TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento por fretamento - em período integral e com pagamento mensal e por hora de uso e dos deslocamentos rodoviários, de embarcações rápidas habilitadas para navegação em águas jurisdicionais brasileiras (navegação interior e de mar aberto), incluída a logística de abastecimento, tripulação de segurança e apoio terrestre, apresentando todas as condições necessárias para emprego em missões que se revistam de caráter repressivo; apoio à fiscalização; emergências e desastres ambientais; transporte de equipamentos, materiais, fiscais, analistas e técnicos e outras atribuições do IBAMA, tudo em consonância com o estabelecido nas normas da Autoridade Marítima.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, entidade autárquica de regime especial, dotado de personalidade jurídica de direito público, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como missões institucionais a execução da política nacional de preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, fiscalização de unidades de conservação e demais áreas protegidas, bem o exercício do poder de polícia ambiental em todo o território nacional.
2.2 Segundo a Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, é de competência da União exercer o controle e fiscalização de atividades e empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União; localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados.
2.3 No que concerne às finalidades acima descritas, torna-se imperativo garantir ferramentas adequadas às áreas técnicas para que possam executar de forma efetiva suas missões institucionais com qualidade e objetividade.
2.4 O Plano Estratégico do IBAMA 2012-2015 definiu as oportunidades e ameaças decorrentes do ambiente externo e os pontos fortes e os pontos fracos da instituição. As oportunidades, ameaças, pontos fortes e pontos fracos foram priorizados, em função da relevância que possuem no sentido de representarem causas ou consequências. Dentre as 5 fraquezas institucionais está a insuficiência de recursos financeiros e materiais. Como ameaça colocada em primeiro lugar, está a desproporcionalidade entre a relevância da área ambiental e a destinação orçamentária.
2.5 O Plano Plurianual 2012-2015 contemplou a ação de fortalecimento e aprimoramento da fiscalização ambiental, tendo como um dos objetivos instrumentalizar as unidades descentralizadas de fiscalização do IBAMA, disponibilizando meios necessários à execução das ações de controle e fiscalização.
2.6 Nesse contexto, o emprego regular de embarcações revela-se de inestimável ajuda para, se não suprir, minimizar substancialmente as barreiras e óbices que os responsáveis pela estruturação de ações e operações de proteção e preservação do meio ambiente enfrentam no seu dia-a-dia. Ao se garantir mobilidade aquaviária às atividades desenvolvidas pelo IBAMA, o Estado potencializa e qualifica a sua presença nas regiões e áreas de risco.
2.7 Assim, analisando-se as competências institucionais bem como as orientações no Plano Estratégico do IBAMA 2012-2015 e Plano Plurianual 2012-2015 consideramos obrigação a estruturação logística voltada a apoiar as operações de fiscalização.
2.8 Diversos são os temas abordados por ações de fiscalização ambiental, tais como acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e combate à biopirataria; atividade de desmatamento; caça e captura de fauna silvestre; atividades degradadoras, poluentes e contaminantes; e atividade pesqueira. Complementarmente, segundo a legislação em vigor, o IBAMA ainda possui a atribuição de prestar assistência e apoio operacional às instituições públicas e a sociedade em questões de acidentes e emergências ambientais e de relevante interesse ambiental, bem como a coordenação, o controle, a supervisão, o monitoramento e a orientação das ações federais e de relevante interesse ambiental.
2.9 Outros temas que demanda a atuação do IBAMA são a fiscalização/vistoria preventiva para a verificação de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e fluvial, de produtos perigosos e atividades de prevenção, preparação e resposta a emergências ambientais, quando em acidentes gerados por empreendimento ou atividade licenciada pelo IBAMA, acidentes que afete bem da União.
2.10 Aproximadamente 80% da frota pesqueira brasileira exerce atividades de pesca em águas interiores (continentais) ou em distâncias menores que 20 milhas náuticas (mn) da costa, o que permite ao IBAMA explorar com maior intensidade o uso de embarcações de fiscalização com menor autonomia de navegação, mas que apresentam outras qualidades fundamentais para o sucesso das operações, tais como a velocidade e a capacidade de abordagem.
2.11 Embarcações de aproximação e abordagem rápida são extremamente eficientes no combate à pesca predatória da lagosta, camarão, sardinha e outras espécies marinhas submetida a medidas rigorosas de ordenamento. Além disso, a aproximação rápida dificulta que os infratores se desfaçam dos petrechos proibidos.
2.12 Em relação à fiscalização de atividades degradadoras, poluentes e contaminantes, principalmente quando envolve ações de desativação de garimpos e empreendimentos ilegais em Terras Indígenas, o uso de embarcações muitas vezes representa a única forma de acesso às áreas sob investigação e fiscalização.
2.13 Na fiscalização da captura ilegal ou caça de fauna silvestre, principalmente de espécies aquáticas, o desafio efetivo encontra-se no controle dos “alvos móveis” utilizados principalmente em águas interiores, ou seja, daquelas embarcações ligadas à atividade ilegal, cada vez mais especializadas e rápidas.
2.14 Nas ações de combate ao desmatamento observa-se a estratégia de madeireiros de em atuar em regiões preservadas de mata às margens de grandes rios, como o Amazonas. A cheia torna mais fácil o transporte ilegal de madeira nos afluentes, pois pequenos rios podem ser usados para escoar grande quantidade de toras.
2.15 Os infratores levam o maquinário por balsa, cortam a madeira, estocam na beira do rio, retiram a mesma e se evadem da área. Praticamente não há transporte terrestre, sendo imprescindível o uso de embarcações para abordagem das atividades ilícitas.
2.16 Surge, portanto, a urgência em disponibilizar os recursos materiais necessários para as ações fiscalizatórias que dependem de transporte aquaviário, sob pena de retrocesso nos mecanismos de monitoramento e controle já implementados.
2.17 O objeto a ser contratado é um serviço essencial que deve ser prestado de forma
contínua aos agentes do IBAMA que atuam nas águas jurisdicionais brasileiras, necessário ao desempenho das respectivas atribuições. Se interrompido, pode comprometer a continuidade de atividades essenciais e os agentes do IBAMA não terão condições de atuar conforme suas competências.
2.18 A disponibilidade imediata e especializada de meios flutuantes próprios para operações no mar ou em águas interiores é dificultada pela inexistência de quadro de servidores ou pessoal terceirizado contratado devidamente habilitado para operar estes equipamentos. Salienta-se, ainda, que a pilotagem de embarcações demanda experiência de embarque, além de habilitação específica estabelecida pela Autoridade Marítima. Outro fator limitante está relacionado aos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para investimento no órgão, prevalecendo a disponibilidade de recursos para custeio.
2.19 O orçamento estimado para viabilizar a implementação da proposta será levantado junto ao mercado fornecedor dos serviços objeto deste Termo de Referência, através de pesquisas de preços.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Lei nº 10.520 de 17/7/2002; 3.2 Decreto 5.450, de 31/5/2005;
3.3 Normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.4 Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG, de 21/07/95;
3.5 Decreto nº 2.271, de 7/7/1997;
3.6 Instrução Normativa nº 2/ SLTI/MPOG, de 30/4/2008; e pelas normas e condições es- tabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.
4. DOS SERVIÇOS
4.1 As embarcações rápidas serão gerenciadas diretamente pelo IBAMA em relação a: a) aplicação em ações fiscalizatórias ou em apoio ao atendimento a emergências e desastres ambientais ou para transporte de equipamentos, materiais, fiscais, analistas e técnicos do órgão ou qualquer outra ação prevista no ANEXO I; e b) período e área de uso das embarcações, em consonância com a legislação em vigor, cabendo à CONTRATADA viabilizar a sua operação sob as condições e princípios estabelecidos neste Termo de Referência.
4.2 Nos casos de relevante interesse público, as embarcações poderão ser empregadas em ações de defesa civil nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
4.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA a gestão logística de apoio às embarcações rápidas quando em operação devidamente acordada, incluindo tripulação, combustível, óleos lubrificantes, rancho da tripulação, serviços necessários à manutenção da embarcação e tripulação em terra e durante seu uso, carretas rodoviárias e de encalhe para cada embarcação, além de local e condições para guarda das mesmas.
4.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização - para cada uma das
embarcações, de automóvel de apoio com tração 4x4, devidamente regularizado junto ao DETRAN, para conduzir a carreta rodoviária e de encalhe utilizada no reboque das embarcações rápidas, colocação e retirada destas embarcações de praias e rampas de acesso, com motorista habilitado para realizar as ações de reboque e colocação e retirada das embarcações da água, incluindo a partir de ambientes de terra e areia.
4.5 As carretas utilizadas para deslocamento rodoviário das embarcações rápidas deverão estar devidamente regularizadas junto ao DETRAN e apresentar 2 eixos, freio, torre frontal, guincho manual e instalação elétrica.
4.6 As embarcações rápidas deverão estar regularizadas junto aos órgãos competentes, com destaque para a Autoridade Marítima, e habilitadas para a navegação em águas continentais, interiores e em mar aberto, permanecendo assim durante toda a vigência do contrato.
4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar tripulação de segurança estabelecida e devidamente habilitada pela Autoridade Marítima para operação em águas continentais, interiores e em mar aberto para cada embarcação rápida, além de abastecimento das embarcações com óleo diesel ou gasolina e óleos lubrificantes, conforme as exigências do motor utilizado, de forma a cumprir com o estabelecido neste Termo de Referência.
4.8 As embarcações irão operar em todo o território nacional de acordo com as Regiões de Apoio Aquaviário definidas pelo IBAMA e apresentadas no ANEXO II deste Termo de Referência.
4.9 As embarcações de uma Região de Apoio Aquaviário poderão ser usadas eventualmente, nas condições deste Termo de Referência, em outra Região de Apoio Aquaviário, de acordo com o interesse do IBAMA e previamente acordada com a CONTRATADA.
4.10 Quando em operação em outra Região de Apoio Aquaviário, o pagamento será baseado nos valores referentes à Região onde ocorreu a operação – sendo a Base Operacional de Campo a localidade de referência.
4.11 As embarcações fretadas prestarão serviços ao IBAMA com exclusividade.
5. DA MOBILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES E SUPORTE LOGÍSTICO
5.1 O contrato de prestação de serviço será iniciado a partir do momento que as embarcações rápidas e recursos de apoio tais como as carretas rodoviárias e de encalhe forem disponibilizadas para o IBAMA nas suas Bases Operacionais de Apoio Aquaviário. O traslado das embarcações até as Bases deverá ser incluído nos custos de mobilização do CONTRATADO.
5.2 A CONTRATADA deverá, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, disponibilizar os quantitativos de embarcações e recursos de apoio conforme o descrito no ANEXO II, nas condições e configurações estabelecidas nesse Termo de Referência.
5.3 Depois de ser mobilizado e disponibilizado no início do contrato de prestação de serviço para as Bases Operacionais de Apoio Aquaviário, será devido o pagamento mensal da disponibilidade e todo deslocamento das embarcações deverá ser computado como à disposição do CONTRATANTE, exceto traslado para manutenção ou substituição das embarcações e veículos de apoio.
5.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA a gestão logística de apoio às embarcações nas Bases Operacionais de Apoio Aquaviário e Regiões de Apoio Aquaviário e durante o uso das mesmas, inclusive de abastecimento.
5.5 A indisponibilidade de embarcação deverá ser comunicada pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato que a motivou.
5.6 O CONTRATANTE emitirá Ordem de Missão para a CONTRATADA para o apoio aquaviário nas Bases Operacionais de Campo ou para os deslocamentos das embarcações para outras localidades nas Regiões de Apoio Aquaviário.
5.7 A Ordem de Missão será emitida por servidor designado pelo CONTRATANTE que encaminhará à CONTRATADA. Na Ordem de Missão constarão datas de início e de término previstas, locais (endereços ou coordenadas geográficas), horários, coordenador da operação e telefones de contato do coordenador.
5.8 As embarcações serão disponibilizadas a partir da Base Operacional de Apoio Aquaviário mais próxima do local da operação. A Ordem de Missão será enviada à empresa com antecedência compatível com os deslocamentos necessários. A contratada é obrigada a manter total sigilo sobre as informações constantes da Ordem de Missão.
5.9 O deslocamento das embarcações para outras Regiões de Apoio Aquaviário e as atividades contratadas também serão determinados mediante Ordem de Missão.
5.10 Iniciadas as operações de fiscalização ou de apoio à emergências ambientais, o coordenador da equipe será o responsável por determinar o local de partida e chegada das embarcações, horário de início e término das atividades. Deverá ser utilizado livro de registro com o objetivo de registrar ocorrências que necessitem de esclarecimentos e/ou procedimentos específicos a posteriori.
5.11 No caso dos deslocamentos rodoviários das embarcações rápidas considerados como serviço prestado à disposição do CONTRATANTE, será considerada, para fins de pagamento, a distância percorrida em quilômetros. A distância percorrida deve ser registrada após o término de cada ação ou operação de apoio, independentemente da sua duração, sendo de responsabilidade da CONTRATADA implementar um diário contendo este registro, constando, para cada evento, a ciência do coordenador da operação, servidor do CONTRATANTE.
5.12 Serão devidos para pagamento os deslocamentos rodoviários para transporte das embarcações, ou seja, entre as bases de operação. Demais deslocamentos dos veículos de apoio efetuados por interesse da CONTRATADA ou seu pessoal envolvido na prestação do serviço não serão incluídos.
6. DO SISTEMA DE RASTREAMENTO
6.1 As embarcações e veículos de apoio devem estar equipados com sistema de rastreamento que permita o registro e envio, em tempo real, da localização dos mesmos em qualquer ponto do território nacional, por meio de sinal de celular GSM/GPRS e via satélite, quando fora de cobertura de rede terrestre de telefonia celular.
6.2 O modo de envio deverá ser transparente ao operador e os dados deverão ser enviados com intervalo máximo de vinte minutos quando a embarcação/veículo
estiverem em funcionamento e a cada partida e corte do motor.
6.3 O sistema deverá prover também acessório para troca de mensagens curtas de texto. O tamanho mínimo para essas mensagens deve ser de 200 (duzentos) caracteres, sendo admitida a solução de mensagens pré configuradas, chamadas “macros”, com capacidade mínima de 20 (vinte) mensagens pré definidas.
6.4 O acesso aos dados de rastreamento e às mensagens deverá ser feito por meio de página segura da Internet, com as seguintes características mínimas:
a) O acesso aos dados será exclusivo do CONTRATANTE, não sendo admitido o monitoramento das embarcações/veículos por terceiros, sem a prévia autorização formal do CONTRATANTE, devidamente justificada e por prazo determinado;
b) O sistema deverá permitir o acesso com uso de senha individual e com definição por administrador de quais embarcações/veículos podem ser monitorados por cada usuário;
c) O sistema deverá possibilitar a visualização da posição das embarcações/veículos em mapa digital com apresentação de pelo menos a identificação do equipamento, rodovias, localidades e limites estaduais e municipais;
d) O sistema deverá disponibilizar relatório contendo a lista de veículos e embarcações com a respectiva identificação, data, horário e coordenadas geográficas da última posição e valor do odômetro para os veículos de apoio;
e) O sistema deverá permitir a geração de relatórios por embarcação/veículo, conforme período escolhido pelo CONTRATANTE, apresentando a quilometragem percorrida no intervalo solicitado, data e hora de cada mensagem de posição, além das coordenadas de cada posição e a condição da embarcação/veículo se em funcionamento ou não;
f) O sistema deverá prover também a possibilidade de exportação dos dados em formato de planilha eletrônica, extensão compatível com sistemas livres formato “XLS” ou “ODS”;
6.5 Para integração dos dados de monitoramento das embarcações/viaturas contratadas, o serviço de rastreamento contratado deve permitir que o sistema de monitoramento próprio do IBAMA tenha acesso, via rede mundial de computadores, aos dados de rastreamento por meio de solução “WEB SERVICE”.
7. DO REGISTRO E CONTROLE DAS HORAS DE USO
7.1 Todo deslocamento das embarcações deverá ser precedido de Ordem de Missão originária do departamento responsável pelas operações de fiscalização do IBAMA em Brasília.
7.2 A contagem da hora de uso será efetuada pelo horímetro instalado em cada embarcação, sendo considerado o tempo de uso a marcação do tempo em horas e décimos de hora. As horas de uso devem ser registradas após o término de cada ação ou operação de apoio aquaviário, independentemente da sua duração.
7.3 O registro das horas de uso também deverá ser feito no diário de bordo de cada embarcação.
7.4 A responsabilidade pelo correto registro das horas usadas é do tripulante contratado que estiver exercendo as atribuições de comandante da embarcação. Ele registrará os valores que serão conferidos pelo representante autorizado pelo CONTRATANTE que acompanhou a operação.
7.5 O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos da embarcação que o disparem no momento da partida do motor cessando por ocasião do seu corte.
7.6 O CONTRATANTE se reserva o direito de realizar a conferência do horímetro de cada uma das embarcações no início e no final de cada mês para a realização do pagamento da fatura. Esse trabalho será realizado por profissional indicado que também irá conferir as anotações do diário de bordo.
7.7 As horas de uso destinadas à manutenção da embarcação em consonância com que determina e prescreve manuais de manutenção e a legislação da Autoridade Marítima serão de responsabilidade da CONTRATADA e seus custos previstos e incluídos na planilha de formação de preço.
7.8 Ocorrendo indisponibilidade da embarcação, por quaisquer razões, a contagem das horas de uso será reiniciada após o recebimento formal da mesma ou de outra do mesmo modelo, configuração, características e com as mesmas especificações, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pela CONTRATANTE, desde que acordado entre as partes.
7.9 Depois de iniciada a prestação do serviço nas Bases de Operação, todo deslocamento da embarcação necessário para atender ao pedido do CONTRATANTE será computado como serviço prestado à disposição do CONTRATANTE, exceto traslado para manutenção ou substituição das embarcações.
8. DA TRIPULAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E PESSOAL DE APOIO DE SOLO
8.1 A CONTRATADA deverá designar, para cada uma das embarcações, tripulação de segurança devidamente habilitada segundo o que prescreve as normas e regulamento da Autoridade Marítima para operações em águas continentais, interiores e em mar aberto.
8.2 A CONTRATADA deverá submeter a lista dos profissionais designados para compor a tripulação e apoio para avaliação prévia do CONTRATANTE, que poderá rejeitar, inclusive no decorrer da vigência do contrato, aqueles que julgar inadequados às operações com as embarcações contratadas.
8.3 O abastecimento das embarcações deverá ser conduzido e operado por pessoa habilitada na forma da legislação vigente em relação aos procedimentos e cuidados necessários para o seu transporte, armazenamento e reabastecimento de embarcações.
8.4 Todo o trabalho de manutenção das embarcações e dos equipamentos de apoio será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5 Os custos relativos à manutenção e conservação das embarcações deverão ser considerados no item “Manutenção/Conservação das Embarcações” da planilha de composição de custos de disponibilidade mensal.
8.6 As embarcações deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenções
preventivas, corretivas e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante da embarcação.
8.7 Nas situações em que a manutenção da embarcação ou de equipamentos exceda o prazo de 48 horas, embarcação ou equipamentos alternativos, a critério do CONTRATANTE, deverão ser disponibilizados para utilização nas operações no prazo de 48 horas, com as características previstas no presente Termo de Referência.
8.8 Em caso de acidente ou incidente aquaviário ou rodoviário que resulte em indisponibilidade definitiva da embarcação, a CONTRATADA terá que substituí-la por outra, com as características previstas no presente Termo de Referência, desde que aceito pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
8.9 No caso de acidentes com embarcações contratados pelo IBAMA, em que haja danos materiais ou pessoais, inclusive a terceiros, os ônus decorrentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.10 As substituições de embarcações ou equipamentos serão sem ônus adicional para o IBAMA, inclusive relativo ao traslado das embarcações substitutas e substituídas entre a base operacional da empresa até a localidade definida pelo IBAMA, ou vice-versa.
8.11 Todas as despesas com salários, encargos trabalhistas, hospedagem, deslocamentos, alimentação de pessoal disponibilizada pela CONTRATADA para a realização das atividades de apoio aquaviário serão de sua inteira responsabilidade, inclusive o recolhimento de impostos decorrentes dessa modalidade de prestação de serviço.
8.12 A CONTRATADA deverá apresentar as planilhas de manutenção preventiva da embarcação, incluindo os motores, conforme previsto no manual do fabricante, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS EMBARCAÇÕES
9.1 Para prestação dos serviços definidos e conceituados como Objeto deste Termo de Referência, as embarcações deverão atender os requisitos técnicos, características, performances e configurações descritos no ANEXO III.
10. DO SEGURO
10.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar seguro de responsabilidade civil (acidentes pessoais, morte e invalidez) para os tripulantes e passageiros, com cobertura mínima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por pessoa, para os casos de acidente, morte e invalidez permanente, contratado na quantidade equivalente à lotação máxima autorizada para cada embarcação, sem ônus adicional ao IBAMA.
10.2 A cópia autenticada da apólice de Responsabilidade Civil deverá ser entregue pela CONTRATADA ao IBAMA, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
10.3 Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes.
10.4 Os custos relacionados ao seguro das embarcações e carretas rodoviárias e de encalhe são de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional ao IBAMA.
11. DA CARACTERIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
11.1 O caráter ostensivo das operações realizadas pelo IBAMA e a necessidade de estabelecer uma identidade para as embarcações que realizarão as ações e operações de apoio aquaviário, a CONTRATADA deverá personalizar e identificar as embarcações de acordo com as especificações que serão fornecidas pelo CONTRATANTE.
11.2 O IBAMA fornecerá os modelos da logomarca e esquemas de adesivagem e grafismos das embarcações que poderão ser solicitados pelas interessadas durante a fase de licitação.
11.3 O CONTRATANTE poderá requisitar à CONTRATADA, a seu critério, adequações posteriores nos grafismos de suas embarcações.
11.4 Todas as embarcações deverão arvorar bandeira da logomarca do IBAMA, quando em uso oficial em ações do órgão.
12. DA PROPOSTA
12.1 As empresas que participarão da licitação deverão apresentar proposta com valores diferenciados e independentes para cada Base Operacional de Apoio Aquaviário, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
12.2 Todas as propostas deverão conter prazos de validade e, para os valores, já deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros, despesa com deslocamento, diárias e estadias, alimentação da tripulação de segurança, manutenção e abastecimento das embarcações nas respectivas Regiões de Apoio Aquaviário, e outras exigências tributárias, em moeda corrente nacional.
12.3 A proposta deverá ser datilografada ou emitida por computador, no idioma português do Brasil, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante.
12.4 A proposta deverá conter o nome da proponente, xxxxxxxx, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal.
12.5 Os preços a serem apresentados serão unitários, conforme estabelecidos nos modelos do ANEXO IV.
12.6 As proponentes, obrigatoriamente, xxxxxxx apresentar as suas planilhas abertas com indicações claras dos preços propostos, segundo os itens previstos nas Planilhas de Custo apresentadas no ANEXO IV.
12.7 O IBAMA apresenta a estimativa de contratação de 2.100 (duas mil e cem) horas de uso e 324.000 (trezentos e vinte e quatro mil) quilômetros de transporte terrestre das embarcações, anualmente, a serem utilizadas por 8 (oito) embarcações e veículos de apoio distribuídos nas Regiões de Apoio Aquaviário - ANEXO II.
12.8 A Proposta de Preços ainda deverá conter:
a) Prazo de entrega das embarcações para início da operação, não superior a 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato;
b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua entrega.
c) Declaração expressa que nos preços ofertados estão incluídas as despesas com material, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, aduaneiros, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, tributos incidentes, isenções, pintura no grafismo estabelecido, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
d) Declaração expressa de que entregará as embarcações completamente revisadas, com todas as manutenções e inspeções previstas devidamente executadas, sem pendências de manutenção ou discrepâncias não corrigidas, conforme o estabelecido no programa de manutenção preventiva do fabricante e demais exigências legais.
13. DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES GERAIS
13.1 DA CONTRATANTE
a) Garantir o pagamento mensal dos custos de disponibilidade, deslocamentos rodoviários e das horas de uso, nos prazos e condições pactuadas.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
c) Comunicar a CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
d) Nomear, através de ato específico, servidor(es), que será(ao) o responsável por acionar a contratada nos termos deste Termo de Referência.
13.2 CONTRATADA
a) Disponibilizar as embarcações, veículos de apoio e serviços nas condições e configurações estipuladas pelo CONTRATANTE, respeitando as normas federais e estaduais em vigor.
b) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes nos deslocamentos, diárias e estadias e alimentação da tripulação de segurança e pessoal de apoio.
c) Prover os materiais, equipamentos e pessoal técnico necessários às missões.
d) Efetuar movimentação das embarcações para uso do IBAMA formalmente solicitada pelo CONTRATANTE.
e) Indenizar o CONTRATANTE e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
f) A CONTRATADA se obriga a realizar, se necessário, a capacitação teórica e prática dos tripulantes, nas técnicas aplicáveis ao tipo de operação a que se destinam as embarcações.
g) A CONTRATADA se obriga a apresentar as embarcações em perfeitas condições de navegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência e pela Autoridade Marítima durante o período de vigência do Contrato.
h) Comunicar formalmente ao CONTRATANTE sobre qualquer discrepância ocorrida na navegação que venha ou não a afetar a segurança da operação.
i) Xxxxxx os controles técnicos da embarcação atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
j) Elaborar e disponibilizar, após aprovação do CONTRATANTE, planilha impressa para representar o Mapa de Bordo de cada embarcação, impresso em 4 vias, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto da embarcação e pelo coordenador da equipe da operação de fiscalização ou de apoio às emergências ambientais.
k) Apresentar relação de tripulantes contendo dados pessoais e profissionais, sendo indispensável à especificação da habilitação dos mesmos.
l) Prever a integração do sistema de rastreamento das embarcações e veículos de apoio com o sistema de controle de frotas do IBAMA.
m)Manter equipamento de rastreamento por satélite em perfeitas condições de funcionamento e manter sigilo das informações referentes aos assuntos relacionados ao CONTRATANTE.
n) Indicar preposto para tratar de assuntos relacionados com a execução do contrato e com poderes para solucionar problemas que possam surgir durante a execução do contrato.
o) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE que deliberará sobre sua aceitação ou não, a ocorrência de fusão, cisão ou incorporação. Nesta situação, as novas empresas deverão manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Será admitida, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a subcontratação de 40% (quarenta por cento) dos serviços a serem prestados, às expensas e riscos da parte CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da parte CONTRATANTE.
14.2 No caso da subcontratação que se refere o item supramencionado, permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os compromissos assumidos, como se diretamente os tivesse executando, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de cumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
14.3 Nenhum encargo ou despesas decorrente da subcontratação será imputada total ou parcial ao CONTRATANTE.
00.XX PRAZO DO CONTRATO
15.1 O prazo de duração do contrato será de 12 (doze meses) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com legislação vigente.
15.2 Havendo interesse do Contratante o contrato poderá ser prorrogado de acordo legislação vigente.
00.XX PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, de acordo com os custos das horas de uso, nos prazos e condições pactuadas, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
16.2 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento pela Contratante, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os documentos abaixo:
a) Ordem de Missão, assinado por servidor(es) designado(s) em ato específico pela Contratante;
b) Controle das embarcações/Check-list para cada operação, assinado pelo comandante da embarcação e coordenador da ação designado pelo IBAMA. Esse controle garante que a embarcação está com todos os equipamentos exigidos no edital aptos para serem usados;
c) Mapa de Bordo da embarcação, assinado pelo comandante da embarcação e coordenador da ação designado pelo IBAMA. Esse controle subsidiará o fiscal do contrato nas suas deliberações, inclusive pagamento;
d) Relatório detalhado por embarcação, em formato impresso e digital (planilha), informando dias de disponibilidade, a hora de início de uso, hora final de uso, trecho navegado/deslocado, via de deslocamento (aquático ou terrestre), tripulação de segurança envolvida, passageiros envolvidos, com nome, órgão e matrícula, e número de horas de uso a serem pagas.
16.3 O CONTRATANTE efetuará o desconto de 3,33% do valor mensal por dia nos casos descritos a seguir:
a) Quando apresentar avarias durante a sua utilização, resultando em prejuízo significativo da operação planejada, excetuando o período em que houver utilização de embarcação alternativa conforme estabelecido neste Termo de Referência;
b) Quando os serviços não forem prestados conforme estipulado pelo CONTRATANTE, ou, se por responsabilidade dos funcionários da CONTRATADA, ações planejadas forem prejudicadas;
c) O período em que houver deslocamentos para substituição e/ou manutenção das embarcações e/ou equipamentos;
d) Quando houver indisponibilidade das embarcações e/ou pessoal de apoio que inviabilize a execução de ações previamente programadas.
17.DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor serão solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, conforme Lei nº. 8.666/93.
17.3 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato deverão ser prestados
imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4 Em qualquer tempo, o CONTRATANTE poderá designar servidor responsável para vistoriar a embarcação e equipamentos de apoio visando certificar o cumprimento deste contrato.
18.DAS SANÇÕES
18.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fede- ral e municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ga- rantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a Contratada que:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documentação falsa;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
f) não mantiver a proposta;
g) não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) falhar na execução do objeto;
j) fraudar na execução do objeto.
18.2 O comportamento previsto no item 18.1, alínea “d”, estará configurado quando verifica- da a ocorrência de atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, Parágrafo único, 93, 94, 95, 96, 97, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.3.1 advertência;
18.3.2 multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo fi- xado neste Termo de Referência, aplicável até o 10º dia de atraso;
18.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empe- nho, aplicável a partir do 11º dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo fixado neste Termo de Referência, configurando a inexecução parcial do con- trato;
18.3.4 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empe- nho, pelo descumprimento de qualquer outra obrigação contratual, configuran- do inexecução parcial da contratação;
18.3.5 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empe- nho no caso de inexecução total do objeto, o que poderá ensejar a rescisão
da contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
18.3.6 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.3.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pe- nalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CON- TRATANTE pelos prejuízos causados.
18.4 As sanções de multa podem ser aplicadas à contratada juntamente com a de advertên- cia, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distri- to Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
18.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.6 Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação.
18.6.1 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de inte- resse público,atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
18.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
APROVO: à vista de todo detalhamento do objeto a ser contratado constante neste termo de referência.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - QUADRO GERAL DE EMPREGO DE
EMBARCAÇÕES RÁPIDAS
1. Quadro Geral de Emprego de Embarcações
Diante dos óbices e desafios das atividades de proteção e preservação do meio ambiente, em- barcações rápidas serão utilizados para apoiar as seguintes atividades do IBAMA:
a) Fiscalização Ambiental
- Desmatamento na Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga;
- Pesca em águas continentais, interiores e em mar aberto;
- Poluição / Degradação;
- Portuária
b) Monitoramento e controle
- Licenciamento
- Emergências
- Acidentes Ambientais
c) Outras ações ligadas aos objetivos institucionais do IBAMA
2. Perfil e Características Gerais das Ações e Operações de Apoio Aquaviário para Prote- ção e Preservação Ambiental.
De maneira geral, as embarcações irão realizar as seguintes ações e operações de apoio de aquaviário:
a) Fiscalização ambiental:
- Ação ou operação realizada para coleta dados e identificação de áreas nas quais estejam sendo praticados crimes ambientais com o objetivo de subsidiar o planejamento e execução de operações de natureza repressiva.
- O emprego de embarcações rápidas possibilita maior qualidade na obtenção de dados, crian- do condições para a realização de fotografias, filmagens, mapeamento e caracterização das áreas que estejam sendo degradadas ambientalmente.
b) Monitoramento e controle ambiental:
- As embarcações são recursos indispensáveis para a realização de atividades de monitora- mento e controle de áreas de preservação ambiental;
- Operações regulares permitem a identificação de práticas lesivas ao meio ambiente e ativida- des humanas que coloquem em risco o patrimônio ambiental objeto de proteção.
c) Ações e operações de repressão qualificada:
- De posse dos dados e informações coletados durante as atividades de patrulhamento aqua- viário de fiscalização, monitoramento e controle serão planejadas e executadas as operações de repressão qualificada.
- Elas serão realizadas com o objetivo de reprimir ilícitos ambientais identificados e restabele- cer a ordem.
- As embarcações serão empregadas para transporte de recursos humanos e logísticos, de acordo com a natureza de cada missão, ou para apoiar guarnições terrestres encarregadas do exercício do poder de polícia do IBAMA.
d) Transporte de recursos humanos e logísticos:
- As atividades de proteção e preservação ambiental, em sua grande maioria, ocorrem em re- giões geográficas de difícil acesso e nas quais existem obstáculos naturais e carência de infra- estrutura terrestre para deslocamento de pessoas e apoio logístico necessários para o exercí- cio do poder de polícia ambiental do IBAMA.
- Assim, embarcações são de fundamental importância para garantir mobilidade e produtivida- de aos seus fiscais, fator de suma importância para garantir a presença, com qualidade e obje- tividade, do Estado em áreas de risco.
e) Ações de interceptação
- Após a identificação de determinados delitos ou infrações ambientais, os delinquentes ou in- fratores, no temor de serem autuados em flagrante, fogem utilizando de meios que, em muitos casos dificulta a ação dos fiscais do IBAMA. Nestes casos, o emprego de embarcações permite maior rapidez de resposta.
f) Identificação de áreas geográficas degradadas e localização de cidadãos infratores em re- giões de difícil acesso:
- Na atividade de proteção e preservação ambiental é comum os fiscais se depararem com in- frações e crimes sendo cometidos em áreas de difícil acesso. Em algumas regiões o transporte aquaviário é uma das poucas opções.
g) Acidentes Ambientais
- Os acidentes ambientais em decorrência da suas consequências para o meio ambiente, para o patrimônio e a integridade física das pessoas representam uma grave ameaça à sociedade.
- No geral, eles atingem grandes áreas territoriais e colocam em risco um grande número de pessoas e muitos ativos ambientais. Em decorrência dessas características, as ações e opera- ções para mitigar os seus efeitos exigem repostas complexas e a integração e interação de vá- rias agências de proteção e socorro e meios disponíveis.
- As embarcações rápidas, a depender da natureza do acidente ambiental, podem vir a ser re- cursos importantes a serem considerados nos planos de contingência, apoiando as seguintes atividades:
• Transporte equipes especializadas para locais de sinistros;
• Realização de vistorias técnicas;
• Transporte de material e de pessoal;
• Transporte de equipes médicas e paramédicas para o local do acidente e equipamentos de pronto atendimento;
• Transporte de equipes de resgate e seus respectivos equipamentos;
• Monitoramento de áreas para identificação de algum ponto crítico, que exija uma medida emergente;
• Evacuação de pessoas ilhadas.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - REGIÕES DE APOIO AQUAVIÁRIO E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
1. REGIÕES DE APOIO AQUAVIÁRIO
Para efeito desse Termo de Referência e em função dos modelos de administração de re- cursos logísticos e gestão operacional adotados, o espaço territorial brasileiro foi divido em Regiões de Apoio Aquaviário.
Essas regiões foram concebidas em função das seguintes variáveis:
• Incidência de ilícitos ambientais registrados;
• Ameaças e riscos potenciais da ocorrência de crimes e infrações ambientais;
• Possibilidade da ocorrência de acidentes ambientais;
• Existência de infraestrutura de apoio para emprego de embarcações;
• Natureza, qualidade e quantidade da degradação ambiental ocorrendo em cada uma delas e os impactos sociais e econômicos decorrentes;
• Existência de demanda reprimida;
• Tipos e modalidade de ações e operações a serem estruturadas;
• Otimização da relação custo / benefício das ações e operações de apoio aquaviá- rio;
• Análise histórica das ações e operações de apoio aquaviário realizadas pelo IBA- MA.
Com base nas variáveis anteriormente enunciadas e na análise das cidades a partir das quais as ações e operações de apoio aéreo foram gerenciadas com maior frequência, nos últimos dois anos as Regiões de Apoio Aquaviário foram assim delimitadas:
1.1. Região de Apoio Aquaviário Norte
Formada pelos Estados do Amapá, Pará e Maranhão, Roraima, Amazonas, Acre, Rondô- nia, Mato Grosso e Tocantins.
1.2. Região de Apoio Aquaviário Nordeste
Formada pelos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Per- nambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo.
1.3. Região de Apoio Aquaviário Central
Formada pelos Estados de Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Piauí, Ceará e Espírito Santo.
1.4. Região de Apoio Aquaviário Sudeste/Sul
Formada pelos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
2. Bases Operacionais de Apoio Aquaviário:
Locais em que o IBAMA possui instalação física e pessoal permanente.
3. Bases Operacionais de Campo:
Locais em que ocorrem as operações do IBAMA, com ou sem instalações provisórias para permanência das equipes.
Quadro 3.1
Quadro de Quantidades e Distribuição das Embarcações.
REGIÃO DE APOIO AQUAVIÁ- RIO | NÚMERO DE EM- BARCAÇÕES* | LOCALIDADE DE DISPONIBILIZA- ÇÃO INICIAL |
Norte | 1 | Belém-PA |
Nordeste | 3 | 1 em Fortaleza-CE 1 em Natal-RN 1 em Salvador-BA |
Central | 1 | Vitória-ES |
Sudeste/Sul | 3 | 1 em Caraguatatuba-SP 1 em Itajaí-SC 1 em Rio Grande-RS |
* Para cada embarcação deverá ser disponibilizada carreta rodoviária e de encalhe.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS
EMBARCAÇÕES
1. Especificações Gerais:
1.1. Bote inflável com casco de fibra de vidro, com comprimento total entre 8,00 e 8,50 metros;
1.2. 2 (dois) motores centro rabeta a diesel de, no mínimo, 200 hp cada, de injeção direta com turbocompressor e intercooler e rabeta com power-trim e válvula de alívio, e hélice de aço inox, ou, 2 (dois) motores de popa a gasolina, reação e potência mínima de 200 hp cada, com hélice de aço inox. O motor não deve exceder a 750 horas de utilização.
1.3. Sistema de direção hidráulica;
1.4. Largura total externa (boca) entre 3,10 e 3,25 metros;
1.5. Largura interna, no mínimo, igual a 2,00 metros;
1.6. Casco em fibra de vidro com ângulo em “V” igual a 20 graus na popa;
1.7. Flutuadores, tipo cônico, com diâmetro entre 0,47 e 0,55 metros e construídos com tecido de poliéster emborrachados em uma das faces com duas camadas de Hypalon e, na outra face, com duas camadas de Neoprene, com reforços extras de Hypalon. Estes deverão possuir entre 6 e 9 câmaras de ar independentes e comprimento (tubo) aproximado de 7,60 metros (25 pés);
1.8. Combustíveis e lubrificantes fornecidos pela CONTRATADA, com tanque de combustível com capacidade mínima de 400 litros, que garanta uma autonomia mínima de 120 milhas náuticas de navegação, e tanque de água doce de, no mínimo, 90 litros, para, no mínimo, 10 (dez) horas de navegação diária;
1.9. Capacidade registrada para, no mínimo, 15 pessoas a bordo;
1.10. Capacidade total de carga de, no mínimo, 2.500 kg;
1.11. Capota que resulte em cobertura fixa para piloto e copiloto e cobertura rebatível complementar. Preferencialmente, a embarcação deve ser provida de cabine removível, abrigando o pessoal embarcado contra chuva e vento.
1.12. Console central de comando para 02 tripulantes, que permita a instalação dos instrumentos necessários ao motor, com porta-luvas hermético, tampa frontal para inspeção dos instrumentos, para-brisa de acrílico, apoio de pé e bocal de abastecimento integrado;
1.13. 2 anilhos para reboque no espelho de xxxx e 1 na proa;
1.14. Cabo de segurança formando alças (life-line) em ambos os bordos da embarcação, na popa externamente e a meia nau internamente;
1.15. 3 perfis planos de borracha vulcanizados sobre os flutuadores em ambos os bordos para proteger no embarque e desembarque;
1.16. 2 cunhos de amarração fabricados com material resistente na carenagem de popa, com 8 polegadas cada;
1.17. 2 cunhos de amarração fabricados com material resistente sobre os flutuadores,
com 8 polegadas cada;
1.18. 9 cadeiras anatômicas individuais acolchoadas para os passageiros, fabricadas em polietileno. As cadeiras poderão ser removidas a pedido do CONTRATANTE no momento do acionamento, dependendo das condições e especificidades de cada operação;
1.19. Suportes para dois extintores de incêndio, instalados lateralmente no console;
1.20. Válvula metálica de deságue com bujão no espelho de popa;
1.21. Piso antiderrapante no convés;
1.22. Kit de reparos próprio para a embarcação contratada;
1.23. Bomba de inflar profissional tipo fole com 6,5 litros por acionamento;
1.24. Proteção de segurança fabricado em material resistente em todo o contorno do para-brisa, que permita ser também utilizado como corrimão para o pessoal de bordo;
1.25. Escada rebatível, instalada na plataforma de popa;
1.26. Estrutura de manutenção e reparo na área de ação da embarcação.
2. Acessórios e Equipamentos de Segurança:
2.1. 1 bússola luminosa;
2.2. Luzes de navegação BB e BE;
2.3. Luz de alcançado;
2.4. Mastro de bandeira com luz de tope;
2.5. Buzina a ar duas cornetas;
2.6. Chave geral para 02 baterias simultâneas;
2.7. 2 Baterias seladas de no mínimo 150 amperes cada uma;
2.8. 2 Extintores de incêndio categoria ABC com 2 kg cada;
2.9. 1 Bomba de porão de 1.100 GPH com automático;
2.10. Medidor do nível de água doce;
2.11. Medidor do nível de combustível;
2.12. Medidor de horas utilizadas (horímetro);
2.13. Bomba de pressurização de água doce;
2.14. 1 boia circular salva vidas classe I com retinida e dispositivo de iluminação automático;
2.15. Sinalizador sonoro (Sirene eletrônica com megafone), fixados na capota;
2.16. Luz de polícia Giroflex na cor azul (tipo ESTROBO), fixados na capota;
2.17. 1 âncora tipo Danforth em aço inox com 5 kg, 2 manilhas, 1 sapatilha para cabo de
10 mm, 1 corrente plastificada e 50 metros de cabo com 10 mm de diâmetro, em poliamida com três pernas torcidas;
2.18. 6 defensas, tipo Polyform G-III;
2.19. coletes para 100% das pessoas a bordo (homologados pela Autoridade Marítima);
2.20. 1 bomba de porão manual instalada na embarcação;
2.21. 2 faróis de milha marítimos, fixados na capota;
2.22. 1 Holofote manual marinizado móvel de 55W;
2.23. 2 tomadas 12 Volts (para holofote manual e carregador de celular);
2.24. 1 caixa para primeiros socorros conforme normas da autoridade marítima;
2.25. 4 peças de sinal fumígeno flutuante laranja;
2.26. 4 peças de foguete manual estrela vermelha com paraquedas;
2.27. 4 peças de facho manual luz vermelha;
2.28. 2 conjuntos originais de anodo sacrifício, sendo um para cada motor;
2.29. 1 hélice (completa, com kit de conexão) sobressalente em aço inox para cada motor, sendo um esquerdo e um direito;
2.30. 1 croque de segurança;
2.31. 2 remos flutuantes;
2.32. 1 âncora flutuante;
2.33. 1 refletor de radar;
2.34. 1 cabo para reboque;
2.35. 1 balsa salva-vidas classe I com capacidade para 15 pessoas, homologada pela Autoridade Marítima.
3. Equipamentos de Navegação e Comunicação:
3.1. 1 Sistema de navegação interligado e multifuncional com display colorido em cristal líquido de 10 polegadas, integrando GPS marítimo, ecobatímetro digital e plotter com carta náutica digital para toda a costa do Brasil e Rios Navegáveis;
3.2. 1 Rádio VHF-DSC, interligado ao GPS, com antena e suporte de fixação em aço inox;
3.3. 1 Rádio PX (faixa do cidadão) com 271 canais (25.615 a 28.315 MHz), AM, FM, USB, LSB, CW com antena e suporte de fixação;
3.4. 6 Rádios VHF marítimos portáteis, a prova d'água (nível JIS4/CFR46);
3.5. Sistema de rastreamento híbrido (via satélite/gsm) com as características especificadas neste termo de referência.
4. Documentação/Registro:
4.1. Título de Inscrição da Embarcação – TIE – na categoria de Mar Aberto, habilitada também para navegação em águas continentais e interiores;
4.2. Bilhete de Seguro Obrigatório – DPEM;
4.3. Rol de equipagem;
5. Tripulação para cada embarcação:
5.1. Tripulação de segurança determinada pela Autoridade Marítima habilitada para operar a embarcação em águas continentais, interiores e em mar aberto;
6. Outros itens:
6.1. Outros equipamentos, acessórios e características definidas como obrigatórias pela Autoridade Marítima para navegação em mar aberto.
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Apresentar uma de cada por Região de Apoio Aquaviário)
1 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – MÃO DE OBRA - Região de Apoio Aquaviário
PROCESSO Nº
PREGÃO Nº
I - MÃO DE OBRA
1 | Tipo de Serviço | Quantidade |
Comandante da embarcação |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
I Remuneração % Valor (R$)
A Salário
B Adicional Noturno
C Adicional Periculosidade D Adicional Insalubridade E Horas Extras
Total de Remuneração Valor (R$)
II Insumos de Mão-de-obra *
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Uniformes/equipamentos
D Assistência médica E Seguro de vida
F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem G Auxílio funeral
H Outros (Discriminar)
Total de Insumos de Mão-de-obra
Nota (*): o valor a ser informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
GRUPO A % Valor (R$)
1 INSS
2 SESI ou SESC
3 SENAI ou SENC
4 INCRA
5 Salário Educação
6 FGTS
7 Seguro Acidente de Trabalho - SAT
8 SEBRAE
Total do GRUPO A
GRUPO B % Valor (R$)
9 Férias
10 Auxilio Doença
11 Licença Maternidade
12 Licença Paternidade
13 Faltas Legais
14 Acidente de Trabalho
15 Aviso Prévio
16 13º Salário
Total GRUPO B
GRUPO C % Valor (R$)
17 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
18 Indenização Adicional
19 Indenização (rescisões sem justa causa)
Total do GRUPO C
GRUPO D % Valor (R$)
20 Incidencia dos Encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B"
Total do GRUPO D TOTAL ENC. SOCIAIS
VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Encargos Sociais) (**)
Nota (**): o valor deverá ser transportado para a planilha 4 - CUSTOS DE DISPONIBILIDADE MENSAL.
Pág.: 24/27
2 Salário Minimo oficial vigente
2 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – MÃO DE OBRA - Região de Apoio Aquaviário
PREGÃO Nº PROCESSO Nº
I - MÃO DE OBRA
1 Tipo de Serviço Quantidade
2º Tripulante de segurança
Dados complem entares para com posição dos custos referente à m ão-de-obra
2 Salário Minimo oficial vigente
3 Categoria prof issional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
I Remuneração % Valor (R$)
A Salário
B Adicional Noturno
C Adicional Periculosidade D Adicional Insalubridade E Horas Extras
Total de Remuneração Valor (R$)
II Insumos de Mão-de-obra *
A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) C Uniformes/equipamentos
D Assistência médica E Seguro de vida
F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem G Auxílio funeral
H Outros (Discriminar)
Total de Insumos de Mão-de-obra
Nota (*): o valor a ser informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
GRUPO A % Valor (R$)
1 INSS
2 SESI ou SESC
3 SENAI ou SENC
4 INCRA
5 Salário Educação
6 FGTS
7 Seguro Acidente de Trabalho - SAT
8 SEBRAE
Total do GRUPO A
GRUPO B % Valor (R$)
9 Férias
10 Auxilio Doença
11 Licença Maternidade
12 Licença Paternidade
13 Faltas Legais
14 Acidente de Trabalho
15 Aviso Prévio
16 13º Salário
Total GRUPO B
GRUPO C % Valor (R$)
17 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
18 Indenização Adicional
19 Indenização (rescisões sem justa causa)
Total do GRUPO C
GRUPO D % Valor (R$)
20 Incidencia dos Encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B"
Total do GRUPO D TOTAL ENC. SOCIAIS
VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Encargos Sociais) (**)
Nota (**): o valor deverá ser transportado para a planilha 4 - CUSTOS DE DISPONIBILIDADE MENSAL.
3 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – MÃO DE OBRA - Região de Apoio Aquaviário
PROCESSO Nº
PREGÃO Nº
I - MÃO DE OBRA
1 | Tipo de Serviço | Quantidade |
Motorista habilitado para transporte rodoviário de reboque com embarcação |
Dados com plementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 | Salário Minimo oficial vigente | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
I | Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário | ||
B | Adicional Noturno | ||
C | Adicional Periculosidade | ||
D | Adicional Insalubridade | ||
E | Horas Extras | ||
Total de Remuneração | Valor (R$) | ||
II | Insumos de Mão-de-obra * | ||
A | Transporte | ||
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | ||
C | Uniformes/equipamentos | ||
D | Assistência médica | ||
E | Seguro de vida | ||
F | Treinamento/Capacitação/ Reciclagem | ||
G | Auxílio funeral | ||
H | Outros (Discriminar) | ||
Total de Insumos de Mão-de-obra |
Nota (*): o valor a ser informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
GRUPO A | % | Valor (R$) | |
1 | INSS | ||
2 | SESI ou SESC | ||
3 | SENAI ou SENC | ||
4 | INCRA | ||
5 | Salário Educação | ||
6 | FGTS | ||
7 | Seguro Acidente de Trabalho - SAT | ||
8 | SEBRAE | ||
Total do GRUPO A | |||
GRUPO B | % | Valor (R$) | |
9 | Férias | ||
10 | Auxilio Doença | ||
11 | Licença Maternidade | ||
12 | Licença Paternidade | ||
13 | Faltas Legais | ||
14 | Acidente de Trabalho | ||
15 | Aviso Prévio | ||
16 | 13º Salário | ||
Total GRUPO B | |||
GRUPO C | % | Valor (R$) | |
17 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
18 | Indenização Adicional | ||
19 | Indenização (rescisões sem justa causa) | ||
Total do GRUPO C | |||
GRUPO D | % | Valor (R$) | |
20 | Incidencia dos Encargos do Grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | ||
Total do GRUPO D | |||
TOTAL ENC. SOCIAIS | |||
VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Encargos Sociais) (**) | |||
Nota (**): o valor deverá ser transportado para a planilha 4 - CUSTOS DE DISPONIBILIDADE MENSAL. |
4 – CUSTOS DE DISPONIBILIDADE MENSAL – Região de Apoio Aquaviário
A | PESSOAL DIRETAMENTE ENVOLVIDO NO SERVIÇO PRESTADO | Valor (R$/mês) |
a | Comandante (conforme planilha de formação de preços de mão de obra) | |
b | 2º tripulante de segurança (conforme planilha de formação de preços de mão de obra) | |
c | Motorista veículo de apoio (conforme planilha de formação de preços de mão de obra) | |
d | Hospedagem/alimentação (diárias/ressarcimento) | |
TOTAL (A) | ||
B | MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES | Valor (R$/mês) |
a | Motores e assessórios (motor/mangueiras/tanque de combustível/gualdropes/leme) | |
b | Equipamentos elétricos, eletrônicos e de navegação (luzes/GPS/radar/ecobatímetro/agulha magnética/sensores/VHF/binóculos/sirene giroflex/capivara/bomba água doce/geladeira) | |
c | Material de salvatagem (coletes/ferro/cabos/defensas/pirotécnicos/croque/bóia salva-vidas/kit manutenção lona/remos/bomba de encher) | |
d | Estrutural e conforto (superestrutura/assoalho/tanque de aguada/seções pneumáticas/ capotas/estofados/capas/bancos/roda do leme/ agulheiro/olhais/cabeços/cadernais) | |
TOTAL (B) | ||
C | CUSTOS OPERACIONAIS INDIRETOS | Valor (R$/mês) |
a | Seguro | |
b | Rastreamento de embarcações e veículos de apoio | |
c | Passagens aéreas/rodoviárias do pessoal de apoio | |
TOTAL (C) | ||
D | RETORNO DE INVESTIMENTOS | Valor (R$/mês) |
a | Embarcações e equipamento embarcados | |
b | Veículos de apoio (viaturas e carretas) | |
TOTAL (D) | ||
E | DEMAIS COMPONENTES | Valor (R$/mês) |
a | Lucro | |
b | Despesas administrativas | |
TOTAL (E) | ||
F | TRIBUTOS | Valor (R$/mês) |
a | PIS | |
b | COFINS | |
c | ISS | |
TOTAL (F) |
TOTAL GERAL R$ (A)+(B)+(C)+(D)+(E)+(F) |
5 – CUSTOS DE DESLOCAMENTOS RODOVIÁRIOS ENTRE BASES – Região
de Apoio Aquaviário
A | MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DE APOIO | Valor (R$/km) |
a | Combustível | |
b | Óleos, filtros e velas | |
c | Pneus. Alinhamento, balanceamento | |
TOTAL (A) |
6 – CUSTOS DE UTILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES – Região de Apoio
Aquaviário
3 | UTILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES | |
A | Combustível / Lubrificantes | Valor (R$/hora) |
a | Combustível | |
b | Óleos, filtros e velas | |
TOTAL (A) |
Quadro Resumo
REGIÃO | (A) | (B) | (C) | (D) | (E) | (A)+(B)x(C)+(D)x(E) |
DISPONIBILIDADE (R$/mês) | Valor deslocamento rodoviário entre as bases (R$/km) | Distância estimada de deslocamento rodoviário mensal (km/mês) | Valor da hora de uso da embarcação (R$/hora) | Horas estimadas de uso das embarcações (horas/mês) | Valor estimado (R$/mês) | |
Região de Apoio Aquaviário Norte: Amapá, Pará, Maranhão, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso e Tocantins | 3.335 | 40 | ||||
Região de Apoio Aquaviário Nordeste: Maranhão, Xxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx e Espírito Santo | 10.000 | 78 | ||||
Região de Apoio Aquaviário Central: Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Piaui e Espírito Santo | 3.335 | 15 | ||||
Apoio Aquaviário Sudeste/Sul: Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul | 10.000 | 40 | ||||
Valor Global Mensal Estimado R$ |
Valor Global Anual Estimado (valor total dos serviços x doze meses e execução contratual) – R$