ANEXO I - Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
12.9. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CONTRATANTE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10. No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a CONTRATANTE poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar a entrega dos serviços não aprovados e não recebidos definitivamente, desde que rescindido o contrato previamente com a primeira colocada e observadas às condições previstas no item 20.6.
12.11. A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
12.12. Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a CONTRATANTE poderá promover a contratação dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.13. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
12.13.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.13.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1. Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto Municipal
n. 2271/2019, além das previstas nas legislações pertinentes;
13.2. O atraso injustificado na execução do serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora e/ ou compensatória de acordo com as disposições do artigo 13 e 15, respectivamente, do Decreto Municipal n. 2271/2019.
13.2.1. As multas a que se aludem o item 13.2 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93, bem como no Decreto supraindicado.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa compensatória, a ser aplicada:
a) Até 20% sobre o valor da prestação não cumprida, no caso de inexecução parcial, em que o atraso é superior a 15 até 30 dias ou descumprimento de outras cláusulas contratuais;
b) Até 30% no caso de inexecução total, calculado sobre o valor total da licitação, quando o atraso no cumprimento do contrato for superior a 30 dias ou houver total descumprimento da obrigação;
c) No valor de até 10% no caso de infrações ocorridas durante o procedimento licitatório, sobre o valor de referência para licitação do objeto;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observando-se as proporções indicadas no Decreto Municipal n. 2271/2019;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, bem como a constante no item 13.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4. Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da Administração Pública Municipal de que trata o Decreto n. 2549/2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
I – 6 (seis) meses, no caso de deixar de entregar documentação exigida para o certame; II – 12 (doze) meses, no caso de:
a) – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) – não manter a proposta;
III – 24 (vinte e quatro) meses, no caso de:
a) – ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
b) – falhar na execução do contrato; IV– 60 (sessenta) meses, no caso de:
a) – fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) – fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) – comportar-se de modo inidôneo; e
d) – cometer fraude fiscal;
13.4.1. As penas estabelecidas neste item aplicam-se em dobro se o licitante ou contratado tiver sofrido quaisquer das penalidades previstas nos incisos III e IV item 13.3, observado o limite de até 5 (cinco) anos.
13.5. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
13.6. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA ou da garantia contratual (quando houver), de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante.
14. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
14.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2. A licitante vencedora deverá apresentar documentos de regularidade fiscal e trabalhista constantes nos itens 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4,8.5.5 e 8.5.6,
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal ou trabalhista, a Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pelo setor competente não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos materiais ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4. A(s) nota(s) fiscal (is) será (ao) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6. A Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de impugnação por parte do contratado até a do efetivo pagamento.
14.8. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/01. O valor contratado será reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
14.8.1. Para efeito de novo reajuste, será considerado o período de 12(doze) meses do início dos efeitos do último apostilamento concedido.
14.9. O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Em conformidade com o Art. 7°, §2° da Lei Municipal n° 9.525 de 29 de dezembro de 2014, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária.
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
16.2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgão participante e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
16.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
16.4. Órgão participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
16.5. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, faz adesão á Ata de Registro de Preços, obedecendo às normas vigentes.
16.6. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
16.7. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os bens e/ou serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição/ prestação de serviços quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
16.8. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Administração, optar pela aquisição/ prestação de serviço por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
16.9. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Administração.
16.10. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
16.11. Caso o fornecedor não possa reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados pelo gerenciador da ata que poderão convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.12. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
17.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Prefeitura de Goiânia e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
17.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.2. O registro a que se refere o item 17.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no item 19.
17.3. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
17.3.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
17.3.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.4. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 17.3.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.5. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 17.1, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços (ANEXO II), dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
17.5.1. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
17.6.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.9. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.10. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
17.11. A Adjudicatária que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
17.12. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.13. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata
17.14. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.15. Caberá ao fornecedor dos produtos beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgão não participante.
17.16. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere item 17.14 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgão participante.
17.17. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participante, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.18. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
18. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
18.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
18.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Fornecimento; e
18.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.1.1. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.1.1.3. A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.2. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.2.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o 26. ANEXO III do presente ato convocatório.
20.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial.
20.2.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57 Inciso II da Lei n° 8.666/93, respeitando os limites previstos na legislação.
20.2.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos copia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
20.3. O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
20.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
20.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da Adjudicatária para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade mencionada acima, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.5.2. A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6. É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual, desde que rescindido o contrato previamente com o primeiro colocado, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
20.7. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
20.7.1. Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
20.7.2. Apresentar prestação de garantia da contratação, conforme o item 20.8 e o artigo 56, caput da Lei 8.666/93.
20.8. Será exigida da empresa vencedora como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado optar por uma das seguintes modalidades:
20.8.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
20.8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.8.1.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.8.2. Seguro-garantia; ou,
20.8.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
20.8.3. Fiança Bancária.
20.8.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital;
20.8.3.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
20.8.3.3. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
20.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
20.10. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
20.11. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
20.12. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
20.13. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
20.14. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
21. FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, divulgando pela mesma forma que se deu o texto original, caso estas impliquem em modificações da proposta, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
22.1.4. Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter
conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
22.2. Os serviços deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.6. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.7. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
22.8. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.9. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
22.11. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.14. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
22.15. À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Administração/Órgãos Participantes pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
22.16. Qualquer pedido de ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta
ou telegrama, enviados ao endereço abaixo ou por e-mail, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Paço Municipal - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx- XX. CEP. 74.884-900
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8 h às 12h e das 14 h as 18 h. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
22.17. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.17.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no site sistema plataforma de licitações COMPRASNET (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
22.18. No caso de ausência da solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
22.19. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
22.20. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração, publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no site oficial do Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município, estando o (a) Pregoeiro (a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário 8 h às 12h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis.
23. DO FORO
23.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de
janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente de Pregões
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente
AGENOR MARIANO
Secretário Municipal de Administração
24. ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos da Administração, por um período de 12 (doze) meses na forma de Sistema de Registro de Preço – SRP, conforme descrição prevista neste Termo de Referência.
ITEM 1.
ITEM | UNID. | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Diária | 38.430 | Banheiro químico STANDARD portátil, móvel, de estrutura rígida, estabilidade estrutural, superfície lisa, piso antiderrapante, com assento e mictório com tratamento químico, porta objetos, suportes e papel higiênico (06 rolos por banheiro por dia de utilização). Especificações Técnicas: Categoria: Standard; Material: Polietileno de alta densidade. Placas Indicadoras: Masculino / Feminino. Dispositivo de segurança na porta com trinco indicação “livre” (aberto) e “ocupado” (fechado). Medidas: Altura aproximada: 2,20 metros. Largura aproximada: 1,10 metros. Profundidade aproximada: 1,10 metros. Peso aproximado: 80 kg. Capacidade do reservatório mínima: 210 litros. A empresa será responsável pela retirada dos efluentes e higienização dos banheiros químicos. | 102,46 | 3.937.537,80 |
ITEM 2.
ITEM | UNID. | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Diária | 11173 | Banheiro químico PNE portátil, móvel, de estrutura rígida, estabilidade estrutural, superfície lisa, piso antiderrapante, com assento e mictório com tratamento químico, porta objetos, equipado com barras rígidas de segurança internas e rampas de acesso, suportes e papel higiênico (6 rolos por banheiro por dia de utilização). Especificações Técnicas: Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Material: Polietileno de alta densidade. Placas Indicadoras: Masculino / Feminino e com identificação externa de PNE. Dispositivo de segurança na porta com trinco indicação “livre” (aberto) e “ocupado” (fechado). Medidas: Altura aproximada: 2,10 metros. Largura aproximada: 1,60 metros. Profundidade aproximada: 1,60 metros. Peso aproximado: 110 kg. Capacidade de reservatório mínima: 125 litros. A empresa será responsável pela retirada dos efluentes e higienização dos banheiros químicos. | 52,82 | 590.157,86 |
ITEM 3.
ITEM | UNID. | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Diária | 113 | Banheiro químico LUXO portátil, móvel, composto por vaso sanitário com gel higienizador, espelho inquebrável de plástico, luz, porta papel higiênico duplo, grades de ventilação, teto translúcido, piso antiderrapante, sinalização de livre/ocupado, apoio de objetos, descarga com acionamento no pé e funil. Especificações técnicas: Categoria: Luxo. Material: Polietileno de alta densidade. Placas Indicadoras: Masculino / Feminino. Dispositivo de segurança na porta com trinco indicação “livre” (aberto) e “ocupado” (fechado). Medidas: Altura aproximada: 2,20 metros. Largura aproximada: 1,10 metros. Profundidade aproximada: 1,20 metros. Peso aproximado: 100 kg. Capacidade do tanque: 220 litros. A empresa será responsável pela retirada dos efluentes e higienização dos banheiros químicos. | 147,00 | 16.611,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS R$ 4.544.306,66
1. JUSTIFICATIVA
1.1. O presente processo licitatório tem por finalidade atender as necessidades dos órgãos desta Administração Pública Municipal, visando à eficiência e à qualidade dos serviços prestados de forma contínua, bem como a utilização em possíveis eventos de diversas áreas organizados pela Administração, tanto em parques, ou em locais de uso comum da população, bem como em obras e em frentes de serviços distribuídas por toda a cidade, buscando atender a população em geral e proporcionar condições aos servidores que prestam serviços operacionais realizados pela Administração Pública Municipal,
assegurando, assim, o bom funcionamento das atividades e a excelência no atendimento à população em geral.
2. DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
2.1. Os produtos a serem ofertados obrigatoriamente devem ser de 1ª qualidade.
2.2. Quando da prestação dos serviços por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigido no Edital e/ou não apresente boa qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda sem ônus adicionais para a Administração Pública.
3. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA
3.1. LOCAL DE ENTREGA: Os locais de cada evento serão divulgados, conforme a necessidade de cada órgão.
3.2. Os órgãos solicitantes deverão requerer os banheiros químicos com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência de cada evento, quando será feito o planejamento do quantitativo necessário, indicando:
3.2.1. a categoria (se standard, PNE ou luxo).
3.2.2. a quantidade masculina, feminina e portadores de necessidades especiais.
3.2.3. o endereço dos locais, limitados ao município de Goiânia.
3.3. Os locais e horários poderão ser alterados conforme os eventos.
3.4. Os serviços serão realizados mediante Ordens de Serviços, em dias úteis e/ou sábados, domingos e feriados, nos horários que será determinado pela CONTRATANTE podendo ser no período da manhã, tarde ou noite,
3.5. PRAZO DE ENTREGA: Os banheiros químicos deverão ser entregues no dia e horário marcados, em locais a serem informados, com, no mínimo, 2 (duas) horas antes de cada evento, e retirados até, no máximo, 1 (uma) hora após seu encerramento.
3.6. Em caso de eventos que acontecerão no turno matutino, a entrega poderá ser acordada, entre as partes, sendo realizada em até 01 (uma) hora antes do evento.
3.7. Os custos do fornecimento, do transporte e da entrega ocorrerão às expensas da empresa vencedora.
3.8. FORMA DE ENTREGA: Parcelada, conforme solicitação de cada órgão.
4. DA SUBSTITUIÇÃO:
4.1. Caso seja constatado que os banheiros químicos disponibilizados estejam em desacordo com as especificações, não correspondem em qualidade, descrição e especificação aos estabelecidos no Termo de Referência, que não estejam em perfeito estado de conservação, oferecendo segurança e higiene aos usuários, ou que não correspondam à quantidade solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar substituição/adequação, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, sem qualquer ônus para a Administração.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização do objeto desta licitação será de competência e responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante, a quem caberá verificar, se estão sendo cumpridas as solicitações, assim como praticar todos os fatos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto deste processo. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa perante terceiros por quaisquer irregularidades, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.2. Quanto à vigência do contrato, ocorrerá nos termos do caput do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Transportar e descarregar os banheiros químicos – desde seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE-, se responsabilizando pelo ônus decorrente de despesa com transporte, extravio e eventuais danos acidentais no trajeto, a fim de entregar os banheiros químicos em perfeitas condições de uso.
7.1.1. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e custos necessários para a execução contratual, incluindo a entrega e retirada do banheiro químico e sua manutenção.
7.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar empregados no quantitativo necessário, uniformizados, para executar os serviços de manutenção dos banheiros químicos nos eventos, indicando um coordenador para que seja responsável pelos serviços e receba orientações da CONTRATANTE.
7.1.3. No momento da entrega, a CONTRATADA deverá colher o respectivo comprovante assinado, com o nome, cargo e matrícula do servidor responsável pelo recebimento.
7.1.4. Os banheiros químicos deverão ser instalados em local que possua sombra natural ou artificial, a fim de evitar a fermentação dos dejetos.
7.1.5. A CONTRATADA fica com a inteira responsabilidade de retirar e transportar todos os banheiros químicos do local de realização, após o término do evento.
7.1.6. Caso os banheiros químicos não sejam retirados do local pela CONTRATADA no dia e horário previamente estabelecidos, a Secretaria solicitante não se responsabilizará pelo mesmo, sujeitando à CONTRATADA a responsabilização por quaisquer danos eventuais ocorridos.
7.2. Higienizar os banheiros químicos e retirar os efluentes, que se dará sempre que necessário, devendo a solicitação da CONTRATANTE ser atendida de forma imediata.
7.2.1. Durante a limpeza e manutenção dos banheiros químicos nos eventos deverão ser usados produtos de limpeza e desinfecção/ desinfetante com ação detergente, desinfetante concentrado para superfícies fixas, produtos químicos concentrados e bactericidas.
7.2.2. Deverão ser fornecidos papel higiênico, solução química biodegradável e demais materiais de limpeza.
7.2.3. Os produtos utilizados deverão ser eficientes e biodegradáveis em curto prazo durante a desinfecção dos banheiros e disponibilizar, durante a realização dos eventos, produtos de limpeza em quantidades suficientes.
7.2.4. A utilização dos banheiros será de, no máximo, 90% (noventa por cento) da sua capacidade, para evitar derramamento de dejetos.
7.3. Arcar com os danos eventualmente ocorridos com materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela Secretaria solicitante.
7.4. A CONTRATADA deverá realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação.
7.5. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades.
7.6. A CONTRATADA deverá indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato.
7.7. Os banheiros químicos e demais materiais presentes nesta licitação deverão ser entregues pela CONTRATADA em local e endereço indicados pela CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA deve seguir as especificações técnicas fornecidas por este Termo de Referência, podendo a CONTRATANTE rejeitar os materiais caso as especificações não sejam cumpridas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, ou ao local que será beneficiado pelo serviço.
8.2. Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução.
8.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassará sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9. PLANILHA CONSOLIDADA DOS ÓRGÃOS
PLANILHA CONSOLIDADA DOS ÓRGÃOS PARA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - PROCESSO N. | |||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | AMMA Of. Gab. 1448/19 | AGETUL Of. Gab. 541/19 | SEDETEC Of. Gab. 824/19 | SEFIN Of. Gab. 1030/19 | SECULT Of.Gab. 590/19 | SEINFRA Of. Gab. 1947/19 | SMDHPA Of. Gab. 435/19 | SMPM Of. Gab. 420/19 | TOTAL GERAL |
1 | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | DIÁRIA | 1824 | 300 | 19080 | 450 | 1000 | 15720 | 50 | 6 | 38430 |
2 | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | DIÁRIA | 0 | 150 | 10800 | 60 | 150 | 0 | 10 | 3 | 11173 |
3 | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | DIÁRIA | 0 | 10 | 0 | 60 | 30 | 0 | 10 | 3 | 113 |
10. CRONOGRAMA ESTIMADO DE ENTREGA
10.1. Os quantitativos estimados mensais poderão variar de acordo com a demanda.
AGETUL | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 20 | 20 | 20 | 20 | 30 | 20 | 30 | 20 | 20 | 40 | 20 | 40 | 300 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 5 | 5 | 10 | 5 | 30 | 5 | 10 | 5 | 5 | 30 | 5 | 35 | 150 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 10 |
AMMA | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 1824 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEFIN | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 450 | 0 | 0 | 450 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 0 | 0 | 60 |
SMDHPA |
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 0 | 0 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 50 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 10 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 10 |
SMPM | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
SECULT | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 110 | 100 | 50 | 100 | 50 | 100 | 50 | 50 | 150 | 150 | 50 | 40 | 1000 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 16 | 15 | 7 | 17 | 6 | 25 | 5 | 5 | 22 | 22 | 5 | 5 | 150 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 5 | 3 | 1 | 3 | 1 | 3 | 1 | 1 | 5 | 5 | 1 | 1 | 30 |
SEINFRA | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 1310 | 15720 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SEDETEC | |||||||||||||||
ITEM | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | 1º mês | 2º mês | 3º mês | 4º mês | 5º mês | 6º mês | 7º mês | 8º mês | 9º mês | 10º mês | 11º mês | 12º mês | TOTAL QUANTIDADE |
1 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Standard | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 1590 | 19080 |
2 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Portadores de Necessidades Especiais (PNE) | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 900 | 10800 |
3 | DIÁRIA | Sanitário Químico Portátil Móvel de estrutura rígida, Categoria: Luxo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de
janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente de Pregões
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente
AGENOR MARIANO
Secretário Municipal de Administração
25. ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° / REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SRP
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco – B, Térreo - Park Lozandes, representado pelo Sr. brasileiro, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº _, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto nº, nos termos da Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Municipal 9.525/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 001/2020 – Sistema de Registro de Preços, relativos ao processo n.º 18747/2019, do tipo MENOR PREÇO e necessária homologação, publicados no site deste município, conforme consta nos autos, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº ..................................., estabelecida à .................., Qd. ........, Lt. ......, , no
município de ............... – ............, CEP n. ................... Fone::..................., e-mail , neste ato
representada pelo Sr. ........................, inscrito no CPF nº ........................, portador do RG nº ............- ,
doravante denominado Fornecedor e demais empresas relacionadas no Anexo I desta Ata que compõem o cadastro de reserva de fornecedores, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS de prestação de serviços de locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos da Administração, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 001/2020 - Sistema de Registro de Preços, conforme o tabela (s) abaixo:
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quantidade | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO órgão gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei Municipal 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
3.4. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para execução dos serviços.
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6. Os serviços deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7. O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, conforme o inciso III do parágrafo 3° do art. 15 da Lei n. 8.666/93.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
5.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput, do art. 65, da Lei n. 8666/93.
5.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.4.1.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Administração (órgão gerenciador) poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do Pedido de Serviço; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2. O órgão gerenciador somente autorizará a adesão à ata, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
6.3. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 6.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo e vigência da ata.
7. CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3. A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
7.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta
bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no item 13 do Edital, observando-se os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 2271/2019.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Eletrônico nº 001/2020 - Sistema de Registro de Preços.
9.3. Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com a Lei Municipal n° 9.525 de 29 de dezembro de 2014, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, .... de ............... de ........
001001001001
Secretário
Nome Fornecedor..........
Nome da Empresa.........
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO I - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE FORNECEDORES
Classificação | Fornecedor | Objeto | Marca | Quantidade | Valor Unitário |
26. ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2020
Contrato de prestação de serviços de locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos da Administração Pública, pelo período de 12 (doze) meses, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua _n.º – Setor – Goiânia-GO
- CEP. _, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º _, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. , brasileiro, casado,
, portador da Carteira de Identidade n.º _, inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº ,
Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de locação de banheiros químicos, Processo n° 18747/2019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. - Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos portáteis móveis, para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos da Administração Pública, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 001/2020 - SRP e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020 - SRP, Termo de Referência – ANEXO I, e demais anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrições, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionada com ao serviço fornecido;
2.1.9. Disponibilizar os SERVIÇOS de forma parcelada de acordo com as necessidades do Município de Goiânia.
2.1.10. A contratada se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos SERVIÇOS ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do edital de licitação.
2.2. - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designados conforme determina o artigo 67 caput, da Lei 8.666/93, bem como o artigo 3º, inciso XXI da Instrução Normativa n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do art. 2º da Instrução Normativa 02/2018 da Controladoria Geral do Município.
2.2.2. Os representantes da administração acima mencionados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 67, § 1° da Lei 8.666/93.
2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do representante serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 67, § 2° da Lei 8.666/93.
2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem fornecidos;
2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial.
3.1.1. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos copia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
3.2. PRORROGAÇÃO: O prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços, sendo que o valor total do contrato é de R$ (valor por extenso).
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da execução do contrato, tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente, via Ordem de Pagamento no Banco , Agência_ , Conta _.
4.2.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
4.2.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
4.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em virtude de inadimplência referente a execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de impugnação por parte do contratado até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data de impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.3.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
4.4. GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.4.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............
(...............................), na modalidade de 001001001, correspondente a .3.% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
4.4.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
4.4.1.2. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
4.4.1.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
4.4.1.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
4.4.1.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
4.5. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, nos termos da Lei 10.192/01. O valor
contratado será reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.5.1. Para efeito de novo reajuste, será considerado o período de 12(doze) meses do início dos efeitos do último apostilamento concedido.
4.5.2. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº 001.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1. Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto Municipal
n. 2271/2019, além das previstas nas legislações pertinentes;
6.2. O atraso injustificado na execução do serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora e/ ou compensatória de acordo com as disposições do artigo 13 e 15, respectivamente, do Decreto Municipal n. 2271/2019.
6.2.1. As multas a que se aludem o item 6.2 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93, bem como no Decreto supraindicado.
6.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa compensatória, a ser aplicada:
a) Até 20% sobre o valor da prestação não cumprida, no caso de inexecução parcial, em que o atraso é superior a 15 até 30 dias ou descumprimento de outras cláusulas contratuais;
b) Até 30% no caso de inexecução total, calculado sobre o valor total da licitação, quando o atraso no cumprimento do contrato for superior a 30 dias ou houver total descumprimento da obrigação;
c) No valor de até 10% no caso de infrações ocorridas durante o procedimento licitatório, sobre o valor de referência para licitação do objeto;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observando-se as proporções indicadas no Decreto Municipal n. 2271/2019;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, bem como a constante no item 6.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4. Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da Administração Pública Municipal de que trata o Decreto n. 2549/2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
I – 6 (seis) meses, no caso de deixar de entregar documentação exigida para o certame;
II – 12 (doze) meses, no caso de:
a) – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) – não manter a proposta;
III – 24 (vinte e quatro) meses, no caso de:
a) – ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
b) – falhar na execução do contrato; IV– 60 (sessenta) meses, no caso de:
a) – fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) – fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) – comportar-se de modo inidôneo; e
d) – cometer fraude fiscal;
6.4.1. As penas estabelecidas neste item aplicam-se em dobro se o licitante ou contratado tiver sofrido quaisquer das penalidades previstas nos incisos III e IV item 6.3, observado o limite de até 5 (cinco) anos.
6.5. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.6. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA ou da garantia contratual (quando houver), de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I deste Edital e das seguintes disposições:
7.1.1. A Comissão de Recebimento de Objeto deverá atestar a qualidade do serviço, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.2. A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços, em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE.
7.3. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito
à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
8. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2. A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
10.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o artigo 3º da IN nº 012/2018 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
11.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta da
CONTRATADA datada de / /_ , no que couber, e demais documentos pertinentes,
independentemente de transcrição.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
13.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
27. XXXXX XX
XXXXX XXXXXXXX
Xx(x) Xxxxxxxxx(x) xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) material(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
-Preço unitário por item e por extenso ITEM = R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
Declaramos que os serviços e os equipamentos ofertados são novos e de primeira qualidade.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a fornecer os materiais no prazo, local, condições e especificações previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, _ de de 2020.
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
28. ANEXO V
GARANTIA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIANIA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ ( ) para
efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................