Contract
EDITAL DE PREGÃO Nº 244/2019 – SISTEMA FIEAM – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, PARA O REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS ADOBE FOR EDUCATION, CORELDRAW EDUCATION E MICROSOFT NA MODALIDADE EVOLLMENT FOR EDUCATION SOLUCITION COM “SOFTWARE ASSURANCE”, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PELO MENOR PREÇO POR ITEM.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/AM e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/AM, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA
FIEAM, tornam público a abertura do certame licitatório, na modalidade de PREGÃO para o Registro de Preço para contratação de empresa especializada para renovação e atualização de licenças adobe for Education, Coreldraw Education e Microsoft na modalidade Evollment for Education Solucition com “Software Assurance”, pelo período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com este Edital e anexo.
Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM criada pela Portaria Conjunta nº 001/2015 e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar-se às 09:00 horas, do dia 12/12/2019, no prédio XXXXXX XXXXXX, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1919 – Centro - 2º Andar, Setor de Contratos e Licitações, nesta capital, sua proposta de preços e documentação. A abertura das propostas terá início na data e horário acima designados.
I. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa especializada para renovação e atualização de licenças adobe for Education, Coreldraw Education e Microsoft na modalidade Evollment for Education Solucition com “Software Assurance”, pelo período de 12 (doze) meses, pelo menor preço por item, conforme disposições deste Edital e descrição constante no Termo de Referência anexo a este.
II. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições:
a) firmas consideradas inidôneas pela Administração do SESI e SENAI ou entidades integrantes do Sistema “S”
b) que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado ao Sistema FIEAM ou a qualquer Entidade vinculada ao Sistema CNI e à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM;
c) que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório;
d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado.
2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça às condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.
2.3. As empresas licitantes apresentarão a documentação e a Proposta de Preços à Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, no dia e hora marcados no preâmbulo deste, em 02 (dois) Envelopes, denominados “A” e “B”, lacrados, distintos e contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres: PREGÃO Nº 244/2019 – Sistema FIEAM o primeiro com subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e o segundo com subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO”, ambos com o nome do licitante.
III. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento dos representantes dos licitantes deverá ser apresentado, em separado dos Envelopes de Documentos.
- Cópia da Cédula de Identidade; e
- Carta de representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão.
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Parágrafo Primeiro. No caso de representação por Xxxxx ou Diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação da cópia do documento de identificação, (autenticada em cartório ou reconhecida pela Comissão), acompanhado da respectiva cópia (autenticada ou reconhecida pela Comissão) do Contrato ou Estatuto Social.
Parágrafo Segundo. A procuração deverá ser pública ou particular, neste caso, com firma reconhecida, dando poderes junto à COMISSÃO PERMANENTE de Licitação, no que tange à prática de atos alusivos a esta licitação, em todas as suas etapas, até julgamento final das propostas como: rubricar documentos, propostas de preços, assinar ata ou outros documentos licitatórios, apresentar contestações, recursos e enfim, praticar qualquer outro ato que seja de interesse da licitante.
Parágrafo Terceiro. Em caso de credenciamento por substabelecimento será obrigatória a apresentação da procuração original que concede tal poder ao procurador.
Parágrafo Quarto. Os representantes que não estiverem credenciados poderão participar da sessão pública apenas como ouvinte, contudo não poderão se manifestar sobre eventuais impugnações e recursos.
3.1.2. Todos os documentos solicitados nas fases de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preços, poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de não credenciamento e desclassificação.
3.1.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificadas todas as licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários;
IV. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES – ENVELOPE “A”:
4.1. Os licitantes, para se habilitarem nesta licitação, deverão apresentar os documentos abaixo, sob pena de inabilitação, preferencialmente, na disposição a seguir indicada:
4.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – CSC, em validade e compatível com o objeto desta licitação;
4.1.2. Comprovação de aptidão do licitante, de que forneceu objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado ou certidão fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
4.1.3. Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de menor aprendiz;
4.1.4. Declaração do licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;
4.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de desclassificação.
4.3. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por todos os documentos exigidos para sua emissão, rol de documentos segue em Anexo.
4.4. Os documentos, por ventura, exigidos no termo de referencia em anexo só serão exigidos quando da entrega ou realização dos serviços.
V. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”:
5.1. A proposta de preços será obrigatoriamente redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas, e não poderá valer-se de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que, indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
5.2. A proposta escrita deverá apresentar as seguintes informações:
5.2.1. Planilha contendo o valor unitário, total por item e global da proposta, preferencialmente em algarismo e por extenso, conforme tabela apresentada no Anexo I deste Edital, pelo qual o licitante compromete-se a realizar rigorosamente todas as estipulações contidas neste Edital, incluindo todos os custos relativos ao fornecimento, tais como, taxas, fretes, transporte, hospedagem, alimentação, translado, dentre outros. Havendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
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5.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato;
5.2.3. Prazo de entrega, que não poderá ser superior a 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento do Pedido de Fornecimento;
5.3. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
5.4. Deverão ser cotados todos os itens pertencentes a cada lote. As empresas que apresentarem os lotes sem os valores de todos os itens serão desclassificadas.
5.5. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de prestação dos serviços, prazo de validade da proposta, NÃO SERÁ OBJETO DE ALTERAÇÃO. Os preços cotados poderão ser revistos apenas para fins de oferta de lances.
5.6. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que estão aceitos os constantes do edital.
VI. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO E DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste edital aviso será realizada sessão pública de abertura e julgamento do procedimento licitatório.
6.2. Aberta a sessão, os interessados entregarão ao pregoeiro o credenciamento e os dois Envelopes lacrados e separados, contendo:
Envelope “A” - Documentos de Habilitação;
Envelope “B” - Propostas de Preço;
6.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificados todos os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários.
6.4. O pregoeiro examinará os credenciamentos, declarando admitidos ao pregão os representantes que satisfizerem as exigências da Xxxxxxxx XXX.
6.5. A seguir o pregoeiro abrirá os Envelopes “A” contendo a documentação e inabilitará os licitantes que não satisfizerem as condições estipuladas na Cláusula IV, devolvendo-lhes o Envelope “B”, caso os licitantes renunciem, por escrito, ao direito de recorrer da habilitação.
6.6. O pregoeiro a seguir abrirá o Envelope “B” contendo as Propostas de Preço e incluirá as propostas dos licitantes habilitados no sistema eletrônico, verificando a conformidade entre as propostas e o valor estimado para a aquisição, desclassificando as que não se enquadrarem nas normas estabelecidas na Cláusula V ou aqueles licitantes cuja proposta não satisfizer as condições contidas no instrumento convocatório.
6.6.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá Pedido de Reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
6.6.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o Pedido de Reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
6.6.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao Pedido de Reconsideração não caberá Recurso.
6.7. Em seguida, o pregoeiro declarará classificado o licitante que houver oferecido menor preço e, sucessivamente, os que houverem cotado preços finais superiores em até 15% (quinze por cento) em relação a menor proposta apresentada;
6.8. Quando não forem verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances a serem oferecidos verbalmente, quaisquer que sejam os preços cotados.
6.9. Será facultado à Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o Envelope de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
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Parágrafo Único. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de Habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha as condições de Habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
VII. DO OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS:
7.1. Concluída a fase de classificação, o pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado também o seguinte:
7.1.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem oralmente lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.1.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro ordenará as propostas e examinará aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.1.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará cada uma das que se seguirem, em ordem crescente de preço, até considerar que uma delas atenda ao edital.
7.1.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, após encerrado o certame, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;
7.2. Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se o licitante que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço.
7.3. Fica estabelecido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos por item para o oferecimento de lances verbais.
VIII. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar, por escrito, no local de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.1.1. O Presidente da Comissão de Licitação decidirá no prazo de vinte e quatro horas da abertura do certame.
8.1.2. Acolhida a impugnação ou determinadas às providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.
IX. DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
9.1. Do resultado da Habilitação e da decisão que declarar o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente Corporativo - SUCOR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM;
9.1.1. A falta de imediata manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito ao recurso.
9.1.2. O não oferecimento de razões no prazo estabelecido nesta Cláusula fará deserto o recurso.
9.1.3. Será concedido o direito de apresentar contrarrazões, com o mesmo prazo do recurso, a contar do recebimento deste, ao licitante vencedor;
9.1.4. Após manifestação da Comissão de Licitação, o recurso será encaminhado ao Diretor Regional do SESI, ao Diretor Regional do SENAI ou ao Superintendente Corporativo - SUCOR e julgado pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.1.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
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X. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
10.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Presidente da Comissão de Licitação procederá ao registro de preço o objeto ao licitante vencedor e fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento.
XI. CANCELAMENTO E ANULAÇÃO:
11.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá cancelar a licitação, antes de assinado o Contrato ou documento a ele equivalente, desde que justificado.
11.1.1. Os licitantes não terão direito a indenizações em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
XII. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
12.1. As despesas decorrentes da contratação dos produtos aqui licitados correrão por conta da previsão constante no Orçamento vigente para o presente exercício.
XIII. DA FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado através de nota fiscal, sendo que será efetuado somente após a entrega dos materiais;
13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas até o décimo quinto dia do mês corrente e em nome do SESI;
13.3. Após a aprovação do Setor de Saúde Assistencial do SESI, será recebida à nota fiscal, cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:
13.3.1. Até R$ 10.000,00 – 60 dias;
13.3.2. De R$ 10.000,01 a R$ 29.999,99 – 30, 60 e 90 dias;
13.3.3. Acima de R$ 30.000,00 – mínimo de 05 (cinco) parcelas.
13.4. Os pagamentos serão realizados conforme calendário de pagamento:
XIV. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:
14.1. Após a homologação do procedimento licitatório e a adjudicação do objeto, proceder-se-á o registro de preços, a(s) empresa(s) vencedora(s) quando solicitado deverá(ão) realizar os serviços conforme o Termo de Referencia em anexo, sob pena de rescisão de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitação e Contratos do SESI e SENAI.
14.2. Os serviços objeto deste Edital que estiverem em desacordo com as especificações do SESI e SENAI, serão rejeitados, sem ônus para o SESI e SENAI.
14.3. O SESI e SENAI reserva-se no direito de não receber o objeto deste Pregão que ache ou se encontre em desacordo com seus padrões de qualidade;
14.4. O objeto desta licitação será recebido pelo SESI e SENAI somente nas condições formuladas na(s) proposta(s) e aceitas pela COMISSÃO PERMANENTE de Licitação do Sistema FIEAM;
14.5. O(s) adjudicatário(s) não poderá(ão) ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital sem prévia autorização por escrito do SESI e SENAI;
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14.6. Ao SESI e SENAI fica facultado o cancelamento da licitação, antes de assinado o contrato ou documento a ele equivalente, desde que devidamente justificado, conforme Cláusula XI. CANCELAMENTO E ANULAÇÃO.
XV. PENALIDADES:
15.1. Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os Regulamentos de Licitação e Contratos do SESI e do SENAI, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SESI, Diretor Regional do SENAI ou pelo Superintendente Corporativo - SUCOR:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SESI e SENAI;
15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado.
15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SISTEMA FIEAM, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais;
15.2. As sanções estabelecidas no item anterior são de competência do Diretor Regional, ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos inerentes.
15.3. As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas através de depósito bancário ao SESI e SENAI, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação através de competente aviso.
15.4. A aplicação das multas, aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
XVI. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo.
16.2. Consideram-se, para efeitos de adesão, as seguintes definições:
16.2.1. GERENCIADOR – Departamento Nacional ou Regional do SESI ou SENAI responsável pelo registro de preços.
16.2.2. ADERENTE – Departamento Nacional ou Regional do Gerenciador e serviço social autônomo, cujas necessidades não foram consideradas no quantitativo previsto no instrumento convocatório e que adira ao registro de preços realizado pelo gerenciador.
16.3. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preços.
16.3.1. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos dos bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
16.3.2. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
16.3.3. As razões da conveniência de aderir ao registro de preços cabem ao Aderente.
16.4. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preços.
16.5. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preços e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
16.6. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
XVII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
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17.1. O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM será o pregoeiro que conduzirá esta licitação.
17.2. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração da proposta, uma verificação minuciosa de todos os elementos constantes deste Edital, dirigindo-se por escrito, diretamente a Comissão, até 02 (dois) dias corridos antes da realização da licitação, apresentando as suas dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, porventura necessários. A não comunicação ou não comparecimento do licitante para receber a resposta no prazo previamente estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nos referidos elementos.
17.3. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado.
17.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação neste certame das empresas representadas.
17.5. Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação, poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:30 horas, no endereço do Sistema FIEAM/FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - AM, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1919, 2º Andar – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Setor de Contratos e Licitação.
17.6. Os recursos somente poderão ser interpostos, por escrito, no local de funcionamento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM (endereço no item acima) das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 horas, obedecendo aos prazos legais.
17.7. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM em conjunto com o Diretor Regional do SESI, com o Diretor Regional do SENAI, ou com o Superintendente Corporativo - SUCOR.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.9. É parte integrante do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Protocolo de recebimento;
Anexo III – Rol de documentos para CRC.
Manaus, 03 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM
ALMV
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DAS INSTITUIÇÕES
1.1. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - FIEAM
CNPJ: 04.405.064/0001-23 I.M.: 76.201-01
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Cidade: Manaus
Estado: Amazonas Cep: 69020-031
1.2. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
CNPJ: 03.766.415/0001-69 I.M.: 55928-01
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Cidade: Manaus
Estado: Amazonas Cep: 69020-010
1.3. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CNPJ: 03.776.255/0001-39 I.M.: 7888801
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2394 – DI Cidade: Manaus
Estado: Amazonas CEP: 69075-005
1.4. INSTITUTO XXXXXXX XXXX - IEL
CNPJ: 04.409.637/0001-97 I.M.: 66729-01
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Cidade: Manaus
Estado: Amazonas CEP:69020-031
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software aplicativos e sistemas operacionais na modalidade Educacional com “Software Assurance”, para atendimento das necessidades corporativas do Sistema FIEAM (SESI, SENAI, FIEAM e IEL).
2.2 A Licitante vencedora do certame será responsável pelo fornecimento das licenças de softwares e aplicativos necessários e documentação dos mesmos durante a vigência do período de garantia conforme especificações técnicas contidas neste documento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A referida renovação das licenças de uso de software de aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, Adobe e Corel Draw, para as estações de trabalho e servidores de rede, com a garantia de atualizações de versões, tendo como finalidade o licenciamento, padronização, regularização e modernização do parque computacional do Sistema FIEAM, visando aperfeiçoar os processos envolvidos das atividades em cada setor do Sistema FIEAM.
3.2 As licenças Educacionais, deverão atender os modelos de licenciamentos vigentes para as Entidades do Sistema FIEAM, conforme constatado no site Microsoft Volume Licensing Service Center.
4. BENEFICIOS
4.1 A implantação de uma infraestrutura de produtividade corporativa tendo como objetivo o aumento produtivo das atividades que envolvem os referidos softwares e aplicativos, oferecendo avançados recursos e possibilitando aos colaboradores mais eficiência dentro de seus processos.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA E QUANTIDADES
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de uso definitivo dos aplicativos Adobe, CorelDraw e softwares Microsoft, conforme tabelas abaixo com suas respectivas quantidades.
5.2 As referidas licenças deverão ser adquiridas em 3 Lotes, conforme tabelas abaixo:
Item | LICENÇAS MICROSOFT | SESI | SENAI | FIEAM | IEL | TOTAL |
Quant. | Quant. | Quant. | Quant. | Quant. | ||
1 | Licença Windows 10 (on-premise) - Part Nº AAA-72987 | 1980 | 1980 | 660 | 660 | 5280 |
2 | Licença Switch Core CAL Windows, Skype for Business, Exchange, SharePoint e Devices - Part Nº W06-00022 | 1980 | 1980 | 660 | 660 | 5280 |
3 | Licença Microsoft Project (on-premise e on-line) - Part Nº 7MA-00001 | 90 | 90 | 30 | 30 | 240 |
4 | Licença Microsoft SQL Server Enterprise - Part Nº 7JQ- 00341 | 30 | 30 | 10 | 10 | 80 |
5 | Licença Microsoft Visio (on-premise e on-line) – Plano 0 - Xxxx Xx X0X-00000 | 300 | 300 | 100 | 100 | 800 |
6 | Licença Microsoft Power BI (on-premise e on-line) - Part Nº NK5-00001 | 30 | 30 | 10 | 10 | 80 |
7 | Licença Office 365 A3 (Pacote Office on-premise e on-line) - Part Nº HUQ-00001 | 1980 | 1980 | 660 | 660 | 5280 |
8 | Licença Office 365 A5 (Pacote Office e Power BI - on- | 300 | 300 | 100 | 100 | 800 |
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premise e on-line) - Part Nº T3P-00001 | ||||||
9 | Licença Windows Server e o System Center - Part Nº 9GS- 00495 | 300 | 170 | 30 | 20 | 520 |
10 | Licença Microsoft Azure Cloud - Part Nº 6QK-00001 | 15 | 15 | 5 | 5 | 40 |
11 | Adobe Creative Cloud for Teams All Apps Academic – Renovation - Part Nº 65272483BB02A12 | 9 | 9 | 3 | 3 | 24 |
12 | CorelDraw Graphics Suite EN/FR/DE/IT/SP/BP/NL/CZ/PL – Renovation - Part Nº LCCDGSMACUGP2A2 | 21 | 18 | 7 | 6 | 52 |
5.2.1 As licenças Microsoft, Adobe e CorelDraw, deverão ser disponibilizadas via portal de download, documentação e suporte para sua instalação por 01 (um) ano. As licenças Microsoft deverão possuir “Software Assurance”, garantindo os benefícios desta modalidade de contratação.
5.3 GARANTIA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 As licenças de uso, objeto deste Instrumento serão realizadas por demanda durante o período de vigência contratual. A atualização de versão deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independentemente de correções, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à empresa Contratada.
5.3.2 Caso sejam detectadas bugs ou falhas no software, e empresa contratada deverá fornecer atualizações necessárias à correção do referido problema. A cada nova liberação de versão, a empresa contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. As atualizações de versões do software deverão ser as mais recentes e disponíveis no mercado pelo fabricante. As novas versões dos produtos contratados, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão.
5.3.3 Os softwares e aplicativos deverão ter garantia de 12 (doze) meses. Todas as licenças deverão ser entregues em suas últimas versões disponíveis no mercado. Os manuais de uso do software deverão ser originais, apresentados em papel ou em forma eletrônica e não poderão ser cópias, resumos ou adaptações de qualquer natureza.
5.3.4 As licenças Educacionais adquiridas deverão ter garantia de 12 (doze) meses, tanto para o SESI quanto para o SENAI.
5.3.5 Requisitos obrigatórios para as licenças de software:
5.3.6 Modelo de licença Microsoft - Enrollment for Education Solutions (EES)
5.3.7 Deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de documentação oficial do fabricante a aquisição das licenças de software em nome do Sistema FIEAM.
5.3.8 A licitante deverá ser parceira Microsoft autorizada a fornecer os produtos objeto deste Termo na modalidade de contrato MPSA – Academico, Enrollment for Education Solutions (EES) para órgãos, entidades e autarquias do setor público educacionais, regidos pelas Leis de Licitação praticada no Brasil.
5.3.9 A licitante deverá apresentar declaração da Microsoft de que faz parte dos programas:
5.3.10 Microsoft Authorized Education Partner, ou seja, que comprove que a licitante pode operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft para órgãos educacionais. Essa declaração deverá ser apresentada via original ou em cópia autenticada;
5.3.11 Declaração emitida pela Microsoft, garantindo que o participante está devidamente inscrito no Programa de Parceiros da Microsoft, Microsoft Partner Network (MPN), possuindo as seguintes competências nos respectivos Níveis:
5.3.12 Gold ou Silver Cloud Productivity;
5.3.13 Gold ou Silver Communications;
5.3.14 Gold Data Analytics
5.3.15 Gold Application Development
5.3.16 Gold Small and Midmarket Cloud Solutions
5.3.17 Gold Datacenter
5.3.18 Silver Enterprise Mobility Management
5.3.19 Microsoft Government Program Partner (GPP), ou seja, que comprove que a licitante pode operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft para órgãos, entidades e autarquias do setor público, regidos pelas Leis de Licitação praticadas no Brasil. Essa declaração deverá ser apresentada via original ou em cópia autenticada.
5.3.20 Estas comprovações poderão ser verificadas através de declaração emitida pelo fabricante ou informação disponível no site do fabricante, informando a URL.
5.3.21 Deverá possuir pelo menos um profissional com a certificação CSAM: Certified Software Asset Manager emitida pela International Association of Information Technology Asset Managers, Inc. (IAITAM);
5.3.22 Deverá possuir no mínimo um profissional com a certificação Microsoft em SAM – 70-713 (Software Asset Management (SAM) – CORE);
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6. RECEBIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 As licenças deverão ser entregues mediante Pedido de Compra e o contrato do volume da Microsoft no prazo de 72 (setenta e duas) horas após aprovação de crédito do pedido. Nele constará o número de autorização, bem como o EULA (End User License Agreement Contrato de Licença para o Usuário Final) que deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação 5° Andar - FIEAM, no endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, telefone para contato 0000-0000/6549.
6.2 O Prazo para Emissão e Recebimento das Notas Fiscais deverá ser realizado no período de 01 a 15 do mês de competência e entregue junto com as cópias das certidões Negativas (Estadual, Federal e Municipal). Não serão recebidas Notas fora do Prazo;
6.3 O fornecedor só poderá emitir a Nota Fiscal mediante o envio do Pedido de Compra devidamente aprovado pelas Instituições do Sistema FIEAM;
6.4 O pagamento será realizado mediante depósito bancário. Os dados bancários do fornecedor e o número do Pedido de Compra deverá constar no corpo da Nota Fiscal;
6.5 O pagamento será realizado conforme o valor da Nota.
6.5.1 Até R$ 10.000,00 – 60 dias
6.5.2 De R$ 10,000,01 a R$ 29.999,99 – 30, 60 e 90 dias
6.5.3 Acima de R$ 30.000,00 – mínimo de 05 parcelas
6.6 Empresas prestadoras de serviços, cooperativas e similares deverão informar no corpo da nota fiscal a
% de recolhimento do INSS e enviar cópia da GFIP, GPS, comprovantes de pagamentos de FGTS e INSS devidamente autenticados pelo banco referente ao mês anterior.
6.7 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Efetuar a entrega dos produtos/Licenças, de acordo com as condições e prazos propostos no presente Termo;
7.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os produtos sejam disponibilizados com perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3 Atender rigorosamente as especificações e cumprir os prazos definidos no presente Projeto;
7.4 Ressarcir o valor integral dos prejuízos causados ao Sistema FIEAM em casos de erros, omissões ou negligências por parte da CONTRATADA, quando devidamente comprovados;
7.5 Prestar todos os esclarecimentos solicitados ou necessário pelo Sistema FIEAM, corrigindo todas as irregularidades, no prazo de 02 (dois) dias, contados da solicitação do Sistema FIEAM.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 O Sistema FIEAM obriga-se a cumprir os termos deste contrato, e ainda, efetuar os pagamentos das faturas nos prazos estabelecimentos no contrato.
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ANEXO II – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO | PREGÃO Nº 244 / 2019 | |
Firma: CNPJ: Endereço: Declaramos que recebemos do SISTEMA FIEAM – Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, o Edital de Pregão nº 244/2019, para apresentação das propostas no dia 12 de dezembro às 09:00 horas, referente ao Registro de Preço para contratação de empresa especializada para renovação e atualização de licenças adobe for Education, Coreldraw Education e Microsoft na modalidade Evollment for Education Solucition com “Software Assurance”, pelo período de 12 (doze) meses. Manaus, de de 2019. Recebido Fone/Fax: e-mail: |
OBS.: ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO PARA OS SEGUINTES EMAILS:
xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX – ROL DE DOCUMENTOS PARA CRC
O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por tais documentos:
- CNPJ – Emitido até 60 dias anteriores;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade;
- Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual, em validade;
- Certidão Negativa de Débitos Mercantil emitida pela Fazenda Municipal, em validade;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
- Certidão Regularidade do FGTS – CRF, em validade;
- Certidão de Distribuição de Falência e Recuperação de Crédito, emitida até 60 dias anteriores à sua apresentação, exceto se houver prazo de validade na respectiva certidão;
- Balanço Patrimonial e Demonstrativo do último exercício, registrado na respectiva Junta Comercial, incluindo o Índice de Liquidez Geral, devendo o mesmo ser igual ou superior a 1,0 (Original e cópia);
- Contrato Social com as alterações (Original e Cópia);
Informamos que só cadastraremos 04 (quatro) objetivos no CRC, se a empresa desejar adicionar outros, deverá apresentar um atestado de capacidade técnica relativo aquele objetivo, junto com a nota fiscal correspondente;
Prazo para emissão do CRC: 04 (quatro) dias úteis após apresentação da documentação completa no Setor de Contratos e Licitações do Sistema FIEAM, se estiverem em acordo com solicitado acima.
Contato: Xxxx, Xxxxxx e Xxxx – fone: 3186.6565.
e-mails: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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