CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº [XXXXXX]
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº [XXXXXX]
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG | ||
CNPJ/MF: 17.138.140/0001-23 MATRIZ | Inscrição Estadual: ************** | |
Nome Fantasia: EPAMIG | ||
Endereço: XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXX | ||
Xxxxxx: XXXX XXXXXXXXX | UF: MG | CEP: 31170-495 |
Telefone: 00-0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXXXXX XXXXXXX KALIL | ||
Cargo/Função: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO | RG: M 3541727 | CPF: 000.000.000-00 |
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Representante Legal II: **************** | ||
Cargo/Função: **************** | RG: ********** | CPF: ************** |
CONTRATADA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | |||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | |||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Superintendência Estadual de Operações: MINAS GERAIS | CNPJ/MF: 34.028.316/0015-09 | ||
Endereço: ANEL RODOVIÁRIO XXXXX XXXXX XXXXXXX, KM 21,5 – 20.901 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO. | |||
Cidade: BELO HORIZONTE | UF: MG | CEP: 31.255-901 | |
Telefone: (00) 0000-0000 | |||
Representantes Legal I: GERENTE DE APOIO A CONTRATOS COMERCIAIS /SE-SPI: XXXXXXX XXXXX XXXXXX | |||
RG: 22.832.377-0 - SP | CPF: 000.000.000-00 |
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Representante Legal II: XXXXXX XXXXXXXX | CHEFE DE SEÇÃO DE MELO | - | G2 | |
RG: | 27.713.989-2 | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 68 da Lei 13.303/2016, conforme Processo nº ................................., CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato.
2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se as filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos
CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos
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serviços, fatura de cobrança,
4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato.
5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda.
5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o ciclo de faturamento, prazo para disponibilização da fatura e vencimento.
6.1.2. Adicionalmente, o boleto para pagamento também poderá ser encaminhado para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.1.3. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
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6.3. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
6.3.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado e será informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
6.3.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema SFE. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.3.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.3.4. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3.5. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.3.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.2.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.5. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.5.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.5.2. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.3. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.5.2.
6.5.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha
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digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.7. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.7.1. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento.
6.7.2. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos na cláusula Oitava, pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.8. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.9. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.9.1. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.9.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.9.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos
CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 71 da Lei 13.303/2016, será de 12 (DOZE) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo.
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato.
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.1.3.1. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços, a partir do 10º (décimo) dia após o
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vencimento, e o atraso de pagamento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, concede aos CORREIOS o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de outras sanções.
8.1.4. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços.
8.1.4.1. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.1.5.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2. Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.1.3. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.1.4. Decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATANTE.
9.1.5. Alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da CONTRATANTE, que prejudique a execução do contrato.
9.1.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
9.1.7. Pelo não cumprimento pela CONTRATANTE das exigências contratuais previstas nos Termos de Condições ou Anexos de prestação de serviços.
9.2. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos produtos adquiridos e aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade do valor mínimo contratado, de acordo com as condições de
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pagamento estabelecidas neste contrato.
9.3. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 102.000,00( CENTO E DOIS MIL REAIS).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa:3915
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 04.122.705.2500.0001.339039.060.1
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 29, Inciso XI, da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS, informado na fatura.
12.2. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.2.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.2.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.3. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações, programas inerentes aos serviços contratados, planos de triagem, softwares de gerenciamento, dentre outras.
12.3.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
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12.4. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
12.5. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
12.6. Havendo lacuna nos Anexos, Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.7. A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
12.8. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.8.1. Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
12.8.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
12.8.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
12.8.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
12.9. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições:
12.9.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
12.9.2. Término do prazo para a reclamação.
12.9.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.9.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária dE BELO HORIZONTE , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
(assinado eletronicamente)
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente - G2, em 27/07/2020, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Chefe de Secao - G2, em 29/07/2020, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15885987 e o código CRC E46033D4.
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16 – SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
contribuir para o desenvolvimento da cadeia da bovinocultura do Muni- cípio. Vencimento: 11.08.2021. Valor-dotação R$1.902,10 – Programa geral de Ater. Data 11.08.2020.
19- Cessionário: Município de Araçuai. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão de veículo E0063.3.02.10169.00. Objeto: prorrogação, por 12 meses, do prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 20.09.2021. Valor-dotação: sem indicação financeira. Data 11.08.2020. 20- Cessionário: Município de Jequitibá. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão de uso gratuito de veículo E0063.3.02.10272.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 30.10.2021. Valor-dotação: sem indicação financeira. Data 11.08.2020.
21- Cessionário: Município de Oratórios. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0063.3.02.10277.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do instrumento retrocitado. Valor-dotação: sem indicação financeira. Data 11.08.2020. 22- Cessionário: Município de Felisburgo. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0063.3.02.10170.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 20.09.2021. Valor-dotação: sem alteração anterior. Data 11.08.2020.
23- Cessionário: Município de Caputira. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0063.3.02.10339.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo do termo de cessão retroci- tado. Vencimento: 25.11.2021. Valor-dotação: sem alteração anterior. Data 11.08.2020.
24- Cessionário: Município de Florestal. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0063.3.02.10294.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo do termo de cessão retroci- tado. Vencimento: 04.11.2021. Valor-dotação: sem alteração anterior. Data 11.08.2020.
25-Cessionário: Município de Coronel Xxxxxxx. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de veículos E0063.3.02.10213.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo do termo de cessão retroci- tado. Vencimento: 01.10.2021. Valor-dotação: sem alteração da ante- rior. Data 12.08.2020.
26- Cessionário: Município de Nova Porteirinha. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículos E0063.3.02.10316.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do termo de cessão retrocitado. Vencimento: 31.10.2021. Valor-dotação: sem alteração da anterior. Data 12.08.2020.
27- Cessionário: Município de Varzelândia. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao de cessão gratuita de uso de veículos E0063.3.02.10273.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do termo de cessão retrocitado. Vencimento: 29.10.2021. Valor-dotação: sem alteração anterior. Data 12.08.2020.
28- Cessionário: Município de Jaíba. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão de uso gratuito de bens patri- moniais ao Município, por parte da Emater-MG, conforme descritos no item 2.2. do termo de cessão, visando à dinamização da agricul- tura familiar no Município. Vencimento: 12.08.2024. Valor-dotação R$186.389,89 – doação pessoa jurídica. Data 12.08.2020.
29- Cessionário: Município de Pintópolis. Instrumento: 3º termo adi- tivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0060.3.02.8406.00. Objeto: prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 24.10.2021. Valor-dotação: sem alteração ori- ginal. Data 06.08.2020.
30- Cessionário: Município de Bandeira. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo G0002.3.02.10079-00.Objeto: prorrogação, por mais 01 ano, do prazo de vigência do termo retroci- tado. Vencimento: 31.07.2021. Valor-dotação: sem alteração original. Data 31.07.2020.
31- Cessionário: Município de Divisópolis. Instrumento: 1º termo adi- tivo ao de cessão gratuita de uso de veículo G0002.3.02.10078-00. Objeto: prorrogação, por mais 01 ano, do prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 31.07.2021. Valor-dotação: sem alteração ori- ginal. Data 31.07.2020.
32- Cessionário: Município de Santa Maria do Salto. Instru- mento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo G0002.3.02.10080-00. Objeto: prorrogação, por mais 01 ano, do prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 31.07.2021. Valor-dota- ção: sem alteração original. Data 31.07.2020.
33- Donatário: Município de Xxxxxxx Xxxxx. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de equipamentos agrícolas, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural, em ações de continuidade do objeto
fomentar a agricultura familiar do meio rural do Município. Valor- dotação R$2.016,80 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
13- Donatário: Município de Manga. Instrumento: Termo de recebi- mento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, 01 tanque de resfriamento de leite e 06 kits de abasteci- mento de água, visando fomentar a agricultura familiar do meio rural. Valor-dotação R$9.035,80 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
14- Donatário: Município de Alfenas. Instrumento: Termo de rece- bimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de diversos bens patrimoniais, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural. Valor-dotação R$3.851,59 – Pro- grama Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
15- Donatária: Associação P A Tanque Rompe Dia. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG de kits de abastecimento de água, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural, através de ações de continuidade do Programa Estadual Minas Sem Fome. Valor-dotação R$2.519,44.- Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 10.08.2020. 16- Cessionária: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Dois Barreiros. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão de uso gratuito à Associação, por parte da Emater-MG, de 01 tanque comunitário de resfriamento de leite, visando à dinami- zação da agricultura familiar, na zona rural do Município de Japonvar. Vencimento: 15.07.2021. Valor-dotação R$5.000,00 – Programa Minas Sem Fome. Data 15.07.2020.
17- Donatário: Município de São João das Missões. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de kits de abastecimento de água e de tanques de rede para engorda, tipo gaiola, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural do Município. Valor-dotação R$17.842,83 – Pro- grama Estadual Minas Sem Fome. Data 12.08.2020.
18- Donatário: Município de Montalvânia. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de conjuntos de Kits de abastecimento de água, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural do Muni- cípio. Valor-dotação R$7.496,61 – Programa Minas Sem Fome. Data 12.08.2020.
19- Donatário: Município de Itaguara. Instrumento: Termo de recebi- mento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de equipamentos agrícolas, objetivando a produção de alimentos e geração de renda dos agricultores familiares do Municí- pio. Valor-dotação R$8.404.22 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 13.08.2020. DEPGE - Controladoria de Contratos e Convênios.
63 cm -13 1386952 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 3051002000079/2020 SEI/MG Nº 3050.01.0000135/2020
O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxx- mano Kalil no uso de suas atribuições ratifica a Inexigibilidade de Lici- tação número 135/2020 para prestação de serviço de manutenção de licenças referente ao sistema RM/TOTVS para atender às demandas do sistema ERP da EPAMIG. Valor anual da contratação R$59.704,80. Ratificado em 12/08/2020.
2 cm -13 1386804 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 109/2020 – Contrato- Partes: EPAMIG e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.. Objeto: Contratação de Produtos e Serviços por meio de Pacote de Serviços. Valor: R$102.000,00. Assinatura: 29/07/2020.Vigência: 29/07/2020 a 29/07/2021 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx ; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx -XXX.
Nº. 110/2020 – Contrato- Partes: EPAMIG e Empresa Brasileira de
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
ATA DE INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA
Aos trinta dias do mês de julho de 2020, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Empresa, Rua Tenente Brito Melo, 1090 – Bloco 1 – Barro Preto – Belo Horizonte/MG, reuniram-se o Sr. Presidente da EMC Sér- gio Xxxxxxx Xxxx, registro 1747, CPF nº 000.000.000-00 membros da Diretoria, membros eleitos e nomeados da CIPA/EMC e funcionários para instalação e posse da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, conforme estabelecido na Portaria 3214/78-MTE. Presidindo a reunião, o Sr. Xxx- xxx Xxxxxxx Xxxx declarou abertos os trabalhos, lembrando a todos a importância da CIPA para a empresa, principalmente neste momento de pandemia que exige cuidados preventivos muito especiais para todos os trabalhadores desta casa. Em seguida, declarou instalada a Comis- são Interna de Prevenção de Acidentes e empossados os representantes do empregador:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - registro 1749 - CPF 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – registro 1752 – CPF 000.000.000-00
Da mesma forma, deu posse aos representantes eleitos pelos empregados:
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX (Vice-Presidente) registro 1561
– CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX (Suplente) registro 1606 – CPF
000.000.000-00
A seguir, foi designada como Presidente da CIPA a advogada Xxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, tendo como sua Suplente a contadora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, representantes do empregador.
A funcionária efetiva Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx atuará como Secre- tária da CIPA.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, deu por encerrada a sessão, lem- brando a todos que o período de gestão da CIPA ora instalada é de um ano, a contar da data da posse.
Para constar, lavrou-se a presente Xxx que, lida e aprovada, vai assi- nada por mim, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – registro 1465 – CPF 000.000.000-00, como secretário da reunião, pelo Presidente da EMC e pelos membros empossados da CIPA. . Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.
9 cm -13 1386877 - 1
FUXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
AVISO DE EDITAL PREGÃO Nº 15/2020
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPE- MIG, com sede na Avxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, torna público e avisa aos interes- sados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, em sua sede, no dia 03 de setembro de 2020, às 10:00h (dez horas) para con- tratação de empresa para a prestação de serviços continuados de manu- tenção preventiva e corretiva nos sistemas prediais da FAPEMIG, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de peças, materiais e acessórios de acordo com as especificações constantes do Edital dispo- nibilizado na homepage da FAPEMIG, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2020. (Ass) Xxxxxx Xxxxxxx xx
Oliveira Ribeiro- Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
4 cm -13 1387007 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A. CNPJ 24.263.197/0001-10 – NIRE 31300114040 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, horário e local: 24 de junho de 2020, às 11 horas, por meio de videoconferência. Convocação e participações: Presentes a acio- nista que representa a totalidade do Capital Social e o Diretor Xxxxx Xxxxx. Dispensadas a publicação da convocação e as presenças do auditor independente e de membro do Conselho Fiscal, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Xxxxx Xxxxx presidiu a reunião, convidando a mim, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Relatório da Admi- nistração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício de 2019; destinação do Xxxxx Xxxxxxx; eleição membros da Diretoria Execu- tiva; eleição membros do Conselho Fiscal; e, remuneração individual dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista delibe- rou: 1- Considerar sanada a ausência da publicação dos anúncios de disponibilização, aos acionistas, do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, em conformidade com a Lei 6.404/1976, haja vista que estes documentos foram publicados antes da realização desta Assembleia, conforme item “2”, abaixo. 2- Relatório da Admi- nistração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício de 2019
– aprovar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financei- ras, acompanhados dos respectivos documentos complementares, refe- rentes ao exercício de 2019, esclarecendo que estes documentos foram publicados, em 02-06-2020, no jornal “Minas Gerais”, fls. 28 a 31 e, em 03-06-2020, no jornal “O Tempo”, fls. 20 a 23. 3- Destinação do Lucro Líquido – aprovar a proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2019, no montante de R$169.891 mil, da seguinte forma: R$8.495 mil para constituição de reserva legal, conforme legislação vigente; R$78.074 mil de dividendos intermediários pagos; R$2.624 mil, a título de dividendos mínimos obrigatórios; e, R$80.698 mil, a título de dividendos adicionais, a serem pagos aos acionistas até 31-12- 2020, conforme disponibilidade de Xxxxx e a critério da Diretoria, fazendo jus ao recebimento os acionistas que tiverem seus nomes ins- critos no Livro de Registro de Ações Nominativas nesta data. 4- Elei- ção membros da Diretoria Executiva – eleger os membros da Diretoria Executiva, para cumprirem novo mandato de 2 (dois) anos, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária de 2022: Diretor-Presidente: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, Carteira de Iden- tidade 2173956-SSP/MG, CPF 492530426-72; e, Diretores: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro, Carteira de Identi- dade M1385401-SSP/MG e CPF 260385796-72 e Xxxxx Xxxxx, brasi- leiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade M424183/SSP-MG e CPF 253777446-91, todos domiciliados em Belo Horizonte-MG, na Av. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000. Os Diretores elei- tos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proi- bição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações apli- cáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administra- ção do Estado de Minas Gerais. 5- Eleição membros do Conselho Fiscal
– eleger os membros do Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária de 2022: mem- bros efetivos: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/CRA-MG e CPF 125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rux xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, aposentado, Carteira de Identidade MG153136/SSP-MG e CPF 098795106-82, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rux Xxxxxx- xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000; e, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, administrador, Carteira de Identi- dade MG104.612/SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/000, Xxxxxxx, XXX 00000-000; e, membros suplentes: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade MG10884333-SSP/ MG e CPF 061841946-23, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na
do contrato de repasse federal. Valor-dotação R$6.385,99 – Contrato de
Correios e Telégrafos. Objeto: Contratação de Serviços de Malote.
Rux Xxxxxxxxx, 00/000, Xxxxx, XXX 00000-000; Xxxxxx Xxxxxxxx, bra-
repasse federal 0.275.074-90/2008. Data 13.08.2020.
34- Cessionário: Município de Paulistas. Instrumento: 1º termo aditivo ao de cessão gratuita de uso de veículo E0063.3.02.10473.00. Objeto: prorrogar, por mais 01 ano, o prazo de vigência do termo retrocitado. Vencimento: 12.11.2021. Valor-dotação: sem alteração original. Data 13.08.2020. DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios
PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS E CONVENIOS
Programa Estadual Minas Sem Fome, verba e metas especiais
01- Donatário: Município de Indaiabira. Instrumento: Termo 10994 de recebimento de bens em doação. objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de equipamentos e bens patrimoniais, constituído de 02 kits de abastecimento de água, objetivando a produção de alimentos e geração de renda dos agricultores familiares da região, em continuidade do Programa Estadual Minas Sem Fome. Valor-dotação R$8.147,02 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 07.08.2020.
02- Donatário: Município de Guaxupé. Instrumento: Termo 10992 de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de equipamentos e bens patrimoniais, destinados à feira livre, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural do Município, e ações de continuidade do Programa Estadual Minas Sem Fome. Valor-dotação 4.194,00- Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 29.07.2020.
03- Donatário: Município de Varzelândia. Instrumento: Termo 10990 de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de equipamentos para abastecimento de água, , visando fomentar a agricultura familiar do meio rural do Município, e ações de continuidade do Programa Estadual Minas Sem Fome. Valor- dotação R$1.521,89 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 29.07.2020.
04- Donatário: Município de Curvelo. Instrumento: Termo 10991 de recebimento de bens em doação. Objeto: doaçao ao Município, por parte da Emater-MG, de equipamentos e bens patrimoniais, kits de abastecimento de água, balança eletrônicas, barracas de feira livre e tanque de resfriamento de leite, destinados a produção de alimentos e geração de renda dos agricultores familiares do meio rural do Municí- pio, em continuidade de ações do Programa Estadual Minas Sem Fome. Valor-dotação R$17.032,27 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 29.07.2020.
05- Donatário: Município de Passa Vinte. Instrumento: Termo de rece- bimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município pela Ema- ter-MG, de 01 tanque de resfriamento de Leite, geração de renda dos agricultores familiares do Município. Valor-dotação R$4.903,23 – Pro- grama Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
06- Donatário: Município de Pedra Azul. Instrumento: Termo de rece- bimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, pela Ema- ter-MG, de 01 kit de abastecimento de água , para fomentar a agri- cultura familiar do meio rural. Valor-dotação R$1.154,26 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
07- Donatário: Município de Olaria. Instrumento: Termo de recebi- mento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, pela Ema- ter-MG, de equipamentos patrimoniais destinados à feira livre, obje- tivando fomentar a agricultura familiar do meio rural. Valor-dotação R$4.283,08 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020. 08- Donatário: Município de Bonito de Minas. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de conjuntos de abastecimento de água, balança eletrônica e barracas de feira livre, objetivando fomentar a agricultura familiar do meio rural. Valor-dotação R$11.500,50 – Programa Esta- dual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
09- Donatário: Município de Araçaí. Instrumento: Termo de recebi- mento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de 01 kit de abastecimento de água, objetivando fomen- tar a agricultura familiar do meio rural do Município.Valor-dotação R$408,52 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
10- Donatário: Município de Felisburgo. Instrumento: Termo de rece- bimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de 01 tanque de resfriamento de leite, objetivando fomen- tar a agricultura familiar do meio rural do Município. Valor-dotação R$564,39 – Programa Estadual Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
11- Donatário: Município de São Roque de Minas. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Municí- pio, por parte da Emater-MG, de diversos equipamentos patrimoniais, visando fomentar a agricultura familiar do meio rural. Valor-dotação R$2.769,15 – Programa Minas Sem Fome. Data 11.08.2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202008132348480116.
12- Donatário: Município de Novo horizonte. Instrumento: Termo de recebimento de bens em doação. Objeto: doação ao Município, por parte da Emater-MG, de bens patrimoniais diversos, visando
Valor: R$54.000,00. Assinatura: 29/07/2020.Vigência: 29/07/2020 a 29/07/2021 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxx- xxxx Xxxxx Xxxxxx ; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx -XXX.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 331/2019-1º TA - Partes: EPAMIG e Norte Comunicações EM Eire- li-EPP Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais doze meses. Assinatura: 12/08/2020. Vigência: 15/08/2020 a 14/08/2021. Valor: R$1.916,16.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG,
(b) Eneida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Norte Comunicações.
Nº. 332/2019-1º TA - Partes: EPAMIG e Norte Comunicações EM Eire- li-EPP Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais doze meses. Assinatura: 12/08/2020. Vigência: 15/08/2020 a 14/08/2021. Valor: R$1.676,80.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG,
(b) Eneida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Norte Comunicações.
Nº. 333/2019-1º TA - Partes: EPAMIG e Norte Comunicações EM Eire- li-EPP Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais doze meses. Assinatura: 12/08/2020. Vigência: 15/08/2020 a 14/08/2021. Valor: R$1.436,80.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG,
(b) Eneida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Norte Comunicações.
6 cm -13 1387106 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3ºTermo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº.301/2019. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxx x Xxxxx Promoções e Even- tos Ltda; Objeto: Alterações: data de realização do evento para: 23 de outubro a 01 de novembro de 2020, do valor para: R$ 135.417,00 e vigência para:12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
2 cm -13 1387027 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais torna pública a realização e convida os interessados a participa- rem do Convite nº 01/2020. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de Projeto Executivo de Adequação Arquitetônica e Projetos Executivos complementares para Sistema de Proteção e Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico para o Museu Casa Guimarães Rosa em Cordisburgo/MG, conforme espe- cificações e diretrizes contidas no Projeto Básico - ANEXO I. Edital disponível a partir de 14/10/2020 às 14h no seguinte endereço eletrô- nico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - INSTITUCIONAL - EDITAIS. Abertura dos envelopes de habilitação: 25/08/2020, às 10h00 na sede do IEPHA/ MG. BH, 13/08/2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL. Maiores informações: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais torna pública a realização e convida os interessados a participa- rem do Convite nº 02/2020. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de Projeto Executivo de Adequação Arquitetônica e Projetos Executivos complementares para Sistema de Proteção e Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico para o Museu Crédito Real em Juiz de Fora/MG, conforme especificações e diretrizes contidas no Projeto Básico - ANEXO I. Edital disponível a partir de 14/08/2020 às 14h no seguinte endereço eletrônico: www. xxxxx.xx.xxx.xx - INSTITUCIONAL – EDITAIS. Abertura dos enve- lopes de habilitação: 25/08/2020, às 14h00 na sede do IEPHA/MG. BH, 13/08/2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL. Maiores informa- ções: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7 cm -13 1386761 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato 012/2016, de servi- ços de manutenção preventiva e corretiva de balanças e comparado- res de massa - com fornecimento de peças, celebrado entre o IPEM/ MG e a CALL OFFICE SERVIÇOS METROLÓGICOS E EQUI-
PAMENTOS DE PRECISÃO LTDA – EPP. Processo de Compras: 2331032/000019/2016 – contrato portal nº 90744635. Objeto: Prorro- gar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses. Novo valor estimado: R$192.375,00 (Cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Nova Vigência: 25/08/2020 a 24/08/2021. Data da assinatura: 13/08/2020. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
DECISÃO ARMBH/CAR Nº. 05/2020 PUBLICAÇÃO/2020
Tendo como parte interessada o Condomínio Império Serrano loca- lizado no município de Caeté- MG, a Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, dá publicidade à decisão que INDEFERIU o pedido formulado no recurso (Protocolo SEI 11459962). O auto de infração n° 599/2019 (Protocolo SEI 8957535), datado de 07/11/2019, impôs a multa no valor R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em desfavor de Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00, pertinente ao descumprimento dos incisos I e V, art. 5º da Lei Complementar 107/2009 (Processo SEI n° 2430.01.0000454/2019-70). Comunicamos que o interessado poderá entrar com recurso de 2ª Instância, endereçado à Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropoli- tana de Belo Horizonte, no prazo de trinta dias a partir desta publicação, segundo Art. 61 do Decreto nº 47.930, de 29 de abril de 2020, que con- tém o Regulamento da Agência RMBH.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Malta Masp: 1.479.839-1
Presidente da Comissão de Apreciação de Recursos
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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO - ARMVA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA- 2461
FONTE/PROCEDÊNCIA (FP) 10.1
Atendendo as exigências do artigo 5º da Lei 8.666/93, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos referentes os credores abaixo relacionados:
-Telemar Norte S/A, competência 07/2020, fatura nº1700444201451, valor R$533,17, vencimento 24/08/2020.(Telefonia fixa).
-Telemar Norte S/A, competência 06/2020, fatura nº1700443733725, valor R$28,41 vencimento 28/08/2020.(Rede IP).
-Cemig Distribuição S/A, competência 06/2020, notas fiscais
nº044082410, nº043748967, total R$287,72, vencimento 21/08/2020.
-Unidata Automação LTDA, competência 07/2020, nota fiscal
nº2020/923, valor de R$60,00, vencimento 21/08/2020.
-Peixoto e Barbalho LTDA, competência 07/2020, notas fiscais
nº202000001002613, valor de R$140,00, nº201900001002614, valor
R$37,82, vencimento 21/08/2020.
-W&E Construções LTDA, recibo nº13/2020, competência 07/2020,
valor R$6.500,00, vencimento 17/08/2020.
Justificativa: A presente quebra de cronologia justifica-se pelo caráter imprescindível de prestação dos serviços elencados a fim de se preser- var a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão.
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sileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade MG12508830/ SSP-MG e CPF 402872466-04, domiciliado em Vila Velha - ES, na Avenida Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1372 – Xxxx 0000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000; e, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx- xxxxx, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-53, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Xxx Xxxxxxx, 0000/000, Xxxxxxx, XXX 00000-000. A Conselheira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx é servidora pública com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito do parágrafo segundo do artigo 19 do Estatuto Social e do parágrafo segundo do artigo 26 da Lei 13.303/2016. Os Conselheiros eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valo- res éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais. 6- Remuneração individual dos membros do Conselho Fiscal – fixar a remuneração individual mensal dos membros efetivos do Conse- lho Fiscal no valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), na forma do §3º do artigo 162 da Lei 6.404/1976. Os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro efetivo. O Presidente informou que: a) será insta- lado o Comitê de Auditoria Estatutário, tendo em vista que a Companhia registrou, no exercício social anterior, receita operacional bruta supe- rior a R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), conforme §3º do art. 8º do Decreto 47.105/2016 e art. 20 do Estatuto Social; b) conforme o parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remune- ração; e, c) as publicações da Companhia, previstas na Lei 6.404/1976, deverão ser efetuadas nos jornais “Minas Gerais” e “O Tempo”, sem prejuízo de eventual publicação em outros jornais. Encerramento: Fran- queada a palavra e como ninguém se manifestou, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Xxxxxx Xxxxx- que Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Cemig Geração e Transmissão S.A.- Cemig GT. Xxxxx Xxxxx, pela Diretoria Executiva. Confere com o original. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 7952596 em 06/08/2020, protocolo 20/454.223-5.
Marinely de Xxxxx Xxxxxx – Secretária-Geral.
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CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A. CNPJ 24.286.083/0001-95 – NIRE 31300114082 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, horário e local: 24 de junho de 2020, às 10h30min, por meio de videoconferência. Convocação e participações: Presentes a acio- nista que representa a totalidade do Capital Social e o Diretor Xxxxx Xxxxx. Dispensadas a publicação da convocação e as presenças do auditor independente e de membro do Conselho Fiscal, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Xxxxx Xxxxx presidiu a reunião, convidando a mim, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Relatório da Admi- nistração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício de 2019; destinação do Xxxxx Xxxxxxx; eleição membros da Diretoria Execu- tiva; eleição membros do Conselho Fiscal; e, remuneração individual dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista delibe- rou: 1- Considerar sanada a ausência da publicação dos anúncios de disponibilização, aos acionistas, do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, em conformidade com a Lei 6.404/1976, haja vista que estes documentos foram publicados antes da realização desta Assembleia, conforme item “2”, abaixo. 2- Relatório da Admi- nistração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercício de 2019
– aprovar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financei- ras, acompanhados dos respectivos documentos complementares, refe- rentes ao exercício de 2019, esclarecendo que estes documentos foram publicados, em 03-06-2020, nos jornais “Minas Gerais”, fls. 18 a 21 e “O Tempo”, fls. 24 a 27. 3- Destinação do Xxxxx Xxxxxxx – aprovar a proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2019, acom- panhadas dos respectivos documentos complementares; e, b) aprovar a proposta de destinação do Xxxxx Xxxxxxx do exercício de 2019, no
DIR REGIONAL MINAS GERAIS
ICC/DR/MG
- 9912422206
Data de emissão
04/08/20
Assunto:
CONTRATO MULTIPL CONVENCIONAL
Assunto II: c
Seguem os dados atualizados do contrato nº : 9912422206
CÓD./ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VIDE ANEXO I |
CONTRATO | 9912422206 |
CLIENTE | EMPRESA PESQ AGROP MINAS GERAIS EPAMIG |
NOME REDUZIDO | EPAMIG |
ENDEREÇO DE COBRANÇA | XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0000 XXXXX - XXXX XXXXXXXXX / XX - 00000000 |
TELEFONE/CONTATO COMERCIAL | 31 - 3490-6141 / XXXXXXXX XXXXXXX KALIL |
SITE | |
TELEFONE/CONTATO OPERACIONAL | 31 - 3490-6141 / XXXXXXXX XXXXXXX KALIL |
CNPJ | 17138140000123 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | 0621501460047 |
ENDEREÇO DE VISITA | XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0000 - XXXXX - XXXX XXXXXXXXX/XX - 00000000 |
UNIDADE DE VINCULAÇÃO | VIDE ANEXO II |
TIPO DE EMPRESA | PJ ESTADUAL DE DIREITO PUBLICO / EMPRESA PÚBLICA |
CÓDIGO ADMINISTRATIVO | 17286824 |
NÚMERO DO CARTÃO | VIDE ANEXO II |
DATA DE VIGÊNCIA | 25/08/17 |
VENCIMENTO DA FATURA | 21 |
VIGÊNCIA FINAL DO CONTRATO | 30/07/21 |
LIMITE DE CRÉDITO | NÃO INFORMADO |
CLASSIFICAÇÃO CLIENTE | VAREJO |
COTA MÍNIMA DE FATURAMENTO | COTA MÍNIMA MENSAL DE FATURAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELA DE MAIOR | VALOR DENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, FIXADO NA TABELA DE PREÇOS E | TARIFAS DE SERVIÇOS NACIONAIS, PARA CONTRATOS CONVENCIONAIS, OU | TABELA DE PREÇOS ESPECÍFICA PARA O SERVIÇO | | |
| COTA MÍNIMA DE POSTAGEM | | | |
OBS: c
Atenciosamente
Matrícula: 88967450
00434547
Versão 0004
- GER APOIO CONT COM/GACCO SPI
Código | Descrição |
55565 | REGULARIZACAO OBJETOS COBRADOS |
10065 | CARTA A FATURAR CHANCELA |
10146 | CARTA REG MOD FAT ETIQ |
14729 | DEVOLUCAO FISICA |
15474 | MDPE DIVERGENCIA |
14869 | DEVOLUÇÃO FÍSICA NÃO RETIRADA |
34053 | CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL |
34061 | CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL |
34070 | CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR |
34088 | CAIXA POSTAL RENOV ANUAL |
34096 | CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL |
34100 | CAIXA POSTAL MANUTENCAO |
34134 | CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR AGF |
34142 | CAIXA POSTAL ASSIN ANUAL AGF |
34150 | CAIXA POSTAL ASSIN BIANUAL AGF |
34169 | CAIXA POSTAL RENOV SEMESTR AGF |
34177 | CAIXA POSTAL RENOV ANUAL AGF |
34185 | CAIXA POSTAL RENOV BIANUAL AGF |
34045 | CAIXA POSTAL ASSIN SEMESTR |
34118 | CAIXA POSTAL COPIA DE CHAVE |
34207 | CPF - INSCRIÇÃO |
34215 | CPF - CORREÇÃO |
34223 | CPF - ALTERAÇÃO |
34240 | CPF - REGULARIZAÇÃO |
29050 | MALA M - INTERN. |
29041 | MALA M ECONOMICA |
45012 | DOCUMENTO INTERNACION EXPRESSO |
45039 | DOCUMENTO INTERNACION STANDARD |
45179 | DOCUMENTO INTERNACION PREMIUM |
45071 | DOCUMENTO INTER STANDARD CHANC |
62073 | TELEGRAMA NACIONAL 4H INTERNET |
62081 | TELEGRAMA NACIONAL 4H FONADO |
62090 | TELEGRAMA NACIONAL 4H GRANDES |
63037 | TELEGRAMA XXX XXXXXXXX XXXXXXX |
00000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX 0X XXXXXX |
00000 | TELEGRAMA REGULARIZAÇÃO |
76228 | SELO PERSON C VINHETA A FATUR |
76210 | SELO PERSON S VINHETA A FATUR |
55689 | REMESSA NACIONAL - FILATELIA |
76104 | SELO PERS ELEICAO SEM VINHETA |
54488 | REPLICA CARIMBO COMEMORATIVO |
85464 | VENDA DE CARIMBO COMEMORATIVO |
55298 | SERVICOS FILATELICOS-OUTROS |
89150 | CERT DIGITAL A FATUR. A3 E-CPF |
89168 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CNPJ |
89176 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CPF |
89184 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CNPJ |
89192 | CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP |
42099 | COLETA PROGRAMADA |
42102 | COLETA PROGRAMADA ESPECIAL |
77968 | COLETA REVERSO 1ª TENTATIVA |
77992 | COLETA REVERSO 2ª TENTATIVA |
41360 | VPNE ENCOMENDA COMERCI RECEITA |
12556 | CARTA A FATURAR SELO E SE |
RCB00002721 | PRATA 2 - OP |
61310 | TELEGRAMA DE ESTADO ETAT |
61417 | TELEGRAMA DE ESTADO ONU ETATPR |
63010 | TELEGRAMA FONADO INTERNACIONAL |
Código | Descrição |
03182 | SEDEX 10 REVERSO |
03140 | SEDEX 12 CONTRATO AG |
03158 | SEDEX 10 CONTRATO AG |
03174 | SEDEX 12 REVERSO |
03212 | SEDEX CONTRATO GDES FORMATOS |
03220 | SEDEX CONTRATO AG |
03271 | SEDEX CONTRATO PGTO ENTREGA |
03247 | SEDEX REVERSO |
61018 | TELEGRAMA INTERNACIONAL ORDINA |
61913 | TELEGRAMA INT.AVISO DE SERVICO |
03034 | SPP A VISTA - CONTRATO |
12629 | V POST TABELA BASE |
76082 | SELO PERSON S VINHETA A VISTA |
11312 | E-CARTA SIMPLES INTEGRACAO |
11355 | E-CARTA REG INTEGRACAO |
11363 | E-CARTA REG TRANSMISSAO |
00000 | X-XXXXX C/ AR DIG INTEGRACAO |
11401 | E-CARTA C/ AR DIG TRANSMISSAO |
80420 | CARTA REG AR CONV PR2 XXXX XX |
00000 | CARTA RG AR ELTR PR2 CHAN ETIQ |
80411 | CARTA RG AR CONV PR2 XXXX ETIQ |
80152 | CARTA SIMPLES SELO E SE PCTE |
80160 | CARTA SIMPLES CHANCELA PCTE |
11320 | E-CARTA SIMPLES TRANSMISSAO |
80390 | CARTA RG PR2 CHANC ETIQUETA |
80403 | CARTA REG PR2 XXXX X XX |
00000 | VALE POSTAL NAC ELET COM EMIS |
45101 | BACK TO BACK DOCUMENTO |
45276 | BACK TO BACK MERCADORIA |
89346 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CPF |
04219 | SEDEX KIT ISENCAO |
00000 | XXXX XXXXXX X XXXXXXX X XXXXX |
00000 | SEDEX HOJE CONTRATO AG |
03352 | SEDEX KIT |
12033 | CARTÃO RESPOSTA NACIONAL |
12017 | CARTA RESPOSTA NACIONAL CONVEN |
12025 | CARTA RESPOSTA NACIONAL-TAXA P |
68039 | CARTA XXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
00000 | XXXXX REG AR DIG PR2 XXXX XX |
00000 | CARTA RG AR DIG PR2 CHANC ETIQ |
RCDPOST | COMPLEM PR 1 AO PL 1 OP |
89354 | CERT DIGITAL A FATUR A3 E-CNPJ |
89320 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CPF |
89362 | CERTI DIGITAL A FATURAR ME EPP |
55247 | XXXXXXXXXXX XXX XXX XXXXXX X |
00000 | XXXXXXXXXXX XXX XXX MALOTE G |
44105 | MALOTE |
89338 | CERT DIGITAL A FATUR A1 E-CNPJ |
47317 | DNE LICENCIAM GRANDES USUARIOS |
89400 | CERTIFICADO DIGITAL AGR |
89370 | AR CORREIOS CERTIFICADOS |
RCDEVARPROD | COMPLEM DEVAR PRODUTOS |
55166 | CARTAO COMEMORATIVO |
55158 | CARTAO COMEMORATIVO |
05460 | RECEBIMENTO CARNES/FATS E ASSE |
06483 | RECEBIMENTO DE XXXXXXX STER |
75990 | SELOS PERSONALIZADOS-SAIDA |
RC15199 | RC - MDP ESPECIAL - FAIXA 12 |
Código Descrição
15210 MALA DIRETA END IND - ESTADUAL
15229 MALA DIRETA END IND - NACIONAL
15199 MALA DIRETA END IND - LOCAL
15202 MDP-ESPECIAL-LOCAL 2- FAIXA 12
ANEXO II - Cartão de Postagem / Unidade de Vinculação
Nº Cliente | Cliente do Cartão | Número Cartão Unidade do Cartão | Cód. Da Mensagem | |||
542677 | EPAMIG | 0073502197 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
542677 | EPAMIG | 0073502200 | Postagens em todas Agências próprias da ECT | |||
41365902 | EPAMIG | 0073518131 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41368204 | EPAMIG | 0073521175 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374521 | EPAMIG | 0073521183 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374523 | EPAMIG | 0073521191 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374524 | EPAMIG | 0073521205 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374525 | EPAMIG | 0073521213 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374527 | EPAMIG | 0073521221 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374528 | EPAMIG | 0073521230 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374529 | EPAMIG | 0073521248 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374530 | EPAMIG | 0073521256 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374531 | EPAMIG | 0073521264 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374532 | EPAMIG | 0073521272 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374533 | EPAMIG | 0073521280 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374534 | EPAMIG | 0073521299 | Postagens em todas as agências da ECT. | |||
41374535 | EPAMIG | 0073521302 | Postagens em todas as agências da ECT. |
41374537
EPAMIG
0073521310 Postagens em todas as agências da ECT.
41374539
EPAMIG
0073521329 Postagens em todas as agências da ECT.
41374540
EPAMIG
0073521337 Postagens em todas as agências da ECT.
41374541
EPAMIG
0073521345 Postagens em todas as agências da ECT.
41374543
EPAMIG
0073521353 Postagens em todas as agências da ECT.
41374544
EPAMIG
0073521361 Postagens em todas as agências da ECT.
41374546
EPAMIG
0073521370 Postagens em todas as agências da ECT.
41374548
EPAMIG
0073521388 Postagens em todas as agências da ECT.
41374549
EPAMIG
0073521396 Postagens em todas as agências da ECT.
41374551
EPAMIG
0073521400 Postagens em todas as agências da ECT.
41374552
EPAMIG
0073521418 Postagens em todas as agências da ECT.
41374553
EPAMIG
0073521426 Postagens em todas as agências da ECT.
41374555
EPAMIG
0073521434 Postagens em todas as agências da ECT.
41374556
EPAMIG
0073521442 Postagens em todas as agências da ECT.
41374557
EPAMIG
0073521450 Postagens em todas as agências da ECT.
41374558
EPAMIG
0073521469 Postagens em todas as agências da ECT.
41374559
EPAMIG
0073521477 Postagens em todas as agências da ECT.
41374560
EPAMIG
0073521485 Postagens em todas as agências da ECT.
41374561
EPAMIG
0073521493 Postagens em todas as agências da ECT.
41374562
EPAMIG
0073521507 Postagens em todas as agências da ECT.
41374563
EPAMIG
0073521515 Postagens em todas as agências da ECT.
41374566
EPAMIG
0073521523 Postagens em todas as agências da ECT.
41374569
EPAMIG
0073521531 Postagens em todas as agências da ECT.
41374570
UBERABA
0073521540 Postagens em todas as agências da ECT.
41374572
UBERABA
0073521558 Postagens em todas as agências da ECT.
41374573
VICOSA
0073521566 Postagens em todas as agências da ECT.
41374575
VICOSA
0073521574 Postagens em todas as agências da ECT.
41374576
PONTE NOVA
0073521582 Postagens em todas as agências da ECT.
41374578
PONTE NOVA
0073521590 Postagens em todas as agências da ECT.
41374579
RISOLETA NEVES
0073521604 Postagens em todas as agências da ECT.
41374580
RISOLETA NEVES
0073521612 Postagens em todas as agências da ECT.
41374581
SANTA RITA
0073521620 Postagens em todas as agências da ECT.
41374582
SANTA RITA
0073521639 Postagens em todas as agências da ECT.
41374583
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
0073521647 Postagens em todas as agências da ECT.
41374584
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
0073521655 Postagens em todas as agências da ECT.
41374585
SEDE
0073521663 Postagens em todas as agências da ECT.
41374586
SEDE
0073521671 Postagens em todas as agências da ECT.
41374587
TRES CORACOES
0073521680 Postagens em todas as agências da ECT.
41374591
TRES CORACOES
0073521698 Postagens em todas as agências da ECT.
41374592
MOCAMBINHO
0073521701 Postagens em todas as agências da ECT.
41374593
MOCAMBINHO
0073521710 Postagens em todas as agências da ECT.
41374594
MONTES CLAROS
0073521728 Postagens em todas as agências da ECT.
41374596
MONTES CLAROS
0073521736 Postagens em todas as agências da ECT.
41374597
PATROCINIO
0073521744 Postagens em todas as agências da ECT.
41374599
PATROCINIO
0073521752 Postagens em todas as agências da ECT.
41374600
PITANGUI
0073521760 Postagens em todas as agências da ECT.
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PITANGUI
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PITANGUI ESCOLA
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PITANGUI ESCOLA
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LAMBARI NOVA MADEM
0073521809 Postagens em todas as agências da ECT.
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LAMBARI NOVA MADEM
0073521817 Postagens em todas as agências da ECT.
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LAVRAS
0073521825 Postagens em todas as agências da ECT.
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LAVRAS
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LEOPOLDINA
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LEOPOLDINA
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MACHADO
0073521868 Postagens em todas as agências da ECT.
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MACHADO
0073521876 Postagens em todas as agências da ECT.
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MARIA DA FE
0073521884 Postagens em todas as agências da ECT.
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MARIA DA FE
0073521892 Postagens em todas as agências da ECT.
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FELIXLANDIA
0073521906 Postagens em todas as agências da ECT.
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FELIXLANDIA
0073521914 Postagens em todas as agências da ECT.
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GORUTUBA
0073521922 Postagens em todas as agências da ECT.
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GORUTUBA
0073521930 Postagens em todas as agências da ECT.
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ITABIRA
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ITABIRA
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JAIBA
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JAIBA
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JUIZ DE FORA
0073521981 Postagens em todas as agências da ECT.
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JUIZ DE FORA
0073521990 Postagens em todas as agências da ECT.
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ACAUA
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ACAUA
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ARAXA
0073522023 Postagens em todas as agências da ECT.
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ARAXA
0073522031 Postagens em todas as agências da ECT.
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ARCOS
0073522040 Postagens em todas as agências da ECT.
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ARCOS
0073522058 Postagens em todas as agências da ECT.
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CALDAS
0073522066 Postagens em todas as agências da ECT.
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CALDAS
0073522074 Postagens em todas as agências da ECT.
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DR XXXXXX XXXXXXXXX
0073522082 Postagens em todas as agências da ECT.
41374639
DR XXXXXX XXXXXXXXX
0073522090 Postagens em todas as agências da ECT.
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CALDAS LABORATORIO ENOQUIM
0073522104 Postagens em todas as agências da ECT.
41374642
CALDAS LABORATORIO ENOQUIM
0073522112 Postagens em todas as agências da ECT.
41374643
EPAMIG TRES PONTAS
0073522120 Postagens em todas as agências da ECT.
41374644
EPAMIG TRES PONTAS
0073522139 Postagens em todas as agências da ECT.
41374645
PATOS DE MINAS
0073522147 Postagens em todas as agências da ECT.