ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTÁ TERMO DE REFERÊNCIA Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde – CANTÁ-RR
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTÁ
“TRABALHANDO PARA O BEM DE TODOS”
TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão
responsável: Secretaria Municipal de Saúde – CANTÁ-RR
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PERIFÉRICOS DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ/RR.
1.2. Os serviços são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
1.4. A contratação do objeto licitado será́ efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente.
1.4.1. Cada órgão participante do Registro de Preços será́ responsável pela formalização do contrato, conforme minuta estabelecida nos anexos do Edital.
1.4.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, constante no anexo do edital.
1.5. A presente contratação encontra respaldo institucional, conforme previsão do Plano de Contratações Anual de 2024, estando alinhado com o planejamento da secretaria municipal de saúde.
1.6. O presente termo de referência tem como base legal a Lei n. 14.133/2021.
2 - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A manutenção preventiva de equipamentos é essencial para o bom funcionamento dos serviços hospitalares, prevenindo paradas por defeitos ou desgastes. Equipamentos testados em fábrica vêm com manuais que indicam a periodicidade das manutenções preventivas, baseada em testes realizados em ambientes controlados.
2.2. Nas unidades de saúde, que são portas de entrada para urgência e emergência, muitos profissionais trabalham sob estresse devido ao alto número de pacientes. Além disso, as unidades frequentemente não atendem aos padrões elétricos e têm grande fluxo de atendimento, com equipamentos muitas vezes em locais inadequados.
2.3. A realidade das unidades de saúde públicas difere dos manuais de usuário, com equipamentos submetidos a uso contínuo e excessivo, funcionando 24 horas por dia em unidades de terapia intensiva. Os ambientes onde os equipamentos são armazenados frequentemente carecem de controle de temperatura e climatização adequada, têm instabilidade elétrica e exposição a líquidos e químicos.
2.4. Os equipamentos devem estar em perfeitas condições para atender emergências, pois qualquer falha pode levar a erros e risco de vida para os usuários, justificando a necessidade de manutenção periódica.
2.5. A contratação de empresa para manutenção e fornecimento de peças de reposição é essencial para o funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares, fundamentais para a saúde e assistência de qualidade. O uso contínuo provoca desgaste e alterações na calibração, tornando necessárias manutenções preventivas e corretivas. Equipamentos seguros requerem inspeção, manutenção e calibração por pessoal capacitado. A conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº 59, DE 2000, é crucial.
2.6. Nos últimos anos, foram adquiridos equipamentos para as unidades de saúde de Cantá, mas muitos estão inoperantes por falta de manutenção. É necessário cumprir as exigências das RDC/ANVISA Nº 63 e Nº 2 para garantir a segurança e eficiência dos serviços de saúde. Interrupções nesses serviços comprometem a continuidade das atividades essenciais. Portanto, é justificável a contratação de serviços de manutenção contínua e fornecimento de peças e periféricos.
2.7. A contratação, via PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Desse modo, amplia a possibilidade de competição entre empresas do ramo pretendido para a prestação de serviço que visa à consecução do interesse público.
2.8. O objeto poderá ser licitado na modalidade Pregão, na forma Presencial, sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade comuns e que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme definições contidas no Decreto Federal nº 11.462/23 e na Lei 14.133/2021, pela hipótese do Art. 6º e inciso XIII: "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado".
2.9. É previsto a participação neste processo dos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando no que couber as disposições constantes dos arts. 42 a 49 para licitação exclusiva de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP.
2.10. O processo em tela será agrupado por LOTE ÚNICO, devendo os serviços serem executados nos Equipamentos dispostos no Item 3. ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO.
2.11. Nas contratações públicas, optar pelo agrupamento dos itens a serem licitados por uma única empresa especializada reduz gastos, facilita a prestação do serviço e melhora a fiscalização. Esse agrupamento é necessário devido à especificação dos serviços e peças, garantindo qualidade e responsabilidade contratual, assegurando ampla concorrência com procedimentos eletrônicos. A administração adota essa prática para evitar a perda de itens na licitação, que causa grandes danos devido à singularidade de alguns itens.
2.12. O desmembramento dos itens visa individualizar e dimensionar custos e preços, mas os itens são complementares e interdependentes, devendo ser contratados simultaneamente. A Secretaria concluiu que organizar a licitação em um único lote é economicamente viável e não representa perda de economia de escala.
2.13. O julgamento por lote permite melhor planejamento das propostas, favorecendo a administração na negociação, tornando o preço mais atraente e ampliando a concorrência. 2.14. A contratação será por empreitada por preço global, definindo previamente o serviço a ser feito e permitindo quantificar o valor total dos serviços.
2.15. No que concerne à participação de Consórcios constituídos com finalidade específica e temporária, não serão admitidos na presente Licitação visto que o objeto tratade Contratações de Serviços Comuns de baixa complexidade, sendo plenamente possível que Empresas individualmente constituídas adimplam a obrigação. Ressalta-se que não vislumbramos complexidade nesta aquisição que justifique de forma plausível a participação especial de Xxxxxxxxxx. É cediço que esta forma de Constituição não é dotada de personalidade jurídica própria e o dever de cumprir e apresentar o rol de documentos elencados no Art. 15, incisos de I a V da Lei 14.133/21, o que reforça a desnecessidade de previsão de participação pois acarretaria maiores burocracias e tempo de análise documental, engessando de certa forma a Licitação.
3. ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo.
3.1.1 INSPEÇÃO: Cada fabricante deverá conduzir inspeções periódicas de acordo com os procedimentos estabelecidos para assegurar conformidade à programação de manutenção de equipamentos. As inspeções, incluindo data e assinatura do responsável, devem ser documentadas;
3.1.2 AJUSTES: Cada fabricante deverá assegurar que quaisquer tolerâncias aceitáveis ou limitações inerentes sejam afixadas em local visível ou perto do
equipamento que necessite de ajustes periódicos, ou estejam facilmente disponíveis ao pessoal encarregado destes ajustes;
3.1.3 MANUTENÇÃO: Cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos para assegurar que o manuseio, a preservação e a guarda de equipamentos de teste, inspeção e medição sejam feitas de forma a preservar sua precisão e adequação ao uso.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTD |
UND |
MÉDIA DE VALOR UNITÁRIO (MENSAL) |
Total Mensal (Preço Unitário Mensal x Quantitativo) |
Total Anual (Preço Total Mensal x 12 meses) |
|
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|
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||||||||||
1 |
ANALISADOR DE HEMATOLOGIA BC 3000 PLUS (Manutenção preventiva) |
MINDRAY |
1 |
SERV. |
R$ 937,50 |
R$ 937,50 |
R$ 11.250,00 |
|
||
2 |
AGITADOR (Manutenção preventiva) |
BENFER |
1 |
SERV. |
R$ 293,38 |
R$ 293,38 |
R$ 3.520,56 |
|
||
3 |
ANALIZADOR BIOQUÍMICO (Manutenção preventiva) |
BIOBLUS |
1 |
SERV. |
R$ 1.368,50 |
R$ 1.368,50 |
R$ 16.422,00 |
|
||
4 |
APARELHO DE LASER (Manutenção preventiva) |
LASERMED |
3 |
SERV. |
R$ 310,00 |
R$ 930,00 |
R$ 11.160,00 |
|
||
5 |
APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
X DENT |
5 |
SERV. |
R$ 677,79 |
R$ 3.388,95 |
R$ 40.667,40 |
|
||
6 |
AUTOCLAVE 12 a 21L- (Manutenção preventiva) |
STERMAX |
9 |
SERV. |
R$ 605,18 |
R$ 5.446,62 |
R$ 65.359,44 |
|
||
7 |
AUTOCLAVE 12 a 21L- (Manutenção preventiva) |
CRISTOFOLI |
7 |
SERV. |
R$ 605,18 |
R$ 4.236,26 |
R$ 50.835,12 |
|
||
8 |
AUTOCLAVE 12 a 21L- (Manutenção preventiva) |
SERCON |
1 |
SERV. |
R$ 605,18 |
R$ 605,18 |
R$ 7.262,16 |
|
||
9 |
BALANÇA PEDIÁTRICA (Manutenção preventiva) |
XXXXXXXXXX |
2 |
SERV. |
R$ 657,50 |
R$ 1.315,00 |
R$ 15.780,00 |
|
||
10 |
BALANÇA PEDIÁTRICA (Manutenção preventiva) |
BALMAK |
2 |
SERV. |
R$ 657,50 |
R$ 1.315,00 |
R$ 15.780,00 |
|
||
11 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL (Manutenção preventiva) |
BALMAK |
38 |
SERV. |
R$ 679,17 |
R$ 25.808,46 |
R$ 309.701,52 |
|
||
12 |
XXXXX XXXXX (Manutenção preventiva) |
EVILAB |
1 |
SERV. |
R$ 447,92 |
R$ 447,92 |
R$ 5.375,04 |
|
||
13 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA (Manutenção preventiva) |
SYNCRUS |
1 |
SERV. |
R$ 589,43 |
R$ 589,43 |
R$ 7.073,16 |
|
||
14 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA (Manutenção preventiva) |
GNATUS |
3 |
SERV. |
R$ 589,43 |
R$ 1.768,29 |
R$ 21.219,48 |
|
||
15 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA (Manutenção preventiva) |
D700 |
3 |
SERV. |
R$ 589,43 |
R$ 1.768,29 |
R$ 21.219,48 |
|
||
16 |
CADEIRA ODONTOLÓGICA (Manutenção preventiva) |
DENTEMED |
4 |
SERV. |
R$ 589,43 |
R$ 2.357,72 |
R$ 28.292,64 |
|
||
17 |
CÂMARA CONSERVADORA DE VACINA (Manutenção preventiva) |
INDREL |
7 |
SERV. |
R$ 656,82 |
R$ 4.597,74 |
R$ 55.172,88 |
|
||
18 |
CÂMARA CONSERVADORA DE VACINA (Manutenção preventiva) |
ELBER |
1 |
SERV. |
R$ 833,33 |
R$ 833,33 |
R$ 9.999,96 |
|
||
19 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (Manutenção preventiva) |
SCHUSTER |
5 |
SERV. |
R$ 405,55 |
R$ 2.027,75 |
R$ 24.333,00 |
|
||
20 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (Manutenção preventiva) |
KAVO |
1 |
SERV. |
R$ 405,55 |
R$ 405,55 |
R$ 4.866,60 |
|
||
21 |
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO (Manutenção preventiva) |
S/M |
3 |
SERV. |
R$ 405,55 |
R$ 1.216,65 |
R$ 14.599,80 |
|
||
22 |
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (Manutenção preventiva) |
SCHUSTER |
5 |
SERV. |
R$ 356,16 |
R$ 1.780,80 |
R$ 21.369,60 |
|
||
23 |
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (Manutenção preventiva) |
KAVO |
1 |
SERV. |
R$ 356,16 |
R$ 356,16 |
R$ 4.273,92 |
|
||
24 |
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO (Manutenção preventiva) |
S/M |
3 |
SERV. |
R$ 356,16 |
R$ 1.068,48 |
R$ 12.821,76 |
|
||
25 |
CANETA LASER PORTÁTIL PARA FISIOTERAPIA (Manutenção preventiva) |
LASERMED |
2 |
SERV. |
R$ 290,00 |
R$ 580,00 |
R$ 6.960,00 |
|
||
26 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
AIR DENTAL |
4 |
SERV. |
R$ 565,53 |
R$ 2.262,12 |
R$ 27.145,44 |
|
||
27 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
CHIAPERINI |
3 |
SERV. |
R$ 565,53 |
R$ 1.696,59 |
R$ 20.359,08 |
|
||
28 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
BIOTRON |
3 |
SERV. |
R$ 565,53 |
R$ 1.696,59 |
R$ 20.359,08 |
|
||
29 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
BIO ART |
3 |
SERV. |
R$ 565,53 |
R$ 1.696,59 |
R$ 20.359,08 |
|
||
30 |
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
MOTOMIL |
3 |
SERV. |
R$ 565,53 |
R$ 1.696,59 |
R$ 20.359,08 |
|
||
31 |
DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO EXTERNO - DEA (Manutenção preventiva) |
DEA LIFE 400 |
1 |
SERV. |
R$ 715,00 |
R$ 715,00 |
R$ 8.580,00 |
|
||
32 |
DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO EXTERNO - DEA (Manutenção preventiva) |
DX 10 PLUS |
4 |
SERV. |
R$ 715,00 |
R$ 2.860,00 |
R$ 34.320,00 |
|
||
33 |
DESTILADOR DE ÁGUA (Manutenção preventiva) |
CRISTÓFOLI |
1 |
SERV. |
R$ 351,79 |
R$ 351,79 |
R$ 4.221,48 |
|
||
34 |
DESTILADOR DE ÁGUA (Manutenção preventiva) |
SCHUSTER |
2 |
SERV. |
R$ 351,79 |
R$ 703,58 |
R$ 8.442,96 |
|
||
35 |
DETECTOR FETAL (Manutenção preventiva) |
ASV |
1 |
SERV. |
R$ 400,00 |
R$ 400,00 |
R$ 4.800,00 |
|
||
36 |
ESFIGMOMANOMETRO DE PEDESTAL (Manutenção preventiva) |
PEDESTAL ML176 |
1 |
SERV. |
R$ 322,83 |
R$ 322,83 |
R$ 3.873,96 |
|
||
37 |
ESFIGMOMANOMETRO DE PEDESTAL (Manutenção preventiva) |
PREMIUM |
2 |
SERV. |
R$ 322,83 |
R$ 645,66 |
R$ 7.747,92 |
|
||
38 |
ESTUFA BACTERIOLÓGICA DIGITAL (Manutenção preventiva) |
- |
4 |
SERV. |
R$ 306,67 |
R$ 1.226,68 |
R$ 14.720,16 |
|
||
39 |
ESTUFA ESTERELIZAÇÃO (Manutenção preventiva) |
FANEN |
1 |
SERV. |
R$ 292,16 |
R$ 292,16 |
R$ 3.505,92 |
|
||
40 |
FOCO DE LUZ (Manutenção preventiva) |
MEDTEDJ |
1 |
SERV. |
R$ 416,67 |
R$ 416,67 |
R$ 5.000,04 |
|
||
41 |
FOCO LED (Manutenção preventiva) |
FC3000 |
2 |
SERV. |
R$ 372,25 |
R$ 744,50 |
R$ 8.934,00 |
|
||
42 |
FOCO PARA PROCEDIMENTO CLÍNICO (Manutenção preventiva) |
MCA |
1 |
SERV. |
R$ 462,50 |
R$ 462,50 |
R$ 5.550,00 |
|
||
43 |
FOCO PARA PROCEDIMENTO CLÍNICO (Manutenção preventiva) |
SALUTER |
4 |
SERV. |
R$ 462,50 |
R$ 1.850,00 |
R$ 22.200,00 |
|
||
44 |
FOCO PARA PROCEDIMENTO CLÍNICO (Manutenção preventiva) |
S/M |
1 |
SERV. |
R$ 462,50 |
R$ 462,50 |
R$ 5.550,00 |
|
||
45 |
FOTOPOLIMERIZADOR (Manutenção preventiva) |
TPC |
1 |
SERV. |
R$ 330,96 |
R$ 330,96 |
R$ 3.971,52 |
|
||
46 |
FOTOPOLIMERIZADOR (Manutenção preventiva) |
SCHUSTER |
5 |
SERV. |
R$ 330,96 |
R$ 1.654,80 |
R$ 19.857,60 |
|
||
47 |
FREEZER VERTICAL FROST FREE (Manutenção preventiva) |
ESMALTEC |
11 |
SERV. |
R$ 750,47 |
R$ 8.255,17 |
R$ 99.062,04 |
|
||
48 |
FREEZER VERTICAL FROST FREE (Manutenção preventiva) |
ELECTROLUX |
4 |
SERV. |
R$ 750,47 |
R$ 3.001,88 |
R$ 36.022,56 |
|
||
49 |
FREEZER VERTICAL FROST FREE (Manutenção preventiva) |
CONSUL |
2 |
SERV. |
R$ 750,47 |
R$ 1.500,94 |
R$ 18.011,28 |
|
||
50 |
MACA GINECOLÓGICA (Manutenção preventiva) |
ZELA |
2 |
SERV. |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
||
51 |
MALETA ODONTOLÓGICA PORTÁTIL - (Manutenção preventiva) |
S/M |
3 |
SERV. |
R$ 556,67 |
R$ 1.670,01 |
R$ 20.040,12 |
|
||
52 |
MICROMOTOR ODONTOLÓGICO (Manutenção preventiva) |
SCHUSTER |
2 |
SERV. |
R$ 423,33 |
R$ 846,66 |
R$ 10.159,92 |
|
||
53 |
MICROSCOPIO (Manutenção preventiva) |
OLYMPUS |
6 |
SERV. |
R$ 548,04 |
R$ 3.288,24 |
R$ 39.458,88 |
|
||
54 |
MICROSCOPIO (Manutenção preventiva) |
XXXX XXXXX |
1 |
SERV. |
R$ 548,04 |
R$ 548,04 |
R$ 6.576,48 |
|
||
55 |
NEBULIZADOR (Manutenção preventiva) |
NEBULAR |
1 |
SERV. |
R$ 257,50 |
R$ 257,50 |
R$ 3.090,00 |
|
||
56 |
NEGATOSCOPIO (Manutenção preventiva) |
EXLENSE |
1 |
SERV. |
R$ 262,21 |
R$ 262,21 |
R$ 3.146,52 |
|
||
57 |
RESPIRADOR PORTÁTIL (Manutenção preventiva) |
MEDICATE |
3 |
SERV. |
R$ 545,00 |
R$ 1.635,00 |
R$ 19.620,00 |
|
||
58 |
SELADORA AUTOMÁTICA COM REGULAREM (Manutenção preventiva) |
BIOTRON |
1 |
SERV. |
R$ 408,58 |
R$ 408,58 |
R$ 4.902,96 |
|
||
59 |
SELADORA AUTOMÁTICA COM REGULAREM (Manutenção preventiva) |
SELAPAR |
2 |
SERV. |
R$ 408,58 |
R$ 817,16 |
R$ 9.805,92 |
|
||
60 |
SELADORA AUTOMÁTICA COM REGULAREM (Manutenção preventiva) |
SELAMAX |
2 |
SERV. |
R$ 408,58 |
R$ 817,16 |
R$ 9.805,92 |
|
||
61 |
SELADORA AUTOMÁTICA COM REGULAREM (Manutenção preventiva) |
SELPACK |
2 |
SERV. |
R$ 408,58 |
R$ 817,16 |
R$ 9.805,92 |
|
||
62 |
SUGADOR (Manutenção preventiva) |
ALPIM |
1 |
SERV. |
R$ 285,00 |
R$ 285,00 |
R$ 3.420,00 |
|
||
63 |
ULTRASSOM (Manutenção preventiva) |
D700 |
2 |
SERV. |
R$ 559,25 |
R$ 1.118,50 |
R$ 13.422,00 |
|
||
64 |
ULTRASSOM (Manutenção preventiva) |
ALT |
4 |
SERV. |
R$ 559,25 |
R$ 2.237,00 |
R$ 26.844,00 |
|
||
65 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA ANUAL corresponderá ao adicional de 40% da preventiva anual, onde o valor total do contrato anual será a soma das duas manutenções, preventivas e corretivas, que poderá ser utilizado de acordo com a necessidade dentro do período vigente. |
40% |
R$ 557.746,94 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA é de R$ 1.394.367,36 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA é de R$ 557.746,94 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
3.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.952.114,30 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta centavos), conforme pesquisa de preço anexa.
3.3. O fornecimento em quantidade adequada permite um planejamento eficiente dos recursos e evita imprevistos. Isso contribui para a prevenção de transtornos e interrupções nas atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.
3.4 Para a definição do quantitativo, foi realizada uma visita in loco aos equipamentos existentes, dispostos nos postos de saúde.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta.
4.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Os serviços que compõem o objeto TR, será executado considerando o horário de funcionando de cada Unidades relacionadas no ANEXO I;
Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviço emitida pela Contratante;
4.3. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados.
4.4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
4.4.1. buscará garantir o bom funcionamento onde serão executados serviços de Calibração, Limpezas, Teste de Funcionalidades, e outros serviços como troca de Kit de manutenção preventiva. Esses serviços ocorrerão periodicamente de acordo com orientações do fabricante, obedecendo cronograma elaborado pela CONTRATADA. A soma dos valores referentes a manutenção preventiva mensal, é o somatório dos valores individuais dos equipamentos, que totaliza os valores mensais.
4.4.2. A manutenção preventiva será realizada nos seguintes intervalos programados:
A Manutenção preventiva será de ocorrência PROGRAMÁTICA MENSAL, devendo-se ser realizada MEDIANTE CRONOGRAMA elaborado pela CONTRATADA, obedecendo às recomendações dos fabricantes de cada item, aprovado pelo gestor e FISCAL DO SERVIÇO.
Para fins de manutenção preventiva, no que diz respeito à periodicidade, a CONTRATADA deverá observar todas as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos, mais deverá ser obedecido a periodicidade necessária que atenderá a realidade de nossas unidades de saúde, assim se adota uma periodicidade mínima mensal, nossa realidade e necessidade muitas vezes não é atendida pelo manual, pois os equipamentos na fábrica são submetidos a testes de qualidade e durabilidade em ambientes controlados, diferentes da realidade hospitalar de nossa rede de saúde.
Os serviços a serem prestados em manutenção preventiva incluem a elaboração de diagnósticos, lubrificação, certificações, ajustes e recondicionamento de máquinas, realização de testes e outros, bem como aferições e posteriores calibrações dos equipamentos.
4.4.3 Durante a execução dos serviços de manutenção preventiva, a CONTRATADA não poderá cobrar:
a) insumos;
b) equipamentos,
c) que componham a execução do serviço, tais como: escadas, luvas, uniformes, cabos, fitas de acabamento, ferramentas, parafusos, roscas e lubrificantes.
4.4.4. Os serviços de manutenção preventiva serão executados obedecendo recomendações dos fabricantes de cada item e conforme cronograma de execução. A eventual execução fora do cronograma, mesmo que solicitado pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço. Considerando ainda, que muitos desses equipamentos trabalham ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia;
4.4.5. Os problemas de funcionamentos identificados no momento da manutenção preventiva deverão ser relatados a CONTRATANTE. Caso haja necessidade de substituição de peças no relatório apresentado deverá constar a identificação das peças e orçamentos;
4.4.6. A Contratada deverá fornecer ao Serviço de Engenharia Clínica o relatório (Ordem de Serviços em duas vias) de cada equipamento a ser executada a manutenção preventiva. Não serão consideradas executadas as manutenções preventivas e calibrações feitas sem o atesto no relatório (Ordem de Serviços em duas vias) por parte do Serviço de Engenharia Clínica.
4.4.7. A Contratada deverá colocar em todos os equipamentos, conforme execução da manutenção preventiva, adesivo constando data que foi realizada a manutenção preventiva, data da próxima manutenção, técnico responsável que realizou a manutenção e o número do relatório.
4.4.8. A manutenção preventiva ocorrerá de acordo com o cronograma previamente estabelecido pela Contratada, independente da ocorrência de chamados para manutenção corretiva;
4..4.9. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados por técnicos especializados, que será responsável pela emissão do relatório dos serviços executados a cada visita;
4.4.10. A utilização, por parte da Contratada, de equipamentos e acessórios próprios para manutenção ocorrerá sem ônus para a Contratante;
4.4.11. verificação do funcionamento em geral de todo o sistema será realizada por meio de equipamentos de aferição, devidamente calibrado e aferido, com certificado comprobatório, conforme determinam as normas do fabricante;
4.4.12 A primeira manutenção preventiva nos equipamentos constantes deste Termo de Referência deverá ocorrer no primeiro mês de vigência do contrato, após emissão da Ordem de Início de Execução do Serviço, salvo justificava aceita pela CONTRATANTE;
4.4.13. A Contratada comunicará por escrito, em papel timbrado da empresa, à Contratante, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações de serviços, justificando-a, no prazo máximo de 48 horas após o chamado da unidade;
4.4.14. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, quando aplicável:
Inspeções qualitativas: Os itens abaixo devem ser verificados por inspeção visual, e os resultados incluídos em uma planilha com o histórico do equipamento.
Caixa, chassis, painel, tampa;
Dispositivos especiais (REM, etc.).
Rodízios;
Cabo de alimentação, tomada, fixação mecânica do cabo, terminal de aterramento;
Fusíveis, disjuntores do equipamento (p. ex.: térmico), dispositivos de proteção de sobrecarga;
Cabos de conexão, pedais e seus conectores.
Chaves e controles.
Indicadores, mostradores luminosos (de funcionamento normal e alarmes);
Alarmes e outros sinais audíveis;
Marcações, avisos, precauções de operação e outras indicações gráficas no corpo do equipamento;
Acessórios (cabos, pedais, controles etc...);
Testes quantitativos: Estes testes devem ser realizados por pessoal capacitado, de acordo com as indicações do fabricante e de preferência seguindo as orientações de normas técnicas aplicáveis ao equipamento ou as recomendações dos fabricantes dos instrumentos de medidas utilizados nos testes. Os valores abaixo são apenas indicativos. É necessário verificar os valores adequados para cada Fabricante tipo, modelo de equipamento.
Resistência de aterramento ("terceiro pino" da tomada) em relação à caixa ou chassis do equipamento [< 0,5 Ω];
Resistência entre aterramento [< 0,15 Ω (saída aterrada), ou > 20 MΩ (saída isolada)];
Potência;
Teste funcional, verificando a operacionalidade dos recursos disponíveis;
Limpeza interna e externa do equipamento;
Lubrificação e inspeção de partes mecânicas, quando aplicável;
Revisão e inspeção de circuitos elétricos que exigem mensuração regular de tensão de trabalho;
Revisão de segurança elétrica e mecânica;
Revisão funcional;
Revisão de qualidade;
Modificações técnicas e de segurança recomendadas pelo fabricante;
Demais procedimentos e rotinas preventivas recomendadas pelo fabricante conforme instruções do manual técnico e operacional, bem como as recomendações estabelecidas na literatura corrente ou agências regulamentadoras;
Identificação/substituição das peças danificadas e/ou em condições precárias de uso, que possam implicar na falta de confiabilidade e segurança do equipamento.
Orientação dos usuários/operadores quanto aos cuidados e procedimentos para otimizar o uso dos equipamentos e ampliar sua vida útil.
Ordem de Serviços ou procedimentos de rotina específicos para cada tipo de equipamento, baseados em recomendações do fabricante, manuais e literaturas técnicas pertinentes, deverão nortear as manutenções preventivas.
4.5. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
4.5.1. A Manutenção Corretiva ocorrerá quando o equipamento apresentar pane/parada inesperada e qualquer defeito que coloque em risco a operacionalização do equipamento bem como a segurança do usuário.
4.5.2. A CONTRATADA deverá deixar um telefone de contato funcionando 24 horas, todos os dias, para que quando necessário a unidade de saúde ao identificar a pane/parada do equipamento, possa acionar a CONTRATADA, através do Técnico de Plantão (sobre aviso);
4.5.3. A CONTRATADA terá até 48(quarenta e oito) horas para atender ao chamado.
4.5.4. Os custos disponibilizados para a Manutenção Corretiva Anual corresponderão ao adicional de 40% da preventiva anual, onde o valor total do contrato anual será a soma das duas manutenções, preventivas e corretivas, que poderá ser utilizado de acordo com a necessidade dentro do período vigente a cada 12 (doze) meses.
4.5.5. A manutenção corretiva com reposição de peças ocorrerá somente mediante aprovação da proposta de troca de peça e ordem de serviço emitida pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE, quando houver pane no equipamento, que leve à parada total ou parcial de seu
funcionamento.
4.5.6. A CONTRATADA ao emitir Ordem de Serviço deverá por data, horário, unidade atendida, setor da unidade, identificação do equipamento com marca, modelo, número de série e patrimônio, manutenção efetivada - manutenção corretiva, nome e assinatura do funcionário do setor presente e nome do técnico que efetuou o serviço e a Proposta de Troca de Peças.
4.5.7. Durante a execução dos serviços de manutenção corretiva com reposição de peças, a CONTRATADA não poderá cobrar:
a) insumos,
b) equipamentos,
c) que componham a execução do serviço, tais como: escadas, luvas, uniformes, cabos, fitas de acabamento, ferramentas, parafusos, roscas e lubrificantes;
4.5.8. No serviço de Manutenção Corretiva com reposição de peças, a CONTRATADA receberá somente o valor da peça apresentada na proposta emitida por ela.
4.5.9. As peças apenas serão substituídas mediante orçamento prévio, realizado pela CONTRATADA, após a EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO, por escrito, assinado por profissional habilitado, demonstrando a necessidade da troca, com as devidas autorizações por servidor competentes e designado pela contratante.
4.6 DO RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
4.6.1. O RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA será emitido ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá consolidar as informações das O.S. referentes as manutenções preventivas em um relatório tipo tabela, e entregar ao FISCAL DO SERVIÇO que analisará juntamente com as ordens de serviços de forma digital/eletrônico onde devem constar descrição detalhada de manutenção preventiva em cada equipamento, como também marca, modelo, número de série e número de tombamento patrimonial do(s) equipamento bem como serviço realizado (lubrificação, ajustes e etc). O relatório de execução deve ser dividido em colunas, onde cada coluna deverá conter:
PROPOSTA DE TROCA DE PEÇAS: Destina-se a demonstrar valores para aquisição de peças, periféricos, atualizações de sistema, atualização de serviços, melhorias dos equipamentos, periféricos e outros, necessários para o bom funcionamento, segurança técnica e qualidade de operacionalização, bem como ampliação de serviços dos equipamentos, onde a CONTRATADA sempre que identificar necessidades de troca e melhorias, deverá elaborar Proposta que deverá conter as seguintes informações: Número da Proposta, Unidade de saúde onde o equipamento está lotado, data de emissão da propostas, validade de proposta, garantias da peça a ser trocada/substituída. Cada propostas devem ser individual para cada equipamento e deve conter uma tabela com contendo o descritivo.
a.1) Quando a manutenção corretiva com a reposição de peças não puder ser executada nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela remoção, transporte para as suas dependências e reinstalação dos equipamentos no local de origem;
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, destina-se a apresentar custos das aquisição de peças, periféricos, atualizações de sistema, atualização de serviços, melhorias dos equipamentos, periféricos e outros, necessários para o bom funcionamento, segurança técnica e qualidade de operacionalização, bem como ampliação de serviços dos equipamentos, que será emitido ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá consolidar as informações das O.S. em um relatório tipo tabela, e entregar ao FISCAL DO SERVIÇO que analisará juntamente com as ordens de serviços de forma digital/eletrônico onde deverá constar descrição detalhada de manutenção corretiva em cada equipamento, como também marca, modelo, número de série e número de tombamento patrimonial do(s) equipamento bem como serviço realizado (troca de peças).
4.7. DA GARANTIA DAS PEÇAS E SERVIÇOS / VANTAJOSIDADE DA TROCA DE PEÇAS:
A Contratada deverá oferecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias para os serviços de manutenções corretivas de substituições de (peças) devidamente executadas, exceto quanto aos compressores, cuja garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da troca/reposição;
Os serviços prestados devem possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias e os materiais porventura empregados, a garantia do fabricante; nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia. Caso a Contratada execute os serviços de manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a Contratada assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
4.8. IMPACTOS AMBIENTAIS:
A contratada deverá atender aos critérios previstas no GUIA DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO no decorrer da execução Contratual.
5 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se especificada no Estudo Técnico Preliminar – ETP e abrange a contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, com o fornecimento de peças, para a, para atender as unidades de saúde da sede e do interior do município, necessários à continuidade da solução das necessidades nas dependências da Administração Municipal.
5.2. A contratação em tela visa dar continuidade à prestação que dão sustentabilidade das atividades da Administração Pública, em suas atribuições finalísticas, cabendo o prazo da prestação ser mediante as necessidades apresentadas pela Administração Pública.
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Na licitação para registro de preços, não se faz necessária a indicação da dotação orçamentária, sendo esta exigida somente durante a formalização do contrato ou de outro instrumento adequado.
7. DATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Homologada a licitação, será lavrada um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação, denominada Ata de Registro de Preços – ARP.
7.2 Para assinatura da ARP, a adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstrada na habilitação.
7.3. O órgão ou entidade gerenciadora da ata será Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
7.4. A Adjudicatária terá até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
7.5. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
7.6. É facultado ao Órgão ou Entidade Gerenciadora convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
7.7. A ARP terá validade e vigência por 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
7.8. A nota de empenho ou outro instrumento hábil poderá substituir o instrumento de
contrato, nos termos do art. 95, II, da Lei Federal n° 14.133/2021.
7.9. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
7.10. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta integrante do Edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: o órgão ou a entidade gerenciadora, o detentor, o objeto registrado, o valor total, os órgãos ou as entidades participantes, os preços unitários de mercado e registrados, as marcas registradas e os endereços de entrega, as obrigações, as sanções, as condições a serem praticadas e a diferença percentual entre o preço de mercado e o registrado, quando for o caso.
7.11. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observada a legislação vigente.
7.12. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
7.13. As contratações adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1 O prazo de execução seguirá a Ata de Registro de Preços, com vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano se comprovado preço vantajoso, conforme a Lei nº 14.133/2021.
8.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
9 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de equipamentos, inclusa reposição de peças, quando for o caso.
9.1.1 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A CONTRATADA deverá ofertar a assistência técnica, durante todo o período de contrato, nas unidades abaixo informadas:
ITEM |
UNIDADE/LOCAL |
01 |
Centro de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx- Santa Cecília |
02 |
Centro de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx |
03 |
Centro de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx- Sede |
04 |
Posto de Saúde Serra Grande 1 - Vila Serra Grande 1 |
05 |
Posto de Saúde Fonte Nova- Fonte Nova |
06 |
Posto de Saúde Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxx Grande 2 |
07 |
posto de Saúde São Raimundo - São Raimundo |
08 |
Posto de Saúde Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Vila Central |
09 |
Centro de Saúde Miguel Alves de Matos - Santa Rita |
10 |
Posto de Saúde Vila Aguiar - Vila Aguiar - Vicinal 10 |
11 |
Posto de Saúde Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxx |
12 |
Posto de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx União |
13 |
Posto de Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Xxxx Xxxxxx |
14 |
Posto de Saúde da Vila São José- Vila São Jose - km 20 |
9.1.2 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
9.1.3 Os requisitos necessários para o atendimento da necessidade deverão ser executados por profissionais qualificados em no mínimo:
a) Manutenção Corretiva e Preventiva, conforme as exigências da RDC Nº 59 e 63 da ANVISA;
b) Elaboração de procedimentos operacionais de Manutenção Corretiva, Preventiva e/ou Qualificação de Desempenho, conforme as exigências da RDC Nº 59 e 63 da ANVISA;
9.1.4. A empresa contratada deve apresentar os equipamentos de calibração, simuladores etc. com seus respectivos certificados de calibração que serão usados na manutenção preventiva e corretiva do equipamento médico hospitalar, no que couber;
9.1.5. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações de órgãos tais, como: INMETRO e ABNT.
9.6. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021. Sendo assim, os documentos exigidos serão:
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias.
Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
b.4) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
-
-
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
-
-
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
-
-
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
-
c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
d) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
Qualificação Técnica:
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RR (Lei nº 5.194/66), na qual constem todos os seus responsáveis técnicos, com jurisdição sobre o domicílio da sede da LICITANTE;
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA emitida pelo CREA/RR da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pela licitante;
COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL: comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, (ou similar), através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional emitidos em nome da empresa licitante, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgãos ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, distrital, municipal ou ainda para empresas privadas, obras/serviços similares com o objeto da presente licitação;
c.1) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
c.2) Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o Atestado que expressamente certifique que a empresa já forneceu ou esteja fornecendo no mínimo 15% (quinze por cento) do valor estimado do objeto desta Licitação. Será admitido o somatório de atestados, na forma do art. 67, § 2º da Lei 14.133/2021.
c.3) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, devendo apresentar comprovação do percentual mínimo exigido do quantitativo do objeto, através de Nota Fiscal, Contrato ou Empenho para fins de comprovação.
COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data de abertura do certame, responsável técnico, Engenheiro Eletricista, detentor de atestado de responsabilidade técnica devidamente registrados(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedida pelo Conselho Regional correspondente, que comprove ter o profissional executado obra ou serviços pertinente e compatível com o objeto da licitação;
Comprovação que o(s) responsável (is) técnico(s), detentor(es) do(s) atestado(s) acima, pertence(m) ao quadro da empresa, através da apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:
e.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com apresentação das últimas 03 guias de GFIP ou;
e.2) Contrato de Prestação de Serviços, em vigor devidamente registrado no CREA e/ ou CAU superior a 30 dias da abertura do certame ou;
e.3) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), ativa e com habilitação para Armazenar, Distribuir, Expedir e Transportar “ Correlatos”, emitida pela ANVISA;
Licença Sanitária Vigente, devidamente atualizada e válida, emitida pela autoridade sanitária competente dos Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Licença Ambiental Operacional devidamente atualizada e válida, emitida pelo órgão ambiental competente Municipal da sede do licitante;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n°. 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n°. 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais;
Prova de regularidade relativa à Secretaria de Meio Ambiente por meio de Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto a Prefeitura Municipal Cantá/RR, com validade na data da licitação ou documento equivalente que comprove a regularidade.
Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pelo órgão estadual e Municipal onde a Empresa possui sua Sede.
DECLARAÇÃO DE QUE INSTALARÁ ESCRITÓRIO NA CAPITAL BOA VISTA OU EM UM RAIO MÁXIMO DE ATÉ 60 KM DO MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, "a" do anexo VII da IN n° 05 de 26 de maio de 2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE TEM PLENO CONHECIMENTO das condições necessárias para prestação dos serviços;
Deverá ser apresentado a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA OU A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA PRÉVIA. A vistoria poderá ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhado por um profissional designado pela Secretaria de Saúde –SEMSA/PMC, impreterivelmente até 3 dias úteis anteriores à data prevista para a realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, a DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, o documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável pela unidade de saúde e ser entregue com a documentação de habilitação.
A licitante que optar pela não realização da Vistoria Prévia, deverá entregar com a documentação da habilitação técnica, DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA PRÉVIA.
10 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. A seleção do fornecedor deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência.
10.2. O julgamento da proposta deverá ser do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE.
10.3. Em razão das vedações legais, não poderá participar do procedimento de contratação:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta junto ao Município de Cantá, durante o prazo da sanção aplicada;
b) O fornecedor impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
d) O fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
e) O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (Atividades Lesivas ao Meio Ambiente).
f) O fornecedor proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12, da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
g) Os interessados que porventura sejam enquadrados nas vedações previstas no Art. 14 da Lei nº 14.133/21;
g.1) Entende-se por “participação direta e indireta” nos termos do Art. 9º § 1º da Lei nº 14.133/21 a participação no certame ou procedimento de contratação de empresa em que uma das pessoas listadas no citado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
h) O fornecedor cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste termo;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) As sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
l) A verificação do atendimento das condições indicadas na letra "a" até a letra "e" serão realizadas de forma consolidada por meio de consulta no portal do Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou por qualquer outro meio idôneo de consulta.
11 – MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.6. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada por Servidor da Prefeitura Municipal de Cantá/RR, conforme designação em decreto dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-lós com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
11.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
11.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual
11.12. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-ló com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.14. O gestor do contrato, será o Servidor da Prefeitura Municipal de Cantá/RR, conforme designação em decreto, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
10.15. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e WhatsApp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da contratação objeto deste termo de referência.
10.16. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
12.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.1
12.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
12.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
12.10. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
13.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
13.1.4. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.1.5. apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e/ou outro documento equivalente;
13.1.6 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
13.1.7. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
13.1.8. relatar à Prefeitura toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.1.9. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.10. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
13.1.11. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
13.1.12. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
13.1.3. As características indicadas na proposta vinculam a referida contratação;
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
14.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
14.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
15 – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Das obrigações do Órgão ou da Entidade Gerenciadora
15.1.1. Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do Registro de Preços (RP), em especial:
15.1.2. - realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;
15.1.3- aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP:
a) os quantitativos considerados ínfimos;
b) a inclusão de novos itens; e
c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações;
15.1.4 - consolidar informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo, promover a adequação dos termos de referência encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação;
15.1.5 - realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação e, quando for o caso, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e pelas entidades participantes, inclusive na hipótese de compra centralizada;
15.1.6 - confirmar, junto aos órgãos ou às entidades participantes, a sua concordância com o objeto, inclusive quanto aos quantitativos e ao termo de referência, caso o órgão ou a entidade gerenciadora entenda pertinente;
15.1.7 - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes;
15.1.8 - remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto nesta seção;
15.1.9 - gerenciar a ata de registro de preços;
15.1.10 - conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;
15.1.11- deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;
15.1.12 - verificar se as manifestações de interesse em participar do registro de preços atendem ao disposto nesta seção e indeferir os pedidos que não o atendam;
15.1.13. - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;
15.1.14. - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; e
15.1.15. - aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo previsto de 90 dias para o órgão ou a entidade não participante efetivar a aquisição ou a contratação solicitada
15.1.16. Os procedimentos de que tratam os itens 15.1.1 a 15.1.4 serão efetivados anteriormente à elaboração do edital.
15.1.17. O órgão ou a entidade gerenciadora poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos ou às entidades participantes para a execução das atividades de que tratam os itens 15.1.4 e 15.1.7.
14.1.18. O exame e a aprovação das minutas do edital, serão efetuados exclusivamente pela Assessoria Jurídica do órgão ou da entidade gerenciadora.
14.1.19. O órgão ou a entidade gerenciadora deliberará, excepcionalmente, quanto à inclusão, como participante, de órgão ou entidade que não tenha manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que não tenha sido finalizada a consolidação de que trata o item 14.1.1.3.
15.2. Das obrigações dos Órgãos Participantes, que será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços:
15.2.1 - registrar no RP sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada:
a) das especificações do item ou do termo de referência adequado ao registro de preços do qual pretende participar;
b) da estimativa de consumo; e
c) do local de entrega;
15.2.2 - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
15.2.3 - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o item 15.2.1 e da pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais e regionais;
15.2.4 - manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto, anteriormente à realização do procedimento licitatório;
15.2.5 - auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão ou da entidade gerenciadora, as atividades previstas nos itens 15.1.1 a 15.1.4;
15.2.6 - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
15.2.7 - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
15.2.8 - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
15.2.9 - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora; e
15.2.10 - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.
16 - DA GARANTIA DO SERVIÇO
16.1. Os serviços em questão ficam amparados pelas garantias do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
16.2. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante.
16.3. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
17 - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município de Cantá-RR, reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
1.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021.
18.3. Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista, Roraima, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
19 - DOS ANEXOS:
1.1. ANEXO I – LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (UBS)
Cantá RR, 27 de maio 2024.
Elaboradora,
Assessora Especial II
Decreto nº225/2023
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar a contratação de todas as informações necessárias ao fornecimento, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para contratação de forma clara e concisa, além de cumprir com o determinado na legislação.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº044/2024
ANEXO I
UNIDADES DE SAÚDE CONTEMPLADAS COM OS SERVIÇOS
ITEM |
UNIDADE/LOCAL |
01 |
Centro de Saúde Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx- Santa Cecília |
02 |
Centr ode Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx |
03 |
Centro de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx- Sede |
04 |
Posto de Saúde Serra Grande 1 - Vila Serra Grande 1 |
05 |
Posto de Saúde Fonte Nova- Fonte Nova |
06 |
Posto de Saúde Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxxx Grande 2 |
07 |
posto de Saúde São Raimundo - São Raimundo |
08 |
Posto de Saúde Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Vila Central |
09 |
Centro de Saúde Miguel Alves de Matos - Santa Rita |
10 |
Posto de Saúde Vila Aguiar - Vila Aguiar - Vicinal 10 |
11 |
Posto de Saúde Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx- Xxxxx Xxxxx |
12 |
Posto de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx União |
13 |
Posto de Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Xxxx Xxxxxx |
14 |
Posto de Saúde da Vila São José- Vila São Jose - km 20 |
Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Centro, CEP: 69.390-000
CNPJ: 11.856.913/0001-20
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Site: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/
Cantá – Roraima – Brasil