CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SISTEMA DE GESTÃO Nº 065/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SISTEMA DE GESTÃO Nº 065/2021
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo, Gestor municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X Xx 00, xxxxx xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE
1.2 - A empresa PRODATA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.744.987/0001-84, estabelecida à Xxxxxxx X-000 xxxxxxx com C-124. Nº 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário e bacharel em informática, portador (a) da CI RG nº 1270.148 SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx X 00, XX-000, Xx- 000, Xx-00, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 007/2021 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR DO MUNICÍPIO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos onze dias do mês de junho do ano de dois e vinte e um, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste o fornecimento e implantação, licenciamento de uso de sistemas integrados de informática, destinados à gestão pública, em ambiente web, provimento de datacenter, com manutenção de cópia do banco de dados em ambiente informática do contratante, com manutenção mensal, manutenção adaptativa e corretiva, acompanhados de assessoria técnica, implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de tecnologia e informação, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas, capacitação dos usuários do sistema e conversão de arquivos, para
ser utilizado na Prefeitura Municipal de Goiatuba e Fundos municipais, conforme especificado no Termo de Referência (Projeto Básico) do Anexo I.
a) Gerenciador do Sistema
b) Sistema de Administração Tributária (IPTU, ITBI, ISS, Procuradoria, cadastro, dentre outros)
c) Sistema de Atendimento e Ouvidoria
d) Sistema de Orçamento
e) Sistema de Planejamento estratégico
f) Sistema de LDO
g) Sistema Financeiro
h) Sistema de Contabilidade
i) Sistema de Protocolo e controle de processos
j) Sistema de Compras
k) Sistema de Licitação,
l) Sistema de Almoxarifado
m) Sistema de Contratos
n) Sistema de Gestão de Pessoal
o) Sistema de BI e Informações Gerenciais
p) Sistema de Cemitério
q) Sistema de Patrimônio
r) Portal de Serviços On-line
s) Sistema de Nota fiscal eletrônica e Webservice
t) Sistema de Pregão Presencial
u) Sistema de Gestão Educacional (Unidade e Secretaria)
v) Sistema de Gestão de Saúde Pública (Unidades de atendimento e Secretaria)
w) Sistema de Controle Social
x) Sistema de Gestão de Frotas
y) Sistema de Avaliação dos atendimentos e Satisfação da população
z) Sistema da Procuradoria
Os respectivos serviços de conversão de dados, customização dos sistemas e treinamento dos usuários, cujas funções e características estão descritas no Edital nº 007/2021, que deu origem a este contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTEÚDO E DOCUMENTAÇÃO
Cada sistema LOCADO através do presente contrato é constituído de material legível por máquina, diretamente carregável (programa objeto), processando no mínimo sob o sistema operacional Windows, na modalidade de rede local, sendo acompanhado da documentação necessária à sua utilização, ou seja, o Manual de Referência do Sistema com seus respectivos Códigos Fontes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPRODUÇÃO E DA PROPRIEDADE
Obriga-se o CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, empregados, gerentes ou procuradores, a não fornecer ou tornar disponível a terceiros, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, qualquer material, documentação e/ou cópia dos sistemas, nem mesmo modificar as suas características, sem o prévio e expresso consentimento da Contratada.
A CONTRATANTE não poderá, de forma alguma, comercializar ou fornecer a documentação técnica e códigos fontes do projeto para outra entidade ou empresa, exceto os executáveis de cada sistema para unidades ligadas a administração municipal como órgãos da administração pública direta e indireta e instituto de seguridade social.
O Sistema fornecido é de propriedade da CONTRATADA, reconhecendo que o mesmo contém segredos de fabricação, que deverão ser integralmente protegidos;
A CONTRATANTE compromete-se a:
Tomar todas as medidas de segurança perante o seu pessoal e terceiros, para que não seja violado o segredo do Sistema Fornecido;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA em caso de ocorrer reprodução do Sistema fornecido por terceiros, levando de imediato e formalmente ao seu conhecimento, para que possa tomar as atitudes convenientes para defender o seu direito de propriedade;
Não utilizar as especificações do Sistema por sua própria conta, ou por terceiros, com vistas a criar outro com a mesma destinação.
A CONTRATANTE como responsável pela supervisão, administração e controle do uso do Sistema, se obriga a tratar como segredo industrial confidencial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, modelagem de banco de dados, fluxogramas, diagramas lógicos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
A CONTRATANTE deverá proteger o Sistema e suas informações, mediante métodos não menos rigorosos do que aqueles por ele usado para proteger as suas próprias invenções, fórmulas, processos e modelos sigilosos contra a divulgação a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE USO DO SGBD
A implantação dos sistemas será realizada pela Contratada em computadores de propriedade do CONTRATANTE e da Contratada, e estar disponível à Contratada em data acordada para a implantação dos sistemas.
Nos casos em que a CONTRATANTE necessite de equipamentos superiores aos já existentes para configurar e instalar os Sistemas e o SGBD, diferente do utilizado pela Administração, a mesma terá que fornecer esses equipamentos provisoriamente até que a administração possa adquiri-los por processo de licitação, não ultrapassando 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA: DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA e LEGAL
A manutenção corretiva dos Sistemas Aplicativos nos termos deste contrato, caracteriza-se pela execução, nas instalações da Contratada, das seguintes atividades:
1. Execução de alterações em programas de computador, visando a correção de erros de lógica que possam surgir em virtude de situações atípicas e a adequação a questões legais que venham mudar procedimentos de execução dos sistemas.
2. Execução de alterações e ajustes nas especificações originais do sistema e em seus programas de computador, que se fizerem necessárias em função de alterações na legislação federal reguladora das
atividades abrangidas pelo sistema aplicativo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à contratada, a necessidade de tais modificações; Ficam aqui excluídas das alterações pactuadas como “Atualização”, obrigações assumidas pelo Contratante junto a Sindicatos e Associações, tais como convenções Coletivas de Trabalho;
3. Envio ao Contratante dos programas alterados e documentação correspondente que permita sua instalação e uso.
4. A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no sistema objeto desta prestação de serviços serão efetuadas com base no entendimento majoritário dos usuários da empresa, doutrinadores e jurisprudência pátria.
5. Os serviços de manutenção serão executados sempre sobre a última versão do Sistema desenvolvido pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO
Para efeito de faturamento, este serviço contratado terá início na data de assinatura deste e autorização do início dos trabalhos.
CLÁUSULA SETIMA - PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
No valor de R$ 250.320,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte reais) referente a locação de softwares para a Prefeitura Municipal de Goiatuba, que serão pagos em 12 parcelas de R$ 20.860,00 (vinte mil, oitocentos e sessenta reais).
CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
Do preço mensal dos serviços de locação do Software:
A Contratada emitirá, no primeiro dia útil de cada mês, a nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior de LOCAÇÃO do software, conforme relatório dos Sistemas Implantados e proposta de Valores Individuais apresentada no Edital nº 007/2021, que deu origem a este contrato, sendo que o período de locação só será contado a partir a validação da implantação a ser emitida pela Equipe interna de validação da Prefeitura Municipal de Goiatuba.
Do Prazo de Pagamento das Notas Fiscais apresentadas:
As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão ser pagas pelo Contratante em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua emissão.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será com base no Ìndice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
Os tributos devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, inclusive aqueles incidentes diretamente sobre a atividade de prestação de serviços de informática, particularmente o ISS, constituem ônus da Contratada, na forma em que a norma tributária os define.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
A Contratada oferece garantia de funcionamento do sistema, dentro das especificações originais ou ajustadas através de manutenção evolutiva / adaptativa, durante todo o prazo de validade do contrato.
Esta garantia compreende a alteração de programas de computador visando eliminar erros de lógica que possam surgir eventualmente em virtude de situações atípicas; essas alterações serão realizadas sempre sobre a última versão do sistema liberada pela Contratada.
A Contratada não oferece garantia por danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes que possam advir do mau uso do sistema contratado, bem como não se responsabiliza por danos causados ao sistema por vírus de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
A Contratada se responsabiliza por danos ou prejuízos causados por falhas ou falta de cópias de segurança (backup´s). A segurança dos arquivos oriundos da utilização dos “Softwares” é de responsabilidade de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura ate 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelas partes por períodos iguais e sucessivos, até atingir o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, nos termos do inciso IV, do art. 57, da lei Federal n. 8666/93, ressalvando-se as hipóteses de rescisão definidas na Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer parte, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, sendo que a parte inocente deverá primeiro notificar a parte inadimplente, judicial ou extrajudicialmente, determinando que a inadimplência seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Decorrido este prazo e não tendo sido sanada a inadimplência, a parte inocente poderá considerar o presente contrato rescindido.
Este contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes desde que a interessada comunique tal propósito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art.
77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria, do vigente orçamento e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei Federal nº 8666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.0202.04.122.0052.2014.339040
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – Prestar os serviços, objeto do contrato na forma pactuada;
II – Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade existente na prestação dos serviços, mesmo que não sejam de sua competência;
III – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, em situações referentes a utilização do sistema;
IV – A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
VI – ser responsável pela implantação, os serviços de conversão dos dados existentes, pelos layouts fornecidos pela contratante, customização e instalação dos sistemas e treinamento necessários à transferência dos conhecimentos que possibilitem o domínio dos sistemas por parte do CONTRATANTE, conforme proposta do edital.
VII – Implantar os sistemas na Administração Direta e Indireta do Município: Prefeitura de Goiatuba: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Promoção Social e trabalho, Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, inclusive atender todos os Programas Externos.
VIII - O Sistema da Educação deverá atender a todas as Escolas Municipais e Programas Externos à Secretaria Municipal da Educação.
IX - O Sistema da Assistência Social deverá atender todas as Unidades da Secretaria de Promoção Social e Programas Externos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I – Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços, objeto do contrato;
II – Suprir a necessidade de equipamento e infra-estrutura para a utilização dos sistemas bem como suas implantações;
III – Notificar à Contratada qualquer irregularidade ou defeito encontrado na prestação dos serviços; IV – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
V- Participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa;
VI – Proporcionar treinamentos específicos para os funcionários, tais como das Regras da Sefip, Dirf, Rais, Balancete, Balanço Geral, bem como o envio de tais informações aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Fiscalização
7.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade;
§ 1°. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao Contratante.
§ 2°. Pelo atraso na prestação dos serviços, por culpa imputada à contratada, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – Multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
§ 3°. As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
§ 4°. Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao da conclusão de parte dos serviços, objetivando a sua execução antecipada.
§ 5°. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de execução prevista.
§ 6°. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
§ 7°. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
§ 8°. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
I – Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
II – Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual; III – Rescisão do contrato.
§ 9°. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
I – À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
II – À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
§ 10. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas,
ainda:
I – À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para-fiscais;
II – À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
§ 11. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
§ 12. As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Contratada está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages” e quaisquer outros meios, que o CONTRATANTE é seu cliente e utiliza seus “Softwares”.
Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos firmados anteriormente.
As partes por si, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software LOCADO ou ADQUIRIDO, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
XVII - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 11 de junho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante
PRODATA INFORMÁTICA LTDA CNPJ sob nº02.744.987/0001-84 XXXXXX XXXXX XXXX
CPF nº 000.000.000-00,
Sócio Proprietário Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
D E C LA R A Ç Ã O
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 065 para a contratação de empresa especializada em Locação de Software – Go, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma PRODATA INFORMÁTICA LTDA, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 11 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065 / 2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: PRODATA INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação, licenciamento de uso de sistemas integrados de informática, destinados à gestão pública, em ambiente web, provimento de datacenter, com manutenção de cópia do banco de dados em ambiente informática do contratante, com manutenção mensal, manutenção adaptativa e corretiva, acompanhados de assessoria técnica, implantação, capacitação do quadro de pessoal técnico de tecnologia e informação, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas, capacitação dos usuários do sistema e conversão de arquivos, para ser utilizado na Prefeitura Municipal de Goiatuba e Fundos municipais, conforme especificado em Ata de Julgamento do Pregão nº 007/2021, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
PRAZO: Início: 11/06/2021 - Término: 11/06/2022
PAGAMENTO: O valor a ser pago será de R$ 250.320,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte reais) referente a locação de softwares para a Prefeitura Municipal de Goiatuba, que serão pagos em 12 parcelas de R$ 20.860,00 (vinte mil, oitocentos e sessenta reais), mediante apresentaçãoda nota fiscal com comprovação da execução do serviço assinada pelo servidor designado pela administração e a apresentação da conta pelo contratado.
Goiatuba-Goiás, 11 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Contratante