EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 11/2017/CM SOLICITAÇÃO Nº 54/2017/CM
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 11/2017/CM SOLICITAÇÃO Nº 54/2017/CM
PROCESSO Nº 94/2017/CM
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema e equipamentos para reprodução e transmissão de imagens Digital Full HD, conforme especificações estabelecidas neste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS
EMPRESAS INTERESSADAS: dia 14/07/2017, entre 09h45min e 10h00min.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 14/07/2017 às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plenário da Câmara Municipal de Louveira - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx – Louveira-SP.
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na
íntegra será fornecido aos interessados a partir de 30/06/2017, na Seção de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Louveira - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx – Louveira-SP, no horário das 09 às 16 horas ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, através da Diretoria Geral – Seção de Compras e Licitações, torna público que se realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelo Ato de Presidente nº 010/2012/CM e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 14/07/2017, das 13h45min até 14h00min.
b) abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “PROPOSTAS DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” logo após o credenciamento.
c) Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
1- DO OBJETO
1.1. Pretende a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema e equipamentos para reprodução e transmissão de imagens digital full HD.
1.2. O sistema deverá atender visualização gráfica e será instalado no Plenário Vereador Xxxx Xxxxxxxxx, cabendo a disponibilização, instalação e a configuração para painéis de vídeo, com software de gerenciamento e colaboração e transferência de conhecimento técnico e operacional das atividades geridas na Câmara de Louveira, sempre integrados aos demais sistemas já em funcionamento na Casa, conforme especificação do Anexo VII – Termo de Referência.
1.3. Os equipamentos e o software integrarão definitivamente o patrimônio da Câmara Municipal de Louveira.
1.4. A Licitante vencedora realizara treinamento com até 06 (servidores) designados pela Câmara Municipal de Louveira.
1.5. A Licitante vencedora deverá prestar assistência técnica e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros utensílios que compõe o escopo da contratação, durante o período de 12 (doze) meses.
2- DA VISITA TÉCNICA
2.1. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, poderá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, entre os dias 30/06 à 13/07/2017, das 09 às 16 horas, mediante prévio agendamento, (falar com Celso), através do fone (00) 0000-0000 munida do ANEXO IX – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
2.1.1. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal de Louveira, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços.
2.2. Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o preenchimento do ANEXO IX – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA – em 02 vias.
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR RESERVADO
3.1. A contratação terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob os n.º 02.01.01.01.031.0068.2239.3390.3000 (material de consumo); 02.01.01.01.031.0068.2239.3390.00 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica) e 02.01.01.01.031.0068.2239.44.90.52.00 (equipamento e material permanente)
3.2. O valor global da presente aquisição é de R$ 266.257,66 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
4- DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1. ANEXO I - Proposta de Preços;
4.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
4.5. ANEXO V – Modelo de Credenciamento
4.6. ANEXO VI – Minuta de Contrato
4.7. ANEXO VII – Termo de Referência
4.8. ANEXO VIII - Termo de Ciência e Notificação (somente para o vencedor no ato da assinatura do contrato)
4.9. ANEXO IX – Atestado de Vistoria Técnica.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
6- DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E AS CONDIÇÕES DO EDITAL
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, condições do edital e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e apresentada FORA dos envelopes.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Da Participação:
Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, sendo vedada a participação de empresas com falência decretada, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Louveira.
7.1.1. As empresas em Recuperação Judicial ou Extrajudicial poderão praticar do certame licitatório, devendo no ato da assinatura do contrato, apresentar o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo Judiciário (AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 23.499 - RS (2014/0287289-2) – STJ
7.2. Da Habilitação:
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista;
- Qualificação Econômico-Financeira;
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.854, de 27/10/1999;
- Qualificação Técnica.
7.2.1. - Habilitação Jurídica:
7.2.1.a. ato constitutivo, estatuto ou contrato social (acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, em vigor e devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica;
7.2.1.b. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.1.d. os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão com os requisitos especificados no item 8.3.2.
7.2.2. - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2.b. Comprovação de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.2.c. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando for o caso, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
7.2.2.c.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente;
7.2.2.c.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo órgão competente do município sede da licitante ou documento equivalente.
7.2.2.c.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante.
7.2.2.d. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nos termos da Portaria MF nº 358, 5 de setembro de 2014; c.c. Portaria MF nº 453, 17 de outubro de 2014 ou documento equivalente;
7.2.2.e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente;
Considerando o disposto no artigo 195, §3°, da Constituição Federal e no artigo 2° da Lei Federal n° 9012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Câmara, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada;
7.2.2.f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
7.2.2.g. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.2.2.g.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.2.g.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.2.g.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02
7.2.3 - Qualificação econômico-financeira:
7.2.3.a. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO, se outro prazo não constar
do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.3.b. Comprovação de ter a empresa licitante, na data de apresentação dos documentos de habilitação, capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado dos serviços; devidamente subscrito e integralizado, na forma da lei.
7.2.4. Qualificação Técnica:
7.2.4.a. A comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa deverá ser efetuada mediante a apresentação de atestado(s) ou declarações de que a licitante prestou ou está prestando serviços e fornecimento compatíveis com o objeto licitado em qualquer tempo e nos seguintes itens de relevância:
• Fornecimento e instalação de, no mínimo, 08 televisores profissionais;
7.2.4.a.1 Para fins de comprovação da capacitação técnica não serão aceitos atestados ou declarações emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial das proponentes ou da qual participe, em sua composição acionária, sócio destas.
7.2.4.a.2 Serão consideradas, como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da proponente ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
7.2.4.a.3 Os atestados deverão conter telefone e endereço, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
7.2.4.b. A comprovação da capacitação técnico-profissional far-se-á mediante comprovação pela empresa de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, com formação em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT emitida pelo CREA, de execução de serviços compatíveis com o objeto licitado de equipamentos eletroeletrônicos, instalação de equipamentos, televisão digital e prestação de serviços técnica de engenharia.
7.2.4.b.1. A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.
7.2.4.b.2. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela EDILIDADE.
7.2.4.c. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (da sede da licitante) conforme Resolução Confea nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem-se serviços de engenharia elétrica (serviço técnico operacional de equipamentos de eletroeletrônicos).
7.2.4.d. Atestado de Vistoria Técnica às dependências da Câmara, expedido pela Diretoria de Comunicação Social, comprovando que o Representante da licitante, o qual deve ser profissional com capacidade técnica, visitou o local onde serão implantados os
serviços e a estrutura da Câmara Municipal de Louveira e tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços, verificando sua complexidade, bem como tenha tomado ciência de todas as demais informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta preços, conforme modelo do Anexo IX – Visita Técnica.
7.2.5. – DECLARAÇÃO: Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com o inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, exigência prevista na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.
7.2.6. - Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados com os seguintes dizeres, externamente:
“ENVELOPE N° 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
ANEXO I - PROPOSTAS DE PREÇOS - PREGÃO N° 11/2017/CM
EMPRESA ”
“ENVELOPE N° 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREGÃO N° 11/2017/CM
EMPRESA .”
8.1. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá- lo no ato da entrega.
8.1.1. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8.2. Da Proposta:
8.2.1. O Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.3. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas ou rasuras.
8.2.4. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.5. O preço deverá ser proposto em valores unitários e por valor total, em moeda nacional, escrito obrigatoriamente em algarismo e, por extenso no local determinado no Anexo I, prevalecendo em caso de divergência os valores unitários. No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive impostos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.2.6. O prazo mínimo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços.
8.2.6.1 A Licitante que não preencher o campo do prazo da proposta no Anexo I (Proposta de Preços) ficará obrigado a garantir a validade mínima de 60 (sessenta) dias.
8.3. Dos documentos de habilitação:
8.3.1. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da empresa licitante ou representante legal e numeradas em ordem crescente;
8.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. As certidões referentes à regularidade fiscal, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura dos envelopes.
8.3.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3.4. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
8.3.5. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, à seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
9.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
9.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a. Não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b. Apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c. Apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
x.Xxxxx preços manifestamente inexeqüíveis, conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e,
e. Não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação
9.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços;
9.3. Dos lances verbais:
9.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
9.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
9.4. Do julgamento:
9.4.1. O julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4.2. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso;
9.4.3 Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
9.4.4. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
9.4.4.1. Se o pregoeiro verificar que a primeira colocada inabilitada estava participando com a finalidade de tumultuar o processo, poderá este e sua equipe de apoio reiniciar a fase de lances, sem a participação da empresa inabilitada, tendo em vista o principio da concorrência e a impossibilidade de adjudicação do objeto ao licitante inabilitado.
9.4.5. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
9.4.6. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, do vencedor.
9.4.7. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
9.4.8. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e
pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.5. Do direito de preferência da Microempresa e empresa de pequeno porte
9.5.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.5.2. - Para efeito do disposto no item 9.5 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) Na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º. do artigo 43 da Lei Complementar 123/06.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1. deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro apresentar melhor oferta.
9.5.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.5, deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.4. O disposto no item 9.5 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Os licitantes que manifestarem imediata e motivadamente interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso.
10.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Louveira, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Presidente da Casa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
10.3. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site institucional da Câmara Municipal de Louveira, afixado no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax/e ou email.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente
da Casa, afixando-se a decisão no quadro de avisos e publicando a síntese do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site institucional da Câmara Municipal de Louveira.
11.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento, caberá ao Presidente da Casa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a devida publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site institucional da Câmara Municipal de Louveira e no quadro de avisos.
12 - DA VISTA DOS ATOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, com as cautelas de praxe, no Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Louveira.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição escrita, protocolada no Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Louveira.
13.2. O Presidente da Casa, ouvindo as áreas pertinentes, decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
13.3. Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido neste PREGÃO.
14 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Presidente da Casa poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
15 - DO PRAZO PARA INICIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. Os serviços deverão iniciar em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do termo de contrato.
15.2. Ocorrendo qualquer problema, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito a Diretoria Geral da Edilidade.
16 - DO CONTRATO
16.1. Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da data de homologação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
16.2. Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
16.3. O Contrato será fiscalizado por servidor designado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
16.4. A formalização de contrato visa resguardar o perfeito cumprimento da assistência técnica e garantia dos equipamentos pelo período de um ano.
17 - DO PAGAMENTO
17.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até 05 (cinco) dias uteis após a certificação de instalação dos equipamentos, conforme a verificação da execução de cada item instalado, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. Antes de ser efetuado o pagamento, a Diretoria Administrativa e de Assuntos Internos ouvindo a Área Requisitante e a Comissão de Gestão de Contrato, deverá encaminhar à Diretoria Financeira a Nota Fiscal atestada pelo fiscal que os serviços foram executados conforme o pactuado.
18 - DAS SANÇÕES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 3014/06, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
18.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
18.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditória e ampla defesa.
19 - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTPOS
19.1. O contrato terá vigente de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do termo, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
19.2. A entrega dos equipamentos instalados e em funcionamento será de até 40 (quarenta) dias.
20 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 9 às 17 horas pelo telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
21 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital.
22 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. Xxxxxxxx, 28 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREGOEIRO
De acordo:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Geral
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
PROPONENTE:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: CNPJ: FONE(S):
E-MAIL:
Bairro/Distrito:
CEP:
ESTADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Monitores profissionais 16 Monitores profissionais de 46 polegadas, com as características solicitadas no Termo de Referencia enviado. | 16 | |||
2 | Suportes profissionais metálicos Suporte metálico profissional para fixação e ajustes para os televisores específicos solicitados. | 16 | |||
3 | Moldura para acabamento lateral Moldura para fino acabamento ao redor dos televisores solicitados. | 16 | |||
4 | Processador de imagens de alta resolução Processador de imagens de alta definição conforme solicitado, com todos os recursos necessários para o perfeito funcionamento conforme solicitado no termo de referencia enviado. | 1 | |||
5 | Cabo de sinal de alta resolução HDMI 3 mts Cabos de sinal de alta qualidade com conectores metálicos banhados a ouro, especiais para alta resolução de vídeo. | 16 | |||
6 | Cabo de sinal de alta resolução HDMI 15 mts Cabos de sinal de alta qualidade com conectores metálicos banhados a ouro, especiais para alta resolução de vídeo. | 01 |
7 | Distribuidores de imagens de alta definição HDMI Distribuidores de imagens SPLITERS de alta qualidade HDMI. | 03 | |||
8 | No-Break para alimentação Sistema de no-break PROFISSIONAL de alta capacidade de energia, com potência de 5Kva 220 volts. | 01 | |||
9 | QDF de alimentação Quadro de Distribuição de Energia para alimentação dos itens solicitados. | 01 | |||
10 | Serviços de montagem, alinhamento e ajustes técnicos Serviços técnicos profissionais para a montagem, fixação, ajustes e configurações dos televisores. | 01 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA .......................................................
VALIDADE DE PROPOSTA (ITEM 8.2.6, DO EDITAL)
DECLARO que a proposta ofertada atendem as especificações do objeto licitado.
Data: / / .
Assinatura do Representante Legal da LICITANTE CARIMBO CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº
, representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão nº 11/2017/CM e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela Câmara Municipal de Louveira, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº 11/2017/CM.
(nome
intermédio
da
empresa), inscrito no CNPJ
n° ., por
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Fonte: Decreto nº 4.358/02
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa pessoa jurídica), CNPJ n.º
(denominação da
é a
microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 11/2017/CM, realizado pela Câmara Municipal de Louveira – SP, bem como obter postergação de prazo para regularizar a documentação de regularidade fiscal.
Local e data
Assinatura do Representante RG:
CPF
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 11/2017/CM (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO VI CONTRATO nº XX/2017/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOLICITAÇÃO N º XX/2017/CM
PROCESSO Nº XX/2017/CM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema e equipamentos para reprodução e transmissão de imagens Digital Full HD, conforme especificações estabelecidas neste edital.
VALOR TOTAL: R$
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo Solicitação nº XX/2017/CM de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº XX/2017/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado
a empresa .; com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, xxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx – SP, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr xxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx -SP, doravante denominada CONTRATADA
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sistema e equipamentos para reprodução e transmissão de imagens Digital Full HD, conforme quantidade, descrição e preços abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Monitores profissionais 16 Monitores profissionais de 46 polegadas, com as características solicitadas no Termo de Referencia enviado. | 16 | ||
2 | Suportes profissionais metálicos Suporte metálico profissional para fixação e ajustes para os televisores específicos solicitados. | 16 | ||
3 | Moldura para acabamento lateral Moldura para fino acabamento ao redor dos televisores solicitados. | 16 | ||
4 | Processador de imagens de alta resolução Processador de imagens de alta definição conforme solicitado, com todos os recursos necessários para o perfeito funcionamento conforme solicitado no termo de referencia enviado. | 1 | ||
5 | Cabo de sinal de alta resolução HDMI 3 mts Cabos de sinal de alta qualidade com conectores metálicos banhados a ouro, especiais para alta resolução de vídeo. | 16 | ||
6 | Cabo de sinal de alta resolução HDMI 15 mts Cabos de sinal de alta qualidade com conectores metálicos banhados a ouro, especiais para alta resolução de vídeo. | 01 | ||
7 | Distribuidores de imagens de alta definição HDMI Distribuidores de imagens SPLITERS de alta qualidade HDMI. | 03 |
8 | No-Break para alimentação Sistema de no-break PROFISSIONAL de alta capacidade de energia, com potência de 5Kva 220 volts. | 01 | ||
9 | QDF de alimentação Quadro de Distribuição de Energia para alimentação dos itens solicitados. | 01 | ||
10 | Serviços de montagem, alinhamento e ajustes técnicos Serviços técnicos profissionais para a montagem, fixação, ajustes e configurações dos televisores. | 01 |
3.2. - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária.
3.3. – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de 40 (quarenta) dias de instalação dos equipamentos, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4. – A CONTRATADA obrigatoriamente deverá prestar assistência técnica e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros utensílios que compõe o escopo da contratação, durante o período de 12 (doze) meses.
3.5. - Os equipamentos e o software integrarão definitivamente o patrimônio da Câmara Municipal de Louveira.
3.6. - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.7. - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
4.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1. – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
5.2. – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.4. – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
5.5. – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Da Fiscalização
6.1.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
6.2. Das Condições de Recebimento
6.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
6.2.2. Caso os serviços não sejam aprovados nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição/ regularização dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei de Licitações, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.2. Nos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
10.2. – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº XX/2017/CM como do edital de Pregão Presencial nº XX/2017/CM e demais documentos, partes integrantes deste.
10.3. – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pelo Diretor Geral da Câmara.
10.4. – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão Presencial nº XX/2017/CM, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
10.5. – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
10.6. – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
10.7. - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
XI – DO FORO
11.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
11.2. – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
XII – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em de de 2017.
CONTRATANTE
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
Representante Legal: Sr (a).
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento e Instalação de Sistema e Equipamentos para reprodução e transmissão de imagens Digital full HD. O sistema deverá atender visualização gráfica e será instalado no Plenário Vereador Xxxx Xxxxxxxxx, cabendo a disponibilização, instalação e a configuração para painéis de vídeo, com software de gerenciamento e colaboração e transferência de conhecimento técnico e operacional das atividades geridas na Câmara de Louveira, sempre integrados aos demais sistemas já em funcionamento na Casa.
Justificativa: Tal justificativa se faz diante da necessidade de aquisição de equipamentos para a exibição de imagens de vídeo e informações gráficas, nas dependências internas desta casa de leis.
Características Gerais: O objeto contempla um completo conjunto de equipamentos dedicados a realizar todas as tarefas de exibição de imagens nas dependências da casa em conjunto com os já existentes.
Deve contemplar a integração com os equipamentos de vídeo já existentes.
O sistema deve proporcionar excelente qualidade de imagem e praticidade na operação. Deverão ser fornecidos um total de 16 monitores profissionais para uso nas dependências da casa conforme especificações abaixo. Os monitores deverão ser montados no recinto da Câmara Municipal de Louveira – SP, fixados em paredes e locais a serem definidos pela casa. A composição dos monitores deverá permitir a exibição de imagens de vídeo e informações gráficas multimídia através de equipamentos de vídeo e microcomputadores específicos já disponíveis na casa.
A licitante deverá apresentar em sua proposta catálogo ou prospecto com marca, modelo, preço unitário e total de todos os itens ofertados para o objeto.
Características Eletrônicas Específicas
Os monitores deverão as seguintes características mínimas:
O tamanho mínimo de cada tela deverá ser de 46 polegadas medidas na diagonal e devem possuir suporte metálico traseiro para a fixação e alinhamento do monitor;
Devem possuir furação traseira no padrão VESA 600x400mm apropriados para a fixação dos suportes;
Devem possuir entradas de sinal de vídeo com interfaces Componente, RGB, HDMI e DVI; Devem possuir resolução de imagem mínima nativa Full HD de 1920 por 1080, formato de tela 16:9, brilho mínimo de 450cd/m2, contraste dinâmico de 500.000 para 1, contraste
estático de 1.200 para 1, xxxxxx xx xxxxx xx 000x por 178º com tempo de resposta mínimo de 12mS;
Devem possuir interfaces de comunicação Infra Vermelho (IR), serial RS-232 (1 entrada e 1 saída), ethernet LAN com conector RJ-45 e USB; Devem possuir conexões de saída DVI; Devem possuir bordas estreitas na cor preta com largura máxima de 3,2mm na esquerda / superior e de 1,7mm na direita / inferior;
Devem possuir revestimento anti-reflexiva e anti-estática;
Devem possuir recursos para gerenciamento remoto via software;
Deverão possuir alimentação de 100 a 240 volts em 50 ou 60 hertz e um consumo máximo de 150 watts;
Devem permitir o uso continuo 24 horas por 7 dias;
Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e materiais necessários para a correta conversão, distribuição de vídeo HDMI entre todos os monitores a serem fornecidos, devem contemplar Spliter´s de vídeo e Cabos HDMI, em quantidade e medidas suficientes para uma solução completa.
Montagem
Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados.
Deverão ser fornecidos para esta função, equipamentos de distribuição ou conversão de vídeo se necessário.
Todos os cabos e adaptadores necessários para a interligação dos monitores deverão ser fornecidos e instalados. Poderá ser solicitada pela casa, a montagem individual ou agrupada conforme a necessidade. Os equipamentos solicitados devem possuir recursos próprios para a divisão de imagem quando montados agrupados.
A licitante deverá providenciar suportes metálicos específicos para a fixação de todos os monitores separadamente ou juntos de modo a manter o perfeito alinhamento entre eles.
Moldura
Após a montagem e fixação de todos os monitores no local indicado anteriormente, deverá ser disponibilizado e fixado ao redor deles, moldura em MDF com espessura de 15mm totalmente preto fosco com fino acabamento envolvendo os monitores de forma a compor uma única moldura.
A largura desta moldura ao redor dos monitores nos 04 lados deverá ser de 10 cm, partindo da borda do monitor para fora.
Quando necessário deverão ser utilizados parafusos do tipo “Philips” na cor preta mantendo o padrão estético da mesma.
Esta moldura deverá ser de fácil remoção facilitando futuras manutenções dos monitores.
Processamento de imagem
Juntamente com a solução ofertada deverá ser fornecido equipamento para o processamento de imagens que serão exibidas nos monitores a serem instalados nas dependências da casa.
Deve possuir integração com o sistema de vídeo da casa através do recebimento, processamento e o envio de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los em display´s multimídias conforme especificados anteriormente no item 3.1.
Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema, tela cheia com as informações do sistema com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema.
O processamento de vídeo do sistema deve permitir a inserção de textos, gráficos, imagens e vídeos de alta definição Full HD sobre as imagens exibidas na saída ao comando do usuário ou operador. Deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 players diretos no processamento de imagem.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor.
O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos: SD 525-29.97 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 59.94, 1080i59.94 e formatos Ultra HD 2160p.
Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 1 linha, amostragem de vídeo 4:2:2.
Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M.
Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 3840x2160, 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480.
Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital e 6 saídas de vídeo entre HDMI e serial digital interface.
Deve possuir teclas iluminadas e visor LCD colorido frontal permitindo a visualização da imagens selecionadas.
Possuir 02 conexões de entrada de áudio analog. XLR, 02 saídas e 02 padrão RCA.
Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas.
Além disso toda imagem exibida seja ela de vídeo ou das informações do sistema, devem retornar para sala de controle de vídeo da casa, através de interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, disponibilizando o conteúdo exibido pelo processamento de imagem do sistema.
Deve possuir portas Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware.
Visando facilitar a operação da solução, deverá ser fornecido software capaz de controlar o processamento de vídeo.
A contratante deverá ofertar juntamente com a solução, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente seja ele baseado em software ou hardware.
Alimentação
Os equipamentos fornecidos deverão possuir alimentação 100 a 240 volts em 60Hz. Possuir cabos de alimentação inclusos.
A licitante deverá fornecer instalado, quadro de força (QDF) elétrico padrão STECK com capacidade suficiente para suportar todos os elementos solicitados neste objeto.
Este quadro de força deverá ser alimentado por no-break a fornecido neste objeto. Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido.
O quadro de força deverá ser instalado próximo aos monitores e acessível pelos usuários responsáveis pelo uso.
Na parte traseira dos monitores em questão deverão ser fixadas tomadas de energia elétrica provenientes do QDF listado acima.
A licitante deverá fornecer 01 no-break para a alimentação do quadro de força (QDF) e monitores com as seguintes especificações mínimas:
• DC Start.
• Autonomia mínima de 15 minutos com 50% de carga.
• Entrada e saída monovolt 127 ou 220 volts (a definir com a casa).
• Microprocessado.
• Pinos e tomadas de alimentação inclusos.
• Potência de saída 5 Kva (5.000 VA).
• Fator potência mínimo de 0,7.
Instalação
A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto.
Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de sinal poderá ficar exposto.
A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências da casa e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso
de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos.
Treinamento
Após a instalação deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA treinamento, aos servidores designados pela Câmara, o qual será ministrado no local onde será instalado o sistema de visualização, devendo abranger treinamentos administrativo, operacional, técnico e de manutenção. Com carga máxima de 8 horas.
Garantia
A Empresa licitante deverá prestar garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato de Garantia pelo prazo de 12 (doze) meses sem ônus para a contratante.
Assistência Técnica
A licitante deverá prestar assistência técnica sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante.
O licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on- line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone em até 06 (seis) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
Caso seja necessário, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local para a contratante devendo a mesma (contratante) arcar com as despesas de deslocamento e estadia do profissional.
Considerações finais.
A licitante deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da solução solicitada mesmo que não mencionada aqui.
Obrigações da contratante.
A Câmara Municipal deverá providenciar condições e local adequado para a montagem dos equipamentos objetos deste edital. Os locais de instalação deverão estar preparados para receber os equipamentos estando obrigatoriamente com: Parede de alvenaria plana e desempenada, livre de infiltrações, desobstruídas, livre de poeira em excesso e rede elétrica com aterramento adequada.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.