EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - SRP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DOS PALMARES, por intermédio do FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
DOS PALMARES, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRONICA, COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, do tipo “menor preço
por item”, objetivando a contratação do objeto indicado no item 2 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Os itens objeto desta licitação estão com Cota Principal para Ampla participação (90%) e reservados à participação de microempresa e empresa de pequeno porte (10%), conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014
O Órgão Gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Planilha com Especificações, Quantidades e Valores Estimados;
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços (Pré e Pós Disputa);
ANEXO IV – Modelo de Declarações;
ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VI – Minuta do Anexo a Ata de Registro de Preços - Cadastro Reserva
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: 01/07/2022 às 09:00 (nove) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 01/07/2022 às 09:30 (nove e trinta) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Dados para contato/ WhatsApp: BNC: (00) 0000 0000 | |
Pregoeiro: Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 214) – (00) 00000-0000 | |
Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 02, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE. |
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxxx://xxx.xxx.xx/
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município dos Palmares, credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/ .
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES (Próprios e Terceirizados), conforme detalhamentos e especificações constantes do Anexo III (Especificações Detalhadas do Objeto).
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os valores estimados para o Registro de são os constantes do Anexo III ao Edital.
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes do Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
12.361.1202.2037.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO
.361.1202.2050.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – 30% 12.361.1202.2036.0000 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – PETE
312.361.1202.2280.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – QSE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para os Itens cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e com Cota(s) reservada(s) para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, poderão participar deste Pregão (eletrônico) exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, no inciso I, do Art. 48 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014) desde que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS.
4.1.1. Não se aplicará a exigência do subitem anterior, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (Redação dada pelo Art. 49, Inc. II da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014). Prevalecendo na forma dos art. 44 e 45 da referida Lei.
4.2 Para os Itens cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) e com Cota Principal, poderá também participar deste Pregão Eletrônico, as demais empresas (Médio e Grande Porte), desde que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS. Prevalecendo na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.3 A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.4 Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.5 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.6 Ficarão impedidas de participar:
4.6.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município dos Palmares;
4.6.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.6.3 Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município dos Palmares;
4.6.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.6.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.7. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
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4.8 DA RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA
4.8.1 Para a satisfatória execução do contrato e respaldado nos princípios da economicidade, da praticidade e da razoabilidade, os licitantes para participação na presente licitação, deverão apresentar declaração de que estão localizados numa distância xxxx xx 00 (Xxx) xx xx xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
4.8.2 A limitação geográfica aplicada é justificada pela especificidade do certame, uma vez que, eventuais gastos no deslocamento dos veículos da sede do Município para o seu abastecimento em cidades distantes, comprometeriam a economicidade dos contratos.
4.8.3 E se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município dos Palmares (Fundo Municipal de Educação), uma vez que, se a distância entre a sede do Município e a CONTRATADA for grande, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, e vale salientar que há no raio estabelecido, postos de combustíveis em números e capacidades suficientes, não restando comprometido o princípio da competitividade, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar.
5 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, Fone /WhatsApp:
(00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR, E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, (00) 00000-0000 , e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município dos Palmares, devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município dos Palmares e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.11 R
ecomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, Fone /WhatsApp: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa – PR, E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão
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Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662- 1288, (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6 PROPOSTA
6.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
c) Indicação de marca e modelo/ referência do(s) produto(s) ofertado(s), as quais ficarão vinculadas;
6.2 As exigências constantes das alíneas “c” do subitem 6.1 anterior deverão ser atendidas por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema BNC por ocasião da formalização de preços pelo licitante participante, COMO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE.
6.3 O envio da proposta de preços ocorrera por meio de chave de acesso e senha.
6.4 Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta.
6.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
6.5 A falsidade da declaração de que trata o subitem 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital;
6.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema, ate a data e horário estabelecido para recebimento das propostas;
6.7 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto a ser contratado.
6.8 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
6.9.1 HAVENDO NOTORIO E EXPRESSO PREÇO INEXEQUÍVEL A CPL OU PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR DOCUMENTOS PUBLICOS FISCAIS E CUSTOS INDIRETOS PARA EMBASAR A CLASSIFICAÇÃO ABAIXO DO PREVISIVEL.
6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
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nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante;
6.12 Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
6.13 Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances do item/ lote, redigida em papel timbrado da licitante, escaneada e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Número do Processo e do Pregão;
b) Razão Social e CNPJ;
c) Descrição do objeto da presente licitação;
d) Descrição do prazo de vigência da contratação, conforme Edital;
e) Número (s) de telefone (s), e-mail, endereço com CEP;
f) Dados Bancários (Facultativo).
6.13.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6.13.2 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.13.3 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.13.4 Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá ser informado obrigatoriamente, a(s) quantidade(s), a(s) marca(s) e o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) do(s) item(ns), com até 02(duas) casas decimais, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas em conformidade com a Planilha constante no Anexo II - Especificações, Quantidades e Valores Estimados e modelo de Proposta de Preços (Pós Disputa) – Anexo III.
6.15.3.1 Facultado a utilização do modelo de proposta constante no Anexo III, podendo a licitante, caso prefira, utilizar modelo próprio, contanto que esteja de acordo com as exigências apresentadas no item 6.13 do Edital.
6.13 Na proposta a ser encaminhada, deverá ser informado Declaração formal de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, Trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
6.14 Caso seja notado alguma falha no conteúdo da proposta encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, o Pregoeiro poderá solicitar a retificação da mesma, destinadas a sanar evidentes erros materiais.
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6.15 Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, é feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação.
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
7.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
e) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.2.1 Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro ainda na sessão, obedecendo o prazo disposto no subitem 7.2. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
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7.2.2 O disposto previsto no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 , reproduz a vedação à inclusão de novos documentos, porém, deixa salvaguarda a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, o que se alinha com a interpretação de que é possível e necessária a requisição de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta, atestando condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário)
7.3 A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
a) Após a divulgação do edital no sitio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
b) A etapa de que trata a alínea “a” será encerrada com a abertura da sessão pública;
c) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto na alínea “a”, ocorrera por meio de chave de acesso e senha;
d) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
e) A falsidade da declaração de que trata alínea “e” sujeitará o licitante as sanções previstas no Decreto Municipal nº. 033/2019;
f) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão pública;
g) Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
h) Os documentos complementares a proposta e a habilitação, quando necessários a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequado ao último lance ofertado após a negociação de contraproposta;
i) O Pregoeiro poderá acessar a página eletrônica oficial para verificar um requisito/ certidão/ documentos exigida na licitação quando existir alguma dúvida ou omissão por parte do licitante;
j) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal dos Palmares a vista dos originais;
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7.4 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
7.4.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta comercial, consolidado ou com alterações, se houver, em se tratando de empresários individuais.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade por Ações.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos itens a, b, c, d, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
f) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
7.4.1.1 O Objeto Social da(s) empresa(s) participante(s) deste Pregão deverá(ão) ser igual ou similar ao que dispõe o subitem 2.1 deste Edital.
7.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
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7.4.3 Qualificação Técnica:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente no mínimo 30% dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do Nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer- se para manter contato com a empresa declarante.
b) Certificado de Posto de abastecimento autorizando o exercício de atividadede distribuição de combustíveis líquidos, expedida pela agencia Nacional de Petróleo – ANP, conforme RESOLUÇÃO ANP Nº 58, DE 17.10.2014 - DOU DE 20.10.2014 e posteriores alterações se houverem;
7.4.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
● Publicados em Diário Oficial;
● Publicados em jornal de grande circulação;
● Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
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● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso:
● Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.5) Fundações:
Fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e encerramento, devidamente registrado em cartório;
Atestado de Regularidade junto ao Ministério Público (Prestação de Contas);
*Atestado de regularidade e aprovação de contas, relativo ao último exercício social emitido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, ou órgão similar, da sede do licitante.
a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante +
Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Fundo Municipal de Educação dos Palmares se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
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a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
a.10) As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
a.11) JUSTIFICATIVA:
Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de resultado de Exercício). Desse modo, com base nos índices retro mencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
c) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
b.1) A certidão descrita na alínea “b” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea a) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
b.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
d.3) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea b, desde que comprove a sua capacidade econômica.
7.2.5 Declarações:
a) Conforme modelo disposto no Anexo V do Edital e solicitado no Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
7.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da
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Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5.3 A condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deve apresentar Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital, ou os seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx
II – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações;
III) Os documentos relacionados nos itens I e II poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Micro e Pequena empresa, vinculada à Presidência da República.
7.6 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita- se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato/Ata de Registro de Preços.
8 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, - Alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços estimados fixados no Anexo III deste Edital.
8.3 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
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mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.4 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
8.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) produto(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.8 A partir da abertura da etapa competitiva (Modo de Disputa ABERTO, conforme Art. 32 do Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, o tempo estimado para disputa dos itens será durante 10 min de lances livres, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 02 minutos do periodo de duraçao da sessao publica.
8.9 O sistema possibilita até 50 lotes na sala de disputa de forma simultânea, ficando o licitante responsável por acompanhar os lances dos itens que estiverem em disputa, à quantidade ficará a critério do pregoeiro, podendo o mesmo informar no inicio da sessão a quantidade a ser colocada de forma simultânea
8.10 A prorrogação automatica da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior sera de 02 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse periodo de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediarios.
8.11 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.12 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.13 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15 Na hipotese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.8 a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automatica pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.10, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.17 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.18 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de
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pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
8.19 Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores estimados fixados nesta licitação, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema BNC.
8.21 Realizada a negociação, o pregoeiro procederá com a habilitação na forma do item 7
deste Edital.
8.22 Para cumprimento do item 7 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação que precise ser autenticada e/ou realização de diligências e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pelo Pregoeiro, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
8.23 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Pregoeiro.
8.24 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.25 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.26 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.27 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.28 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.29 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.30 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.31 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
9. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
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9.1 Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto n.º 7.892/2013, será incluído como anexo à Ata de Registro de Preços, o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem registrar seu preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
9.2 Ao Final da Etapa de Lances, na fase de habilitação, o Pregoeiro convocará via sistema (Chat) os fornecedores com proposta NÃO RECUSADAS para que eles possam aderir ao cadastro de reserva pelo preço do primeiro colocado desconsiderando margem de preferência.
9.2 Os fornecedores interessados poderão acionar o botão “Cadastro Reserva” no Próprio sistema BNC.
9.3 . A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
9.4 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
9.5 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
9.7 As contratações as quais se referem esta cláusula serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas na cláusula de cancelamento dos preços.
10. SANEAMENTO E DILIGÊNCIA
10.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de
preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
10.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, exclusivamente através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxx.xxx.xxx.xx. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas também via sistema.
11.2 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimentos.
11.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
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11.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
11.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
11.6 Os memoriais de recurso e de contrarrazões, deverão ser anexados ao Sistema BNC em campo Próprio na Aba de Interposição de Recursos e/ Ou Contrarrazoes e também poderão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entregue pessoalmente à Comissão de Licitação 02 ou protocolados na Sede da Prefeitura Municipal dos Palmares, na Sala da CPL 02, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento.
11.7 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.9 Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.11 As razões de recursos serão dirigidas autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
11.12 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.13 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
12.1.1. O prazo de vigência para o fornecimento dos produtos, objeto do Termo de Referência será
de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2. FORMALIZAÇÃO
12.2.1. O Fundo Municipal de Educação, após a homologação do resultado da licitação, convocará a(s) licitante(s) classificada(s) para assinar a(s) Ata(s) de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
12.2.2. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município dos Palmares.
12.2.3. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a pessoa designada para assinar o contrato deverá comprovar os necessários poderes para realização deste ato.
12.2.4. A contratação será precedida da emissão de nota de empenho global, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.
12.2.5. O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão
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do instrumento de contratação.
12.2.6. O licitante vencedor, quando da assinatura do contrato, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.0 REVISAO DE PREÇOS
13.1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
13.2 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
13.3 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
13.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
13.3.2Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
13.4 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.5 Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
13.6 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
13.7 O critério e prosseguimentos a serem utilizados para eventuais reajustes dos preços contratados serão formalizados, conforme segue:
a) Protocolo de solicitação, formalizado pelo CONTRATANTE direcionando ao setor de compras/cotação, via e-mail ao setor de contratos, requerendo a alteração do preço e justificada variação e evidencias, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros documentos que possam complementar o pedido.
b) Após pedido formal de revisão de preços pelo CONTRATADO deverá ser considerado prazo necessário para realização de pesquisa de preço.
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c) O valor mensal a ser pago ao contratado será o anteriormente pactuado em contrato até a data da formalização do preço revisado, que será posterior à data da pesquisa.
d) Caberá ao setor de compras/cotação, realizar pesquisa de preço junto a 07 postos de combustíveis de combustíveis atingidos no limite do município dos Palmares, extraindo média de preços na proporção de cada solicitação de reequilíbrio pela CONTRATADA.
e) O preço máximo aceito deverá ser igual ou inferior a média extraída da pesquisa obtida pelos 07 (sete) postos de combustiveis, considerando ainda o percentual de desconto ofertado na contratação.
f) O percentual de desconto ofertado na respectiva proposta vencedora deverá se manter ao longo da contratação afins de garantir o Princípio da Economicidade.
13.7 Ou ainda:
a) De acordo com o acordão T.C Nº 1350/2019 da 2ª Câmara, que os preços de combustiveis em contrato de fornecimento de combustíveis deverão obedecer à variação publicada pela pesquisa da ANP que expressa o preço praticado no Mercado.
13.8 Conforme item 13.7 “a” ser utilizado índice estabelecido pela ANP, CASO O SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS EXPEDIDO PELA ANP PARA AS CIDADES DA MATA SUL DE PERNAMBUCO SEJAM ATUALIZADOS.
14 PAGAMENTO
14..1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará mensalmente ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, relatório com o fechamento dos abastecimentos e aquisições realizadas no período, acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, após efetuar a análise do relatório de fechamento mensal enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
14.2 A Nota Fiscal/Fatura do fornecedor registrado tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
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14.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
14.5 O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
14.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor registrado;
14.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS COMBUSTIVEIS
15.1 O fornecimento de combustíveis será realizado na forma de abastecimentos dos veículos da frota do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, e será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação das respectivas Unidades Administrativas, e deverá ocorrer no estabelecimento da licitante vencedora do certame, (FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADA), mediante apresentação do documento de requisição assinado pelo responsável designado da Unidade Administrativa solicitante, pelo período de até 12 (doze) meses.
15.2 O fornecimento de combustíveis será solicitado de acordo com a necessidade de utilização das Secretarias Municipais, Autarquia e Fundos Municipais, não representando para o Município dos Palmares a obrigação de utilização da totalidade dos referidos itens licitados.
16 PENALIDADES
16.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
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16.2 Além da sanção prevista no subitem anterior, ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do
fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
16.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
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b) O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
c) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
d) Xxxx não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
e) A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
f) Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e facultativamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e/ou pelo site da Prefeitura Municipal dos Palmares xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
g) Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município dos Palmares poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
h) O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 13h, na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL , Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE, E-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 214). As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através de e-mail e/ou facultativamente através do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e/ou pelo site da Prefeitura Municipal dos Palmares xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
i) Os casos omissos do presente Pregão Eletrônico, durante a Sessão, serão solucionados pelo Pregoeiro.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE
Palmares/PE, de 14 de junho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Educação dos Palmares
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO
1.1 o Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES. (Próprios e Terceirizados), conforme quantidades e especificações constantes no Anexo deste Termo de Referência.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.0 DA FINALIDADE
2.1 Aquisição far-se-á necessária para o abastecimento da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, Próprios e Terceirizados), para deslocamento dos servidores de suas unidades básicas no cumprimento de suas atividades finalísticas e, principalmente para as demandas nos transportes dos alunos e dos funcionários administrativos em suas tarefas diárias.
2.2 DA FROTA PROPRIA:
ORDEM | PLACA | FABRICANTE | MODELO | CÓDIGO DO CHASSI |
1 | PFP-4102 | IVECO | CITYCLASS 70C16 | 00XX00X00X0000000 |
2 | PGR-8450 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 00XX00X00XX000000 |
3 | PGM-1327 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 00XX00X00XX000000 |
4 | OYS-5043 | IVECO | CITYCLASS 70C17 | 00XX00X00X0000000 |
5 | PCD-9266 | VOLSKWAGEN | NEOBUS MINI ESC | 0000X00X0XX000000 |
6 | PDS-3620 | MARCOPOLO | VOLARE ACCESS EO | 00XX00X00XX000000 |
7 | PDT-4560 | MARCOPOLO | VOLARE ACCESS EO | 00XX00X00XX000000 |
8 | PFC-6240 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000000X0XX000000 |
9 | PFI-7262 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD ESC.POWER | 0000000X0XX000000 |
10 | PFI7042 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD ESC.POWER | 0000000X0XX000000 |
11 | XXX-0000 | XXXXXXXXXX | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000X00X0XX000000 |
12 | PEP-4244 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000X00X0XX000000 |
13 | PEP4494 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000X00X0XX000000 |
14 | PDL-8507 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 0XX000000XX000000 |
15 | PDM-0907 | IVECO | GRANCLASS 150S21E | 00XX00XX0X0000000 |
16 | RZF8G24 | MITSHUBISHI | TRITON SP OUTD GLS A | 93XSYKL1TNCM4532 7 |
17 | RZF5D46 | MITSHUBISHI | TRITON SP OUTD GLS A | 93XSYKL1TNCM4593 7 |
18 | PEE7091 | FIAT | DUCATO MINIBUS | 00X000X00X0000000 |
19 | QYY2H26 | FIAT | FIAT DUCATO | 0X0XXXXX0XX000000 |
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ENGESIGMIC | ||||
20 | QLL3993 | VOLKSWAGEN | AMAROK CD 4X4 SE | XX0XX00X0XX000000 |
21 | ERE-2929 | TOYOTA | HILUX CD 4X4 SRV | 0XXXX00X0X0000000 |
22 | RZF8F94 | HONDA | NXR160 BROSS ESDD | 0X0XX0000XX000000 |
23 | NOVO | VOLARE | Atrack 4x4 Marca: Volare | 00XX00X00XX000000 |
24 | NOVO | VOLARE | Atrack 4x4 Marca: Volare | 00XX00X00XX000000 |
25 | NOVO | VOLARE | Acess Marca: Volare | 00XX00X00XX000000 |
2.3 ÁREA REQUISITANTE
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSAVEL |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
2.4 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Poderão participar do processo, empresas que atendam o ramo de atividade objeto da licitação, sendo exigida a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e financeira, bem como a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores e reguladores, tanto no que se diz respeito às autorizações de funcionamento junto a ANP bem como a regularidade junto aos órgão ambientais das empresas concorrentes, as empresas não poderão ter irregularidades ou fatos impeditivos para contratações públicas, as empresas deverão assegurar o fornecimento de combustíveis de qualidadè e dentro dos prazos e horários estabelecidos no contrato.
2.5 LEVANTAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | UNID | 2018 | 2021 |
1 | GASOLINA COMUM, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | Litros | 5.000 | 5.000 |
2 | DIESEL S10, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP | Litros | 140.000 | 200.000 |
3 | ETANOL, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | Litros | 3.000 | 3.000 |
2.6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.6.1 Aquisição de Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES. (Próprios e Terceirizados), por meio de pregão
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eletrônico, para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DOS PALMARES.
2.6.2 A solução visa suprir as demandas de fornecimento de combustiveis para as atividades do FME PALMARES.
2.6.3 A contratação será na modalidade de Pregão Eletrônico, visando à contratação através do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.6.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, não prorrogável por se tratar de Registro de preços.
2.6.5 Na contratação o instrumento contratual será substituído por emissão de nota de empenho de despesa, instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.6 Considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as emissões de empenho se darão conforme disponibilidade recursos orçamentários até que a demanda seja atendida em sua totalidade.
2.7 ESTIMATIVAS E QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
2.7.1 A Estimativa das quantidades a serem contratadas :
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | UNID | 2022 |
1 | GASOLINA COMUM, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. | Litros | 8.000 |
2 | DIESEL S10, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP | Litros | 130.000 |
1 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os valores constantes da tabela presente do presente Estudo Técnico Preliminar foram obtidos na pesquisa inicial Realizada pelo Setor de Compras.
A presente pesquisa de mercado foi realizada em atenção às orientações do TCU no Acordão nº 1445/2015 – TCU – Plenário:
9.3.2. para fim de orçamentação nas licitações de bens e serviços, devem ser priorizados os parâmetros previstos nos incisos I e III do art. 2º da IN SLTI/MPOG 5/2014, quais sejam, “Portal de Compras Governamentais” e “contratações similares de outros entes públicos”, em detrimento dos parâmetros contidos nos incisos II e IV daquele mesmo art. 2º, isto é, “pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo” e “pesquisa com os fornecedores”, cuja adoção deve ser vista como prática subsidiária, suplementar; (Grifo nosso)
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Acordão nº 1875/2021 - Plenário:
9.5.1. as pesquisas de preços para estimativa de valor de objetos a serem licitados devem ser baseadas em uma "cesta de preços", devendo dar preferência para preços públicos, oriundos de outros certames;
PREÇOS COMBUSTIVEL - TOME CONTA / TCE
Parâmetro I – Portal TOME CONTA – TCE/PE http:// xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ - O Portal Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco é um portal onde é possível acompanhar as arrecadações com impostos e gastos com setores como saúde, educação, segurança e obras, além de licitações e fornecedores para estado e municípios:
SEC. SAUDE . IPUBI - PE | CAMARA MUN. FLORESTA - PE | |||||
ATA DE HOMOLOGAÇÃO (29/03/2022) | ATA DE HOMOLOGAÇÃO (31/03/2022) | PREÇO MÉDIO ESTIMADO | ||||
PREGAO ELETRONICO Nº 020/2022 | PREGAO ELETRONICO Nº 002/2022 | PÇ UNT | ||||
Item | Especificação | Und. | PREÇO UNT | PREÇO UNT | ||
1 | GASOLINA COMUM CATMAT 461506 | LT | R$ 7,89 | R$ 8,23 | R$ 8,06 | |
2 | DIESEL S10 - 461548 | LT | R$ 6,70 | R$ 6,90 | R$ 6,80 |
PREÇOS COMBUSTIVEL - APLICATIVO DA SEFAZ/PE - MENOR PREÇO - PREÇOS
Parâmetro II– Cotações pelo Aplicativo Menor Preço SEFAZ/PE – A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibiliza o aplicativo "Menor Preço - Pernambuco", que tem como objetivo oferecer à população a possibilidade de pesquisar quais estabelecimentos comerciais estão oferecendo os produtos com valores mais baixos. O sistema utiliza a base dos preços registrados nas últimas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas aos compradores finais das mercadorias.
JF&ARAUJO | POSTO QUARTO DE MILHA | PREÇO MÉDIO ESTIMADO | ||||
NTOA FISCAL Nº 00146253 | NOTA FISCAL Nº 00004343 | PÇ UNT | ||||
Item | Especificação | Und. | PREÇO UNT | PREÇO UNT | ||
1 | GASOLINA COMUM | LT | R$ 7,50 | R$ 7,76 | R$ 7,63 |
Coleta de dados: Preço Unt do aplicativo Menor Preço da Sefaz/PE (anexo)
AUTO POSTO AGUA PRETA LTDA | JF&ARAUJO | I F LINS COMBUSTIVEIS LTDA | PREÇO MÉDIO ESTIMADO | ||||
NTOA FISCAL Nº 00038851 | NF Nº 00155213 | NF Nº 00097829 | PÇ UNT | ||||
Item | Especificação | Und. | PREÇO UNT | PREÇO UNT | PREÇO UNT | ||
2 | DIESEL S10 | LT | R$ 7,00 | R$ 6,80 | R$ 6,89 | R$ 6,90 |
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PREÇOS COMBUSTIVEL - ANP
Parâmetro III – ANP – AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - O código ANP e a descrição ANP baseiam-se em uma tabela padronizada. A tabela ANP é disponibilizada no SIMP (Sistema de Informações de Movimentação de Produtos). Nela encontram-se mais de mil produtos relacionados, sendo eles os itens controlados pela ANP. xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx
05/06/2022 à 11/06/2022 | |||||
ANP - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO | PREÇO MAXIMO ADMITIDO | ||||
RECIFE | PÇ UNT | ||||
Item | Especificação | Und. | PREÇO UNT | ||
1 | GASOLINA COMUM CATMAT 461506 | LT | R$ 7,59 | R$ 7,59 | |
2 | DIESEL S10 - 461548 | LT | R$ 6,99 | R$ 6,99 |
PREÇOS MÉDIOS FINAIS
MEDIA DE PREÇOS ATAS TCE / PE | PREÇO ANP RECIFE | MEDIA MENOR PREÇO SEFAZ/PE | MEDIA | |||
Item | Especificação | Und. | ||||
1 | GASOLINA COMUM | LT | R$ 8,06 | R$ 7,59 | R$ 7,63 | 7,61 |
2 | DIESEL S10 | LT | R$ 6,80 | R$ 6,99 | R$ 6,90 | 6,94 |
FICOU DE FORA DA MEDIA |
ITEM | MÉDIA FINAL |
1 | 7,61 |
2 | 6,94 |
3.0
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL E DO FORNECIMENTO DOS
COMBUSTÍVEIS
3.1 fornecimento de combustíveis será realizado na forma de abastecimentos dos veículos da frota do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação das respectivas Unidades Administrativas, e deverá ocorrer no estabelecimento da licitante vencedora do certame, (FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADA), mediante apresentação do documento de requisição assinado pelo responsável designado da Unidade Administrativa solicitante, pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 Os fornecimentos de combustíveis serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES através, não representando para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES a obrigação de utilização da totalidade dos referidos itens licitados.
4.0 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
4.1 Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) do total dos produtos arrematados compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra
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forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
4.2 Certificado de Posto de abastecimento autorizando o exercício de atividade de distribuição de combustíveis líquidos, expedida pela agencia Nacional de Petróleo – ANP, conforme RESOLUÇÃO ANP Nº 58, DE 17.10.2014 - DOU DE 20.10.2014 e posteriores alterações se houverem;
5.0 DO VALOR TOTAL ESTIMADO
5.1 O valor global estimado para o eventual fornecimento de combustíveis é de R$ 963.080,00 (Novecentos e sessenta e três mil reais, oitenta centavos), conforme planilha de especificações, quantidades e valores estimados – Anexo I.
5.2 Considera-se o valor acima, com base nos preços unitários médios praticados no mercado, conforme cotações de preços coletadas no município dos Palmares, através de de site unificado do TCE/PE – Tome Conta, Atas de Homologação, Menor Preço SEFAZ/PE, e media da ANP com filtro na cidade de Recife utilizando-se o preço máximo admitido, demonstradas na Planilha de especificações e quantidades anexo a este Termo.
6.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO
5.1 O prazo de vigência para o fornecimento dos combustíveis, objeto deste Termo de Referência será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.0 DO REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
7.2 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
7.3 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
13.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
13.3.2Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
7.4 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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7.5 Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
7.6 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
7.7 O critério e prosseguimentos a serem utilizados para eventuais reajustes dos preços contratados serão formalizados, conforme segue:
a) Protocolo de solicitação, formalizado pelo CONTRATANTE direcionando ao setor de compras/cotação, via e-mail ao setor de contratos, requerendo a alteração do preço e justificada variação e evidencias, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros documentos que possam complementar o pedido.
b) Após pedido formal de revisão de preços pelo CONTRATADO deverá ser considerado prazo necessário para realização de pesquisa de preço.
c) O valor mensal a ser pago ao contratado será o anteriormente pactuado em contrato até a data da formalização do preço revisado, que será posterior à data da pesquisa.
d) Caberá ao setor de compras/cotação, realizar pesquisa de preço junto a 07 postos de combustíveis de combustíveis atingidos no limite do município dos Palmares, extraindo média de preços na proporção de cada solicitação de reequilíbrio pela CONTRATADA.
e) O preço máximo aceito deverá ser igual ou inferior a média extraída da pesquisa obtida pelo MINIMO DE 07 (sete) postos de combustíveis.
f) O percentual de desconto ofertado na respectiva proposta vencedora deverá se manter ao longo da contratação afins de garantir o Princípio da Economicidade.
7.8. Ou ainda:
b) De acordo com o acordão T.C Nº 1350/2019 da 2ª Câmara, que os preços de combustiveis em contrato de fornecimento de combustíveis deverão obedecer à variação publicada pela pesquisa da ANP que expressa o preço praticado no Mercado.
7.9 Conforme item 7.7 “a” ser utilizado índice estabelecido pela ANP, CASO O SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS EXPEDIDO PELA ANP PARA AS CIDADES DA MATA SUL DE PERNAMBUCO SEJAM ATUALIZADOS.
8.0 DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
8.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
d) O fornecedor registrado apresentará mensalmente ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, relatório com o fechamento dos abastecimentos e aquisições realizadas no período, acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
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e) O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, após efetuar a análise do relatório de fechamento mensal enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
f) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
8.2 A Nota Fiscal/Fatura do fornecedor registrado tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
8.5 O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
8.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor registrado;
8.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO:
9.1.1 Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
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9.1.2 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal de Educação, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
9.1.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.1.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe o Fornecedor Registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.1.5 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1 O Município dos Palmares, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, obriga-se a:
a) Solicitar o abastecimento dos veículos em forma de requisição assinada por servidor designado;
b) Notificar o Fornecedor Registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
d) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços (Exclusivo ao órgão gerenciador);
e) Designar o(s) fiscal(is) da Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido no edital e anexos;
f) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
h) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.(Exclusivo ao órgão gerenciador)
10.0 DAS PENALIDADES
10.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
10.2 Além da sanção prevista no subitem 10.1 ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do
fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
10.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
O
11.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENT
11.1 Menor Preço por Item
12.0 DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O órgão gerenciador será O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES.
13.0 DA GERENCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
13.1 A ARP/Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
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13.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
a) Definir como Fiscal da ARP/Contrato : Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretora do FME/Palmares - Portaria nº 06/2021
13.4 Cabe ao GESTOR DO CONTRATO:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
c) Emitir avaliação da qualidade do produto fornecido;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Analisar os mapas de controle e diários de bordo dos veículos e documentos enviados pelo responsável do setor de Transportes;
f) Emitir relatório acerca das questões pertinentes aos mapas de controle e diário de bordo a cada 30 (trinta) dias do fornecimento dos combustíveis.
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
13.5 Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento e consumos diários dos veículos envolvidos na contratação;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes no TR, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições, tais como planilhas, cronogramas etc;
14.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotação Orçamentária:
12.361.1202.2037.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO
.361.1202.2050.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – 30% 12.361.1202.2036.0000 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – PETE
312.361.1202.2280.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – QSE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
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Palmares - PE, 13 de junho de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
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ANEXO II
Planilha com Especificações, Quantidades e Valores Estimados.
CONDIÇÃO PARTICIPAÇÃO | ITEM | ESPECIFICAÇÂO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
ITEM EXCLUSIVO ME-EPP | 1 | GASOLINA COMUM, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP. CATMAT 461506 | Litros | 8.000 | R$ 7,61 | R$ 60.880,00 |
COTA PRINCIPAL 90% | 2 | BIODIESEL S10, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP CATMAT 461548 | Litros | 117.000 | R$ 6,94 | R$ 811.980,00 |
COTA RESERVADA DO ITEM 02 10% ME – EPP | 3 | BIODIESEL S10, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP CATMAT 461548 | Litros | 13.000 | R$ 6,94 | R$ 90.220,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 963.080,00 |
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX (PÓS DISPUTA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - SRP
AO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º , estabelecida no(a) vem, perante o Fundo Municipal de Educação, apresentar a seguinte proposta
de preços após disputa de lances, para o Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES. (Próprios e Terceirizados), conforme planilha abaixo:
tens | Descrição / Apresentação | Unid. | Marca | Quant. | P. Unit | Total R$ |
1 | ......................... | UND |
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias Prazos de Fornecimento: Conforme Edital.
Declaro de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, Trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes do fornecimento.
Local, .....................de .....................de 202.....
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - SRP
A Empresa CNPJ Nº , POR
INTERMEDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: , CPF
Nº VEM PERANTE AO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DOS PALMARES DOS PALMARES, nos termos do Edital supracitado DECLARAR:
1. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declara para os fins deste certame, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do art. 10, V, do Decreto Estadual nº. 31.863, de 16/09/2002.
2. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
3. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 que a
empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5. DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Selecionar: SIM ( ) NÃO ( )
6. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022 - SRP., que a tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Cidade/uf , data/mes/ano
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
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ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2022– CPL/FMS
Ref:
Processo Licitatório nº 011/2022 Pregão Eletrônico nº 007/2022 - SRP
OBJETO: Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES.
(Próprios e Terceirizados), PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2022 - SRP.
Aos xx (xxx) dias do mês de xxx do ano de xxxx, o Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pelo Secretário Executivo Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado à
.............................., ......., ......................, nesta cidade, portador da cédula de identidade
(RG) nº. .................... e CPF nº. ......................., doravante denominada simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a ,
estabelecida a .................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº.................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
..............................................., brasileiro(a), ............., ..............., residente e
domiciliado(a) à Rua ...................., ........, cidade........................, xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade (RG) nº. ...........................e CPF nº. .............................., e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 034/2013 de 07.05.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES (Próprios e Terceirizados), conforme especificações e exigências estabelecidas no anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2022 - SRP.
2 DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão ELETRÔNICO para Registro de Preços nº. 007/2022 - SRP e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 011/2022, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
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3 DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
4
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL E DO FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS
4.1 fornecimento de combustíveis será realizado na forma de abastecimentos dos veículos da frota do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação das respectivas Unidades Administrativas, e deverá ocorrer no estabelecimento da licitante vencedora do certame, (FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADA), mediante apresentação do documento de requisição assinado pelo responsável designado da Unidade Administrativa solicitante, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 Os fornecimentos de combustíveis serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES através, não representando para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES a obrigação de utilização da totalidade dos referidos itens licitados.
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará mensalmente ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, relatório com o fechamento dos abastecimentos e aquisições realizadas no período, acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, após efetuar a análise do relatório de fechamento mensal enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
5.2 A Nota Fiscal/Fatura do fornecedor registrado tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
40
5.5 O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor registrado;
5.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2 DO(S) VALOR(S) REGISTRADO(S):
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | UNID | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR TOTAL |
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
17.122.1701.2107.0000 – GOVERNANÇA E GESTAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
8 DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de
41
preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
8.2 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
8.3 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
8.3.2Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
8.4 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.5 Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
8.6 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
8.7 O critério e prosseguimentos a serem utilizados para eventuais reajustes dos preços contratados serão formalizados, conforme segue:
a) Protocolo de solicitação, formalizado pelo CONTRATANTE direcionando ao setor de compras/cotação, via e-mail ao setor de contratos, requerendo a alteração do preço e justificada variação e evidencias, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros documentos que possam complementar o pedido.
b) Após pedido formal de revisão de preços pelo CONTRATADO deverá ser considerado prazo necessário para realização de pesquisa de preço.
c) O valor mensal a ser pago ao contratado será o anteriormente pactuado em contrato até a data da formalização do preço revisado, que será posterior à data da pesquisa.
d) Caberá ao setor de compras/cotação, realizar pesquisa de preço junto a 07 postos de combustíveis de combustíveis atingidos no limite do município dos Palmares, extraindo média de preços na proporção de cada solicitação de reequilíbrio pela CONTRATADA.
e) O preço máximo aceito deverá ser igual ou inferior a média extraída da pesquisa obtida pelo MINIMO DE 07 (sete) postos de combustíveis.
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f) O percentual de desconto ofertado na respectiva proposta vencedora deverá se manter ao longo da contratação afins de garantir o Princípio da Economicidade.
8.8 Ou ainda:
a) De acordo com o acordão T.C Nº 1350/2019 da 2ª Câmara, que os preços de combustiveis em contrato de fornecimento de combustíveis deverão obedecer à variação publicada pela pesquisa da ANP que expressa o preço praticado no Mercado.
8.9 Conforme item 8.7 “a” ser utilizado índice estabelecido pela ANP, CASO O SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS EXPEDIDO PELA ANP PARA AS CIDADES DA MATA SUL DE PERNAMBUCO SEJAM ATUALIZADOS
9 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar diminuir o(s) preço(s) registrado(s) na hipótese de se tornar(em) superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Houver razões de interesse público.
9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Prefeitura Municipal dos Palmares.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10 DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A presente Ata será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco veiculado pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 O Município dos Palmares, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, obriga-se a:
a) Solicitar o abastecimento dos veículos em forma de requisição assinada por servidor designado;
b) Notificar o Fornecedor Registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
d) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços (Exclusivo ao órgão gerenciador);
e) Designar o(s) fiscal(is) da Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido no edital e anexos;
f) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
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g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
h) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.(Exclusivo ao órgão gerenciador)
12 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
12.1 Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
12.2 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal de Educação, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe o Fornecedor Registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.1.5 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
13 DAS PENALIDADES
13.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
13.2 Além da sanção prevista no subitem 13.1 ainda podem ser aplicadas as seguintes:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
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a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
13.4 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
14 DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A ARP/Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
14.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
a) Definir como Fiscal da ARP/Contrato : Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Portaria: 003/2022.
b) Definir como Gestor da ARP/Contrato : Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Presidente do SAAE.
14.3 Cabe ao GESTOR DO CONTRATO:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
c) Emitir avaliação da qualidade do produto fornecido;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
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e) Analisar os mapas de controle e diários de bordo dos veículos e documentos enviados pelo responsável do setor de Transportes;
f) Emitir relatório acerca das questões pertinentes aos mapas de controle e diário de bordo a cada 30 (trinta) dias do fornecimento dos combustíveis.
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
14.4 Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento e consumos diários dos veículos envolvidos na contratação;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes no TR, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições, tais como planilhas, cronogramas etc;
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
16 DO FORO
16.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via na Comissão Permanente de Licitação 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares.
Palmares/PE, ............. de de 2022.
46
ÓRGÃO GERENCIADOR:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 19.608.720/0001-62
Xxxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
Secretária
FORNECEDOR REGISTRADO:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
47
ANEXO VI - ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0XX/2022 – CPL/FMS - CADASTRO RESERVA
Ref.:
PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2022 - SRP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0XX/2022 – CPL/FME
Aos dias do mês de do ano de 2022, o Munícipio dos Palmares,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pelo Secretário Executivo Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado à .............................., ......., ......................, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. .................... e CPF nº.
......................., doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, e, de outro, as empresas abaixo identificadas, no PREGÃO ELETRÔNICO N° 0XX/2022 - SRP, resolvem registrar os preços para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para eventual fornecimento futuro do objeto descrito no do Edital do referido Pregão, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei nº 10.520/02, sujeitando-se às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES. (Próprios e Terceirizados), descritos e especificados no Anexo I do Edital do Pregão eletrônico nº 001/2022 - SRP, cujos termos são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar: Empresa ....................., CNPJ nº ...................... com sede na nº
.........., bairro ................, cidade ....................., telefones ..............., endereço eletrônico…………... neste ato representada pelo seu procurador, senhor..............., RG
..........., CPF..............., estado civil.............., profissão, nacionalidade, domiciliado à Rua
........................................
tens | Descrição / Apresentação | Unid. | Marca | Quant. | P. Unit | Total R$ |
1 | ......................... | CP |
3º Lugar: Empresa ....................., CNPJ nº ...................... com sede na nº
.........., bairro ................, cidade ....................., telefones ..............., endereço eletrônico……………., neste ato representada pelo seu procurador, senhor.............., RG
..........., CPF..............., estado civil.............., profissão, nacionalidade, domiciliado à Rua
........................................
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tens | Descrição / Apresentação | Unid. | Marca | Quant. | P. Unit | Total R$ |
1 | ......................... | CP |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1 Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas, no edital Gerador da Ata, Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços n° 0xx/2022 – CPL/FME também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O fornecimento por qualquer dos detentores registrados no presente Cadastro Reserva fica condicionado à manifestação expressa de desinteresse pelo detentor antecedente, no prazo concedido pelo Órgão Gerenciador, cuja justificativa deve se ater exclusivamente a caso fortuito ou força maior, resguardada a ordem de classificação.
4.2 Fica eleito o foro da comarca do Município de Palmares - PE para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi por mim,
......................................................................, xxxxxxx o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em duas vias de igual teor.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 19.608.720/0001-62
Xxxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
Secretária
SEGUNDA COLOCADA:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TERCEIRA COLOCADA:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2022 – CPL/FME
Ref.:
Pregão eletrônico nº 007/2022 - SRP Processo Licitatório nº 011/2022
Ata de Registro de Preços nº 0xx/2022
CONTRATO RELATIVO AO FORNECIMENTO DE
......................................................................
..................................................., QUE ENTRE SI, CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES E A
...........................................................
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado , o Munícipio dos Palmares, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pelo Secretário Executivo Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliado à
.............................., ......., ......................, nesta cidade, portador da cédula de identidade
(RG) nº. .................... e CPF nº. ......................., doravante denominada simplesmente
ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a .............. ... ............ ............ ................
estabelecida a .......... ........................................................, inscrita no CNPJ sob o
nº.................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
............................................... brasileiro(a), ............., , residente e domiciliado(a)
à Rua ...................., ........, cidade , xxxxxxxx(a) da cédula de identidade (RG)
nº. ........................... e CPF nº. .............................., doravante denominadas
CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei Federal nº. 10.520 de 17.07.2002, Lei n° 8.666/93 e Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, e do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 007/2022 - SRP, homologado em
...... de de 2020 e os termos da proposta apresentada e pelas cláusulas e condições
em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é o Registro de Preços para eventual fornecimento de Combustíveis, contínuo e fracionado, conforme demanda, por um período de 12 (Doze) meses, visando suprir as necessidades da frota de veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES. (Próprios e Terceirizados), com as características, quantidades e valores previstos no Subitem 1.2, do presente contrato.
1.2 ESPECIFICAÇOES, QUANTIDADES E VALORES:
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | UNID | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
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2.0 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS
2.1fornecimento de combustíveis será realizado na forma de abastecimentos dos veículos da frota do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação das respectivas Unidades Administrativas, e deverá ocorrer no estabelecimento da licitante vencedora do certame, (FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADA), mediante apresentação do documento de requisição assinado pelo responsável designado da Unidade Administrativa solicitante, pelo período de 12 (doze) meses.
2.2 Os fornecimentos de combustíveis serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização do SAAE PALMARES através, não representando para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES a obrigação de utilização da totalidade dos referidos itens licitados.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global para o fornecimento é de R$ ..............
(..............................................).
3.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor registrado apresentará mensalmente ao SAAE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, relatório com o fechamento dos abastecimentos e aquisições realizadas no período, acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição, contendo os valores;
b) O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, após efetuar a análise do relatório de fechamento mensal enviado, e, caso xxxxxx xxxxxxx, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
3.2 A Nota Fiscal/Fatura do fornecedor registrado tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
3.3 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
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3.5 O fornecedor registrado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
3.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do fornecedor registrado;
3.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O Prazo de vigência do contrato será de ( ) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DA GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A ARP/Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e normas previstas no Termo de Referência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2 A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
a) Definir como Fiscal da ARP/Contrato : Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Portaria: 003/2022.
b) Definir como Gestor da ARP/Contrato : Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Presidente do SAAE.
5.3 Cabe ao GESTOR DO CONTRATO:
52
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
c) Emitir avaliação da qualidade do produto fornecido;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Analisar os mapas de controle e diários de bordo dos veículos e documentos enviados pelo responsável do setor de Transportes;
f) Emitir relatório acerca das questões pertinentes aos mapas de controle e diário de bordo a cada 30 (trinta) dias do fornecimento dos combustíveis.
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
4.4 Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento e consumos diários dos veículos envolvidos na contratação;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes no TR, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições, tais como planilhas, cronogramas etc;
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias:
12.361.1202.2037.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO
.361.1202.2050.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – 30% 12.361.1202.2036.0000 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – PETE
312.361.1202.2280.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – QSE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da
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Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
7.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.0 CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2 Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
8.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
8.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento 24h por dia, 07 (sete) , dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.5 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe o Fornecedor Registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.7.1 O Município dos Palmares, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES, obriga-se a:
a) Solicitar o abastecimento dos veículos em forma de requisição assinada por servidor designado;
b) Notificar o Fornecedor Contratado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
d) Efetuar o cadastro do licitante fornecedor e firmar o correspondente contrato advindo da Ata de Registro de Preços;
e) Designar o(s) fiscal(is) do contrato dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido no edital e anexos;
f) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação no contrato;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços contratados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
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h) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no contrato.
9.0 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Contrato, deixar de entregar documento ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item seguinte;
9.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento executado, de 1% (um por cento) do valor do
fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
c) Pela demora em corrigir falha no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor registrado, por dia decorrido;
d) Pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o produto, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do produto, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor registrado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
9.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o fornecedor registrado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
10.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato e compõem o processo licitatório, como nele estivessem transcritos:
O Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2022 - SRP;
A(s) proposta(s) de preço da CONTRATADA;
Termo de Referência – (Anexo I do Edital);
Ata de Registro de Preços nº. /2022 – CPL/FMS
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11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 Quando o preço inicialmente contratado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES convocará o licitante contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
11.2 o Reequilibrio econômico doss preços unitários pactuados poderão ser adequados com elevação ou redução dos seus respectivos valores, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações legais;
11.3 Os preços contratados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência do contrato, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
11.4 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Contratante, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
11.5 O critério e prosseguimentos a serem utilizados para eventuais reajustes dos preços contratados serão formalizados, conforme segue:
a) Protocolo de solicitação, formalizado pelo CONTRATANTE direcionando ao setor de compras/cotação, via e-mail ao setor de contratos, requerendo a alteração do preço e justificada variação e evidencias, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros documentos que possam complementar o pedido.
b) Após pedido formal de revisão de preços pelo CONTRATADO deverá ser considerado prazo necessário para realização de pesquisa de preço.
c) O valor mensal a ser pago ao contratado será o anteriormente pactuado em contrato até a data da formalização do preço revisado, que será posterior à data da pesquisa.
d) Caberá ao setor de compras/cotação, realizar pesquisa de preço junto a 07 postos de combustíveis de combustíveis atingidos no limite do município dos Palmares, extraindo média de preços na proporção de cada solicitação de reequilíbrio pela CONTRATADA.
e) O preço máximo aceito deverá ser igual ou inferior a média extraída da pesquisa obtida pelo MINIMO DE 07 (sete) postos de combustíveis.
f) O percentual de desconto ofertado na respectiva proposta vencedora deverá se manter ao longo da contratação afins de garantir o Princípio da Economicidade.
11.6 Ou ainda:
a) De acordo com o acordão T.C Nº 1350/2019 da 2ª Câmara, que os preços de combustiveis em contrato de fornecimento de combustíveis deverão obedecer à variação publicada pela pesquisa da ANP que expressa o preço praticado no Mercado.
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11.7 Conforme item 11.6 “a” ser utilizado índice estabelecido pela ANP, CASO O SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS DOS COMBUSTIVEIS EXPEDIDO PELA ANP PARA AS CIDADES DA MATA SUL DE PERNAMBUCO SEJAM ATUALIZADOS.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
12.2 Correrão por conta do fornecedor quaisquer responsabilidades ou ônus decorrentes de marcas, patentes e direitos autorais relativos aos materiais de seus fornecimentos, inclusive componentes ou materiais fabricados por terceiros.
12.3 A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros.
12.4 Verificada, durante o fornecimento dos materiais, ora contratados, eventuais diferenças nos quantitativos licitados, será adotado o disposto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
12.5 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto licitado mediante a Ordem de Fornecimento da CONTRATANTE, rigorosamente dentro dos prazos determinados, exceto se casos fortuitos ou motivos de força maior ocorrer, situações estas que serão devidamente apuradas e anotadas pelos técnicos responsáveis, em registro próprio.
12.6 Fazem parte integrante e inseparável deste instrumento contratual e, obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2022 - SRP, todos os seus Anexos, emitidos pela CONTRATADA, devidamente rubricados pelas partes.
12.7 Fica eleito o foro desta cidade de Palmares, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento particular de CONTRATO ADMINISTRATIVO de fornecimento de materiais, confeccionados em 04 (quatro) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por duas testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
Palmares/PE, ............. de de 2022.
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CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 19.608.720/0001-62
Xxxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
Secretária
CONTRATADA:
Nome da empresa: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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