EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Número: | 36/2017 |
Data de Abertura de Licitação: | 01/08/17 |
Data de recebimento e análise das propostas: | 01/08/17 |
Horário: | 14:00 horas |
O Prefeito de Canela, no uso de suas atribuições legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS.
O procedimento licitatório obedecera, integralmente, a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal 4.633 de 06 setembro
de 2005, Decreto Municipal 4.980, de 08 de novembro de 2006, subsidiariamente, a Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial, conforme descrito abaixo:
Registro de preços para aquisição de computadores, à serem adquiridos de forma fracionada pelo período de um ano.
Esta licitação é do tipo menor preço Unitário
01 – Inscrição e Credenciamento - Até 14:00horas do dia 01/08/17 02 – Recebimento e Análise das propostas – as 14.05h do dia 01/08/17 03 – Inicio da Sessão de Disputa de Preços – as 14:10horas.
04 – Condições de Pagamento - 30 dias 05 – Validade da Proposta – 60 dias
06 – Local: Departamento de Licitações e Compras Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Termo de Referencia ( especificações completa dos itens ). ANEXO 02 Modelo de Instrumento Publico ou Particular de Procuração para Credenciamento de representante legal.
ANEXO 03 Exigências para Habilitação ( documentação )
ANEXO 04 Modelo de declaração de fato superveniente de habilitação ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 06 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital.
ANEXO 07 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos do Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão publica, na sede da Prefeitura Municipal de Canela/RS.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados conforme portaria 96/2017.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor devera observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para inicio da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no pais, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, que apresente a documentação exigida para o respectivo cadastro e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 E vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Publica ou impedida legalmente;
3.4 O licitante devera promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão Presencial, ate a data e horário previsto para o encerramento do recebimento das propostas do pregão.
3.5 O Cadastramento do licitante devera ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos neste Edital;
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxilio da equipe de apoio, tendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxilio eletrônico;
k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação
5 - CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento legal, com firma reconhecida, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos do Pregão.
5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a Prefeitura Municipal de Canela, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa pelo mesmo procurador. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia, autenticada, do estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar Contratos com órgãos públicos, e cópia autenticada de documento de identidade.
5.4 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
5.5 A licitante deverá apresentar declaração (conforme modelo Anexo 07), e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, e, ainda, de que não esta temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. ( esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes 01 e 02 ).
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações do Pregão durante a sessão publica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer fatos fortuitos.
6.2 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes a licitação, junto ao Departamento de Licitações e Compras, sem prejuízo para sua participação, podendo inclusive, solicitar o Certificado de Registro Cadastral, para anexar ao envelope de documentação, no entanto, se não comparecer a sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto oportunidade de ofertar lances, nem recorrer das decisões do Pregoeiro.
6.3 Qualquer duvida em relação ao Pregão poderá ser esclarecida, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, fone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, (modelo anexo 6 deste Edital), terá inicio a sessão publica do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro de valor.
7.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão aos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu ultimo lance ofertado e diferente de qualquer lance valido para o lote.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 O pregoeiro informara a proposta de menor preço (ou melhor proposta), imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8 Os documentos relativos a habilitação, solicitados no item 12 deste edital, dos vencedores de itens, deverão ser entregues imediatamente após o encerramento da sessão, em original ou cópia autenticada, para analise do Pregoeiro e equipe de apoio. (de acordo com anexo 03 neste edital).
7.9 O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretara na desclassificação do licitante, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o melhor lance subsequente.
7.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinara a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto seja adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
Ao Município de Canela/RS Pregão 36/2017
Envelope 01 – Proposta Nome da Empresa
Ao Município de Canela/RS Pregão 36/2017
Envelope 02 – Documentação Nome da Empresa
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica do Pregão.
8.5 Na proposta o participante devera especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) os valores dos impostos computados no valor do produto ou destacados;
b) o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas.
c) especificação completa do produto oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital e ou no ANEXO 01.
d) data e assinatura do representante legal da empresa.
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue na Prefeitura Municipal de Canela, no Almoxarifado Central, na xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
9.3 Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora
(s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO,Unitário especificado no Edital.
9.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto ate sua entrega no local fixado neste Edital.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.6 Serão rejeitadas as propostas que:
9.6.1 Contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais;
9.6.2 Sejam incompletas, isto é, contenham informação (ões) insuficiente
(s) que não permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.6.3 contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
9.6.4 ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos
10 - GARANTIA
Juntamente a proposta de preços, a empresa vencedora devera fornecer garantia para o objeto proposto, conforme discriminado no anexo 01, contada a partir do recebimento da mesma, quando o Edital assim exigir no Anexo 01.
11 - CRITERIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PRECO, Unitário, especificado neste Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 O Pregoeiro anunciara o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente apos o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, apos negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, o Pregoeiro examinara a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12 - HABILITAÇÃO
Os documentos deverão ser apresentados Conforme ANEXO 03.
13 - IMPUGNAÇAO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razoes, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada importara a preclusão do direito de recurso.
13.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo
13.6 O acolhimento de recurso importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidade civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, ate o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer clausula do Contrato, exceto prazo de entrega;
c) as demais multas e sanções estão estabelecidas em Clausula da minuta do Contrato.
14.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o Contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Canela pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de ate 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Canela poderá firmar Contrato especifico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando devera comparecer a Prefeitura Municipal de Canela. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Canela.
15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento o sujeitara a aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo o CONTRATANTE convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, apos comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
16 - PRAZOS
O prazo de entrega do objeto deverá obedecer o estipulado no Edital, contado do recebimento da Nota de Empenho.
O prazo de vigência do Contrato de Aquisição iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura pelos prazos previstos no artigo 57, da Lei Federal 8.666, observando-se o prazo de garantia exigido no Edital e as licitações de Registro de Preços terão validade máxima de um ano.
17 - DO RECEBIMENTO DOS BENS:
O recebimento do(s) bem(ns) será efetuado por Servidor e ou Comissão nomeada pelo Prefeito na forma prevista nas letras "a" e "b" do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações
18 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme previsto em Clausula da minuta do Contrato e ou previsto no Edital.
19 - REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 Os preços oferecidos poderão ser ajustados de acordo com artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
19.2 Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Minuta do Contrato/Empenho e ou Edital.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo a Prefeitura Municipal de Canela revogá-la, no todo ou em parte, por razoes de interesse publico, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Canela poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O proponente e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicara a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis
20.3 É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.8 Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.9 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
20.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Canela, considerado aquele a que esta vinculado o Pregoeiro.
Canela, RS,
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO 01 -
Termo de Referencia do órgão licitador. Prazo de Entrega - 30 dias após empenho Forma de Pagamento - 30 dias após a entrega GARANTIA (para todos os equipamentos)
Para todos os equipamentos descritos, deverá ser ofertada garantia de 3 anos on site;
Durante o período de garantia, a empresa licitante ou fabricante deverá oferecer suporte telefônico em português, gratuito (DDG) para:
- Hardware, de forma a sanar dúvidas relacionadas aos equipamentos a serem fornecidos;
- Gerenciamento de Hardware, de forma a sanar dúvidas relacionadas aos softwares de gerenciamento de hardware que acompanham os equipamentos; Prazos para resolução de problemas:
- 1 (um) dia útil para atendimento;
- 3 (três) dias úteis para resolução do problema;
- Decorrido esse prazo o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico (ou superior), novo e sem uso.
Item Produto UN Qtd. Estimada Qtd. Mínima Valor de Referência
1 | 014856 - DESKTOP MINI | UN | 100 | 1,0000 | 4.300,00 | ||
2 | 014857 - DESKTOP CORPORATIVO | UN | 50 | 1,0000 | 4.600,00 | ||
3 | 014858 - NOTEBOOK | UN | 30 | 1,0000 | 3.600,00 | ||
4 | 000000 - XXXXXXX CAD | UN | 20 | 1,0000 | 6.800,00 | ||
5 | 015542 - CHROMEBOOK | UN | 300 | 1,0000 | 1.400,00 | ||
6 | 08980 - MONITOR DE VIDEO | UN | 100 | 1,000 | 800,00 |
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
ITEM 01 - DESKTOP MINI
1. Aspectos Gerais
1.1 Gabinete do tipo Desktop (mesa);
1.1.1. Projeto do gabinete deve ser original do fabricante. Deverá acompanhar 1 (uma) base para apoio vertical, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento;
1.1.2. Podendo ser utilizado na posição vertical ou horizontal sem comprometer o perfeito funcionamento dos componentes internos, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
1.1.3. Volume não superior 1.500 cm3. (mil e quinhentos centímetros cúbicos);
1.1.4. Deve permitir a abertura do equipamento e troca de componentes internos (no mínimo disco rígido, memórias) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
1.1.5. Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento ou gere log na BIOS;
1.1.6. Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, original do fabricante.
2. Processador
2.1. Possuir 4 núcleos físicos, no mínimo;
2.2. Arquitetura de 64bits;
2.3. Clock real de no mínimo 2.7 GHz;
2.4. Cache mínimo de 6 MB;
2.5. Frequência da base gráfica mínima de 350 MHz, ou com características e desempenho equivalentes (O desempenho deverá ser comprovado através de testes de BenchMark, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx).
3. Placa Principal
3.1. A Placa-Mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Interface de vídeo;
3.3. Mínimo de 2 (dois) slots para implantação memória RAM;
3.4. Interface de áudio;
3.5. Mínimo 6 (seis) interfaces USB nativas:
3.5.1. Mínimo 2 (duas) frontais sendo 1 (uma) 3.0, no mínimo;
3.5.2. Mínimo 2 (duas) traseiras sendo 1 (uma) 3.0, no mínimo;
3.5.3. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;
3.6. Adaptador Ethernet.
4. Memória RAM (Random Access Memory)
4.1. Tipo DDR4, velocidade de no mínimo 2133Mhz, SDRAM ou superior;
4.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 4 (quatro) GB e expansível a pelo menos 16 (dezesseis) GB, operando em Dual Channel;
4.3. Compatível com padrão PC4-17000 ou superior.
5. Bios
5.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de copyright sobre a BIOS;
5.3. O sistema BIOS deverá ser implementado em memória tipo flash, com possibilidade de atualização remota;
5.3.1. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
5.4. Acesso as informações da BIOS poderá ser protegido por senha.
6. Unidade de Disco Rígido
6.1. Compatível com padrão SATA 2 (Serial Advanced Technology Attachment 2) ou versão superior;
6.2. Com capacidade mínima de 500 (quinhentos) GB, conexão de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 rpm.
7. Sistema de Áudio
7.1. Sistema de alto-falantes instalado internamente no microcomputador;
7.2. Entrada frontal para microfone e fone de ouvido, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
8. Placa de Rede
8.1. Interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000;
8.2. Integrada a placa principal;
8.3. Conector externo padrão RJ45.
9. Dispositivo de Entradas
9.1. Teclado USB, vetado o uso de adaptadores;
9.1.1. Para a língua portuguesa com disposição de teclas de acordo com a norma vigente ABNT (ABNT-2);
9.1.2. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
9.2. Dispositivo apontador tipo mouse USB, vetado o uso de adaptadores;
9.2.1. Dotado de sensor ótico de movimento;
9.2.2. Com três botões e tecla de rolagem giratória;
9.2.3. Resolução mínima de 400dpi (quatrocentos pontos por polegada);
9.2.4. Acompanhado de Mouse Pad com superfície adequada para utilização do mouse;
9.2.5. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
9.3. Ambos de cor e tonalidade predominantes iguais às predominantes no gabinete do microcomputador.
10. Adaptador de Vídeo
10.1. Integrado a placa principal;
10.1. Interface de vídeo com capacidade para compartilhamento da memória RAM de no mínimo 1.7 GB;
10.2. Deve possuir, no mínimo:
10.2.1. 1 (uma) porta no padrão VGA;
10.2.2. 1 (uma) porta no padrão Display Port ou DVI nativas na placa principal;
10.3. Suporte a Open GL 3.1 ou superior e Direct X 11 ou superior;
10.4. Fornecer todos os cabos e adaptadores necessários a conexão do adaptador de vídeo ao monitor.
11. Monitor de Vídeo
11.1. Monitor LED com no mínimo 18,5 polegadas, antireflexo;
11.2. Formato Widescreen;
11.2.1. Resolução de 0000 x000 operando a 60 Hz;
11.2.2. Contraste de 1000:1;
11.2.3. Tempo de resposta máximo de 8 ms;
11.2.4. Ângulo de visão mínimo de 160° vertical e 170° horizontal;
11.2.5. Suporte a 16.7 milhões de cores;
11.2.6. Pixel pitch máximo de 0.295 mm;
11.3. Possuir no mínimo 01 (uma) interface analógica (VGA);
11.4. Possuir no mínimo 01 (uma) interface digital DVI-D ou Display Port;
11.5. Fonte de alimentação 100 até 240 VAC / 50 ou 60 Hz;
11.6. Deverá acompanhar todos os cabos para seu perfeito funcionamento;
11.7. Deve estar em conformidade com a norma Energy Star;
11.8. Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
11.9. Todas as características e certificações devem ser comprovadas por catálogo técnico ou site do próprio fabricante do monitor (anexar na proposta);
11.10. Gabinete do monitor com tonalidades predominantes idênticas às predominantes no gabinete do microcomputador;
11.11. Monitor do mesmo fabricante da CPU;
11.12. Com possibilidades de ajustes na altura e giro do painel;
11.13. Informações na tela (OSD), de contraste, brilho e cor, no mínimo;
11.14. Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10 64bits;
11.15. Todos os drivers necessários para correta operação do adaptador devem estar disponíveis no site do fabricante.
12. Sistema de Alimentação
12.1. Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V-bivolt automático;
12.2. Potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos;
12.3. Deverá possuir no mínimo 85% de eficiência;
12.4. Deverá estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR;
12.5. Deverá ser comprovado através do catálogo oficial do fabricante.
12.6. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador.
12.7. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136.
13. Sistema Operacional
13.1. O equipamento deve ser acompanhado dos seguintes softwares, em língua portuguesa, e suas respectivas licenças de uso:
13.1.1. Microsoft® Windows® 10 Pro Original 64 bits;
13.1.2. Software de segurança e recuperação de dados, do próprio fabricante do equipamento.
14. Compatibilidade e Certificações
14.1. Anexar comprovante de compatibilidade do produto ofertado com o ambiente operacional Microsoft Windows 10 (selo design for Windows Compatibility), constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL/;
14.2. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA);
14.3. Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;
14.4. O equipamento deve possuir certificação ENERGY STAR 6.0;
14.5. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas RoHS, ou seja, não são utilizados materiais tóxicos em sua fabricação;
14.6. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial ou site do fabricante.
15. Documentação
15.1 Deverá ser fornecida ou disponibilizada no site do fabricante, documentação técnica, em português ou inglês, referente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e softwares que acompanhem o produto.
ITEM 02 - DESKTOP CORPORATIVO
1. Aspectos Gerais
1.1. Gabinete do tipo Desktop (mesa) em formato Small Form Factor;
1.1.1. Uma baia com acesso frontal, para DVD externo;
1.1.2. Uma baia interna de 3,5;
1.1.3. Projeto do gabinete deve ser original do fabricante.
1.1.4. Deve permitir a abertura do equipamento e troca de componentes internos (no mínimo disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
1.1.5. Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento ou gere log na BIOS;
1.1.6. Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, original do fabricante.
2. Processador
2.1. Processador 4 núcleos físicos, no mínimo;
2.2. Arquitetura de 64bits;
2.3. Clock real de no mínimo 3.4 GHz;
2.4. Cache mínimo de 6 MB;
2.5. Frequência da base gráfica mínima de 350 MHz, ou com características e desempenho equivalentes (O desempenho deverá ser comprovado através de testes de BenchMark, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx).
3. Placa Principal
3.1. A Placa-Mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Interface de vídeo;
3.3. Mínimo de 4 (quatro) slots para implantação memória RAM;
3.4. Interface de áudio;
3.5. Mínimo 6 (seis) interfaces USB nativas:
3.5.1. Mínimo 2 (duas) frontais sendo 1 (uma) 3.0 no mínimo;
3.5.2. Mínimo 2 (quatro) traseiras sendo 1 (uma) 3.0, no mínimo;
3.5.3. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;
3.6. Adaptador Ethernet;
3.7. Mínimo de 1 (um) slot PCIe x16, 1 (um) slot PCIe x16 wired as x4.
4. Memória RAM (Random Access Memory)
4.1. Tipo DDR4, velocidade de no mínimo 2400Mhz, SDRAM ou superior;
4.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 8 (oito) GB e expansível a pelo menos 16 (dezesseis) GB, operando em Dual Channel;
4.3. Compatível com padrão PC4-19200 ou superior.
5. Bios
5.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de copyright sobre a BIOS;
5.3. O sistema BIOS deverá ser implementado em memória tipo flash, com possibilidade de atualização remota;
5.3.1 As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
5.4 Acesso as informações da BIOS poderá ser protegido por senha.
6. Unidade de Disco Rígido
6.1. Compatível com padrão SATA 2 (Serial Advanced Technology Attachment 2) ou versão superior;
6.2. Com capacidade mínima de 500 (quinhentos) GB, conexão de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 rpm.
7. Unidade Ótica
7.1. Unidade de leitura e gravação DVD-RW 6x ou superior;
7.2. Instalada em baia apropriada na parte frontal do gabinete do microcomputador;
7.3. Da mesma cor e tonalidade predominante no painel frontal do gabinete do computador.
8. Sistema de Áudio
8.1. Sistema de alto-falantes instalado internamente no microcomputador;
8.2. Entrada frontal para microfone e fone de ouvido, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
9. Placa de Rede
9.1. Interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000;
9.2. Integrado a placa principal;
9.3. Conector externo padrão RJ45.
10. Dispositivo de Entradas
10.1. Teclado USB, vetado o uso de adaptadores;
10.1.1. Para a língua portuguesa com disposição de teclas de acordo com a norma vigente ABNT (ABNT-2);
10.1.2. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
10.2. Dispositivo apontador tipo mouse USB, vetado o uso de adaptadores;
10.2.1. Dotado de sensor ótico de movimento;
10.2.2. Com três botões e tecla de rolagem giratória;
10.2.3. Resolução mínima de 400dpi (quatrocentos pontos por polegada);
10.2.4. Acompanhado de mouse-pad com superfície adequada para utilização do mouse;
10.2.5. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
10.3. Ambos de cor e tonalidade predominantes iguais às predominantes no gabinete do microcomputador.
11. Adaptador de Vídeo
11.1. Integrado a placa principal;
11.1. Interface de vídeo com capacidade para compartilhamento da memória RAM de no mínimo 1.7 GB;
11.2. Deve possuir, no mínimo:
11.2.1. 1 (uma) porta no padrão VGA;
11.2.2. 1 (uma) porta no padrão Display Port ou DVI nativas na placa principal;
11.3. Suporte a Open GL 3.1 ou superior e Direct X 11 ou superior;
11.4. Fornecer todos os cabos e adaptadores necessários a conexão do adaptador de vídeo ao monitor.
12. Monitor de Vídeo
12.1. Monitor LED com no mínimo 18,5 polegadas, antirreflexo;
12.2. Formato Widescreen;
12.2.1. Resolução de 0000 x000 operando a 60 Hz;
12.2.2. Contraste de 1000:1;
12.2.3. Tempo de resposta máximo de 8 ms;
12.2.4. Ângulo de visão mínimo de 160° vertical e 170° horizontal;
12.2.5. Suporte a 16.7 milhões de cores;
12.2.6. Pixel pitch máximo de 0.295 mm;
12.3. Possuir no mínimo 01 (uma) interface analógica (VGA);
12.4. Possuir no mínimo 01 (uma) interface digital DVI-D ou Display Port;
12.5. Fonte de alimentação 100 até 240 VAC / 50 ou 60 Hz;
12.6. Deverá acompanhar todos os cabos para seu perfeito funcionamento;
12.7. Deverá estar em conformidade com a norma Energy Star;
12.8. Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
12.9. Todas as características e certificações devem ser comprovadas por catálogo técnico ou site do próprio fabricante do monitor (anexar na proposta);
12.10. Gabinete do monitor com tonalidades predominantes idênticas às predominantes no gabinete do microcomputador;
12.11. Monitor do mesmo fabricante da CPU;
12.12. Com possibilidades de ajustes na altura e pivot do monitor;
12.13. Informações na tela (OSD), de contraste, brilho e cor, no mínimo;
12.14. Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10 64bits;
12.15. Todos os drivers necessários para correta operação do adaptador devem estar disponíveis no site do fabricante.
13. Sistema de Alimentação
13.1. Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V-bivolt automático;
13.2. Potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos;
13.3. Deverá possuir no mínimo 90% de eficiência;
13.4. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR;
13.5. Deverá ser comprovado através do catálogo oficial do fabricante;
13.6. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador;
13.7. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136;
13.8. A fonte oferecida junto ao equipamento deve possuir certificação 80 Plus Gold, comprovada através de certificação obtida pelo site.
14. Sistema Operacional
14.1. O equipamento deve ser acompanhado dos seguintes softwares, em língua portuguesa, e suas respectivas licenças de uso:
14.1.1. Microsoft® Windows® 10 Pro Original 64 bits;
14.1.2. Software de segurança e recuperação de dados, do próprio fabricante do equipamento;
15. Compatibilidade e Certificações
15.1. Anexar comprovante de compatibilidade do produto ofertado com o ambiente operacional Microsoft Windows 10 x64 (selo design for Windows Compatibility), constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL/;
15.2. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA);
15.3.Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;
15.4. O equipamento deve possuir certificação ENERGY STAR 6.0;
15.5. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas RoHS, ou seja, não são utilizados materiais tóxicos em sua fabricação;
15.6 Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial ou site do fabricante.
16. Documentação
16.1 Deverá ser fornecida ou disponibilizada no site do fabricante, documentação técnica, em português ou inglês, referente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e softwares que acompanhem o produto.
ITEM 03 - NOTEBOOK
1. Aspectos Gerais
1.1. Notebook desenvolvido para o setor corporativo;
1.1.1. Projeto do gabinete deve ser original do fabricante.
1.1.2. Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, original do fabricante;
1.2. Tela LED, tamanho mínimo de 14 polegadas.
2. Processador
2.1. Processador 2 núcleos físicos, no mínimo;
2.2. Arquitetura de 64 bits;
2.3. Clock real de no mínimo 2,3 GHz;
2.4. Cache mínimo de 3 MB;
2.5. Frequência da base gráfica mínima de 200 MHz, ou com características e desempenho equivalentes (O desempenho deverá ser comprovado através de testes de BenchMark, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx).
3. Placa Principal
3.1. A Placa-Mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Interface de áudio, com entradas de fone de ouvido e microfone;
3.3. Mínimo 3 (três) interfaces USB nativas:
3.3.1. 2 (duas) 3.0 no mínimo;
3.3.2. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;
3.4. Adaptador Ethernet, com conector RJ45;
3.5. Um conector HDMI ou display port.
4. Memória RAM (Random Access Memory)
4.1. Tipo DDR4, velocidade de no mínimo 2133Mhz, SDRAM ou superior;
4.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 4 (quatro) GB e expansível a pelo menos 8 (oito) GB, operando em Dual Channel;
4.3. Compatível com padrão PC4-17000 ou superior.
5. Bios
5.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de copyright sobre a BIOS;
5.3. O sistema BIOS deverá ser implementado em memória tipo flash, com possibilidade de atualização remota;
5.3.1 As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
5.4. Acesso as informações da BIOS poderá ser protegido por senha.
6. Unidade de Disco Rígido
6.1. Compatível com padrão SATA 2 (Serial Advanced Technology Attachment 2) ou versão superior;
6.2. Com capacidade mínima de 500 (quinhentos) GB, conexão de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 5.400 rpm.
7. Placas de Rede
7.1. Interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000;
7.1.1. Integrado a placa principal;
7.1.2. Conector externo padrão RJ45;
7.2. Interface Wi-Fi, interna ao equipamento;
7.2.1. Suporte a 802.11 a/g/n.
8. Dispositivo de Entradas
8.1. Teclado para a língua portuguesa com disposição de teclas de acordo com a norma vigente ABNT (ABNT-2);
8.2. Apontador Mouse Touchpad integrado.
9. Adaptador de Vídeo
9.1. Interface de vídeo com capacidade para compartilhamento da memória RAM de no mínimo 1.7 GB.
10. Monitor de Vídeo
10.1. Tela de LED com tamanho mínimo de 14 polegadas;
10.2. Tecnologia Widescreen;
10.3. Resolução mínima de 0000 x000;
10.4. Antirreflexo.
11. Sistema de Alimentação
11.1. Alimentação e bateria:
11.1.1. Adaptador A/C bivolt automático, atendendo ao padrão brasileiro NBR;
11.1.2. Bateria de no mínimo 3 (células) células;
11.2. Potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos;
11.3. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR;
11.4. Deverá ser comprovado através do catálogo oficial do fabricante;
11.5. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador;
11.6. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136.
12. Sistema Operacional
12.1. O equipamento deve ser acompanhado dos seguintes softwares, em língua portuguesa, e suas respectivas licenças de uso:
12.1.1. Microsoft® Windows® 10 Pro Original 64 bits;
12.1.2. Software de segurança e recuperação de dados, do próprio fabricante do equipamento.
13. Compatibilidade e Certificações
13.1. Anexar comprovante de compatibilidade do produto ofertado com o ambiente operacional Microsoft Windows 10 x64 (selo design for Windows Compatibility), constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL/.
13.2. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA);
13.3. Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;
13.4. O equipamento deve possuir certificação ENERGY STAR 6.0;
13.5. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas RoHS, ou seja, não são utilizados materiais tóxicos em sua fabricação;
13.6. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial ou site do fabricante.
15. Documentação
15.1. Deverá ser fornecida ou disponibilizada no site do fabricante, documentação técnica, em português ou inglês, referente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e softwares que acompanhem o produto.
ITEM 04 - ESTAÇÃO CAD
1. Aspectos Gerais
1.1. Gabinete do tipo desktop (mesa);
1.1.1. Uma baia com acesso frontal, para DVD externo;
1.1.2. Uma baia interna de 3,5, no mínimo;
1.1.3. Projeto do gabinete deve ser original do fabricante.
1.1.4. Deve permitir a abertura do equipamento e troca de componentes internos (no mínimo disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
1.1.5. Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento ou gere log na BIOS;
1.1.6. Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, original do fabricante.
2. Processador
2.1. Processador 4 núcleos físicos, no mínimo;
2.2. Arquitetura de 64bits;
2.3. Clock real de 3.3 GHz, no mínimo;
2.3.1. Turbo de 3.7 GHz, no mínimo
2.4. Cache mínimo de 8 MB;
2.5. Frequência da base gráfica mínima de 350 MHz, ou com características e desempenho equivalentes (O desempenho deverá ser comprovado através de testes de BenchMark, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx).
3. Placa Principal
3.1. A Placa-Mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Mínimo de 4 (quatro) slots para implantação memória RAM;
3.3. Interface de áudio;
3.4. Mínimo de 6 (seis) interfaces USB nativas:
3.4.1. Mínimo 2 (duas) frontais sendo 1 (uma) 3.0 no mínimo;
3.4.2. Mínimo 4 (quatro) traseiras sendo 2 (duas) 3.0, no mínimo;
3.4.3. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;
3.5. Adaptador Ethernet;
3.6. Mínimo de 1 (um) slot PCIe x16, 1 (um) slot PCIe x1;
4. Memória RAM (Random Access Memory)
4.1. Tipo DDR4, velocidade de no mínimo 2400Mhz, SDRAM ou superior;
4.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 16 (dezesseis) GB e expansível a pelo menos 32 (trinta e dois) GB, operando em Dual-Channel;
4.2.1. A memória deverá ser instalada em pentes de 4 (quatro) GB;
4.3. Compatível com padrão PC4-19200 ou superior.
5. Bios
5.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de copyright sobre a BIOS;
5.3. O sistema BIOS deverá ser implementado em memória tipo flash, com possibilidade de atualização remota;
5.3.1. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
5.4. Acesso as informações da BIOS poderá ser protegido por senha.
6. Unidade de Disco Rígido
6.1. Compatível com padrão SATA 2 (Serial Advanced Technology Attachment 2) ou versão superior;
6.2. com capacidade mínima de 1 (um) TB, conexão de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 5.400 rpm.
7. Unidade Ótica
7.1. Unidade de leitura e gravação DVD-RW 6x ou superior;
7.2. Instalada em baia apropriada na parte frontal do gabinete do microcomputador;
7.3. Da mesma cor e tonalidade predominante no painel frontal do gabinete do computador.
8. Sistema de Áudio
8.1. Sistema de alto-falantes instalado internamente no microcomputador;
8.2. Entrada frontal para microfone e fone de ouvido, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
9. Placa de Rede
9.1. Interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000;
9.2. Integrado a placa principal;
9.3. Conector externo padrão RJ45.
10. Dispositivo de Entradas
10.1. Teclado USB, vetado o uso de adaptadores;
10.1.1. Para a língua portuguesa com disposição de teclas de acordo com a norma vigente ABNT (ABNT-2);
10.1.2. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
10.2. Dispositivo apontador tipo mouse USB, vetado o uso de adaptadores;
10.2.1. Dotado de sensor ótico de movimento;
10.2.2. Com três botões e tecla de rolagem giratória;
10.2.3. Resolução mínima de 400dpi (quatrocentos pontos por polegada);
10.2.4. Acompanhado de mouse-pad com superfície adequada para utilização do mouse;
10.2.5. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
10.3. Ambos de cor e tonalidades predominantes iguais às predominantes no gabinete do microcomputador.
11. Adaptador de Vídeo
11.1. Placa dedicada, tipo “off-board”, desenvolvida para o mercado de Workstation, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento;
11.2. Interface de vídeo com capacidade de memória RAM de no mínimo 2 GB;
11.3. Possuir 192 CUDA Cores ou mais;
11.4. Deve possuir, no mínimo:
11.4.1. suporte o uso de dois monitores simultaneamente;
11.4.2. possuir dois conectores no padrão digital;
11.5. Suporte a Open GL 4.5 ou superior e DirectX 11 ou superior e Shader Model 5.0;
11.6. Fornecer todos os cabos e adaptadores necessários a conexão do adaptador de vídeo ao monitor;
11.7 A placa de vídeo deve ser compatível com Autodesk Autocad 2015, devendo ser comprovado através do site da Autodesk na web, onde deve figurar na lista de hardwares certificados – acessível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx?xxx00000000&xxxxXXx000000;
12. Monitor de Vídeo
12.1. Monitor LED com no mínimo 23 polegadas, antirreflexo;
12.2. Formato Widescreen;
12.2.1. Resolução de mínima de 1920 x 1080 a 60Hz operando a 60 Hz;
12.2.2. Contraste de 1000:1;
12.2.3. Tempo de resposta máximo de 8 ms;
12.2.4. Ângulo de visão mínimo de 160° vertical e 170° horizontal;
12.2.5. Suporte a 16.7 milhões de cores;
12.2.6. Pixel pitch máximo de 0.290 mm;
12.3. Possuir 01 (uma) interface analógica (VGA);
12.4. Possuir 01 (uma) interface digital DVI-D ou Display Port;
12.5. Fonte de alimentação 100 até 240 VAC / 50 ou 60 Hz;
12.6. Deverá acompanhar todos os cabos para seu perfeito funcionamento;
12.7. Deverá estar em conformidade com a norma Energy Star;
12.8. Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
12.9. Todas as características e certificações devem ser comprovadas por catálogo técnico ou site do próprio fabricante do monitor (anexar na proposta);
12.10. Gabinete do monitor com tonalidades predominantes idênticas às predominantes no gabinete do microcomputador;
12.11. Monitor do mesmo fabricante da CPU;
12.12. Com possibilidades de ajustes na altura e pivot do monitor;
12.13. Informações na tela (OSD), de contraste, brilho e cor, no mínimo;
12.14. Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10 64bits;
12.15. Todos os drivers necessários para correta operação do adaptador devem estar disponíveis no site do fabricante.
13. Sistema de Alimentação
13.1. Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V-bivolt automático;
13.2. Potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos;
13.3. Deverá possuir no mínimo 85% de eficiência;
13.4. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR;
13.5. Deverá ser comprovado através do catálogo oficial do fabricante;
13.6. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador;
13.7. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136;
13.8. A fonte oferecida junto ao equipamento deve possuir certificação 80 Plus, comprovada através de certificação obtida pelo site.
14. Sistema Operacional
14.1. O equipamento deve ser acompanhado dos seguintes softwares, em língua portuguesa, e suas respectivas licenças de uso:
14.1.1. Microsoft® Windows® 10 Pro Original 64 bits;
14.1.2. Software de segurança e recuperação de dados, do próprio fabricante do equipamento;
14.1.3. Deve acompanhar ao equipamento software de reprodução e gravação de mídias (unidade ótica).
15. Compatibilidade e Certificações
15.1. Anexar comprovante de compatibilidade do produto ofertado com o ambiente operacional Microsoft Windows 10 (selo design for Windows Compatibility), constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- BR/Hardware/LPL/;
15.2. O modelo de equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA);
15.3. Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;
15.4. O equipamento deve possuir certificação ENERGY STAR 6.0;
15.5. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas RoHS, ou seja, não são utilizados materiais tóxicos em sua fabricação;
15.6. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial ou site do fabricante.
16. Documentação
16.1 Deverá ser fornecida ou disponibilizada no site do fabricante, documentação técnica, em português ou inglês, referente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e softwares que acompanhem o produto.
ITEM 5 - CHROMEBOOK
1. Aspectos Gerais
1.1 Projeto do gabinete deve ser original do fabricante.
1.1.1. Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, original do fabricante;
1.2. Tela LED, tamanho mínimo de 11.6 polegadas.
2. Processador
2.1. Processador 2 núcleo físico, no mínimo;
2.2. Arquitetura de 64 bits;
2.3. Clock real de no mínimo 1,6 GHz;
2.4. Cache mínimo de 1 MB;
3. Placa Principal
3.1. A Placa-Mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Interface de áudio, com entradas de fone de ouvido e microfone;
3.3. Mínimo 2 (duas) interfaces USB nativas
3.3.1. Não será permitido o uso de adaptadores para atender esta exigência;
4. Memória RAM (Random Access Memory)
4.1. Tipo DDR3, velocidade de no mínimo 1333Mhz, SDRAM ou superior;
4.2. Capacidade instalada de, no mínimo, 2 (quatro) GB e expansível a pelo menos 4 (quatro) GB, operando em Dual Channel;
4.3. Compatível com padrão PC3-10600 ou superior.
5. Bios
5.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de copyright sobre a BIOS;
5.3. O sistema BIOS deverá ser implementado em memória tipo flash, com possibilidade de atualização remota;
5.3.1 As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
5.4. Acesso as informações da BIOS poderá ser protegido por senha.
6. Unidade de Armazenamento
6.1. Com capacidade mínima de 16GB e arquitetura MMC.
7. Placas de Rede
7.1. Interface Wi-Fi, interna ao equipamento;
7.1.1. Suporte a 802.11 a/g/n.
8. Dispositivo de Entradas
8.1. Teclado para a língua portuguesa com disposição de teclas de acordo com a norma vigente ABNT (ABNT-2);
8.2. Apontador Mouse Touchpad integrado.
9. Adaptador de Vídeo
9.1. Interface de vídeo com capacidade para compartilhamento da memória RAM de no mínimo 1.7 GB.
10. Monitor de Vídeo
10.1. Tela de LED com tamanho mínimo de 11,6 polegadas;
11. Sistema de Alimentação
11.1. Alimentação e bateria:
11.1.1. Adaptador A/C bivolt automático, atendendo ao padrão brasileiro NBR;
11.2. Potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos;
11.3. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR;
11.4. Deverá ser comprovado através do catálogo oficial do fabricante;
11.5. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador;
11.6. Fornecer cabo de energia padrão NBR 14136.
12. Sistema Operacional
12.1. O equipamento deve ser acompanhado dos seguintes softwares, em língua portuguesa, e suas respectivas licenças de uso:
12.1.1. Sistema Operacional Chrome OS instalado.
13. Compatibilidade e Certificações
13.1. Todas as características técnicas deverão ser comprovadas por catálogo oficial ou site do fabricante.
14. Documentação
14.1. Deverá ser fornecida ou disponibilizada no site do fabricante, documentação técnica, em português ou inglês, referente a instalação, operação e manutenção dos equipamentos e softwares que acompanhem o produto.
Item 06 - Monitor de Vídeo
1.1. Monitor LED com no mínimo 23 polegadas, antirreflexo;
1.2. Formato Widescreen;
1.2.1. Resolução de mínima de 1920 x 1080 a 60Hz operando a 60 Hz;
1.2.2. Contraste de 1000:1;
1.2.3. Tempo de resposta máximo de 8 ms;
1.2.4. Ângulo de visão mínimo de 160° vertical e 170° horizontal;
1.2.5. Suporte a 16.7 milhões de cores;
1.2.6. Pixel pitch máximo de 0.290 mm;
1.3. Possuir 01 (uma) interface analógica (VGA);
1.4. Possuir 01 (uma) interface digital DVI-D ou Display Port;
1.5. Fonte de alimentação 100 até 240 VAC / 50 ou 60 Hz;
1.6. Deverá acompanhar todos os cabos para seu perfeito funcionamento;
1.7. Deverá estar em conformidade com a norma Energy Star;
1.8. Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
1.9. Todas as características e certificações devem ser comprovadas por catálogo técnico ou site do próprio fabricante do monitor (anexar na proposta);
1.10. Com possibilidades de ajustes na altura e pivot do monitor;
1.11. Informações na tela (OSD), de contraste, brilho e cor, no mínimo;
1.12. Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10 64bits;
1.13. Todos os drivers necessários para correta operação do adaptador devem estar disponíveis no site do fabricante.
GARANTIA (para todos os equipamentos)
Para todos os equipamentos descritos, deverá ser ofertada garantia de 3 anos on site;
Durante o período de garantia, a empresa licitante ou fabricante deverá oferecer suporte telefônico em português, gratuito (DDG) para:
- Hardware, de forma a sanar dúvidas relacionadas aos equipamentos a serem fornecidos;
- Gerenciamento de Hardware, de forma a sanar dúvidas relacionadas aos softwares de gerenciamento de hardware que acompanham os equipamentos;
Prazos para resolução de problemas:
- 1 (um) dia útil para atendimento;
- 3 (três) dias úteis para resolução do problema;
- Decorrido esse prazo o equipamento deverá ser substituído por outro idêntico (ou superior), novo e sem uso.
ANEXO 02
MODELO
INSTRUMENTO PUBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NUMERO
A empresa....... ( razão social ), com sede. (endereço),
CNPJ.........., por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr........, portador da carteira de identidade.........., expedida
pelo..........( orgão expedidor), CPF...., para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Canela/RS nos atos relacionados a modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
.......(localidade),...........de ….................de 2016.
….......(assinatura)........(reconhecida em cartório ).
….......(numero de RG e CPF ) …........................ .
Obs. Este termo deverá ser acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do credenciado e de cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou orgão competente.
Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador.
Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social, onde lhe da poderes para participar de licitações e firmar contratos com orgãos públicos.
ANEXO 03 -
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleições de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Se a Licitante for ME/EPP:Prova de Inscrição no regime tributário ME ou EPP, conforme estabelece o artigo terceiro da Lei complementar 123, de 14/12/2006.
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Publica Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Certidão Negativa com a Divida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), de acordo com Lei Federal 12.440/2011.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação;
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF ( ) sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome e numero da Carteira de identidade do declarante)
OBS.: Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ)
ANEXO 05 -
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO PRESENCIAL
(nome da empresa), CNPJ/MF numero ( ), sediada (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal 4358, de 05.09.2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância a Lei Federal n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei n 8.666/93.
(local e data)
(nome e numero da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes devera declarar essa condição
ANEXO 6 -
MODELO DE PROPOSTA DESCRITIVA DO OBJETO
Número do Edital:
Órgão Comprador:
Marca do Produto:
Especificação do Produto:
Prazo de Validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital) Prazo de Garantia:
Preço Inicial para o Item …. ( em R$ ):
* Informações adicionais:
Declaramos que estamos sob o Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
* (somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Data:
Assinatura.
Observações:
- As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME e EPP, na proposta, e apresentar documento que comprove tal condição.
- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
Através da presente, declaramos que a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canela/RS no presente Pregão Presencial.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
(local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes 01 (proposta financeira) e 02 (documentação de habilitação).