MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2023 Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre- AMAC, pelo período...
MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2023 | |||
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. | |||
Registro de Preços: Sim | |||
Tipo: Menor preço por lote | |||
Exclusiva ME/EPP: Não | Benefício ME/EPP: Sim | ||
Margem de Preferência: Sim | |||
Valor Total Estimado: R$ 364.969,34 | |||
Data e local da disputa: 15/03/2023, até às 8:30h para inserir propostas; e, às 9h início da disputa, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ – “Acesso Identificado”. | |||
Observação: Não havendo expediente na Associação ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. Todos os horários deste Edital correspondem ao horário de Rio Branco (duas horas a menos que Brasília). | |||
Vistoria: Não | |||
Amostra: Sim | |||
Laudo/Certificado: Sim, conforme edital. | |||
Documentos de Habilitação | |||
1) Jurídica | |||
Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro documento exigível | |||
2) Previdenciária, fiscal e trabalhista | |||
Prova de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual | |||
Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal) e CRF | |||
Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho | |||
3) Qualificação Técnica | |||
Atestado de Capacidade Laudo Técnico de Qualidade | |||
4) Econômico-financeira | |||
Demonstrações, índices e Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata | |||
5) Declaração | |||
Anexos III a VI | |||
Prazos | |||
Envio da proposta e documentação por meio eletrônico | Pedido de esclarecimentos | Envio proposta e documentação originais | Impugnação |
2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro | Até 3 (três) dias úteis anteriores ao pregão | 5 (cinco) dias úteis após solicitação do pregoeiro | Até 2 (dois) dias úteis anteriores ao pregão |
Endereço eletrônico para todas as tratativas referentes ao presente certame | |||
Telefones | |||
(00) 0000-0000 |
FOLHA DE ROSTO LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA ME/EPP
OBJETO, ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre
- AMAC, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I- Termo de Referência (ANEXO I); Pág. 16
II- Modelo de Proposta de Preços (XXXXX XX); ................................................................... Pág. 27
III- Modelo de Declaração Conjunta (ANEXO III) ............................................................. Pág. 28
IV- Modelo de Declaração Independente de Proposta (ANEXO IV) .................................. Pág. 29
V- Declaração de Inexistência de Funcionários da Amac (ANEXO V); .............................. Pág. 30
VI- Minuta da Ata de Registro de Preços (XXXXX XX); ..................................................... Pág. 31
VIII- Minuta do Contrato (XXXXX XXX); ............................................................................ Pág. 34
IX – A- LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 (XXXXX XXXX); ...................................................... Pág. 39
B- LISTA DE VERIFICAÇÃO 2 (ANEXO VIII). ............................................................... Pág. 40
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Retirada do edital: A retirada do Edital será feita, exclusivamente pela plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
Período de recebimento das propostas: 27/02/2023 às 7:30h à 15/03/2023 às 8:30h, hora local. Abertura das propostas: 15/03/2023 às 8:30h, horário local, que corresponde às 10:30h horário de Brasília-DF.
Início da disputa: 15/03/2023 às 9h horário local e 11h horário de Brasília-DF.
Local: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx – “Acesso Identificado”.
Formalização das consultas e informações: Setor Administrativo da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, situada à Rua Isaura Parente, 2.931 – Conjunto Tangará, CEP 69.915-000, Rio Branco (AC), de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
Todos os horários deste Edital correspondem ao horário de Rio Branco (duas horas a menos que o horário de Brasília), o horário do Sistema corresponde ao horário de Brasília.
Observação:
Não havendo expediente na Associação ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
1. DO PREÂMBULO
1.1 A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ACRE – AMAC, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço POR LOTE, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme descrito neste Edital e Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras BR.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário designado pela Associação dos Municípios do Acre – AMAC, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.5 As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
2. DO OBJETO
2.1 Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras BR.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da AMAC, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
3.3 As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Todas as despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da AMAC para o exercício financeiro de 2022. Elemento de Despesa: 3.1.5.1.1.07 – Materiais de Informática, 1.2.3.1.2.03 – Máquinas, Aparelhos e Equipamentos e 1.2.3.1.2.04 – Equipamento de Informática - Fonte de Recurso: Subvenções Municipais.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
5.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o início da disputa.
5.2 A pretensão referida no subitem “5.1” será formalizada, exclusivamente, por meio de requerimento na plataforma do Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
5.3 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ na opção “licitações – cadastro de proposta”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto na folha de rosto para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital.
6.2 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
6.3 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
6.4 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6.5 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.6. Nos casos em que se aplique, o licitante deverá fazer constar em sua proposta, a marca do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
6.7 A cotação de duas marcas ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário estabelecido no Aviso de Licitação, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
8.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado do Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
8.3 O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas ao Compras BR, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
8.4 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos da utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002. 8.5 A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ACRE - AMAC está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema do Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Compras BR) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
8.6 As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do ANEXO V, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP).
8.7 Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
8.7.1 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a AMAC nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.7.2 Impedidas de licitar e contratar com a AMAC nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.7.3 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
8.7.4 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados do Estado do Acre, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
8.7.5 Reunidas sob forma de consórcio.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 O certame será conduzido pelo(a) PREGOEIRO(A), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições enumeradas no artigo 3º, inciso IV, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
10. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO COMPRAS BR
10.1 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Compras BR (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
10.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR.
10.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao do Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
11. PARTICIPAÇÃO
11.1 A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados horário e data limites estabelecidos.
11.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
11.3 É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
11.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 / 0000-0000, através do Compras BR, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
12.1.1 A não anexação de proposta escrita não inabilitará o licitante para participar do pregão.
12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
12.4 A plataforma não aceitará a ocorrência dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela Associação e constantes do anexo I, Termo de Referência.
12.6 O descumprimento no disposto no item anterior implicará na desclassificação do licitante.
12.7 Fica a critério do PREGOEIRO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
12.8 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, de acordo com o art. 24,
§ 5º do Decreto nº 5.540, de 31 de maio de 2005.
12.9 No caso de desconexão com o PREGOEIRO, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o PREGOEIRO, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão, na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, através de comunicado que será disponibilizado no acesso público juntamente com o edital.
12.11 O PREGOEIRO poderá encerrar facultativamente a sessão de disputa, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo randômico.
12.12 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período
randômico no tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
12.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do menor lance. 12.14 Os documentos relativos à habilitação do autor da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos VIA E-MAIL para xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada em até 05 (cinco) dias úteis. A contagem do prazo de 02 (duas) hora, iniciar-se-á a partir da mensagem via “chat” do PREGOEIRO.
12.15 A não remessa dos documentos que trata o item anterior, ou o encaminhamento após o decurso do prazo, ensejará na INABILITAÇÃO do licitante.
12.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.17 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
13.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
13.4 O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
13.5 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
14. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
14.1 A Empresa vencedora, deverá encaminhar via correio, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, a PROPOSTA FINAL de preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (ANEXO II), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável.
14.2 A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) relação dos itens da licitação, devidamente preenchida, contendo preços unitários e totais para cada um dos produtos ofertados, contendo no final o valor total da proposta, com aproximação de no máximo duas
(2) casas decimais;
b) preço líquido para pagamento na forma do item “25” deste edital;
c) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
d) indicação de marca e modelo dos produtos ofertados ou a procedência (quando houver), se possível, anexar catálogos.
14.3 Os preços propostos deverão incluir taxas ou despesas adicionais tais como transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem. Itens não mencionados serão considerados como incluídos nos preços propostos.
14.4 Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo(a) proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
14.5 A proposta deverá conter, obrigatoriamente, preços líquidos, nestes incluídos todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados na forma estabelecida no contrato de fornecimento, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.6 A omissão da condição prevista acima implicará na desclassificação da proposta. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer finalidade.
14.7 A proposta de preços escrita deverá ser encaminhada para o endereço: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ACRE - AMAC – A/C do Setor Administrativo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n° 2.931, Conjunto Tangará, Rio Branco - AC, CEP: 69.915-000, em envelope fechado, consignando-se externamente além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / “ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
14.8 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital, com a legislação em vigor ou que não contenham os valores unitários devidamente descriminados.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
15.1.2 O critério de avaliação dos lotes por item, tem o objetivo de avaliar de forma criteriosa os preços ofertados. SENDO CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO, VALORES QUE ESTEJAM ACIMA DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA POR ITEM, NA PROPOSTA FINAL, ENCAMINHADA JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
15.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por ME ou EPP que se enquadrem no limite estabelecido no subitem "15.2.1", o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem "15.2.1", o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos.
15.3 O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
15.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
15.5 As licitantes que deixarem de dar seus lances terão suas propostas analisadas pelo PREGOEIRO, para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a contratação.
15.6 Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16. HABILITAÇÃO
16.1 Os documentos relativos à habilitação, que não possuem prazo de validade, deverão ter sido expedidos no máximo com antecedência de 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública virtual.
16.2 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do presente PREGÃO são:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir;
d) cédula de identidade, no caso de pessoa física.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, conforme o caso;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor, ficando, sempre que possível, sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico;
b.2) a regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
b.3) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
c) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial fornecida for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Comprovação de que possui índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um).
b1) Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os
§§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei (conforme modelo – XXXXX XX).
b) declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação, assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei (conforme modelo – XXXXX XXX).
c) termo de opção e declaração para microempresa e empresa de pequeno porte assinada por representante legal da licitante ou por procurador, munido de procuração hábil, nos termos da Lei (conforme modelo – ANEXO V), caso o(a) proponente pretenda usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147, de 7 de agosto de 2014.
16.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.3.1 Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.1
16.3.2 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.4 Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no
EDITAL e seus ANEXOS.
16.5 Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.6 Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
16.7 No mesmo prazo previsto no subitem "14.1" (5 dias úteis), a empresa vencedora também deverá encaminhar via correio e no mesmo envelope da proposta de preços, os documentos relativos à habilitação enviados por e-mail (xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx), em originais ou cópias autenticadas, sob pena de inabilitação.
17. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 Não serão reconhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17.2 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início das disputas.
17.3 As medidas referidas no item “17.2” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado ao Responsável do Setor de Licitações, o qual deverá ser encaminhado, exclusivamente, através da plataforma de acesso do Compras BR, conforme estabelecido neste Edital.
17.4 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Responsável pelo setor de Licitações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
17.5 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
17.6 Ao final do período de habilitação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do PREGOEIRO poderá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) minutos, esse período de manifestação de recurso será avisado previamente pelo PREGOEIRO, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da
1 § 1° do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar n° 147/2014.
síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.7 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
17.8 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.10 Os memoriais e as contrarrazões de recurso, devidamente assinados e digitalizados, preferencialmente em arquivo PDF, serão recebidos e respondidos exclusivamente por meio da plataforma do Compras BR.
18. ADJUDICAÇÃO
18.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
18.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente adjudicará o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
19. HOMOLOGAÇÃO
19.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
19.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1 O(s) item(ns) objeto deste PREGÃO será(ão) contratado(s) consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinado o Contrato, poderá a Administração da Amac convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
20.2 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Setor de Licitações.
20.3 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
20.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura do Contrato deverá ser formalizada no prazo previsto no item “21.2”.
20.5 Para a assinatura do Contrato, a Administração poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
20.6 Também para assinatura do Contrato ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
20.7 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
21. DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
21.1 O objeto da licitação deverá ser entregue pela empresa vencedora do certame parceladamente, conforme constante do termo de referência (anexo I) após a homologação, adjudicação e emissão de Ordem de Entrega pela AMAC sob pena de aplicação das multas e penalidades previstas no item 27 e subitens.
21.2 A multa prevista no item anterior será aplicada independentemente das circunstâncias fáticas que levarem a empresa vencedora ao descumprimento no previsto neste instrumento.
21.3 O Local de entrega será a Sede da AMAC, conforme indicado no Anexo I - Termo de Referência.
22. DA GARANTIA NA QUALIDADE DOS PRODUTOS
22.1 O Licitante vencedor responderá na qualidade de fornecedor pelos vícios dos produtos nos moldes estabelecidos pelo código de defesa do consumidor nos termos do artigo 18 e seguintes e 26 e seguintes.
23. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
23.1 O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta e o presente Edital, podendo, o AMAC, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
23.2 Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
23.3 Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a AMAC não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
23.4 O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo AMAC, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no item “24.1”.
23.5 O uso pelo AMAC de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o AMAC efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
23.6 A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas for recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
23.7 O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao AMAC, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o item fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
23.8 O AMAC se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do AMAC.
23.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
24. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 Constam da Minuta do Contrato que compõe o ANEXO VI, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento dos produtos e/ou serviços, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
25. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
25.1 O preço não será objeto de atualização monetária ou reajustamento, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
25.2 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa vencedora e a retribuição da AMAC para justa remuneração do fornecimento de cada produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato dela decorrente, mediante procedimento administrativo devidamente instaurado para recomposição dos preços contratados.
25.3 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
25.4 Sempre que ocorrer as alterações de preços constantes dos itens anteriores, os preços dos produtos, sofrerão alteração, aumentando ou diminuindo o preço, na mesma proporção da majoração ou redução.
25.5 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa vencedora, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro de Preços ou contrato dela originado, por meio de apresentação de notas fiscais de aquisição dos produtos ou listas de preços de fornecedores, ou ainda, cotações de preços junto aos fornecedores, emitidas anteriormente a data de apresentação da proposta comercial. Deverá também, exibir notas fiscais de aquisição dos produtos ou listas de preços de fornecedores, ou ainda, cotações de preços junto aos fornecedores, emitidas posteriormente a majoração dos preços, para que através do confronto dos documentos, seja comprovado que o fornecimento tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. 25.5.1 Caso a empresa vencedora seja fabricantes do(s) produto(s), a demonstração da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato dela originado, dar-se-á através da apresentação de pelo menos duas planilhas de custos, sendo uma contendo todos os dados de composição dos custos vigentes na data de apresentação da proposta comercial e outra elaborada posteriormente a majoração dos preços.
25.6 Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela AMAC, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Associação.
25.7 Fica facultado a AMAC, realizar ampla pesquisa se mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela empresa vencedora.
25.8 Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa vencedora não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
25.9 A empresa vencedora, quando autorizada à revisão dos preços, receberá os valores correspondentes à cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, relativas aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão até o acolhimento do pedido de revisão.
26. DA DISPENSA DE GARANTIA
26.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
27. DAS SANÇÕES
27.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a AMAC pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
27.2 Pela recusa injustificada em assinar o Contrato (inclusive a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
27.3 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita(o) às seguintes penalidades:
27.3.1 Advertência;
27.3.2 Pelo atraso injustificado no fornecimento do(s) item(ns) registrado(s):
a) até 30(trinta) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso;
b) superior a 30(trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso.
27.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
27.5 O(A) proponente que dentro do prazo previsto no subitem 14.1, não encaminhar a proposta corrigida, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, estará sujeito(a) a aplicação da penalidade de multa correspondente a 10% do valor total dos itens para os quais foi considerado detentor do menor preço.
27.6 As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
27.7 A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do AMAC.
27.8 Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.9 A aplicação das sanções estabelecidas neste edital é de competência exclusiva do Coordenador Executivo da AMAC.
28. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
28.1 O CONTRATO será cancelado quando:
a) Houver descumprimento das condições estipuladas;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) recusar-se a fornecer os itens; e,
e) tiver presentes razões de interesse público.
28.2 O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Coordenador Executivo.
28.3 O CONTRATADO poderá solicitar o cancelamento na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
29. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
29.1 A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
30. DO FORMALISMO MODERADO
30.1 Conforme orienta o Acórdão TCU nº 357/2015 – Plenário, este Edital se guia pelo princípio do formalismo moderado: “No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.”
30.2 A utilização do princípio citado no item anterior não caracteriza desmerecimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório ou negativa de vigência do caput do art. 41 da lei 8.666/93, que dispõe sobre a impossibilidade de a Administração descumprir as normas e condições do edital. Trata-se de solução a ser tomada pelo intérprete a partir de um conflito de princípios. Neste sentido é o Acórdão TCU nº 119/2016- Plenário: “Diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios.”
30.3 Nesses casos, imperará a racionalidade lógica da ordem jurídica, que propugna pela adoção de medidas que visam afastar formalismos excessivos e a flexibilização da atuação dos agentes públicos no que tange à possibilidade de saneamento e diligências, justamente com o intuito de privilegiar os princípios da finalidade, da busca pela verdade material, do formalismo moderado, da ampla competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa. Trata-se da compreensão de que a licitação não é um fim em si mesmo, mas um procedimento que visa a permitir a seleção isonômica da proposta mais vantajosa para a Administração.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Associação.
30.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação.
30.5 A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.6 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
30.7 A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.8 A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
30.9 Ao PREGOEIRO ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.10 A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do PREGOEIRO, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.
30.11 No caso de apresentação, a entrega da amostra do objeto cotado deve ocorrer no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, ficando a(o) licitante responsável por todas as despesas decorrentes.
30.12 A amostra será liberada após o ato de adjudicação do objeto licitado, devendo sua retirada ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicidade do ato referido, ficando o(a) licitante responsável por todas as despesas decorrentes.
30.13 A amostra apresentada pela primeira classificada ficará retida até a expedição do atestado de recebimento definitivo do bem, devendo ser retirada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar daquela data, sob inteira responsabilidade desta.
30.14 A responsabilidade do órgão licitante por eventuais danos à amostra se limita ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para a retirada.
30.15 Antes da assinatura do Termo de Contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNCCAIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
30.16 Antes da assinatura do Termo de Contrato, ou aceite do instrumento equivalente, a AMAC realizará consulta “online” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNCCAIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
30.17 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, a AMAC, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços.
30.18 Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
30.19 Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
30.20 No caso de eventuais distorções entre os valores de item(ns) e lote(s) em virtude de arredondamento de
casa decimais, xxxxxxx sempre considerar como correto os valores apresentados no Sistema da Compras BR.
31. DO FORO
31.1 O Foro da Rio Branco-AC será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Rio Branco, 23 de fevereiro de 2023.
Alexsandro da Conceição Braz Pregoeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Lucena Coordenador Executivo |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisição de material e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O Registro de Preços para ressuprimento dos estoques de suprimentos e equipamentos de informática e comunicação no presente exercício, justifica-se pela inexistência de contratação para os mesmos e a necessidade abastecimento dos referidos materiais na AMAC.
2.2 Com o Registro de Preço busca-se a gestão eficiente do estoque por meio do sistema muito próximo ao just in time, haja vista que a aquisição dos objetos será realizada somente para atender ao ressuprimento necessário assim que os materiais em estoque se encontrarem no nível mais baixo possível, mas dentro dos níveis de segurança para atender a demanda da AMAC.
2.3 A aquisição de materiais relacionados é imprescindível para a manutenção das atividades AMAC, para suprir às necessidades de fornecimento interno do almoxarifado, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das Unidades Organizacionais.
3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços – SRP, com o critério de avaliação de menor preço por item.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS
4.1 As especificações e os quantitativos dos materiais de expediente a serem adquiridos são:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. | MÉDIA DE PREÇOS | |
V. UNIT. | V. TOTAL | ||||
001 | Adaptador DisplayPort para HDMI 2.0 (4K), Tipo de cabo Adaptador de vídeo, Interface suportada DisplayPort / HDMI, Conectividade Conectores DisplayPort 20 pinos - macho, Conectores (Segunda Ponta) 19 pinos HDMI Tipo A - fêmea. | 5 | UND | 101,66 | 508,30 |
002 | adaptador Mini DP para DP 4K @ 60Hz Mini DisplayPort para DisplayPort Conversor Macho para Fêmea Cabo banhado a ouro suporta resolução 4K 3840x2160. Ele conecta diretamente seu laptop ou tablet a um monitor HD. Suporta interface thunderbolt. | 5 | UND | 101,66 | 508,30 |
003 | Alicate para Xxxxxxx, XX00, XX00, XX00 - XX-000: Crimpar conectores: XX 00, XX 11 e RJ 45 com 8, 6 e 4 vias, RJ 10 / 4P, Cabo que conecta o auricular ao equipamento telefônico, RJ 11/6P p/ fio de telefone (rede), RJ 45/8P, para cabos de rede (rede lógica). | 1 | UND | 145,00 | 145,00 |
004 | Adaptador MD9 VGA para HDMI, 1x VGA (DE-15 pinos Fêmea), 1x HDMI (A - 19 pinos - Macho), Resolução: Até 1080p - Full HD, Taxa de Transferência: Até 6,75Gbps. | 5 | UND | 105,00 | 525,00 |
005 | Cabo de dados sata | 10 | UND | 19,33 | 193,30 |
006 | Cabo de energia sata | 10 | UND | 19,33 | 193,30 |
007 | Cabo de força tripolar p/ computador tipo desktop Padrão Novo Nbr14136 Tripolar. | 10 | UND | 31,00 | 310,00 |
008 | Cabo Displayport 1.4 Cobre 8k 144Hz 32Gbps 1.8 Metro 1. A alta definição para 8K a 60 Hz (4K a 144 Hz) não perderá o sinal. Suporta efeitos visuais tridimensionais e taxa de renovação de até 144 Hz. Para DisplayPort 1.4, o cabo oferece transmissão de vídeo mais nítida e uma experiência de visualização de alta definição sem precedentes. Compatibilidade universal, o cabo de cobre 1.4 permite a conexão de dispositivos de origem DisplayPort a monitores 4K ou 8K DP. Fácil de usar e transportar, sem direção de conexão, você pode escolher qualquer uma das extremidades para conectar a entrada ou o monitor. | 10 | UND | 85,00 | 850,00 |
009 | Cabo HDMI 2.0, comprimento 10m, HDMI macho para HDMI macho. Alta velocidade, rede bidirecional. Compatível com resoluções | 3 | UND | 152,66 | 457,98 |
Resolução: 4K (3840 x 2160); Taxa de quadros: 50 ou 60 fps Áudio: 32 canais de áudio 1536 kHz Largura de Banda: 18 Gb/s | |||||
010 | Cabo HDMI 2.0, comprimento 15m, HDMI macho para HDMI macho. Alta velocidade, rede bidirecional. Compatível com resoluções Resolução: 4K (3840 x 2160); Taxa de quadros: 50 ou 60 fps Áudio: 32 canais de áudio 1536 kHz Largura de Banda: 18 Gb/s | 3 | UND | 196,66 | 589,98 |
011 | Cabo HDMI 2.0, comprimento 5m, HDMI macho para HDMI macho. Alta velocidade, rede bidirecional. Compatível com resoluções Resolução: 4K (3840 x 2160); Taxa de quadros: 50 ou 60 fps Áudio: 32 canais de áudio 1536 kHz Largura de Banda: 18 Gb/s | 3 | UND | 53,00 | 159,00 |
012 | Cabo HDMI 2.0, comprimento 2m, HDMI macho para HDMI macho. Alta velocidade, rede bidirecional. Compatível com resoluções Resolução: 4K (3840 x 2160); Taxa de quadros: 50 ou 60 fps Áudio: 32 canais de áudio 1536 kHz Largura de Banda: 18 Gb/s | 10 | UND | 41,33 | 413,30 |
013 | Cartão de memória p/ micro SD. Especificações completas Capacidade 64 GB, compatível com dispositivos host que suportem microSDHC, microSDXC, microSDHC UHS-I e microSDXC UHS-II, Dimensões (L x W x H) 0.43" x 0.59" x 0.04", Desempenho de leitura sequencial Up to 170MB/s, Desempenho de gravação sequencial Up to 80MB/s. | 3 | UND | 98,33 | 294,99 |
014 | Cartão de memória p/ micro SD. Especificações completas capacidade 128 GB, Compatibilidade Compatível com dispositivos host habilitados para SDXC e SDXC UHS-I, Dimensões (L x W x H) 0.09" x 0.94" x 1.26", Desempenho de leitura sequencial Up to 200MB/s, Desempenho de gravação sequencial Up to 90MB/s. | 3 | UND | 198,33 | 594,99 |
015 | Cartão de memória p/ micro SD. Especificações completas capacidade 256 GB, Compatibilidade Compatível com dispositivos host habilitados para SDXC e SDXC UHS-I, Dimensões (L x W x H) 0.09" x 0.94" x 1.26", Desempenho de leitura sequencial Up to 200MB/s, Desempenho de gravação sequencial Up to 140MB/s. | 3 | UND | 398,33 | 1.194,99 |
016 | Cartucho de Tinta HP 711 CZ133AB Black para uso em: Plotter HP Designjet T120 610mm Formato A1 ePrinter CQ891A, Plotter Designjet T520 610mm Formato A1 CQ890A, Plotter Designjet T520 914mm Formato A0 CQ893A, Plotter DesignJet T130 610mm Formato A1 5ZY58A. Produto original, com 80 ml de tinta líquida do tipo pigmentada. | 20 | UND | 812,53 | 16.250,60 |
017 | Cartucho de Tinta HP 711 CZ130AB Ciano para uso em: Plotter HP Designjet T120 610mm Formato A1 ePrinter CQ891A, Plotter Designjet T520 610mm Formato A1 CQ890A, Plotter Designjet T520 914mm Formato A0 CQ893A, Plotter Designjet T130 610mm Formato A1 5ZY58A. Produto original, com 29 ml de tinta líquida do tipo corante. | 20 | UND | 552,12 | 11.042,40 |
018 | Cartucho de Tinta HP 711 CZ132AB Yellow para uso em: Plotter HP Designjet T120 610mm Formato A1 ePrinter CQ891A, Plotter Designjet T520 610mm Formato A1 CQ890A, Plotter Designjet T520 914mm Formato A0 CQ893A, Plotter Designjet T130 Formato A1 5ZY58A. Produto original, com 29 ml de tinta líquida do tipo corante. | 20 | UND | 552,12 | 11.042,40 |
019 | Cartucho de Tinta HP 711 CZ131AB Magenta para uso em: Plotter HP Designjet T120 610mm Formato A1 ePrinter CQ891A, Plotter Designjet T520 610mm Formato A1 CQ890A, Plotter Designjet T520 914mm Formato A0 CQ893A, Plotter Designjet T130 Formato A1 5ZY58A. Produto original, com 29 ml de tinta líquida do tipo corante. | 20 | UND | 552,12 | 11.042,40 |
020 | Cartucho de tinta p/ impressora na cor Amarela, Refil p/ impressora Epson 664, 70 ml. | 10 | UND | 96,25 | 962,50 |
021 | Cartucho de tinta p/ impressora na cor Ciano, Refil para impressora Epson 664, 70 ml. | 10 | UND | 96,25 | 962,50 |
022 | Cartucho de tinta p/ impressora na cor Magenta, Refil p/ impressora Epson 664, 70 ml | 10 | UND | 96,25 | 962,50 |
023 | Cartucho de tinta p/ impressora na cor Preta, Refil para impressora Epson 664, 70 ml. | 10 | UND | 96,25 | 962,50 |
024 | Garrafas de Tinta para impressora Epson original T524, Código de tinta Preta: T524120-AL (rendimento ISO 7.500 páginas) | 15 | UND | 171,25 | 2.568,75 |
025 | Garrafas de Tinta para impressora Epson original T524, Código de tinta Ciano: T524220-AL (rendimento ISO 6.000 páginas) | 15 | UND | 171,25 | 2.568,75 |
026 | Garrafas de Tinta para impressora Epson original T524, Código de tinta Magenta: T524320-AL (rendimento ISO 6.000 páginas) | 15 | UND | 171,25 | 2.568,75 |
027 | Garrafas de Tinta para impressora Epson original T524, Código de tinta Amarela: T524420-AL (rendimento ISO 6.000 páginas) | 15 | UND | 171,25 | 2.568,75 |
028 | Toner compatível com HP (435,436/285A) Cartucho de Toner Compatível com HP CE-285A utilizado nos seguintes equipamentos LaserJet: P-1102, P-1102W, M-1132, M-1210, M-1212, M-1130, M1217 M-1217, M1217FW M-1217FW. Rende em média 1.800 páginas considerando 5% de cobertura no papel A4. Toner com ótima qualidade na impressão, o mais vendido cartucho compatível HP | 30 | UND | 330,75 | 9.922,50 |
029 | Kit de Substituição de Cabeça de Impressão HP 711 DesignJet Original: Sku c1q10a, gota de tinta:12 xx (xxxxx) 0,0 xx (xxxxx, magenta, amarelo), bocais da cabeça de impressão1376, cor (es) dos suprimentos de impressão preto, ciano, magenta, amarelo, tipos de tinta à base de pigmentos (preto); à base de corante (ciano, magenta, amarelo), subgrupo de produto cabeças de impressão, dimensões mínimas (l x p x a)149 x 298 x 93 mm, dimensões com embalagem149 x 298 x 93 mm garantia até que a data de "vencimento da garantia" ou o limite de uso garantido chegue, o que acontecer primeiro. Garantia cada cartucho de impressão, cabeçote de impressão e suprimento, relacionado tem garantia contra defeitos de material e fabricação durante o período de garantia. essa garantia refere-se a todo cartucho de tinta ou cabeçote de impressão quando utilizado no dispositivo de impressão. Gama de temperaturas de funcionamento 5 a 35 °c, umidade de armazenamento10 a 90% ur, intervalo de umidade para funcionamento10 a 90% ur, amplitude térmica de armazenamento-40 a 60 °c, conteúdo da caixa cabeçote de impressão; cartuchos de tinta introdutórios preto, ciano, magenta e amarelo, compatibilidade de hardwareimpressoras hp designjet t100, t120, t125, t130, t520, t525, t530, tecnologia de impressãohp thermal inkjet. | 2 | UND | 3.367,00 | 6.734,00 |
030 | Adaptador wi-fi usb características de hardware Interface Porta: USB 3.0 Botão: WPS. Antena: 2 Antenas Externas de Alto Ganho. Tipo de Antena: Omni Direcional. Características wireless Padrões Wireless: IEEE 802.11ac, IEEE 802.11a, IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b. Frequência: 5GHz, 2.4GHz Taxa de Sinal: 5GHz 11ac: até 867Mbps, 11n: até 300Mbps, 11a: até 54Mbps. 2.4GHz, 11n: até 400Mbps, 11g: até 54Mbps, 11b: até 11Mbps. Sensibilidade de Recepção 5GHz: 11a 6Mbps: -91dBm, 11a 54Mbps: -77dBm, 11nHT20:-74dBm, 11nHT40:-71dBm, 11ac HT20: -70dBm, 11ac HT40: -66dBm, 11ac HT80: -62dBm. 2.4GHz: 11b 11Mbps: -86dBm, 11g 54Mbps: -74dBm, 11n HT20: -72dBm, 11n HT40: -70dBm Potência de Transmissão: <20dBm (EIRP) Modos Wireless: Ad-Hoc / Modo Infraestrutura Segurança Wireless: Compatível com 64/128 bit WEP, WPA-PSK/WPA2-PSK,802.1x Tecnologia de Modulação: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM | 5 | UND | 251,66 | 1.258,30 |
031 | Adaptador PCI Express Wireless Dual Band características de hardware Interface: PCI Express Tipo de Antena 2 Antenas Dual Band Destacáveis características wireless Padrões Wireless: IEEE 802.11ac/n/a 5GHz, IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz Frequência: 2.4GHz or 5GHz, Taxa de Sinal: 867Mbps em 5GHz, 400Mbps em 2.4GHz Sensibilidade de Recepção: 5GHz: 11a: -68dBm, 11n HT20: -64dBm, 11n HT40: -61dBm, 11ac HT20: -59dBm, 11ac HT40: -54dBm, 11ac HT80: -51dBm, 2.4GHz: 11b: -76dBm, 11g: -68dBm, 11n HT20: - 64dBm, 11n HT40: -61dBm. Potência de Transmissão: 5GHz: <23dBm (EIRP), 2.4GHz: <20dBm (EIRP) Modos Wireless: Modo Ad-hoc/Infraestrutura, Segurança Wireless: Suporta 64/128 bit WEP, WPA-PSK/WPA2-PSK,802.1x Tecnologia de Modulação, DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 00-XXX, 00-XXX, 000-XX | 5 | UND | 403,33 | 2.016,65 |
032 | Cabeça de impressão Epson código do fabricante: FA04000 FA04060: Modelos:L110 L120 L210 L220 L355 L365 L380 L375 L395 L396 L455 L495 L555 L565 L575 L3110 L3150 L4150 L4160 XP241 XP401 XP411 XP431 XP441 | 4 | UND | 836,42 | 3.345,68 |
033 | Fonte de alimentação, Impressora Epson INTERNA L4150 | 2 | UND | 245,00 | 490,00 |
034 | Fonte de alimentação ATX 600W real Características: Potência 600W, Single rail, ATX12V, Fan 140mm, eficiência 70%, Auto Switch - 110~220V. Conectores 1x 20+4 pinos (com Sleeve), 1x 8 Pinos (4+4 | 5 | UND | 793,33 | 3.966,65 |
placa mãe), 1x 8 Pinos PCi Express (6+2), 2x Molex, 4x Sata. Proteções Scp-Ovp, Olp-Oup, Opp | |||||
035 | Conector rj45 macho cat.6 para cabo sólido. Material do Corpo do Produto, Termoplástico não propagam-te a chama UL 94V-0, Material do Contato Elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel, Normas ANSI/TIA 568.2-D ANSI/TIA-1096-A (FCC Part 68) NBR 14565:2019, Quantidade de Ciclos de Inserção 750, Embalagem com código do produto, data de fabricação e contato do fabricante | 200 | UND | 1,96 | 392,00 |
036 | Conector fêmea gigalan cat.6a. Compatibilidade Patch Panel descarregado, caixas e espelhos da linha FISACESSO, Aplicação Suporte a IEEE 802.3, 10G BASE-T, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores, Material do Contato Elétrico Bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel, Quantidade de Ciclos de Inserção ≥1000 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥200 no bloco IDC, Prova de tensão elétrica aplicada 1000V (RMS, 60Hz, 1min) Resistência de Isolamento (MΩ) 500 MΩ Resistência DC (Ω) 0,2Ω Resistência de Contato (mΩ) 20mΩ, Força de Retenção (N) Mínimo 133N, Normas ANSI/TIA-568.2-D ISO/IEC 11801 NBR 14565 FCC parte 68 | 50 | UND | 29,33 | 1.466,50 |
037 | CAPAS PROTETORAS "SNAP IN" Conector RJ45 macho de passagem Cat.6 para conectorização facilitada de redes de estruturadas. Características Técnicas de Categoria: 6 U/UTP; Composto por apenas uma peça - não precisa de alinhador nem de separador; Proporciona facilidade e agilidade na montagem; Corpo em termoplástico de alto impacto não propagam-te à chama UL 94V-2; Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro; Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B; Contatos adequados para condutores sólidos; Produto que atende políticas de respeito ao meio ambiente (RoHS) | 200 | UND | 1,93 | 386,00 |
038 | Conector Automático de Fonte de alimentação de 550 W da Dell, Suprimento de potência - hot-plug - módulo plug-in, Suprimento de potência - hot-plug - módulo plug-in, projetado para Dell PowerEdge R6515, Dell EMC PowerEdge R330 (550 Watt), R340 (550 Watt), R430 (550 Watt), R440 (550 Watt), R6415, R6515, XR2 (550 Watt) | 2 | UND | 5.033,33 | 10.066,66 |
039 | Dell único, De Conector Automático Fonte de alimentação 350 W, Tipo de dispositivo Suprimento de potência - hot-plug - módulo plug- in, Tipo de dispositivo Suprimento de potência - hot-plug - módulo plug-in, Projetado para Dell PowerEdge R320 (350 Watt), R420 (350 Watt), R420xr (350 Watt) | 2 | UND | 4.083,33 | 8.166,66 |
040 | Dell power supply 250w 80 plus silver non hot plug for dell pe r210 II 0v38rm, Fonte de Alimentação Modelo: L250E-S0 N250E-S0 | 2 | UND | 5.750,00 | 11.500,00 |
041 | Módulo de memória: Especificações: Tamanho da memória Kit de 16 GB (1 x 16 GB), Latência testada 00-00-00-00, Tensão testada 1.2 V, Velocidade testada 2666 MHz, Latência do SPD 00-00-00-00, Velocidade SPD 2133 MHz, Tensão SPD 1.2 V, Classificação de velocidade PC4-21300 (2666 MHz), Compatibilidade Intel 100 Series, Intel série 200, Intel série 300, AMD série 300, AMD série 400, dissipador de calor: Alumínio anodizado, Formato da memória do pacote DIMM, Pino de Memória do Pacote 288. Garantia mínima: 12 meses de garantia | 5 | UND | 747,49 | 3.737,45 |
042 | Módulo de memória: Especificações: Capacidades de módulo: 16GB, Velocidade: 3200MHz, Formato: UDIMM, Tecnologia: DDR4, Pinos: 288, Plug & Play, Latências: CL 19 (00-00-00-00), Voltagem: 1.2 ~ 1.35 V, Temperatura de operação: 0º C até 70º C, Temperatura de armazenamento: -40º C até 85º C, Cor do dissipador de calor: Preto, Dimensões do Módulo: 136 mm x 5 mm x 33 mm. Garantia mínima: 12 meses de garantia | 5 | UND | 749,99 | 3.749,95 |
043 | Apoio para teclado ergonômico, material de tecido e gel especial aderente. | 20 | UND | 105,45 | 2.109,00 |
044 | Mouse Pad antiderrapante, com apoio em gel. | 40 | UND | 55,95 | 2.238,00 |
045 | Mouse ótico USB configurações mínimas: Cabo Trançado com Conector USB Banhado a Ouro, 6 botões, Botão Avançar/ Retornar pág., Velocidades: DPI ajustável até 2400, Mouse Óptico, Design | 30 | UND | 91,55 | 2.746,50 |
ergonômico p/ jogos, material plástico ABS, Conectividade USB 2.0 cabo 180cm, iluminação RGB. | |||||
046 | Mouse Vertical Ergonômico sem fio configuração mínima: Este mouse foi feito para reduzir a tensão no braço e no pulso para o máximo conforto durante aqueles longos dias de trabalho. Específicos: Geral: Design ergonômico, Tipo de conexão de tecnologia sem fio 2.4GHz- DPI ajustável - Recursos especiais - Botão de seleção de DPI - Luz LED azul Entrada: - Fonte de alimentação: USB, Sensor: - Tecnologia de rastreamento óptico com resolução, DPI 800/1200(default) /1600/2400/4000 DPI, Tecnologia de sensor ótico Compatibilidade: Plataformas de software compatíveis: Mac OS, Chrome OS, Windows. Ao controle: - Palma tipo: pega - Controla esquerda, meio, direita, retroceder, avançar, DPI, Número de botões: 6, Botão DPI, Superfície adequada: superfície plana não reflexiva, Roda de rolagem: sim, iluminação RGB. | 30 | UND | 528,70 | 15.861,00 |
047 | Teclado Gamer silencioso com mínimo 6 teclas macro dedicados, apoio de pulso magnético e teclas multimidia. Especificações mínima: Switches: Membrana, Acionamento: Domo de borracha, COR: disponibilidade preta ou branca, Formato: Full Size, Design: High Profile, Layout: ABNT2, teclado deve possuir tecla Ç padrão brasileiro, Conectividade: USB 2.0, Macros: Sim, Altura Ajustável: Sim, Materiais do case: Plástico ABS, Iluminação: RGB, Rollover: 26 Teclas, Comprimento do cabo: 1.80m, Keycaps: Marcadas a laser. | 30 | UND | 616,23 | 18.486,90 |
048 | Mouse Wireless gamer: formatao ergonômico, DPI ajustável, DPI 800 até 2400, tecnologia óptico, roda de rolagem, controles para trás, para frene, led ligado/desligado, múmero de botões 6, tipo de conexão sem fio 2.4GHz com alcanse de até 10m, economia de energia, iluminação RGB | 15 | UND | 193,70 | 2.905,50 |
049 | Teclado sem fio configurações mínimas: Frequência de operação 2.4GHz, alcance 10m, Layout ABNT2 teclado deve possuir tecla Ç, material ABS, alimentação a pilha. | 20 | UND | 231,70 | 4.634,00 |
000 | Xxx Xxxxx metal, resistente a água, interface USB 3.0, tipo-A, capacidade de armazenamento, no mínimo 16GB | 20 | UND | 51,45 | 1.029,00 |
000 | Xxx Xxxxx metal, resistente a água, interface USB 3.0, tipo-A, capacidade de armazenamento, no mínimo 32GB | 10 | UND | 75,70 | 757,00 |
000 | Xxx Xxxxx metal, resistente a água, interface USB 3.0, tipo-A, capacidade de armazenamento, no mínimo 64GB | 10 | UND | 98,95 | 989,50 |
053 | Unidade de disco externo, 4.0 TB 2,5 Portátil, interface USB 3.0 é compatível retroativamente com USB 2.0 | 2 | UND | 1.433,08 | 2.866,16 |
054 | Unidade de disco rígido interna, de estado sólido (SSD) ou armazenamento em flash com capacidade de 256GB, SATA III e com mínimo de leitura 550MB/s e escrita 510MB/s. | 10 | UND | 400,75 | 4.007,50 |
055 | Unidade de disco rígido interna, de estado sólido (SSD) ou armazenamento em flash com capacidade minima de 480GB, SATA III e com mínimo de leitura 550MB/s e escrita 510MB/s. | 10 | UND | 613,25 | 6.132,50 |
056 | Unidade de disco rígido interna, de estado sólido (SSD) ou armazenamento em flash configuração mínima de capacidade de 480GB armazenamento, fator de forma M.@ 2280, flash 3D TLC, Dimensões (C x L x A) 80 x 22 x 3,5mm / 3,15 x 0,87 x 0,14", Interface PCIe Gen3x4, Leitura sequencial (Max) Até 3.500 MB/s, Gravação sequencial (Max) Até 3.000 MB/s, IOPS de leitura aleatória de 4 KB (Max) Até 390K, IOPS de gravação aleatória de 4 KB (Max) Até 380K, Terabytes gravados (TBW) (capacidade máxima) 1280TB, Resistência contra choque 1500G/0,5ms, MTBF 2.000.000 horas, Garantia mínima 3 anos. | 10 | UND | 793,33 | 7.933,30 |
057 | Hub USB 3.0 de 4 portas: conecta até 4 dispositivos USB, velocidade de 5Gbps, compatível com USB 2.0 e anteriores, cabo de alimentação 1m. | 4 | UND | 98,33 | 393,32 |
058 | Caixa de som configurações minimas. Especificações técnicas Especificações gerais; Transdutores: 2 woofers de 216 mm, 2 tweeters de 70 mm Potência de saída: 800 W RMS (IEC60268) Entrada de energia: 100 a 240 Vac ~50/60 Hz Resposta de frequência: 35 Hz a 20 kHz (-6dB). (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 2.516,66 | 5.033,32 |
059 | Microfone dinâmico para voz de mão. Especificações Gerais Padrão polar super cardioide, Resposta de frequência 80 - 15000 Hz, Sensibilidade -55 dB ± 3 dB (0 dB = 1 V/Pa a 1 KHz). (Conforme especificações no TR) | 4 | UND | 298,33 | 1.193,32 |
060 | Caixa de Som USB/P2:. Controle de Volume. Saída de Áudio: P2 3.5Mm. Alimentação Usb 5V. (Conforme especificações no TR) | 4 | UND | 158,33 | 633,32 |
061 | Microfone sem fio digital de multi-frequências componentes do sistema: 1 Receptor, 2 microfones de mão, fonte Bivolt. Características: Capsula Dinâmica Unidirecional Cardioide, pll dual system – multi-frequências, 32 Frequências, sendo 16 selecionáveis por canal. (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 1.993,33 | 3.986,66 |
062 | Gravador de DVR/RW Slim Externo, Armazenagem Óptica:- Tipo: DVD±RW, Velocidade de leitura: 24x (CD) / 8x (DVD), Velocidade de gravação: 24x (CD) / 8x (DVD±R) / 8x (DVD±R DL), Velocidade de regravação: 24x (CD) / 8x (DVD), Tipo de carregamento de média: Tray, Consumo de energia em modo operacional: 8 Watt Interface 1x USB 2.0 | 4 | UND | 300,00 | 1.200,00 |
063 | Impressora - Especificações técnicas: Tecnologia de impressão 4 cores (CMYK) Número de injetores 400 bicos preto e 128 bicos cor Tamanho mínimo da gota de tinta 3,3 picolitros Resolução máxima de impressão 4.800 dpi x 1.200 dpi. (Conforme especificações no TR) | 4 | UND | 6.100,00 | 24.400,00 |
064 | Webcam Full HD: Especificações mínimas resolução máxima 1080p/30qps – 720p/30qps, megapixels da câmera 3, foco automático, tipo de lente vidro. (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 790,00 | 1.580,00 |
065 | Projetor ideal para salas de aula pequenas e médias Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chip, Modo de projeção: Frontal/Traseiro/Teto. (Conforme especificações no TR) | 3 | UND | 7.050,00 | 21.150,00 |
066 | Scanner de mesa profissional; Especificações mínimas: Recursos de digitalização scanner com sensor de imagem por contato duplo. (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 11.633,33 | 23.266,66 |
067 | Estabilizador para celular de 3 Eixos, haste de extensão mínima 213mm embutida, tripé selfie, com design ergonômico, superfície de silicone com bordas lisas para elevar uso do usuário, luz de preenchimento magnético na câmera frontal. (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 1.050,00 | 2.100,00 |
068 | Passador profissional: Especificações técnicas Laser, Classe: 1 laser, Saída máx.: menos de 0,039 mW, Comprimento de onda: 640-660 nm (luz vermelha), Pilha: 12 meses + 1 semana extra sem ponteiro a laser. Passador profissional: Especificações técnicas Laser, Classe: 1 laser, Saída máx.: menos de 0,039 mW, Comprimento de onda: 640-660 nm (luz vermelha), Pilha: 12 meses + 1 semana extra sem ponteiro a laser. (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 265,00 | 530,00 |
069 | Câmera fotográfica - Sensor CMOS tamanho APS-C de alta qualidade em imagem com 32,5 megapixel. Processador de imagem DIG!C X com faixa ISO . Câmera fotográfica - Sensor CMOS tamanho APS-C de alta qualidade em imagem com 32,5 megapixel. Processador de imagem DIG!C X com faixa ISO . (Conforme especificações no TR) | 1 | UND | 29.833,33 | 29.833,33 |
070 | Lente EOS: Modelo RF-S 18-45MM F4.5-6.3 IS STM. Bocal de montagem RF-S. Tipo Lente Zoom, Grande Angular Padrão, IS | USM. Distância focal 18-45mm. (Conforme especificações no TR) | 2 | UND | 19.666,66 | 39.333,32 |
TOTAL | 364.969,34 |
4.2 O prazo de validade dos produtos deverá ser indicado na embalagem, respeitando o prazo mínimo de 12 (doze) meses, exceto aqueles que força de legislação específica tenham validade diferente para mais ou para menos.
4.3 No caso de fornecimento de cartuchos e toner originais de fábrica de marca diferente da marca da impressora a que se destinam, para cada modelo de cartucho, Laudo Técnico de Qualidade expedido por entidade/instituto/laboratório especializado, de reconhecida idoneidade e competência, credenciado pelo INMETRO ou ligado a órgão/entidade governamental, que comprove a boa qualidade e o bom desempenho dos cartuchos e toner quando empregados no fim a que se destinam. Esta exigência de Xxxxx está apoiada nas seguintes deliberações do Tribunal de Contas da União – TCU: Decisões n 130/2002; 516/2002; 1.476/2002; 1.622/2002; 1.196/2002 e Acórdão n° 1.446/2004, todas do plenário. O Laudo deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Marca e modelo do cartucho/toner em que os testes foram realizados e a data de realização dos ensaios.
b) Ateste de exame visual quanto a vazamento.
c) Número de páginas impressas de forma legível, com cobertura mínima de 5% para cor preta e de 15% para colorido.
d) Volume de tinta/toner utilizada para esgotar o cartucho para fins de comparação com o volume registrado na embalagem.
e) Avaliação da qualidade da impressão utilizando métodos de visão computacional.
f) Ser expedido para cada item fornecido e possuir data de emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses da data da realização da licitação, se outro prazo menor não tiver sido estipulado no Laudo.
4.3.1 Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para a administração, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
4.3.2 Os produtos originais de fábrica de marca diferente da marca da impressora (similares/compatíveis) a que se destinam, deverão apresentar rendimento idêntico ao do produto original.
4.4 Os equipamentos de tecnologia da informação e comunicação deverão obrigatoriamente ter assistência técnica autorizada no Brasil.
4.4.1 Garantia de que os equipamentos fornecidos serão substituídos, sem ônus para a administração, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos neste Termo de Referência;
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado, preço unitário, preço total e validade, deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
a) conter as especificações do material de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material;
b) no preço ofertado deverão estar incluídos ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir no fornecimento e entrega do material.
6. LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1 O(s) material(is) será(ão) entregue(s) de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
a) Na Sede da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, Rua Isaura Parente, nº 2.931 – Conjunto Tangará - CEP: 69.915-000, Rio Branco-AC, fone: 2106-3800.
b) No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega.
c) No horário das 07h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
6.2 O(s) material(is) será(ão) recebido(s), provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3 A verificação da conformidade das especificações do(s) material(is) ocorrerá no prazo estabelecido abaixo, conforme natureza do objeto:
a) Suprimento de Informática: até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
b) Equipamento de Informática: até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
c) Equipamento de Comunicação: até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
6.3.1 Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
6.4 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a AMAC, devendo o Contratado reapresentá-lo(s) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
6.5 Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o Contratado estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
6.6 Caberá ao Contratado arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
6.7 O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
6.8 A AMAC reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.9 Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
6.10 Apresentar garantia mínima do fabricante e, caso um dos materiais apresente defeito durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
6.11 Quanto ao prazo de validade do material, as seguintes condições deverão ser observadas:
6.11.1 Materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação inferiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com pelo menos metade dessa validade ainda vigente;
6.11.2 Materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação superiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com validade mínima de 1 (um) ano.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização do objeto da presente contratação pela AMAC será exercida por profissional(is) designado(s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da AMAC, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3 O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
7.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
7.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
7.3.3 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
7.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
7.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 Está obrigado a fornecer os itens cotados de marca igual as apresentadas na proposta.
I – Será admitida alteração da marca proposta, desde que seja de qualidade igual ou superior.
II– Para fins da alteração mencionada no item I, o fornecedor deverá apresentar registro de comprovação de compatibilidade com a marca proposta.
8.1.2 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
8.1.3 Entregar material(is) conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
8.1.4 Entregar material(is) no prazo e local estabelecidos neste Termo de Referência, acompanhado(s) da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.5 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência do(s) material(is) fornecido(s), que deverá(ão) ser novo(s) e de primeira qualidade.
8.1.6 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela AMAC, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
8.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.8 Xxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.1.9 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à AMAC e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.1.10 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da AMAC.
8.1.11 Comunicar à AMAC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.12 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da AMAC.
8.1.13 Prestar esclarecimentos à AMAC sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
8.1.14 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
8.1.15 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela AMAC, cujas reclamações se obriga a atender.
8.1.16 Qualquer dano causado ao patrimônio da AMAC na entrega do(s) material(is), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Ordem de Entrega.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) material(is);
9.1.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do(s) material(is) e as eventuais alterações efetuadas;
9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.1.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do(s) material(is), solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.1.5 Estando o(s) material(is) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
9.1.6 A AMAC deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
9.1.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do(s) material(is), apontando as razões, quando for o caso, da(s) sua(s) não-adequação(ões) aos termos contratuais;
9.1.8 Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
10.1.1 pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
10.1.2 pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
10.1.3 pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
10.1.4 pela recusa da CONTRATADA em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
10.1.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 10.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.2 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.3 A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
10.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na CONTRATANTE em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CONTRATANTE, devidamente justificado.
10.7 As penalidades serão, obrigatoriamente, aos Órgãos de Controle.
10.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela AMAC até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o ateste pelo funcionário responsável, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
11.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a AMAC.
11.5 Previamente à data do pagamento, a AMAC consultará as condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.
11.6 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
11.7 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a AMAC procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
11.8 Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula: R= V x I Onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato; I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do XXX-XX (XXX) xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses. 11.9 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à empresa. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a AMAC.
12. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
12.1 O valor total estimado aproximado para aquisição dos materiais de expediente será produzido com base na média de pelo menos 3 (três) pesquisas de mercado.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da AMAC, para o exercício de 2022.
13.1.1 As informações estarão presentes no Contrato, Ordem de Entrega ou em instrumento substitutivo do Contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Empresa deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus à AMAC.
14.2. A Ordem de Entrega da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, Inc. II, § 4º, da Lei n° 8.666/93.
Rio Branco – Acre, 11 de novembro 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Assistente Administrativo
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Coordenador Executivo
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
NOME DA EMPRESA: .....................................................................................................
ENDEREÇO: ......................................................................................................................
CIDADE: .............................................................. ESTADO: ............................................
CNPJ N.: ...........................................................
REFERENTE: Pregão Eletrônico SRP nº /
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a registro de preços para aquisição de para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
O valor da presente proposta encontra-se apresentado no quadro abaixo:
Item | Especificação do Material | Unid. | Marca | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
TOTAL GLOBAL |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
Atenciosamente.
, de de
Assinatura do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
Declaro para os devidos fins que a empresa inscrita no CNPJ n° , sediada na Rua , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , DECLARA, sob as penas da lei que
, CPF n° :
1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93, e Inciso X, da Lei Complementar N.º 64/90);
4. Que aceita todas as exigências contidas no edital, bem como se submete a todas as propostas estatuídas na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5. Que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente datanão existem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termosdeclaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferênciacomo critério de desempate no certame em epígrafe.
, de de 202 .
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Declaro, para fins de participação No Convite nº / , que o Senhor , Representante devidamente constituído, indicado pela empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , localizada (endereço completo), na cidade de , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Convite n° / foi elaborada de maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n° / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Carta Convite nº / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n° / , quanto a participar ou não da referida dispensa de licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Convite n° / não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Certame, antes da adjudicação do objeto da referida dispensa de licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Convite n° / não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da AMAC antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Rio Branco-AC, de de .
Assinatura do representante legal
*Apresentar no Envelope 2 - PROPOSTA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DA AMAC (MODELO)
( Nome da empresa ) com sede à ( endereço ) inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), em cumprimento ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº / , DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, qualquer funcionário efetivo ou comissionado ou empregado da Associação dos Municípios do Acre – AMAC, exercendo funções técnicas, gerenciais, administrativas ou societárias
, de de
Assinatura do representante legal
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº /
Aos , A Associação dos Municípios do Acre - AMAC, com endereço à Rua Xxxxxx Xxxxxxx,
nº 2.931 - Conjunto Tangará – Rio Branco-AC, por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº , do processo nº
. E a respectiva homologação por seu Coordenador Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado nº do dia / / , RESOLVE registrar os preços para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos, que passam a ser parte integrante desta Ata, independente da transcrição, tendo sido os preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para
, para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos.
Item | Especificação do Material | Unid. | Marca | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de ( ) meses, a contar da data de sua assinatura.
a) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie do FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Autorização dos serviços ou outro instrumento equivalente, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto, signatárias da presente Ata de Registro de Preços, constam do “Encarte, Anexo, que se constitui à presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis, enquanto estiver vigente a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do subitem anterior, o CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
I- Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II- Convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO SEXTO - Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O Serviço só estará caracterizado mediante solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o serviço deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada de acordo com a Autorização de Fornecimento ou outro instrumento compatível, conforme consta no Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa vencedora deverá cumprir as obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência, sem prejuízo daquelas decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO
A AMAC se obriga a cumprir as obrigações relacionadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉ CIMA – DOS ACRÉSCIMOS
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da AMAC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS (CARONAS)
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da que manifestar interesse, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e ao FORNECEDOR, desde que devidamente comprovada a vantagem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais por outras entidades não poderão exceder, por entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
II- Não retirar a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
III- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV- Tiver presentes razões de interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Para Registro de Preços que a originou e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As execuções da presente Ata de Registro de Preços, bem como os casos omissos, serão resolvidas com observância das disposições constantes da Lei 10.520/02, do Decreto Federal nº 7.892/13 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça do Estado do Acre, no foro da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de .
Pelo CONTRATANTE: | Pela CONTRATADA: |
Testemunha¹ CPF: | Testemunha² CPF: |
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ACRE–AMAC E A EMPRESA LTDA.
PREGÃO ELETRÔNICO nº /
Pelo presente instrumento particular, são partes, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ACRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa na Rua XXX, NN – Bairro Tangará, nesta cidade, neste ato representada pelo Presidente, a Sra. XXXX, inscrita no CPF/MF, sob o nº , doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede administrativa situada na , nesta cidade, neste ato representada por , inscrita no CPF/MF, sob o nº , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo e tudo o que consta no procedimento licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 001/2018, parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, observando-se as condições exigidas nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, e demais disposições legais atinentes à matéria, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de para atender às necessidades da Associação dos Municípios do Acre - AMAC, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos.
Item | Especificação do Material | Unid. | Marca | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
TOTAL GLOBAL |
PARÁGRAFO ÚNICO - São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº , seus Anexos e a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº .
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
Todas as especificações deverão seguir rigorosamente aquelas descritas no Termo de Referência que é parte integrante do Edital de Licitação;
PRAZO DA ATA E CONTRATO: A Ata de Registro de Preço e o Contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de suas respectivas assinaturas.
PRAZO DE ENTREGA: O Prazo de entrega será de até 5 (cinco) dias úteis após recebimento da Ordem de Entrega emitida pela AMAC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
3.1.2 Entregar material(is) conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
3.1.3 Entregar material(is) no prazo e local estabelecidos neste Termo de Referência, acompanhado(s) da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
3.1.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência do(s) material(is) fornecido(s), que deverá(ão) ser novo(s) e de primeira qualidade.
3.1.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela AMAC, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
3.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
3.1.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
3.1.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à AMAC e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
3.1.9 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da AMAC.
3.1.10 Comunicar à AMAC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.1.11 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da AMAC.
3.1.12 Prestar esclarecimentos à AMAC sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
3.1.13 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
3.1.14 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela AMAC, cujas reclamações se obriga a atender.
3.1.15 Qualquer dano causado ao patrimônio da AMAC na entrega do(s) material(is), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Ordem de Entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) material(is);
4.1.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do(s) material(is) e as eventuais alterações efetuadas;
4.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado;
4.1.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do(s) material(is), solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
4.1.5 Estando o(s) material(is) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
4.1.6 A AMAC deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
4.1.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do(s) material(is), apontando as razões, quando for o caso, da(s) sua(s) não-adequação(ões) aos termos contratuais;
4.1.8 Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao faturado depois do recebimento definitivo da Nota Fiscal, mediante atesto, acompanhada com as requisições assinadas pelo funcionário responsável, Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, desde que os serviços sejam efetivamente executados e formalmente aceitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O funcionário designado, após observar o fiel cumprimento dos serviços, nas condições acordadas, comparando os dados contidos na Nota Fiscal – Fatura com os registrados nas “Ordens de Serviços” e dando seu atesto definitivo, encaminhará para pagamento em favor da Contratada, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, por intermédio de ordem bancária em banco indicado na proposta, devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá apresentar a cada pagamento as certidões de regularidade indicadas no caput da Cláusula Quinta, que serão juntadas aos autos do processo próprio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na AMAC em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da execução dos serviços, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
PARÁGRAFO QUINTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxx reais), estando incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes, considerando os preços a relacionados na planilha abaixo, os quais foram cotados na Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada está obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese prevista no caput, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de execução registrados na Ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A supressão de serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei n. º 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto 3.931/01.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa:
, Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor, na condição de representante da Xxxx
(Fiscal do Contrato), o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço para fins de pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante comunicará a Contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, até / / .
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada obriga-se a observar todas as condições assumidas enquanto perdurar o prazo de garantia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A Contratada poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mediante prévia e expressa autorização da Contratante e nos termos do artigo 72 da Lei n.º 8.666/93, poderá a Contratada, subcontratar a prestação dos serviços que comprovadamente não puder executar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço do serviço subcontratado será o mesmo cobrado pela Contratada, cabendo a esta se responsabilizar pelo faturamento e pela qualidade dos trabalhos executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Contratante e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a Administração da AMAC poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
São motivos para rescisão do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado dos serviços;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Edital e no Contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o faleci mento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão dos serviços, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV - a suspensão dos serviços, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII desta Cláusula.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda mentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII desta Cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, da autoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do artigo 55 do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, xxxxxx-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Rio Branco – Acre, de de .
PELA CONTRATANTE: | PELA CONTRATADA: |
Testemunha1 CPF: | Testemunha2 CPF: |
ANEXO VIII
A – LISTA DE VERIFICAÇÃO 1
REFERENTE: PREGÃO SRP Nº / – Materiais e Equipamentos de Informática
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) | ||
Ord. | Descrição | Folha |
7.1.1 Habilitação Jurídica | ||
1 | Contrato Social ou equivalente e alterações | |
7.1.2 Qualificação Técnica | ||
2 | Laudo Técnico de Qualidade, item 4.5 do TR (caso se aplique) | |
3 | Comprovação de capacidade técnica | |
7.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista | ||
4 | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica | |
5 | Prova de regularidade com a Fazenda Federal/Dívida Ativa da União | |
6 | Prova de regularidade para com a Estadual/Distrital | |
7 | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal | |
8 | Prova de regularidade relativa ao FGTS | |
9 | Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho | |
7.1.4 Econômico-Financeira | ||
10 | Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial | |
11 | Demonstrações Contábeis e respectivas análises | |
Documentos complementares | ||
12 | Declaração Conjunta – Anexo III | |
13 | Declaração de Inexistência de Funcionários da Amac – Anexo V |
B – LISTA DE VERIFICAÇÃO 2
REFERENTE: PREGÃO SRP Nº / – Materiais e Equipamentos de Informática
PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02) | ||
Ord. | Descrição | Folha |
8. Proposta de Preços | ||
1 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo IV | |
2 | Proposta de Preços – Anexo II |