TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO E DE CONSUMO PARA OXIGÊNIO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº 002/2020.
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO E DE CONSUMO PARA OXIGÊNIO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº 002/2020.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BAHIA E A EMPRESA VEIGA GASES LTDA-EPP NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Rua Barão Homem de Melo, nº 19, Centro, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 326.205.785- 15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VEIGA GASES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Acesso Centro Industrial de Aratu – CIA SUL, XXXXX, Xxxxxx 00, Xxxxx 00 a 12, S/N, Município de Simões Filho, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.850.457/0001-08 e inscrição estadual sob o nº 024.220.280-PP, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02044145643, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Professor Pinto de Aguiar, nº 801, Aptº 08, Residencial Vila Toscana, Município de Salvador, Estado da Bahia, vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 028/2019, originário do Processo Administrativo nº 708/2019, datado de 03/12/2019, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, conforme especificações, quantidades e condições constantes do Anexo I e II e obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 028/2019 que, independente de transcrição, integra este instrumento e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Orçamentária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO a integra processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº 028/2019, originário do Processo Administrativo nº 708/2019, datado de 03/12/2019, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS – As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
10.10/18 | 0002/0014 | 2050/2085 | 3390.30.00.00.00/4490.52.00.00.00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 78.260,00 (setenta e oito mil, duzentos e sessenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento devido à empresa vencedora do certame (CONTRATADA) será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após recebimento do objeto ora licitado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA)
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
c) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada em até 01 (um) dia da emissão da ordem de fornecimento e ou das solicitações emitidas pela CONTRATANTE e o recebimento se dará de acordo com as quantidades descritas na Ordem de Fornecimento.
d) A entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer na Sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx – Xxxxx.
e) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração Pública.
f) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE.
g) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73,inciso II, da Lei 8.666/93.
h) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
i) As faturas deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Praça Santo Antônio, S/N, Centro, Cairu – Bahia, XXX 00.000-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06.
j) A gestão do presente termo de contrato será realizada pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Cairu, a Senhora Italuana Guimarães Rosário.
k) Fica designado o Servidor Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx, como responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é de até 31/12/2020 a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Zelar pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário;
b) Entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital.
c) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
d) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes da não entrega dos materiais, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93);
f) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE exige e descreve no Termo de Referência.
g) Se responsabilizar pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
h) Arcar por sua própria e exclusiva conta quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
i) Xxxx expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos materiais contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei nº 8.666 /93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nas Leis n º. 8666/93 e 10.520/02.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
PARAGRAFO QUARTO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUINTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEXTO - Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
PARAGRAFO SÉTIMO - O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu – BA., 02 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX VEIGA GASES LTDA-EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .............................................................
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00
02 - .............................................................
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00
1- OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para fornecimento de cilindro para armazenamento de oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu, Estado da Bahia.
2- NECESSIDADE:
Assegurar o abastecimento de oxigênio medicinal nas Unidades de Saúde, ambulâncias, ambulanchas e até mesmo em residências, visando a manutenção da vida e saúde.
3- JUSTIFICATIVA:
Considerando que Cairu é formado por mais de 26 ilhas, com uma população estimada em 18.176 (dezoito mil, cento e setenta e seis habitantes treze) habitantes (IBGE 2019) distribuídos entre os Distritos e Povoados de Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu – Sede e outras ilhas menores.
Esta realidade evidencia algumas peculiaridades que o Município possui, dentre elas o difícil acesso aos Distritos majoritariamente através do meio marítimo, sendo que apenas 09 destes núcleos habitacionais são assistidas pelo Sistema Único de Saúde- SUS, através de Unidade Básica de Saúde ou Programa de Saúde da Família – PSF, e assim o município dispõe de uma logística de abastecimento dessas referidas Unidades em diversas áreas, dentre eles: medicamentos, oxigênio, insumos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, etc.
No que se refere ao abastecimento de oxigênio, elemento de grande importância para a medicina, em todos os seus níveis, desde primeiros socorros, resgate, nos mais diversos ambientes de saúde, como Unidades de saúde, ambulâncias, ambulanchas e até mesmo em residências, sendo portanto extremamente importante para a manutenção da vida e saúde, chegando a ser mais essencial que água, já que sem ele apenas podemos sobreviver durante alguns segundos, a Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal – CAF, realiza tal transferência semanalmente para todas as localidades que dispões de atendimento médico.
O Município dispõe dessa terapia em quantidade considerada elevada, por receber turistas de todos os lugares de mundo, sendo que estas não estão acostumados com o clima e culinária tropical, tendo em consequência dessa mudança climática e alimentar crises de infecção intestinal e alergias, sendo submetidos ao uso de terapias respiratórias com o oxigênio, bem como a população local, que por outros fatores de risco, fazem uso do mesmo como tratamento contínuo ou momentâneo, a depender do que se pretende. Normalmente utiliza-se oxigênio para: doenças pleurais extensas; ressecções pulmonares; sequelas pleuropulmonares da tuberculose; doenças neuromusculares; deformidades da caixa torácica (cifoescoliose); tromboembolia pulmonar crônica; pneumoconiose; asma perene; doenças pulmonares difusas (ex. fibrose pulmonar idiopática); outras.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessário estruturar as Unidades de Saúde com equipamentos e materiais de oxigenação assegurando assim qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente.
Assim, sempre visando melhorar a assistência à saúde da população e proporcionar também um conforto melhor tanto para profissionais e funcionários da área, como para população, visa melhorar a qualidade dos serviços prestados na área da saúde, investindo sistematicamente na adequação das unidades de atendimento.
Nesse contexto para a viabilização da proposta, requer a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de oxigenação para fortalecimento do seu sistema municipal, dando melhores condições de trabalhos aos seus servidores, bem como melhor tratamento a população de Cairu.
4- OBJETIVOS:
• Assegurar tratamento com qualidade e segurança quando necessário ao paciente;
• Proporcionar tratamento (uso) do oxigênio de forma contínua até alta do paciente;
• Fornecer oxigênio aos pacientes acamados em domicílio quando necessário,
• Viabilizar cilindro abastecido com oxigênio nos pronto atendimentos e transferências de paciente através de ambulâncias.
5- BASE LEGAL
De acordo com a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da aquisição de cilindro para armazenamento de oxigênio, regulador de oxigênio e materiais de auxílio e de consumo para oxigênio para atender as Unidades de Saúde do Município de Cairu - Bahia, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
6- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
CILINDRO PARA ARMAZENAMENTO DE OXIGÊNIO E MATERIAIS DE AUXÍLIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | MANÔMETRO MEDICINAL PARA OXIGÊNIO (REGULADOR, FLUXÔMETRO E COPO UMIDIFICADOR) | UND | 12 |
2 | CILINDRO DE AÇO DE 1 METRO CÚBICO | UND | 05 |
OXIGÊNIO MEDICINAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1 METRO CÚBICO | MTS | 1000 |
2 | OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 10 METROS CÚBICOS | MTS | 700 |
7- PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo para entrega dos equipamentos e materiais de oxigenação é de 01 (um) dia da emissão da ordem de fornecimento, de forma parcelada, na Sede do Município de Cairu no seguinte endereço: Unidade de Saúde Salústio Palma, Avenida Santo Antônio, s/nº, Cajazeira, Cairu – Bahia. CEP: 45.420-000.
8- RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E EMAIL
Secretaria Municipal de Saúde Coordenação: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Suporte Técnico: Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É responsabilidade do poder público municipal averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações das planilhas no edital.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada será designada a execução, zelando pela boa qualidade dos produtos, prazo de entrega e horário. Deverá ainda:
a) entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital.
b) comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
11- RESULTADOS ESPERADOS
Estruturar as Unidades de Saúde para melhores condições de trabalho, maior eficácia na reabilitação e tratamento de pacientes com problemas respiratórios, bem como nas transferências de pacientes graves.
12- SANÇÕES
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho;
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
12.4. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços, previstos neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
13- CONDIÇÕES GERAIS
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
b) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico.
c) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Termo de Contrato, ficando a critério do Município, decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.
d) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
e) Os produtos deverão ser entregues conforme as especificações do Termo de Referência por todo o período de distribuição.
f) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
g) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.
h) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário.
i) A comprovação de aptidão deverá vir acompanhada da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) com a respectiva contratante do fornecimento/execução atestado, onde fique evidente a compatibilidade do objeto do contrato.
j) As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
k) No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do material solicitado com o material entregue.
14- RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
O Termo de Referência em questão foi elaborado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx.
15- RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em questão foi aprovado pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO II
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANTIDADE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | MANÔMETRO MEDICINAL PARA OXIGÊNIO (REGULADOR, FLUXÔMETRO E COPO UMIDIFICADOR) | UND | 12 | 430,00 | 5.160,00 |
2 | CILINDRO DE AÇO DE 1 METRO CÚBICO | UND | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
3 | OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1 METRO CÚBICO | MTS | 1.000 | 53,00 | 53.000,00 |
4 | OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 10 METROS CÚBICOS | MTS | 700 | 18,00 | 12.600,00 |
VALOR TOTAL | 78.260,00 |