ATO CONVOCATÓRIO 02/2013
ATO CONVOCATÓRIO 02/2013
OBJETO: Contratação de gráfica para a Temporada 2013
O INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 16 de dezembro de 2005, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, em Belo Horizonte – MG, vem, por meio desta, divulgar ATO CONVOCATÓRIO, de acordo com as regras a seguir:
1 - Objeto
Constitui objeto do presente Ato Convocatório a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para a realização da Temporada 2013, da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, de acordo com as condições previstas no presente documento.
2 – Condições de Participação
Somente serão admitidos a participar deste Edital os fornecedores do ramo do objeto a ser contratado, legalmente constituídos no Brasil, com sede na Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG e habilitados para o exercício da atividade.
Consideram-se habilitados para o exercício da atividade os fornecedores que possuam, em seu contrato social ou documento equivalente de constituição legal, atividades de prestação de serviços gráficos.
A participação no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Ato Convocatório, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica.
3 – Entrega das Propostas
As propostas deverão ser encaminhadas até às 12 horas do dia 18/02/2013, impressas ou por meio digital. Após esta data e horário, o Instituto Cultural Filarmônica não receberá nenhum outro documento, adendo ou acréscimo à proposta.
Os endereços de entrega são:
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA
Xxx Xxxxxxx xx. 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Ou para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
4 – Proposta Comercial
A proposta de orçamento deverá ser em uma via, datada e assinada pelo representante legal em papel timbrado da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar obrigatoriamente:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- Relatório dos serviços a serem prestados;
- Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 20 (vinte) dias a contar da data final marcada para a entrega das propostas;
- Valor da proposta nos termos do presente Ato Convocatório;
- Forma de pagamento nos termos do presente Ato Convocatório.
5 – Parâmetros gerais para dimensionamento de custo da Proposta Comercial
O valor da proposta apresentada pela empresa deverá contemplar todas as despesas relacionadas com o presente Ato Convocatório e o(s) seu(s) respectivo(s) contrato(s) e além das despesas necessárias para realização dos serviços gráficos de acordo com o detalhamento indicado abaixo:
1. Programas de concerto, Modelos 1, 2 e 3, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
2. Flyers Modelo 1, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
3. Cadernos da Temporada, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
4. Encartes do caderno, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
5. Calendários, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
6. Porta Ingressos, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
7. Kits Carta Assinatura, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório;
8. Livretos, de acordo com as configurações previstas na tabela anexa a este Ato Convocatório.
A proposta comercial deve apresentar o valor unitário para cada serviço de impressão, bem como o prazo, calculado em dias úteis, para entrega em Belo Horizonte.
O fornecedor deverá ainda:
▪ Garantir prova digital;
▪ Garantir entrega do impresso conforme descrito e aprovado em OC e validado na prova, sob pena de não pagamento do serviço ou solicitação de reimpressão;
▪ Assegurar os valores unitários da proposta durante a vigência do contrato. Tais valores somente poderão variar, mediante autorização prévia do contratante, nos seguintes casos: a) alteração na especificação do impresso; b) alteração do número de impressões; c) redução no prazo de entrega;
d) alteração do local de entrega.
▪ Estar de acordo com a forma de pagamento, que seja, todos os serviços executados no mês serão faturados em uma única nota fiscal com data de pagamento para o dia 20 do mês subsequente.
O Instituto Cultural Filarmônica poderá variar em até 25% (vinte e cinco por cento) o número de serviços totais previstos neste ato convocatório, cancelando quando necessário ou incluindo novos.
6 - Critérios para Seleção
Para fins de seleção da melhor proposta, será adotado o seguinte critério de avaliação:
1. Valor Global da Proposta (VGP)
Deverá ser calculado o valor global da proposta pela seguinte fórmula:
VGP = Σ (Quant.It1 x VlrUnit.It1; Quant.It2 x VlrUnit.It2; Quant.It3 x VlrUnit.It3; ...)
Somatório dos preços totais de cada serviço de impressão.(quantidade de impressões multiplicado pelo valor unitário).
Calculo da Nota
Nota 1: MVG/VGP1
Onde:
MVG: Menor valor global obtido no ato convocatório VGP1: Valor global na proposta
2. Prazo Médio de Entrega (PME)
Deverá ser calculada a média de prazo de entrega de todos os serviços Média = (P.EIt1 +PE It2+ PE It3+ ...)/it1 + it2+ it3+…
Somatório de todos os prazos da proposta dividido pelo total de serviços de impressão Calculo da Nota
Nota 2: MPME/PME1
Onde:
MPME: Menor prazo médio de entrega obtido no ato convocatório VGP1: Prazo médio da proposta
7 - Forma de Escolha
Será selecionado o fornecedor que alcançar a maior nota, de acordo com os parâmetros definidos no item 6, por meio da seguinte média ponderada
NOTA FINAL = (NOTA 1 x 85%) + (NOTA 2 x 15%)
Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
8 - Pagamento
As condições de pagamentos são: todos os serviços executados no mês serão faturados em uma única nota fiscal com data de pagamento para o dia 20 do mês subsequente. O Instituto Cultural Filarmônica procederá com as retenções fiscais cabíveis.
9 - Documentação complementar
A empresa da Proposta Comercial vencedora deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, no ato de assinatura do contrato:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando houver, relativo ao domicílio ou sede da agência, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito para com o INSS/Previdência Social;
- Prova de regularidade para com a Receita Federal;
- Prova de regularidade para com a Receita Estadual;
- Prova de regularidade para com a Receita Municipal.
Ressaltamos que os documentos listados acima são requisitos para a eventual prestação de serviços para o Instituto Cultural Filarmônica – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), auditada periodicamente por diferentes instâncias. Caso necessário, no momento da contratação, Certidões Negativas de Débito (CND) deverão ser renovadas.
10 - Disposições Finais
Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela empresa, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação dos envelopes. A participação do fornecedor no processo implica em integral aceitação a todos os termos do Ato Convocatório.
É facultado ao Instituto promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo deste Ato Convocatório e a análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório.
A empresa gráfica eventualmente selecionada deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com o Instituto, contemplando todas as condições previstas no presente Ato Convocatório e no qual o fornecedor se comprometerá a não utilizar ou fornecer produtos e/ou serviços provenientes de contrabando, pirataria ou trabalho infantil.
O Instituto Cultural Filarmônica é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, e se reserva o direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas para a temporada de 2013.
Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo Instituto por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou através do telefone (00) 00000000 no horário de 09hs00 às 12hs00 ou de 13hs00 às 18hs00, de segunda a sexta-feira.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2013
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Administração e Finanças INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA
ANEXO
INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA - TEMPORADA 2013 – PREVISÃO DE IMPRESSOS
Programa Modelo 01 | |||||
Descrição | Páginas | Mês | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
Capa 30 x 25 cm (formato aberto), 15 x 25 cm (formato fechado) 4 x 4 cores, couchê fosco 230 gr, verniz IR F/V. Miolo 30 x 25 (formato aberto) e 15 x 25cm (formato fechado), 4x4 cores, páginas descritas na coluna ao lado, couchê fosco 120 gr, 1 dobra, grampo a cavalo | capa + 32 | Fev | 1.400 | ||
capa + 52 | Março | 3.800 | |||
capa + 52 | Abril | 3.800 | |||
capa + 52 | Maio | 3.800 | |||
capa + 32 | Junho | 1.400 | |||
capa + 64 | Julho | 5.600 | |||
capa + 52 | Agosto | 3.800 | |||
capa + 36 | Setembro | 2.800 | |||
capa + 32 | Outubro | 1.500 | |||
capa + 36 | Novembro | 2.800 | |||
capa + 36 | Dezembro | 2.800 | |||
capa + 8 | Junho | 700 | |||
capa + 8 | Maio | 1.500 | |||
capa + 32 | Julho | 1.400 | |||
capa + 8 | Novembro | 700 | |||
Total: | 37.800 | ||||
Programa Modelo 02 | |||||
Descrição | Concerto | Mês | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
Impressão 30 x 25cm (aberto) e 15 x 25 (formato fechado), 4 x 4 cores, couchê fosco 170 gr, 1 dobra | Juventude 1 | abril | 1000 | ||
Juventude 2 | maio | 1000 | |||
Juventude 3 | agosto | 1000 | |||
Juventude 4 | setembro | 1000 | |||
Juventude 5 | outubro | 1000 | |||
Juventude 6 | novembro | 1000 | |||
Parque 1 | abril | 2000 | |||
Parque 2 | junho | 2000 | |||
Parque 3 | julho | 2000 | |||
Parque 4 | agosto | 2000 | |||
Parque 5 | setembro | 2000 | |||
Didático 1, 2 e 3 | outubro | 3.100 | |||
Turnê 1 | julho | 3.750 | |||
Turnê 2 | julho | 3.750 | |||
Turnê 3 | agosto | 7.000 | |||
Turnê 4 | setembro | 3.750 | |||
Turnê 5 | setembro | 3.750 | |||
Turnê 6 | outubro | 3.750 | |||
Turnê 7 | outubro | 3.750 |
Câmara 1 | junho | 250 | |||
Câmara 2 | julho | 250 | |||
Câmara 3 | agosto | 250 | |||
Câmara 4 | setembro | 250 | |||
Laboratório | outubro | 700 | |||
Total: | 50.800 | ||||
Programa Modelo 03 | |||||
Descrição | Evento | Mês | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
12 x 18 cm, Tinta Escala em Off-set 240g, 4 x 4 cores, corte reto | Especial 4 | setembro | 600 | ||
Total: | 600 | ||||
Flyer Modelo 01 | |||||
Descrição | Evento | Mês | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
formato 21 x 10 cm, 4 x 4 cores, AP 120gr | Turnê 1 | julho | 2.500 | ||
Turnê 2 | julho | 2.500 | |||
Turnê 3 | agosto | 2.500 | |||
Turnê 4 | setembro | 2.500 | |||
Turnê 5 | setembro | 2.500 | |||
Turnê 6 | outubro | 2.500 | |||
Total: | 15.000 | ||||
Caderno Temporada | |||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega | ||
Caderno (setembro) 20x29 (fechado), 40x29 aberto, 68 páginas com capa. Capa: 4x1 cores, Tinta Escala, Tinta Pantone e Verniz IR Fosco F/V em Couche Fosco 230g. Preparação CTP / Prova. Miolo: 4 cores, Tinta Escala e Verniz IR Fosco F/V em Couche Fosco 145g. Preparação CTP / Prova. Refile, Alceado e Grampeado, Dobrado(Miolo), Laminação Fosca=1 Lado(s) (Capa). | 4.500 | ||||
Encarte do Caderno (setembro) Capa: 15x26 cm (fechado) parte da frente fixa. 20x26 cm (fechado – parte que destaca), 75x26 cm, 4x4 cores, Tinta Escala em Off-set LD 120g. CTP/Prova xerox arquivo PDF. Acabamento picote em 1 lado, 2 dobras. Miolo: 12 págs, 15x26cm (fechado), 30x26 (aberto), 4 cores, Tinta Escala em Off-set LD 120g. CTP/Prova xerox arquivo PDF. Incluso manuseio de encartar um caderno. | 4.000 |
Calendário (setembro) | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
Base: 15x45cm (aberto), 15x18 (fechado), 4 cores, Tinta Escala em Supremo Alta Alvura 350g. Verniz fosco total frente, vinco 3 dobras. Wire-o. CTP Incluso. Prova Digital, Prova Xerox Laminas: 26 págs, 15x15cm, 4 cores, Tinta Escala em Couche Fosco 250g. Verniz de máquina. CTP Incluso. Prova digital, prova Xerox. | 3.000 | ||
Porta Ingresso (setembro) | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
Duas artes, 21,5 x 8 cm (fechado), 43,3 x 8 cm (aberto), 3mm de lombada, 4x4 cores, Couche fosco 170g, vinco duas dobras, Verniz de máquina. | 3.000 | ||
Kit Carta Assinatura (setembro) | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
A4, 4x0 cores, Off-set 180g, picote na parte inferior. CTP Incluso. Prova Digital, Prova Xerox. | 2.000 | ||
Livretos | |||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Prazo de Entrega |
CAPA: 4x4 cores; escala; duo design linha d' água 250grs; 300 x 260mm; gravação de CTP, a partir de PDF fornecido; verniz IR de máquina; MIOLO: 28-PAGINAS; 4x4 cores; escala; offset linha d'água 150 grs; 150 x 260mm; gravação de CTP, a partir de PDF fornecido; dobrados. | 2.500 |