EDITAL Nº 01/2024
EDITAL Nº 01/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
O Secretário Municipal de Infância e Juventude, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições previstas em lei, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio em nível médio e superior, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas, sob contrato de natureza administrativa, não gerando aos candidatos selecionados qualquer direito como servidor público municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários.
1.2. O Processo Seletivo para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas neste Edital.
1.3. O estágio desenvolvido no âmbito do Município de União dos Palmares tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino a oportunidade de realização de estágio remunerado, observando a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas.
1.4. O estágio a que se refere o presente Edital é de caráter não obrigatório.
1.5. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de União dos Palmares.
1.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de homologação de seu resultado.
1.7. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio será de, no máximo, 6 (seis) meses, e será realizado conforme declaração de matrícula atualizada, na qual deverá constar o período letivo.
1.8. A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (mínimo 20 horas/semanais - máximo 30 horas/semanais).
1.9. O candidato deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades conforme o funcionamento das unidades.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários os candidatos que preencham os seguintes requisitos no ato da contratação:
a) Estar matriculado e ter frequência em instituição de ensino, pública ou
privada, de nível médio ou superior;
b) Estar apto para a realização de estágio remunerado, de acordo com a regulamentação do curso e da instituição de ensino;
c) Dispor de compatibilidade de horário do estágio com a grade curricular da instituição de ensino;
d) Ter idade mínima de 14 anos completos até o dia da seleção (conforme a lei de aprendizado);
e) Ter disponibilidade de horário (matutino e/ou vespertino) para cumprir o estágio;
f) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio a serem fixados conforme conveniência do Município;
g) No ato da inscrição, estar cadastrado na plataforma xxxxx://0xxx.xxx.xx e, logo após se cadastrarem na plataforma 1MiO, realizar pelo menos 1 (um) dos cursos ofertados na seção “Impulsione sua carreira” xxxxx://0xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx , então apresentar no ato da inscrição o certificado de conclusão de pelo menos um curso.
h) Realizar, imprescindivelmente e mensalmente, os cursos ofertados pela plataforma 1MIO, com carga horária de 5 (cinco) horas mensais. Serão passada todas as informações necessárias para realização das atividades, pela Secretaria da Infância e Juventude;
3. DAS ÁREAS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS: Nível Médio / Superior
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 03 VAGAS
Nível Superior
ENFERMAGEM – 01 VAGA (A PARTIR DO 8° PERÍODO) FISIOTERAPIA – 01 VAGA (A PARTIR DO 8° PERÍODO) PSICOLOGIA – 01 VAGA (A PARTIR DO 8° PERÍODO) FARMÁCIA – 01 VAGA (A PARTIR DO 6° PERÍODO)
MEDICINA VETERINÁRIA – 02 VAGAS (A PARTIR DO 4° PERÍODO) EDUCAÇÃO FÍSICA – 04 VAGAS (A PARTIR DO 5° PERÍODO)
DIREITO – 03 VAGAS (A PARTIR DO 5° PERÍODO)
AGRONOMIA – 01 VAGA (A PARTIR DO 5° PERÍODO)
4. DA BOLSA AUXÍLIO
O estagiário de ENSINO MÉDIO ou SUPERIOR receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio.
ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA MÁXIMA | BOLSA AUXÍLIO |
Médio | 20 horas | R$ 400,00 |
Superior | 20 horas | R$ 400,00 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para todos os cursos deste edital iniciarão no dia 08 de março de 2024 e encerrarão no dia 29 de março de 2024, sendo realizadas na Secretaria da Infância e Juventude, localizada no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, União dos Palmares, Alagoas (1º andar, ao lado da Clínica Duo).
5.2. Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fax ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
5.3. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato (a), não havendo possibilidade de retificação posterior.
5.4. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
5.5. O candidato que não apresentar as informações necessárias, terá seu pedido de inscrição indeferido.
5.6. Os pedidos de inscrição serão recebidos pela equipe de apoio, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre o seu deferimento.
5.7. Após o encerramento das inscrições, haverá a publicação da relação de inscritos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, publicando-se a lista de nomes, curso e números de inscrições dos candidatos aptos. A referida publicação ocorrerá em Edital publicado no Diário Oficial do Município de União dos Palmares, no sítio oficial: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
5.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por meio de avaliação curricular, conforme melhor rendimento escolar sobre avaliação da nota ponderada de cada concorrente.
6.2 Se faz necessário apresentar na sede da Secretaria de Infância e Juventude, durante o prazo estabelecido neste edital, toda documentação pessoal, a saber: comprovante de matrícula; histórico escolar solicitado à instituição de ensino; identidade; CPF; comprovante de residência atualizado; alistamento militar (para os candidatos do sexo masculino); e título de eleitor.
6.3. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e outras expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
7. HOMOLOGAÇÃO
7.1. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Diário Oficial do Município.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados Termo de Compromisso de Estágio obedecendo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de União dos Palmares.
8.2. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo para Estagiários será contratado para a vaga a qual se inscreveu, desde que preenchido os requisitos contidos neste Edital. Não poderá assumir a vaga o candidato que já tenha estagiado pelo período igual ou superior a 1 (um) ano na Prefeitura Municipal de União dos Palmares, salvo as exceções expressas em Lei.
8.3. Nessa ocasião serão exigidos dos candidatos apresentação de:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) 1 (uma) foto 3x4;
e) Declaração ou atestado de matrícula original expedido pela Instituição de Xxxxxx nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.
8.3.1 O candidato menor de idade deverá apresentar cópia do RG e CPF do responsável legal.
8.4. Após a emissão do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado que não comparecer para a formalização da assinatura do referido termo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, seguindo a convocação do próximo classificado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os editais complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de União dos Palmares.
9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.3. A classificação da seleção dos estagiários não assegura ao candidato o direito de ingresso na vaga, e sim apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à
observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de União dos Palmares.
9.4. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.
10. CRONOGRAMA DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 As fases do Processo Seletivo Simplificado devem seguir o seguinte cronograma:
FASE | DATA |
Publicação do Edital | 08/03/2024 |
Início das inscrições às 09 horas | 11/03/2024 |
Fim das inscrições às 13 horas | 29/03/2024 |
Resultado preliminar | 01/04/2024 |
Resultado Final Classificatório - homologação | 02/04/2024 |
União dos Palmares, Alagoas, em 8 de março de 2024.
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Secretário de Infância e Juventude