SECEL
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MINUTA - EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/SECEL (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309033/2018)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em Cuiabá/MT, CEP: 78043-300, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria Conjunta n.º 32/2019/SECEL, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2019, torna público que, a partir da publicação do aviso deste edital, está aberta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de MENOR PREÇO, com regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DA OBRA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA, NA MODALIDADE RESTAURO/RETROFIT DO EDIFÍCIO HISTÓRICO DENOMINADO GRANDE HOTEL, PARA ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, conforme Termo de Referência e anexos deste Edital, na forma da legislação pertinente, em especial da Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dos termos estabelecidos neste Edital, cuja data, horário e local de abertura seguem abaixo indicados:
LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019/SECEL |
OBJETO | EXECUÇÃO DA OBRA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA, NA MODALIDADE RESTAURO/RETROFIT DO EDIFÍCIO HISTÓRICO DENOMINADO GRANDE HOTEL, PARA ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT. |
TIPO | Menor Preço por Empreitada por Preço Unitário |
RECURSOS | SECEL – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. BNDS – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA | Dia 19 de Setembro de 2019, às 09h00min – Horário Local (Cuiabá/MT). |
LOCAL (ENDEREÇO) | Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), 510, Bairro: Duque de Caxias, Cuiabá/MT – CEP: 78043-300. |
CONTATO | E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 |
O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico de internet: | |
ACESSO AO EDITAL E ANEXOS | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Os Anexos ao Edital poderão ser obtidos na Comissão de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, de segunda à sexta-feira, 08h00min as |
12h00min e das 14h00min as 18h00min. |
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SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 04
2. DO EMBASAMENTO LEGAL DO CERTAME 04
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 04
4. DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA 05
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06
6. DO ACESSO AO EDITAL E SUAS INFORMAÇÕES E DA VISTORIA À OBRA 06
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 08
8. DO CREDENCIAMENTO 10
9. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 11
10. DA HABILITAÇÃO 12
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS 20
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 24
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 28
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 29
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 33
16. DA GARANTIA DO CONTRATO 34
17. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS 35
18. DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES 35
19. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA 38
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 40
21. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 41
22. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 42
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 43
24. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL 45
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ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO 46
ANEXOII - MEMORIALDESCRITIVO 73
ANEXO III - PROJETOS 74
ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO 75
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 76
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 77
ANEXO VII - MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 101
XXXXX XXXX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS –BDI 102
ANEXO IX - MODELO ENCARGOS SOCIAIS DE MAÕ-DE-OBRA | 103 |
ANEXO X - MODELO ESCALA SALARIAS | 105 |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO | 106 |
ANEXOXII - DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE TODOS OS RISCOS INERENTES | DO NÃO |
CONHECIMENTO DAS REAIS CONDIÇÕES DA OBRA (Visita Técnica) | 107 |
ANEXO XIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA | 108 |
ANEXO XIV - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 109
ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO 110
ANEXO XVI - TERMO DE PROPOSTA COMERCIAL 111
ANEXO XVII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO 112
ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS 113
ANEXO XIX - DECLARAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 114
ANEXO XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 115
ANEXO XXI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 116
TERMO DE ENCERRAMENTO DO EDITAL 117
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1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria Conjunta n.º 32/2019/SECEL, publicada no Diário Oficial de 26 de abril de 2019, torna público que, a partir da publicação do aviso deste edital, está aberta CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/SECEL, a ser julgada pelo critério de MENOR PREÇO, com regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO A OBRA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA, NA MODALIDADE RESTAURO/RETROFIT DO EDIFÍCIO HISTÓRICO DENOMINADO GRANDE HOTEL, PARA ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, MEMORIAIS e demais anexos deste Edital, e na forma da legislação pertinente, em especial da Lei n.º 8.666/1993, e dos termos estabelecidos neste Edital.
1.2. A abertura desta licitação será proporcionada mediante a publicação do aviso convocatório para este procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/SECEL, na Imprensa Oficial, como também em jornal de circulação regional, estando os comprovantes anexos aos autos do presente processo. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no DOE/MT.
1.3. Para os casos de impossibilidade técnica de retirada do Edital e anexos, inclusive os projetos, planilhas e documentos técnicos de engenharia, no site da SECEL, referidos documentos poderão ser retirados na sede da SECEL, mediante requerimento identificado da licitante interessada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, a qual fornecerá a documentação solicitada em CD/DVD.
1.4. A SECEL/MT não se responsabilizará pelo edital, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
1.5. Os documentos de HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS serão recebidos somente no dia 19/09/2019, ás 09h00min, com tolerância de 10 (dez) minutos, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, mediante protocolo, na Sala de Reuniões da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer situada Avenida José de Monteiro (Lava Pés), Bairro: Duque de Caxias, em Cuiabá/MT, CEP: 78043-300. Encerrado o prazo para recebimento dos documentos, será feito o credenciamento das empresas por meio de seus representantes legais e ao seu término será dado início à sessão pública de abertura dos envelopes.
1.6. Para todos os atos pertinentes a presente licitação será considerada o horário vigente na Capital do Estado de Mato Grosso.
2. DO EMBASAMENTO LEGAL DO CERTAME
2.1. Este certame será regido pelas Leis Federais n.º 8.666/1993 e n.º 10.192/2001, pelas Leis Complementares Federais n.º 101/2000 e n.º 123/2006, Decreto Federal n. 7.983, Decreto Estadual nº 840/2017 e demais normas Federais e Estaduais pertinentes ao caso, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas especificações e anexos, inclusive textos legais referidos neste documento.
2.2. Este Edital de Concorrência de Pública e seus anexos foram devidamente analisados, aprovados e autorizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme consta no Processo Administrativo Nº 309033/2018.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto desta licitação é a seleção e Contratação de empresa especializada em serviços na área de Engenharia/Arquitetura para EXECUÇÃO A OBRA DE ARQUITETURA/ENGENHARIA,
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NA MODALIDADE RESTAURO/RETROFIT DO EDIFÍCIO HISTÓRICO DENOMINADO GRANDE HOTEL, PARA ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
3.2. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n.º 8.666/1993.
4. DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA.
4.1. A empresa a ser contratada deverá cumprir os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes deste Edital, do Termo de Referência e seus anexos, do Contrato, e ainda deverá atender toda e qualquer norma Federal e Estadual, necessárias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as recomendações e determinações dos Órgãos de Defesa do Meio Ambiente.
4.1.1. Sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto, as readequações correrão por conta da empresa contratada.
4.2. Além das especificações técnicas expressas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para fins de elaboração do projeto, de execução da obra e serviços objeto desta licitação, deverão também ser observadas as especificações e normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, sem prejuízo de quaisquer outras legalmente incidentais ao caso.
4.3. Todos os investimentos necessários ao cumprimento do contrato correrão por conta do licitante vencedor, o qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra e serviços objeto desta licitação.
4.4. O profissional indicado como responsável técnico deverá estar permanentemente na obra, e toda mão de obra deverá possuir habilidade para executar os serviços atribuídos.
4.5. A SECEL/MT emitirá Ordem de Serviço (O.S) para execução dos trabalhos à CONTRATADA, logo após a assinatura do Contrato num prazo máximo de 15 dias úteis, para cumprimento do prazo estipulado para execução dos serviços.
4.6. Execução de Obra de retrofit e/ou restauração do Grande Hotel para futura sede do Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso.
4.7. Local da Obra, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
4.8. O prazo para execução dos serviços será de 18 (dezoito) meses corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observado o Cronograma Físico-Financeiro proposto no Anexo deste Edital.
4.9. O prazo de vigência do contrato será de 21 (vinte e um) meses corridos, contados a partir da sua assinatura.
4.10. O não cumprimento dos prazos de execução da obra e serviços, por parte do licitante vencedor, implicará na aplicação das sanções previstas em Lei, no Contrato e neste Edital, salvo pela ocorrência de hipótese legal de excludente de responsabilidade, devidamente apurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
4.11. Quando a execução do projeto executivo, da obra e serviços for prejudicada, comprovadamente, em razão de situações de caso fortuito ou de força maior, os prazos de execução e entrega da obra e serviços deverão ser prorrogados, por exato período
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correspondente ao tempo do prazo prejudicado por aquelas situações de excepcionalidade, mediante prévia justificativa e competente formalização de Termo Aditivo ao Contrato e com a entrega de cronograma físico da obra devidamente atualizado.
4.12. Todos os prazos de execução do projeto executivo, da obra e serviços serão contados em dias corridos, salvo indicação expressa em contrário.
4.13. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a ser emitido por servidor ou comissão designada pelo Secretário de Estado de Cultura, ou por quem lhe vier exercer tal atribuição por delegação legal.
4.14. O prazo para recebimento da obra objeto desta licitação, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no art. 73 da Lei n.º 8.666/1993.
4.15. Os serviços objeto desta licitação somente serão autorizados mediante prévia emissão de Ordens de Serviço (OS’s) as quais estarão condicionadas, conforme o caso, à obtenção das Licenças Ambientais pertinentes.
4.16. A CONTRATADA deverá absorver em sua mão-de-obra, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas, conforme percentuais estabelecidos na Lei Estadual n.º 9.879 de 07 de janeiro de 2013, os quais poderão ser recrutados por intermédio da Fundação Nova Chance – FUNAC, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.609 de 07 de fevereiro de 2013.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os serviços objeto desta licitação estão estimados em R$ 4.081.646,06 (quatro milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seus reais e seis centavos), conforme ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO.
5.2. As despesas decorrentes do contrato oriundo desta licitação deverão ser apropriadas e custeadas na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 2019, a seguir:
Unidade Orçamentária | 23.101 |
Atividade | 2288 |
Região | 0600 |
Natureza de Despesa | 44.90.00 |
Fonte | 193 |
5.3. Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 17.2.0184.1 que entre si fazem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 4.081.646,06 (quatro milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seus reais e seis centavos) destinada à realização do Projeto Cultural que consiste na implantação do Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá, com a restauração e aparelhamento do antigo “Grande Hotel”.
6. DO ACESSO AO EDITAL FÍSICO E SUAS INFORMAÇÕES E DA VISTORIA À OBRA
6.1. A partir da data de publicação do aviso deste certame na Imprensa Oficial e jornal de circulação regional, no prazo previsto na lei conforme a modalidade, o Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico de internet correspondente a (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) no menu “Editais”.
6.1.1. O Edital e seus anexos também poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – CPL/SECEL, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, mediante solicitação simples com identificação da
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interessada, de segunda à sexta-feira, no período das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 18h00min, em formato digital (CD-ROM) e gratuitamente.
6.1.2. É facultado a todo e qualquer interessado, para fins de vistas ou requerimento de fotocópias, o acesso à versão impressa do Edital e seus anexos e demais documentos técnicos, que se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo Nº 309033/2018, na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – CPL/SECEL, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no período das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, de segunda à sexta- feira.
6.1.3. Quaisquer alegações, formais ou informais, de problemas técnicos, de qualquer natureza, relacionados à abertura e leitura dos arquivos digitais do Edital e seus anexos não importarão em suspensão ou prorrogação do certame.
6.2. A abertura da fase externa desta licitação será proporcionada mediante a publicação do aviso convocatório para este procedimento licitatório na Imprensa Oficial, como também em jornal de circulação regional, estando os comprovantes anexos aos autos do presente processo.
6.3. A SECEL não se responsabiliza pelo edital, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
6.4. O Licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar todos os locais, em horário comercial, de segunda à sexta feira, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, até no dia anterior ao da licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo recomendada a juntada do Termo de Vistoria emitida pela CONTRATANTE nos autos do processo licitatório, em caso de realização da Visita Técnica. Caso essa visita não seja realizada, a empresa CONTRATADA torna-se responsável por todos os ônus que vierem a ocorrer pelo não conhecimento prévio da área a ser edificada.
6.4.1. O Termo de Vistoria indicará que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado. Todos os custos associados às visitas e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
6.4.2. Todas as condições locais da obra deverão ser adequadamente observadas nessa visita, quando os Licitantes deverão conhecer e equacionar, mediante inspeção preliminar e coleta de informações, todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no desenvolvimento dos trabalhos.
6.5. Para conhecimento prévio dos documentos técnicos da obra para futura feitura de questionamentos técnicos, caso houver, e recebimento do comprovante previsto no inciso III do art. 30 da Lei n 8.666/93, a licitante interessada deverá agendar horário junto à Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural, a qual emitirá ao final da reunião a Declaração que a licitante conheceu os documentos técnicos de engenharia e arquitetura do processo licitatório a que se referem, condições do local da obra, as dificuldades do projeto, os esforços e investimentos necessários para o empreendimento.
6.5.1. Caso a licitante não queira participar da visita técnica ou tomar conhecimento prévio dos documentos técnicos, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
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6.6. Os questionamentos técnicos, somente por escrito, serão encaminhados à CPL, a qual submeterá à equipe técnica da SECEL, conforme o caso.
6.7. Não realizado questionamentos a licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo à obra ou a seus documentos técnicos.
6.8. O Licitante poderá solicitar informações do projeto, com a equipe técnica mediante prévio agendamento pelo telefone (65) 0000- 0000.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente serão admitidas neste certame, Pessoas Jurídicas que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2. Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização as licitantes pela realização de tais atos.
7.3. A Documentação de Habilitação (invólucro 01) e a Proposta de Preços (invólucro 02), deverão ser apresentados em invólucros distintos e separados, endereçados à Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, nº do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora da licitação e o objeto em licitação.
7.4. Todos os volumes deverão ser adequadamente encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente, apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da firma licitante, nº do Edital e o objeto em licitação.
7.5. Os licitantes constituídos como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei, poderão participar desta licitação utilizando-se, caso queiram, do benefício do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
7.5.1. Para utilização do tratamento diferenciado e favorecido previsto para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, além da documentação já indicada no item 7.5, deverão apresentar, ainda, requerimento junto ao Credenciamento, assinado por sócio ou representante legal do licitante, solicitando valer-se do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo XIV – MODELOS do Edital.
7.5.2. O requerimento de tratamento diferenciado e favorecido para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previsto no subitem anterior, deverá ser instruído, ou seja, se fazer acompanhar de:
I - Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovação de opção pelo SIMPLES nacional, obtido na página de internet (site) da Secretaria da Receita Federal.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme do Anexo XIV – MODELOS do Edital.
II - Quando não optante pelo SIMPLES nacional:
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a) Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme do Anexo XIV – MODELOS do Edital.
7.6. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento e parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o parágrafo anterior o momento posterior ao julgamento das propostas.
7.6.3. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo estabelecido no item 7.6.1.
7.6.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6.1 implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7. Deverão ser apresentados no envelope de habilitação os documentos especificados acima para a concessão do benefício.
7.8. Não poderão participar da presente licitação:
I - Empresas declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, do Estado de Mato Grosso, dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II - Empresas que estejam com o direito de participar de Licitações suspenso por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta do Estado de Mato Grosso.
III - Empresas falidas ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sem plano de recuperação judicial homologado judicialmente.
IV - Empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s), gerente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) efetivos, comissionados ou empregados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso.
V - Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado dos trabalhos de elaboração do presente Edital ou do respectivo Termo de Referência.
VI – Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou societário, assim entendidas aquelas que tenham sócios, diretores, gerentes ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
VII - Empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no Brasil.
VIII – Empresas cujo objeto social não seja condizente ou compatível com o objeto licitado.
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7.9. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
I - Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação – CL.
II - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para realizar o CREDENCIAMENTO como participante nesta licitação, o representante legal do licitante deverá apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na data e hora prevista neste Edital, munido de sua carteira de identidade, ou outro documento equivalente, e de documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a Sessão Pública de abertura dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” desta Concorrência Pública.
8.2. Considerar-se-á como representante legal do licitante qualquer pessoa que figure como sócio ou administrador no respectivo Contrato Social ou Estatuto Social em vigor; ou ainda, acompanhado do Contrato Social ou Estatuto Social, que possua instrumento público ou particular de procuração para tal finalidade.
8.2.1. No caso de sócios, administradores e dirigentes, deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social, ou ainda de outro ato de investidura equivalente (Ata de Assembleia, etc.), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.2. No caso de procuradores, deverá ser apresentado o Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, com menção expressa à outorga de poderes para que possa manifestar-se em nome do licitante, em qualquer fase da licitação, como também dar plenos poderes para receber intimações e notificações, para interpor ou renunciar recursos administrativos, bem como demais atos correlatos ao certame.
8.3. Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos documentos de habilitação, ou seja, caso algum documento de credenciamento também seja exigido para fins de habilitação, deverão ser apresentadas duas vias do mesmo documento, sendo certo que uma via deverá ser apresentada no credenciamento e a outra via deverá constar dentro do Envelope de Habilitação.
8.4. O representante credenciado do licitante terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, em todos os atos e para todos os efeitos, pelo representado.
8.5. Nas Sessões Públicas desta Concorrência Pública, cada credenciado poderá representar apenas um licitante, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório; sendo que a representação simultânea de mais de um licitante por único e idêntico credenciado incorrerá na hipótese prevista no inciso VI do subitem 7.8 desta Concorrência Pública.
8.5.1. O previsto no subitem 8.5 não exclui a possibilidade de tantos quantos outros integrantes ou representantes do licitante se fizerem presentes nas sessões públicas, para assistir o ato público, contudo apenas ao representante credenciado do licitante será oportunizado se manifestar e participar dos trabalhos junto à CPL.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
8.6. O não credenciamento, inclusive por falta ou incorreção de documentos, não constituirá motivo para a inabilitação do licitante ou desclassificação de proposta, contudo, restará vedado a este licitante declarar a intenção de interpor ou de renunciar recurso administrativo, consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos da licitação.
8.7. A qualquer momento durante a fase do processo licitatório, o licitante poderá, justificadamente, substituir seu representante credenciado junto ao certame.
8.8. Em hipótese alguma serão aceitas desistências de licitantes e retirada de envelopes após o credenciamento.
9. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação – CPL da SECEL/MT, mediante protocolo, somente no dia e horário da sessão de abertura, conforme previsto no AVISO CONVOCATÓRIO e neste Edital, na Sala de Reuniões da SECEL, portanto vedada a entrega anterior de envelopes e documentos, devendo os envelopes estar separados, fechados, inviolados, rubricados e identificados da seguinte forma:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/SECEL ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL (DO LICITANTE)
C.N.P.J./M.F. (DO LICITANTE)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SECEL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019/SECEL ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL (DO LICITANTE)
C.N.P.J./M.F. (DO LICITANTE)
9.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta de preços neste certame, sendo vedada a participação na proposta de outra licitante, a qualquer pretexto.
9.3. Serão desconsiderados documentos de habilitação ou propostas de preços em telex, telegrama, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outra forma diversa da prevista neste Edital.
9.4. A documentação deve ser apresentada, sob pena de inabilitação ou desclassificação, sem emendas ou rasuras, e de forma legível, e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de entregues.
9.5. As propostas e toda correspondência e documentos relacionados com a proposta, trocados entre os licitantes e a Administração, deverão ser redigidos em Português.
9.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9.6.1. Os documentos de habilitação poderão ainda ser apresentados em cópia simples, desde que, os originais sejam também inclusos no envelope, para fins de autenticação por parte dos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, bem como possam ser conferidas pelos demais licitantes.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
9.6.1.1. Os documentos originais que acompanharem as cópias, para efeito de autenticação, serão devolvidos aos interessados após a conferência pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
9.6.2. As cópias de documentos originais somente serão aceitas se completamente legíveis, ainda que autenticadas, salvo pela possibilidade de realização de diligências por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993.
9.6.3. Fica reservado à Comissão Permanente de Licitação – CPL o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.7. A validade dos documentos apresentados será aquela que constar em cada documento, sendo certo que para as certidões e documentos entregues sem data de validade expressa será considerado um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em Lei.
9.8. Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ/MF, ressalvando-se aqueles casos em que o próprio órgão emissor declarar, expressamente no referido documento, que ele é válido para todos os estabelecimentos – sede e filiais – do Licitante.
9.9. As declarações requeridas por este Edital deverão estar em nome do licitante.
9.10. Devem ser apresentados apenas os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Na fase de habilitação a Comissão de Licitação – CL examinará a adequação, segundo as exigências a seguir descritas, da documentação contida no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
10.2. Os documentos constantes do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
deverão ser entregues em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada e paginada.
10.3. Os documentos constantes do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter:
I - Para as empresas Cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da União ou no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso mantido pela Secretaria de Estado de Gestão:
a) Certificado atualizado do SICAF; ou Certificado atualizado de Inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, emitido pelo próprio Cadastro Geral de Fornecedores, junto a Superintendência de Aquisições Governamentais da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES/MT;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, podendo ser utilizado o modelo do Anexo XV – Modelos do Edital;
c) Declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores, podendo ser utilizado o Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital;
d) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais ou de direção e gerência, podendo ser utilizado o Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
e) Declaração de que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
f) Qualificação Técnica, conforme o art. 30 da Lei n.º 8.666/1993, e nos termos do subitem 10.7 do Edital.
II - Para empresas não cadastradas, ou com os seus registros vencidos ou não válidos, nos cadastros citados no inciso anterior:
a) Habilitação Jurídica, conforme art. 28 da Lei n.º 8.666/1993, e nos termos do subitem 10.5 do Edital.
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme art. 29 da Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 12.440/2011, e nos termos do subitem 10.6 do Edital.
c) Qualificação Técnica, conforme art. 30 da Lei n.º 8.666/1993, e nos termos do subitem 10.7 do Edital.
d) Qualificação Econômico-Financeira, conforme art. 31 da Lei n.º 8.666/1993, e nos termos do subitem 10.8 do Edital.
e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, podendo ser utilizado o Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
f) Declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores, podendo ser utilizado o Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
g) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais ou de direção e gerência, podendo ser utilizado o Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
h) Declaração de que a empresa licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
10.4. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, também, deverá apresentar o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.5.1. Para empresas não cadastradas no SICAF ou no Cadastro Geral de Fornecedores/SEGES, ou ainda com os seus registros vencidos ou não válidos naqueles cadastros, a documentação relativa à habilitação jurídica consistirá na apresentação de:
I - Cédula de identidade do(s) representante (s) legal(ais);
II - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
IV - Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
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SECEL
Fls.:
Ass.:
funcionamento, expedido pelo órgão competente, em ambos os casos quando a atividade exercida assim o exigir.
10.5.2. Para fins de habilitação jurídica, o licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta licitação.
10.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.6.1. Para empresas não cadastradas no SICAF ou no Cadastro Geral de Fornecedores/SEGES, ou ainda com os seus registros vencidos ou não válidos naqueles cadastros, a documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apresentação de:
I - Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
a) Poderão ser apresentadas de forma separada as respectivas certidões descritas no inciso acima, desde que ambas estejam dentro do período de validade nelas indicados. No entanto, se uma das certidões estiver vencida, o licitante deverá apresentar a certidão de forma conjunta como descrito acima.
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ (disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
III - Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal (Secretarias Estaduais de Fazenda), onde o Licitante for sediado, devendo abranger também os débitos inscritos em dívida ativa (Procuradorias Gerais dos Estados);
IV - Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
V - Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho (disponível no site xxx.xxx.xxx.xx);
VII - Prova de regularidade com a Fazenda do Estado de Mato Grosso para os Licitantes sediados em outros Estados da Federação, sem prejuízo da apresentação do documento previsto no inciso IV deste subitem.
10.6.2. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, com exceção para as beneficiárias da Lei 123/2006, as quais poderão usufruir das prerrogativas dos artigos 42, desde cumprido o art. 43, ambos da referida lei, e ainda que no credenciamento se tenha habilitado para o benefício.
10.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.7.1. A prova da Qualificação Técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.7.1.1. Registro/Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico
(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa.
10.7.2. Capacidade Técnico-Operacional, apresentação dos seguintes documentos:
10.7.2.1. Atestados de Qualificação Técnico-Operacional, fornecido (s) por pessoa
(s) jurídica (s) de direito público ou privado, que servirá como comprovação que a licitante executou obra de engenharia, compatível em características e quantidades
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SECEL
Fls.:
Ass.:
com o objeto da presente licitação, devidamente anexadas com a planilha do atestado com descrição e quantificação dos serviços executados, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
Os serviços de execução de construção civil relevantes ao objeto da contratação é a execução de Retrofit e/ou Restauro. A empresa participante deve apresentar atestados equivalentes aos itens abaixo indicados. As medidas apresentadas representam a quantidade de 50% (cinquenta por cento) das áreas indicadas na licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Serviço de reforma, manutenção e/ou reparo de esquadrias de madeira, inclusive correção e/ou substituição do material defeituoso, raspagem, lixamento, troca de dobradiças, fechadura, imunização e pintura. | 178,87 | m2 |
02 | Fornecimento e instalação de elevador comercial com capacidade mínima para 08 pessoas e no mínimo 03 paradas. | 01 | m2 |
03 | Fornecimento e instalação de piso em granito polido, assentado com argamassa colante. | 127,82 | m2 |
04 | Aplicação e lixamento de massa látex em parede. | 3.872,33 | m2 |
05 | Fornecimento e instalação de piso vinílico semiflexível. | 331,38 | m2 |
10.7.3. O registro de atestado será efetivado por meio de sua vinculação à CAT, do respectivo contrato.
10.7.4. No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço, conforme Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA
– Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
10.7.5. A(s) certidão(ões) e atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
I- Nome do contratado e do contratante;
II- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
III- Localização do serviço (município, comunidade, gleba);
IV- Serviços executados (discriminação e quantidades).
10.7.5.1. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
10.7.6. Capacidade Técnico-Profissional, apresentação dos seguintes documentos:
10.7.6.1. O Licitante deverá apresentar Declaração nominal e de disponibilidade, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de sua região, profissional de nível superior, ARQUITETO E URBANISTA, detentor de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com a natureza do objeto da licitação, em conformidade com a RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, acompanhado(s) das(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove que o PROFISSIONAL tenha executado obra compatível com o objeto da licitação, com as seguintes parcelas de maior relevância, sem quantitativos mínimos:
10.7.6.1.1. SERVIÇOS REQUERIDOS
1 – Execução de serviços de restauro/retrofit de edifício tombado a nível federal, estadual e/ou municipal;
2 – Execução de cobertura em telha cerâmica;
3 – Execução de serviços de reforma, manutenção e/ou reparos em esquadrias de madeira, inclusive correção e/ou substituição de material defeituoso, raspagem, lixamento, troca de dobradiças, fechaduras, imunização e pintura.
10.7.7. O Licitante deverá apresentar Declaração nominal e de disponibilidade de Equipe Técnica Mínima composta pelos seguintes profissionais:
ITEM | PROFISSIONAIS | QUANTIDADE |
01 | Arquiteto e Urbanista (Responsável pela Obra) | 01 |
02 | Engenheiro Civil | 01 |
03 | Engenheiro Eletricista | 01 |
04 | Engenheiro Mecânico | 01 |
05 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | 01 |
06 | Técnico de Segurança do Trabalho | 01 |
07 | Encarregado Geral de Obras | 01 |
08 | Mestre de Obras | 01 |
10.7.7.1. Para garantir a boa execução da obra, deverá estar presentes no canteiro de obras durante todo o período de execução, a equipe técnica mínima composta pelo item 01, 06, 07 e 08.
10.7.8. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia desta administração.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
10.7.9. A Comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionado (s) no item 10.7.7, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos no momento da assinatura do contrato:
I- Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado;
II- Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado;
III- Empregado da empresa: cópia da carteira de trabalho, ou ficha de registro de empregados (FRE), ou guia de recolhimento do FGTS, onde conste o(s) nome(s) do (s) profissional(s) e demonstrem a identificação do mesmo;
IV- Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
V- O profissional deverá constar como responsável técnico do licitante junto ao CAU, obrigatoriamente.
10.7.10. Os documentos de habilitação referente à qualificação técnica serão avaliados pela equipe técnica da SECEL, a qual emitirá parecer técnico.
10.7.11. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação.
pela CPL,
10.7.12. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas (item 10.7.5) não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a
sujeitará à diligência documental inabilitada para o certame.
que não confirmada, a licitante será então considerada
10.7.13. É vedada, sob pena de inabilitação dos Licitantes, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica Licitante.
10.7.14. Para atendimento das especificações previstas neste edital poderão ser apresentados tantos atestados quantos forem necessários, podendo os atestados conter um ou mais itens exigidos.
10.7.15. O Licitante, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) declaração(ões), aos modelos deste Edital.
10.7.16. O Licitante deverá apresentar Declaração formal de que a empresa Licitante disporá na data da assinatura do contrato no mínimo os seguintes equipamentos:
ITEM | EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
01 | Betoneira Elétrica | 01 |
02 | Caminhão Munck | 01 |
03 | Compactador de Placa Vibratória | 01 |
04 | Maquina solda | 01 |
05 | Vibrador de Imersão | 01 |
06 | Compressor de ar, com pistola para | 02 |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
pintura | ||
07 | Guincho elétrico | 01 |
08 | Serra circular manual, elétrica. | 02 |
09 | Cortador de piso cerâmico | 02 |
10.7.17. Deverão ser observadas todas as Especificações Técnicas relacionadas no Termo de Referência, que segue anexo ao Edital, que não tenham sido mencionadas nos subitens acima.
10.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1. Para empresas não cadastradas no SICAF ou no Cadastro Geral dos Fornecedores/SEGES, ou ainda com os seus registros vencidos ou não válidos naqueles cadastros, a documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação de:
I - Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da documentação.
II - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do Licitante, dentro do prazo de validade.
III - Comprovação de Índice de Liquidez Geral (ILG), de Índice de Solvência Geral (ISG) e de Índice de Liquidez Corrente (ILC) iguais ou superiores a 01 (um), apurados com os valores constantes do balanço, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado, de acordo com as seguintes fórmulas:
ILG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
ISG = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
ILC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
IV - Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o Contrato a ser celebrado, cuja comprovação será realizada mediante a apresentação do Balanço Patrimonial atual.
10.8.2. Para as empresas constituídas como MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, mesmo que requisite a utilização de tratamento diferenciado, nos termos deste Edital, deverão apresentar o Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, como também a comprovação dos índices
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SECEL
Fls.:
Ass.:
contábeis-financeiros previstos no inciso III do subitem 10.8.1 deste Edital, e comprovação de patrimônio líquido mínimo previsto no inciso IV acima;
10.8.3. No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser apresentados mediante cópia extraída do Livro Diário, acompanhados dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial competente, salvo na hipótese do subitem seguinte (10.8.4).
10.8.4. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), poderão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal.
10.8.5. No caso de Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, na forma da lei.
10.8.6. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Xxxxx Xxxxxx, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro.
10.8.7. Os índices previstos no inciso III do subitem 10.8.1, caso já não venham de forma expressa no Balanço Contábil apresentado, deverão estar devidamente aplicadas e calculadas em memorial de cálculo juntado ao Balanço Contábil, em documento assinado pelo representante legal da empresa e por contador habilitado; todavia, caso o memorial de cálculo não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitação – CPL reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
10.8.8. Para as comarcas e praças onde houver mais de um cartório distribuidor, no caso de outros estados da Federação, poderão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.8.9. Na hipótese da certidão de falência ou recuperação judicial constar algum apontamento positivo, relativo à solicitação de falência ou recuperação judicial, o licitante deverá apresentar ainda certidão emitida pelo Fórum Judicial competente, informando em que fase se encontra o feito em Juízo.
10.8.9.1. A Licitante que estiver em recuperação judicial, poderá participar do certame mediante a apresentação de Certidão do respectivo Juízo, informando que encontra-se com o Plano de Recuperação homologado e que possui condições econômica e financeira para participar na licitação e executar o objeto.
10.9. DAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
10.9.1. Ainda para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações:
I - Declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores, conforme Modelo do Anexo XV
– Modelos do Edital.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
II - Declaração de inexistência de fato impeditivo de participar da licitação, conforme
Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
III - Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais ou de direção e gerência, conforme Modelo do Anexo XV – Modelos do Edital.
IV - Declaração de que conheceu os documentos técnicos de arquitetura/engenharia em atendimento ao inciso III, do artigo 30, da Lei n° 8.666/93.
10.9.2. A apresentação das declarações previstas no subitem 10.9.1 não exclui a obrigação do licitante de apresentar outras declarações previstas em outros subitens deste Edital.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a respectiva proposta de Preços do Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos deste Edital.
11.2. Sob pena de desclassificação, a Licitante deverá elaborar a PROPOSTA DE PREÇOS considerando o teor dos ANEXOS DO EDITAL (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO – ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA/ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XXI).
11.3. O prazo de entrega da obra não poderá ser superior ao previsto neste edital bem como que o prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de desclassificação, sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta de Preços, na hipótese de omissão dessa informação.
11.4. A PROPOSTA DE PREÇOS, modelo anexo (ANEXO XVI), deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada:
a) Planilha Orçamentária de Preços, modelo anexo, preenchida e assinada, impressa e em CD ROM ou DVD, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.
b) Composição de Preços Unitários, modelo anexo, preenchida e assinada, impressa e em CD ROM ou DVD dos serviços que compõem a Planilha Orçamentária.
c) Planilhas em formato analítico e sintético, de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem, modelo anexo, observado os seguintes parâmetros referenciais:
d) Cronograma Físico-Financeiro, modelo anexo, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos.
e) Planilha de Escala Salarial analítica de Mão-de-Obra, deverá ser apresentada nos termos previstos no item 11.18 deste edital.
11.5. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue impressa, na qual deverá constar o número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos quais o Licitante pretende receber os pagamentos decorrentes da futura contratação:
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SECEL
Fls.:
Ass.:
11.6. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
11.6.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA DE PREÇOS deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, CNPJ/MF, endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
11.7. A PROPOSTA DE PREÇOS do Licitante, além da via impressa assinada, vistada, timbrada, também deverá ser apresentada, em via digital, na forma de planilha eletrônica de cálculo, para fins de análise e decisão pela aceitabilidade pela equipe técnica da SECEL/MT.
11.7.1. Havendo divergência entre a via impressa e a via digital da PROPOSTA DE PREÇOS, prevalecerá, para fins de julgamento, o teor da via impressa.
11.7.2. A versão digital da PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue em mídias do tipo cd-room ou dvd-room, no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7.3. Os Arquivos digitais constantes no cd-room ou dvd-room deverão ser gravados no formato de arquivo do tipo “.xls”/“.xlsx” (Excel) ou “.ods” (OpenOffice ou LibreOffice).
11.7.4. Os valores unitários e totais deverão, obrigatoriamente, conter apenas duas casas após a virgula.
11.8. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá expressar o Valor Unitário ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão aceitas PROPOSTAS DE PREÇOS, com valor global unitários superior ao previsto neste Edital, exceto na hipótese do item 11.15.1.
11.9. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução da obra e serviços objeto desta licitação, observados os prazos máximos de execução e fornecimento, as especificações técnicas, os quantitativos, e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, todos previstos nos anexos deste edital.
11.10. Considerar-se-á que os preços fixados pela licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas da obra e dos serviços, da utilização de equipamentos e da aquisição de materiais, tributos, taxas de administração, e de todos os demais insumos e obrigações necessárias à satisfação do objeto desta licitação.
11.10.1. Os preços e cotações, apresentados e considerados para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, e que não tenham causado a desclassificação do Licitante, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer títulos.
11.10.3. A apresentação de quantias irrisórias, para os itens necessários à apresentação da Proposta de Preços, poderá representar inexequibilidade da proposta, e ensejar a sua respectiva desclassificação.
11.11. A fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas A PLANILHA DE PREÇOS deverá respeitar as especificações, quantitativos e unidades da planilha orçamentária constante do anexo deste edital.
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Ass.:
11.12. Na PLANILHA DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido na planilha orçamentária base desta licitação, constante do anexo deste Edital.
11.12.1. Na hipótese da PLANILHA DE PREÇOS conter mais de um preço unitário para cada tipo de tarefa, material, equipamento ou serviço constante do anexo deste edital a Comissão de Licitação – CL irá considerar a de MENOR valor.
11.12.2. O conteúdo das propostas não poderá ser alterado, salvo com relação às falhas formais, assim consideradas pela Comissão de Licitação.
11.12.3. Os erros aritméticos serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e totais ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro.
11.12.4. As correções pela Comissão de Licitação deverão ser ratificadas expressamente pelo Licitante, o qual poderá fazê-lo mediante consignação expressa de sua anuência em ata, quando o julgamento for proferido em sessão pública; ou ainda mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, quando o julgamento for proferido por publicação em imprensa oficial, no mesmo prazo legal para interposição de recursos administrativos, ou seja, 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.
11.13. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá ser elaborada para todos os itens constantes na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS.
11.13.1. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá contemplar todos os materiais, maquinários, equipamentos, mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas que entenderem necessários à execução de tarefa ou serviço a que se referem.
11.13.2. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá também observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, estabelecido em dissídio coletivo, acordos, ou convenções coletivas de trabalho; não cabendo, caso contrário, quaisquer pleitos de acréscimos a esse título, posteriormente à contratação.
11.13.3. Na COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS ainda deverá considerar os valores a serem despendidos com auxílio alimentação, vale transportes e outros benefícios previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, INSS, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho, PCMAT, PCMSO, PPRA, insumos referentes a uniformes, EPIs e treinamento/reciclagem de pessoal, sendo que a apresentação de quantia irrisória para tais itens poderá representar inexequibilidade da proposta, ensejando a desclassificação da proposta.
11.13.4. A apresentação impressa da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, prevista neste Edital, poderá ser dispensada pelo Licitante, desde que a sua versão digital, conforme disposto neste Edital, seja assinada eletronicamente, por meio da utilização de certificado digital (e-cnpj), de titularidade da empresa Licitante, e integrante da ICP Brasil
– Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituída pela Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
11.14. Em caso de divergência entre preços constantes da PLANILHA DE PREÇOS e os constantes da planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, prevalecerão sempre os valores da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS.
11.15. Nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários, anexos deste edital e base desta licitação.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
11.15.1. O licitante somente poderá ofertar preços unitários superiores aos estimados neste Edital, desde que tal incremento não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação das propostas.
11.15.2. Caso seja apresentada proposta com o valor global superior ao definido nesta condição, o licitante poderá, após diligência, ajustá-lo ao estabelecido.
11.15.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de desclassificação da proposta.
11.16. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser expresso em dias corridos, a contar da data de início da obra, devendo-se também observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do ANEXO V – CRONOGRAMA - deste Edital, e ainda o prazo previsto para conclusão da obra estabelecido neste Edital, Termo de Referência e Contrato.
11.16.1. Eventualmente, por ocasião da emissão da ordem de serviço ou ainda durante a execução do contrato, a Administração poderá, unilateralmente ou de comum acordo com o contratado, alterar ou adequar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, visando aos melhores interesses ou condições de execução da obra, sempre formalizando tal alteração por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
11.17. O DETALHAMENTO DA BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI ou LDI) deverá apresentar os itens e despesas que integram a taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI), aplicada sobre o custo total da obra, tais como taxa de rateio da Administração Central, taxa de risco, seguro do empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro, entre outros.
11.17.1. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante, nos termos da Súmula 254/2010 TCU.
11.18. A ESCALA SALARIAL DE MÃO-DE-OBRA deverá apresentar os encargos sociais, de forma detalhada, sobre o preço da mão-de-obra a ser empregada na execução do objeto desta licitação, tanto para o caso de trabalhadores horistas ou mensalistas.
11.19. Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem preço unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.20. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
11.21. Não serão consideradas PROPOSTAS DE PREÇOS com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
11.22. A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar o ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, ou seja, “Termo de Proposta de Preços”, “Planilha de Preços”, “Planilha de Composição de Preços Unitários”, “Cronograma Físico-Financeiro”, “Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI)”, “Escala Salarial de Mão-de-Obra”, e “Declaração de Elaboração Independente de Proposta”, ensejará a desclassificação do Licitante.
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SECEL
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Ass.:
11.23. Os preços e composições de preços unitários ofertados neste certame, e que constam do ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO do Edital constitui mero instrumento para elaboração das propostas dos Licitantes.
11.24. Nas propostas, planilhas e durante a execução contratual, o licitante deverá observar e cumprir, além dos termos deste Edital, Termo de Referência, Projetos de Engenharia/Arquitetura, entre outros, o que se determina a seguir:
a) Observar que não será aceito o jogo de cronograma através dos critérios de aceitabilidade de preço unitário, e com isso buscar-se-á evitar o risco da contratada abandonar a obra/serviço depois de executar a parte que lhe é interessante, estando ainda vedado o jogo de planilha para se evitar que os valores pagos pelos serviços que foram executados estejam com desconto inferior ao desconto médio contratado;
11.25. O Licitante, deverá apresentar juntamente com proposta de preços, a(s) declaração(ões), correspondente aos modelos deste Edital e do Termo de Referência/Projeto Básico.
11.26. As propostas de preços e planilhas, serão avaliados pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL/MT, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
11.27. A não apresentação de quaisquer documentos previstos para integrar os ENVELOPES 01 (HABILITAÇÃO) e 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), ensejará automaticamente a inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1. A abertura deste certame, como também a abertura dos ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes sempre ocorrerá em Sessão Pública de Licitação, a ser promovida pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, na forma da Lei e deste Edital.
12.1.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões públicas da licitação, motivando as suas decisões, nela tomadas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em Lei, bem como todos os fatos ocorridos nas respectivas sessões.
12.1.2. A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá, a seu exclusivo critério, suspender as sessões públicas da licitação, convocando os licitantes, na forma prevista em Lei e neste Edital, para se apresentarem em outro horário ou data.
12.1.3. A conferência e apreciação da documentação dos licitantes, após devidamente abertas e vistadas em sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá ser realizada em sessão interna da Comissão, cabendo análise e decisão sobre os documentos técnicos de Engenharia (Planilha Orçamentária, Cronograma, entre outros apresentados) aos cuidados de Equipe Técnica da SECEL, a qual emitirá PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO sobre a aceitabilidade do apresentado, para então a CPL emitir julgamento de habilitação ou classificação, conforme o caso, devidamente lavrado em ata ou decisão fundamentada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em Lei, comunicando o respectivo resultado de sua decisão na forma prevista neste edital e convocação para sessão pública de divulgação de resultado e abertura de prazos recursais e manifestação de licitantes.
12.2. A Comissão Permanente de Licitação – CPL sempre dará ciência aos licitantes e ao público em geral, das decisões pertinentes a esta licitação, em caráter oficial e para que
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SECEL
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Ass.:
surtam os competentes efeitos legais, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sem prejuízo das comunicações e intimações que vierem a ser realizadas em Sessão Pública, ou ainda de publicações no Diário Oficial da União, quanto necessárias.
12.2.1. A eventual comunicação dos atos e decisões, pertinentes a esta licitação, por outros meios (e-mail, fax, internet), não previstos no subitem 12.0, além de se traduzir numa mera discricionariedade da Comissão Permanente de licitação – CPL possuirá natureza extraoficial e meramente informativa, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos.
12.3. Caberá recurso, conforme estabelecido no subitem 19 deste Edital, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão Permanente de Licitação – CPL e/ou parecer conclusivo de aceitabilidade de propostas, emitido pela equipe técnica.
12.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, realizar inspeções, auditorias e proceder ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos licitantes, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação ou proposta dos Licitantes.
12.5. No dia, hora, e local designados nas Disposições Iniciais deste Edital os licitantes deverão entregar os ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS para participarem desta licitação.
12.5.1. Todos os envelopes, contendo os documentos de habilitação e de proposta de preços, ficarão sob a guarda e tutela da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que deverá zelar pela sua integridade e sigilo, até que sejam abertos e juntados nos autos do processo administrativo referente à esta licitação, ou devolvidos aos licitantes, nos termos deste Edital.
12.6. Também no dia, hora e local designados nas Disposições Iniciais deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação – CPL receberá os envelopes de habilitação de proposta de preços dos licitantes.
12.7. Após será realizado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL o credenciamento dos representantes dos licitantes, nos termos deste Edital.
12.8. Encerrado o credenciamento será oficialmente iniciada a sessão de licitação. Primeiramente serão rubricados, ainda fechados, os envelopes de cada Licitante, por todos os membros presentes da Comissão de Permanente Licitação – CPL e pelos representantes dos licitantes presentes, que assim desejarem.
12.8.1. O não credenciamento de representante não impede a participação, desde que a entrega dos envelopes 01 e 02 ocorra diretamente para a Comissão Permanente de Licitação – CPL no dia e horário previsto neste edital para a abertura da sessão de licitação, bem como obedecido os termos fixados para garantia do sigilo do conteúdo dos envelopes.
12.9. Após, serão abertos os ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será dado vistas a todos os representantes registrados, exigindo-lhes vistos individualizados em cada documento analisado, cabendo consignar as suas eventuais manifestações em momento propiciado pela Comissão de Permanente Licitação – CPL, cuja informação subsidiará a decisão na própria sessão, conforme o caso, e que havendo pedido de recurso administrativo de representante presente, ou estando ausente qualquer licitante, a CPL concederá prazo para manifestação contra a decisão, fazendo publicar na imprensa OFICIAL para a ocorrência da tomada de conhecimento e interregno do prazo legal e prosseguimento nos termos da legislação.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
12.9.1. Será consultado, ainda, o Cadastro Nacional e Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, sobre a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes da licitação, em especial, ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público.
12.10. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem às exigências deste Edital, referentes à fase de habilitação, cujo efeito importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes do certame.
12.11. Proferida a decisão sobre a HABILITAÇÃO dos licitantes, e não existindo pendência de prazo recursal ou de decisão de recursos administrativos sobre aquele mérito, a Comissão Permanente de Licitação – CPL dará prosseguimento à licitação com a abertura dos Envelopes Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. Caso ausente qualquer dos representantes a sessão será encerrada para publicação do resultado da habilitação e abertura do prazo recursal, que somente após será dado prosseguimento aos trabalhos.
12.12. A Comissão Permanente de Licitação – CPL dará vista das PROPOSTAS DE PREÇOS a todos os licitantes, consignando suas eventuais manifestações, e depois, podendo contar com a ajuda de equipe técnica, procederá ao julgamento daqueles documentos e classificação dos licitantes, nos termos deste Edital.
12.13. Nos casos em que for constatada a existência de erros meramente formais, como erro de somatórios por ex., nas PROPOSTAS DE PREÇOS, que atenderem aos requisitos de conformidade do Edital e desde que não impeçam ou tornem impossível o julgamento de seu teor, bem como que a Planilha de Preços possa ser retificada sem a necessidade de majoração do Preço Global ofertado, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá às correções necessárias para apuração do preço global estimado, obedecendo às seguintes disposições:
I - Havendo divergência entre valores grafados sob a forma numérica e valores apresentados por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
II - Havendo divergências nos subtotais, provenientes da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerão os preços unitários constantes das propostas, e a equipe técnica procederá às correções permitidas.
III - Havendo divergência no preço global proveniente da soma dos subtotais, prevalecerão os preços constantes nos subtotais, e a equipe técnica procederá à correção do valor global.
IV - Havendo divergência entre os preços unitários constantes na Planilha de Preços e os constantes na Composição de Preços Unitários, prevalecerá o valor da Composição de Preços Unitários.
V - Havendo divergência entre os quantitativos dos itens da Planilha de Preços e os constantes no Anexo IV – ORÇAMENTO ESTIMADO do Edital, será ajustado para o valor requerido pela Administração.
VI - Havendo outros erros, prevalecerá o resultado corrigido, e a equipe técnica procederá às respectivas retificações.
VII - Para as retificações ora realizadas deverá guardar estrita obediência ao
item 11.12.4.
12.13.1 As eventuais correções realizadas pela equipe técnica e/ou Comissão de Licitação – CL serão submetidas à aprovação dos respectivos licitantes, e no caso de não serem aprovadas, ensejarão a desclassificação da respectiva PROPOSTA DE PREÇOS.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
12.14. O critério de julgamento da presente licitação é o previsto no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, ou seja, MENOR PREÇO, sendo realizada a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS em ordem crescente dos Preços Unitários oferecidos e aceitáveis, nos termos deste Edital.
12.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate das PROPOSTAS DE PREÇOS, para fins de classificação, se fará:
I - Em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do arts. 44 c/c 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
II - Aplicação sucessiva dos critérios estabelecidos pelo art. 3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
III - Por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/1993, na hipótese do critério do inciso anterior não for suficiente para resolver o desempate.
12.15.1. Nos termos do § 1º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entender-se-á também como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.16. Os preços unitários constantes na PROPOSTA DE PREÇOS de menor valor global também serão analisados, tendo como parâmetro os preços unitários praticados no mercado e os constantes do ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO do Edital.
12.16.1. Na hipótese da PROPOSTA DE PREÇOS de menor valor total global, e classificada em primeiro lugar, tiver sofrido quaisquer intervenções previstas no item
11.12.4. deste edital (retificações permitidas), o Licitante será intimado, sob pena de desclassificação superveniente, para que, no prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, reapresente sua PROPOSTA DE PREÇOS, mantendo e observando os apontamentos realizados, para fins de homologação e adjudicação do resultado final da licitação.
12.17. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS:
I - Que não atendam às exigências e especificações deste Edital e seus anexos.
II - Com emendas, ressalvas, ou defeitos capazes de dificultar a exata compreensão do enunciado, ou ainda que venham impedir ou dificultar o julgamento.
III - Com omissões de documentos, ou ainda com documentos irregulares.
IV - Incertas ou que se vinculem à condição futura ou incerta.
V - Que contiverem ofertas de vantagens não previstas neste Edital, ou ainda com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais Licitantes.
VI - Com oferta de preço total global superior ao valor constante do subitem 5.1 deste Edital, salvo hipóteses dos itens 11.15.1 e 11.15.2.
VII - Com oferta de preços unitários superiores aos previstos no ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO do Edital, salvo hipótese do item 11.15.1.
VIII - Que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme estabelecido neste Edital.
IX - Manifestamente inviáveis e inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, cuja aferição observará os termos do §§ 1º e 2º daquele mesmo dispositivo e diploma legal.
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SECEL
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Ass.:
X - Para as quais não tenham sido aprovadas, por seus respectivos autores, as correções/retificações eventualmente realizadas, por aplicação do previsto no subitem 11.16 deste Edital; ou ainda para as que não tenham sido reapresentadas, devidamente retificadas e escoimadas dos apontamentos consignados pela CPL.
12.18. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas para a inabilitação ou desclassificação no certame.
12.19. Proferidos o julgamento e a classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS, e não existindo pendência de prazo recursal ou de decisão de recursos administrativos sobre aquele mérito, e devidamente atendido o previsto no subitem 12.19 e 12.20 deste Edital, se for o caso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL submeterá o resultado da licitação à autoridade superior competente para fins de homologação e adjudicação.
12.20. Os ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS que não forem abertos, em razão da inabilitação de seus titulares, serão devolvidos lacrados aos respectivos licitantes presentes na sessão, registrando o fato em ata e após o encerramento da licitação e mediante intimação para a retirada, para os licitantes ausentes; ou ainda remetidos, via correio, em correspondência com registro de recebimento (A.R.), para o endereço constante na habilitação do Licitante, no caso de exaurido o prazo consignado na intimação para tal ato sem seu respectivo cumprimento.
12.21. Os envelopes de habilitação e proposta de preços não credenciados pela CL devido a não entrega na própria sessão, serão mantidos fechados e posteriormente devolvidos pela SECEL ao licitante mediante intimação para a retirada; ou ainda remetidos, via correio, em correspondência com registro de recebimento (A.R), para o endereço constante nos envelopes.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, a Secretária de Estado de Cultura, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I - Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
II - Revogar a licitação, se for o caso e na forma justificada expressamente, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, também justificado; ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993.
III - Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
IV - Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o licitante vencedor.
13.2. O CONTRATO resultante da presente licitação será celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL e o ADJUDICATÁRIO, mediante regular formalização do instrumento e publicação de seu respectivo extrato na Imprensa Oficial, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, especialmente as descritas no ANEXO – MINUTA DE CONTRATO do Edital.
13.2.1. A Proposta de Preços vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.3. Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos deste Edital, mediante o cumprimento de prestar GARANTIA DO CONTRATO, nos termos do subitem 16 deste Edital.
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Ass.:
13.4. O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.5. O não atendimento à convocação, por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator ás penalidades legais, sem prejuízo de qualquer outra prevista neste edital, no contrato e na legislação aplicável ao caso.
13.6. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado e caracterizado a RECUSA EM ASSINAR O CONTRATO, poderá na forma do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições técnicas e financeiras da proposta vencedora, assumindo a execução da obra contratada, em conformidade com os termos deste Edital e seus anexos.
13.7. O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado EM CARÁTER EXCEPCIONAL, consoante previsões estabelecidas em lei, condicionado ainda a APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA ESCRITA E DOCUMENTAL FUNDAMENTADA, avaliação da Administração com emissão de PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO FISCAL DA OBRA, juntamente com CRONOGRAMA ECONÔMICO-FINANCEIRO para o evento, também pelo FISCAL DA OBRA, e após encaminhamento dos autos do processo para a ASSESSORIA JURÍDICA/SECEL para Parecer Conclusivo, o qual subsidiará o entendimento final do Ordenador de Despesa. E após, sendo permitida a prorrogação, os autos, devidamente instruído, seguira para a equipe de elaboração do Termo Aditivo, coleta de assinaturas e publicação do ato.
13.8. O CONTRATO também poderá ser alterado, obedecidas as condições originais do projeto, com as devidas justificativas técnicas de engenharia, avaliação jurídica e decisão do ordenador de despesa, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela Contratada ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Cultura, ou por quem por ele delegado, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8.1. As alterações consistentes e possíveis em acréscimos ou supressões ao objeto e projetos relativos a esta licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar a obra, observando, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais e de Controle.
14.2. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, sob pena de infringir nas penalidades contratuais.
14.3. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada.
14.4. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais.
14.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
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prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
14.6. Disponibilizar equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades, necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento que não atenda a exigência.
14.7. Fornecer pessoal qualificado para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos, objeto deste Contrato.
14.8. Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da coordenadoria competente, conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8.666/93.
14.9. Fornecer e manter durante toda a execução da obra as placas de obra, no modelo a ser disponibilizado pela fiscalização da SECEL/MT, pois as placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais.
14.10. Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
14.11. Prover meios de segurança para os operários equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
14.12. Responsabilizar-se pelos danos causados às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e/ou outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da CONTRATANTE.
14.13. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra e durante o prazo de vigência do Contrato.
14.14. Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados.
14.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra.
47.16. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir para a execução do contrato.
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14.17. A empresa contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:
14.17.1. NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
14.17.2. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (* Se houver acima de 20 funcionários trabalhando);
14.17.3. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual;
14.17.4. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
14.17.5. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
14.17.6. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
14.17.7. NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
14.17.8. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (com ênfase na implementação do Programa de Conservação Auditiva – PCA e Programa de Proteção Respiratória – PPR);
14.17.9. NR 17 – Ergonomia;
14.17.10. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (com ênfase aos riscos de acidentes em trabalhos em altura - plataformas de trabalho aéreo; escadas, rampas e passarelas);
14.17.11. NR 23 – Proteção Contra Incêndios; e,
14.17.12. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
14.17.13. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
14.17.14. Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
14.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
14.19. Fica estabelecido como responsabilidade da CONTRATADA:
a) Retificar e/ou providenciar nova aprovação da Concessionária de Energia para a etapa de execução da obra;
b) Obtenção das Licenças Ambiental, para todas as etapas relacionadas à obra e a edificação;
c) Realizar junto a Concessionária a ligação de água e esgoto para a etapa de obra e para a sua finalização;
d) Alvará do Corpo de Bombeiros;
e) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
f) Alvará de Obras;
g) Habite-se e
h) Demais licenças e/ou alvarás para a conclusão da obra e ocupação da edificação.
14.20. Os Serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho e acessibilidade.
14.21. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
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14.22. Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
14.23. Nenhum pagamento adicional será efetuado em razão de remuneração aos serviços descritos no item acima.
14.24. Fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar à SECEL/MT, quando solicitado, as Notas Fiscais de entrada de mercadorias destinadas à execução da obra, para fins de aferição das isenções do ICMS, bem como da compatibilidade das quantidades dos materiais adquiridos ao previsto para a obra, sem prejuízo de outras análises.
14.25. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT) e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU/MT).
14.26. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do Contrato.
14.27. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.
14.28. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos.
14.29. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificado com xxxxxxx, bem como, observar rigorosamente o cronograma físico financeiro de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.
14.30. Executar os serviços, objeto do Contrato conforme o Plano de Trabalho, planilha de serviços, seus anexos e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem.
14.31. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
14.32. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
14.33. Comunicar ao fiscal da obra e do contrato, o término de cada etapa para recebimento dos serviços contratados, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma.
14.34. A Contratada deverá comunicar a conclusão dos serviços ao Fiscal de obra e do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando posterior o recebimento definitivo a cargo da Comissão de Engenheiros designados pela SECELMT.
14.35. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório, sendo, inclusive, vedada a expedição do Termo de Recebimento Provisório caso sejam apuradas falhas técnicas após a conclusão da obra. Caberá a empresa o comissionamento (testes necessários para comprovação do atendimento às especificações e normas técnicas vigentes) dos sistemas e equipamentos.
14.36. A empresa deverá manter estrutura administrativa mínima fixa no local da obra.
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14.37. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, que surgirem após a expedição do Termo de Recebimento Provisório, ficando até lá, vedada a expedição de Termo de Recebimento Definitivo.
14.38. A Contratada deverá apresentar documentos e projetos que demonstrem mudanças ocorridas durante a execução dos serviços hora contratados. Os projetos “como construído”, ou conhecido tecnicamente como “as built” deverá ser executado à custa da contratada durante o decorrer do processo e apresentado durante a medição onde conste o serviço modificado e/ou alterado, assim como os aditivos que se fizerem necessários só serão analisados mediante a apresentação de memoriais de cálculos e projetos gráficos que demonstrem claramente os serviços que necessitam de alteração.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em claúsula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
15.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
15.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
15.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual.
15.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada.
15.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observadas o contraditório e ampla defesa.
15.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pela SECEL/MT.
15.8. Indicar e garantir a participação de representantes da SECEL/MT nas reuniões com o Contratado.
15.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto.
15.10. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.
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15.11. Designar por portaria, o (s) fiscal (s) da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
15.11.1. O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverão aferir os resultados da contratação observando:
a) Execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Projeto Básico/Executivo, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
b) Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial;
c) Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
16. DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de:
I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0;
III - Seguro-garantia;
IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro;
16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO;
16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital;
16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante;
16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO;
16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda
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contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO;
16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado.
16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
17. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. O prazo de vigência contratual é de 21 (vinte e um) meses, podendo haver pedidos de
REAJUSTE dos preços após os primeiros 12 meses de vigência, e assim sucessivamente.
17.2. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º e 2º e § 1º do art. 2º da Lei n.º 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, nos termos do Acórdão nº 1.563/2004 Plenário TCU, cujo cálculo obedecerá a forma prevista no art. 5º pelo DECRETO No 1.054, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994 e atualizações.
17.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
17.3. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
18. DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
18.1. O pagamento será efetuado por etapas de execução, após ser analisado e aprovado pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
18.2. O pagamento dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação será realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a partir da apuração, pela
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SECEL, de medições das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
18.2.1. As datas de pagamento serão programadas observando-se o disposto no Cronograma Físico-Financeiro e Medições;
18.2.2. Os pagamentos à CONTRATADA também ficarão condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão de Registro de Contrato da obra objeto desta licitação no CREA.
II - Matrícula/Cadastro específico da obra objeto desta licitação no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social (CEI/INSS).
III - Prova do recolhimento do FGTS e INSS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa à Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS.
18.3. As retenções previdenciárias serão efetuadas em conformidade com a Instrução Normativa SRP Nº 003, de 14 de julho de 2005, da Fazenda Nacional.
18.4. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
18.5. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA, serão realizadas por requerimento da CONTRATADA, ou ainda de ofício pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
18.5.1. As medições dos serviços executados serão realizadas conforme cronograma financeiro. Serão mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
18.5.2. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
18.5.3. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição (Medição Final).
18.7. As medições mensais dos serviços executados serão validadas por uma equipe técnica de Fiscalização, designada para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial, sendo que a 1ª medição somente será liberada se a placa da obra e as ligações provisórias de energia e água estiverem instaladas.
18.8. A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o fornecimento das planilhas e projetos “AS BUILT” pela contratada, que será devidamente analisada e aprovada pela equipe de Fiscalização da Obra.
18.9. A Contratada deverá fornecer para a equipe de Fiscalização do Contrato, antecipadamente ou na ocasião da vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”.
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18.10. Caberá à equipe de Fiscalização do contrato averiguar e atestar a realização dos serviços, e caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à Contratada para as devidas correções.
18.11. Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a Contratada deverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização nos moldes do padrão SECEL/MT, que será fornecida ao contratado. A medição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Memória de cálculo;
b) Folha de medição;
c) Relatório fotográfico dos serviços executados;
d) Diários de obras correspondentes ao período da medição;
e) Cronograma Físico-financeiro da Obra devidamente atualizado;
f) Resultados dos ensaios de controle tecnológico, devidamente assinados e registrados no CREA/MT, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e
g) Projetos atualizados, quando demonstrado alterações na execução dos serviços.
18.12. Caberá à Equipe de Fiscalização encaminhar a Planilha de Medição aprovada para análise e aprovação de pagamento por parte da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT. E somente após o parecer da XXXXX, a equipe de Fiscalização autorizará a emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento.
18.13. Os itens administração, mobilização e desmobilização deverão ser medidos e pagos conforme orientação prescrita no acórdão do TCU 2622/2013, sendo que o custo de administração será pago ao longo da execução do cronograma físico e financeiro; o de mobilização equivalerá a 0,62% e o de desmobilização a 0,20% sob o valor do contrato, pagos em parcela autônoma e medição específica.
18.14. A Medição Final, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato e será realizada após o atendimento integral dos critérios de Recebimento Provisório e Definitivo.
18.14.1. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da SECEL.
18.14.2. Não será admitida a postergação de medições para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de preços.
18.14.3. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
18.15. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL deverão elaborar a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.
18.15.1. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.
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18.15.2. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico- financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.
18.15.3. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da CONTRATADA, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
18.15.4. Somente após a confecção da Planilha de Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de 10 (dez) dias, contados do requerimento da CONTRATADA ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
18.16. Depois de fechada a Planilha de Medição, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento.
18.16.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.
18.17. Por conveniência e critério da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
18.18. A fiscalização deverá constatar a conformidade quantitativa e qualitativa das mesmas frente ao disposto nos projetos.
19. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
19.1. Os projetos e as obras serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa.
19.2. Os projetos e execução devem atender as especificações técnicas do Termo de Referência e deverão ser corrigidos imediatamente, quando solicitado pela equipe técnica da CONTRATANTE.
19.3. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato, e no Termo de Referência e nos demais anexos.
19.4. A fiscalização dos serviços pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, ou através de preposto por ela designado ou contratado, não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
19.5. Caberá à fiscalização verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos em conformidade com o contrato e os documentos que o integram.
19.6. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pela sua execução, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização aos serviços e todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
19.7. A fiscalização fará constar no “Diário de Obras” todas as ocorrências detectadas e relacionadas com a execução do Contrato.
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19.8. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Administração, responsável pelo contrato.
19.9. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação de seu valor.
19.10. Das decisões da fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ou a preposto por ele designado, responsável pelo contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.
19.11. A SECEL/MT se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física de seus técnicos e funcionários no exercício de suas atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e das ações que afetam o meio ambiente.
19.12. Os serviços e tarefas não aceitos pela fiscalização, cuja decisão tenha sido ratificada pela Administração, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à Contratante, e também sem que caiba direito à dilação dos prazos totais ou parciais estipulados entre as partes.
19.13. Aplicam-se, subsidiariamente neste item do Edital as disposições constantes da seção IV, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/1993.
19.14. Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA
comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à SECEL/MT, à qual competirá:
I - Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio da equipe de fiscalização da SECEL responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do comunicado da CONTRATADA.
II - Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio de comissão de engenheiros e arquitetos designados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ou por quem por ele delegado, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do Recebimento Provisório.
19.14.1. Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em três vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar assinadas pela fiscalização e pela CONTRATADA; sendo uma via destinada à CONTRATADA, uma via à SECEL/MT afeta à obra objeto desta licitação, e uma via para o respectivo processo administrativo do Contrato.
19.14.2. Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Secretaria de Estado de SECEL/MT realizará inspeção minuciosa do projeto e de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da CONTRATADA responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório, salvo, se as imperfeições forem consideradas substanciais ao ponto de impedir a expedição do Termo de Recebimento Provisório e recomendar as correções das mesmas antes de sua emissão.
19.14.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO ficará condicionado à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado “as built”, ou seja, com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído
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(as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas.
19.14.4. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO também ficará sujeito, quando for o caso, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.
19.14.5. O RECEBIMENTO DEFINITIVO será lavrado após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto a eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório.
19.15. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório, salvo se as falhas técnicas forem consideradas substancias ao ponto de impedir a expedição deste.
19.16. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas impeçam ou embarace de alguma forma, a fiscalização que a CONTRATANTE se reserva o direito de exercer, ou ainda, transfira a outrem, no todo ou parte, os serviços contratados, bem como caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.
20.2. Será facultado ao CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções elencadas no item 19 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que segue acostado ao Edital.
20.3. Será igualmente facultado ao CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as sanções abaixo elencadas, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim o justificar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:
I - Advertência por escrito.
II - Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por recusa pela CONTRATADA, em substituir empregados rejeitados pela Administração, caracterizando-se a recusa quando a substituição não for efetivada nas 72 (setenta e duas) horas úteis que se seguirem à data da notificação da rejeição.
III - Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.
V - Conjugação de quaisquer das sanções previstas nos incisos anteriores.
20.4. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.3 deste Edital poderá também ser aplicada à empresa que:
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I - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados; ou ainda que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - Promova realização dos serviços contratados com lentidão, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de sua conclusão.
III - Paralise os serviços sem justificativa prévia por escrito, aceita pelo CONTRATANTE.
IV - Subcontrate total ou parcial a realização dos serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, bem como se associe com outrem para fins de atendimento do objeto deste Contrato, além de realizar fusão, cisão ou incorporação social.
V - Realize o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como a de seus superiores.
VI - Realize o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo Governo do Estado do Mato Grosso ou por preposto por ele designado.
20.5. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa, na forma prevista, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:
I - Multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados no caso de recusa de sua execução.
II - Multa correspondente a 1% (um por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor dos respectivos serviços inadimplentes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, após o que será tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total.
III - Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do serviço recusado, por dia corrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição, até o limite de 10% (dez por cento) do total do item.
20.6. As penalidades que venham a ser aplicadas à CONTRATADA, somente poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE mediante justificativa escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração.
20.7. Além das medidas legais cabíveis, o licitante desistente da assinatura do Contrato estará impedido de participar de licitações por prazo não superior a 2 (dois) anos na forma do Art. 87 da Lei n.º 8.666/1993, o que será publicado na Imprensa Oficial.
20.8. Para a aplicação das penalidades previstas neste Edital será observado o contraditório e a ampla defesa, bem como o procedimento nos artigos 114 a 126 do Decreto Estadual nº 840,de 10 de fevereiro de 2017.
21. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
21.1. A impugnação do edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1° e 2° da Lei n.º 8.666/1993, conforme o caso, tendo o licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, e deverá ser formalizada por escrito perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde será processada e julgada.
21.1.1. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no sítio eletrônico da SECEL/MT, no mesmo link em que é encontrado o edital, e serão comunicadas aos interessados mediante aviso no Diário Oficial do Estado.
21.1.2. Das respostas aos pedidos de impugnação que alterarem ou modificarem substancialmente o Edital, ou ainda, se a Secretaria vislumbrar a necessidade de adequar
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o referido instrumento por iniciativa própria, será feito um Termo de Retificação, sobre o qual será publicado o aviso em imprensa oficial e disponibilizado o seu teor no site da SECEL/MT.
21.2. Divulgada qualquer decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL, especialmente no tocante ao julgamento das fases de “Habilitação” e “Proposta de Preços”, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data da divulgação do resultado.
21.3. Relativamente às contrarrazões/impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á o disposto nos Art. 41, §§ 1º e 2º, Art. 109 e Art. 110, todos da Lei n.º 8.666/1993.
21.4. As impugnações ao Edital, os recursos, e as contrarrazões/impugnações aos recursos poderão ser encaminhadas por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser encaminhadas fisicamente face o tamanho do arquivo, mediante protocolo na sede da SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de 2ª a 6ª feira, das 08h00minh às 12h00minh e das 14h00minh às 18h00minh, e endereçados à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
21.5. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, caso não reconsidere a sua decisão, após a interposição de recurso, deverá encaminhar os recursos e as respectivas contrarrazões/impugnações, se houverem, ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer ou a quem por ele legalmente designado para tal ato, acompanhados das informações necessárias à decisão superior.
21.6. Os prazos dos recursos serão contados após a publicação da decisão motivadora do recurso no DOE/MT, salvo na hipótese da Comissão Permanente de Licitação – CPL intimar os representantes dos Licitantes em Sessão Pública, com o devido registro em ata, e desde que estejam presentes todos os licitantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões/impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
21.7. Na contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das peças recursais.
21.8. Os licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Permanente de Licitação – CPL ou de registro nas atas de Sessões Públicas de Licitação.
21.9. Não serão aceitas impugnações ao edital, recursos ou contrarrazões/impugnações a recursos enviados por e-mail ou fax.
21.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será considerado, inclusive aquele que for interposto ou subscrito por procurador não habilitado, na forma deste Edital ou da Lei.
21.11. Os recursos contra a habilitação ou inabilitação do licitante e contra o julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos.
21.12. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
21.13. Os recursos só terão eficácia se o original for entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, necessariamente, até o final da data do prazo recursal.
22. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
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22.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente todas as informações existentes referentes ao objeto deste Edital, instruções, condições, quadros, projetos, exigências, Leis, Decretos, Portarias, normas e especificações citadas neste Edital e anexo(s), informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar os custos e prazos para execução dos serviços.
22.2. Somente a Comissão Permanente de Licitação – CPL está autorizada a prestar oficialmente informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais, não estando a Administração responsabilizada por quaisquer circunstâncias decorrentes da observação de informações prestados por terceiros.
22.3. Os pedidos de esclarecimentos relacionados com esta Licitação deverão ser solicitados por escrito e somente serão aceitos até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, devendo ser protocoladas, no horário das 13h às 19h, de 2ª a 6ª feira, na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer– SECEL/MT, localizada no endereço fornecido no preâmbulo deste Edital, aos cuidados da Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
22.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimento até este prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das Propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
22.5. Os esclarecimentos e aditamentos passarão a integrar o presente Edital.
22.6. Os esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e as informações prestadas por quaisquer das partes deverão ser realizadas por escrito e assinados e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no processo da Licitação.
22.7. Somente terão valor às interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O licitante, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão Permanente de Licitação – CPL seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira do LICITANTE, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
23.2. O acolhimento para exame da Proposta de Preços e sua classificação não gera direito ao licitante autor na adjudicação do objeto licitado.
23.3. O licitante deverá arcar com todos os custos associados à sua participação no certame, inclusive quanto à preparação de sua Habilitação e de Proposta de Preços.
23.4. O licitante poderá recusar-se a prorrogar a validade de sua proposta, entretanto isto o impedirá de prosseguir no processo licitatório e acarretará a de todos seus documentos que estiverem em posse da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
23.5. Em qualquer ocasião, desde que antecedendo à data de entrega dos documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, a SECEL/MT, a seu critério, por sua própria iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aos licitantes que solicitaram esclarecimentos do Edital, poderá modificar os documentos que compõe o Edital e seus anexos, mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial, a qual poderá alterar a data de abertura da licitação a partir da necessidade de adequações para apresentação de documentação e propostas, recontando-se o prazo, conforme o caso.
23.5.1. Quando a hipótese do subitem 23.5 vier a ocorrer, e o seu respectivo teor influenciar na elaboração da Proposta de Preços a ser apresentada neste certame, a
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Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL prorrogará a data de abertura ou entrega daqueles documentos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.5.2. Qualquer modificação nos documentos que compõe o Edital e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu o Edital, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame.
23.6. Fica assegurado à CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, o direito de acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o desenvolvimento dos serviços prestados pelo licitante vencedor, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, conforme prevê o parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 8.666, de 1993.
23.7. Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição dos licitantes e demais interessados junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL.
23.8. Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.
23.9. A SECEL/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA, e de suas eventuais subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
23.10. A SECEL/MT se reserva ao direito de paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados.
23.11. O CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que às Licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
23.12. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
23.13. O Foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
23.14. Poderá a comissão de licitação desconsiderar irregularidades meramente formais para fins de habilitação e classificação, desde que essa irregularidade não prejudique a compreensão da proposta, a competitividade do certame, não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração.
23.15. O Presidente da CPL, a Equipe Técnica ou a Autoridade Superior poderá realizar diligências a fim de confirmar ou obter informações complementares a respeito dos documentos já apresentados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar inicialmente nos documentos já enviados.
23.16. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
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suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.16.1. A anulação do procedimento induz a do contrato;
23.16.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.17. A Homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação.
24. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
24.1. Este Edital é composto pelos seguintes documentos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO 46
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO 73
ANEXO III - PROJETOS 74
ANEXO IV- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO 75
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 76
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 77
ANEXO VII - MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 101
XXXXX XXXX - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDI- RETAS– BDI 103
ANEXO IX - MODELO ENCARGOS SOCIAIS DE MAÕ-DE-OBRA 104
ANEXO X - MODELO ESCALA SALARIAS 106
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO 107
ANEXOXII - DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE TODOS OS RISCOS INERENTES DO NÃO CONHECIMENTO DAS REAIS CONDIÇÕES DA OBRA (Visita Técnica) 108
ANEXO XIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 109
ANEXO XIV - REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 110
ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO 111
ANEXO XVI - TERMO DE PROPOSTA COMERCIAL 112
ANEXO XVII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 113
ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS 114
ANEXO XIX - DECLARAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 115
ANEXO XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 116
ANEXO XXI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 117
Cuiabá, 05 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente – CPL
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ANEXO I
RETIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO nº 001/2018/CPH | |
A U T O R I Z O: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Traven Secretário Adjunto de Cultura | V A L I D A Ç Ã O: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural |
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO | |
1- ÓRGÃO: SEC/MT | 2- TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO PEDIDO N.º 001/2018/CPH |
3- Número da Unidade Orçamentária: 23.101 | 4- Descrição de Categoria de Investimento: (X) Serviço ( ) Material Permanente |
5- Unidade Administrativa Solicitante: Secretaria Adjunta de Cultura – SEC/MT |
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
1.0 – OBJETIVO SINTÉTICO
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução da obra de arquitetura/engenharia, na modalidade restauro/retrofit do edifício histórico denominado Grande Hotel, para abrigar o Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá/MT.
2.0 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 - Restauro/Retrofit geral da edificação, abarcando as áreas de pintura, adequação dos sanitários, revisão e recomposição completa da cobertura e de esquadrias de portas e janelas, adequação da acessibilidade com a construção de rampas, sinalizações táteis, adequações de sanitários e instalação de elevador, no Grande Hotel, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx – Cuiabá/MT
3.0 – JUSTIFICATIVA E DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA OBRA
3.1- Considerando a precariedade, conforto, inconformidades das estruturas existentes e a segurança dos usuários, o Retrofit/Restauro tem como objetivo, adequar a infra estrutura do prédio e suas instalações, oferecendo à comunidade melhores condições nos serviços ofertados.
A requalificação deste patrimônio visa: além de preservá-lo, também para aproveitar seus espaços, oferecendo melhores condições de uso e conforto. Os benefícios trazidos pela restauração decorrem do reconhecimento da importância dos aspectos subjetivos relacionados
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à sua existência, como a influência positiva no psicológico da população local, proporcionada pelo contato com o uso dos espaços para atividades culturais e educativas.
O Grande Hotel, edifício tombado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através da Portaria 61/84 de 09 de janeiro de 1984, D.O. 18.974, página 10, passará por um processo misto que envolverá etapas de restauração, como por exemplo o piso original das áreas de circulação, assim como janelas e guarnições, recuperação de áreas anteriormente modificadas e passará também em sua grande maioria por adequações que se encaixam no conceito de retrofit, pois o prédio receberá novos projetos de acessibilidade, com a construção de um elevador, novos sistemas de iluminação, elétrica e lógica assim como modernização dos ambientes afim de receber os vários serviços que o Centro de Referencia irá colocar a disposição da população.
4.0 – DOS VALORES / RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - O custo global máximo estimado do certame é de R$ 4.081.646,06 (quatro milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
4.2 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos alocados nos Códigos Orçamentários específicos, sendo para o exercício de 2017/2018:
Unidade Orçamentária: 23101
Projeto Atividade: 2288
Região: 0600
Natureza de Despesa: 4.4.90.00 Subação: 10
Fonte: 193
R$ 4.081.646,06 (quatro milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 17.2.0184.1 que entre si fazem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinada a realização do Projeto Cultural que consiste na implantação do Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá, com a restauração e aparelhamento do antigo “Grande Hotel”. Sendo que todo o qualquer valor que ultrapassar R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) será de responsabilidade do Estado de Mato Grosso.
Extrato publicado no Diário Oficial nº 27255, de 08 de maio de 2018, página 43.
4.3 – A quantidade e preços dos serviços seguirão as planilhas orçamentárias anexas a este Termo de Referencia, elaboradas pela empresa PROPLAN - Planejamento de Projetos Ltda – EPP através do Contrato 018/2017/SEC.
5.0 – DA LICITAÇÃO
5.1 – A presente Licitação ocorrerá pela modalidade Concorrência Pública e obedecerá ao tipo de “MENOR PREÇO”.
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6.0 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP´S 6.1 - Em sendo possível a participação da microempresa e Epp’s, a participação ocorrerá na forma prevista na Lei Complementar n° 123/ 2006 e alterações posteriores, em especial aos artigos 41 e 42, todavia cumpridos as demais obrigações deste Projeto Básico/Plano de Trabalho, anexos e legislação vigente. 7.0 - DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 7.1 - A licitante deverá apresentar todos os documentos previstos nos art. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93. 7.2 - A licitante poderá a seu critério realizar ou não visita técnica nos locais de obra, devendo apresentar declaração assinada pelo representante legal, informando que conhece o local onde serão executados os serviços, tendo pleno conhecimento das condições e da natureza das atividades a que se propõe. Em caso de realização da visita esta poderá ser acompanhada por servidor da SEC, caso a participante assim o desejar. 7.2.1 - O Licitante poderá solicitar informações do projeto, com a equipe técnica mediante prévio agendamento. 7.2.2 - A licitante poderá optar por não realizar a visita técnica, caso isso ocorra, a mesma deverá emitir DECLARAÇÃO que fará parte da Documentação de HABILITAÇÃO, de que conhecem todas as condições estruturais existentes, demais documentos e exigências inerentes à execução do Objeto, e, no caso de ser declarada vencedora que tem totais condições de realizar/ executar os serviços ora pretendido, sem prejuízos algum na sua efetiva execução. (Modelo anexo) 7.2.3 - A empresa não poderá alegar a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo às condições do local de execução dos serviços, podendo incorrer em sanções administrativas previstas no Edital em consonância com a LEI 8666/93. 7.3 - Qualificação Técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 - Registro / Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa. 7.4 - Capacidade Técnico-Operacional, apresentação dos seguintes documentos: 7.5 - Atestados de Qualificação Técnico-Operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que servirá como comprovação que a licitante executou obra de engenharia, compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação, devidamente anexadas com a planilha do atestado com descrição e quantificação dos serviços executados, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. Os serviços de execução de construção civil relevantes ao objeto da contratação é a execução de Retrofit e/ou Restauro. A empresa participante deve apresentar atestados equivalentes aos itens abaixo indicados. As medidas apresentadas representam a quantidade de 50% (cinquenta por cento) das áreas indicadas na licitação. | |||
Item | Descrição | Quantidade | Unidad e |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
01 | Serviço de reforma, manutenção e/ou reparo de esquadrias de madeira, inclusive correção e/ou substituição do material defeituoso, raspagem, lixamento, troca de dobradiças, fechadura, imunização e pintura. | 178,87 | m2 |
02 | Fornecimento e instalação de elevador comercial com capacidade mínima para 08 pessoas e no mínimo 03 paradas. | 01 | unid |
03 | Fornecimento e instalação de piso em granito polido, assentado com argamassa colante | 127,82 | m2 |
04 | Aplicação e lixamento de massa látex em parede. | 3.872,33 | m2 |
05 | Fornecimento e instalação de piso vinílico semiflexível. | 331,38 | m2 |
7.5.1 - O registro de atestado será efetivado por meio de sua vinculação à CAT, do respectivo contrato. 7.5.2 - No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço, conforme Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 7.5.3 - A(s) certidão(ões) e atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: I- Nome do contratado e do contratante; II- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); III- Localização do serviço (município, comunidade, gleba); IV- Serviços executados (discriminação e quantidades). 7.6 – Conforme Xxxxxxx 128/2012 TCU, Xxxxxxx 655/2016 TCU não deve ser exigido que os atestados técnico-operacionais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sejam registrados pelo CAU e/ou CREA, portanto tal exigência não faz parte deste Termo de Referencia. 7.7 - Capacidade Técnico-Profissional, apresentação dos seguintes documentos: 7.7.1 - Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de sua região, profissional de nível superior, ARQUITETO E URBANISTA, detentor de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com a natureza do objeto da licitação, em conformidade com a RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, acompanhado(s) das(s) respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove que o PROFISSIONAL tenha executado obra compatível com o objeto da licitação, com as seguintes parcelas de maior relevância, sem quantitativos mínimos: SERVIÇOS REQUERIDOS 1 – Execução de serviços de restauro/retrofit de edifício tombado a nível federal, estadual e/ou municipal; 2 – Execução de cobertura em telha cerâmica; |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
3 – Execução de serviços de reforma, manutenção e/ou reparos em esquadrias de madeira, inclusive correção e/ou substituição de material defeituoso, raspagem, lixamento, troca de dobradiças, fechaduras, imunização e pintura; 7.7.2 – A obrigatoriedade do Responsável Técnico-Operacional ser Arquiteto e Urbanista está em conformidade com a RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, em seu Art. 2º, inciso IV, alíneas a) e c). RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências. Art. 1º (...) Art. 2º No âmbito dos campos de atuação relacionados nos incisos deste artigo, em conformidade com o que dispõe o art. 3° da Lei n° 12.378, de 2010, ficam especificadas como privativas dos arquitetos e urbanistas as seguintes áreas de atuação: IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; b) (...) c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; 7.7.1 – O Licitante deverá apresentar Declaração nominal e de disponibilidade de Equipe Técnica Mínima composta pelos seguintes profissionais. | ||
Item | Profissionais | Quantidade |
01 | Arquiteto e Urbanista (responsável pela obra) | 01 |
02 | Engenheiro Civil | 01 |
03 | Engenheiro Eletricista | 01 |
04 | Engenheiro Mecânico | 01 |
05 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | 01 |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
06 | Técnico de Segurança do Trabalho | 01 |
07 | Encarregado Geral de Obras | 01 |
08 | Mestre de Obras | 01 |
7.7.2 - Para garantir a boa execução da obra, deverá estar presentes no canteiro de obras durante todo o período de execução, a equipe técnica mínima composta pelo item 01, 06, 07 e 08. 7.7.3 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia desta administração. 7.8 - Os documentos de habilitação referente a qualificação técnica serão avaliados pela equipe técnica da SEC, a qual emitirá parecer técnico. 7.9 - A Comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionado (s) no item 7.7.1, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos no momento da assinatura do contrato: I- Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado; II- Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado; III- Empregado da empresa: cópia da carteira de trabalho, ou ficha de registro de empregados (FRE), ou guia de recolhimento do FGTS, onde conste o(s) nome(s) do (s) profissional(s) e demonstrem a identificação do mesmo; IV- Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum. V- O profissional deverá constar como responsável técnico do licitante junto ao CAU, obrigatoriamente. 7.10 - Nenhum arquiteto e/ou engenheiro, ainda que credenciado na licitação, poderá representar mais de uma licitante. 7.11 - O Licitante, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) declaração(ões), aos modelos deste Projeto Básico/Plano de Trabalho. 7.12 – O Licitante deverá apresentar Declaração formal de que a empresa Licitante disporá na data da assinatura do contrato no mínimo os seguintes equipamentos: | ||
Item | Equipamentos | Quantidade |
01 | Betoneira Elétrica | 01 |
02 | Caminhão Munck | 01 |
03 | Compactador de Placa Vibratória | 01 |
04 | Máquina de solda | 01 |
05 | Vibrador de Imersão | 01 |
06 | Compressor de ar, com pistola para pintura | 02 |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
07 | Guincho elétrico | 01 |
08 | Serra circular manual, elétrica | 02 |
09 | Cortador de piso cerâmico | 02 |
8 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1 - A proposta deverá conter todo e qualquer custo para a execução dos serviços, estando restritos as condições e valores estimados pela Administração (como por exemplo: Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.). 8.2 - Não serão aceitas as propostas com valores UNITÁRIOS superiores ao limite estabelecido na planilha orçamentária de referência, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 8.3 - O Cronograma Físico-financeiro apresentado pela Licitante deverá atender aos prazos e percentuais de execução iguais ao previsto e apresentado na planilha de referência, não sendo admitidos percentuais e prazos superiores. 8.4 - Na elaboração da proposta de preço, é necessário que o licitante apresente o valor global no mês-base do orçamento apresentado na planilha de referência, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução da obra objeto da licitação atendendo aos seguintes itens: 8.4.1 - Quadro Resumo de Preços, 8.4.2 - Planilha Orçamentária sintética; 8.4.3 - Planilha de composição de preços unitários; 8.4.4 - Cronograma físico financeiro; 8.4.5 - Detalhamento do BDI; 8.4.6 - Planilha de Leis Sociais. 8.5 - Buscando evitar o desbalanceamento da planilha, e propostas com bases desiguais, atentando aos princípios de igualdade de tratamento entre licitantes no julgamento objetivo das propostas previsto nos artigos 3º e 40º da lei 8.666/93, as propostas deverão apresentar BDI com índice Linear para todos os itens, salvo BDI para equipamentos que deverão ser diferenciados conforme Acórdão TCU 2622/2013. 8.6 - Propostas com BDI distintos para cada item da planilha serão desclassificadas, salvo casos justificados no item 8.5. 8.7 - O Licitante, deverá apresentar juntamente com proposta de preços, a(s) declaração(ões), correspondente aos modelos deste Projeto Básico/Plano de Trabalho. 8.8 - As propostas de preços e planilhas, serão avaliadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade. |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
9.0 – DOS PRAZOS
9.1 - Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro dos seguintes prazos, contado (s) a partir da data de início dos serviços:
9.1.1 - Prazo de Execução: 18 meses corridos
9.1.2 – Prazo de Vigência: 21 meses corridos
9.2 – O Gabinete da SEC/MT emitirá Ordem de Serviço (O.S) para execução dos trabalhos à CONTRATADA, logo após a assinatura do Contrato num prazo máximo de 15 dias úteis, para cumprimento do prazo estipulado para execução dos serviços.
9.3 - Só será admitido reajuste de preço quando o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, e assim sucessivamente.
9.4 - O contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do art.65, II, alínea “d”, quando houver modificação unilateral que altere, comprovadamente, os encargos financeiros e custos.
10 – DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - A empresa contratada deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
10.2 - Os serviços poderão ser executados em jornada dupla de trabalho, fora do horário de expediente e em finais de semana para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem ônus para a SEC/MT.
10.3 - Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, e presente no canteiro de obras.
10.4 - Não subcontratar todos os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS, exceto quando previamente autorizado conforme o que dispõe o item 10.5.
10.5 - Poderão ser subcontratados alguns serviços, desde que sejam submetidos à prévia autorização da Comissão de Fiscalização da SEC/MT, limitados a 30% do valor da obra, em consonância ao art. 10 e parágrafos, do Decreto Estadual n° 943/2012, de 10/01/2012.
10.6 - Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
10.7 - Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MT, referente a todos os serviços de engenharia.
10.8 - Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestres e veículos, exceto quando da impossibilidade de realizá-los sem tal prejuízo.
10.9 - Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc.
10.10 - Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste Termo de Referencia.
10.11 - A empresa deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, entre outros exigidos em norma.
10.12 - A empresa contratada deverá providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme NR 18.
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Fls.:
Ass.:
10.13 - Verificar com a Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material, de grande volume, que for necessário estocar.
10.14 - Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpo, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.
10.15 - Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s em perfeito estado durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados através de:
a) Equipamentos de Proteção Individuais – EPI;
b) Uniforme e Crachás para os funcionários;
10.16 - Os serviços deverão obedecer na íntegra aos projetos e memoriais fornecidos.
10.17 - Os serviços deverão ser executados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT.
10.18 - A fiscalização do contrato, nomeada por portaria de designação da SEC/MT, poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição dos colaboradores da contratada, equipamento ou materiais que não estiverem de acordo com as normas e/ou que não atendam as especificações.
10.19 - É responsabilidade da contratada a vigilância patrimonial do canteiro de obra e os custos inerentes à ligação e fornecimento de energia elétrica e água.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Executar a obra, observando, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais e de Controle.
11.2 - Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, sob pena de infringir nas penalidades contratuais.
11.3 - Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada.
11.4 - Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais.
11.5 - Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
11.6 - Disponibilizar equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades, necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento que não atenda a exigência.
11.7 - Fornecer pessoal qualificado para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos, objeto deste Contrato.
11.8 - Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da coordenadoria competente, conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8.666/93.
11.9 - Xxxxxxxx e manter durante toda a execução da obra as placas de obra, no modelo a ser
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Fls.:
Ass.:
disponibilizado pela fiscalização da SEC/MT, pois as placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais.
11.10 - Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
11.11 - Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
11.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e/ou outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da CONTRATANTE.
11.13 - Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra e durante o prazo de vigência do Contrato.
11.14 - Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados.
11.15 - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra.
11.16 - Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir para a execução do contrato.
11.17 - A empresa contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:
11.17.1 - NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
11.17.2 - NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (* Se houver acima de 20 funcionário trabalhando);
11.17.3 - NR 6 – Equipamento de Proteção Individual;
11.17.4 - NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
11.17.5 - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
11.17.6 - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
11.17.7 - NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
11.17.8 - NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (com ênfase na implementação do Programa de Conservação Auditiva – PCA e Programa de Proteção Respiratória – PPR);
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Fls.:
Ass.:
11.17.9 - NR 17 – Ergonomia;
11.17.10 - NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (com ênfase aos riscos de acidentes em trabalhos em altura - plataformas de trabalho aéreo; escadas, rampas e passarelas);
11.17.11 - NR 23 – Proteção Contra Incêndios; e,
11.17.12 - NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
11.17.13 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
11.17.14 - Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
11.18 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
11.19 - Fica estabelecido como de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Retificar e/ou providenciar nova aprovação da Concessionária de Energia para a etapa de execução da obra;
b) Obtenção das Licenças Ambiental, para todas as etapas relacionadas à obra e a edificação;
c) Realizar junto a Concessionária a ligação de água e esgoto para a etapa de obra e para a sua finalização;
d) Alvará do Corpo de Bombeiros;
e) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
f) Alvará de Obras;
g) Habite-se e
h) Demais licenças e/ou alvarás para a conclusão da obra e ocupação da edificação
11.20 - Os Serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho e acessibilidade.
11.21 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
11.22 - Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
11.23 - Nenhum pagamento adicional será efetuado em razão de remuneração aos serviços descritos no item acima.
11.24 - Fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar à SEC/MT, quando solicitado, as Notas Fiscais de entrada de mercadorias destinadas à execução da obra, para fins de aferição das isenções do ICMS, bem como da compatibilidade das quantidades dos materiais adquiridos ao previsto para a obra, sem prejuízo de outras análises.
11.25 - Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT) e
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Fls.:
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Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (CAU/MT).
11.26 - Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do Contrato.
11.27 - Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.
11.28 - Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos.
11.29 - Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificado com xxxxxxx, bem como, observar rigorosamente o cronograma físico financeiro de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.
11.30 - Executar os serviços, objeto do Contrato conforme o Plano de Trabalho, planilha de serviços, seus anexos e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem.
11.31 - Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
11.32 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
11.33 - Comunicar ao fiscal da obra e do contrato, o término de cada etapa para recebimento dos serviços contratados, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma.
11.34 - A Contratada deverá comunicar a conclusão dos serviços ao Fiscal de obra e do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando posterior o recebimento definitivo a cargo da Comissão de Engenheiros designados pela SEC/MT.
11.35 - O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas previamente ou após a expedição do Termo de Recebimento Provisório. Caberá a empresa o comissionamento (testes necessários para comprovação do atendimento às especificações e normas técnicas vigentes) dos sistemas e equipamentos.
11.36 - A empresa deverá manter estrutura administrativa mínima fixa no local da obra.
11.37 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório, salvo se a irregularidade ou imperfeição forem consideradas substanciais ao ponto de vedar a expedição deste.
11.38 – A Contratada deverá apresentar, documentos e projetos que demonstrem mudanças ocorridas durante a execução dos serviços hora contratados. Os projetos “como construído”, ou conhecido tecnicamente como “as built” deverá ser executado à custa da contratada durante o decorrer do processo e apresentado durante a medição onde conste o serviço modificado e/ou alterado, assim como os aditivos que se fizerem necessários só serão analisados mediante a apresentação de memoriais de cálculos e projetos gráficos que demonstrem claramente os serviços que necessitam de alteração.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas
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Fls.:
Ass.:
às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
12.2 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
12.3 - Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
12.4 - Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual.
12.5 - Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada.
12.6 - Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa.
12.7 - Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pela SEC/MT.
12.8 -. Indicar e garantir a participação de representantes da SEC/MT nas reuniões com o Contratado.
12.9 - Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto.
12.10 - Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.
12.11 - Designar por portaria, o (s) fiscal (s) da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
12.11.1 - O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverão aferir os resultados da contratação observando:
a) Execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Projeto Básico/Executivo, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
b) Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial;
c) Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada por um representante da CONTRATANTE na figura do Fiscal de Obra e contrato nomeado por portaria de designação da SEC/MT, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas e
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defeitos observados. O recebimento, aceitação e atestado dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução.
13.2 - À FISCALIZAÇÃO, designada pela CONTRATANTE antes do início do serviço, competirá o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos serviços e manter o CONTRATANTE informado quanto ao andamento das obras e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior.
13.3 - As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações e nas Normas vigentes.
13.4 - A fiscalização será realizada em conformidade Portaria publicada pela SEC/MT, onde dispõe sobre o Fiscal de Contrato e o Gestor de Contrato no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso.
13.5 - A presença da FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos.
13.6 - A qualidade dos serviços e materiais aplicados será realizado por FISCALIZAÇÃO especifica do NQOE – Núcleo de Qualidade de Obras da Educação que também será responsável pela emissão do TRD – Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
13.7 - Diário de Obras
13.7.1 - Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 03 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA.
b) Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
c) As folhas do Diário de Obras deverão obrigatoriamente ser assinadas pela FISCALIZAÇÃO nos dias de vistoria.
d) Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
13.7.2 - Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
a) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
b) Consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
d) Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
e) Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
f) Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
g) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
h) Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
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h.1) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
h.2) Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
h.3) Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
h.4) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
h.5) Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
h.6) Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
13.8 - A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato ao CONTRATANTE, para as providências cabíveis.
14 – DAS MEDIÇÕES
14.1 - As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente conforme estabelecido em cronograma físico financeiro. Todavia a primeira medição só poderá ser realizada após 30 dias da expedição da Ordem de Serviço, e a última medição, após a conclusão da obra, independente da periodicidade mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
14.2 - Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
14.3 - As medições mensais dos serviços executados serão validadas por uma equipe técnica de Fiscalização, designada para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial, sendo que a 1ª medição somente será liberada se a placa da obra e as ligações provisórias de energia e água estiverem instaladas.
14.4 - A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o fornecimento das planilhas e projetos “AS BUILT” pela contratada, que será devidamente analisada e aprovada pela equipe de Fiscalização da Obra.
14.5 - A Contratada deverá fornecer para a equipe de Fiscalização do Contrato, antecipadamente ou na ocasião da vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”.
14.6 - Caberá à equipe de Fiscalização do contrato averiguar e atestar a realização dos serviços, e caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à Contratada para as devidas correções.
14.7 - Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a Contratada deverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização nos moldes do padrão SEC/MT, que será fornecida ao contratado. A medição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Memória de cálculo;
b) Folha de medição;
c) Relatório fotográfico dos serviços executados;
d) Diários de obras correspondentes ao período da medição;
e) Cronograma Físico-financeiro da Obra devidamente atualizado;
f) Resultados dos ensaios de controle tecnológico, devidamente assinados e registrados no
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CREA/MT, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e
g) Projetos atualizados, quando demonstrado alterações na execução dos serviços.
14.8 - Caberá à Equipe de Fiscalização encaminhar a Planilha de Medição aprovada para análise e aprovação de pagamento por parte da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT. E somente após o parecer da XXXXX, a equipe de Fiscalização autorizará a emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento.
14.9 - Os itens administração, mobilização e desmobilização deverão ser medidos e pagos conforme orientação prescrita no acórdão do TCU 2622/2013, sendo que o custo de administração será pago ao longo da execução do cronograma físico e financeiro; o de mobilização equivalerá a 0,62% e o de desmobilização a 0,20% sob o valor do contrato, pagos em parcela autônoma e medição específica.
14.10 – A Medição Final, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato e será realizada após o atendimento integral dos critérios de Recebimento Provisório e Definitivo.
15 – DO RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 - Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à Secretaria de Estado de Educação, à qual competirá:
I- Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio da equipe de fiscalização da SEC/MT responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do comunicado da Contratada.
II- Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio de comissão técnica designada pelo Secretário de Estado de Educação, ou por quem por ele delegado, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório.
15.2 - Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em quatro vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar assinadas pela fiscalização e pela Contratada; sendo uma via destinada à Contratada, uma via à SUOM, e uma via para o respectivo processo que deu origem ao Contrato Administrativo.
15.3 - Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o fiscal de obras da Secretaria de Estado de Educação designado através de portaria realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, caso existam inconformidades, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os em relatório técnico de vistoria, que constituirá objeto de Notificação Extrajudicial à Contratada, definindo prazo para sanar e/ou justificar as inconformidades.
15.3.1. Em se tratando de irregularidades ou imperfeições substanciais na execução do objeto, poderá ser vedada a expedição do respectivo Termo de Recebimento Provisório até as providências saneadoras.
15.4 - O RECEBIMENTO DEFINITIVO será lavrado após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas
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todas as exigências da fiscalização quanto à eventuais pendências observadas na obra. Fica a Contratada ciente de que o referido recebimento implica no completo atendimento do item 11.19 deste Termo de Referencia, em especial a obtenção do Licenciamento Ambiental e Habite-se do imóvel.
15.5 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório, salvo se as falhas forem consideradas substanciais ao ponto de vedar a expedição deste.
15.6 - O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.
16 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
16.1 – Da conceituação dos serviços:
Surgido na Europa e Estados Unidos, o conceito de "Retrofit", significa "colocar o antigo em forma" (retro do latim "movimentar-se para trás" e fit do inglês, adaptação, ajuste), termo cada vez mais ouvido no mercado de construção civil, aplicado ao processo de revitalização de edifícios antigos, tombados ou não. Mais do que uma simples reforma, ele envolve uma série de ações de modernização e readequação de instalações. O objetivo é preservar o que há de bom na construção existente, adequá-la às exigências atuais e, ainda, estender a sua vida útil.
Neste caso, o Grande Hotel, edifício tombado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através da Portaria 61/84 de 09 de janeiro de 1984, D.O. 18.974, página 10, passará por um processo misto que envolverá etapas de restauração, como por exemplo o piso original das áreas de circulação, assim como janelas e guarnições, recuperação de áreas anteriormente modificadas e passará também em sua grande maioria por adequações que se encaixam no conceito de retrofit, pois o prédio receberá novos projetos de acessibilidade, com a construção de um elevador, novos sistemas de iluminação, elétrica e lógica assim como modernização dos ambientes afim de receber os vários serviços que o Centro de Referência irá colocar a disposição da população.
16.2 – Da caracterização dos serviços:
O presente TR objetiva a contratação de empresa especializada na área de engenharia/arquitetura para execução da obra de retrofit e/ou restauração externa e interna do edifício histórico, Grande Hotel, previsto no planejamento institucional para revitalizar o edifício histórico tão importante para a instituição e patrimônio cultural do Estado, além de proporcionar às funções e as plenas condições de trabalho para o desempenho das atividades do novo Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso.
A obra deve obedecer à boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e das concessionárias locais. Deve prever ainda que utilize recursos técnicos de pleno domínio do mercado, insumos que sejam passíveis de concorrência e facilidade de manutenção, reparação
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e substituição por similares.
Os valores unitários dos serviços foram obtidos a partir de tabela de referência nacional, elaborado pela Caixa Econômica Federal – CEF, SINAPI da Região de Mato Grosso. Alguns outros foram estimados a partir de composições semelhantes da própria SINAPI/MT e sob os quais foram de responsabilidade da empresa contratada para execução do Orçamento estimativo, através do Contrato 018/2017/SEC.
Do ponto de vista conceitual e ético as intervenções deverão atender aos princípios previstos nas diretrizes e orientações técnicas utilizadas como referência pela comunidade especializada em trabalhos de retrofit e/ou restauração e restauro tais como as Cartas de Restauro homologadas pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios.
Todas as intervenções no Grande Hotel deverão buscar atender às novas demandas funcionais, condicionados pela necessidade de preservação das características arquitetônicas, estilísticas e ambientais do edifício.
Os materiais a serem utilizados na recuperação deverão ser semelhantes aos originais. As inserções de elementos novos deverão ter desenho contemporâneo, qualidade e durabilidade, compatíveis com sobriedade característica da edificação, evitando-se acabamentos com brilhos. A execução dos serviços deverão ser fieis aos projetos apresentados neste Processo Licitatório. A obra de recuperação deverá ser acompanhada pela equipe técnica da Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura e, que deverão fiscalizar as distintas fases da obra.
Para assegurar a qualidade técnica requerida para esta obra é indispensável que as empresas a serem contratadas para a execução dos serviços previstos neste TR tenham responsáveis técnicos e operadores comprovadamente especializados e com larga experiência prática em obras de retrofit e/ou restauração de bens culturais tombados de porte semelhante ao do Grande Hotel. Esta exigência é indispensável para evitar a recorrência de problemas executivos causados por incapacidade técnica ou habilidade executiva.
16.3 - Da execução
O responsável pela execução deverá atender todos os projetos técnicos anexos a este TR, garantindo à realização das obras de retrofit e/ou restauração de acordo com as normativas e legislação vigentes previamente avaliados e autorizados pela SEC/MT.
A SEC/MT fornecerá cópia eletrônica de todas as plantas, divididas nas mais diversas disciplinas, e que servirá de suporte a realização das intervenções propostas. Ao final, o executor deverá entregar o registro da execução “as built”.
Os projetos técnicos que compõem o trabalho de recuperação abordam os seguintes itens: análise e diagnóstico de patologias, instalações elétricas, hidro-sanitárias, telefônicas, lógica, ar condicionado, gás, prevenção contra incêndio, sistema de segurança, acessibilidade, iluminação pública, paisagismo, mobiliário e sinalização orientativa, comercial e turística, entre outros;
Serão entregues também as Especificações Técnicas, Planilha Quantitativa detalhada dos materiais e serviços bem como Planilha Orçamentária dos respectivos materiais e serviços.
As execuções dos serviços deverão levar em conta os seguintes itens ou diretrizes:
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16.3.1 - Dos serviços preliminares e gerais:
Dentre os serviços preliminares se incluem: licenciamento da obra, instalação de canteiro de obras, tapumes, placas, equipamentos e ferramentas, andaimes, limpeza, transportes, infra- estrutura, despesas legais, cópias entre outros.
16.3.2 - Xxxxxxxxxx, acabamentos e revestimentos:
Os serviços deverão prever a recuperação integral de rebocos, emboços e revestimentos de alvenarias, forros, elementos decorativos externos e internos e pinturas, incluindo, externa e internamente. A recuperação de revestimentos externos em deverá ser feita por meio de recomposição total ou parcial de trechos, de acordo com recomendações específicas da equipe técnica da SEC/MT.
As escadarias internas deverão ser abertas e recuperadas, sendo removidas grades metálicas e coberturas.
16.3.3 - Esquadrias
Todas as esquadrias externas e internas em madeira e/ou metal deverão ser removidas para serem recuperadas em local apropriado. A pintura existente deverá ser removida com solventes, removedores e/ou meios mecânicos, sem utilização de fogo. As peças deverão receber duas ou três demãos de pintura, incluindo as faces superior e inferior.
Todas as ferragens e gradis de ferro poderão ser retirados, se necessário e ter suas pinturas removidas e tratadas com acabamento antioxidante (tipo tintoxid cor grafite) e posteriormente recolocados;
As ferragens a serem substituídas deverão ser padronizadas, comprovadamente resistentes e com desenho contemporâneo. Os modelos a serem utilizados deverão ter aprovação da SEC/MT;
Os vidros transparentes deverão ser recolocados com espessuras adequadas às dimensões dos vãos, podendo ser utilizados translúcidos onde couber.
16.3.4 - Impermeabilizações
Após limpeza e a desobstrução de dutos e calhas de escoamento de águas pluviais, deverão ser identificados ou confirmados os pontos de infiltração, sendo buscadas soluções técnicas para evitar a umidade ascendente;
As impermeabilizações deverão ser feitas de maneira a buscar solucionar definitivamente os diferentes tipos de origem, com remoção e eventual substituição de revestimentos, forros, pisos de ladrilhos hidráulicos, sendo colocadas mantas de impermeabilização. Na medida do possível deverá ser evitada a remoção dos degraus das escadarias confeccionados em granito;
16.3.5 - Pavimentações
Os pisos de ladrilho hidráulico, cerâmicos, os rodapés, soleiras e peitoris danificados deverão ser substituídos por peças de mesma configuração, natureza e com resistência mínima a ser definida pela SEC/MT. Os degraus em granito, na medida do possível, deverão ser recuperados e mantidos;
Na reposição de materiais de revestimentos de pisos externos (passeios em ladrilhos hidráulicos) deverão ser efetuados conforme projeto e atendendo a legislação vigente da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Deverão ser refeitas as juntas de dilatação e juntas entre peças, observando o perfeito acabamento nas laterais junto às paredes, para impedir a continuidade das infiltrações. Deverão ser mantidas as inclinações existentes nos pisos para viabilizar drenagem natural da água;
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16.3.6 - Redes, equipamentos e instalações
As redes/equipamentos/instalações de abastecimento d’água, esgoto pluvial e cloacal, hidrossanitários, elétricas, telefonia, lógica, internet-wireless, ar-condicionado, gás, prevenção contra incêndio e sistema de segurança deverão ser mantidas/conservadas ou substituídas por novas, de acordo com as necessidades funcionais descritas em projeto;
As instalações novas, internas ao Grande Hotel, deverão ser as orientações constantes no projeto aprovado pela equipe técnica da SEC/MT e garantir que não haja cortes nas alvenarias existentes, sendo sempre empregada a técnica de dutos de sobrepor;
16.3.7 - Sistemas de iluminação
As luminárias em metal da entrada do Grande Hotel deverão ser retiradas para tratamento e recuperação integral em espaço adequado. Os acabamentos poderão ser feitos, se necessário, com tinta antioxidante de acordo com o original (grafite ou prata) e a pintura existente deverá ser removida com solventes, removedores, complementada por meios mecânicos. Na restauração das luminárias deverão ser utilizados bojos de vidro, conforme os originais;
O interior das demais áreas poderá ter iluminação diferenciada contanto que não interfira ou concorra na harmonia do conjunto;
16.3.8 - Sinalização e paisagismo
Deverá ser prevista a colocação de sistemas de sinalização interpretativa e orientativa interna do Grande Hotel, de acordo com a legislação vigente para cada área atendendo diretrizes da NBR 9050 e orientações da SEC/MT;
Deverá ser feita uma avaliação fitossanitária da vegetação existente nos passeios e canteiro central, buscando recompor as características tipo-morfológicas previstas no projeto original, com substituições, quando necessário, por espécies vegetais de mesmo tipo das utilizadas originalmente, desde que consideradas adequadas pela SEC/MT. Na medida do possível, as unidades vegetais mutiladas por podas indevidas ou por acidentes deverão ser transferidas para outro sítio, sendo colocadas novas unidades das mesmas espécies.
16.3.9 - Aspectos imprevistos
Considerando tratar-se de um processo de retrofit e/ou restauração em edifício tombado, qualquer aspecto imprevisto que se apresentar durante a elaboração do projeto ou a execução da obra deverá ser solucionado sob orientação do setor responsável da SEC/MT.
Outros aspectos poderão ser discutidos no andamento dos serviços.
17 – JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A AQUISIÇÃO
A política para a economia criativa busca promover o desenvolvimento dos setores criativos em todo o Estado, alcançando as regiões territoriais do mesmo, de maneira que os resultados desta política poderão ser sentidos por toda a população mato-grossense, a médio e longo prazo.
Já em relação às ações diretas de curto prazo para os setores criativos os principais clientes a serem atendidos são:
• Artistas, produtores e técnicos que atuam como profissionais autônomos ou
• Microempreendedor Individual (MEI);
• Empreendimentos criativos organizados como grupos informais (Coletivos);
• Empreendimentos formais organizados como micro e pequena empresa;
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• Empregados de empresas que atuam nas cadeias produtivas que constituem a economia;
• Criativa;
• Cooperativas que atuam nos setores criativos;
• ONGs e entidades de classe que atuam nos setores criativos;
• Empresas potenciais distribuidoras de produtos criativos;
• Associações de empreendedores criativos.
O projeto buscará implantar, em Cuiabá, o Centro de Referência da Economia Criativa, para o atendimento do público alvo do negócio. Também haverá consultores especialistas em economia criativa atuando de maneira descentralizada no interior do estado nos Centros de Atendimento Empresarial (CAES-SEDEC), sendo esta uma das estratégias de levar o assessoramento em economia criativa para todas as demais regiões do Estado.
O Centro de Referência de Economia Criativa, proposto para o prédio do Grande Hotel, é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT), a qual conta com o apoio do Governo do Estado mais cinco Secretarias, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. Conta ainda com a parceria do SEBRAE/MT.
Portanto, a relevância do projeto proposto reside em seu caráter coletivo e abrangente, pois pretende tornar o prédio histórico e carente de restauro, em um pulsante centro de economia criativa e cultura; fomentando cadeias produtivas, com ênfase no desenvolvimento econômico e social, na educação, na ciência e tecnologia, na inovação, na criatividade e empreendedorismo. Há de se reconhecer como legado do projeto, além de todas as entregas (produtos e serviços) que ajudarão a desenvolver a cadeia da economia criativa do estado, a revitalização (reforma e aparelhamento) do antigo prédio do Grande Hotel que será a sede do Centro de Referência da Economia Criativa. Este imóvel, que faz parte do acervo de bens tombados pelo estado como patrimônio histórico, marcado no passado como referência de modernidade para a época, voltará a ser referência no presente como uma excelente alternativa de desenvolvimento econômico, cultural e social para Mato Grosso.
Com esse equipamento, a SEC/MT poderá se instrumentalizar para prestar maior assistência e fomentar empreendimentos criativos, propiciando espaços físicos para suas atividades, atraindo serviços e facilitando intercâmbios e ações sinérgicas e coletivas.
18 - LOCAL DE ENTREGA DOS BENS OU DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Execução de Obra de retrofit e/ou restauração do Grande Hotel para futura sede do Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso.
Endereço da obra: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 247, centro – Cuiabá/MT. Área total da Edificação: 2.276,41m²
19 - PÚBLICO/CLIENTELA ALVO
Os principais clientes a serem atendidos são:
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• Artistas, produtores e técnicos que atuam como profissionais autônomos ou
• Microempreendedor Individual (MEI);
• Empreendimentos criativos organizados como grupos informais (Coletivos);
• Empreendimentos formais organizados como micro e pequena empresa;
• Empregados de empresas que atuam nas cadeias produtivas que constituem a economia
• criativa;
• Cooperativas que atuam nos setores criativos;
• ONGs e entidades de classe que atuam nos setores criativos;
• Empresas potenciais distribuidoras de produtos criativos;
• Associações de empreendedores criativos.
20 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
20.1 - São entregues junto a este Termo os projetos, planilhas, memoriais necessários para a execução do objeto do Plano de Trabalho:
ARQUITETÔNICO PRANCHAS
Projeto Legal PL-01 ao PL-16
Planta Baixa Técnica EXE-01 ao EXE-09
Planta de Forro EXE-01 ao EXE-05
Piso Técnico EXE 01
Planta de Piso EXE 01 ao EXE 04
Planta Patologia EXE 01 ao EXE 03
Planta de Paisagismo EXE 01
Levantamento EXE 01 ao EXE 06
Planta de Layout EXE 01 ao EXE 06
Planta de Implantação EXE 01
Planta de Fachada EXE 01
Det. Esquadria de PVC EXE 01
Det. Deck de Madeira EXE 01
Det. Corrimão e Guarda Corpo
EXE 01 ao EXE 03
Det. Cobogó EXE 01
Det. Áreas Molhadas EXE 01 ao EXE 10 Planta de Demolir e Construir EXE 01 ao EXE 11 Corte EXE 01
Planta de Comunicação Visual EXE 01 ao EXE 05 Det. De Bancadas EXE 01 ao EXE 03
Det. De Balcão EXE 01 ao EXE 02
Planta de Pontos de Iluminação
LUM 01 ao LUM 06
Planta de Lógica LOG 01 ao LOG 03
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Planta de Pontos de Interruptores e Tomadas
EXE 01 ao EXE 05
Planta de CFTV CFTV 01 ao CFTV 04
PROJETO DE ACESSIBILIDADE
PRANCHAS
Planta de Acessibilidade ARQ 01
PROJETO DE CLIMATRIZAÇÃO
PRANCHAS
Planta de Climatização EXE 01 ao EXE 04
PROJETO DE DRENAGEM DA CALHA
PRANCHAS
Planta de Drenagem da Calha ARQ 01 PROJETO ELÉTRICA PRANCHAS
Projeto Elétrico de Baixa Tensão
Projeto de Posto de Transformação
ELE 01 ao ELE 10
TRF 01
PROJETO DE ESTRUTURA PRANCHAS
Planta de Cobertura MET 01
Planta do DECK e ELEVADOR
EST 01 ao EST 06
Planta de Escada Metálica EST 01 ao EST 02 PROJETO HIDRAULICO PRANCHAS
Projeto hidráulico HID 01 ao HID 06
PROJETO DE INCÊNDIO / GÁS
PRANCHAS
Planta PPCI 01 ao 07
PROJETO DE LÓGICA PRANCHAS
Projeto de lógica TUB 01 ao TUB 05 ELEVADOR
Modelo do Elevador
PROJETO SANITÁRIO PRANCHAS
Projeto Sanitário SAN 01 ao SAN 06
PROJETO SPDA PRANCHAS
PROJETO SPDA EXE 01 ao EXE 02 LAUDO TÉCNICO
MEMORIAIS DE MATÉRIAIS
MEMORIAL DESCRITIVO E DE CALCULO DA ESTRUTURA- ESCADA E RESERVATORIO
MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA COBERTURA 01 MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA COBERTURA 02 MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA PERGOLADO MEMORIAL DESCRITIVO ESTRUTURA XXXXX XX
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ELEVADOR
COTAÇÕES MOBILIÁRIOS ORÇAMENTIO
Planilha Orçamentária CEC abc serviços Planilha Orçamentária CEC BDI
Planilha Orçamentária CEC cronograma gráfico Planilha Orçamentária CEC cronograma Planilha Orçamentária CEC DMT Bota fora
Planilha Orçamentária CEC memória de cálculo detalhada Planilha Orçamentária CEC memória de calculo
Planilha Orçamentária CEC pesquisa de mercado Planilha Orçamentária CEC resumo pesquisa de mercado Planilha Orçamentária CEC resumo
20.2 - Em caso de divergência ou duplicidade em relação a elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto de contrato, independente do regime de execução, os Projetos, Especificações e Memoriais. Tais divergências devem ser comunicadas formalmente.
20.3 - É de responsabilidade do contratado ter ciência das exigências descritas nos Memoriais descritivos e detalhadas nos projetos, comprometendo-se a cumprir tais especificações e instruções.
20.4 - Todos os arquivos serão disponibilizados em arquivo de formato *.PDF; para as empresas participantes do certame.
21 - DAS GARANTIAS
21.1 – Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo da licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair o direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, nos termos do art. 56, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, por meio de:
1 – Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
2 – Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3834-2, Conta Corrente nº 1042418-0;
3 – Seguro Garantia;
4 – Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renuncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro;
Esta garantia será renovada a cada renovação/aditivo do contrato proporcional ao saldo financeiro a executar. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída em até 60 (sessenta) dias após a execução do contrato. Conforme art. 56 da Lei 8.666/93.
21. 2 - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
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21.1 – A Contratada é obrigada a fazer Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, durante a vigência do contrato de execução de obras, que confira proteção ao edifício em obras no que tange a incêndios, desmoronamentos, furto ou roubo de bens móveis (quando houver) e danos causados a bens integrados (quando houver). 22. AQUISIÇÃO COM VERBA DE CONVÊNIO ( X ) SIM ( ) NÃO 23. INDICAR DADOS DO CONVÊNIO: Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não-Reembolsável nº 17.2.0184.1 que entre si fazem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinada a realização do Projeto Cultural que consiste na implantação do Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso, no município de Cuiabá, com a restauração e aparelhamento do antigo “Grande Hotel”. Extrato publicado no Diário Oficial nº 27255, de 08 de maio de 2018, página 43. | ||||
24. Programa, Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Sub-elemento, Valor: | ||||
PROGRAMA | PROJETO/ ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | REGIÃO 600 |
404 | 2288 | 4.4.90.00 | 193 | R$ 4.102.086,16 |
26- Resultados esperados diretos e indiretos: O projeto “Grande Hotel” marca um importante momento do estado de Mato Grosso em relação à forma de se pensar a cultura, mais especificamente, a política pública da cultura. Enquanto o agente responsável pelas transformações na vida da sociedade, em geral, e dos indivíduos, em particular, nas suas respectivas singularidades, o estado se abre para a percepção de que a política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de comunicação social, educação, turismo, meio ambiente, segurança pública, ciência, tecnologia e inovação, esporte e lazer. Ou seja, como indutor do desenvolvimento humano, econômico e social, cabe ao Estado de Mato Grosso assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promover o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Ademais, na dimensão econômica, cabe ainda ao Estado de Mato Grosso criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. |
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SECEL
Fls.:
Ass.:
Nesse contexto se insere o presente projeto, o qual traz um duplo benefício para a sociedade mato-grossense. Primeiro, pelo resgate de um patrimônio cultural de significativa relevância histórica para Mato Grosso, o qual, atualmente, se encontra subutilizado, de forma a torná-lo útil, funcional e atrativo para a população no usufruto de seus espaços culturais. Segundo, por viabilizar a execução da política pública de cultura como um importante vetor do desenvolvimento sustentável, enquanto sede do primeiro Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso.
Nesse sentido, todas as ações existentes e propostas para a valorização do uso, bem como para a maior divulgação e ampliação do acesso ao prédio têm como fundamento o Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa - Mato Grosso Criativo.
A elaboração do Programa é a materialização da política governamental para esta área, cujos objetivos são:
Objetivo Geral
Criar política, diretrizes e ações para o desenvolvimento da economia criativa no território mato-grossense.
Objetivos Específicos
• Contribuir para desenvolvimento econômico e social através da geração de emprego, renda e riqueza vinculados ao potencial criativo do Estado;
• Ampliar as práticas educativas promovendo competências criativas;
• Disseminar os potenciais turísticos e culturais do Estado;
• Contribuir para um modelo de desenvolvimento sustentável;
• Criar um referencial para o Estado como modelo de política pública integrada.
O programa articula cinco secretarias de estado: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECITECI, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC e o apoio técnico do SEBRAE/MT, segundo cinco eixos de atuação:
Estudos e Pesquisas; Capacitação e Formação; Fomento e Financiamento; Estímulo aos Territórios Criativos;
Centro de Referência da Economia Criativa.
O Centro de Referência da Economia Criativa atenderá artistas, produtores e técnicos, empreendedores e empreendimentos criativos, coletivos, cooperativas e associações, trabalhadores de empresas que atuam nas cadeias produtivas da economia criativa, Organizações Não Governamentais (ONGs) e oferecerá espaços, produtos e serviços, conforme o Plano de Valorização do Uso.
27 – Cláusula Anticorrupção
27.1 - Na execução do presente Contrato é vedado a Contratante e à Contratada e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
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SECEL
Fls.:
Ass.:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato; c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato. | |
28. Local e Data: Cuiabá, 07 de fevereiro de 2019. | |
Elaborado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Analista de Des. Econ. E Social – perfil Arquiteto | Aprovação do Responsável pela Unidade Solicitante: Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Cultura – SEC/MT |
Projeto Básico/Plano de Trabalho original, devidamente assinado, encontra-se disponível no Processo Administrativo n° 309033/2018.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
O Memorial Descritivo original, devidamente assinado, encontra-se disponível no Processo Administrativo 309033/2018, bem como no site da SECEL.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
ANEXO III - PROJETOS
Os projetos originais, devidamente assinados, encontram-se disponível no Processo Administrativo 309033/2018, bem como no site da SECEL.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
A planilha Orçamentária em original, devidamente assinada, encontra-se disponível no Processo Administrativo 309033/2018, bem como no site da SECEL.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
XXXXX X – Cronograma Físico-Financeiro
O Cronograma Físico Financeiro em original, devidamente assinado, encontra-se disponível no Processo Administrativo 309033/2018, bem como no site da SECEL.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER – SECEL, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0026-00, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, portador da cédula de identidade RG nº 1042225-0 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por meio do Ato Governamental nº 581/2019, publicado no D.O.E. de 06 de fevereiro de 2019, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com
sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX SSP/MT, inscrito no CPF nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Concorrência Pública nº. 0xx/2019/SECEL tem como justos e pactuados e contratados, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no que couber, o Decreto Estadual 840/2017, mediante a documentação constante no Processo Administrativo nº. 309033/2018/SECEL, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
1.1 Este Contrato fundamenta-se:
a. No Processo Administrativo de Concorrência Pública nº 001/2019, tipo menor preço, no regime de contratação por empreitada por preço Unitário, devidamente HOMOLOGADA pelo Secretário de Estado de Cultura,Esporte e Lazer em XX/XX/2018 e publicado na Imprensa Oficial em XX/XX/2018, originando-se do Termo de Referência/Projeto Básico nº XXX/2018, parte integrante do Processo nº xxxx/2018;
b. Nos Termos da Proposta da Contratada;
c. Nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Restauro/Retrofit – EDIFÍCIO HISTÓRICO DENOMINADO GRANDE HOTEL – Cuiabá/MT.
2.2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO – Restauro/Retrofit geral da edificação, abarcando as áreas de pintura, adequação dos sanitários, revisão e recomposição completa da cobertura e de esquadrias de portas e janelas, adequação da acessibilidade com a construção de rampas, sinalizações táteis, adequações de sanitários e instalação de elevador, no Grande Hotel, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx – Cuiabá/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL E APÓLICE DE SEGURO
3.1. Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I- Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II- Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º xxxxxx, Conta Corrente n.º xxxxxx;
III- Seguro-garantia;
IV- Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
3.1.1. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer, deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital;
3.1.2. A caução em dinheiro, além da forma prevista no inciso II do item 3.1, também poderá ser realizada por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante;
3.1.3. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO;
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SECEL
Fls.:
Ass.:
3.1.4. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como neste contrato, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO;
3.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
3.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
3.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
3.3.2. O prazo de vigência da garantia descrita no item 3.1, deverá ser acrescido de 150 (cento e cinquenta) dias do prazo de vigência do contrato.
3.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
3.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
3.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
3.7. É obrigatória a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, em atendimento a Lei Estadual nº 10.407, de 27 de junho de 2016.
3.7.1. A Contratada deverá apresentar, após (15 (quinze) dias da assinatura do Contrato, antes da emissão da ordem de serviço, Apólice de Seguro em nome do profissional responsável técnico
pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade
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SECEL
Fls.:
Ass.:
Técnica – ART, emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso - CREA/MT, e caso couber Registro de Responsabilidade Técnica –RRT, emitido e registrado junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso-CAU/MT.
3.7.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser específico para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART ou Registro de Responsabilidade Técnica –RRT.
3.7.3. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional vigorará durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra;
3.7.4. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, conforme Lei Estadual nº 10.407 de 27 de junho de 2016.
3.7.5. Nos casos de haver subcontratação, o seguro deverá ser apresentado pelos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART ou para o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
4.1. Decorridos 15 (quinze) dias da assinatura deste Termo Contratual, deverá a Contratada, sob pena de rescisão unilateral, protocolizar junto à SECEL/MT, remetido a Superintendência de Aquisições e Contratos, a seguinte documentação:
a. a certificação da prestação da Caução Garantia da Execução prevista no item 3.1 deste Contrato;
b. a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Obra;
c. a Certidão de Registro do Contrato no CREA/MT;
d. a comprovação da matrícula/cadastro específico da obra no INSS (CEI);
e. Alvará de autorização expedido pela Prefeitura Municipal;
f. Apresentação do Livro de Obras.
4.2. Para retirada do Alvará, junto a Prefeitura do Município onde os serviços serão executados, a empresa deverá imprimir os projetos (arquitetônico, elétrico, hidráulico, dentre outros) da obra licitada, os quais encontram-se anexados no site da SECEL, e colher as devidas assinaturas na Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
4.3. A Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural/SECEL emitirá Ordem de Serviço (O.S) para execução dos trabalhos à CONTRATADA, logo após a assinatura do Contrato num prazo máximo de 15 dias úteis, para cumprimento do prazo estipulado para execução dos serviços.
4.4. Conforme o art. 64 da Lei nº 8.666/1993, a Administração convocará regularmente a contratada para comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias para assinar e retirar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS.
5.1. O regime de execução da obra objeto deste Contrato é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, cumulado com o art. 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n.º 8.666/1993.
5.2. Os serviços do presente contrato deverão ser executados de acordo com o projeto básico e executivo, especificações e normas técnicas pertinentes.
5.3. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos e apetrechos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços, de acordo com o memorial descritivo. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
5.5. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
a) Os profissionais indicados como responsáveis técnicos da obra/serviço deverão, preferencialmente, serem os mesmos a efetuar as visitas periódicas à obra e apresentar relatório mensal detalhando o ocorrido nas visitas, anexando cópia do livro de obras do dia correspondente aos Técnicos da SECEL/MT, sob pena de aplicação de Sanção Administrativa e Multa, conforme previsto no Edital e nos termos do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) A Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, mudança do Responsável Técnico da Obra devido à necessidade constatada pela fiscalização;
b.1) Será admitida a substituição citada por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da CONTRATADA e aprovação da Contratante, conforme previsto no art. 30, parágrafo 10, da Lei 8.666/93.
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SECEL
Fls.:
Ass.:
5.6 A empresa contratada deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
5.7 Os serviços poderão ser executados em jornada dupla de trabalho, fora do horário de expediente e em finais de semana para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem ônus para a SECEL.
5.8 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, e presente no canteiro de obras.
5.9 Não subcontratar todos os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em CTPS, exceto quando previamente autorizado conforme o que dispõe o item 5.10.
5.10. Poderão ser subcontratados alguns serviços, desde que sejam submetidos à prévia autorização da Comissão de Fiscalização da SECEL, limitados a 30% do valor da obra, em consonância ao art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.11. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
5.12. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MT, referente a todos os serviços de engenharia.
5.13. Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestres e veículos, exceto quando da impossibilidade de realizá-los sem tal prejuízo.
5.14. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc.
5.15. Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste certame.
5.16. A empresa deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, entre outros exigidos em norma.
5.17. A empresa contratada deverá providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços.
5.18. Verificar com a Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material, de grande volume, que for necessário estocar.
5.19. Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpo, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso público.
5.20. Manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s em perfeito estado durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados através de:
a) Equipamentos de Proteção Individuais – EPI;
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SECEL
Fls.:
Ass.:
b) Uniforme e Crachás para os funcionários;
5.21. Os serviços deverão obedecer na íntegra aos projetos e memoriais fornecidos.
5.22. Os serviços deverão ser executados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT.
5.23. A fiscalização do contrato, nomeada por portaria de designação da SECEL, poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição dos colaboradores da contratada, equipamento ou materiais que não estiverem de acordo com as normas e/ou que não atendam as especificações.
5.24. É responsabilidade da contratada a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica.
5.25. As especificações físicas das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, bem como seus respectivos prazos, deverão ser observadas pela Contratada independente de transcrição. CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A Contratada não poderá subcontratar em percentual superior ao previsto no projeto básico/plano de trabalho nº 000/2018/SPHC/SECEL.
6.1.1. Excepcionalmente, a Contratada poderá subempreitar serviços específicos ou subcontratar o fornecimento de equipamento, quando for o caso, desde que previamente autorizada pela Contratante.
6.2. Para tanto, deverá submeter à apreciação da Contratante a(s) empresa(s) que executará(ão) os serviços, a(s) qual(is) deverá(ão) fazer prova da experiência de ter(em) executado quantidades equivalentes às previstas na planilha orçamentária, bem como comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Procuradoria Geral do Estado, assim como Regularidade Trabalhista, mediante a apresentação das respectivas certidões negativas de débito.
6.3. O não atendimento do item anterior implicará, por parte da Contratante, a não medição dos serviços realizados até a regularização da exigência formulada.
6.4. Fica estabelecido que, cabendo à Contratada a responsabilidade integral pela execução do objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a Contratante e eventuais subempreiteiras.
6.5. As faturas e títulos de crédito, emitidas por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempre em nome da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1. Executar a obra, observando, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados,
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SECEL
Fls.:
Ass.:
constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais e de Controle.
7.2. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, sob pena de infringir nas penalidades contratuais.
7.3. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada.
7.4. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais.
7.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
7.6. Disponibilizar equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades, necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento que não atenda a exigência.
7.7. Fornecer pessoal qualificado para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos, objeto deste Contrato.
7.8. Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo-se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da coordenadoria competente, conforme previsto no parágrafo 10, artigo 30 da Lei 8.666/93.
7.9. Fornecer e manter durante toda a execução da obra as placas de obra, no modelo a ser disponibilizado pela fiscalização da SECEL, pois as placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais.
7.10. Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
7.11. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
7.12. Responsabilizar-se pelos danos causados às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e/ou outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à
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SECEL
Fls.:
Ass.:
CONTRATADA a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da CONTRATANTE.
7.13. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra e durante o prazo de vigência do Contrato.
7.14. Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados.
7.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra.
7.16. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir para a execução do contrato.
7.17. A empresa contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:
7.17.1 NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
7.17.2 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Se houver acima de 20 funcionários trabalhando);
7.17.3 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual;
7.17.4 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
7.17.5 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
7.17.6 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
7.17.7 NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
7.17.8 NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (com ênfase na implementação do Programa de Conservação Auditiva – PCA e Programa de Proteção Respiratória – PPR);
7.17.9 NR 17 – Ergonomia;
7.17.10 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (com ênfase aos riscos de acidentes em trabalhos em altura - plataformas de trabalho aéreo; escadas, rampas e passarelas);
7.17.11 NR 23 – Proteção Contra Incêndios; e,
7.17.12 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
7.18. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo
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com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
7.19. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
7.20. Fica estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) Dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho.
7.21. Os Serviços deverão ser executados de forma a atender perfeitamente todas as normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene e medicina do trabalho e acessibilidade.
7.22. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
7.23. Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
7.24. Nenhum pagamento adicional será efetuado em razão de remuneração aos serviços descritos no item acima.
7.25. Fica a CONTRATADA obrigada a disponibilizar à SECEL, quando solicitado, as Notas Fiscais de entrada de mercadorias destinadas à execução da obra, para fins de aferição das isenções do ICMS, bem como da compatibilidade das quantidades dos materiais adquiridos ao previsto para a obra, sem prejuízo de outras análises.
7.26. Fica estabelecido como responsabilidade da CONTRATADA:
a) Retificar e/ou providenciar nova aprovação da Concessionária de Energia para a etapa de execução da obra;
b) Obtenção das Licenças Ambiental, para todas as etapas relacionadas à obra e a edificação;
c) Realizar junto a Concessionária a ligação de água e esgoto para a etapa de obra e para a sua finalização;
d) Alvará do Corpo de Bombeiros;
e) Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
f) Alvará de Obras;
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g) Habite-se e
h) Demais licenças e/ou alvarás para a conclusão da obra e ocupação da edificação
7.27. Recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (CREA/MT).
7.28. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do Contrato.
7.29. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc.
7.30. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos.
7.31. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e devidamente identificado com xxxxxxx, bem como, observar rigorosamente o cronograma físico financeiro de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.
7.32. Executar os serviços, objeto do Contrato conforme o Plano de Trabalho, planilha de serviços, seus anexos e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem.
7.33. Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, dentro do limite permitido em lei.
7.34. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
7.35. Comunicar ao fiscal da obra e do contrato, o término de cada etapa para recebimento dos serviços contratados, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma.
7.36. A Contratada deverá comunicar a conclusão dos serviços ao Fiscal de obra e do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando posterior o recebimento definitivo a cargo da Comissão de Engenheiros designados pela SECEL.
7.37. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório. Caberá a empresa o comissionamento (testes necessários para comprovação do atendimento às especificações e normas técnicas vigentes) dos sistemas e equipamentos.
7.38. A empresa deverá manter estrutura administrativa mínima fixa no local da obra.
7.39. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
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possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório, salvo se as irregularidades ou imperfeições forem consideradas substanciais ao ponto de vedar ou impedir a expedição deste.
7.40. A Contratada deverá apresentar documentos e projetos que demonstrem mudanças ocorridas durante a execução dos serviços hora contratados. Os projetos “como construído”, ou conhecido tecnicamente como “as built” deverá ser executado à custa da contratada durante o decorrer do processo e apresentado durante a medição onde conste o serviço modificado e/ou alterado, assim como os aditivos que se fizerem necessários só serão analisados mediante a apresentação de memoriais de cálculos e projetos gráficos que demonstrem claramente os serviços que necessitam de alteração.
7.41. A CONTRATADA deverá absorver em sua mão-de-obra, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário em obras, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n.º 9.879 de 07 de janeiro de 2013, observando os percentuais estabelecidos, cujos recrutamentos serão realizados por intermédio da FUNAC - Fundação Nova Chance, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.609 de 07 de fevereiro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
8.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
8.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
8.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual.
8.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada.
8.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa.
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8.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pela SECEL.
8.8. Indicar e garantir a participação de representantes da SECEL nas reuniões com o Contratado.
8.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto.
8.10. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.
8.11. Designar por portaria, o (s) fiscal (s) da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
8.11.1. O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverão aferir os resultados da contratação observando:
a) Execução dos serviços em conformidade com as exigências do Projeto Básico/Executivo, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem;
b) Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial;
c) Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e obrigatoriamente fiscalizada por um representante da CONTRATANTE na figura do Fiscal de Obra e contrato nomeado por portaria de designação da SECEL, ao qual incumbirá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados. O recebimento, aceitação e atestado dos serviços decorrerão necessariamente de verificação efetiva de sua execução;
9.2. À FISCALIZAÇÃO, designada pela CONTRATANTE antes do início do serviço, competirá o controle e fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações diárias em livro apropriado, proceder às medições dos serviços e manter o CONTRATANTE informado quanto ao andamento das obras e das ocorrências que devam ser objeto de apreciação superior.
9.3. As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nas especificações e nas Normas vigentes.
9.4. A fiscalização será realizada em conformidade Portaria publicada pela SECEL/MT, onde dispõe sobre o Fiscal de Contrato e o Gestor de Contrato no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
9.5. A presença da FISCALIZAÇÃO designada pela CONTRATANTE na obra não diminuirá a
responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução dos trabalhos.
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9.6. A qualidade dos serviços e materiais aplicados será realizado por FISCALIZAÇÃO especifica do NQOE – Núcleo de Qualidade de Obras da Educação que também será responsável pela emissão do TRD – Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
9.7. Diário de Obras
9.7.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 03 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA.
b) Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
c) As folhas do Diário de Obras deverão obrigatoriamente ser assinadas pela FISCALIZAÇÃO nos dias de vistoria.
d) Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
9.7.2) Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
a) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
b) Consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
d) Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
e) Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
f) Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
g) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
h) Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
h.1) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
h.2) Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
h.3) Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência
simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
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h.4) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
h.5) Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
h.6) Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
h.7) A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato ao CONTRATANTE, para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MEDIÇÕES
10.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente conforme estabelecido em cronograma físico financeiro. Todavia a primeira medição só poderá ser realizada após 30 dias da expedição da Ordem de Serviço, e a última medição, após a conclusão da obra, independente da periodicidade mensal. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
10.2. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
10.3. As medições mensais dos serviços executados serão validadas por uma equipe técnica de Fiscalização, designada para o acompanhamento da obra, através de Portaria publicada no Diário Oficial, sendo que a 1ª medição somente será liberada se a placa da obra e as ligações provisórias de energia e água estiverem instaladas.
10.4. A medição final SOMENTE ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, e após o fornecimento da Planilha AS BUILT pela contratada, que será devidamente analisada e aprovada pela equipe de Fiscalização da Obra.
10.5. A Contratada deverá fornecer para a equipe de Fiscalização do Contrato, antecipadamente ou na ocasião da vistoria técnica, planilha de medição “prévia” para análise e conferência dos serviços realizados “in loco”;
10.6. Caberá à equipe de Fiscalização do contrato averiguar e atestar a realização dos serviços, e caso as planilhas apresentem incorreções e incongruências, serão devolvidas à Contratada para as devidas correções.
10.7. Após a aprovação “in loco” dos serviços realizados, a Contratada deverá protocolizar a planilha de medição aprovada pela Fiscalização nos moldes do padrão SECEL, que será fornecida ao contratado. A medição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Memória de cálculo;
b) Folha de medição;
c) Relatório fotográfico dos serviços executados;
d) Diários de obras correspondentes ao período da medição;
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e) Cronograma Físico-financeiro da Obra devidamente atualizado;
f) Resultados dos ensaios de controle tecnológico, devidamente assinados e registrados no CREA/MT, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
10.8. Caberá à Equipe de Fiscalização encaminhar a Planilha de Medição aprovada para análise e aprovação de pagamento por parte da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT. E somente após o parecer da XXXXX, a equipe de Fiscalização autorizará a emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura para pagamento.
10.9. Os itens administração, mobilização e desmobilização deverão ser medidos e pagos conforme orientação prescrita no acórdão do TCU 2622/2013, sendo que o custo de administração será pago ao longo da execução do cronograma físico e financeiro; o de mobilização equivalerá a 0,62% e o de desmobilização a 0,20% sob o valor do contrato, pagos em parcela autônoma e medição específica.
10.10 Nas propostas apresentadas, planilhas e durante a execução contratual, a Contratada deverá observar, além dos termos deste Edital, Termo de Referência, Projetos de Engenharia/Arquitetura, que não será aceito o jogo de cronograma através dos critérios de aceitabilidade de preço unitário, e com isso ensejando no abandono da obra/serviço depois da execução da parte que lhe seria viável ou interessando.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro dos seguintes prazos, contado (s) a partir da data de início dos serviços:
11.1.1. Prazo de Execução: 18 (dezoito) meses corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço.
11.2. A Contratada, em caso de atraso motivado, poderá apresentar e protocolizar justificativa do fato gerador do atraso da execução do serviço contratado. O documento deverá ser protocolado no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término do prazo de execução da obra, solicitando Aditivo de Prazo de Execução e/ou Vigência conforme o caso. Caberá a SECEL/MT manifestar-se quanto à possibilidade de conceder o aditivo.
11.3. O prazo das etapas de execução, conclusão e entrega, admitem prorrogação, nos termos do
§1° do artigo 57 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
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Ass.:
12.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 21 (vinte e um) meses corridos, com início em / / e término em /_ / _, tendo eficácia legal a partir da publicação de extrato no diário oficial. Podendo o mesmo ser prorrogado conforme o artigo 57, § 1º da lei 8.666/93.
12.2. O objeto contratado deverá estar executado e concluído no prazo avençado sob pena de aplicação de Sanção Administrativa e/ou Multa e/ou Recolhimento da Garantia, salvo por justificativa devidamente acatada pela SECEL/MT.
12.3. Caberá à Contratada, no ato da assinatura do Contrato e/ou Aditivos, comprovar a regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e a regularidade Trabalhista, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes e que estejam dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O recurso financeiro para cobertura da execução dos serviços/obras objeto deste Contrato ocorrerá por conta do elemento de despesa, conforme descrito abaixo:
Unid. Orçamentária: 23.101
Projeto/Atividade: 2288 Natureza da Despesa: 44.90.00 Fonte: 193
Região: 0600 Valor R$:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
14.1. Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, à qual competirá:
I- Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio da equipe de fiscalização da SECEL/MT responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do comunicado da Contratada.
II- Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio de comissão técnica designada pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, ou por quem por ele delegado, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório.
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14.2. Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em quatro vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar assinadas pela fiscalização e pela Contratada; sendo uma via destinada à Contratada, uma via à SECEL e uma via para o respectivo processo que deu origem ao Contrato Administrativo.
14.3. Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o fiscal de obras da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Xxxxx designado através de portaria realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, caso existam inconformidades, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os em relatório técnico de vistoria, que constituirá objeto de Notificação Extrajudicial à Contratada, definindo prazo para sanar e/ou justificar as inconformidades, estando impedida a expedição do respectivo Termo de Recebimento Provisório, até a regularização das irregularidades apuradas.
14.4. O RECEBIMENTO DEFINITIVO será lavrado após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas na obra.
14.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório e não sendo hipótese de falha ou irregularidade substancial que impeça a expedição deste.
14.6. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR
15.1. O valor total para execução do objeto do presente Contrato é de R$
(XXXXXXXXXXXXXXXX), de acordo com os valores
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especificados na Proposta, Planilhas de Preços e na dotação orçamentária prevista para a referida contratação.
15.2. O valor descrito no item 15.1 inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão de obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias nas obras até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, consoante o art. 65, § 1º, da Lei nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA, em conformidade com o Decreto Estadual nº
8.199/2006, mediante apresentação da Nota Fiscal, a qual será devidamente atestada pelo responsável técnico na fiscalização da obra e pela Superintendência de Obras e Manutenção da SECEL, cumpridas todas as exigências contratuais, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.1.1. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após os 30 (trinta) dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização financeira dos valores a serem pagos desde o 31º (trigésimo primeiro) dia até a data do efetivo pagamento.
16.1.2. O cronograma de desembolso máximo por período será conforme disponibilidade do recurso financeiro, bem como cronograma físico financeiro e observando o recebimento provisório e definitivo da obra.
16.2. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
I - Apresentação de cópia do Certificado de Matrícula da Obra perante o INSS - CEI;
II - Nota Fiscal e Prova de Recolhimento do ISSQN no Município onde foi executada a obra, conforme Lei Complementar n°116/03, salvo nos Municípios onde o Estado possui convênio e, consequentemente, fará a retenção, por se tratar de substituto tributário;
III - Prova de Recolhimento do FGTS, relativos a todos empregados da CONTRATADA, correspondentes ao mês da última competência vencida (GFIP).
IV - Prova de Recolhimento do INSS dos funcionários/Obra;
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Ass.:
V - Cópia do Livro de Obras;
VI - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão composta de:
a) Certidão Negativa Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Essa Certidão compreende também as contribuições previdenciárias;
b) CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de onde for executada a obra;
e) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Contratada;
f) Prova de inexistência de débitos, inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
VII GFIP – Guia de recolhimento do FGTS dos funcionários da obra.
VIII - Planilha de Medição;
IX - Cópia da Nota de Empenho;
X - Cópia da Ordem de Serviço;
XI - Cópia da Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
XII - Quando medição única ou final, termo de recebimento definitivo, certidão de baixa da ART e junto ao CREA/MT e laudo do Corpo de Bombeiros quando for o caso.
16.3. Todas as deduções legais permitidas deverão estar devidamente comprovadas e discriminadas na Nota Fiscal.
16.4. O pagamento da última Nota Fiscal deste serviço, somente será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
16.5. O pagamento da última Nota Fiscal não será considerado como aceitação definitiva dos serviços/obras e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
16.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
16.7. A falta de comprovação da manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não enseja a retenção do pagamento, caso os serviços tenham sido prestado e/ou bens
entregues e recebidos sem ressalva. Contudo, a Administração pode reter pagamentos quando
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verificada a inadimplência da contratada na quitação das obrigações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, conforme art. 98, §2º, do Decreto nº 840/2017).
16.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor devido, o índice INPC-FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do art. 1º e 2º e §1º do art. 3º da Lei n.º 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, nos termos do Acórdão nº 1.563/2004 Plenário TCU, cujo cálculo obedecerá a forma prevista no art. 5º pelo DECRETO No 1.054, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994 e atualizações.
17.1.1. Só será admitido reajuste de preço quando o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, e assim sucessivamente.
17.2. O contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do art.65, II, alínea “d”, quando houver modificação unilateral que altere, comprovadamente, os encargos financeiros e custos.
17.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
17.3. Fica vedado o jogo de planilhas para que os valores pagos pelos serviços que foram executados, estejam com desconto inferior ao desconto médio contratado.
17.4. Na hipótese de acréscimo de itens que não se encontram na Planilha originária, os valores unitários acrescidos não poderão superar os indicados na tabela SINAPI, e, não sendo possível a sua aplicação, a mesma deverá ser expressamente justificada e substituída por ampla e rigorosa pesquisa de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A Contratada ficará passível das penalidades previstas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, impeçam ou embarace de alguma forma, a fiscalização que a Contratante se reserva o direito de exercer, ou ainda, transfira a outrem, no todo ou parte, os serviços contratados, bem como caucione ou utilize-o para qualquer operação financeira.
18.2. Será facultado ao Contratante aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, a seu exclusivo critério, quando a gravidade da falta assim o justificar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:
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SECEL
Fls.:
Ass.:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por recusa pela Contratada, em substituir empregados rejeitados pela Administração, caracterizando-se a recusa quando a substituição não for efetivada nas 72 (setenta e duas) horas úteis que se seguirem à data da notificação da rejeição.
c) Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.
e) Conjugação de quaisquer das sanções previstas nos incisos anteriores.
18.3. A sanção prevista na letra “b” do item 18.2 deste Edital poderá também ser aplicada à empresa que:
a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados; ou ainda que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxxx realização dos serviços contratados com lentidão, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade de sua conclusão.
c) Paralise os serviços sem justificativa prévia por escrito, aceita pelo Contratante.
d) Subcontrate total ou parcial a realização dos serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do Contratante, bem como se associe com outrem para fins de atendimento do objeto deste Contrato, além de realizar fusão, cisão ou incorporação social.
e) Realize o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como a de seus superiores.
f) Realize o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo Governo do Estado do Mato Grosso ou por preposto por ele designado.
18.4 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa, na forma prevista, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente sem prejuízo de outras sanções previstas em lei:
a) Multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços contratados no caso de recusa de sua execução.
b) Multa correspondente a 1% (um por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor dos respectivos serviços inadimplentes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato,
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SECEL
Fls.:
Ass.:
após o que será tal falta considerada recusa, não sendo permitido o pagamento das parcelas relativas àquelas já executadas, até a regularização total.
c) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do serviço recusado, por dia corrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição, até o limite de 10% (dez por cento) do total do item.
18.5. As penalidades que venham a ser aplicadas à Contratada, somente poderão ser relevadas pelo Contratante mediante justificativa escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração.
18.6. Além das medidas legais cabíveis, o licitante desistente da assinatura do Contrato estará impedido de participar de licitações por prazo não superior a 2 (dois) anos na forma do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, o que será publicado na Imprensa Oficial.
18.7. Para a aplicação das penalidades previstas neste Edital será observado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANTICORRUPÇAO
19.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1. O presente Termo Contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer/SECEL ou bilateralmente, atendendo sempre a conveniência administrativa e o devido processo legal.
20.2. A critério da Secretaria caberá rescisão Contratual independentemente de interpelação judicial, observado o direito ao contraditório e ampla defesa (art. 78, parágrafo único da Lei Federal n.° 8.666/93), quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das obrigações contratuais;
b) Xxxxxxxxx os serviços/obras sem justa causa e prévia comunicação à SECEL;
c) Sub-contratar total ou parcialmente os serviços/obras, exceto nas hipóteses admitidas neste contrato;
d) Reincidir nas multas previstas na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
e) Decretar falência;
f) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
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