CONTRATO Nº 110-105/2020
CONTRATO Nº 110-105/2020
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E INOVA SR SERVIÇO DE RADIOLOGIA LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como LOCATÁRIO, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sediada na Avenida Mendonça Furtado, nº 1.738, Aldeia, CEP: 68.040-050, Santarém – PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.963.002/0008-18, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como LOCADOR, assim designado INOVA SR SERVIÇO DE RADIOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Conego Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 000, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx, CEP: 66.055-000, Belém – PA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.434.682/0001-10, neste ato representado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 044105362012-0 – SSP/MA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento faz referência ao Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA, firmado entre o LOCATÁRIO e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém - SEMSA. Constitui objeto deste contrato a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOLOGIA, sem caráter de exclusividade, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO compromete-se a locar equipamentos de radiologia, para atendimento ao Hospital Municipal de Santarém Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme abaixo:
a) A locação do Raio X portátil
• Instalação;
• Manutenção preventiva; e
• Reposição de peças, caso necessário, inclusos na locação..
b) A locação do CR, é composta por:
• Películas de 20x25;
• Películas de 35x43;
• Nobreak;
• Impressora de papel A4;
• Papel A4; e
• Sistema PACS.
1.1.2. A proposta comercial, anexa a este Contrato, contém elementos essenciais para execução deste ajuste, contudo, caso haja conflito entre a proposta comercial e as cláusulas do presente instrumento, permanecerá válido o Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
2.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
2.2. Notificar o LOCATÁRIO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções.
2.3. Pagar ao LOCADOR o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo LOCADOR, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
2.4. Assegurar o acesso dos funcionários do LOCADOR ao local da prestação de serviços, durante a vigência do presente Contrato, desde que devidamente
identificados por crachá.
2.5. Credenciar, perante o LOCADOR, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
2.6. Dar ciência ao LOCADOR por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
3.1. O LOCADOR responsabilizar-se-á ainda, pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos vinculados no aludido Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo LOCATÁRIO.
3.2. O LCOADOR compromete-se a desempenhar os serviços enumerados na anexa proposta comercial a este instrumento com zelo e diligência, observando as regras técnicas do seu negócio, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato, necessários ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do LOCATÁRIO, procurando sempre preservar, manter e aprimorar o bom conceito que o LOCATÁRIO desfruta junto ao público em geral, observando sempre a legislação específica sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo LOCATÁRIO, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
3.4. O LOCADOR deverá fornecer equipamento de boa qualidade a fim de garantir a eficiência e efetividade dos exames a ser realizados.
3.5. O LOCADOR deverá fornecer aparelho digitalizador de imagem apropriada para realização das conversões das imagens.
3.6. O LOCADOR será responsável em manter os seus equipamentos em perfeito funcionamento sendo responsável por todo e qualquer reposição de peças, parte e/ou componente que forem necessárias, provenientes das
manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos sem qualquer ônus para LOCATÁRIO durante todo o período de contratação.
3.7. É obrigação do CONTRATADO fazer a manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado.
3.7.1. O LOCADOR deve, no mínimo, realizar uma visita mensal para verificação técnica e operacional dos equipamentos.
3.8. O LOCADOR será responsável pelo controle da periodicidade da manutenção do equipamento.
3.9. O LOCADOR terá o prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da hora da comunicação do LOCATÁRIO, para atendimento na unidade onde está alocado o equipamento, do qual terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para realizar a manutenção definitiva do equipamento, visando evitar a paralisação de serviço. E em caso de substituição, terá um prazo de até 72 (setenta e duas) horas para a devida troca.
3.9.1. As despesas necessárias para realização de manutenção corretiva e preventiva serão de inteira responsabilidade do LOCADOR.
3.9.2. O fornecimento e substituição das peças decorrentes das manutenções será de responsabilidade e custeio exclusiva do LOCADOR.
3.10. O LOCADOR deverá oferecer treinamento com instruções ao corpo clinico e operacional que o LOCATÁRIO indicar a fim de assegurar o bom estado e conservação dos equipamentos.
3.11. O equipamento em locação deverá ser entregue devidamente inspecionado e calibrado pelo LOCADOR.
3.12. O LOCADOR deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, equipamentos que apresentarem alteração, deterioração e imperfeição ou qualquer irregularidade discrepante às exigências do presente ajuste ainda que constatados após recebimento ou pagamento.
3.13. O LOCADOR deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo Contrato apresentando ao LOCATÁRIO documentos necessários sempre que solicitado.
3.14. É vedado o LOCADOR transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da
contratação salvo mediante prévia e expressa autorização do LOCATÁRIO.
3.15. Deverão ser entregues os documentos técnicos operacionais de todos os procedimentos e software instalado.
3.16. O LOCADOR deverá efetuar a instalação do sistema PACS (sistema de comunicação e arquivamento de imagem) disponibilizando de acordo com a legislação e normas de mercado todas as funções e recursos necessários para que a LOCATÁRIO obtenha e faça a guarda das imagens que assim desejar.
3.17. Ao final do presente Contrato, todas as imagens, dados e laudos armazenados pela contratada deverão ser entregues ao LOCATÁRIO em mídia com conteúdo devidamente documentado.
3.18. Cooperar com os empregados e outros Contratados do LOCATÁRIO, a fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do LOCATÁRIO.
3.19. O LOCADOR não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.20. É, ainda, obrigação do LOCADOR, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
3.21. Adquirir os materiais necessários para a prestação de serviços e/ou fornecimento, arcando com todas as despesas, ônus e encargos decorrentes do fornecimento objeto deste Contrato.
3.22. O LOCADOR responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
3.23. O LOCADOR eximirá o LOCATÁRIO de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do
fornecimento ora contratado.
3.24. O LOCADOR está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do LOCATÁRIO.
3.25. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo LOCATÁRIO quanto à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.26. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
3.27. Fornecer Nota Fiscal ao LOCATÁRIO.
3.28. Informar ao LOCATÁRIO sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o LOCADOR enviar ao LOCATÁRIO cópia do contrato social atualizado imediatamente.
3.29. É, ainda, obrigação do LOCADOR, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, cópia da escala de trabalhos, bem como cópia do ponto eletrônico/digital e/ou manual dos empregados que estejam alocados na unidade hospitalar, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao LOCATÁRIO.
c) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao LOCATÁRIO.
d) É obrigação do LOCADOR a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo LOCATÁRIO, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
e) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao LOCATÁRIO;
f) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
g) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para habilitar-se ao pagamento do fornecimento ora contratados, o LOCADOR deverá apresentar ao LOCATÁRIO: (I) Fatura com a descrição e o período da locação, (II) Relatório completo da locação com descrição dos equipamentos locados, e (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, via e-mail, para endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à locação.
4.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do LOCATÁRIO, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da data do recebimento na sede do LOCATÁRIO.
4.3. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR pela locação dos equipamentos radiológicos o valor bruto mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
4.4. O LOCADOR entregará ao LOCATÁRIO, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
4.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços.
4.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA, firmado entre o LOCATÁRIO e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém - SEMSA, conforme parceria
descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim, atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o LOCATÁRIO.
4.7. O LOCADOR declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
4.8. No preço estipulado no item 4.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
4.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
4.10. Assegura-se ao LOCATÁRIO, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo LOCADOR, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do pagamento que o LOCATÁRIO tenha a efetuar, para que o LOCADOR, querendo, apresente suas justificativas.
4.11. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
4.12. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 4.11.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato entra em vigor em 01 de março de 2022 pelo tempo que durar o Contrato de Gestão nº 105/2020-SEMSA, firmado entre o LOCATÁRIO e o Município de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém - SEMSA.
5.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato,
oportunidade esta em que o LOCATÁRIO responderá perante o LOCADOR, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
5.3. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Xxxxxx na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do LOCATÁRIO, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo LOCATÁRIO, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o LOCATÁRIO e a Administração Pública.
5.4. Na ocorrência de rescisão contratual, o LOCADOR apresentará ao LOCATÁRIO, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL
6.1. O LOCADOR fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.5. As PARTES obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, por menores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos da CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, em razão deste Contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, não podendo divulgar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação e ciente do que preceituam a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
6.6. O CONTRATADO fica ciente que o presente contrato poderá ser divulgado no portal de transparência do CONTRATANTE com fulcro nas determinações constantes no Contrato de Gestão de nº 105/2020-SEMSA, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, especialmente o dever de transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
8.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
8.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
8.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o
LOCADOR e LOCATÁRIO, relativos a prestação de serviços e/ou
fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
8.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
8.6. Ao LOCATÁRIO, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo LOCADOR, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
8.7. É de inteira responsabilidade e custo do LOCADOR, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o LOCATÁRIO de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
8.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do LOCADOR, ou não em face do LOCATÁRIO, o LOCADOR compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do LOCATÁRIO do polo passivo da Ação.
8.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do LOCATÁRIO do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o LOCADOR a ressarcir integralmente o LOCATÁRIO pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer parcela paga pelo LOCATÁRIO, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
9.1. O LOCADOR e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o LOCADOR ou associado/quotista, venha a ser civilmente responsável.
9.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o LOCATÁRIO.
9.3. O LOCADOR não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo LOCATÁRIO.
9.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
9.5. O LOCADOR se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo LOCATÁRIO na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
9.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
9.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
LOCATÁRIO ante a legislação.
9.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro Central da Cidade e Estado de São Paulo, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Santarém, 28 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX:2691271 XXXXX:26912711880
por XXXXX XXXXXX
1880
Dados: 2022.04.04
15:34:04 -03'00'
KEVEN JUNIOR Assinado de forma
MOURA
digital por KEVEN JUNIOR MOURA
XXXXX:6101385 XXXXX:61013857364
7364
Dados: 2022.04.04
15:06:23 -03'00'
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
INOVA SR SERVIÇO DE RADIOLOGIA LTDA.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
XXXX:378224668 LIMA:37822466836
Dados: 2022.04.04
36
15:34:25 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxx: 2022.04.04
15:37:00 -03'00'
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: