TERMO DE REFERÊNCIA SEI Nº 1400004586.000107/2022-76
TERMO DE REFERÊNCIA SEI Nº 1400004586.000107/2022-76
SC Nº 140101000012022000218
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Formação de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais escolares para os alunos da Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2023, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos em lotes e descritos conforme quadro abaixo:
COTA PRINCIPAL 75% - KIT ADULTO | ||||||
ITEM | EFISCO | DESCRIÇÃO | QUANT. POR ALUNO | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT (MÁXIMO) | VALOR TOTAL (MÁXIMO) |
1 | 502114-6 | CADERNO - TIPO UNIVERSITARIO,COM ESPIRAL EM ARAME,MEDINDO 200,00X275,00MM,COM 10 MATERIAS,CAPA DURA,COM 750 G/M2,CONTRACAPA EM PAPEL COUCHE,COM 115G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 200 FOLHAS,DE 56G/M2 | 03 unid. | 25.146 | R$ 10,3767 | R$ 260.932,4982 |
2 | 482175-0 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR PRETA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 8.382 | R$ 0,6733 | R$ 5.643,6006 |
3 | 482261-7 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR AZUL,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 02 unid. | 16.764 | R$ 0,6900 | R$ 11.567,1600 |
4 | 482174-2 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR VERMELHA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI-ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 8.382 | R$ 0,6067 | R$ 5.085,3594 |
5 | 196274-4 | MAQUINA DE CALCULAR - MANUAL, CONVENCIONAL(DE BOLSO), PESO DE 50G, DIMENSAO 68 X 106 X 19 MM, VISOR LCD, CONTENDO 8 DIGITOS, RAIZ QUADRADA;CALCULO EM CADEIA;PERCENTUAL; TAXAS; MUDANCA DE SINAL, PILHA AA COM ALIMENTACAO CELULA SOLAR | 01 unid. | 8.382 | R$ 10,7167 | R$ 89.827,3794 |
6 | 331108-2 | GRAFITE - PONTA 0,7,DUREZA HB | 02 unid. | 16.764 | R$ 1,4833 | R$ 24.866,0412 |
7 | 323052-0 | LAPISEIRA - FORMATO SEXTAVADO,CORPO EM PLASTICO,0,70MM,PONTA EM METAL,TAMPA EM METAL,COM BORRACHA EMBUTIDA | 01 unid. | 8.382 | R$ 6,8600 | R$ 57.500,5200 |
8 | 480774-0 | REGUA - EM POLIESTIRENO,MEDINDO 31,00X3,50X0,30CM (CXLXE),COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,NA COR TRANSPARENTE | 01 unid. | 8.382 | R$ 1,2967 | R$ 10.868,9394 |
COTA RESERVADA 25% - KIT ADULTO | ||||||
ITEM | EFISCO | DESCRIÇÃO | QUANT. POR ALUNO | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT (MÁXIMO) | VALOR TOTAL (MÁXIMO) |
1 | 502114-6 | CADERNO - TIPO UNIVERSITARIO,COM ESPIRAL EM ARAME,MEDINDO 200,00X275,00MM,COM 10 MATERIAS,CAPA DURA,COM 750 G/M2,CONTRACAPA EM PAPEL COUCHE,COM 115G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 200 FOLHAS,DE 56G/M2 | 03 unid. | 8.382 | R$ 10,3767 | R$ 86.977,4994 |
2 | 482175-0 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR PRETA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 2.794 | R$ 0,6733 | R$ 1.881,2002 |
3 | 482261-7 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR AZUL,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI- ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 02 unid. | 5.588 | R$ 0,6900 | R$ 3.855,7200 |
4 | 482174-2 | CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE,PONTA EM TUNGSTENIO,COM ESPESSURA DE 1,00 MM,TINTA NA COR VERMELHA,TAMPA EM POLIPROPILENO COM FURACAO ANTI-ASFIXIANTE,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS | 01 unid. | 2.794 | R$ 0,6067 | R$ 1.695,1198 |
5 | 196274-4 | MAQUINA DE CALCULAR - MANUAL, CONVENCIONAL(DE BOLSO), PESO DE 50G, DIMENSAO 68 X 106 X 19 MM, VISOR LCD, CONTENDO 8 DIGITOS, RAIZ QUADRADA;CALCULO EM CADEIA;PERCENTUAL; TAXAS; MUDANCA DE SINAL, PILHA AA COM ALIMENTACAO CELULA SOLAR | 01 unid. | 2.794 | R$ 10,7167 | R$ 29.942,4598 |
6 | 331108-2 | GRAFITE - PONTA 0,7,DUREZA HB | 02 unid. | 5.588 | R$ 1,4833 | R$ 8.288,6804 |
7 | 323052-0 | LAPISEIRA - FORMATO SEXTAVADO,CORPO EM PLASTICO,0,70MM,PONTA EM METAL,TAMPA EM METAL,COM BORRACHA EMBUTIDA | 01 unid. | 2.794 | R$ 6,8600 | R$ 19.166,8400 |
8 | 480774-0 | REGUA - EM POLIESTIRENO,MEDINDO 31,00X3,50X0,30CM (CXLXE),COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,NA COR TRANSPARENTE | 01 unid. | 2.794 | R$ 1,2967 | R$ 3.622,9798 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se dará em função da necessidade de aquisição de material escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino, a fim de atender a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, uma vez que a distribuição de material escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino propicia um suporte à aprendizagem e alcança uma das metas prioritárias do Governo do Estado, qual seja Educação Pública de qualidade, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
O quantitativo estimado previsto no presente Termo de Referência foi definido conforme valor disponibilizado e preço estimado no Aditivo de Termo de Compromisso PAR nº 202001854-8 (documento ).
Será acrescida a esta quantidade uma margem de 10% de reserva técnica para o melhor aproveitamento do recurso caso o registro efetivo de preço seja mais baixo que o referencial adotado.
Tipo de material (KIT) | Demanda | + 10% (reserva técnica) | Quantidade total |
Adulto | 10.160 | 1.016 | 11.176 |
2.2.1 O objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA está descrito conforme planilha abaixo:
COMPOSIÇÃO DOS KITS/MATERIAL ESCOLAR
KIT ESCOLAR ADULTO | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTD POR ALUNO | QUANTIDADE TOTAL (Incluindo a Reserva técnica) |
502114-6 | Caderno universitário 200 folhas | 03 unid. | 33.528 |
482175-0 | Caneta esferográfica preta | 01 unid. | 11.176 |
482261-7 | Caneta esferográfica azul | 02 unid. | 22.352 |
482174-2 | Caneta esferográfica vermelha | 01 unid. | 11.176 |
196274-4 | Calculadora de bolso 8 dígitos | 01 unid. | 11.176 |
331108-2 | Grafite 0.7 | 02 unid. | 22.352 |
323052-0 | Lapiseira 0.7 | 01 unid. | 11.176 |
480774-0 | Régua | 01 unid. | 11.176 |
2.3 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Neste caso em concreto, a opção pela divisão por lotes é mais vantajosa para a Administração, uma vez que, ao dividir as quantidades totais em 2(dois) lotes, buscou-se permitir a participação de maior número de interessados, sobretudo diante dos percentuais de exigências de qualificação técnica e econômico-financeira exigidos, fomentando, assim, o princípio da ampla concorrência.
O critério utilizado para a divisão foi o de minimizar a necessidade logística, uma vez que haverá apenas a entrega e a armazenagem com vistas a posterior distribuição, uma vez que o referido agrupamento demanda dos licitantes vencedores a entrega dos produtos devidamente embalados e identificados, prontos para a efetiva distribuição. Assim, resta demonstrado, portanto, que tal medida é a mais adequada para a ampliação da competitividade, diante das particularidades do caso concreto.
Frise-se, adicionalmente, que não haverá perda de escala ao dividir em lotes, diferente perda de viabilidade técnica que ocorrerá se o processo for dividido em item, pois a divisão por item do Material Escolar poderá acarretar uma redução de eficiência logística pelos seguintes motivos:
a) Maior custo de cubagem, pois os produtos poderão ficar mais tempo armazenados, aguardando que os diversos fornecedores entreguem seus itens para iniciar a montagem do KIT ESCOLAR;
b) Maior tempo para iniciar a distribuição dos itens, ocasionando um insuportável dano à Administração Pública e aos alunos, tendo em vista que a entrega dos Kits Escolares deverá ser realizada antes do início do ano letivo seguinte.
Caso a licitação fosse POR ITEM, seria necessário o levantamento dos custos para MONTAGEM dos KITS, a realização da própria montagem, e, por conseguinte, maiores gastos para a SEE, bem como retardamento na entrega para as escolas.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgão integrante do Ministério da Educação, também realiza seus processos licitatórios para aquisição de material escolar no formato de kit, o que corrobora com o modelo adotado pela Secretaria de Educação e Esportes. Dentre os processos já realizados pelo FNDE, podemos citar o Processo Administrativo nº 23034.005781/2014-41, Pregão Eletrônico nº 49/2014, e o Processo Administrativo nº 23034.05580/2015-28, Pregão Eletrônico para Registro de Preços, nº 40/2015, do qual resultou a formalização da ARP nº 16/2016.
2.4 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Neste sentido, o Acórdão nº 1.240/2008 – Plenário do TCU:
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitir a Administração deverá observar as disposições contidas no Art. 33, lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação (grifo nosso).
No mesmo sentido também se pode citar o Acórdão nº 2.831/2012 – Plenário do TCU:
A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
No caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a contratada deve ter apenas competência para fornecimento de materiais escolares. Também não está presente o grande vulto da contratação, pois o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, pois a contratada deve ter apenas competência para fornecimento de materiais escolares.
Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade, estando justificada a vedação da participação de empresas em consórcio, conforme orientação dos Acórdãos TCU Plenário nº 2.447/2014 e nº 1.305/2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1.1 Além da descrição apresentada na(s) tabela(s) do item 1 deste Termo de Referência, para a aquisição do objeto deve-se observar as seguintes características:
a) As especificações técnicas necessárias constam nos anexos A e B deste TR;
b) Os itens correspondem aos requisitos mínimos necessários para atender às necessidades da administração;
c) As propostas deverão constar a indicação da marca, de modo que estará vinculada ao fornecimentodo referido objeto;
d) Cumpre informar que as especificações técnicas adotadas pela SEE são oriundas do CIT- Caderno Informações Técnicas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que possui como objetivo o investimento de recursos financeiros em alguns programas e projetos ligados ao ensino fundamental;
e) Os kits deverão ser embalados, individualmente, de acordo com a modalidade de ensino (Adulto), contendo os itens descritos no Termo de Referência;
f) A embalagem deverá ser em caixa de papelão reciclado, confeccionada em cartão duplex, em tamanho adequado para acondicionar os itens, capaz de suportar o peso do seu conteúdo, bem como o empilhamento e demais condições do transporte, que são de responsabilidade da CONTRATADA;
g) Os itens deverão ser acondicionados de forma a evitar danos durante a movimentação da carga. Se houver espaço vazio entre os itens durante o acondicionamento, este deverá ser preenchido com material adequado, para garantir a integridade do material durante o transporte;
h) Na face superior da caixa deverá conter as seguintes informações impressas em uma única cor, de forma legível:
1 Nome do kit (ex.: KIT ADULTO);
2 Composição do kit, conforme descrito no Termo de Referência;
3 “SEE-PE”;
4 “Proibida a comercialização dos produtos”.
i) Na rotulagem da embalagem devem constar do lado externo de cada volume, rótulos de fácil leitura com identificação dos fabricantes e do fornecedor, orientações sobre manuseio, transporte e estoclagem;
j) A contratada deverá oferecer garantia de, no mínimo, 12 meses a partir da data da entregado kit, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia será contada da data da efetivaentrega do kit ao interessado (contratante);
k) A Ordem de Fornecimento deverá sempre ser acompanhada da arte gráfica dos cadernos de brochura, desenho e espiral;
l) Os materiais escolares descritos neste instrumento serão sempre fornecidos em formato de kit (adulto), seguindo a composição descrita no item 2.2.1, sendo vedada a aquisição de materiais escolares avulsos.
3.1.2 Frise-se, por oportuno, que se deve levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes sobre o objeto, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
3.2 GARANTIA DO OBJETO
3.2.1 O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a partir da data da entrega do kit, contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia será contada da data da efetiva entrega do kit ao interessado (contratante); A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
3.2.2 A garantia destina-se a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, além das substituições de peças, ajustes, reparos, e correções necessárias. Para todas as correções citadas neste item não haverá ônus à CONTRATANTE.
3.3 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A entrega dos bens será realizada de forma parcelada, nos quantitativos estimados previstos no quadro abaixo:
Entrega | Em até 30 dias | Em até 60 dias | Em até 75 dias | Em até 90 dias |
Parcelada | 30% do total do pedido | 60% do total do pedido | 90% do total do pedido | Até 100% do total do pedido |
3.3.1 A Ordem de Fornecimento poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Ordens de Fornecimento subsequentes.
3.3.2 Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista no Edital.
3.3.3 A entrega será realizada à Gerência de Logística – GELOG da Secretaria de Educação e Esportes, no endereço abaixo especificado, mediante agendamento prévio através do telefone: (00) 0000.0000 , no horário das 8h às 16h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde os materiais serão conferidos e recebidos;
Endereço e horário de entrega:
O local de entrega será no DEPÓSITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES (CD Cabo de Santo Agostinho), mediante agendamento prévio, CONDOMÍNIO CONE PLUG & PLAY 4, Galpão G3, Módulos 8, 9 e 10 – Ponte dos Carvalhos. Endereço: Avenida Governador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Nº 1380. Cidade: Cabo de Santo Agostinho – PE. CEP: 54580- 875. Ponto de referência: Próximo a Metalúrgica Gerdau. Horário: 08:00 às 16:00horas.
3.3.4 Para a entrega do objeto, é imprescindível anexar DANFE a Nota Fiscal Eletrônica e a cópia da nota de empenho;
3.3.5 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
3.3.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído se/ou complementados no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.3.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.
DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1 O valor estimado global da contratação é de R$ 621.721,9976 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos aproximadamente).
a) Lote I (cota Principal) Valor estimado de R$ 466.291,4982 (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos aproximadamente)
b) Lote II (cota Reservada) Valor estimado de R$ R$ 155.430,4994 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e trinta reais e quarenta nove centavos aproximadamente)
4.1.2 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3 Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Classificação Funcional Programática: 00108.12.362.0402.2284.1364
00108.12.363.0918.2309.1368
00108.12.368.1027.4072.0125
00108.12.368.0915.4320.0000
00108.12.423.0915.4318.0000
Fonte: 0101
Categoria Econômica: 3
Grupo/Modalidade: 3.90
4.3 JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Em regra, aquisições de bens devem ser objeto de licitações exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) quando os itens de contratação possuírem valor estimado de até 80 mil reais ou devem ser reservadas cotas de até 25% do quantitativo para essas empresas caso os valores estimados dos lotes forem superiores a 80 mil reais e a natureza dos bens a serem adquiridos seja divisível, nos termos do art. 48, I e III, da LC nº 123/2006.
COTA RESERVADA:
Em consonância com o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar já citada acima, o lote 2, desta licitação serão reservados às ME e EPP. Para tanto, será fixado o percentual de 25% do quantitativo do lotes original.
5. DA LICITAÇÃO
5.1 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
5.2 PROPOSTA
5.2.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As disposições sobre qualificação técnica aplicáveis à licitação estão previstas no Edital, considerando as disposições a seguir, como complemento:
5.3.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote, exigindo-se comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais e um lote;
5.3.1.2 Será considerado compatível em características o fornecimento de material/artigo escolar e/ou, material de expediente.
5.3.1.2.1 Para fins de aferição do percentual mínimo de 30% (trinta por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro maior número inteiro. Ex: 40% de 6 = 2,4. Quantitativo a ser apresentado de atestado = 3.
5.3.1.3 Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados, por entender, considerando o expressivo quantitativo do bem, que assim atinge-se a finalidade prevista pelo legislador, além de inexistir prejuízo à disputa.
5.3.1.4 Convém ainda esclarecer que a exigência de um percentual maior de qualificação técnica, considerando, do mesmo modo, o expressivo quantitativo, poderia afastar da licitação potenciais fornecedores, os quais teriam aptidão para executar o objeto de modo satisfatório.
5.3.2 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Serão exigidas como qualificação econômica financeira a certidão negativa de falência e recuperação judicial, conforme disposto no Edital.
5.3.2.1. Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A opção pelo sistema de registro de preços para a contratação do objeto constante deste Termo de Referência tem fundamentação no art. 3º, incisos I, II, IV e V do Decreto nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015, visto que há um aumento da eficiência administrativa, pois, promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais administrativos durante o exercício financeiro para aquisição de objeto dessa natureza, há ainda a redução de volume de estoque e consequentemente do custo de armazenagem, e uma maior eficiência logística, além de um melhor controle orçamentário, uma vez que a administração disponibiliza os valores apenas no momento da contratação.
Todas as escolas da rede estadual deverão receber os materiais escolares para o período letivo através de entrega parcelada e com frequência, em atendimento aos pedidos da Secretaria de Educação e Esportes. Este registro de preços visa ainda à uniformização dos processos de aquisição.
6.2 ÓRGÃO GERENCIADOR
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, é o órgão gerenciador deste Registro de Preços;
6.3 ÓRGÃOS PARTICIPANTES
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, é o único órgão participante deste Registro de Preços;
6.4 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.4.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
6.5 PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.5.1. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.6 PREVISÃO E JUSTIFICATIVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ADESÃO
6.6.1. Será permitida a adesão por órgãos não participantes à Ata de Registro de preços oriunda deste Termo de Referência, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e alterações, uma vez que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
6.6.2. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
6.6.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
6.6.4. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas à gerenciadora da ata de registro de preços, por meio do telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, para autorização.
6.7 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GERENCIADORA DA ATA
6.7.1. As obrigações do órgão gerenciador da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item específico da
minuta da ata de registro de preços do presente processo.
6.8 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
6.8.1. As obrigações da detentora da ata de registro de preços encontram-se dispostas em item específico da minuta da ata de registro de preços do presente processo.
7. DO CONTRATO
7.1 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
7.2 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.2.1. O licitante terá o prazo de 03 (três) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
7.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
7.3 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.3.1. As obrigações da Contratante encontram-se detalhadas na Minuta do Contrato padronizado anexa ao Edital da presente licitação.
7.4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.4.1. As obrigações da Contratada encontram-se detalhadas na Minuta do Contrato anexa ao Edital da presente licitação.
7.5 PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
7.5.1. A CONTRATADA prestará, no prazo de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
7.5.2. As demais disposições sobre o tema encontram-se detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame.
7.6 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
7.6.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o fornecimento do objeto pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
7.7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.7.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas na minuta do contrato, anexo ao Edital deste certame.
7.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone: (00) 0000.0000, e- mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
7.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no seguinte endereço:
7.8 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA
7.8.1. DA INSPEÇÃO DO KIT
7.8.1.1. Após assinatura do contrato, e antes da emissão da ordem de fornecimento, a contratada deverá fornecer 04 (quatro) unidades de KIT ESCOLAR, em até 5 (cinco) dias úteis, para fins de verificação das especificações contidas no anexo A deste Termo de Referência.
7.8.1.2. A arte gráfica dos cadernos de brochura, desenho e espiral será sempre enviada a contratada após assinatura do contrato, para fornecimento do KIT ESCOLAR.
7.8.1.3. As amostras deverão ser entregues, na Superintendência de Compras, com etiqueta de identificação contendo as seguintes informações:
a) “AMOSTRA”;
b) Aos cuidados da SCOMP;
c) Número do Pregão Eletrônico / Processo Licitatório;
d) Número da Ata;
e) Número e descrição do item;
f) Identificação do fornecedor.
7.8.1.4. Quando da entrega, os produtos sofrerão inspeção para comprovação do atendimento das características especificadas no TR. A inspeção dos produtos será efetuada pela Superintendência de Compras da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
7.8.1.5. Também será necessário que a contratada entregue (além das 04 unidades de KIT supracitadas), 2(duas) embalagens originais de cada produto, para fins de comprovação das especificações técnicas e certificação do Inmetro, conforme descritos nos anexos A e B, deste termo de referência;
7.8.1.6. As amostras apresentadas poderão ser desmontadas ou destruídas durante as etapas de inspeção descritas neste item 7.8;
7.8.1.7. Quando as características básicas e/ou qualidade do produto não corresponderem às exigências contratadas (Itens 3.1 e 7.8 do T.R. e anexo A), a remessa poderá ser devolvida, a qualquer tempo desde que justificada e a critério do Gestor do Contrato, sendo a empresa notificada para ajustes e substituição, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
7.8.1.8. Os custos de entrega e os riscos de avarias no transporte das amostras são de responsabilidade da contratada;
7.8.1.9. Qualquer manifestação do licitante, durante a etapa de avaliação de amostra,deverá ser dirigida ao gestor do contrato, por escrito;
7.8.1.10. As amostras reprovadas durante a avaliação de amostra estarão disponíveis para serem recolhidas pelo licitante, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação da SEE. Caso não sejam retiradas dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitas a descarte. A ausência de manifestação do fornecedor será interpretada como concordância com o resultado da análise para a qual não poderá mais interpor qualquer reclamação ou justificativa;
7.8.1.11. Após a aprovação, as amostras deverão ficar na posse da SEE para eventual comparação com os produtos (KIT’s) entregues.
7.8.2. DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.8.2.1. DA CANETA ESFEROGRÁFICA
7.8.2.2.1 Os produtos deste Termo de Referência estão sujeitos ao Controle de Qualidade realizado pela SEE, pelos contratantes, ou por instituição indicada por eles;
7.8.2.2.2 O controle de qualidade ocorrerá a qualquer tempo, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou dos contratos firmados com a SEE e/ou com os contratantes e deverá considerar as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
7.8.2.2.3 Os produtos entregues deverão apresentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, de acordo com a Portaria do INMETRO 481, de 07 de dezembro de 2010, com alterações da Portaria do INMETRO 262, de 18 de maio de 2012;
7.8.2.2.4 As amostras apresentadas poderão ser desmontadas ou destruídas durante as etapas de Controle de Qualidade;
7.8.2.2.5 O Controle de Qualidade compreenderá a Avaliação de Amostra, conforme descrito abaixo:
7.8.2.2.6 Avaliação de Amostra - A empresa contratada deverá apresentar laudo de ensaio de comprimento de escrita, realizado em laboratório acreditado na ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005,conforme a ABNT NBR 16108:2012 – Caneta esferográfica, gel e roller – comprimento de escrita – método de ensaio e demais condições estabelecidas neste TR;
7.8.2.2.7 O Relatório de Ensaio da Amostra emitido pelo laboratório deverá conter os seguintes itens:
a) Identificação do laboratório responsável pelo ensaio;
b) Marca e modelo do produto ensaiado;
c) Fotos do produto avaliado;
d) Informações de data, nome e assinatura do técnico responsável.
7.8.2.2.8 Excepcionalmente, caso a empresa não consiga apresentar o Relatório de Ensaio da Amostra no prazo estabelecido no item 7.8.1.1, a SEE poderá conceder prazo adicional máximo de 7 (sete) dias corridos, desde que a empresa apresente a justificativa do laboratório pelo atraso.
8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á em até 30 dias, a contar do recebimento definitivo do bem, aplicando-se o IPCA em caso de atraso da Administração.
9. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO
9.1. As disposições sobre sanções administrativas aplicáveis à licitação estão previstas no Edital do presente certame.
10. DAS DEMAIS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Os pedidos serão feitos conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes;
10.2. As artes constantes no ANEXO B deste termo de referência são meramente ilustrativas, desta forma, a Secretaria de Educação e Esportes, a medida de sua necessidade, vai fornecer as artes que serão confeccionadas, para fins de atendimento de suas demandas.
Recife data de assinatura no SEI.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Carneiro Gestor Governamental
Superintendente de Xxxxxxx – SCOMP Matrícula 399.539-9
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo A – Informações técnicas Anexo B – Artes
Anexo C – Modelo de ordem de fornecimento Anexo D – Modelo de proposta
ANEXO A do Termo de Referência
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
KIT ESCOLAR ADULTO
Baseado nos Cadernos de Informações Técnicas do FNDE
CADERNO UNIVERSITÁRIO
Definições:
Caderno universitário espiralado
Das normas e documentos complementares
Norma NBR 15733:2012 ou versão vigente.
Das Especificações Técnicas
Dimensões mínimas:
200 mm de largura x 275 mm de comprimento
Miolo:
200 folhas úteis (não contadas as divisórias)
10 matérias
Papel offset branco
Gramatura mínima: 56g/m²
Espiral:
Matéria prima: arame com revestimento preto
Espessura mínima: 1,20 mm
Trava “Coil Locker”.
Pauta:
Frente e verso
Mínimo de 27 pautas porpágina
Cabeçalho e rodapé ou pauta contínua
Divisórias
Off-set
Gramatura mínima de 63 g/m²
A cada 20 folhas
Capa e contracapa:
Impressão da logomarca apresentada conforme anexo B
Dura
Impressão: 4x0 cores
Matéria-prima: papelão
Gramatura mínima 750 g/m²
Acabamento: Plastificação ou verniz UV.
Revestimento da capa e contracapa:
o Papel couchê
o Gramatura mínima de 115g/m², com guarda em offset com gramatura mínima de 100g/m².
Na quarta face da capa deverão constar as seguintes informações:
o Caderno universitário.
o Formato 200 mm x 275 mm
o NBR 15733:2012
o Razão social / nome fantasia do fabricante / importador.
Certificação:
FSC ou CERFLOR
Das condições gerais
Do processo de fabricação:
O caderno deverá conter 10 matérias, separadas pordivisórias.
As divisórias deverão ser inseridas a cada 20 folhas impressas.
A pauta deverá ser contínua e as linhas coincidentes em ambas as faces. A capa e
contracapa do caderno universitário deverão ser revestidas em papel couchê de gramatura mínima de 115g/m², com guarda em offset com gramatura mínima de100g/m².
O acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deverá formar travas (conhecido como
sistema coillock) que impossibilitem a formação de pontas agudas.
CANETA ESFEROGRÁFICA
Definições:
Caneta esferográfica azul, preta e vermelha
Das normas e documentos complementares
Norma ABNT NBR 15236:2016 ou versão vigente.
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 Versão corrigida 2:2006 ou versão vigente.
NBR 16108:2012 ou versão vigente.
Portaria INMETRO nº 481, de 7 de dezembro de 2010 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 262, de 18 de maio de 2012 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 69, de 28 de março de 2017 ou norma vigente.
Das Especificações Técnicas
Corpo:
Matéria-prima: poliestireno ou polímero transparente branco ou translúcido
Dimensões:
Diâmetro mínimo do corpo: 7 mm
Comprimento mínimo sem tampa: 140 mm
Tampa
Matéria-prima: Polipropileno
Removível com haste para fixação em bolso.
Da mesma cor da tinta
Furação anti-asfixiante
Esfera
Tungstênio com diâmetro de 1.0 mm
Carga
Tubo em polipropileno transparente com, aproximadamente, 130 mm decomprimento.
Preenchimento de tinta: mínimo de 110 mm, medido daponta.
Tinta:
Atóxica
Pasta esferográfica permanente nas cores azul, vermelha e preta
Das condições gerais
Do desempenho da escrita:
A caneta deverá apresentar escrita uniforme e macia, sem falhas, sem borras, semexcesso de tinta durante o traçado e sem folgas que permita a retração da ponta durante a escrita.
CALCULADORA DE BOLSO 8 DÍGITOS
Definições:
Calculadora de Bolso 8 Dígitos
Especificações:
Possui visor LCD, calcula raiz quadrada, porcentagem, além das 04 operações básicas;
Possui memória e desligamento autormático;
Funciona a pilha ou bateria, além de energia solar;
Deverá vir acompanhada, conforme o caso, de pilha ou bateria.
o A pilha ou bateria deverá ser nova, sem uso, e compatível com a calculadora.
Dimensões Mínimas:
61 x 95 x 17 mm;
Não tóxicão.
Garantia:
A contratada deverá oferecer garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 12 meses. A data para cálculo da garantia será contada a partir da efetiva entrega ao Contratante.
RÉGUA
Definições:
Régua plástica de 30 cm
Das normas e documentos complementares
ABNT NBR 15236:2016 ou versão vigente.
Portaria INMETRO nº 481, de 7 de dezembro de 2010 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 262, de 18 de maio de 2012 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 69, de 28 de março de 2017 ou norma vigente
Das especificações técnicas
Matéria-prima
Resina Plástica
Características:
Transparente incolor (cristal)
Divisão em milímetros
Destaques a cada 5 mm
Marcações numeradas a cada centímetro
Escala externa chanfrada
Borda graduada rebaixada.
Dimensões mínimas:
Comprimento: 310 mm
Largura: 35 mm
Espessura: 3 mm
Das condições gerais
Do processo de fabricação:
As demarcações deverão ser claras e precisas, não podendo apresentarfalhas, manchas, ou serem facilmente removidas.
As extremidades e bordas deverão estar livres de rebarbas.
A borda graduada deverá ser perfeitamente retilínea, rebaixada e livre de rebarbas.
Deverá apresentar a marca do fabricante em uma das faces.
GRAFITE 0.7
Definições:
Grafite 0.7
Especificação:
Grafite HB para uso em lapiseiras 0.7mm;
Espessura: 0.7mm;
Não tóxico.
LAPISEIRA 0.7
Definições:
Lapiseira 0.7mm
Das normas e documentos complementares
ABNT NBR 15236:2016 ou versão vigente.
Portaria INMETRO nº 481, de 7 de dezembro de 2010 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 262, de 18 de maio de 2012 ou norma vigente.
Portaria INMETRO nº 69, de 28 de março de 2017 ou norma vigente.
Especificações:
Lapiseira 0,7mm;
Material plástico;
Com prendedor e ponteira de metal;
Cores: preta ou azul;
Recarregável;
Com ponta (ou caniço) fixa;
ANEXO B do Termo de Referência
ARTES
1 - CADERNO UNIVERSITÁRIO
ANEXO C
MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Referente à NOTA DE EMPENHO n° _
OBJETO:
Item | Material | CÓDIGO DO E-FISCO | Quantidade (Unidade de Fornecimento) |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
(...) |
VALOR:
PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
SERVIDOR DESIGNADO PARA RECEBIMENTO:
Os bens deverão ser entregues em conformidade com as especificações técnicas e demais condições exigidas no Termo de Referência.
Integram este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º XXXXX e seus Anexos, bem como a Proposta apresentada na licitação, independentemente de transcrição.
Local, data.
Assinatura do servidor responsável
ANEXO D
Modelo de Proposta
(em papel timbrado do licitante)
LOTE:
Itens | Código E-Fisco | Descrição | Unid. | Valor unitário máximo | Qtde | Valor Total |
1 | R$ | R$ | ||||
2 | ‘ | R$ | R$ | |||
3 | R$ | R$ | ||||
4 | R$ | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE X: |
A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da sua apresentação, independente de declaração do licitante.
Data/Nome e assinatura do responsável