TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de carnês para cobrança do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) 2022.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem por finalidade o cumprimento ao disposto na lei de
licitações e contratos, Lei 10.520/2002, sendo que a modalidade pertinente é a PREGÃO ELETRÔNICO, sendo que nesta licitação, objetiva a aquisição de carnês para cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022.
O Município de Diamante do Norte, necessita da aquisição para a emissão de guias de IPTU para envio aos contribuintes. Tendo em vista que são os principais instrumentos de arrecadação para o Município, considerando que o contribuinte necessita ter uma via autenticada como comprovante de todos seus pagamentos, além de ser um serviço de extrema utilidade, uma vez que a não emissão destes carnês poderá causar sérios transtornos aos trabalhos administrativos da Prefeitura e consequentemente queda na arrecadação.
A empresa será responsável pela confecção, acabamento, geração de dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Diamante do Norte, bem como os respectivos códigos de barra, formado por capa e contracapa. Na parte interna da capa dos carnês deverá obrigatoriamente constar as informações sobre os valores bases utilizadas para o cálculo do valor venal, bem como outras informações de caráter geral fornecidas pela equipe da Prefeitura. O descritivo dos Carnês IPTU 2022 será com as seguintes características mínimas: Carnês IPTU 2022 será com as seguintes características mínimas: 210mm x 99 mm, sendo: capa e contra-capa em papel couchê 170 gr/m2, impressão colorida (frente) 4x4, com impressão de dados variáveis na capa; e 07 folhas internas, sendo 01 de dados/protocolos, 01 de parcela única e 05 parcelas, todas com impressão de dados variáveis em preto e branco e em papel branco 75g, com código de barras, acabamento refilado, grampeado e com etiqueta na lomba sobre o grampo.
Desta forma, em atendimento a Recomendação Administrativa 03/2018 do GEPATRIA (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Maringá), o presente termo de referência consta as consultas no site da Banco de Preços.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Especificações e quantidade dos carnês de IPTU estão contidas no anexo I - Termo de
Referência, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
4 – LOCAIS DE ENTREGA
Os carnês de IPTU deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Diamante do Norte,
situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx.
5 – PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para entrega dos carnês do IPTU é 30 (trinta) dias após solicitação do secretário, assim
o prazo de vigência do contrato é 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
6 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Quanto a prestação de serviço a contratada fica condicionada a sua realização mediante
solicitação das secretarias licitantes, através do responsável sempre que necessitar da prestação de serviços para atendimento do objeto proposto. O pagamento será efetuado, após a emissão
de documento fiscal competente e aferimento da Comissão de Recebimento de Bens e Serviço e a verificação da vigência das Certidões Negativas: do INSS – FGTS.
5 – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será realizada pelos seguintes membros de acordo com o Decreto
46/2021: d) Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda e Planejamento, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Viação Obras e Urbanismo: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (cargo: relações públicas - matrícula: 144) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (cargo: diretor de projetos e engenharia - matricula: 70114) e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (cargo: assistente administrativo - matricula: 24020).
7 – ESTIMATIVA DO VALOR
O valor total estimado para aquisição dos objetos da presente licitação foi baseado na pesquisa
de preços regional dos profissionais que atendem essa especificidade ficando estipulado no valor de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais). Sendo que os orçamentos são das seguintes empresas: Gráfica Editora Mundo Ltda; Lonquini Gráfica Ltda; Gráfica Boaventura Ltda.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas por conta da seguinte dotação
orçamentária:
04.001.04.122.0002.2010 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
26-3.3.90.30.00.00- material de consumo
Fonte: 1000 recursos ordinários (livres) exercício corrente
9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Conforme o artigo 73 da lei 8.666/93 Art.73 - Executando o contrato, o seu objeto será recebido:
Recebimento dos bens, especificados nesses termos, será de modo Integral feito pelas Secretarias e definitivo será feita por intermédio da comissão de recebimento de bens e serviços efetuando a conferência da quantidade e as perfeitas condições dos bens, sempre atestando pelo recebimento.
10 – BASES LEGAIS
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na lei de licitações e
contratos, Lei 10.520/2002; Decreto 5.450, de 2005.
11 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente em anexo a este termo de Referência,
foram por mim acompanhados e são de total veracidade e confiabilidade.
Diamante do Norte 25 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças