ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Fornecimento de Internet Link Dedicado com 500 Mega de Velocidade com IP/Fixo /30 com SlA De 2 Horas com Garantia de Dupla Abordagem, Via Fibra Óptica, para atender demanda da Secretaria Municipal de Administração - Sede da Prefeitura Municipal de Aperibé e Demais Secretarias; fornecimento de Internet Banda Larga 03 GB via fibra Ótica, para atender o Prédio do Oliveiros: a Junta Militar, Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e a Ouvidoria da PMA, por um período de 12(doze) meses.
1.1. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
ITEM | DESCRIÇÃO UNIDADE | QUANTIDADE | ESTIMATIVA UNITÁRIO | |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET LINK DEDICADO COM 500 MEGAS DE VELOCIDADE COM IP/FIXO /30 COM SLA DE 2 HORAS COM GARANTIA DE DUPLA ABORDAGEM, VIA FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ E DEMAIS SECRETARIAS. | MES | 12, | 2.315,00 |
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA DE 03 GB, VIA FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER O PRÉDIO DO OLIVEIROS: JUNTA MILITAR(1GB), SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO(1GB) E A OUVIDORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ/RJ. | MES | 12, | 613,50 |
2. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL
1. O serviço de internet link dedicado deverá ser prestado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da retirada da nota de empenho, a Internet da SEDE da Prefeitura Municipal de Aperibé e demais secretarias, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx0- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxx-XX, acompanhados de nota fiscal, no horário de 12hrs as 17hrs;
2. O serviço de internet de Banda Larga deverá ser prestado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da retirada da nota de empenho, localizado no
Prédio do Oliveiros, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx.00 - Xxxxxx- Xxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx de nota fiscal, no horário de 09hrs as 16hrs;
3. No preço apresentado deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento dos mesmos;
4. 5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação;
5. A empresa será obrigada a apresentar do croqui/projeto de dupla abordagem assinado pelo engenheiro responsável da empresa;
6. Para efeito da prestação do serviço de internet, a distância máxima de localização da empresa ou filial não deve ultrapassar o raio de 10km da Sede da Prefeitura Municipal de Aperibé e o Prédio do Oliveiros (Antigo Colégio Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx);
7. Tipo de empenho: Global;
8. O pagamento será até o 30º (trigésimo) dia, após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota fiscal, que deverá ser registrada no almoxarifado central e deverá ser atestada por 02 (dois) servidores, que não seja o ordenador de despesa;
3.JUSTIFICATIVA
Considerando o contexto atual, onde de serviços e processos administrativos se faz cada vez mais presente como meio de otimizar recursos, torna se um imperativo para a Administração Pública Municipal de Aperibé estabelecer e manter um padrão de conectividade que possibilite não apenas a adequada prestação de serviços públicos aos cidadãos, mas também assegure a operacionalidade interna eficiente e eficaz das secretarias, habilitando as mesmas a responderem prontamente às necessidades administrativas e comunitárias. Devido ao aumento da demanda por serviços de internet de alta capacidade é um anexo direto das diretrizes governamentais que visam a modernização da gestão pública, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável, alinhados aos princípios de eficiência, economicidade e maximização dos recursos públicos, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021. O Processo Nº0049/2019 é de 100 MEGAS, solicitamos o aumento dos MEGAS, para
500 MEGAS, para melhor atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração – SMA- SEDE – PMA e a internet Banda Larga 03 GB via fibra Ótica, para atender o Prédio do Oliveiros: a Junta Militar, Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e a Ouvidoria da PMA. Portanto, a efetiva contratação de serviços de internet dedicados é essencial para cumprir com esses objetivos estratégicos e garantir a continuidade e aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais.
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4. ENQUADRAMENTO
4.1. Trata-se de contratação de serviço comum, vez que as especificações adotadas no presente Termo são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que esta Administração pretende adquirir, a ser contratada mediante a Lei nº 14.133/2021.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1 A contratação de serviço de fornecimento de link dedicado e banda larga de acesso à internet para a demanda Sede da Prefeitura Municipal e demais Secretarias, representa uma solução integral que se destina a suprir uma série de necessidades transversais entre diversas secretarias, otimizando tanto o processo administrativo quanto a prestação de serviços públicos à comunidade. A escolha dessa solução segue rigorosamente os princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021, em especial os de eficiência, economicidade, e planejamento, garantindo assim a seleção do recurso mais apropriado e custo-efetivo disponível no mercado. O objeto do Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi definido após um cuidadoso levantamento das necessidades de cada uma das secretarias envolvidas e de um exame detido das soluções de conectividade disponíveis no mercado. Devido ao aumento da demanda por serviços de internet de alta capacidade é um anexo direto das diretrizes governamentais que visam a modernização da gestão pública, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável, alinhados aos princípios de eficiência, economicidade e maximização dos recursos públicos, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021. O Processo Nº0049/2019 é de 100 MEGAS, solicitamos o aumento dos MEGAS, para 500 MEGAS, para melhor atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração – SMA- SEDE – PMA e internet de Banda Larga 03 GB via fibra Ótica, para atender o Prédio do Oliveiros: a Junta Militar, Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e a Ouvidoria da PMA.
A proposta de fornecimento de link dedicado de 500 mega, completo com disponibilidade de IP fixo, além de garantir manutenção corretiva e preventiva 24 horas por dia, sete dias por semana, foi identificada como a solução mais adequada para atender de forma integral e eficiente aos requisitos elencados.
A escolha também obedece ao princípio da eficiência, por proporcionar uma infraestrutura de tecnologia da informação capaz de apoiar as multiple atividades das secretarias, integrando-as e potencializando suas operações.
A abordagem de contratação de um link dedicado e banda larga, em detrimento de soluções partilhadas ou de menor capacidade, justifica-se pela busca da máxima performance e confiabilidade. A conectividade constitui a espinha dorsal da modernização administrativa, sendo vital para a disponibilidade contínua dos serviços públicos em meio digital, para a operação efetiva das atividades governamentais internas, entre outras possibilidades que demandam uma robusta infraestrutura de internet. Adotando esta solução, A Secretaria Municipal de Administração - SMA atesta seu compromisso com a eficiência administrativa e a prestação de serviços de qualidade à população, conforme preconizado no Art. 6º,
XX, da Lei 14.133/2021, ao caracterizar o interesse público e prover sua mais adequada solução.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A descrição detalhada dos requisitos da contratação é essencial para a seleção de uma solução eficiente e eficaz, que não só atenda às necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Administração – SMA e demais secretarias o fornecimento de link dedicado e banda larga de acesso à internet para as diversas secretarias, mas também contribua para o desenvolvimento sustentável e observe os padrões mínimos de qualidade e desempenho. Neste sentido, os critérios e práticas de sustentabilidade são fundamentais, observando-se todas as leis, regulamentações específicas e boas práticas de mercado relacionadas à conectividade e tecnologia da informação.
Requisitos Gerais:
Alta disponibilidade do serviço, sendo exigido no mínimo 99% de uptime garantido via Acordo de Nível de Serviço (SLA);
Capacidade de atendimento pleno às demandas especificadas por cada secretaria, considerando a necessidade de expansão futura;
Instalação, configuração e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação do serviço;
Suporte técnico especializado 24x7, com tempo de resposta para solução de problemas definido em contrato.
Requisitos Legais:
Apresentação de Contrato de Concessão, Termo de Autorização ou Outorga da ANATEL para a prestação do serviço, ou, quando aplicável, comprovação de dispensa de autorização conforme regulamentação da ANATEL;
Atendimento às legislações e normativas locais, estaduais e federais aplicáveis; Observância dos princípios da Lei 14.133/2021, especialmente no que diz respeito à igualdade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Requisitos de Sustentabilidade:
Planos de redução de energia e recursos utilizados na prestação do serviço; Utilização de tecnologias que promovam o menor impacto ambiental possível; Propostas que considerem a reciclagem e a disposição.
Requisitos da Contratação:
Especificação técnica detalhada do serviço de link dedicado e banda larga, incluindo velocidade, capacidade de transmissão, latência máxima permitida, entre outros;
Detalhamento das atividades de instalação, manutenção preventiva e corretiva, upgrades necessários ao longo do contrato;
Garantia de ampliação da infraestrutura sem custos adicionais, conforme crescimento da demanda dentro do período contratual. Encerrando, os requisitos aqui dispõem as bases necessárias à qualificação de fornecedores capazes de atender de forma abrangente e competente as necessidades da Secretaria Municipal de Administração - SMA, sem prescindir da economicidade e do desenvolvimento sustentável.
Assim, ressalta-se a importância de um processo licitatório que, seguindo a Lei 14.133/2021, promova a minuciosa seleção de propostas, alinhadas a estas diretrizes e capazes de entregar uma solução robusta, segura e sustentável para a infraestrutura de acesso à internet das diversas secretarias, evitando-se especificações desnecessárias que limitem indevidamente o escopo de possíveis fornecedores e soluções.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo comas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações constantes e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais necessários à execução do serviço contratado.
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor, caso não haja fiscal designado,
os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
8.6. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.8. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1 Da Subcontratação
9.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9.2. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
9.2.1 Não será admitida a participação de Empresas em Consórcio.
A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade, uma vez que, participação
de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta
complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, o representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, incluindo imagens pertinentes e determinando o que for necessário à regularização de falhas observadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2. As eventuais irregularidades apontadas pelo Fiscal do Contrato deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, desde que o objeto contratado tenha sido entregue e a documentação da Contratada esteja regularizada. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se- á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação.
11.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal será devolvida ao contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido para pagamento.
11.3. Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias.
11.4. O pagamento será realizado em favor da CONTRATADA através de crédito bancário, sendo que a proponente deverá indicar, por escrito, juntamente com a nota fiscal/fatura, o número da conta corrente, o banco e o número da agência bancária onde deseja que seja efetuado o crédito correspondente;
12.REAJUSTE
12.1. A contratação poderá ser alterada somente em um dos casos previstos na Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante.
12.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, portanto, não será concedido reajuste durante a vigência contratual, exceto em caso de prorrogação da contratação por período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que, o valor dos serviços poderá ser reajustado pelo índice IPCA/IBGE, acumulado nos últimos doze meses.
12.3. Se houver reajuste, o mesmo se dará nos termos do Artigo 1236, Inc. I.
13.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital de dispensa eletrônica.
13.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital de dispensa eletrônica.
13.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital de dispensa eletrônica.
13.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item (Valor Mensal).
13.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital de dispensa eletrônica, conforme a Lei.
14.ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO.
14.1 O custo estimado da contratação é de R$35.142,00(trinta cinco mil e cento quarenta dois reais), conforme pesquisa de preços que se encontra nos artefatos documentais que compõem a instrução processual.
15.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1 As despesas decorrentes das obrigações a serem assumidas são de fontes próprias e correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária de 2024.
UNIDADE Nº: 0701
PROGRAMA DE TRABALHO N°: 041.2.20.020.2.013
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.00 –
FONTE:1704
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Aperibé/RJ, 21 de junho de 2024.