CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
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débitos restantes são menores de R$ 300,00
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
CoNTrATo De preSTAÇÃo De SerViÇoS pÚbLiCoS De AbASTeCimeNTo De ÁGuA e/ou eSGoTAmeNTo SANiTÁrio pArA AS uNiDADeS uSuÁriAS ATeNDiDAS peLA SAAe - SANeAmeNTo AmbieNTAL De ATibAiA, CNPJ/MF n° 45.743.580/0001-45, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000, doravante denominado SAAE - ATIBAIA e o(a) Sr.(a)
, responsável pela unidade usuária xx_ , xxxxxxx xx
- Xxxxxxx - XX de propriedade de , e quando todos forem referidos em conjunto denominados PARTES, em conformidade com a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, aderem de forma integral a este Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário.
CLÁuSuLA primeirA: obJeTo
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pela SAAE - ATIBAIA ao USUÁRIO.
1.1.1. As disposições deste contrato se aplicam às unidades usuárias e USUÁRIOS atendidos pelos serviços de água e/ou esgotamento sanitário da SAAE - ATIBAIA.
1.1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre as PARTES.
1.2. Caso as PARTES celebrem contratos especiais de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, as regras do contrato especial, no que divergirem deste contrato de adesão, prevalecerão.
CLÁuSuLA SeGuNDA - DeFiNiÇÕeS
Para os fins e efeitos deste Contrato são adotadas as seguintes definições:
2.1. ABRIGO OU PADRÃO: local ou caixa padronizada (distribuída ou aprovada pela SAAE - ATIBAIA) para instalação do cavalete;
2.2. AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO: verificação das vazões e volumes indicados pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica;
2.3. AVISO: informação dirigida ao USUÁRIO pela SAAE - ATIBAIA, de forma clara, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e que tenha como objetivo notificar a interrupção da prestação dos serviços;
2.4. CAIXA DE INSPEÇÃO (ponto de coleta de esgoto): é o ponto de conexão da(s) instalação(ões) predial(is) do USUÁRIO (ramal coletor) com a caixa de ligação de esgoto, caracterizando-se como o limite de responsabilidade da SAAE - ATIBAIA quanto aos serviços de esgotamento sanitário;
2.5. CAVALETE: conjunto padronizado de tubulações e conexões, ligado ao ramal predial de água, destinado à instalação do hidrômetro, sendo considerado como o ponto de entrega de água tratada para o imóvel;
2.6. COLETA DE ESGOTO: recolhimento do efluente líquido através de ligações à rede pública de esgotamento sanitário;
2.7. COLETOR PREDIAL: tubulação de esgoto na área interna do lote até a caixa de inspeção da ligação de esgoto;
2.8. CONSUMO MÍNIMO: faturamento do volume mínimo por economia em metros cúbicos, medidos por mês e definido pelo titular dos serviços ou, na sua ausência, pela ARES-PCJ;
2.9. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: instrumento contratual padronizado, previamente aprovado pela ARES-PCJ, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, cujas cláusulas estão vinculadas às normas e regulamentos, não podendo seu conteúdo ser modificado pela SAAE - ATIBAIA ou pelo USUÁRIO;
2.10. CONTRATO ESPECIAL: instrumento pelo qual a SAAE - ATIBAIA e o USUÁRIO ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, que deverá ser homologado pela ARES-PCJ;
2.11. CORTE DA LIGAÇÃO: interrupção ou desligamento do abastecimento de água prestados pela SAAE - ATIBAIA por meio de instalação de dispositivo supressor ou outro meio;
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2.12. ECONOMIA: unidades autônomas para fornecimento de água ou esgotamento sanitário, como moradias, apartamentos, unidades comerciais, salas de escritório, indústrias, órgãos públicos e similares, existentes numa determinada edificação, que são atendidos pelos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
2.13. FATURA DE SERVIÇOS: nota fiscal ou documento que apresenta a quantia total a ser paga pelo USUÁRIO, referente à prestação do serviço público de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, relativo a um período especificado, discriminando-se as exigências constantes do Decreto Federal n. 5440/2005 e da Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28/02/2014;
2.14. HIDRÔMETRO: equipamento destinado a medir e registrar, contínua e cumulativamente, o volume de água fornecido ao imóvel;
2.15. INTERRUPÇÃO DE ABASTECIMENTO: suspensão temporária do fornecimento de água para a conservação e manutenção da rede de distribuição, e em situações de imprevistas ou de força maior;
2.16. RAMAL PREDIAL DE ÁGUA: conjunto de tubulações, conexões e registro compreendido entre a rede de distribuição até antes do cavalete;
2.17. RAMAL PREDIAL DE ESGOTO: conjunto de tubulações e peças especiais situadas entre a rede pública de esgotamento sanitário e a caixa de inspeção;
2.18. RELIGAÇÃO: procedimento efetuado pela SAAE - ATIBAIA que objetiva retomar o fornecimento dos serviços de água, suspenso em decorrência de corte no fornecimento por inadimplência.
2.19. SISTEMA CONDOMINIAL DE ESGOTO: sistema composto de redes e ramais multifamiliares, reunindo grupo de unidades usuárias, formando condomínios, como unidade de esgotamento;
2.20. SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO: interrupção ou desligamento definitivo dos serviços, por meio de retirada das instalações entre o ponto de conexão e a rede pública, suspensão da emissão de faturas e inativação do cadastro comercial;
2.21. UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.22. USUÁRIO/CLIENTE: pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicitar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, vinculada a unidade usuária, sendo o mesmo, responsável pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares e contratuais;
CLÁuSuLA TerCeirA: ViGÊNCiA Do CoNTrATo
3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir da data de disponibilização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela SAAE - ATIBAIA ao USUÁRIO.
CLÁuSuLA QuArTA: DireiToS Do uSuÁrio
4.1. São os principais direitos do USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada.
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura.
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água.
4.1.7. Ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor.
4.1.8. Solicitar a aferição do hidrômetro e, caso seja constatada variação superior a 5%, contra o USUÁRIO, este serviço será gratuito. Nesses casos, o hidrômetro será trocado sem custas.
4.1.9. Ser informado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.
4.1.11. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em até 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; e em até 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal.
4.1.12. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto.
4.1.13. Dispor de agência para atendimento de suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.14. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000 00 00000), em caso de não atendimento junto à SAAE - ATIBAIA.
4.1.15. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água e/ou esgoto e a data de início de sua vigência;
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4.1.16. Receber informações na fatura relativas à qualidade da água fornecida e tabela com padrões de referência, conforme legislação vigente.
4.2. Ter restituído valores pagos em duplicidade, sendo que a SAAE – ATIBAIA deverá dispor de mecanismos de identificação, impondo-se que as referidas devoluções ocorram, preferencialmente, até o próximo faturamento.
CLÁuSuLA QuiNTA: DevereS Do uSuÁrio
5.1. São os principais deveres do USUÁRIO:
5.1.1. Ligar seu imóvel às redes públicas de água e de esgoto e não realizar derivações para atendimento a outros imóveis.
5.1.2. Não realizar intervenções no padrão de ligação, nem manipular ou violar o medidor e lacre.
5.1.3. Manter as instalações hidráulicas e sanitárias prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.
5.1.4. Manter cavaletes, hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação.
5.1.5. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro, respondendo pela guarda e integridade do equipamento.
5.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais na SAAE - ATIBAIA.
5.1.7. Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso.
5.1.8. Limpar a caixa d’água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses.
5.1.9. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente.
5.1.10. Havendo o abastecimento por fonte alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas).
5.1.11. Não direcionar a água de chuva e de lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto.
5.1.12. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora, sendo vedado o despejo de óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário.
5.1.13. Avisar a SAAE - ATIBAIA sobre vazamentos em vias públicas.
5.1.14. Quando entrar em contato com a SAAE - ATIBAIA, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço.
5.1.15. Ao desocupar ou vender um imóvel, comunicar tal fato à SAAE - ATIBAIA, apresentando a documentação comprobatória, bem como quitando todos os débitos de sua responsabilidade;
5.1.16. Dispor de reservatório (caixa d'agua), de tamanho adequado, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
5.1.17. Informar à SAAE - ATIBAIA as alterações subsequentes que importarem em reenquadramento ou reclassificação da unidade usuária, respondendo por declarações falsas ou omissão de informações, bem como por eventuais diferenças de tarifa, na forma da Resolução nº 50 – ARES-PCJ;
5.1.18. Não instalar, substituir ou remover o hidrômetro ou limitador de consumo;
5.1.19. Arcar com as despesas e penalidades decorrentes da substituição do hidrômetro motivada pela violação de seus mecanismos.
CLÁuSuLA SeXTA: DevereS Do proprieTÁrio
6.1. É dever do PROPRIETÁRIO, manter atualizado o cadastro de uso e ocupação do imóvel junto à SAAE - ATIBAIA, assumindo a responsabilidade pela quitação de débitos efetuados na ausência de solicitação de alteração cadastral, sob pena de interrupção dos serviços, protesto/execução.
6.2. Ocorrendo a indicação de um novo usuário, o mesmo deverá tomar ciência do presente Contrato.
CLÁuSuLA SÉTimA: iNTerrupÇÃo Do ForNeCimeNTo De ServiÇoS NA uNiDADe uSuÁriA
7.1 O serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido, a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções e nos termos da lei, nos seguintes casos:
7.1.1. Situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico;
7.1.2. Manipulação indevida, por parte do USUÁRIO, da ligação predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede pública;
7.1.3. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias urgentes no sistema;
7.1.4. Revenda ou abastecimento de água a terceiros;
7.1.5. Ligação clandestina ou religação à revelia;
7.1.6. Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade usuária que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens;
7.1.7. Solicitação do USUÁRIO, nos limites da Resolução XXXX-XXX xx00, de 28/02/2014;
7.1.8. Não ligação à rede pública de coleta e tratamento de esgoto sanitário, após a notificação pela SAAE – ATIBAIA e ultrapassado o prazo para a devida regularização;
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7.1.9. Negativa do USUÁRIO em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito.
7.2 A SAAE - ATIBAIA, após aviso ao USUÁRIO, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão, poderá suspender a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário.
7.2.1. por inadimplemento do USUÁRIO do pagamento das tarifas;
7.2.2. pela negativa de acesso ou imposição de obstáculo para a leitura do hidrômetro, manutenção ou substituição; e
7.2.3. quando não for solicitada a ligação definitiva, depois de concluída a obra atendida por ligação temporária.
CLÁuSuLA oiTAvA: eXeCuÇÃo e CobrANÇA De ouTroS ServiÇoS
8.1. A SAAE - ATIBAIA poderá executar serviços que não sejam o abastecimento de água e esgotamento sanitário, desde que o USUÁRIO decida contratá-los.
8.2. A SAAE- ATIBAIA deverá emitir fatura, de forma discriminada, para cobrança de outros serviços, quando solicitados antecipadamente pelo USUÁRIO.
CLÁuSuLA NoNA: CoNDiÇÕeS De reAJuSTe
9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamentos sanitários relativos ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, de acordo com a ARES-PCJ.
CLÁuSuLA DÉCimA: ACrÉSCimoS LeGAiS
10.1. Sobre os débitos de prestação de serviços pagas com atraso incidirão: atualização monetária calculada pelo IPCA – INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (ou outro índice que vier a substituí-lo); multa de 2% sobre o valor atualizado e juros de mora de 0,7% mês/fração também sobre o valor atualizado.
CLÁuSuLA oNZe: iNFrAÇÕeS DoS uSuÁrioS
11.1. Constitui ato irregular a ação ou omissão do USUÁRIO relativa a qualquer dos seguintes fatos, sujeitando-se o infrator às sanções abaixo:
Infração | Multa | Corte de água |
11.1.1. Ausência de caixa de gordura sifonada na instalação predial interna de esgotos. | 360 UVRMs | NÃO |
11.1.2. Ausência de caixa de inspeção no ramal de esgoto em calçamento, na testada do imóvel. | 125 UVRMs | NÃO |
11.1.3. Danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro. | 500 UVRMs | NÃO |
11.1.4. Derivação do ramal predial antes do hidrômetro (by pass). | 500 UVRMs | NÃO |
11.1.5. Despejo do conteúdo de caminhões limpa-fossa particulares nos poços de visita da SAAE - ATIBAIA. | 125 UVRMs | NÃO |
11.1.6. Desperdício de água em períodos oficiais de racionamento. | 80 UVMRs | SIM com notificação prévia |
11.1.7. Impedimento à inspeção quanto à existência de poços e fossas, à instalação, exame, substituição ou aferição dos hidrômetros, a cortes, à religações ou à fiscalizações. | 95 UVRMs | SIM com notificação prévia |
11.1.8. Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro da SAAE – ATIBAIA e de poços e à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pela SAAE - ATIBAIA. | 95 UVRMs | SIM com notificação prévia |
11.1.9. Instalação de aparelhos eliminadores ou supressores de ar. | 360 UVRMs | NÃO |
11.1.10. Instalação de bomba ou quaisquer dispositivos na ligação de água ou na rede de distribuição. | 360 UVRMs | SIM com notificação prévia |
11.1.11. Instalação hidráulica predial de água ligada à rede pública interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes. | 900 UVRMs | SIM com notificação prévia |
11.1.12. Instalação de equipamento nas adjacências do hidrômetro, inclusive na instalação predial, que influencie nas condições metrológicas do equipamento. | 450 UVRMs | SIM com notificação prévia |
11.1.13. Interligação na rede de esgoto sem autorização. | 270 UVRMs | NÃO |
11.1.14. Intervenção indevida no cavalete. | 450 UVRMs | NÃO |
11.1.15. Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e/ou esgotos que possam afetar a eficiência dos serviços. | 1500 UVRMs | NÃO |
11.1.16. Inutilização dos lacres de fábrica dos hidrômetros. | 60 UVRM | NÃO |
11.1.17. Lacrar a tampa da caixa de inspeção de esgoto. | 60 UVRMs | NÃO |
11.1.18. Lançamento de águas pluviais nos coletores prediais de esgotos sanitários. | 300 UVRMs | NÃO |
11.1.19. Lançamento de dejetos na rede pública de esgotamento sanitário que, por suas características, exijam tratamento prévio ou que possam causar algum prejuízo ao meio ambiente ou à saúde pública. | 635 UVRMs | SIM, com notificação prévia. |
11.1.20. Lançamento de esgoto nas instalações ou coletores de águas pluviais. | 635 UVRMs | NÃO |
11.1.21. Lançamento de resíduos sólidos na rede coletora de esgoto que possam prejudicar o seu correto funcionamento. | 635 UVRMs | NÃO |
11.1.22. Lançamento na rede coletora de esgoto proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio à SAAE – ATIBAIA. | 450 UVRMs | NÃO |
11.1.23. Ligação clandestina de água e de esgoto. | 500 UVRMs | NÃO |
11.1.24. Negativa em atender notificação de troca de válvula de retenção de hidrômetros tanto em cavaletes de ligação de água da SAAE quanto em sistemas alternativos de água. | 180 UVRMs | NÃO |
11.1.25. Negativa em atender notificação para interligação do sistema interno à rede pública de esgotos. | 180 UVRMs | NÃO |
11.1.26. Negativa em atender qualquer notificação relativa à água e esgoto que não esteja especificada na presente nas normativas da SAAE – ATIBAIA. | 95 UVRMs | SIM – com notificação prévia |
11.1.27. Revenda de água ou interligação de instalações prediais de água entre imóveis distintos com ou sem débito. | 145 UVRMs | SIM – com notificação prévia |
11.1.28. Utilização indevida do hidrante instalado na área interna do imóvel. | 210 UVRMs | NÃO |
11.1.29. Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro. | 210 UVRMs | NÃO |
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11.2. É também vedado o desperdício de água em qualquer tempo, o qual será coibido na forma da legislação vigente.
11.3. O fornecimento de água será restabelecido depois de corrigida a situação que motivou o corte e quitados todos os débitos existentes.
11.4. O cometimento de qualquer infração enumerada na Cláusula 11.1. sujeitará o infrator ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos prejuízos causados à SAAE - ATIBAIA.
11.5. A SAAE - ATIBAIA poderá, no seu exclusivo interesse, executar os serviços necessários à adequação a este contrato e às demais normas pertinentes, cobrando os custos respectivos dos USUÁRIOS, caso os mesmos não atendam às notificações.
11.6. As infrações descritas nos itens 11.1.3., 11.1.4., 11.1.12. e 11.1.23, acarretarão também, além da multa prevista, a supressão imediata dos serviços indevidos, arbitramento do consumo, além de cobrança de outras despesas de ordem administrativa, tais como fotos, materiais, mão de obra e outros, podendo ser movida a competente ação civil e criminal.
11.7. Nos imóveis onde seja possível identificar os consumos anteriores à fraude, será arbitrado o maior consumo registrado nos últimos 12 (doze) meses considerados normais, imediatamente anteriores ao inicio da irregularidade, sendo a revisão do faturamento calculado com base nas diferenças entre os valores apurados e os efetivamente faturados.
11.8. Nos imóveis onde não seja possível identificar os consumos anteriores, será atribuído o consumo de água/esgoto pela tarifa média da categoria a que pertencer, multiplicando-se o resultado pela quantidade de meses em que não foi possível identificar leitura, dada a irregularidade na ligação, limitado a 60 (sessenta) meses.
11.9. As multas previstas serão dobradas na reincidência e assim sucessivamente.
CLÁuSuLA DoZe: eNCerrAmeNTo Do CoNTrATo
12.1. O encerramento da relação contratual entre a SAAE - ATIBAIA e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições:
12.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente;
12.1.2. por ação da XXXX - XXXXXX, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade (posse ou propriedade) do imóvel em questão.
12.2. No caso referido no inciso 12.1.1, a condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.
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CLÁuSuLA TreZe: reCurSoS e DAS CompeTÊNCiAS
13.1. Caso o USUÁRIO tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las a SAAE - ATIBAIA pelo telefone 195; e não concordando com o resultado poderá contatar a ARES-PCJ (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), para, se for o caso, apresentar recurso.
CLÁuSuLA CATorZe: DiSpoSiÇÕeS GerAiS
14.1. Este é o seu contrato de adesão de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, instituído pelo SAAE com o aval da Agência Reguladora ARES/PCJ. Este contrato não precisa ser assinado ou devolvido para o SAAE, mas é importante que você leia e guarde para saber seus direitos e deveres e mantenha sempre atualizado o seu cadastro junto ao prestador de serviços.
14.2. Além do previsto no presente Contrato aplicam-se às PARTES as normas vigentes expedidas pela ARES-PCJ relativas à prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
14.3. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ARES-PCJ ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O USUÁRIO deverá ser avisado da(s) modificação (ões) na fatura.
14.4. A falta ou atraso, por qualquer das PARTES, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
14.5. Este contrato estará disponível no endereço eletrônico da ARES-PCJ: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e da SAAE - ATIBAIA: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁuSuLA QuiNZe: Foro
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Atibaia para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atibaia, de 20 .
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Informações complementares:
CPF RG
Data Nasc. / / Tel.: Cel.: End. Correspondência: End. Residencial: E-mail.: Estado civil: Profissão: Nome da Mãe:. Nome do Pai.: Nome do Conjuge.: